ACORDO COLETIVO DE TRABALHO GOL/SNA - COMISSÁRIOS
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO GOL/SNA - COMISSÁRIOS
LNRC – Licença Não Remunerada Compulsória Período - 01/08/2022 a 31/07/2023
GOL LINHAS AÉREAS S/A, com sede na Avenida Vinte de Janeiro, terminal de passageiros nº 2 do Aeroporto Internacional Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Rio de Janeiro-RJ, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 07.575.651/0001-59, neste ato representada por seu Diretor Executivo de Gente e Cultura, Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, CPF XXX, doravante simplesmente denominada “EMPRESA”, e,
SINDICATO NACIONAL DOS AERONAUTAS - SNA, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, entidade sindical de representação nacional, registro sindical nº. 00050008214-6, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 33.452.400/0002-78, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 00, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, XXX 00000-000, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, CPF nº. XXX, doravante simplesmente denominado de “SINDICATO”;
Conjuntamente denominadas como PARTES, firmam o presente Acordo Coletivo de Trabalho, com fulcro nos artigos 7º, inciso XIII e XXVI, 8º, incisos III e VI, ambos da Constituição Federal, e artigo 611 a 620, da CLT, observados todos os requisitos formais determinados pelo artigo 613, da CLT, com as seguintes considerações, cláusulas e condições, levadas ao conhecimento dos associados e integralmente aprovadas em Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 23 e 24 de junho de 2022, conforme artigo 612, da CLT.
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde declarou, em manifestação pública datada de 11/03/2019, que a doença causada pelo coronavírus (COVID-19) atingiu o nível de pandemia, tendo se alastrado por todos os continentes;
CONSIDERANDO que em função da pandemia de COVID-19, foi promulgada a Lei nº 13.979/20, que prevê medidas para enfrentar o surto, tendo o Ministério da Saúde apresentado, em 11 de março de 2020, a Portaria nº 356, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia;
CONSIDERANDO que o setor de transporte aéreo foi um dos mais afetados pela pandemia, e que as empresas brasileiras, agora, estão tendo que suportar o impacto da repentina desvalorização do real frente ao dólar e o considerável aumento da cotação do barril do petróleo, o que impactou ainda mais o custo de suas operações;
CONSIDERANDO que os impactos da referida pandemia, indiscutivelmente, ameaçaram e ainda ameaçam a manutenção das atividades da EMPRESA e, consequentemente, milhares de contratos de trabalho;
CONSIDERANDO que durante a pandemia as Partes acordaram medidas com claro objetivo de atenuar situações já postas, com o condão, principalmente, de garantir a manutenção de todos os contratos de trabalho;
CLÁUSULA 1ª – DA ABRANGÊNCIA
As cláusulas e condições acordadas no presente Acordo Coletivo de Trabalho são fruto da livre negociação coletiva e do consenso entre os signatários, e se aplicam aos COMISSÁRIOS em Licença Não Remunerada Compulsória, doravante denominados “COMISSÁRIOS”, com contrato de trabalho na EMPRESA, lotados em todas as unidades existentes no território nacional, e que integrem a categoria dos aeronautas, na função de COMISSÁRIOS nos termos da Lei n°. 13.475/2017.
CLÁUSULA 2ª - DA VIGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho tem prazo de validade de 12 (doze) meses, a partir de 01 de agosto de 2022 a 31 de julho de 2023, independente do registro, conforme decisão assemblear.
CLÁUSULA 3ª – DO OBJETO
Fica ajustado entre as partes que a EMPRESA se sujeita à Convenção Coletiva de Trabalho da Aviação Regular e demais Acordos Coletivos vigentes, salvo naquilo que contrariar as cláusulas dispostas nesse Acordo Coletivo de Trabalho, devendo prevalecer o presente instrumento.
Parágrafo único: Fica ajustado que o presente Acordo Coletivo de Trabalho altera, em seu objeto, o contrato individual de trabalho, bem como eventuais aditivos, firmados com os COMISSÁRIOS, sendo certo que, na existência de disposições conflitantes ou distintas, deverão prevalecer as previstas no presente Acordo Coletivo com vigência de 12 (onze) meses, 31/07/2023.
CLÁUSULA 4ª – DO PROGRAMA COMPULSÓRIO
Na vigência desse Acordo Coletivo de Trabalho, fica instituída que a Licença Não Remunerada Compulsória (LNRC), que observará os seguintes critérios:
4.1. DAS LICENÇAS NÃO REMUNERADAS COMPULSÓRIAS (LNRC) – TURMAS CONTRATADAS EM 2020
Os COPILOTOS que celebraram o contrato de trabalho no ano de 2020, constantes da lista anexa (Anexo I), terão seus contratos de trabalho suspensos até 31 de julho de 2023, nos termos e condições descritas nos parágrafos da presente cláusula.
Parágrafo Primeiro: A EMPRESA, a seu critério, poderá cancelar a Licença Não Remunerada Compulsória – LNRC a qualquer tempo, em caso de
necessidade operacional, sendo que o critério de retorno deverá ser por data de admissão e ordem de Cadastro de Identificação Funcional (CIF), conforme lista anexa (Anexo I).
Parágrafo Segundo: Aos COMISSÁRIOS com o contrato suspenso nos termos dessa Cláusula fica assegurado a manutenção do plano de saúde, nos termos e condições originalmente contratadas na EMPRESA, sendo que o boleto será encaminhado aos COMISSÁRIOS para o respectivo pagamento, sob pena de cancelamento do plano, ficando assegurado, também, os direitos previstos nas cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho da Aviação Regular vigente: 3.6.1 (Tripulante extra), 3.6.2 (Passe livre) e Benefício Viagem e MyId Travel.
Parágrafo Terceiro: Fica ajustado que em caso de pedido de recuperação judicial, a Licença Não Remunerada Compulsória (LNRC) estará automaticamente revogada.
CLÁUSULA 5ª – MULTA NORMATIVA
O descumprimento de qualquer cláusula deste Acordo Coletivo de Trabalho por parte da EMPRESA ensejará o pagamento de multa correspondente ao valor de R$141,13 (cento e quarenta e um reais e treze centavos) por descumprimento e para cada tripulante prejudicado, a ser revertida em favor deste.
CLÁUSULA 6ª – DO DEPÓSITO E REGISTRO
As partes depositarão e requererão o registro do presente Acordo Coletivo de Trabalho, por meio do Sistema MEDIADOR, disponível no endereço eletrônico do Ministério da Economia, nos termos do artigo 614 da CLT.
CLÁUSULA 7ª – DA PRORROGAÇÃO, REVISÃO E REVOGAÇÃO
Este Acordo Coletivo de Trabalho poderá ser prorrogado ou revisto pela EMPRESA e pelo SINDICATO, total ou parcialmente, mediante conhecimento e
aprovação dos interessados em Assembleia Geral, convocada especialmente para esta finalidade, nos termos do artigo 615, da CLT.
Parágrafo Primeiro: O instrumento de prorrogação ou revisão será depositado, para fins de registro e arquivamento, na repartição em que o mesmo originariamente foi depositado, observado o disposto no art. 614, da CLT, e art. 615, §2 º, da CLT.
CLÁUSULA 8ª – DO JUÍZO COMPETENTE
Será competente a Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho para dirimir quaisquer divergências surgidas na aplicação do presente Acordo Coletivo de Trabalho.
E assim, por estarem as PARTES justas e convenientemente acordadas, assinam o presente Acordo Coletivo de Trabalho e para os devidos fins.
São Paulo, 24 de junho de 2.022.
GOL LINHAS AÉREAS
CNPJ/MF nº 07.575.651/0001-59
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx CPF nº
Diretor de Gente e Cultura
SINDICATO NACIONAL DOS AERONAUTAS
CNPJ n° 33.452.400/0002-78
XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX
CPF nº Presidente
ANEXO I LISTA DE ELEGIBILIDADE AO ACORDO - COMISSARIOS
CIF | FUNCAO | DATAADMISSAO |
45706 | COMISSARIO | 06/01/2020 |
45712 | COMISSARIO | 06/01/2020 |
45705 | COMISSARIO | 13/01/2020 |
45774 | COMISSARIO | 13/01/2020 |
45775 | COMISSARIO | 13/01/2020 |
45776 | COMISSARIO | 13/01/2020 |
45777 | COMISSARIO | 13/01/2020 |
45781 | COMISSARIO | 13/01/2020 |
45784 | COMISSARIO | 13/01/2020 |
45785 | COMISSARIO | 13/01/2020 |
45786 | COMISSARIO | 13/01/2020 |
45787 | COMISSARIO | 13/01/2020 |
45788 | COMISSARIO | 13/01/2020 |
45793 | COMISSARIO | 13/01/2020 |
45794 | COMISSARIO | 13/01/2020 |
45803 | COMISSARIO | 13/01/2020 |
45809 | COMISSARIO | 13/01/2020 |
45826 | COMISSARIO | 13/01/2020 |
45835 | COMISSARIO | 13/01/2020 |
45845 | COMISSARIO | 13/01/2020 |
45866 | COMISSARIO | 13/01/2020 |
45924 | COMISSARIO | 03/02/2020 |
45942 | COMISSARIO | 03/02/2020 |
45943 | COMISSARIO | 03/02/2020 |
45945 | COMISSARIO | 03/02/2020 |
45947 | COMISSARIO | 03/02/2020 |
45949 | COMISSARIO | 03/02/2020 |
45960 | COMISSARIO | 03/02/2020 |
45963 | COMISSARIO | 03/02/2020 |
45966 | COMISSARIO | 03/02/2020 |
45967 | COMISSARIO | 03/02/2020 |
45969 | COMISSARIO | 03/02/2020 |
45970 | COMISSARIO | 03/02/2020 |
45971 | COMISSARIO | 03/02/2020 |
45972 | COMISSARIO | 03/02/2020 |
45989 | COMISSARIO | 03/02/2020 |
45992 | COMISSARIO | 03/02/2020 |
45997 | COMISSARIO | 03/02/2020 |
46021 | COMISSARIO | 03/02/2020 |
46026 | COMISSARIO | 10/02/2020 |
46032 | COMISSARIO | 10/02/2020 |
46033 | COMISSARIO | 10/02/2020 |
46034 | COMISSARIO | 10/02/2020 |
46044 | COMISSARIO | 10/02/2020 |
46045 | COMISSARIO | 10/02/2020 |
46046 | COMISSARIO | 10/02/2020 |
46047 | COMISSARIO | 10/02/2020 |
46052 | COMISSARIO | 10/02/2020 |
46058 | COMISSARIO | 10/02/2020 |
46061 | COMISSARIO | 10/02/2020 |
46062 | COMISSARIO | 10/02/2020 |
46065 | COMISSARIO | 10/02/2020 |
46079 | COMISSARIO | 10/02/2020 |
46080 | COMISSARIO | 10/02/2020 |
46081 | COMISSARIO | 10/02/2020 |
46082 | COMISSARIO | 10/02/2020 |
46119 | COMISSARIO | 10/02/2020 |
46220 | COMISSARIO | 02/03/2020 |
46221 | COMISSARIO | 02/03/2020 |
46227 | COMISSARIO | 02/03/2020 |
46228 | COMISSARIO | 02/03/2020 |
46230 | COMISSARIO | 02/03/2020 |
46234 | COMISSARIO | 02/03/2020 |
46240 | COMISSARIO | 02/03/2020 |
46246 | COMISSARIO | 02/03/2020 |
46251 | COMISSARIO | 02/03/2020 |
46253 | COMISSARIO | 02/03/2020 |
46258 | COMISSARIO | 02/03/2020 |
46263 | COMISSARIO | 02/03/2020 |
46281 | COMISSARIO | 02/03/2020 |
46282 | COMISSARIO | 02/03/2020 |
46283 | COMISSARIO | 02/03/2020 |
46284 | COMISSARIO | 02/03/2020 |
46290 | COMISSARIO | 02/03/2020 |
46293 | COMISSARIO | 02/03/2020 |
46318 | COMISSARIO | 02/03/2020 |
46334 | COMISSARIO | 02/03/2020 |
46201 | COMISSARIO | 09/03/2020 |
46219 | COMISSARIO | 09/03/2020 |
46222 | COMISSARIO | 09/03/2020 |
46223 | COMISSARIO | 09/03/2020 |
46224 | COMISSARIO | 09/03/2020 |
46225 | COMISSARIO | 09/03/2020 |
46226 | COMISSARIO | 09/03/2020 |
46229 | COMISSARIO | 09/03/2020 |
46233 | COMISSARIO | 09/03/2020 |
46237 | COMISSARIO | 09/03/2020 |
46239 | COMISSARIO | 09/03/2020 |
46243 | COMISSARIO | 09/03/2020 |
46244 | COMISSARIO | 09/03/2020 |
46245 | COMISSARIO | 09/03/2020 |
46255 | COMISSARIO | 09/03/2020 |
46259 | COMISSARIO | 09/03/2020 |
46289 | COMISSARIO | 09/03/2020 |
46322 | COMISSARIO | 09/03/2020 |
46335 | COMISSARIO | 09/03/2020 |
46341 | COMISSARIO | 09/03/2020 |