Processo EBC nº 003007/2014
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S/A – EBC EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2014
Processo EBC nº 003007/2014
A EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S/A – EBC, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.168.704/0001-42 e Inscrição Estadual nº 07.507.191/001-01, por intermédio da Comissão Especial de Credenciamento, constituída pela Portaria Diretor-Presidente nº 860, de 31 de outubro de 2014, torna público, para conhecimento dos interessados, que estarão abertas as inscrições para CREDENCIAMENTO de empresas especializadas, do Distrito Federal, para prestação de serviços de produção, captação, edição e finalização de vídeos institucionais e programetes para múltiplas plataformas - TV, internet, cinema e outras, conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital e anexos, regido pelo disposto no Regulamento Simplificado para Contratação de Serviços e Aquisição de Bens pela EBC, aprovado pelo Decreto nº 6.505, de 2008, e pela Lei nº 8.666, de 1993, com suas alterações posteriores e de conformidade com o que consta do Processo EBC nº 003007/2014.
1. DO OBJETO DO CREDENCIAMENTO
1.1. Constitui objeto deste Edital o CREDENCIAMENTO de empresas especializadas, do Distrito Federal, para prestação de serviços de produção, captação, edição e finalização de vídeos institucionais e programetes para múltiplas plataformas - TV, internet, cinema e outras, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidos neste instrumento.
1.1.1. Os proponentes que não possuem estabelecimentos no Distrito Federal poderão participar deste processo de Credenciamento desde que atendidas as exigências estabelecidas no subitem 8.1 do Requerimento de Inscrição para Credenciamento, Encarte D do Projeto Básico, Anexo I deste Edital.
2. DO ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE CREDENCIAMENTO
2.1. Os Proponentes poderão retirar cópia deste Edital e anexos diretamente na Coordenação de Licitações da EBC, situada no SCS Quadra 8, Edifício Super Center Venâncio 2000, Bloco “B- 50/B-60”, 1º subsolo, em Brasília/DF, telefones: (0xx61) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 ou no portal da EBC, xxx.xxx.xxx.xx, no link “Sobre a EBC” em seguida “Licitaçoes e Contratos”.
2.2. Para se habilitar no credenciamento, os Proponentes deverão entregar os Requerimentos de Credenciamento e os documentos de habilitação no endereço, data e horário indicados a seguir:
ENDEREÇO: SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “X-00/X-00”, 0x subsolo, em Brasília/DF:
DATA: de 05 de novembro de 2014 até 04 de novembro de 2015. DIAS DA SEMANA: segundas, quartas e sextas-feiras.
HORÁRIO: 8h às 12h e das 14h às 17h (horário de Brasília/DF).
3. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
3.1. O presente procedimento administrativo rege-se pelo Regulamento Simplificado para Contratação de Serviços e Aquisição de Bens pela EBC, aprovado pelo Decreto 6.505, de 2008, que estabelece o credenciamento entre os procedimentos complementares para contratação, precisamente no art. 74 e parágrafos, e pela Lei nº 8.666, de 1993, e suas alterações posteriores.
4. ANEXOS DO EDITAL
4.1. Integram este Edital, independentemente de transcrição, para todos os fins de direito:
Anexo I - Projeto Básico;
ENCARTE A - Tabela de Valores de Referência;
ENCARTE B - Fórmula para Desconto com Quantidade;
ENCARTE C - Tabela de limites máximos para Despesas Variáveis;
ENCARTE D - Modelo de Requerimento de Inscrição para Credenciamento;
ENCARTE E - Manual da Empresa Credenciada;
ENCARTE F - Modelo de Avaliação da Empresa Credenciada;
ENCARTE G - Modelo de Currículo Profissional;
ENCARTE H - Modelo de Declaração de Compromisso Profissional;
ENCARTE I - Modelo de Declaração de Disponibilidade de Recursos Técnicos;
ENCARTE J - Modelo de Termo de Inspeção;
ENCARTE K - Modelo de Solicitação de Atendimento de Demanda; ENCARTE L - Modelo de Prestação de Contas de Despesas Variáveis; ENCARTE M - Norma de Formato Padrão de Entrega de Conteúdo
Audiovisual – NOR 704.
Anexo II – Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Supervenientes;
Anexo III – Modelo de Declaração de Inexistência de Emprego de Menor;
Anexo IV - Modelo de Declaração de Enquadramento como Beneficiária da Lei Complementar nº 123, de 2006;
Anexo V – Minuta de Termo de Adesão de Credenciamento;
5. DAS CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO
5.1. Poderão participar deste procedimento as empresas que:
5.1.1. Atendam às condições deste Edital e apresentem os documentos nele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório de Notas e Ofício competente, à vista dos originais;
5.1.2. Estejam legalmente estabelecidas e operando nos termos da legislação vigente, cujas atividades estabelecidas no ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor sejam pertinentes e compatíveis com a prestação dos serviços do credenciamento e que o ramo de atuação permita a realização dos serviços objeto deste Edital e anexos;
5.2. Não será credenciada a empresa que se enquadre em uma ou mais das situações a seguir:
5.2.1. Empresas que estejam com o direito de licitar e contratar suspenso com a EBC;
5.2.2. Empresas que estejam com impedimento de licitar e contratar com a União;
5.2.3. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;
5.2.4. Empresas que se encontrem sob recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, em fase de dissolução e liquidação;
5.2.5. Empresas que estejam reunidas em consórcio de empresas, qualquer que seja a sua forma de constituição (controladas, coligadas ou subsidiárias entre si);
5.2.6. Empresas e Pessoas Físicas que possuam registros impeditivos de contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, mantido pela Controladoria Geral da União – CGU, e de Improbidade Administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça, em atenção ao art. 97, caput e parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993, c/c o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992 (Ofício nº 590/2011/MP/SE/DEST, de 24/08/2011; Acórdão nº 1.793/2011 – Plenário do Tribunal de Contas da União);
5.2.7. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade CREDENCIANTE ou responsável pela licitação, bem como a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico, nos termos do inciso III, do art. 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
5.2.8. Empresas que mantenham qualquer vínculo com empregados da EBC, em atenção ao disposto no inciso “VII” do subitem 11.3 do Regulamento de Pessoal da EBC – NOR 301, aprovado em 25/06/2012, que veda ao empregado da EBC de “fazer parte, como sócio ou dirigente, de empresa que preste serviços e forneça bens para a EBC, ou que com ela transacione”;
5.2.9. Empresas cujo objeto social seja incompatível ou estranho à finalidade do objeto deste Credenciamento;
5.2.10. Empresas estrangeiras que não funcionem no País;
5.2.11. Pessoa Natural ou Jurídica que isoladamente ou em consórcio, seja responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de cinco por cento do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado.
5.3. O invólucro lacrado, contendo o Requerimento de Inscrição para Credenciamento e os documentos de habilitação, deverá ser entregue à Comissão Especial de Credenciamento, no endereço e horários indicados no subitem 2.1 deste Edital, a partir do dia 05 de novembro de 2014, até o dia 04 de novembro de 2015, pessoalmente ou via postal, com AR (Aviso de Recebimento), constando no sobrescrito o seguinte descritivo:
EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A – EBC
Comissão Especial de Credenciamento EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2014
SCS Q. 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “X-00/X-00”, 0x subsolo
XXX 00.000-000
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA PROPONENTE
CNPJ Nº_
AOS CUIDADOS DA COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES
5.3.1. Caso a empresa interessada opte pela entrega do invólucro pessoalmente à Comissão Especial de Credenciamento, deverá obrigatoriamente protocolizá-lo na Coordenação de Protocolo da EBC, situada no mesmo endereço indicado no subitem 2.1 e dentro do prazo previsto no subitem 2.2, ambos deste Edital.
5.4. Os documentos necessários à participação no presente Credenciamento, compreendendo os documentos referentes ao Requerimento de Inscrição para Credenciamento e à habilitação, deverão ser apresentados no idioma português, admitida a nomenclatura técnica específica, em língua estrangeira.
5.5. A participação dos Proponentes neste Credenciamento implica na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital.
5.6. A EBC não se responsabiliza por envelope que não seja entregue pessoalmente.
5.7. Não será permitida a utilização do malote da EBC para envio dos documentos exigidos neste Edital de Credenciamento.
6. DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE CREDENCIAMENTO
6.1. Para o credenciamento, os Proponentes terão de satisfazer aos requisitos relativos:
6.1.1. ao Requerimento de Inscrição para Credenciamento;
6.1.2. à Habilitação Jurídica;
6.1.3. à Regularidade Fiscal e Trabalhista;
6.1.4. à Qualificação Técnica; e
6.1.5. à Qualificação Econômico-Financeira.
7. DO REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
7.1. O Proponente em participar do processo de credenciamento deverá preencher e entregar o Requerimento de Inscrição para Credenciamento, conforme modelo constante no Encarte D do Projeto Básico, Anexo I, juntamente com os demais documentos exigidos neste Edital na forma prevista no subitem 5.3.
7.2. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição para Credenciamento serão de inteira responsabilidade do Proponente, dispondo a EBC do direito de excluir deste processo de credenciamento aquele que não preencher os dados solicitados de forma completa, legível e correta.
8. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA, DE REGULARIDADE FISCAL E DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA
8.1. A empresa proponente deverá apresentar, no invólucro de que trata o subitem 5.3 deste Edital, os documentos de habilitação indicados a seguir, observando-se as seguintes condições:
8.1.1. Os documentos de habilitação referir-se-ão sempre à jurisdição do local de domicílio da sede do Proponente.
8.1.1.1. Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em original, ou por:
a) Cópia autenticada por Cartório de Notas;
b) Cópia autenticada por membro da Comissão Especial de Credenciamento, mediante conferência com o original.
8.1.1.2. Publicação em órgão da imprensa oficial.
8.1.2. Os documentos de habilitação somente serão aceitos se estiverem dentro de seus prazos de validade, na data prevista para a realização da sessão de seu recebimento e abertura, reservando-se à EBC o direito de verificar, na fonte emissora, a autenticidade deles.
8.1.3. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos neste Edital e anexos.
8.1.4. Caberá à Comissão Especial de Credenciamento examinar os documentos de habilitação apresentados.
8.1.5. Durante a análise documental, se constatada alguma irregularidade, a EBC notificará a empresa interessada no credenciamento, concedendo o prazo de até 02 (dois) dias úteis a contar do recebimento da notificação, para sua regularização.
8.2. Para habilitar-se neste Credenciamento, o Proponente deverá apresentar, no Invólucro nº 01, a seguinte documentação:
8.2.1. Documentos de Habilitação Jurídica
8.2.1.1. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores;
8.2.1.2. comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício, bem como de todas as suas alterações ou da respectiva consolidação e neles deverá constar, entre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatível com o objeto deste Credenciamento;
8.2.1.3. decreto de autorização, em se tratando de pessoa jurídica ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.2.2. Documentos de Regularidade Fiscal
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do Proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste Credenciamento;
b.1) em razão de o objeto do certame se referir a prestação de serviços, deverá ser apresentada, obrigatoriamente, a prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal/Distrital;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do Proponente, mediante apresentação de Certidões Negativas de Débito junto ao Estado e Município;
d) prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de:
d.1) Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
d.2) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa às Contribuições Previdenciárias, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
– FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
8.2.2.1. Todas as certidões deverão estar em vigor quando da apresentação dos documentos de habilitação. Será considerada como válida pelo prazo de 90
(noventa) dias, contados a partir da data da respectiva emissão, a certidão que não apresentar prazo de validade, exceto se anexada legislação específica para o respectivo documento.
8.2.3. Documentos de Qualificação Econômico-Financeira
8.2.3.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna – IGP/DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV ou de outro indicador que o venha a substituir.
8.2.3.1.1. Os Proponentes que iniciaram suas atividades no presente exercício deverão apresentar o Balanço de Abertura, na forma da lei.
8.2.3.1.2. Serão considerados aceitos como legais o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis assim apresentados:
a) sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):
- publicados em Diário Oficial;
- publicados em jornal de grande circulação; ou
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da proponente.
b) sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
- por fotocópia do livro-diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da proponente ou em outro órgão equivalente;
c) sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei nº 9.317, de 05/12/96 – Lei das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES:
- por fotocópia (do balanço e demonstrações contábeis) registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da proponente.
8.2.3.1.3. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de
Contabilidade.
8.2.3.1.4. A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), cujos índices deverão ser superiores a 01 (um), calculada de acordo com a fórmula abaixo.
8.2.3.1.5. As fórmulas deverão estar aplicadas em memorial de cálculos como parte integrante do balanço apresentado:
ILG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
ISG = ATIVO TOTAL PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
ILC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
8.2.3.1.6. Se necessária a atualização do balanço, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos solicitados, o memorial de cálculo correspondente.
8.2.3.1.7. A proponente que apresentar resultado igual ou menor que 01 (um), em qualquer dos índices ora referidos, deverá comprovar capital social ou patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor total anual estimado da contratação, definido no subitem 21.11 deste Edital.
8.2.3.1.8. Certidão Negativa de Falência ou Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo Distribuidor da sede fiscal da pessoa jurídica, dentro do prazo de validade. Caso não conste prazo de validade, será aceita a certidão emitida até 90 (noventa) dias antes da data de seu recebimento.
9. DA CERTIFICAÇÃO DA CAPACIDADE TÉCNICA
9.1. A qualificação técnica do Proponente será comprovada por meio de apresentação dos seguintes documentos:
9.1.1. Equipe Técnica Mínima
9.1.2.1. A Proponente deverá indicar em documento específico a composição da equipe técnica própria de que dispõe, devendo ser composta por profissionais capacitados com a devida habilitação e qualificação exigidas para a execução de serviços pertinentes e compatíveis com o objeto deste Credenciamento. A formação da equipe técnica própria será de inteira responsabilidade da proponente. No entanto, deverá ser mantida a qualificação dos profissionais durante a vigência do Termo de Adesão de Credenciamento.
9.1.2.2. Para a efetiva execução dos serviços, é indispensável que a equipe técnica própria do Proponente seja composta pelos profissionais relacionados a seguir:
Profissionais da Equipe Técnica Própria da Empresa Proponente | Requisitos Mínimos |
Diretor / Produtor | Comprovação mediante a apresentação de currículos profissionais atualizados, conforme modelo constante no Encarte G deste Projeto Básico e DVD contendo 02 (dois) trabalhos citados no currículo. |
Roteirista | Comprovação mediante a apresentação de currículos profissionais atualizados, conforme modelo constante no Encarte G deste Projeto Básico e DVD contendo 02 (dois) trabalhos citados no currículo. |
Editor | Comprovação mediante a apresentação de currículos profissionais atualizados, conforme modelo constante no Encarte G deste Projeto Básico e DVD contendo 02 (dois) trabalhos citados no currículo. |
9.1.2.3. Juntamente com a relação dos profissionais destacados no subitem 9.1.2.2, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) comprovação do vínculo existente entre o profissional e a empresa proponente, por meio da apresentação de cópia da Carteira de Trabalho (CTPS), Folha de Registro de Empregados, Contrato Social, ou outros documentos que atendam a essa finalidade.
9.1.2.4. O Proponente que indicar profissionais na composição da equipe de produção que ainda não pertençam a seu quadro de pessoal deverá emitir Declaração de Compromisso Profissional comprometendo-se a apresentar, no ato da aceitação da demanda dos serviços a serem prestados, a documentação comprobatória de vinculação deste com os profissionais indicados, conforme modelo constante no Encarte H do Projeto Básico, Anexo I deste Edital.
9.1.2.5. Os profissionais indicados pelo Proponente para fins de comprovação da citada capacitação técnico-profissional deverão participar dos serviços objeto deste Credenciamento, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela EBC de acordo com as regras previstas neste instrumento.
9.1.2.6. Declaração emitida pelo Proponente informando que, além dos profissionais da equipe técnica própria citados no subitem 9.1.2.2, durante a vigência do Termo de Adesão de Credenciamento, quando solicitado pela EBC, disponibilizará, para execução dos serviços demandados, os seguintes profissionais: Diretor de arte, cenógrafo, redator, apresentadores, apresentador/intérprete de libras, locutor, figurinista, cabeleireiro, maquiador,
assistente de produção, operador de vídeo, operador de VT, operador de câmera, operador de TP, operador de som direto, operador de cabo, operador de caracteres, iluminador, eletricista, mediante a apresentação da Declaração de Equipe Técnica, conforme modelo constante no Encarte H.
9.1.2. Capacidade de Atendimento do Proponente
9.1.2.1. Com o objetivo de fornecer elementos capazes de verificar a capacidade técnica de atendimento do Proponente, deverão ser apresentados os documentos indicados a seguir:
9.1.2.1.1. relação nominal dos principais clientes atendidos pela Proponente, até de apresentação da proposta para atendimento das exigências estabelecidas neste Credenciamento, com a especificação do período de atendimento de cada um deles;
9.1.2.1.2. atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, compreendendo a produção, captação, edição e finalização de vídeos institucionais e programetes para múltiplas plataformas - TV, internet, cinema e outras - para atuação no Distrito Federal, devendo conter as seguintes informações:
a) descrição do trabalho realizado;
b) declaração de que foram atendidas as expectativas do cliente quanto à qualidade dos produtos entregues bem como ao cumprimento de prazos de execução dos serviços.
c) serão considerados inválidos os atestados que não atenderem todos os quesitos exigidos acima.
9.1.2.1.3. relação demonstrando que o Proponente dispõe de estrutura técnica suficiente para a execução do objeto e o consequente cumprimento das condições contratuais, conforme modelo de Declaração de Disponibilidade de Recursos Técnicos constante no Encarte I do Projeto Básico, Anexo I deste Edital, que deverá conter no mínimo:
a) 01 (um) estúdio de gravação de áudio completos, sendo um com área de cabine de gravação mínima de 20m² (vinte metros quadrados), e outro com área mínima de 06m² (seis metros quadrados). O estúdio deve ser isolado, tratado com material acústico, possuir porta com vedação acústica e refrigeração. Dispor de fundo infinito azul e/ou verde para chroma key, gradil de iluminação instalado a um pé direito mínimo de 4 (quatro) metros, com 6 (seis) luminárias tipo Fresnell de 1.000 (hum mil) watts, 2 (duas) luminárias tipo Setlight e 6 (seis) luminárias luz fria tipo Kinooflood;
b) 02 (dois) equipamentos de captação digital
profissional em Full HD, para gravações em estúdio e/ou externas, montados em tripé e/ou como câmeras de mão ou de ombro;
c) Monitor de vídeo de referência, de qualidade Full HD, para subsidiar diretores de fotografia no controle da qualidade de captação de imagem;
d) Declaração de disporá, quando solicitado pela EBC, de câmera para produção com capacidade de captação de 2k ou superior, com taxa de amostragem de 4:4:4 com tamanho do sensor do padrão super 35mm; de VTs compatíveis com os formatos de captação e edição; de Central de copiagem para fornecer produtos finais editados, creditados e masterizados em Full HD, gravados em mídia digital, com viabilidade de fornecer cópia do mesmo material em formato convertido para SDTV, gravado em mídia DVCAM e/ou DVD autorado; de 03 (três) ilhas de edição digital não lineares Full HD com placa de vídeo, com capacidade de edição em tempo real nativa nos formatos XDCAM, HDV, EX, P2 MXF 1080p; e no formatos XDCAM 4:2:2 1080i; DV, DVCAM, DVCPRO, Panasonic P2 em SD e capacidade de conversão de Full HD para SD, de 01 (uma) ilha de edição digital não linear com capacidade de edição em tempo real em qualidade nativa do material captado em qualidade 2k ou superior; de servidor para armazenamento e transferência de arquivos de video com capacidade para disponibilizar na internet, exclusivamente para a CREDENCIANTE, todos os trabalhos produzidos pelo período de 30 dias. O servidor deverá ter conexão banda larga com, no mínimo, 2 Mb/s de download e 1 Mb/s de upload;
a) Declaração de que também disporá, quando solicitado pela EBC, dos seguintes acessórios: teleprompter; tripés com cabeça hidráulica; kit completo de captação de áudio profissional, com microfone shotgun, zepelin, vara boom; Microfones com as seguintes especificações: - microfones de lapela sem fio omni-direcional, com qualidade broadcast; - microfones cardióides de mão para voz sem fio; - microfones cardióides de mão para voz com fio; mixer de áudio portátil com, no mínimo, 3 (três) canais para externas; mixer de áudio com, no mínimo, 10 (dez) canais para uso em estúdio; kit de lentes de cinema profissional, compatíveis com produção no mínimo 2k, super 35mm e Kit de iluminação para captação externa.;
9.1.2.1.3. 01 (um) DVD-portfólio com no mínimo 02 (dois) vídeos institucionais e 02 (dois) programetes.
9.1.2.1.3.1. Pelo menos 01 (um) vídeo institucional e
01 (um) programete deve ter sido realizados ou produzidos pela equipe atual do quadro próprio do Proponente.
9.2. O Proponente que estiver regularmente cadastrado e habilitado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF estará dispensado de apresentar os documentos listados no subitem 8.2.1 – Habilitação Jurídica, e no subitem 8.2.2 – Regularidade Fiscal, bem como a documentação exigida no subitem 8.2.3 – Qualificação Econômico-Financeira, para aqueles que apresentarem índices (ILG, ISG ou ILC) maiores do que 01 (um) nos 03 (três) índices ali previstos.
9.2.1. Nesse caso, a habilitação dos Proponentes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, a qual será confirmada por meio de consulta on-line pelos membros da Comissão Especial de Credenciamento.
9.3. O Proponente, cadastrado ou não no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, deverá apresentar declaração expressa, conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital, impostas no § 4º, do art. 3º desse dispositivo legal, sem que isso enseje a aplicação dos benefícios dispostos nos arts. 42 a 48, em razão do previsto no inciso IV do art. 49 ambos da referida Lei, sujeitando-se, ainda, à verificação da veracidade da declaração nos termos do exposto no subitem 9.6 deste Edital.
9.4. Também estará dispensado de apresentar os documentos enumerados no subitem 8.2.1 – Habilitação Jurídica, e no subitem 8.2.2 – Regularidade Fiscal, bem como a documentação exigida no subitem 8.2.3 – Qualificação Econômico-Financeira, para aqueles que apresentarem índices (ILG, ISG ou ILC) maiores do que 01 (um) nos 03 (três) índices ali previstos, o Proponente que possuir o Certificado de Registro Cadastral – CRC devidamente válido, emitido por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública não integrante do Sistema de Serviços Gerais – SISG.
9.4.1. O Certificado de Registro Cadastral – CRC a que se refere o subitem 9.4 deverá ser entregue no invólucro a que se refere o subitem 5.3 juntamente com os demais documentos de habilitação, acompanhado dos seguintes documentos, para dar-se cumprimento ao disposto no § 3º do art. 195 da Constituição Federal de 1988:
a) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa às Contribuições Previdenciárias, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; e
b) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
– FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, comprovada mediante Certificado de Regularidade do FGTS
– CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal.
9.5. No caso das microempresas e das empresas de pequeno porte não cadastradas no SICAF e que possuem cadastro em qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, deverão apresentar o Certificado de Registro Cadastral – CRC acompanhado dos seguintes documentos, para dar-se cumprimento ao disposto no § 3º do art. 195 da Constituição Federal de 1988 e ao disposto na Lei Complementar nº 123, de 2006:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ/MF;
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo à sede da empresa proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste Credenciamento;
b.1) em razão do objeto do certame se referir a prestação de serviços, deverá ser apresentada, obrigatoriamente, a prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal ou Distrital;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do Proponente, mediante apresentação de Certidões Negativas de Débito junto ao Estado e Município ou Distrital;
d) prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de:
d.1) Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
d.2) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa às Contribuições Previdenciárias, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
9.6. Em cumprimento às recomendações do Tribunal de Contas da União, proferidas nos Acórdãos nº 298/2011, nº 1.793/2011, nº 2.259/2011 e nº 3.256/2011, todos do Plenário, a Comissão Especial de Credenciamento verificará a veracidade da declaração apresentada pela microempresa ou pela empresa de pequeno porte, na forma do exposto no subitem 9.3 deste Edital, por meio de consulta no Portal da Transparência do Governo Federal (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), seção "Despesas - Gastos Diretos do Governo - Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)", para fins de constatação se o somatório dos valores das ordens bancárias por elas recebidas, no exercício anterior, extrapolam os limites, para microempresas de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e para empresa de pequeno porte de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), previstos no art. 3º, incisos I e II, da Lei Complementar nº 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o art. 3º, § 2º, do mesmo diploma legal, em caso de início da atividade no exercício considerado.
9.6.2. A consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da entrega de sua proposta para fins de Credenciamento, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o art. 3º, §§ 9º-A e 12, da Lei Complementar nº 123, de 2006;
9.6.3. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal acima citado a microempresa ou a empresa de pequeno porte será alijada de participação do presente Credenciamento, sendo ainda, permitido à EBC a instauração de diligências, abertura de processo administrativo e aplicação das penalidades dispostas no Tópico U do Projeto Básico, Anexo I deste Edital, nos mesmos percentuais previstos nos subitens U.2.2 a U.2.9, aplicado sobre o valor estabelecido no subitem 21.11 deste Edital, além de outras sanções cabíveis;
9.6.4. Atendidas às exigências estabelecidas nos subitens 9.6.1 e 9.6.2, bem como àquelas relativas à habilitação e à proposta, dispostas neste Edital, a microempresa ou a empresa de pequeno porte estará apta a ser Credenciada.
9.7. Além dos documentos enumerados neste item os Proponentes deverão apresentar:
9.7.1. Prova de Inexistência de Débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, c/c arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 12.440, de 2011;
9.7.2. Declaração de que o Licitante não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, em conformidade com a Lei nº 9.854, de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 2002, nos moldes do modelo constante do Anexo III deste Edital;
9.7.3. Declaração de Inexistência de Fatos Supervenientes de que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente Credenciamento, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, conforme modelo constante no Anexo II deste Edital.
9.7.3.1. serão verificados em consulta “on line” durante o Credenciamento, no Portal da Transparência (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e no portal do CNJ (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx) as declarações apresentadas pelo Licitante sobre a inexistência de registros no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, mantido pela Controladoria Geral da União – CGU, e de Improbidade Administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça, em atenção ao art. 97, caput e parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993, c/c o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992 (Acórdão nº 1.793/2011 – Plenário do Tribunal de Contas da União).
9.8. Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia ou publicação em órgão de imprensa oficial. No caso de apresentação de cópias, deverão ser autenticadas por tabelião ou apresentadas juntamente com os respectivos originais para autenticação pelos membros da Comissão Especial de Credenciamento.
9.8.1. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos neste Edital e anexos.
10. DO CREDENCIAMENTO
10.1. A EBC procederá ao julgamento do Requerimento de Inscrição para Credenciamento, em sessões internas, por meio da Comissão Especial de Credenciamento, que será integrada por Técnicos da Diretoria de Negócios e Serviços e da Diretoria de Administração, Finanças e Pessoas.
10.2. Serão credenciadas pela Comissão Especial de Credenciamento apenas os Proponentes que forem considerados aptos em todos os requisitos previstos neste Edital de Credenciamento.
10.3. A Comissão Especial de Credenciamento apreciará individualmente os documentos de cada empresa Proponente. Após análise dos documentos, realizará inspeção às instalações do Proponente. A avaliação feita durante a inspeção será registrada no Termo de Inspeção, conforme modelo constante no Encarte J do Projeto Básico, Anexo I deste Edital, que será assinado pelos membros da Comissão Especial de Credenciamento ou Equipe Técnica da EBC designada para esse fim.
10.3.1. Só será realizada inspeção às instalações do Proponente que atender plenamente as exigências estabelecidas neste Edital pertinentes ao Requerimento de Inscrição para Credenciamento e documentos de habilitação jurídica, de regularidade fiscal e trabalhista e de qualificação técnica.
10.4. Todos os atos relevantes pertinentes ao objeto deste Credenciamento serão registrados em ata, que será assinada pelos membros da Comissão Especial de Credenciamento.
10.5. Após o envio do Requerimento de Inscrição para Credenciamento, será permitida a alteração de dados, somente durante o período de vigência deste Credenciamento, conforme previsto no subitem 2.2 deste Edital.
10.6. O Proponente poderá substituir ou complementar a documentação com o envio de novo invólucro nas mesmas condições estabelecidas no subitem 5.3, mencionando na parte frontal a expressão “ENVELOPE 2 – SUBSTITUIÇÃO TOTAL” ou “ENVELOPE 2 – SUBSTITUIÇÃO PARCIAL/COMPLEMENTAÇAO”, conforme o caso, desde que entregue dentro do prazo previsto no subitem 2.2 deste Edital.
10.7. Após encerrado o prazo para recebimento dos invólucros contendo a documentação exigida neste Edital, nenhum outro será aceito, nem serão permitidas apresentações de quaisquer adendos ou alterações nos documentos entregues.
10.8. As informações e documentos apresentados serão de inteira responsabilidade do Proponente, dispondo a EBC do direito de excluir deste processo de Credenciamento aquele que não atender plenamente as exigências previstas neste Edital.
10.9. Durante a análise documental, se constatada alguma irregularidade, a EBC notificará o interessado, concedendo ao mesmo o direito de solicitar novamente o seu credenciamento com a apresentação dos documentos devidamente regularizados.
10.10. A lista de credenciados será publicada no Diário Oficial da União e disponibilizada no site da EBC, no endereço: xxx.xxx.xxx.xx, no link “Sobre a EBC” em seguida “Licitações e Contratos”, iniciando-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recursos independentemente de outra comunicação aos interessados.
10.11. Decorridos os prazos para interposição e julgamento dos recursos, se houver, a Comissão Especial de Credenciamento convocará as Empresas Credenciadas para celebração do Termo de Adesão de Credenciamento.
10.12. Durante o período de vigência deste Credenciamento, conforme definido no item 19 deste Edital, novas empresas poderão ser Credenciadas e convocadas para formalização do Termo de Adesão de Credenciamento, e participarão do sorteio entre as Empresas Credenciadas com a finalidade de execução dos serviços especificados no subitem 1.1 deste instrumento, em conformidade com o regramento disposto no Manual da Empresa Credenciada, Encarte E do
Projeto Básico, Anexo I deste Edital.
11. DOS RECURSOS DO INDEFERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
11.1. O Proponente terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da data de divulgação do resultado no Diário Oficial da União, para apresentar recurso ao indeferimento de Credenciamento. O recurso deverá ser dirigido à Comissão Especial de Credenciamento e entregue na Coordenação de Protocolo da EBC, situada no SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “X-00/X-00”, 0x subsolo, em Brasília/DF.
11.2. Na hipótese da Comissão Especial de Credenciamento não reconsiderar a decisão, o recurso deverá ser encaminhado à autoridade superior, no mesmo prazo a que alude o subitem 11.1, a contar do conhecimento daquela negativa, para decisão.
11.3. Caso a Comissão Especial de Credenciamento reconsidere sua decisão ou a autoridade superior acate o recurso, nova relação de Empresas Credenciadas será publicada no Diário Oficial da União e disponibilizada para conhecimento dos interessados no site xxx.xxx.xxx.xx, no link “Sobre a EBC”, em seguida “Licitações e Contratos”.
11.4. Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo legal ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo como representante do Proponente, e ainda aquele enviado por fax, correio eletrônico, ou qualquer outro meio de comunicação.
12. DO TERMO DE ADESÃO DE CREDENCIAMENTO
12.1. A vinculação de direitos e obrigações estabelecidas entre a Empresa Credenciada e a EBC será formalizada por meio de Termo de Adesão de Credenciamento, de acordo com Minuta constante no Anexo V, que terá vigência iniciada a contar da data de sua assinatura e duração vinculada a este Edital de Credenciamento, inclusive no caso de prorrogação, se esta vier a ocorrer.
12.2. Durante a vigência do Termo de Adesão de Credenciamento, a Empresa Credenciada se compromete a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente Credenciamento.
12.3. Observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data de publicação deste Edital de Credenciamento, no Diário Oficial da União, a EBC poderá reajustar os valores estabelecidos no Encarte A – Tabela de Valores Referência, no Encarte B – Fórmula para Desconto com Quantidade; no Encarte C – Tabela de Limites Máximos para Despesas Variáveis, mediante a realização de pesquisa de mercado.
12.4. Pelo cumprimento irregular ou descumprimento de qualquer cláusula estabelecida no Termo de Adesão de Credenciamento, a Empresa Credenciada estará sujeita às sanções previstas na Minuta constante no Anexo V deste Edital.
12.5. Também estão previstas na Minuta do Termo de Credenciamento, Anexo V, as obrigações da EBC e da Empresa Credenciada.
13. DOS CRITÉRIOS PARA DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1. Os serviços demandados serão distribuídos às Empresas Credenciadas, mediante a realização de sorteios entre elas, de acordo com os critérios estabelecidos no Tópico G1 do Projeto Básico e no Manual da Empresa Credenciada, Encarte E do Projeto Básico, Anexo I deste Edital.
13.2. As demandas de serviços deverão ser executadas em consonância com a Solicitação de Atendimento de Demanda emitida pela EBC, conforme modelo constante do Encarte K do Projeto Básico, Anexo I deste Edital.
13.3. A não confirmação da disponibilidade para a execução dos serviços pela Empresa Credenciada, justificada ou não, implicará no repasse dos serviços para a próxima Credenciada, seguindo a ordem sequencial e critérios dispostos no Projeto Básico, Anexo I e no Manual da Empresa Credenciada Encarte E.
13.4. As rotinas, etapas de produção, captação, edição e finalização e os prazos para execução e conclusão dos serviços estão estipulados no Manual da Empresa Credenciada, Encarte E do Projeto Básico, Anexo I deste Edital.
13.5. A EBC reserva-se o direito de contratar os serviços objeto deste Edital de Credenciamento por meio de outras modalidades de enquadramento legais vigentes, inclusive com empresas não participantes deste processo de Credenciamento.
14. DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1. A EBC, objetivando garantir o resultado efetivo aos clientes, realizará o acompanhamento e a avaliação da prestação dos serviços, por meio da Área Demandante, de acordo com as regras dispostas no Manual da Empresa Credenciada, Encarte E do Projeto Básico, Anexo I deste Edital.
15. DO DESCREDENCIAMENTO
15.1. Poderá ser descredenciada a empresa que:
15.1.1. descumprir ou violar, no todo ou em partes, as normas contidas neste Edital de Credenciamento ou no Termo de Adesão de Credenciamento;
15.1.2. desistir dos serviços previamente aceitos para o qual foi demandado pela EBC, salvo na ocorrência de caso fortuito ou força maior circunstanciada, devidamente justificada e aceita pela EBC;
15.1.3. apresentar, a qualquer tempo, durante a vigência do Termo de Adesão de Credenciamento, documentos que contenham informações inverídicas;
15.1.4. não mantiver sigilo sobre as informações e particularidades da EBC e dos seus clientes;
15.1.5. entregar ou divulgar material promocional de sua empresa aos clientes da EBC, durante os contatos mantidos em nome da EBC;
15.1.6. utilizar qualquer material desenvolvido para a EBC para outros produtos e programas;
15.1.7. cobrar despesas de qualquer natureza dos clientes da EBC, complementares ou não, relativas aos trabalhos executados quando a serviço da EBC;
15.1.8. utilizar qualquer produto produzido para a EBC fora do âmbito comercial estabelecido entre as partes;
15.1.9. utilizar a logomarca da EBC ou de seus clientes como referência para a realização de serviços não contratados pela EBC;
15.1.10. articular parcerias em nome da EBC;
15.1.11. pressionar, incitar, desabonar, seja por qualquer motivo, qualquer cliente, parceiro ou a própria EBC;
15.1.12. atuar em desacordo com os princípios do respeito e da moral individual, social e profissional;
15.1.13. não mantiver, durante a vigência do Termo de Adesão de Credenciamento, as mesmas condições de habilitação exigidas neste instrumento;
15.1.14. solicitar o seu descredenciamento, mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos.
16. DO VALOR, DA FORMA E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1. Os serviços serão remunerados pelos valores estabelecidos no Encarte A – Tabela de Valores Referência, no Encarte B – Fórmula para Desconto com Quantidade; no Encarte C – Tabela de Limites Máximos para Despesas Variáveis e critérios estabelecidos neste Edital e no Manual da Empresa Credenciada, Encarte E do Projeto Básico, Anexo I deste Edital, consoante a natureza e complexidade dos serviços.
16.2. O pagamento dos serviços efetivamente prestados, com a entrega do produto final, de acordo com o formato definido no subitem 2.3.8 do Manual da Empresa Credenciada, Encarte E do Projeto Básico, Anexo I deste Edital, será efetuado, por meio de Ordem Bancária, até o 5o (quinto) dia útil, a contar da data de emissão do Termo de Aceitação, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada do relatório referente aos serviços executados e eventuais notas fiscais/faturas dos serviços variáveis, que será atestada por Empregado designado Fiscal do Termo de Adesão de Credenciamento, em consonância com o disposto no subitem 6.2 da Minuta do Termo de Adesão de Credenciamento, Anexo V deste Edital.
16.3. O pagamento das atividades desenvolvidas pela Empresa Credenciada será realizado de acordo com o cumprimento da demanda, tendo por base os valores definidos para cada item constante na Tabela de Valores de Referência estabelecida no Encarte A, conforme disposto no Manual da Empresa Credenciada, Encarte E, do Projeto Básico, Anexo I deste Edital.
16.4. O cálculo dos valores a serem pagos será efetuado levando em conta a quantidade de serviços prestados. Para tanto, deverá ser aplicada a fórmula prevista no Encarte B do Projeto Básico, Anexo I deste Edital, para descontos com quantidade. O desconto está proporcionalmente relacionado à quantidade de serviços ou produtos realizados de um mesmo
item da demanda.
16.5. Fica desde já estabelecido que somente poderão ser efetuadas parcelas de pagamento para serviços efetivamente executados, estando vedado o pagamento de qualquer despesa antecipada.
16.6. Para execução do pagamento de que trata o subitem 16.2, a Empresa Credenciada deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem rasura, em letra legível, se o caso, em nome da Empresa Brasil de Comunicação S/A – EBC, CNPJ nº 09.168.704/0001-42, informando o número do Termo de Adesão de Credenciamento, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência.
16.7. Caso a Empresa Credenciada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
16.8. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o documento fiscal será devolvido à Empresa Credenciada e o pagamento ficará pendente até que tenham sido adotadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus à EBC.
16.9. O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pela Empresa Credenciada, todas as condições estabelecidas neste Edital, e também com a efetiva prestação dos serviços.
16.10. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço total, bem assim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes.
17. DAS DESPESAS VARIÁVEIS
17.1. A EBC poderá requisitar serviços que incluam despesas variáveis.
17.1.1. Entende-se por despesas variáveis, para fins deste Edital de Credenciamento, aquelas provenientes de custeios resultantes de serviços que demandem deslocamentos para fora do Distrito Federal, respeitando-se os limites máximos estabelecidos na Tabela, constante do Encarte C, ou quando se fizer necessária a disponibilização de profissionais relacionados no subitem 8.2 do Manual da Empresa Credenciada, Encarte E do Projeto Básico, Anexo I deste Edital.
17.2. Os limites estipulados nas Tabelas de que tratam o Encarte C do Manual da Empresa Credenciada, Encarte E do Projeto Básico, Anexo I deste Edital, são os mesmos praticados aos empregados da EBC.
17.2.1. Sempre que houver reajuste na tabela de diárias, a EBC se compromete a informar à Empresa Credenciada o novo valor a ser praticado, no caso da demanda exigir a realização de despesas variáveis.
17.3. A realização destas despesas dependerá de autorização prévia da EBC, após apresentação de orçamento detalhado das despesas variáveis, conforme previsto no Manual da Empresa Credenciada, Encarte E deste Edital.
17.4. O pagamento das despesas variáveis será efetuado juntamente com o pagamento dos demais serviços prestados, mediante a prestação de contas instrumentalizada de acordo com as regras estabelecidas no Manual da Empresa Credenciada, Encarte E deste Edital.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Pelo cumprimento irregular ou descumprimento de qualquer cláusula contratual, a Empresa Credenciada estará sujeita às sanções previstas na Minuta do Termo de Credenciamento, Anexo V deste Edital.
19. DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO
19.1. O presente Edital de Credenciamento terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial da União, podendo a EBC, a seu critério, prorrogar por igual período.
19.1.1. O Termo de Adesão de Credenciamento que será firmado com cada Empresa Credenciada terá vigência iniciada na data de sua assinatura com período de duração vinculada à vigência do presente Edital, inclusive no caso de prorrogação.
20. DOS RECURSOS FINANCEIROS
20.1. As despesas para execução dos serviços objeto deste Edital de Credenciamento correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento da Empresa Brasil de Comunicação S/A – EBC, durante o período de vigência do presente Edital, cujos programas de trabalho e elementos de despesas específicos constarão da Nota de Empenho emitida para a concretização de cada demanda.
20.1.1. A Nota de Empenho emitida para o atendimento de cada demanda será juntada nos autos do processo específico autuado com o Termo de Adesão de Credenciamento formalizado com cada Empresa Credenciada.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Para atualização dos registros das Empresas Credenciadas, bem como para o ingresso de novos interessados, a EBC realizará Chamamento Público, com periodicidade de 04 (quatro) em 04 (quatro) meses, a contar da data de início da vigência deste Edital de Credenciamento, com a devida publicação no Diário Oficial da União.
21.2. Este credenciamento não estabelece obrigação da EBC em efetuar qualquer solicitação ou contratação de serviços às Empresas Credenciadas.
21.3. A divulgação pela EBC deste Edital, do tipo de serviço e da Tabela de Valores Referência para remuneração não caracteriza nenhuma expectativa de faturamento por parte das Empresas Credenciadas, não cabendo à EBC o ressarcimento de eventuais prejuízos pelo não credenciamento de interessadas, ou pelo fato de o faturamento mensal da proponente credenciada e CREDENCIADA não atingir os níveis por ela pretendidos.
21.4. A participação neste Credenciamento importa na aceitação integral e irretratável das normas contidas neste Edital e anexos.
21.5. A qualquer momento, a Empresa Credenciada ou a EBC poderão denunciar o Credenciamento caso seja constatada irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas neste Edital e anexos, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa, ou ainda, por
interesse da credenciada.
21.6. A EBC poderá revogar o credenciamento, sem decisão motivada, sem que caiba qualquer indenização às Empresas Credenciadas, comprometendo-se a publicar tal decisão no Diário Oficial da União.
21.7. A participação em um processo de Credenciamento não constitui impedimento para inscrição em outros, desde que a empresa proponente cumpra as exigências dispostas nos diferentes editais.
21.8. As Empresas Credenciadas serão responsáveis, em qualquer época, pela fidelidade e pela legitimidade das informações constantes nos documentos apresentados, podendo ser cancelado seu credenciamento se verificada alguma irregularidade na documentação e nas informações apresentadas.
21.9. Quando a EBC tomar conhecimento de fatos que possam caracterizar irregularidades adotará as providências cabíveis e deliberará, junto com as áreas envolvidas, sobre a continuidade do credenciamento.
21.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o dia do vencimento. Só se iniciam e vencem prazos referidos neste instrumento em dia de expediente na EBC.
21.11. Será vedado à Empresa Credenciada, sob pena de rescisão do credenciamento, caucionar ou utilizar dele para qualquer operação financeira.
21.12. O valor total anual das despesas está estimado em R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).
21.13. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e anexos deverá ser encaminhado, por escrito, à Comissão Especial de Credenciamento, no endereço SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “X-00/X-00”, 0x subsolo, em Brasília/DF – CEP 70.333-900, EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S/A – EBC, por fax (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000, ou pelo e-mail: xxx_xxx@xxx.xxx.xx, não sendo aceito, em nenhuma hipótese, o encaminhamento de outra forma.
21.13. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes no Regulamento Simplificado para Contração de Serviços e Aquisições de Bens pela EBC, aprovado pelo Decreto nº 6.505 de 2008, e na Lei nº 8.666, de 1993, e suas alterações posteriores.
22. DO FORO
22.1. Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, em Brasília/DF, para solucionar quaisquer litígios oriundos deste pregão e anexos, renunciando as partes envolvidas a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Brasília/DF, 31 de outubro de 2014.
COMISSÃO ESPECIAL DE CREDENCIAMENTO
Constituída pela Portaria Diretor-Presidente nº , de _ / /2014
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2014 ANEXO I
PROJETO BÁSICO
DIRETORIA RESPONSÁVEL:
Diretoria de Negócios e Serviços – DINES
REQUISITANTE:
Gerência Executiva de Conteúdo e Serviços
OBJETO
Credenciamento de empresas especializadas para prestação de serviços de produção, captação, edição e finalização de vídeos institucionais e programetes para múltiplas plataformas - TV, internet, cinema e outras - para atuação no Distrito Federal.
A
JUSTIFICATIVA
B.1. A Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008, que autoriza o Poder Executivo a constituir a Empresa Brasil de Comunicação - EBC, apresenta entre suas finalidades e objetivos a promoção da radiodifusão pública regida por princípios relacionados ao interesse público e à cidadania.
B.2. A EBC busca oferecer os mecanismos para o fomento do debate público, para o desenvolvimento da democracia e para a formação dos cidadãos. Objetiva, também, apoiar os processos de inclusão social, de excelência na produção de conteúdos e linguagens e de criação de formatos inovadores, direcionando sua programação para finalidades educativas, artísticas, culturais, informativas e científicas.
B.3. A referida Lei autoriza a EBC a atuar em toda a área da comunicação, inclusive promovendo parcerias e incentivando a produção audiovisual nacional. Também, estabelece, entre suas competências, formar uma Rede Nacional de Comunicação
B Pública capaz de abranger emissoras de televisão e rádio.
B.4. Para tanto, cabe à EBC implantar e operar as suas próprias redes de repetição e retransmissão de radiodifusão, explorando os respectivos serviços e firmando cooperação e colaboração com entidades públicas ou privadas que explorem serviços de comunicação ou radiodifusão pública. Além disso, a Lei permite à EBC prestar serviços no campo de radiodifusão, comunicação e outros, inclusive para transmissão de atos e matérias do Governo Federal.
B.5. Nesse contexto, a EBC dispõe em sua estrutura da Diretoria de Negócios e Serviços - DINES, dedicada a administrar o conjunto de produtos e serviços prestados ao Governo e buscar novos negócios, inclusive junto a clientes privados. A missão da plataforma que lhe incumbe, no Mapa Estratégico da EBC, CAPTAÇÃO, transversal às demais existentes, TV, Rádio e WEB, é assim definida: CONSTRUIR RELAÇÕES SUSTENTÁVEIS COM OS CLIENTES PARA O FINANCIAMENTO DA COMUNICAÇÃO PÚBLICA.
B.6. A DINES, portanto, está encarregada de planejar, organizar e dirigir a prestação de serviços ao Governo Federal na área de comunicação e serviços conexos, bem como, mediante contrato, e a preços de mercado, negociar produtos correlacionados com a prestação de serviços de comunicação com outros órgãos e entes públicos ou privados, com objetivo de gerar receita comercial própria.
B.7. A DINES, unidade de Negócios da EBC, tem por objetivo estratégico AMPLIAR E DIVERSIFICAR OS RECURSOS FINANCEIROS. Como resultados esperados: a) Obter superávit financeiro; b) Fortalecer a marca EBC e suas plataformas; c) Buscar qualidade na oferta de produtos e serviços; e d) Buscar eficiência no atendimento.
B.8. Para alcançar esses resultados, a DINES tem estabelecidos os seguintes Processos Internos: a) Definir estratégia de comercialização (direitos e preços); b) Buscar a inovação com foco no desenho de produtos e serviços; c) Modernizar o desenho organizacional da plataforma para uma estrutura mais flexível; d) Avaliar os processos pela ótica da satisfação do cliente; e e) Avaliar os processos pela ótica da geração de valor.
B.9. Cerca de 80% da força de trabalho e estrutura das unidades de Negócios e de Serviços da DINES, concentram seus esforços no cumprimento dos contratos mantidos com a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República – SECOM/PR, maior cliente EBC, sobretudo na prestação de serviços de Radiodifusão. Os 20% restantes encontram-se voltados para a produção, distribuição e captação da Publicidade Legal; dos serviços de clipagem: Mídia Impressa, Digital e Banco de Notícias; bem assim os relacionados às operações comerciais deles decorrentes, como no caso da Publicidade Institucional e outros serviços conexos.
B.10. O esgotamento, circunstancial, da capacidade da EBC ampliar os efetivos de Pessoal; a crescente demanda por investimentos em instalações operacionais e equipamentos para o atendimento das demais plataformas EBC: TV, Rádio e WEB, chocam-se com a missão da própria Empresa: CRIAR E DIFUNDIR CONTEÚDOS QUE CONTRIBUAM PARA A FORMAÇÃO CRÍTICA DAS PESSOAS. Para que se realize a Visão de Futuro aprovada em 2012 no Planejamento Estratégico da EBC: SER REFERÊNCIA EM COMUNICAÇÃO PÚBLICA, um de seis resultados nele estabelecidos é esperado da Empresa, diretamente relacionado à DINES: DIVERSIFICAR, AMPLIAR E FIDELIZAR A CARTEIRA DE CLIENTES E APOIADORES.
B.11. No caso de serviços de produção de vídeo, o atendimento a esse objetivo se realiza, especialmente, na prestação de serviços de produção, captação, edição e finalização de vídeos institucionais e programetes para múltiplas plataformas - TV, internet, cinema e outras - para atuação no Distrito Federal.
B.12. É importante ressaltar que a expertise da EBC na área de formulação, planejamento e desenvolvimento de produtos e serviços de comunicação, inclusive a partir da experiência acumulada da RADIOBRÁS, da qual é sucessora, lhe garante o controle de qualidade nos dois extremos da cadeia do processo de prestação de serviços de áudio a clientes: a recepção e a entrega.
B.13. No que se refere à relação direta entre EBC e os clientes, a certificação de qualidade se realiza a partir da criação e desenvolvimento de soluções de comunicação em vídeo por meio de produtos/serviços como os previstos no objeto
deste Projeto Básico.
B.14. Quanto à relação entre EBC e as Empresas Credenciadas que executarão produtos de vídeo, o controle de qualidade se realiza especialmente na fiscalização da execução destes produtos e/ou serviços, idealizados pela EBC para atendimento da demanda do cliente, tornando, assim, todo o processo mais ágil e célere.
B.15. Desse modo, para que a Diretoria de Negócios e Serviços da EBC possa melhor cumprir com seu objetivo fundamental, a partir da ampliação de sua capacidade de produção, é que se faz a opção pelo Credenciamento, aqui entendido como ato administrativo pelo qual a EBC confere a um particular, pessoa física ou jurídica, a prerrogativa de exercer certas atividades materiais ou técnicas, em caráter instrumental ou de colaboração, a título oneroso. Esse tipo de contratação, complementar às existentes, apresenta características técnicas e funcionais adequadas para atender necessidades como as apresentadas neste item de Justificativa, além de qualificar a EBC para concorrer no mercado.
B.16. O Credenciamento, também, oferece os mecanismos necessários para que a DINES possa cumprir suas atribuições na prestação de serviços sob demanda, inclusive em casos de emergência, e no atendimento de múltiplas atividades relativas a um mesmo objeto, simultânea e estrategicamente.
B.17. Com o Credenciamento será possível formar um cadastro composto pelo maior número de empresas especializadas e capacitadas na área de produção de vídeo, escopo do objeto do presente Projeto Básico, constituindo-se em uma forma democrática que incentiva a participação de empresas com diferentes perfis de atuação no mercado. Também fomenta a criatividade na produção de conteúdos de vídeo e a pluralidade de fontes.
PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO
C.1. Não será admitida a participação de empresas reunidas em consórcio, qualquer que seja a sua forma, tendo em vista ser o objeto deste Projeto Básico de simples execução, cujo mercado, nesse ramo de atividade, é amplo e os serviços são passíveis de serem executados individualmente, inclusive por micro ou pequenas empresas, não caracterizando tal vedação eventual restrição à competitividade.
C.2. Não será admitida a participação de cooperativas, em razão de o objeto da contratação tratar de serviços que por sua própria natureza possuem subordinação jurídica, pessoalidade e habitualidade entre o empregado e o Credenciado, conforme disposto neste instrumento. O Credenciado deverá cumprir o dispositivo legal regido pelo “caput” art. 13 da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, comprovando o vínculo empregatício com os seus empregados mediante o registro na Carteira Profissional.
C
DETALHAMENTO DO CREDENCIAMENTO
D1.1. O processo de Credenciamento ocorrerá conforme as seguintes etapas: a) Inscrição realizada em Sessão Pública – subitem K2.1; b) Habilitação – subitem k2.2 e demais subitens correspondentes; c) Credenciamento (formação do cadastro); e d)
D1
Formalização do Termo de Adesão de Credenciamento para prestação de serviços.
D1.1.1. Deverá ser constituída pela EBC uma Comissão Especial de Credenciamento, composta por, no mínimo, 03 (três) membros, para verificação, avaliação e inspeção das empresas candidatas ao Credenciamento.
D1.1.2. A Comissão Especial de Credenciamento deverá ser formada por, pelo menos, 03 (três) empregados da EBC, sendo: 02 (dois) da Diretoria de Negócios e Serviços - DINES - e 01 (um) da Coordenação de Licitações da Diretoria de Administração, Finanças e Pessoas da EBC.
D1.2. Será formalizado Termo de Adesão de Credenciamento entre a EBC e as Empresas Credenciadas, que serão, após realização de sorteio, convocadas para prestar os serviços.
D1.2.1. A sessão de sorteio das Empresas Credenciadas será realizada por 03 (três) empregados da Área Demandante, cujos fatos serão registrados em Ata, que integrará os autos do processo correspondente à Solicitação de Atendimento de Demanda.
D1.2.2. A Área Demandante poderá, se assim entender pertinente, solicitar a participação de empregados de outros setores da EBC para compor a Equipe de realização do sorteio.
D1.3. Os serviços executados pelas Empresas Credenciadas serão parte de projetos elaborados e gerenciados pela EBC no atendimento às demandas de seus clientes, não havendo, portanto, qualquer vínculo entre Empresas Credenciadas e clientes da EBC.
D1.4. Não haverá nenhum vínculo empregatício entre os profissionais contratados pelas Empresas Credenciadas e a EBC.
D1.5. As Empresas Credenciadas deverão desenvolver as atividades contratadas sob a coordenação e supervisão da EBC, atendendo aos procedimentos estabelecidos no Manual da Empresa Credenciada (Encarte E).
D1.6. A relação de Empresas Credenciadas será divulgada no Diário Oficial da União.
D1.7. O Edital de Credenciamento terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial da União, podendo a EBC, a seu critério, prorrogá- lo por igual período.
D1.7.1. O Termo de Adesão de Credenciamento, que será firmado com cada Empresa Credenciada, a que se refere o subitem D1.2 terá vigência com início a contar da data de sua assinatura e término coincidente com a duração do Edital de Credenciamento, inclusive no tocante a possível prorrogação.
D1.8. As empresas aprovadas no processo de seleção serão inseridas no Cadastro de Produtoras de Vídeo da EBC disponibilizado no site da EBC: xxx.xxx.xxx.xx, e serão convocadas para formalização do Termo de Adesão de Credenciamento.
D1.9. Quando houver demanda de prestação de serviços, a empresa credenciada,
obedecida a ordem estabelecida em sorteio, será convocada pela EBC para apresentação da proposta e correspondente documentação de regularidade fiscal.
MARCA OU MODELO
Não se aplica a este Projeto Básico.
D2
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS / CONDIÇÕES DO CREDENCIAMENTO
D3.1. Poderão ser credenciadas pessoas jurídicas que atendam às especificações técnicas estipuladas neste Projeto Básico.
D3.2. Dos requisitos de infraestrutura das empresas interessadas no Credenciamento:
D3.2.1. Disponibilizar 01 (um) estúdio de gravação completo, com área mínima de 45 (quarenta e cinco) metros quadrados, sendo que uma das dimensões (profundidade) deve ter no mínimo 10 (dez) metros.
D3.2.2. O estúdio deve ser isolado, tratado com material acústico, possuir porta com vedação acústica e refrigeração. Dispor de fundo infinito azul e/ou verde para chroma key, gradil de iluminação instalado a um pé direito mínimo de 04 (quatro) metros, com 06 (seis) luminárias tipo Fresnell de 1.000 (um mil) watts, 02 (duas) luminárias tipo Setlight e 06 (seis) luminárias luz fria tipo Kinooflood.
D3.3. Dos requisitos de infraestrutura técnica mínima para a execução dos serviços:
D3.3.1. 02 (dois) equipamentos de captação digital profissional em Full HD,
D3 para gravações em estúdio e/ou externas, montados em tripé e/ou como câmeras de mão ou de ombro;
D3.3.2. Monitor de vídeo de referência, de qualidade Full HD, para subsidiar diretores de fotografia no controle da qualidade de captação de imagem;
D3.3.3 Quando solicitado a empresa deverá dispor de câmera para produção com capacidade de captação de 4k ou superior, com taxa de amostragem de 4:4:4 com tamanho do sensor no padrão super 35mm;
D3.3.4. VTs compatíveis com os formatos de captação e edição;
D3.3.5. Central de copiagem para fornecer produtos finais editados, creditados e masterizados em Full HD, gravados em mídia digital, com viabilidade de fornecer cópia do mesmo material em formato convertido para SDTV, gravado em mídia DVCAM e/ou DVD;
D3.3.6. 03 (três) ilhas de edição digital não lineares Full HD, com placa de vídeo com capacidade de edição em tempo real nativa nos formatos XDCAM, HDV, EX, P2 MXF 1080p; e nos formatos XDCAM 4:2:2 1080i; DV, DVCAM,
DVCPRO, Panasonic P2 em SD e capacidade de conversão de Full HD para SD.
D3.3.7. A empresa, quando solicitada, deverá fornecer uma ilha de edição digital não linear com capacidade de edição em tempo real em qualidade nativa do material captado em qualidade 4k ou superior.
D3.4. A empresa deverá dispor de servidor para armazenamento e transferência de arquivos de vídeo com capacidade para disponibilizar na internet, exclusivamente para a CREDENCIANTE, todos os trabalhos produzidos pelo período de 30 (trinta) dias. O servidor deverá ter conexão banda larga com, no mínimo, 02 Mb/s de download e 01 Mb/s de upload.
D3.5. A empresa deverá disponibilizar, quando solicitado, os seguintes acessórios:
D3.5.1. teleprompter;
D3.5.2. tripés com cabeça hidráulica;
D3.5.3. kit completo de captação de áudio profissional, com microfone shotgun, zepelin, vara boom;
D3.5.4. Microfones com as seguintes especificações:
a) microfones de lapela sem fio omni-direcional, com qualidade broadcast;
b) microfones cardióides de mão para voz sem fio;
c) microfones cardióides de mão para voz com fio;
D3.5.5. mixer de áudio portátil com, no mínimo, 3 (três) canais para externas;
D3.5.6. mixer de áudio com, no mínimo, 10 (dez) canais para uso em estúdio;
D3.5.7. Kit de lentes de cinema profissional, compatíveis com produção no mínimo 2k, super 35mm;
D3.5.8. Kit de iluminação para captação externa.
D3.6. Dos requisitos de qualificação técnica da empresa:
D3.6.1. A empresa deverá possuir experiência em produção vídeos institucionais e programetes em formato digital Full HD, que devem ser comprovados em conformidade com o exigido no Tópico K2 do presente Projeto Básico.
D3.7. Dos requisitos mínimos de composição da Equipe Técnica:
D3.7.1. A proponente deverá indicar em documento específico a composição da equipe técnica própria de que dispõe, devendo ser composta por profissionais capacitados com a devida habilitação e qualificação exigidas para a execução de serviços pertinentes e compatíveis com o objeto deste Projeto Básico. A formação da equipe técnica própria será de inteira responsabilidade da empresa, no entanto, deverá ser mantida a qualificação dos profissionais durante a vigência do Termo de Adesão de Credenciamento.
D3.7.2. Para a efetiva execução dos serviços, é indispensável que a equipe técnica própria da empresa proponente seja composta pelos profissionais relacionados a seguir:
Profissionais da Equipe Técnica Própria da Empresa Proponente | Requisitos Mínimos |
Diretor / Produtor | Comprovação mediante a apresentação de currículos profissionais atualizados, conforme modelo constante no Encarte G deste Projeto Básico e DVD contendo 02 (dois) trabalhos citados no currículo. |
Roteirista | Comprovação mediante a apresentação de currículos profissionais atualizados, conforme modelo constante no Encarte G deste Projeto Básico e DVD contendo 02 (dois) trabalhos citados no currículo. |
Editor | Comprovação mediante a apresentação de currículos profissionais atualizados, conforme modelo constante no Encarte G deste Projeto Básico e DVD contendo 02 (dois) trabalhos citados no currículo. |
D3.7.2.1. Juntamente com a relação dos profissionais destacados no subitem D3.7.2, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) comprovação do vínculo existente entre o profissional e a empresa proponente, por meio da apresentação de cópia da Carteira de Trabalho (CTPS), Folha de Registro de Empregados, Contrato Social, ou outros documentos que atendam a essa finalidade.
D3.7.2.2. A empresa proponente que indicar profissionais na composição da equipe de produção que ainda não pertençam a seu quadro de pessoal deverá emitir Declaração de Compromisso Profissional comprometendo-se a apresentar, no ato da aceitação da demanda dos serviços a serem prestados, a documentação comprobatória de vinculação desta com os profissionais indicados, conforme modelo constante no Encarte H deste Projeto Básico.
D3.7.2.3. Os profissionais indicados pela empresa proponente para fins de comprovação da citada capacitação técnico-profissional deverão participar dos serviços objeto deste Projeto Básico, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela EBC de acordo com as regras previstas neste instrumento.
D3.7.2.4. Declaração emitida pela empresa proponente informando que, além dos profissionais da equipe técnica própria citados no
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO CREDENCIAMENTO
E.1. Lei nº 8.666, de 1993 e alterações.
E.2. Decreto nº 6.505, de 2008 - Regulamento Simplificado para contratação de serviços e aquisição de bens pela Empresa Brasil de Comunicação S.A – EBC, que estabelece o credenciamento entre os procedimentos complementares para contratação – art. 74 e parágrafos.
E
PRAZO E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO OU DE EXECUÇÃO
F.1. Os serviços deverão ser executados de acordo com os prazos e condições estabelecidas na Solicitação de Atendimento de Demanda, conforme previsto no Manual das Empresas Credenciadas (Encarte E).
F.1.1. Os prazos e especificações técnicas de cada demanda estarão previstos na Solicitação de Atendimento de Demanda.
F.1.2. O acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços ficará a cargo de Empregado da EBC designado Fiscal do Termo de Adesão de Credenciamento.
F.2. A EBC, objetivando garantir o resultado efetivo aos clientes, realizará o acompanhamento e a avaliação da prestação dos serviços, por meio da Área Demandante, de acordo com as regras dispostas no Manual das Empresas Credenciadas, Encarte E deste Projeto Básico.
F
ROTINA DE EXECUÇÃO / CRITÉRIOS PARA DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS
G1.1. A distribuição dos serviços, respeitando-se, necessariamente, o interesse público, os princípios da impessoalidade, moralidade, legalidade, eficiência e economicidade, obedecerá o seguinte regramento:
G1
subitem D3.7.2, durante a vigência do Termo de Adesão de Credenciamento, quando solicitado pela EBC, disponibilizará, para execução dos serviços demandados, os seguintes profissionais: Diretor de arte, cenógrafo, redator, apresentadores, apresentador/intérprete de libras, locutor, figurinista, cabeleireiro, maquiador, assistente de produção, operador de vídeo, operador de VT, operador de câmera, operador de TP, operador de som direto, operador de cabo, operador de caracteres, iluminador, eletricista, mediante a apresentação da Declaração de Equipe Técnica, conforme modelo constante no Encarte H.
D3.8. As especificações técnicas descritas neste tópico correspondem aos parâmetros tecnológicos e técnicos atuais do mercado de produção de vídeo, que primam pela alta qualidade de captação de áudio e vídeo, edição e finalização, requeridos pela EBC.
G1.1.1. Sorteio em sessão pública para definição do prestador do serviço dentre as Empresas Credenciadas: a EBC, na medida em que surgir a necessidade do serviço, conforme previsão do subitem D1.2.1, realizará sorteio entre as Empresas Credenciadas para a definição da ordem sequencial para atender aquela demanda:
a) A Empresa Credenciada já sorteada não poderá participar dos sorteios dos serviços subsequentes até que se esgote todo o rol de credenciados que já tenham prestado serviço pelo menos uma vez;
b) Na ocorrência de ingresso de novas Empresas Credenciadas, as mesmas poderão participar do sorteio de demandas que surgirem após o seu credenciamento;
c) No caso de recusa no atendimento pelo primeiro sorteado, será convocado o credenciado subsequente, e assim sucessivamente, podendo-se ainda, caso necessário, retornar à lista originalmente formada;
d) Xxxxxxx recusa no atendimento da demanda a Empresa Credenciada ficará excluída dos próximos sorteios até que se esgote o rol de credenciados que já tenham sido sorteados ou tenham prestado serviço(s), pelo menos uma vez.
G1.2. Quando se tratar de demanda vinculada, derivada ou complementar a uma demanda em andamento, a demanda poderá ser atendida pela Empresa Credenciada que esteja atuando no serviço, desde que observados os limites do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
G1.3. As demandas vinculadas, derivadas ou complementares deverão guardar correlação ao objeto da demanda principal, não podendo ser mais amplo, extenso e maior, ou dele ser distinto.
G1.4. A convocação de Empresa Credenciada sorteada para prestação dos serviços será efetivada por meio de Solicitação de Atendimento de Demanda emitida pela EBC, formalmente encaminhada, via fax, correio eletrônico, ou outro meio de comunicação que a EBC vier a adotar, desde que acordado entre as partes.
G1.5. A confirmação de aceitação dos serviços pelo credenciado sorteado deverá ocorrer no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da comunicação a que se refere o subitem G1.4, com o de acordo em campo próprio da Solicitação de Atendimento de Demanda. A confirmação poderá ser encaminhada à EBC via fax, correio eletrônico, ou por outro meio de comunicação que vier a ser acordado entre as partes.
G1.6. A Empresa Credenciada poderá ou não aceitar a Solicitação de Atendimento de Demanda da EBC. A não aceitação da demanda pela Empresa Credenciada nos prazos estabelecidos, justificada ou não, implicará no repasse dos serviços para o próximo, seguindo a ordem sequencial fixada pelo sorteio.
G1.7. Uma vez aceita a Solicitação de Atendimento de Demanda da EBC, a Empresa Credenciada deverá obedecer às Rotinas e Etapas de Produção e aos Prazos de
LOCAL DE ENTREGA DO PRODUTO FINAL
G2.1. Os serviços demandados deverão ser entregues, em meio físico, na Sede da EBC localizada no SCS Edifício Super Center Venâncio 2000, 1º Subsolo, em Brasília/DF, acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura, independentemente de envio por meio eletrônico.
G2
REGIME DE EXECUÇÃO:
G3.1. A contratação das Empresas Credenciadas obedecerá ao critério de rodízio entre elas, mediante a realização de sorteio.
G3.1.1. A escolha das Empresas Credenciadas será realizada a partir do resultado do sorteio, podendo ser no regime de Empreitada Integral ou, eventualmente, por Tarefa, conforme o caso, a depender do volume demandado, devidamente, especificado na Solicitação de Atendimento de Demanda da EBC.
G3.2. A EBC realizará o acompanhamento e a avaliação da prestação dos serviços por meio da Área Demandante, em conformidade com o Manual das Empresas Credenciadas (Encarte E), no qual constarão: a) âmbito de aplicação e de atuação das Empresas Credenciadas; b) rotina, etapas e cronograma de execução do serviço;
c) prazos de atendimento; d) qualidade técnica da prestação dos serviços; e) regras da relação entre a EBC e a Empresa Credenciada; f) preços; g) despesas variáveis; e
h) avaliação da Empresa Credenciada.
G3.3. A EBC poderá solicitar serviços relativos ao objeto do Credenciamento em caráter de urgência.
G3.3.1. Entende-se como serviço em caráter de urgência aquele em que o prazo de entrega do trabalho final seja de até 48 (quarenta e oito) horas após aprovação pela EBC da proposta de atendimento da demanda, se outro não for
G3
execução do serviço contratado, conforme previsto no Manual das Empresas Credenciadas (Encarte E).
G1.8. Qualquer serviço ou atendimento à demanda a ser realizado pela Empresa Credenciada terá de ser submetido, aceito e autorizado pela EBC antes de ser executado, de acordo com o estabelecido no Manual das Empresas Credenciadas (Encarte E).
G1.9. A EBC não reconhecerá a execução de atividades nem pagará por serviço ou produto realizado por qualquer Empresa Credenciada que ignorar ou desrespeitar os procedimentos previstos neste Projeto Básico e/ou no Manual das Empresas Credenciadas (Encarte E).
G1.10. A formalização do Termo de Adesão de Credenciamento não afasta o direito da EBC de contratar os serviços objeto do mesmo por meio de outra modalidade e tipo de licitação, ou de qualquer outro enquadramento legal previsto na legislação vigente.
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E/OU CORRETIVA
Não se aplica a este Projeto Básico.
H
ORÇAMENTO ESTIMADO
I.1. O valor total anual das despesas, a ser lastreado no item orçamentário NGS.001.PDC.N.3.3905.MID está estimado em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para o exercício de 2014.
I.2. A previsão de despesas está baseada no número de demandas da EBC em 2014. Para 2015 e a partir da captação de novos clientes, estimam-se gastos da ordem de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), à razão de cerca de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais)/mês.
I.3. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Projeto Básico, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento da Empresa Brasil de Comunicação S/A – EBC, durante o exercício de 2014 e de 2015, enquanto vigente o Termo de Adesão de Credenciamento, cujos programas de trabalho e elementos de despesas específicos constarão da Nota de Empenho que será emitida para o comprometimento das despesas de cada demanda.
I
PROPOSTA ECONÔMICA:
J.1. Os serviços prestados serão pagos conforme parâmetros e valores definidos na Tabela de Valores de Referência e Fórmula para Desconto com Quantidade (Encartes A e B).
J.2. A EBC poderá requisitar serviços que incluam despesas variáveis (Encarte C).
J.3 Entende-se como despesas variáveis aquelas provenientes de custeios resultantes de serviços que demandem deslocamento para fora do Distrito Federal, respeitando-se os limites máximos constantes na Tabela de Limites Máximos para Despesas Variáveis (Encarte C), ou outros itens não previstos na Tabela de Valores de Referência, mas que sejam indispensáveis para realização dos serviços, conforme previsto no Manual das Empresas Credenciadas (Encarte E).
J.4. Os limites estipulados na Tabela de Limites Máximos para Despesas Variáveis (Encarte C) foram calculados tomando por média valores não promocionais.
J
o prazo acordado entre as partes.
G3.3.2. A solicitação de serviços em caráter de urgência deverá ser realizada em formulário próprio, de acordo com as regras contidas no Manual das Empresas Credenciadas (Encarte E).
G3.3.3. Para os serviços em caráter de urgência haverá um acréscimo de 50% (cinquenta por cento) nos valores referenciais constantes da Tabela de Valores de Referência (Encarte A), conforme prescrito no Tópico J.
J.5. O pagamento dessas despesas dependerá de autorização da EBC após apresentação detalhada e por escrito de orçamento das despesas variáveis, conforme descrito no Manual das Empresas Credenciadas (Encarte E).
J.6. O pagamento das despesas variáveis será feito junto ao pagamento pelos serviços prestados, mediante prestação de contas instrumentalizada de acordo com o Manual das Empresas Credenciadas (Encarte E).
PROPOSTA TÉCNICA
K1.1. A empresa interessada no credenciado deverá apresentar proposta de acordo com as exigências previstas nos Tópicos D3, J e K2.
K1
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
K2.1. Os documentos e comprovantes relativos ao Credenciamento deverão ser entregues à Comissão Especial de Credenciamento no prazo estabelecido no subitem D1.7 deste Projeto Básico.
K2.2. A empresa interessada em se credenciar deverá apresentar os seguintes documentos e comprovantes de experiência, a seguir enumerados:
K2.2.1. A empresa deverá apresentar 01 (um) DVD-portfólio com no mínimo 02 (dois) vídeos institucionais e 02 (dois) programetes.
K2.2.1.1. Pelo menos 01 (um) vídeo institucional e 01 (um) programete deve ter sido realizados ou produzidos pela equipe atual do quadro próprio.
K2.2.2. Junto com o DVD-Portfólio, a empresa deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou
K2 privado, relacionados à produção de vídeos institucionais e programetes
emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, garantindo possuir os requisitos especificados no Tópico D3 deste Projeto Básico, devendo conter no mínimo as seguintes informações: a) descrição do trabalho realizado; e b) declaração de que foram atendidas as expectativas do cliente quanto à qualidade dos produtos entregues, bem como ao cumprimento dos prazos de execução dos serviços;
K2.2.3. Os profissionais elencados nos subitens D3.7 e K2.2.2 devem comprovar experiência por meio de currículo e DVD-portfólio contendo 02 (dois) trabalhos citados no currículo.
K2.3. A empresa deverá apresentar declaração garantindo possuir os requisitos especificados no Tópico D3 e de acordo com o modelo constante no Encarte I deste Projeto Básico.
K2.4. Os documentos e comprovantes exigidos para o Credenciamento deverão ser entregues à Comissão Especial de Credenciamento dentro do prazo estipulado no
subitem D1.7, em 01 (um) único invólucro lacrado contendo o Requerimento de Credenciamento e os documentos e comprovantes relativos à: a) Habilitação Jurídica;
b) Regularidade Fiscal e Trabalhista; c) Qualificação Técnica; d) Qualificação Econômico-Financeira e e) documentos e comprovantes relativos às exigências descritas nos Tópicos D3 e K2 deste Projeto Básico.
K2.4.1. A EBC procederá ao julgamento da solicitação de credenciamento, em sessões internas, por meio da Comissão Especial de Credenciamento, com registros em Ata.
K2.5. A Comissão Especial de Credenciamento apreciará individualmente os documentos de cada empresa proponente e após análise dos documentos, realizará inspeção às suas instalações. A inspeção somente será realizada nos estabelecimentos daqueles que tiverem sua documentação aprovada, conforme o subitem K2.4.1.
K2.6. A avaliação feita durante a inspeção será registrada em formulário próprio, denominado Termo de Inspeção, conforme modelo constante no Encarte J, que será assinado por todos os membros da Comissão Especial de Credenciamento ou Equipe Técnica designada pela EBC.
K2.7. As empresas que não comprovarem os requisitos exigidos nos Tópico D3 e K2
serão tidas como inaptas ao Credenciamento, sendo eliminadas do processo seletivo.
K2.8. Todos os atos relevantes pertinentes ao objeto deste Credenciamento serão registrados em ata, que será assinada pelos membros da Comissão Especial de Credenciamento.
CONTRATAÇÕES ESPECIAIS
Não se aplicam a este Projeto Básico.
K3
CONTRATAÇÕES SUSTENTÁVEIS
Não se aplica a este Projeto Básico.
K4
GARANTIA E VALIDADE DO OBJETO
Não se aplica a este Projeto Básico.
L
GARANTIA CONTRATUAL
Não se aplica a este Projeto Básico.
M
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
N
Não se aplica a este Projeto Básico.
VISTORIA
O.1. As empresas participantes da licitação serão vistoriadas pela Comissão Especial de Credenciamento, ou por Técnicos especializados da EBC especialmente designados para esse fim, para inspeção e verificação das informações prestadas pelas Empresas sobre a infraestrutura técnica exigida no Tópico D3.
O
AMOSTRAS OU PROVA DE CONCEITO
Não se aplica a este Projeto Básico.
P
SUBCONTRATAÇÃO
É vedada a subcontratação de partes ou da integralidade do objeto.
Q
CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
A EBC, objetivando garantir o resultado efetivo aos clientes, realizará o acompanhamento e a avaliação da prestação dos serviços, por meio da Área Demandante, de acordo com as regras dispostas no Manual das Empresas Credenciadas (Encarte E).
R
OBRIGAÇÕES DA EBC
S.1. Supervisionar e fiscalizar a execução das atividades, verificando se todas as obrigações foram cumpridas, cabendo aos gestores e fiscais acompanhar o andamento das atividades de suas respectivas áreas.
S.2. Efetuar os pagamentos referentes aos serviços prestados, conforme exigências dispostas neste Projeto Básico e dentro do prazo estabelecido, após a emissão do Termo de Aceitação e do atesto, ao final de cada demanda, na Nota Fiscal/Fatura, pelo Fiscal designado pela EBC.
S.3. Registrar em processo próprio as ocorrências havidas, utilizando-se dos formulários e procedimentos previstos no Manual das Empresas Credenciadas (Encarte E), bem como neste Projeto Básico.
S.4. Informar às Empresas Credenciadas qualquer anormalidade constatada na prestação dos serviços.
S.5. Estabelecer em conjunto com a Empresa Credenciada o Cronograma de Execução dos Serviços e o Cronograma de Pagamento, este último, quando a demanda solicitada exigir a realização de despesas variáveis ou quando se tratar de serviços de grande complexidade;
S
OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CREDENCIADA
T.1. Prestar o serviço dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, observando-se os prazos, garantindo o cumprimento das etapas das atividades propostas no Cronograma de Trabalho devidamente aprovado pela EBC e o Manual das Empresas Credenciadas, sob pena de sofrer sanções previstas no Termo de Adesão de Credenciamento, conforme previsão do Tópico U deste Projeto Básico;
T.2. Realizar todas as etapas de produção, atendendo as exigências da EBC quanto à definição de conteúdo e qualidade técnica, conforme o Manual das Empresas Credenciadas (Encarte E);
T.3. Responsabilizar-se pelos profissionais especializados que irão compor a equipe técnica-operacional, bem como pelas demais despesas decorrentes de contratação de profissionais e equipamentos técnicos, incluindo remunerações, encargos e tributos previdenciários, trabalhistas, administrativos, além de eventuais indenizações de incidentes sobre os serviços de sua exclusiva responsabilidade;
T.4. Disponibilizar a qualquer momento e mediante solicitação da EBC, para fins de fiscalização, informações sobre a execução das atividades.
T.5. Entregar os produtos referentes a cada etapa da atividade dentro do Cronograma de Trabalho definido e aprovado, conforme Manual das Empresas Credenciadas (Encarte E);
T.6. Ceder à EBC, de forma total e definitiva, os direitos de uso dos materiais criados
T
S.6. Emitir o atesto da Nota Fiscal/Xxxxxx, efetuado pelo(s) empregado(s) designado(s) Fiscal(is) do Termo de Adesão de Credenciamento, dentre aqueles lotados na Diretoria de Negócios e Serviços da EBC;
S.7. Proporcionar à Empresa Credenciada as seguintes condições necessárias ao desenvolvimento de suas atividades:
S.7.1. acesso a toda informação de estrutura e de desenvolvimento do produto demandado;
S.7.2. reuniões periódicas com toda a equipe envolvida no projeto, inclusive diretores, para o levantamento dos aspectos e informações necessários à execução dos serviços.
S.8. Proporcionar todas as facilidades para que a Empresa Credenciada possa cumprir suas obrigações dentro das normas do Termo de Adesão de Credenciamento;
S.9. Notificar a Empresa Credenciada sobre as deficiências e irregularidades encontradas na execução do serviço ou o descumprimento das obrigações, fixando prazos para a sua correção;
S.10. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelas Empresas Credenciadas.
e produzidos, oriundos da realização de atividades demandadas por meio de Solicitação de Atendimento de Demanda objeto do Termo de Adesão de Credenciamento;
T.7. Assumir a responsabilidade pelo conteúdo e direitos autorais dos materiais criados e entregues à EBC.
T.8. Responsabilizar-se por todos os custos relativos à cessão de direitos autorais de terceiros, ou seja, caso haja a necessidade de utilização de obras de direitos autorais já existentes, os custos deverão ser previstos separadamente na proposta de atendimento da demanda e aceitos pela EBC;
T.9. Efetuar o registro, às suas expensas, sempre que solicitado, da produção junto às agências reguladoras (ANCINE), junto à Biblioteca Nacional e outras exigidas pela legislação em vigor;
T.10. Todos os materiais criados produzidos pelas Empresas Credenciadas, por meio do credenciamento, serão de uso exclusivo da EBC, ficando vedada a utilização para outros fins;
T.11. A entrega dos materiais produzidos e o respectivo Aceite da Área Demandante da EBC não exclui as responsabilidades civil e penal da Empresa Credenciada;
T.12. Manter, durante todo o período de vigência do Termo de Adesão de Credenciamento, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas neste Projeto Básico, sob pena de descredenciamento;
T.13. Submeter-se à fiscalização da EBC;
T.14. Prestar os esclarecimentos solicitados pela EBC, participar das reuniões periódicas agendadas para regular execução dos serviços e atender prontamente a quaisquer reclamações;
T.15. Designar o preposto que irá representá-la, junto à EBC, objetivando o perfeito atendimento aos serviços contratados;
T.16. Declarar-se, na melhor forma de direito, devidamente habilitada para prestar os serviços para os quais se credenciou, seja perante autoridades federais, estaduais ou municipais, assumindo, consequentemente, todas as obrigações decorrentes;
T.17. Executar diretamente os serviços contratados, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação;
T.18. Manter absoluto sigilo sobre quaisquer informações a que tiver acesso, em decorrência da execução do objeto deste Projeto Básico;
T.19. Elaborar em conjunto com a equipe técnica da EBC o Cronograma de Execução dos serviços, que fará parte integrante da Proposta da Empresa Credenciada, cumprindo-o fielmente;
T.20. Entregar o produto final, conforme definido e aprovado pela EBC, nas datas definidas em cronograma;
T.21. Fornecer, por sua conta e inteira responsabilidade, todos os recursos (materiais, mão de obra, equipamentos, dentre outros) necessários à completa execução do objeto deste Projeto Básico;
T.22. Responsabilizar-se por quaisquer defeitos, falhas, omissões, diferenças ou outras irregularidades oriundas do descumprimento das condições assumidas, e se obriga a reparar, corrigir ou reconstruir, às suas expensas, no total ou parcialmente, todas as partes dos serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
T.23. Assumir integral a responsabilidade pela adoção de todas as medidas de segurança necessárias à execução do objeto deste Projeto Básico, e ser a única responsável pelos acidentes que xxxxxxxxxx xxxxxx a ocorrer, com seu pessoal ou com terceiros, inclusive pelos danos materiais oriundos dos mesmos;
T.24. Utilizar os profissionais indicados para fins de comprovação da capacidade de atendimento, na elaboração dos serviços, admitida sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que previamente aprovada pela EBC;
T.25. Obrigar-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento das obrigações objeto deste Projeto Básico.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
U.1. O atraso no cumprimento dos prazos de execução do serviço pela Empresa Credenciada implicará em multa moratória de 5% (cinco por cento) por dia de atraso na entrega do produto final, nos termos do art. 86 da Lei nº 8.666/93.
U.2. O não cumprimento total ou parcial das obrigações contratuais, pela Empresa Credenciada, implicará nas seguintes sanções, considerando a gravidade dos fatos, nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/93, a serem aplicadas conforme critério da EBC:
U.2.1. advertência por escrito;
U.2.2. multa de 5% (cinco por cento) calculada sobre o valor total da Proposta
U de Atendimento da Demanda;
U.2.3. multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total da Proposta de Atendimento da Demanda;
U.2.4. multa de 15% (quinze por cento) calculada sobre o valor total da Proposta de Atendimento da Demanda;
U.2.5. multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor total da Proposta de Atendimento da Demanda;
U.2.6. multa de 30% (trinta por cento) calculada sobre o valor total da Proposta de Atendimento da Demanda;
U.2.7. multa de 50% (cinquenta por cento) calculada sobre o valor total da Proposta de Atendimento da Demanda;
U.2.8. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a EBC, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
U.2.9. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Empresa Credenciada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, nos termos do inciso IV, do art. 87, da Lei nº 8.666, de 1993.
U.3. Compreende-se como prejuízo de gravidade aquele que compromete a prestação do serviço pela EBC, gera passivo a ser pago pela EBC ao cliente ou prejudica o nome e a honra da EBC perante os clientes contratados.
U.4. As sanções poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, a critério da EBC, após análise das circunstâncias que ensejarem a sua aplicação e serão, obrigatoriamente, registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
U.5. Caso a Empresa Credenciada comprometa a imagem do EBC perante os seus clientes ensejando inclusive prejuízos econômicos deverá sofrer a penalidade máxima prevista nesta Cláusula, cumulativa com a multa a que se refere o subitem U.1.
U.6. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas notificações serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela EBC ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
U.7. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a apresentação de defesa prévia pela Empresa Credenciada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for comunicada pela EBC.
INSTRUMENTO DE CONTRATAÇÃO
V.1. A relação a ser estabelecida entre a EBC e a Empresa Credenciada, em razão da existência de obrigações futuras a serem cumpridas por ela, deverá ser concretizada por meio de Termo de Adesão de Credenciamento.
V
VIGÊNCIA
W.1. O Edital de Credenciamento terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial da União, podendo, a critério da EBC, ser prorrogado por igual período.
W.1.1. Para atualização dos registros das Empresas Credenciadas, bem como para o ingresso de novos interessados, a EBC realizará Chamamento Público, com periodicidade de 04 (quatro) em 04 (quatro) meses, a contar da data de início da vigência do Edital de Credenciamento, com a devida publicação no Diário
W
REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
X.1. Observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da data de publicação do Edital de Credenciamento no Diário Oficial da União, a EBC deverá reajustar os valores estabelecidos no Encarte A – Tabela de Valores Referência, no Encarte B– Fórmula para Desconto com Quantidade; no Encarte C – Tabela de Limites Máximos para Despesas Variáveis, por meio de pesquisa preços, para adequação aos valores praticados no mercado.
X
LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO
Y.1. O pagamento dos serviços efetivamente prestados, com a entrega do produto final, apresentado no formado definido no Manual das Empresas Credenciadas (Encarte E), será realizado por meio de Ordem Bancária, até o 5º dia útil, a contar da data de emissão do Termo de Aceitação, mediante a apresentação da Nota Fiscal / Fatura acompanhada do relatório referente aos serviços executados e eventuais notas fiscais/faturas dos serviços variáveis, que será atestada por empregado designado Fiscal do Termo de Adesão de Credenciamento.
Y.1.1. Quando da realização de despesas variáveis a Empresa Credenciada deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal / Fatura todos os documentos comprobatórios e exigidos, em consonância com o Encarte L deste Projeto Básico.
Y.2. O pagamento das atividades desenvolvidas pelas Empresas Credenciadas será realizado de acordo com o cumprimento da demanda, tendo por base os valores definidos pela EBC, conforme Tabela de Valores de Referência (Encarte A).
Y.3. O cálculo dos valores a pagar deverá levar em conta a quantidade de serviços prestados. Para tanto, deve ser utilizada a Fórmula para Desconto com Quantidade (Encarte B).
Y.4. Nenhum pagamento será efetuado à Empresa Credenciada enquanto estiver pendente de liquidação de qualquer obrigação. Este fato não será gerador de correção monetária.
Y
FISCALIZAÇÃO:
Z.1. A fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços objeto deste Projeto Básico serão exercidos pelo Gestor Documental e por Empregado designado pela EBC para atuar como Fiscal do Termo de Adesão de Credenciamento, que terão a responsabilidade de receber e examinar, no que diz respeito à quantidade e a qualidade dos serviços prestados, na forma estabelecida no parágrafo 8o, do art. 15, e art. 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
Z
Oficial da União
W.2. O Termo de Adesão de Credenciamento, a que se refere o subitem D1.2, terá vigência com início a contar da data de sua assinatura e término vinculado à duração da vigência do Edital de Credenciamento, inclusive no que tange à possível prorrogação.
Z.1.1. Caberá ao Gestor Documental:
Z.1.1.1. Acompanhar junto ao Empregado designado Fiscal o cumprimento das obrigações estabelecidas neste Projeto Básico;
Z.1.1.2. Encaminhar a Nota Fiscal/Fatura atestada, pelo Empregado designado para o acompanhamento e fiscalização dos serviços, para o devido pagamento;
Z.1.1.3. Manter o processo a que se refere atualizado com todos os documentos necessários a sua regular instrução;
Z.1.1.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Empresa Credenciada;
Z.1.1.5. Aplicar as penalidades previstas de acordo com as informações prestadas pelo Empregado designado Fiscal, em consonância com o estabelecido neste instrumento.
Z.1.2. Caberá ao Empregado designado Fiscal dos Serviços:
Z.1.2.1. Receber e examinar, no que diz respeito à quantidade e a qualidade, dos serviços executados e do produto final entregue em consonância com as exigências estabelecidas neste instrumento;
Z.1.2.2. Solicitar à Área específica da EBC a indicação de empregado habilitado com conhecimento técnico, quando for o caso, para subsidiar a respectiva análise e emissão parecer técnico do produto final recebido, conforme o caso e necessidades técnicas;
Z.1.2.3. Rejeitar os serviços executados sempre que o produto final estiver fora das especificações estabelecidas na Solicitação de Atendimento de Demanda e neste Projeto Básico, podendo submetê-la, se necessário, ao controle de qualidade;
Z.1.2.4. Expedir Termo de Aceitação e efetuar o atesto na Nota Fiscal / Fatura, com o devido encaminhamento ao Gestor Documental para fins de pagamento.
Z.2. A existência e a atuação da fiscalização pela EBC, em nada restringe as responsabilidades técnicas e gerenciais únicas, integrais e exclusivas da Empresa Credenciada, no que concerne à execução dos serviços do objeto deste Projeto Básico.
Z.3. Caberá ao Empregado(s) designado(s) Fiscal(is) do Termo de Adesão de Credenciamento e ao(s) Gestor(es) Documental(is), supervisionar a execução dos serviços objeto deste Projeto Básico, verificando se todas as obrigações foram cumpridas.
CONSIDERAÇÕES GERAIS
AA.1. O Credenciamento das empresas não estabelece obrigação da EBC em efetuar qualquer solicitação de demanda de serviços às Empresas Credenciadas.
AA
AA.2. A participação no Credenciamento importa na aceitação integral e irretratável das normas contidas neste Projeto Básico.
AA.3. A qualquer momento, a Empresa Credenciada ou a EBC poderão denunciar o Credenciamento caso seja constatado irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas neste Projeto Básico e na legislação pertinente, ou ainda por interesse da Empresa Credenciada, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa.
AA.4. Poderá ser descredenciada a empresa que:
AA.4.1. descumprir ou violar, no todo ou em partes, as normas contidas neste Projeto Básico ou no Termo de Adesão de Credenciamento;
AA.4.2. desistir dos serviços previamente aceitos para o qual foi demandado pela EBC, salvo na ocorrência de caso fortuito ou força maior circunstanciada, devidamente justificada e aceita pela Área Demandante da EBC;
AA.4.3. apresentar, a qualquer tempo, durante a vigência do Termo de Adesão de Credenciamento, documentos que contenham informações inverídicas;
AA.4.4. não mantiver sigilo sobre as informações e particularidades da EBC e dos seus clientes;
AA.4.5. entregar ou divulgar material promocional de sua empresa aos clientes da EBC, durante os contatos mantidos em nome da EBC;
AA.4.6. utilizar qualquer material desenvolvido para a EBC para outros produtos e programas;
AA.4.7. cobrar despesas de qualquer natureza dos clientes da EBC, complementares ou não, relativas aos trabalhos executados quando a serviço da EBC;
AA.4.8. utilizar qualquer produto produzido para a EBC fora do âmbito comercial estabelecido entre as partes;
AA.4.9. utilizar a logomarca da EBC ou de seus clientes como referência para a realização de serviços não contratados pela EBC;
AA.4.10. articular parcerias em nome da EBC;
AA.4.11. atuar em desacordo com os princípios do respeito, da ética e da moral individual, social, profissional;
AA.4.12. solicitar o seu descredenciamento, mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos.
AA.5. O descredenciamento de que trata o subitem AA.4 implicará na rescisão automática do Termo Adesão de Credenciamento, respeitado os direitos de ampla defesa e contraditório.
AA.6. A participação em um processo de Credenciamento não constitui impedimento para inscrição em outros, desde que a empresa candidata cumpra as exigências dispostas nos diferentes editais.
AA.7. Da propriedade intelectual e sigilo:
AA.7.1. A Empresa Credenciada reconhece expressamente, para todos os fins de direito que a EBC terá a titularidade exclusiva dos direitos patrimoniais sobre o produto final, podendo livremente utilizar, fruir, licenciar, ceder e dispor dos produtos, no Brasil e no exterior, em qualquer segmento de mercado, mídia, veículo e modalidade de exibição, transmissão e reprodução audiovisual, sem limitação de prazo, número de vezes ou de cópias.
AA.7.1.1.. Para todos os efeitos deste Projeto Básico, entende-se por direitos patrimoniais, conforme a Lei nº 9.610, de 1998, a prerrogativa de auferir vantagens pecuniárias com a utilização dos produtos, sendo certo que a exploração econômica pode ser realizada pelos detentores desses direitos.
AA.7.2. É resguardado à EBC, ainda, os direitos de:
AA.7.2.1. transmissão, retransmissão, exibição e reexibição, no Brasil e exterior, ou quaisquer terceiros por ela autorizados, a título oneroso ou gratuito, em qualquer tipo de suporte atualmente existente, incluindo, mas não limitadas a todas as formas de reprodução em rede de radiodifusão, televisão por assinatura, telecomunicação por qualquer tecnologia, inclusive telefonia fixa, celular, móvel, serviços de VHF, UHF, cabo, MMDS, satélite, DTH, Internet, sistemas radioelétricos, eletromagnéticos, eletrônicos, digitais e óticos, fios telefônicos ou não, sistemas de transmissão wireless (ondas eletromagnéticas) e seus protocolos variáveis, Wi Fi, Wi Max, Blu-Ray, cabos de qualquer tipo, serviços de tecnologia sem fio, em circuitos fechados ou em locais públicos, com ou sem ingresso pago, que envolvam imagens, som ou som acompanhado de imagens, outros dados sensoriais ou outras informações ou materiais, inclusive, entre outros já citados, via preload, download através de quaisquer processos, streaming, bem como a possibilidade de transferência do produto pelo usuário para terceiros, via qualquer processo e possibilidade do usuário alterar o produto conforme desejar, discos de qualquer configuração ou formato, mídia de armazenamento digital de qualquer tipo, cartuchos, cassetes e fitas de qualquer configuração ou formato, mini-discos, cassetes de compacto digital, fitas áudio digitais, suportes óticos em geral, discos laser, solid state memory devides, digital versatile discs (DVDs, discos compactos capazes de incorporar imagens visuais – inclusive, entre outros, Enhanced CD-Rom ou CD-Rom), HD-DVD (High Definition – Digital Video Disc), Blu-Ray, suportes vendidos por meio dos chamados pontos de venda, suporte de transmissão eletrônica e quaisquer outras configurações, sejam os referidos suportes interativos ou não interativos, fitas cassetes e discos compactos de áudio apenas, vendidos por distribuição, transmissão ou comunicação do referido suporte através de um meio de comunicação (inclusive, entre outros, sistemas com ou sem fio, faixa ampla ou faixa estreita de sintonização,
ou outros, Internet, satélite, fibra ótica, fio, cabo ou outros meios), existente no momento, de uma localidade para outra localidade remota que seja suficientemente permanente ou estável para ser captado, reproduzindo ou, de outra forma, comunicado por um período superior a uma duração transitória na referida localidade remota, e sem considerar se a gravação de som ou o trabalho audiovisual incorporado no suporte é simultaneamente realizado de forma audível durante a referida distribuição, transmissão ou comunicação;
AA.7.2.2. fixação, armazenamento e reprodução, por quaisquer métodos e/ou tecnologia e em qualquer tipo de suporte, impresso, magnético, eletromagnético, ótico, eletrônico, digital, multimídia e quaisquer outros existentes, e, também, através da representação digital de sons e imagens;
AA.7.2.3. edição, adaptação, sonorização, tradução, dublagem, legendagem ou qualquer outro tipo de transformação dos programas e de suas derivações, para a veiculação através de qualquer meio de comunicação ao público, no Brasil e exterior;
AA.7.2.4. divulgação, distribuição e negociação para o público em geral, direta ou indiretamente, no Brasil ou exterior, de reproduções de programas pelos meios de fixação citados, bem como de inclusão em banco de dados ou do armazenamento em memória de computador ou qualquer outra tecnologia, para fins de entrega a terceiros mediante qualquer processo atualmente existente, que implique ou não a transferência de propriedade ou posse, por demanda ou não;
AA.7.2.5. cessão, licenciamento, sub-licenciamento, distribuição e comercialização de direitos a terceiros, no Brasil ou exterior, dos programas ou de seus formatos para utilização e reutilização, sem limitação de tempo ou de qualquer outro tipo de suporte ou mídia, notadamente impresso, magnético, eletromagnético, ótico, eletrônico, digital, multimídia e quaisquer outros atualmente existentes, no todo ou em parte (footage), direta ou indiretamente, para reprodução e/ou exibição das imagens e sons produzidos pela EBC;
AA.7.2.6. utilização a qualquer tempo, de trechos dos programas para inserção em outros programas, promoção de matéria promocional ou publicitária da EBC ou de terceiro por esta autorizado, bem como para inserção, em qualquer tipo de mídia, no Brasil ou exterior, e qualquer outro fim que julgue necessário para a consecução do objeto descrito em suas normas, inclusive informes, press releases, folhetos, teasers, traillers e demais materiais que se produzirem para divulgação e negociação da audiovisual, observado o objeto deste Projeto Básico;
AA.7.2.7. derivação da audiovisual em outros produtos, além de toda e qualquer outra utilização que lhe proporcione qualquer outro tipo de vantagem econômica, seja em cinema, televisão, por onda hertziana, cabo, satélite, fibra ótica, videocassete, videodisco, CD-Rom, inclusão em base de dados, rede wireless, Wi-Fi e Wi Max, rede de armazenamento em computador e qualquer outra modalidade de
reprodução e transmissão audiovisual existente.
AA.7.3. A Empresa Credenciada autoriza a EBC a executar livremente a montagem do produto final, podendo proceder a cortes, inversões, fixações de imagem ou quaisquer outras alterações que julgar conveniente, alterar planos e ambientações, escolher os enquadramentos que lhe aprouver, diminuir ou aumentar o número de participantes dos programas.
AA.7.4. Os direitos autorais morais referentes ao serviço objeto deste Projeto Básico são resguardados à Empresa Credenciada, que se responsabilizará por todos os custos e taxas referentes a eles, eximindo a EBC de quaisquer obrigações, inclusive pecuniárias.
AA.7.5. A Empresa Credenciada não poderá veicular e tão pouco comercializar os produtos gerados relativos ao objeto deste Projeto Básico, salvo mediante prévia autorização formal da EBC.
AA.7.6. A Empresa Credenciada será responsável pela manutenção de sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias a que venha a ter conhecimento durante a execução dos trabalhos, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar tais dados, informações e documentos, sob as penas da lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pela EBC a estes.
AA.7.6.1. A restrição de que trata o subitem AA.7.6 deverá ser observada pela Empresa Credenciada durante e após a execução dos serviços, responsabilizando-se pela violação do sigilo, nos termos da lei.
AA.8. Este Projeto Básico é parte integrante da RMS – Gerência Executiva de Conteúdo e Serviços/DINES nº 012, de 14 de outubro de 2014.
DADOS DO GERENTE E DO DIRETOR RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO E APROVAÇÃO DO PROJETO BÁSICO
Requisitante:
Em 14/10/2014
XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Gerente Executiva de Conteúdo e Serviços
De acordo,
Diretor Responsável:
Em 14/10/2014
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Diretor de Negócios e Serviços
AB
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2014 ENCARTES
ENCARTE A - Tabela de Valores de Referência;
ENCARTE B - Fórmula para Desconto com Quantidade;
ENCARTE C - Tabela de limites máximos para Despesas Variáveis; ENCARTE D - Modelo de Requerimento de Inscrição para Credenciamento; ENCARTE E - Manual da Empresa Credenciada;
ENCARTE F - Modelo de Avaliação da Empresa Credenciada;
ENCARTE G - Modelo de Currículo Profissional;
ENCARTE H - Modelo de Declaração de Compromisso Profissional;
ENCARTE I - Modelo de Declaração de Disponibilidade de Recursos Técnicos;
ENCARTE J - Modelo de Termo de Inspeção;
ENCARTE K - Modelo de Solicitação de Atendimento de Demanda;
ENCARTE L - Modelo de Prestação de Contas de Despesas Variáveis;
ENCARTE M - Norma de Formato Padrão de Entrega de Conteúdo Audiovisual – NOR 704.
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2014 ENCARTE A
TABELA DE VALORES DE REFERÊNCIA
Serviços | Especificação | Unidade | Valor |
ROTEIRO | |||
Composição da equipe: Roterista | Até 10 laudas | Até 10 laudas | 2.000,00 |
10 laudas adicionais | 10 laudas adicionais | 1.500,00 | |
PRÉ-PRODUÇÃO | |||
Composição da equipe: Produtor | Diária de produção | Diária | 700,00 |
PRODUÇÃO | |||
Composição de Equipe 01 Profissionais: Diretor, cinegrafista, assistente de câmera, produtor e repórter. | Diária de gravação | Diária | 3.500,00 |
Composição de Equipe 02 Profissionais: Diretor de arte, cenógrafo, redator, apresentadores, apresentador/intérprete de libras, locutor, figurinista, cabeleireiro, maquiador, assistente de produção, operador de vídeo, operador de VT, operador de câmera, operador de TP, operador de som direto, operador de cabo, operador de caracteres, iluminador, eletricista. | Diária de gravação | Diária | 14.000,00 |
GRAVAÇÃO EM ESTÚDIO | |||
Equipamentos de captação digital completo, kit iluminação, kit captação de áudio, telepromter, travelling. | Diária de gravação em estúdio | Diária | 2.500,00 |
GRAVAÇÃO EM EXTERNA | |||
Equipamentos de captação digital completo, kit iluminação, kit captação de áudio, rádios comunicadores, traveling. | Diária de gravação em externa | Diária | 1.800,00 |
LOCUÇÃO | |||
Locutor Infraestrutura e equipamentos: Estúdio de gravação, mixagem e sonorização. | Locução padrão para vídeo - até 03 (três) minutos | Minuto | 250,00 |
Locução padrão para vídeo - mais de 03 (três) minutos | Minuto | 200,00 | |
Locução padrão para vídeo em língua estrangeira - até 03 (três) minutos | Minuto | 350,00 | |
Locução padrão para vídeo em língua estrangeira - mais de 03 (três) minutos | Minuto | 300,00 | |
PÓS-PRODUÇÃO | |||
Edição Editor Edição, tratamento de imagens, edição, cópia de arquivo em mídia. | Até 10 horas | Hora | 200,00 |
Entre 10:01 e 20 horas | Hora | 180,00 | |
Mais de 20 horas | Hora | 150,00 | |
Animação digital Animador. Videografismo, animação, efeitos visuais, desenvolvimento multimídia. | Até 30 segundos | Cada 30 segundos | 2.000,00 |
30 segundos adicionais | Cada 30 segundos | 1.750,00 | |
Computação gráfica em 3D Animador. Modelagem, animação, efeitos visuais, desenvolvimento multimídia. | Até 30 segundos | Cada 30 segundos | 3.000,00 |
30 segundos adicionais | Cada 30 segundos | 2.500,00 | |
Edição de áudio Sonoplasta. Mixagem, sonorização, trilha branca. | Até 5 minutos | Minuto | 300,00 |
Minuto adicional | Minuto | 250,00 |
OBSERVAÇÃO: A diária estabelecida nesta Tabela corresponde a 08 (oito) horas.
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2014 ENCARTE B
FÓRMULA PARA DESCONTO COM QUANTIDADE
De acordo com o disposto no subitem 7.2 do Manual da Empresa Credenciada,
Encarte E do Projeto Básico, fica estabelecida abaixo a fórmula para descontos com quantidade:
PU x Q 1+ [Q/100]2
PP=
Onde:
PP - Preço do Pacote; PU - Preço Unitário; e Q - Quantidade.
O desconto está proporcionalmente relacionado à quantidade de serviços ou produtos realizados de um mesmo item da demanda.
Esse desconto estará limitado a 20% do valor total do item.
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2014 ENCARTE C
TABELA DE LIMITES MÁXIMOS PARA DESPESAS VARIÁVEIS
As despesas variáveis devem ser previamente autorizadas pela EBC, atendendo aos limites máximos por profissional fixados nas tabelas abaixo:
TABELA DE DIÁRIAS NACIONAIS
(Anexo I da Norma de Viagem – NOR 201)
GRUPOS/LOCAIS | CLASSE IV | |
A | Brasília / Manaus / Rio de Janeiro | 224,20 |
B | Belo Horizonte / Fortaleza / Porto Alegre / Recife / Salvador / São Paulo | 212,40 |
C | Outras Capitais de Estados | 200,60 |
D | Demais deslocamentos | 177,00 |
TABELA DE DIÁRIAS INTERNACIONAIS EM DÓLARES AMERICANOS (US$)
(Anexo II da Norma de Viagem – NOR 201)
GRUPOS/LOCAIS | CLASSE IV | |
A | Afeganistão, Albânia, Argélia, Armênia, Bangladesh, Belize, Benin, Bolívia, Botsuana, Burkia- Fasso, Burundi, Butão, Cabo Verde, Camarão, Chade, Comores, Congo, Costa do Marfim, Dominica, El Salvador, Equador, Eritréia, Etiópia, Fiji, Filipinas, Gâmbia, Granada, Guatemala, Guiana, Guiné-Conacri, Guiné-Equatorial, Haiti, Honduras, Ilhas Marshall, Irã, Kiribati, Laos, Lesoto, Líbano, Libéria, Madagascar, Malauí, Malí, Malta, Mauritânia, Micronésia, Moldávia, Mongólia, Miamar, Nauru, Nepal, Nicarágua, Níger, Palau, Papua Nova Guiné, Paquistão, Paraguai, Quirquistão, Rep. Centro Africana, Rep. Democrática do Congo, Salomão, Samoa, São Cristóvao e Névis, São Tomé e Príncipe, São Vicente e Granadinas, Serra Leoa, Sri Lanka, Suazilândia, Suriname, Tadjiquistão, Tanzânia, Togo, Tonga, Trinidade Tobago, Tunísia, Tuvalu, Uganda, Vanuatu, Zâmbia e Zimbábue. | 170,00 |
B | África do Sul, Angola, Antígua e Barbuda, Argentina, Austrália, Azerbaidjão, Barbados, Belarus, Bósnia- Herzegóvina, Bulgária, Camboja, Cazaquistão, Chile, Chipre, Colômbia, Coréia do Norte, Costa Rica, Croácia, Cuba, Djibuti, Egito, Eslováquia, Eslovênia, Estônia, Gabão, Gana, Geórgia, Guiné Bissau, Hungria, Iêmen, Índia, Indonésia, Iraque, Islândia, Iugoslávia, Jamaica, Jordânia, Letônia, Líbia, Lituânia, Macedônia, Malásia, Marrocos, México, Moçambique, Namíbia, Nigéria, Nova Zelândia, Panamá, Peru, Polônia, Quênia, Rep. Dominicana, Romênia, Ruanda, Santa Lúcia, Senegal, Síria, Somália, Sudão, Tailândia, Timor Leste, Turcomenistão, Turquia, Ucrânia, Uruguai, Uzbequistão, Venezuela, Vietnã. | 250,00 |
C | Alemanha, Andorra, Arábia Saudita, Áustria, Berein, Bélgica, Brunei, Canadá, Catar, Cingapura, (*)China, Coréia do Sul, Dinamarca, Emirados Árabes, Espanha, (*)Estados Unidos da América, Finlândia, (*)França, Grécia, Irlanda, Israel, Itália, Kuaite, Liechtenstein, Luxemburgo, Maldivas, Maurício, Noruega, Omã, Países Baixos, Portugal, (*)Reino Unido, Rep. Tcheca, Rússia, San Marino, Seichelles, Suécia, Taiwan. | 300,00 |
D | Bahamas, Hong Kong, Japão, Mônaco, Suíça, Londres, Nova York, Paris, Pequim. | 410,00 |
TABELA DE ADICIONAIS DE EMBARQUE E DESEMBARQUE
(Anexo III da Norma de Viagem – NOR 201)
GRUPO | CIDADES | VALOR POR TRECHO (R$) |
I | O dirigente ou empregado da EBC que viajar a serviço, da localidade onde tem exercício para outro ponto do território nacional ou do exterior, fará jus à percepção de diárias e do adicional de embarque e desembarque segundo as disposições desta Norma, observados os valores consignados nos seus anexos I, II e III | 95,00 |
II | No caso de dirigente ou empregado da EBC viajar a convite de outra instituição, sem ônus para a EBC, fará jus a uma verba correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da diária a que teria direito | 45,00 |
TABELA DE CLASSE PARA VIAGENS
CLASSE | EMPREGO / FUNÇÃO |
IV | Demais Empregados e Funções |
OBSERVAÇÕES:
1. Sempre que houver reajuste na tabela de diárias, a EBC se compromete a disponibilizar à empresa proponente credenciada o novo valor a ser praticado, no caso da demanda exigir a realização de despesas variáveis.
2. A viagem que tenha o seu início na sexta-feira, sábado ou feriado, bem como sua extensão até domingo, segunda-feira ou feriado, que faça jus à percepção de diárias, deverá, obrigatoriamente, ser justificada e autorizada pelo dirigente responsável (subitem 4.7 da Norma de Viagem - NOR 201).
3. O viajante ou colaborador eventual fará jus somente a metade do valor das diárias nos seguintes casos (subitem 5.7 da Xxxxx xx Xxxxxx – NOR 201):
I - quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede; II - no dia do retorno à sede;
II - quando a Empresa, por conveniência de trabalho, e em caráter excepcional, fornecer hospedagem;
IV - na realização de cobertura jornalística de atividades do Presidente ou do Vice- Presidente da República, de Ministro de Estado ou autoridade equivalente, e em eventos especiais de interesse da Empresa, exigindo hospedagem no mesmo local onde se alojar a autoridade acompanhada, ficando a cargo da Empresa as despesas relativas à hospedagem, desde que não custeadas por outro órgão;
V - quando a convite de outra instituição em que a hospedagem seja fornecida por essa.
4. Das Passagens Aéreas, Rodoviárias, Ferroviárias e Aquaviárias – A empresa credenciada deverá obter as passagens diretamente junto às concessionárias desses serviços, cujo roteiro deverá ser elaborado com o menor preço praticado no mercado, inclusive com bilhetes promocionais.
4.1. Se para cumprimento da demanda solicitada não for possível a utilização de bilhetes promocionais pelas companhias de transporte deverá a empresa proponente credenciada comprovar tais condições, quando da elaboração da Proposta de Atendimento da Demanda a que se refere o subitem 3.1.2 do Manual da Empresa Credenciada, Encarte E deste Edital.
5. Os profissionais da Empresa Credenciada, enumerados no Tópico D3 do Projeto Básico, para fins do disposto neste Encarte C, serão classificados na Classe IV da TABELA DE CLASSE PARA VIAGENS.
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2014 ENCARTE D
MODELO DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
DADOS DA EMPRESA
Razão Social
Nome Fantasia
CNPJ nº
Inscrição Estadual nº
Endereço: (Rua, Avenida, Complemento e nº)
Bairro | Município | UF | CEP |
Telefone | Celular | Fax |
Pager/Bip
DADOS BANCÁRIOS Banco | Agência | Conta Corrente |
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
Nome
Estado Civil | Natural de | UF | Cargo/Função |
CPF Nº | RG Nº | Expedido por | Data de emissão |
Endereço: (Rua, Avenida, Complemento e nº)
Bairro | Município | UF | CEP |
Telefone | Celular | Fax |
Vimos, por meio do presente, requerer nosso credenciamento, em conformidade com o Edital de Credenciamento nº 001/2014, divulgado pela EBC, juntando a documentação exigida devidamente assinada e rubricada.
DECLARAMOS, sob as penas da Lei, que:
1. Recebemos cópia do Edital de Credenciamento nº 001/2014 e que tomamos conhecimento de todas as exigências e condições nele estabelecidas, para o cumprimento das obrigações para prestação dos serviços objeto deste Credenciamento;
2. Estamos cientes e aceitamos todos os termos e condições do Edital de Credenciamento e a elas desde já nos submetemos, principalmente no que diz respeito, aos valores dos serviços estipulados nos Encartes A, B e C do Projeto Básico;
3. Estamos cientes que o Edital de Credenciamento, acima referido, não significa obrigatoriedade da EBC solicitar a prestação de serviços;
4. Estamos cientes de que somente os aprovados neste processo de credenciamento, observando os critérios para distribuição dos serviços previstos neste instrumento, podem prestá- los para a EBC;
5. Estamos cientes de que a contratação dos serviços objeto deste Edital não gera qualquer tipo de vínculo empregatício entre os empregados vinculados a esta empresa e a EBC, razão pela qual, esta empresa arcará com todas as despesas de natureza trabalhista, fiscal e previdenciária;
6. Estamos cientes e concordamos que os valores constantes da Tabela de Valores Referência serão os aplicados na prestação dos serviços objeto deste Credenciamento;
7. Esta empresa declara que as informações prestadas neste Requerimento de Inscrição para Credenciamento são verdadeiras e que não se enquadra nas situações abaixo relacionadas:
a) não está com o direito de licitar e contratar com a EBC;
b) não está com impedimento de licitar e contratar com a União;
c) não foi declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;
d) não se encontrem sob recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, em fase de dissolução e liquidação;
e) não está reunida em consórcio de empresas, qualquer que seja a sua forma de constituição (controladas, coligadas ou subsidiárias entre si);
f) não possui registros impeditivos de contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, mantido pela Controladoria Geral da União – CGU, e de Improbidade Administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça, em atenção ao art. 97, caput e parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993, c/c o art. 12 da Lei nº 8.429, de
1992 (Ofício nº 590/2011/MP/SE/DEST, de 24/08/2011; Acórdão nº 1.793/2011 – Plenário do Tribunal de Contas da União);
g) não é servidor ou dirigente de órgão ou entidade CREDENCIANTE ou responsável pela licitação, bem como a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico, nos termos do inciso III, do art. 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
h) não mantem qualquer vínculo com empregados da EBC, em atenção ao disposto no inciso “VII” do subitem 11.3 do Regulamento de Pessoal da EBC – NOR 301, aprovado em 25/06/2012, que veda ao empregado da EBC de “fazer parte, como sócio ou dirigente, de empresa que preste serviços e forneça bens para a EBC, ou que com ela transacione”;
i) que o objeto social não é incompatível ou estranho à finalidade do objeto licitado;
j) que não é empresa estrangeira que não funcione no País;
k) não é responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de cinco por cento do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado.
8. Possuímos escritório em Brasília/DF com estrutura própria e adequada para a prestação dos serviços, ficando reservado à EBC o direito de verificar, in loco, tais informações;
8.1. Apesar de não possuirmos escritório/filial localizado no Distrito Federal, nos comprometemos caso sejamos credenciados a apresentar, no ato da contratação, documento que comprove possuirmos estrutura técnica própria para a execução dos serviços a serem demandados pela EBC, estabelecida no Projeto Básico, ficando reservado à EBC o direito de verificar, in loco, tais informações.
Indicamos como responsável por esta empresa para manter contato direto com a EBC o(a) Sr.(a) , para definição de todas as rotinas e etapas de produção dos serviços demandados.
, de _ de 2014. (Local e Data)
_ Nome e assinatura do Representante Legal
RECEBIDO:
Data
Hora
_ Assinatura do Membro da Comissão Especial de Credenciamento da EBC
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2014 ENCARTE E
MANUAL DA EMPRESA CREDENCIADA
1. DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO
1.1. O presente Manual disciplina a atuação das empresas prestadoras de serviços de serviços de produção, captação, edição e finalização de vídeos institucionais e programetes para múltiplas plataformas - TV, internet, cinema e outras, pela EBC, sob demanda, por meio de Credenciamento.
1.2. As definições constantes neste Manual, bem como a utilização deste instrumento, obedecem às normas e preceitos legais aos quais a EBC está subordinada e aos fins definidos no objeto de contratação.
1.3. O Manual das Empresas Credenciadas define as rotinas, etapas de produção, a forma de relacionamento entre EBC e Empresa Credenciada, e os parâmetros técnicos de qualidade da prestação de serviços da Empresa Credenciada.
1.4. Os produtos contratados deverão atender integralmente às regras estabelecidas neste Manual e no Termo de Adesão de Credenciamento a ser assinado entre as partes.
2. DAS ROTINAS E ETAPAS DE PRODUÇÃO
2.1. É obrigação da Empresa Credenciada realizar todas as rotinas e etapas de produção definidas neste Manual, atendendo as exigências da EBC quanto ao conteúdo e formato, prazos e qualidade técnica.
2.2. É obrigação da Empresa Credenciada indicar, no ato do Credenciamento, o nome de um responsável pelo contato direto com a EBC em todas as rotinas e etapas de produção.
2.2.1. Em caso de qualquer alteração relativa ao contato, a Empresa Credenciada deverá comunicar imediatamente à EBC, inclusive por escrito.
2.3. As rotinas e etapas de produção são as seguintes:
2.3.1. Envio de Solicitação de Atendimento de Demanda da EBC:
2.3.1.1. A EBC enviará, por escrito, para a Empresa Credenciada uma Solicitação de Atendimento de Demanda, conforme modelo constante no Encarte K, com a descrição do serviço a ser prestado e do prazo necessário para a execução do serviço demandado.
2.3.1.2. A Solicitação de Atendimento de Demanda poderá, para maior celeridade, ser enviada por e-mail ou fax.
2.3.2. Envio de Resposta à Solicitação de Atendimento de Demanda:
2.3.2.1. A Empresa Credenciada deverá responder, por escrito, se aceita ou
não cumprir com o requisitado pela EBC dentro do prazo demandado.
2.3.2.2. A resposta da Empresa Credenciada poderá, também para garantir mais celeridade aos procedimentos, ser enviada por meio de e-mail ou fax, devendo posteriormente entregar o original ao Fiscal designado pela EBC.
2.3.3. Briefing:
2.3.3.1. Em caso de resposta positiva da Empresa Credenciada, a EBC disponibilizará o briefing com a definição dos parâmetros do produto (conteúdo, especificações técnicas e prazos) a ser entregue à Empresa Credenciada no ato da aceitação da demanda, concretizada por meio de carta, fax e/ou meio eletrônico.
2.3.4. Proposta de Atendimento de Demanda e Cronograma de Trabalho:
2.3.4.1. Definidos os parâmetros do produto, a Empresa Credenciada deverá encaminhar, por escrito, uma Proposta de Atendimento de Xxxxxxx, informando obrigatoriamente:
a) Descritivo do Briefing recebido;
b) Equipe necessária para o pleno atendimento da demanda;
c) Eventual necessidade de viagens, deslocamentos, ou outros itens que entender indispensáveis à execução do serviço (Despesas Variáveis);
d) Orçamento, detalhado em planilha, observando os preços contidos na Tabela de Valores Referência, na Fórmula de Desconto com Quantidade e na Tabela de Limites Máximos para Despesas Variáveis, estabelecidas pela EBC, constantes nos Encartes A, B e C do Projeto Básico;
e) Cronograma de Execução, além de quaisquer outras informações relevantes para a prestação de serviços. Qualquer impedimento no cumprimento do cronograma por ambas as partes deverá ser formalmente comunicado e imediatamente corrigido a fim de garantir a continuidade e não interrupção dos serviços;
f) Cronograma de Pagamento, conforme o caso.
2.3.5. Aceite da proposta por parte da EBC:
2.3.5.1. A EBC deverá avaliar a Proposta de Atendimento de Xxxxxxx e Cronograma de Execução, e conforme o caso, o Cronograma de Pagamento, enviado pela Empresa Credenciada e responder por escrito:
a) Aceite, com o envio da pertinente Nota de Empenho, dando início à contagem do prazo de prestação dos serviços pela Empresa Credenciada;
b) Recusa,
2.3.5.2. A EBC adotará o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para o cumprimento do subitem 2.3.5, se outro não for o prazo acordado entre as partes.
2.3.5.3. Na hipótese de recursa da Proposta de Atendimento de Demanda a EBC realizará nova Solicitação de Atendimento de Demanda da EBC para outra Empresa Credenciada, na ordem de classificação do sorteio.
2.3.5.3.1. Nesse caso a Empresa Credenciada não poderá participar dos sorteios dos serviços subsequentes até que se esgote todo o rol de credenciados que já tenham prestado serviço pelo menos uma vez.
2.3.6. Apresentação de Piloto à EBC:
2.3.6.1. Após o aceite da EBC, a Empresa Credenciada deverá apresentar, quando solicitado, o Piloto (prova de conceito) do produto encomendado, observando os parâmetros de conteúdo e especificações técnicas definidos no Briefing e o prazo acordado entre as partes. O Piloto deverá ser aprovado pela EBC para que se continue o trabalho da Empresa Credenciada.
2.3.6.2. A EBC adotará o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para o cumprimento do subitem 2.3.6.1, se outro não for o prazo acordado entre as partes.
2.3.7. Entrega do Produto Final:
2.3.7.1. A Empresa Credenciada deverá entregar o Produto Final após aprovação do Piloto e de acordo com a Proposta de Atendimento de Xxxxxxx e o Cronograma de Execução aprovados. A EBC deverá aprovar o Produto Final para que se realize o devido atesto na Nota Fiscal / Fatura e pagamento do serviço prestado.
2.3.7.2. A EBC adotará o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para o cumprimento do subitem 2.3.7.1, se outro não for o prazo acordado entre as partes.
2.3.8. Do Formato do Produto Final:
2.3.8.1. A captação, edição, gravação e entrega do produto final deverão ser realizadas conforme descritivo apresentado na Solicitação de Atendimento de Demanda.
2.3.8.2. A entrega do produto final deverá ser feita em 02 (duas) mídias.
2.3.8.3. A Empresa Credenciada deverá manter o material produzido em seu arquivo durante o período de vigência do Termo de Adesão do Credenciamento.
2.3.8.4. Quando solicitado, a Empresa Credenciada deverá fornecer todo material bruto, em formato nativo, utilizado durante a produção do produto final.
2.4. Quanto às rotinas e etapas de produção, também constitui obrigação da Empresa Credenciada:
2.4.1. Submeter à aprovação da EBC o resultado de cada etapa de produção quantas vezes se fizerem necessárias, até que seja dada aprovação final do trabalho.
2.4.2. Relatar qualquer ocorrência ou irregularidade durante as rotinas e etapas de Produção, caso necessário.
3. DOS PRAZOS DE ATENDIMENTO
3.1. É obrigação da Empresa Credenciada prestar o serviço dentro das rotinas e etapas estabelecidas no item 2 deste Manual, observando-se os seguintes prazos, salvo em casos de urgência:
3.1.1. Responder à Solicitação de Atendimento de Demanda feita pela EBC em até 24 (vinte e quatro) horas após solicitado, observado o horário comercial;
3.1.2. Elaborar e entregar a Proposta de Atendimento de Demanda em até 02 (dois) dias úteis após o recebimento da Solicitação de Demanda, observado o horário comercial;
3.1.3. Aguardar as aprovações da EBC relativas à Proposta de Atendimento da Demanda e ao respectivo Cronograma de Execução por período definido a critério da própria EBC.
3.1.4. Realizar a produção do material necessário para atendimento da demanda dentro do prazo acordado, com a EBC.
4. DOS SERVIÇOS EM CARÁTER DE URGÊNCIA
4.1. A Empresa Credenciada deverá responder à Solicitação de Atendimento de Demanda em caráter de urgência em até 06 (seis) horas úteis.
4.2. A Empresa Credenciada deverá encaminhar Proposta de Atendimento de Demanda em, no máximo, 10 (dez) horas úteis, após responder afirmativamente à Solicitação de Atendimento de Demanda em caráter de urgência.
4.3. A Empresa Credenciada deverá encaminhar, por escrito, uma Proposta de Atendimento de Xxxxxxx em caráter de urgência, informando obrigatoriamente:
4.3.1. Descritivo do Briefing recebido;
4.3.2. Equipe necessária para o pleno atendimento da demanda;
4.3.3. Eventual necessidade de viagens, deslocamentos ou outros itens que entender indispensáveis à execução do serviço (Despesas Variáveis);
4.3.4. Orçamento; e
4.3.5. Cronograma de Execução, o Cronograma de Pagamento, este último se for o caso, e além de quaisquer outras informações relevantes para a prestação de serviços em caráter de urgência.
4.4. No caso dos prazos relativos a Solicitação de Atendimento de Demanda e a Proposta de Atendimento de Serviços em caráter de urgência, situações excepcionais poderão ser avaliadas pela EBC e acordadas entre as partes.
4.5. Os demais prazos referentes a execução do serviço serão diretamente acordados entre as partes quando em caráter de urgência.
4.6. Para os serviços em caráter de urgência haverá um acréscimo de 50% (cinquenta por cento) nos valores referenciais constantes da Tabela de Valores de Referência (Encarte A), conforme prescrito no Tópico G3 do Projeto Básico.
5. DA QUALIDADE TÉCNICA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
5.1. Constitui qualidade técnica da prestação de serviço da Empresa Credenciada:
5.1.1. Cumprimento ao Briefing;
5.1.2. Cumprimento das rotinas e etapas de produção;
5.1.3. Cumprimento dos prazos definidos neste Manual ou nas etapas de produção aprovadas pela EBC;
5.1.4. Entrega do produto final observando-se os seguintes requisitos técnicos:
a) Ausência de ruído, distorção ou saturação;
b) Sem variações de volume;
c) Com a mesma equalização do começo ao fim do produto, recomendavelmente, equalização plana;
d) Tempo de duração do produto conforme o encomendado;
e) Mixagens, passagens, edição e elementos visuais dentro das boas normas de operação, segundo disposições da Norma de Formato Padrão de Entrega de Conteúdo Audiovisual em Alta Definição – NOR 704 (Encarte M);
f) Qualidade do material de acordo com o formato solicitado.
5.2. O não atendimento à qualidade técnica do serviço que seja decorrente de força maior deverá ser justificado imediatamente e por escrito pela Empresa Credenciada à EBC, que, por sua vez, avaliará a aplicação ou não de sanções, conforme previsto no Termo de Adesão de Credenciamento.
6. DA RELAÇÃO EBC-EMPRESA CREDENCIADA
6.1. Constitui parâmetro de boa relação entre a EBC e o Credenciado:
6.1.1. O atendimento realizado pela Empresa Credenciada será de responsabilidade do Contato indicado no ato do Credenciamento. Em caso de qualquer alteração relativa ao Contato, a EBC deverá ser prontamente informada, inclusive por escrito.
6.1.2. As solicitações e negociações realizadas por parte da EBC serão de responsabilidade de Representantes da EBC nomeados para tanto como Gestores e Fiscais.
6.1.3. Os Gestores e Fiscais estarão disponíveis para dirimir dúvidas e dar orientações para obtenção do melhor resultado da prestação do serviço.
6.1.4. Os Gestores e Fiscais deverão realizar o acompanhamento e avaliação dos serviços prestados pelo Credenciado.
6.1.5. Toda e qualquer ocorrência relativa ao Termo de Adesão de Credenciamento ou à prestação de serviço deverá ser prontamente informada pela Empresa Credenciada à EBC, e vice-versa, para obtenção do melhor resultado da prestação do serviço, e cumprimento dos parâmetros legais e estabelecidos neste Manual.
6.1.6. A EBC e a Empresa Credenciada poderão estabelecer meios de se comunicar para trocar informações, experiências e conhecimentos por meio de instrumentos como e-mails, reuniões presenciais e por telefone.
6.1.7. O atendimento por parte da Empresa Credenciada deverá ser prestativo e ágil, respeitando-se os padrões estabelecidos no Termo de Adesão de Credenciamento, não sendo permitido à mesma incorrer em pressão ou ações desabonadoras, de qualquer tipo ou sob qualquer motivo, em relação à EBC ou aos clientes desta última, sob pena de aplicação de sanções previstas no referido termo.
6.1.8. Após conclusão dos serviços demandados a Empresa Credenciada será avaliada pelos Gestores e Fiscais, de acordo com os critérios objetivos definidos no Encarte F deste Manual.
6.1.9. Da mesma forma, ao término da conclusão dos serviços demandados, a Empresa Credenciada poderá, se lhe convier, encaminhar aos Gestores e/ou Fiscais do Termo de Adesão de Credenciamento sugestões de melhoria de procedimentos relativos à prestação de serviços, que serão analisados pela EBC sobre sua aplicabilidade ou não.
7. DOS PREÇOS
7.1. Os serviços prestados serão remunerados pelos valores estabelecidos no Encarte A– Tabela de Valores Referência, no Encarte B – Fórmula para Desconto com Quantidade; no Encarte C – Tabela de Limites Máximos para Despesas Variáveis e critérios estabelecidos neste Manual, consoante a natureza e complexidade dos serviços.
7.2. O cálculo dos valores a serem pagos será efetuado levando em conta a quantidade de serviços prestados. Para tanto, deverá ser aplicada a fórmula prevista no Encarte B do Projeto Básico, Anexo I do Edital de Credenciamento, para descontos com quantidade. O desconto está proporcionalmente relacionado à quantidade de serviços ou produtos realizados de um mesmo item da demanda.
8. DAS DESPESAS VARIÁVEIS
8.1. Toda e qualquer despesa variável incluída na Proposta de Atendimento de Demanda aprovada pela EBC e executada pela Empresa Credenciada deverá ser comprovada na prestação de contas enviada, devidamente acompanhada de Nota Fiscal/Fatura para fins de pagamento, que deverá conter no mínimo os requisitos estabelecidos no Encarte C.
8.2. A EBC poderá solicitar, quando for o caso, a disponibilização de profissionais como exemplificados a seguir: cinegrafista, assistente de câmera, videografista, iluminador, repórter, diretor de arte, cenógrafo, redator, apresentadores, atores, artistas, figurantes, apresentador/intérprete de libras, locutor, figurinista, cabeleireiro, maquiador, assistente de produção, operador de vídeo, operador de VT, operador de câmera, operador de TP, operador de som direto, operador de cabo, operador de caracteres, eletricista.
8.2.1. Para atendimento do disposto no subitem 8.2 a EBC informará na Solicitação de Atendimento da Demanda a necessidade de disponibilização desses profissionais.
8.2.2. Caberá à Empresa Credenciada, caso não esteja previsto na Tabela constante no Encarte A, apresentar 03 (três) orçamentos dessas despesas, acompanhados de proposta de atendimento, definida neste Manual, para aceite da EBC.
8.3. Qualquer despesa variável adicional que não estiver prevista na Proposta de Atendimento de Demanda devidamente aprovada pela EBC, inclusive nos casos de urgências, disciplinamento contido nos itens 3 e 4 deste Manual, não será aceita nem paga pela EBC, sendo de inteira responsabilidade da Empresa Credenciada.
8.3.1. Também não será aceita e nem paga pela EBC as despesas variáveis que não estiverem devidamente comprovadas na prestação de contas de que trata o subitem 8.1 deste Manual.
9. DA AVALIAÇÃO DA EMPRESA CREDENCIADA
9.1 Após conclusão dos serviços demandados, a EBC realizará uma avaliação da prestação dos serviços da Empresa Credenciada por meio do formulário denominado “Avaliação da Empresa Credenciada”, de acordo com o modelo constante do Encarte F do Projeto Básico, Anexo I do Edital de Credenciamento.
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2014 ENCARTE F
MODELO DE AVALIAÇÃO DA EMPRESA CREDENCIADA
Termo de Adesão de Credenciamento nº: _ /2014.
Responsável pela avaliação:
Gerência:
Serviços prestados: _ Avalie os aspectos citados, utilizando a numeração de 1 a 4, conforme significado abaixo:
1–Sim, totalmente | 3-Não, totalmente | NA – Não Atendeu |
2-Sim, em parte | 4-Não, em parte |
O processo de prestação de serviço | 1 | 2 | 3 | 4 |
A Empresa Credenciada compreendeu o briefing antes de apresentar a Solicitação de Atendimento de Demanda? | ||||
A Empresa Credenciada considerou as necessidades da EBC na apresentação da Proposta de Atendimento de Xxxxxxx? | ||||
A Empresa Credenciada demonstrou domínio do conteúdo e qualidade técnica para prestar o serviço contratado? | ||||
A Empresa Credenciada atendeu às solicitações da EBC Serviços de forma ágil e rápida, dentro dos padrões estabelecidos no Manual da Empresa Credenciada? | ||||
A Empresa Credenciada cumpriu os prazos estabelecidos no Termo de Adesão de Credenciamento e no Manual das Empresas Credenciadas? | ||||
O envolvimento da empresa | 1 | 2 | 3 | 4 |
A Empresa Credenciada ofereceu equipe e condições apropriadas para realização do trabalho conforme contratado? | ||||
Empresa Credenciada forneceu as informações solicitadas pela EBC com presteza e agilidade? |
Os Resultados Obtidos | 1 | 2 | 3 | 4 |
Os objetivos da prestação de serviço da Empresa Credenciada foram alcançados? | ||||
O trabalho da Empresa Credenciada CREDENCIADA trouxe soluções às demandas da EBC e às necessidades do cliente? | ||||
As expectativas da EBC e do cliente foram atendidas plenamente? |
B) Comentários e sugestões: .
Brasília/DF, de _ de _ .
_
FISCAL DO TERMO DE ADESÃO DE CREDENCIAMENTO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2014 ENCARTE G
MODELO DE CURRÍCULO PROFISSIONAL
a) IDENTIFICAÇÃO DO PROFISSIONAL | |||||
Nome: | |||||
Profissão: | |||||
Nacionalidade | Naturalidade: | Data de Nascimento: /_ / | |||
b) FORMAÇÃO PROFISSIONAL | |||||
Escola | Especialidade | Período | |||
c) CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA RELACIONADOS ÀS ÁREAS COMPATÍVEIS COM O OBJETO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2014. (QUANDO HOUVER) | |||||
Título | Entidade | Duração | Local | Data | |
d) DEMAIS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA (QUANDO HOUVER) | |||||
Título | Entidade | Duração | Local | Data | |
e) IDIOMAS | |||||
Entende | Xx | Xxxx | Xxxxxxx | ||
Inglês | |||||
Espanhol | |||||
Outro | |||||
f) CONGRESSOS E SEMINÁRIOS (QUANDO HOUVER) | |||||
Título | Entidade | Duração | Local | Data | |
g) TRABALHOS E PUBLICAÇÕES (QUANDO HOUVER) | |||||
Título | Entidade/Editoras/R evistas | Duração | Local | Data | |
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2014 ENCARTE H
MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO PROFISSIONAL
(Nome do profissional)....................................................................................., portador(a) da
Carteira de Identidade nº ............................. e do CPF no e o RG nº
...................................., Registro Profissional nº .................................DECLARA, para fins do
disposto no Edital de Credenciamento nº 001/2014, que, caso a empresa
............................................................................ venha a ser declarada apta no Credenciamento e ser demandada para execução dos serviços, se compromete a exercer suas atividades profissionais, com vínculo de emprego, na empresa mencionada para execução dos serviços objeto deste Edital.
DECLARA, ainda, que o compromisso ora firmado permanecerá até a conclusão dos serviços demandados.
, de _ de 2014. (Local e Data)
(Nome e Assinatura do Profissional)
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2014 ENCARTE I
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE RECURSOS TÉCNICOS
(Razão Social do Proponente)....................................................................................., inscrita no
CNPJ no , por intermédio de seu representante legal, o(a)
Sr.(a.) , portador(a) da Carteira de
Identidade nº ............................. e do CPF no ................................................DECLARA, para fins
do disposto no Edital de Credenciamento nº 001/2014, que todos os recursos técnicos abaixo relacionados estão disponíveis para a execução dos serviços objeto deste Credenciamento:
1) .......;
2) .......;
3) ........;
DECLARA ainda que, enquanto durarem os serviços objeto do Credenciamento, todos os recursos técnicos indicados continuarão disponíveis para a execução dos serviços demandados e que somente serão substituídos por outros de tecnológicas e características superiores, mantendo-se inalterada as condições técnicas de execução dos serviços, sendo essa substituição levada ao conhecimento da EBC.
, de _ de 2014. (Local e Data)
_
(Nome e nº do RG do declarante)
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2014 ENCARTE J
MODELO DE TERMO DE INSPEÇÃO
REFERÊNCIA: Edital de Credenciamento nº 001/2014.
Nome da empresa proponente:
A Comissão Especial de Credenciamento ou a Equipe Técnica da EBC, constituída pela Portaria Diretor-Presidente nº 860/2014, de 31/10/2014, realizou inspeção nas dependências da empresa proponente acima destacada, oportunidade em que pode comprovar que:
( ) possui infraestrutura adequada, pertinente e compatível com as exigências estabelecidas no Edital de Credenciamento nº 001/2014;
( ) não possui infraestrutura adequada, pertinente e compatível com as exigências estabelecidas no Edital de Credenciamento nº 001/2014;
Observações: (neste campo a Comissão Especial de Credenciamento ou a Comissão Técnica da EBC anotará outras peculiaridades relevantes constatadas nas dependências da empresa proponente) _.
, de _ de 2014. (Local e Data)
_ COMISSÃO ESPECIAL DE CREDENCIAMENTO OU EQUIPE TÉCNICA DA EBC
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2014 ENCARTE K
MODELO DE SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO DE DEMANDA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO Nº _/2014.
PRESTADOR DE SERVIÇO:
Nome:
Representante:
CNPJ/MF:
Endereço:
CEP:
Cidade/UF:
Telefone/Fax:
Endereço eletrônico:
Prezados Senhores,
A EBC, por intermédio do Fiscal do Termo de Adesão de Credenciamento nº
/2014, convoca essa Empresa para prestação dos serviços abaixo relacionados, que deverá ser executado no prazo de (por extenso) dias corridos:
1.1. .....;
1.2. .....;
1.3. .....;
Esclarecemos que o prazo para resposta desta convocação é de 24 (vinte e quatro) horas a contar do seu recebimento, com o preenchimento em campo próprio, sobre a confirmação de aceitação dos serviços.
Fica desde já estabelecido que se essa empresa aceitar a demanda acima enumerada deverá comparecer à Diretoria de Serviços da EBC, no dia / / _, às h _, para realização do Briefing.
A confirmação poderá ser encaminhada à EBC, via fax nº (0XX61) ; ou
por meio do correio eletrônico no endereço @xxx.xxx.xx.
, de _ de 2014. (Local e Data)
FISCAL DO TERMO DE ADESÃO DE CREDENCIAMENTO ACEITAMOS A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DEMANDADOS:
Data | Hora |
Nome e assinatura do Representante Legal da Empresa Credenciada |
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2014 ENCARTE L
MODELO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DESPESAS VARIÁVEIS
a) A documentação fiscal aceita pela EBC a ser apresentada para comprovação das despesas variáveis inclui: |
1. Nota Fiscal de Venda ao Consumidor 2. Cupom Fiscal 3. Nota Fiscal Fatura 4. Nota Fiscal de Prestação de Serviços |
b) Em qualquer dos casos, deverão constar no documento: |
1. Nome, RG e CPF do usuário 2. Razão social do emitente 3. CNPJ 4. Inscrição Estadual 5. Endereço 6. Carimbo de Recibo do pagamento, se for o caso. |
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2014 ENCARTE M
NORMA DE FORMATO PADRÃO DE ENTREGA DE CONTEÚDO AUDIOVISUAL - NOR 704
1. FINALIDADE
Estabelecer padrão técnico de entrega de material em áudio e vídeo para Televisão, entregue para a Empresa Brasil de Comunicação S.A. – EBC.
2. ÁREA GESTORA
Diretoria de Geral
3. CONCEITUAÇÃO
3.1. RECURSOS DE ACESSIBILIDADE
3.1.1. AUDIODESCRIÇÃO
É a narração, em língua portuguesa, integrada ao som original da obra audiovisual, contendo descrições de sons e elementos visuais e quaisquer informações adicionais que sejam relevantes para possibilitar a melhor compreensão desta por pessoas com deficiência visual e intelectual.
O canal de áudio de audiodescrição é um canal de áudio que contém a trilha de diálogos e som original (áudio principal original) e deve conter nos intervalos da narração e diálogos o áudio narrador da audiodescrição (o áudio principal original e áudio de audiodescrição devem estar corretamente mixados de forma não concorrente, em níveis corretos e compreensíveis).
O canal de áudio de audiodescrição é acionado opcionalmente no receptor de televisão. Deve estar conforme as normas técnicas brasileiras vigentes.
3.1.2. CLOSED CAPTION (LEGENDA OCULTA)
Corresponde a transcrição, em língua portuguesa, dos diálogos, efeitos sonoros, sons do ambiente e demais informações que não poderiam ser percebidos ou compreendidos por pessoas com deficiência auditiva.
O Closed Caption é acionado opcionalmente no receptor de televisão e deve estar conforme as normas técnicas brasileiras vigentes.
4. COMPETÊNCIAS
4.1. Cabe a Diretoria Geral prover as condições para o prosseguimento da presente norma em suas áreas.
4.2. Compete à Área de Engenharia da EBC definir os parâmetros técnicos utilizados nesta norma, atualizando sempre que necessário.
4.3. Compete as demais Áreas de Produção, Jornalismo, Operações a correta utilização e a fiscalização junto a produções internas e no recebimento de produções recebidas de produtores e emissoras externas.
5. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
5.1. Todo o conteúdo audiovisual entregue para a EBC – Empresa Brasil de Comunicação deve obedecer ao padrão de características técnicas em mídia digital HD (High Definition - Alta Definição) estabelecido nesta norma.
6. FORMATO DE GRAVAÇÃO
6.1. O material deverá ser entregue no seguinte formato: I - Padrão de gravação: XDCAM HD422;
II - Codificação: MPEG-2 4:2:2P@HL;
III - Resolução: HD (High Definition – Alta Definição);
IV - Relação de aspecto: 16:9 (formato 16:9 original desde a captação sem conversões, sem barras pretas laterais ou inferior e superior);
V - Número de pixels: 1920x1080i; VI - Varredura de vídeo: Entrelaçada;
VII - Field dominance: Top Field First, Upper (Odd) ou Field 2 Dominant; VIII - Taxa de bits: 50Mbps;
IX - Amostragem de cor: 4:2:2;
X - Freqüência de quadros: 59,94i;
XI - Time Code: Drop Frame (sem descontinuidades da contagem do Time Code); XII - Closed caption: Xxxxxx XXX-000;
XIII - Tipo de mídia de gravação: Disco Profissional XDCAM HD422;
XIV - Capacidade mínima da mídia de gravação: 50GB (disco modelo PFD50DLA vermelho) ou superior; e
XV - Material Complementar: Deve ser entregue em Disco Rígido Externo no formato ExFat e Mac OS; e
XVI – Recursos de Acessibilidade: Closed Caption (Legenda Oculta) com delay menor que 4 segundos em imagens ao vivo, acerto de 98% em imagens ao vivo, sem delay em imagens pré-gravadas e acerto de 100% para imagens pré-gravadas; e Audiodescrição (descrição de imagens e sons)
7. RECURSOS DE ACESSIBILIDADE
Os recursos de acessibilidade de Closed Caption e de Audiodescrição, quando produzidos por empresas terceirizadas especializadas, devem ser sincronizados ao material finalizado da EBC, sendo que os mesmos devem estar conformidade técnica com a norma ABNT NBR 15290.
8. PADRÃO DE ÁUDIO
8.1. O padrão de áudio do material deverá observar os seguintes níveis:
I - Codificação de áudio: 24 bits @ 48kHz (24 bits de quantização e 48kHz de amostragem por canal de áudio);
II - Nível de referência de áudio: -20dBFS (dB relativo ao fundo de escala digital); III - Nível limite de áudio: -10dBFS (dB relativo ao fundo de escala digital);
IV - Modo Dolby: OFF (Dolby desligado); V - Mixagem: Estéreo;
VI - SAP (Second Audio Program): Áudio original da produção em língua estrangeira transmitido em canais secundários;
VII - Loudness: É a percepção subjetiva (efeito psico-acústico) de mudança de níveis de áudio entre cenas ou entre um bloco do programa e o intervalo.
Os níveis de Loudness entre cenas e entre blocos e intervalo devem estar contínuos sem variações bruscas. Deve estar conforme as normas técnicas brasileiras vigentes; e
VIII - Áudio Multicanal: entregues com cópia de arquivo em formato compat Pro Tools (OMF2 ou AIFF), referenciadas em SMPTE Time Code Drop Frame, gravadas em CDs ou DVDs.
8.2. Os canais de áudio deverão observar as seguintes configurações:
8.2.1. Configuração de Mídia com Áudio Finalizado e SAP:
I - Áudio canal 1: Canal Esquerdo (LEFT) em Língua Portuguesa; II - Áudio canal 2: Canal Direito (RIGHT) em Língua Portuguesa;
III - Áudio canal 3: Canal Esquerdo (LEFT) em Língua Estrangeira Original
da Produção; e
IV - Áudio canal 4: Canal Direito (RIGHT) em Língua Estrangeira Original da Produção.
8.2.2. Configuração de Mídia com Áudio Finalizado e Audiodescrição:
I - Áudio canal 1: Canal Esquerdo (LEFT) em Língua Portuguesa; II - Áudio canal 2: Canal Direito (RIGHT) em Língua Portuguesa;
III - Áudio canal 3: Canal Esquerdo (LEFT) em Língua Portuguesa com Audiodescrição nos intervalos da narração e diálogos; e
IV - Áudio canal 4: Canal Direito (RIGHT) em Língua Portuguesa Portuguesa com Audiodescrição nos intervalos da narração e diálogos.
8.2.3. Configuração de Mídia com Áudio Não-finalizado (Material Bruto): I - Áudio canal 1: Depoimentos, Locução e Voice Over;
II - Áudio canal 2: Sons do Ambiente; III - Áudio canal 3: Sem áudio; e
IV - Áudio canal 4: Sem áudio.
8.2.4. Configuração de Mídia com Áudio Internacional (Para reedição): I - Áudio canal 1: Mix Canal Esquerdo (LEFT);
II - Áudio canal 2: Mix Canal Direito (RIGHT); III - Áudio canal 3: Diálogos e Narração;
IV - Áudio canal 4: Músicas Canal Esquerdo (LEFT); V - Áudio canal 5: Músicas Canal Direito (RIGHT); VI - Áudio canal 6: Efeitos Canal Esquerdo (LEFT); VII - Áudio canal 7: Efeitos Canal Direito (RIGHT); e VIII - Áudio canal 8: Sons do Ambiente.
9. PADRÃO DE IMAGENS E SONS
9.1. CAPTAÇÃO DE IMAGENS
9.1.1. Toda a captação de imagens deve obedecer aos níveis corretos de luminância, colorimetria, exposição de luz e temperatura de cor, tornando a imagem o mais nítida,
natural e real possível, proporcionando a máxima qualidade no padrão de Alta Definição.
9.1.2 Manter a iluminação e exposição das câmeras em nível de vídeo equivalente a 100% de variação de amplitude de sinal preto a branco.
9.1.3 Na seqüência de cenas devem ser mantidas as características de imagem sem variações dos padrões de saturação e fase de cor da cena original,
salvo efeitos artísticos intencionais.
9.2. PREVISÃO DE DOWNCONVERSION
9.2.1. O processo de Downconversion é a conversão dos vídeos digitais captados em relação de aspecto 16:9 para vídeos em 4:3 (ver figura 1).
9.2.2. Este processo é necessário pois a distribuição da EBC ocorre em multiplataforma, ou seja, em plataformas de transmissão em HD (High Definition – Alta Definição) em 16:9 e em plataformas em SD (StandardDefinition – Definição Padrão) em 4:3 (como algumas plataformas de TV Paga por Assinatura em SD, TV Analógica Terrestre e TV Analógica por Satélite).
Figura 1: Diferenças de telas com relação de aspecto em 16:9 e em 4:3.
9.2.3. É obrigatório prever o correto enquadramento da imagem no processo de produção, visto que será realizado posteriormente na transmissão downconversion de HD em 16:9 para SD em 4:3 sem o uso equivocado de barras pretas em cima e em baixo (efeito Letterbox).
9.2.4. O downconversion de HD em 16:9 para SD em 4:3 deve ser feito com Crop lateral da imagem 16:9. Deve ser observado o enquadramento da cena (área de segurança 4:3 dentro do quadro 16:9) desde o início do processo de captação (ver figuras 2, 3 e 4).
Figura 2: Área de segurança 4:3 dentro da imagem 16:9.
Figura 3: Downconversion Correto: Imagem convertida de 16:9 para 4:3 com Crop Lateral.
Figura 4: Downconversion Errado: Imagem convertida de 16:9 para 4:3 com Efeito Letterbox.
9.3. ÁREA DE CARACTERES
9.3.1. O downconversion de HD em 16:9 para SD em 4:3 deve ser feito com Crop: Prever caracteres dentro da área de segurança 4:3 (safe title area) no vídeo 16:9 (prever área de Crop lateral) (ver figura 5).
Figura 5: Caracteres dentro da área de segurança 4:3.
9.4. UPCONVERSION:
9.4.1. O processo de conversão dos vídeos digitais ou analógicos captados em 4:3 para vídeos utilizados em televisores 16:9 digitais é chamado de upconversion.
9.4.2. Este processo é necessário para utilização de material de acervo histórico de
imagens captados em 4:3. A conversão de imagens de 4:3 para 16:9 deve ser feita adicionando pilares pretos nas laterais chamados pillarbox (ver figuras 6 e 7).
Figura 6: Upconversion Correto: Imagem convertida de 4:3 para 16:9 com Pillarbox.
Figura 7: Upconversion Errado: Imagem convertida de 4:3 para 16:9 com Efeito de Expansão Anamórfica ou Efeito de Tela Esticada.
9.5. QUALIDADE DO PROCESSAMENTO DIGITAL DE PRODUÇÃO
9.5.1. Evitar compressão de áudio e vídeo inferior durante o processo de captação, edição e cópias.
9.5.2. Evitar resoluções de vídeo inferiores durante o processo de captação, edição e nas cópias.
9.5.3. Evitar conversões de formatos de áudio e vídeo durante o processo de captação e edição e cópias.
9.6. CAPTAÇÃO E MIXAGEM DE ÁUDIO:
9.6.1. Utilizar e manusear corretamente os diferentes tipos de microfones, observando a diretividade, sensibilidade e o uso de acessórios para a obtenção da melhor acústica possível no áudio gravado.
9.6.2. Deve ser observada a correta relação entre os níveis de áudio de narração (depoimentos e voice over) e os níveis de áudio de música e sons ambiente durante a mixagem.
9.6.2.1. A relação entre estes áudios deve ser de tal forma que cada áudio deve ser percebido durante a reprodução permitindo ao telespectador entender ao mesmo tempo a narração (depoimentos e voice over) e entender o clima da cena (música e sons ambientes).
9.6.3. Os níveis entre cenas e entre blocos devem estar contínuos sem variações bruscas, obedecendo as normas técnicas de Loudness (variações subjetivas de áudio entre cenas) vigentes para Televisão.
9.6.4. O áudio estéreo deve ter a possibilidade técnica de ser convertido para mono sem mudanças de nível e qualidade de som. Para isso as fases e polaridades de áudio devem estar corretamente gravadas em cada canal.
9.7. LIP SYNC:
9.7.1. Trata-se do sincronismo em tempo do áudio com a imagem percebido geralmente entre a movimentação dos lábios no vídeo durante a fala e o respectivo áudio.
9.7.2. O efeito indesejado atraso entre vídeo e áudio (Lip Sync) deve ser monitorado e evitado em todas as fases de produção.
10. DISPOSIÇÃO DO CONTEÚDO NAS MÍDIAS
10.1. BARRAS INICIAL
I - Tipo: COLOR BARS SMPTE com tom de áudio de 1 kHz a -20dBFs (vídeo em 16:9); II - D : 60”;
III - Início: 00:58:33:00; e IV - Final: 00:59:32:29.
10.2. BLACK
I - D : 15”;
II - Início: 00:59:33:00; e III - Final: 00:59:47:29.
10.3. CLAQUETE
I - D : 10”;
II - Início: 00:59:48:00; e III - Final: 00:59:57:29.
10.4. BLACK
I - D : 2”;
II - Início: 00:59:58:00; e III - Final: 00:59:59:29.
10.5. ABERTURA
Início: 01:00:00:00
10.6. BLOCOS
Espaça 10” BL CK
10.7. ENCERRAMENTO E CRÉDITOS
10.8. BLACK
Duração: 15”
10.9. BARRAS FINAL
I - Tipo: COLOR BARS SMPTE com tom de áudio de 1 kHz a -20dBFs (vídeo em 16:9) II - D : 60”
Figura 8: Sinal de COLOR BARS SMPTE em HD.
11. LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA
I - ABNT NBR 15290; II - XXXX XXX 00000;
III - ABNT NBR 15602-1; IV - ABNT NBR 15602-2; V - ABNT NBR 15602-3; VI - ABNT NBR 15603-1; VII - ABNT NBR 15603-2; VIII - ABNT NBR 15603-3; IX - ABNT NBR 15604;
X - ABNT NBR 15606-1; XI - ABNT NBR 15606-2; XII - ABNT NBR 15606-3;
XIII - ABNT NBR 15606-5; e XIV - ABNT NBR 15607-1.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A aceitação de conteúdos fora dos padrões estabelecidos nesta Norma é de responsabilidade da Diretoria Geral, que poderá definir critérios para os casos previstos, bem como delegar competência para a aplicação dos mesmos.
12.2. Esta Norma passa a fazer parte, como anexo, de contratos de produção, seleção, editais e demais instrumentos normativos ou legais expedidos pela EBC, onde as informações e orientações sejam consideradas relevantes.
12.2. Em caso de dúvidas técnicas, entrar em contato com o e-mail:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2014 ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES
(Razão Social do Proponente) , inscrito no CNPJ/MF sob o nº (Nº CNPJ do Proponente) sediado na (Endereço Completo) DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente Credenciamento, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local / Data _, _ de de 2014.
_
(Nome completo do declarante)
(Nº do RG do declarante)
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2014 ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR TRABALHADOR
(Razão Social do Proponente) ..............................................................., inscrito no CNPJ sob o nº
...................., sediado na ............................................................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade
nº.................... e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: Emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz: SIM ( ) ou NÃO ( ).
, de _ de 2014. (Local e Data)
_ (Nome e Assinatura do Representante Legal) (Identificação Completa)
(Nº do RG do declarante)
Observação: em caso afirmativo ou negativo, assinalar com “X” a ressalva acima.
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2014 ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO BENEFICIÁRIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006
(Razão Social da Empresa).........................................., inscrita no CNPJ no. , por
intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.)............................................, xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ............................. e do CPF no
................................................DECLARA, para fins do disposto no subitem 9.3 do Edital de Credenciamento nº 001/2014, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, se enquadra como microempresa ou emprea de pequeno porte da Lei Complementar no 123, de 2006.
DECLARA ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar supracitada.
, de _ de 2014. (Local e Data)
_ (Nome e Assinatura do Representante Legal) (Identificação Completa)
(Nº do RG do declarante)
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2014 ANEXO V
MINUTA DE TERMO DE ADESÃO DE CREDENCIAMENTO
CREDENCIANTE: EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A. – EBC, Empresa Pública
Federal, criada pela Medida Provisória nº 398, de 10.10.2007, convertida na Lei nº 11.652, de 7.4.2008, vinculada à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, por força do Decreto nº 6.377, de 19.2.2008, com sede no SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50”, 1º Subsolo, Brasília-DF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.168.704/0001-42, doravante denominada simplesmente CREDENCIANTE (EBC), neste ato representada, nos termos do inciso XXI do artigo 17 do Estatuto Social da Empresa, aprovado pelo Decreto nº 6.689, de 11/12/2008, e por Delegação de Competência do Diretor- Presidente, por meio da Portaria-Presidente nº 622, de 17/09/2013, por seu Diretor de Administração, Finanças e Pessoas, XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado em Brasília/DF, portador da Carteira de Identidade nº 1.864.298-SSP/GO, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e por seu Diretor de Negócios e Serviços, XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, jornalista, residente e domiciliado em Brasília-DF, portador da Carteira de Identidade nº 6276037 SSP-SP e do CPF/MF nº 000.000.000-00.
CREDENCIADA: NOME DA EMPRESA, com sede no ENDEREÇO, na cidade de CIDADE/UF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº NÚMERO, doravante denominada simplesmente CREDENCIADA ( _), neste ato representada por seu CARGO, NOME DO REPRESENTANTE, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, residente e domiciliado na cidade de CIDADE/UF, portador da Carteira de Identidade nº NÚMERO – ÓRGÃO EXPEDIDOR e do CPF nº NÚMERO.
Entre as partes acima qualificadas, é celebrado o presente Termo de Adesão de Credenciamento, mediante as seguintes Cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. Pelo presente Instrumento, com fundamento no inciso III do art. 64 do Regulamento Simplificado para Contratação de Serviços e Aquisição de Bens pela CREDENCIANTE (EBC), aprovado pelo Decreto nº 6.505, de 2008, no que dispõe o “caput” do art. 25 da Lei n° 8.666, de 1993, a CREDENCIADA ( ) compromete-se, perante a CREDENCIANTE (EBC), a prestar serviços de produção, captação, edição e finalização de vídeos institucionais e programetes para múltiplas plataformas - TV, internet, cinema e outras, de acordo com as especificações constantes deste Instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA VINCULAÇÃO
2.1. Este Termo de Adesão de Credenciamento está vinculado ao Processo EBC n° 3007/2014, ao Edital de Credenciamento nº 001/2014, ao Manual da Empresa Credenciada, que o integram como se nele transcritos, informando-o, salvo quando com ele incompatíveis.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
3.1. A CREDENCIADA ( ) para prestação dos serviços aplicará as rotinas, as etapas de produção e a forma de relacionamento estabelecidas no Manual da Empresa Credenciada, Encarte E do Projeto Básico, Anexo I do Edital de Credenciamento nº 001/2014.
CLÁUSULA QUARTA: ETAPAS DE PRODUÇÃO
4.1. Para prestação dos serviços demandados, a CREDENCIADA ( ) deverá realizar todas as rotinas e etapas de produção definidas no Manual da Empresa Credenciada, Encarte E do Projeto Básico, Anexo I do Edital de Credenciamento nº 001/2014, que se constituirá no Anexo I deste Termo, atendendo na íntegra as exigências estabelecidas pela CREDENCIANTE (EBC) quanto ao conteúdo, formato, prazos e qualidade técnica.
4.2. A CREDENCIANTE (EBC) enviará, por meio de e-mail ou fax à CREDENCIADA ( ), a Solicitação de Atendimento de Demanda com a descrição dos serviços a serem prestados, do prazo máximo para sua execução e da data prevista para realização do Briefing.
4.2.1. A Solicitação de Atendimento de Demanda citada no subitem 4.2 desta Cláusula, conforme modelo constante no Encarte K do Projeto Básico, Anexo I do Edital de Credenciamento nº 001/2014, deverá ser encaminhada posteriormente pela CREDENCIADA ( ) à CONTRATANTE (EBC) em sua forma original.
4.3. A CREDENCIADA ( ) terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, observado o horário comercial, a contar do recebimento da Solicitação de Atendimento de Demanda para responder, no próprio documento, se aceita executar os serviços demandados.
4.3.1. Os prazos definidos no subitem 4.3 desta Cláusula referem-se ao atendimento de demandas que não possuem caráter de urgência.
4.4. Aceita a demanda pela CREDENCIADA ( _), a CREDENCIANTE (EBC) realizará um Briefing, de acordo com a data agendada na Solicitação de Atendimento de Demanda, para definição, em conjunto, dos parâmetros do produto (conteúdo, especificações técnicas e preços) a ser executado pela CREDENCIADA ( _) dentro do prazo estipulado.
4.5. Definidos os parâmetros do produto, a CREDENCIADA ( _) elaborará e entregará à CREDENCIANTE (EBC) a Proposta de Atendimento da Demanda, no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis, que deverá conter obrigatoriamente, no mínimo:
a) Descritivo do Briefing recebido;
b) Equipe necessária para o pleno atendimento da demanda;
c) Eventual necessidade de viagens e deslocamentos ou outros itens que entender indispensáveis à execução do serviço (Despesas Variáveis);
d) Orçamento, detalhado em planilha, observando os valores estabelecidos pela EBC na Tabela de Valores Referência, na Fórmula de Descontos com Quantidade, na Tabela de Limites máximos para Despesas Variáveis, constantes nos Encartes A, B e C do
Projeto Básico, Anexo I do Edital de Credenciamento nº 001/2014;
e) Cronograma de Execução, além de quaisquer outras informações relevantes para a prestação dos serviços;
f) Cronograma de Pagamento, conforme o caso.
4.6. A CREDENCIANTE (EBC) avaliará a Proposta de Atendimento da Demanda e, conforme o caso, o Cronograma de Execução proposto, manifestando-se, da seguinte forma:
a) Aceite, com o envio da pertinente Nota de Empenho, autorizando o início da contagem do prazo de execução dos serviços;
b) Recusa.
4.7. O Cronograma de Execução estabelecerá os prazos para a entrega de cada produto referente às etapas de produção, captação, edição e finalização que terão como ponto de partida a data de realização do Briefing.
4.8. Uma vez aceito o Cronograma de Execução pela CREDENCIANTE (EBC) este se constituirá em parte integrante deste instrumento, para fins de acompanhamento e fiscalização durante a execução dos serviços, que deverá ser cumprido fielmente pelas partes.
4.9. Qualquer impedimento no cumprimento do Cronograma de Execução por ambas as partes deverá ser formalmente comunicado e imediatamente corrigido a fim de garantir a continuidade e não interrupção na execução dos produtos demandados.
4.10. Os produtos referentes à cada etapa deverão ser entregues dentro dos prazos previstos no Cronograma de Execução dos serviços.
4.11. Após o Aceite, o Cronograma de Execução dos serviços pela CREDENCIANTE (EBC), a CREDENCIADA (_ ) deverá apresentar o piloto do produto encomendado, observando os parâmetros de conteúdo, especificações técnicas e o prazo de execução definidos no Briefing. Para continuidade dos trabalhos, o piloto deverá ser aprovado pela CREDENCIANTE (EBC).
4.12. O produto final entregue pela CREDENCIADA (_ _), em conformidade com o piloto, com a Solicitação de Atendimento de Demanda, com o Cronograma de Execução e com o Cronograma de Pagamento, conforme o caso, será submetido à análise e aprovação da CREDENCIANTE (EBC).
4.13. Uma vez aprovado o produto final, a CREDENCIANTE (EBC) adotará os procedimentos com vistas à emissão do Termo de Aceitação, ao atesto na Nota Fiscal/Fatura e à liberação do pagamento dos serviços prestados.
4.13.1. Para análise e aprovação do produto final, de acordo com o disposto nos subitens 4.12 e 4.13 desta Cláusula, a CREDENCIANTE (EBC) adotará o prazo de 05 (cinco) dias úteis, se outro não for o prazo acordado entre as partes.
4.14. Caberá à CREDENCIADA ( ) quanto às rotinas e etapas de produção:
a) submeter à aprovação da CREDENCIANTE (EBC) o resultado de cada etapa de produção quantas vezes se fizerem necessárias, até que seja dada aprovação final do trabalho;
b) relatar qualquer ocorrência ou irregularidade durante as rotinas e etapas de produção, caso necessário.
4.15. O Fiscal do Termo de Adesão de Credenciamento, designado pela CREDENCIANTE (EBC), para fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços contratados, adotará as competências estabelecidas na Portaria nº 0344, de 21/08/2007.
4.16. A equipe, tanto da CREDENCIANTE (EBC) como da CREDENCIADA ( ), deve estar ciente do conteúdo, formato, objetivo do produto, prazos de entrega e dos Cronogramas de Execução e de Pagamento.
4.17. Durante o processo de execução e a partir do acompanhamento das atividades, a CREDENCIANTE (EBC) poderá solicitar alteração na execução do produto com a finalidade de tratar de assuntos factuais de relevância que possam ocorrer durante o período, desde que acordado entre as partes.
4.18. Na ocorrência de demandas que possuem caráter de urgência, a CREDENCIADA ( _) terá o prazo de até 06 (seis) horas úteis a contar do recebimento da Solicitação de Atendimento de Demanda para responder, no próprio documento, se aceita executar os serviços demandados.
4.19. A CREDENCIANTE (EBC), se for necessário, convocará a CREDENCIADA (_ ) para realizará um Briefing, de acordo com a data agendada na Solicitação de Atendimento de Demanda, em caráter de urgência, para definição, em conjunto, dos parâmetros do produto (conteúdo, especificações técnicas e preços) a ser executado pela CREDENCIADA ( ) dentro do prazo estipulado.
4.20. Definidos os parâmetros do produto, a Proposta de Atendimento de Demanda, que possui caráter de urgência, deverá ser encaminhada pela CREDENCIADA ( ) no prazo de no máximo 10 (dez) horas úteis após responder afirmativamente à Solicitação de Atendimento de Demanda, que deverá conter obrigatoriamente, no mínimo:
a) Descritivo do Briefing recebido;
b) Equipe necessária para o pleno atendimento da demanda;
c) Eventual necessidade de viagens, deslocamentos ou outros itens que entender indispensáveis à execução do serviço (Despesas Variáveis);
d) Orçamento; e
e) Cronograma de Execução, o Cronograma de Execução, este último se for o caso, e além de quaisquer outras informações relevantes para a prestação dos serviços.
4.21. No caso dos prazos relativos a Solicitação de Atendimento de Demanda e a Proposta de Atendimento de Serviços em caráter de urgência, as situações excepcionais poderão ser avaliadas pela CREDENCIANTE (EBC) e acordadas entre as partes.
4.22. Os demais prazos referentes a execução do serviço em caráter de urgência serão diretamente acordados entre as partes.
4.23. A CREDENCIANTE (EBC) poderá requisitar serviços que incluam despesas variáveis.
4.23.1. Entende-se por despesas variáveis, para fins deste Termo de Adesão de Credenciamento, aquelas provenientes de custeios resultantes de serviços que demandem deslocamentos para fora do Distrito Federal, respeitando-se os limites máximos estabelecidos na Tabela, constante do Encarte C, ou quando se fizer necessária a disponibilização de profissionais relacionados no subitem 8.2 do Manual da Empresa Credenciada, Encarte E do Projeto Básico, Anexo I do Edital de Credenciamento nº 001/2014.
4.24. Os limites estipulados nas Tabelas de que tratam os Encartes C e E do Projeto Básico, Anexo I do Edital de Credenciamento nº 001/2014, são os mesmos praticados aos empregados da CREDENCIANTE (EBC).
4.24.1. Sempre que houver reajuste na tabela de diárias, a CREDENCIANTE (EBC) se compromete a informar à CREDENCIADA (_ ) o novo valor a ser praticado, no caso da demanda exigir a realização de despesas variáveis.
4.25. A realização destas despesas dependerá de autorização prévia da CREDENCIANTE (EBC), após apresentação de orçamento detalhado das despesas variáveis, conforme previsto no Manual da Empresa Credenciada, Encarte E do Edital de Credenciamento nº 001/2014.
CLÁUSULA QUINTA: DO PESSOAL DA CREDENCIADA (_ _)
5.1. A CREDENCIADA ( ) deverá entregar à CREDENCIANTE (EBC) juntamente com a Proposta de Atendimento de Demanda a relação nominal dos profissionais envolvidos na prestação dos serviços, indicados na fase de habilitação do Edital de Credenciamento nº 001/2014.
5.1.1. A relação nominal dos profissionais da equipe técnica própria da CREDENCIADA (_ _), solicitada no subitem 5.1 desta Cláusula, deverá conter a quantidade de profissionais, o nome completo, o número de CPF e da Carteira de Identidade de cada um, bem como sua qualificação técnica.
5.2. Com relação aos profissionais indicados abaixo, quando solicitado pela CREDENCIANTE (EBC), além do cumprimento da exigência prevista no subitem 5.1.1 desta Cláusula, a CREDENCIADA ( ) deverá apresentar o currículo de cada profissional e a comprovação do vínculo empregatício existente com os profissionais de sua equipe técnica (própria) envolvidos na produção, por meio de cópia do Contrato de Trabalho, da Carteira de Trabalho e Previdência Social, de ficha de registro de empregado, ou outro meio documental comprobatório:
Profissionais da Equipe Técnica Própria da CREDENCIADA ( ) | Nome dos Profissionais |
Diretor e Produtor | |
Roteirista | |
Editor |
5.2.1. Fica desde já estabelecido que, havendo alteração, temporária ou permanente, de qualquer dos profissionais de sua equipe técnica (própria) relacionados no subitem 5.2
desta Cláusula, envolvidos na prestação dos serviços, a CREDENCIADA ( ) deverá atualizar a relação exigida e encaminhá-la prontamente à CREDENCIANTE (EBC).
5.2.2. Além dos profissionais da equipe técnica própria citados no subitem 5.2 desta Cláusula, durante a vigência deste Termo, quando solicitado pela CREDENCIANTE (EBC), a CONTRATATADA ( ) deverá disponibilizar, para execução dos serviços demandados, os seguintes profissionais: Diretor de arte, cenógrafo, redator, apresentadores, apresentador/intérprete de libras, locutor, figurinista, cabeleireiro, maquiador, assistente de produção, operador de vídeo, operador de VT, operador de câmera, operador de TP, operador de som direto, operador de cabo, operador de caracteres, iluminador e eletricista.
5.2.3. Caso no momento de aceite da Proposta de Atendimento da Demanda, a CREDENCIADA ( _) não apresente a relação dos profissionais a serem disponibilizados quando demandados pela CREDENCIANTE (EBC), a CREDENCIADA (_ _) terá até 24 (vinte e quatro horas) para envio da referida relação.
5.3. A CREDENCIANTE (EBC) poderá rejeitar a indicação do profissional, apresentado pela CREDENCIADA (_ ), que não possuir as qualificações técnicas exigidas neste Termo de Adesão de Credenciamento e no Edital de Credenciamento nº 001/2014, devendo a CREDENCIADA ( ) fazer a sua substituição no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação feita pela CREDENCIANTE (EBC), para esse fim, sob pena de recusa da Proposta de Atendimento da Demanda.
5.3.1. A execução dos serviços somente poderá ter início após a apresentação pela CREDENCIADA ( ) e aprovação pela CREDENCIANTE (EBC), das equipes técnicas, a que se referem os subitens 5.1 e 5.2 desta Cláusula.
5.4. Em hipótese alguma, por qualquer razão, no que concerne ao pessoal da CREDENCIADA ( _), envolvido na prestação dos serviços, à exceção das ressalvas legais e as previstas neste Termo de Adesão de Credenciamento, poderá haver comprometimento dos prazos previstos no Cronograma de Execução.
5.5. A prestação dos serviços objeto deste Termo de Adesão de Credenciamento não será motivo ensejador de qualquer vínculo trabalhista entre os empregados e/ou pessoal disponibilizado pela CREDENCIADA ( ) para a prestação dos serviços e a CREDENCIANTE (EBC).
5.6. Os profissionais, mencionados nos subitens 5.2 e 5.2.1 desta Cláusula, envolvidos na prestação dos serviços poderão ser substituídos, temporária ou permanentemente, durante a prestação dos serviços, observado o disposto no subitem 5.2.2, as necessidades da CREDENCIANTE (EBC), e o previsto neste Termo de Adesão de Credenciamento.
5.7. As substituições dos profissionais da CREDENCIADA (_ ) deverão ser precedidas de análise prévia por parte da CREDENCIANTE (EBC), que avaliará a qualificação técnica do(s) substituto(s), observadas as exigências mínimas previstas neste Termo de Adesão de Credenciamento, sendo a substituição aceita apenas se o profissional substituto possuir qualificação igual ou superior à do substituído.
5.7.1. Caso a CREDENCIANTE (EBC), rejeite o(s) profissional(is) apresentado(s), após avaliação de sua qualificação técnica, quando esta se apresentar ineficiente, ou mesmo durante a execução dos serviços objeto deste Termo de Adesão de Credenciamento,
quando o profissional não conseguir cumprir satisfatoriamente suas atividades com a qualidade de produção exigida, deverá a CREDENCIADA ( ) apresentar novo(s) profissional(is) no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data da notificação feita para este fim, sob pena de serem aplicadas as penalidades cabíveis.
5.7.2. As substituições mencionadas no subitem 5.7 desta Cláusula não poderão, em nenhuma hipótese, colocar em risco a continuidade dos serviços contratados e nem o cumprimento dos prazos estabelecidos, sob pena de incorrer em aplicação de penalidades prevista na Cláusula Décima Segunda deste Termo de Adesão de Credenciamento.
5.7.3. Nenhuma substituição de profissional(is) gerará ônus adicional à
CREDENCIANTE (EBC), em relação à CREDENCIADA ( _).
5.7.4. Todas as substituições em que haja possibilidade de programação deverão ser comunicadas ao empregado da CREDENCIANTE (EBC), designado Fiscal deste Termo de Adesão de Credenciamento, com o mínimo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência à data da ocorrência.
5.8. A CREDENCIADA (_ ) será responsável ainda, em relação a seu pessoal, por:
5.8.1. adotar todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação de acidente do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus profissionais no desempenho de serviços, ainda que acontecidos nas dependências da CREDENCIANTE (EBC);
5.8.2. pagar, com exclusividade, despesas porventura oriundas de decisão judicial, eximindo a CREDENCIANTE (EBC) de qualquer obrigação nesse sentido;
5.8.3. assumir o pagamento de salários, tributos, obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias e quaisquer indenizações e custos relacionados com os serviços, objeto deste Termo de Adesão de Credenciamento, não cabendo, sob qualquer hipótese, solidariedade ou direito de regresso contra a CREDENCIANTE (EBC).
CLÁUSULA SEXTA: DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DO REAJUSTE E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. Pela prestação dos serviços aqui pactuados, a CREDENCIANTE (EBC) pagará à CREDENCIADA (_ ) os valores constantes da Tabela de Valores Referência, constante no Encarte A com a aplicação da Fórmula para Desconto com Quantidade disposta no Encarte B, e da Tabela de Limites Máximos para Despesas Variáveis – Encarte C, todos do Projeto Básico, Anexo I do Edital de Credenciamento nº 001/2014, sendo o pagamento efetuado de acordo com o cumprimento de etapas e em observância com o Cronograma de Pagamento, conforme o caso, e demais disposições desta Cláusula Sexta.
6.2. O pagamento pela prestação dos serviços será efetuado, por meio de ordem bancária, até o 5° (quinto) dia útil, após efetiva execução dos serviços e de entrega de 02 (duas) cópias do produto final em formato eletrônico (DVD), de acordo com as especificações definidas no subitem
2.3.8 do Manual da Empresa Credenciada, Encarte E do Projeto Básico, Anexo I do Edital de Credenciamento nº 001/2014, obedecido ao estabelecido no subitem 6.1 desta Cláusula, após emissão do Termo de Aceitação, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada de
relatório referente aos serviços executados, devidamente atestada por meio do Fiscal do Termo de Adesão de Credenciamento a ser designado pela CREDENCIANTE (EBC).
6.2.1. No caso de rejeição de qualquer fase de produção, o empregado designado pela CREDENCIANTE (EBC) como Fiscal deste Termo de Adesão de Credenciamento, emitirá Termo de Rejeição com análise do problema e indicará a penalidade a ser aplicada, caso caiba, e o prazo em que a CREDENCIADA (_ ) deverá refazer o serviço rejeitado por outro que atenda plenamente às exigências deste Termo de Adesão de Credenciamento, não podendo esse prazo ser superior ao previsto no Cronograma de Execução, a contar da data de recebimento da comunicação efetuada pela CREDENCIANTE (EBC). O novo serviço deverá ser executado sem qualquer ônus para a CREDENCIANTE (EBC), condicionado ao saneamento da situação e emissão do pertinente Termo de Aceitação.
6.2.2. O pagamento das despesas variáveis será efetuado juntamente com o pagamento dos demais serviços prestados, mediante a prestação de contas instrumentalizada de acordo com as regras estabelecidas no Manual da Empresa Credenciada, Encarte E do Edital de Credenciamento nº 001/2014.
6.2.3. O pagamento de que trata o subitem 6.2 estará condicionado à comprovação de regularidade da CREDENCIADA ( ) no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, mediante consulta on line, ou por meio das certidões expedidas pelos órgãos competentes, devidamente atualizadas, bem como da Prova de Inexistência de Débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho e da verificação em consulta “on line” durante o Credenciamento, no Portal da Transparência (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e no portal do CNJ (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx) as declarações apresentadas pelo Licitante sobre a inexistência de registros no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, mantido pela Controladoria Geral da União – CGU, e de Improbidade Administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça, em atenção ao art. 97, caput e parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993, c/c o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992 (Acórdão nº 1.793/2011 – Plenário do Tribunal de Contas da União).
6.2.4. A Nota Fiscal/Fatura deverá conter, obrigatoriamente, a discriminação dos serviços, de maneira detalhada, clara e explicativa, incluindo o significado de todas as siglas eventualmente utilizadas, o período e o número do Termo de Adesão de Credenciamento a que se refere.
6.2.4.1. Caso a CREDENCIADA ( ) seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
6.2.4.2. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CREDENCIADA (_ _) providencie as medidas saneadoras.
6.2.4.3. Na hipótese aventada no subitem 6.2.4.2 desta Cláusula, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação da Nota Fiscal/Fatura, não acarretando qualquer ônus para a CREDENCIANTE (EBC).
6.3. A CREDENCIANTE (EBC) não efetuará pagamento à CREDENCIADA ( ) enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à atualização monetária por atraso de pagamento.
6.4. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço unitário e total, bem assim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes.
6.5. Fica estabelecido que o pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula será efetuado no Banco , Agência , Conta Corrente _, em nome da CREDENCIADA ( ).
6.6. Nos valores contratados já estão inclusos todos os ônus tributários, fiscais, parafiscais, trabalhistas e sociais, seguro, transporte e demais despesas de qualquer natureza que possam incidir sobre os serviços contratados, inclusive o salário dos profissionais alocados na prestação dos serviços.
6.7. À CREDENCIANTE (EBC) reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços não estiverem sido prestados de acordo com o proposto, aceito e contratado.
6.8. Se, por qualquer motivo alheio à vontade da CREDENCIANTE (EBC), forem paralisados os serviços, o período correspondente não será objeto gerador da obrigação de pagamento.
6.9. A Tabela de Valores Referência e a Fórmula para Desconto com Quantidade e a Tabela de Limites Máximos para Despesas Variáveis, constantes nos Encartes A e B do Projeto Básico, Anexo I do Edital de Credenciamento nº 001/2014, poderão ser reajustadas, para adequação aos valores praticados no mercado, obedecido ao interregno mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação do Edital de Credencimento no Diário Oficial da União.
6.10. Os limites estitulados na Tabela de Limites Máximos para Despesas Variáveis, constante no Encarte C do Projeto Básico, Anexo I do Edital de Credenciamento nº 001/2014 somente será reajustada quando houver reajuste na tabela de diárias da CONTRATANTE (EBC).
6.10.1. Sempre que houver reajuste na tabela de diárias da CONTRATANTE (EBC) a CREDENCIADA ( ) será comunicada formalmente sobre o novo valor a ser praticado, no caso da demanda exigir a realização de despesas variáveis.
6.10. Pela prestação de serviços executados em caráter de urgência serão acrescidos 50% (cinquenta por cento) do valor final do serviço, conforme Tabela de Valores Referência, constante no Encarte A do Projeto Básico, Anexo I do Edital de Credenciamento nº 001/2014.
6.11. As despesas decorrentes da execução deste Instrumento correrão à conta de recursos alocados no Orçamento Geral da União para o exercício de 2014, à Unidade Orçamentária 20401
– EBC.
6.11.1. A CONTRATANTE (EBC) emitirá Nota de Empenho específica para o comprometimento de cada demanda, para dar-se cumprimento do disposto na alínea “a” do subitem 4.6 da Cláusula Quarta, assim especificada:
EMPENHO DE DESPESA
Programa de Trabalho: ( ) Elemento de Despesa: ( ) Nota de Empenho: 2014NE
Emissão: / /2014
Valor: R$ ,_ _ (_ )
6.11.2 A Nota de Empenho emitida para o atendimento de cada demanda será instruída nos autos do processo deste Termo de Adesão de Credenciamento firmado com a CREDENCIADA ( ).
CLÁUSULA SÉTIMA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA RESCISÃO
7.1. O presente Termo de Adesão de Credenciamento vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, com início em / / e término em / / .
7.1.1. A vigência deste instrumento está vinculada ao Edital de Credenciamento nº 001/2014.
7.1.2. Caso a CREDENCIANTE (EBC) não publique um novo Edital de Credenciamento, e a seu critério, decida pela prorrogação do Edital de Credenciamento nº 001/2014, o presente Termo de Adesão de Credenciamento, poderá ser prorrogado por mais um período de 12 (doze) meses, mediante a celebração de Termo Aditivo.
7.2. O presente Termo de Adesão de Credenciamento poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral e escrito da CREDENCIANTE (EBC), pelos motivos enumerados no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666, 1993;
b) nas situações previstas nos incisos XIII a XVI do art. 78 da Lei 8.666, 1993, aplicando- se as disposições do art. 79 da mesma Lei;
c) quando ocorrer o descredenciamento da CREDENCIADA (_ ) nos termos previstos no item 15 do Edital de Credenciamento nº 001/2014;
d) amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de vencimento do Termo de Adesão de Credenciamento, e desde que haja conveniência da CREDENCIANTE (EBC);
e) judicialmente, nos termos da legislação.
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA ( _)
8.1. Além de outras obrigações previstas neste Instrumento, a CREDENCIADA ( _)
compromete-se a:
8.1.1. manter, durante a vigência deste Termo de Adesão de Credenciamento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as demais condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.2. cuxxxxx, fielmente, o Cronograma de Execução dos serviços;
8.1.3. prestar os serviços dentro dos parâmetros, rotinas e prazos estabelecidos no Manual da Empresa Credenciada, Encarte E do Projeto Básico, Anexo I do Edital de Credenciamento nº 001/2014, garantindo o cumprimento das etapas das atividades propostas no Cronograma de Trabalho devidamente aprovado pela CREDENCIANTE (EBC), sob pena de sofrer sanções previstas neste instrumento;
8.1.4. realizar todas as etapas de produção, atendendo as exigências da CREDENCIANTE (EBC) quanto à definição de conteúdo e qualidade técnica, conforme o Manual das Empresas Credenciadas, Encarte E do Projeto Básico, Anexo I do Edital de Credenciamento nº 001/2014;
8.1.5. submeter-se à fiscalização da CREDENCIANTE (EBC);
8.1.6. prestar os esclarecimentos solicitados pela CREDENCIANTE (EBC) e atender prontamente a quaisquer reclamações;
8.1.7. participar de reuniões periódicas, juntamente com a CREDENCIANTE (EBC), no intuito de reportar o andamento dos serviços, objeto deste Termo de Adesão de Credenciamento;
8.1.8. designar o preposto que irá representá-la, junto à CREDENCIANTE (EBC), objetivando o perfeito atendimento aos serviços contratados;
8.1.9. estabelecer em conjunto com a CREDENCIANTE (EBC) o Cronograma de Execução dos serviços;
8.1.10. declarar-se, na melhor forma de direito, devidamente habilitada para prestar os serviços para os quais se credenciou, seja perante autoridades federais, estaduais ou municipais, assumindo, conseqüentemente, todas as obrigações decorrentes;
8.1.11. executar diretamente os serviços contratados, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação;
8.1.12. manter absoluto sigilo sobre quaisquer informações a que tiver acesso, em decorrência da execução dos serviços objeto deste Termo de Adesão de Credenciamento;
8.1.13. elaborar em conjunto com a equipe técnica da CREDENCIANTE (EBC) o Cronograma de Execução dos serviços, que fará parte da Proposta de Atendimento da Demanda, cumprindo-o fielmente;
8.1.14. responsabilizar-se pelos profissionais especializados designados para compor a equipe técnica operacional, bem como demais despesas decorrentes de contratação de profissionais e equipamentos técnicos e, ainda, pela remuneração, encargos e tributos previdenciários, trabalhistas, administrativos, além de eventuais indenizações de incidentes sobre os serviços de sua exclusiva responsabilidade;
8.1.15. disponibilizar, a qualquer tempo e mediante solicitação da CREDENCIANTE (EBC), para fins de fiscalização, informações sobre a execução das atividades afetas ao objeto deste Termo de Adesão de Credenciamento;
8.1.16. entregar os produtos referente a cada etapa da atividade dentro do Cronograma de Trabalho definido e aprovado, conforme Manual das Empresas Credenciadas, Encarte E
do Edital de Credenciamento nº 001/2014, sob pena de sofrer sanções previstas neste Termo de Adesão de Credenciamento;