EDITAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E COMPRAS
XXXXXX
xxxxx://xxxxxx.xxx00.xxx.xx PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11220/2022
EDITAL
O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (UASG 080013), inscrito no CNPJ sob nº 02.482.005/0001-23, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx-XX, CEP-88015-905, torna público que fará realizar licitação, tipo menor preço, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, visando o atendimento ao objeto do presente edital, observados a Lei nº 10.520, de 17.07.2002, a Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, o Decreto nº 10.024, de 20.09.2019, e ainda com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e legislação correlata.
ACOLHIMENTO, ABERTURA E ANÁLISE DAS PROPOSTAS E SESSÃO DO PREGÃO:
Término do acolhimento das propostas eletrônicas e início da sessão do Pregão e oferecimento de lances: às 13h30min do dia 21 de novembro de 2022.
Referência de Tempo: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
Realização da sessão eletrônica: Portal de Compras do Governo Federal, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
OBSERVAÇÃO: O presente processo licitatório destina-se exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, conforme previsto no artigo 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006.
1- DO OBJETO
Aquisição de materiais de informática para atendimento de demandas diversas no ambiente de TIC.
Relação de itens
MORIT
03/11/2022 17:57
XXXXXXX XXXXXXXXX EXTERKÖTTE
03/11/2022 18:17
Item | Descrição | Quantidade | Garantia |
1 | Mouse óptico | 100 unidades | 12 meses |
2 | HD 1TB 3,5” | 5 unidades | 2 anos do fabricante |
3 | SSD M.2 2280 2TB | 2 unidades | 5 anos do fabricante |
4 | Pendrive 256GB | 8 unidades | 5 anos do fabricante |
5 | Headset USB com fio | 10 unidades | 12 meses |
6 | Headset com microfone e conector RJ09 | 10 unidades | 12 meses |
7 | Switch de rede 8 portas gerenciável | 10 unidades | 1 ano do fabricante |
8 | Filtro de linha | 100 unidades | 12 meses |
OBSERVAÇÕES:
a) Em caso de divergência entre as especificações do objeto constantes do Edital e as constantes do sistema do Comprasnet, prevalecerão as do Edital.
b) Os requisitos e especificações técnicas mínimas encontram-se detalhados no Anexo I.
c) Os fornecedores serão responsáveis por qualquer despesa necessária para a substituição dos materiais que apresentarem defeito durante este período, incluídas despesas com envio de materiais via correios/transportadora, assistências técnicas e qualquer outra, de qualquer natureza.
d) Os equipamentos defeituosos deverão ser substituídos em até 30 (trinta) dias, contados da data de acionamento da garantia, a ser realizado pelo SGE – Setor de Gerenciamento de Equipamentos de Informática.
e) Nos casos em que estas solicitações não forem atendidas com a qualidade exigida, o gestor do contrato será comunicado para tomar as devidas providências, estando o fornecedor sujeito às penalidades previstas em lei.
2- DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
2.1- O certame será conduzido pelo pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
2.1.1- coordenar o processo licitatório;
2.1.2- receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;
2.1.3- conduzir a sessão pública na internet;
2.1.4- verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
2.1.5- dirigir a etapa de lances;
2.1.6- verificar e julgar as condições de habilitação;
2.1.7- receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando-os à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
2.1.8- indicar o vencedor do certame;
2.1.9- adjudicar o objeto quando não houver recurso; 2.1.10- conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
2.1.11- encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
3 – DO CREDENCIAMENTO
3.1- O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2- O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.
3.3- O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4- O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5- É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1- A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação.
4- DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1- Poderão participar desta licitação as empresas que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, e que declarem em campo próprio do sistema eletrônico:
4.1.1- Se é ou não microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, para poder usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.1.1.1- Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame.
4.1.1.2- Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.1.2- Que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital;
4.1.2.1- No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, a existência de restrição relativa à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a declaração seja firmada, em cumprimento ao disposto nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123 de 2006.
4.1.3- Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.1.4- Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.1.6- Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.1.7- Que cumpre os requisitos do Decreto nº 7.174, de 2010, estando apto a usufruir dos critérios do direito de preferência.
4.1.7.1- A assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto no Decreto nº 7.174, de 2010.
4.2- A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste edital.
4.3- Em caso de quaisquer intercorrências na utilização do sistema, o licitante deverá direcionar sua ocorrência, em tempo hábil, à Central de Atendimento do Comprasnet por meio do telefone 0000 000 0000 ou pelo Portal Web de Atendimento no endereço xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.4- Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
5 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1- Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio desses documentos.
5.1.1- A licitação é dividida em itens, conforme detalhamento do objeto, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
5.1.2- No caso da formação de grupo, a proposta deve ser feita para todos os itens que o compõem, não podendo ser feita apenas para parte desses itens separadamente.
5.2- O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3- Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4- As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art, 43, §1º, da LC nº 123, de 2006.
5.5- Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6- Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.8- Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6 - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1- O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1- Descrição geral do objeto.
6.1.2- Valores unitários e totais por item.
6.2- Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3- Nos preços propostos deverão estar incluídas todas as despesas relativas ao fornecimento do objeto deste pregão.
6.4- Ao cadastrar sua proposta e ao formular lances, o licitante concorda especificamente com as seguintes condições:
6.4.1- prazo de validade da proposta não inferior a 60 dias, contados da realização do pregão.
6.4.1.1- A proposta que omitir o prazo de validade será considerada como válida pelo período de 60 dias.
6.4.2- prazo de entrega do objeto licitado de 30 dias, a contar da comunicação por e-mail, da publicação da(s) Nota(s) de Empenho no site xxxxx://xxxxxx.xxx00.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
6.4.2.1- Será considerado o prazo de entrega acima para as empresas que o omitirem na proposta.
6.4.3- prazos de garantia de 12 meses ou garantia do fabricante contra defeitos de fabricação, conforme detalhado em cada item no Anexo I.
6.4.4- o objeto ofertado atenderá a todas as especificações constantes deste edital e do contrato em anexo.
6.5- Após a abertura da sessão pública, a proposta apresentada não poderá sofrer quaisquer retificações (ressalvada a alteração de preço resultante de lance).
7 – DA ABERTURA DA SESSÃO, DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1- A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital.
7.2- O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital e/ou contenham vícios insanáveis e ilegalidades.
7.2.1- Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.3- A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3- O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4- O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5- Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.6- O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.6.1- O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo).
7.7- Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto” em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.8- A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lances ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.9- A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.10- Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.11- Encerrada a fase competitiva sem que haja prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.12- Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia;
7.12.1- Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
7.13- Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.14- Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.15- No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.16- Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após
7.17- O Critério de julgamento adotado será o menor valor total do item, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.18- Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.19- Uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.19.1- Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.19.2- A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.19.3- Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.19.4- No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.20- Caso não ocorra a situação de empate previsto na LC nº 123/2006, o sistema identificará em coluna própria a existência de propostas de licitantes que forneçam bens ou serviços com tecnologia desenvolvida no país (TDP) e/ou produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), previsto no Decreto nº 7.174/2010.
7.20.1- Nessas condições, as propostas com valor igual ou diferente em até 10% em relação à melhor proposta serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.20.2- O licitante será convocado para, no prazo de 5 minutos, apresentar novo lance final de desempate para cobrir a melhor oferta.
7.21- A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.21.1- Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando- se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
7.21.1.1- prestados por empresas brasileiras;
7.21.1.2- prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.21.2- Persistindo o empate entre propostas, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.22- Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes da prevista deste Edital.
7.22.1- A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.22.2- O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.23- Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1- Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade de preço em relação ao valor estimado para a contratação.
8.2- Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
8.3- O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.3.1- O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.4- Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.4.1- Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
8.5- Na hipótese de necessidade de suspensão de sessão pública para a realização de diligências, com vista ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência.
9- DA HABILITAÇÃO
9.1- Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, será verificada no Portal da Transparência do Governo Federal, no Portal do Conselho Nacional de Justiça e no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores do Governo Federal, a existência de sanções administrativas que impeçam o licitante de contratar com a administração.
9.1.1- Havendo eventuais sanções, fica o licitante declarado inabilitado e o documento da consulta juntado ao processo licitatório.
9.1.2- Não havendo nenhuma sanção administrativa, serão emitidos documentos comprobatórios, juntados ao processo licitatório.
9.2- No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.3- Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 2018, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e Trabalhista, bem como a Qualificação Econômico-Financeira, com prazo de validade até pelo menos a data prevista para o pregão e nas condições a seguir descritas:
9.3.1- Habilitação jurídica:
9.3.1.1- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
9.3.1.2- Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
9.3.2- Regularidade fiscal e trabalhista:
9.3.2.1- CRF - Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela CEF.
9.3.2.2- Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida em conjunto pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional.
9.3.2.3- CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pela Justiça do Trabalho.
9.3.2.4- Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante.
9.3.2.5- Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante.
9.3.3- caso faça jus ao direito de preferência do Decreto nº 7.174/2010:
9.3.3.1- Documento comprobatório do Ministério da Ciência e Tecnologia ou da Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA de que o licitante ofertou bens e serviços com tecnologia desenvolvida no país e/ou de acordo com o Processo Produtivo Básico.
9.4- Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte com restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para regularização da documentação.
9.4.1- A não regularização da documentação implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes ou revogar a licitação.
9.5- A regularidade fiscal e trabalhista deverá ser mantida durante a vigência da contratação.
10- DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1- A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 24 (horas) horas, contadas da convocação do pregoeiro, no sistema eletrônico, assinada pelo responsável legal e conter as seguintes informações:
10.1.1- Marca e modelo ofertados;
10.1.1.1- Poderão ser enviados catálogos, folders ou outros documentos que comprovem as especificações técnicas dos bens ofertados.
10.1.2- Valores unitários e totais para cada item; 10.1.3- Prazo de validade da proposta;
10.1.4- Prazos de entrega do objeto; 10.1.5- Prazo de garantia do objeto;
10.1.6- Dados Bancários: Banco - Agência - Conta Corrente; 10.1.7- Endereço de correio eletrônico – e-mail;
10.1.8- CNPJ da unidade que efetuar o faturamento;
10.1.9- Nome e cargo do responsável pelo preenchimento da proposta.
10.2- No caso de impossibilidade de envio dos documentos na forma digital por parte dos licitantes, estes deverão encaminhar os originais ou cópias autenticadas ao endereço previsto no item 20.1, por meio dos correios, no prazo de até 48 horas após a solicitação do pregoeiro.
10.3- As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11- DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1- Encerrada a fase de habilitação e declarado o vencedor, qualquer licitante participante poderá, dentro do prazo final de 30 (trinta) minutos, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
11.1.1- Na hipótese de concessão de prazo para a regularização fiscal e trabalhista de microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha apresentado melhor proposta, a etapa para manifestação de intenção recursal será aberta por ocasião da retomada da sessão.
11.1.3- A falta de manifestação do licitante quanto à intenção de recorrer, motivada e no tempo previsto, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
11.2- O pregoeiro fará juízo de admissibilidade do recurso, aceitando ou rejeitando a intenção de recurso do licitante.
11.2.1- Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
11.3- Após admitida a intenção de recurso, será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para o recorrente apresentar as razões do recurso, que deverá ser feito diretamente em campo próprio do sistema, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente.
11.3.1- No caso de impossibilidade de realização do procedimento no sistema, as razões e contrarrazões poderão ser apresentadas por meio do e-mail xxx@xxx00.xxx.xx, sem prazo adicional.
11.3.2- Quando houver dúvida em relação à integridade dos documentos digitais, poderá ser solicitado o encaminhamento dos documentos originais não-digitais em até 48 (quarenta e oito) horas ao endereço previsto no item 20.1.
11.4- O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4.1- Caso o pregoeiro não reconsidere sua decisão, submeterá o recurso, devidamente informado, à análise da autoridade competente, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1- A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1- Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2- Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,
§1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2- Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1- A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2- A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13- DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1- Não sendo interposto recurso, caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto ao licitante vencedor, submetendo-o à homologação da autoridade competente.
13.2- Havendo recurso e reconhecida a regularidade dos atos praticados, a Presidência deste Tribunal adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
14- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1- As despesas com a aquisição decorrente do presente pregão correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Programa de Trabalho
02.122.0033.4256.0042.0000
APRECIAÇÃO DE CAUSAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO
Natureza da Despesa
3390.30 - Material de Consumo
15- DA LIBERAÇÃO DA NOTA DE XXXXXXX
15.1- Após a homologação do resultado, será(ão) publicada(s) no site deste Tribunal – xxxxx://xxxxxx.xxx00.xxx.xx/xxxxxxxxxx – a(s) Nota(s) de Empenho da(s) empresa(s) vencedora(s).
15.2- A comunicação da publicação da(s) Nota(s) de Empenho será feita exclusivamente para o endereço de correio eletrônico – e-mail informado pelo licitante.
16- DA ENTREGA DO OBJETO
16.1- O objeto da presente licitação deverá ser entregue no Almoxarifado deste Tribunal, situado na rua Santos Saraiva, n° 1309 fundos, Estreito, Florianópolis-SC, CEP: 88070-101.
16.2- A entrega dos objetos deverá ser realizada em até 30 (trinta) dias após a comunicação, via e-mail, da publicação da nota de empenho.
16.2.1- Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação nos casos e condições especificados no § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/1993, devendo a solicitação ser apresentada até o vencimento da obrigação, acompanhada de prova dos fatos alegados para fundamentar o pedido de elastecimento.
16.3- Os materiais entregues devem ser novos, sem qualquer indício de uso, com identificação de marca e modelo, acondicionados em suas embalagens originais e, caso sejam verificadas violações nestas embalagens, serão rejeitados.
16.3.1- Não serão recebidos equipamentos fora das especificações exigidas ou com qualquer defeito. Caberá a Contratada providenciar o recolhimento e substituição destes, sem prejuízo na aplicação das penalidades cabíveis e cumprimentos de prazos.
16.3.3- Juntamente com os equipamentos deverão ser entregues todas as documentações técnicas completas e atualizadas. Alternativamente, poderá ser emitido documento com informações sobre a localização destas informações no site do fabricante.
16.4- A Contratada deverá fornecer, no ato de entrega dos materiais, um contato de e-mail e contato telefônico para acionamento desta garantia, ficando o recebimento definitivo condicionado ao fornecimento destas informações.
16.5- Para o recebimento definitivo do equipamento deverá ser fornecida toda a documentação que comprove a garantia do equipamento contra defeitos e mau funcionamento.
17- DO PAGAMENTO
17.1- A liquidação e o pagamento serão realizados na forma do Sistema Integrado de Gestão Orçamentária e Financeira da Justiça do Trabalho – SIGEO JT, Módulo Execução Orçamentária.
17.1.1- Para isso, são de exclusiva responsabilidade da Contratada o seu prévio cadastramento no SIGEO JT, no endereço xxxxx://xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx, a gestão de seus dados e a juntada de documentos fiscais e de cobrança no sistema.
17.1.2- Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas junto à Secretaria de Orçamento e Finanças – SEOF por meio do e-mail xxxx@xxx00.xxx.xx ou telefone (00) 0000-0000.
17.2- O pagamento será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis a contar do Recebimento Definitivo, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal via SIGEO JT, devendo constar nela o mesmo número de CNPJ contido na proposta.
17.2.1- Serão aceitas Notas Fiscais de outras Unidades da mesma empresa que constou da proposta, desde que apenas o final do CNPJ seja divergente e que estejam satisfeitas as condições de habilitação e a regularidade fiscal pela Unidade que assumiu a entrega do objeto, em cumprimento ao disposto nos artigos 29 e 55, XIII, a Lei n.º 8.666/93.
17.3- Para efetivação do pagamento, serão comprovados pelos responsáveis os recebimentos provisório e definitivo, em acordo com os modelos nos Anexos II e III do edital. Será gerado o Atestado de Conformidade para Pagamento da Nota Fiscal, previsto no Anexo IV deste edital.
17.4- Se for Optante pelo Simples Nacional, deverá apresentar Declaração, conforme modelo constante no Anexo IV da Instrução Normativa nº 1.234/2012 da Receita Federal do Brasil, no momento da apresentação da primeira nota fiscal/fatura decorrente da contratação ou informar qualquer alteração da sua permanência no Simples Nacional.
17.5- No ato do pagamento serão retidos na fonte os tributos em conformidade com a legislação vigente.
17.6- O licitante vencedor deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
17.7- Os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas poderão ser deduzidos do montante a pagar, cautelar ou definitivamente, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades previstas em lei.
18- DAS PENALIDADES
18.1- O atraso injustificado na entrega do objeto sujeitará o adjudicatário, a juízo da Administração, à multa de mora de 0,3% por dia de atraso sobre o valor de cada item não entregue no prazo, limitada a 10%, que será deduzida do pagamento que o TRT-12ª Região fará ao mesmo, facultada ainda ao Tribunal a aplicação das demais sanções previstas nos arts. 87 e 88 da Lei de Licitações.
18.2- Nos termos dos art. 87 e 88 da referida lei, pela inexecução total ou parcial das obrigações, o Tribunal poderá aplicar ao adjudicatário as seguintes penalidades:
18.2.1- Advertência.
18.2.2- Multa compensatória.
18.2.2.1- Por inexecução parcial: arbitrada em 10% (dez por cento) do valor do item em atraso, e aplicada na ocorrência das hipóteses enumeradas nos nos inc. I a XI e XVIII art. 78 da Lei nº 8.666/93 das quais resulte execução parcial do contrato com prejuízo para a Administração.
18.2.2.2- Por inexecução total: arbitrada em 10% (dez por cento) do valor total do contrato e aplicada na ocorrência das hipóteses enumeradas nos inc. I a XI e XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666/93 das quais resulte inexecução do contrato com prejuízo para a Administração.
18.2.3- Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
18.2.4- Impedimento de contratar com a União pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das penalidades previstas neste edital e das demais cominações legais, nos termos do artigo 7°, da Lei nº 10.520/2002, se o licitante deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
18.2.5- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem 18.2.3, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
18.3- Multa de 1% (um por cento) sobre o valor da nota fiscal, a ser aplicada a cada ocorrência de violação da obrigação da manutenção da regularidade fiscal e trabalhista durante toda a vigência da contratação, cujo valor poderá ser retido dos créditos da empresa, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades previstas em lei.
18.4- O descumprimento das obrigações relativas ao tratamento de dados previstas na LGPD implicará nas seguintes penalidades:
b) multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado, na hipótese de compartilhamento não autorizado de dados pessoais com terceiros.
I - As penalidades previstas nas alíneas “a” e “b” serão aplicadas por ocorrência e, no caso de reincidência, serão aplicadas em dobro.
II - As penalidades previstas nas alíneas “a” e “b” não excluem a responsabilidade das empresas pela aplicação das sanções previstas no art. 52 e o ressarcimento de danos, na forma prevista no § 4º do art. 42, ambos da LGPD.
18.5- Na aplicação das penalidades previstas neste edital, serão observados os conceitos, critérios, prazos e procedimentos estabelecidos na Portaria Presi nº 389/2021 do TRT da 12ª Região.
19- DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
19.1- Os pedidos de esclarecimento deverão ser enviados para o e-mail xxx@xxx00.xxx.xx até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública.
19.3- Quando houver dúvida em relação à integridade dos documentos digitais, poderá ser solicitado o encaminhamento dos documentos originais não-digitais em até 48 (quarenta e oito) horas ao endereço previsto no item 20.1.
19.4- Os esclarecimentos prestados e as respostas às impugnações serão disponibilizados ao público exclusivamente em nossa página na internet, no endereço xxxxx://xxxxxx.xxx00.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
20- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1- Toda correspondência física deverá ser endereçada à Coordenadoria de Cadastramento de Recursos aos Tribunais Superiores – PROTOCOLO, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, 00000-000, Xxxxxxxxxxxxx/XX, entre 12 e 18 horas, e dirigida aos cuidados do Setor de Preparo de Licitações – SELIC.
20.2- O procedimento de vista à documentação do processo será feito via Portal PROAD, mediante cadastramento prévio do representante legal.
20.2.1- Inicialmente é necessário que o licitante informe os seguintes dados do seu representante legal que acessará o sistema:
a) Nome Completo, CPF, RG e órgão expedidor.
b) E-mail funcional do representante e telefone de contato.
c) Endereço completo da empresa, com CEP.
d) Cópia digitalizada de documento oficial de identificação com foto.
20.2.2- O envio das informações deverá ser por e-mail para o endereço xxx@xxx00.xxx.xx.
20.2.3- De posse desses dados, será realizado o pré-cadastro do representante no sistema e ele receberá um e-mail com o assunto “PROAD (TRT/SC): Liberação de acesso”, contendo um link que o conduzirá à conclusão do cadastramento, que deverá ocorrer no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.
20.2.4- Nessa ocasião, o representante legal deverá definir duas senhas, pessoais e intransferíveis, sendo uma para acesso e visualização de documentos e outra para assinatura de documentos.
20.2.4.1- É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo e o uso das senhas, não cabendo ao TRT da 12ª Região a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido das senhas, ainda que por terceiros.
20.2.5- Uma vez concluído o cadastramento, o acesso ao Portal PROAD será concedido por meio de link enviado por e-mail para cada documento disponibilizado, com o assunto: “PROAD: Convite para visualizar”.
20.2.6- Os e-mails enviados pelo Portal PROAD terão como remetente “xxxxxxxxxxx@xxx00.xxx.xx”, que deve ser incluído na lista de endereços confiáveis do usuário para evitar que as mensagens sejam automaticamente descartadas ou filtradas como spam.
20.3- O tratamento dos dados pessoais coletados em decorrência do presente Edital está em integral conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD).
20.3.1- Especialmente em relação à proteção e às finalidades de utilização, o tratamento desses dados prescinde de consentimento do titular, inclusive para eventual compartilhamento, e terão sua publicidade de acordo com as exigências legais.
20.4- A contratada deverá atender às condições previstas na resolução CSJT nº 310/2021, que trata das diretrizes de sustentabilidade.
20.5- Informações técnicas referentes ao objeto deverão ser obtidas junto à Coordenadoria de Suporte Técnico aos Usuários de TIC – SUPORTE, com o Sr. Xxxxxx, no horário compreendido entre 12 e 19 horas, pelo telefone (48) 0000- 0000 ou email xxxxxxx@xxx00.xxx.xx.
Florianópolis, 3 de novembro de 2022.
Original assinado pelo(a) Coordenador(a) da Coordenadoria de Licitações e Compras
Xxxxxx Xxxxxx
Coordenador da Coordenadoria de Licitações e Compras substituto
Original assinado pelo(a) Assistente-Chefe do Setor de Preparo de Licitações
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Exterkötter
Assistente-Chefe do Setor de Preparo de Licitações
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO DIREÇÃO GERAL DE SECRETARIA
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – SETIC ANEXO I
REQUISITOS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS
XXXXXX XXXXX XXXXXXX
03/10/2022 19:42
Item | Material | Quantidade |
1 | Mouse Óptico USB com fio Requisitos e Especificações técnicas MÍNIMAS: Dimensões ● Altura (mín/máx): 35/38mm ● Largura (mín/máx): 61/63mm ● Profundidade (mín/máx): 110/113mm ● Peso: 80 a 90g ● Formato ambidestro ● Comprimento do cabo (mín): 180cm Especificações técnicas ● Conexão: USB 2.0 (mín) ● Rastreamento óptico: DPI (mín): 1.000 ● Plug and Play ● Compatibilidade: Windows 7/10/11 Botões ● Número de botões (com scroll): 3 ● Possui Botão em Scroll: Sim Rolagem ● Rolagem linha a linha ● Roda de rolagem: óptica Cor ● Cores escuras (preta ou cinza) Modelos de Referência: - Logitech M90 - C3Tech MS-26BK Garantia: 12 meses | 100 |
HD 1TB 3.5” Especificações técnicas MÍNIMAS: ● Capacidade: 1TB; ● Bytes por setor: 4.096; ● Interface: SATA 6 Gb/s; ● Velocidade (RPM): 7.200; ● Cache: 64 MB; ● Tecnologia de gravação: CMR. Marcas/Modelos de Referência: - Xxxxxxx Xxxxxxxxx XX0000XX000 - Xxxxxxx Digital WD10EZEX Garantia: 2 anos do fabricante | 5 | |
3 | SSD M.2 2280 2TB Especificações técnicas MÍNIMAS: ● Capacidade: 2TB; ● Interface: M.2 2280 PCIe NVMe Gen3 x4 8Gb/s; ● Leitura : 3.400MB/s; ● Escrita: 2.900MB/s; ● Leitura Rand 4KB IOPS: 480K; ● Escrita Rand 4KB IOPS: 540K; ● Durabilidade (TBW): 1.200 ● MTTF (horas): 1.750.000; ● Temperaturas Operacionais: 0°C até 70°C. Marcas/Modelos de Referência: - WD Black SN750 2TB (60 meses garantia) - Xxxxxxxx XXX0000X/0000X - XPG Gammix S50 Lite 2TB Garantia: 5 anos do fabricante | 2 |
Pendrive 256GB Requisitos e Especificações técnicas MÍNIMAS: ● Material: metal; ● Capacidade: 256GB; ● Compatível com USB 2.0/3.0/3.1; ● Desempenho de leitura: 150MB/s; ● Comprimento mínimo: 39 mm; ● Orifício para uso como chaveiro. Modelos de Referência: - Sandisk SDCZ74-256G-G46 - Kingston DTKN/256GB - Samsung Bar Plus 256GB Garantia: 5 anos do fabricante | 8 | |
5 | Headset USB com fio Requisitos e Especificações técnicas MÍNIMAS: ● Conexão USB; ● Controle de volume/mudo no cabo com indicador em LED de mudo; ● Microfone com posição ajustável, em haste não flexível, fixado em um dos dois fones de ouvido, girando a partir deste ponto; ● Cancelamento de ruído; ● Som estéreo digital; ● Alto-falante: driver de 28mm ● Arco da cabeça ajustável acolchoados; ● Fones acolchoados com material sintético ou couro ● Resposta de frequência: - Microfone: 100Hz-10kHz - Alto-falante: 100Hz-20kHz ● Cor: preta Modelos de Referência: - Logitech H390 - Microsoft 6ID-00012 Garantia: 12 meses | 10 |
Headset com conector RJ9 Requisitos e Especificações técnicas MÍNIMAS: ● Conector RJ9; ● Monoauricular; ● Suporte de cabeça com ajuste de tamanho com haste adaptável permitindo o uso em ambos os lados ● Protetor auricular em material sintético (não aceito somente espuma) ● Microfone com cancelador de ruído ● Haste do microfone fixa, ajustável ● Cor: preta Marcas/Modelos de Referência: - Intelbras CHS55 - Practica SP11 Garantia: 12 meses | 10 | |
7 | Switch de rede 8 portas gerenciável Especificações MÍNIMAS: ● Gerenciamento de rede; ● 8 portas 10/100/1000Mbps RJ45, sendo que no mínimo 4 devem ser PoE com suporte de até 15W (mínimo). Modelos de Referência: - TP-Link TL-SG108PE Garantia: 1 ano do fabricante | 10 |
Filtro de linha Requisitos e Especificações MÍNIMAS: ● Tensão/Potência - 127V/1270W – 220V/2200W ● Corrente máxima - 10A ● Proteção contra surtos (Fusível ou Circuit Breaker); ● Chave liga/desliga com indicador luminoso de funcionamento; ● Comprimento do cabo de força - 0,8 m; ● 5 Tomadas elétricas; ● Padrão NBR 14136 (2P+T); ● Gabinete plástico na cor preta; ● Deve possuir furos na parte traseira para fixação Garantia: 12 meses | 100 |
2 - ASSINATURAS:
Florianópolis, 03 de outubro de 2022.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – matrícula 2764 Integrante Técnico
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO – Aquisições de bens
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO | |
CONTRATO/PROAD Nº: | |
UNIDADE: | |
EMPRESA CONTRATADA: | |
GESTOR DO CONTRATO: |
1. Do recebimento do material, verificar:
Item | Descrição | Sim | Não | Não se Aplica |
1.1 | Se os materiais estão sendo entregues devidamente acondicionados em suas embalagens originais. | |||
1.2 | Se as caixas em que se encontram os produtos estão em perfeitas condições de armazenamento. | |||
1.3 | A data de validade dos materiais. |
2. Da nota fiscal/fatura, em relação à Nota de Xxxxxxx e ao contrato, se houver, verificar se:
Item | Descrição | Sim | Não | Não se Aplica |
2.1 | A razão social e CNPJ estão corretos. | |||
2.2 | A data de emissão da nota fiscal/fatura é posterior à da Nota de Xxxxxxx. | |||
2.3 | As descrições dos materiais estão corretas. | |||
2.4 | A unidade, as quantidades e os valores unitário e total conferem com a respectiva Nota de Empenho e contrato (se houver) . |
3. Verificar ainda se:
Item | Descrição | Sim | Não | Não se Aplica |
3.1 | O frete é por conta do fornecedor. | |||
3.2 | A classificação orçamentária (subitem da despesa) está correta e em conformidade com a Nota de Xxxxxxx e contrato (se houver). |
4. Quanto ao certifico:
Item | Descrição | Sim | Não | Não se Aplica |
4.1 | Atentar para a data do certifico do recebimento provisório. |
5. Outras observações pertinentes:
Em / / 20 . Ass.:
Servidor do SEMAP ou Área Demandante (Fiscal do contrato) (informar nome)
1 VERSÃO 2.2
CONTRATO/PROAD Nº | |
EMPRESA CONTRATADA | |
GESTOR DO CONTRATO: |
1. Do recebimento do material:
Item | Descrição | Sim | Nã o | Não se aplica |
1.1 | Verificar se os materiais estão em conformidade com a descrição na respectiva nota de empenho e contrato (se houver) | |||
1.2 | Os testes realizados com os materiais e bens atendem ao solicitado/adquirido? | |||
1.3 | Os materiais estão em perfeitas condições de uso? | |||
1.4 | Verificar documentação de garantia do fabricante e estendida | |||
1.5 | Verificar documentação sobre o processo de abertura de chamados em garantia |
2. Da Nota Fiscal/Fatura, em relação à Nota de Xxxxxxx e ao contrato, se houver:
Item | Descrição | Sim | Nã o | Não se aplica |
2.1 | As descrições dos materiais estão corretas? | |||
2.2 | A unidade, as quantidades e os valores unitário e total conferem com a respectiva nota de empenho e contrato (se houver)? |
3. Quanto ao certifico:
Item | Descrição | Sim | Nã o | Não se aplica |
3.1 | Atentar para a data do certifico do recebimento definitivo | |||
3.2 | Quando comissão, verificar se constam no mínimo 3 assinaturas |
4. Outras observações pertinentes:
Em / /20
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
ATESTADO DE CONFORMIDADE PARA PAGAMENTO DA NOTA FISCAL -
Aquisições de bens
LIQUIDAÇÃO DA NOTA FISCAL | |
CONTRATO/PROAD Nº: | |
UNIDADE: | |
EMPRESA CONTRATADA: | |
PERÍODO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO: | |
RESPONSÁVEL: |
Item | SIM | NÃO | Não se aplica |
1. NA LIQUIDAÇÃO MENSAL DA NOTA FISCAL: | |||
1.1 Houve recebimento provisório e definitivo da comissão de recebimento ou conforme especificado em contrato | |||
1.2 Valor da Nota Fiscal corresponde ao valor da nota de empenho | |||
1.3 Verificar se o CNPJ da contratada contido na Nota Fiscal é o mesmo que consta da Nota de Xxxxxxx | |||
1.4 Data de entrega da mercadoria de acordo com o edital ou contrato. | |||
2. VALIDADE DAS CERTIDÕES NEGATIVAS: | |||
2.1 Certidão negativa de débitos trabalhistas | |||
2.2 GRF (FGTS) | |||
2.3 Certidão conjunta de débitos relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa | |||
2.4 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual | |||
2.5 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal | |||
3. OUTROS ITENS PREVISTOS NO EDITAL/CONTRATO | |||
3.1 | |||
3.2 | |||
3.3 | |||
3.4 | |||
3.5 |
Em / / .
Fiscal administrativo do contrato
(informar nome)
PROAD 11220/2022. DOC 17. Para verificar a autenticidade desta cópia,
acesse o seguinte endereço eletrônico e informe o código 2022.MNQT.SZKH: xxxxx://xxxxx.xxx00.xxx.xx/xxxxx/xxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx0xxx
VERSÃO 2.7