Edital da Tomada de Preços nº. 007/2018
Edital da Tomada de Preços nº. 007/2018
OBJETO
A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa prestação de serviços de assessoria e consultoria na área de engenharia de transporte, nas condições descritas neste edital e nos seus anexos.
DA ENTREGA DOS ENVELOPES:
Data: 12/03/2019.
Horário: até 08 horas 45 minutos.
Local: Setor de Protocolo do Departamento de Licitações da Secretaria Municipal de Administração.
Endereço: Rua Xxxxxx Xxxxxx, nº 906, Prédio Central, bairro Alvorada, Ibirité.
DA ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO:
Dia: 12/03/2019.
Horário: às 09 horas.
Local: Sala de Licitações da Secretaria Municipal de Administração.
Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, xxxxxx Xxxxxxxx, Ibirité.
EDITAL E INFORMAÇÕES:
Local: Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Ibirité. Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, xxxxxx Xxxxxxxx, Ibirité. Horário: de 08:30 às 11:30 e 13:30 às 16:00 horas.
Telefone: 31 3079.6001 ou 31 3079.6101.
OBS:
Este edital encontra-se disponível gratuitamente no site da Prefeitura de Ibirité: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou poderá ser obtido no setor de licitações e contratos da Prefeitura de Ibirité, localizado na Rua Xxxxxx Xxxxxx, nº 906 – bairro Alvorada, Ibirité/MG, mediante pagamento de R$ 21,83 (vinte e um reais e oitenta e três centavos), por edital, para cobrir os custos com sua reprodução, e será fornecido mediante a apresentação do comprovante de pagamento do documento de arrecadação municipal, devidamente autenticada por banco oficial para receber tal pagamento.
Ibirité, 23 de janeiro de 2019.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Presidente da CPL
André Weiss Telles Secretário Municipal de Administração
TOMADA DE PREÇOS No 007/2018
O Município de Ibirité está promovendo licitação na modalidade Tomada de Preços, do TIPO TÉCNICA E PREÇO, sob as condições abaixo:
PARTE I NORMAS ESPECIAIS
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria e consultoria na área de engenharia de transporte, nas condições de execução descritas neste edital e seus anexos.
2. TIPO DE LICITAÇÃO E REGIME DE EXECUÇÃO
A Secretaria Municipal de Administração, por meio da Comissão Permanente de Licitação, fará realizar no prédio da Prefeitura, licitação do tipo TÉCNICA E PREÇO, em conformidade com a Lei Federal nº. 8.666 de 21 de Junho de 1993 e alterações, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e instruções estabelecidas no presente instrumento convocatório.
APLICAÇÃO DA LEI Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006.
Em havendo participação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual, serão adotados os procedimentos previstos na Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, no que dispõem os arts. 3º, 42 a 45.
As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual, para que usufruam da preferência de contratação nos termos do que dispõem os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar no envelope de habilitação:
a) Documento autenticado pela Junta Comercial atestando o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte. A documentação deve ser autenticada ou acompanhada da original para autenticação.
b) Declaração, sob as penas da Lei, que a empresa cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da LC nº. 123, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da LC nº. 123, inexistindo impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da referida Lei (Modelo Anexo VII).
Obs:
A certidão prevista na alínea “a” do item 2 será considerada valida pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da sua emissão.
3. PRAZO DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES HABILITAÇÃO/ PROPOSTA TÉCNICA /PROPOSTA DE PREÇO
O envelope de “Habilitação” Proposta de Preços e Proposta Técnica da empresa interessada em participar desta licitação deverão ser protocolados até às 08 horas e 45 minutos do dia 12/03/2019, na Divisão de Protocolo do Departamento de Compras da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Ibirité, na Rua Xxxxxx Xxxxxx, nº 000, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx, Ibirité, sendo vedada a remessa por via postal.
A abertura dos envelopes e o procedimento de julgamento iniciar-se-ão às 09 horas do dia 12/03/2019, na Sala de Licitações do Departamento de Compras da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Ibirité, localizada no endereço informado acima.
4. DA PARTICIPAÇÃO
Podem participar da licitação empresas previamente inscritas na Seção de Cadastro de Fornecedores da PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRITÉ, na correspondente especialidade, bem como aos interessados que atenderem todas as condições exigidas para o cadastramento com antecedência de, no mínimo, até o 3º dia anterior à data marcada para recebimento das propostas (Lei n° 8.666/93 art. 22 § 2°), ou seja, 07/03/2019 até às 17:00 horas no endereço preambularmente indicado e que satisfaçam as exigências especificadas da PARTE I - NORMAS ESPECIAIS deste edital, mantidos os impedimentos expressos no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, sendo vedado também, a participação de empresa:
⇒ Que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública.
⇒ Que forem declaradas suspensas para contratar com o Município de Ibirité.
⇒ Esteja sobre processo de falência ou concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação e empresas estrangeiras que não funcionem no país.
⇒ Que apresente um representante/credenciado para mais de uma empresa.
⇒ Não será permitida a participação de mais de uma empresa sob o controle acionário de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.
5. DAS CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
Os documentos de habilitação de cada licitante deverão ser apresentados em envelope indevassável, fechado, conforme endereço, dia e horário especificados no preâmbulo deste Edital, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº. 1 – HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº: 007/2018 PROPONENTE (RAZÃO SOCIAL): CNPJ:
REPRESENTANTE LEGAL:
E-MAIL, TELEFONE E FAX:
Todas as empresas participantes, inclusive as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual, deverão apresentar no Envelope nº 1, os documentos abaixo relacionados, mesmo que estes apresentem alguma restrição (Lei Complementar nº 123/06, art. 43).
O envelope n. º 1 - HABILITAÇÃO - deverá conter:
5.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Certificado de Registro Cadastral na Prefeitura Municipal de Ibirité na correspondente especialidade, em vigor;
b) Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado sede da licitante, com validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da sua emissão.
5.2. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
5.2.1 Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede da licitante, com validade igual ou posterior à data prevista para a abertura desta licitação, sendo:
a) Fazenda Nacional (apresentação de CND Conjunta, conforme Portaria MF 358, de 05 de setembro de 2014):
a.1) Certidão de regularidade de tributos federais;
a.2) Certidão de regularidade de dívida ativa da União;
a.3) Certidão de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social – INSS;
b) Fazenda Estadual:
b.1) Certidão de regularidade de tributos estaduais;
c) Fazenda Municipal:
c.1) Certidão de regularidade de tributos municipais ou distrital;
d) Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943 (CNDT);
f) A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
5.3 DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
5.3.1 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial e sua última alteração, comprovando que a licitante possui, até a data desta licitação, capital igual ou superior a R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), referente a 10% do valor orçado para o serviço licitado.
5.3.2 Certidão negativa de falência e concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pela secretaria distribuidora da comarca da sede da licitante, dentro do seu prazo de validade.
5.3.2.1 Caso a referida certidão não abranger o Processo Judicial Eletrônico – PJE, e este já for instalado na Comarca, sede da pessoa jurídica/física, deverá a empresa licitante, ainda, comprovar sua qualificação econômico-financeira através da certidão e/ou declaração, a qual abrange os processos judiciais eletrônicos.
5.3.2.2 Caso o documento não declare sua validade somente será aceito documento expedido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias.
5.4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.4.1 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com as características e quantidades do objeto da licitação, estabelecidas no Anexo I, através da apresentação de atestado (s) de desempenho anterior, fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, com indicação dos serviços, qualidade dos serviços, do atendimento, cumprimento de prazos e demais condições dos serviços. É necessário o material impresso para a comprovação da execução do serviço prestado. O (s) atestado (s) deverá (ão) conter:
5.4.1.1 Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente;
5.4.1.2 Data de emissão;
5.4.1.3 Nome e assinatura do responsável pela veracidade das informações;
5.4.1.4 Outros.
5.4.2 Comprovação de registro ou inscrição (e quitação) na entidade profissional competente CREA (Conselho regional de engenharia e Agronomia) ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), tanto da empresa quanto dos responsáveis técnicos.
5.5. DECLARAÇÕES
a) Declaração de inexistência de fatos impeditivos para a habilitação da licitante, no presente certame, conforme modelo contido no Anexo IV deste Edital;
b) Declaração de atendimento aos requisitos do edital e de que a empresa possui capacidade técnico-operacional, conforme modelo contido no Anexo IV deste edital.
c) Declaração de que o licitante não possui, em seu quadro, trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, que em nenhuma hipótese emprega trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, na forma da lei, conforme modelo contido no Anexo IV deste Edital;
5.6. DISPOSIÇÕES REFERENTES À DOCUMENTAÇÃO
a) A Documentação de habilitação deverá ser apresentada, preferencialmente na ordem estabelecida neste edital. Os documentos deverão ser precedidos de um sumário, com a indicação das matérias e das páginas correspondentes.
b) Os documentos exigidos na licitação poderão ser apresentados:
Em cópia simples, desde que acompanhadas do original.
Em cópia autenticada em cartório (por tabelião de notas ou por oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais).
Em publicações em órgão da Imprensa Oficial, desde que perfeitamente legíveis.
Os documentos apresentados em cópias simples, acompanhados dos originais, poderão ser autenticados antes ou durante as sessões de licitação por membros da Comissão Permanente de Licitação, Equipe de Apoio ou por funcionários da Secretaria Municipal de Administração.
É vedada aos membros da Comissão Permanente de Licitação, Equipe de Apoio ou aos funcionários da Secretaria Municipal de Administração, a autenticação de cópia simples de documento já autenticado em cartório (por tabelião de notas ou por oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais).
c) Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, observando-se que:
c.1) Se o licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
c.2) Se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c.3) Se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial;
c.4) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
Não serão aceitos protocolos de solicitação de nenhum documento.
5.7. DA INABILITAÇÃO DA LICITANTE
a)Deixar de apresentar qualquer um dos documentos relacionados na Cláusula 5- Da Habilitação, constantes do presente Edital;
b)Apresentar os documentos em desacordo com as exigências do presente Edital;
c) Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa;
d)Todos os documentos expedidos pela empresa deverão estar assinados por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.
e)Todo e qualquer documento apresentado em língua estrangeira deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feita por tradutor público juramentado.
f) A apresentação de documentos fiscais exigidos neste edital com prazo de validade vencido na data da abertura do envelope “HABILITAÇÃO”, importará na inabilitação do licitante, não sendo tal falta suprível por protocolo de solicitação dos mesmos, ressalvados os casos de participação de ME, EPP ou MEI, em que será observado o disposto no item 2.4, da Parte II, deste Edital.
Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis, com borrões, entrelinhas, cancelamentos, emendas, ressalvas ou omissões de tal forma que não possam ser entendidos.
g)Os documentos jurídico-fiscais e econômico-financeiros que dependam de prazo de validade e que não os contenham especificado no próprio corpo em lei ou em prazo específico definido neste edital, devem ter sido expedidos no máximo, em até 90 (noventa) dias anteriores a data de entrega das propostas.
h)Serão aceitas certidões obtidas/impressas via “INTERNET”, desde que a sua autenticidade seja confirmada pela Comissão Permanente de Licitação.
6. DA PROPOSTA TÉCNICA
Os documentos da proposta técnica de cada licitante deverão ser apresentados em envelope indevassável, fechado, conforme endereço, dia e horário especificados no preâmbulo deste Edital, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE N.º 2 - PROPOSTA TÉCNICA
TOMADA DE PREÇOS Nº: 007/2018 PROPONENTE (RAZÃO SOCIAL): CNPJ:
REPRESENTANTE LEGAL:
E-MAIL, TELEFONE E FAX:
6.1. A Proposta Técnica deverá ser apresentada, assinada pelo(s) administrador(es) da licitante ou, ainda, por pessoa legalmente habilitada conforme exposto no item acima, em envelope lacrado, em linguagem clara e objetiva, sem erros, rasuras ou entrelinhas, devendo atender às condições contidas neste EDITAL e seus anexos, bem como ser acompanhada dos documentos abaixo relacionados:
6.1.1. METODOLOGIA E PLANO DE TRABALHO – Deste documento deverá constar a apresentação clara e objetiva dos métodos, critérios e formas propostas pela licitante para a prestação dos serviços, considerando: as atividades, cronologia dos trabalhos e a estrutura organizacional correspondente, devendo sua apresentação ser baseada nas especificações do Termo de Referência e efetuada em no máximo 60 (sessenta) páginas impressas, em formato A4, linha simples, letra Arial, corpo 11. Os textos que ultrapassarem 60 (sessenta) páginas ou estiverem em formato diferente de A4, não serão considerados.
6.1.2. EQUIPE TÉCNICA – Neste documento deverá ser apresentada a relação nominal mínima dos profissionais que integrarão a equipe técnica proposta para a condução dos serviços, nos moldes do Anexo IV – Modelo de Apresentação da Relação Nominal Mínima dos Profissionais que Integrarão a Equipe Técnica deste Edital, compreendendo as seguintes categorias profissionais:
1) 01 (um) Engenheiro, Arquiteto ou Urbanista Coordenador Geral;
2) 01 (um) Engenheiro Consultor em Estudos de Planejamento em Transportes de Passageiros;
3) 01 (um) Engenheiro ou Economista Consultor de Estudos Tarifários de Transporte;
4) 01 (um) advogado.
Referida relação deverá estar acompanhada:
a) do currículo de cada profissional indicado, elaborado em no máximo 03 (três) páginas, contendo no mínimo, o nome completo do profissional indicado, a categoria profissional, o tempo de experiência do profissional indicado
em atividades relacionadas diretamente à categoria profissional, dados relativos à formação acadêmica do profissional indicado, dados relativos às experiências específicas do profissional, tempo de experiência do profissional na categoria profissional proposta.
b) cópia do diploma ou certificado de conclusão de curso superior, que comprove o tempo de formação acadêmica
dos integrantes da equipe técnica apresentada pela licitante, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura.
c) cópia do diploma ou certificado de conclusão de curso de pós-graduação, que comprove, nas respectivas áreas, o doutorado e/ou mestrado e/ou especialização, dos profissionais que integrarão a equipe técnica proposta para a
condução dos serviços, indicada pela licitante, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura.
6.2. Os técnicos relacionados na equipe técnica da licitante não poderão integrar, em nenhuma hipótese, equipe técnica de outra licitante, sob pena de sua desclassificação, devendo os mesmos participarem obrigatoriamente dos serviços objeto desta licitação, sendo que eventuais substituições, por profissionais de experiência equivalente ou superior, deverão ser previamente autorizadas pela contratante, quando da execução do correspondente contrato.
6.3. A Proposta Técnica será redigida em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras.
7- DA PROPOSTA DE PREÇO
ENVELOPE N.º 3 - PROPOSTA DE PREÇO
TOMADA DE PREÇOS Nº: 007/2018 PROPONENTE (RAZÃO SOCIAL): CNPJ:
REPRESENTANTE LEGAL:
E-MAIL, TELEFONE E FAX:
7.1-A proposta comercial deverá ser digitada, com identificação da empresa proponente, rubricada em todas as suas folhas e assinada pelo administrador ou outorgado, contendo obrigatoriamente:
7.1.1- Nome do proponente;
7.1.2 - Endereço do proponente;
7.1.3 - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
7.1.4- Número de Inscrição Estadual (Sendo isento, informar);
7.1.5 - Telefone e fax, se houver;
7.1.6 - Modalidade e número da licitação;
7.1.7 - Preço global com valor mensal e total do objeto licitado, em real, com no máximo 02(duas) casas decimais, conforme modelo anexo II:
7.2 -No caso de divergência entre o valor mensal e o total, prevalecerá o valor mensal;
7.3 -No caso de divergência entre o preço em algarismo e o expresso por extenso, será considerado o preço por extenso;
7.4 -As propostas deverão se referir à integralidade do objeto licitado;
7.5 -A proposta compreendendo preços e demais condições deverá ter, no mínimo, 60 (sessenta) dias de validade;
7.6-Se, por motivo de força maior, a adjudicação não ocorrer dentro do período mínimo de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias e, caso persista o interesse da Prefeitura Municipal de Ibirité, poderá ser solicitada prorrogação da validade referida a todas as licitantes classificadas, por igual prazo;
7.7 -No valor mensal deverá estar incluído todas as despesas incidentes sobre a execução dos serviços, tais como as despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, frete, entrega, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no custo dos serviços, objeto desta licitação;
7.8 -A apresentação da proposta por parte da licitante, significa pleno conhecimento e integral concordância com as cláusulas e condições deste edital e anexos, além de total sujeição à legislação pertinente;
7.9 - E vedada à participação de um representante/credenciado para mais empresas; 7.10-As empresas licitantes deverão apresentar apenas uma cotação.
7.11 -Na classificação das propostas, observar-se-ão o seu valor total, atendido os seguintes critérios:
a) A Comissão Permanente de Licitação não considerará propostas inexequíveis, assim entendidas aquelas definidas nos termos dos parágrafos 1º e 2º do inciso II do artigo 48 da Lei Federal 8.666/93 e alterações, introduzidos por força da Lei 9.648, de 27 de maio de 1998.
b) Em caso de igualdade entre duas ou mais propostas o critério de desempate, após obedecido o disposto no parágrafo 2º do art. 3º da Lei 8.666/93, será o sorteio e, em havendo propostas de licitantes enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte, desde que tenham comprovado tal condição mediante apresentação da documentação elencada no intróito que dispõe sobre a entrega dos envelopes habilitação/proposta deverão observar- se os critérios contidos nos §§ 1º e 2º do artigo 44 da LC nº. 123, de 14/12/2006.
8- CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
8.1 Para o julgamento das propostas levar-se-á em conta, o disposto nos anexos I e III neste procedimento:
8.2 Após abrir os envelopes “Proposta Técnica” e durante a fase em que serão avaliadas essas propostas, a Comissão Permanente de Licitação examinará o atendimento da conformidade de cada uma com os fatores de avaliação estabelecidos nos anexos deste edital.
8.3 A Comissão Permanente de Licitação, se julgar necessário, poderá solicitar parecer técnico da Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Econômico ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar-se na sua decisão.
8.4 Será desclassificada a proposta que:
Não atenda aos requisitos deste instrumento convocatório;
Não se refira à integralidade do objeto licitado;
Apresente preço simbólico, de valor zero, superestimado ou manifestamente inexeqüível, incompatível com os preços e insumos de mercado, assim considerados nos termos do disposto no art. 44 e art. 48, inciso II, da Lei Federal n.º 8666/93;
Apresente preço baseado em outra(s) proposta(s), inclusive com o oferecimento de redução sobre a de menor valor;
Contenha em seu texto rasuras, emendas, borrões, entrelinhas, defeito de linguagem ou outras irregularidades que impossibilitem o julgamento;
Não especifique qualquer dos quesitos solicitados para apuração da pontuação técnica.
Não tenha sua proposta técnica sido aprovado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
8.5 Concluídas as fases de valoração e avaliação das propostas técnica e de preço, as licitantes, serão classificadas em ordem decrescente, de acordo com a Avaliação (A) obtida.
8.6 Será considerada como licitante vencedora aquela que obtiver a maior Avaliação (A).
8.7 À Comissão Permanente de Licitação, além do recebimento e exame das propostas, caberá o julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem como decidir quanto às dúvidas ou omissões deste edital.
9. PREÇO DE REFERÊNCIA DOS SERVIÇOS LICITADOS
O valor estimado dos serviços licitados é de R$ 350.000,00(trezentos e cinquenta mil reais), sendo desclassificadas as propostas que apresentarem valor acima.
10. REALINHAMENTO DE PREÇOS
Os preços unitários contratuais serão realinhados desde que ocorra as situações elencadas no art. 65, II, ‘d” da Lei 8.666/93.
11. FONTE DE RECURSOS
As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta de recursos próprios do orçamento da Prefeitura Municipal de Ibirité, pela seguinte dotação orçamentária:
05.002.000.15.451.0005.1002 – PROJETO DE MOBILIDADE URBANA
3390390000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA – FICHA 187 FONTE: RECURSOS ORDINÁRIOS
12. PAGAMENTO
12.1 O pagamento pela execução de serviços prestados será efetuado em quatro parcelas, sendo 25% após a conclusão da Atividade 01, 25% após a conclusão da Atividade 02, 25% após a conclusão da Atividade 03 e 25% após a conclusão da Atividade 04, no qual serão pagas em até 30 (trinta) dias úteis após a conclusão de cada etapa e entrega de todo o material produzido e/ou gerado para execução dos mesmos, emissão da nota fiscal, após validação do Grupo de Trabalho que acompanhará os serviços e aceite do CONTRATANTE.
12.1.1 O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado a prévia conferência e aprovação pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
12.1.2 A Nota Fiscal que apresentar incorreção será devolvida à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE.
12.1.3 A nota fiscal deverá conter todas as especificações do serviço conforme Anexo I, e estar devidamente atestada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, por intermédio de servidor designado
para recebimento do serviço.
12.2 O setor responsável pelo recebimento do serviço encaminhará a Nota Fiscal à sessão financeira.
12.3 O pagamento se fará mediante a apresentação dos documentos de regularidade junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social/INSS e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço/FGTS.
12.3.1 Na hipótese de irregularidade, o prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data de sua regularização.
13- PUBLICIDADE
A Comissão Permanente de Licitação promoverá a publicidade dos atos do presente procedimento licitatório por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e através de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Ibirité, cabendo a proponente acompanhar.
PARTE II NORMAS GERAIS
1. REGIME LEGAL
A contratação de empresa para execução dos serviços oriundos de licitações promovidas pela Prefeitura Municipal de Ibirité rege-se, basicamente, segundo seu objeto, pelas normas consubstanciais na Lei Federal 8.666/93 e alterações.
2 PROCEDIMENTO
A empresa licitante cumpre apresentar envelopes numerados e fechados, endereçados à Prefeitura Municipal de Ibirité, contendo o de número 1 a DOCUMENTAÇÃO exigida para sua Habilitação, número 2 a PROPOSTA TÉCNICA e o número 3 a PROPOSTA DE PREÇOS, contendo este na sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
Envelope n. º 1 - Habilitação. | Envelope n. º 2 – Proposta Técnica. | Envelope n.º 3– Proposta Preço. |
À | À | À |
Comissão Permanente de Licitação Prefeitura Municipal de Ibirité | Comissão Permanente de Licitação Prefeitura Municipal de Ibirité | Comissão Permanente de Licitação |
Tomada de Preços: n. º 007/2018. | Tomada de Preços n. º 007/2018. | Prefeitura Municipal de Ibirité |
Proponente: | Proponente: | Tomada de Preços n. º 007/2018. |
Telefone/fax: | Telefone/fax: | Proponente: Telefone/fax: |
Obs.: O Conteúdo dos envelopes deverá ser rubricado, numerado em todas as suas páginas e apresentado conforme detalhado na parte I do presente instrumento, sob pena de desclassificação.
2.1 A empresa licitante que tenha dúvida de caráter técnico ou legal na interpretação dos termos deste edital, deverá solicitar esclarecimento junto-a Comissão Permanente de Licitação, através de carta protocolada até o 5º (quinto) dia útil anterior à data fixada para abertura das propostas, conforme legislação vigente.
2.2. Poderá manifestar-se no curso dos trabalhos de julgamento, em nome da empresa licitante, tão somente seu dirigente, preposto ou procurador, credenciados através de documento entregue, no ato, à Comissão Permanente de Licitação.
2.3 Aberta a reunião, os representantes das licitantes serão convidados a rubricar, juntamente com os membros da Comissão Permanente de Licitação, os invólucros que encerram as "Propostas de Técnica e Preço" das concorrentes, após o que processar-se-á abertura dos envelopes que contenham os documentos de "Habilitação" para exame e eventual impugnação, por parte de quaisquer dos credenciados.
2.3.1. Havendo interesse de algum licitante em interpor recursos, o interessado deverá anotar todas as irregularidades e exercitar seu direito, fazendo constar em ata suas razões, momento em que serão recolhidos os envelopes de habilitação e Proposta de todos os participantes, até o julgamento dos recursos.
2.4. Caso as microempresas ou empresas de pequeno porte apresentem na fase de habilitação alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, sendo que, em caso de não regularização da documentação dentro do prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação (Lei Complementar nº 123/06, art. 43, §§ 1º e 2º).
2.5 Concluído o exame da documentação apresentada, rubricada esta pelos prepostos, e formuladas eventuais impugnações, cumprirá à Comissão Permanente de Licitação anunciar sua decisão, com respeito à habilitação das licitantes e consultá-las sob seu interesse em interposição de recursos e retenção de prazo para esse fim.
2.6 Compete à Comissão Permanente de Licitação consignar, em ata, a síntese de fatos ocorridos e pronunciados, submetendo todo o procedimento à homologação do Prefeito Municipal.
2.7 A Prefeitura Municipal de Ibirité se reserva no direito de, por despacho fundamentado do Prefeito ou de agente autorizado, nos termos de delegação conferida:
a) Revogar a licitação, em razão de interesse público;
b) Anular, total ou parcialmente, o procedimento, em razão de ilegalidade ocorrida em seu curso;
c) Homologar a licitação.
3 RECURSOS
3.1 As ocorrências durante o ato de abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação, proposta técnica e a propostas de preços serão registradas em ata, que será assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos licitantes presentes.
3.2 Das decisões da Comissão Permanente de Licitação caberão recursos, nos termos do artigo 109, da Lei Federal 8.666/93 e alterações.
3.3 Quaisquer recursos relativos a esta licitação deverão ser interpostos no prazo legal, dirigidos à Comissão Permanente de Licitação e protocolados na Divisão de Protocolo do Departamento de Compras da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Ibirité, na Rua Xxxxxx Xxxxxx, nº 000, Xxxxx Xxxxxxx, Alvorada, Ibirité.
3.4 A Prefeitura Municipal de Ibirité não se responsabilizará por recursos endereçados via postal ou por outras formas.
4 CLÁUSULA DE ADESÃO
O protocolo dos envelopes Habilitação, Proposta técnica e preço implicam, independentemente de declaração expressa por parte da licitante, a aceitação integral e irretratável dos termos do edital, seus anexos e instruções, bem como a observância dos regulamentos administrativos e normas técnicas, gerais ou especiais, aplicáveis.
5 APLICAÇÃO DAS "NORMAS GERAIS"
As normas estatuídas nestas NORMAS GERAIS aplicam-se às licitações para a prestação de serviços na Prefeitura Municipal de Ibirité.
PARTE III NORMAS CONTRATUAIS
1. CONTRATO
1.1. O contrato é, sob a forma de minuta, parte integrante deste Edital, o qual especificará o prazo, forma de execução, pagamento e demais condições previstas nesta licitação.
1.2. Na hipótese do contratado não comparecer para assinar o Contrato no prazo estipulado, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, poderão ser convocados os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, nos termos do parágrafo 2º do art. 64 da Lei nº 8.666/93, ou revogar a licitação.
2. PEÇAS INTEGRANTES DO CONTRATO
2.1. Constituirão peças integrantes do contrato, independentemente de transcrição no instrumento respectivo, o edital de licitação e a proposta oferecida pela CONTRATADA.
3. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
3.1 O atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
3.1.1 advertência por escrito;
3.1.2 multa, conforme limites:
3.1.2.1 0,1% (um décimo por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço não realizado;
3.1.2.2 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de recusa do contratado em reparar as irregularidades detectadas na execução do serviço;
3.1.2.3 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
3.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de acordo com prazo estabelecido no art. 87, inciso III, da Lei nº. 8.666/93;
3.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, conforme dispõe o art. 87, inciso IV, da Lei nº 8.666/93.
3.2 São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
3.2.1 não atendimento às especificações técnicas relativas ao serviço previsto em contrato ou instrumento equivalente;
3.2.1.1 retardamento imotivado da execução do serviço ou de suas parcelas.
3.2.1.2 paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública do Município de Ibirité;
3.2.1.3 prestação de serviço de baixa qualidade;
3.3 A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas no item 3.1.
3.4 A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA.
3.5 As sanções relacionadas nos itens 3.1.3 e 3.1.4, também poderão ser aplicadas àquele que:
3.5.1 deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
3.5.2 apresentar declaração ou documentação falsa;
3.5.3 ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
3.5.4 não mantiver a proposta;
3.5.5 falhar ou fraudar a execução do futuro contrato;
3.5.6 comportar-se de modo inidôneo;
3.5.7 cometer fraude fiscal.
3.6 A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto na Lei nº. 8.666/93.
3.7 As sanções relacionadas nos itens 3.1.3 e 3.1.4 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública do Município de Ibirité.
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Contratação de empresa especializada em assessoria e consultoria na área de engenharia de transporte.
1. Demanda
Contratação de empresa especializada em assessoria e consultoria na área de engenharia de transporte.
2. Demandante
Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
3. Objeto
A contratação de empresa especializada em assessoria e consultoria na área de engenharia de transporte, em especial na modernização da regulamentação dos serviços de transporte coletivo urbano e rural com elaboração de estudos, análises e projetos executivos para a criação de um diagnóstico no Município de Ibirité e a elaboração de edital de concessão pública para exploração dos serviços de transporte coletivo da cidade.
4. Justificativa
Necessidade da elaboração de edital para concessão do Transporte Coletivo no Município devido a validade do contrato atual, que se encerra no dia 08 de Junho de 2020 e que não poderá ser renovado, faz-se necessário a contratação de empresa especializada para realização de diagnóstico com estratégia para adequação do transporte público coletivo incluindo ações e planejamento para implantação em curto prazo, ou seja, no exercício de 2019, visando à melhoria e modernização do Sistema de Transporte Coletivo do município de Ibirité e o desenvolvimento e elaboração de edital para licitação da concessão de exploração e prestação de serviços de Transporte Coletivo de Passageiros, verificados o desejo e a necessidade de implantação de sistemas de planejamento e gestão mais elaborados no transporte coletivo.
5. Descrições, quantidades e especificações dos serviços
Item | Quant. | Unid. | ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO |
01 | 01 | UN | Contratação de empresa especializada em assessoria e consultoria na área de engenharia de transporte, em especial na modernização da regulamentação dos serviços de transporte coletivo urbano e rural com elaboração de estudos, análises e projetos executivos. Compreendendo em três atividades distintas. |
Ativ. | Quant. | Unid. | SUB-ITENS |
01 | 01 | UN | – Levantamento dos dados existentes, como índice de mobilidade, índice de motorização, origem, destino, embarque e desembarque, ocupação, motivo das viagens e tempo de deslocamento; – Levantamento do mapa do sistema viário do Município; – Caracterização da malha viária principal de área urbana, considerando as vias arteriais e coletoras. |
02 | 01 | UN | – Levantamento do Sistema de Transporte Coletivo Atual, com mapeamento das rotas existentes, incluindo as Linhas Municipais e alimentadoras intermunicipais do Sistema Metropolitano; – Levantamento de dados existentes, como índice de mobilidade, índice de motorização, pesquisa de origem/destino, embarque e desembarque, ocupação, nível de escolaridade, motivo das viagens e tempo no deslocamento. |
03 | 01 | UN | – Atualização e digitalização dos mapas do sistema de transporte coletivo urbano e rural; – Georreferenciamento dos mapas da rede de transporte coletivo urbano e rural e das propostas a serem implantadas; – Levantamento da oferta e demanda de transporte na cidade; – Pesquisa Operacional da movimentação de passageiros através das linhas, de forma que possam ser gerados e avaliados diferentes cenários, buscando a melhor opção para o aperfeiçoamento do sistema existente. Cada cenário deve envolver minimamente: a) A definição de traçado da linha com parâmetros de origem, destino e pontos de parada definidos nos diagnósticos e análises anteriores. b) O dimensionamento da oferta da linha segundo o número de viagens, tempo do serviço em operação, frequência, quantitativos de frota e tecnologia empregada no sistema. c) Análises de custo e receita operacionais relacionando estimativas de gastos operacionais e receita tarifária, segundo os desenhos de operação de linhas usados e a tecnologia a ser empregada no sistema, incluindo o uso de bilhetagem eletrônica; – Implantação de Modelo Tarifário, com definição de diretrizes metodológicas a serem seguidas na gestão do valor de tarifa das linhas; – Projeto, especificação e análise de viabilidade da implantação do sistema de bilhetagem eletrônica e sistema inteligente de informações ao usuário da rede municipal; – Projeto, especificação e análise de viabilidade da implantação de rede de linhas suplementares; – Estudo e Elaboração de um programa para integração tarifária entre as linhas municipais e com o Terminal Metropolitano de Ibirité, incluindo a análise de viabilidade para a implantação e manutenção de um Terminal Municipal de Passageiros; |
15
04 | 01 | UN | – Realização e/ou participação de Audiências Públicas, com apresentação do Projeto e as alternativas de reformulação do Sistema, previamente aprovadas pela equipe de gestores do município; – Ato Justificativo da Concessão dos Serviços de Transporte coletivo, propondo alternativas dos critérios de julgamento das propostas de licitação; – Modelagem e elaboração da Minuta do Edital do sistema de transporte coletivo municipal; – Termo de Compromisso; – Definição das diretrizes tarifárias e manutenção do contrato, incluindo a sugestão de prazos para revisão, vigência e possível renovação; – Declarações obrigatórias do contratado e contratante; – Modelo de apresentação das propostas para gestores públicos e sociedade; – Avaliação da Proposta Técnica, evidenciados a metodologia usada na análise e os critérios de julgamento; – Critérios de reajustes dos insumos; – Estudos de viabilidade do Novo Sistema; – Estudo para implantação de política de sustentabilidade no transporte coletivo; – Acompanhamento, análise e assessoramento do processo licitatório do Sistema de Transporte Coletivo urbano e rural em todas as suas fases; – Análise e Parecer Técnico das Propostas Técnicas e de Preços apresentadas; – Assessoria jurídica em todas as fases, inclusive com emissão da Ordem de Serviço, operação e conclusão dos processos. |
6. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
6.1 Atividade 01 - Reconhecimento da Área de Estudo:
a) Levantamento do mapa do sistema viário do Município;
b) Caracterização da malha viária principal de área urbana, considerando as vias arteriais e coletoras.
Obs.: Todos os levantamentos feitos no reconhecimento das áreas deverão ser documentados e devidamente Georreferenciados de forma digitalizada junto às demais informações relevantes.
6.2 Atividade 02 - Elaboração de Pesquisas, Estudos e Análises da Atual Situação do Transporte Coletivo no Município:
A empresa licitada será responsável por uma série de estudos e análises para que seja elaborada uma proposta de melhorias e atualizações na gestão e ampliação da atual malha de transporte coletivo na cidade, tendo em vista a defasagem em face ao crescimento da população e o número de veículos disponíveis no atual contrato, visando melhorar e facilitar a movimentação da população entre os espaços urbanos e rurais do município.
Ainda devem ser prestados outros serviços e definidas diretrizes para construção e gestão do processo licitatório como um todo. Os demais esclarecimentos serão dados nas especificações abaixo.
a) Levantamento do Sistema de Transporte Coletivo Atual, com mapeamento das rotas existentes, incluindo
as Linhas Municipais e alimentadoras intermunicipais do Sistema Metropolitano;
b) Levantamento de dados existentes, como:
índice de mobilidade;
índice de motorização;
pesquisa de origem/destino;
embarque e desembarque;
ocupação;
nível de escolaridade;
motivo das viagens; e
tempo no deslocamento.
Obs.: Todos os levantamentos feitos no reconhecimento análise da situação atual do Sistema de Transporte Público de Ibirité deverão ser documentados e devidamente Georreferenciados de forma digitalizada junto às demais informações relevantes.
6.3 Atividade 03 - Elaboração de Proposta Técnica Visando a Modernização e Regulamentação do Sistema De Transporte Público Coletivo de Ibirité:
Após os estudos, deverão ser elaborados projetos básicos que definam novas propostas de rede com especificações técnicas e tarifárias para o Sistema de Transportes Coletivo da cidade. Dessa forma os projetos e serviços mínimos a serem entregues devem ser:
a) Melhoria e atualização das normas de regulamentação dos serviços de transporte coletivo urbano e rural do município, incluindo um manual operacional das linhas;
b) Levantamento, cadastramento, análise e diagnóstico da rede de linhas ativas, desativadas e projetadas de transporte coletivo urbano e rural;
c) Atualização e digitalização dos mapas do sistema de transporte coletivo urbano e rural;
d) Georreferenciamento dos mapas da rede de transporte coletivo urbano e rural e das propostas a serem implantadas;
e) Levantamento da oferta e demanda de transporte na cidade;
f) Pesquisa Operacional da movimentação de passageiros através das linhas, de forma que possam ser gerados e avaliados diferentes cenários, buscando a melhor opção para o aperfeiçoamento do sistema existente. Cada cenário deve envolver minimamente:
A definição de traçado da linha com parâmetros de origem, destino e pontos de parada definidos nos diagnósticos e análises anteriores.
O dimensionamento da oferta da linha segundo o número de viagens, tempo do serviço em operação, frequência, quantitativos de frota e tecnologia empregada no sistema.
Análises de custo e receita operacionais relacionando estimativas de gastos operacionais e receita tarifária, segundo os desenhos de operação de linhas usados e a tecnologia a ser empregada no sistema, incluindo o uso de bilhetagem eletrônica;
g) Implantação de Modelo Tarifário, com definição de diretrizes metodológicas a serem seguidas na gestão do valor de tarifa das linhas;
h) Projeto, especificação e análise de viabilidade da implantação do sistema de bilhetagem eletrônica e sistema inteligente de informações ao usuário da rede municipal;
i) Projeto, especificação e análise de viabilidade da implantação de rede de linhas suplementares;
j) Estudo e Elaboração de um programa para integração tarifária entre as linhas municipais e/ou com o
Terminal Metropolitano de Ibirité, incluindo a análise de viabilidade para a implantação e manutenção de um Terminal Municipal de Passageiros fisicamente separado do Terminal Metropolitano, ou não.
6.4 Atividade 04 - Elaboração do Edital de Concessão Pública Para Exploração do Serviço e Condução do Processo Licitatório:
Ao final de todo o diagnóstico deverá ser entregue uma minuta do Edital de Licitação para concessão do Serviço de Transporte Público Coletivo da cidade a partir de 2020.
Para a elaboração da Minuta do Edital de licitação para Concessão da Exploração dos Serviços de Transporte Coletivo, a empresa Contratada utilizará dos Projetos Básicos produzidos como resultado das atividades supracitadas para produção do projeto executivo que será base para o edital da licitação e ainda deve-se atentar à definição das diretrizes e execução de serviços minimamente necessários para a preparação do edital e condução do processo licitatório, sendo esses serviços:
a) Realização e/ou participação de Audiências Públicas, com apresentação do Projeto e as alternativas de reformulação do Sistema, previamente aprovadas pela equipe de gestores do município;
b) Ato Justificativo da Concessão dos Serviços de Transporte coletivo, propondo alternativas dos critérios de julgamento das propostas de licitação;
c) Modelagem e elaboração da Minuta do Edital do sistema de transporte coletivo municipal, com participação do Grupo de Trabalho;
d) Termo de Compromisso;
e) Definição das diretrizes tarifárias e manutenção do contrato, incluindo a sugestão de prazos para revisão, vigência e possível renovação;
f) Declarações obrigatórias do contratado e contratante;
g) Modelo de apresentação das propostas para gestores públicos e sociedade;
h) Avaliação da Proposta Técnica, evidenciados a metodologia usada na análise e os critérios de julgamento;
i) Critérios de reajustes dos insumos;
j) Estudos de viabilidade do Novo Sistema;
k) Estudo para implantação de política de sustentabilidade no transporte coletivo;
l) Acompanhamento, análise e assessoramento do processo licitatório do Sistema de Transporte Coletivo urbano e rural em todas as suas fases;
m) Análise e Parecer Técnico das Propostas Técnicas e de Preços apresentadas;
n) Assessoria jurídica em todas as fases, inclusive com emissão da Ordem de Serviço, operação e conclusão dos processos;
A minuta será avaliada pela Secretaria de Administração, juntamente com os critérios estabelecidos acima, de forma que também sejam avaliados todos os princípios que regem as licitações públicas.
7. Check List de execução das atividades
Atividade 1 – Reconhecimento da Área de Estudo:
a) Executado
b) Executado
Prazo de Execução: 1 mês
Atividade 2 – Elaboração de Pesquisas, Estudos e Análises da Atual Situação do Transporte Coletivo no Município:
a) Executado
b) Executado
Prazo de Execução: 2 meses
Atividade 3 – Elaboração de Proposta Técnica Visando a Modernização e Regulamentação do Sistema De Transporte Público Coletivo de Ibirité:
a) Executado
b) Executado
c) Executado
c) Executado
d) Executado
e) Executado
f) Executado
g) Executado
h) Executado
i) Executado
j) Executado
Prazo de Execução: 3 meses
Atividade 4 – Elaboração do Edital de Concessão Pública Para Exploração do Serviço e Condução do Processo Licitatório:
a) Executado
b) Executado
c) Executado
d) Executado
e) Executado
f) Executado
g) Executado
h) Executado
i) Executado
j) Executado
k) Executado
l) Executado
m) Executado
n) Executado
Prazo de execução: 6 meses
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE deverá fornecer ao (à) CONTRATADO (A) todas as informações necessárias à realização do serviço, bem como, determinar o prazo e a forma de como ele deve ser entregue.
9. DAS OBRIGAÇÕES DO (A) CONTRATADO (A)
O (A) CONTRATADO (A) se obriga a executar os serviços que são objetos do Contrato, dentro dos padrões exigidos pelas boas normas da administração e em consonância com as determinações da CONTRATANTE.
Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições sociais) que sejam devidos, em decorrência da execução, direta ou indireta, do objeto deste instrumento contratual, serão de sua inteira e exclusiva responsabilidade, assim
definido na norma tributária.
O (A) CONTRATADO (A) se obriga a entregar à CONTRATANTE relatório(s) de atividades em conformidade com o que for preestabelecido em contrato, bem como cópia de todo o material resultante do diagnóstico em CD-ROM em formatos editáveis.
Apresentar, junto com a proposta de serviços, cronograma da execução demonstra as etapas e fases de sua realização dos serviços, bem como identificar de forma pormenorizada, as metas progressivas a serem alcançadas.
10. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
O (A) CONTRATADO (A) exercerá suas atividades, de caráter técnico diferenciado, sem exclusividade, sem subordinação, mantendo, durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas, para garantia da segurança e qualidade dos serviços.
A CONTRATANTE, por intermédio do coordenador do projeto, responsabiliza-se pelo bom funcionamento dos equipamentos, instalações de apoio e materiais, eventualmente, utilizados pelo (a) CONTRATADO (A) no ambiente de trabalho, quando indicado pela CONTRATANTE.
11. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
Todas as informações e conhecimentos (como “know-how”, tecnologias, programas de computador, procedimentos e rotinas) existentes anteriormente ao projeto a ser desenvolvido, que esteja sob a posse do (a) CONTRATADO (A) e/ou de Terceiros, continuarão a pertencer ao detentor, possuidor ou proprietário.
O (a) CONTRATADO (A) cederá à CONTRATANTE, a título gratuito, os direitos de propriedade intelectual sobre todas as informações e conhecimentos (como “know-how”, tecnologias, programas de computador, procedimentos e rotinas) do projeto desenvolvido, e de toda e qualquer documentação e produtos gerados, podendo, a CONTRATANTE, dispor desses como bem entender e a seu livre critério, ceder a terceiros os direitos ora cedidos.
Não poderão ser usados dados, informações e/ou conhecimentos protegidos por direitos de Propriedade Intelectual de terceiros sem o prévio consentimento expresso do titular. O consentimento em questão deverá ser efetuado por escrito e indicar o caráter gratuito ou o valor de licença de uso, limite de tempo, bem como se esta licença é, ou não, exclusiva.
O material, a documentação e outras informações entregues em formato digital editável pelo (a) CONTRATADO (A) passarão a ser propriedades da CONTRATANTE, podendo a CONTRATANTE, a seu livre critério, cedê-los ou transferi- los a terceiros.
O (a) CONTRATADO (A) fica proibido (a) de veicular e comercializar produtos gerados, relativos à prestação dos serviços de que trata o objeto deste contrato.
12. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.1 Deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Comprovação de registro ou inscrição (e quitação) na entidade profissional competente CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), tanto da empresa quanto do(s) responsável(eis) técnico(s).
b) Atestado de Capacitação Técnica: comprovação de aptidão da licitante para desempenho de atividade pertinente, através de Atestado de Capacidade Técnica do qual conste que a licitante executou atividade compatível em características e quantidades com objeto da licitação por meio de atestados de capacidade técnica emitidos por pessoa jurídica de Direito Público ou Privado, registrado junto ao CREA ou CAU com jurisdição no estado onde está sediada a empresa. A verificação se dará mediante a comprovação da licitante possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional(is) de nível superior, responsável(eis) técnico(s) detentor(es) de certidão(ões) de acervo técnico, relativos à execução dos serviços licitados.
13. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O (A) CONTRATADO (A) terá prazo de até 12 (doze) meses para execução dos serviços e apresentação dos resultados, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, em caso de extrema necessidade, mediante a devida justificativa e antes de findo o contrato em vigor, observando a legislação vigente.
Os serviços serão executados em toda a extensão do Município de Ibirité, sendo que o prazo de cada etapa será de acordo com detalhamento abaixo:
13.1 Atividade 01 - Reconhecimento da Área de Estudo: 1 mês
13.2 Atividade 2 – Elaboração de Pesquisas, Estudos e Análises da Atual Situação do Transporte Coletivo no Município: 2 meses
13.3 Atividade 3 – Elaboração de Proposta Técnica Visando a Modernização e Regulamentação do Sistema De Transporte Público Coletivo de Ibirité:3 meses
13.4 Atividade 4 – Elaboração do Edital de Concessão Pública Para Exploração do Serviço e Condução do Processo Licitatório: 6 meses.
14. CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÃO DO PAGAMENTO
O pagamento pela execução de serviços prestados será efetuado em quatro parcelas, sendo 25% após a conclusão da Atividade 01, 25% após a conclusão da Atividade 02, 25% após a conclusão da Atividade 03 e 25% após a conclusão da Atividade 04, no qual serão pagas em até 30 (trinta) dias úteis após a conclusão de cada etapa e entrega de todo o material produzido e/ou gerado para execução dos mesmos, emissão da nota fiscal, após validação do Grupo de Trabalho que acompanhará os serviços e aceite do CONTRATANTE.
15. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação, objeto da licitação, correrão por conta da dotação orçamentária 05.002.000.15.451.0005.1002 – PROJETO DE MOBILIDADE URBANA 3390390000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA – FICHA 187 FONTE: RECURSOS ORDINÁRIOS da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico; específica do orçamento vigente do Município de Ibirité, e demais que venham a substituí-la nos exercícios seguintes, se for o caso.
16. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
As propostas serão avaliadas pela melhor técnica e preço.
16.1 DA PROPOSTA TÉCNICA
16.2. A Proposta Técnica deverá ser apresentada, assinada pelo(s) administrador(es) da licitante ou, ainda, por pessoa legalmente habilitada conforme critérios de credenciamento definidos no edital, em envelope lacrado, em linguagem clara e objetiva, sem erros, rasuras ou entrelinhas, devendo atender todas às condições estabelecidas no edital e seus anexos, bem como ser acompanhada dos documentos abaixo relacionados:
16.2.1. METODOLOGIA E PLANO DE TRABALHO – Deste documento deverá constar a apresentação clara e objetiva dos métodos, critérios e formas propostas pela licitante para a prestação dos serviços, considerando: as atividades, cronologia dos trabalhos e a estrutura organizacional correspondente, devendo sua apresentação ser efetuada em no máximo 60 (sessenta) páginas impressas, em formato A4, linha simples, letra Arial, corpo 11. Os textos que ultrapassarem 60 (sessenta) páginas ou estiverem em formato diferente de A4, não serão considerados.
16.2.2. EQUIPE TÉCNICA – Neste documento deverá ser apresentada a relação nominal mínima dos profissionais que integrarão a equipe técnica proposta para a condução dos serviços, nos moldes do Anexo do Edital, compreendendo as seguintes categorias profissionais:
5) 1 (um) Engenheiro, Arquiteto ou Urbanista Coordenador Geral;
6) 1 (um) Engenheiro Consultor em Estudos de Planejamento em Transportes de Passageiros;
7) 1 (um) Engenheiro ou Economista Consultor de Estudos Tarifários de Transporte;
8) 1 (um) Advogado.
Referida relação deverá estar acompanhada:
d) do currículo de cada profissional indicado, elaborado em no máximo 03 (três) páginas, nos moldes de Modelo de Currículo disponibilizado em Edital, contendo, no mínimo, o nome completo do profissional indicado, a categoria
profissional, o tempo de experiência do profissional indicado em atividades relacionadas diretamente à categoria profissional, dados relativos à formação acadêmica do profissional indicado, dados relativos às experiências específicas do profissional, tempo de experiência do profissional na categoria profissional proposta.
e) cópia do diploma ou certificado de conclusão de curso superior, que comprove o tempo de formação acadêmica
dos integrantes da equipe técnica apresentada pela licitante, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação.
f) cópia do diploma ou certificado de conclusão de curso de pós-graduação, que comprove, nas respectivas áreas, o
doutorado e/ou mestrado e/ou especialização, dos profissionais que integrarão a equipe técnica proposta para a condução dos serviços, indicada pela licitante, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação.
16.3. Os técnicos relacionados na equipe técnica da licitante não poderão integrar, em nenhuma hipótese, equipe técnica de outra licitante, sob pena de sua desclassificação, devendo os mesmos participarem obrigatoriamente dos serviços objeto desta licitação, sendo que eventuais substituições, por profissionais de experiência equivalente ou superior, deverão ser previamente autorizadas pela contratante, quando da execução do correspondente contrato.
16.4. A Proposta Técnica será redigida em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras.
16.5 DA PROPOSTA COMERCIAL
16.5.1. A Proposta Comercial deverá ser apresentada na forma de Anexo disponibilizado em Edital, assinada por representante(s) da licitante legalmente habilitado(s), em envelope lacrado, em linguagem clara e objetiva, sem erros, rasuras ou entrelinhas, devendo atender às condições previstas em EDITAL e seus anexos, contendo o preço total, levando-se em consideração as informações constantes neste Termo de Referência, além de observar o seguinte:
16.5.2. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura das propostas;
16.5.3. A Proposta Comercial deverá ser apresentada, em moeda corrente nacional (R$), expressa em algarismos e por extenso, contendo oferta firme e precisa do valor total da prestação de serviços, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
16.5.3.1. O preço deverá ser informado com até duas casas decimais após a vírgula, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, cujo orçamento deverá referir-se ao mês da apresentação da proposta, sem considerar reajustamento de preços e encargos financeiros.
16.5.3.2. O valor total da proposta ofertado deve incluir, obrigatoriamente, todos os custos como: mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, benefícios estabelecidos em convenção, em dissídio ou em acordo coletivo, equipamentos de proteção, materiais e equipamentos, tributos incidentes e demais despesas diretas e indiretas necessárias à prestação de serviços.
16.5.3.3. A data e a assinatura do representante legal da licitante, com identificação legível de seu subscritor (nome, RG e CPF) no campo indicado.
16.5.3.4. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as empresas licitantes liberadas dos compromissos assumidos nas propostas apresentadas.
16.5.4. A Proposta Comercial deverá conter declaração de que, nos preços propostos, encontram-se incluídos todos os tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, materiais, frete, e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a prestação de serviços objeto da presente licitação, inclusive despesas de deslocamentos, viagens, alimentação e outras.
16.5.5. Em nenhuma hipótese poderão ser alterados os conteúdos da Proposta Técnica e da Proposta Comercial apresentadas, seja com relação a preço, pagamento, ou qualquer condição que importe a modificação dos termos originais, ressalvados apenas aqueles destinados a sanar evidentes erros materiais, alterações essas que serão avaliadas pela Comissão Permanente de Licitação.
16.5.5.1. Fica estipulado o valor como limite máximo para o preço total da Proposta Comercial, correspondente a
R$350.000,00.
16.6. Serão desclassificadas as empresas que apresentarem valor acima do previsto no item anterior.
17. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
17.1. DA PROPOSTA TÉCNICA
17.1.1. Será atribuída pela Comissão Julgadora a “NOTA TÉCNICA TOTAL” - NT, constituída pelas seguintes Notas Técnicas Parciais:
17.1.1.1. NOTA A - METODOLOGIA E PLANO DE TRABALHO: com pontuação máxima de 40 (quarenta) pontos;
17.1.1.2. NOTA B – EQUIPE TÉCNICA: com pontuação máxima de 40 (quarenta) pontos.
17.1.1.3 NOTA C – NOTA TÉCNICA DA EMPRESA: com pontuação máxima de 20 (vinte) pontos.
17.1.2. A pontuação da NOTA A - METODOLOGIA E PLANO DE TRABALHO - será atribuída em função da avaliação do conteúdo metodológico e plano de atuação proposto, de acordo com as pontuações máximas atribuídas aos quesitos constantes da tabela abaixo, sendo a pontuação máxima aplicável a esta NOTA A igual a 40 (quarenta) pontos, assim distribuídos:
PONTUAÇÃO MÁXIMA | NÃO APRESENTADO (0%) | INCOMPLETO (50%) | COMPLETO (100%) | |
Diretrizes Metodológicas | 20 | 0 | 10 | 20 |
Planejamento de Desenvolvimento dos Trabalhos | 20 | 0 | 10 | 20 |
17.1.3. O julgamento da Metodologia e Plano de Trabalho (NOTA A) será efetuado de acordo com o somatório da avaliação dos critérios expostos a seguir para cada um dos quesitos mencionados na tabela acima (diretrizes metodológicas e planejamento de desenvolvimento dos trabalhos):
17.1.3.1. Não apresentado: Pontuação: 0% (zero por cento) da pontuação máxima aplicável ao quesito;
17.1.3.2. Incompleto: Serão enquadrados nesta classificação os itens de avaliação para os quais a licitante não apresentou 100% (cem por cento) das informações e proposições mínimas requeridas neste TERMO DE REFERÊNCIA. Pontuação: 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima aplicável ao quesito;
17.1.3.3. Completo: Serão enquadrados nesta classificação os itens de avaliação que atendam 100% (cem por cento) das orientações e necessidades dos aspectos requeridos neste TERMO DE REFERÊNCIA.
Pontuação: 100% (cem por cento) da pontuação máxima aplicável ao quesito.
17.1.4. A pontuação da NOTA B - EQUIPE TÉCNICA - será atribuída em função da qualificação dos profissionais que integrarão a equipe técnica apresentada, utilizando-se para sua determinação os quesitos e pontuações máximas. A soma das notas parciais dos integrantes da equipe técnica corresponde à NOTA B - Equipe Técnica, sendo a pontuação máxima aplicável a esta NOTA B igual a 40 (quarenta) pontos.
17.1.5. O julgamento da Equipe Técnica (NOTA B) será efetuado de acordo com o especificado no quadro a seguir, atribuindo-se para cada profissional discriminado a respectiva Nota do Critério Avaliado, de acordo com os critérios específicos adiante expostos (A, B e C). Para cada integrante da Equipe Técnica, as Notas dos Critérios Avaliados serão multiplicados pelos respectivos pesos, obtendo-se as correspondentes Notas Parciais dos Critérios, cuja soma resultará na Nota Parcial de cada integrante da Equipe Técnica:
Critério de Avaliação | Nota do aspecto avaliado | Peso | Nota Parcial do aspecto | ||
Item | Discriminação | Comprovação | (a) | (b) | (a)x(b) |
A | 0,05 | ||||
B | 0,03 |
17.1.5.1. Poderá ser atribuído no quesito ENGENHEIRO, ARQUITETO OU URBANISTA “COORDENADOR GERAL” a Nota Parcial máxima de 20 (vinte) pontos, utilizando-se para sua determinação a “Nota do Aspecto Avaliado” obtida de acordo com os seguintes critérios:
A - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL - de acordo com a experiência na Coordenação de equipe multidisciplinar para execução de serviços de estudos e projetos de transporte público urbano de passageiros:
a) Acima de 72 meses de experiência, devidamente comprovada conforme especificações do item 17.1.6, em coordenação de serviços de engenharia = 200 (duzentos) pontos;
b) de 48 a 72 meses de experiência, devidamente comprovada conforme especificações do item 17.1.6, em coordenação de serviços de engenharia = 100 (cem) pontos;
c) menos de 48 meses de experiência, devidamente comprovada conforme especificações do item 17.1.6, em coordenação de serviços de engenharia = 50 (cinquenta) pontos;
d) não apresentado = 0 (zero) ponto.
B - TITULAÇÃO - de acordo com o título:
a) Doutorado em engenharia de transportes = 200 (duzentos) pontos;
b) Mestrado em engenharia de transportes = 100 (duzentos) pontos;
c) Especialização em engenharia de transportes = 50 (cinquenta) pontos;
d) não apresentado = 0 (zero) pontos.
17.1.5.1.1. A pontuação final para o Engenheiro, Arquiteto ou Urbanista Coordenador Geral indicado será obtida através da aplicação de multiplicação na sua pontuação total da nota parcial do aspecto:
a) por 1 (um) se o Coordenador Geral pertencer ao quadro permanente da empresa há mais de 1 (um) ano da data
da apresentação da proposta, ou por 0,8 (oito décimos), se pertencer ao quadro permanente da empresa até 1 (um) ano da data da apresentação da proposta.
b) a comprovação de que o Coordenador Geral indicado pertence ao quadro permanente de pessoal da licitante
poderá ser feita pela apresentação da Carteira de Trabalho, da Ficha de Registro de Empregados, do Contrato de Trabalho ou Contrato Social.
17.1.5.2. Poderá ser atribuído no quesito ENGENHEIRO OU ECONOMISTA CONSULTOR DE ESTUDOS TARIFÁRIOS DE TRANSPORTE a Nota Parcial máxima de 15 (quinze) pontos, utilizando-se para sua determinação a “Nota do Aspecto Avaliado” obtida de acordo com os seguintes critérios:
A - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL - de acordo com a experiência na execução de estudos tarifários ou financeiros de transporte público urbano de passageiros:
a) Acima de 60 meses de experiência, devidamente comprovada conforme especificações do item 17.1.6 = 150 (cento e cinquenta) pontos;
b) de 48 a 60 meses de experiência, devidamente comprovada conforme especificações do item 17.1.6 = 100 (cem) pontos;
c) menos de 48 meses de experiência, devidamente comprovada conforme especificações do item 17.1.6 = 50 (cinquenta) pontos;
d) não apresentado = 0 (zero) ponto. B - TITULAÇÃO - de acordo com o título:
a) Doutorado em engenharia ou economia = 200 (duzentos) pontos;
b) Mestrado em engenharia ou economia = 100 (duzentos) pontos;
c) Especialização em engenharia ou economia = 50 (cinquenta) pontos;
d) não apresentado = 0 (zero) pontos.
17.1.5.3. Poderá ser atribuído no quesito ENGENHEIRO CONSULTOR EM ESTUDOS E PLANEJAMENTO EM
TRANSPORTES DE PASSAGEIROS a Nota Parcial máxima de 10 (dez) pontos, utilizando-se para sua determinação a “Nota do Aspecto Avaliado” obtida de acordo com os seguintes critérios:
A - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL - de acordo com a experiência na execução de estudos de planejamento de transporte público urbano de passageiros:
a) Acima de 60 meses de experiência, devidamente comprovada conforme especificações do item 17.1.6 = 100 (cem) pontos;
b) de 48 a 60 meses de experiência, devidamente comprovada conforme especificações do item 17.1.6 = 50 (cinquenta) pontos;
c) menos de 48 meses de experiência, devidamente comprovada conforme especificações do item 17.1.6 = 30 (trinta) pontos;
d) não apresentado = 0 (zero) ponto.
B - TITULAÇÃO - de acordo com o título:
a) Doutorado em engenharia de transportes = 100 (duzentos) pontos;
b) Mestrado em engenharia de transportes = 50 (duzentos) pontos;
c) Especialização em engenharia de transportes = 30 (trinta) pontos;
d) não apresentado = 0 (zero) pontos.
17.1.5.4. Poderá ser atribuído no quesito ADVOGADO a Nota Parcial máxima de 15 (quinze) pontos, utilizando-se para sua determinação a “Nota do Aspecto Avaliado” obtida de acordo com os seguintes critérios:
A - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL - de acordo com a experiência em administração pública/direito público:
a) Acima de 60 meses de experiência, devidamente comprovada conforme especificações do item 17.1.6 = 150 (cento e cinquenta) pontos;
b) de 48 a 60 meses de experiência, devidamente comprovada conforme especificações do item 17.1.6 = 100 (cem) pontos;
c) menos de 48 meses de experiência, devidamente comprovada conforme especificações do item 17.1.6 = 50 (cinquenta) pontos;
d) não apresentado = 0 (zero) ponto.
B - TITULAÇÃO - de acordo com o título:
a) Doutorado em Direito Público/Administração Pública = 150 (cento e cinquenta) pontos;
b) Mestrado em Direito Público/Administração Pública = 100 (cento e cinquenta) pontos;
c) Especialização em Direito Público/Administração Pública = 50 (cinquenta) pontos;
d) não apresentado = 0 (zero) pontos.
17.1.6. A experiência profissional dos que compõe a equipe técnica mínima deverá ser comprovada através das Certidões de acervo técnico e/ou atestados que comprovem a experiência de trabalho de cada um dos perfis técnicos. Os atestados deverão constar os dados contratuais dos serviços (número, ano e contratado), especificação do serviço desenvolvido e responsabilidade do profissional.
17.1.7. A pontuação da NOTA C - NOTA TÉCNICA DA EMPRESA - será atribuída em função do histórico de serviços prestados pela empresa, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico (para empresas de engenharia ou de arquitetura e urbanismo) correspondendo à atestado ou declaração emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa possui experiência no desenvolvimento consultoria e estudos na área de engenharia de transporte com foco na desenvolvimento, regulamentação e controle de serviços de transporte coletivo urbano e rural, sendo a pontuação máxima aplicável a esta NOTA C igual a 20 (vinte) pontos.
17.1.8. O julgamento da NOTA TÉCNICA DA EMPRESA (NOTA C) será efetuada de acordo com o volume e nível de complexidade dos serviços prestados, utilizando como base de comparação a população total dos municípios atendidos, atribuindo-se para cada serviço prestado o respectivo Critério de Complexidade de Serviços, de acordo com o especificado na tabela abaixo nos expostos (D, E e F). O somatório de atestados aprestados será multiplicado pelos respectivos pesos, obtendo-se as correspondentes Notas Parciais dos Critérios, cuja soma resultará na NOTA TÉCNICA DA EMPRESA final.
Critério de Complexidade de Serviços | Número de atestados apresentados | Peso | Nota Parcial de Serviços | |
Item | Descrição | (c) | (d) | (c)x(d) |
D | Em municípios de até 150 mil habitantes. | 1 | ||
E | Em municípios de 150 mil a 500 mil habitantes. | 3 | ||
F | Em municípios com mais de 500 mil habitantes. | 5 | ||
TOTAL= Soma das Notas Parciais de Serviços prestados. |
17.1.9. A Nota Técnica Total (NT) de cada licitante corresponderá ao somatório das Notas Técnicas Parciais: A (METODOLOGIA E PLANO DE TRABALHO), B (EQUIPE TÉCNICA) e C (NOTA TÉCNICA DA EMPRESA).
17.1.10. A Nota Técnica da Proposta terá variação de zero a cem pontos, com até 1 (uma) casa decimal após a vírgula, sem arredondamento.
17.1.11. Serão desclassificadas as Propostas Técnicas da licitante:
a) com Nota Técnica Total (NT) inferior a 60 (sessenta) pontos;
b) que não atenderem as exigências deste Edital, com borrões, rasuras, emendas, ressalvas ou omissões.
17.1.12. A Comissão Julgadora efetuará a análise e a pontuação das Propostas Técnicas de acordo com os critérios constantes neste Termo de Referência e no Edital, dando ciência dos resultados aos interessados por publicação no Diário Oficial do Município, quando não cientes na sessão.
17.2. DA PROPOSTA COMERCIAL
17.2.1. Após a análise das Propostas Técnicas, a Comissão Permanente de Licitação passará para análise das Propostas Comerciais, especialmente em relação ao atendimento das condições estabelecidas em EDITAL e seus anexos.
17.2.2. Às Propostas Comerciais de cada licitante será atribuída Nota de Xxxxx, consoante os seguintes critérios: NP = M x 100 / P, onde:
M = (Vo + Mp) / 2
NP = Nota de Preço atribuída à Proposta Comercial da licitante; Vo = Valor máximo orçado;
Mp = Média aritmética dos preços totais propostos por todas as licitantes que tiverem suas propostas técnicas classificadas;
P = Preço Total proposto pela licitante em análise.
17.2.3. A Nota de Preços será calculada consoante os seguintes critérios:
17.2.3.1. A Nota de Preço (NP) atribuída à Proposta de Preços fica limitada a 100 (cem) pontos.
17.2.3.2. As Notas de Preços (NP) obtidas serão arredondadas até os centésimos, de acordo com os critérios da NBR- 5891/ABNT - Regras de Arredondamento, na numeração decimal.
17.2.4. Serão desclassificadas as Propostas Comerciais:
a) que não atenderem às exigências do EDITAL;
b) cujo valor ultrapasse o limite estabelecido do EDITAL;
c) que contiver rasura, xxxxxx, entrelinha, linguagem ou contradição que dificulte a exata compreensão do enunciado;
d) que contiverem emendas, ressalvas ou omissões;
e) que seja incerta ou se vincule a condição futura ou incerta;
f) comprovadamente inviável, inexequível ou incompatível com os objetivos da licitação; ou
g) que, para sua viabilização, necessitem de vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizado sem lei e à disposição de todas as licitantes.
17.2.5. O julgamento de que trata o item anterior, quando necessário, será realizado por meio da análise da coerência
das projeções e informações constantes da Proposta Comercial.
17.3. CLASSIFICAÇÃO FINAL
17.3.1. A classificação das licitantes será feita de acordo com a “NOTA FINAL” (NF) e será calculada mediante aplicação da seguinte fórmula, com até 2 (duas) casas decimais após a vírgula, sem arredondamento:
NF = (7 x NT + 3 x NP) / 10, onde: NF = Nota Final;
NT = Nota Técnica Total; NP = Nota Preços.
17.3.2. Será considerada classificada em primeiro lugar a proposta que obtiver a maior Nota Final (NF), classificando as demais de acordo com a ordem crescente das Notas Finais (NF) obtidas.
17.3.3. Encerrado o exame das Propostas Técnica e Comercial, a Comissão Permanente de Licitação elaborará o Relatório de Julgamento, e seu resultado será divulgado na mesma sessão, ou em outra sessão que a Comissão Permanente de Licitação designar (caso necessário) ou, ainda mediante publicação no Diário Oficial do Município – D.O.M., sendo consignada a Nota Final (NF) de cada licitante habilitada e as razões que fundamentaram e motivaram a decisão exarada.
17.4. O objeto desta licitação será adjudicado à empresa licitante que obtiver a maior “NOTA FINAL” (NF), conforme o cálculo apresentado no item 17.3.1 acima, que resulta e é diretamente vinculada aos critérios e quesitos de avaliação fixados neste Termo de Referência e no EDITAL.
17.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas e depois de obedecido o disposto no § 2º do Art. 3º da Lei Federal nº 8666/93, a classificação se fará obrigatoriamente por sorteio, em ato público, para o qual os licitantes serão convocados, conforme § 2º, do art. 45 do mesmo diploma legal.
17.5.1. Ocorrendo o empate previsto no art. 44 da Lei Complementar nº 123/06, ou seja, quando o classificado for empresa de pequeno porte ou microempresa e a proposta do mesmo for igual ou até 10%(dez por cento) superior à proposta mais bem classificada (1º), a empresa de pequeno porte ou microempresa poderá apresentar proposta de preço inferior e, sendo a nova nota final superior àquela vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
17.5.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte na hipótese acima prevista, serão convocadas as microempresas e empresas de pequeno porte remanescentes com propostas de valor igual ou até 10%(dez por cento) superior à proposta mais bem classificada (1º) na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
17.5.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo de até 10% (dez por cento) superior à proposta mais bem classificada, será realizado sorteio entre elas para definição daquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
17.5.4. Na hipótese de não contratação nos termos previstos neste subitem, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
17.5.5. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
17.5.6. A nova proposta deverá ser apresentada, em original ou cópia autenticada, por escrito e devidamente assinada, no prazo de 05(cinco) dias úteis, a contar da intimação para apresentação da mesma, sob pena de preclusão.
18. CONSIDERAÇÕES GERAIS E FINAIS
A CONTRATANTE reserva-se o direito de solicitar e autorizar mudanças no projeto proposto em função das adaptações ou melhorias dos níveis de qualidade dos serviços, de forma a torná-los mais eficientes e condizentes com a realidade, principalmente em função da expansão urbana sempre que julgar necessário;
Caberá à Comissão Permanente de Compras e Licitações, Secretaria Municipal de Administração juntamente com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, acompanhar, interagir junto O (A) CONTRATADO (A) para avaliação e aprovação de resultados, no que diz respeito a proposta final e elaboração do Edital, ficando sob sua responsabilidade os procedimentos de praxe após o efetivo aceite.
19. VIGÊNCIA CONTRATUAL
O CONTRATO terá a duração de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até a concretização do seu objeto, respeitada a limitação do inciso II do artigo 57 da Lei n. 8.666/93, mediante a assinatura de termo aditivo.
20. RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO DO SERVIÇO, E-MAIL, TELEFONE
Para acompanhamento dos trabalhos, será criado um grupo composto pelos seguintes membros: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
Contato: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, Tel.: 00- 0000-0000
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
(em papel timbrado da empresa)
À Prefeitura de Ibirité/MG.
Senhor (a) Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Tendo examinado minuciosamente as normas específicas da Tomada de Preços nº 007/2018, e após termos tomado conhecimento de todas as condições estabelecidas, formulamos a seguinte proposta para prestação de serviço de assessoria e consultoria na área de engenharia de transporte.
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | VALOR MENSAL | VALOR GLOBAL (12 MESES) |
01 | Contratação de empresa especializada em assessoria e consultoria na área de engenharia de transporte, em especial na modernização da regulamentação dos serviços de transporte coletivo urbano e rural com elaboração de estudos, análises e projetos executivos. Compreendendo em três atividades distintas. | ||
SUB- ITENS | |||
01 | – Levantamento dos dados existentes, como índice de mobilidade, índice de motorização, origem, destino, embarque e desembarque, ocupação, motivo das viagens e tempo de deslocamento; – Levantamento do mapa do sistema viário do Município; – Caracterização da malha viária principal de área urbana, considerando as vias arteriais e coletoras. | ||
02 | – Levantamento do Sistema de Transporte Coletivo Atual, com mapeamento das rotas existentes, incluindo as Linhas Municipais e alimentadoras intermunicipais do Sistema Metropolitano; – Levantamento de dados existentes, como índice de mobilidade, índice de motorização, pesquisa de origem/destino, embarque e desembarque, ocupação, nível de escolaridade, motivo das viagens e tempo no deslocamento. |
03 | – Atualização e digitalização dos mapas do sistema de transporte coletivo urbano e rural; – Georreferenciamento dos mapas da rede de transporte coletivo urbano e rural e das propostas a serem implantadas; – Levantamento da oferta e demanda de transporte na cidade; – Pesquisa Operacional da movimentação de passageiros através das linhas, de forma que possam ser gerados e avaliados diferentes cenários, buscando a melhor opção para o aperfeiçoamento do sistema existente. Cada cenário deve envolver minimamente: a) A definição de traçado da linha com parâmetros de origem, destino e pontos de parada definidos nos diagnósticos e análises anteriores. b) O dimensionamento da oferta da linha segundo o número de viagens, tempo do serviço em operação, frequência, quantitativos de frota e tecnologia empregada no sistema. c) Análises de custo e receita operacionais relacionando estimativas de gastos operacionais e receita tarifária, segundo os desenhos de operação de linhas usados e a tecnologia a ser empregada no sistema, incluindo o uso de bilhetagem eletrônica; – Implantação de Modelo Tarifário, com definição de diretrizes metodológicas a serem seguidas na gestão do valor de tarifa das linhas; – Projeto, especificação e análise de viabilidade da implantação do sistema de bilhetagem eletrônica e sistema inteligente de informações ao usuário da rede municipal; – Projeto, especificação e análise de viabilidade da implantação de rede de linhas suplementares; – Estudo e Elaboração de um programa para integração tarifária entre as linhas municipais e com o Terminal Metropolitano de Ibirité, incluindo a análise de viabilidade para a implantação e manutenção de um Terminal Municipal de Passageiros; |
29
04 | – Realização e/ou participação de Audiências Públicas, com apresentação do Projeto e as alternativas de reformulação do Sistema, previamente aprovadas pela equipe de gestores do município; – Ato Justificativo da Concessão dos Serviços de Transporte coletivo, propondo alternativas dos critérios de julgamento das propostas de licitação; – Modelagem e elaboração da Minuta do Edital do sistema de transporte coletivo municipal; – Termo de Compromisso; – Definição das diretrizes tarifárias e manutenção do contrato, incluindo a sugestão de prazos para revisão, vigência e possível renovação; – Declarações obrigatórias do contratado e contratante; – Modelo de apresentação das propostas para gestores públicos e sociedade; – Avaliação da Proposta Técnica, evidenciados a metodologia usada na análise e os critérios de julgamento; – Critérios de reajustes dos insumos; – Estudos de viabilidade do Novo Sistema; – Estudo para implantação de política de sustentabilidade no transporte coletivo; – Acompanhamento, análise E assessoramento do processo licitatório do Sistema de Transporte Coletivo urbano e rural em todas as suas fases; – Análise e Parecer Técnico das Propostas Técnicas e de Preços apresentadas; – Assessoria jurídica em todas as fases, inclusive com emissão da Ordem de Serviço, operação e conclusão dos processos. |
1 - Nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que direta ou indiretamente fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguros, taxas ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
2 - Declaramos conhecer a legislação de regência desta licitação e que o serviço será realizado de acordo com as condições estabelecidas neste Edital as quais conhecemos e aceitamos em todos os seus termos.
3- Declaramos, também, que nenhum direito à indenização ou a reembolso de quaisquer despesas nos será devido, caso a nossa proposta não seja aceita, seja qual for o motivo.
4 - Esta proposta é válida por 60 (sessenta) dias a contar da data estabelecida para a sua apresentação.
5 - Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemos a assinar o contrato no prazo determinado no documento de convocação e para esse fim fornecemos os seguintes dados:
Razão Social: _
CNPJ/MF:
Endereço:
Tel./Fax:
CEP:
Cidade: UF:
Banco: Agência: c/c:
5.1 - Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Contrato: Nome:
Endereço:
CEP: Cidade: _UF:
CPF/MF: Cargo/Função: _
RG nº: Expedido por:
Naturalidade: Nacionalidade:
Domicílio do Licitante, aos....... de ............ de 2019.
(assinatura do Representante Legal / autorizado da proponente) Carimbo de CNPJ
ANEXO III
CARTA DE CREDENCIAMENTO HABILITAÇÃO & PROPOSTA COMERCIAL
Pelo presente instrumento credenciamos o(a) Sr. (a) ...................................., neste ato representante da empresa ..............................................................., xxxxxxxx(a) da CI nº
............................... , CPF nº..............................., para participar das reuniões relativas a Tomada de Preços nº 007/2018, o (a) qual está autorizado(a) a requerer vista de documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, desistir e interpor recursos, rubricar documentos e assinar atas, a que tudo daremos por firme e valioso.
__________________, _____ de de 2018.
Assinatura / Carimbo da empresa (legível)
(Observação: Assinatura com firma reconhecida e carimbo padronizado da empresa)
Empresa:
Endereço:
Tel/Fax:
CNPJ:
Responsável:
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÕES MODELO
(DENTRO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO)
DECLARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE PARA FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 123/2006.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 238/2018 TOMADA DE PREÇOS N° 007/2018
Eu........................(nome completo)......................................., representante legal da empresa
..................., com sede na rua .................................., inscrita no CNPJ sob nº
....................................................., interessada em participar da licitação em epigrafe, da Prefeitura Municipal de Ibirité, declaro, sob as penas da Lei, o que se segue:
a) que em conformidade com o previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº. 123, de 15 de dezembro de 2006, ter a receita bruta equivalente a uma (microempresa ou empresa de pequeno porte).
b) que não há nenhum dos impedimentos previstos no § 4º, do artigo 3º da LC 123/2006.
Local, data
(nome, R.G, cargo e assinatura do representante legal)
Obs.: Modelo de Declaração a ser utilizada, devendo ser confeccionada e apresentada em papel impresso pela empresa licitante, em atendimento ao Edital
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 238/2018 TOMADA DE PREÇOS N° 007/2018
A , CNPJ nº. , com sede à_ _, declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO EDITAL
Processo nº 238/2018.
Tomada de Preços nº 007/2018.
DECLARO(XXXX), para os devidos fins, que xxxxx(amos) conhecimento de todas as informações constantes do edital da Tomada de Preços nº 007/2018.
Declaro(amos), ainda que atendemos a todas exigências e que detenho(emos) capacidade técnico- operacional (instalações, aparelhamento e pessoal) para fornecimento do(s) objeto(s) para o(s) qual(is) apresentamos proposta.
Local, data
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
Nome ou razão social: CPF/CNPJ:
Endereço, telefone e Fax:
Nome e identificação do representante legal:
Obs.: Modelo de Declaração a ser utilizada em atendimento ao edital
DECLARAÇÃO
(SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 238/2018 TOMADA DE PREÇOS N° 007/2018
Eu........................(nome completo)......................................., representante legal da empresa
..................., com sede na rua .................................., inscrita no CNPJ sob nº
....................................................., interessada em participar da licitação em epigrafe, da Prefeitura Municipal de Ibirité, Declaro, sob as penas da Lei, o que segue:
a) para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, c/c Inciso XXXIII do Artigo 7º, Constituição Federal de 1988, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: Emprega menor, a partir de catorze anos, na condição de aprendiz (_ ) (Observação: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Local, data
(nome, R.G, cargo e assinatura do representante legal)
Obs.: Modelo de Declaração a ser utilizada, devendo ser confeccionada e apresentada em papel impresso pela empresa licitante, em atendimento ao Edital
MODELO DE APRESENTAÇÃO DA RELAÇÃO NOMINAL MÍNIMA DOS PROFISSIONAIS QUE INTEGRARÃO A EQUIPE TÉCNICA
(EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Processo nº 238/2018.
Tomada de Preços nº 007/2018.
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Tomada de preços nº 007/2018 – Contratação de empresa para prestação de serviços de assessoria e consultoria na área de engenharia de transporte.
Prezados Senhores,
Apresentamos abaixo a relação nominal mínima dos profissionais que integrarão a equipe técnica proposta para a condução dos presentes serviços.
FUNÇÃO PROPOSTA | NOME DO PROFISSIONAL | FORMAÇÃO |
[LOCAL], [DATA]
Razão Social da Concorrente
Nome inteiro,RG e CPF do representante legal
MODELO DE CURRÍCULO
1. Dados Pessoais
Nome Completo: CPF nº , RG nº Título de Eleitor nº Email: Endereço: Cidade: Estado: CEP: Telefone fixo: Celular:
2. Formação
Na descrição, especificar: Curso: _ Área:
Instituição de Ensino:
Cidade: Data de conclusão:
3. Experiência Profissional
Na descrição especificar: Instituição: Cidade: Função: Atividade:
Cidade: Mês/ano do início: Mês/ano do término: .
Declaro, sob as penas da lei, que as informações por mim fornecidas são verdadeiras.
Local:
Data: / / 2019
Assinatura: .
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO Nº xxx/2018 VINCULADO À TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2018, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IBIRITÉ E ...................
CLÁUSULA PRIMEIRA - PARTES
O MUNICÍPIO DE IBIRITÉ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Xxxxxx Xxxxxx, nº 906, Alvorada Ibirité/MG, CNPJ nº 18.715.490/0001-78, neste ato denominado CONTRATANTE, representado pelo Secretário Municipal de Educação, autorizado pelo decreto nº 5714/2018, XXXXXXX XXXXXXX XXXX & ,
com sede na......................... , CNPJ nº , neste ato denominada CONTRATADA, representada por
........................ , residente...................... , CPF nº..................... , CI nº , celebram o presente contrato
vinculado à Tomada de Preços nº 007/2018, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de assessoria e consultoria na área de engenharia de transporte, conforme discriminado no Processo Administrativo nº 238/2018, Tomada de Preços nº 007/2018 e na Proposta Comercial da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR DO CONTRATO
O valor deste contrato é de R$........... (...............), correspondente à totalidade dos serviços propostos pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA –PAGAMENTO
Atividade 01, 25% após a conclusão da Atividade 02, 25% após a conclusão da Atividade 03 e 25% após a conclusão da Atividade 04, no qual serão pagas em até 30 (trinta) dias úteis após a conclusão de cada etapa e entrega de todo o material produzido e/ou gerado para execução dos mesmos, emissão da nota fiscal, após validação do Grupo de Trabalho que acompanhará os serviços e aceite do CONTRATANTE.
4.1.1 O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado a prévia conferência e aprovação pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
4.1.2 A Nota Fiscal que apresentar incorreção será devolvida à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE.
4.1.3 A nota fiscal deverá conter todas as especificações do serviço conforme Anexo I, e estar devidamente atestada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, por intermédio de servidor designado para recebimento do serviço.
4.2 O setor responsável pelo recebimento do serviço encaminhará a Nota Fiscal à sessão financeira.
4.3 O pagamento se fará mediante a apresentação dos documentos de regularidade junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social/INSS e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço/FGTS.
4.3.1 Na hipótese de irregularidade, o prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data de sua regularização.
CLÁUSULA QUINTA – PRAZO, LOCAL DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL
5.1 O (A) CONTRATADO (A) terá prazo de até 12 (doze) meses para execução dos serviços e apresentação dos resultados, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, em caso de extrema necessidade, mediante a devida justificativa e antes de findo o contrato em vigor, observando a legislação vigente.
5.2 Os serviços serão executados em toda a extensão do Município de Ibirité, sendo que o prazo de cada etapa será de acordo com detalhamento abaixo:
5.2.1 1 Atividade 01 - Reconhecimento da Área de Estudo: 1 mês
5.2.2 Atividade 2 – Elaboração de Pesquisas, Estudos e Análises da Atual Situação do Transporte Coletivo no Município: 2 meses
5.2.3 Atividade 3 – Elaboração de Proposta Técnica Visando a Modernização e Regulamentação do Sistema De Transporte Público Coletivo de Ibirité:3 meses
5.2.4 Atividade 4 – Elaboração do Edital de Concessão Pública Para Exploração do Serviço e Condução do
Processo Licitatório: 6 meses.
5.3 O prazo de vigência do Contrato decorrente desta licitação é de 12 (doze) meses, admitida a sua prorrogação nos termos da Lei.
CLÁUSULA SEXTA - REGIME LEGAL E CLÁUSULAS COMPLEMENTARES
O presente contrato rege-se, basicamente, pelas normas consubstanciais na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, complementadas suas cláusulas pelas normas contratuais constantes do Processo Administrativo nº 080/2018, Tomada de Preços nº 004/2018 que fazem parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta licitação estão previstas e indicadas no processo, pela área competente da Prefeitura de Ibirité, pela seguinte dotação orçamentária:
05.002.000.15.451.0005.1002 – PROJETO DE MOBILIDADE URBANA
3390390000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA – FICHA 187 FONTE: RECURSOS ORDINÁRIOS
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
a) O (A) CONTRATADO (A) se obriga a executar os serviços que são objetos do Contrato, dentro dos padrões exigidos pelas boas normas da administração e em consonância com as determinações da CONTRATANTE.
b) Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições sociais) que sejam devidos, em decorrência da execução, direta ou indireta, do objeto deste instrumento contratual, serão de sua inteira e exclusiva responsabilidade, assim definido na norma tributária.
c) O (A) CONTRATADO (A) se obriga a entregar à CONTRATANTE relatório (s) de atividades em conformidade com o que for preestabelecido em contrato, bem como cópia de todo o material resultante do diagnóstico em CD-ROM em formatos editáveis.
d) Apresentar, junto com a proposta de serviços, cronograma da execução demonstra as etapas e fases de sua realização dos serviços, bem como identificar de forma pormenorizada, as metas progressivas a serem alcançadas.
CLÁUSULA NONA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
a) Prestar informações necessárias, com clareza à CONTRATADA, para execução dos serviços avençados;
b) Credenciar perante a CONTRATADA, mediante documento hábil, servidores autorizados a acompanhar, fiscalizar e conferir a qualidade e execução dos serviços avençados;
c) Notificar a CONTRATADA para ajustar, imediatamente, os procedimentos e/ou métodos de execução dos serviços que porventura venham a ser considerados impróprios e/ou prejudiciais por técnicos da Prefeitura Municipal de Ibirité.
d) Emitir "ordem de Serviço" autorizando o início da execução dos serviços de forma individualizada à CONTRATADA;
e) Acompanhar e fiscalizar permanentemente a execução dos serviços, visando o atendimento das normas, especificações e instruções estabelecidas, devendo intervir quando necessário, a fim de assegurar sua regularidade e o fiel cumprimento;
f) Remunerar os serviços contratados na forma e nas condições pactuadas.
g) Aplicar, quando for o caso, as penalidades, advertências e sanções previstas no Contrato, de acordo com as leis que regem a matéria;
h) Solicitar, a qualquer tempo, dados e informações referentes aos serviços objeto do contrato;
i) Realinhar os preços de acordo com a legislação vigente, de modo a assegurar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES
10.1 O atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
10.1.1. advertência por escrito;
10.1.2. multa, conforme limites:
10.1.2.1. 0,1% (um décimo por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço não realizado;
10.1.2.2. 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de recusa do contratado em reparar as irregularidades detectadas na execução do serviço;
10.1.2.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam- lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
10.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de acordo com prazo estabelecido no art. 87, inciso III, da Lei nº. 8.666/93;
10.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, conforme dispõe o art. 87, inciso IV, da Lei nº 8.666/93.
10.2. São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
10.2.1 não atendimento às especificações técnicas relativas ao serviço previsto em contrato ou instrumento equivalente;
10.2.2. retardamento imotivado da execução do serviço ou de suas parcelas.
10.2.3. paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública do Município de Ibirité;
10.2.6. prestação de serviço de baixa qualidade;
10.3. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas no item 10.1.
10.4. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA.
10.5. As sanções relacionadas nos itens 10.1.3 e 10.1.4 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública do Município de Ibirité.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, sendo indicados como fiscal do (s) contrato (s) decorrente (s) desta licitação o grupo composto pelos seguintes servidores: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx. A existência da fiscalização não eximirá a CONTRATADA de nenhuma responsabilidade pela execução do contrato nos aspectos de qualidade e segurança.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO
As partes contratantes elegem para solução judicial de qualquer questão oriunda do presente contrato, o foro da Comarca de Ibirité.
E por estarem assim ajustadas e concordes, firmam as partes o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor, para que produza todos os efeitos legais e resultantes de direito.
Ibirité/MG, ....... de ...................... de 2019.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico
Contratante Contratado
Testemunhas:
1ª 2ª
Nome Nome
CPF CPF