UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO
Edital nº 028/2023/FUMA/OEAUX/DTED Processo nº 23115.015547/2023-12
OBJETO: PROCESSO SELETIVO PARA SUPERVISOR DOCENTE DE ESTÁGIO DOS CURSOS DE MATEMÁTICA, PEDAGOGIA E ADMINSTRAÇÃO, NA MODALIDADE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA, DO PROGRAMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL - UAB/CAPES/UFMA.
A DIRETORIA DE TECNOLOGIAS NA EDUCAÇÃO (DTED) da Universidade Federal do Maranhão, no uso de suas atribuições, tornam público, por meio de Chamada Pública, a abertura das inscrições do Processo Seletivo para a formação de cadastro de reserva para supervisor docente de estágio dos Cursos de Matemática, Pedagogia e Administração, na modalidade educação a distância ofertados pela DTED, que acontecerá no período de 27 de junho a 27 de julho de 2023, dentro do Programa Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB, vinculado à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) do Ministério da Educação (MEC), de acordo com e fundamentado nos seguintes diplomas legais: Lei Nº 11.273 (06/02/2006) e suas alterações; Decreto nº 5.800 (08/06/2006); Decreto nº 9.057 (25/05/2017); Portaria CAPES nº 102 (10/05/2019); Portaria CAPES nº 183 (21/10/2016); Portaria CAPES nº 15 (23/01/2017); Instrução Normativa CAPES n° 02 (19/04/2017); Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 02 (10/04/2013); Portaria CAPES nº 33 (16/02/2023).
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A presente seleção para supervisor docente de estágio será regida por este Edital e coordenada pela Diretoria de Tecnologias na Educação (DTED), com a participação dos Departamentos específicos relacionados direta ou indiretamente aos Cursos ofertados em EaD pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA);
1.2 A Comissão de Seleção será composta por, pelo menos, 03 (três) servidores dos departamentos dos Cursos ou colaboradores da DTED/UFMA, os quais farão a análise documental com base na pontuação obtida pelo candidato no Xxxxx XXX;
1.3 Destina-se ao provimento de cadastro de reserva para eventuais necessidades dos Cursos de Graduação na modalidade EAD;
1.4 Podem participar do seletivo os professores e profissionais com experiência no magistério que cumpram os requisitos básicos presentes no item 2 deste edital;
1.5 Os períodos de atuação presencial do Professor, na Sede do Curso ou DTED, serão definidos de acordo com as necessidades específicas do Curso, podendo incluir sábados;
1.6 As etapas relativas ao presente processo de seleção constam no cronograma (Xxxxx XXX) deste Edital;
1.7 O candidato interessado em concorrer às vagas disponibilizadas neste Processo Seletivo é ciente de todas as normas presentes neste Edital, certificando-se de atender a todos os requisitos exigidos por ele, caso contrário, será eliminado do processo de seleção;
1.8 A(s) bolsa(s) paga(s) ao Professor não forma(m) vínculo trabalhista ou de regime jurídico dos serviços públicos, portanto, não se aplicam benefícios como: férias, gratificação, licença, ou caso fortuito e força maior, entre outros;
1.9 As bolsas do Sistema UAB não poderão ser acumuladas com bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 nem com outras bolsas concedidas pela CAPES, pelo CNPq ou pelo FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria;
1.10 O Professor que não cumprir com as suas atribuições assegurado o princípio do contraditório e da ampla defesa, poderá ser substituído, a qualquer tempo, por outro candidato apto, aprovado no seletivo;
1.11 Os resultados deste Processo Seletivo serão válidos apenas para fins de composição de cadastro de reserva pelo período de vigência estabelecido neste Edital;
1.12 Este processo seletivo será válido por 01 (um) ano a contar da data da homologação do resultado, podendo ser prorrogado por igual período.
1.13 Caso não acudirem interessados ou não haja candidatos selecionados, a Coordenação Geral da UAB/UFMA se resguarda ao direito de realizar a Reabertura desta Chamada Pública, aproveitados os prazos e condições da Chamada primeira restada deserta, desde que observados todos os requisitos necessários para o fiel desempenho dos encargos, consoante estabelecido neste edital.
2. DOS REQUISITOS BÁSICOS
1.1 Ter experiência comprovada de, no mínimo, 1 (um) ano no magistério superior com formação mínima de mestre (Ver Portaria CAPES/MEC nº 183/2016 e nº 15/2017) ou possuir, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério superior;
1.2 Possuir formação e experiência conforme descrito no anexo I;
1.3 Possuir disponibilidade para participar de reuniões e atividades presenciais e remotas, inclusive nos fins de semana (sábados e domingos), em São Luís ou nos Polos.
1.4 Possuir disponibilidade para viajar em caso de não residir no polo para o qual tenha sido aprovado.
1.5 Residir em qualquer município do Estado do Maranhão.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DO SUPERVISOR DOCENTE DE ESTÁGIO
3.1 Participar da capacitação de apresentação da matriz online, dos critérios de avaliação do estágio e chat para esclarecimento de dúvidas;
3.2 Conhecer as ferramentas disponíveis no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e os materiais referentes ao curso;
3.3 Participar das atividades de capacitação e atualização promovidas pela DTED/UFMA;
3.4 Supervisionar grupos de formação em estágio obrigatório conforme composição indicada pela Coordenação de Curso;
3.5 Realizar webconferências de modo a orientar os estudantes acerca de todas as normas legais, externas e internas, e documentos relativos às atividades de formação em estágio, bem como os prazos dispostos pelo Calendário Acadêmico quanto ao seu cumprimento;
3.6 Informar detalhadamente aos estudantes sobre as Instituições Concedentes conveniadas e selecionáveis em sua área, e orientá-lo adequadamente, a fim de que ele possa participar com consciência na definição do campo de sua formação, considerando a área de conhecimento, a modalidade ou habilitação;
3.7 Orientar e acompanhar os estudantes na elaboração do Plano de Atividades de Estágio, com vista à sua análise e aprovação;
3.8 Supervisionar in loco as atividades de estágio desenvolvidas pelo estagiário, de acordo com o cronograma estabelecido pelo curso;
3.9 Promover reuniões periódicas de avaliação com o Supervisor Técnico, tanto nas dependências da Concedente, quanto na UFMA ou através de webconferências;
3.10 Acompanhar o desenvolvimento das atividades de estágio, com vista à melhoria dos desempenhos, à superação de dificuldades e/ou ao redimensionamento ou reestruturação das atividades;
3.11 Esclarecer o estudante sobre as etapas e os aspectos do estágio a serem avaliados;
3.12 Orientar e acompanhar os estudantes em estágio na elaboração dos relatórios parcial e final para fins de avaliação;
3.13 Receber/Avaliar relatório final do estágio;
3.14 Responder com presteza e cordialidade aos e-mails recebidos dos docentes e/ou coordenadores e/ou equipes de gestão, sendo o prazo para as respostas de e-mails de 24 horas;
3.15 Trabalhar durante a vigência do contrato, perfazendo 20 horas semanais (incluindo as atividades presenciais no PAP, que podem ocorrer, inclusive, em finais de semana).
4. DA BOLSA DO SUPERVISOR DOCENTE DE ESTÁGIO
4.1 O incentivo por esta atividade será feito em forma de bolsa de fomento, no valor de R$ 1.850,00 para Professor Xxxxxxxx I ou R$ 1.550,00 para Professor Formador II, conforme Portaria 33/2023CAPES;
4.2 As atribuições do supervisor docente de estágio estão descritas no item 3 deste Edital;
4.3 Ao compor a equipe do Curso, o Professor será bolsista no programa Universidade Aberta do Brasil, com bolsas pagas pela CAPES, diretamente em conta corrente bancária;
4.4 A bolsa será paga uma cota por mês de acordo com a execução das atividades e grupo de alunos que irá supervisionar, conforme a Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do Bolsista,Declaração de Não Acúmulo de Bolsas da UAB e Termo de Aceite da DTED/UFMA;
4.5 O professor pode receber, no máximo, até 6 bolsas (cotas) por semestre.
5. DO DESLIGAMENTO
5.1 O Supervisor docente poderá ser desligado do Curso pelos seguintes motivos, garantido, sempre que cabido, o exercício do contraditório e ampla defesa do interessado, observado, sempre, o devido processo legal:
a) Término do compromisso firmado com a Instituição e a não renovação;
b) Desempenho insatisfatório, com prejuízo no andamento do Curso;
c) Conduta desrespeitosa e que agrida as boas práticas de convivência para com coordenador de curso, secretários, pedagogos, administradores AVA, coordenadores de tutoria, tutores, alunos e demais colaboradores da DTED/UFMA;
d) Por interesse do próprio supervisor docente, desde que seja comunicado à coordenação de curso com antecedência mínima de 15 dias;
e) Não cumprimento de forma satisfatória das atribuições, obrigações e deveres preconizados na Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso e Termo de Aceite;
5.2 O desligamento quanto aos itens “b”, “c” e “e” será feito pela coordenação do curso, tendo por base a avaliação da coordenação de estágio ou instrumentos de notificação que demonstrem a situação descrita.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1 A inscrição no Processo Seletivo Simplificado será efetuada exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxx.xxxx.xx/, com preenchimento do Cadastro de Inscrição,no período de 27 de junho a 27 de julho de 2023 até às 23h59min, observado o horário local de São Luís/MA e em conformidade com os procedimentos especificados a seguir;
6.2 É vedada a inscrição presencial, condicional, extemporânea, via postal, via fax, ou via correio eletrônico;
6.3 Para efetuar a inscrição on-line, é imprescindível o e-mail e o número de Cadastro de Pessoa Física - CPF do candidato;
6.3.1 O candidato que desejar tratamento pelo nome social poderá:
a) no momento da realização da inscrição no Sistema de Seletivos da DTED/UFMA;
b) O participante que solicitar tratamento pelo nome social deverá apresentar a comprovação da condição que o motiva, conforme itens abaixo:
1 foto atual, nítida, individual, colorida, com fundo branco que enquadre desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro, sem o uso de óculos escuros e artigos de chapelaria (boné, chapéu, viseira, gorro ou similares) – em formato .jpeg, .png ou .pdf;
2 cópia digitalizada, frente e verso, de um dos documentos de identificação oficiais com foto, válido, conforme item 6.3.2 deste Edital, em formato .jpeg, .png ou .pdf.
6.3.2 Consideram-se documentos válidos para identificação de qualquer participante deste Processo Seletivo:
a) Cédulas de Identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal;
b) Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997;
c) Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017;
d) Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata o Decreto nº 9.277, de 5 de fevereiro de 2018;
e) Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenha validade como documento de identidade;
f) Passaporte;
g) Carteira Nacional de Habilitação, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;
h) Carteira de Trabalho e Previdência Social emitida após 27 de janeiro de 1997;
i) Documentos digitais (e-Título, CNH digital e RG digital) apresentados a partir dos respectivos aplicativos oficiais.
6.4. Para comprovação dos requisitos básicos será necessário anexar:
a) Experiência no magistério superior comprovada por meio de declaração datada pela Instituição de Ensino Superior (IES) informado o período de vinculação ou contrato. O docente interno precisa anexar documento de vínculo com a UFMA emitido pelo SIGAA;
b) Diploma de graduação expedido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC (frente e verso) de acordo com área estabelecida no anexo I;
c) Diploma de pós graduação expedido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC (frente e verso) de acordo com área estabelecida no anexo I;
d) Comprovante de residência atualizado em qualquer Município do Estado do Maranhão (emitido há no máximo 90 dias, em nome do candidato ou familiar – comprovando o vínculo - contrato de aluguel ou declaração de residência).
6.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a DTED do direito de excluir da seleção aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta;
6.6 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos e que todos os documentos foram anexados corretamente. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida a sua alteração;
6.7 O candidato deve marcar a opção do Polo/ Município no qual seja Residente ou, então, escolher a opção NÃO residente para realizar sua inscrição;
6.8 Os candidatos deverão preencher o formulário de inscrição eletrônico, digitalizar os comprovantes descritos no item 6.4, salvá-los em formato PDF e anexá-los no espaço indicado no formulário eletrônico.
6.8.1 A documentação referente aos requisitos básicos tem finalidade de comprovação e não de pontuação, devendo ser repetidos nos campos de pontuação caso necessário;
6.8.2 Quando contiver mais de um documento para comprovação em cada campo, o candidato deverá organizar de tal maneira a submeter em um único documento em formato .pdf por campo;
6.8.3 O candidato deverá evitar repetição do mesmo documento em mais de um campo de pontuação, exceto por manifesta necessidade.
6.9 Inscrições sem postagem da documentação exigida serão INDEFERIDAS;
6.10 Inscrições cuja documentação encaminhada estiver ilegível não serão pontuadas;
6.11 A DTED não se responsabilizará por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, arquivos corrompidos, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;
6.12 A divulgação do Resultado Provisório, sendo uma listagem relativamente aos candidatos residentes nos municípios dos respectivos polos e, outra listagem relativamente aos candidatos não-residentes estará disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx/xxxx 7 de agosto de 2023, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a verificação da sua situação;
6.13 O recurso contra o Resultado Provisório deverá ser realizado entre 8 e 9 de agosto de 2023, devendo ser apresentado à DIRETORIA DE TECNOLOGIAS NA EDUCAÇÃO (DTED), exclusivamente via Internet, pelo sistema de inscrição, no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxx.xxxx.xx/;
6.14 O candidato deverá utilizar-se de linguagem clara, consistente e objetiva em seu pleito.
6.15 Recurso inconsistente ou que desrespeite a comissão será preliminarmente indeferido;
6.16 Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, pedidos de revisão de recurso ou recurso de recurso;
6.17 A Comissão de Seleção será a responsável por dar o Parecer dos recursos, que será publicado no Sistema do Seletivo para que os candidatos tenham acesso;
6.18 Informações complementares acerca da inscrição via Internet estarão disponíveis no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx/xxxx;
6.19 As informações prestadas, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder, a qualquer momento, por crime na forma tipificada no código penal, o que acarretará sua eliminação definitiva do processo seletivo;
6.20 O candidato, ao inscrever-se no processo seletivo, declara que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar todos os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos no ato da entrevista de vinculação. Caso deixe de fazê-lo integralmente, será automaticamente excluído do processo seletivo.
7. DA AVALIAÇÃO, SELEÇÃO E DESEMPATE
7.1 A avaliação dos candidatos consistirá em análise curricular. A pontuação final de cada candidato não eliminado no Processo Seletivo de que trata este Edital, para fins de classificação final, corresponderá à soma dos pontos por ele obtidos na Análise Curricular, com prova de títulos;
7.2 Cada título de formação acadêmica terá tratamento diferenciado quanto à pontuação do Anexo III:
a ) Para o candidato que apresentar título de Mestre e Doutor, será considerada, unicamente, a maior titulação;
b) A especialização poderá acumular até duas formações;
c) Os diplomas expedidos por universidades estrangeiras só pontuarão quando concluídos e revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, conforme o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, respeitados os Acordos Internacionais de Reciprocidade ou Equiparação.
7.3 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea da Tabela de Pontuações do Anexo II serão
desconsiderados;
7.4 A classificação final dos candidatos dar-se-á em ordem decrescente da pontuação final, sendo divulgada de acordo com o item 8.2;
7.5 No caso de empate na pontuação final, terá preferência, para fins de classificação final, o candidato que obtiver na seguinte ordem:
a) Maior idade (artigo 27 da Lei nº 10.741, de 01/10/2003);
b) Maior experiência com EaD, comprovada nos documentos juntados para fins de pontuação na Tabela de Pontuação do Anexo II;
c) Maior tempo de experiência no magistério superior, consideradas, inclusive, as atividades existentes no Sistema UAB como experiência no magistério superior (Ofício CCB/CGFO/DED/CAPES nº 187/2016 de 22/11/2016), comprovada nos documentos juntados para fins de pontuação na Tabela de Pontuação do Anexo II;
7.6 A ficha de inscrição e as documentações anexadas serão analisadas e avaliadas pela comissão de seleção composta na forma do item 1.2 deste Edital. Toda a documentação curricular será gerada eletronicamente via sistema de Seletivos da DTED.
8. DO RESULTADO E DA CONVOCAÇÃO
8.1. A relação com o resultado final do Processo Seletivo será divulgada no endereço eletrônico , no dia 15 de agosto de 2023;
8.2. No Resultado Final serão divulgadas duas listagens de aprovados, sendo uma Listagem relativamente aos candidatos residentes nos municípios dos respectivos Polos e, outra listagem relativamente aos candidatos não-residentes, observado, em todo caso, o item 2.5 deste edital, constando: nome do candidato, ordem de classificação e pontuação atribuída pela Comissão;
8.3. Após a divulgação do Resultado Final, os aprovados, de acordo com a necessidade dos Cursos, serão convocados pela Coordenação de Curso, via SEI (sistema eletrônico de informação), para a realização da confirmação de vinculação junto à Universidade Aberta do Brasil-UAB, preenchimento e assinatura de termo de compromisso e de termo de aceite da DTED;
8.4. O candidato terá um prazo de 72 (setenta e duas) horas após o recebimento do ato convocatório da DTED para atendê-lo ou denegá-lo. Após esse período, em caso de não resposta por parte do candidato, ele será DESCLASSIFICADO e será convocado o próximo candidato aprovado seguindo a ordem de classificação;
8.5. A prioridade de convocação será para os supervisores docentes que residirem nos polos onde os cursos são ofertados, sendo chamados da segunda lista de acordo com a necessidade dos cursos;
8.6. O candidato convocado que não se apresentar ou não entregar a documentação necessária para a vinculação, declarada no formulário eletrônico, será substituído pelo próximo candidato aprovado, observada, rigorosamente, em todos os casos, a ordem de classificação;
8.7. Na fase de vinculação dos candidatos aprovados e convocados, não serão admitidos os que:
a) Não possam cumprir carga horária de atividades na Sede da DTED/UFMA ou local acordado com o curso;
b) Tenham histórico negativo de atuação como colaborador nos programas geridos pela DTED nos cursos de graduação ou pós-graduação realizados em EaD na UFMA;
c) Possuam vinculação como bolsista cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 ou com outras bolsas concedidas pela CAPES, pelo CNPq ou pelo FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.
d ) Xxxxxx dado causa à sua desvinculação nos programas geridos pela DTED nos últimos 12 meses, anteriores a convocação.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A Relação oficial dos candidatos classificados será divulgada pela Diretoria Interdisciplinar de Tecnologia na Educação – DTED/UFMA, no site xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx/xxxx ;
9.2. Todos os Recursos constantes no Cronograma do Edital serão realizados exclusivamente via Sistema Eletrônico de Inscrição, no qual o candidato tem acesso a todos os dados informados e pode acompanhar sistematicamente todo o desenvolvimento do processo seletivo;
9.3. A Comissão de Seleção será composta na forma do item 1.2 deste Edital, com membros indicados por ordem de serviço ou Portaria emitida pela DTED;
9.4. A não observância das disposições e instruções contidas neste Edital acarretará a eliminação do candidato do presente Processo Seletivo;
9.5. A Coordenação UAB contatará os selecionados, via SEI, para orientação sobre todas as ações referentes ao desenvolvimento das atividades do Curso;
9.7. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção, ouvida a Direção da DTED e a Coordenação Geral UAB;
9.8. A qualquer tempo, este Edital pode ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito a indenização de qualquer natureza;
9.9. Todos os Editais, avisos, comunicados ou quaisquer outros documentos alusivos a este Processo Seletivo Simplificado, publicados posteriormente, tornar-se-ão parte integrante deste Edital.
10. FAZEM PARTE DESTE EDITAL:
a) Anexo I – Cursos, formação exigida e polos.
b) Anexo II – Quadro de titulação e pontuação para seleção.
c) Xxxxx XXX – Cronograma do Processo Seletivo.
São Luís, 26 de junho de 2023.
Profª. Drª. Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Diretora da DTED/UFMA
Documento assinado eletronicamente por XXX XXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX , Diretor(a), em 26/06/2023, às 08:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 .
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0, informando o código verificador 0624378 e o código CRC 80B7340C.
ANEXO I – CURSOS, FORMAÇÃO EXIGIDA E POLOS
CURSO | FORMAÇÃO EXIGIDA | POLOS |
MATEMÁTICA | Graduação em Matemática ou Ciências com habilitação em M a t e m á t i c a e pós- graduação ou Graduação em Estatística com pós graduação em Matemática ou Ensino da Matemática | Alto Parnaíba, Candido Mendes, Centro Novo, Cururupu, Grajaú, Loreto, Paraibano, Penalva, Xxxxxx Xxxxxx e Viana. |
PEDAGOGIA | Graduação em Pedagogia e pós-graduação em educação | Alto Parnaíba, Barra do Corda, Cururupu, São Luís, Dom Pedro e Xxxxxx Xxxxxx |
ADMINISTRAÇÃO | Bacharelado em Administração ou Administração Pública com pós graduação lato sensu | Xxxxx, Cururupu, Xxx Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxx |
XXXXX XX – QUADRO DE TITULAÇÃO E PONTUAÇÃO PARA SELEÇÃO
CURSOS | PONTOS | MÁXIMO |
DOCUMENTAÇÃO REQUISITO BÁSICO | Não pontua | |
Declaração de experiência no magistério superior (ou contrato). Docente interno deve anexar declaração de tempo de serviço emitido pelo SIGAA. | Não pontua | |
Diploma de graduação expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC (frente e verso); | Não pontua | |
Comprovante de residência | Não pontua | |
1. FORMAÇÃO ACADÊMICA | 11 | |
1.1 Doutorado (pontua apenas a maior titulação entre mestre e doutor) | 8 | |
1.2 Mestrado (pontua apenas a maior titulação entre mestre e doutor) | 4 | |
1.3 Especialização (mínimo de 360 horas) (até 2 cursos) | 1,5 | 3 |
2. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (até 2 cursos de cada) | 2 | |
a) Curso de Formação em EAD (a partir de 60h) | 0,5 | 2 |
b) Curso de Aperfeiçoamento em EAD (a partir de 120h) | 1 | |
3. ATIVIDADES DE DOCÊNCIA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | 45 | |
a) Experiencia em magistério superior - comprovante de tempo de exercício de magistério em nível superior por meio de declaração datada da IES com período de vinculação e atividade docente realizada ou contrato | 1 p/ semestre | 10 |
b) Experiência em supervisão de estágio - Comprovante de experiência em supervisão de estágio em cursos de graduação. | 2 p/ componente curricular | 10 |
c) Experiência em tutoria EAD - Comprovante de experiência em tutoria em EAD (comprovada por meio de documento da IES com início e fim da realização das tutorias e relação de disciplinas) | 1 p/disciplina | 10 |
d) Experiencia em docência EAD - Comprovante de experiência em docência em EAD (por meio de declaração datada da IES com relação de disciplinas ministradas) | 2 p/ disciplina | 20 |
e) Experiência em atuação na EAD excluída docência e tutoria - Comprovante de atuação em EAD, fora docência e tutoria (por meio de declaração datada da IES com período de vinculação ou contrato) | 0,5 por semestre | 5 |
4. PRODUÇÃO CIENTÍFICA (últimos 5 anos) | 35 | |
a) Produção científica nos últimos 5 anos | 1 por artigo em anais de evento | 5 |
2 por artigo em periódico | 10 | |
2 por livro técnico/científico | 10 | |
1 por capítulo em livro técnico/ científico | 5 | |
1 por coordenação de projeto de pesquisa ou extensão p/ ano | 5 | |
TOTAL | 93 |
ANEXO III - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
ETAPA | DATA | HORÁRIO* |
Período de inscrições | 27 de junho a 27 de julho de 2023 | 23h59min |
Divulgação do Resultado Provisório | 7 de agosto de 2023 | 23h59min |
Prazo para recursos | 8 e 9 de agosto de 2023 | 23h59min |
Divulgação final do resultado | 15 de agosto de 2023 | 23h59min |