DIRETORIA ADMINISTRATIVA - PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO
DIRETORIA ADMINISTRATIVA - PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024067170 MINUTA DE EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N º 90018/2024
Edital nº018/2024
CONTRATANTE (UASG)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA (926222)
OBJETO
1.1 Contratação de empresa(s) especializada(s) em engenharia e arquitetura para fornecer, sob demanda, uma ampla gama de serviços técnicos. Esses serviços são destinados a atender às necessidades específicas de cada unidade judiciária vinculada ao Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e estão divididos em dois itens dis- tintos:, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência do edital.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 2.647.008,00 (dois milhões, seiscentos e quarenta e sete mil e oito reais)
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
DIA 29/08/2024 ÀS 09H (HORÁRIO DE BRASÍLIA)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM
MODO DE DISPUTA:
ABERTO
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS NÃO
DIRETORIA ADMINISTRATIVA - PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024067170 MINUTA DE EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N º 90018/2024
Edital nº018/2024
A Pregoeira e Equipe de Apoio, nomeados através da Portaria nº 545/2024, publicada no Diário da Justiça de 20 de maio de 2024 torna-se público que o(a) O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, sediado no 2º andar, localizado na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx 000 - Xxxxx - Xxxx Xxxxxx – PB, fone: (00)0- 0000-0000/ 00-0000-0000 e-mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é Contratação de empresa(s) especializada(s) em engenharia e arquitetura para fornecer, sob demanda, uma ampla gama de serviços técnicos. Esses serviços são destinados a atender às necessidades específicas de cada unidade judiciária vinculada ao Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e estão divididos em dois itens distintos:, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência do edital.
1.2. A licitação será realizada POR ITEM conforme o Termo de Referência do edital.
2. (item excluído)
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx).
3.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
3.6. Não poderão disputar esta licitação:
3.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.6.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
3.6.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
3.6.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.6.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.6.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.6.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
3.6.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
3.6.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
3.6.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
3.7. O impedimento de que trata o item 3.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.6.2 e 3.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
3.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.10. O disposto nos itens 3.6.2 e 3.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
3.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com
recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
3.12. A vedação de que trata o item 3.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
4.3. (item excluído).
4.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
4.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
4.4.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.4.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.4.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
4.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
4.6.1. (item excluído);
4.6.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
4.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.4 ou 4.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
4.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
4.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
4.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
4.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
4.11.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
4.11.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
4.12. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
4.12.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço;
4.13. O valor final mínimo parametrizado na forma do item 4.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
4.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
4.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1. Valor Total para 12 (doze) meses
5.1.2. Planilhas de custos planilhas de custos e formação de preços, planilha de material e equipamentos ( proposta ajustada) ;
5.1.3. (item excluído);
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
5.2.1. O licitante [NÃO] poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo .
5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional.
5.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.8.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.8.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos por item estabelecido no Edital, quando participarem de licitações públicas;
5.9. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 50,00 (cinquenta reais).
6.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
6.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
6.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
6.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
6.12. (Item excluído)
6.13. (Item excluído)
6.14. (Item excluído)
6.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.20.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.20.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.20.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.20.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.21. (Item excluído)
6.21.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
6.21.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
6.21.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
6.21.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
6.21.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
6.21.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
6.21.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
6.21.2.2. empresas brasileiras;
6.21.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.21.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
6.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
6.22.1. (Item excluído)
6.22.2. (Item excluído)
6.22.3. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
6.22.4. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.22.5. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
6.22.6. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.22.7. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
6.23. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7. DA FASE DE JULGAMENTO
7.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 3.6 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
7.1.1. SICAF;
7.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
7.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
7.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
7.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
7.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
7.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
7.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
7.4. (Item excluído)
7.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os item 4.6 deste edital.
7.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
7.7. (Item excluído)
7.8. Será desclassificada a proposta vencedora que:
7.8.1. contiver vícios insanáveis;
7.8.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
7.8.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
7.8.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
7.8.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
7.9. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
7.9.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
7.9.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
7.9.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
7.10. (Item excluído).
7.11. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
7.12. (Item excluído)
7.13. (Item excluído)
7.14. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita (parecer) do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
7.15. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
7.16. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
7.17. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
7.18. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
7.19. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
8. DA FASE DE HABILITAÇÃO
8.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
8.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
8.3. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
8.4. (Item excluído).
8.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por qualquer digitalização, ou ainda, quando a lei expressamente o exigir ressalvado a possibilidade de se realizar diligências em dúvida da autenticidade do algum documento não original.
8.6. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
8.7. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
8.8. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
8.9. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
8.10. (item excluído)
8.11. A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
8.11.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º).
8.12. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê- los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput).
8.12.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único).
8.13. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
8.13.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 2(DUAS) HORAS, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
8.13.2. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
8.14. A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
8.14.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
8.14.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
8.15. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
8.15.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
8.15.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
8.16. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.18. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
8.19. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).
8.20. Habilitação jurídica:
8.20.1 Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.20.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.20.3. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
8.20.4. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.20.5. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.20.6. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.20 7. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
8.20 8. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
8.20.9. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.21. Habilitação fiscal, social e trabalhista.
8.21.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso.
8.21 2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
7.20.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
8.21.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.21.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital ou Municipal/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade;
8.21.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital e Municipal/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor;
8.21.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual/Distrital ou Municipal/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.21.8. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal
8.22. Habilitação econômica financeira.
8.22.1 Certidão negativa de falência(PJE) ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo(s) distribuidor(es) da sede do licitante ou de seu domicilio, ou que já tenham tido, no caso de empresas em recuperação judicial, certidão emitida pela instância judicial certificando o cumprimento do plano de recuperação homologado em juízo.
8.22.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos últimos dois exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, bem como apresentar os índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um). Caso a licitante apresente algum desses índices igual ou inferior a 1 (um), deve comprovar patrimônio líquido mínimo de 5% (cinco por cento) do valor estimado anual do grupo pertinente.
8.23 Habilitação técnica:
8.23.1 Conforme item 8.4 e 8.5 do Termo de referência anexo deste Edital.
9. (Item excluído)
10. DOS RECURSOS
10.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
10.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
10.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
10.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 20 (vinte) minutos.
10.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
10.3.4. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
10.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
10.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar
recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
10.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
10.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
10.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico [xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/XXXXxxxxxxxxx/xxxxxxxxXxxxxxx.xxxx].
11. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
11.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
11.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
11.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
11.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
11.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
11.1.2.4. deixar de apresentar amostra;
11.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
11.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
11.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
11.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
11.1.5. fraudar a licitação
11.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
11.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
11.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
11.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
11.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
11.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
11.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
11.2.1. advertência;
11.2.2. multa;
11.2.3. impedimento de licitar e contratar e
11.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
11.3.2. as peculiaridades do caso concreto
11.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
11.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
11.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
11.4.1. Para as infrações previstas nos itens 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.3, a multa será de 1% do valor do contrato licitado.
11.4.2. Para as infrações previstas nos itens 11.1.4, 11.1.5, 11.1.6, 11.1.7 e 11.1.8, a multa será de 15% do valor do contrato licitado.
11.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
11.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
11.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
11.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 11.1.4, 11.1.5, 11.1.6, 11.1.7 e 11.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
11.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 11.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
11.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
11.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
11.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
11.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
11.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
12. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
12.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
12.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
12.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, ou pelo seguinte e-mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx
12.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
12.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
12.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
13. DA HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DE CONTRATO
13.1 Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato, cujo prazo de vigência encontra-se nele fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
13.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:
(a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
(b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
14.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
14.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
14.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
14.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
14.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
14.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
14.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
14.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, bem como especificações no cadastro do sistema xxxxxxx.xxx, prevalecerá o Termo de referência deste Edital.
14.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxx?xxxxxxxxxxxxxxxxx- eletronico.
14.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
14.11.1. ANEXO I do Edital- Termo de Referência
14.11.2. ANEXO II do Edital – MINUTA DE CONTRATO
Xxxx Xxxxxx, 12 de agosto de 2024.
Disponibilizado por:
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx TJ-PB
[ASSINATURA DA AUTORIDADE COMPETENTE]
Termo de Referência 72/2024
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
72/2024 926222-TRIBUNAL DE JUSTIçA DO ESTADO DA PARAíBA
XXXXXXX XXXXXXX FILHO
17/07/2024 15:10 (v
3.0)
Status
ASSINADO
Outras informações
Categoria Número da
Contratação
VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia/Serviços comuns de engenharia
Processo Administrativo
2024067170
1. Definição do objeto
1.1. Contratação de empresa(s) especializada(s) em engenharia e arquitetura para fornecer, sob demanda, uma ampla gama de serviços técnicos. Esses serviços são destinados a atender às necessidades específicas de cada unidade judiciária vinculada ao Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e estão divididos em dois itens distintos:
Item | Especificações (Ampla Concorrência) | Quantidade de horas técnicas (mês) | Valor da hora técnica estimada pelo TJPB | Valor mensal estimado | Valor Total Estimado para 12 (doze) meses |
01 | Engloba análises técnicas, assessoria /consultoria, elaboração de planilhas orçamentárias, planejamentos/cronograma, estudos técnicos, pareceres, realização de perícias, avaliações, laudos, relatórios, bem como fiscalização/gerenciamento de obras e serviços de engenharia. Esses serviços estão relacionados e destinados às edificações que abrigam as unidades judiciárias vinculadas ao Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB). | 800 | R$ 169,68 | R$ 135.744,00 | R$ 1.628.928,00 |
02 | Elaboração de projetos complementares e arquitetônicos, além de estudos técnicos detalhados destinados às edificações que abrigam as unidades judiciárias e administrativas vinculadas ao Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB) | 500 | R$ 169,68 | R$ 84.840,00 | R$ 1.018.080,00 |
1.2. Contratação de empresa(s) de engenharia e arquitetura para desenvolvimento de serviços especificados no item 01 e item 02, necessários à construção, reforma, ampliação, adaptações, manutenção, conservação, fiscalização, dentre outros correlatos dos imóveis utilizados pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, incluindo imóveis decorrentes de convênios e/ou contratos que o TJPB possa vir a firmar com terceiros e de futuras instalações (construções), relacionadas no Apêndice E, anexo ao ETP.
1.3. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comum(ns) de engenharia, considerando que os padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado.
1.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da data de assinatura do instrumento contratual.
1.5. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
1.6. Não será possível a aplicação do benefício da exclusividade da Lei Complementar nº 123/2006 quanto à participação de ME
/EPP por representar prejuízo ao conjunto do objeto a ser contratado, por força do art. 49, inciso III, dada a impossibilidade de divisão técnica dos itens que prejudicaria a execução dos serviços.
2. Fundamentação da contratação
2.1. A Gerência de Engenharia e Arquitetura do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (GEENG TJPB), após realizar visitas técnicas para verificação e análise das patologias presentes nas instalações das 55 (cinquenta e cinco) comarcas, que compreendem cerca de 110 (cento e dez) imóveis/edificações sob sua responsabilidade, constatou, por meio dos relatórios técnicos que integram seu acervo, que as manifestações patológicas mais recorrentes são:
Deformações excessivas nas lajes de cobertura; Fissuração de flexão nas lajes de cobertura;
Trincas nas estruturas provocadas, em alguns casos, pela deflexão dos elementos estruturais, e, noutros, por recalques diferenciados devido ao adensamento do solo sob a fundação;
Trincas e/ou fissuras oriundas do processo de corrosão de armaduras em peças de concreto armado - pilhas de corrosão; Fissuras na interface alvenaria/estrutura, de caráter recorrente, de maior incidência na ligação entre pilar de concreto e parede de alvenaria;
Trincamentos, fissuras, exsudação, desagregação e deformação de pavimentação interna e externamente; Infiltrações causadas por rasgos na alvenaria para instalação de condicionadores de ar;
Infiltrações em paredes e cobertas;
Destacamento ou descolamento de revestimentos em pisos e fachadas; Trincas, fissuras e gretamento em fachadas.
2.2. Dentre as patologias encontradas durante as visitas técnicas mencionadas no subitem 2.1 existem aquelas que demandam reparos e/ou reforços de estruturas de concreto armado, podendo, em médio ou longo prazo, virem a comprometer a segurança estrutural da edificação, inclusive oferecendo perigo a integridade física dos usuários.
2.3. Diante disso, reconhece-se que é responsabilidade do gestor assegurar que as edificações públicas estejam sempre em boas condições de manutenção e funcionamento, sendo imprescindível adotar ações de manutenção preventiva e corretiva com o objetivo de reparar, adaptar e modernizar instalações, estruturas e ambientes, mantendo-os continuamente aptos a atender de forma adequada tanto as demandas institucionais quanto as da sociedade jurisdicionada, além de preservá-los e restaurá-los contra a ação danosa do tempo, garantindo, assim, sua plena utilização ao longo de toda sua vida útil.
2.4. No contexto de um quadro reduzido de servidores - profissionais técnicos - lotados na GEENG e da grande demanda de serviços, mesmo envidando todos os esforços possíveis, o atendimento à grande quantidade de chamados advindos das unidades judiciárias mostra-se inexequível, razão pela qual recomenda-se a realização dos serviços de forma indireta, ou seja, mediante contratação de empresa(s) especializada(s) na área de engenharia para atendimento de tais demandas de forma diligente e hábil, proporcionando a esta GEENG uma gestão qualitativa com vistas a atingir, com eficácia e eficiência, as metas institucionais devidas.
2.5. A necessidade desta contratação decorre da responsabilidade atribuída ao gestor de assegurar a restauração das condições normais e seguras de operação das edificações utilizadas pelo Tribunal de Justiça, conforme evidenciado pelos levantamentos descritos no subitem 2.1 e nas análises detalhadas dos serviços apresentados no Estudo Técnico Preliminar anexado a este termo, tornando-se claro que a realização de reformas, ampliações, adaptações, manutenções prediais, construções de instalações físicas, e outros serviços correlatos para as unidades vinculadas ao TJPB é imperativa, requerendo a contratação de empresa(s) especializada(s) na execução desses serviços técnicos de engenharia e arquitetura para proporcionar a estrutura mínima necessária para que a GEENG desempenhe suas atribuições com eficiência e eficácia, em consonância com os princípios de economicidade.
2.6. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual - PCA 2024, conforme detalhamento encontrado no Estudo Técnico Preliminar anexo a este termo.
3. Descrição da solução
3.1. Os serviços serão executados rigorosamente conforme os projetos, propostas, especificações, caderno de encargos e cronogramas, todos considerados partes integrantes deste contrato, sendo responsabilidade da CONTRATADA fornecer, por sua conta, todas as ferramentas, máquinas, equipamentos, transporte, suprimentos, materiais e mão de obra necessários para a completa execução dos serviços dentro do prazo estipulado, devendo ser empregados materiais de alta qualidade e contando com profissionais competentes e experientes na realização das atividades, garantindo assim a solidez e o acabamento adequado da obra, em conformidade com o Código Civil Brasileiro.
3.2. Os serviços estão divididos em 02 (dois) itens, especificados a seguir.
3.2.1. Item 01:
Elaboração de especificações, planilhas orçamentárias, estudos de viabilidade técnica, estudos técnicos detalhados, laudos, relatórios, medições, levantamentos técnicos, cronogramas físico-financeiros, pareceres, e outros estudos e peças de mesma natureza.
Realização de vistorias técnicas em todos os imóveis utilizados pelo TJPB nas comarcas relacionadas no Apêndice E do ETP.
Fiscalização de serviços de empresas contratadas para execução de obras e serviços de engenharia.
A fiscalização deve ser conduzida de maneira a assegurar o gerenciamento completo da obra, abrangendo não apenas relatórios sobre situações de datas isoladas, mas sim um acompanhamento abrangente de todas as atividades e processos envolvidos na execução do empreendimento, incluindo anotações em Diário de Obra e Notificações.
Fiscalização de fornecimento e instalação de equipamentos, tais como: elevadores, motores, geradores, “chillers”, sistema de climatização, alarme, sonorização, bem ainda sinalização e mobiliário.
Fiscalização de serviços de manutenção/conservação. Participação em reuniões e eventos técnicos.
3.2.2. Item 02:
Execução de serviços técnicos especializados, compreendendo estudos e elaboração de projetos complementares, projetos arquitetônicos, projeto de reforma, as builts e análises técnicas, incluindo apresentação/demonstração destes para a Gerência de Engenharia do TJPB, bem como para a Contratada que irá elaborar a planilha orçamentária e outros documentos correlatos para perfeita execução da obra objeto do projeto.
3.3. O presente Termo de Referência inclui em seus anexos o Estudo Técnico Preliminar com os seguintes apêndices, nos quais constam as formas de execução, locais de operação, horários de atendimento e demais obrigações da CONTRATADA:
Apêndice A – Planilhas e Procedimentos Técnicos (Item 01) e Projetos (Item 02) Apêndice B – Serviços Especiais Permitida a Subcontratação (Item 01 E Item 02) Apêndice C – Remuneração e Prazos Para Projetos (Item 02)
Apêndice D – Remuneração, Prazos para Procedimentos e Deslocamentos (Item 01 E Item 02) Apêndice E – Relação de Unidades (Item 01 E Item 02)
Apêndice F – Planilha de Composição de Custos (Item 01) Apêndice G – Fiscalização de Manutenção (Item 01)
Apêndice H – Vistoria de Unidades Judiciárias (Item 01 E Item 02) Apêndice I – Serviços de Despacho de Documentos (Item 01 E Item 02)
3.4. Qualquer alteração das disposições e especificações constantes dos documentos mencionados neste item somente será executada após aprovação prévia e formal da CONTRATANTE.
3.5. Havendo alteração das disposições e especificações mencionadas no subitem anterior não se eximirá a CONTRATADA da responsabilidade pela estabilidade, solidez, durabilidade e perfeição dos serviços.
3.6. A CONTRATADA deverá manter na direção das obras responsável técnico devidamente habilitado no CREA-PB, conforme indicado na fase de habilitação.
3.7. A CONTRATADA obriga-se a rigorosamente respeitar, no que se refere aos seus funcionários empregados na obra, a legislação trabalhista, fiscal e previdenciária vigente, responsabilizando-se exclusivamente pelos encargos relacionados direta ou indiretamente ao inadimplemento de tais obrigações; somente se permitindo a contratação de funcionário mediante registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) respectivo.
3.8. O transporte, a guarda e a manutenção de equipamentos e materiais são de exclusiva responsabilidade e ônus da CONTRATADA. Os equipamentos, assim como os materiais empregados para a execução dos serviços serão considerados como garantia suplementar do cumprimento das obrigações contratuais, não podendo ser retirados do local da obra sem prévia autorização do CONTRATANTE.
3.9. A mudança de responsabilidade técnica da obra deverá ser imediatamente submetida ao CONTRATANTE por escrito para análise e aprovação.
3.10. Os encargos relativos à aprovação e legalização dos serviços em órgãos oficiais é de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
3.11. Os serviços deverão ser desenvolvidos obedecendo estritamente o cronograma físico-financeiro constante da proposta da CONTRATADA, somente sendo possível alteração do cronograma após aprovação da Fiscalização.
3.12. Quaisquer eventuais atrasos das etapas do cronograma físico-financeiro que não forem justificados fundamentadamente sujeitarão a CONTRATADA à multa.
4. Requisitos da contratação
Sustentabilidade
4.1. A CONTRATADA deverá adotar boas práticas para o uso racional, sustentável e eficiente de: Insumos, materiais e serviços; Consumo de Água, Energia elétrica; e realizar Redução de produção de resíduos sólidos, de acordo com as diretrizes do Plano Logístico Sustentável, conforme Resolução 400/2021 do Conselho Nacional de Justiça, a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e demais normas elegíveis.
Indicação de marcas ou modelos
4.2. Na presente contratação não será admitida a indicação de marca(s).
Subcontratação
4.3. Para o item 01 e item 02 observar-se-á:
4.3.1. Será admitida a subcontratação de serviços e/ou projetos de empresas especializadas em áreas específicas de Arquitetura e Engenharia, desde que:
a. 1. Sua necessidade seja devidamente justificada pela Contratada;
b. 2. Esteja de acordo com o detalhamento e as especificações dos serviços para os quais é permitida a subcontratação, contidos em apêndice anexo ao Estudo Técnico Preliminar;
c. 3. Não ultrapasse o limite percentual definido em contrato;
d. 4. Sejam previamente aprovados pela Gerência de Engenharia e Arquitetura deste Tribunal;
Garantia da contratação
4.4. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual e condições descritas nas cláusulas do contrato.
Vistoria
4.5. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08:00 horas às 14:00 horas.
4.6. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia.
4.7. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
4.8. Caso o licitante opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal assinada pelo representante legal da empresa ou responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
4.9. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas, riscos ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.
Reajuste
4.10. As condições de reajuste serão aquelas previstas no Contrato.
5. Modelo de execução do objeto
Condições de Execução
5.1. As condições para a execução dos serviços estão descritas de forma detalhada no Apêndice A, que se encontra anexo ao Estudo Técnico Preliminar.
Modelos e formulários
5.2. Relação de modelos e formulários para o item 01 e item 02
5.2.1. Os modelos de formulários serão disponibilizados pela Gerência de Engenharia e Arquitetura do TJPB à CONTRATADA, conforme relação abaixo:
Tabela 3 – Modelos e Formulários
Descrição | Sigla |
Autorização de Início de Obra/Serviço | AIO |
Relatório de Fiscalização de Obras sem Medição | RFO |
Relatório de Fiscalização de Obras com Medição | RFM |
Relatório de Fiscalização de Resíduos | RFR |
Termo de Recebimento Provisório de Obra/Serviço | TRP |
Termo de Recebimento Definitivo de Obra/Serviço | TRD |
Relatório Técnico-Administrativo | RTA |
Estimativa de Custo Global | ECG |
Relatório de Vistoria com Parecer | RVP |
Especificação Técnica de Serviços | ETS |
Laudo Técnico de Edificação – Acessibilidade | LTE |
Declaração Técnica de Acessibilidade | DTA |
Laudo Vistoria Imóvel | LVI |
Cadastro de Áreas e de Medidas | CAM |
Planilha Orçamentária Detalhada | PLO |
Análise de Alterações de Planilha de Obras/Serviços Contratados | APC |
Cronograma Físico-Financeiro | CFF |
Orçamento Discriminado por Itens | ODT |
Planilha de Levantamento de Quantitativo de Mobiliário * | PLM |
Planilha de Sinalização Externa * | PSE |
Planilha de Sinalização Interna * | PSI |
Planilha SICAU | SIC |
Fiscalização da Manutenção | AFM |
Checklist de Verificação de Imóveis | CVI |
Anexo de Verificação de Grupo Motor-Gerador | AVG |
Anexo de Verificação de Condicionadores de Energia (estabilizadores e nobreaks) | ACE |
Anexo de Verificação de Aparelho de Ar Condicionado de Xxxxxx | XXX |
Anexo de Verificação de Equipamentos tipo Mini-split Vistoriado - até 5 TR |
(unidades internas e externas) | AVM |
Anexo de Verificação de Áreas de Casa de Máquinas | ACM |
Anexo de Verificação de Equipamento tipo Self-contained / splitão | AVS |
Anexo de Verificação de Equipamento tipo Chiller/centrífuga incluindo as bombas de água gelada | AVC |
Anexo de Verificação de Equipamento tipo Fan-coil Vistoriado | AVF |
Anexo de Verificação de Conjunto Torres-Bombas Vistoriado | AVT |
Anexo de Verificação de Equipamentos de Transporte Vertical | AVP |
Guia de Recebimentos e Controle de Serviços | GRCS |
* Os modelos planilhas de quantitativo de elementos poderão ser substituídos pela Gerência de Engenharia e Arquitetura do TJPB em DWG ou RVT, que contarão com orientações sobre a extração de dados e formas de apresentação dos respectivos relatórios de quantitativo. Para tais planilhas deve-se cumprir ao disposto no Decreto 7.983/2023 e suas eventuais alterações posteriores.
* Atender/cumprir o Decreto n° 10.306 emitido dia 02 de abril de 2020, ou seja, é obrigatório o uso do BIM Building Information Modelling para a execução de obras e serviços de engenharia.
Local e horário da prestação dos serviços
5.3. O local onde os serviços serão realizados está detalhado no Apêndice E do Estudo Técnico Preliminar, enquanto o horário de funcionamento será adaptado de acordo com a localização da unidade: das 7h às 14h para Unidades Judiciárias do interior e das 7h às 17h para Unidades da Capital e da grande Xxxx Xxxxxx/PB. Ressalva-se que deverá ser feito agendamento com o responsável pela Unidade e com esta Gerência de Engenharia e Arquitetura de forma prévia visando à conveniência e eficiência na execução dos serviços, permitindo eventuais ajustes mediante acordo entre as partes.
Informações relevantes para o dimensionamento da proposta
5.4. Equipe técnica para o item 01 e item 02
5.4.1. Qualquer alteração do quadro do pessoal da Equipe Técnica deverá ser comunicada por escrito à Gerência de Engenharia e Arquitetura do TJPB com 05 (cinco) dias úteis de antecedência e deve manter a qualificação técnica exigida neste TR, apresentando os documentos comprobatórios.
5.4.2. Esta alteração deverá ser analisada e aprovada pela Gerência de Engenharia e Arquitetura do TJPB.
5.4.3. Havendo desligamento de pessoal da Equipe Técnica, o crachá utilizado por este, deverá ser inutilizado pela CONTRATADA.
5.4.4. Caso necessário, a equipe deverá ser ampliada para garantir o atendimento a todas as demandas previstas no contrato e em seus anexos.
5.4.5. A atuação desses profissionais deverá ser autorizada previamente pela Gerência de Engenharia e Arquitetura do TJPB, que analisará a qualificação técnica destes profissionais em conformidade com o TR.
5.4.6. Durante a vigência deste contrato, incluídos seus aditivos de prazo, se houver, o TJPB, a seu critério, poderá convocar por ofício a CONTRATADA para nova análise de documentação.
5.4.7. Nessa ocasião, serão exigidos os documentos que comprovem a manutenção das condições apresentadas quando da contratação da empresa, devendo ser apresentados ao TJPB, conforme prazo e condições requeridos no ofício.
5.4.8. A perda das condições de habilitação da CAPACITAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL, poderão ensejar em rescisão contratual.
5.4.9. A exclusão de qualquer integrante da Equipe Técnica Principal, bem como alterações dos integrantes da equipe técnica promovidas pela CONTRATADA sem a comunicação à Gerência de Engenharia e Arquitetura do TJPB e a devida aprovação poderão ensejar em rescisão contratual.
5.4.10. As notificações operacionais relacionadas a Faltas Operacionais, que demonstrem incapacidade logística de atendimento de uma determinada região, pode ensejar sanção contratual.
5.4.11. EQUIPE TÉCNICA PRINCIPAL
5.4.12. A Equipe Técnica Principal, que é obrigatória, será aquela formada pela quantidade mínima de profissionais de nível superior de cada especialidade técnica indicada pela CONTRATADA conforme tabela 4.3. do Estudo Técnico Preliminar, detentores de acervos técnicos que tenham sido apresentados na licitação.
5.4.13. É vedada a vinculação da Equipe Técnica Principal da CONTRATADA formada para atender o item 01 para atender o item 02 ou vice-versa, caso a empresa detenha no mesmo contrato os dois itens, bem como vincular a outro contrato firmado com o TJPB.
5.4.14.É vedado a CONTRATADA fazer uso dos profissionais vinculados à Equipe Técnica Principal de um contrato assinado com o TJPB para atendimento a outro contrato.
5.4.15. A Equipe Técnica Principal executará serviços de Arquitetura e/ou Engenharia, seja na categoria de Responsável Técnico Principal ou Corresponsável Técnico.
5.4.16. Todas as peças técnicas deverão ser assinadas pelos profissionais das respectivas especialidades da Equipe Técnica Principal, que serão os responsáveis técnicos pelas informações prestadas.
5.4.17. Os profissionais de Engenharia que compõem a Equipe Técnica Principal devem possuir o registro ou visto no Conselho Regional de Engenharia - CREA nas localidades da região do contrato.
5.4.18. A CONTRATADA deverá apresentar em até 5 (cinco) dias corridos a partir da assinatura do contrato a relação da Equipe Técnica Principal que se responsabilizará pelos trabalhos, anexando:
5.4.19. Certidão de Registro no CREA dentro do prazo de validade e Certidão de Registro no CAU dentro do prazo de validade.
5.4.20. Os profissionais que compõem a Equipe Técnica Principal deverão, isoladamente ou em conjunto, possuir acervos técnicos em todas as modalidades técnicas definidas neste Termo de Referência, durante toda a vigência contratual.
5.5. Composição mínima da equipe técnica principal - item 01 e item 02
5.5.1. A equipe técnica principal será composta por, no mínimo:
5.5.1.1. Para o item 01:
Conforme consta na Tabela do item 4.3 do Estudo Técnico Preliminar para o Item 01 - Composição Mínima da Equipe Técnica Principal, para o Item 01.
Profissional | Quantidade |
Arquiteto | 1 |
Engenheiro Civil | 3 |
Engenheiro Eletricista | 2 |
Engenheiro Mecânico | 1 |
Engenheiro Civil (Orçamentista) | 2 |
Engenheiro de Segurança do Trabalho (*) | 1 |
Total de profissionais | 10 |
(*) Podendo, a função de engenheiro de segurança do trabalho ser cumulativa para qualquer profissional da área de engenharia ou arquitetura que detenha as duas formações, neste caso o total de profissionais será de 09 (NOVE).
5.5.1.2. Para o item 02:
Conforme consta na Tabela do item 4.3 do Estudo Técnico Preliminar para o Item 02 - Composição Mínima da Equipe Técnica Principal, para o Item 02.
Profissional | Quantidade |
Arquiteto(a) | 1 |
Engenheiro(a) Civil (Especialista Em Gestão De Projetos) | 1 |
Engenheiro(a) Eletricista | 2 |
Engenheiro(a) Mecânico | 1 |
Engenheiro(a) Civil | 3 |
Total de profissionais | 8 |
5.5.2. Arquiteto
5.5.2.1.Classificação no Código Brasileiro de Ocupações – CBO, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Tabela 5 – Classificação no CBO – Arquiteto
Código | Ocupação | Sinônimos |
2141-05 | Arquiteto de Edificações | Engenheiro Arquiteto projetista (Arquiteto) |
5.5.2.2. Apresentar a certidão de registro profissional, na sua modalidade ou outra titulação de nível superior, devidamente reconhecida pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU.
5.5.2.3. O profissional deverá ter registro no(s) conselho(s) regional(is) da área de abrangência do contrato.
5.5.3. Engenheiro Civil
5.5.3.1. Classificação no Código Brasileiro de Ocupações – CBO, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Tabela 6 – Classificação no CBO – Engenheiro Civil
Código | Ocupação | Sinônimos |
2142 | Engenheiro Civil | Engenheiro Civil |
5.5.3.2. Apresentar a certidão de registro profissional, na sua modalidade ou outra titulação de nível superior, devidamente reconhecida pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - CONFEA.
5.5.3.3. O profissional deverá ter registro no(s) conselho(s) regional(is) da área de abrangência do contrato.
5.5.4. Engenheiro Eletricista
5.5.4.1. Classificação no Código Brasileiro de Ocupações – CBO, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Tabela 7 – Classificação no CBO – Engenheiro Eletricista
Código | Ocupação | Sinônimos |
2143-05 | Engenheiro Eletricista | Engenheiro Eletrotécnico / Engenheiro Xxxxxxxx |
2143-15 | Engenheiro Eletricista de Manutenção | Engenheiro de Manutenção Elétrica |
5.5.4.2. Apresentar a certidão de registro profissional, na sua modalidade ou outra titulação de nível superior, devidamente reconhecida pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - CONFEA.
5.5.4.3. O profissional deverá ter registro no(s) conselho(s) regional(is) da área de abrangência do contrato.
5.5.4.4. Apresentar comprovante de no mínimo um Engenheiro(a) da equipe principal que tenha certificado de conclusão do curso de NR10 em até 60 dias após a assinatura do contrato e/ou especialização em gestão de projetos/gerenciamento de projetos.
5.5.5. Engenheiro Mecânico
5.5.5.1. Classificação no Código Brasileiro de Ocupações – CBO, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Tabela 8 – Classificação no CBO – Engenheiro(a) Mecânico
Código | Ocupação | Sinônimos |
2144-05 | Engenheiro(a) Mecânico | Engenheiro(a) Mecânico |
5.5.5.2. Apresentar a certidão de registro profissional, na sua modalidade ou outra titulação de nível superior, devidamente reconhecida pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - CONFEA.
5.5.5.3. O profissional deverá ter registro no(s) conselho(s) regional(is) da área de abrangência do contrato.
5.5.6. Engenheiro de Segurança do Trabalho
5.5.6.1. Classificação no Código Brasileiro de Ocupações – CBO, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Tabela 9
Código | Ocupação | Sinônimos |
2149- 15 | Engenheiro de Segurança do Trabalho | Engenheiro de segurança industrial |
5.5.6.2. Apresentar a Certidão de Registro Profissional, na sua modalidade ou outra titulação de nível superior equivalente, devidamente reconhecida pelo CONFEA – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia.
5.5.6.3. O profissional deverá ter registro nos Conselho(s) Regional (is) da área de abrangência do contrato.
5.5.6.4. Apresentar comprovante e/ou certificado de conclusão do curso de NR10 em até 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato.
Segurança e limpeza
5.6. Ferramentas e equipamentos para execução dos serviços para o item 01 e item 02
5.6.1. A empresa deverá manter disponível todos os equipamentos e ferramentas necessários à execução dos serviços descritos neste Termo de Referência, providenciando qualquer instrumento ou equipamento necessário à execução do objeto de forma imediata, sem ônus para o TJPB.
5.6.2. Em hipótese alguma a CONTRATADA poderá deixar de realizar os serviços previstos em contrato alegando que não possui equipamento ou ferramental necessário.
5.6.3. Esta situação se aplica inclusive para o caso de vistorias, no qual não serão aceitos relatórios inconclusivos com alegações de dificuldade de acesso por ausência de equipamentos ou ferramental, tais como: escadas, “drone”, chaves de fenda e outros.
5.6.4. A CONTRATADA deverá realizar seus serviços de forma independente, não sendo admitido vincular o desenvolvimento de suas atividades com a presença/acompanhamento de prestador de serviço de outro contrato do TJPB.
5.6.5. Os equipamentos de medição deverão ser aferidos periodicamente ou quando solicitados pela Gerência de Engenharia e Arquitetura do TJPB, devendo tal aferição ser efetuada pelo fabricante ou laboratório idôneo, com apresentação de certificado à fiscalização, rastreado pela RBC - Rede Brasileira de Calibração.
5.6.6. A utilização de instrumentos de múltiplas funções será admitida, desde que esses atendam às exigências quanto à precisão, limite de escala e emprego especificados.
5.6.7. A relação apresentada a seguir compreende o mínimo necessário de equipamentos e de ferramentas essenciais, não isentando a CONTRATADA de disponibilizar todos os demais que se fizerem necessários:
5.6.8. Veículos:
5.6.8.1. A contratada deverá disponibilizar veículos necessários à perfeita execução do serviço.
5.6.9. Equipamentos específicos:
5.6.9.1. Para a realização dos serviços de fiscalização e vistoria, a critério da Gerência de Engenharia e Arquitetura do TJPB, poderá ser exigido que a CONTRATADA, quando da execução do serviço, transmita em tempo real a vistoria, sendo assim, deverá dispor de câmeras de visão 360º, com as seguintes especificações mínimas:
Capacidade de gravação de vídeos estabilizados em, no mínimo, 4K; Geração de fotografias em alta resolução;
Internet 4G ou superior;
Transmissão de imagens e dados em tempo real.
5.6.10. Equipamento de Proteção Individual – EPI:
5.6.10.1. Segue abaixo a relação mínima de Equipamentos de Proteção Individual - EPI:
Capacete de segurança para proteção contra impactos de objetos sobre o crânio; Óculos de segurança para proteção dos olhos contra impactos de partículas volantes; Protetor auditivo de inserção;
Respirador purificador de ar para proteção das vias respiratórias contra poeiras e névoas; Luva de segurança para proteção das mãos contra agentes abrasivos e escoriantes;
Luva de segurança para proteção das mãos contra agentes cortantes e perfurantes; Luva de segurança para proteção das mãos contra choques elétricos;
Manga de segurança para proteção do braço e do antebraço contra choques elétricos; Calçado de segurança para proteção contra impactos de quedas de objetos sobre os artelhos; Calçado de segurança para proteção dos pés contra choques elétricos;
Cinturão de segurança para proteção do usuário contra riscos de queda em trabalhos em altura; Demais equipamentos necessários, previstos na NR 6 - Equipamento de Proteção Individual - EPI.
5.6.10.2. Cabe à CONTRATADA quanto ao EPI:
Adquirir o equipamento adequado ao risco de cada atividade; Exigir seu uso;
Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
5.6.10.3. Cabe aos funcionários da CONTRATADA quanto ao EPI:
Utilizá-lo adequadamente, destinando-o apenas para a finalidade a que se destina; Responsabilizar-se pela guarda e conservação;
Comunicar à CONTRATADA qualquer alteração que o torne impróprio para uso; Cumprir as determinações da CONTRATADA sobre o uso adequado.
6. Modelo de gestão do contrato
6.1. GESTÃO TÉCNICA PARA O ITEM 01 E ITEM 02
6.1.1 O acompanhamento, monitoramento e gerenciamento dos procedimentos de caráter técnico, inerentes ao contrato, serão de responsabilidade da Gerência de Engenharia e Arquitetura do TJPB, podendo ter assistência de terceiros.
6.1.2. O monitoramento, que tem por objetivo verificar a qualidade técnica dos serviços contratados, seguirá os procedimentos mencionados no item 6.12.
6.1.3. Os serviços serão autorizados por meio de Ordem de Serviços – OS, assinada, emitidas à CONTRATADA, exclusivamente pela Gerência de Engenharia e Arquitetura do TJPB.
6.1.4. A CONTRATADA deverá se reportar a equipe da Gerência de Engenharia e Arquitetura do TJPB para dirimir eventuais dúvidas referente às demandas de trabalho.
6.1.5. A CONTRATADA não deverá iniciar ou desenvolver serviços sem que haja emissão formal de OS pela Gerência de Engenharia e Arquitetura do TJPB, sob pena de não recebimento dos honorários se assim o fizer.
6.1.6. A conferência dos serviços técnicos apresentados pela CONTRATADA será de atribuição exclusiva da Gerência de Engenharia e Arquitetura do TJPB.
6.1.7. A Gerência de Engenharia e Arquitetura do TJPB decidirá, de forma soberana, quanto a sua conferência, determinando no fechamento/entrega da OS.
6.1.8. A conferência dos serviços não implica em corresponsabilidade técnica dos serviços elaborados pela CONTRATADA.
6.1.9. A Gerência de Engenharia e Arquitetura do TJPB poderá, durante o contrato, promover adequações (inclusões
/exclusões/alterações) nos modelos dos formulários, devendo tal fato ser comunicado formalmente à CONTRATADA por meio do envio do novo modelo e do início de sua vigência.
6.1.10. As tratativas envolvendo objetos e produtos deste contrato, deverão ser devidamente cientificadas a Gerência de Engenharia e Arquitetura do TJPB por parte da CONTRATADA, inclusive acerca do processo de aprovação junto aos órgãos públicos e/ou concessionárias.
6.1.11. A CONTRATADA se obriga a prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Gerência de Engenharia e Arquitetura do TJPB.
6.1.12. O horário padrão de funcionamento do TJPB é compreendido no intervalo das 7h às 17h – sendo procedimento regular a manutenção de contatos e apresentação de demandas ao longo de todo esse período.
6.2. GESTÃO OPERACIONAL PARA O ITEM 01 E ITEM 02
6.2.1. As atividades de natureza operacional, inerentes ao contrato, serão de alçada do Gestor do contrato (gerente da Gerência de Engenharia e Arquitetura do TJPB).
6.2.1.1. Compreendem essas atividades as orientações exclusivamente de cunho gerencial, tais como definições de metas, prioridades de serviços e demais deliberações relacionadas à atuação da CONTRATADA em consonância aos interesses da administração do TJPB.
6.2.2. O horário padrão de funcionamento do TJPB é compreendido no intervalo das 7h às 17h – sendo procedimento regular a manutenção de contatos e apresentação de demandas ao longo de todo esse período, junto à Gerência de Engenharia e Arquitetura do TJPB.
6.2.3. ESCRITÓRIOS DE REPRESENTAÇÃO
6.2.3.1. A CONTRATADA deverá manter durante todo o contrato escritório de REPRESENTAÇÃO PRINCIPAL na cidade de JOÃO PESSOA/PB.
6.2.3.2. É imprescindível/obrigatório que haja a presença física de profissionais, incluindo Coordenador Técnico e/ou Coordenador Administrativo, no escritório de REPRESENTAÇÃO PRINCIPAL durante o horário comercial. O Coordenador Técnico e o Coordenador Administrativo podem exercer suas funções de forma cumulativa, desde que o profissional indicado atenda aos requisitos estabelecidos a seguir. Tal necessidade visa garantir a prontidão no atendimento dos serviços solicitados pelo Gestor e/ou Fiscal do Contrato.
6.2.3.3. Além disso, é necessário que esse escritório esteja equipado com todas os equipamentos e/ou ferramentais necessários para que os profissionais possam desempenhar plenamente suas atividades.
6.3. GESTÃO ADMINISTRATIVA PARA O ITEM 01 E ITEM 02
6.3.1. As atividades de natureza administrativa, inerentes ao contrato, tais como pagamentos, controle financeiro e tratativas pertinentes a estes assuntos, serão da alçada Gerência de Contratação do TJPB e/ou da Gerência de Finanças do TJPB.
6.4. GESTÃO FORMAL PARA O ITEM 01 E ITEM 02
6.4.1. As atividades de natureza formal, inerentes ao contrato, tais como alterações contratuais, repactuações de preços, aplicação de penalidades, rescisão, serão de alçada Gerência de Engenharia e Arquitetura do TJPB e/ou Gerência de Contratação do TJPB.
6.4.2. Multas e outras penalidades, bem como alterações contratuais, quando cabíveis, serão demandadas pela Gerência de Engenharia e Arquitetura do TJPB e/ou Gerência de Contratação do TJPB.
6.5. COORDENAÇÃO TÉCNICA DA CONTRATADA PARA O ITEM 01 E ITEM 02
6.5.1. A CONTRATADA deve, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos a partir da assinatura do contrato, fornecer por meio de documento assinado pelo representante legal ou proprietário, a indicação do Coordenador Técnico (pertencente à Equipe Técnica) e da EQUIPE TÉCNICA declarada/apresentada no processo licitatório, devidamente habilitada de acordo com as qualificações técnicas profissionais exigidas. Essa composição/equipe pode ser modificada desde que seja comprovada que atende aos requisitos estabelecidos no edital e neste Termo de Referência, essa modificação será submetida a análise pela Gerência de Engenharia e Arquitetura para posterior aprovação ou reprovação.
6.5.2. O Coordenador Técnico será o representante da CONTRATADA junto a equipe da Gerência de Engenharia e Arquitetura do TJPB para tratar de todos os assuntos técnicos pertinentes ao presente contrato, respondendo formalmente às tratativas técnicas entre as partes.
6.5.3. As atribuições do Coordenador Técnico incluem ainda:
6.5.3.1. Participação de reuniões e outros eventos demandados pela Gerência de Engenharia e Arquitetura do TJPB, em suas dependências ou fora dela, além de atuar junto aos órgãos públicos, conselhos de classe e concessionárias.
6.5.3.2. Cumprimento das formalidades do presente contrato, no que tange aos processos e rotinas técnicas aqui estabelecidos, comunicando a Gerência de Engenharia e Arquitetura do TJPB fatos pertinentes e de interesse ao melhor desenvolvimento dos trabalhos.
6.5.3.3. Providenciar, previamente à entrega do serviço, a verificação da pertinência das soluções propostas, bem como a compatibilização entre as peças técnicas produzidas pela Equipe Técnica da CONTRATADA, incluindo as seguintes atividades:
6.5.3.3.1. Verificar a compatibilização física, dimensional e sistêmica entre os diversos projetos e especialidades buscando uma solução definitiva e resolvendo previamente todas as possíveis interferências.
6.5.3.3.2. Apontar e propor as adequações necessárias à perfeita compatibilidade entre os diversos projetos e especialidades.
6.5.3.3.3. Orientar seus engenheiros/arquitetos quanto aos padrões do TJPB e à correta forma de apresentação de documentos técnicos e projetos (layers, escalas, selos, folhas, versão dos arquivos, entre outros).
6.5.3.3.4. Praticar todos os atos técnicos necessários à condução e ao fiel cumprimento do presente contrato.
6.5.3.3.5. Recepcionar as demandas da Gerência de Engenharia e Arquitetura do TJPB e coordenar seu atendimento, em concomitância com os gestores técnicos e administrativos de ambas as partes.
6.6. COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CONTRATADA PARA O ITEM 01 E ITEM 02
6.6.1. A CONTRATADA deverá informar/indicar por meio de documento assinado pelo representante legal ou proprietário, em ATÉ 05 (CINCO) DIAS CORRIDOS da assinatura do contrato, o Coordenador Administrativo legalmente habilitado para assinar por ela.
6.6.1.1. O Coordenador Administrativo será o representante da CONTRATADA junto à Gerência de Engenharia e Arquitetura do TJPB e/ou Gerência de Contratação do TJPB para tratar de todos os assuntos administrativos e operacionais pertinentes ao presente contrato.
6.6.2. As atribuições do Coordenador Administrativo incluem ainda:
6.6.2.1. Participação de reuniões e outros eventos demandados pela Gerência de Engenharia e Arquitetura do TJPB, em suas dependências ou fora dela, respondendo formalmente em tratativas de cunho administrativo e
operacional entre as partes.
6.6.2.2. Cumprimento das formalidades do presente contrato, no que tange aos processos e rotinas de cunho administrativo e operacional aqui estabelecidos, acatando demandas, comunicando aos gerentes do TJPB fatos pertinentes e de interesse ao melhor desenvolvimento do contrato.
6.6.2.3. Praticar todos os atos necessários à condução administrativa e operacional e ao fiel cumprimento do presente contrato.
6.6.2.4. Recepcionar as demandas da Gerência de Engenharia e Arquitetura do TJPB e coordenar seu atendimento, em concomitância com os gestores técnicos e administrativos de ambas as partes.
6.6.3. As funções de Coordenador Técnico e Coordenador Administrativo poderão ser exercidas cumulativamente.
6.7. PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA O ITEM 01 E ITEM 02: ORDEM DE SERVIÇOS - OS
6.7.1. Toda demanda de trabalhos técnicos solicitados à CONTRATADA será formalizada por meio de Ordem de Serviço - OS, emitida pela Gerência de Engenharia e Arquitetura do TJPB, a qual conterá, dentre outros dados:
Numeração sequencial; Dados da CONTRATADA; Dados da unidade judiciária;
Discriminação do serviço técnico solicitado; Data da emissão;
Data prevista para apresentação do serviço técnico;
Valor previsto para o serviço técnico solicitado, incluindo deslocamento, quando for o caso; Descrição detalhada com instruções para a execução dos serviços;
Condições gerais da execução dos serviços;
Nome e assinatura do gerente da Gerência de Engenharia e Arquitetura do TJPB na OS.
6.7.2. O campo “DESCRIÇÃO:” é parte integrante da OS, contém as instruções e orientações para a correta execução dos serviços.
6.7.3. Esclarecimentos e dúvidas quantos às instruções e orientações deverão ser solicitadas pela CONTRATADA, no momento que receber a OS e antes da execução que qualquer serviço.
6.7.4. STATUS DOS SERVIÇOS QUE COMPÕEM A ORDEM DE SERVIÇO
6.7.4.1. Iniciado/aberto: A Gerência de Engenharia e Arquitetura do TJPB emitiu e a CONTRATADA recebeu o serviço a ser executado via Ordem de Serviço (OS).
6.7.4.2. Atrasado: A CONTRATADA não entregou o serviço demandado no prazo definido no campo Recebimento da OS. O controle de OS da Gerência de Engenharia e Arquitetura do TJPB alterou o status de Iniciado/aberto para Atrasado. A CONTRATADA será notificada, bem ainda terá aplicação de penalidade conforme estabelecido em contrato.
6.7.4.3. Recebido: A CONTRATADA executou o serviço, comunicou à Gerência de Engenharia e Arquitetura do TJPB por e-mail e entregou/forneceu as peças técnicas. O GESTOR e/ou FISCAL TÉCNICO do contrato alterou o status de Iniciado para Recebido.
6.7.4.4. Conferido: O GESTOR e/ou FISCAL TÉCNICO do contrato fez, se for o caso, as retificações previstas no item 6.7.8. conferiu o serviço mediante avaliação de qualidade técnica descrita no item 6.10. e apresentação da documentação descrita no item 6.12.1, aceitou o serviço e alterou o status de Recebido para Conferido.
6.7.4.5. Devolvido: O GESTOR e/ou FISCAL TÉCNICO do contrato não aceitou o serviço, na etapa de conferência, comunicou os equívocos, erros e/ou faltas à CONTRATADA, encaminhou para as penalidades estabelecidas no contrato, bem ainda solicitou esclarecimentos, complementações ou correções e alterou o status de Recebido para Devolvido.
6.7.4.6. Cancelado: O GESTOR apresentou a justificativa para o cancelamento enviou mensagem via e-mail e sistema e alterou o status de Iniciado para Cancelado.
6.7.4.7. Revogado: A CONTRATADA não cumpriu o prazo estabelecido para a entrega do serviço. O GESTOR modificou o status de "Atrasado" para "Revogado" em sua planilha de controle. As penalidades estabelecidas no contrato serão calculadas e aplicadas no devido processo administrativo.
6.7.4.8. Finalizado: Os serviços Conferidos foram incluídos no Relatório de Fiscalização Técnica - RFT e o status foi alterado na planilha de controle da GEENG para Finalizado.
6.7.5. O campo “Serviços(s) Vinculados(s):” contém apenas os serviços, valores e prazos estimados no momento da emissão.
6.7.6. Os serviços serão analisados e conferidos após o recebimento, podendo ser revisados (incluídos, excluídos, alterados ou devolvidos para correção), conforme os serviços efetivamente recebidos e de acordo com o campo “DESCRIÇÃO:”.
6.7.7. Caso haja alguma dúvida, eventual impedimento ou dificuldade técnica que possa impactar na execução ou no
cumprimento do prazo do serviço objeto da OS emitida pela Gerência de Engenharia e Arquitetura do TJPB, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa técnica com solicitação de alteração dos serviços ou prorrogação do prazo inicial, em até 02 (dois) dias úteis após a emissão formal da OS.
6.7.8. O acompanhamento da Ordem de Serviço - OS, desde sua emissão até seu encerramento, será feito pela Gerência de Engenharia e Arquitetura do TJPB, que se utilizará de correio eletrônico (e-mail), aplicativo de mensagem (WhatsApp), da planilha de gerenciamento de controle interno, bem como do SGC (Sistema de Gestão de Contratos).
6.7.9. A OS será encaminhada automaticamente pela Gerência de Engenharia e Arquitetura do TJPB, através do SGC, à CONTRATADA, a qual receberá uma notificação via correio eletrônico. O Coordenador Técnico e/ou Coordenador Administrativo da Contratada terá acesso ao SGC.
6.7.10. O preenchimento das OS quanto aos valores e prazos obedecerá aos critérios definidos no contrato e nos apêndices/anexos, podendo haver retificações, em decorrência de:
6.7.10.1. Revisão de determinação do valor do serviço estabelecido com base em estimativa de valor global, área ou hora técnica;
6.7.10.2. Revisão de prazo para apresentação do serviço com base em justificativas técnicas cabíveis;
6.7.10.3. Revisão de prazo e/ou valor devido a alterações parciais no objeto da OS por motivo atribuível à Gerência de Engenharia e Arquitetura do TJPB.
6.7.11. O prazo estabelecido na OS terá sua contagem iniciada no SEGUNDO dia útil imediatamente subsequente à data da emissão do documento.
6.7.12. Quando o prazo previsto para conclusão de serviços esgotar-se em final de semana ou feriado, a entrega do serviço deverá ocorrer no primeiro dia útil subsequente, exceto para procedimentos de vistoria e acompanhamento de obras/serviços.
6.7.13. Quando aceitos e aprovados os serviços serão conferidos para a elaboração do Relatório de Fiscalização Técnica e, após a entrega da Nota Fiscal, do Parecer administrativo e do Relatório de Fiscalização Administrativa será dado e Termo de Atesto e Solicitação de Pagamento, para posterior pagamento, tais documentos serão inseridos no SGC conforme atribuição de cada parte envolvida.
6.7.14. O aceite para conferência será realizado mediante avaliação de qualidade técnica descrita no item 6.10. e apresentação da documentação descrita no item 6.12.1.
6.7.15. A data da efetiva conferência da OS corresponderá à data do aceite e aprovação pela Gerência de Engenharia e Arquitetura do TJPB do serviço apresentado pela CONTRATADA. Os serviços deverão ser entregues pela CONTRATADA com prazo suficiente para o aceite a aprovação e posterior conferência pela Gerência de Engenharia e Arquitetura do TJPB.
6.8. PROCEDIMENTOS PARA FIM DE VIGÊNCIA DO CONTRATO - ITEM 01 E ITEM 02
6.8.1. A ponderação acerca da prorrogação, ou não, do contrato ocorre com 180 dias de antecedência da data de fim da vigência.
6.8.2. OBSERVAÇÃO PARA O ÚLTIMO MÊS DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.8.3. A Gerência de Engenharia e Arquitetura do TJPB pode emitir OS mesmo que os serviços possam ser entregues pela CONTRATADA após o prazo contratual;
6.8.4. A CONTRATADA deve se programar para entregar os todos serviços recebidos via OS dentro do prazo de vigência do contrato. Caso haja alguma dúvida, eventual impedimento ou dificuldade técnica que possa impactar na execução ou no cumprimento do prazo de execução do serviço objeto da OS, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa técnica com solicitação de alteração dos serviços, prazos ou cancelamento, em até 02 (dois) dias úteis após a emissão formal da OS. A solicitação será analisada pela Gerência de Engenharia e Arquitetura do TJPB resultando em deferimento ou indeferimento.
6.8.5. Nenhuma OS pode ser aberta fora do prazo de vigência do contrato.
6.8.6. As OS emitidas, devem ter seus serviços entregues pela CONTRATADA, com prazo suficiente para a análise pela Gerência de Engenharia e Arquitetura do TJPB.
6.8.7. Todas as OS entregues dentro da vigência contratual poderão ter os respectivos serviços abertos finalizados, conferidos e entregues, mesmo após vigência do contrato, os quais serão dados o Termo de Atesto e Solicitação de Pagamento.
6.9. FORMA DE APRESENTAÇÃO DE ARQUIVOS DOS SERVIÇOS - ITEM 01 E ITEM 02
6.9.1. Os arquivos deverão ser apresentados conforme descrito no item 4 do Apêndice A do ETP.
6.10. CONTROLE DA QUALIDADE TÉCNICA PARA O ITEM 01 E ITEM 02
6.10.1. Para a garantia da qualidade nos projetos a serem desenvolvidos, deverão ser seguidas as premissas da norma ABNT NBR 10.006 – Diretrizes para a Qualidade em Gerenciamento de Projetos.
6.10.2. O objeto social da CONTRATADA, sua experiência, além da capacidade técnica e operacional do seu quadro
técnico deverão ser compatíveis com as atividades técnicas objeto deste Termo de Referência.
6.10.3. Os serviços contratados, concluídos ou não, terão sua qualidade verificada por meio da sistemática de monitoramento, realizada pela Gerência de Engenharia e Arquitetura do TJPB.
6.10.4. O monitoramento consiste na orientação, acompanhamento e controle da atuação da CONTRATADA, durante a elaboração dos serviços, por meio de reunião, comunicação telefônica, correio eletrônico (e-mail) ou aplicativo de mensagem eletrônica (WhatsApp).
6.10.5. Este processo compreende a distribuição dos serviços, a orientação técnica/normativa, o esclarecimento de dúvidas, o acompanhamento do desenvolvimento do trabalho, a gestão do prazo de entrega das atividades e o atendimento dos procedimentos normativos aplicáveis à demanda.
6.10.6. No monitoramento será avaliado se a CONTRATADA detém o conhecimento técnico e experiência profissional necessários à execução da atividade objeto da demanda.
6.10.7. A atuação do fiscal técnico do contrato tem foco no atendimento às normas internas do TJPB e no repasse de suas solicitações, não implicando em corresponsabilidade pelo trabalho executado.
6.10.8. O fiscal técnico do contrato é responsável por verificar se o serviço concluído contém faltas e/ou erros de preenchimento, não observância deste Termo de Referência ou normativos internos e pode decidir, inclusive, pela visita ao local, para apurar as informações prestadas que aparentem incoerências.
6.10.9. Caso identifique equívocos, erros e/ou faltas no trabalho técnico elaborado:
6.10.9.1. O gestor e/ou fiscal técnico do contrato devolverá a demanda via sistema, comunicará tais erros e/ou faltas à CONTRATADA e solicitará esclarecimentos, complementações ou correções.
6.10.9.2. O prazo de retorno da empresa para a correção das peças técnicas devolvidas obedecerá ao item 8 - PRAZOS totais do Apêndice C do ETP.
6.11. PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA O ITEM 01 E ITEM 02: PROTOCOLOS DE ROTINA
6.11.1. Os documentos e serviços técnicos apresentados pela CONTRATADA advindos de demandas da Gerência de Engenharia e Arquitetura do TJPB poderão ser acompanhados de Guia de Recebimentos e Controle de Serviços - GRCS, a critério da Gerência de Engenharia e Arquitetura do TJPB, conforme modelo disponibilizado pelo TJPB.
6.11.2. As reuniões com a participação da CONTRATADA que envolvam as atividades inerentes ao presente contrato, quando solicitadas pela Gerência de Engenharia e Arquitetura do TJPB, deverão ser registradas em ata e/ou relatórios técnicos e remetidas para registro e anuência da Gerência de Engenharia e Arquitetura do TJPB.
6.11.3. Toda e qualquer visita por parte da CONTRATADA à unidade judiciária deverá ser precedida de agendamento prévio com a Gerência de Engenharia e Arquitetura do TJPB, por meio de comunicação formal, com indicação da data, horário e identificação (nome/documento) das pessoas que irão ao local.
6.11.4. Para a prestação de serviços descritos nos Apêndices G e H do ETP no interior das dependências da unidade judiciária, deverá a CONTRATADA manter seus profissionais e/ou prepostos devidamente identificados por meio de crachá.
6.11.5. Para a prestação de serviços descritos nos Apêndices A e B do ETP no interior das dependências da unidade judiciária a CONTRATADA deverá manter seus profissionais e/ou prepostos identificados por meio de crachá.
6.12. PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA O ITEM 01 E ITEM 02: APRESENTAÇÃO DE ART E RRT
6.12.1. Deverão ser apresentadas à Gerência de Engenharia e Arquitetura do TJPB, em até 30 dias após a assinatura do contrato, as Anotações de Responsabilidade Técnica - ART, no âmbito do CREA, e Registros de Responsabilidade Técnica - RRT, no âmbito do CAU, da equipe técnica CONTRATADA, devidamente recolhidas, referentes ao conjunto dos serviços técnicos relacionados no presente contrato.
6.12.2. Em todas as peças técnicas deverão constar a assinatura e o número da ART/RRT do profissional responsável técnico da CONTRATADA.
6.12.3. Deverá ser apresentada à Gerência de Engenharia e Arquitetura do TJPB, em até 30 dias após a assinatura do contrato, a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, no âmbito do CREA, ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, no âmbito do CAU, devidamente recolhida, referente à atividade relacionada às atividades do presente contrato.
6.12.4. Para os procedimentos específicos, tais como: processo de aprovação junto aos órgãos públicos e/ou concessionárias, projetos, planilha orçamentária, fiscalização/medição, perícias e outros, será exigida apresentação de ART/RRT específica do profissional que elaborou o serviço.
6.12.5. Está englobado na condição acima os projetos e serviços envolvendo acessibilidade, visto que, segundo o Decreto nº 5.296, de 02/12/2004 - Artº 11, Parágrafo 1º, devem vir acompanhados de RRT ou ART específica, tendo como responsáveis profissionais de Arquitetura ou Engenharia Civil.
6.12.6. Na planilha orçamentária deverá constar a assinatura de todos os profissionais envolvidos nos serviços, que devem proceder com o registro das respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica/Registros de Responsabilidade Técnica.
6.12.7. A planilha orçamentária poderá ser assinada apenas Engenheiro Civil, desde que as parcelas componentes do orçamento que extrapolem suas atribuições tenham sido transcritas tal qual definidas por profissional(is) de outra(s) especialidade(s).
6.12.7.1. Para tanto, os demais profissionais envolvidos também terão de apresentar ART/RRT vinculada ao orçamento global elaborado.
6.12.8. A apresentação das ART/RRT exigidas neste item 6.12. é condição necessária para que os serviços sejam considerados conferidos e liberados para faturamento.
6.14. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL PARA O LOTE 01 E LOTE 02
6.14.1. Pertencerão ao TJPB, sem qualquer ônus adicional, todos os Direitos Autorais Patrimoniais referentes aos projetos (e demais trabalhos realizados no âmbito do Contrato), incluindo os direitos de replicação parcial ou total, alteração e divulgação em qualquer tipo de mídia, existente ou que venha a existir, garantindo-se, na divulgação, o crédito aos Profissionais Responsáveis por eles.
6.14.2. Os profissionais que estiverem designados para elaborar os projetos (e demais trabalhos realizados no âmbito do Contrato) autorizam Gerência de Engenharia e Arquitetura do TJPB a fazer quaisquer modificações que se fizerem necessárias, a seu exclusivo critério, nos projetos (e demais trabalhos), após sua entrega, independentemente de autorização específica de seus Autores, sendo que os profissionais que fizerem as alterações obrigam-se a recolher a Anotação de Responsabilidade Técnica e responder pelas modificações realizadas.
6.14.3. Os Responsáveis Técnicos pelos projetos de Arquitetura, Ambiência, Layout e Paisagismo se comprometerão a não fazer o aproveitamento substancial destes projetos em outros projetos que venham a elaborar, de modo a preservar a originalidade das obras.
6.15. UNIDADE FISCALIZADORA
6.15.1. GEENG – Gerência de Engenharia e Arquitetura.
6.16. FISCALIZAÇÃO
6.16.1. A execução dos serviços terá a fiscalização técnica dos servidores desta Gerência de Engenharia e Arquitetura, quais sejam:
Gestora do Contrato: Marieta Dantas Tavares de Melo, mat.: 475.687-8;
Fiscais Técnicos: Vitório Trocoli Filho, mat.: 475.435-2 e José Clóvis Nóbrega Falcão, mat.: 478.824-9; sendo ainda permitida a assistência de terceiros.
7. Critérios de medição e pagamento
7.1. Da execução do contrato
7.1.1. Durante todo o período contratual, inclusive durante o período de implantação, para otimizar a fiscalização do contrato e agilizar o processo de pagamento, deverão ser observadas as seguintes atividades para o recebimento provisório da execução dos serviços pela fiscalização técnica:
7.1.1.1. Após finalizada a ORDEM DE SERVIÇO, com o devido aceite pela GEENG, o Coordenador Técnico encaminhará formalmente os documentos ao FISCAL TÉCNICO DO CONTRATO, o RELATÓRIO DE SERVIÇOS EXECUTADOS, através do e-mail Institucional da GEENG, geeng@tjpb.jus.br, com todos os documentos objeto da OS, inclusive a ART.
7.1.1.2. O FISCAL TÉCNICO devolverá, em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da entrega, o RELATÓRIO DE SERVIÇOS EXECUTADOS, aprovado ou com indicação das correções a serem introduzidas.
7.1.1.3. Na hipótese da APROVAÇÃO do RELATÓRIO DE SERVIÇOS EXECUTADOS, o fiscal técnico do contrato, emitirá o Relatório de Fiscalização Técnica.
7.1.1.4. Emitido o Relatório de Fiscalização Técnica, o PREPOSTO receberá aviso automático, através do Sistema Gestor Contratos- SGC ou outro que o substitua, para emitir a nota fiscal mensal.
7.1.1.5. Na hipótese de NÃO APROVAÇÃO do RELATÓRIO DE SERVIÇOS EXECUTADOS e CONCORDÂNCIA do PREPOSTO às correções informadas pelo FISCAL TÉCNICO, a CONTRATADA atualizará o RELATÓRIO DE SERVIÇOS EXECUTADOS.
7.1.1.6. O PRAZO para emissão da OS continuará contando, caso o RELATÓRIO DE SERVIÇOS EXECUTADOS não seja aprovado, ensejando multa ou retenção.
7.1.1.7. Na hipótese de NÃO APROVAÇÃO do RELATÓRIO DE SERVIÇOS EXECUTADOS e DISCORDÂNCIA do PREPOSTO às correções informadas pelo FISCAL TÉCNICO, a CONTRATADA encaminhará justificativas quanto a não concordância, para nova avaliação por parte do FISCAL TÉCNICO, retomando as atividades descritas na alínea “b” acima.
7.1.1.8. Juntamente com as faturas mensais, de acordo com o serviço, deverão ser inseridos no Sistema de Gestão de Contratos as Certidões de regularidade fiscal (Federal, Estadual Municipal) e Trabalhista, todas válidas, além de demais documentos legalmente exigidos, conforme previsto no CONTRATO, a serem verificados pelo FISCAL ADMINISTRATIVO
7.1.2. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo.
7.1.3. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
7.1.4. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
7.1.5. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.1.6. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no RECEBIMENTO PROVISÓRIO.
7.1.7. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções do TJPB exigíveis.
7.1.8. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, Estudos Técnicos Preliminares e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.1.9. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.1.10. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
7.1.10.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
7.1.10.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
7.1.10.3. Emitir Termo de Atesto para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
7.1.10.4. Comunicar à empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
7.1.11.Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.1.12. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
7.2. Da forma de pagamento
7.2.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.2.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.2.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.2.4. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.2.5. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
7.3. Da aferição da execução contratual
7.3.1. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
7.3.1.1. O pagamento será realizado de acordo com o valor emitido na ORDEM DE SERVIÇO, após a emissão da respectiva nota fiscal; e
7.3.1.2. Exclusivamente para a falha operacional de atraso na execução dos serviços, a CONTRATADA se sujeitará à multa de mora, a incidir sobre o valor total da OS, incluindo OS complementares se for o caso.
7.3.1.3. A apuração de atraso verificado deverá ser efetuado de acordo com a fórmula abaixo:
Dat = Dac − Dem+2 − Pc − Ta
Onde:
Dat = dias de atraso;
Dac = data de aceite final;
Dem+2 = data de emissão;
Pc = prazo contratual (em dias) para entrega do serviço;
Ta = tempo utilizado pela GEENG (em dias) para análise do serviço.
7.3.1.5. Quando o resultado for menor ou igual a zero, ficará caracterizada a entrega dentro do prazo contratual previsto, não tendo ocorrido atrasos.
7.3.1.6. Caso o atraso injustificado dos serviços ultrapasse 10 (dez) Ordens de Serviços, a Gerência de Engenharia poderá aplicar o dispositivo para processo de rescisão contratual.
7.3.1.7. A falta de equipamentos, profissionais ou recursos materiais não poderá ser alegada como justificativa
/inexecução ou para a execução inadequada dos serviços e não eximirá a CONTRATADA das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento das obrigações aqui estabelecidas.
7.3.1.8. As penalidades poderão ser aplicadas na vigência do prazo contratual e mesmo depois de rescindido o contrato ou expirado seu prazo de vigência, desde que constatado algum dos descumprimentos previstos no contrato.
7.4. Da metodologia de faturamento
7.4.1. O valor do pagamento à CONTRATADA, previsto no contrato, corresponderá ao somatório dos serviços executados
/detalhados no RFT.
7.4.2. As OS referentes aos serviços do Apêndice G do ETP serão solicitadas pela Gerência de Engenharia e Arquitetura, devidamente assinada pelo Gestor(a), sendo pagas somente quando todos os serviços forem aceitos pela Gerência de Engenharia e Arquitetura, podendo ocorrer pagamento parcial quando ocorrer a exclusão de item conforme deliberação da Contratada e da Gerência de Engenharia e Arquitetura, nos termos do Art. 143 da Lei 14.133/2021.
7.4.3. A nota fiscal/fatura dos serviços prestados deverá ser emitida e inserida no SGC pela Contratada, somente após o RFT
7.4.4. Na ocorrência de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva do CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida pelo órgão CONTRATANTE será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios;
I = Índice de atualização financeira (Variação do IPCA do mês inerente ao atraso da fatura/30);
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
8. Critérios de seleção do fornecedor
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de PREGÃO ELETRÔNICO, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO do Item.
Regime de execução
8.2. O regime de execução do contrato será empreitada por preço unitário.
Critérios de aceitabilidade de preços
8.3. Ressalvado o objeto ou parte dele sujeito ao regime de empreitada por preço unitário, o critério de aceitabilidade de preços será o valor global estimado para a contratação.
8.3.1. As empresas concorrentes deverão ofertar MENOR PREÇO GLOBAL do Item, com duas casas decimais, incluídas todas as despesas relativas aos impostos, taxas, fretes e demais encargos pertinentes.
8.3.1. O licitante que estiver mais bem colocado na disputa deverá apresentar à Administração, por meio eletrônico, planilha que contenha o preço global, os quantitativos e os preços unitários, conforme modelo de planilha elaborada pela Administração, para efeito de avaliação de exequibilidade;
8.3.2. Os licitantes devem observar como limite em suas propostas os valores máximos estimados por item da Planilha Orçamentária, anexa a este Termo.
Exigências de habilitação
8.4. Qualificação Técnica
A qualificação técnica, requisito necessário para participar na licitação, dar-se-á por:
8.4.1 QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL PARA O ITEM 01
8.4.1.1. Apresentação da Inscrição ou Registro no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou no CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo, dentro do seu prazo de validade.
8.4.1.2. Apresentação de atestado(s) ou declaração(ões) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) ART do responsável técnico que acompanhou o serviço, comprovando ter a licitante desempenhado, de forma satisfatória, atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação.
8.4.1.3. Para fins de comprovação do atendimento do item 8.4.1. consoante dados alcançados e registrados no
Apêndice E anexo ao respectivo Estudo Técnico Preliminar, deverão ser comprovados os seguintes itens:
a) Execução/fiscalização de construção ou reforma de edificação comercial, com área mínima de 700 (setecentos) mZ;
b) Execução/fiscalização de obra de recuperação estrutural (estrutura de concreto armado ou metálica) de edificação comercial com área mínima de 400 (quatrocentos) mZ;
c) Elaboração de orçamento, memorial descritivo e especificações técnicas de construção ou reforma de edificação comercial, com área mínima de 700 (setecentos) mZ;
d) Elaboração de laudo técnico para identificação de patologias em edificação comercial, com área mínima de 400 (quatrocentos) mZ.
8.4.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL PARA O ITEM 01
8.4.2.1. Apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT para cada um dos 10 (dez) ou 09 (nove) profissionais, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, acompanhada do(s) respectivo(s) atestado(s), conforme estabelecido pela legislação aplicável. Estes documentos devem ser referentes aos responsáveis técnicos ou membros da equipe técnica que façam parte do quadro permanente da empresa ou que tenham sido contratados para o propósito desta licitação. É fundamental que os documentos identifiquem e correlacionem o nome de cada um dos 10 (dez) ou 09 (nove) profissionais com suas respectivas funções, conforme descrito na Tabela 4.3. (referente ao ITEM 01), e que comprovem sua experiência na execução/fiscalização das atividades específicas, de acordo com a especialidade/função de cada profissional:
a) Execução/fiscalização de construção ou reforma de edificação comercial, com área mínima de 700 (setecentos) mZ (ARQUITETO, ENGENHEIRO CIVIL (01), ELETRICISTA E MECÂNICO);
b) Execução/fiscalização de obra de recuperação estrutural (estrutura de concreto armado ou metálica) de edificação comercial com área mínima de 400 (quatrocentos) mZ (ENGENHEIRO CIVIL (02) );
c) Elaboração de orçamento, memorial descritivo e especificações técnicas de construção ou reforma de edificação comercial, com área mínima de 700 (setecentos) mZ (ENGENHEIRO CIVIL (03) (ORÇAMENTISTA));
d) Elaboração de laudo técnico para identificação de patologias em edificação comercial, com área mínima de 400 (quatrocentos) mZ (ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO (*).
e) No mínimo um engenheiro ou arquiteto com Certificado de conclusão do curso de NR10 e/ou especialização em gestão de projetos/gerenciamento de projetos. (ARQUITETO, ENGENHEIRO CIVIL, ELETRICISTA E MECÂNICO)
8.4.2.2. Para o ITEM 01 o total, mínimo, de profissionais distintos são 10 (dez), conforme Tabela do item 4.3 do Estudo Técnico Preliminar. Podendo, a função de engenheiro de segurança do trabalho ser cumulativa para qualquer profissional da área de engenharia ou arquitetura que detenha as duas formações, neste caso o total de profissionais será de 09 (NOVE).
8.4.2.3. Os profissionais cuja capacitação foi comprovada nos termos do item 8.4.2 deverão participar da execução do objeto contratual, admitindo-se sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que previamente comunicada e aprovada pela Gerência de Engenharia e Arquitetura do TJPB.
8.4.2.4. Todos os Engenheiros e Arquiteto exigidos QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL para fazer parte da EQUIPE TÉCNICA devem ter experiência profissional de no mínimo 5 (cinco) anos, comprovada por tempo de registro ativo no CONFEA/CREA e/ou CAU.
8.4.3. CAPACITAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL PARA O ITEM 02
8.4.3.1. Apresentação da Inscrição ou Registro no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou no CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo, dentro do seu prazo de validade.
8.4.3.2. Apresentação de atestado(s) ou declaração(ões) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) ART do responsável técnico que acompanhou o serviço, comprovando ter a licitante desempenhado, de forma satisfatória, atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação.
8.4.3.3. Para fins de comprovação do atendimento do item 8.4.3. consoante dados alcançados e registrados no Apêndice E anexo ao respectivo Estudo Técnico Preliminar, deverão ser comprovados os seguintes itens:
a) 01 (um) projeto arquitetônico referente à construção ou reforma de edificação comercial com área mínima de 500 mZ ;
b) 01 (um) projeto hidrossanitário de rede de água fria e esgoto, referente à construção ou reforma de edificação comercial, com área mínima de 500 mZ;
c) 01 (um) projeto de prevenção contra incêndio e pânico contendo rede de hidrantes e sprinklers, referente à construção ou reforma de edificação comercial, com área mínima de 800 mZ ;
d) 01 (um) projeto estrutural e/ou de fundação referente à construção ou reforço estrutural de edificação
comercial, com mínimo de 500 mZ ;
e) 01 (um) projeto de instalações elétricas de baixa tensão referente à construção ou reforma de edificação comercial, com potência instalada máxima de 75 kVA ;
f) 01 (um) projeto de entrada de energia em média tensão com subestação transformadora, com potência instalada mínima de 150 kVA ;
g) 01 (um) projeto de instalações de cabeamento estruturado (voz e dados), categoria 4e/100 Mbps/350 MHz ou superior, referente à construção ou reforma de edificação comercial, com no mínimo 50 pontos lógicos.
h) 01 (um) projeto de infraestrutura para circuitos fechados de televisão (CFTV) e/ou alarme contra roubo e intrusão, com no mínimo 20 pontos ;
i) 01 (um) projeto de sistema de climatização com equipamento tipo central (chiller, splitão, self contained, roof-top, VRF ou VRV) com capacidade frigorífica mínima de 30 TR’s .
8.4.4. CAPACITAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL PARA O ITEM 02
8.4.4.1. Apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT para cada um dos 08 (oito) profissionais, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, acompanhada do(s) respectivo(s) atestado(s), conforme estabelecido pela legislação aplicável. Estes documentos devem ser referentes aos responsáveis técnicos ou membros da equipe técnica que façam parte do quadro permanente da empresa ou que tenham sido contratados para o propósito desta licitação. É fundamental que os documentos identifiquem e correlacionem o nome de cada um dos 8 (oito) profissionais com suas respectivas funções, conforme descrito na Tabela 4.3. (referente ao ITEM 02), e que comprovem sua experiência na execução/fiscalização das atividades específicas, de acordo com a especialidade/função de cada profissional:
a) 01 (um) projeto arquitetônico referente à construção ou reforma de edificação comercial com área mínima de 500 mZ (ARQUITETO);
b) 01 (um) projeto hidrossanitário de rede de água fria e esgoto, referente à construção ou reforma de edificação comercial, com área mínima de 500 mZ (ENGENHEIRO CIVIL (01));
c) 01 (um) projeto de prevenção contra incêndio e pânico contendo rede de hidrantes e sprinklers, referente à construção ou reforma de edificação comercial, com área mínima de 800 mZ (ENGENHEIRO CIVIL (02));
d) 01 (um) projeto estrutural e/ou de fundação referente à construção ou reforço estrutural de edificação comercial, com mínimo de 500 mZ (ENGENHEIRO CIVIL (03));
e) 01 (um) projeto de instalações elétricas de baixa tensão referente à construção ou reforma de edificação comercial, com potência instalada máxima de 75 Kva (ENGENHEIRO ELETRICISTA (01));
f) 01 (um) projeto de entrada de energia em média tensão com subestação transformadora, com potência instalada mínima de 150 Kva (ENGENHEIRO ELETRICISTA (02));
g) 01 (um) projeto de instalações de cabeamento estruturado (voz e dados), categoria 4e/100 Mbps/350 MHz ou superior, referente à construção ou reforma de edificação comercial, com no mínimo 50 pontos lógicos (ENGENHEIRO ELETRICISTA (01 ou 02)).
h) 01 (um) projeto de infraestrutura para circuitos fechados de televisão (CFTV) e/ou alarme contra roubo e intrusão, com no mínimo 20 pontos (ENGENHEIRO ELETRICISTA (01 ou 02));
i) 01 (um) projeto de sistema de climatização com equipamento tipo central (chiller, splitão, self contained, roof-top, VRF ou VRV) com capacidade frigorífica mínima de 30 TR’s (ENGENHEIRO MECÂNICO).
j) No mínimo um Engenheiro ou Arquiteto com Certificado de conclusão do curso de NR10 e/ou especialização em gestão de projetos/gerenciamento de projetos.
8.4.4.1.1. Para o ITEM 02 o total, mínimo, de profissionais distintos são 08 (oito), conforme Tabela 4.2.
8.4.5. Os profissionais cuja capacitação foi comprovada nos termos do item 8.4.4 deverão participar da execução do objeto contratual, admitindo-se sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que previamente comunicada e aprovada pela Gerência de Engenharia e Arquitetura do TJPB.
8.4.6. Não serão aceitos atestados emitidos pelas próprias licitantes a seu favor ou a favor de profissionais a ela vinculados.
8.4.7. A comprovação das diferentes modalidades técnicas exigidas poderá ser feita por meio de acervos independentes entre si, não havendo a necessidade de comprovação concomitante de diversas modalidades técnicas em um mesmo acervo.
8.4.8. Não será admitida a somatória de atestados para comprovação do item.
8.4.9. A comprovação técnico-operacional da empresa se dará por meio da apresentação dos atestados ou certidões mencionados acima que comprovem todas todos os quesitos mencionados.
8.4.10. A comprovação técnico-profissional da Equipe Técnica Principal se dará por meio da apresentação dos atestados
ou certidões mencionados acima que comprovem todos os quesitos mencionados.
8.4.11. A comprovação de atendimento das parcelas de maior relevância não exime a contratada da elaboração de todos os tipos de projetos e procedimentos especificados neste Termo de Referência e seus anexos, dentro dos princípios das normas técnicas pertinentes e padrões técnicos definidos pela Gerência de Engenharia e Arquitetura do TJPB, ainda que para isso a contratada necessite de um número maior do que o mínimo exigido de profissionais em cada especialidade em sua Equipe Técnica.
8.4.12. Os critérios utilizados para chegar aos parâmetros referenciados nos requisitos acima estão devidamente detalhados e justificados nos itens 4.4.3 e 4.5.3 do Estudo Técnico Preliminar em anexo, onde foi utilizado o índice de demandas com relação a área média dos imóveis em utilização atualmente.
8.5. Declarações
Deverão ser apresentadas as seguintes declarações como parte das exigências de habilitação:
8.5.1. Declaração informando a disponibilidade do(s) profissional(is) para o controle e execução dos serviços em discussão se fará com a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste o licitante como contratante, do contrato social do licitante em que conste o profissional como sócio, bem como do contrato de trabalho, ou ainda, de declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional.
8.5.1.1. A comprovação do vínculo formal do responsável técnico com a empresa LICITANTE dar-se- á por meio de contrato social, se sócio, da carteira de trabalho ou contrato de trabalho; da certidão de registro da licitante no CREA, se nela constar o nome do profissional indicado ou, ainda, através do contrato de prestação de serviço, regido pela legislação civil.
8.5.2. Declaração que a licitante dispõe de instalações físicas (escritório), máquinas, ferramentas e mão de obra qualificada para a execução de todos os serviços constantes neste Termo de Referência.
8.5.2.1. Declaração de que o licitante possui ou instalará escritório na cidade de João Pessoa/PB, a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da data de formalização do contrato;
8.5.2.1.1. Declaração de que haverá durante o prazo de vigência do contrato a presença física de profissionais, incluindo Coordenador Técnico e/ou Coordenador Administrativo, no escritório durante o horário comercial.
8.5.3. Declaração de Vistoria informando que realizou vistoria no local de prestação de serviços ou DECLARAÇÃO informando que assume os riscos da não realização dessa faculdade.
8.5.4. Declaração expedida pelo proponente, indicando o nome, CPF e número do registro no CREA do responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta licitação.
8.5.4.1. Os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnico- profissional deverão participar da obra objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissional (is) de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Gerência de Engenharia e Arquitetura do TJPB.
9. Estimativas do Valor da Contratação
Valor (R$): 2.647.008,00
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 2.647.008,00 (dois milhões, seiscentos e quarenta e sete mil e oito reais), conforme custos unitários apostos em anexo, sendo esse o valor máximo permitido para a execução do objeto da contratação.
9.2. Nenhum item da proposta poderá ser cotado a preço superior ao preço unitário definido na planilha orçamentária anexa deste termo.
9.3. Demonstrativo do cálculo utilizado na estimativa do BDI:
9.4. Planilha de encargos sociais:
9.5. Planilha de composição de custo da hora técnica para o item 01 e item 02:
Código SINAPI-PB | Cargo | Und | Origem de Preço | Custo Total | VALOR DO BDI | VALOR DA HORA TÉCNICA |
LOCALIDADE: JOÃO PESSOA DATA DE EMISSÃO: 19 /03/2024 DATA DE PREÇO: 01/02 /2024 | Engenheiro / Arquiteto | Hora técnica | COEFICIENTE DE REPRESENTATIVIDADE | R$ | 26,40% | R$ |
90779 | ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA SENIOR C/ ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | CR | R$ 134,24 | R$ 35,44 | R$ 169,68 |
9.5.1. O valor da Hora Técnica acima é o valor máximo admitido pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
9.5.2. O valor dos encargos sociais corresponde à composição apresentada foi baseado na tabela de custo de composições
- sintético - encargos sociais desonerados: 84,85% (hora) – Data de emissão: 19/03/2024. Data de Referência Técnica: 19
/03/2024. Data preço: 01/02/2024. SINAPI–PB.
9.5.3. O valor da hora técnica do engenheiro / arquiteto (horista) corresponde ao valor da hora técnica do ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA SENIOR C/ ENCARGOS COMPLEMENTARES adicionado o BDI (26,40%), TOTALIZANDO R$ 169,68 (Cento e sessenta e nove reais e sessenta e oito centavos)
9.6. Planilha de Estimativa de Despesa do TJ-PB para 12 (doze) meses – ITEM 01
Região | Quantidade de horas técnicas (mês) (*) | Quantidade de horas técnicas estimadas para 12 meses (*) | Valor da hora técnica estimada pelo TJPB (valor máximo) – HT1 | Valor mensal estimado | Valor Total Estimado para 12 (doze) meses (**) |
Paraíba | 800 | 9.600 | R$ 169,68 | R$ 135.744,00 | R$ 1.628.928,00 |
(*) A quantidade de horas técnicas utilizada nesta tabela reflete apenas o valor total estimado para os serviços correspondentes ao ITEM 01, tais como: análises, assessoria/consultoria, elaboração de planilhas orçamentárias, levantamentos, estudos técnicos, emissão de pareceres, realização de perícias, avaliações, elaboração de laudos, relatórios, bem como fiscalização de obras e serviços de engenharia relacionados às edificações que abrigam as unidades judiciárias vinculadas ao Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB).
(**) Do montante total, 75% são alocados para cobrir as despesas do 1º Grau e os 25% restantes são destinados às despesas do 2º Grau.
9.6.1. A quantidade de horas técnicas estimada NÃO se configura em garantia de faturamento, considerando que se trata de uma contratação sob demanda. Os valores de remuneração dos diversos serviços e deslocamentos são calculados individualmente segundo fórmulas específicas definidas neste Termo.
9.7. Planilha de Estimativa de Despesa do TJ-PB para 12 (doze) meses – ITEM 02
Região | Quantidade de horas técnicas (mês) (*) | Quantidade de horas técnicas estimadas para 12 meses (*) | Valor da hora técnica estimada pelo TJPB (valor máximo) – HT1 | Valor mensal estimado | Valor Total Estimado para 12 (doze) meses (**) |
Paraíba | 500 | 6.000 | R$ 169,68 | R$ 84.840,00 | R$ 1.018.080,00 |
(*) A quantidade de horas técnicas utilizada nesta tabela reflete apenas o valor total estimado para os serviços correspondentes ao ITEM 02, tais como: elaboração de projetos complementares e arquitetônico, bem como estudos técnicos detalhados para as mencionadas edificações.
(**) Do montante total, 75% são alocados para cobrir as despesas do 1º Grau e os 25% restantes são destinados às despesas do 2º Grau.
9.7.1. A quantidade de horas técnicas estimada NÃO se configura em garantia de faturamento, considerando que se trata de uma contratação sob demanda. Os valores de remuneração dos diversos serviços e deslocamentos são calculados individualmente segundo fórmulas específicas definidas neste Termo.
9.8. Associando-se o Item 1 e o Item 2, tem-se como valor total estimado R$ 2.647.008,00 (dois milhões, seiscentos e quarenta e sete mil e oito reais) para os 12 meses. Deste total, R$ 1.985.256,00 destinado ao 1º Grau e R$ 661.752,00 restante para as despesas do 2º Grau.
10. Adequação orçamentária
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do TJPB.
11. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
PEDRO HENRIQUE DA SILVA BEZERRA
Integrante Administrativo
Assinou eletronicamente em 17/07/2024 às 15:10:41.
MARIETA DANTAS TAVARES DE MELO
Integrante Demandante
Assinou eletronicamente em 17/07/2024 às 15:09:25.
VITORIO TROCOLI FILHO
Integrante Técnico
Assinou eletronicamente em 17/07/2024 às 15:08:46.
Lista de Anexos
Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento.
Anexo I - Estudo Tecnico Preliminar - ETP.pdf (3.43 MB)
Anexo I - Estudo Tecnico Preliminar - ETP.pdf
Estudo Técnico Preliminar 86/2024
1. Informações Básicas
Número do processo: 2024067170
2. Descrição da necessidade
2.1. Contratação de empresa(s) especializada(s) em engenharia e arquitetura para fornecer sob demanda uma ampla gama de serviços técnicos para atender às necessidades de construção, reforma, ampliação, adaptações, manutenção, conservação, fiscalização e outros serviços correlatos dos imóveis utilizados pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, incluindo aqueles decorrentes de convênios e/ou contratos futuros firmados pelo TJPB com terceiros, bem como de futuras instalações (construções), conforme especificado a seguir no subitem 2.1.1.
2.1.1. Esses serviços, destinados a atender às necessidades específicas de cada unidades judiciárias e administrativas vinculada ao Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, estão divididos em dois itens distintos, conforme apresentado na tabela abaixo:
Item | Especificações (Ampla Concorrência) | Quantidade de horas técnicas (mês) | Valor da hora técnica estimada pelo TJPB | Valor mensal estimado | Valor Total Estimado para 12 (doze) meses |
01 | Engloba análises técnicas, assessoria/consultoria, elaboração de planilhas orçamentárias, planejamentos /cronograma, estudos técnicos, pareceres, realização de perícias, avaliações, laudos, relatórios, bem como fiscalização/gerenciamento de obras e serviços de engenharia. Esses serviços estão relacionados e destinados às edificações que abrigam as unidades j u d i c i á r i a s e administrativas vinculadas ao Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB) | 800 | R$169,68 | R$135.744,00 | R$1.628.928,00 |
02 | Elaboração de projetos complementares e arquitetônicos, além de estudos técnicos detalhados destinados às edificações que abrigam as unidades judiciárias e administrativas vinculadas ao Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB) | 500 | R$ 169,68 | R$ 84.840,00 | R$ 1.018.080,00 |
2.2. A Gerência de Engenharia e Arquitetura (GEENG) apresenta uma demanda que requer visitas técnicas para identificação e análise das patologias existentes nos 55 imóveis/edificações sob sua responsabilidade, distribuídos nas 55 Comarcas do Tribunal, que estarão listados em apêndice anexado a este Estudo Técnico Preliminar/ETP, conforme se depreende dos relatórios de visitas técnicas arquivados pela GEENG, sendo as patologias mais frequentemente observadas as seguintes:
Deformações excessivas nas lajes de cobertura; Fissuração de flexão nas lajes de cobertura;
Trincas nas estruturas provocadas, em alguns casos, pela deflexão dos elementos estruturais, e, noutros, por recalques diferenciados devido ao adensamento do solo sob a fundação;
Trincas e/ou fissuras oriundas do processo de corrosão de armaduras em peças de concreto armado - pilhas de corrosão; Fissuras na interface alvenaria/estrutura, de caráter recorrente, de maior incidência na ligação entre pilar de concreto e parede de alvenaria;
Trincamentos, fissuras, exsudação, desagregação e deformação de pavimentação interna e externamente; Infiltrações causadas por rasgos na alvenaria para instalação de condicionadores de ar;
Infiltrações em paredes e cobertas;
Destacamento ou descolamento de revestimentos em pisos e fachadas; Trincas, fissuras e gretamento em fachadas.
2.3. Dentre as patologias encontradas, mencionadas no item 2.2, algumas exigem reparos e/ou reforços nas estruturas de concreto armado, podendo, a médio ou longo prazo, comprometer a segurança estrutural da edificação e representar perigo à integridade física dos usuários, tornando-se imprescindível a realização de uma vistoria para avaliar essas necessidades. Diante da responsabilidade do gestor de manter as edificações públicas em boas condições de manutenção e funcionamento, é fundamental a contratação de uma empresa especializada, que possa fornecer subsídios técnicos na produção de artefatos e na elaboração de projetos para atender às demandas institucionais e da sociedade jurisdicionada.
2.4. Desta feita, diante de um quadro reduzido de servidores profissionais/técnicos lotados na GEENG e da demanda de serviços oriunda de toda a extensão das unidades do TJPB, mostra-se inexequível atender os chamados com tempestividade, eficiência e economicidade para a Administração Pública, fazendo-se necessária a realização dos serviços de forma indireta a partir da contratação de empresa(s) especializada(s) na área de engenharia e arquitetura para atendimento das necessidades/solicitações de forma diligente e hábil. Assim, proporciona-se à GEENG uma gestão qualitativa e cumprimento das metas institucionais envolvidas.
3. Área requisitante
Área Requisitante Responsável
Gerência de Engenharia e Arquitetura/GEENG Marieta Dantas Tavares de Melo
4. Descrição dos Requisitos da Contratação
Dos requisitos técnico-normativos
4.1. ARQUITETURA
4.1.1. O projeto de arquitetura deverá deverá ser elaborado em conformidade com a NBR 13531 e 13532, NBR 6492/NB 43, NBR 9050, NBR 12517 da ABNT, devendo-se observar as normas posteriores que vierem a substituí-las ou modificá-las no todo ou em parte.
4.2. ENGENHARIA
4.2.1. Projeto de Combate e Proteção contra Incêndio e Pânico: o projeto de combate e proteção contra incêndio e pânico deverá ser elaborado em conformidade com NBR 12693, NBR 13714, NBR 10897, NBR 14100 da ABNT e normas do Corpo de Bombeiros ou outros órgãos municipais, complementado no que couber com orientações e instruções adicionais fornecidas pela GEENG (Caderno de Diretrizes Técnicas – Sistema de Prevenção e Combate contra Incêndio e Pânico), devendo-se observar as normas posteriores que vierem a substituí-las ou modificá-las no todo ou em parte.
4.2.2. Instalações Hidrossanitárias: o projeto hidrossanitário deverá ser elaborado em conformidade com NBR 5626, NBR 8160, NBR 10844, NBR 9649 da ABNT e normas da Concessionária local, complementado no que couber com orientações e instruções adicionais fornecidas pela GEENG, devendo-se observar as normas posteriores que vierem a substituí-las ou modificá- las no todo ou em parte.
4.2.3. Projeto Estrutural de Fundações: o projeto deverá ser elaborado em conformidade com a NBR 6118, NBR 6120, NBR 6122, NBR 7190, NBR 8800, NBR 9062, da ABNT devendo-se observar as normas posteriores que vierem a substituí-las ou modificá-las no todo ou em parte.
4.2.4. Projeto de Impermeabilização: o projeto de impermeabilização deve estar de acordo com a NBR 9574 e NBR 9575, devendo-se observar as normas posteriores que vierem a substituí-las ou modificá-las no todo ou em parte.
4.2.5. Projeto de Entrada de Energia: o projeto de entrada de energia deverá ser elaborado em conformidade com as normas da concessionária local, com a NBR 5410, resolução ANEEL 414, ABNT NBR 14039, bem como orientações e instruções adicionais emanadas pela GEENG, devendo-se observar as normas posteriores que vierem a substituí-las ou modificá-las no todo ou em parte.
4.2.6. Projeto de Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas: o projeto de Sistemas de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA) deverá ser elaborado em conformidade com NBR 5419 da ABNT, com as normas do Corpo de Bombeiros local e complementado com orientações e instruções adicionais fornecidas pela GEENG, devendo-se observar as normas posteriores que vierem a substituí-las ou modificá-las no todo ou em parte.
4.2.7. Projeto de Instalações Elétricas: o projeto de instalações elétricas deverá ser elaborado em conformidade com NBR 5410, NBR 5361, NBR 6689, NBR 14306, NBR 8995-1, NBR 15215, NBR 5361, NBR 6689, NBR 14306, NBR 5419, NBR 5444, NBR 5456, NBR 15014 da ABNT, complementado no que couber pela norma IEC 60364 e atos normativos da Concessionária local, bem como orientações e instruções adicionais emanadas pela GEENG, devendo-se observar as normas posteriores que vierem a substituí-las ou modificá-las no todo ou em parte.
4.2.8. Projeto Luminotécnico (LMT): o projeto luminotécnico deverá ser elaborado em conformidade com o “Regulamento Técnico da Qualidade para Eficiência Energética de Edifícios Comerciais, de Serviços e Públicos” (RTQ-C) do INMETRO, sendo que o nível de eficiência energética do sistema de iluminação pretendido deverá atender aos requisitos e pré-requisitos do “Nível A” do Regulamento, devendo-se observar as normas posteriores que vierem a substituí-las ou modificá-las no todo ou em parte.
4.2.9. Projeto de Instalação Elétrica – Rede Ininterrupta (GMG): o projeto de instalações elétricas – rede ininterrupta deverá ser elaborado em conformidade com a NR20 e normas do Corpo de Bombeiros local, bem como orientações e instruções adicionais emanadas pela GEENG, devendo-se observar as normas posteriores que vierem a substituí-las ou modificá-las no todo ou em parte.
4.2.10. Projeto de Instalação Elétrica – Usina de Geração Descentralizada de Energia Fotovoltaica: o projeto de instalações elétricas para Usina de Geração Descentralizada de Energia Fotovoltaica deverá ser elaborado em conformidade com a resolução 482 de 2012 e os Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST da ANEEL, NBR 10899, NBR 16149, NBR 16150 e NBR 11704 da ABNT, bem como orientações e instruções adicionais emanadas pela GEENG, devendo-se observar as normas posteriores que vierem a substituí-las ou modificá-las no todo ou em parte.
4.2.11. Projeto de Cabeamento Estruturado de Voz e Dados: o projeto de instalações para cabeamento estruturado de voz e dados deverá ser elaborado em conformidade com NBR 14565/2013, EIA/TIA 568A, EIA/TIA 569, EIA/TIA 606, bem como orientações e instruções adicionais emanadas pela GEENG, devendo-se observar as normas posteriores que vierem a substituí-las ou modificá-las no todo ou em parte.
4.2.12. Projeto de Instalação de Segurança Patrimonial: o projeto de instalações de segurança deverá ser elaborado em conformidade com NBR 5410/NB 3 da ABNT, complementado no que couber pela norma IEC 603641, bem como orientações e instruções adicionais emanadas pela GEENG, devendo-se observar as normas posteriores que vierem a substituí-las ou modificá- las no todo ou em parte.
4.2.13. Projeto de Automação e Inteligência Predial: é considerado projeto de automação e inteligência predial aquele onde há interação com subsistemas com controle autônomo e programável e que permita gerenciamento local ou remoto.
4.2.14. Projeto de Sonorização de Ambientes: o projeto de sonorização deverá ser elaborado em conformidade com normas da ABNT e, na ausência destas, normas internacionais vigentes, complementado no que couber com orientações e instruções adicionais fornecidas pela GEENG.
4.2.15. Projeto de Climatização, Exaustão e Ventilação: o projeto de climatização deverá ser elaborado em conformidade com as normas técnicas vigentes da ABNT, como a NBR 16401, partes 1, 2 e 3, NBR 10080, NBR 14880, observadas demais normas pertinentes, normas internacionais, como a ASHRAE e ARI , normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE (NR-06, NR-10, NR-17, NR-35), Portaria nº 3523/1998 do Ministério da Saúde e Resolução ANVISA 009/2003, complementado, no que couber, com orientações e instruções adicionais fornecidas pela GEENG, de acordo com o seu Caderno de Diretrizes Técnicas de Projetos de Climatização e Ventilação, devendo-se observar as normas posteriores que vierem a substituí-las ou modificá-las no todo ou em parte.
4.2.16. Os respectivos Laudo de Vistoria do Imóvel, Relatórios Técnicos, Planilhas Orçamentárias, Orçamentos, Ensaios técnicos, Análise Técnica, Pareceres, Consultoria Técnica, dentre outros correlatos, devem observar as normas pertinentes de elaboração, destacando-se o Decreto nº 7.983/2023 e o Decreto nº 10.306/2020, devendo-se observar as normas posteriores que vierem a substituí-las ou modificá-las no todo ou em parte.
Dos requisitos quanto à execução do serviço
4.3. A equipe técnica responsável pela execução dos serviços será composta, no mínimo, por:
ITEM 01
PROFISSIONAL | QUANTIDADE |
ARQUITETO | 01 |
ENGENHEIRO CIVIL | 03 |
ENGENHEIRO ELETRICISTA | 02 |
ENGENHEIRO MECÂNICO | 01 |
ENGENHEIRO CIVIL (ORÇAMENTISTA) | 02 |
ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO (*) | 01 |
TOTAL DE PROFISSIONAIS | 10 |
(*) Podendo, a função de engenheiro de segurança do trabalho ser cumulativa para qualquer profissional da área de engenharia ou arquitetura que detenha as duas formações e, neste caso, o total de profissionais será de 09 (nove).
ITEM 02
PROFISSIONAL | QUANTIDADE |
ARQUITETO | 01 |
ENGENHEIRO CIVIL (ESPECIALISTA EM GESTÃO DE PROJETOS) | 01 |
ENGENHEIRO ELETRICISTA | 02 |
ENGENHEIRO MECÂNICO | 01 |
ENGENHEIRO CIVIL | 03 |
TOTAL DE PROFISSIONAIS | 08 |
4.3.1. ARQUITETO
4.3.1.1. Classificação no Código Brasileiro de Ocupações – CBO, do Ministério do Trabalho e Emprego.
4.3.1.2. Tabela 1 - Classificação no CBO - Arquiteto:
Código CBO | Ocupação | Sinônimos |
2141- 05 | Arquiteto de Edificações | Projetista arquiteto |
4.3.1.3. Apresentar a Certidão de Registro Profissional, na sua modalidade ou outra titulação de nível superior, devidamente reconhecida pelo CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo.
4.3.1.4. O profissional deverá ter registro nos Conselho(s) Regional (is) da área de abrangência do contrato.
4.3.2. ENGENHEIRO CIVIL
4.3.2.1. Classificação no Código Brasileiro de Ocupações – CBO, do Ministério do Trabalho e Emprego
4.3.2.2. Tabela 2 -Classificação no CBO - Engenheiro Civil
Código | Ocupação | Sinônimos |
2142 | Engenheiro Civil | Engenheiro Civil |
4.3.2.3. Apresentar a Certidão de Registro Profissional, na sua modalidade ou outra titulação de nível superior, devidamente reconhecida pelo CONFEA – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia.
4.3.2.4. O profissional deverá ter registro nos Conselho(s) Regional (is) da área de abrangência do contrato.
4.3.3. ENGENHEIRO ELETRICISTA
4.3.3.1. Classificação no Código Brasileiro de Ocupações – CBO, do Ministério do Trabalho e Emprego.
4.3.3.2. Tabela 3 - Classificação no CBO - Engenheiro Eletricista:
Código | Ocupação | Sinônimos |
2143- 05 | Engenheiro Eletricista | Engenheiro Eletrotécnico; Engenheiro Elétrico |
2143- 15 | Engenheiro Eletricista de Manutenção | Engenheiro de Manutenção Elétrica |
4.3.3.3. Apresentar a Certidão de Registro Profissional, na sua modalidade ou outra titulação de nível superior, devidamente reconhecida pelo CONFEA – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia.
4.3.3.4. O profissional deverá ter registro nos Conselho(s) Regional (is) da área de abrangência do contrato.
4.3.3.5. Apresentar comprovante e/ou certificado de conclusão do curso de NR10 em até 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato e especialização em gestão de projetos/gerenciamento de projetos.
4.3.4. ENGENHEIRO MECÂNICO
4.3.4.1. Classificação no Código Brasileiro de Ocupações – CBO, do Ministério do Trabalho e Emprego.
4.3.4.2. Tabela 4 - Classificação no CBO - Engenheiro Mecânico:
Código | Ocupação | Sinônimos |
2144- 05 | Engenheiro Mecânico | Engenheiro Mecânico |
4.3.4.3. Apresentar a Certidão de Registro Profissional, na sua modalidade ou outra titulação de nível superior, devidamente reconhecida pelo CONFEA – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia.
4.3.4.4. O profissional deverá ter registro nos Conselho(s) Regional (is) da área de abrangência do contrato.
4.3.5. ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
4.3.5.1. Classificação no Código Brasileiro de Ocupações – CBO, do Ministério do Trabalho e Emprego.
4.3.5.2. Tabela 5 - Classificação no CBO - Engenheiro de Segurança do Trabalho:
Código | Ocupação | Sinônimos |
2149- 15 | Engenheiro de Segurança do Trabalho | Engenheiro de segurança industrial |
4.3.5.3. Apresentar a Certidão de Registro Profissional, na sua modalidade ou outra titulação de nível superior equivalente, devidamente reconhecida pelo CONFEA – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia.
4.3.5.4. O profissional deverá ter registro nos Conselho(s) Regional (is) da área de abrangência do contrato.
4.3.5.5. Apresentar comprovante e/ou certificado de conclusão do curso de NR10 em até 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato.
Dos requisitos quanto à empresa e os profissionais para a execução
4.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL
4.4.1. ITEM 01:
4.4.1.1. Apresentação da Inscrição ou Registro no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou no CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo, dentro do seu prazo de validade.
4.4.1.2. Apresentação de atestado(s) ou declaração(ões) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) ART do responsável técnico que acompanhou o serviço, comprovando ter a licitante desempenhado, de forma satisfatória, atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação.
4.4.1.3. Para fins de comprovação do atendimento do item 4.4.1. consoante dados alcançados e registrados no Apêndice E anexo ao respectivo Estudo Técnico Preliminar, deverão ser comprovados os seguintes itens:
a) Execução/fiscalização de construção ou reforma de edificação comercial, com área mínima de 700 (setecentos) mZ;
b) Execução/fiscalização de obra de recuperação estrutural (estrutura de concreto armado ou metálica) de edificação comercial, com área mínima de 400 (quatrocentos) mZ;
c) Elaboração de orçamento, memorial descritivo e especificações técnicas de construção ou reforma de edificação comercial, com área mínima de 700 (setecentos) mZ;
d) Elaboração de laudo técnico para identificação de patologias em edificação comercial, com área mínima de 400 (quatrocentos) mZ.
4.4.2. ITEM 02:
4.4.2.1. Apresentação da Inscrição ou Registro no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou no CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo, dentro do seu prazo de validade.
4.4.2.2. Apresentação de atestado(s) ou declaração(ões) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) ART do responsável técnico que acompanhou o serviço, comprovando ter a licitante desempenhado, de forma satisfatória, atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação.
4.4.2.3. Para fins de comprovação do atendimento do item 4.4.2. consoante dados alcançados e registrados no Apêndice E anexo ao respectivo Estudo Técnico Preliminar, deverão ser comprovados os seguintes itens:
a) 01 (um) projeto arquitetônico referente à construção ou reforma de edificação comercial com área mínima de 500 mZ;
b) 01 (um) projeto hidrossanitário de rede de água fria e esgoto, referente à construção ou reforma de edificação comercial, com área mínima de 500 mZ;
c) 01 (um) projeto de prevenção contra incêndio e pânico contendo rede de hidrantes e sprinklers, referente à construção ou reforma de edificação comercial, com área mínima de 800 mZ;
d) 01 (um) projeto estrutural e/ou de fundação referente à construção ou reforço estrutural de edificação comercial, com mínimo de 500 mZ;
e) 01 (um) projeto de instalações elétricas de baixa tensão referente à construção ou reforma de edificação comercial, com potência instalada máxima de 75 kVA;
f) 01 (um) projeto de entrada de energia em média tensão com subestação transformadora, com potência instalada mínima de 150 kVA;
g) 01 (um) projeto de instalações de cabeamento estruturado (voz e dados), categoria 4e/100 Mbps/350 MHz ou superior, referente à construção ou reforma de edificação comercial, com no mínimo 50 pontos lógicos;
h) 01 (um) projeto de infraestrutura para circuitos fechados de televisão (CFTV) e/ou alarme contra roubo e intrusão, com no mínimo 20 pontos;
i) 01 (um) projeto de sistema de climatização com equipamento tipo central (chiller, splitão, self contained, roof-top, VRF ou VRV) com capacidade frigorífica mínima de 30 TR’s.
4.4.3. As quantidades mínimas especificadas no item 4.4 para comprovação da qualificação técnica baseiam-se nos valores das áreas das edificações das comarcas integrantes do TJPB que alcançam o total de 262.684,89 mZ e a média por imóvel de 2.388,04 mZ, conforme "Apêndice E" do presente Estudo Técnico.
4.4.3.1. Para chegar aos 700 mZ como requisito de qualificação técnica, foi utilizado o total da quantidade de obras atualmente em execução, conforme demonstrado no item 7.4 deste ETP, em relação ao total de imóveis em utilização do
TJPB, que são atualmente cerca de 110 imóveis, representando cerca de 28% da demanda atual. Utilizando esse índice em relação à área média dos imóveis e acrescentando uma margem de segurança de aproximadamente 5%, chegou-se ao valor de 700 mZ, que foi utilizado como parâmetro para os demais critérios de qualificação técnica necessários nesta contratação. Estes valores indicam a necessidade da qualificação exigida no presente ETP, pois consideraram ainda os serviços fiscalizados e acompanhados pela Gerência de Engenharia e Arquitetura em contratações anteriores relativas ao objeto em tela.
4.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL
4.5.1. ITEM 01:
4.5.1.1. Apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT para cada um dos 10 (dez) ou 09 (nove) profissionais, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, acompanhada do(s) respectivo(s) atestado(s), conforme estabelecido pela legislação aplicável. Estes documentos devem ser referentes aos responsáveis técnicos ou membros da equipe técnica que façam parte do quadro permanente da empresa ou que tenham sido contratados para o propósito desta licitação. É fundamental que os documentos identifiquem e correlacionem o nome de cada um dos 10 (dez) ou 09 (nove) profissionais com suas respectivas funções, conforme descrito na Tabela 4.3. (referente ao ITEM 01), e que comprovem sua experiência na execução/fiscalização das atividades específicas, de acordo com a especialidade/função de cada profissional:
a) Execução/fiscalização de construção ou reforma de edificação comercial, com área mínima de 700 (setecentos) mZ (ARQUITETO, ENGENHEIRO CIVIL, ELETRICISTA E MECÂNICO);
b) Execução/fiscalização de obra de recuperação estrutural (estrutura de concreto armado ou metálica) de edificação comercial, com área mínima de 400 (quatrocentos) mZ (ENGENHEIRO CIVIL);
c) Elaboração de orçamento, memorial descritivo e especificações técnicas de construção ou reforma de edificação comercial, com área mínima de 700 (setecentos) mZ (ENGENHEIRO CIVIL (ORÇAMENTISTA));
d) Elaboração de laudo técnico para identificação de patologias em edificação comercial, com área mínima de 400 (quatrocentos) mZ (ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO (*).
e) No mínimo um engenheiro ou arquiteto com Certificado de conclusão do curso de NR10 e/ou especialização em gestão de projetos/gerenciamento de projetos. (ARQUITETO, ENGENHEIRO CIVIL, ELETRICISTA E MECÂNICO)
4.5.1.2. O total, mínimo, de profissionais distintos são 10 (dez), conforme Tabela 4.3. (referente ao ITEM 01), podendo, a função de engenheiro de segurança do trabalho ser cumulativa para qualquer profissional da área de engenharia ou arquitetura que detenha as duas formações, neste caso o total de profissionais será de 09 (NOVE).
4.5.1.3. Os profissionais cuja capacitação foi comprovada nos termos do item 4.5.1 deverão participar da execução do objeto contratual, admitindo-se sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que previamente comunicada e aprovada pela Gerência de Engenharia e Arquitetura do TJPB.
4.5.1.4. Todos os Engenheiros e Arquiteto exigidos QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL para fazer parte da EQUIPE TÉCNICA devem ter experiência profissional de no mínimo 5 (cinco) anos, comprovada por tempo de registro ativo no CONFEA
/CREA e/ou CAU.
4.5.2. ITEM 02:
4.5.2.1. Apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT para cada um dos 08 (oito) profissionais, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, acompanhada do(s) respectivo(s) atestado(s), conforme estabelecido pela legislação aplicável. Estes documentos devem ser referentes aos responsáveis técnicos ou membros da equipe técnica que façam parte do quadro permanente da empresa ou que tenham sido contratados para o propósito desta licitação. É fundamental que os documentos identifiquem e correlacionem o nome de cada um dos 8 (oito) profissionais com suas respectivas funções, conforme descrito na Tabela 4.3. (referente ao ITEM 02), e que comprovem sua experiência na execução
/fiscalização das atividades específicas, de acordo com a especialidade/função de cada profissional:
a) 01 (um) projeto arquitetônico referente à construção ou reforma de edificação comercial com área mínima de 500 mZ (ARQUITETO);
b) 01 (um) projeto hidrossanitário de rede de água fria e esgoto, referente à construção ou reforma de edificação comercial, com área mínima de 500 mZ (ENGENHEIRO CIVIL);
c) 01 (um) projeto de prevenção contra incêndio e pânico contendo rede de hidrantes e sprinklers, referente à construção ou reforma de edificação comercial, com área mínima de 800 mZ (ENGENHEIRO CIVIL);
d) 01 (um) projeto estrutural e/ou de fundação referente à construção ou reforço estrutural de edificação comercial, com mínimo de 500 mZ (ENGENHEIRO CIVIL);
e) 01 (um) projeto de instalações elétricas de baixa tensão referente à construção ou reforma de edificação comercial, com potência instalada máxima de 75 Kva (ENGENHEIRO ELETRICISTA);
f) 01 (um) projeto de entrada de energia em média tensão com subestação transformadora, com potência instalada mínima de 150 Kva (ENGENHEIRO ELETRICISTA);
g) 01 (um) projeto de instalações de cabeamento estruturado (voz e dados), categoria 4e/100 Mbps/350 MHz ou superior, referente à construção ou reforma de edificação comercial, com no mínimo 50 pontos lógicos (ENGENHEIRO ELETRICISTA);
h) 01 (um) projeto de infraestrutura para circuitos fechados de televisão (CFTV) e/ou alarme contra roubo e intrusão, com no mínimo 20 pontos (ENGENHEIRO ELETRICISTA);
i) 01 (um) projeto de sistema de climatização com equipamento tipo central (chiller, splitão, self contained, roof-top, VRF ou VRV) com capacidade frigorífica mínima de 30 TR’s (ENGENHEIRO MECÂNICO);
j) No mínimo um Engenheiro ou Arquiteto com Certificado de conclusão do curso de NR10 e/ou especialização em gestão de projetos/gerenciamento de projetos.
4.5.2.2. Para o ITEM 02 o total, mínimo, de profissionais distintos são 08 (oito), conforme Tabela 4.3. (referente ao ITEM 02).
4.5.2.3. Os profissionais cuja capacitação foi comprovada nos termos do item 4.5.2. deverão participar da execução do objeto contratual, admitindo-se sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que previamente comunicada e aprovada pela Gerência de Engenharia e Arquitetura do TJPB.
4.5.2.4. Não serão aceitos atestados emitidos pelas próprias licitantes a seu favor ou a favor de profissionais a ela vinculados.
4.5.2.5. A comprovação das diferentes modalidades técnicas exigidas poderá ser feita por meio de acervos independentes entre si, não havendo a necessidade de comprovação concomitante de diversas modalidades técnicas em um mesmo acervo.
4.5.2.6. Não será admitida a somatória de atestados para comprovação do item.
4.5.2.7. A comprovação técnico-operacional da empresa se dará por meio da apresentação dos atestados ou certidões mencionados acima que comprovem todos os quesitos mencionados.
4.5.2.8. A comprovação técnico-profissional da Equipe Técnica Principal se dará por meio da apresentação dos atestados ou certidões mencionados acima que comprovem todos os quesitos mencionados.
4.5.2.9. A comprovação de atendimento das parcelas de maior relevância não exime a contratada da elaboração de todos os tipos de projetos e procedimentos que deverão estar especificados no Termo de Referência e seus anexos, dentro dos princípios das normas técnicas pertinentes e padrões técnicos definidos pela Gerência de Engenharia e Arquitetura do TJPB, ainda que para isso a contratada necessite de um número maior do que o mínimo exigido de profissionais em cada especialidade em sua Equipe Técnica.
4.5.3. As quantidades mínimas especificadas no item 4.4 para comprovação da qualificação técnica baseiam-se nos valores das áreas das edificações das comarcas integrantes do TJPB que alcançam o total de 262.684,89 mZ e a média por imóvel de 2.388,04 mZ, conforme "Apêndice E" do presente Estudo Técnico.
4.5.3.1. Para chegar aos 700 mZ como requisito de qualificação técnica, foi utilizado o total da quantidade de obras atualmente em execução, conforme demonstrado no item 7.4 deste ETP, em relação ao total de imóveis em utilização do TJPB, que são atualmente cerca de 110 imóveis, representando cerca de 28% da demanda atual. Utilizando esse índice em relação à área média dos imóveis e acrescentando uma margem de segurança de aproximadamente 5%, chegou-se ao valor de 700 mZ, que foi utilizado como parâmetro para os demais critérios de qualificação técnica necessários nesta
contratação. Estes valores indicam a necessidade da qualificação exigida no presente ETP, pois consideraram ainda os serviços fiscalizados e acompanhados pela Gerência de Engenharia e Arquitetura em contratações anteriores relativas ao objeto em tela.
Da propriedade intelectual
4.6. Quanto à propriedade intelectual para o ITEM 01 e ITEM 02
4.6.1. Pertencerão ao TJPB, sem qualquer ônus adicional, todos os Direitos Autorais Patrimoniais referentes aos projetos (e demais trabalhos realizados no âmbito do Contrato), incluindo os direitos de replicação parcial ou total, alteração e divulgação em qualquer tipo de mídia, existente ou que venha a existir, garantindo-se, na divulgação, o crédito aos Profissionais Responsáveis por eles.
4.6.2. Os profissionais que estiverem designados para elaborar os projetos (e demais trabalhos realizados no âmbito do Contrato) autorizam Gerência de Engenharia e Arquitetura do TJPB a fazer quaisquer modificações que se fizerem necessárias, a seu exclusivo critério, nos projetos (e demais trabalhos), após sua entrega, independentemente de autorização específica de seus Autores, sendo que os profissionais que fizerem as alterações obrigam-se a recolher a Anotação de Responsabilidade Técnica e responder pelas modificações realizadas.
4.6.3. Os Responsáveis Técnicos pelos projetos de Arquitetura, Ambiência, Layout e Paisagismo se comprometerão a não fazer o aproveitamento substancial destes projetos em outros projetos que venham a elaborar, de modo a preservar a originalidade das obras.
Da Equipe Técnica para o ITEM 01 e ITEM 02
4.7. Quanto a equipe técnica para os ITEMS 01 e 02, deverão ser observados os seguintes requisitos:
4.7.1. Qualquer alteração do quadro do pessoal da Equipe Técnica deverá ser comunicada por escrito à Gerência de Engenharia e Arquitetura do TJPB com 05 (cinco) dias úteis de antecedência e deve manter a qualificação técnica exigida neste TR, apresentando os documentos comprobatórios.
4.7.2. Esta alteração deverá ser analisada e aprovada pela Gerência de Engenharia e Arquitetura do TJPB.
4.7.3. Havendo desligamento de pessoal da Equipe Técnica, o crachá utilizado por este, deverá ser inutilizado pela CONTRATADA.
4.7.4. Caso necessário, a equipe deverá ser ampliada para garantir o atendimento a todas as demandas previstas no contrato e em seus anexos.
4.7.5. A atuação desses profissionais deverá ser autorizada previamente pela Gerência de Engenharia e Arquitetura do TJPB, que analisará a qualificação técnica destes profissionais em conformidade com o TR.
4.7.6. Durante a vigência deste contrato, incluídos seus aditivos de prazo, se houver, o TJPB, a seu critério, poderá convocar por ofício a CONTRATADA para nova análise de documentação.
4.7.7. Nessa ocasião, serão exigidos os documentos que comprovem a manutenção das condições apresentadas quando da contratação da empresa, devendo ser apresentados ao TJPB, conforme prazo e condições requeridos no ofício.
7.7.8. A perda das condições de habilitação da CAPACITAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL, poderão ensejar em rescisão contratual.
4.7.9. A exclusão de qualquer integrante da Equipe Técnica Principal, bem como alterações dos integrantes da equipe técnica promovidas pela CONTRATADA sem a comunicação à Gerência de Engenharia e Arquitetura do TJPB e a devida aprovação poderão ensejar em rescisão contratual.
4.7.10. As notificações operacionais relacionadas às Falhas Operacionais, que demonstrem incapacidade logística de atendimento de uma determinada região, pode ensejar sanção contratual.
Da Equipe Técnica principal
4.8. A Equipe Técnica Principal, que é obrigatória, será aquela formada pela quantidade mínima de profissionais de nível superior de cada especialidade técnica indicada pela CONTRATADA no ANEXO - DECLARAÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE INFRAESTRUTURA E EQUIPE TÉCNICA, detentores de acervos técnicos que tenham sido apresentados na licitação.
4.8.1. É vedada a vinculação da Equipe Técnica Principal da CONTRATADA formada para atender o ITEM 1 para atender o ITEM 02 ou vice-versa, caso a empresa detenha no mesmo contrato os dois ITENS, bem como vincular a outro contrato firmado com o TJPB.
4.8.2.É vedado a CONTRATADA fazer uso dos profissionais vinculados à Equipe Técnica Principal de um contrato assinado com o TJPB para atendimento a outro contrato.
4.8.3. A Equipe Técnica Principal executará serviços de Arquitetura e/ou Engenharia, seja na categoria de Responsável Técnico Principal ou Corresponsável Técnico.
4.8.4.Todas as peças técnicas deverão ser assinadas pelos profissionais das respectivas especialidades da Equipe Técnica Principal, que serão os responsáveis técnicos pelas informações prestadas.
4.8.5. Os profissionais de Engenharia que compõem a Equipe Técnica Principal devem possuir o registro ou visto no Conselho Regional de Engenharia - CREA nas localidades da região do contrato.
4.8.6. A CONTRATADA deverá apresentar em até 5 (cinco) dias corridos a partir da assinatura do contrato a relação da Equipe Técnica Principal que se responsabilizará pelos trabalhos, anexando.
4.8.6.1. Certidão de Registro no CREA dentro do prazo de validade e Certidão de Registro no CAU dentro do prazo de validade.
4.8.7. Os profissionais que compõem a Equipe Técnica Principal deverão, isoladamente ou em conjunto, possuir acervos técnicos em todas as modalidades técnicas que estarão definidas no Termo de Referência, durante toda a vigência contratual.
Da relação de modelos e formulários para o ITEM 01 e ITEM 02
4.9. Os modelos de formulários serão disponibilizados pela Gerência de Engenharia e Arquitetura do TJPB à CONTRATADA, conforme ANEXO, devendo-se atentar para as observações para alguns modelos através do símbolo (*) o seguinte:
4.9.1. Os modelos de planilhas de quantitativo de elementos poderão ser substituídos pela Gerência de Engenharia e Arquitetura do TJPB em DWG ou RVT, que contarão com orientações sobre a extração de dados e formas de apresentação dos respectivos relatórios de quantitativo. Para tais planilhas deve-se cumprir ao disposto no Decreto nº 7.983/2023.
4.9.2. Atender/cumprir o Decreto nº 10.306 emitido dia 02 de abril de 2020, ou seja, é obrigatório o uso do BIM - Building Information Modelling para a execução de obras e serviços de engenharia.
Da gestão técnica para o ITEM 01 e ITEM 02
4.10. O acompanhamento, monitoramento e gerenciamento dos procedimentos de caráter técnico, inerentes ao contrato, serão de responsabilidade da Gerência de Engenharia e Arquitetura do TJPB, podendo ter assistência de terceiros.
4.10.1. O monitoramento, que tem por objetivo verificar a qualidade técnica dos serviços contratados, seguirá os procedimentos mencionados no item 14.
4.10.2. Os serviços serão autorizados por meio de Ordem de Serviços – OS, assinada, emitidas à CONTRATADA, exclusivamente pela Gerência de Engenharia e Arquitetura do TJPB.
4.10.3. A CONTRATADA deverá se reportar a equipe da Gerência de Engenharia e Arquitetura do TJPB para dirimir eventuais dúvidas referente às demandas de trabalho.
4.10.4. A CONTRATADA não deverá iniciar ou desenvolver serviços sem que haja emissão formal de OS pela Gerência de Engenharia e Arquitetura do TJPB, sob pena de não recebimento dos honorários se assim o fizer.
4.10.5. A conferência dos serviços técnicos apresentados pela CONTRATADA será de atribuição exclusiva da Gerência de Engenharia e Arquitetura do TJPB.
4.10.6. A Gerência de Engenharia e Arquitetura do TJPB decidirá, de forma soberana, quanto a sua conferência, determinando no fechamento/entrega da OS, ou se haverá glosa.
4.10.7. A conferência dos serviços não implica em corresponsabilidade técnica dos serviços elaborados pela CONTRATADA.
4.10.8. A Gerência de Engenharia e Arquitetura do TJPB poderá, durante o contrato, promover adequações (inclusões/exclusões
/alterações) nos modelos dos formulários, devendo tal fato ser comunicado formalmente à CONTRATADA por meio do envio do novo modelo e do início de sua vigência.
4.10.9. As tratativas envolvendo objetos e produtos deste contrato, deverão ser devidamente cientificadas a Gerência de Engenharia e Arquitetura do TJPB por parte da CONTRATADA, inclusive acerca do processo de aprovação junto aos órgãos públicos e/ou concessionárias.
4.10.10. A CONTRATADA se obriga a prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Gerência de Engenharia e Arquitetura do TJPB.
4.10.11. O horário padrão de funcionamento do TJPB é compreendido no intervalo das 7h às 17h – sendo procedimento regular a manutenção de contatos e apresentação de demandas ao longo de todo esse período.
Da gestão operacional
4.11. As atividades de natureza operacional, inerentes ao contrato, serão de alçada do Gestor do contrato (gerente da Gerência de Engenharia e Arquitetura do TJPB).
4.11.1. Compreendem essas atividades as orientações exclusivamente de cunho gerencial, tais como definições de metas, prioridades de serviços e demais deliberações relacionadas à atuação da CONTRATADA em consonância aos interesses da administração do TJPB.
4.11.2. O horário padrão de funcionamento do TJPB é compreendido no intervalo das 7h às 17h – sendo procedimento regular a manutenção de contatos e apresentação de demandas ao longo de todo esse período, junto à Gerência de Engenharia e Arquitetura do TJPB.
Dos escritórios de representação
4.12. A CONTRATADA deverá manter durante a vigência do contrato escritório de REPRESENTAÇÃO PRINCIPAL na cidade de JOÃO PESSOA/PB.
4.12.1. É imprescindível/obrigatório que haja a presença física de profissionais, incluindo Coordenador Técnico e/ou Coordenador Administrativo, no escritório de REPRESENTAÇÃO PRINCIPAL durante o horário comercial. O Coordenador Técnico e o Coordenador Administrativo podem exercer suas funções de forma cumulativa, desde que o profissional indicado atenda aos requisitos estabelecidos a seguir. Tal necessidade visa garantir a prontidão no atendimento dos serviços solicitados pelo Gestor e/ou Fiscal do Contrato.
4.12.2. Além disso, é necessário que esse escritório esteja equipado com todos os equipamentos e/ou ferramentas necessários para que os profissionais possam desempenhar plenamente suas atividades.
Da gestão administrativa para o ITEM 01 e ITEM 02
4.13. As atividades de natureza administrativa, inerentes ao contrato, tais como pagamentos, controle financeiro e tratativas pertinentes a estes assuntos, serão da alçada da Gerência de Contratação do TJPB e/ou da Gerência de Finanças do TJPB.
Da gestão formal para o ITEM 01 e ITEM 02
4.14. As atividades de natureza formal, inerentes ao contrato, tais como alterações contratuais, repactuações de preços, aplicação de multa, aplicação de penalidades, rescisão, serão de alçada Gerência de Engenharia e Arquitetura do TJPB e/ou Gerência de Contratação do TJPB
4.14.1. Multas e outras penalidades, bem como alterações contratuais, quando cabíveis, serão demandadas pela Gerência de Engenharia e Arquitetura do TJPB e/ou Gerência de Contratação do TJPB.
Da coordenação técnica da Contratada para o ITEM 01 e ITEM 02
4.15. A CONTRATADA deve, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos a partir da assinatura do contrato, fornecer por meio de documento assinado pelo representante legal ou proprietário, a indicação do Coordenador Técnico (pertencente à Equipe Técnica) e da EQUIPE TÉCNICA declarada/apresentada no processo licitatório, devidamente habilitada de acordo com as qualificações técnicas profissionais exigidas. Essa composição/equipe pode ser modificada desde que seja comprovada que atende aos requisitos que estarão estabelecidos no edital e no Termo de Referência, essa modificação será submetida a análise pela Gerência de Engenharia e Arquitetura para posterior aprovação ou reprovação.
4.15.1. O Coordenador Técnico será o representante da CONTRATADA junto a equipe da Gerência de Engenharia e Arquitetura do TJPB para tratar de todos os assuntos técnicos pertinentes ao presente contrato, respondendo formalmente às tratativas técnicas entre as partes.
4.15.2. As atribuições do Coordenador Técnico incluem ainda:
4.15.2.1. Participação de reuniões e outros eventos demandados pela Gerência de Engenharia e Arquitetura do TJPB, em suas dependências ou fora dela, além de atuar junto aos órgãos públicos, conselhos de classe e concessionárias.
4.15.2.2. Cumprimento das formalidades do presente contrato, no que tange aos processos e rotinas técnicas aqui estabelecidos, comunicando a Gerência de Engenharia e Arquitetura do TJPB fatos pertinentes e de interesse ao melhor desenvolvimento dos trabalhos.
4.15.2.3. Providenciar, previamente à entrega do serviço, a verificação da pertinência das soluções propostas, bem como a compatibilização entre as peças técnicas produzidas pela Equipe Técnica da CONTRATADA, incluindo as seguintes atividades:
a) Verificar a compatibilização física, dimensional e sistêmica entre os diversos projetos e especialidades buscando uma solução definitiva e resolvendo previamente todas as possíveis interferências.
b) Apontar e propor as adequações necessárias à perfeita compatibilidade entre os diversos projetos e especialidades.
c) Orientar seus engenheiros/arquitetos quanto aos padrões do TJPB e à correta forma de apresentação de documentos técnicos e projetos (layers, escalas, selos, folhas, versão dos arquivos, entre outros).
d) Praticar todos os atos técnicos necessários à condução e ao fiel cumprimento do presente contrato.
e) Recepcionar as demandas da Gerência de Engenharia e Arquitetura do TJPB e coordenar seu atendimento, em concomitância com os gestores técnicos e administrativos de ambas as partes.
Da coordenação administrativa da Contratada para o ITEM 01 e ITEM 02
4.16. A CONTRATADA deverá informar/indicar por meio de documento assinado pelo representante legal ou proprietário, em ATÉ 05 (CINCO) DIAS CORRIDOS da assinatura do contrato, o Coordenador Administrativo legalmente habilitado para assinar por ela.
4.16.1. O Coordenador Administrativo será o representante da CONTRATADA junto à Gerência de Engenharia e Arquitetura do TJPB e/ou Gerência de Contratação do TJPB para tratar de todos os assuntos administrativos e operacionais pertinentes ao presente contrato.
4.16.2. As atribuições do Coordenador Administrativo incluem ainda:
a) Participação de reuniões e outros eventos demandados pela Gerência de Engenharia e Arquitetura do TJPB, em suas dependências ou fora dela, respondendo formalmente em tratativas de cunho administrativo e operacional entre as partes.
b) Cumprimento das formalidades do presente contrato, no que tange aos processos e rotinas de cunho administrativo e operacional aqui estabelecidos, acatando demandas, comunicando aos gerentes do TJPB fatos pertinentes e de interesse ao melhor desenvolvimento do contrato.
c) Praticar todos os atos necessários à condução administrativa e operacional e ao fiel cumprimento do presente contrato.
d) Recepcionar as demandas da Gerência de Engenharia e Arquitetura do TJPB e coordenar seu atendimento, em concomitância com os gestores técnicos e administrativos de ambas as partes.
4.16.3. As funções de Coordenador Técnico e Coordenador Administrativo poderão ser exercidas cumulativamente.
Da fiscalização
4.17. A execução dos serviços terá a fiscalização técnica dos servidores desta Gerência de Engenharia e Arquitetura, quais sejam:
Gestora do Contrato: Marieta Dantas Tavares de Melo, mat.: 475.687-8;
Fiscais Técnicos: Vitório Trocoli Filho, mat.: 475.435-2 e José Clóvis Nóbrega Falcão, mat.: 478.824-9; sendo ainda permitida a assistência de terceiros.
Da subcontratação
4.18. Para o ITEM 01 e ITEM 02 observar-se-á:
4.18.1. Será admitida a subcontratação de serviços e/ou projetos de empresas especializadas em áreas específicas de Arquitetura e Engenharia, desde que:
a. 1. Sua necessidade seja devidamente justificada pela Contratada;
b. 2. Esteja de acordo com o detalhamento e as especificações dos serviços para os quais é permitida a subcontratação, contidos em apêndice anexo a este Estudo Técnico Preliminar;
c. 3. Não ultrapasse o limite percentual definido em contrato;
d. 4. Sejam previamente aprovados pela Gerência de Engenharia e Arquitetura deste Tribunal;
Da restrição de qualificação técnica na seleção do particular
4.19. Justifica-se as exigências subjetivas de qualificação técnica como requisito de seleção do futuro contratado no sentido de garantir que os serviços sejam executados com a necessária e adequada habilitação técnica, quer com a exigência de capacidade técnico-profissional a partir da indicação de profissional devidamente qualificado e registrado no CREA e/ou CAU, quer por meio da capacidade técnico-operacional aferida com base em atestados de serviços prestados preteritamente pelo licitante que demonstram sua expertise técnica e operacional para execução da futura contratação. E mais, os itens de capacidade técnica vinculadas a quantidade (mZ, Kva, etc.) não deverão ser resultado da soma de atestados, considerando que isso poderá prejudicar a comprovação da capacidade técnica em análise. Sem o atendimento desses requisitos, poderia a Administração contratar particular que, por falta absoluta ou relativa de capacidade, viesse a acarretar prejuízos ao erário e riscos incompatíveis com a tutela do interesse público.
Do regime de execução
4.20. A execução dos serviços objeto da futura contratação deverá ser realizada, em regra, diretamente pela Contratada, por intermédio de equipe técnica de profissionais com formações técnicas adequadas e experiências anteriores na execução de serviços semelhantes, observadas rigorosamente as especificações, prazos e condições que estarão contidas no Termo de Referência, memoriais descritivos, especificações, as boas técnicas de execução, as normas técnicas da ABNT, as normas regulamentares de segurança e saúde no trabalho, entre outras.
Da matriz de risco
4.21. A matriz de risco concernente ao objeto desta contratação encontra-se anexada a este estudo técnico preliminar, representando de maneira detalhada e sistemática as análises de probabilidade e impacto relacionadas aos riscos do serviço a ser realizado pela Contratada.
5. Levantamento de Mercado
5.1. A partir dos levantamentos dos serviços relatados nos itens 2.2. e 2.5 do presente Estudo Técnico Preliminar, evidencia-se essencialidade de serviços técnicos especializados, por demanda, para atender as necessidades que envolvem a elaboração de
peças técnicas para reformas, ampliações, adaptações, manutenções prediais, construções de instalações físicas, dentre outros serviços correlatos, para as unidades imobiliárias vinculadas ao Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
5.2. A solução apresentada neste Estudo Técnico Preliminar resta imperiosa a partir da contratação de empresa especializada na execução dos serviços técnicos referidos para proporcionar a estrutura mínima necessária à GEENG no atendimento de suas atribuições com eficácia e eficiência, pois tratam-se de serviços habitualmente prestados pelo mercado, destacadamente para órgãos públicos que não possuem estrutura de servidores unicamente destinados a este fim.
5.2. Torna-se imperioso destacar que o Processo Administrativo nº 2022141686 que veiculou a contratação de empresa de engenharia e arquitetura para a execução de serviços técnicos especializados de engenharia e arquitetura proporcionou um suporte essencial à Gerência de Engenharia e Arquitetura (GEENG) do TJPB, otimizando suas funções com maior eficiência, agilidade e segurança. A empresa desenvolveu projetos detalhados, realizou vistorias em unidades judiciárias, ofereceu assessoria técnica na fiscalização de serviços de obras e manutenção, elaborou especificações e planilhas orçamentárias precisas, conduziu estudos de viabilidade técnica, produziu laudos e levantamentos, desenvolveu cronogramas físico-financeiros, emitiu pareceres técnicos e realizou vistorias.
5.3. Tal suporte realizado pela contratação proveniente do Processo Administrativo nº 2022141686 ofereceu a administração melhorias técnicas e operacionais na reforma, construção, conservação e manutenção dos imóveis, garantindo conformidade com normas técnicas, segurança e otimização de recursos, isto posto, a nova proposta estabelecida neste Estudo Técnico Preliminar permitirá a elaboração de documentos e artefatos técnicos de engenharia e arquitetura, como especificações detalhadas, desenhos executivos, relatórios de viabilidade técnica, e modelos de informação da construção (BIM), conforme as normas e decretos vigentes, incluindo a NBR 9050:2020 sobre acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, a NBR 15965 sobre a utilização de BIM, e o Decreto nº 10.306/2020 que regulamenta a acessibilidade em edifícios públicos. Essas diretrizes garantirão soluções mais eficientes, modernas e em conformidade com as exigências técnicas e legais para este Tribunal de Justiça.
5.3. No presente estudo preliminar, foram analisados processos de contratações semelhantes feitas por outros órgãos públicos, por meio de consultas a outros editais, com a finalidade de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendessem às necessidades deste Tribunal de Justiça. Para o objeto pretendido conclui-se que existe somente a modalidade de contratação através de empresa especializada de engenharia e arquitetura, não sendo fornecido no mercado outra modalidade de contratação.
5.3.1. Como mencionado no item anterior (5.3), a contratação de empresa para prestação de serviços técnicos de Engenharia e Arquitetura, vem sendo amplamente difundida por outros órgãos públicos tendo em vista as razões já expostas, entretanto, em muitos casos os órgãos adotam uma contratação específica para cada projeto. Para a realidade deste Tribunal de Justiça, esta solução de uma contratação por demanda/ projeto/ serviço técnico, se mostrou não ser a mais adequada, considerando questões de ordem técnica gerencial dos contratos e mesmo econômicas, visto que demanda recursos humanos e financeiros a cada pequena contratação.
5.3.2. Exemplos de contratações semelhantes:
Órgão / Instituição | Nº do Pregão Eletrônico | Descrição do objeto |
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI | 07/2021 | O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para contratação de empresa de engenharia e arquitetura para a prestação de serviços técnicos, compreendendo a elaboração de projetos, de pareceres, de laudos, de levantamentos, de especificações, de estudos de viabilidade técnica-econômica-legal, de análises técnicas, de orçamentos necessários à conservação dos imóveis de uso e/ou de propriedade do INPI, situados no Rio de Janeiro e em demais Unidades Federativas-UF do Brasil, incluindo-se imóveis administrativos e/ou decorrentes de convênios, termos de cooperação ou acordos que o INPI possa vir a firmar com terceiros. |
MUNICÍPIO DE XANXERÊ-SC | 0017/2024 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de engenharia e arquitetura para elaboração de laudos de avaliação e valorização imobiliária decorrente de obra pública por zona beneficiada, com finalidade de lançamento de contribuição de melhoria, conforme normativas técnicas vigentes. |
CAIXA ECONÔMICA | 067/5688- | Contratação de empresa para a prestação de serviços técnicos de engenharia e arquitetura, para as unidades da CAIXA e unidades lotéricas localizadas na região de abrangência das Superintendências |
FEDERAL | 2022 | Regionais (SRs) Brasília Norte, Brasília Sul e Edifícios Administrativos de missão não crítica. |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA | 035/2022 | Contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura para a execução de serviços técnicos referentes a elaboração de projetos, análises, serviços de assessoria/consultoria, planilhas orçamentárias, planejamentos, estudos técnicos, pareceres, perícias, avaliações, laudos, relatórios, fiscalização de obras/serviços de engenharia em imóveis pertencentes e/ou utilizados pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB). Obs. Trata-se de uma contratação sob demanda. |
5.4. A presente demanda, mencionada nos itens 2.2. e 2.5 deste Estudo Técnico Preliminar, será atendida através da contratação de empresa especializada em engenharia e arquitetura, tendo em vista que tal solução além de ser usualmente adotada por outros órgãos, vem sendo praticada há alguns anos por este Tribunal de Justiça e vem atendendo plenamente às necessidades com a melhor relação custo benefício para esta Administração.
6. Descrição da solução como um todo
6.1. Os serviços estão divididos em 02 (dois) itens, especificados a seguir.
6.1.1. ITEM 01:
Elaboração de especificações, planilhas orçamentárias, estudos de viabilidade técnica, estudos técnicos detalhados, laudos, relatórios, medições, levantamentos técnicos, cronogramas físico-financeiros, pareceres, e outros estudos e peças de mesma natureza.
Realização de vistorias técnicas em todos os imóveis utilizados pelo TJPB nas comarcas relacionadas no Apêndice E deste ETP.
Fiscalização de serviços de empresas contratadas para execução de obras e serviços de engenharia.
A fiscalização deve ser conduzida de maneira a assegurar o gerenciamento completo da obra, abrangendo não apenas relatórios sobre situações de datas isoladas, mas sim um acompanhamento abrangente de todas as atividades e processos envolvidos na execução do empreendimento, incluindo anotações em Diário de Obra e Notificações.
Fiscalização de fornecimento e instalação de equipamentos, tais como: elevadores, motores, geradores, “chillers”, sistema de climatização, alarme, sonorização, bem ainda sinalização e mobiliário.
Fiscalização de serviços de manutenção/conservação. Participação em reuniões e eventos técnicos.
6.1.2. ITEM 02:
Execução de serviços técnicos especializados, compreendendo estudos e elaboração de projetos complementares, projetos arquitetônicos, projeto de reforma, as builts e análises técnicas, incluindo apresentação/demonstração destes para a Gerência de Engenharia do TJPB, bem como para a Contratada que irá elaborar a planilha orçamentária e outros documentos correlatos para perfeita execução da obra objeto do projeto.
6.2. A descrição de cada serviço e suas características constam nos apêndices anexos a este Estudo Técnico Preliminar, com suas especificidades.
6.2.1. O presente Estudo Técnico Preliminar inclui os seguintes apêndices em seus anexos, nos quais constam as formas de execução, locais de operação, horários de atendimento e demais obrigações da CONTRATADA:
Apêndice A – Planilhas e Procedimentos Técnicos (ITEM 01) e Projetos (ITEM 02) Apêndice B – Serviços Especiais Permitida a Subcontratação (ITEM 01 E ITEM 02) Apêndice C – Remuneração e Prazos Para Projetos (ITEM 02)
Apêndice D – Remuneração, Prazos para Procedimentos e Deslocamentos (ITEM 01 E ITEM 02) Apêndice E – Relação de Unidades (ITEM 01 E ITEM 02)
Apêndice F – Planilha de Composição de Custos (ITEM 01)
Apêndice G – Fiscalização de Manutenção (ITEM 01)
Apêndice H – Vistoria de Unidades Judiciárias (ITEM 01 E ITEM 02) Apêndice I – Serviços de Despacho de Documentos (ITEM 01 E ITEM 02)
Dos estudos mercadológicos de soluções
6.3. Levantamento da legislação aplicável
6.3.1. Fazendo-se apanhado da legislação e normas técnicas aplicáveis ao objeto do presente estudo técnico preliminar, podemos destacar essencialmente:
TIPO | DENOMINAÇÃO | FINALIDADE |
LEI | LEI Nº 5.194/1966 | Regula o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo, e dá outras providências. |
LEI Nº 6.496/1977 | Institui a " Anotação de Responsabilidade Técnica " na prestação de serviços de engenharia, de arquitetura e agronomia; autoriza a criação, pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA, de uma Mútua de Assistência Profissional; e dá outras providências. | |
LEI Nº 12.378 /2010 | Regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal - CAUs; e dá outras providências. | |
DECRETO | DECRETO Nº 10.024/2019 | Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal. |
DECRETO Nº 8.538/2015 | Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública federal. | |
DECRETO Nº 7.983/2013 | Estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos da União, e dá outras providências. | |
RESOLUÇÃO CONFEA nº 361/1991 | Dispõe sobre a conceituação de Projeto Básico em Consultoria de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. | |
OT - ORIENTAÇÃO TÉCNICA | OT - IBR 001- 2006 - IBRAOP | Projeto básico |
OT - IBR 002- 2009 - IBRAOP | Obras e serviços de engenharia | |
OT - IBR 004 - 2012 - IBRAOP | Precisão do orçamento de obras públicas | |
OT - IBR 006 - 2016 - IBRAOP | Anteprojeto de engenharia | |
NBR - NORMA TÉCNICA | ABNT NBR 16690:2019 | Instalações elétricas de arranjos fotovoltaicos - Requisitos de projeto |
ABNT NBR 10899:2020 | Energia solar fotovoltaica - Terminologia | |
ABNT NBR 16384:2020 | Segurança em eletricidade - Recomendações e orientações para trabalho seguro em serviços com eletricidade |
7. Estimativa das Quantidades a serem Contratadas
7.1. Tendo em vista a natureza dos serviços sob demanda, as quantidades foram estimadas em horas técnicas conforme detalhamento em cada ordem de serviço, de acordo com a complexidade e tipo de serviço a ser elaborado, levando-se em consideração ainda as Especificações Técnicas que deverão constar nos apêndices deste ETP, conforme o caso.
7.2. As quantidades foram estimadas considerando a última contratação realizada pelo TJPB em torno de 13.800 horas técnicas anual, distribuídas entre os diversos serviços demandados envolvendo diferentes profissionais e suas especialidades. O respectivo quantitativo de horas equivaleria mensalmente a uma média de 1.150 horas técnicas, admitindo-se uma variação de acordo com a demanda e do desenvolvimento dos serviços.
7.3. Para a nova contratação foram estimadas 800 horas técnicas mensais para o ITEM 01 dado o total de 31 obras de reformas
/construções/corretivas do Tribunal, bem como foram estimadas 500 horas técnicas mensais para o ITEM 02 observando-se as especificidades dos principais projetos executivos e complementares a serem elaborados durante uma obra de construção, por exemplo.
7.4. Para o ITEM 01 as 800 horas técnicas mensais foram estimadas com base no quantitativo atual de obras como reformas, construções e corretivas previstas:
13 (treze) obras de reformas/construções: Água Branca (1); Monteiro (1); São José de Piranhas (1); São João do Rio do Peixe (1); Princesa Isabel (1); Picuí (1); João Pessoa-Anexo Adm. (4); João Pessoa-Palácio da Justiça (1) e Campina Grande (2);
18 (dezoito) obras corretivas: Item 1-Monteiro, Esperança e Serra Branca; Item 2-Patos, Teixeira, Conceição e Água Branca; Item 3-Sousa e Coremas; Item 4-Gurinhém, Bananeiras, Araruna, Rio Tinto, Ingá, Sapé, Caapora e Belém e Item 5-Campina Grande.
7.4.1. O montante das horas técnicas em epígrafe ainda considerou o demonstrativo possível do número de fiscalizações, medições, deslocamentos e demais procedimentos como Alteração de Planilha Contratual (APCs) e Pareceres:
Uma média de 03 fiscalizações/mês que considerou uma quantidade de 3h para a realização de um relatório de fiscalização de obra obtidos a partir dos seguintes dados:
3 fiscalizações x 3h | 9h/mês |
9h/mês x 31 obras | 279 h/mês |
279h/mês x 12 meses | 3.348 h/ano |
Uma média de 01 medição/mês que considerou uma quantidade de 4h para a realização de um relatório de medição de obra obtidos a partir dos seguintes dados:
1 medição x 4h | 4h/mês |
4h/mês x 31 obras | 124 h/mês |
124h/mês x 12 meses | 1.488 h/ano |
Para os deslocamentos a serem realizados considerou-se uma média de 300km para ida e volta em um cenário de trajeto único, totalizando 600km, com uma velocidade média de 80km/h, para fiscalizar 31 obras em andamento, alcançando-se os seguintes dados:
600km / (80km/h) | 7,5h |
7,5h x 0,2 | 1,5h |
1,5h x 31 obras = 46,50 x (4 deslocamentos/mês) | 186h |
186h x 12 meses | 2.232h/ano |
Para os demais procedimentos como Alteração de Planilha Contratual (APCs) e Pareceres considerou-se uma média de 2 procedimentos realizados para fins de subsídio de informações solicitados pelo fiscal técnico atingindo os dados a seguir:
2 procedimentos x 5h | 10h |
10h x 31 obras | 310h |
3.348 h/ano + 1.488 h/ano + 2.232h/ano + 310h | 7.378h/ano x 1,30 = 9.591,40h/ano |
7.5. Para o ITEM 02 as 500 horas técnicas mensais estimadas observou a feitura dos principais projetos executivos e complementares a serem elaborados durante uma obra de construção, por exemplo:
1. Projeto de Fundações;
2. Projeto Estrutural em Concreto Armado;
3. Projeto Anti-incêndio com Hidrantes e Extintores;
4. Projeto Hidrossanitário e/ou de Águas Pluviais;
5. Projeto de aproveitamento de Águas Pluviais;
6. Projeto de Entrada de Energia;
7. Projeto de Elétrica de Energia de Rede Comum;
8. Projeto de Cabeamento Estruturado – Rede Lógica;
9. Projeto com Self-contained com condensador remoto, Split/Splitão – acima de 5 TR;
10. Projeto de Segurança – Alarmes;
11. Projeto de Segurança – CFTV;
12. Projeto de SPDA;
13. Projeto de Sonorização de Ambiente;
14. Coordenação e Compatibilização de Projetos.
7.5.1. Para o cálculo da remuneração dos projetos elencados no item anterior 7.5. foram observados os valores compostos na tabela a seguir:
7.5.2. Também considerou-se uma área (Ae) de 4.266,15 m2 (P/ 3ª entrância) dos imóveis do TJPB e o valor da hora técnica (ht1) de R$ 169,68, obtendo-se a seguinte tabela:
7.5.3. A partir da tabela anterior e considerando um total de 06 obras de construção previstas de acordo com o plano de obras do TJPB para o exercício de 2024/2025, por exemplo, tem-se o seguinte resultado:
799,59 x 6 obras = 4.797,56 x 1,25 = 5.996,96 h/ano.
7.5.4. Desta feita, o total de 1.300 horas técnicas/mês e 15.600 horas técnicas/ano compreendendo já a soma dos ITENS 01 e 02, concerne ao resultado geral para estimativa da contração cuja realidade operacional de elaboração de projetos, análises técnicas, assessoria/consultoria, elaboração de planilhas orçamentárias, planejamentos/cronograma, estudos técnicos, pareceres, realização de perícias, avaliações, laudos, relatórios, bem como fiscalização/gerenciamento de obras e serviços de engenharia, por exemplo, deverá observar a demanda do Tribunal a partir das emissões das respectivas Ordens de Serviços.
8. Estimativa do Valor da Contratação
Valor (R$): 2.647.008,00
8.1. O custo estimado da contratação é no importe de R$ 2.647.008,00 (dois milhões, seiscentos e quarenta e sete mil e oito reais) para os 02 (dois) itens em atenção a estimativa apurada no item 7 do presente Estudo Técnico.
8.1.1. A contratação dar-se-á por demanda motivo pelo qual a quantidade de horas técnicas estimada na contratação em tela não se configura em garantia de faturamento.
8.2. Do valor total estimado de R$ 2.647.008,00 (dois milhões, seiscentos e quarenta e sete mil e oito reais), o valor de R$ 1.985.256,00 (um milhão, novecentos e oitenta e cinco mil e duzentos e cinquenta e seis reais) é destinado ao 1º Grau e o valor de R$ 661.752,00 (seiscentos e sessenta e um mil e setecentos e cinquenta e dois reais) é destinado ao 2º Grau.
8.3. As despesas decorrentes da contratação em tela correrão à conta da dotação orçamentária do TJPB.
8.4. Estimativa da despesa para o ITEM 01 e ITEM 02
8.4.1. Demonstrativo do cálculo utilizado na estimativa do BDI:
8.4.2. Planilha de encargos sociais:
8.4.3. Planilha de composição de custo da hora técnica para o item 01 e item 02:
Código SINAPI-PB | Cargo | Und | Origem de Preço | Custo Total | VALOR DO BDI | VALOR DA HORA TÉCNICA |
LOCALIDADE: JOÃO PESSOA DATA DE EMISSÃO: 19 /03/2024 DATA DE PREÇO: 01/02 /2024 | Engenheiro / Arquiteto | Hora técnica | COEFICIENTE DE REPRESENTATIVIDADE | R$ | 26,40% | R$ |
90779 | ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA SENIOR C/ ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | CR | R$ 134,24 | R$ 35,44 | R$ 169,68 |
8.4.3.1. O valor da Hora Técnica acima é o valor máximo admitido pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
8.4.3.2. O valor dos encargos sociais corresponde à composição apresentada foi baseado na tabela de custo de composições - sintético - encargos sociais desonerados: 84,85% (hora) – Data de emissão: 19/03/2024. Data de Referência Técnica: 19/03/2024. Data preço: 01/02/2024. SINAPI–PB.
8.4.3.3. O valor da hora técnica do engenheiro / arquiteto (horista) corresponde ao valor da hora técnica do ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA SENIOR C/ ENCARGOS COMPLEMENTARES adicionado o BDI (26,40%), TOTALIZANDO R$ 169,68 (Cento e sessenta e nove reais e sessenta e oito centavos)
8.4.4. Planilha de Estimativa de Despesa do TJ-PB para 12 (doze) meses – ITEM 01
Região | Quantidade de horas técnicas (mês) (*) | Quantidade de horas técnicas estimadas para 12 meses (*) | Valor da hora técnica estimada pelo TJPB (valor máximo) – HT1 | Valor mensal estimado | Valor Total Estimado para 12 (doze) meses (**) |
Paraíba | 800 | 9.600 | R$ 169,68 | R$ 135.744,00 | R$ 1.628.928,00 |
(*) A quantidade de horas técnicas utilizada nesta tabela reflete apenas o valor total estimado para os serviços correspondentes ao ITEM 01, tais como: análises, assessoria/consultoria, elaboração de planilhas orçamentárias, levantamentos, estudos técnicos, emissão de pareceres, realização de perícias, avaliações, elaboração de laudos, relatórios, bem como fiscalização de obras e serviços de engenharia relacionados às edificações que abrigam as unidades judiciárias vinculadas ao Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB).
(**) Do montante total, 75% são alocados para cobrir as despesas do 1º Grau e os 25% restantes são destinados às despesas do 2º Grau.
8.4.4.1. A quantidade de horas técnicas estimada NÃO se configura em garantia de faturamento, considerando que se trata de uma contratação sob demanda. Os valores de remuneração dos diversos serviços e deslocamentos são calculados individualmente segundo fórmulas específicas definidas neste Termo.
8.4.5. Planilha de Estimativa de Despesa do TJ-PB para 12 (doze) meses – ITEM 02
Região | Quantidade de horas técnicas (mês) (*) | Quantidade de horas técnicas estimadas para 12 meses (*) | Valor da hora técnica estimada pelo TJPB (valor máximo) – HT1 | Valor mensal estimado | Valor Total Estimado para 12 (doze) meses (**) |
Paraíba | 500 | 6.000 | R$ 169,68 | R$ 84.840,00 | R$ 1.018.080,00 |
(*) A quantidade de horas técnicas utilizada nesta tabela reflete apenas o valor total estimado para os serviços correspondentes ao ITEM 02, tais como: elaboração de projetos complementares e arquitetônico, bem como estudos técnicos detalhados para as mencionadas edificações.
(**) Do montante total, 75% são alocados para cobrir as despesas do 1º Grau e os 25% restantes são destinados às despesas do 2º Grau.
8.4.5.1. A quantidade de horas técnicas estimada NÃO se configura em garantia de faturamento, considerando que se trata de uma contratação sob demanda. Os valores de remuneração dos diversos serviços e deslocamentos são calculados individualmente segundo fórmulas específicas definidas neste Termo.
9. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
9.1. Ao analisar a descrição do objeto sob os aspectos técnicos e das experiências do TJPB nas contratações passadas, a contratação de empresa de engenharia e arquitetura para desenvolvimento de serviços técnicos especializados que acompanham as obras e serviços de engenharia e arquitetura, verificou-se a necessidade da separação do objeto em dois itens, por motivos de eficiência no atendimento das demandas do Tribunal.
9.1.2. Deste modo, entendeu-se pela contratação a partir de 02 itens, quais sejam:
Item 01 - Produção de artefatos: envolve análises técnicas, assessoria/consultoria, elaboração de planilhas orçamentárias, planejamentos/cronograma, estudos técnicos, pareceres, realização de perícias, avaliações, laudos, relatórios, bem como fiscalização/gerenciamento de obras e serviços de engenharia. Esses serviços estão relacionados e destinados às edificações que abrigam as unidades judiciárias vinculadas ao TJPB.
Item 02 - Elaboração de projetos: envolve a elaboração propriamente do projeto complementar e arquitetônico, além de estudos técnicos detalhados, destinados às mesmas edificações mencionadas no Item 01.
9.2. Durante a elaboração deste Estudo, verificou-se que não se mostra técnica e economicamente viável conceder o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, visto que não ser vantajoso para a administração pública por representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado, com fundamento no inciso III do Art. 49 da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
10. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
10.1. Verifica-se que não existem contratações correlatas e/ou interdependentes para a viabilidade da contratação.
11. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento
11.1. A Contratação está alinhada ao Planejamento Estratégico 2021-2026 do TJPB nos termos da Resolução nº 35/2020 através dos seguintes Macrodesafios:
11.1.1. MACRODESAFIO "PROMOÇÃO DA SUSTENTABILIDADE" que versa sobre o aperfeiçoamento de ações que estimulem o uso sustentável de recursos naturais e bens públicos, a redução do impacto negativo das atividades do órgão no meio
ambiente com a adequada gestão dos resíduos gerados, do uso apropriado dos recursos finitos, a promoção das contratações sustentáveis, a gestão sustentável de documentos e a qualidade de vida no ambiente de trabalho. Visa a adoção de modelos de gestão organizacional e de processos estruturados na promoção da sustentabilidade ambiental, econômica e social.
11.1.2. APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA E DA GOVERNANÇA JUDICIÁRIA que aborda a formulação, implantação e monitoramento de estratégias flexíveis e aderentes às especificidades locais, regionais e próprias de cada segmento de justiça do Poder Judiciário, produzidas de forma colaborativa pelos órgãos do Poder Judiciário, magistrados, servidores, pela sociedade e pelos atores do sistema de justiça. Visa à eficiência operacional interna, à humanização do serviço, à desburocratização, à simplificação de processos internos, ao fortalecimento da autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário e à adoção das melhores práticas de gestão documental, gestão da informação, gestão de projetos e otimização de processos de trabalho com o intuito de melhorar o serviço prestado ao cidadão.
11.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual - PCA 2024, conforme detalhamento a seguir: 1. ID PCA no PNCP: 09283185000163-0-000001/20242;
2. Data de publicação no PNCP: 20/12/2023;
3. Id do item no PCA: 141;
4. Classe/Grupo: 831 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA E DE GERÊNCIA/GESTÃO;
5. Identificador da Futura Contratação: 926222-46/2024.
12. Benefícios a serem alcançados com a contratação
12.1. A contratação objetiva assegurar o atendimento das demandas que recaem na GEENG de engenharia, inclusive no intuito estratégico de eliminar ou mitigar eventuais dos riscos inerentes aos serviços de engenharia/arquitetura, tanto nos quesitos de ordem normativo-técnico, quanto à nível institucional de cumprimento das metas e necessidades alinhadas pelo TJPB. É primordial o desenvolvimento de serviços técnicos especializados na elaboração de projeto e na produção dos artefatos documentais atendendo o fim colimado pelas demandas institucionais junto à sociedade jurisdicionada.
12.2. Visando à economicidade e à eficiência operacional, com atendimento célere às demandas do Tribunal, a Contratada deverá apresentar nos Projetos de Engenharia soluções construtivas racionais e sustentáveis, contemplando alternativas para os sistemas prediais, sujeitas à discussão com a equipe técnica da Contratante, podendo ser requeridos estudos complementares para embasar decisões sobre adoção de sistemas, tecnologias ou materiais específicos.
12.3. Busca-se também soluções de instalações que reduzam os custos de manutenção e a harmonização e integração dos projetos, a fim de eliminar conflitos entre sistemas, levando em conta as características e restrições dos projetos arquitetônicos, e garantindo maior capacidade analítica e elaboração de estudos preliminares mais aprofundados, mediante profissionais qualificados e uso de equipamentos atualizados.
13. Providências a serem Adotadas
13. Para a contratação sob discussão, não é necessária adequação no ambiente visto que envolve a contratação de empresa para o desenvolvimento de serviços técnicos especializados na elaboração de projeto e na produção dos artefatos documentais.
14. Possíveis Impactos Ambientais
14. Após análise da natureza do objeto da contratação deste Estudo Técnico Preliminar, não foram identificados impactos ambientais decorrentes da contratação de empresa para a elaboração de projeto e na produção dos artefatos documentais.
15. Declaração de Viabilidade
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
15.1. Justificativa da Viabilidade
A equipe da Gerência de Engenharia e Arquitetura (GEENG) declara expressamente a viabilidade técnica, econômica e ambiental da contratação dos serviços técnicos referentes a elaboração de projetos, análises, serviços de assessoria/consultoria, planilhas orçamentárias, planejamentos, estudos técnicos, pareceres, perícias, avaliações, laudos, relatórios, fiscalização de obras
/serviços de engenharia em imóveis pertencentes e/ou utilizados pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB), a partir dos parâmetros, requisitos e diretrizes apontados neste Estudo Técnico Preliminar (ETP),
A necessidade desta contratação justifica-se em razão da obrigação que recai sobre o gestor garantir a recomposição das condições normais e seguras de operação das edificações utilizadas por este Tribunal de Justiça, visto que a partir dos levantamentos dos serviços relatados nos itens 2.2 e 2.5 deste ETP, resta claro que a necessidade de reformas, ampliações, adaptações, manutenções prediais, construções de instalações físicas, dentre outros serviços correlatos para as unidades imobiliárias vinculadas ao TJPB e, portanto, a solução do presente problema não pode ser outra que não a contratação de empresa especializada na execução de tais serviços técnicos, para proporcionar a estrutura mínima necessária para que a GEENG atenda suas atribuições de forma eficiente e efetiva.
16. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
MARIETA DANTAS TAVARES DE MELO
Integrante Demandante
Assinou eletronicamente em 17/07/2024 às 15:05:46.
VITORIO TROCOLI FILHO
Integrante Técnico
Assinou eletronicamente em 17/07/2024 às 15:01:52.
PEDRO HENRIQUE DA SILVA BEZERRA
Integrante Administrativo
Assinou eletronicamente em 17/07/2024 às 15:04:10.
Lista de Anexos
Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento.
Anexo I - Matriz de Risco.pdf (56.91 KB)
Anexo II - Modelo de Proposta Comercial..pdf (22.62 KB)
Anexo III - Apêndice A - Planilhas e Procedimentos Tecnicos..pdf (712.34 KB)
Anexo IV - Apêndice B - Serviços Especiais Permitida a Subcontratação..pdf (464.48 KB) Anexo V - Apêndice C - Remuneração e Prazos Para Projetos..pdf (419.78 KB)
Anexo VI - Apêndice D - Remuneraçao e Prazos para Procedimentos e Deslocamentos..pdf (385.82 KB) Anexo VII - Apêndice E - Relação das Comarcas..pdf (81.17 KB)
Anexo VIII - Apêndice F - Planilha de Composição de Custos..pdf (40.04 KB) Anexo IX - Apêndice G - Fiscalização de Manutenção..pdf (603.77 KB) Anexo X - Apêndice H - Vistoria de Unidades Judiciárias..pdf (55.91 KB)
Anexo XI - Apêndice I - Serviços de Despacho de Documentos..pdf (136.14 KB)
Anexo I - Matriz de Risco.pdf
MATRIZ DE RISCO
Tipo de Risco | Descrição | Materialização | Mitigação | Alocação |
Falha no cadastro do imóvel | Aumento ou diminuição de serviços e/ou materiais | Aumento de prazo e custos Revisão dos projetos e planilhas | Antes do início dos serviços a CONTRATADA deverá checar todas as interferências “in loco” | CONTRATADA ou após análise do caso – Administração / GEENG |
Não ter acesso para a execução dos serviços | Ter o acesso (total ou parcial) negado ou ser impedido de entrar na unidade por falta de vigilância | Aumento de prazo e custos | A CONTRATADA deverá realizar todos os procedimentos padrões de solicitação de acesso | CONTRATADA ou após análise do caso – Administração / GEENG |
Paralisação dos serviços por agentes e/ou eventos externos | Eventos durante os serviços impeçam o cumprimento do prazo ou aumentem seus custos | Aumento de prazo e custos | Capacitação da equipe e observação às normas de segurança Aditivo contratual | CONTRATADA ou após análise do caso – Administração / GEENG |
Modificações das especificações dos serviços | Administração poderá modificar especificações de serviços, ampliar ou reduzir o escopo | Aumento de prazo e custos | Reajustes periódicos / reequilíbrio econômico- financeiro / aditivo contratual | Após análise do caso - Administração / GEENG |
Obsolescência tecnológica, falta de inovação técnica e deficiência de equipamentos | CONTRATADA não consegue atingir os requisitos de qualidade | Retrabalhos Aumento de prazo e de custo | Previsão de cláusulas protetivas nos contratos Seguro de Responsabilidade Civil Profissional | CONTRATADA |
Problemas de liquidez financeira | CONTRATADA apresenta problemas de caixa, impossibilitando a continuação dos serviços | Aumento de prazo | Qualificação econômico- financeira adequada ao porte do contrato Planejamento financeiro | CONTRATADA |
Incapacidade de gerenciamento dos serviços concomitantes | Falta de pessoal para cumprir os contratos | Serviços atrasados | Contratação de pessoal qualificado em quantidade suficiente | CONTRATADA |
Não recebimento dos serviços pela GEENG | Não cumprimento das especificações de serviços e equipamentos Pendências de execução | Retrabalhos Aumento prazos e custos | Fornecer os projetos e serviços de acordo, ou de qualidade superior com os especificados do TR | CONTRATADA |
UASG 926222 Estudo Técnico Preliminar 86/2024
Anexo II - Modelo de Proposta Comercial..pdf
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. / -2024 NOME DA PROPONENTE:
CNPJ:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
E-MAIL:
OBJETO:
Contratação de empresa(s) especializada(s) em engenharia e arquitetura para fornecer sob demanda uma ampla gama de serviços técnicos. Esses serviços são destinados a atender às necessidades específicas de cada unidade judiciária vinculada ao Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e estão divididos em dois itens distintos.
ITEM 01: Engloba análises técnicas, assessoria/consultoria, elaboração de planilhas orçamentárias, planejamentos/cronograma, estudos técnicos, pareceres, realização de perícias, avaliações, laudos, relatórios, bem como fiscalização/gerenciamento de obras e serviços de engenharia. Esses serviços estão relacionados e destinados às edificações que abrigam as unidades judiciárias vinculadas ao Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB).
ITEM 02: Este item diz respeito à elaboração de projetos complementares e arquitetônicos, além de estudos técnicos detalhados destinados às mesmas edificações mencionadas no Item 01.
ITEM 01
Região | Quantidade de horas técnicas (por mês) | Quantidade de horas técnicas (12 meses) | hora técnica | Valor da hora técnica PROPOSTO | Valor mensal PROPOSTO | Valor global PROPOSTO (12 meses) |
PARAÍBA | 800 | 9.600 | HT1 | R$ | R$ | R$ |
TOTAL | R$ | R$ |
ITEM 02
Região | Quantidade de horas técnicas (por mês) | Quantidade de horas técnicas (12 meses) | hora técnica | Valor da hora técnica PROPOSTO | Valor mensal PROPOSTO | Valor global PROPOSTO (12 meses) |
PARAÍBA | 500 | 6.000 | HT1 | R$ | R$ | R$ |
TOTAL | R$ | R$ |
Conforme Termo de Referência, integrante ao edital:
A CONTRATADA deverá manter escritório SEDE (representação principal) na cidade de JOÃO PESSOA/PB.
Nome do representante legal para assinatura do contrato, caso seja a vencedora: Nome:
CPF:
RG:
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: ( ) dias, contados da data de sua apresentação.
A empresa, por intermédio de seu representante legal abaixo identificado, para todos os efeitos legais e administrativos, sob as penas da lei, DECLARA:
I) se responsabiliza pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao TJPB responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
II) Cumpre todos os requisitos exigidos no edital para a perfeita execução do serviço, inclusive quanto aos critérios de habilitação.
Local e data
Assinatura do representante legal da empresa Nome/RG/CPF
UASG 926222 Estudo Técnico Preliminar 86/2024
Anexo III - Apêndice A - Planilhas e Procedimentos Tecnicos..pdf
Apêndice A
PROJETOS E PROCEDIMENTOS DE VISTORIA DE ACOMPANHAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
Sumário
2 PROCEDIMENTOS DE VISTORIA E ACOMPANHAMENTO DE OBRAS/SERVIÇOS 29
3 PROCEDIMENTOS DE ANÁLISE DE CUSTOS E ORÇAMENTAÇÃO 34
4 PROCEDIMENTOS DE LEVANTAMENTO CADASTRAL E AVALIAÇÕES 40
5 PROCEDIMENTOS DE ESPECIFICAÇÕES, ANÁLISES, PARECERES E AFINS 43
6 FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS, PEÇAS TÉCNICAS E PROCEDIMENTOS 50 7 COMBOS DE SERVIÇOS 54
Lista de Tabelas
Tabela A1 – Enquadramento dos Projetos – Civil 16
Tabela A2 – Normas Reconhecidas Internacionalmente 22
Tabela A3 – Enquadramento dos Projetos – Mecânica 24
Tabela A4 – Procedimentos de Vistoria e Acompanhamento de Obras/Serviços 29
Tabela A5 – Anexos de Relatórios de Vistoria e Acompanhamento de Obras/Serviços 32
Tabela A6 – Procedimentos de Análise, Estimativa e Orçamentação 34
Tabela A7 – Procedimentos de Levantamento Cadastral e Avaliações 40
Tabela A8 – Procedimentos de Especificações, Análises, Pareceres e Afins 43
Tabela A9 – Esquema Geral de Layers 53
Tabela A10 – Combos de Projetos / Serviços Técnicos 56
Tabela A11 – Combos de Projetos / Serviços Técnicos 57
Tabela A12 – Combos de Projetos / Serviços Técnicos 58
Tabela A13 – Combos de Projetos / Serviços Técnicos 59
Tabela A14 – Combos de Projetos / Serviços Técnicos 60
Tabela A15 – Combos de Projetos / Serviços Técnicos 60
Tabela A16 – Combos de Projetos / Serviços Técnicos 62
Tabela A17 – Combos de Projetos / Serviços Técnicos 63
1.1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Serviços técnicos envolvendo a elaboração e desenvolvimento de projetos, planilhas e memoriais para planejamento de edificações novas, reformas e/ou ampliações, conforme o nível de detalhamento requerido, descrito no 2.
Os projetos de diferentes especialidades deverão apresentar perfeita compatibilização entre si, refletidas também nas peças de memorial e planilhas orçamentárias do conjunto, de modo a não suscitar dúvidas, omissões, conflitos ou outras interpretações que venham a prejudicar sua integral execução.
Os projetos de reformas e/ou ampliações deverão prever a execução das obras no menor prazo possível, observando ainda a programação em etapas com blocagens de área (rollout), quando for o caso de realização em unidade da judiciária em funcionamento, de forma a não prejudicar a sua plena operação.
Neste caso, deverão ser elaborados layouts provisórios para todas as etapas de execução do projeto, já incluídos na remuneração dos projetos da respectiva obra, não cabendo pagamento adicional.
Na elaboração dos projetos a CONTRATADA deverá observar a conformidade com as posturas municipais e/ou outras legislações aplicáveis, obtendo as documentações preliminares exigidas e a aprovação junto aos órgãos públicos e concessionárias.
A CONTRATADA se disponibilizará a participar de reuniões nas áreas do TJPB indicadas pela GEENG a fim de dirimir eventuais dúvidas ou promover eventuais ajustes aos projetos/documentos por ela desenvolvidos.
Toda documentação técnica elaborada deverá apresentar conformidade com os modelos especificados neste contrato e orientações complementares emanadas pela GEENG, com os aditamentos e detalhamentos que se fizerem necessários para o atendimento aos atos normativos, à clareza e a boa técnica.
A elaboração dos projetos deverá primar ainda pela racionalização de custos e aproveitamento de recursos que propiciem maximização de eficiência energética, práticas de sustentabilidade e menores impactos ambientais.
A CONTRATADA deverá apresentar à GEENG as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART), no âmbito do CREA, e Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), no âmbito do CAU, referentes aos documentos técnicos descritos neste Apêndice A.
Na requisição de projetos das diferentes especialidades de engenharia e arquitetura, serão definidos pela GEENG os formatos a serem entregues, de acordo com a necessidade técnico-financeira de cada demanda e nível de detalhamento.
Os projetos serão requeridos conforme a necessidade definida pela GEENG a partir de seis tipos, sendo:
• Estudo Preliminar
• Projeto Executivo Específico
• Projeto Executivo Completo
• Projeto Legal
• Revisão de Projeto e
• As Built, conforme conceituação abaixo.
1.2 TIPOS DE PROJETOS ESTUDO PRELIMINAR
1.2.1.1 Consiste na definição gráfica da implantação e do partido arquitetônico através de plantas, cortes, fachadas e representação volumétrica em escala livre.
1.2.1.2 O conceito deverá ser desenvolvido a partir da análise e consolidação das necessidades envolvidas e, quando necessário, do Relatório de Certificação de Eficiência Energética – RCE, que neste caso deve ser elaborado conjuntamente e, deverá satisfazer principalmente quanto à funcionalidade, eficiência energética, dimensionamentos, padrão de qualidade, custos e prazos de execução da obra.
1.2.1.3 O Estudo Preliminar deve vir acompanhado de Memorial Justificativo, já incluso na remuneração do serviço, não cabendo abertura deste serviço de forma avulsa.
1.2.1.4 A critério do TJPB, poderão ser demandados outros serviços, que não estão contemplados na sua descrição e que não constam da sua remuneração, inclusive Relatório de Certificação de Eficiência Energética – RCE, para análise dos critérios de cumprimento de eficiência energética, e Estimativa de Custos Global (ECG).
1.2.1.4.1 Esta modalidade restringe-se à especialidade de arquitetura e poderá preceder ou não outros tipos de projetos conforme necessidade definida pela GEENG.
PROJETO EXECUTIVO
1.2.2.1 Deverá ser solicitado este tipo de projeto sempre que se tratar de projetos de adaptação, ampliações ou construção de novas unidades judiciárias, situações que envolvem a elaboração de projetos que englobem uma ou mais especialidades técnicas previstas em contrato.
1.2.2.1.1 Etapa dedicada à compatibilização, detalhamento das definições construtivas e à finalização de toda a documentação necessária à construção do objeto de projeto, que envolve o conjunto de desenhos, memoriais, memórias de cálculos e demais informações técnicas advindas das especialidades totalmente compatibilizadas e aprovadas pelo cliente, necessários à completa execução de obra de construção civil.
1.2.2.1.2 O projeto executivo deverá estar representado graficamente por desenhos de plantas, cortes e fachadas em escala conveniente e em tamanho de papel que permita fácil manuseio na obra.
1.2.2.1.3 O projeto executivo contemplará a execução dos seguintes serviços, já inclusos na remuneração:
• Projetos de todas as especialidades previstas em contrato, com todos os detalhes que se fizerem necessários para a perfeita compreensão e execução da obra ou serviços
• Memorial de cálculo e dimensionamentos
• Memorial descritivo contendo procedimentos e especificações completas de todos os materiais e serviços
• Participação em reuniões em local definido pela GEENG durante a elaboração dos projetos, visando elucidação de dúvidas
1.2.2.2 A critério da GEENG, com base no Projeto Executivo Completo poderão ser demandados outros serviços, que não estão contemplados na descrição acima e
que não constam da sua remuneração, tais como:
• Coordenação e compatibilização dos projetos – COO
• Planilha orçamentária de todos os materiais e serviços que compõem o projeto além de Cronograma de execução e Físico-Financeiro - ODT.
• Relatório de Certificação de Eficiência Energética – RCE (obrigatório para análise dos critérios de eficiência energética da envoltória dos projetos executivos de arquitetura)
• Maquetes
• Levantamento Cadastral de Imóveis - LCI, entre outros.
1.2.2.3 Nesse caso, será aberta demanda complementar para elaboração e pagamento dos serviços complementares.
1.2.2.4 Quando solicitado o Relatório de Certificação de Eficiência Energética – RCE, o projeto executivo completo deverá, obrigatoriamente, refletir os ajustes e indicações indicados pelo relatório, sendo entregue compatibilizado com o documento.
1.2.2.5 Para fins de licitação os projetos executivos devem ser aprovados juntos aos órgãos competentes.
1.2.2.6 Para a aprovação mencionada acima cada projeto deverá ser complementado com Projeto Legal e AOP.
1.2.2.7 A critério do Gestor Técnico, poderão ser abertos os combos de projetos descritos no item 7, que contempla pacote de projetos pré-definidos a elaborar para atendimento de demandas.
PROJETO LEGAL
1.2.3.1 Etapa destinada à concepção e à representação das informações técnicas necessárias à análise e aprovação dos projetos das diversas especialidades, com base nas exigências legais (municipal, estadual e federal) e nas normas técnicas pertinentes, pelas autoridades e órgãos competentes.
1.2.3.2 Caso haja solução técnica prévia (projetos executivos, planta cadastral, As Built, LCI etc.), o Projeto Legal deve resultar do desenvolvimento desta solução.
1.2.3.3 Este projeto tem por objetivo à obtenção do alvará, das licenças e demais documentos indispensáveis para as atividades de construção, reforma e funcionamento da unidade judiciária.
1.2.3.4 A remuneração do projeto legal considera inclusive eventuais correções, ajustes, documentos e plotagens em quantidade solicitada pelos órgãos competentes, nos projetos elaborados pela CONTRATADA.
1.2.3.5 Deverá ainda ser complementada por meio do serviço de Aprovação de Projeto em Órgãos Públicos – AOP ou outro serviço do Apêndice I.
1.2.3.6 Caso a aprovação tenha relação com Projeto de combate a incêndio, não cabe abertura de projeto legal, devendo, neste caso, ser utilizado o Combo 07, mencionado no item 7.
REVISÃO DE PROJETOS
1.2.4.1 Consiste em ajustes de projetos finalizados, tais como: projetos padrão
disponibilizados pela GEINF, projetos de propriedade do TJPB que necessitem de adaptações para serem implementados em outras localidades, projetos cuja demanda inicial foi alterada após o aceite pela GEENG, entre outros.
1.2.4.2 Admite-se o pagamento da revisão entre 10% a 40% do valor do projeto, sendo que o percentual a ser considerado deverá ser definido pela GEENG antes do início do serviço, com base na área e complexidade da revisão do projeto.
1.2.4.3 A revisão de projetos contempla também a revisão do memorial descritivo vinculado ao projeto em revisão.
1.2.4.4 Caso haja necessidade de elaboração de peças orçamentárias, essas deverão ser demandadas de forma complementar, pois não estão contempladas na remuneração deste serviço.
1.2.4.5 A solicitação de Revisão de Projetos não se aplica a ajustes necessários em projetos em desenvolvimento, ou seja, antes do aceite final da GEENG, ou em projetos com erros na sua elaboração por parte da CONTRATADA.
1.2.4.5.1 Nestes casos, a CONTRATADA deverá realizar a revisão sem a necessidade de nova emissão de ordem de serviço ou pagamento de remuneração adicional.
AS BUILT (COMO CONSTRUÍDO)
1.2.5.1 Consiste no levantamento de todas as medidas existentes na edificação, após o término da obra/serviço, sendo transformado em um desenho técnico que irá representar a situação atual dos elementos, dados e trajetos de instalações.
1.2.5.2 Tem por objetivo criar o registro das alterações ocorridas durante e/ou após a obra, possibilitando a manutenção e futuras intervenções, devendo ser elaborado em conformidade com a NBR 14.645, de acordo com sua especialidade.
1.2.5.3 Este tipo de projeto será solicitado para imóveis em construção ou em reforma em que haja o acompanhamento da obra/serviço pela CONTRATADA.
1.3 ITENS OBRIGATÓRIOS DE PROJETOS POR ESPECIALIDADE
A seguir serão apresentadas as especialidades de arquitetura, engenharia civil, engenharia elétrica e engenharia mecânica, com os respectivos itens técnicos obrigatórios para cada formato de projeto, de acordo com a necessidade técnico- financeira de cada demanda e nível de detalhamento almejado.
ARQUITETURA
1.3.2.1 O projeto de arquitetura deverá ser elaborado em conformidade com a NBR 16.636-1 e 16.636-2, NBR 6.492/NB 43, NBR 9.050, NBR 12.517 da ABNT, ou as que vierem substituí-las, bem como as boas práticas do INI-C – Instrução Normativa INMETRO para a Classificação de Eficiência Energética de Edificações Comerciais, de Serviços Públicas (INI-C), devendo ser apresentado conforme descriminações dos itens subsequentes.
1.3.2.2 ESTUDO PRELIMINAR - EPR
1.3.2.2.1 Implantação da edificação ou conjunto de edificações e seu relacionamento com o local escolhido, acessos, estacionamentos e outros, inclusive expansões possíveis.
• Explicitação do sistema construtivo e dos materiais empregados
• Esquemas de zoneamento do conjunto de atividades, as circulações e organização volumétrica
• Número de edificações, suas destinações e locações aproximadas
• Número de pavimentos
• Esquemas de infraestrutura de serviços
• Atendimento ao Caderno de Diretrizes Técnicas da GEENG, normas e condições da legislação e dos índices de ocupação do solo
• Memorial justificativo da proposta
• Estimativa de Custo Global – ECG – vide item 1.23.1.2.
• Relatório de Certificação de Eficiência Energética da Envoltória – RCE- vide item 1.3.2.3.
1.3.2.4 Quando solicitado o Relatório de Certificação de Eficiência Energética – RCE, o estudo preliminar deverá, obrigatoriamente, refletir os ajustes e indicações indicados pelo relatório, sendo entregue compatibilizado com o documento.
1.3.2.4.1 Para a elaboração da ECG e RCE deve ser aberta demanda complementar.
1.3.2.5 LAYOUT - LAY
1.3.2.5.1 As plantas deverão demonstrar todos os elementos da construção, tais como paredes, esquadrias, divisórias, painéis etc. que interagem com o layout.
1.3.2.5.2 Todos os projetos de layout deverão contemplar acessibilidade a pessoas portadoras de deficiências (espaço de circulação e passagem, áreas de espera, mesas adaptadas, trilha tátil etc.).
1.3.2.5.3 Todos os layouts deverão ser compatíveis com o Plano de Prevenção Contra Incêndio e Pânico - PPC.
1.3.2.5.4 Todos os layouts deverão contemplar a análise do seu impacto nos elementos de infraestrutura existentes no forro, tais como: distribuição adequada da iluminação, circulação e retorno de ar etc.
1.3.2.5.5 Todos os layouts devem ser entregues com o cálculo das áreas de acordo com o Caderno de Diretrizes para Levantamento de Áreas.
1.3.2.5.6 O projeto de layout deverá ser entregue com plantas cotadas contendo a quantidade de mesas, cadeiras, guichês, biombos, acessórios de informática (apoios de punho, suportes de equipamentos etc.), floreiras, lixeiras e demais peças de mobiliário e/ou acessórios da unidade, tais como cofres, equipamentos de uso (bebedouro, geladeira, fogão elétrico, micro-ondas, cafeteira etc.) em escala.
1.3.2.5.7 Caso se trate de revisão ou mudança de layout, deverá ser aberto o Combo 01, do item 7, que contempla, além da elaboração do Projeto de layout, também a elaboração de Projeto Executivo de Arquitetura – Ambiência. Este deverá incluir, obrigatoriamente, a planta de forro atualizada, contendo a distribuição (ou redistribuição) da iluminação, visando garantir a adequabilidade da proposta do projeto de layout acerca da iluminação, itens de climatização e combate a incêndio, vigas e demais elementos presentes neste nível.
1.3.2.5.7.1 A apresentação da planta de forro adaptada ao projeto de layout pode ser desconsiderada, a critério do Engenheiro/ Arquiteto do quadro da GEENG.
1.3.2.5.8 As relações de mobiliário deverão ser entregues nos formatos indicados pela GEENG (PLM extraída por meio de template padrão).
1.3.2.6 PROJETO DE SINALIZAÇÃO - SES/SEP/SET/SII
1.3.2.6.1 Os projetos de sinalização deverão compreender as indicações exigidas nos Cadernos de Diretrizes da GEENG e poderão ser classificados em 12 (doze) tipos:
• Projeto de Sinalização Externa Padrão sem Totem - SEP
• Projeto de Sinalização Externa Padrão com Totem - SET
• Projeto de Sinalização Externa Simplificada - SES e
• Projeto de Sinalização Interna - SII.
1.3.2.6.2 A demanda deverá ser definida conforme a complexidade da obra/serviço.
1.3.2.6.3 O Projeto de Sinalização Externa (fachada) deverá incluir todos os serviços necessários para a adaptação do prédio à sinalização padrão da GEENG e a tabela padrão com as quantidades e valores dos elementos utilizados.
1.3.2.6.4 O Projeto de Sinalização Externa Simplificada difere do Projeto de Sinalização Externa Padrão (com e sem Totem) por ser aquele onde o modelo do TJPB é parcialmente aplicado decorrente de limitações do espaço físico, tais como carência de testada, pé direito etc.
1.3.2.6.5 Devem ser avaliados e elaborados projetos de estrutura e/ou fundação específicos para a fixação ou implantação dos elementos de sinalização externa, a serem desenvolvidos conforme critérios estabelecidos neste anexo para cada especialidade, por meio da abertura de demanda complementar de projeto de fundação.
1.3.2.6.6 O Projeto de Sinalização Interna inclui plantas com a localização dos elementos padrão TJPB, bem como as Planilhas de Sinalização Interna/Externa padrão TJPB (PSI e PSE), com as quantidades e valores dos elementos utilizados.
1.3.2.6.7 Os Projetos de Sinalização Interna/Externa deverão ser entregues acompanhados de:
• Os elementos de sinalização deverão ser representados com as dimensões padronizadas pela GEENG e em escala no local de instalação, sendo necessário avaliar sua compatibilidade com os demais elementos de ambiência no piso (ex.: piso tátil x totem), parede (ex.: interruptores x placas; extintores de incêndio x placa; quadros x placas), forro (ex.: sinalização aérea x luminárias; sinalização aérea x detectores de incêndio) e fachada (ex.: faixa azul x esquadrias)
• Planta de locação dos elementos de sinalização em escala, com todas as cotas necessárias para perfeita caracterização do local de instalação, incluindo elementos contíguos que possam interferir em sua instalação;
• Elevação e/ou fachada com todas as cotas que permitam a perfeita locação da peça a ser instalada, incluindo o registro de elementos contíguos que possam interferir em sua instalação
• Planilha de Sinalização Interna/Externa padrão GEENG (PSI e PSE).
1.3.2.6.8 Nos casos de Projetos de Sinalização Externa deve-se avaliar a elaboração de projetos de estrutura e/ou fundação específicos para a fixação ou implantação dos
elementos propostos e, caso necessária, aberta demanda complementar de Projeto de Fundação.
1.3.2.7 PROJETO DE PAISAGISMO - PSG
1.3.2.7.1 O projeto de paisagismo compreende a criação de espaços funcionais utilizando plantas e outros elementos decorativos relacionados, com definição de suas posições e leiaute, especificação de pisos adequados, massas de vegetação e elementos estéticos para compor o ambiente.
1.3.2.7.2 Deverá possuir todas as informações necessárias à sua perfeita execução.
1.3.2.7.3 O projeto paisagístico deverá ser efetuado considerando plantas e flores de fácil manutenção, resistentes e que sejam facilmente encontradas no mercado, com preços acessíveis.
1.3.2.7.4 Deverá ser fornecido pela CONTRATADA o Manual de conservação do jardim com a descrição de todas as espécies, incluindo adubo, poda e irrigação.
1.3.2.7.5 No projeto e nas especificações constarão, obrigatoriamente, indicações sobre:
• Espécies de vegetais selecionadas (nomenclatura botânica, seguida da denominação popular)
• Definição do porte das mudas utilizadas no projeto
• Descrição da composição do solo de plantio (terra vegetal, adubo orgânico e mineral etc.), sua espessura e outras características, com indicativo da quantidade por muda (litros, kg etc. ou m² em caso de forração ou grama)
• Especificação do sistema de drenagem do solo e das áreas de ajardinamento
• Quantidade de cada espécie a plantar, bem como as respectivas localizações com cotas de locação de cada elemento do projeto
• Especificação técnica de todos os elementos do canteiro e/ou jardim tais como muretas, grelhas, cercas, limitadores
• Projeto de impermeabilização de floreiras ou similares
• Indicação de todas as espécies vegetais que deverão ser mantidas no projeto
• Especificação de aspersores automáticos com o mínimo de interferência visual
1.3.2.8 PROJETO EXECUTIVO DE ARQUITETURA - ARQ
1.3.2.8.1 Deverá ser solicitado em caso de edificações novas ou ampliações.
1.3.2.8.2 Entende-se por edificações novas, as construções a serem realizadas em terrenos de propriedade do TJPB.
1.3.2.8.3 O Projeto Executivo de Arquitetura, em seu escopo, contempla pesquisa de legislações, normas e estudos necessários à concepção do projeto e sua inserção no meio urbano. Deste modo, não cabe a abertura de demanda complementar para Estudo Preliminar, estando os serviços referentes à essa etapa, inclusos na remuneração do Projeto Executivo de Arquitetura.
1.3.2.8.4 Admitem-se o enquadramento em edificações novas os projetos em terrenos que já possuam construções, desde que as mesmas não constituam edificações integrantes da nova construção pretendida ou que venham a ser totalmente demolidas em função do aproveitamento do terreno.
1.3.2.8.5 Entende-se por ampliação, a execução de serviços visando ao aumento da área construída da edificação.
1.3.2.8.6 Deverá conter os seguintes itens:
condições da legislação e dos índices de ocupação do solo
• Planta de situação e implantação da edificação, compatibilizada com acesso das redes de infraestrutura e indicação de ampliações e detalhes necessários à perfeita locação e implantação das edificações e sistema viário
• Plantas de toda a edificação, acrescentando as indicações de plantas parciais e detalhes nas áreas molhadas e mais complexas. As plantas deverão demonstrar todos os elementos necessários à perfeita execução da obra, tais como paredes, esquadrias, divisórias, painéis, acessos, escadas, rampas, grades etc., devidamente especificados e cotados
• Planta de demolição e construção das intervenções a serem realizadas
• Projeto de cobertura com detalhamento da estrutura de sustentação, sistema de impermeabilização, arremates, rufos e assentamento de telhado, bem como caixa d’água
• Cortes de todos os ângulos necessários à perfeita visualização da edificação, acrescentando indicações de cortes parciais e detalhes especiais tais como equipamentos fixos, peças metálicas etc.
• Elevações de todas as fachadas, acrescentando tabelas de acabamentos e incorporando as esquadrias definidas e chamadas para detalhes especiais;
• Plantas detalhadas de todos os forros, incluindo paginação e compatibilização com elementos do ar condicionado, elétrica e incêndio
• Planta de paginação de piso, contemplando itens de acessibilidade (inclinação de rampas, piso tátil, entre outros) e compatibilização com elementos do projeto hidráulico
• Planta da área externa com indicação de material de acabamento e projeto de paisagismo, se for o caso
• Detalhamento de áreas molhadas (vista de todas as paredes com as alturas de fixação de todos os equipamentos/louças/metais, paginação do piso considerando tratamento para impermeabilização, planta de forro completa, detalhe executivo de bancada, rodapé, divisória dos boxes etc.)
• Detalhamento de escadas e rampas, incluindo guarda-corpo e corrimão;
• Detalhamento de mobiliário que não seja do padrão do TJPB
• Mapa geral de esquadrias relacionando tipos e quantidades, definindo detalhes de acabamentos, ferragens e arremates diversos
• Detalhamentos de outros componentes arquitetônicos (brises, grades etc.), onde estarão representados e dimensionados através de plantas, cortes e elevações
• Quadro de áreas, inclusive incluindo as áreas solicitadas no Caderno de Diretrizes para Levantamento de Áreas.
• Relatório de Certificação de Eficiência Energética da Envoltória – RCE- vide item1.3.2.8.7.
1.3.2.8.7 O Projeto Executivo de Arquitetura não contempla a definição de layout nem o Relatório de Certificação de Eficiência Energética – RCE, não estando estes serviços inclusos na remuneração.
1.3.2.8.8 Assim, caso não seja disponibilizado pela GEENG o Projeto de Layout ou RCE, elaborado no Estudo Preliminar, é necessária abertura de demandas complementares para o Projeto de Arquitetura – Layout e Relatório de Certificação de Eficiência Energética-RCE, para servirem de base ao Projeto Executivo de Arquitetura.
1.3.2.8.8.1 O Relatório de Certificação de Eficiência Energética – RCE será demandado para análise dos critérios de cumprimento de eficiência energética do projeto executivo,
1.3.2.8.8.2 Quando solicitado o Relatório de Certificação de Eficiência Energética – RCE, o projeto executivo deverá, obrigatoriamente, refletir os ajustes e indicações indicados pelo relatório, sendo entregue compatibilizado com o documento.
1.3.2.9 PROJETO EXECUTIVO DE ARQUITETURA - AMBIÊNCIA - AMB
1.3.2.9.1 Deverá ser solicitado em casos de reforma ou adequação de edificação existente contemplando a execução de obras e serviços na construção ou edificação, com o objetivo de colocá-la em condições normais de utilização ou funcionamento, sem ampliação da área construída original e visando o atendimento à ambiência padrão TJPB.
1.3.2.9.2 Deverá conter os seguintes itens:
• Plantas baixas de toda a edificação, acrescentando as indicações de plantas parciais e detalhes nas áreas molhadas e mais complexas. As plantas deverão demonstrar todos os elementos necessários à perfeita execução da obra, tais como paredes, esquadrias, divisórias, painéis, acessos, escadas, rampas, grades etc., devidamente especificados e cotados;
• Planta de demolição e construção das intervenções a serem realizadas;
• Cortes de todos os ângulos necessários à perfeita visualização da edificação, acrescentando indicações de cortes parciais e detalhes especiais tais como equipamentos fixos, peças metálicas etc;
• Elevações de fachadas, quando necessário, acrescentando tabelas de acabamentos e incorporando as esquadrias;
• Plantas detalhadas de todos os forros, incluindo paginação e compatibilização com elementos do ar condicionado, elétrica e incêndio;
• Planta de paginação de piso, contemplando itens de acessibilidade (inclinação de rampas, piso tátil, entre outros) e compatibilização com elementos do projeto hidráulico;
• Planta da área externa com indicação de material de acabamento e projeto de paisagismo, se for o caso;
• Detalhamento de áreas molhadas (vista de todas as paredes com as alturas de fixação de todos os equipamentos/loucas/metais, paginação do piso considerando tratamento para impermeabilização, planta de forro completa, detalhe executivo de bancada, rodapé, divisória dos boxes etc.);
• Detalhamento de escadas e rampas, incluindo guarda-corpo e corrimão;
• Detalhamento de mobiliário que não seja do padrão do TJPB;
• Mapa geral de esquadrias relacionando tipos e quantidades, definindo detalhes de acabamentos, ferragens e arremates diversos;
• Detalhamentos de outros componentes arquitetônicos (brises, grades etc.); onde estarão representados e dimensionados através de plantas, cortes e elevações;
• Quadro de áreas.
1.3.2.9.3 O Projeto Executivo de Ambiência não contempla a definição de layout, não estando este serviço incluso na remuneração.
1.3.2.9.4 Assim, caso não seja disponibilizado pela GEENG o Projeto de Layout é necessária abertura de demanda complementar de Projeto de Arquitetura – Layout, no qual deverá ser baseado o Projeto Executivo de Ambiência.
ENGENHARIA
1.3.3.1 Os projetos de engenharia deverão ser elaborados em conformidade com a legislação em vigor e as normas técnicas pertinentes, incluindo outras não citadas neste documento.
1.3.3.2 PROJETO DE COMBATE E PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO - SPR/HEX/EXT
1.3.3.2.1 O projeto de combate e proteção contra incêndio e pânico deverá ser elaborado em conformidade com NBR 12.693, NBR 13.714, NBR 10.897, NBR 14.100 da ABNT, ou as que vierem a substituí-las e normas do Corpo de Bombeiros ou outros órgãos municipais, complementado no que couber com orientações e instruções adicionais fornecidas pela GEENG.
1.3.3.2.2 O projeto deverá ser devidamente aprovado pela CONTRATADA junto ao Corpo de Bombeiros da jurisdição da cidade do imóvel ou da cidade mais próxima, na falta de corporação no local, bem como em outros órgãos, se necessário.
1.3.3.2.2.1 Será solicitado o serviço Aprovação de Projetos em Órgãos Públicos - AOP, conforme Apêndice D.
1.3.3.2.3 Deverá apresentar a concepção da estrutura, das instalações em geral e de todos os componentes do projeto, sendo acompanhado dos itens abaixo:
• Informações técnicas que subsidiem os estudos pertinentes ao acesso
• Projeto das instalações de conexão
• Memorial Descritivo, localização, arranjo físico e diagramas
• Documentos e informações solicitados previamente pelo Corpo de Bombeiros.
• Indicação do tipo, capacidade e localização dos extintores
• Detalhamento da rede de hidrantes, incluindo diagrama vertical e detalhamento dos reservatórios inferiores e superiores
• Detalhamento da instalação de hidrantes e extintores
• Detalhamento de conjunto moto-bomba, se necessário
• Detalhamento das instalações de acionamento de conjunto moto-bomba, se for o caso
• Detalhamento das escadas de emergência (antecâmara, corrimão, revestimento dos degraus, indicação das rotas de fuga, tipos de portas corta- fogo etc.)
• Detalhamento do elevador de emergência, se houver
• Detalhamento da rede de chuveiros automáticos (sprinkler), se houver;
• Detalhamento da rede de detecção de fumaça, se houver
• Detalhamento da rede de pressurização das escadas de incêndio, se houver;
• Sinalização de prevenção e combate a incêndio (segurança, alerta, emergência, proibição, rota de fuga etc.)
• Elaboração de Plano de Prevenção Contra Incêndio e Pânico. Será solicitado o serviço Plano de Prevenção Contra Incêndio e Pânico - PPC, conforme Apêndice D
• Detalhamentos de montagens, tubulações, fixações e outros elementos necessários à compreensão da execução da obra.
• Projeto isométrico por ambiente, indicando as instalações de água fria. Caso o isométrico não esteja cotado, incluir tabela com a altura dos pontos.
1.3.3.2.4 Para fins de remuneração, os sistemas serão considerados, em razão da
• Nível 1: Projeto por sistema com extintores - EXT
• Nível 2: Projeto por sistema com extintores e hidrantes - HEX
• Nível 3: Projeto por sistema com extintores, hidrantes e chuveiros automáticos (sprinklers) e/ou detectores de fumaça - SPR.
1.3.3.3 PROJETO DE INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS E DE ÁGUA PLUVIAL
1.3.3.3.1 Os projetos hidráulicos, sanitários e de águas pluviais deverão ser elaborados em conformidade com as NBR 5.626, NBR 8160, NBR 10.844, NBR 9.649 da ABNT, ou as que vierem substituí-las e normas da concessionária local, complementado no que couber com orientações e instruções adicionais fornecidas pela GEENG.
1.3.3.3.2 Deverão apresentar a concepção da estrutura, das instalações em geral, e de todos os componentes, de forma a permitir a perfeita compreensão e execução de todos os elementos que compõem o projeto.
1.3.3.3.3 Deverão vir acompanhados dos itens abaixo, conforme a especialidade:
1.3.3.3.3.1 PROJETO DE INSTALAÇÕES PARA DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA FRIA - HID
• Distribuição em planta da alimentação de reservatórios inferiores e superiores
• Diagramas verticais de distribuição de ramais e colunas
• Projeto isométrico, indicando as instalações de água fria. Caso o isométrico não esteja cotado, incluir tabela com a altura dos pontos
• Dimensionamento dos reservatórios inferiores e superiores considerando a reserva técnica para combate a incêndio
• Isométricos em escala 1:20 ou 1:25
• Detalhamento da furação da caixa de água para alimentação dos tubos;
• Detalhamento dos barriletes (inferior e superior)
• Dimensionamento dos conjuntos moto-bomba e tubulações de recalque
• Especificação da tubulação.
1.3.3.3.3.2 PROJETO DE COLETA DE ESGOTO SANITÁRIO E ÁGUAS PLUVIAIS - SAN
• Distribuição em planta dos ramais primários e secundários de escoamento dos efluentes de esgoto e águas pluviais
• Projeto isométrico, indicando as instalações. Caso o isométrico não esteja cotado, incluir tabela com a altura dos pontos
• Indicação das caixas de inspeção, de retenção de areia, de gordura, de passagem etc.
• Previsão da ligação em rede pública
• Na ausência da ligação em rede pública, previsão de sistema de tratamento individual (fossa e sumidouro) ou de Estação de Tratamento de Esgoto de pequeno porte
• Previsão das calhas e condutores
• Previsão de impermeabilização, se necessário, a critério do arquiteto/engenheiro da GEENG
• Detalhamento das caixas de inspeção, de retenção de areia, de gordura, de passagem etc.
• Detalhamento da ligação em rede pública
tratamento individual (fossa e sumidouro) ou de Estação de Tratamento de Esgoto de pequeno porte. Em qualquer das opções, deve ser apresentado memorial de cálculo com o histórico de elaboração do projeto e indicação dos dados utilizados que subsidiaram as decisões de projeto
• Detalhamento e dimensionamento das calhas e condutores
• Especificação da tubulação
• Detalhamento do processo de impermeabilização, se necessário.
1.3.3.3.3.3 PROJETO DE APROVEITAMENTO DE ÁGUAS PLUVIAIS - APL
• Estudo de precipitação anual do local
• Dimensionamento do reservatório, considerando o consumo para fins não potáveis
• Projeto isométrico, indicando as instalações. Caso o isométrico não esteja cotado, incluir tabela com a altura dos pontos
• Previsão das calhas e condutores
• Previsão do sistema de tratamento / filtragem / descarte da primeira chuva (first flush)
• Instalação de hidrômetro individual na saída do reservatório
• Detalhamento e dimensionamento das calhas e condutores
• Especificação da tubulação e identificação distinta da rede de água potável da concessionária, com a aplicação de placas de sinalização de uso restrito (não potável)
• Especificação do sistema de tratamento / filtragem / descarte da primeira chuva (first flush).
1.3.3.4 PROJETO ESTRUTURAL DE FUNDAÇÕES - FUD
1.3.3.4.1 O projeto deverá ser elaborado em conformidade com a NBR 5.629, NBR 6.121, NBR 6.118, NBR 6.120, NBR 6.121, NBR 6.122, NBR 6.484, NBR 6.489, NBR 6.502, NBR 7.190, NBR 8.036, NBR 8.800, NBR 9.062, NBR 10067, da ABNT, ou as que vierem substituí-las, devendo ser apresentado nas formas detalhadas abaixo.
Procedimento:
- O projeto de fundação deverá ser feito de acordo com relatório de sondagem e considerado o impacto nas construções vizinhas.
- O levantamento planialtimétrico e sondagem do terreno devem ser providenciados pela CONTRATADA conforme Apêndice B.
- Deverá apresentar a concepção da estrutura, das instalações em geral, e de todos os componentes do projeto, devendo vir acompanhado dos itens abaixo:
• Locação dos elementos de fundações (baldrames, cintamentos, radiers, sapatas, estacas, tubulões, blocos de coroamento etc.)
• Indicação de cargas e momentos nas fundações
• Indicação do FCK do concreto após período total de cura indicado em projeto;
• Indicação da taxa de compactação do solo
• Definição e dimensionamento da fundação adotada
Indicar a cota da face superior da fundação adotada em relação aos pisos acabados
• Indicar a profundidade máxima e mínima de apoio que foram consideradas no cálculo da estrutura
• Para estacas: prever o tipo, comprimento e quantidade
• Para tubulões: indicar o tipo de escavação (manual ou mecânica)
• Nome de todas as peças estruturais, numerando as estacas de 1 a n
• Dimensionamento de todas as peças estruturais (sapatas, brocas, estacas, tubulões, baldrames, blocos de coroamento, radiers etc.)
• Detalhes construtivos
• Indicação de níveis
• Detalhe de armadura de todas as peças estruturais: gabarito das peças com esquema e indicação de todas as ferragens
• Listagem de armadura por folha; indicar apenas as quantidades reais de material empregado não considerando as perdas
• Realizar o teste de absorção do solo
• Memorial de cálculo.
1.3.3.5 PROJETO ESTRUTURAL - SUPERESTRUTURA - EMA/ECA/EAM
1.3.3.5.1 O projeto deverá ser elaborado em conformidade com a NBR 6.118, NBR 6.120, NBR 7.190, NBR 8.800, NBR 9.062, da ABNT, ou as que vierem substituí-las, devendo ser apresentado nas formas detalhadas abaixo.
1.3.3.5.2 Deverá apresentar a concepção da estrutura, das instalações em geral, e de todos os componentes do projeto, vindo acompanhado dos itens abaixo:
• Eixos e níveis compatibilizados com o projeto de arquitetura
• Locação dos pilares
• Nome de todas as peças estruturais, incluindo representação das vigas com indicação dos eixos e nomes dos pilares de apoio
• Cortes parciais, incluindo indicação de eixos
• Indicação da resistência FCK do concreto após período total de cura indicado em projeto
• Indicação da sobrecarga da cobertura e dos pisos
• Indicação de paredes portantes – pilares, cintas e ferragens de amarração
• Indicação de pilaretes e cinta de amarração em oitões de alvenaria
• Plantas e cortes de pré-formas
• Esquema dos contraventamentos
• Forma dos pavimentos e da cobertura
• Dimensionamento de todas as peças estruturais (pilares, vigas, lajes, escadas, muros de arrimo etc.)
• Cortes e elevações totais e parciais, incluindo indicação de eixos
• Lajes: local, tipo e dimensões (no caso de laje de vigotas pré-fabricadas de concreto e tijolos cerâmicos, incluir indicação em planta do sentido das vigotas e corte indicando distância entre eixos das vigotas, altura dos tijolos e altura da capa)
• Brises: dimensionamento de peças estruturais, incluindo detalhes de fixação;
• Armação de todas as peças estruturais
• Desenho do gabarito das peças com esquema e indicação de todas as ferragens
• Representação das vigas com indicação dos eixos e nomes dos pilares de apoio
• Listagem de armadura por folha
• Indicação apenas das quantidades reais de material empregado, não considerando as perdas
• Incluir tabela resumo de todas as peças, peso total do material utilizado.
1.3.3.5.3 A elaboração de projeto de estrutura para reservatórios d’água integra o escopo do Projeto Estrutural – Superestrutura, independentemente da solução a ser adotada, seja na utilização de reservatórios de mercado, que necessitam de especificações dos sistema de apoio de aço ou madeira, seja para o caso de reservatórios em concreto armado moldados in loco.
1.3.3.5.4 Caso seja optado pela construção do reservatório in loco, a abertura do serviço de este deve apresentar todos os componentes do projeto, vindo acompanhado dos itens abaixo:
• Plantas, cortes e elevações
• Dimensões dos elementos estruturais
• Dimensionamento estrutural do reservatório
• Detalhamento da forma e armadura, caso seja de concreto
• Detalhamento das peças de apoio, caso existam
• Indicação da resistência FCK do concreto após período total de cura indicado em projeto
• Detalhamento da impermeabilização
• Outros desenhos específicos que se façam necessários para a perfeita compreensão e execução do elemento.
1.3.3.6 PROJETO DE ESTRUTURAS DE MADEIRA OU METÁLICAS - EAM
1.3.3.6.1 O projeto deverá ser elaborado em conformidade com as normas técnicas da ABNT e legislações pertinentes, ou as que vierem substituí-las, devendo ser apresentado nas formas detalhadas abaixo.
1.3.3.6.2 O projeto estrutural deverá contemplar, nos casos necessários, Projeto de linha de vida, conforme NR18, com pontos de ancoragem e resistência para suportar a carga máxima aplicável.
1.3.3.6.3 Deverá apresentar a concepção da estrutura e de todos os componentes do projeto, vindo acompanhado dos itens abaixo:
• Plantas e elevações em escalas convenientes
• Tipo de aço ou espécie de madeira
• Esquema dos contraventamentos
• Dimensão e secção de todas as peças
• Detalhes ampliados de nós de ligação com todos os elementos, tais como chapas, pinos, parafusos, pregos, cortes, soldas e encaixes
• Detalhe dos chumbadores de fixação
• Detalhes dos contraventamentos
• No caso de estrutura metálica, incluir tabela resumo de todas as peças, peso total do aço, metragem quadrada da estrutura em projeção e peso por metro quadrado
• No caso de estrutura de madeira, incluir tabela resumo de todas as peças, peso e cubagem total da madeira, metragem quadrada da estrutura em projeção e peso por metro quadrado
• Memorial de cálculo.
1.3.3.7 PROJETO DE COBERTURA DE ESTRUTURA METÁLICA OU MADEIRA- COB
1.3.3.7.1 O projeto específico para coberturas de estrutura metálica ou de madeira deve seguir as mesmas premissas do projeto estrutural em aço ou madeira e considerar as necessidades específicas para projetos de cobertura.
1.3.3.7.2 Deverá apresentar a concepção da estrutura e de todos os componentes do projeto, vindo acompanhado dos itens abaixo:
• Plantas e elevações em escalas convenientes
• Tipo de telha, espécie de madeira, tipo de aço
• Esquema dos contraventamentos
• Dimensão e secção de todas as peças
• Detalhes ampliados de nós de ligação com todos os elementos, tais como chapas, pinos, parafusos, pregos, cortes, soldas e encaixes
• Detalhe dos chumbadores de fixação
• Detalhes dos contraventamentos
• No caso de estrutura metálica, incluir tabela resumo de todas as peças, peso total do aço, metragem quadrada da estrutura em projeção e peso por metro quadrado
• No caso de estrutura de madeira, incluir tabela resumo de todas as peças, peso e cubagem total da madeira, metragem quadrada da estrutura em projeção e peso por metro quadrado
• Memorial de cálculo.
1.3.3.8 PROJETO DE IMPERMEABILIZAÇÃO - IMP
1.3.3.8.1 O projeto de impermeabilização deve estar de acordo com a NBR 9.574 e NBR 9.575.
1.3.3.8.2 Devem ser previstos projeto de impermeabilização para os elementos estruturais, pisos molhados e de áreas externas (inclusive coberturas), paredes de contenção, subsolos etc.
1.3.3.8.3 Deverá contemplar os itens abaixo:
• Estudo de escoamento
• Plantas de localização e identificação das impermeabilizações, bem como dos locais de detalhamento construtivo
• Detalhes específicos que descrevam graficamente todas as soluções de impermeabilização
• Memorial Descritivo constando, entre outros, camadas de impermeabilização e materiais utilizados.
Tabela A1 – Enquadramento dos Projetos – Civil
Descrição | Sigla |
Projeto de combate e proteção contra incêndio e pânico – sprinklers | SPR |
Projeto de combate e proteção contra incêndio e pânico – hidrantes | HEX |
Projeto de combate e proteção contra incêndio e pânico - extintores | EXT |
Projeto de instalações para distribuição de água fria | HIA |
Projeto de coleta de esgoto sanitário/águas pluviais | SAN |
Projeto estrutural de fundações | FUD |
Projeto de aproveitamento de águas pluviais | APL |
Projeto estrutural - superestrutura – estrutura em aço ou madeira | EAM |
Projeto estrutural - superestrutura – estrutura de concreto armado | ECA |
Projeto estrutural - superestrutura – estrutura de muro de arrimo | EMA |
Projeto de cobertura de estrutura metálica ou madeira | COB |
Projeto de impermeabilização | IMP |
1.3.3.9 PROJETO DE ENTRADA DE ENERGIA - EEN
1.3.3.9.1 O projeto de entrada de energia deverá ser elaborado em conformidade com as normas da concessionária local, com a NBR 5.410, resolução ANEEL 414, ABNT NBR 14.039, bem como orientações e instruções adicionais emanadas pela GEENG.
1.3.3.9.2 Deverá apresentar a concepção das instalações em geral e de todos os componentes do projeto, devendo vir acompanhado de relatório de justificativas técnicas, além dos itens abaixo:
• Levantamento de estimativa de carga
• Requerimento de disponibilidade de carga junto à concessionária local
• Solicitação dos níveis de curto-circuito no ponto de entrega junto à concessionária local
• Definição do ponto de entrega
• Diagrama unifilar simplificado
• Diagrama unifilar dos quadros geral, parciais de distribuição e força, com respectivos quadros de cargas distribuição, medição de grandezas, chaves seccionadoras, sistema de proteção com indicação das funções existentes, sistema de medição, transformadores de distribuição, geradores fiação e outros
• Projeto completo e detalhado da subestação rebaixadora, incluindo diagrama unifilar e multifilar com todos os equipamentos envolvidos (transformadores, chaves seccionadoras, dispositivos de proteção, quadros de força, fiação e outros)
• Projeto detalhado da malha de aterramento
• Detalhamentos de montagens, quadros, tubulações, fixações e outros elementos necessários à compreensão da execução da obra
• Estudo de curto-circuito
• Memorial de cálculo, contendo dimensionamentos dos equipamentos, incluindo os transformadores de grandezas, dispositivos de proteção, condutores e outros.
1.3.3.10 PROJETO DE SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS - SPD
1.3.3.10.1 O projeto de Sistemas de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA) deverá ser elaborado em conformidade com NBR 5.419 da ABNT, ou a que vier substitui- la, com as normas do Corpo de Bombeiros local e complementado com orientações e instruções adicionais fornecidas pela GEENG.
• Descrição do sistema de proteção contra descargas atmosféricas que poderá ser do tipo Franklin, Gaiola de Faraday ou híbrido (Franklin e Gaiola de Faraday), ficando a critério do Engenheiro ou Arquiteto da GEENG a melhor utilização em conformidade com a tipologia do edifício
equipotencializada em ponto comum
• Informações e detalhamentos de montagens, tubulações, fixações e outros elementos necessários à compreensão da execução da obra
• Memorial de cálculo baseado na tipificação da proteção e no índice ceráunico da região.
1.3.3.11 PROJETO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
1.3.3.11.1 O Projeto Executivo de Instalações Elétricas deverá ser elaborado em conformidade com NBR 5.410, NBR 5.361, NBR 6.689, NBR 14.306, NBR 8.995- 1, NBR 15.215, NBR 5.361, NBR 6.689, NBR 14.306, NBR 5.419, NBR 5.444, NBR 5.456, NBR 15.014 da ABNT ou as que vierem substituí-las, complementado no que couber pela norma IEC 60364 e atos normativos da Concessionária local, bem como orientações e instruções adicionais emanadas pela GEENG.
1.3.3.11.2 O Projeto Executivo de Instalações Elétricas deverá considerar a divisão, para maior nível de detalhamento, dos Projetos Luminotécnico, Instalação Elétrica – Rede Comum, Instalação Elétrica – Rede Estabilizada e Instalação Elétrica – Rede Ininterrupta.
1.3.3.11.3 As demandas serão emitidas de forma individualizadas para cada especialidade, todas deverão atender ao escopo mínimo, e ainda, às especificidades de cada divisão, conforme lista mencionada abaixo.
1.3.3.11.4 O escopo mínimo geral deverá apresentar a concepção da estrutura, das instalações em geral e de todos os componentes do projeto, sendo acompanhado de relatório de justificativas técnicas, além dos itens abaixo:
• Diagrama unifilar geral da instalação, com informações de quadros de carga parciais e geral, quadros de automação, grupo moto gerador GMG, nobreak, dispositivos de proteção, condutores e outros
• Diagrama unifilar dos quadros: geral (QGBT), parciais de distribuição e força (QDF), com respectivos quadros de cargas
• Memória de cálculo de estimativa de carga
• Simulações do luminotécnico por software
• Previsão de segregação de alimentação por grupamento de cargas a partir do QGBT, com circuitos exclusivos para cargas de climatização, iluminação, tomadas de uso geral, motores, elevadores, bombas e equipamentos com observação de uso de prumadas com cabos livres de halogênios e barramentos blindados
• DCI – Declaração de Carga Instalada e demanda prevista.
1.3.3.12 PROJETO LUMINOTÉCNICO - LMT
1.3.3.12.1 O Projeto Luminotécnico deverá ser elaborado em conformidade com o INI-C – Instrução Normativa INMETRO para a Classificação de Eficiência Energética de Edificações Comerciais, de Serviços Públicas (INI-C), sendo que o nível de eficiência energética do sistema de iluminação pretendido deverá atender aos requisitos e pré-requisitos do “Nível A” do Regulamento.
1.3.3.12.2 Para a elaboração de um projeto energeticamente eficiente do sistema de iluminação, que contemplem os requisitos mínimos para a classificação de nível A, quanto a eficiência energética, segundo o PROCEL EDIFICA, devem ser consideradas, dentre outras, as seguintes premissas básicas:
· Controle manual facilmente acessível;
· Aproveitamento da iluminação natural;
· Setorização de circuitos e aproveitamento de luz natural, em conformidade com o layout
· Desligamento automático do sistema de iluminação (automação);
· Especificação de equipamentos eficientes, atentando-se aos limites de potência instalada, de acordo com a função desempenhada;
· Priorizar a iluminação local em detrimento da iluminação.
1.3.3.12.3 Devem ser entregues os seguintes documentos:
• Memorial de cálculo exigido para atendimento ao “Regulamento Técnico da Qualidade para Eficiência Energética de Edifícios Comerciais, de Serviços e Públicos” (RTQ-C) do INMETRO
• Projeto de iluminação (incluindo iluminação de emergência e balizamento de rotas de fuga conforme exigências do Corpo de Bombeiros)
• Projeto unifilar e multifilar com diagrama dos quadros de iluminação (QDIL) e detalhamento do quadro de comando de iluminação (automação/contatoras)
• Simulações detalhadas do luminotécnico por software
• Detalhamentos de montagens, quadros, tubulações, fixações e outros elementos necessários à compreensão da execução da obra.
1.3.3.13 PROJETO DE INSTALAÇÃO ELÉTRICA - REDE COMUM - ERC
• Estudo de curto-circuito
• Verificação da seletividade das proteções
• Diagrama unifilar geral com as indicações dos níveis de curto-circuito nos barramentos de cada quadro e as exigências de proteção contra energização de massas
• Diagramas multifilares dos quadros: geral (QGBT), parciais de distribuição e força (QDF), com respectivos quadros de cargas, em prancha única
• Projeto de malha de piso e rede de alimentadores dos quadros de força
• Projeto de tomadas de uso geral e específico, informando equipamentos das tomadas de uso específico
• Projeto e dimensionamento de banco de capacitores para correção de fator de potência
• Detalhamentos de montagens, quadros, tubulações, fixações e outros elementos necessários à compreensão da execução da obra.
1.3.3.14 PROJETO DE INSTALAÇÃO ELÉTRICA - REDE ESTABILIZADA - EEE
• Diagrama unifilar dos quadros parciais e gerais de automação, com respectivos quadros de cargas
• Projeto unifilar com diagrama dos quadros parciais e geral de automação, com respectivos quadros de cargas
• Projeto de instalação dos no-breaks (alimentação e quadros)
• Projeto de tomadas estabilizadas, informando equipamentos a serem conectados
• Detalhamentos de montagens, quadros, tubulações, fixações e outros elementos necessários à compreensão da execução da obra.
1.3.3.15 PROJETO DE INSTALAÇÃO ELÉTRICA - REDE ININTERRUPTA - GMG
1.3.3.15.1.1 O Projeto de Instalações Elétricas - Rede Ininterrupta deverá ser elaborado em conformidade com a NR20 e normas do Corpo de Bombeiros local, bem como orientações e instruções adicionais emanadas pela GEENG.
• Diagrama unifilar com detalhamento de quadros parciais e geral de automação, quadros de cargas, bem como circuitos de manobra com identificação de chaves de transferência e dispositivos de proteção;
• Projeto de instalação dos GMG (alimentação, quadros, tanques, sala);
• Interligação com sistema de no-break;
• Detalhamentos de montagens, quadros, tubulações, fixações e outros elementos necessários à compreensão da execução da obra;
• Memorial do cálculo de dimensionamento de condutores, quadros de distribuição e demandas.
1.3.3.16 PROJETO DE INSTALAÇÃO ELÉTRICA - USINA DE GERAÇÃO DESCENTRALIZADA DE ENERGIA FOTOVOLTAICA - EEF
1.3.3.16.1 O projeto de instalações elétricas para Usina de Geração Descentralizada de Energia Fotovoltaica deverá ser elaborado em conformidade com a resolução 482 de 2012 e os Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST da ANEEL, NBR 10.899, NBR 16.149, NBR 16.150 e NBR 11.704 da ABNT, ou as que vierem substituí-las, bem como orientações e instruções adicionais emanadas pela GEENG.
1.3.3.16.2 Deverá apresentar a concepção da estrutura, das instalações em geral e de todos os componentes do projeto, sendo acompanhado de relatório de justificativas técnicas e de laudo estrutural, além dos itens abaixo:
• Informações técnicas que subsidiem os estudos pertinentes ao acesso à rede de distribuição da concessionária local
• Projeto das instalações de conexão
• Memorial descritivo, localização, arranjo físico e diagramas
• Documentos e informações solicitados previamente pela concessionária.
• Estudo detalhado das sombras e sua influência na eficiência da geração de energia
• Estudo quanto ao posicionamento e a distribuição de carga no telhado
• Diagrama unifilar completo da instalação, com pontos de conexões e dispositivos instalados (DPS, painéis, inversores, seccionadoras, fusíveis, diodos e outros)
• Diagrama unifilar dos quadros geral, parciais de distribuição e força, com respectivos quadros de cargas
• Detalhes e desenhos técnicos contendo todas as informações necessárias para a instalação dos painéis, das strings, dos inversores, da estrutura de suporte e demais componentes do sistema
• Manuais, catálogos, guias etc. que contenham informações quanto a armazenamento, estocagem e instalação do sistema
• Detalhamento do sistema de supervisão e aquisição de dados (SCADA)
• Detalhamento do reforço estrutural da cobertura, quando necessário
• Plano de manutenção preventiva a ser executado durante o primeiro ano de operação
• Diagrama unifilar completo e detalhado da instalação, com pontos de conexões e dispositivos instalados (DPS, painéis, inversores, seccionadoras, fusíveis, diodos e outros)
• Detalhamentos de montagens, fixações, tubulações, quadros e outros elementos necessários à compreensão da execução da obra;
• Memorial de cálculo da previsão de geração de energia (anual, mensal e média diária).
1.3.3.17 PROJETO DE CABEAMENTO ESTRUTURADO DE VOZ E DADOS - CAE
1.3.3.17.1 O projeto de instalações para cabeamento estruturado de voz e dados deverá ser elaborado em conformidade com NBR 14.565, EIA/TIA 568A, EIA/TIA 569, EIA/TIA 606 ou as que vierem substituí-las, bem como orientações e instruções adicionais emanadas pela GEENG.
1.3.3.17.2 Deverá apresentar a concepção da estrutura, das instalações em geral, e de todos os componentes do projeto, sendo acompanhado de relatório de justificativas técnicas, além dos itens abaixo:
• Projeto de cabeamento interno, incluindo dimensionamento e especificação de eletrodutos, caixas de passagem e demais componentes do sistema de distribuição de cabos
• Projeto com diagrama de conexões em elevação
• Simbologias, notas e identificação do cabeamento
• Projeto de sala técnica com previsão de posição de rack de telecomunicações, no-break, servidores e outros equipamentos necessários e informados pela GEENG
• Plantas detalhadas de corte esquemático de tubulações, identificação de cabos, comprimento dos cabos, localização das caixas de distribuição, tomadas de comunicação de voz e dados, observando normas brasileiras e regras da empresa fornecedora de serviços de telecomunicações
• Projeto de tomadas de redes de voz e dados com cabeamento estruturado, no mínimo, categoria 6/1Gbps/250Mhz
• Detalhamento de sala técnica com distribuição do rack de telecomunicações, no-break, banco de baterias, servidores e outros equipamentos necessários e informados pela GEENG
• Memorial de cálculo.
1.3.3.18 PROJETO DE INSTALAÇÃO DE SEGURANÇA PATRIMONIAL - ALM/ CFT/CTA
1.3.3.18.1 O projeto de instalações de segurança deverá ser elaborado em conformidade com NBR 5.410/NB 3 da ABNT, ou a que vier substitui-la, complementado no que couber pela norma IEC 603641, bem como orientações e instruções adicionais emanadas pela GEENG.
1.3.3.18.2 Deverá apresentar a concepção da estrutura, das instalações em geral e de todos os componentes do projeto, sendo acompanhado de relatório de justificativas técnicas, junto com plantas contendo:
• Projeto de tubulação de alarme contra roubo e intrusão
• Projeto de Circuito Fechado de Televisão – CFTV