DOCUMENTOS DE LICITAÇÃO
DOCUMENTOS DE LICITAÇÃO
LICITAÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL PARA CONTRATAÇÃO DAS OBRAS DE URBANIZAÇÃO DO LOTE 10 – VISCONDE DE MAUÁ – MUNICÍPIO DE RESENDE – RJ.
Emitidos em: 17/03/2014 LPI Nº 003/PRODETUR/2014
Agência Contratante: SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS DO RIO DE JANEIRO
BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO – BID
Contrato de Empréstimo nº 2411/OC-BR PROJETO Nº BR-L1210
Projeto: Programa Nacional de Desenvolvimento do Turismo PRODETUR - Rio de Janeiro
País: Brasil
SUMÁRIO GERAL
Seção I – Instruções aos Licitantes (IAL) 3
Seção II - Dados da Licitação (DDL) 27
Seção III – Países Elegíveis 40
Seção IV – Formulários de Proposta do Licitante 42
Seção V – Condições Gerais do Contrato (CGC) 81
Seção VI – Condições Especiais do Contrato (CEC) 104
Seção VII – Especificações Técnicas e Normas para a Execução das Obras 109
Seção VIII – Projetos 131
Seção IX – Orçamento - Quadro Resumo de Preços 132
Planilha de Quantidades 133
Cronograma Físico Financeiro 139
Seção X – Formulários de Garantias e do Contrato 140
Garantia de Manutenção da Proposta (Garantia Bancária) 141
Garantia de Manutenção da Proposta (Fiança de Licitação) 143
Garantia de Execução (Garantia Bancária) 145
Garantia de Execução (Fiança de Cumprimento) 147
Carta de Aceitação e Documentos do Contrato 149
Formulário de “Certificado do Fornecedor” 152
SEÇÃO I – INSTRUÇÕES AOS LICITANTES (IAL)
SUMÁRIO
A. Disposições Gerais 5
1. Objeto da Licitação 5
2. Fonte de Recursos 5
3. Fraude e Corrupção 5
4. Licitantes Elegíveis 9
5. Qualificações do Licitante 10
6. Proposta por Licitante 12
7. Custo da Proposta 12
8. Visita ao Local das Obras 12
B. Documentos de Licitação 13
9. Conteúdo dos Documentos de Licitação 13
10. Esclarecimento dos Documentos de Licitação 13
11. Alteração dos Documentos de Licitação 13
C. Preparação das Propostas 14
12. Idioma da Proposta 14
13. Documentos que Compõem a Proposta 14
14. Preços da Proposta 14
15. Moedas da Proposta e de Pagamento 15
16. Período de Validade das Propostas 15
17. Garantia de Manutenção da Proposta 16
18. Propostas Alternativas dos Licitantes 17
19. Formato e Assinatura da Proposta 18
D. Apresentação das Propostas 19
20. Apresentação, Lacre e Identificação das Propostas 19
21. Prazo Limite para a Apresentação das Propostas 19
22. Propostas Atrasadas 19
23. Retirada, Substituição e Modificação das Propostas 20
E. Abertura e Avaliação das Propostas 20
24. Abertura das Propostas 20
25. Confidencialidade 21
26. Esclarecimento das Propostas 21
27. Exame das Propostas e Determinação de Adequação 22
28. Correção de Erros 22
29. Moeda para a Avaliação das Propostas 23
30. Avaliação e Comparação das Propostas 23
31. Preferência Nacional 23
F. Adjudicação do Contrato 24
32. Critérios de Adjudicação 24
33. Direito da Agência Contratante de Aceitar ou Rejeitar Qualquer Proposta 24
34. Notificação de Adjudicação e Assinatura do Contrato 24
35. Garantia de Execução 25
36. Adiantamento de Pagamento e Garantia 25
37. Conciliador 26
SEÇÃO I – INSTRUÇÕES AOS LICITANTES (IAL)
A. Disposições Gerais
1. Objeto da Licitação 1.1 A Agência Contratante, conforme definida nas “Condições
Gerais do Contrato” (CGC) e identificada na Seção II – Dados da Licitação (DDL), solicita Propostas para a construção de Obras, conforme descrito nos DDL e na Seção VI – Condições Especiais do Contrato (CEC). O nome e número de identificação do Contrato encontram-se nos DDL e nas CEC.
1.2 O Licitante vencedor deve concluir as Obras até a Data Prevista de Conclusão especificada nos DDL e na Subcláusula 1.1 (r) das CEC.
1.3 Nestes Documentos de Licitação:
(a) a expressão “por escrito” significa comunicado de forma escrita (por exemplo, por correio, e-mail, fax, telex) com comprovante de recebimento;
(b) se o contexto assim o exigir, “singular” significa “plural” e vice-versa; e
(c) “dia” significa um dia corrido.
2. Fonte de Recursos 2.1 O Mutuário, conforme definido nos DDL, pretende aplicar
parte dos recursos de um empréstimo do Banco Interamericano de Desenvolvimento (doravante denominado “Banco”), conforme definido nos DDL, ao custeio do Projeto, conforme definido nos DDL, para cobrir custos elegíveis nos termos do Contrato para as Obras. Os pagamentos pelo Banco só serão feitos a pedido do Mutuário e com aprovação do Banco em concordância com o Contrato de Empréstimo, e estarão sujeitos em todos os aspectos aos termos e condições desse Contrato. Exceto se o Banco concordar especificamente de outra forma, nenhuma outra parte além do Mutuário terá qualquer direito decorrente do Contrato de Empréstimo ou qualquer direito aos recursos do empréstimo.
3. Fraude e Corrupção 3.1 Nos termos destes Documentos de Licitação, o Banco requer
que todos os Mutuários (incluindo Beneficiários de doações), Órgãos Executores ou Organismos Contratantes, bem como todas as empresas, entidades e indivíduos oferecendo propostas ou participando em um projeto financiado pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, fornecedores, empreiteiros, subempreiteiros, consultores e concessionários (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e agentes) observem os mais altos padrões éticos, e denunciem ao Banco todos os atos suspeitos de fraude ou corrupção sobre os quais tenham conhecimento ou venham a tomar conhecimento durante o processo de seleção, negociação ou execução de um contrato. Fraude e corrupção
estão proibidos. Fraude e corrupção incluem os seguintes atos: (i) prática corrupta; (ii) prática fraudulenta; (iii) prática coercitiva e (iv) prática colusiva. As definições a seguir relacionadas correspondem aos tipos mais comuns de fraude e corrupção, mas não são exaustivas. Por esta razão, o Banco também deverá tomar medidas caso ocorram ações ou alegações similares envolvendo supostos atos de fraude ou corrupção, ainda que não estejam relacionados na lista a seguir. O Banco aplicará em todos os casos os procedimentos referidos na Subcláusula 3.1 (c) das IAL.
(a) Em observância a essa política, o Banco define, para os propósitos desta disposição, os termos indicados a seguir:
(i) uma prática corrupta consiste em oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor para influenciar as ações de outra parte;
(ii) uma prática fraudulenta é qualquer ato ou omissão, incluindo uma declaração falsa que engane ou tente enganar uma parte para obter benefício financeiro ou de outra natureza ou para evitar uma obrigação;
(iii) uma prática coercitiva consiste em prejudicar ou causar dano ou na ameaça de prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte ou propriedade da parte para influenciar as ações de uma parte; e
(iv) uma prática colusiva é um acordo entre duas ou mais partes efetuado com o intuito de alcançar um propósito impróprio, incluindo influenciar impropriamente as ações de outra parte.
(b) Caso se comprove que, de acordo com os procedimentos administrativos do Banco, uma empresa, entidade ou indivíduo oferecendo proposta ou que participe de um projeto financiado pelo Banco, incluindo, entre outros, Mutuários, licitantes, fornecedores, empreiteiros, subempreiteiros e concessionários, Órgãos Executores ou Organismos Contratantes (inclusive seus funcionários, empregados e representantes), perpetrou um ato de fraude ou corrupção, o Banco poderá:
(i) decidir não financiar qualquer bem, obra ou serviços correlatos com a proposta de adjudicação ou com um contrato adjudicado;
(ii) suspender, a qualquer momento, o desembolso da operação, se houver provas suficientes de que um funcionário, agente ou representante do Mutuário, Agência Executora ou Agência Contratante perpetrou um ato de fraude ou corrupção;
(iii) cancelar e/ou acelerar o pagamento de parte de um empréstimo ou doação relacionada inequivocamente com um contrato, se houver provas de que o representante do Mutuário, ou Beneficiário de uma doação não tomou as medidas adequadas dentro de um período que o Banco considere razoável e de acordo com as garantias processuais da legislação do país do Mutuário;
(iv) emitir uma reprimenda na forma de carta formal de censura à conduta da empresa, entidade ou indivíduo;
(v) declarar que um indivíduo, entidade ou empresa é inelegível, permanentemente ou por um certo período, para que se lhe adjudiquem ou para participar de contratos em projetos financiados pelo Banco, exceto nas condições que o Banco julgar apropriadas;
(vi) encaminhar o assunto às autoridades competentes encarregadas de fazer cumprir a lei; e/ou
(vii) impor outras sanções que julgar apropriadas nas circunstâncias, inclusive multas que representem o reembolso ao Banco dos custos de investigação e processo; essas sanções podem ser impostas adicionalmente ou no lugar de outras sanções.
(c) O Banco estabeleceu procedimentos administrativos para casos de alegações de fraude e corrupção dentro do processo de aquisição ou de execução de contrato financiado pelo Banco, que estão disponíveis no sítio xxx.xxxx.xxx, atualizado periodicamente. Para tais propósitos, qualquer alegação deverá ser apresentada ao Escritório de Integridade Institucional (OII) do Banco para a investigação apropriada. As alegações poderão ser apresentadas de maneira confidencial ou anônima.
(d) Os pagamentos estarão expressamente condicionados a que a participação dos licitantes no processo de aquisição tenha sido efetuada de acordo com as políticas do Banco aplicáveis em matéria de Fraude e Corrupção descritas nesta Subcláusula 3.1; e
(e) A imposição de qualquer medida que seja tomada pelo Banco, conforme as disposições anteriormente referidas, poderá ocorrer de forma pública ou privada, de acordo com as políticas do Banco.
3.2 O Banco poderá requerer que os contratos por ele financiados com um empréstimo ou doação do Banco incluam uma disposição exigindo que os licitantes, fornecedores, empreiteiros, subempreiteiros e concessionários permitam que o Banco inspecione suas contas, registros e quaisquer outros documentos relativos a apresentação de propostas e cumprimento do contrato e
submeta-os a uma auditoria por auditores designados pelo Banco. De acordo com esta política, o Banco terá o direito de requerer que os contratos financiados com um empréstimo do Banco incluam uma disposição exigindo que os licitantes, fornecedores, empreiteiros, subempreiteiros e concessionários: (i) mantenham todos os documentos, registros e quaisquer outros documentos referentes aos projetos financiados pelo Banco por um período de 5 (cinco) anos após a conclusão das obras contempladas no respectivo contrato; e (ii) entreguem todo documento necessário para a investigação de alegações de fraude ou corrupção e coloquem os funcionários ou agentes dos licitantes, fornecedores, empreiteiros, subempreiteiros e concessionários que tenham conhecimento do projeto financiado pelo Banco à disposição para responder a indagações provenientes do pessoal do Banco ou de qualquer investigador, agente, auditor ou consultor apropriadamente designado para a revisão ou auditoria dos documentos. Caso o licitante, fornecedor, empreiteiro, subempreiteiro ou concessionário não cumpra a exigência do Banco, o Banco inteiramente à sua descrição, poderá tomar medidas apropriadas contra o licitante, fornecedor, empreiteiro, subempreiteiro ou concessionário.
3.3 Os Licitantes deverão declarar e garantir:
(a) que leram e entenderam a proibição sobre atos de fraude e corrupção disposta pelo Banco e se obrigam a observar as normas pertinentes;
(b) que não incorreram em nenhuma infração das políticas sobre fraude e corrupção descritas neste documento;
(c) que não adulteraram nem ocultaram nenhum fato substancial durante os processos de aquisição e negociação ou cumprimento do contrato;
(d) que nem eles nem quaisquer de seus diretores, funcionários ou acionistas principais foram declarados inelegíveis para a adjudicação de contratos financiados pelo Banco, nem foram declarados culpados de delitos vinculados a fraude ou corrupção;
(e) que nenhum de seus diretores, funcionários ou acionistas principais tenha sido diretor, funcionário ou acionista principal de qualquer outra empresa ou entidade que tenha sido declarada inelegível para a adjudicação de contratos financiados pelo Banco ou tenha sido declarado culpado de um delito envolvendo fraude ou corrupção;
(f) que declararam todas as comissões, honorários de representantes, pagamentos por serviços de facilitação ou acordos para compartilhar renda relacionados com o contrato ou o contrato financiado pelo Banco;
(g) que reconhecem que o descumprimento de qualquer destas garantias constitui fundamento para a imposição pelo Banco de quaisquer das medidas descritas na Subcláusula 3.1 (b) ou de uma combinação delas.
4. Licitantes Elegíveis 4.1 Um Licitante, e todas as partes que constituam o Licitante,
podem ter a nacionalidade de qualquer país membro do Banco. Os Licitantes de outros países não poderão participar de contratos a serem financiados no todo ou em parte por empréstimos do Banco. A Seção III deste documento estabelece os países membros do Banco, assim como os critérios para determinar a nacionalidade dos Licitantes e o país de origem dos bens e serviços. Os Licitantes com nacionalidade de um país membro do Banco e os bens a serem fornecidos de acordo com o contrato não serão elegíveis se:
(a) em decorrência de lei ou regulamento oficial, o país do Mutuário proíbe relações comerciais com esse país; ou
(b) em decorrência do cumprimento de uma decisão do Conselho de Segurança das Nações Unidas tomada nos termos do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas, o país do Mutuário proíbe a importação de qualquer bem desse país ou o pagamento a pessoas ou entidades desse país.
4.2 Um Licitante não deve ter conflito de interesses. Quando for descoberto que algum Licitante tenha conflito de interesses, este será desqualificado. Pode-se considerar que um Licitante tenha conflito de interesses com uma ou mais partes neste processo de licitação, se:
(a) estiver ou tenha estado associado direta ou indiretamente a uma empresa ou qualquer de suas afiliadas contratada pela Agência Contratante para prestação de serviços de consultoria para a preparação do projeto, especificações técnicas e outros documentos a serem usados para a aquisição de bens nos termos destes Documentos de Licitação; ou
(b) enviar mais de uma proposta neste processo de licitação, exceto para Propostas alternativas permitidas de acordo com a Cláusula 18 das IAL. Contudo, isso não limita a participação de subempreiteiros em mais de uma proposta.
4.3 Um Licitante declarado inelegível durante o período de tempo estabelecido pelo Banco de acordo com a Cláusula 3 das IAL, na data de adjudicação do Contrato, será desqualificado.
4.4 Entidades governamentais do país da Agência Contratante serão elegíveis somente se puderem demonstrar que: (i) são legal e financeiramente autônomas, (ii) operam de acordo com as leis do comércio e (iii) não são entidades dependentes do Mutuário.
5. Qualificações do Licitante
4.5 Os Licitantes deverão fornecer prova de sua elegibilidade contínua de maneira satisfatória à Agência Contratante, sempre que esta razoavelmente o solicitar.
5.1 Todos os Licitantes deverão apresentar, utilizando os formulários apropriados incluídos na Seção IV – Formulários de Proposta do Licitante, uma descrição preliminar da metodologia e cronograma de trabalho propostos, incluindo desenhos e gráficos, conforme necessário.
5.2 No caso de pré-qualificação dos potenciais Licitantes, somente Propostas com Licitantes pré-qualificados serão consideradas para a adjudicação do Contrato. Esses Licitantes pré-qualificados deverão apresentar juntamente com suas Propostas, quaisquer informações atualizando suas submissões de pré-qualificação originais, ou, caso contrário, confirmar em suas Propostas que as informações de pré-qualificação apresentadas originalmente permanecem essencialmente corretas na data de apresentação da Proposta. A atualização ou confirmação deve ser apresentada nos formulários contidos na Seção IV.
5.3 Se a Agência Contratante não realizou a pré-qualificação dos potenciais Licitantes, todos os Licitantes deverão incluir as seguintes informações e documentos em suas Propostas, utilizando o Formulário IPQ – Informações para a Qualificação, incluído na Seção IV – Formulários de Proposta do Licitante, salvo disposição em contrário nos DDL:
(a) cópias dos documentos originais definindo a constituição ou formação societária e sede do Licitante, assim como procuração por escrito do signatário da Proposta comprometendo o Licitante;
(b) total do faturamento anual de obras civis executadas em cada um dos últimos 5 (cinco) anos;
(c) experiência geral e específica em obras de natureza e tamanho similares executadas nos últimos 5 (cinco) anos, bem como detalhes das obras em andamento ou comprometidas por contrato, e clientes que podem ser contactados para obter informação adicional sobre esses contratos;
(d) principais equipamentos de construção propostos para a execução do Contrato;
(e) qualificação e experiência dos principais funcionários administrativos e técnicos propostos nos termos do Contrato;
(f) relatórios sobre a situação financeira do Licitante, tais como demonstrações de lucros e perdas e relatórios de auditoria dos últimos 5 (cinco) anos;
(g) evidência que demonstre a existência de Capital de Giro adequado para a execução do Contrato (acesso a linhas de crédito e disponibilidade de outros recursos financeiros);
(h) autorização para solicitar referências às instituições bancárias que trabalhem com o Licitante;
(i) informação relativa a qualquer litígio, atual ou durante os últimos 5 (cinco) anos, em que o Licitante esteve ou está envolvido, as partes envolvidas e os valores disputados, e as sentenças;
(j) propostas para subcontratar serviços de Obras que totalizem mais de 10% (dez por cento) do Valor do Contrato. O teto máximo do percentual de participação de Subempreiteiros está determinado nos DDL.
5.4 As Propostas apresentadas por uma parceria, consórcio ou associação (PCA) de duas ou mais empresas como sócios deverão cumprir os seguintes requisitos, salvo disposição em contrário nos DDL:
(a) a Proposta deverá incluir toda informação listada na Subcláusula 5.3 das IAL para cada sócio de uma PCA;
(b) a Proposta deverá ser assinada de maneira que obrigue legalmente a todos os sócios;
(c) todos os sócios serão conjunta e solidariamente responsáveis pela execução do Contrato em concordância com os termos do Contrato;
(d) um dos membros deverá ser designado responsável, autorizado para assumir responsabilidades e receber instruções em nome de todos os sócios da PCA;
(e) a execução da totalidade do Contrato, incluindo os pagamentos, será feita exclusivamente pelo sócio responsável;
(f) deverá ser apresentada, junto com a Proposta, cópia do contrato de constituição da PCA assinado por todos os membros, ou uma minuta do termo de consórcio com a Carta de Intenção de formalizar a constituição da PCA, caso resulte vencedora, assinada por todos os membros.
5.5 Para a adjudicação do Contrato, os Licitantes deverão cumprir com os seguintes critérios mínimos de qualificação:
(a) faturamento médio anual de obras civis, durante o período especificado nos DDL, de pelo menos o múltiplo indicado nos DDL;
(b) experiência, como Empreiteiro principal, igual ou superior à requerida nos DDL, na construção de obras de natureza e complexidade equivalentes às das Obras objeto da Licitação, adquirida durante o período especificado nos DDL (para cumprir esse requisito, as obras citadas deverão estar concluídas em pelo menos 70%);
(c) demonstrar que pode assegurar a disponibilidade oportuna (possuir, alugar, contratar, etc.) do equipamento essencial listado nos DDL;
6. Uma Proposta por Licitante
(d) comprovar a disponibilidade de um Administrador do Contrato com experiência de 5 (cinco) anos em obras de natureza e volume equivalentes, incluindo pelo menos 3 (três) anos como Administrador; e
(e) demonstrar a disponibilidade de ativos líquidos e/ou créditos livres de outros compromissos contratuais, excluído qualquer adiantamento que possa ser feito de acordo com o Contrato, que somem montante pelo menos igual ao valor especificado nos DDL.
Um histórico consistente de litígios ou laudos de arbitragem contra o Licitante ou qualquer sócio de uma PCA poderá resultar em sua desqualificação.
5.6 Os valores correspondentes a cada um dos sócios de uma PCA serão adicionados para determinar se o Licitante cumpre os critérios mínimos de qualificação das Subcláusulas 5.5 (a) e 5.5 (e) das IAL; contudo, para uma PCA se qualificar, cada um de seus sócios deverá cumprir individualmente com pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) dos critérios mínimos estabelecidos nas Subcláusulas
5.5 (a), 5.5 (b) e 5.5 (e) para um Licitante individual, e o sócio líder com pelo menos 40% (quarenta por cento) daqueles critérios mínimos. O não cumprimento desse requisito resultará na rejeição da Proposta da PCA. As experiências e recursos dos Subempreiteiros não serão levados em conta na determinação do cumprimento dos critérios de qualificação pelo Licitante, salvo disposição em contrário nos DDL.
6.1 Cada Licitante poderá apresentar somente uma Proposta, seja individualmente ou como sócio de uma PCA. Se um Licitante apresentar ou participar em mais de uma Proposta (a não ser como Subempreiteiro ou nos casos em que se permita ou requeira Propostas alternativas), todas as Propostas em que participe serão rejeitadas.
7. Custo da Proposta 7.1 O Licitante arcará com todos os custos associados com a
preparação e apresentação de sua Proposta, e a Agência Contratante não será em hipótese alguma responsável por esses custos.
8. Visita ao Local das Obras
8.1 Aconselha-se que o Licitante, sob sua própria responsabilidade e risco, visite e examine o Local das Obras e seus arredores e obtenha toda a informação necessária para a preparação da Proposta e celebração do Contrato para a construção das Obras. Os custos da visita ao Local das Obras correrão por conta do Licitante.
9. Conteúdo dos Documentos de Licitação
B. Documentos de Licitação
9.1 O conjunto dos Documentos de Licitação compreende os documentos incluídos na lista abaixo e os adendos emitidos em concordância com a Cláusula 11 das IAL:
▪Seção I – Instruções aos Licitantes (IAL)
▪Seção II – Dados da Licitação (DDL)
▪Seção III – Países Elegíveis
▪Seção IV – Formulários de Proposta do Licitante
▪Seção V – Condições Gerais do Contrato (CGC)
▪Seção VI – Condições Especiais do Contrato (CEC)
▪Seção VII – Especificações Técnicas e Normas para a Execução das Obras
▪Seção VIII – Projetos
▪Seção IX – Orçamento-Quadro Resumo de Preços e Planilha de Quantidades
▪Seção X – Formulários de Garantias e do Contrato.
9.2 O Aviso de Licitação emitido pelo Contratante não faz parte dos Documentos de Licitação.
10. Esclarecimento dos Documentos de Licitação
11. Alteração dos Documentos de Licitação
10.1 O Licitante que precisar de qualquer esclarecimento dos Documentos de Licitação deve contatar a Agência Contratante por escrito no endereço indicado nos DDL. A Agência Contratante responderá por escrito a qualquer solicitação de esclarecimento, desde que a mesma seja recebida até 21 (vinte e um) dias antes do prazo final para apresentação de Propostas. Cópias da resposta da Agência Contratante serão encaminhadas a todos os que adquiriram formalmente os Documentos de Licitação, incluindo uma descrição da consulta, mas sem identificação da fonte.
11.1 Antes do prazo limite para a apresentação das Propostas, a Agência Contratante poderá alterar os Documentos de Licitação mediante a emissão de adendos.
11.2 Qualquer adendo emitido fará parte dos Documentos de Licitação e será comunicado por escrito a todos os que adquiriram os Documentos de Licitação diretamente da Agência Contratante. Os possíveis Licitantes deverão acusar o recebimento de cada adendo, por escrito, à Agência Contratante, no endereço indicado nos DDL, na referência IAL 10.1.
11.3 A fim de dar aos possíveis Licitantes um tempo razoável
para levar em conta os adendos na preparação de suas Propostas, a Agência Contratante prorrogará, se necessário, o prazo limite para a apresentação das Propostas, conforme a Subcláusula 21.2 das IAL.
C. Preparação das Propostas
12. Idioma da Proposta 12.1 Todos os documentos relacionados com a Proposta
deverão ser escritos no idioma especificado nos DDL.
13. Documentos que Compõem a Proposta
14. Preços da Proposta
13.1 A Proposta apresentada pelo Licitante deverá incluir o seguinte:
(a) o Formulário PDL – Proposta do Licitante (no formato indicado na Seção IV – Formulários de Proposta do Licitante);
(b) Garantia de Manutenção da Proposta, ou Declaração de Manutenção da Proposta, em concordância com a Cláusula 17 das IAL, se exigido;
(c) Planilha de Quantidades, com os preços propostos;
(d) o Formulário IPQ – Informações para a Qualificação, e documentos nele requeridos;
(e) Propostas alternativas, se permitidas; e
(f) qualquer outro material que deva ser preparado e apresentado pelos Licitantes, conforme especificado nos DDL.
14.1 O Contrato será para a totalidade das Obras, conforme descrito na Subcláusula 1.1 das IAL, com base na Planilha de Quantidades apresentada pelo Licitante.
14.2 O Licitante deverá indicar os preços para todos os itens das Obras descritos na Planilha de Quantidades. Os itens para os quais o Licitante não indicar preço não serão pagos pela Agência Contratante quando executados e serão considerados cobertos pelos outros preços constantes na Planilha de Quantidades. Se houver correções, estas se farão riscando, rubricando, datando e reescrevendo.
14.3 Todos os encargos, impostos e outros tributos, pagáveis pelo Empreiteiro nos termos do Contrato, ou por qualquer outro motivo, até a data correspondente a 28 (vinte e oito) dias antes do prazo limite para a apresentação de Propostas, deverão estar incluídos nos preços unitários e no Valor do Contrato proposto da Proposta apresentada pelo Licitante.
14.4 Os preços unitários cotados pelo Licitante estarão sujeitos a
15. Moedas da Proposta e de Pagamento
16. Período de Validade das Propostas
reajustes durante a execução do Contrato se assim estabelecido nos DDL, nas CEC, e nas disposições da Cláusula 47 das Condições Gerais do Contrato (CGC). O Licitante enviará com sua Proposta toda a informação exigida pelas Condições Especiais do Contrato e na Cláusula 47 das CGC.
15.1 Os preços unitários deverão ser cotados pelo Licitante totalmente na moeda do país da Agência Contratante conforme especificado nos DDL. Os pagamentos requeridos em moeda estrangeira deverão ser indicados como percentagens do preço da Proposta (excluindo valores provisionados, que são valores monetários especificados pela Agência Contratante na Planilha de Quantidades, a serem utilizados a seu critério para pagamento de Subempreiteiros designados e outros propósitos ali especificados) e poderão ser pagos à escolha do Licitante em até três moedas estrangeiras.
15.2 As taxas de câmbio a serem utilizadas pelo Licitante para obter o equivalente em moeda local e as percentagens mencionadas na Subcláusula 15.1 acima serão as taxas de câmbio de venda para transações similares estabelecidas pela fonte especificada nos DDL, vigentes na data correspondente a 28 (vinte e oito) dias antes do prazo limite para a apresentação das Propostas. Essas taxas de câmbio serão aplicadas a todos os pagamentos para que o Licitante não assuma nenhum risco cambial. Se o Licitante utilizar outras taxas de câmbio, aplicar-se-á a Subcláusula
29.1 das IAL; de qualquer forma, no cálculo dos pagamentos serão utilizadas as taxas cotadas na Proposta.
15.3 Os Licitantes deverão indicar o detalhamento dos pagamentos requeridos em moedas estrangeiras em suas Propostas.
15.4 A Agência Contratante poderá solicitar que os Licitantes esclareçam as suas necessidades de gastos em moedas estrangeiras e que demonstrem, se exigido nos DDL, que os valores incluídos nos preços são razoáveis e estão de acordo com a Subcláusula 15.1 das IAL.
16.1 As Propostas devem permanecer válidas pelo período especificado nos DDL.
16.2 Em circunstâncias excepcionais, a Agência Contratante poderá solicitar que os Licitantes estendam o período de validade das Propostas por um prazo adicional especificado. A solicitação e as respostas dos Licitantes deverão ser feitas por escrito. Se uma Garantia de Manutenção da Proposta for solicitada de acordo com a Cláusula 17 das IAL, esta também deverá ter sua validade prorrogada para 28 (vinte e oito) dias após a data limite de validade da proposta prorrogada. Um Licitante poderá recusar o pedido de prorrogação de sua Proposta, sem que
17. Garantia de Manutenção da Proposta e Declaração de Manutenção da Proposta
por isso seja executada a sua Garantia de Manutenção da Proposta ou a sua Declaração de Manutenção da Proposta. Não será exigido nem permitido que o Licitante que aceitar o pedido modifique a sua Proposta, salvo o disposto na Cláusula 17 das IAL.
16.3 No caso de Contratos em que o preço é fixo (não sujeito a reajustes de preços), se o período de validade das Propostas for prorrogado por um prazo que exceder 56 (cinqüenta e seis) dias, os valores pagáveis em moeda local e estrangeira ao Licitante selecionado serão ajustados conforme especificado no pedido de prorrogação. A avaliação das Propostas será baseada no Valor do Contrato proposto na Proposta, sem levar em consideração a correção acima.
17.1 Se exigido nos DDL, o Licitante deverá fornecer, como parte de sua Proposta, uma Garantia de Manutenção da Proposta ou uma Declaração de Manutenção da Proposta, em via original, como especificado nos DDL.
17.2 A Garantia de Manutenção da Proposta deverá ser no valor especificado nos DDL e expressa na moeda do país da Agência Contratante, na moeda da Proposta ou em outra moeda livremente conversível; além disso, deverá:
(a) a critério do Licitante, estar na forma de uma Carta de Crédito ou Garantia de uma instituição bancária ou fiança ou garantia de uma instituição fiadora ou seguradora;
(b) ser emitida por uma instituição reputada selecionada pelo Licitante e localizada em qualquer país. Se a instituição emissora da fiança ou garantia estiver localizada fora do país da Agência Contratante, ela deverá ter uma instituição financeira correspondente localizada no país da Agência Contratante para que a Garantia possa ser executada;
(c) estar substancialmente de acordo com um dos formulários de Garantia de Manutenção da Proposta incluídos na Seção X – Formulários de Garantias e do Contrato, ou outro formulário aprovado pela Agência Contratante antes da apresentação da Proposta;
(d) ser pagável prontamente mediante solicitação escrita da Agência Contratante se forem evidenciadas as condições listadas na Subcláusula 17.5 das IAL;
(e) ser apresentada em original (cópias não serão aceitas);
(f) permanecer válida até 28 (vinte e oito) dias além do período de validade das Propostas ou do período de
18. Propostas Alternativas dos Licitantes
validade prorrogado se for o caso, de acordo com a Subcláusula 16.2 das IAL.
17.3 Se uma Garantia de Manutenção da Proposta ou uma Declaração de Manutenção da Proposta for exigida, de acordo com a Subcláusula 17.1 das IAL, qualquer Proposta não acompanhada de uma Garantia de Manutenção da Proposta ou de uma Declaração de Manutenção da Proposta, nos termos da Subcláusula 17.1 das IAL, será rejeitada pela Agência Contratante, por descumprimento.
17.4 A Garantia de Manutenção da Proposta ou a Declaração de Manutenção da Proposta dos Licitantes cujas Propostas não foram adjudicadas deverá ser devolvida imediatamente depois que o Licitante vencedor apresentar a sua Garantia de Execução.
17.5 A Garantia de Manutenção da Proposta ou a Declaração de Manutenção da Proposta poderão ser executadas:
(a) se o Licitante retirar a sua Proposta durante o período de validade da Proposta especificado pelo Licitante na Proposta, salvo o disposto na Subcláusula 16.2 das IAL; ou
(b) se o Licitante não aceitar as correções dos preços de sua Proposta, de acordo com a Cláusula 28 das IAL; ou
(c) se o Licitante vencedor, dentro do prazo especificado:
(i) não assinar o Contrato; ou
(ii) não fornecer a Garantia de Execução requerida.
17.6 A Garantia de Manutenção da Proposta ou a Declaração de Manutenção da Proposta de uma PCA deverá estar no nome da PCA que apresentar a Proposta. Se a PCA não estiver legalmente constituída na data de apresentação da Proposta, a Garantia de Manutenção da Proposta ou a Declaração de Manutenção da Proposta deverá incluir os nomes de todos os futuros membros conforme especificado na Carta de Intenção.
18.1 Propostas alternativas não serão consideradas, salvo disposição em contrário nos DDL. Se permitidas, aplicar-se- ão as Subcláusulas 18.1 e 18.2 das IAL, e os DDL deverão especificar qual das seguintes opções será permitida:
(a) Primeira opção: um Licitante poderá apresentar Propostas alternativas conjuntamente com a sua Proposta básica. A Agência Contratante só considerará as Propostas alternativas apresentadas pelo Licitante cuja Proposta básica tiver sido considerada a Proposta avaliada de menor preço; ou
(b) Segunda opção: um Licitante poderá apresentar uma Proposta alternativa com ou sem uma Proposta básica. Todas as Propostas básicas recebidas, assim como as
19. Formato e Assinatura da Proposta
Propostas alternativas que cumpram as Especificações técnicas e requisitos de desempenho da Seção VII – Especificações e Normas para a Execução das Obras, deverão ser avaliadas com base nos seus próprios méritos.
18.2 As Propostas alternativas deverão fornecer toda a informação necessária para a sua completa avaliação pela Agência Contratante, incluindo cálculos de projeto, especificações técnicas, detalhamento de preços, metodologia de execução e outros detalhes relevantes.
19.1 O Licitante deverá preparar um original dos documentos que compõem a Proposta conforme descrito na Cláusula 13 das IAL, encadernando-os num volume contendo os Formulários da Proposta, e de forma clara marcá-lo como “ORIGINAL”. Além disso, o Licitante deverá apresentar o número de cópias da Proposta especificado nos DDL e marcá-las de forma clara como “CÓPIAS”. Caso houver discrepância entre o original e as cópias, prevalecerá o original.
19.2 O original e todas as cópias da Proposta deverão ser impressos ou escritos com tinta indelével e o original deverá ser assinado por uma ou mais pessoas devidamente autorizadas a assinar a Proposta em nome do Licitante, nos termos da Subcláusula 5.3 (a) das IAL. Todas as páginas da Proposta em que tiverem sido feitos acréscimos ou emendas devem ser rubricadas pelo signatário ou signatários da Proposta.
19.3 A Proposta não deverá conter nenhuma alteração ou acréscimo, exceto o que for necessário para cumprir com as instruções emitidas pela Agência Contratante, ou conforme necessário para corrigir erros cometidos pelo Licitante, em cujo caso as correções deverão ser rubricadas pelo signatário ou signatários da Proposta.
19.4 O Licitante deverá fornecer a informação descrita no Formulário PDL – Proposta do Licitante, sobre comissões ou gratificações, se houver, pagas ou a serem pagas a agentes relacionados com essa Proposta, e para execução do Contrato se o Licitante resultar vencedor.
20. Apresentação, Lacre e Identificação das Propostas
21. Prazo Limite para a Apresentação das Propostas
D. Apresentação das Propostas
20.1 Os Licitantes poderão enviar suas Propostas por correio ou entregá-las pessoalmente. Se especificado nos DDL, os Licitantes terão a opção de apresentar suas Propostas eletronicamente. Os Licitantes que apresentarem suas Propostas eletronicamente deverão seguir os procedimentos especificados nos DDL. No caso de Propostas enviadas por correio ou entregues pessoalmente, o Licitante deverá lacrar o original e todas as cópias da Proposta em dois envelopes internos, denominando-os devidamente como “ORIGINAL” e “CÓPIAS”, respectivamente, e deverá colocar esses dois envelopes internos dentro de um envelope externo lacrado.
20.2 Os envelopes internos e o externo deverão:
(a) ser dirigidos à Agência Contratante para o endereço fornecido nos DDL;
(b) conter o nome e número de identificação da Licitação, conforme definido nos DDL e nas CEC; e
(c) conter um aviso para não ser aberto antes da data e hora de abertura das Propostas especificadas nos DDL.
20.3 Além da identificação exigida na Subcláusula 20.2 acima, os envelopes internos deverão indicar o nome e endereço do Licitante, para permitir a devolução da Proposta caso chegue depois do prazo, nos termos da Cláusula 22 das IAL.
20.4 Se o envelope externo não estiver lacrado e marcado conforme acima descrito, a Agência Contratante não assumirá responsabilidade pelo extravio ou abertura prematura da Proposta.
21.1 As Propostas devem ser recebidas pela Agência Contratante no endereço especificado na Subcláusula 20.2
(a) das IAL até a data e hora especificadas nos DDL.
21.2 A Agência Contratante poderá estender o prazo limite para a apresentação de Propostas por meio de uma alteração dos Documentos de Licitação mediante a emissão de um adendo, de acordo com a Cláusula 11 das IAL; neste caso, todos os direitos e obrigações da Agência Contratante e dos Licitantes anteriormente sujeitos ao prazo limite original para a apresentação das Propostas estarão sujeitos ao novo prazo limite.
22. Propostas Atrasadas
22.1 Qualquer Proposta recebida pela Agência Contratante após o prazo limite prescrito na Cláusula 21 das IAL deverá ser devolvida fechada ao Licitante.
23. Retirada,
Substituição e Modificação das Propostas
24. Abertura das Propostas
23.1 Os Licitantes poderão retirar, substituir ou modificar suas Propostas através de notificação por escrito antes do prazo limite indicado na Cláusula 21 das IAL.
23.2 Cada notificação de retirada, substituição ou modificação deverá ser preparada, lacrada, marcada e entregue em concordância com as Cláusulas 19 e 20 das IAL, devendo os envelopes externo e interno estar devidamente marcados com os termos “RETIRADA”, “SUBSTITUIÇÃO, ou “MODIFICAÇÃO”, conforme corresponder.
23.3 As notificações de retirada, substituição ou modificação das Propostas deverão ser entregues à Agência Contratante no endereço especificado na Subcláusula 20.2 (a) das IAL, até a data e hora especificadas na Subcláusula IAL 21.1 dos DDL.
23.4 A retirada de uma Proposta no período entre o prazo limite para a apresentação de Propostas e a expiração do período de validade da Proposta indicado nos DDL de conformidade com a Subcláusula 16.1 das IAL ou conforme prorrogação efetuada nos termos da Subcláusula 16.2 das IAL, poderá resultar na execução da Garantia de Manutenção da Proposta ou da Declaração de Manutenção da Proposta, nos termos da Cláusula 17 das IAL.
23.5 Os Licitantes só poderão oferecer descontos, ou modificar os preços de suas Propostas, através do envio de modificações das Propostas em concordância com esta Cláusula ou incluindo-as nas Propostas iniciais.
E. Abertura e Avaliação das Propostas
24.1 A Agência Contratante deverá abrir as Propostas, e as notificações de retirada, substituição e modificação feitas nos termos da Cláusula 23 das IAL, em ato público, na presença de representantes dos Licitantes que decidirem participar, na data, hora e local especificados nos DDL. Qualquer procedimento de abertura das Propostas apresentadas eletronicamente, se Propostas eletrônicas forem permitidas de acordo com a Subcláusula 20.1 das IAL, deverá estar especificado nos DDL.
24.2 Primeiramente, os envelopes denominados “RETIRADA” serão abertos e lidos em voz alta. As Propostas para as quais uma notificação aceitável de retirada tiver sido enviada nos termos da Cláusula 23 das IAL não serão abertas.
24.3 Os nomes dos Licitantes, os preços das Propostas, o Valor do Contrato proposto de cada Proposta e de qualquer Proposta alternativa (se alternativas foram solicitadas ou permitidas), qualquer desconto, notificações de retiradas, substituições ou modificações das Propostas, a presença ou ausência de uma Garantia de Manutenção da Proposta
ou de Declaração de Manutenção da Proposta, se exigida, e outros detalhes que a Agência Contratante considerar apropriados, deverão ser lidos em voz alta (e colocados on- line quando a licitação eletrônica for utilizada) pela Agência Contratante no ato de abertura e registrados quando abertas as Propostas. Nenhuma Proposta ou notificação será rejeitada na abertura das Propostas, exceto Propostas e notificações atrasadas nos termos da Cláusula 22 das IAL. As substituições e modificações de Propostas apresentadas de acordo com a Cláusula 23 das IAL que não forem abertas e lidas em voz alta na abertura das Propostas não serão consideradas para uma avaliação adicional independentemente das circunstâncias. Propostas e notificações atrasadas, retiradas e substituídas serão devolvidas fechadas aos Licitantes.
24.4 A Agência Contratante elaborará uma Ata do ato de abertura das Propostas, incluindo o registro das Propostas lidas em voz alta e a informação revelada aos presentes, em concordância com a Subcláusula 24.3 das IAL, e enviará prontamente cópias dessa Ata a todos os Licitantes que apresentaram Propostas dentro do prazo.
25. Confidencialidade 25.1 As informações relacionadas ao exame, esclarecimento,
avaliação e comparação das Propostas e recomendações de adjudicação de Contratos não serão reveladas aos Licitantes ou a qualquer pessoa não oficialmente envolvida com este processo até que a publicação da adjudicação ao Licitante vencedor seja anunciada de acordo com a Subcláusula 34.4 das IAL. Qualquer tentativa por parte de um Licitante de influenciar a Agência Contratante na avaliação das Propostas ou nas decisões sobre adjudicação do Contrato poderá resultar na rejeição de sua Proposta. Não obstante o disposto acima, desde a abertura das Propostas até a adjudicação do Contrato, se qualquer Licitante quiser comunicar-se com a Agência Contratante sobre qualquer assunto relacionado ao processo de Licitação, deverá fazê-lo por escrito.
26. Esclarecimento das Propostas
26.1 Para ajudar no exame, avaliação e comparação das Propostas, a Agência Contratante poderá, a seu critério, pedir esclarecimentos sobre essas Propostas a qualquer dos Licitantes, incluindo o detalhamento dos preços do cronograma físico financeiro. O pedido de esclarecimento e a resposta deverão ser feitos por escrito, mas nenhuma mudança nos preços ou na substância da Proposta poderá ser solicitada, oferecida ou permitida, exceto para confirmar a correção de erros aritméticos descobertos pela Agência Contratante na avaliação das Propostas, de acordo com a Cláusula 28 das IAL.
27. Exame das Propostas e Determinação de Adequação
27.1 Antes da avaliação detalhada das Propostas, a Agência Contratante deverá determinar se cada Proposta:
(a) cumpre os critérios de elegibilidade definidos na Cláusula 4 das IAL;
(b) foi devidamente assinada;
(c) está acompanhada de uma Garantia de Manutenção da Proposta ou Declaração de Manutenção da Proposta, se exigida; e
(d) é substancialmente adequada aos requisitos dos Documentos de Licitação.
27.2 Uma Proposta substancialmente adequada é a que atende todos os termos, condições e especificações dos Documentos de Licitação, sem desvio ou restrição significativo. Um desvio ou restrição significativo é aquele:
(a) que afeta de maneira substancial o escopo, a qualidade ou a execução das Obras;
(b) que limita de maneira substancial, de forma incompatível com os Documentos de Licitação, os direitos da Agência Contratante ou as obrigações do Licitante nos termos do Contrato; ou
(c) cuja correção afetaria injustamente a posição competitiva de outros Licitantes, cujas Propostas cumprem os requisitos dos Documentos de Licitação.
27.3 Se uma Proposta não cumprir substancialmente os requisitos dos Documentos de Licitação, ela será rejeitada pela Agência Contratante, não podendo subseqüentemente ser tornada adequada através de correção ou eliminação do desvio ou restrição.
28. Correção de Erros 28.1 A Agência Contratante verificará se as Propostas que
cumprem substancialmente os Documentos de Licitação contêm erros aritméticos. Os erros serão corrigidos pela Agência Contratante da seguinte forma:
a) se houver discrepância entre os valores por extenso e em cifras, os valores por extenso deverão prevalecer; e
b) se houver discrepância entre o preço unitário e o preço total obtido pela multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário deverá prevalecer, a menos que, na opinião da Agência Contratante, exista uma óbvia má colocação do ponto decimal no preço unitário; neste caso vigorará o preço total cotado e o preço unitário deverá ser corrigido.
28.2 O valor declarado na Proposta deverá ser ajustado pela Agência Contratante de acordo com o procedimento acima estabelecido para a correção de erros e, com a concordância do Licitante, será considerado obrigatório
29. Moeda para a Avaliação das Propostas
30. Avaliação e Comparação das Propostas
31. Preferência Nacional
para o Licitante. Se o Licitante não aceitar o valor corrigido, sua Proposta será rejeitada, e a Garantia de Manutenção da Proposta ou a Declaração de Manutenção da Proposta poderão ser executadas de conformidade com a Subcláusula 17.5 (b) das IAL.
29.1 As Propostas serão avaliadas na moeda do país da Agência Contratante em concordância com a Subcláusula 15.1 das IAL, a menos que o Licitante tenha usado taxas de câmbio diferentes das indicadas na Subcláusula 15.2 das IAL, em cujo caso a Proposta será primeiro convertida para os valores pagáveis em moedas diferentes utilizando as taxas cotadas na Proposta e depois reconvertida para a moeda do país da Agência Contratante utilizando as taxas de câmbio indicadas na Subcláusula 15.2 das IAL.
30.1 A Agência Contratante deverá avaliar e comparar somente as Propostas que cumprem substancialmente com a Cláusula 27 das IAL.
30.2 Na avaliação das Propostas, a Agência Contratante determinará o preço avaliado de cada Proposta, ajustando- o da seguinte forma:
(a) fazendo qualquer correção de erros, de acordo com a Cláusula 28 das IAL;
(b) exluindo valores provisionados e as reservas para imprevistos, se existirem, no Cronograma Físico- Financeiro, mas incluindo o trabalho diário, se cotado de forma competitiva; e
(c) fazendo um ajuste apropriado devido a qualquer outra variação, desvio ou Proposta alternativa aceitável apresentada em concordância com a Cláusula 18 das IAL; e
(d) fazendo ajustes apropriados para refletir descontos ou outras modificações no preço oferecidos em concordância com a Subcláusula 23.5 das IAL.
30.3 A Agência Contratante se reserva o direito de aceitar ou rejeitar qualquer variação, desvio ou Proposta alternativa. Variações, desvios e Propostas alternativas e outros fatores que excedam os requisitos dos Documentos de Licitação ou que de outra forma resultem em benefícios não solicitados para a Agência Contratante não serão levados em conta na avaliação das Propostas.
30.4 O efeito estimado das condições de reajustamento dos preços nos termos da Cláusula 47 das CGC, durante o período de execução do Contrato, não será levado em conta na avaliação da Proposta.
31.1 Não será aplicada margem de preferência para comparar as Propostas de Licitantes nacionais e estrangeiros.
32. Critérios de Adjudicação
33. Direito da Agência Contratante de Aceitar ou Rejeitar Qualquer Proposta
34. Notificação de Adjudicação e Assinatura do Contrato
F. Adjudicação do Contrato
32.1 Nos termos da Cláusula 33 das IAL, a Agência Contratante adjudicará o Contrato ao Licitante cuja Proposta tenha sido considerada a de menor preço avaliado e que cumpra substancialmente os requisitos dos Documentos de Licitação, desde que o Licitante tenha sido considerado:
(a) elegível em concordância com as disposições da Cláusula 4 das IAL; e
(b) qualificado em concordância com as disposições da Cláusula 5 das IAL.
33.1 Não obstante a Cláusula 32 das IAL, a Agência Contratante reserva-se o direito de aceitar ou rejeitar qualquer Proposta, e de anular o processo de Licitação e rejeitar todas as Propostas a qualquer momento antes da adjudicação do Contrato, sem qualquer obrigação para com o Licitante em questão ou outros Licitantes, e sem ter que informar ao Licitante em questão ou a outros Licitantes os motivos dessa ação.
34.1 O Licitante cuja Proposta foi escolhida será notificado por escrito pela Agência Contratante antes do fim do período de validade da Proposta. Esta notificação (doravante e nas CGC denominada “Carta de Aceitação”) deverá especificar o valor que a Agência Contratante pagará ao Empreiteiro pela execução, conclusão e manutenção das Obras pelo Empreiteiro, conforme prescrito no Contrato (doravante e no Contrato denominado “Valor do Contrato”).
34.2 A Carta de Aceitação constituirá a formalização do Contrato, sujeito ao fornecimento, pelo Licitante, da Garantia de Execução, segundo a Cláusula 35 das IAL, e à assinatura do Contrato nos termos da Subcláusula 34.3 das IAL.
34.3 O Contrato incorporará todos os acordos entre a Agência Contratante e o Licitante vencedor. Deverá ser assinado pela Agência Contratante e enviado ao Licitante vencedor, dentro de 28 (vinte e oito) dias após a data da Carta de Aceitação. Dentro de 21 (vinte e um) dias do recebimento, o Licitante vencedor deverá assinar o Contrato e entregá-lo à Agência Contratante.
34.4 A Agência Contratante deverá publicar no portal do UNDB (United Nations Development Business) e no site do Banco os resultados da Licitação, identificando a Licitação e os seus Lotes e as seguintes informações:
(i) nome de cada Licitante que apresentou uma Proposta;
(ii) os preços das Propostas, lidos quando da abertura das Propostas;
(iii) os nomes dos Licitantes e os preços avaliados de cada
35. Garantia de Execução
36. Adiantamento de Pagamento e Garantia
Proposta avaliada;
iv) os nomes dos Licitantes cujas Propostas foram rejeitadas e os motivos de sua rejeição; e
(v) o nome do Licitante vencedor e o preço oferecido, assim como a duração e um resumo do objeto do Contrato adjudicado.
Após a publicação da adjudicação, os Licitantes não selecionados poderão solicitar por escrito à Agência Contratante uma explicação para a não seleção de suas Propostas. A Agência Contratante deverá responder prontamente por escrito a qualquer Licitante não selecionado que, após a publicação da adjudicação do Contrato, pedir por escrito qua a Agência Contratante explique por que sua Proposta não foi selecionada.
35.1 Dentro de 21 (vinte e um) dias após o recebimento da Carta de Aceitação, o Licitante vencedor deverá assinar o Contrato e entregar à Agência Contratante uma Garantia de Execução no valor estipulado nas CGC e na forma estipulada nos DDL, expressa no tipo e proporções de moedas na Carta de Aceitação e em concordância com as CGC.
35.2 Se a Garantia de Execução fornecida pelo Licitante vencedor for uma garantia bancária, esta deverá ser emitida, a critério do Licitante, por um banco localizado no país da Agência Contratante, ou por um banco estrangeiro aceito pela Agência Contratante através de um banco correspondente com domicílio no país da Agência Contratante.
35.3 Se a Garantia de Execução fornecida pelo Licitante vencedor for uma fiança tipo Performance Bond, esta deverá ser emitida por uma empresa seguradora que o Licitante tenha verificado ser aceitável para a Agência Contratante.
35.4 O não cumprimento pelo Licitante vencedor dos requisitos das Subcláusulas 34.3 e 35.1 das IAL constituirá justificativa suficiente para anulação da adjudicação e execução da Garantia de Manutenção da Proposta ou da Declaração de Manutenção da Proposta. Quando o Licitante vencedor assinar o Contrato e fornecer a Garantia de Execução segundo a Subcláusula 35.1 das IAL, a Agência Contratante deverá notificar prontamente o nome do Licitante vencedor a cada Licitante não selecionado e devolver as Garantias de Manutenção da Proposta dos Licitantes não selecionados nos termos da Subcláusula
17.4 das IAL.
36.1 A Agência Contratante poderá pagar um Adiantamento sobre o Valor do Contrato conforme estipulado nas CGC, sujeito a um valor máximo, conforme determinado nos DDL.
O Pagamento Adiantado deverá ser pago mediante a apresentação de uma Garantia. A Seção X – Formulários de Garantias e do Contrato apresenta um formulário de Garantia Bancária de Adiantamento de Pagamento.
37. Conciliador 37.1 A Agência Contratante propõe a pessoa indicada nos DDL
como Conciliador do Contrato, com honorários especificados nos DDL, mais gastos reembolsáveis. Se o Licitante não concordar, o Licitante deverá assim declarar na Proposta. Se, na Carta de Aceitação, a Agência Contratante não tiver acordado a designação do Conciliador, este será designado pela Autoridade Nomeadora indicada nos DDL e nas CEC a pedido de uma das partes.
SEÇÃO II – DADOS DA LICITAÇÃO (DDL)
Cláusula das IAL | Complemento ou Modificação |
A. Disposições Gerais | |
Geral | (a) Em se tratando de empresas estrangeiras, as mesmas deverão apresentar documentos equivalentes do seu país de origem, devidamente acompanhados da sua tradução para o idioma português falado no Brasil, a qual prevalecerá para qualquer interpretação ou divergência. Na impossibilidade da apresentação de um, ou mais de um dos documentos equivalentes, a empresa estrangeira apresentará justificativa escrita dessa circunstância. (b) Não será desclassificada automaticamente a proposta de um Licitante que não tenha apresentado informação completa, quer por omissão involuntária, quer por que o requisito não esteja claramente estabelecido no Edital. Sempre que se trate de erros e omissões de natureza sanável, geralmente tratando de questões relacionadas à constatação de dados, informações de tipo histórico ou questões que não afetem o princípio de que as propostas devem ajustar-se substancialmente aos documentos de licitação, a Comissão de Julgamento permitirá que o Licitante, num prazo indicado no pedido de esclarecimento, forneça a informação omitida ou corrija o erro sanável. Em nenhuma hipótese se permitirá que o Licitante corrija erros ou omissões que alterem a substância de sua proposta ou os preços apresentados. |
IAL 1.1 | A Agência Contratante é a Secretaria de Estado de Obras do Rio de Janeiro O número da Licitação é LPI Nº 003/PRODETUR/2014 Objeto: Contratação das Obras de Urbanização do Lote 10 – Visconde de Mauá – Município de Resende – RJ. As obras compreendem a execução de pavimentação e meio fio das ruas, drenagem, arborização e tratamento de margem de córregos. Julgamento: Menor Preço Regime de Execução: Empreitada por Preço Unitário |
IAL 1.2 | O prazo máximo para a execução e entrega das obras é de 180 (cento e oitenta) dias corridos e será contado a partir da data de autorização para início das obras (Ordem de Serviço). |
IAL 2.1 | Mutuário: Estado do Rio de Janeiro. Contrato de Empréstimo: 2411/OC-BR. A data do Contrato de Empréstimo: 08 de agosto de 2011. O Contrato de Empréstimo é: Programa Nacional de Desenvolvimento |
IAL 2.1 | do Turismo – PRODETUR NACIONAL – Rio de Janeiro O valor estimado da obra é R$ 2.711.069,65 (dois milhões, setecentos e onze mil, sessenta e nove reais e sessenta e cinco centavos). As despesas decorrentes desta Licitação correrão à conta do seguinte dotação orçamentária: Programa de Trabalho: 4301.22.695.0156.1664 Natureza de Despesa: 4490 Fonte: 11 – Operações de Crédito Externas – BID |
IAL 5.1 | Foram acrescentados os seguintes parágrafos na IAL 5.1: (a) Os Licitantes terão de apresentar, devidamente preenchido, todos os formulários incluídos na Seção IV – Formulários de Proposta do Licitante. (b) O Licitante deverá apresentar o Formulário ADI-5.11 – Declaração de Entrega do Plano de Trabalho – juntamente com o Formulário IPQ – Informações para a Qualificação - no qual o Licitante se compromete a entregar o Plano de Trabalho referente às obras no prazo máximo de 15 dias após a assinatura do Contrato, caso resulte vencedor. |
IAL 5.3 (a) | Os Licitantes se farão presentes por seus representantes legais, procuradores ou prepostos, que para tanto deverão estar portando a carta de credenciamento para todos os atos da licitação, firmada pelo representante legal da empresa, conforme Formulário ADI-5.1, que deverá ser entregue fora dos envelopes à Comissão Especial de Licitação. A ausência de representantes credenciados não exclui a participação do certame, ficando, todavia, aqueles que se apresentem sem o devido credenciamento impossibilitados de responder pelo Licitante, e, em seu nome praticar qualquer ato. É vedado a uma pessoa ser credenciada para representar mais de um Licitante. |
IAL 5.3 (j) | Só será admitida a subcontratação de partes da obra, limitadas ao percentual de 30% do valor total, que contemplem os seguintes serviços: a) Execução de serviços de Iluminação Pública; b) Transporte de carga. A subcontratação será integralmente custeada pela contratada e não altera sua responsabilidade, que continuará integral e solidariamente responsável perante a Agência Contratante. |
IAL 5.4 | Os requisitos exigidos da PCA na Subcláusula 5.4 das IAL foram modificados da seguinte forma: Os requisitos especificados e nas Subcláusulas 5.3 (d), 5.3 (e) e 5.3 (j) e na Subcláusula 5.4 (a) das IAL referem-se à PCA, e não a cada sócio da |
PCA. | |
IAL 5.4 (g) | O número máximo de sócios numa PCA será de 3(três) sócios. |
IAL 5.5 | Os critérios de qualificação para Licitantes na Subcláusula 5.5 foram modificados da seguinte forma: O parágrafo (d) foi modificado, passando a vigorar o seguinte texto: ”(d) comprovar a disponibilidade do pessoal profissional e cumprimento das respectivas exigências específicas de qualificação e experiência, como especificados nos DDL;”. Foi acrescido o seguinte parágrafo: “(f) apresentar um histórico de resultados financeiros que comprove, à satisfação da Agência Contratante, a solidez da situação financeira atual do Licitante e sua prospectiva rentabilidade de longo prazo, conforme indicadores e valores requeridos nos DDL.” |
IAL 5.5 (a) | O múltiplo é 0,5 (zero vírgula cinco); portanto, o faturamento médio anual de obras civis (Receita de Atividades de Construção - RAC) mínimo exigido, durante o período abaixo especificado, é de R$ 1.350.000,00 (um milhão trezentos e cinquenta mil reais). Período: últimos 03 (três) anos |
IAL 5.5 (b) | A experiência mínima requerida do Licitante é: Prova de possuir no Acervo Técnico da Empresa, atestado(s) de execução de obras de características e complexidade semelhantes às constantes do objeto da licitação nos últimos 05 (cinco) anos, limitada esta às seguintes parcelas de maior relevância: Atividades Chave: • Comprovação de ter executado serviço de drenagem urbana com tubos de concreto PA-2 de no mínimo 800 mm de diâmetro; • Comprovação de ter executado obra de pavimentação de vias urbanas com revestimento em lajotas de concreto intertravado; • Comprovação de ter executado serviço de implantação de rede de iluminação pública, com instalação de postes e luminárias; |
IAL 5.5 (c) | Os equipamentos essenciais a serem disponibilizados para o Contrato pelo Licitante vencedor são aqueles listados no Formulário ADI-5.10 - Declaração de Disposição de Equipamentos Exigidos, incluído na Seção IV – Formulários de Proposta do Licitante. A declaração requerida quanto à disponibilidade do equipamento será satisfeita mediante a apresentação do referido formulário, devidamente completado e assinado, em anexo ao Formulário IPQ - Informações para a Qualificação, como requerido para a apresentação da Proposta. |
IAL 5.5 (d) | O Licitante deverá indicar o pessoal profissional que propõe para os seguintes cargos ou especialidades: I - Responsável Técnico – Profissional de nível superior em Engenharia, do quadro permanente da empresa, detentor de atestado(s) de responsabilidade técnica que comprovem ter o profissional executado serviços relativos à execução de obra com características técnicas similares às do objeto da presente licitação, limitada esta exigência às parcelas de maior relevância, como definidas no IAL 5.5 (b), excluídos os quantitativos mínimos. A comprovação de que o detentor do(s) referido(s) Atestado(s) de Responsabilidade Técnica é vinculado à licitante, deverá ser feita através de cópia de sua ficha de registro de empregado, do(s) contrato(s) de trabalho por prazo determinado ou por meio de outros instrumentos que comprovem a existência de um liame jurídico entre a licitante e o profissional qualificado, cuja duração seja, no mínimo, suficiente para a execução do objeto licitado ou, no caso de empresa estrangeira não estabelecida no Brasil, tanto quanto possível, mediante apresentação de documentos equivalentes do país de origem da Empresa. Em se tratando de sócio da empresa, o contrato social da licitante servirá de documento hábil a comprovação do vínculo. O requisito relativo ao Responsável Técnico deverá ser atendido mediante a apresentação do nome indicado no Formulário ADI-5.7 – Indicação de Responsável Técnico (incluindo respectivos documentos anexos), no Formulário IPQ – Informações para a Qualificação, como requerido para a apresentação da Proposta; II - Outros profissionais requeridos como Pessoal Técnico indicado para as obras, os quais deverão permanecer no local das obras ao longo da execução de serviços inerentes à sua qualificação técnica: II.1 Supervisor de Obras – Profissional Sênior, formado em Engenharia Civil, com mais de 5 (cinco) anos de experiência profissional, dos quais 3 (três) anos na execução de empreendimentos de natureza, valor e complexidade similares ao do escopo dos serviços objeto da presente licitação. Poderá ser indicado, como Engenheiro Supervisor de Obras, o Responsável Técnico indicado para as obras, sendo, no entanto, que será exigida a permanência do profissional no local das obras ao longo de sua execução. II.2 Engenheiro Civil ou Arquiteto Junior. O requisito relativo aos profissionais acima especificados deverá ser atendido mediante a apresentação dos nomes indicados no Formulário ADI-5.9 – Pessoal Técnico Indicado para as obras (incluindo respectivos documentos anexos), no Formulário IPQ – Informações para a Qualificação, como requerido para a apresentação da Proposta. No caso de duas ou mais licitantes apresentarem atestados de um |
mesmo profissional como comprovação de qualificação técnica, ambas serão inabilitadas. | |
IAL 5.5 (e) | O Licitante deverá apresentar Capital de Giro Líquido Médio (Ativo Circulante – Passivo Circulante) nos últimos 03 (três) anos e/ou comprovar disponibilidade de crédito que somem montante igual ou superior R$ 135.000,00 (cento e trintae cinco mil reais), expresso em Reais ou o equivalente em uma moeda livremente conversível. |
IAL 5.5 (f) | Para a qualificação, o Licitante, e cada membro no caso de uma PCA, deverá apresentar Balanço Patrimonial e Demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentadas na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta, admitir-se-á a atualização dos valores por índices oficiais, sendo vedada a substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios, que comprovem os seguintes indicadores contábeis de situação financeira: (i) Índice de liquidez geral (ILG) igual ou maior que 1,00 (um inteiro). ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo (ii) Índice de liquidez corrente (ILC) igual ou maior que 1,00 (um ). ILC = Ativo Circulante Passivo Circulante (iii) Índice de Endividamento igual ou menor que 0,70 (zero vírgula sete). IE = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Patrimônio Líquido |
IAL 5.6 | A experiência e os recursos dos Subempreiteiros não serão levados em conta. |
B. Documentos de Licitação | |
IAL 8.1 | Licitantes elegíveis interessados podem obter mais informações e consultar os documentos de licitação nos dias úteis no endereço abaixo das 10h às 17h. Será realizada a Visita Técnica ao local das obras em 16 de abril de 2014. O agendamento desta Visita Técnica deverá ser efetuado até às 17hs do dia 11 de abril de 2014, junto à Gerência de Aquisições e Contratos. |
IAL 10.1 | O endereço da Agência Contratante para fins de esclarecimentos é: |
UNIDADE DE COORDENAÇÃO DO PROGRAMA – UCP/PRODETUR-RJ. A/C: GERÊNCIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS – UCP/PRODETUR Endereço: Xxx xx Xxxxx, xx 00 – 0x xxxxx Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx/XX CEP: 20.040-000 Telefone: 00 00 0000-0000 Fax: 00 00 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx Serão aceitas as comunicações por escrito encaminhadas à Agência Contratante por correspondência, fax ou correio eletrônico, desde que a mesma seja recebida até 02 (dois) dias antes do prazo final para apresentação de Propostas. As respostas da Agência Contratante, assim como os adendos que a Agência Contratante venha a emitir de acordo com a Cláusula 11 das IAL, serão transmitidas por meio do envio de correspondência, fax ou correio eletrônico a todas as empresas que solicitaram os Documentos de Licitação junto à Agência Contratante pela Comissão Especial de Licitação da UCP/PRODETUR – RJ. Somente a Agência Contratante, por meio da Comissão Especial de Licitação da UCP/PRODETUR – RJ, está autorizada a prestar oficialmente esclarecimentos a respeito desta Licitação. Os eventuais esclarecimentos e informações obtidos de outra forma ou de outras fontes não serão considerados como oficiais. | |
C. Preparação das Propostas | |
IAL 12.1 | Todos os documentos relacionados com a Proposta deverão ser escritos em Português. |
IAL 13.1 | O Licitante deverá apresentar sua Proposta contendo a documentação requerida nos Documentos de Licitação, anexando os documentos adicionais adiante referidos. A Proposta deverá ser elaborada mediante o adequado preenchimento dos formulários especificados a seguir, nos quais deverão ser apresentados os preços e demais condições da Proposta, assim como todas as informações, declarações e documentos anexos requeridos para a avaliação da Proposta e para a qualificação do Licitante. Todos os formulários requeridos estão devidamente identificados e seus modelos, contendo as respectivas instruções de preenchimento, estão apresentados na Seção IV – Formulários de Proposta do Licitante, e na Seção X – Formulários de Garantias e do Contrato. O Licitante deverá apresentar os exemplares que constituem a Proposta contendo sumário, com folhas numeradas, com as folhas da via em original devidamente rubricadas por pessoa credenciada do Licitante, preferencialmente encapados e encadernados com dispositivo de fixação dos documentos que permita o seu fácil manuseio sem risco de |
IAL 13.1 | perda. A documentação da Proposta deverá ser disposta na seqüência abaixo indicada, adotando-se as mesmas numerações dos itens pertinentes, ficando em aberto a utilização e numeração de subitens que se fizerem necessários. 1 – Formulário PDL – Proposta do Licitante O Formulário PDL deverá ser preenchido pelo Licitante de acordo com as instruções nele contidas. Os formulários nele citados e respectivos documentos cuja anexação é ali requerida devem ser apresentados em anexo ao referido Formulário PDL. 2 – Formulário IPQ – Informações para a Qualificação O Formulário IPQ deverá ser preenchido pelo Licitante de acordo com as instruções nele contidas. Os formulários nele citados e respectivos documentos cuja anexação é ali requerida devem ser apresentados em anexo ao referido Formulário IPQ. Quando requerida, nos formulários da Proposta, a anexação de documentos que comprovem as informações prestadas nos formulários, deverão ser obrigatoriamente anexadas aos respectivos formulários cópias dos documentos comprobatórios, constituídos, conforme apropriado, por publicações oficiais, contratos, atestados, certidões, acervos ou outro documento similar, observando, além de outras disposições específicas apontadas em cada caso, as seguintes disposições gerais: (a) se uma mesma prova serve à comprovação para mais de um formulário, ela deverá ser apresentada novamente, para cada um deles, ou, nos casos em que os formulários assim os indiquem, ser informado o formulário ao qual a prova já foi anexada dispensando, neste caso, a duplicidade de apresentação; (b) os serviços arrolados nos currículos do Responsável Técnico e do Engenheiro Residente, que sirvam para demonstrar a experiência exigida na execução de serviços semelhantes às obras objeto da Licitação, deverão ser devidamente comprovados mediante atestados, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA); (c) no caso de Empresa estrangeira não estabelecida no Brasil, as comprovações requeridas deverão ser efetuadas, tanto quanto possível, mediante documentos equivalentes do país de origem da Empresa; (d) a Agência Contratante poderá, a seu exclusivo critério, solicitar os originais de quaisquer documentos apresentados, para verificação, se julgar necessário. Os valores constantes da documentação das empresas estrangeiras não estabelecidas no Brasil serão expressos em moeda dos países em que são sediadas as Empresas, e serão convertidos para a moeda brasileira |
IAL 13.1 | (R$). Para fins de verificação do cumprimento dos requisitos expressos em moeda brasileira estabelecidos nos DDL, nas referências IAL 5.5 (a), IAL 5.5 (b), IAL 5.5 (e) e IAL 5.5 (f), os valores expressos em moeda estrangeira serão primeiramente convertidos para dólares norte- americanos (US$) com base nas taxas de câmbio oficiais de venda de dólares norte-americanos (US$) fornecidas pelo Banco Central do Brasil e vigentes nas datas de referência dos respectivos valores informados (no caso de contratos, nas respectivas datas bases dos contratos), sendo posteriormente convertidos de dólares norte-americanos (US$) para a moeda brasileira (R$) utilizando a taxa de câmbio indicada na referência IAL 15.2 dos DDL. Os valores constantes da documentação exigida das empresas expressos em moeda nacional brasileira (R$) serão atualizados pelo Licitante, nos formulários apropriados, para a data de referência para o câmbio indicada na Subcláusula 15.2 das IAL. Para os valores referentes a contratos de construção, a atualização será procedida utilizando os valores dos Índices setoriais calculados pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx. Para os demais valores referentes à situação financeira, a atualização será procedida com base no Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx. 3 – Declaração de empregados beneficiários da Previdência Social reabilitados ou de pessoas portadoras de deficiência habilitada: O Licitante vencedor terá de apresentar declaração de que preenche, em seus quadros, o percentual mínimo de empregados beneficiários da Previdência Social reabilitados ou de pessoas portadoras de deficiência habilitada, observando a seguinte proporção: I – de cem a duzentos empregados, 2% (dois por cento); II – de duzentos e um a quinhentos empregados, 3% (três por cento); III – de quinhentos e um a mil empregados, 4% (quatro por cento); IV – mais de mil empregados, 5% (cinco por cento). A empresa que possuir em seu quadro menos de 100 (cem) empregados está isenta do cumprimento dessa exigência, devendo, no entanto, apresentar declaração informando a quantidade existente em seu quadro funcional. A empresa contratada observará na execução contratual, os dispositivos estabelecidos na Resolução CONAMA nº 307, de 05 de julho de 2002, no que tange à gestão de resíduos da construção civil. |
IAL 14.2 | O Resumo de Preços e a Planilha Orçamentária deverão ser preenchidos de acordo com os Formulários PRE-6.1 – Quadro Resumo de Preços e Planilha Orçamentária (Relação dos Quantitativos das Obras e Preços), com informação expressa referente aos seus custos unitários, em moeda corrente, respeitante ao mês de apresentação da |
IAL 14.2 | proposta, constando ainda o total por item e o somatório. No preço proposto serão computadas todas as despesas para execução das obras, a totalidade dos custos e despesas do objeto da presente Licitação e todas as despesas com instalação do canteiro de obras, mobilizações e desmobilizações de instalações provisórias, limpeza final da obra, sinalização, energia, mão-de-obra, materiais, máquinas e equipamentos, encargos das leis trabalhistas e sociais, todos os custos diretos e indiretos, incluindo-se, também, o BDI – Benefício e Despesas Indiretas, taxas, remunerações, despesas fiscais e financeiras, e quaisquer despesas extras e necessárias, não especificadas neste Edital, mas julgadas essenciais ao cumprimento do objeto desta Licitação, vez que nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada. Estão previstos no custo de elaboração do Projeto Executivo, os correspondentes à elaboração do Plano de Ações Ambientais Preventivas das Obras, conforme descrito no item 9 da Seção VII do presente Edital. Na planilha orçamentária todos os itens deverão ser objeto de composição detalhada, especificando os preços unitários e quantidades de materiais, mão de obra, equipamentos, despesas indiretas e/ou quaisquer outros insumos que tenham sido considerados por ocasião da fixação do preço unitário. Na Planilha Orçamentária não deverão constar orçados em separado os insumos de mão de obra e equipamentos, por ser parte dos serviços contratados, evitando-se a duplicidade de sua previsão. Os valores referentes às parcelas de serviços preliminares e mobilização, que farão parte integrante da proposta de preços e da planilha orçamentária, não poderão ultrapassar a 2,62% (dois vírgula sessenta e dois por cento) do valor proposto pelo Licitante. A Composição Analítica do BDI deverá ser apresentada conforme Formulário PRE-6.2 – Quadro Demonstrativo de Composição do BDI, discriminando todos os custos indiretos e lucros (ou benefícios). O Cronograma Físico-Financeiro dos serviços, conforme Formulário PRE-6.3 – Cronograma Físico-Financeiro, deverá conter o percentual do valor de cada categoria de serviço em relação ao valor total, indicado mês a mês, obedecendo, ainda, desembolso financeiro máximo, conforme descrito a seguir: - 1º MÊS: 2,28% - 2º MÊS: 3,17% - 3º MÊS: 11,36% - 4º MÊS: 27,36% - 5º MÊS: 32,44% - 6º MÊS: 23,39% |
IAL 14.4 | Os preços unitários estarão sujeitos a reajuste de acordo com a Cláusula 47 das CGC. Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data final estabelecida para a apresentação da proposta, poderá o Empreiteiro fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo índice da família EMOP, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual. |
IAL 15.1 | A moeda do país da Agência Contratante é o Real (R$). |
IAL 15.2 | A fonte para estabelecer as taxas de câmbio será o Banco Central do Brasil. |
IAL 15.4 | Os Licitantes devem esclarecer a necessidade de gastos em moeda estrangeira e demonstrar que os valores incluídos nos preços são razoáveis e se ajustam à Subcláusula 15.1 das IAL. |
IAL 16.1 | A Proposta será válida por 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data final estabelecida para a apresentação das propostas. |
IAL 17.1 | A Proposta incluirá uma Garantia de Manutenção da Proposta emitida por um banco ou fiador utilizando o formulário de garantia de manutenção da proposta (garantia bancária ou garantia do concorrente) incluída na Seção X, Formulários de Garantia. |
IAL 17.2 | O valor da Garantia de Manutenção da Proposta será de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais). |
IAL 17.6 | No caso de uma PCA, a Garantia de Manutenção de Proposta poderá ser apresentada, à opção do Licitante: (a) Em nome de um dos membros da PCA, ou (b) Dividida em mais de uma garantia, em nome de diferentes membros da PCA, desde que o somatório dessas garantias parciais atinja o montante requerido. |
IAL 18.1 | Propostas Alternativas não serão consideradas. |
IAL 19.1 | Os Licitantes deverão apresentar as Propostas impressas em 3 (três) vias, sendo 1 (uma) via original e 2 (duas) cópias. |
D. Apresentação das Propostas | |
IAL 20.1 | Não será permitido o envio de Propostas por correio eletrônico. |
IAL 20.2 (a) | O endereço da Agência Contratante para a apresentação da Proposta é: UNIDADE DE COORDENAÇÃO DO PROGRAMA UCP/PRODETUR-RJ. A/C: GERÊNCIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS – |
UCP/PRODETUR Endereço: Xxx xx Xxxxx, xx 00 – 0x xxxxx Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx/XX CEP: 20.040-000. | |
IAL 20.2 (b) | O nome e número de identificação da Licitação conforme definido Subcláusula 1.1 das IAL é: LPI Nº 003/PRODETUR/2014 – Licitação Pública Internacional para Contratação das Obras de Urbanização do Lote 10 – Visconde de Mauá – Município de Resende – RJ |
IAL 20.2 (c) | O aviso deverá conter os seguintes dizeres: “NÃO ABRIR ANTES DAS 14:00 HORAS DO DIA 07/05/2014” |
IAL 21.1 | O prazo limite para a apresentação de Propostas vence em: Data: 07 de maio de 2014. Hora: 14:00 horas. |
E. Abertura e Avaliação das Propostas | |
IAL 24.1 | A abertura das Propostas será realizada no: Endereço: Rua da Ajuda, nº 05 – 8º andar Bairro: Centro Cidade: Rio de Janeiro Estado: Rio de Janeiro País: Brasil. Data e hora da abertura das Propostas: Data: 07 de maio de 2014 Hora: 14:00 horas. |
IAL 24.5 | No disposto na IAL 24 acerca da Abertura das Propostas acrescenta- se: (a) Será facultado a qualquer dos participantes interessados interpor recurso ao Julgamento da Comissão Especial de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. (b) As discussões deverão ser mantidas, somente no âmbito do Contratante e do Licitante que apresentou o recurso e sobre o julgamento de sua proposta. (c) A Comissão Especial de Licitação dará ciência ao Licitante que apresentou o recurso quanto à decisão relativa ao recurso interposto no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. Os recursos deverão ser registrados na: |
IAL 24.5 | UNIDADE DE COORDENAÇÃO DO PROGRAMA – UCP – PRODETUR/RJ: A/C: GERÊNCIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS – UCP/PRODETUR Endereço: Xxx xx Xxxxx, xx 00 – 0x xxxxx Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx/XX CEP: 20.040-000. |
IAL 32.1.1 | Em caso de empate, obedecidas as condições estabelecidas na Cláusula 32 das IAL, será considerado vencedor o Licitante que apresentar comprovação de maior experiência na execução de serviços considerados, conforme determinado no IAL 5.5 (b), como parcelas de maior relevância utilizando-se sucessivamente dos seguintes critérios: 1) No caso de empate entre as propostas de menor preço, a empresa que comprovar possuir maior experiência em relação à execução de serviço de drenagem urbana com tubos de concreto PA-2 de até 800 mm de diâmetro, será considerada vencedora; 2) No caso de persistir o empate após a utilização do critério previsto no item 1 acima, a empresa que comprovar possuir maior experiência em relação à execução de de pavimentação de vias urbanas com revestimento em lajotas de concreto intertravado, será considerada vencedora; 3) No caso de persistir o empate após a utilização do critério previsto no item 2 acima, a empresa que comprovar possuir maior experiência em relação ao serviço de implantação de rede de iluminação pública, com instalação de postes e luminárias, será considerada vencedora; |
F. Adjudicação do Contrato | |
IAL 34.4 | A publicidade será também efetuada por publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro – DOERJ. |
IAL 35.1 | A Garantia de Execução será aceita pela Agência Contratante em qualquer das seguintes modalidades: - Garantia Bancária (incondicional) – 5% (cinco por cento) do Valor do Contrato. - Fiança do Executante (Performance Bond) – 30% ( trinta por cento) do Valor do Contrato. Caso haja aditivos contratuais durante a execução do Contrato, a Garantia de Execução será reforçada de forma a manter inalterada a proporção do valor da Garantia de Execução em relação ao Valor do Contrato. |
IAL 36.1 | Não haverá Pagamento Adiantado, ou seja, não serão realizadas antecipações de pagamentos. |
IAL 37.1 | A Autoridade Nomeadora do Conciliador é: Câmara de Mediação e Arbitragem do Instituto de Engenharia. Os honorários serão fixados conforme Tabela de Custas e Honorários da Autoridade Nomeadora. |
SEÇÃO III – PAÍSES ELEGÍVEIS
1 Lista dos Países Membros
(a) Países Mutuários:
Argentina, Bahamas, Barbados, Belize, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Equador, El Salvador, Guatemala, Guiana, Haiti, Honduras, Jamaica, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana, Suriname, Trinidad e Tobago, Uruguai e Venezuela.
(b) Países Não Mutuários:
Alemanha, Áustria, Bélgica, Canadá, Croácia, Dinamarca, Eslovênia, Espanha, Estados Unidos, Finlândia, França, Israel, Itália, Japão, Noruega, Países Baixos, Portugal, Reino Unido, República da Coréia (Coréia do Sul), República Popular da China, Suécia e Suíça.
2 Critérios para determinar a nacionalidade e origem dos bens e serviços
(a) Nacionalidade
(a.1) Um indivíduo é considerado como tendo a nacionalidade de um país membro do Banco se ele ou ela satisfaz um dos seguintes requisitos:
(i) é cidadão de um país membro do Banco;
(ii) tiver estabelecido seu domicílio em um país membro do Banco como residente de boa fé e estiver legalmente autorizado para trabalhar nesse país.
(a.2) Uma empresa é considerada como tendo a nacionalidade de um país membro do Banco se ela satisfizer os dois seguintes requisitos:
(i) está legalmente constituída ou incorporada conforme as leis de um país membro do Banco; e
(ii) mais de 50% (cinqüenta por cento) do capital da empresa é de propriedade de indivíduos ou firmas de países membros do Banco.
Todos os membros de uma PCA e todos os Subempreiteiros devem atender os requisitos acima estabelecidos.
(b) Origem dos Bens
Os bens são originários de um país membro do Banco se eles foram extraídos, cultivados, colhidos ou produzidos em um país membro do Banco. Considera-se um bem produzido quando, mediante manufatura, processamento ou montagem, o resultado é um item comercialmente reconhecido, cujas características básicas, sua função ou propósito de uso são substancialmente diferentes dos de suas partes ou componentes.
No caso de um bem que consiste de vários componentes individuais que precisem ser interconectados (pelo fornecedor, pelo comprador ou por terceiros) para que o bem possa ser utilizado, e sem importar a complexidade da interconexão, o Banco
considera que esse bem é elegível para o seu financiamento se a montagem dos componentes for feita em um país membro do Banco, independentemente da origem dos componentes. Quando o bem é constituído por uma combinação de vários bens individuais que são normalmente embalados e vendidos comercialmente como unidades singulares, considera-se que o referido bem tem origem no país onde o conjunto de bens individuais foi embalado e embarcado com destino ao comprador.
Para fins de determinação da origem dos bens identificados como “produzido na União Européia”, estes serão considerados elegíveis sem necessidade de identificar o correspondente país específico da União Européia.
A origem dos materiais, partes ou componentes dos bens ou a nacionalidade da empresa produtora, montadora, distribuidora ou vendedora dos bens não determina a origem desses bens.
(c) Origem dos Serviços
O país de origem dos serviços é o mesmo do indivíduo ou da empresa que presta os serviços, conforme os critérios de nacionalidade acima estabelecidos. Estes critérios são aplicados aos serviços conexos ao fornecimento de bens (tais como transporte, seguro, instalação, montagem, etc.), aos serviços de construção e aos serviços de consultoria.
SEÇÃO IV – FORMULÁRIOS DE PROPOSTA DO LICITANTE
Esta seção contém todos os formulários que deverão ser apresentados juntamente com a Proposta. As informações a serem fornecidas estão indicadas nos respectivos formulários.
O Licitante deverá preencher os espaços em branco nos Formulários da Proposta, conforme as instruções que acompanham cada formulário.
[Os comentários e indicações entre colchetes [ ] proporcionam orientação aos Licitantes para a preparação de suas Propostas e não deverão aparecer nos formulários das Propostas que venham a ser apresentadas].
LISTA DE FORMULÁRIOS
Formulário PDL – Proposta do Licitante – PDL 43
Formulário IPQ – Informações para a Qualificação - IPQ 46
Formulário ELE-1.1 – Informações sobre o Licitante 53
Formulário ELE-1.2 – Informações sobre o Licitante referentes a membro de uma PCA 54
Formulário ADI-5.1 – Carta de Credenciamento 55
Formulário ADI-5.2 – Conciliador Proposto pelo Licitante 56
Formulário ADI-5.3 – Declaração de Atendimento aos Documentos de Licitação 58
Formulário ADI-5.4 – Declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho 60
Formulário ADI-5.5 – Declaração de Qualificação Econômica 61
Formulário ADI-5.6 – Declaração de Conhecimento das Condições das Obras 62
Formulário ADI-5.7 – Indicação de Responsável Técnico 63
Formulário ADI-5.8 – Indicação de Engenheiro Residente [não utilizado] ..............................
Formulário ADI-5.9 – Pessoal Técnico Indicado para as Obras 64
Formulário ADI-5.10 – Declaração de Disposição de Equipamentos Exigidos 66
Formulário ADI-5.11 – Declaração de Entrega do Plano de Trabalho 67
Formulário PRE-6.1 – Quadro Resumo de Preços e Planilha Orçamentária 68
Formulário PRE-6.2 – Quadro Demonstrativo de Composição do BDI 75
Formulário PRE-6.3 – Cronograma Físico-Financeiro 76
Formulário PRE-6.4 – Insumos que Requerem Moeda Estrangeira 77
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FORMULÁRIO PDL
Proposta do Licitante
[O Licitante deverá preencher e enviar este formulário com a Proposta. Se o Licitante fizer objeção ao Conciliador proposto pela Agência Contratante nos Documentos de Licitação, deve assim declarar em sua Proposta e apresentar um candidato alternativo, junto com os honorários e dados biográficos do candidato, de acordo com a Cláusula 37 das IAL.]
DATA:
A
UNIDADE DE COORDENAÇÃO DO PROGRAMA – UCP – PRODETUR/RJ. A/C: GERÊNCIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS – UCP/PRODETUR
Xxx xx Xxxxx, xx 00 – 0x xxxxx Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx/XX CEP: 20.040-000.
LPI Nº 003/PRODETUR/2014
Licitação Pública Internacional para Contratação das Obras de Urbanização do Lote 10 – Visconde de Mauá – Município de Resende – Rio de Janeiro
LICITANTE: [indicar razão social/nome do licitante]
1. Tendo examinado os Documentos de Licitação, incluindo adendos [inserir lista], nos propomos a executar o [nome e número de identificação da licitação] em concordância com as CGC que acompanham essa Proposta pelo Preço do Contrato de [inserir valor em cifras], [inserir valor por extenso] [inserir nome da moeda].
2. O Contrato deverá ser pago nas seguintes moedas:
Moeda | Porcentagem pagável na moeda | Taxa de câmbio: [inserir número de unidades monetárias locais equivalentes à unidade de moeda estrangeira] | Insumos que exigem moeda estrangeira |
(a) | |||
(b) | |||
(c) | |||
(d) |
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3 Aceitamos a nomeação de [inserir nome proposto nos Dados da Proposta] como Conciliador.
[ou]
Não aceitamos a nomeação de [inserir nome proposto nos Dados da Proposta] como Conciliador, e propomos que seja designado Conciliador [inserir nome], cujos honorários e dados biográficos encontram-se em anexo.
4 Esta Proposta e a aceitação por escrito da mesma constituirão um Contrato obrigatório entre as duas partes. Entendemos que a Agência Contratante não está obrigada a aceitar a menor Proposta ou qualquer Proposta que receberem.
5 Por meio desta confirmamos que a Proposta cumpre as disposições sobre validade da Proposta e, se exigido, Garantia de Manutenção da Proposta ou Declaração de Manutenção da Proposta conforme estipulado nos Documentos de Licitação e na DDL.
6 Nós, incluindo qualquer subempreiteiro ou fornecedor para executar qualquer parte do Contrato, somos nacionais de países elegíveis em concordância com a Subcláusula
4.1 das IAL. Se o contrato para obras incluir o fornecimento de bens e serviços conexos, garantimos que esses bens e serviços relacionados terão sua origem em um país membro do Banco;
7 Não temos conflito de interesses em concordância com a Subcláusula 4.2 das IAL;
8 Nossa empresa, suas afiliadas ou subsidiárias — incluindo qualquer subempreiteiro ou fornecedor para execução de qualquer parte do contrato — não foi declarada inelegível pelo Banco, ou de acordo com as leis ou regulamentos oficiais do país da Agência Contratante, em concordância com as Subcláusulas 4.3 e 4.4 das IAL.
9. Não temos nenhuma sanção do Banco ou de alguma outra Instituição Financeira Internacional (IFI).
10. Usaremos os nossos melhores esforços para assistir ao Banco nas suas investigações.
11. Comprometemo-nos que dentro do processo de aquisição (e no caso de resultar adjudicatários, na execução) do contrato, a observar as leis sobre práticas proibidas aplicáveis no país do Contratante.
12 As comissões ou gratificações, se for o caso, pagas ou a serem pagas por nós a representantes relacionados com essa Proposta e a execução do contrato, se o mesmo nos for adjudicado, estão listadas abaixo:
Nome e endereço do agente | Xxxxx e Moeda | Propósito da Comissão ou gratificações |
(se não houver, declarar “nenhuma”) |
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Assinatura Autorizada:
Nome e cargo do Signatário:
Nome do Licitante:
Endereço:
ANEXOS:
[O Licitante deverá relacionar, como indicado a seguir, e apresentar em anexo ao presente Formulário PDL – Proposta do Licitante, os seguintes formulários específicos, contendo as informações e os respectivos documentos comprobatórios neles requeridos:]
Formulários requeridos no Item 1:
Formulário PRE-6.1 – Quadro Resumo de Preços e Planilha Orçamentária; Formulário PRE-6.2 – Quadro Demonstrativo de Composição do BDI; Formulário PRE-6.3 – Cronograma Físico-Financeiro;
Formulário PRE-6.4 – Insumos que Requerem Moeda Estrangeira. [nos casos pertinentes]
Formulários requeridos no Item 3:
Formulário ADI-5.2 – Conciliador Proposto pelo Licitante [nos casos pertinentes];
Formulários requeridos no Item 5:
Garantia de Manutenção da Proposta. [Garantia Bancária ou Fiança de Licitação];
[indicar n0 da página]_ / _[indicar n0 total]
FORMULÁRIO IPQ
Informações para Qualificação
[O Licitante deverá preencher e apresentar este Formulário IPQ junto com a sua Proposta. Cada membro, no caso de uma PCA, deverão também prestar as informações e apresentar, nos casos pertinentes, os formulários específicos contendo as informações e os respectivos documentos comprobatórios requeridos. As informações prestadas neste Formulário IPQ e seus anexos serão utilizadas para a qualificação do Licitante como indicado na Cláusula 5 das IAL. Estas informações não serão incorporadas ao Contrato. Não serão permitidas alterações e não serão aceitas substituições deste formulário. Se necessário, anexar páginas adicionais. As seções pertinentes dos documentos anexados devem ser traduzidas para o português.]
DATA:
LPI Nº 003/PRODETUR/2014
Licitação Pública Internacional para Contratação das Obras de Urbanização do Lote 10 – Visconde de Mauá – Município de Resende – Rio de Janeiro
LICITANTE:
1. EMPRESAS OU MEMBROS DE UMA PCA:
1.1 IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE:
(a) Constituição ou situação legal do Licitante: :
[Indicar a Razão Social, se Licitante individual; no caso de PCA, indicar a denominação do Licitante e a Razão Social de cada um dos membros, incluindo a respectiva porcentagem de participação, e a indicação da Empresa Líder, a qual deverá ter sido designada, de acordo com o disposto na Subcláusula 5.4 (d) das IAL, como representante e autorizada para contrair responsabilidades e para receber instruções por e em nome de qualquer ou de todos os membros da PCA. Anexar cópia do documento de constituição ou carta de intenção]
(b) Local de constituição:
[Indicar o local e país de constituição ou incorporação da empresa; no caso de PCA, acrescentar a informação referente a cada um dos membros.]
(c) Endereço comercial:
[Indicar o local e país do domicílio legal da empresa, onde sedia suas atividades principais; no caso de PCA, acrescentar a informação referente a cada um dos membros]
(d) Representante autorizado do Licitante:
[Indicar o nome completo da pessoa que é autorizada a representar o Licitante, de acordo com o indicado no Formulário ADI-5.1 – Carta de Credenciamento; no caso de PCA, acrescentar os nomes completos das pessoas autorizadas a representar cada um dos membros]
[O Licitante ou cada membro no caso de uma PCA deverá anexar, ao presente Formulário IPQ, o Formulário ELE-1.1 – Informações sobre o Licitante. No caso de uma PCA, deverá ser também anexado, ao presente Formulário IPQ, um Formulário ELE-1.2
– Informações sobre o Licitante referentes a cada membro da PCA.]
1.2 FATURAMENTO MÉDIO ANUAL DO LICITANTE
O Faturamento Médio Anual do Licitante, determinado a partir dos valores atualizados equivalentes em Reais das Receitas de Atividades de Construção (RAC) dos últimos 5 (cinco) anos, de acordo com os requisitos especificados nos DDL, na Subcláusula de referência IAL 5.5 (a), é de: [inserir valores no equivalente em moeda nacional]
1.3 EXPERIÊNCIA EM OBRAS DE CARACTERÍSTICAS E COMPLEXIDADE SEMELHANTES
[Deverão ser anexados, ao presente Formulário IPQ, o(s) atestado(s) de execução de obras de características e complexidade semelhantes às constantes do objeto da licitação nos últimos 05 (cinco) anos, limitada as parcelas de maior relevância constantes na Subcláusula IAL 5.5 (b) dos DDL]
1.4 DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTOS
O equipamento de construção essencial, que o Licitante terá que alocar na obra, conforme requerido nos DDL, na Subcláusula de referência IAL 5.5 (c), está relacionado no Formulário ADI-5.10 – Declaração de Disposição de Equipamentos Exigidos, devidamente completado e assinado pelo Licitante, contendo sua DECLARAÇÃO de disponibilização desses equipamentos e de outros que venham a ser necessários para a execução das Obras, o qual é anexado ao presente Formulário IPQ.
[Deverá ser anexado, ao presente Formulário IPQ, um Formulário ADI-5.10 – Declaração de Disposição de Equipamentos Exigidos devidamente preenchido e assinado]
1.5 QUALIFICAÇÃO E EXPERIÊNCIA DO PESSOAL PROFISSIONAL
Os profissionais indicados pelo Licitante para os cargos ou especialidades conforme requerido nos DDL, na Subcláusula de referência IAL 5.5 (d), estão relacionadas a seguir:
(i) Engenheiro Responsável Técnico
Nome indicado: [inserir nome completo da pessoa indicada]
As comprovações requeridas, as qualificações e experiências da pessoa indicada estão inseridas no respectivo Formulário ADI-5.7, apresentado em anexo;
[Deverá ser anexado, ao presente Formulário IPQ, o Formulário ADI-5.7 – Indicação de Responsável Técnico, juntamente com os respectivos anexos ali requeridos.]
(ii) Outros profissionais requeridos
(II.1) – Supervisor de Obras - Engenheiro Civil
Nome indicado: [inserir nome completo da pessoa indicada]
(II.2) - Engenheiro Civil ou Arquiteto Junior
Nome indicado: [inserir nome completo da pessoa indicada]
[Deverá ser anexado, ao presente Formulário IPQ, o Formulário ADI-5.9 – Pessoal Técnico Indicado, juntamente com os respectivos anexos ali requeridos.]
1.6 RELATÓRIOS FINANCEIROS
Os relatórios financeiros referentes aos últimos 5 anos, balanço, demonstração de lucros e perdas, relatórios dos auditores, etc., encontram em anexo em concordância com a Subcláusula 5.3 (f) das IAL são: [Listar abaixo e anexar cópias.]
1.7 ACESSO A RECURSOS FINANCEIROS
Para atendimento aos requisitos da Subcláusula 5.3 (g) das IAL, no(s) valor(es) requeridos conforme os DDL, na Subcláusula de referência IAL 5.5 (e), o Licitante apresenta evidência de capacidade de aportar os recursos financeiros discriminados no quadro abaixo, para aplicação na execução do(s) Contrato(s) a lhe ser(em) eventualmente adjudicado(s):
Proprietário ou Beneficiário
(a) [Licitante/membro PCA]
(b) [Licitante/membro PCA]
(c) Licitante/membro
PCA]
TOTAL
Valor dos Recursos
(equivalente em R$)
[inserir]
[inserir]
Fonte dos Recursos (1)
[origem/forma de aporte]
[origem/forma de aporte]
[origem/forma de
aporte]
–
Evidência Documental Anexada
[identificar]
[identificar]
[inserir]
[identificar]
–
(1) Poderão ser indicados e computados os recursos oriundos das seguintes fontes:
(i) Capital de giro líquido médio dos últimos 3 anos;
1.8 REFERÊNCIAS BANCÁRIAS
A autorização, com nome, endereço, números de telefone, telex e fax de bancos que podem fornecer referências se contatados pela Agência Contratante, encontra-se em anexo em concordância com a Subcláusula 5.3(h) das IAL. [Anexar autorização]
1.9 INFORMAÇÕES SOBRE LITÍGIOS PENDENTES
A informação sobre litígios atuais nos quais o Licitante está envolvido encontra-se em anexo em concordância com a Subcláusula 5.3(i) das IAL. [inserir informação na tabela seguinte]
Outra(s) parte(s) | Causa do conflito e valor envolvido | Valor da sentença e favorecido |
(a) (b) |
1.10 PROGRAMA PROPOSTO
Apresentar metodologia e cronograma de trabalho. Descrições, projetos e gráficos, conforme necessário, para cumprir os requisitos dos Documentos de Licitação.
1.11 DECLARAÇÕES
1.11.1 Declaração de Entrega do Plano de Trabalho
O Licitante presta a Declaração acima requerida no Formulário ADI-5.11, apresentado em anexo.
[O Licitante deverá anexar ao presente Formulário IPQ, o Formulário ADI-5.11 – Declaração de Entrega do Plano de Trabalho, comprometendo-se a entregar o Plano de Trabalho no prazo de 15 dias após a assinatura do Termo de Contrato.]
1.11.2 Declaração de Atendimento aos Documentos de Licitação
O Licitante presta a Declaração acima requerida no Formulário ADI-5.3, apresentado em anexo.
[O Licitante deverá anexar, ao presente Formulário IPQ, o Formulário ADI-5.3 – Declaração de Atendimento aos Documentos de Licitação correspondente à Empresa, ou, no caso de PCA, correspondente a cada membro que a integre.]
1.11.3 Declaração de Qualificação Econômica
O Licitante presta a Declaração acima requerida no Formulário ADI-5.5, apresentado em anexo.
[O Licitante deverá anexar, ao presente Formulário IPQ, o Formulário ADI-5.5 – Declaração de Qualificação Econômica, correspondente à Empresa acompanhados dos respectivos documentos anexos neles requeridos.]
1.11.4 Declaração de Conhecimento das Condições das Obras
O Licitante presta a Declaração acima requerida no Formulário ADI-5.6 apresentado em anexo.
[O Licitante deverá anexar, ao presente Formulário IPQ, o Formulário ADI-5.6 – Declaração de Conhecimento das Condições das Obras.]
1.12 OUTROS DOCUMENTOS REQUERIDOS
[Este Item deve ser apresentado somente pelas empresas brasileiras ou pelas empresas estrangeiras já estabelecidas no Brasil]
1.12.1 Documentos referentes à Habilitação Jurídica
O Licitante apresenta em anexo ao Formulário IPQ os documentos relacionados a seguir que comprovam a sua habilitação jurídica, observando as respectivas exigências e observações específicas salientadas em cada caso:
1.12.1.1 - Cédula de Identidade;
1.12.1.2 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
1.12.1.3 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
1.12.1.4 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
1.12.1.5 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
[O Licitante deverá anexar, ao Formulário IPQ, os documentos cabíveis a cada empresa. No caso de PCA, deverão ser anexados os documentos requeridos cabíveis a cada membro que integre a PCA.]
1.12.2 Declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho
O Licitante presta a Declaração acima requerida no Formulário ADI-5.4 apresentado em anexo.
[O Licitante deverá anexar ao presente Formulário IPQ, o Formulário ADI-5.4 – Declaração de atendimento ao disposto no art. 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. Esta declaração deverá ser apresentada pelo Licitante ou por cada membro que integre uma PCA.]
1.12.3 Comprovação de inexistência de Débitos Trabalhista.
O Licitante apresenta anexo ao Formulário IPQ, documentos que comprovam a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
[O documento comprobatório de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho será a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) da empresa ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT, quando verificada a existência de débitos garantidos por penhora suficiente. No caso de PCA, deverão ser anexados os documentos comprobatórios de cada Empresa que integre a PCA.]
1.12.4 Certificado de Registro da Empresa no CREA
O Licitante apresenta, em anexo, o Certificado de Registro da Empresa no CREA, com jurisdição sobre o Estado em que está sediada a Empresa.
[O Licitante deverá anexar, ao presente Formulário IPQ, o Certificado de Registro de sua Empresa no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, no qual deve constar, no mínimo: a razão social da Empresa; o endereço da Empresa; o número e a data do registro; as atividades da Empresa; No caso de PCA, o Licitante deverá anexar o Certificado de Registro no CREA de cada Empresa que integre a PCA.]
1.12.5 Documentos de comprovação de regularidade fiscal
O Licitante apresenta em anexo, os documentos relacionados a seguir, que comprovam a sua regularidade fiscal.
[O Licitante deverá anexar, ao presente Formulário IPQ, os documentos relacionados nos subitens a seguir, observando as respectivas exigências e observações específicas salientadas em cada caso. No caso de PCA, deverão ser
anexados os documentos requeridos referentes a cada Empresa que integre a PCA.]
1.12.5.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
[A prova será constituída pelo cartão CNPJ, com validade na data estabelecida para apresentação das Propostas conforme a Cláusula 21 das IAL]
1.12.5.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal
[A prova será constituída pelo comprovante de inscrição da Empresa no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da Empresa, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da Licitação]
1.12.5.3 Prova de regularidade junto às fazendas Federal, Estadual e Municipal
[A prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede do licitante;
A prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da certidão negativa ou positiva com efeito negativo do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e certidão da Dívida Ativa para fins de Licitação expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição estadual;
Caso o licitante seja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio de apresentação da certidão negativa ou positiva com efeito negativo de imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços expedida pela Secretaria Estadual da Fazenda e certidão de Dívida Ativa para fins de Licitação expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição estadual.
A prova de regularidade com a Fazenda Municipal será feita por meio da certidão negativa ou positiva com efeito negativo de imposto sobre serviços de qualquer natureza, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição municipal.]
1.12.5.4 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social
[Deverá ser apresentada Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito negativo referente à Contribuição Previdenciária e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) da sede do licitante.]
1.12.5.5 Prova de regularidade relativa ao FGTS
[Deverá ser apresentada comprovação de situação regular da Empresa perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, com vigência na data estabelecida para apresentação das Propostas conforme a Cláusula 21 das IAL]
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FORMULÁRIO ELE-1.1
Informações sobre o Licitante
[O Licitante deverá preencher este formulário conforme as instruções indicadas abaixo. Não serão permitidas alterações e não serão aceitas substituições deste formulário.]
DATA:
LPI Nº 003/PRODETUR/2014
Licitação Pública Internacional para Contratação das Obras de Urbanização do Lote 10 – Visconde de Mauá – Município de Resende – Rio de Janeiro
Razão Social/nome do Licitante: [indicar razão social/nome completo do Licitante] |
Em caso de PCA, razão social/nome de cada membro e sua porcentagem de participação: [indicar razão social/nome de cada membro no caso de PCA e sua porcentagem de participação] |
País atual ou previsto de constituição do Licitante: [indicar país de constituição ou previsto no caso de PCA] |
Ano efetivo ou previsto de constituição do Licitante: [indicar ano de constituição ou previsto no caso de PCA] |
Domicílio legal do Licitante no país de constituição: [indicar o domicílio legal no país de constituição ou o país previsto para tal no caso de PCA] |
Informações sobre o representante autorizado do Licitante Nome: [indicar razão social/nome completo] Documento de Identidade: [indicar tipo e número do documento legal de identidade] Endereço: [indicar rua / número / cidade / estado / país] Números de telefone e fax: [indicar telefone / número de fax / códigos de país e de área ou cidade] Endereço de correio eletrônico: [indicar o endereço eletrônico] |
Encontram-se, anexas, cópias dos originais dos seguintes documentos: [marque a(s) caixa(s) correspondente(s)]
Caso se trate de entidade única, Contrato Social ou Documentos de Constituição da pessoa jurídica acima mencionada, em conformidade com as Subcláusulas 4.1 e 4.4 das IAL.
No caso de PCA, contrato social da mesma, ou carta manifestando a intenção de criar uma entidade dessa natureza, acompanhada de cópia dos termos do contrato de constituição proposto, em conformidade com as Subcláusulas 5.4 (d) e 5.4 (f) das IAL.
[indicar n0 da página]_ / _[indicar n0 total]
FORMULÁRIO ELE-1.2
Informações sobre o Licitante referentes a membros de uma PCA
[Todos os membros de uma PCA deverão preencher este formulário, conforme as instruções indicadas abaixo. Não serão permitidas alterações e não serão aceitas substituições deste formulário.]
DATA:
LPI Nº 003/PRODETUR/2014
Licitação Pública Internacional para Contratação das Obras de Urbanização do Lote 10 – Visconde de Mauá – Município de Resende – Rio de Janeiro
Razão social/nome do Licitante: [indicar razão social/nome completo do Licitante] |
Razão Social/nome do membro integrante da PCA: [indicar razão social/nome do membro da PCA] |
País de constituição do membro da PCA: [indicar o país de constituição do membro da PCA] |
Ano de constituição do membro da PCA: [indicar o ano de constituição dos membros da PCA] |
Domicílio legal do membro da PCA no país de constituição: [indicar o domicílio legal do membro da PCA] |
Informações sobre o representante autorizado do membro da PCA: Nome: [razão social/nome completo] Documento de Identidade: [tipo e número do documento legal de identidade] Endereço: [rua / número / cidade / estado / país] Números de telefone e fax: [telefone / número de fax / códigos de área de cidade e país] Endereço de correio eletrônico: [indicar endereço de correio eletrônico, se houver] |
Encontram-se, anexas, cópias dos originais dos seguintes documentos: [marque a(s) caixa(s) correspondente(s)]
Contrato Social ou Documentos de Constituição da pessoa jurídica acima mencionada, em conformidade com as Subcláusulas 4.1 e 4.4 das IAL.
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FORMULÁRIO ADI-5.1
Carta de Credenciamento
[O Licitante deverá apresentar a Carta de Credenciamento assinada pelo seu representante legal e, no caso de uma PCA, por todos os representantes legais dos membros da PCA, conforme modelo sugerido abaixo, podendo ser utilizado modelo alternativo, à conveniência do Licitante.]
(Local) , de de (ano).
Ao
Presidente da Comissão Especial de Licitação UCP – PRODETUR - Rio de Janeiro
A (empresa) , estabelecida à
(endereço completo) , nomeia e constitui seu bastante procurador o senhor(a) (nome) , (qualificação) ao qual confere poderes para representá-la perante a Comissão Especial de Licitação da UCP
– PRODETUR – Rio de janeiro, no procedimento licitatório LPI Nº 003/PRODETUR/2014, podendo requerer, transferir, receber, dar quitação, transigir, acordar, renunciar ao direito de recorrer, desistir, enfim, praticar todos os atos necessários ao bom e fiel cumprimento deste mandato.
A validade da proposta ora apresentada é de 180 (cento e oitenta) dias da data da sua entrega à Comissão Especial de Licitação.
Assinatura
(Nome: Presidente, Diretor ou Assemelhado da Empresa)
Assinatura
(Nome: Representante Credenciado)
Observação:
(1) Esta carta deverá ser entregue à Comissão de Licitação pessoalmente pelo representante credenciado até, impreterivelmente, a hora marcada para início da licitação, previsto no preâmbulo do presente Edital;
(2) Não colocar esta carta de credenciamento dentro da Proposta.
(3) Emitir em papel que identifique a Licitante
[indicar n0 da página]_ / _[indicar n0 total]
FORMULÁRIO ADI-5.2
Conciliador Proposto pelo Licitante
[Caso não aceite o Conciliador indicado pela Agência Contratante nos DDL, na Subcláusula de referência IAL 37.1, o Licitante deverá formalizar a indicação de um Conciliador proposto, utilizando este formulário, conforme as indicações abaixo, podendo ser utilizado modelo alternativo, à conveniência do Licitante.]
DATA:
LPI Nº 003/PRODETUR/2014
Licitação Pública Internacional para Contratação das Obras de Urbanização do Lote 10 – Visconde de Mauá – Município de Resende – Rio de Janeiro
LICITANTE:
Nome do Conciliador proposto:[Inserir o nome completo];
Honorários: /hora ( por hora)[Inserir o símbolo da moeda, valor em cifras e por extenso dos honorários por hora requeridos pelo Conciliador indicado];
Dados pessoais do Conciliador proposto
1 Endereço completo: Telefone:
Fax:
E-mail:
2 Documento de Identidade:
3 Data de nascimento:
4 País de Nacionalidade:
5 Escolaridade: [Indicar a formação e os nomes das universidades e outros cursos especializados da pessoa, informando os nomes das instituições, graus obtidos (graduação, especialização, etc...) e datas em que os obteve]:
;
.
6 Outras especialidades: [Indicar outros estudos significativos além dos que resultaram nos graus indicados no item 5 e os locais ou instituições onde os realizou]
;
.
7 Cargos e funções: [Começando com o cargo ou função atual, relacionar na ordem inversa os cargos ou funções desempenhados desde a graduação, indicando datas, nome da organização e cargo ou função desempenhado]
Datas (mês/ano) | Empresa ou organização | Cargo ou função | |
Início | Fim | ||
8 Experiência em Mediações: [Relacionar os trabalhos de mediação realizados, indicando contratantes, tipos de mediação, períodos, atuação, países onde foram desenvolvidos]
;
.
9 Idiomas: [Para cada idioma, informar o grau de competência: bom, regular ou mau, em falar, ler ou escrever]
;
.
10 Declaração da pessoa indicada:
Eu, abaixo assinado(a), certifico que o currículo acima descreve corretamente as minhas qualificações e experiências.
(Local), de de .
[assinatura do Conciliador proposto]
Nome:
Função:
Identidade:
Encontram-se, anexos, os comprovantes abaixo relacionados referentes ao meu currículo: [relacione os comprovantes anexando-os a este formulário:
(i) - [identificar o comprovante anexado];
(ii) - [identificar o comprovante anexado];
(iii) - [identificar o comprovante anexado];
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FORMULÁRIO ADI-5.3
Declaração de Atendimento aos Documentos de Licitação
[O Licitante e cada membro no caso de uma PCA indicado, deverá apresentar a sua própria Declaração de Atendimento aos Documentos de Licitação utilizando este formulário, segundo as instruções indicadas abaixo. Não serão permitidas alterações e não serão aceitas substituições deste formulário.]
LPI Nº 003/PRODETUR/2014
Licitação Pública Internacional para Contratação das Obras de Urbanização do Lote 10 – Visconde de Mauá – Município de Resende – Rio de Janeiro
A [razão social/nome do Licitante ou membro da PCA], neste ato representada por [inserir nome do responsável ou representante legal, abaixo assinado, DECLARA:
– que assume inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados;
– sob as penas cabíveis, a inexistência de fatos que possam impedir a sua qualificação neste processo de Licitação.
− que leram e entenderam a proibição sobre atos de fraude e corrupção disposta pelo Banco e se obrigam a observar as normas pertinentes;
− que não incorreram em nenhuma infração das políticas sobre fraude e corrupção descritas neste documento;
− que não adulteraram nem ocultaram nenhum fato substancial durante os processos de aquisição e negociação ou cumprimento do contrato;
− que nem eles nem quaisquer de seus diretores, funcionários ou acionistas principais foram declarados inelegíveis para a adjudicação de contratos financiados pelo Banco, nem foram declarados culpados de delitos vinculados a fraude ou corrupção;
− que nenhum de seus diretores, funcionários ou acionistas principais tenha sido diretor, funcionário ou acionista principal de qualquer outra empresa ou entidade que tenha sido declarada inelegível para a adjudicação de contratos financiados pelo Banco ou tenha
sido declarado culpado de um delito envolvendo fraude ou corrupção;
− que declararam todas as comissões, honorários de representantes, pagamentos por serviços de facilitação ou acordos para compartilhar renda, relacionados com o contrato ou o contrato financiado pelo Banco;
− que reconhece que o descumprimento de qualquer destas garantias constitui fundamento para a imposição pelo Banco de quaisquer das medidas descritas na Subcláusula 3.1 (b) da Seção I – Instruções aos Licitantes (IAL).
[as empresas estrangeiras não estabelecidas no Brasil deverão acrescentar as seguintes declarações:
– que se submete à legislação brasileira;
– que renuncia a qualquer reclamação por via diplomática;
– que, se vencedora, apresentará, até 5 (cinco) dias úteis antes da data marcada para a assinatura do(s) Contrato(s), a documentação necessária à autorização para funcionar no Brasil e que assume o compromisso de, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após ser autorizada a funcionar provisoriamente no Brasil, apresentar os registros da Junta Comercial e do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA do Brasil bem como prova de sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda do Brasil e demais exigências legais brasileiras.”
(Local) , de de .
[assinatura do representante legal]
Nome:
Função:
Identidade:
Observações:
Emitir em papel que identifique a Licitante
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FORMULÁRIO ADI-5.4
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO 7.º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
[O Licitante e cada membro no caso de uma PCA, no caso de Empresas brasileiras ou de Empresas estrangeiras estabelecidas no Brasil, deverá apresentar a sua própria Declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho utilizando este formulário, segundo as instruções indicadas abaixo. Não serão permitidas alterações e não serão aceitas substituições deste formulário.]
LPI Nº 003/PRODETUR/2014
Licitação Pública Internacional para Contratação das Obras de Urbanização do Lote 10 – Visconde de Mauá – Município de Resende – Rio de Janeiro
DECLARAÇÃO
A , inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Local), de de
[assinatura do representante legal]
Nome:
Função:
Identidade:
Observações:
(1) Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
(2) Emitir em papel que identifique a Licitante
[indicar n0 da página]_ / _[indicar n0 total]
FORMULÁRIO ADI-5.5
Declaração de Qualificação Econômica
[O Licitante e cada membro no caso de uma PCA, deverá apresentar a sua própria Declaração de Qualificação Econômica utilizando este formulário, segundo as instruções indicadas abaixo. Não serão permitidas alterações e não serão aceitas substituições deste formulário.]
LPI Nº 003/PRODETUR/2014
Licitação Pública Internacional para Contratação das Obras de Urbanização do Lote 10 – Visconde de Mauá – Município de Resende – Rio de Janeiro
LICITANTE:
A [razão social/nome do Licitante ou membro da PCA], neste ato representada por [nome do responsável ou representante legal], abaixo assinado, DECLARA que a Empresa não se encontra em situação pré-falimentar, de concordata ou falimentar, que não tem títulos protestados e que não está sendo alvo de quaisquer ações de execução fiscal, cambiária ou falimentar, anexando, para fins de comprovação, o(s) seguinte(s) documento(s) requerido(s):
[anexar os documentos comprobatórios, relacionando-os devidamente: (a) .........
(b) .........
[No caso de Empresas brasileiras ou de Empresa estrangeiras já estabelecidas no Brasil, a comprovação de situação econômico-financeira regular deverá ser efetuada mediante Certidão negativa de pedido de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de até 60 (sessenta) dias antes do prazo limite para apresentação das Propostas conforme a Cláusula 21 das IAL, acompanhada por informação, expedida pelo Cartório do Foro local da sua sede, referente ao número de distribuidores habilitados ao fornecimento da certidão referida. No caso de Empresa estrangeira não estabelecida no Brasil, a comprovação de negativa de pedido de falência ou concordata ou de protestos de títulos e documentos e de distribuição de executivos fiscais, ações cambiárias ou falimentares será efetuada, tanto quanto possível, mediante apresentação de documentos equivalentes do país de origem da Empresa.]
(Local), de de
[assinatura do representante legal] Nome:
Função:
Identidade:
Observações:
Emitir em papel que identifique a Licitante
Declaração de Conhecimento das Condições das Obras
[O Licitante deverá preencher este formulário segundo as instruções indicadas abaixo. Não serão permitidas alterações e não serão aceitas substituições deste formulário.]
LPI Nº 003/PRODETUR/2014
Licitação Pública Internacional para Contratação das Obras de Urbanização do Lote 10 – Visconde de Mauá – Município de Resende – Rio de Janeiro
Ao
Presidente da Comissão Especial de Licitação UCP – PRODETUR- Rio de Janeiro
A [razão social/nome completo do Licitante] que apresenta Proposta para prestar serviços de execução das obras objeto da LPI Nº 003/PRODETUR/2014, DECLARA, para os devidos fins, que examinou o projeto e demais documentação técnica apresentada e que tem pleno conhecimento do local, das condições existentes e de eventuais trabalhos já realizados pela Agência Contratante ou outras Empresas em relação as obras acima referida.
Assim, tendo o Licitante preparado sua Proposta com pleno conhecimento dessas condições e informações, não poderá, em qualquer circunstância, invocar o desconhecimento de algum projeto, do local da obra e de eventuais trabalhos realizados previamente.
(Local) , de de
[assinatura do representante legal]
Nome:
Função:
Identidade:
Observações:
(1) Emitir em papel que identifique a Licitante
[indicar n0 da página]_ / _[indicar n0 total]
FORMULÁRIO ADI-5.7
Indicação de Responsável Técnico
[O Licitante deverá apresentar a relação nominal do(s) Responsável(is) Técnico(s) que indica para as obras, segundo as instruções abaixo. Não serão permitidas alterações e não serão aceitas substituições deste formulário. O(s) registro(s) no CREA de profissional(is) estrangeiro(s) não residente(s) no Brasil ou o reconhecimento pelo CREA de registro(s) emitido(s) em outro(s) país(es) poderão não constar do presente formulário mas terão de ser obrigatoriamente apresentado(s) junto com o Plano de Trabalho no prazo de 15 dias após a assinatura do Termo de Contrato]
LPI Nº 003/PRODETUR/2014
Licitação Pública Internacional para Contratação das Obras de Urbanização do Lote 10 – Visconde de Mauá – Município de Resende – Rio de Janeiro
LICITANTE:
Ao
Presidente da Comissão Especial de Licitação UCP – PRODETUR – Rio de Janeiro
DECLARAÇÃO
Declaramos para efeito da Licitação em epígrafe, conforme disposto na DDL, o(s) seguinte(s) profissional (is) responsável (is) técnico(s) caso venhamos a vencer a referida Licitação:
1. Responsável Técnico Nome:
Especialidade:
Assinatura:
Declaramos, ainda, que todos os acima relacionados pertencem ao nosso quadro técnico de profissionais, com relacionamento junto à empresa, dentro das leis trabalhistas vigentes.
(Local) , de de
[assinatura do representante legal] Nome:
Função:
Identidade:
O currículo, atestado(s) de responsabilidade técnica que comprovem ter o profissional executado serviços com características técnicas similares às do objeto da presente licitação e a comprovação de vinculo do(s) responsável(eis) técnico(s) com a Licitante conforme exigidos no inciso I da Subcláusula IAL 5.5 (d) da DDL, em relação ao(s) nominado(s) neste formulário, estão anexados.
Observações:
- Listar todos os Responsáveis Técnicos com os seus respectivos números de Registro no CREA.
- Emitir em papel que identifique a Licitante.
[indicar n0 da página]_ / _[indicar n0 total]
FORMULÁRIO ADI-5.9
Pessoal Técnico Indicado para as Obras
[O Licitante deverá apresentar a relação nominal do pessoal técnico que indica para as obras como requerido nos DDL, no inciso III da Subcláusula de referência IAL 5.5 (d), segundo as instruções abaixo. Não serão permitidas alterações e não serão aceitas substituições deste formulário. O(s) registro(s) no CREA de profissional(is) estrangeiro(s) não residente(s) no Brasil ou o reconhecimento pelo CREA de registro(s) emitido(s) em outro(s) país(es) poderão não constar do presente formulário mas terão de ser obrigatoriamente apresentado(s) junto com o Plano de Trabalho no prazo de 15 dias após a assinatura do Termo de Contrato]
LPI Nº 003/PRODETUR/2014
Licitação Pública Internacional para Contratação das Obras de Urbanização do Lote 10 – Visconde de Mauá – Município de Resende – Rio de Janeiro
LICITANTE:
DECLARAÇÃO
Declaramos para efeito da Licitação em epígrafe, que indicamos, conforme disposto no inciso III da Subcláusula de referência IAL 5.5 (d) da DDL, os seguintes profissionais para comporem o quadro técnico que prestará seus serviços e permanecerá no local das obras ao longo de sua execução, caso xxxxxxxx a vencer a referida Licitação:
1. Engenheiro Civil – Supervisor de Obras Nome:
Especialidade:
Assinatura:
Identidade:
2. Engenheiro Civil ou Arquiteto Junior Nome:
Especialidade:
Assinatura:
Identidade:
(Local) , de de
[assinatura do representante legal] Nome:
Função:
Identidade:
Encontram-se, anexos, os currículos das pessoas nominadas neste formulário. [marque a caixa, se corresponder, anexando os currículos exigidos das pessoas nominadas].
Observações:
(1) Emitir em papel que identifique a Licitante.
LICITAÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL - LPI Nº 003/PRODETUR/2014
[indicar n0 da página]_ / _[indicar n0 total]
FORMULÁRIO ADI-5.10
Declaração de Disposição de Equipamentos Exigidos
LPI Nº 003/PRODETUR/2014
Licitação Pública Internacional para Contratação das Obras de Urbanização do Lote 10 – Visconde de Mauá – Município de Resende – Rio de Janeiro
LICITANTE:
DECLARAÇÃO
Declaramos para efeito da Licitação em epígrafe, que garantimos a disponibilização, em atendimento ao disposto na Subcláusula IAL 5.5 (c) da DDL, dos seguintes equipamentos, caso venhamos a vencer a referida Licitação:
ESPECIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO MÍNIMO EXIGIDO | ||
DISCRIMINAÇÃO | CARACTERÍSTICAS | QUANTIDADE |
Caminhão basculante | Capacidade de carga de 8 t, motor a óleo diesel | 02 |
Retroescavadeira | Capacidade de carga de 0,76 m³; 75 CV | 01 |
Caminhão tanque | Capacidade de 6.000 l | 01 |
Motoniveladora | Motor diesel 125 CV | 01 |
Rolo compactador | Com motor diesel, mínimo de 76 CV, com min. de 5 t | 01 |
Guindauto montado sobre caminhão | Capacidade de carga em torno de 3,5 t | 01 |
(Local) , de de
[assinatura do representante legal] Nome:
Função:
Identidade:
Observações:
(1) Emitir em papel que identifique a Licitante.
[indicar n0 da página]_ / _[indicar n0 total]
FORMULÁRIO ADI-5.11
Declaração de Entrega do Plano de Trabalho
[O Licitante deverá apresenta, a Declaração de Entrega do Plano de Trabalho utilizando este formulário, segundo as instruções indicadas abaixo. Não serão permitidas alterações e não serão aceitas substituições deste formulário.]
LPI Nº 003/PRODETUR/2014
Licitação Pública Internacional para Contratação das Obras de Urbanização do Lote 10 – Visconde de Mauá – Município de Resende – Rio de Janeiro
LICITANTE:
DECLARAÇÃO
A [razão social/nome completo do Licitante DECLARA que entregará à Agência Contratante, até 15 (quinze) dias após a assinatura do Contrato, o Plano de Trabalho elaborado em consonância com o cronograma físico-financeiro das obras, apresentado pelo Licitante no Formulário PRE-6.3. DECLARA ainda que o referido documento atenderá às exigências da LPI Nº 003/PRODETUR/2014, do Projeto e demais documentação técnica apresentadas na licitação, incluindo as Especificações e Normas para a Execução das Obras presente na Seção VII dos Documentos da Licitação.
(Local) , de de
[assinatura do representante legal] Nome:
Função:
Identidade:
Observações:
(1) Emitir em papel que identifique a Licitante.
[indicar n0 da página]_ / _[indicar n0 total]
FORMULÁRIO PRE-6.1
Quadro Resumo de Preços e Planilha de Quantidades
[O Licitante deverá apresentar o Quadro resumo e a Planilha Orçamentária de acordo com este formulário. Não serão permitidas alterações, exceto as referentes às moedas definidas pelos Licitantes, e não serão aceitas substituições deste formulário.]
Licitante: | |||
LPI Nº 003/PRODETUR/2014 | |||
OBJETO: Obras de Urbanização do Lote 10 – Visconde de Mauá – Município de Resende – Rio de Janeiro | |||
PLANILHA RESUMO DE PREÇOS | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | PREÇO TOTAL R$ | % |
01 | ADMINISTRAÇÃO, PROJETO E CANTEIRO DE OBRAS | ||
02 | ESGOTO E DRENAGEM | ||
03 | PAVIMENTAÇÃO | ||
04 | ILUMINAÇÃO | ||
05 | ARBORIZAÇÃO | ||
PREÇO TOTAL - SEM BDI | |||
BDI % | |||
PREÇO TOTAL - COM BDI [Transferir para a Carta de Apresentação da Proposta] | |||
Data: Assinatura: Nome e Cargo: |
Planilha de Quantidades
LICITANTE: | ||||||
LPI Nº 003/PRODETUR/2014 | ||||||
OBJETO: Obras de Urbanização do Lote 10 – Visconde de Mauá – Município de Resende – Rio de Janeiro | ||||||
PLANILHA DE QUANTIDADES | ||||||
Item | Código EMOP | Descrição | Unid. | Quantid. | Preço Unitário R$ | Valor R$ |
1 ADMINISTRAÇÃO, PROJETO E CANTEIRO DE OBRAS | ||||||
1.1 ADMINISTRAÇÃO | ||||||
1.1.1 | 05.100.0900-0 | Unidade de referência para despesas dentro do canteiro de obras, tais como: consumo de água, telefone, energia elétrica, materiais de limpeza e de escritório, computadores, subsídios em alimentação e transportes, móveis e utensílios, ar condicionado, bebedouro, ART, fotografias, uniformes, diárias e demais itens que complementam as despesas já consideradas. Veja o critério para utilização deste item na contra-capa do Boletim Mensal de Custos | ur | 518,03 | ||
1.1.2 | 05.105.0015-0 | Mão-de-obra de servente, inclusive encargos sociais | h | 704,00 | ||
1.1.3 | 05.105.0097-0 | Mão-de-obra de vigia, inclusive encargos sociais | h | 704,00 | ||
1.1.4 | 05.105.0022-0 | Mão-de-obra de apontador, inclusive encargos sociais | h | 704,00 | ||
1.1.5 | 05.105.0024-0 | Mão-de-obra de auxiliar de almoxarife, inclusive encargos sociais | h | 704,00 | ||
1.1.6 | 05.105.0028-0 | Mão-de-obra de encarregado para serviços de iluminação pública, inclusive encargos sociais | h | 176,00 | ||
1.1.8 | 05.105.0032-0 | Mão-de-obra de engenheiro ou arquiteto jr., inclusive encargos sociais | h | 704,00 | ||
1.1.9 | 05.105.0034-0 | Mão-de-obra de engenheiro ou arquiteto coordenador geral de projetos ou supervisor de obras, inclusive encargos sociais | h | 211,20 | ||
1.1.10 | 05.105.0035-0 | Mão-de-obra de desenhista “A”, inclusive encargos sociais | h | 40,00 | ||
1.1.11 | 05.105.0036-0 | Mão-de-obra de auxiliar de desenhista, inclusive encargos sociais | h | 40,00 | ||
1.1.12 | 05.105.0038-0 | Mão-de-obra de secretária, inclusive encargos sociais | h | 704,00 | ||
1.1.13 | 05.105.0040-0 | Mão-de-obra de escriturário, inclusive encargos sociais | h | 704,00 | ||
1.1.15 | 05.105.0027-0 | Mão-de-obra de feitor (encarregado de turma), inclusive encargos sociais | h | 704,00 | ||
1.1.16 | 19.004.0042-2 | Veículo de passeio, 5 passageiros, motor bicombustível (gasolina e álcool) de 1,6 litros, inclusive motorista | h | 792,00 | ||
1.1.17 | 19.004.0042-4 | Veículo de passeio, 5 passageiros, motor bicombustível (gasolina e álcool) de 1,6 litros, inclusive motorista | h | 528,00 | ||
1.2 PROJETO | ||||||
1.2.1 | 01.050.0165-0 | Projeto executivo para urbanização/reurbanização (geométrico, cortes e detalhes) para tratamento paisagístico de áreas públicas, apresentado em Autoad nos padrões da contratante, inclusive as operações pertinentes e a coordenação dos projetos complementares | ha | 1,06 | ||
1.2.2 | 01.050.0175-0 | Projeto executivo para tratamento paisagístico com especificação vegetal legendada e quantificada, em áreas públicas, considerando a área efetiva de plantio, apresentado em Autocad nos padrões da | ha | 0,32 |
Item | Código EMOP | Descrição | Unid. | Quantid. | Preço Unitário R$ | Valor R$ |
contratante | ||||||
1.3 CANTEIRO DE OBRAS | ||||||
1.3.1 | 02.004.0001-0 | Barracão de obra com paredes e piso de tábuas de madeira de 3ª, cobertura de telhas de fibrocimento de 6mm, e instalações, exclusive pintura, sendo reaproveitado 2 vezes | m² | 46,00 | ||
1.3.2 | 02.004.0012-0 | Sanitário com vaso e chuveiro para pessoal de obra, com 2,00m² executado com tábuas de madeira de 3ª, e telhas onduladas de 6mm de fibrocimento, inclusive instalações, aparelhos, esquadrias e ferragens considerando reaproveitamento das instalações e aparelhos 2 vezes | un | 2,00 | ||
1.3.3 | 02.015.0001-0 | Instalação e ligação provisórias para abastecimento de água e esgotamento sanitário em canteiro de obras, inclusive escavação, exclusive reposição da pavimentação do logradouro público | un | 1,00 | ||
1.3.4 | 02.016.0001-0 | Instalação e ligação provisórias de alimentação de energia elétrica, em baixa tensão, para canteiro de obras, M3 - chave 100A, carga 3kW, 20cv, exclusive o fornecimento do medidor | un | 1,00 | ||
1.3.5 | 02.020.0001-0 | Placa de identificação de obra pública, inclusive pintura e suportes de madeira. FORNECIMENTO e COLOCAÇÃO | m² | 12,00 | ||
2 ESGOTO E DRENAGEM | ||||||
2.1 MOVIMENTO DE TERRA | ||||||
2.1.1 | 03.001.0001-1 | Escavação manual de vala/cava em material de 1ª categoria (areia, argila ou piçarra), até 1,50m de profundidade, exclusive escoramento e esgotamento | m³ | 203,03 | ||
2.1.2 | 03.016.0020-1 | Escavação mecânica de vala escorada, em material de 1ª categoria com pedras, instalações prediais ou outros redutores de produtividade, ou cavas de fundação, até 1,50m de profundidade, utilizando retro-escavadeira, exclusive esgotamento e escoramento | m³ | 406,05 | ||
2.1.3 | 03.016.0025-1 | Escavação mecânica de vala escorada, em material de 1ª categoria com pedras, instalações prediais ou outros redutores de produtividade, ou cavas de fundação, de 1,50 a 3,00m de profundidade, utilizando retro-escavadeira, exclusive esgotamento e escoramento | m³ | 107,63 | ||
2.1.4 | 03.026.0015-0 | Escavação mecânica, em material de 1ª categoria, utilizando trator de lâmina com potência em torno de 200cv, inclusive carga com carregador frontal de pneus de 3,10m³ | m³ | 406,05 | ||
2.1.5 | 03.011.0015-1 | Reaterro de vala/cava com material de boa qualidade, utilizando vibro compactador portátil, exclusive material | m³ | 222,69 | ||
2.2 TRANSPORTE | ||||||
2.2.1 | 04.011.0051-1 | Carga e descarga mecânica, com pá-carregadeira, com 1,50m³ de capacidade, utilizando caminhão basculante a óleo diesel, com capacidade útil de 8t, considerados para o caminhão os tempos de espera, manobra, carga e descarga e para a carregadeira os tempos de espera e operação para cargas de 50t por dia de 8h | t | 1.530,11 |
Item | Código EMOP | Descrição | Unid. | Quantid. | Preço Unitário R$ | Valor R$ |
2.2.2 | 04.005.0143-1 | Transporte de carga de qualquer natureza, exclusive as despesas de carga e descarga, tanto de espera do caminhão como do servente ou equipamento auxiliar, à velocidade média de 30km/h, em caminhão basculante a óleo diesel, com capacidade útil de 12t | t x km | 30.602,25 | ||
2.3 GALERIAS, DRENOS E CONEXOS | ||||||
2.3.1 | 06.004.0062-0 | Tubo de concreto armado, classe PA-1 (NBR 8890/03), para galerias de águas pluviais, com diâmetro de 400mm, aterro e soca até a altura da geratriz superior do tubo, considerando o material da própria escavação, inclusive fornecimento do material para rejuntamento com argamassa de cimento e areia, no traço 1:4 e acerto de fundo de vala. FORNECIMENTO e ASSENTAMENTO | m | 2.287,05 | ||
2.3.2 | 06.004.0066-0 | Tubo de concreto armado, classe PA-1 (NBR 8890/03), para galerias de águas pluviais, com diâmetro de 600mm, aterro e soca até a altura da geratriz superior do tubo, considerando o material da própria escavação, inclusive fornecimento do material para rejuntamento com argamassa de cimento e areia, no traço 1:4 e acerto de fundo de vala. FORNECIMENTO e ASSENTAMENTO | m | 403,60 | ||
2.3.3 | 06.004.0100-0 | Tubo de concreto armado, classe PA-2 (NBR 8890/03), para galerias de águas pluviais, com diâmetro de 800mm, aterro e soca até a altura da geratriz superior do tubo, considerando o material da própria escavação, inclusive fornecimento do material para rejuntamento com argamassa de cimento e areia, no traço 1:4 e acerto de fundo de vala. FORNECIMENTO e ASSENTAMENTO | m | 40,00 | ||
2.3.4 | 06.017.0004-0 | Poço de visita, de anéis de concreto pré-moldados, para esgotos sanitários, segundo especificações da CEDAE, inclusive degraus, exclusive tampão de ferro fundido, com profundidade de 1,05m | un | 43,00 | ||
2.3.5 | 06.015.0010-0 | Poço de visita em alvenaria de blocos de concreto (20 x 20 x 40cm), em paredes de 0,20m de espessura, com 1,20 x 1,20 x 1,40m, para coletor de águas pluviais de 0,40 a 0,70m de diâmetro, utilizando argamassa de cimento e areia, no traço 1:4 em volume, sendo as paredes chapiscadas e revestidas internamente com a mesma argamassa, enchimento dos blocos e base em concreto simples, tampa de concreto armado, sendo o concreto dosado para um fck=10MPa e degraus de ferro fundido, inclusive fornecimento de todos os materiais | un | 83,00 | ||
2.3.6 | 06.015.0011-0 | Poço de visita em alvenaria de blocos de concreto (20 x 20 x 40cm), em paredes de 0,20m de espessura, com 1,30 x 1,30 x 1,40m, para coletor de águas pluviais de 0,80m de diâmetro, utilizando argamassa de cimento e areia, no traço 1:4 em volume, sendo as paredes chapiscadas e revestidas internamente com a mesma argamassa, enchimento dos blocos e base em concreto simples, tampa de concreto armado, sendo o concreto dosado para um fck=10MPa e degraus de ferro fundido, inclusive fornecimento de todos os materiais | un | 2,00 |
Item | Código EMOP | Descrição | Unid. | Quantid. | Preço Unitário R$ | Valor R$ |
2.3.7 | 06.015.0030-0 | Caixa de ralo em alvenaria de blocos de concreto (20 x 20 x 40cm), em paredes de 0,20m de espessura, de 0,30 x 0,90 x 0,90m, para águas pluviais, utilizando argamassa de cimento e areia, no traço 1:4 em volume, sendo as paredes chapiscadas e revestidas internamente com a mesma argamassa, enchimento dos blocos e base em concreto simples fck=10MPa e grelha de ferro fundido de 135kg, inclusive fornecimento de todos os materiais | un | 233,00 | ||
2.3.8 | 06.085.0040-0 | Enrocamento com pedra-de-mão jogada, inclusive fornecimento desta | m³ | 481,63 | ||
2.3.9 | 06.085.0060-0 | Embasamento para berço de tubulação de esgoto sanitário, feito com brita nº 3 | m³ | 59,19 | ||
2.3.10 | 20.029.0001-0 | Dissipador de energia em pedra argamassada, inclusive materiais de escavação, medido por volume de pedra argamassada | m³ | 2,11 | ||
2.3.11 | 20.067.0074-0 | Boca para bueiro simples tubular de concreto, diâmetro de 0,80m em concreto ciclópico, inclusive forma, escavação, reaterro e fornecimento dos materiais, exclusive escavação de material de reaterro na jazida e seu transporte ao canteiro | un | 2,00 | ||
3 PAVIMENTAÇÃO | ||||||
3.1 SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO, LABORATÓRIO E CAMPO | ||||||
3.1.1 | 01.016.0100-0 | Levantamento topográfico, planialtimétrico e cadastral de áreas de logradouros públicos, compreendendo nivelamento do eixo de logradouros, com cotas de tampões de poços de visita, cotas de soleiras de edificações e/ou terrenos, levantamento de posteação, árvores, etc | m² | 10.682,04 | ||
3.1.2 | 01.005.0003-0 | Preparo manual de terreno, compreendendo acerto, raspagem eventualmente até 0,30m de profundidade e afastamento lateral do material excedente, inclusive compactação mecânica | m² | 668,00 | ||
3.2 CANTEIRO DE OBRAS | ||||||
3.2.1 | 02.020.0005-0 | Barragem de bloqueio de obra na via pública, de acordo com a resolução da Prefeitura-RJ, compreendendo fornecimento, colocação e pintura dos suportes de madeira com reaproveitamento do conjunto 40 (quarenta) vezes | m | 84,98 | ||
3.2.2 | 02.030.0005-0 | Placa de sinalização preventiva para obra na via pública, de acordo com a resolução da Prefeitura- RJ, compreendendo fornecimento e pintura da placa e dos suportes de madeira. FORNECIMENTO e COLOCAÇÃO | un | 12,00 | ||
3.3 MOVIMENTO DE TERRA | ||||||
3.3.1 | 03.001.0001-1 | Escavação manual de vala/cava em material de 1ª categoria (areia, argila ou piçarra), até 1,50m de profundidade, exclusive escoramento e esgotamento | m³ | 427,28 |
Item | Código EMOP | Descrição | Unid. | Quantid. | Preço Unitário R$ | Valor R$ |
3.3.2 | 03.016.0020-1 | Escavação mecânica de vala escorada, em material de 1ª categoria com pedras, instalações prediais ou outros redutores de produtividade, ou cavas de fundação, até 1,50m de profundidade, utilizando retro-escavadeira, exclusive esgotamento e escoramento | m³ | 1.709,13 | ||
3.4 TRANSPORTE | ||||||
3.4.1 | 04.011.0051-1 | Carga e descarga mecânica, com pá-carregadeira, com 1,50m³ de capacidade, utilizando caminhão basculante a óleo diesel, com capacidade útil de 8t, considerados para o caminhão os tempos de espera, manobra, carga e descarga e para a carregadeira os tempos de espera e operação para cargas de 50t por dia de 8h | t | 3.972,57 | ||
3.4.2 | 04.005.0143-1 | Transporte de carga de qualquer natureza, exclusive as despesas de carga e descarga, tanto de espera do caminhão como do servente ou equipamento auxiliar, à velocidade média de 30km/h, em caminhão basculante a óleo diesel, com capacidade útil de 12t | t x km | 79.451,44 | ||
3.5 BASES E PAVIMENTOS | ||||||
3.5.1 | 08.021.0001-0 | Regularização de subleito, de acordo com as “Instruções para execução”, do DER-RJ. O custo indeniza as operações de execução e transporte de água e se aplica à área efetivamente regularizada, exclusive transporte e escavação de corretivos | m² | 10.682,04 | ||
3.5.2 | 08.027.0042-0 | Meio-fio reto de concreto pré-moldado fck=15MPa, moldado no local, tipo DER-RJ, medindo 0,15m na base e com altura de 0,30m, rejuntamento com argamassa de cimento e areia, no traço 1:3,5, com fornecimento de todos os materiais, escavação e reaterro | m | 5.301,30 | ||
3.5.3 | 08.017.0006-0 | Revestimento em placas de concreto, de acordo com as “Instruções para execução”, do DER-RJ. O custo indeniza as operações de execução, fornecimento e transporte dos materiais empregados, bem como o transporte de água, e se aplica ao volume executado | m³ | 46,76 | ||
3.5.4 | 08.020.0010-0 | Pavimentação de lajotas de concreto, altamente vibrado, intertravado, com articulação vertical, pré- fabricados, cor natural, com espessura de 8cm, resistência a compressão de 35MPa, assentes sobre colchão de pó-de-pedra, areia ou material equivalente, com as juntas tomadas com argamassa de cimento e areia, no traço 1:4 e/ou com pedrisco e asfalto, exclusive o preparo do terreno, mas com fornecimento de todos os materiais, bem como a colocação | m² | 10.682,04 | ||
3.6 SERVIÇOS DE PARQUES E JARDINS | ||||||
3.6.1 | 09.001.0001-1 | Plantio de grama em placas, tipo são carlos, batatais, larga e santo agostinho, inclusive compra e arrancamento no local de origem, carga, transporte, descarga e preparo do terreno | m² | 133,60 | ||
3.6.2 | 09.006.0030-0 | Aterro com terra preta vegetal, para execução de gramados | m³ | 9,35 | ||
3.6.3 | 09.004.0015-5 | Gola de arborização, conforme DES 015 - UD | un | 9,00 | ||
3.7 REVESTIMENTO DE PISO, PAREDES E TETO | ||||||
3.7.1 | 13.348.0010-0 | Revestimento de pisos com granito cinza andorinha, em placas com espessura de 2cm, sem acabamento, assente em superfície em osso, com nata de cimento sobre argamassa de cimento, areia e saibro, no traço 1:2:2 e rejuntamento pronto | m² | 213,64 | ||
Item | Código EMOP | Descrição | Unid. | Quantid. | Preço Unitário R$ | Valor R$ |
4 ILUMINAÇÃO | ||||||
4.1 APARELHOS ELÉTRICOS, HIDRÁULICOS, SANITÁRIOS E MECÂNICOS | ||||||
4.1.1 | 18.027.0089-0 | Luminária fechada, para iluminação de ruas, avenidas e praças, na forma ovóide, corpo refletor estampado em chapa de alumínio,refrator prismático em vidro boro-silicato, para lâmpada: mista até 500W, vapor de mercúrio, vapor de sódio ou vapor metálico até 400W, inclusive 20,00m de fio 2,5mm², exclusive lâmpada e reator. FORNECIMENTO e COLOCAÇÃO | un | 133,00 | ||
4.2 ILUMINAÇÃO PÚBLICA | ||||||
4.2.1 | 21.035.0012-0 | Caixa hand-hole, pré-moldada, em anel de concreto, conforme projeto nº A4-1683-PD, RIOLUZ, com dimensões de 0,60 x 0,90m, exclusive escavação, reaterro e tampão. FORNECIMENTO e ASSENTAMENTO | un | 133,00 | ||
4.2.2 | 21.005.0050-0 | Poste de aço, contínuo, reto, cônico, simples, com engastamento da parte inferior da coluna diretamente no solo, de 7,00m. FORNECIMENTO e ASSENTAMENTO | un | 133,00 | ||
4.2.3 | 18.260.0040-0 | Braço para iluminação de ruas, em tubo de aço galvanizado com diâmetro de @ 25,4mm, para fixação em poste ou parede, projeção horizontal @ 1000mm, projeção vertical @ 370mm. FORNECIMENTO e COLOCAÇÃO | un | 133,00 | ||
4.2.4 | 21.009.0010-0 | Pintura de poste reto de aço, de 3,50 a 6,00m, com duas demãos de tinta fenólica de alta resistência às intempéries, de secagem rápida, na cor alumínio | un | 133,00 | ||
5 ARBORIZAÇÃO | ||||||
5.1 SERVIÇOS DE PARQUES E JARDINS | ||||||
5.1.1 | 09.003.0006-0 | Árvore em torno de 2,00m de altura, tipo amendoeira, castanheira, etc. FORNECIMENTO | un | 441,00 | ||
5.1.2 | 09.002.0001-0 | Plantio de árvore isolada até 2,00m de altura, de qualquer espécie, em logradouro público, inclusive transporte, terra preta simples e estaca de madeira (tutor), exclusive o fornecimento da árvore | un | 441,00 | ||
PREÇO TOTAL - COMPLEMENTAÇÃO DA URBANIZAÇÃO DA VILA DE VISCONDE DE MAUÁ SEM BDI | ||||||
BDI 16% | ||||||
PREÇO TOTAL - COMPLEMENTAÇÃO DA URBANIZAÇÃO DA VILA DE VISCONDE DE MAUÁ COM BDI | ||||||
Data: Assinatura: Nome e Cargo: |
[indicar n0 da página]_ / _[indicar n0 total]
FORMULÁRIO PRE-6.2
Quadro Demonstrativo de Composição do B.D.I.
[O Licitante deverá apresentar, o Quadro Demonstrativo de Composição do BDI. (Bonificação sobre Despesas Indiretas), de acordo com este formulário, podendo ser utilizado modelo alternativo, à conveniência do Licitante.]
LPI Nº 003/PRODETUR/2014
Licitação Pública Internacional para Contratação das Obras de Urbanização do Lote 10 – Visconde de Mauá – Município de Resende – Rio de Janeiro
LICITANTE:
QUADRO DEMONSTRATIVO DE COMPOSIÇÃO DO B.D.I. | |||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | VALORES EM PERCENTUAIS (%) | VALORES EM MOEDA CORRENTE (R$) |
1.1 | ADMINISTRAÇÃO CENTRAL | ||
1.2 | IMPOSTOS SOBRE FATURAMENTO | ||
1.3 | EVENTUAIS | ||
1.4 | LUCROS | ||
TOTAL DO BENEFÍCIO E DESPESAS INDIRETAS |
Observações:
(1) A Licitante poderá alterar e inserir maior detalhamento a planilha modelo, desde que obedecidos os subgrupos definidos.
LICITAÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL - LPI Nº 003/PRODETUR/2014
FORMULÁRIO PRE-6.3
Cronograma Físico-Financeiro
[indicar n0 da página]_ / _[indicar n0 total]
[O Licitante deverá apresentar o Cronograma Físico-Financeiro utilizando este formulário, segundo as instruções abaixo, podendo ser utilizado modelo alternativo, à conveniência do Licitante.]
LICITANTE: | |||||||||||
LPI Nº 003/PRODETUR/2014 | |||||||||||
OBJETO: CONTRATAÇÃO DAS OBRAS DE URBANIZAÇÃO DO LOTE 10 – VISCONDE DE MAUÁ – MUNICÍPIO DE RESENDE – RJ | |||||||||||
CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO | |||||||||||
ITEM | SERVIÇOS | CUSTO R$ | % | PRAZO | (MESES) | QUANTIDADE DE PARCELAS | |||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | ||||||
1 | ADMINISTRAÇÃO, PROJETO E CANTEIRO DE OBRAS | ||||||||||
2 | ESGOTO E DRENAGEM | ||||||||||
3 | PAVIMENTAÇÃO | ||||||||||
4 | ILUMINAÇÃO | ||||||||||
5 | ARBORIZAÇÃO | ||||||||||
SUBTOTAL | |||||||||||
BDI % | |||||||||||
TOTAL (COM BDI) | |||||||||||
VALOR TOTAL ACUMULADO C/BDI | |||||||||||
PERCENTUAL MENSAL | |||||||||||
PERCENTUAL ACUMULADO | |||||||||||
Data: Assinatura: Nome e Cargo: |
76
[indicar n0 da página]_ / _[indicar n0 total]
FORMULÁRIO PRE-6.4
Insumos que Requerem Moeda Estrangeira
[O Licitante deverá apresentar a discriminação dos insumos que requerem pagamentos em moeda estrangeira, juntamente com as respectivas justificativas, de acordo com este formulário. Não serão permitidas alterações, exceto as referentes às moedas definidas pelos Licitante e não serão aceitas substituições deste formulário.]
LPI Nº 003/PRODETUR/2014
Licitação Pública Internacional para Contratação das Obras de Urbanização do Lote 10 – Visconde de Mauá – Município de Resende – Rio de Janeiro
LICITANTE:
Código | Descrição do Serviço | Justificativa | Moeda Estrangeira Requerida |
[inserir em conformida de com o indicado no Formulário PRE-6.1 – Planilha de Preços] | [inserir em conformidade com o indicado no Formulário PRE-6.1 – Planilha de Preços] | [informar as razões pelas quais o insumo requer pagamentos na moeda estrangeira indicada, devendo os valores ser devidamente calculados e especificados nos formulários PRE-6.1 e PRE-6.4 ) | [indicar símbolo e denominação] |
SEÇÃO V – CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO (CGC)
SUMÁRIO
A. Disposições Gerais 80
1 Definições 82
2 Interpretação 82
3 Idioma e Lei 82
4 Decisões do Gerente do Projeto 82
5 Delegação 82
6 Comunicações 82
7 Subcontratação 82
8 Outros Empreiteiros 83
9 Pessoal 83
10 Riscos da Agência Contratante e do Empreiteiro 83
11 Riscos da Agência Contratante 83
12 Riscos do Empreiteiro 84
13 Seguro 84
14 Relatórios de Investigação do Local das Obras 84
15 Dúvidas Acerca das Condições Especiais do Contrato (CEC) 85
16 Construção das Obras pelo Empreiteiro 85
17 As Obras Devem ser Concluídas na Data Prevista 85
18 Aprovação do Gerente do Projeto 85
19 Segurança 85
20 Descobertas 85
21 Posse do Local das Obras 85
22 Acesso ao local das Obras 85
23 Instruções, Inspeções e Auditorias 86
24 Conflitos 86
25 Procedimento em Caso de Conflito 86
26 Substituição do Conciliador 86
B. Controle do Prazo 87
27 Programação 87
28 Prorrogação da Data Prevista de Conclusão 87
29 Antecipação da Conclusão 87
30 Adiamentos Solicitados pelo Gerente do Projeto 88
31 Reuniões Administrativas 88
32 Aviso Imediato 88
C. Controle de Qualidade 88
33 Identificação de Falhas 88
34 Testes 88
35 Reparo de Falhas 89
36 Falhas Não Reparadas 89
D. Controle de Custos 89
37 Planilha de Quantidades 89
38 Alterações nas Quantidades 89
39 Variações 89
40 Pagamentos por Variações 89
41 Previsões de Fluxo de Caixa 90
42 Certificação de Execução 90
43 Pagamentos 90
44 Eventos de Compensação 91
45 Impostos 92
46 Moedas 92
47 Reajuste de Preços 93
48 Retenção 93
49 Multas 93
50 Bonificação 94
51 Adiantamento 94
52 Garantias 94
53 Trabalho Diário 95
54 Custo dos Reparos 95
E. Conclusão do Contrato 95
55 Conclusão 95
56 Recebimento das Obras 95
57 Quitação Final 95
58 Manuais de Operação e Manutenção 95
59 Rescisão 96
60 Fraude e Corrupção 97
61 Pagamento na Rescisão 100
62 Propriedade 100
63 Liberação das Obrigações Contratuais 100
64 Suspensão de Pagamento de Empréstimo Bancário 101
65 Elegibilidade 101
SEÇÃO V - CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO (CGC)
A. Disposições Gerais
1 Definições 1.1 O negrito é utilizado para identificar termos definidos.
(a) Conciliador é a pessoa designada conjuntamente pela Agência Contratante e o Empreiteiro para resolver conflitos em primeira instância, conforme estipulado nas Cláusulas 24 e 25 das CGC.
(b) Planilha de Quantidades significa a Planilha de Quantidades com preços que faz parte da Proposta.
(c) Eventos de Compensação são os definidos na Cláusula 44 das GCG.
(d) Data de Conclusão é a data de conclusão das Obras conforme certificado pelo Gerente do Projeto, em concordância com a Subcláusula 55.1 das CGC.
(e) Contrato é o Contrato entre a Agência Contratante e o Empreiteiro para executar, concluir, e manter as Obras; consiste dos documentos listados na Subcláusula 2.3 das CGC abaixo.
(f) Empreiteiro é uma pessoa física ou jurídica cuja Proposta para executar as Obras foi aceita pela Agência Contratante.
(g) Proposta do Licitante é o documento completo de licitação apresentado pelo Empreiteiro à Agência Contratante.
(h) Valor do Contrato é o preço estipulado na Carta de Aceitação e ajustado em concordância com as disposições do Contrato.
(i) Xxxx são os dias do calendário; meses são os meses do calendário.
(j) Trabalho diário são diversos insumos de trabalho sujeitos a pagamento por hora para os funcionários e o Equipamento do Empreiteiro, além dos pagamentos por Materiais e Instalações afins.
(k) Uma Falha é qualquer parte das Obras não concluída nos termos do Contrato.
(l) Certificado de Responsabilidade pelas Falhas é o Certificado emitido pelo Gerente do Projeto após o reparo das falhas pelo Empreiteiro.
(m) Período de Responsabilidade pelas Falhas é o período indicado na Subcláusula 35.1 das CEC e calculado desde a Data de Conclusão.
(n) Projetos incluem cálculos e outras informações fornecidas ou aprovadas pelo Gerente do Projeto para a execução do Contrato.
(o) Agência Contratante é a parte que contrata o Empreiteiro para executar as Obras, conforme especificado nas CEC.
(p) Equipamentos são as máquinas e os veículos levados temporariamente ao Local das Obras para a construção das mesmas.
(q) Valor Inicial do Contrato é o Valor do Contrato listado na Carta de Aceitação da Agência Contratante.
(r) Data Prevista de Conclusão é a data prevista para o Empreiteiro concluir as Obras. A Data Prevista de Conclusão está especificada nas CEC. A Data Prevista de Conclusão só pode ser alterada pelo Gerente do Projeto mediante a emissão de uma ordem de prorrogação ou aceleração.
(s) Materiais são todos os suprimentos, incluindo bens de consumo, utilizados pelo Empreiteiro para incorporação nas Obras.
(t) Instalação é qualquer parte integral das Obras que tenha uma função mecânica, elétrica, química ou biológica.
(u) Gerente do Projeto é a pessoa indicada nas CEC (ou qualquer outra pessoa competente designada pela Agência Contratante e notificada ao Empreiteiro, para substituir o Gerente do Projeto) responsável pela supervisão da execução das Obras e administração do Contrato.
(v) CEC significa Condições Especiais do Contrato
(w) Local das Obras é a área definida como tal nas CEC.
(x) Relatórios de Investigação do Local das Obras, incluídos nos Documentos de Licitação, são relatórios factuais e interpretativos sobre as condições superficiais e subterrâneas do Local das Obras.
(y) Especificação significa a Especificação das Obras incluídas no Contrato e qualquer modificação ou acréscimo feito ou aprovado pelo Gerente do Projeto.
(z) A Data de Início é a determinada nas CEC. É a última data na qual o Empreiteiro deverá começar a execução das Obras. Não coincide necessariamente com qualquer uma das Datas de Posse do Local das Obras.
(aa) Subempreiteiro é uma pessoa física ou jurídica que assina um Contrato com o Empreiteiro para executar uma parte das Obras, incluindo trabalho no Local das Obras.
(bb) Obras Temporárias são obras projetadas, construídas, instaladas e removidas pelo Empreiteiro necessárias para a construção ou instalação das Obras.
(cc) Variação é uma instrução dada pelo Gerente do Projeto que altera as Obras.
(dd) Obras são aquilo que o Contrato exige que o Empreiteiro construa, instale e entregue para a Agência Contratante,
conforme definido nas CEC.
2 Interpretação 2.1 Na interpretação destas CGC, singular também significa plural, masculino também significa feminino e vice-versa. Os títulos não têm importância. As palavras têm seu sentido normal de acordo com o texto do Contrato, salvo especificamente definido. O Gerente do Projeto fornecerá instruções para esclarecer questões sobre estas CGC.
2.2 Se a conclusão de uma parte das Obras estiver especificada nas CEC, as referências nas CGC às Obras, à Data de Conclusão e à Data Prevista de Conclusão se aplicam a qualquer parte das Obras (exceto as referências à Data de Conclusão e à Data Prevista de Conclusão para a totalidade das Obras).
2.3 Os documentos que integram o Contrato serão interpretados na seguinte ordem de prioridade:
(a) Contrato;
(b) Carta de Aceitação;
(c) Proposta do Licitante;
(d) Condições Especiais do Contrato;
(e) Condições Gerais do Contrato;
(f) Especificações;
(g) Projetos;
(h) Planilha de Quantidades; e
(i) qualquer outro documento listado nas CEC como sendo parte do Contrato.
3 Idioma e Lei 3.1 O idioma do Contrato e a lei que regerá o Contrato estão
estabelecidos nas CEC.
4 Decisões do Gerente do Projeto
4.1 Salvo disposição específica em contrário, o Gerente do Projeto decidirá as questões contratuais entre a Agência Contratante e o Empreiteiro, representando a Agência Contratante.
5 Delegação 5.1 O Gerente do Projeto pode delegar qualquer um de seus
deveres e responsabilidades a outras pessoas, exceto ao Conciliador, após notificar o Empreiteiro, e pode cancelar qualquer delegação após notificar o Empreiteiro.
6 Comunicações 6.1 As comunicações entre as partes mencionadas nas Condições
do Contrato (CGC e CEC) serão efetivas somente quando estiverem por escrito. Uma notificação será efetiva somente quando for entregue.
7 Subcontratação 7.1 O Empreiteiro pode subcontratar com a aprovação do Gerente do Projeto, mas não pode outorgar o Contrato sem aprovação da Agência Contratante por escrito. A subcontratação não alterará as obrigações do Empreiteiro.
8 Outros Empreiteiros
8.1 O Empreiteiro deverá cooperar e compartilhar o Local das Obras com outros empreiteiros, autoridades públicas, empresas de serviços de utilidade pública e a Agência Contratante entre as datas estipuladas no Cronograma dos Outros Empreiteiros, conforme mencionado nas CEC. O Empreiteiro deverá fornecer também instalações e serviços para outros empreiteiros conforme descrito no Cronograma. A Agência Contratante pode modificar o Cronograma dos Outros Empreiteiros, devendo notificar ao Empreiteiro qualquer modificação.
9 Pessoal 9.1 O Empreiteiro deverá empregar o pessoal da equipe chave indicado na Lista de Pessoal da Equipe Chave, conforme estipulado nas CEC, para executar as funções estabelecidas no Cronograma ou outro pessoal aprovado pelo Gerente do Projeto. O Gerente do Projeto aprovará uma substituição proposta de pessoal da equipe chave somente se suas qualificações e capacidades relevantes forem substancialmente iguais ou melhores que as do pessoal listado no Cronograma.
9.2 Se o Gerente do Projeto pedir que o Empreiteiro remova um membro da equipe ou da força de trabalho do Empreiteiro, declarando os motivos, o Empreiteiro deverá assegurar que a pessoa deixe o Local das Obras dentro de sete dias e não tenha mais ligação com a obra do Contrato.
10 Riscos da Agência Contratante e do Empreiteiro
10.1 A Agência Contratante e o Empreiteiro deverão assumir os respectivos riscos estipulados no Contrato.
11 Riscos da Agência Contratante
11.1 Desde a Data de Início até a emissão do Certificado de Reparo de Falhas, são riscos da Agência Contratante:
(a) O risco de dano pessoal, morte, perda ou dano à propriedade (excluindo as Obras, Instalações, Materiais e Equipamento), devido a:
(i) utilização ou ocupação do Local pelas Obras ou para o propósito das Obras, que é o resultado inevitável das Obras;
(ii) negligência, descumprimento do dever regulamentar ou interferência em qualquer direito legal pela Agência Contratante ou por uma pessoa empregada por ela ou contratada para ela, exceto o Empreiteiro.
(b) O risco de danos às Obras, Instalações, Materiais e Equipamento, na medida em que for devido a uma falha da Agência Contratante ou no projeto da Agência Contratante, ou devido a guerra ou contaminação radioativa que afete diretamente o país onde as Obras serão executadas.
11.2 Desde a Data de Conclusão até a emissão do Certificado de Reparo de Falhas, a Agência Contratante deve assumir o risco de perda ou dano às Obras, Instalações e Materiais, exceto
perda ou dano devido a:
(a) uma falha existente à Data de Conclusão;
(b) um evento ocorrido antes da Data de Conclusão que não tenha sido um risco da Agência Contratante; ou
(c) atividades do Empreiteiro no Local das Obras após a Data de Conclusão.
12 Riscos do Empreiteiro
12.1 Desde a Data de Início até a emissão do Certificado de Reparo de Falhas, os riscos de dano pessoal, morte e perda ou dano à propriedade (incluindo, entre outros, as Obras, Instalações, Materiais e Equipamento) que não forem riscos da Agência Contratante são riscos do Empreiteiro.
13 Seguro 13.1 O Empreiteiro deverá fornecer, em nome conjunto da Agência
Contratante e do Empreiteiro, cobertura de seguro desde a Data de Início até o fim do Período de Responsabilidade pelas Falhas, nos valores e franquias estabelecidos nas CEC, para os seguintes eventos devidos aos riscos do Empreiteiro:
(a) perda ou dano às Obras, Instalações e Materiais;
(b) perda ou dano ao Equipamento;
(c) perda ou dano à propriedade (exceto às Obras, Instalações, Materiais e Equipamento) relacionados com o Contrato;
(d) dano pessoal ou morte.
13.2 As apólices e certificados de seguro deverão ser entregues pelo Empreiteiro ao Gerente do Projeto para sua aprovação antes da Data de Início. Todos os seguros deverão estipular que a compensação seja pagável nos tipos e proporções de moedas necessários para retificar a perda ou dano incorrido.
13.3 Se o Empreiteiro não fornecer quaisquer das apólices e certificados exigidos, a Agência Contratante pode efetuar o seguro que o Empreiteiro deveria fornecer e recuperar os prêmios que a Agência Contratante pagou dos montantes devidos ao Empreiteiro; se nenhum pagamento for devido, o pagamento dos prêmios constituirá uma dívida.
13.4 As alterações nos termos de um seguro não poderão ser feitas sem aprovação do Gerente do Projeto.
13.5 Ambas as partes deverão cumprir todas as condições das apólices de seguro.
14 Relatórios de Investigação do Local das Obras
14.1 O Empreiteiro, na preparação da Proposta, deverá contar com os Relatórios de Investigação do Local das Obras mencionados nas CEC, suplementados por qualquer informação disponível ao Licitante.
15 Dúvidas acerca das Condições Especiais do Contrato
16 Construção das obras pelo Empreiteiro
17 As Obras devem ser concluídas na Data Prevista
18 Aprovação do Gerente do Projeto
15.1 O Gerente do Projeto deverá esclarecer quaisquer dúvidas sobre as CEC.
16.1 O Empreiteiro deverá construir e instalar as Obras em concordância com as Especificações e Projetos.
17.1 O Empreiteiro pode começar a execução das Obras na Data de Início, devendo realizar as Obras em concordância com o Programa enviado pelo Empreiteiro, conforme atualizado com aprovação do Gerente do Projeto, e concluí-las até a Data Prevista de Conclusão.
18.1 O Empreiteiro deverá enviar Especificações e Projetos mostrando as Obras Temporárias propostas ao Gerente do Projeto, que deve aprová-las se cumprirem as Especificações e Projetos.
18.2 O Empreiteiro será responsável pelo projeto das Obras Temporárias.
18.3 A aprovação do Gerente do Projeto não alterará a responsabilidade do Empreiteiro pelo projeto das Obras Temporárias.
18.4 O Empreiteiro deverá obter aprovação de terceiros para o projeto das Obras Temporárias, se for exigido.
18.5 Todos os Projetos preparados pelo Empreiteiro para a execução das Obras temporárias ou permanentes estão sujeitos à aprovação prévia pelo Gerente do Projeto antes de sua utilização.
19 Segurança 19.1 O Empreiteiro será responsável pela segurança de todas as
atividades no Local das Obras.
20 Descobertas 20.1 Qualquer coisa de interesse histórico ou cultural ou de valor
significativo descoberta inesperadamente no Local das Obras será de propriedade da Agência Contratante. O Empreiteiro deverá notificar ao Gerente do Projeto essas descobertas e cumprir as instruções do Gerente do Projeto para lidar com elas.
21 Posse do Local das Obras
22 Acesso ao Local das
21.1 A Agência Contratante deverá conferir a posse de todas as partes do Local das Obras ao Empreiteiro. Se a posse de uma parte não for conferida até a data estabelecida nas CEC, considerar-se-á que a Agência Contratante atrasou o início das atividades relevantes, e isso constituirá um Evento de Compensação.
22.1 O Empreiteiro deverá dar ao Gerente do Projeto, e a qualquer pessoa autorizada pelo Gerente do Processo, direito de acesso
Obras ao Local das Obras e a qualquer local onde qualquer obra relacionada com o Contrato estiver sendo executada ou pretende-se que seja executada.
23 Instruções, Inspeções e Auditorias
23.1 O Empreiteiro deverá cumprir todas as instruções do Gerente do Projeto que estiverem de acordo com as leis aplicáveis ao Local das Obras.
23.2 O Empreiteiro deverá permitir que o Banco inspecione suas contas, registros e outros documentos relacionados à apresentação de Propostas e à execução do Contrato e que essas contas e registros sejam examinados por auditores designados pelo Banco. O Empreiteiro deverá manter todos os documentos e registros relacionados ao projeto financiado pelo Banco por cinco (5) anos após a conclusão das Obras. O Empreiteiro deverá entregar qualquer documento necessário para a investigação de alegações de fraude e corrupção e exigir que funcionários ou agentes que conheçam o projeto financiado pelo Banco respondam às perguntas do Banco.
24 Conflitos 24.1 Se o Empreiteiro acreditar que uma decisão tomada pelo
Gerente do Projeto extrapolou a autoridade dada ao mesmo pelo Contrato ou que a decisão foi tomada erroneamente, a decisão deverá ser encaminhada ao Conciliador dentro de 14 (quatorze) dias após a notificação da decisão do Gerente do Projeto.
25 Procedimento em caso de conflito
26 Substituição do Conciliador
25.1 O Conciliador deverá tomar uma decisão por escrito dentro de 28 (vinte e oito) dias após o recebimento de uma notificação de conflito.
25.2 O Conciliador deverá ser pago por hora à tarifa especificada na DDL e nas CEC, juntamente com gastos reembolsáveis dos tipos especificados nas CEC, e o custo será dividido igualmente entre a Agência Contratante e o Empreiteiro, seja qual for a decisão tomada pelo Conciliador. Cada parte pode encaminhar a decisão do Conciliador a um Árbitro dentro de 28 (vinte e oito) dias após a decisão por escrito do Conciliador. Se nenhuma das partes mencionar o conflito dentro desses 28 (vinte e oito) dias, a decisão do Conciliador será final e obrigatória.
25.3 A arbitragem será realizada em concordância com os procedimentos de arbitragem publicados pela instituição indicada e no local especificado nas CEC.
26.1 Se o Conciliador renunciar ou morrer, ou se a Agência Contratante e o Empreiteiro concordarem que o Conciliador não está atuando de acordo com as disposições do Contrato, um novo Conciliador deverá ser conjuntamente designado pela Agência Contratante e o Empreiteiro. Em caso de desacordo entre a Agência Contratante e o Empreiteiro, dentro de 30 (trinta) dias, o Conciliador será designado pela Autoridade Nomeadora designada nas CEC a pedido de qualquer uma das
partes, dentro de 14 (quatorze) dias após o recebimento de tal pedido.
B. Controle do Prazo
27 Programação 27.1 Dentro do prazo estabelecido nas CEC, após a data da Carta
de Aceitação, o Empreiteiro deverá enviar ao Gerente do Projeto para aprovação uma Programação mostrando os métodos, disposições, ordens e cronograma geral para todas as atividades das Obras.
27.2 Uma atualização da Programação deverá refletir o avanço real alcançado em cada atividade e o efeito do avanço alcançado no cronograma da obra remanescente, incluindo qualquer mudança na seqüência das atividades.
27.3 O Empreiteiro deverá enviar ao Gerente do Projeto para aprovação uma Programação atualizada em intervalos não superiores ao período estabelecido nas CEC. Se o Empreiteiro não enviar uma Programação atualizada dentro desse período, o Gerente do Projeto pode reter o valor estabelecido nas CEC do próximo certificado de pagamento e continuar a reter esse valor até o próximo pagamento até a data na qual a Programação devida tiver sido enviada.
27.4 A aprovação da Programação pelo Gerente do Projeto não alterará as obrigações do Empreiteiro. O Empreiteiro pode revisar a Programação e enviá-la ao Gerente do Projeto novamente a qualquer tempo. Uma Programação revisada deverá mostrar o efeito das Variações e Eventos de Compensação.
28 Prorrogação da Data Prevista de Conclusão
29 Antecipação da Conclusão
28.1 O Gerente do Projeto deverá prorrogar a Data Prevista de Conclusão se ocorrer um Evento de Compensação ou for emitida uma Variação que torne impossível a Conclusão até a Data Prevista de Conclusão sem o Empreiteiro tomar medidas para acelerar as obras remanescentes, o que faria com que o Empreiteiro incorresse em custos adicionais.
28.2 O Gerente do Projeto decidirá se e por quanto tempo a Data Prevista de Conclusão será prorrogada dentro de 21 (vinte e um) dias após o Empreiteiro pedir ao Gerente do Projeto uma decisão sobre o efeito de um Evento de Compensação ou Variação e enviar documentação de suporte. Se o Empreiteiro não deu um aviso imediato de um atraso ou não cooperou para resolver um atraso, o atraso por esse motivo não será considerado na avaliação da nova Data Prevista de Conclusão.
29.1 Quando a Agência Contratante quiser que o Empreiteiro termine antes da Data Prevista de Conclusão, o Gerente do Projeto deverá obter do Empreiteiro propostas com preços para a antecipação requerida. Se a Agência Contratante aceitar essas propostas, a Data Prevista de Conclusão será ajustada de acordo e confirmada pela Agência Contratante e pelo
30 Adiamentos solicitados pelo Gerente do Projeto
31 Reuniões
Administrativas
Empreiteiro.
29.2 Se as propostas com preços do Empreiteiro para uma antecipação da execução das Obras forem aceitas pela Agência Contratante, as mesmas serão incorporadas ao Valor do Contrato e tratadas como uma Variação.
30.1 O Gerente do Projeto pode instruir o Empreiteiro a adiar o início ou avanço de qualquer atividade dentro das Obras.
31.1 O Gerente do Projeto ou o Empreiteiro pode solicitar que a outra parte compareça a uma reunião administrativa. Na reunião administrativa será revisada a programação de obras remanescentes e as questões levantadas de acordo com o procedimento de aviso imediato.
31.2 O Gerente do Projeto deverá registrar as reuniões administrativas e fornecer cópias do registro aos participantes da reunião e à Agência Contratante. A responsabilidade das partes pelas ações a serem tomadas será decidida pelo Gerente do Projeto na reunião administrativa ou após a mesma e declarada por escrito a todos os participantes da reunião.
32 Aviso Imediato 32.1 O Empreiteiro deverá avisar ao Gerente do Projeto na primeira
oportunidade sobre possíveis eventos ou circunstâncias futuras específicas que possam afetar adversamente a qualidade das obras, aumentar o Valor do Contrato ou atrasar a execução das Obras. O Gerente do Projeto pode exigir que o Empreiteiro forneça uma estimativa do efeito esperado do futuro evento ou circunstância no Valor do Contrato e na Data de Conclusão. A estimativa será fornecida pelo Empreiteiro o mais rápido possível.
33 Identificação de Falhas
32.2 O Empreiteiro deverá cooperar com o Gerente do Projeto na elaboração e exame de propostas para evitar ou reduzir o efeito de tal evento ou circunstância por qualquer um envolvido nas Obras e na execução de qualquer instrução do Gerente do Projeto.
C. Controle de Qualidade
33.1 O Gerente do Projeto deverá verificar o trabalho do Empreiteiro e notificar ao mesmo qualquer falha descoberta. Essa verificação não afetará as responsabilidades do Empreiteiro. O Gerente do Projeto pode instruir o Empreiteiro a buscar falhas e descobrir e testar qualquer obra que o Gerente do Projeto considere que possa ter uma falha.
34 Testes 34.1 Se o Gerente do Projeto instruir o Empreiteiro a realizar um
teste não constante da Especificação para verificar se qualquer obra possui uma falha e o resultado do teste for positivo, o Empreiteiro deverá pagar pelo teste e quaisquer amostras. Se
35 Reparo de Falhas
36 Falhas Não Reparadas
37 Planilha de Quantidades
38 Alterações nas Quantidades
não houver nenhuma falha, o teste será um Evento de Compensação.
35.1 O Gerente do Projeto deverá notificar ao Empreiteiro qualquer falha antes do final do Período de Responsabilidade pelas Falhas, que começa na Data de Conclusão, e está definido nas CEC. O Período de Responsabilidade pelas Falhas será prorrogado até a falha ser reparada.
35.2 Sempre que for dada uma notificação de falha, o Empreiteiro deverá reparar a falha notificada dentro do período especificado pela notificação do Gerente do Projeto.
36.1 Se o Empreiteiro não reparou uma falha dentro do período especificado na notificação, o Gerente do Projeto avaliará o custo da reparação dessa falha e o Empreiteiro deverá pagar esse valor.
D. Controle de Custos
37.1 A Planilha de Quantidades deverá conter os itens de construção, instalação, teste e comissionamento a serem realizados pelo Empreiteiro.
37.2 A Planilha de Quantidades é utilizada para calcular o Valor do Contrato. O Empreiteiro é pago pela quantidade de trabalho realizado ao preço unitário estipulado na Planilha de Quantidades para cada item.
38.1 Se a quantidade final de trabalho executado diferir em mais de 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade especificada na Planilha de Quantidades para um item em particular e sempre que a alteração exceda 1% (um por cento) do Valor Inicial do Contrato, o Gerente do Projeto poderá reajustar o preço para refletir a alteração.
38.2 O Gerente do Projeto não deverá ajustar preços em decorrência de alterações nas quantidades se o ajuste exceder em mais de 15% (quinze por cento) o Valor Inicial do Contrato, exceto com aprovação prévia da Agência Contratante.
38.3 Se solicitado pelo Gerente do Projeto, o Empreiteiro deverá fornecer uma discriminação detalhada do custo de qualquer preço na Planilha de Quantidades.
39 Variações 39.1 Todas as Variações serão incluídas nas Programações
atualizadas produzidas pelo Empreiteiro.
40 Pagamentos por Variações
40.1 Quando assim solicitado, o Empreiteiro deverá fornecer ao Gerente do Projeto uma cotação pela execução da Variação. O Gerente do Projeto deverá avaliar a cotação, que será dada dentro de sete (7) dias após a solicitação ou dentro de qualquer período mais longo estipulado pelo Gerente do Projeto, antes de autorizar a Variação.
40.2 Se o trabalho na Variação corresponder à descrição de um
41 Previsões de Fluxo de Caixa
42 Certificação de Execução
item na Planilha de Quantidades e se, na opinião do Gerente do Projeto, a quantidade de trabalho acima do limite estabelecido na Subcláusula 38.1 ou o cronograma de sua execução não causarem a modificação do custo unitário da quantidade, o preço na Planilha de Quantidades deverá ser utilizado para calcular o valor da Variação. Se o custo unitário da quantidade mudar, ou se a natureza ou cronograma de trabalho na Variação não corresponder aos itens da Planilha de Quantidades, a cotação do Empreiteiro será na forma de novos preços para os itens relevantes da obra
40.3 Se a cotação do Empreiteiro não for razoável, o Gerente do Projeto pode autorizar a Variação e alterar o Valor do Contrato com base em sua previsão dos efeitos da Variação sobre os custos do Empreiteiro.
40.4 Se o Gerente do Projeto decidir que, devido à urgência de uma variação da obra, não se poderia considerar uma cotação sem atrasar as Obras, nenhuma cotação deverá ser dada e a Variação deverá ser tratada como um Evento de Compensação.
40.5 O Empreiteiro não terá direito a pagamento adicional por custos que poderiam ser evitados mediante um aviso imediato.
41.1 Quando a Programação for atualizada, o Empreiteiro deverá fornecer uma previsão atualizada do fluxo de caixa. A previsão de fluxo de caixa deverá incluir moedas diferentes, conforme definido no Contrato; se for necessário convertê-las, deve-se utilizar as taxas de câmbio do Contrato.
42.1 O Empreiteiro deverá enviar ao Gerente do Projeto demonstrações mensais do valor estimado da obra executada menos o valor cumulativo certificado anteriormente.
42.2 O Gerente do Projeto deverá verificar a demonstração mensal e certificar o valor a ser pago ao Empreiteiro.
42.3 O valor da obra executada será determinado pelo Gerente do Projeto.
42.4 O valor da obra executada deverá incluir o valor das quantidades dos itens na Planilha de Quantidades que foram concluídos.
42.5 O valor da obra executada deverá incluir a avaliação das Variações e Eventos de Compensação.
42.6 O Gerente do Projeto pode excluir qualquer item certificado em um certificado anterior ou reduzir a proporção de qualquer item anteriormente certificado à luz de informações posteriores.
43 Pagamentos 43.1 Os pagamentos serão ajustados para deduzir os
adiantamentos e retenção porventura ocorridos. A Agência Contratante deverá pagar ao Empreiteiro os valores certificados pelo Gerente do Projeto dentro de 28 (vinte e oito)
44 Eventos de Compensação
dias após a data de cada certificado. Se a Agência Contratante fizer um pagamento atrasado, o Empreiteiro receberá juros sobre o pagamento atrasado no próximo pagamento. Os juros serão calculados desde a data na qual o pagamento deveria ter sido feito até a data na qual o pagamento atrasado for feito à taxa de juros vigente para empréstimos comerciais em cada uma das moedas nas quais os pagamentos são feitos.
43.2 Se um valor certificado for aumentado em um certificado posterior ou como resultado de uma sentença do Conciliador ou Árbitro, o Empreiteiro deverá receber juros sobre o pagamento atrasado conforme determinado nesta Cláusula. Os juros serão calculados desde a data na qual o valor aumentado teria sido certificado na ausência de conflito.
43.3 Salvo disposição em contrário, todos os pagamentos e deduções serão efetuados nas proporções das moedas incluídas no Valor do Contrato.
43.4 Os itens das Obras para os quais nenhum preço foi estipulado não serão pagos pela Agência Contratante e serão considerados cobertos por outros preços incluídos no Contrato.
44.1 Os Eventos de Compensação serão os seguintes:
(a) A Agência Contratante não dá acesso a uma parte do Local das Obras na Data de Posse do Local das Obras de acordo com a Subcláusula 21.1 das CGC.
(b) A Agência Contratante modifica o Cronograma dos Outros Empreiteiros de forma que afete o trabalho do Empreiteiro de acordo com o Contrato.
(c) O Gerente do Projeto provoca um atraso ou não emite Projetos, Especificações ou instruções exigidas para a execução oportuna das Obras.
(d) O Gerente do Projeto instrui o Empreiteiro a abrir a obra realizada, ou a executar testes adicionais na obra, descobrindo-se depois que não tem falhas.
(e) O Gerente do Projeto, sem motivo razoável, não aprova um subcontrato.
(f) As condições do solo são substancialmente mais adversas do que se teria razoavelmente presumido antes da emissão da Carta de Aceitação de acordo com a informação emitida aos licitantes (incluindo os Relatórios de Investigação do Local das Obras), a informação disponível publicamente e uma inspeção visual do Local das Obras.
(g) O Gerente do Projeto dá uma instrução para lidar com uma condição imprevista, causada pela Agência Contratante, ou obras adicionais exigidas por segurança ou outros motivos.
(h) Outros empreiteiros, autoridades públicas, serviços de
utilidade pública ou a Agência Contratante não trabalham dentro das datas e outras limitações estabelecidas no Contrato, provocando atraso ou custo adicional para o Empreiteiro.
(i) O adiantamento é atrasado.
(j) Os efeitos sobre o Empreiteiro de qualquer um dos Riscos da Agência Contratante.
(k) O Gerente do Projeto, sem motivo razoável, atrasa a emissão de um Certificado de Conclusão.
44.2 Se um Evento de Compensação causar custos adicionais ou evitar que as Obras sejam concluídas antes da Data Prevista de Conclusão, o Valor do Contrato deve ser aumentado e/ou a Data Prevista de Conclusão deve ser prorrogada. O Gerente do Projeto decidirá se e em quanto o Valor do Contrato será aumentado e se e por quanto tempo a Data Prevista de Conclusão será prorrogada.
44.3 Assim que a informação demonstrando o efeito de cada Evento de Compensação sobre o custo previsto do Empreiteiro tiver sido fornecida pelo Empreiteiro, deverá ser avaliada pelo Gerente do Projeto, e o Valor do Contrato deverá ser ajustado correspondentemente. Se a previsão do Empreiteiro não for considerada razoável, o Gerente do Projeto deverá ajustar o Valor do Contrato com base em sua própria previsão. O Gerente do Projeto deverá presumir que o Empreiteiro deverá reagir de forma competente e rápida ao evento.
44.4 O Empreiteiro não terá direito a compensação se os interesses da Agência Contratante forem adversamente afetados pelo fato de o Empreiteiro não ter dado um aviso imediato ou não ter cooperado com o Gerente do Projeto.
45 Impostos 45.1 O Gerente do Projeto deverá ajustar o Valor do Contrato se os
impostos e outros tributos forem alterados no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do envio de Propostas para o Contrato e a data do último Certificado de Conclusão. Os ajustes serão constituídos pela alteração no valor do imposto pagável pelo Empreiteiro, desde que essas alterações não estejam já refletidas no Valor do Contrato ou resultem da Cláusula 47 das CGC.
46 Moedas 46.1 Se houver pagamentos em moedas distintas da moeda do país
da Agência Contratante especificada nas CEC, as taxas de câmbio utilizadas para calcular os valores a serem pagos serão as estabelecidas na Proposta do Licitante.
47 Reajuste de Preços
47.1 Os preços somente serão reajustados por flutuações no custo de insumos se estipulado nas CEC. Nesse caso, os valores em cada certificado de pagamento, antes da dedução do Pagamento Adiantado, serão reajustados mediante aplicação do respectivo fator de reajuste do preço aos valores do pagamento devido em cada moeda. Uma fórmula separada do tipo indicado abaixo se aplica a cada moeda do Contrato ou utiliza-se diretamente a variação do índice disposto nas CEC:
onde:
Pc =
Ac +Bc
⋅ Imc
I
oc
Pc : é o fator de reajuste para a parte do Valor do Contrato pagável em uma moeda específica “c”;
Ac e Bc : são coeficientes especificados nas CEC, que representam as partes reajustáveis e não reajustáveis, respectivamente, do Valor do Contrato pagáveis naquela moeda específica “c”;
Imc : é o índice vigente no final do mês da fatura; e Ioc : é o índice vigente 28 (vinte e oito) dias antes da abertura das Propostas para insumos pagáveis; ambos na moeda específica “c”.
47.2 Se o valor do índice for alterado após ser utilizado em um cálculo, o mesmo será corrigido e um ajuste será feito no próximo certificado de pagamento. Considerar-se-á que o valor do índice leva em conta todas as alterações no custo devidas a flutuações nos custos.
48 Retenção 48.1 A Agência Contratante reterá de cada pagamento devido ao
Empreiteiro a proporção estabelecida nas CEC, até a Conclusão da totalidade das Obras.
48.2 Quando a totalidade das Obras for concluída e o Gerente do Projeto emitir o Certificado de Conclusão das Obras de acordo com a Subcláusula 55.1 das CGC, metade do valor total retido deverá ser paga ao Empreiteiro e metade quando o Período de Responsabilidade pelas Falhas houver expirado e o Gerente do Projeto houver certificado que foram corrigidas todas as falhas notificadas pelo Gerente do Projeto ao Empreiteiro antes do final desse período.
48.3 Quando a totalidade das Obras for concluída e o Gerente do Projeto emitir o Certificado de Conclusão das Obras de acordo com a Subcláusula 55.1 das CGC, o Empreiteiro pode substituir a quantia retida em moeda por uma garantia bancária à vista.
49 Multas 49.1 O Empreiteiro deverá pagar multas por danos e prejuízos à
Agência Contratante à taxa diária estabelecida nas CEC para cada dia de atraso da Conclusão em relação à Data Prevista de Conclusão. O valor total das multas não excederá o valor
definido nas CEC. A Agência Contratante pode deduzir as multas de pagamentos devidos ao Empreiteiro. O pagamento de multas não afetará as obrigações do Empreiteiro.
49.2 Se a Data Prevista de Conclusão for prorrogada após o pagamento de multas, o Gerente do Projeto corrigirá qualquer pagamento excessivo de multas pelo Empreiteiro ajustando o próximo certificado de pagamento. O Empreiteiro deverá receber juros sobre o pagamento excessivo, calculados desde a data de pagamento até a data de amortização, às taxas especificadas na Subcláusula 43.1 das CGC.
50 Bonificação 50.1 O Empreiteiro deverá receber uma Bonificação calculada à
taxa diária estabelecida nas CEC para cada dia (menos qualquer dia pelo qual o Empreiteiro for pago por antecipação) de antecipação da Conclusão em relação à Data Prevista de Conclusão. O Gerente do Projeto deverá certificar que as Obras estão completas, mesmo que sua conclusão não seja esperada.
51 Adiantamento 51.1 A Agência Contratante fará o pagamento adiantado ao
Empreiteiro dos valores estabelecidos nas CEC na data estabelecida nas CEC, desde que o Empreiteiro entregue uma Garantia bancária incondicional num formato e por um banco aceitável para a Agência Contratante nos valores e moedas iguais ao pagamento adiantado. A Garantia permanecerá em vigor até que o adiantamento seja pago, mas o valor da Garantia será progressivamente reduzido pelos valores amortizados pelo Empreiteiro. Não serão cobrados juros sobre o pagamento adiantado.
51.2 O Empreiteiro deve utilizar o adiantamento somente para pagar Equipamentos, Instalações, Materiais e gastos de mobilização exigidos especificamente para a execução do Contrato. O Empreiteiro deverá demonstrar que o pagamento adiantado foi utilizado dessa forma fornecendo cópias de faturas ou outros documentos ao Gerente do Projeto.
51.3 O pagamento adiantado será amortizado deduzindo quantias proporcionais dos pagamentos devidos ao Empreiteiro, seguindo o cronograma de percentagens concluídas das Obras com base no pagamento. O pagamento adiantado ou sua amortização não será levado em conta na avaliação da obra realizada, Variações, reajuste de preços, Eventos de Compensação, bonificação ou multas.
52 Garantias 52.1 A Garantia de Execução deverá ser fornecida à Agência
Contratante até a data especificada na Carta de Aceitação e deverá ser emitida em um valor especificado nas CEC, por um banco ou seguradora aceitável à Agência Contratante, e expressa nos tipos e proporções das moedas nas quais o Valor do Contrato deve ser pago. A Garantia de Execução será válida até uma data 28 (vinte e oito) dias após a data de emissão do Certificado de Conclusão no caso de uma Garantia Bancária, e até um ano após a data de emissão do Certificado
de Conclusão no caso de uma Fiança de Cumprimento.
53 Trabalho Diário 53.1 Se aplicável, os preços de Trabalho Diário na Proposta do
Licitante serão utilizados para quantidades adicionais de trabalho somente quando o Gerente do Projeto tiver dado instruções adiantadas por escrito para trabalho adicional a ser pago dessa forma.
53.2 Todo trabalho a ser pago como Trabalho Diário será registrado pelo Empreiteiro em formulários aprovados pelo Gerente do Projeto. Cada formulário preenchido deverá ser verificado e assinado pelo Gerente do Projeto dentro de dois dias após o trabalho ter sido feito.
53.3 O pagamento ao Empreiteiro pelo Trabalho Diário estará sujeito à apresentação de formulários de Trabalho Diário assinados.
54 Custo dos Reparos
54.1 A perda ou dano às Obras ou Materiais a serem incorporados às Obras entre a Data de Início e o final dos períodos de Reparo de Falhas deverá ser reparado pelo Empreiteiro às suas custas se a perda ou dano decorrer de atos ou omissões do Empreiteiro.
E. Conclusão do Contrato
55 Conclusão 55.1 O Empreiteiro deverá solicitar que o Gerente do Projeto emita
um Certificado de Conclusão das Obras, e o Gerente do Projeto o fará quando decidir que as Obras estão concluídas.
56 Recebimento das Obras
56.1 A Agência Contratante deverá receber as Obras dentro de sete
(7) dias após o Gerente do Projeto emitir um Certificado de Conclusão.
57 Quitação Final 57.1 O Empreiteiro deverá fornecer ao Gerente do Projeto o
detalhamento do valor total que o Empreiteiro considera pagável de acordo com o Contrato antes do fim do Período de Responsabilidade pelas Falhas. O Gerente do Projeto deverá emitir um Certificado de Responsabilidade pelas Falhas e certificar qualquer pagamento final devido ao Empreiteiro dentro de 56 (cinqüenta e seis) dias do recebimento do valor informado pelo Empreiteiro se estiver correto e completo. Caso contrário, o Gerente do Projeto deverá emitir dentro de 56 (cinqüenta e seis) dias um cronograma que estabeleça o escopo das correções ou acréscimos necessários. Se o valor final ainda for insatisfatório após seu reenvio, o Gerente do Projeto decidirá o valor pagável ao Empreiteiro e enviará um certificado de pagamento.
58 Manuais de Operação e Manutenção
58.1 Se forem exigidos projetos e/ou manuais de operação e manutenção “as built” (conforme foram construídos), o Empreiteiro deverá fornecê-los na data estipulada nas CEC.
58.2 Se o Empreiteiro não fornecer os desenhos e/ou manuais até
as datas estipuladas na CEC, ou se eles não receberem a aprovação do Gerente do Projeto, o Gerente do Projeto deverá reter o valor estipulado nas CEC dos pagamentos devidos ao Empreiteiro.
59 Rescisão 59.1 A Agência Contratante ou o Empreiteiro pode rescindir o
Contrato se a outra parte incorrer em quebra fundamental do Contrato.
59.2 As quebras fundamentais do Contrato incluirão, porém não estão limitadas, às seguintes:
(a) o Empreiteiro parar a obra por 28 (vinte e oito) dias quando não houver suspensão do trabalho na Programação atual e a suspensão não tiver sido autorizada pelo Gerente do Projeto;
(b) o Gerente do Projeto instruir o Empreiteiro a atrasar o progresso das Obras, e a instrução não for retirada dentro de 28 (vinte e oito) dias;
(c) a Agência Contratante ou o Empreiteiro falir ou entrar em dissolução por outros motivos que não uma reconstrução ou fusão;
(d) um pagamento certificado pelo Gerente do Projeto não for pago pela Agência Contratante ao Empreiteiro dentro de 84 (oitenta e quatro) dias após a data do certificado do Gerente do Projeto;
(e) o Gerente do Projeto emitir uma Notificação de que o não reparo de uma falha constitui uma quebra fundamental do Contrato e o Empreiteiro não repará-la dentro de um período razoável determinado pelo Gerente do Projeto na Notificação;
(f) o Empreiteiro não mantiver uma Garantia exigida;
(g) o Empreiteiro atrasar a conclusão das Obras pelo número de dias para o qual o valor máximo de multa pode ser pago, conforme definido nas CEC.
(h) se o Empreiteiro, na opinião da Agência Contratante, se envolveu em fraude ou corrupção na concorrência pelo Contrato ou na sua execução, conforme estabelecido nas Políticas de Fraude e Corrupção do Banco Interamericano de Desenvolvimento, indicadas na Cláusula 60 das CGC.
59.3 Quando uma das partes do Contrato notificar quebra do Contrato ao Gerente do Projeto por um motivo que não esteja listado na Subcláusula 59.2 acima, o Gerente do Projeto decidirá se a violação tem fundamento ou não.
59.4 Não obstante, a Agência Contratante pode rescindir o Contrato por conveniência a qualquer momento.
59.5 Se o Contrato for rescindido, o Empreiteiro deverá parar as Obras imediatamente, tornar o Local das Obras seguro e
protegido e deixar o Local das Obras o mais rápido possível.
60 Fraude e
Corrupção
60.1 O Banco exige que todos os mutuários (incluindo os beneficiários de doações), organismos executores e organismos contratantes, assim como todas as empresas, entidades ou pessoas que desejam participar ou estão participando de projetos financiados pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, fornecedores, empreiteiros, subempreiteiros, consultores e concessionários (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes), observem os mais altos padrões éticos e denunciem ao Banco todo ato suspeito de fraude ou corrupção do qual tenham conhecimento ou sejam informados durante o Processo de Licitação e as negociações ou a execução de um Contrato. Os atos de fraude e corrupção estão proibidos. Fraude e corrupção compreendem atos de: (i) prática corrupta; (ii) prática fraudulenta; (iii) prática coercitiva e (iv) prática colusiva. As definições a seguir incluem os tipos mais comuns de fraude e corrupção, mas não são exaustivas. Por isso, o Banco também tomará as medidas cabíveis na eventualidade de qualquer fato semelhante ou queixa envolvendo alegações de fraude e corrupção, mesmo que não estejam especificadas na lista. Em todos os casos o Banco seguirá o procedimento estabelecido na Subcláusula 60.1 (c) das CGC. Nos termos desta política:
(a) O Banco adota as seguintes definições:
(i) uma prática corrupta consiste em oferecer, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor para influenciar as ações de outra parte;
(ii) uma prática fraudulenta é qualquer ato ou omissão, incluindo uma declaração falsa que engane ou tente enganar uma parte para obter benefício financeiro ou de outra natureza ou para evitar uma obrigação;
(iii) uma prática coercitiva consiste em prejudicar ou causar dano ou na ameaça de prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte ou propriedade da parte para influenciar as ações de uma parte; e
(iv) uma prática colusiva é um acordo entre duas ou mais partes efetuado com o intuito de alcançar um propósito impróprio, incluindo influenciar impropriamente as ações de outra parte.
(b) Se de acordo com os procedimentos administrativos do Banco, ficar comprovado que uma firma, entidade ou indivíduo que participar de um projeto financiado pelo Banco, incluindo, entre outros, licitantes, fornecedores, empreiteiros, consultores e concessionários, agências executoras ou agências contratantes (inclusive seus funcionários e agentes), perpetrou um ato de fraude ou
corrupção, este poderá:
(i) decidir não financiar qualquer bem, obra ou serviços correlatos relacionados com a proposta de adjudicação ou com o contrato adjudicado;
(ii) suspender, a qualquer momento, o desembolso da operação se houver provas suficientes de que um funcionário, agente ou representante do Mutuário, Agência Executora ou Agência Contratante perpetrou um ato de fraude ou corrupção;
(iii) cancelar ou acelerar o pagamento de parte de um empréstimo ou doação relacionada inequivocamente com um contrato, se houver provas de que o representante do Mutuário, ou Beneficiário de uma doação, não tomou as medidas adequadas dentro de um prazo que o Banco considere razoável e de acordo com as garantias processuais da legislação do país do Mutuário;
(iv) emitir uma reprimenda na forma de carta formal de censura à conduta da empresa, entidade ou indivíduo;
(v) emitir uma declaração de que um indivíduo, entidade ou firma é inelegível, permanentemente ou por um certo prazo, para celebrar ou participar em contratos de projetos financiados pelo Banco, exceto nas condições que o Banco julgar apropriadas;
(vi) encaminhar o assunto às autoridades competentes encarregadas de fazer cumprir a lei;
(vii) impor outras sanções que julgar apropriadas nas circunstâncias, inclusive multas que representem o reembolso ao Banco dos custos de investigação e processo. Essas sanções podem ser impostas adicionalmente ou no lugar de outras sanções.
(c) O Banco estabeleceu procedimentos administrativos para casos de denúncias de fraude e corrupção dentro do processo de aquisição ou execução de um contrato financiado pelo Banco, que está disponível no site xxx.xxxx.xxx, atualizado regularmente. Para tais propósitos, qualquer denúncia deverá ser apresentada ao Banco para a realização da correspondente investigação. As denúncias deverão ser apresentadas ao Escritório de Integridade Institucional (EII) do Banco de maneira confidencial ou anônima.
(d) Os pagamentos estarão expressamente condicionados a que a participação dos licitantes no processo de aquisição tenha sido efetuada de acordo com as políticas do Banco aplicáveis em matéria de Fraude e Corrupção descritas nesta Cláusula 60 das CGC; e