CONTRATO N° 36/2019
CONTRATO N° 36/2019
O MUNICÍPIO DE JÓIA - RS, pessoa Jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 89.650.121/0001-92, com sede na Rua Brasilina Terra, nº 101, na cidade de Jóia, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX, brasileiro, casado, professor, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 e Cédula de Identidade nº 0000000000, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxx - XX, CEP: 98.180-000, em pleno e regular exercício de seu mandato, daqui em diante designado simplesmente como CONTRATANTE, e RÁDIO PROGRESSO DE IJUÍ LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 90.727.801/0001-46, sito à Rua 15 de Novembro, nº 275, 9º andar, Edifício Panorama em Ijuí (RS), CEP: 98.700-000, neste ato representada pelo Sr. XXXX XXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, comerciante, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, , portador da Cédula de Identidade nº 0000000000, residente e domiciliado em Ijuí (RS), a seguir denominada simplesmente CONTRATADA, tem justo e contratado, decorrente do Processo n° 931/2019 e Dispensa n° 906/2019, a consecução do objeto descrito na cláusula primeira, regendo-se pela Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, principalmente nos casos omissos, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidade das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 Contratação de Empresa para serviços de veiculação de 50 inserções comerciais até o dia 10 de maio de 2019 em diversos horários da programação do Evento/Show “Valorizando a Cultura Gaúcha”, em comemoração ao aniversário do Município.
1.2 O contrato também contempla a apresentação do programa jornalístico Expresso RPI, ao vivo no Município de Jóia, no dia 10 de maio, no horário das 15 hs às 17 hs.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
2.1 Os serviços de que se trata este contrato deverão ser prestados no prazo de 10 de maio de 2019.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA EXECUÇÃO E DA VIGENCIA
2.1 A CONTRATADA deverá executar os serviços até o dia 10 de maio de 2019.
2.2 A vigência do Contrato é até 10 de maio de 2019.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR E DO PAGAMENTO
3.1 O valor para a execução dos serviços é de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
3.2 O pagamento será diretamente ao representante ou responsável pela Empresa, depósito bancário ou boleto bancário, mediante a apresentação da nota fiscal e aceitação do fiscal do contrato;
3.3 O pagamento de quaisquer taxas e impostos ou emolumentos concernentes ao objeto do presente Contrato, será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das obrigações assumidas pelo presente Contrato;
3.4 Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria.
CLÁUSULA QUARTA: DO RECURSO FINANCEIRO
4.1 As seguintes despesas onerarão o Elemento Econômico, do presente Exercício:
5.1 As seguintes despesas onerarão o Elemento Econômico, do presente Exercício:
ORGÃO | Projeto | Elemento | |||||
06 | Sec. Mun. de Educação e Cultura | 06 05 | 2 | 043 | Promover Eventos Artísticos e Culturais | 339039230 000 | Festividades e Homenagens |
CLÁUSULA QUINTA: DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
5.1 DA CONTRATANTE:
5.1.1 Disponibilizar o local para a realização do evento;
5.1.4 Proceder o pagamento dos valores ora pactuados;
5.2 DA CONTRATADA:
5.2.1 Executar os serviços de acordo com o enunciado na Cláusula Primeira;
5.2.2 Responsabilizar-se pelas despesas necessárias e inerentes para perfeita execução do objeto.
CLÁUSULA SEXTA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1 Pelo não cumprimento de qualquer das cláusulas contratuais, a contratada se submeterá as seguintes sanções:
6.1.1 Pela inexecução parcial:
a) advertência;
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo período de 6 (seis) meses, mais multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, o que acarretará em rescisão contratual;
6.1.2 Pela inexecução total:
a) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo período de 1 (um) ano, mais multa de 12% (doze por cento) sobre o valor inadimplido, cumulada com pena de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano, o que acarretará em rescisão contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
7.1 A CONTRATADA, reconhece os direitos da administração, em casos de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1 O contrato poderá ser rescindido de acordo com o art. 79 da Lei federal nº 8.666/93. A rescisão deste contrato implicará a retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA: DO FISCAL
9.1 A fiscalização do presente Contrato ficará a cargo da Srª. Roseleni Teresinha Bolfe Drews, Oficial Administrativo - Matrícula 43-4, designado fiscal atraves da Portaria n° 8.500/2017.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxx Xxxxxxx (RS), para dirimir questões resultantes relativa a aplicação deste Contrato ou execução do ajuste, não resolvidos na esfera administrativa.
E, por estarem justos e concordes, as partes assinam o presente contrato em três vias de igual valor, teor e forma na presença de duas (2) testemunhas.
Jóia - RS, 06 de maio de 2019.
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Prefeito de Jóia Contratante | Xxxx Xxxx Xxxxxxxx Representante da Empresa Contratada |
Visto:
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Assessora Jurídica - OAB/RS 100.495
Roseleni Teresinha Bolfe Drews
Fiscal do Contrato - Matrícula 43-4
Testemunhas:
Nome: | Nome: |
CPF: | CPF: |