A V I S O DE L I C I T A Ç Ã O PREGÃO PRESENCIAL Nº 068/2019 - PMBC
A V I S O DE L I C I T A Ç Ã O PREGÃO PRESENCIAL Nº 068/2019 - PMBC
O MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, por intermédio da Secretaria de Compras, torna pública a realização de licitação na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, pelo tipo de licitação MENOR PREÇO pelo regime de execução de contrato de PREÇO GLOBAL, regido pela Lei Nº 10.520/2002, regulado pelo Decreto Federal nº 3.555/2000, regulado pelo Decreto Municipal nº 6973/2013, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/1993, visando a contratação de empresa para prestação de serviços de acesso de uso de solução tecnológica de inteligência de governo, contemplando licenciamento na modalidade SaaS (software as a service), integração de dados, customização, manutenção, suporte e treinamentos, segundo os quantitativos e descrições das atividades a serem desenvolvidas, conforme termo de referência.
Cuja Habilitação, Proposta de Preços e Credenciamento deverão ser entregues e protocolados no dia, hora e local abaixo especificado:
Data de entrega e abertura dos envelopes: Até o dia 03 (três) de maio de 2019.
Horário: Até às 09h30min.
Local: Secretaria de Compras, Rua Dinamarca, nº 320 – Paço Municipal.
Leitura e/ou retirada do edital: no endereço acima citado, em dias úteis, das 12h: 00 às 17h: 00 ou através do site xxx.xx.xx.xxx.xx
1 - DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto da presente licitação, a Contratação de empresa para prestação de serviços de acesso de uso de solução tecnológica de inteligência de governo, contemplando licenciamento na modalidade SaaS (software as a service), integração de dados, customização, manutenção, suporte e treinamentos, segundo os quantitativos e descrições das atividades a serem desenvolvidas, conforme termo de referência.
1.2 – Os serviços e produtos deverão atender aos padrões mínimos de qualidade e segurança exigidos no objeto, em conformidade com a legislação específica aplicável e o Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8078/90), sendo que os itens considerados inadequados ou que não atenderem às exigibilidades, não serão aceitos e o pagamento de toda a parcela ficará suspensa, até sua regularização de forma integral.
1.3 - Entende-se por serviço/produto inadequado, aquele que apresentar-se: com inferior qualidade, fora das determinações legais, em desacordo com as especificações constantes na relação de itens do Edital e termo de referência, diferentes do exigido e ofertado;
1.4 - Os serviços considerados inadequados e/ou irregulares, que não atenderem as exigibilidades do Edital poderão ser interrompidos no todo ou em parte, determinando o refazimento dos serviços ou rescisão do contrato de forma imediata, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital. Na impossibilidade de serem substituídos ou refeitos, serão aplicadas as sanções previstas no edital e demais cominações legais.
2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
2.1 - Poderão participar desta Licitação todos os interessados que atendam as seguintes condições:
a) Preencham os requisitos legais para o exercício da atividade objeto do presente certame;
b) Apresentem a declaração de regularidade fiscal e habilitação jurídica, podendo se utilizar do modelo do Edital.
2.2 - Poderão participar deste processo, cooperativas que deverão apresentar:
a) Finalidade compatível com o objeto licitado;
b) Apresentar relação de todos os técnicos prepostos e demais comprovando estar devidamente inscrito no ato constitutivo correspondente, sob pena de inabilitação.
2.2 - Não será permitida a participação de cooperativas de mão de obra.
2.3 - Também não será permitida a participação de empresas em consórcio.
3 - DA ENTREGA DOS ENVELOPES E DA DOCUMENTAÇÃO
3.1 - Os dois envelopes (proposta de preços e habilitação), deverão ser entregues na Secretaria de Compras do município, na data e hora estipuladas no preâmbulo deste edital.
Obs.: Caso a licitante não se fizer representar na sessão pública do pregão, deverá entregar os documentos solicitados no credenciamento, inserido em um terceiro envelope, contendo no anverso do mesmo: ENVELOPE Nº 3 e as identificações padrões. O não atendimento deste quesito importará na rejeição da proposta.
3.2 - Os envelopes deverão estar fechados de forma a não permitir sua violação, com a seguinte identificação:
ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE ENDEREÇO COMPLETO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 068/2019 - PMBC
ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE ENDEREÇO COMPLETO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 068/2019 - PMBC
3.3 - Na data, horário e local definidos, o (a) Pregoeiro (a) vai declarar aberta a sessão e anunciará as empresas que apresentaram envelopes, protocolados na Secretaria de Compras do Município.
3.4 - Não poderão participar desta licitação e nem serão consideradas licitantes as empresas que entregarem o envelope após o horário estabelecido.
4 - DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES E ABERTURA DOS ENVELOPES DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
4.1 - A sessão de abertura dos envelopes e julgamento vai ocorrer na Sala de Licitações da Secretaria de Compras da Prefeitrua Municipal de Balneário camboriú, no paço municipal.
4.2 - Para fins de credenciamento da empresa, seu representante deverá apresentar-se perante o Pregoeiro (caso haja interesse no credenciamento do representante), devidamente munido de:
a) Documento oficial de identidade devidamente autenticado ou cópia simples mediante apresentação do documento original;
b) Apresentar procuração com outorga de poderes e/ou credenciamento, conforme anexo, para a formulação de lances verbais e para a prática de todos os demais atos do certame ou, sendo o caso, outro documento no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome do licitante representado;
c) Declaração de regularidade fiscal e habilitação jurídica, conforme modelo em anexo;
d) Contrato social consolidado caso não esteja consolidado apresentar contrato social e última alteração arquivado na junta comercial;
Parágrafo único: A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, ou ao enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte que faz jus ao tratamento diferenciado da Lei Complementar nº 123 de 2006, sujeitará o licitante às sanções previstas no Edital.
4.3 - O representante credenciado é o único autorizado a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, respondendo, para todos os efeitos, por seu representado.
Obs: Não havendo representante devidamente credenciado na sessão de abertura dos envelopes e julgamento, acarretará no impedimento de efeturar lances e de exercer o direito de recurso.
4.4 - Caso a licitante não se fizer representar na sessão pública do pregão, deverá entregar os seguintes documentos inseridos em um terceiro envelope:
a) Declaração de regularidade fiscal e habilitação jurídica, conforme modelo em anexo;
b) Contrato social consolidado caso não esteja consolidado apresentar contrato social e última alteração arquivado na junta comercial.
4.4.1 - O não atendimento do item anterior importará na rejeição da proposta.
4.5 - Cada representante credenciado poderá representar apenas um licitante.
4.6 - As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem utilizar dos benefícios nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar no credenciamento, além dos documentos acima mencionados:
a) Declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, conforme modelo em anexo;
4.7 - Todos os documentos serão analisados e rubricados pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio, encaminhando-se após para rubrica e conferência de todos licitantes.
4.8 - Os documentos de credenciamento relacionados acima deverão ser apresentados em original ou cópia autenticada em cartório competente, ou, ainda, cópias com apresentação do original, que venham a ser autenticadas durante a sessão de abertura dos mesmos pelo Pregoeiro ou membros da equipe de apoio (os originais poderão estar dentro ou fora do envelope) ou, também, cópias obtidas na internet, desde que possam ter a sua autenticidade e veracidade confirmada pelo mesmo meio.
5 - DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 01)
5.1 - A proposta e seus anexos complementares deverão ser apresentados no “Envelope nº 1 – PROPOSTA”, de forma a permitir maior celeridade no julgamento, ser emitida nos mesmos moldes do anexo deste Edital, com redação clara, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada, assinada e rubricada em todas as suas folhas, estando presas entre si, devendo, ainda, conter as seguintes informações:
a) Razão social do licitante, a modalidade e o número desta licitação, nome do responsável pela proposta, telefone, fax e e-mail, para contato, se houver;
b) O valor unitário e total, em reais (R$), com duas casas decimais, de acordo com o modelo do edital, incluindo toda e qualquer despesa que incida sobre o objeto;
c) O prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 dias;
d) Xxxxx xx xxxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da assinatura do contrato;
5.2 – A simples participação no certame implica na concordância com todas as exigibilidades contidas neste instrumento convocatório.
5.3 - Na omissão dos prazos de execução, pagamento, garantia e validades da proposta serão consideradas o constante do edital e na divergência entre o preço unitário e total prevalecerá o preço unitário.
5.4 - No caso dos acessórios e bens de consumo inerentes, a licitante está ciente que a garantia será com todos os custos e despesas relacionadas a expensas da contratada, respeitadas o Código de Defesa do Consumidor, onde o Município o adotará subsidiariamente.
5.5 - A proposta deverá, obrigatoriamente, contemplar 100% (cem por cento) do(s) item (ns) a que propõe.
5.6 - As propostas serão irretratáveis e irrenunciáveis, na forma da lei, salvo por motivos impeditivos e imprevisíveis, decorrente de fato superveniente ou excepcional, devidamente justificado no prazo de 24 (vinte e quatro horas), contados da ocorrência do imprevisto.
5.7 - Em hipótese alguma poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, ressalvados apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros formais.
5.8 - Cada licitante poderá apresentar apenas uma proposta de preço(s) para cada item.
5.9 - Não será aceito proposta com valor excessivo ou extremamente baixo, incompatível com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, salvo por razões que os justifiquem, através de justificativa fundamentada pela ofertante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, da solicitação do pregoeiro ou da autoridade superior.
5.10 - Considera-se preço excessivo ou aquele acima do que a ADMINISTRAÇÃO se propõe a pagar, para os fins de avaliação da aceitabilidade do preço proposto, aquele que estiver acima do valor estimado pela administração ou do preço praticado no mercado, aferindo-se este, através dos valores da Relação de Itens do Objeto em anexo.
6 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 02):
6.1 - Para fins de habilitação, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos:
6.1.1 - Habilitação jurídica:
a) Declaração de que o licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, conforme prescreve o inciso V do art. 27 da Lei n. 8666/1993, acrescido pela Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, conforme modelo em anexo;
b) Declaração de não Parentesco, conforme modelo em anexo;
c) Declaração de superveniência de fato impeditivo, conforme modelo em anexo.
6.1.2 - Regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (incluído pela Lei nº 12.440, de 2011). OBS: A obtenção da certidão, é eletrônica e gratuita, encontra-se disponível no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx e em todos os demais portais da Justiça do Trabalho disponíveis na internet (Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho). Atenção: O documento exigido é de DÉBITOS trabalhistas, e não de ações.
6.1.3 - Qualificação econômico-financeira:
a) Certidão negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias, quando não constar expressamente no documento o seu prazo de validade.
6.1.4 - Qualificação Técnica:
a) Atestado (s) de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a execução de serviços similares com objeto da licitação, para ter validade, o documento do tomador do serviço deverá informar além da especificidade do serviço, o nome do prestador do serviço, sob as penas da lei no caso de perfídia ou declaração falsa. O atestado deverá conter expressamente os seguintes itens:
▪ Serviços de suporte, customização e disponibilização de Solução de Inteligência, com a execução de no mínimo 1.000 (mil) horas de serviço em até 12 (doze) meses, contemplando inclusive customizações, parametrizações, testes e treinamentos;
▪ Serviço de higienização e enriquecimento de dados;
▪ Serviço de desenvolvimento e disponibilização de cenários de Business Intelligence;
▪ Serviço de Integração de Sistemas, constando a listagem dos Sistemas Integrados.
Obs: Caso a licitante apresente atestado emitido pela Prefeitura Municipla de Balneário Camboriú deverá seguir as premissas do Decreto Municipal nº 8.195/2016.
b) Atestado (s) de Capacidade Técnica Profissional emitido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome dos membros da equipe técnica, comprovando a sua experiência, nas seguintes funções;
▪ Gerente de Projetos: Experiência de no mínimo 200 (duzentas) horas na gestão de projetos, com papel principal na coordenação de equipes de mapeamento, implantação e operação de soluções corporativas com diploma de conclusão de curso em instituição de ensino reconhecida pelo MEC nas áreas de ciência da computação, análise de sistemas, sistemas de informação ou engenharia da
computação, bem como, Certificação oficial PMP (Project Management Professional) ou PgMP (Program Management Professional) ou diploma reconhecido pelo MEC de especialização ou mestrado ou doutorado em Gerenciamento de Projetos. A comprovação deverá ser realizada por meio das cópias autenticadas do certificado válido (apenas caso apresente certificação PMP ou PgMP), diploma(s) do profissional, e do atestado;
▪ Analista de Integração de Sistemas: Experiência de no mínimo 200 (duzentas) horas de implantação e análise na Integração de Sistemas. A comprovação deverá ser realizada por meio de atestado ou cópia autenticada do atestado
Obs.: Para todos os efeitos, serão considerados os atestados de cada membro apenas, para uma função na equipe.
c) Vínculo empregatício - Comprovação de possuir no quadro permanente da empresa ou contratado, na data prevista para a entrega da proposta, os membros da equipe técnica, conforme letra “b” acima, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
1) Cópias da Carteira de Trabalho e Previdência Social, contendo as folhas: número de registro, qualificação civil, contrato de trabalho e última alteração de salário; ou
2) Ficha de Registro de Empregado, em frente e verso, a última alteração de salário; ou
3) Contrato de Trabalho ou Prestação de Serviços.
c.1) Caso o membro da equipe técnica for o próprio proprietário da empresa, devidamente comprovado no Contrato Social apresentado para este certame, a (s) cópia (s) da Carteira de Trabalho, Ficha de Registro de Empregados ou do Contrato de Trabalho, ficará (ão) dispensada(s).
Nota: Os membros da equipe técnica apresentados para atender este item do edital, não poderão ser contratados em período de experiência ou por prazo explícito em contrato inferior ao cumprimento do prazo do Cronograma deste Edital, ficando a licitante, nessas condições, inabilitada.
6.2 - Para os documentos de regularidade fiscal que não apresentarem prazo de validade considerar- se-á 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de emissão.
6.3 - A documentação de habilitação deverá ser apresentada em nome da licitante que será responsável pela execução do contrato e faturamento, com o mesmo número do CNPJ. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diverso quando os mesmos tiverem validade para todas as filiais e matriz.
6.4 - O esclarecimento ou complementação de alguma informação em documento exigido poderá ser suprida pelo próprio Xxxxxxxxx, se os dados existirem em outro documento disponível para consulta.
6.5 - Os documentos de habilitação relacionados acima deverão estar válidos e em vigor na data da sessão de abertura de envelopes e julgamento, apresentados em original ou cópia autenticada em cartório competente ou publicação em órgão de Imprensa Oficial, ou, ainda, cópias com apresentação do original, que venham a ser autenticadas durante a sessão de abertura dos mesmos pelo Pregoeiro ou membros da equipe de apoio (os originais poderão estar dentro ou fora do envelope) ou, também, cópias obtidas na internet, desde que possam ter a sua autenticidade e veracidade confirmada pelo mesmo meio.
6.6 - Os documentos exigidos neste Edital poderão não ser aceitos, quando apresentados mediante cópias ilegíveis ou com datas rasuradas, sendo que ao licitador, reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário fazer a devida diligência, nos termos da lei, facultando ainda, tomar as medidas necessárias, no caso de fraude ou má fé.
7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS, DA HABILITAÇÃO E DE EVENTUAIS RECURSOS
7.1 - O julgamento das propostas de preços e da habilitação, a classificação final e o exame preliminar dos recursos caberão ao Pregoeiro designado para este fim.
7.1.1 - O objeto desta licitação será adjudicado ao licitante que, satisfeitas as condições do edital, apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL.
7.2 - O Pregoeiro abrirá os envelopes da proposta de preços e efetuará o julgamento preliminar, com a desclassificação das propostas que não atenderem as exigências estabelecidas neste edital;
7.3 - Após, o Pregoeiro classificará o licitante com a proposta de menor preço, bem como aqueles com preços até 10% superiores àquele de menor preço para fazer lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
7.3.1 - Caso não forem verificadas no mínimo 3 (três) propostas de preço nas condições acima definidas, serão classificadas as melhores propostas subsequentes até selecionar no mínimo 3 (três), qualquer que seja o seu valor, para a fase de lances.
7.3.2 - A desclassificação da proposta da licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais.
7.4 - Na sequência iniciarão à etapa de lances verbais, iniciando-se por aquele que tiver sido classificado com o maior valor e seguindo em ordem decrescente até o menor valor, em rodadas sucessivas, até restar apenas um licitante, não se admitindo lances sucessivos do mesmo licitante.
7.4.1 - Caso duas ou mais propostas estejam com preços iguais à ordem para a etapa de lances verbais será definida por sorteio.
7.4.2 - Os lances deverão ter valores distintos e decrescentes em relação ao menor lance anteriormente apresentado.
7.4.3 - Encerrados os lances verbais pelo desinteresse dos licitantes, as ofertas serão ordenadas pelo critério de menor preço.
7.4.4 - Não poderá haver desistência dos lances verbais ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes no edital.
7.5 - Objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica, nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da lei complementar 123/06.
7.5.1 - Imediatamente após a etapa de lances, ocorrendo a participação de microempresa ou empresa de pequeno porte, o Pregoeiro verificará a ocorrência de eventual empate, nos termos da Lei Complementar nº 123/06.
7.5.2 - É considerado empate ficto quando as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada não enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.5.3 - No caso de empate nos termos acima mencionado será oportunizado à microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, sendo que, exercida a oportunidade a que se refere este subitem, sua proposta será classificada em 1º lugar.
7.5.4 - Verificando-se valores iguais nas propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que estejam enquadradas na situação prevista na situação de empate, a primeira a apresentar oferta será decidida por sorteio a ser realizado pelo Pregoeiro.
7.5.5 - Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte recusar o benefício, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese mencionada neste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.5.6 - Não verificada a hipótese de empate prevista na legislação ou não exercido o direito será classificada em 1º lugar a proposta originalmente vencedora do certame.
7.6 - Findos os lances verbais e aplicado o critério de desempate, o Pregoeiro examinará a
aceitabilidade do valor apresentado, decidindo motivadamente a respeito.
7.6.1 - Nesta etapa, é facultado ao Pregoeiro negociar o preço ofertado diretamente com o representante, visando a sua redução para compatibilização com o orçamento da Administração.
7.7 - Havendo aceitação do menor preço, será efetuada a abertura do envelope de habilitação dos licitantes classificados nesta condição para verificação da documentação apresentada e sua conformidade com as exigências do edital.
7.8 - Serão inabilitados os licitantes cuja documentação não atender às exigências deste edital.
7.8.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte poderão sanar eventual restrição nos documentos de regularidade fiscal e trabalhista como condição para a assinatura do contrato, na forma da Lei Complementar nº 123/06.
7.9 - Caso não for aceita a proposta vencedora ou se o licitante não atender as exigências do edital, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sem prejuízo da possibilidade do Pregoeiro negociar o preço ofertado diretamente com o representante.
7.10 - Poderá o Pregoeiro, caso julgue conveniente, suspender os trabalhos durante a sessão de abertura dos envelopes e julgamento para diligências ou outras providências, devendo neste caso, informar a data e horário de reabertura.
7.10.1 - No caso de necessidade de apresentação da proposta readequada, o Pregoeiro poderá fixar o prazo de 24 horas para que o vencedor apresente o documento, devidamente ajustado ao lance vencedor.
7.11 - Depois de declarado o(s) vencedor (es), qualquer licitante poderá, sob pena de preclusão, manifestar imediata, formal e motivadamente sua intenção de recorrer, quando será aberto o prazo de 3(três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando desde logo, os demais licitantes intimados para prestar as contrarrazões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
7.12 - Recebido o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar sua decisão ou remeter o processo devidamente informado para a autoridade superior para deliberação.
7.13 - Das decisões do Pregoeiro caberá recurso único fundamentado, conforme segue: após declaração de vencedor, em sessão pública, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso escritas, ficando facultado aos demais licitantes desde logo apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vistas imediatas dos autos;
7.14 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, na sessão pública, importará em decadência do direito de recurso, com a consequente adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pela autoridade competente.
8 - DO JULGAMENTO DEFINITIVO
8.1 - O objeto deste Pregão será adjudicado à licitante cuja proposta for considerada vencedora.
8.2 - O resultado final da licitação será publicado no Diário Oficial do Município pela internet no endereço eletrônico xxx.xx.xx.xxx.xx.
8.3 - Após o julgamento definitivo das propostas de preços, de eventuais recursos, classificação final e adjudicação do objeto ao vencedor, o Pregoeiro encaminhará o processo licitatório para homologação pela autoridade competente.
8.4 - No caso do adjudicatário decair do direito de executar o objeto licitado, o Município de Balneário Camboriú poderá revogar esta licitação, ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratar, nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado.
8.5 - Da sessão de abertura dos envelopes e julgamento lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências. A ata deverá ser assinada pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
8.6 - Os envelopes de habilitação dos licitantes perdedoras ficarão de posse do Pregoeiro.
9 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 - Manter as condições de habilitação e qualificação apresentadas na licitação, durante toda a execução do Contrato;
9.2 - Dar fiel execução ao objeto do Edital, bem como, providenciar às suas expensas e a contento do MUNICÍPIO, todas as substituições e correções que se fizerem necessárias;
9.3 - Executar o objeto diretamente, sendo vedada a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem anuência do MUNICÍPIO;
9.4 - Arcar com todos os ônus e obrigações no que se referem a acidentes, danos e prejuízos que tenha causado ao MUNICÍPIO e/ou a terceiros, em decorrência da execução do objeto do Edital, respondendo por terceiros, seus empregados e preposto;
9.5 - Cumprir, durante a execução dos serviços contratados, todas as Leis e posturas Federais, Estaduais e Municipais, pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes a que houver dado causa especialmente relativas às obrigações fiscais, sociais, trabalhistas e encargos sociais;
9.6 – Executar os serviços de acordo com as especificações técnicas apresentadas pelo Município.
10 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1- Realizar o pagamento na forma estipulada CONTRATO; 10.2- Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto;
10.3 - Notificar a FORNECEDORA, por escrito, sobre quaisquer irregularidades que venham a ocorrer em função da execução dos serviços;
10.4 - Fornecer dados adicionais solicitados e disponíveis para a realização dos trabalhos;
10.5 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100)
365
TX = Índices oficiais aplicáveis à caderneta de poupança.
11 - DAS PENALIDADES
11.1 - Em observância ao princípio da moralidade administrativa e da indisponibilidade dos interesses públicos tutelados, a declaração de inidoneidade também poderá ser aplicada aos sócios, mediante processo de desconsideração da personalidade jurídica previsto no art. 14 da Lei federal 12.846/13, garantido o contraditório e a ampla defesa.
11.2 - Pela recusa em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido, será imputada a multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado da aquisição, sem prejuízo de outras sanções
legalmente estabelecidas.
11.3 - Pela inexecução total ou parcial do objeto, além do disposto nos itens acima e premissas elencadas no artigo 7º da lei 10520/2002 estará o licitante sujeito às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela não cumprida;
c) Impedimento de licitar e contratar com o Município de Balneário Camboriú pelo período de até 05 (cinco) anos consecutivos;
d) Declaração de inidoneidade.
11.3.1 – O descumprimento injustificado de prazo contratual e previsão expressa para execução do objeto caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-a, dentre outras penalidades, à multa moratória, assegurada a ampla defesa, após devido processo legal, nos termos do art. 86 da Lei 8.666/93, na seguinte condição:
a) multa de 2% por dia de atraso até o máximo de 20% do valor da parcela inadimplida.
11.4 - O contrato do fornecedor poderá ser cancelado, garantida a previa defesa, nas seguintes hipóteses:
11.4.1 - Pela Administração quando:
a) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
b) Por razões de interesse público, devidamente fundamentados, na forma do inciso XII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883 de 06 de julho de 1994.
11.4.2 - Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços.
11.4.3 - O cancelamento do contrato e demais sanções administrativas serão precedidas de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador do sistema (Secretaria de Compras do Município), sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
11.5 - No caso de a contratada encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação das sanções administrativas e contratuais será feita por publicação no Diário Oficial de Balneário Camboriú, considerando-se intimado da decisão proferida, a partir do 5º (quinto) dia útil, contado da publicação.
11.6 - A solicitação do fornecedor ou prestador de serviços para cancelamento do registro de preço, NÃO o desobriga da prestação dos serviços, até a decisão final do órgão gerenciador.
12 - PRAZO E CONDIÇÕES PARA A ASSINATURA DO CONTRATO OU DOCUMENTO EQUIVALENTE
12.1 - O Município de Balneário Camboriú, após a adjudicação da vencedora, fará sua convocação para assinar o contrato ou retirar o termo equivalente.
12.1.1 – A CONTRATADA deverá apresentar em 10 (dez) dias, a partir da assinatura do contrato, um cronograma macro e detalhado, contendo no mínimo as informações tais como: datas e durações de todas as atividades listadas (Laudos, Medições, etc.) e submetê-las à concordância e ajustes por parte do gestor do contrato na Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú.
12.2 - O licitante após adjudicado terá prazo de 03 (três) dias úteis, da comunicação, para assinar o contrato, caso a adjudicada não assine, as empresas que tiverem por direito seus preços registrados, serão convocados a retirar o pedido ou a firmar as contratações, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da convocação expedida pelo Município ou da data da publicação no diário oficial do Município, nos termos e condições preconizadas pelo Art. 64 da Lei Federal nº 8.666/93, sob pena de perda do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
12.3 - No ato da assinatura do contrato, o representante da adjudicada deverá apresentar contrato social ou instrumento equivalente que comprove sua titularidade ou com documento de procuração, devidamente reconhecido em cartório competente, que habilite o seu representante a assinar a ata e/ou contrato em nome da empresa.
12.4 - Quando da assinatura da ata, do contrato e/ou da retirada do pedido, caso solicitado, a adjudicada/fornecedora deverá apresentar novas provas de regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de rescisão.
12.5 - As obrigações decorrentes do fornecimento de bens terão como instrumento de ajuste o contrato, contudo, caso o Município queira, estas obrigações poderão ser complementadas observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e na legislação vigente.
12.6 - Na hipótese do fornecedor, primeiro classificado, ter seu contrato cancelado, não assinar, não aceitar ou não retirar o contrato no prazo e condições estabelecidos, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
13- DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1 – Com base no CONTRATO, documento legal de adesão que vincula as obrigações futuras, a licença do objeto deste Edital deverá ser de 12 (doze) meses e as atividades previstas no termo de referência em um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar da assinatura do contrato.
13.2 - Conforme Termo de Referência com todas as despesas inclusas nos preços propostos, mediante recebimento do Pedido Expresso, emitido pela unidade Municipal requisitante.
14 - DIREITO DE FISCALIZAÇÃO
14.1 - Durante a vigência do Contrato, a execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidor especialmente designado, o qual assumirá a função de Fiscal de Contrato, nos termos do artigo 67 da Lei 8.666/93;
14.2 - A fiscalização deste contrato será realizada pelo Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Matrícula 38611, lotado na Secretaria de Gestão Administrativa, e-mail xxxxxx.xxxxxxx@xx.xx.xxx.xx, fone 47 3267 7000;
14.3 - O fiscal do Contrato anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços contratados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
14.4 - A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência;
14.5 - Ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da CONTRATADA, o titular da fiscalização deverá de imediato, comunicar por escrito ao Gestor do Contrato que emitirá notificação à CONTRATADA, persistindo a irregularidade, o órgão requisitante deverá comunicar à Secretaria de Compras, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei, no Edital e no Termo de Referência, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.
15 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 O Município de Balneário Camboriú reserva-se o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la por ilegalidade.
15.2 - Os casos e situações omissos serão resolvidos de comum acordo, respeitadas as disposições da Lei nº 8.666/93, da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº 6.973/13 e demais alterações posteriores em vigor.
15.3 - Não serão motivos para alteração do edital ou acatamento à impugnação das licitantes, pequenas falhas ou especificações que não prejudiquem a boa interpretação ou até mesmo aos princípios fundamentais e legais para a escolha da melhor proposta.
15.4 - Qualquer pessoa, desde que haja irregularidade ou vício no edital, contrariando a fiel e estreita observância da Lei federal nº 8.666/93, poderá, através do recurso da impugnação, impugnar o Edital,
em até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para o recebimento das propostas.
15.5 - As razões, contrarrazões dos recursos e impugnações deverão ser protocolados no Departamento de Protocolo da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, fazendo constar o número da licitação, seu conteúdo e encaminhamento a/c do Pregoeiro, sob pena de não apreciação e tornar o procedimento nulo.
OBS: Não será conhecido recurso ou impugnação apresentado fora do prazo legal e/ou subscritos por representantes não habilitados ou não identificados e comprovado no processo, suas condições de representantes de licitante, com firma reconhecida, na forma do Código Civil Brasileiro, nem mesmo enviado pelo correio, telex, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, o respectivo original não tiver sido protocolizado, na forma do item anterior.
15.6 - À Administração reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as sessões e utilizar este meio como prova.
15.7 - Informações e esclarecimentos acerca desta licitação poderão ser solicitadas até dois dias úteis antes da data limite para entrega dos envelopes, mediante correspondência protocolada no Protocolo Geral, em dias úteis, das 12h:00 às 17h:00, os quais serão respondidos pelo Pregoeiro, por escrito, que ficará disponível no Protocolo Geral da Prefeitura, podendo ser enviada uma cópia através de correio eletrônico, e as informais poderão ser feitas pelo fone: 00-0000-0000, sendo que estes esclarecimentos adicionais não serão considerados como motivo para qualquer prorrogação das datas estabelecidas neste Edital.
15.8 - O Município de Balneário Camboriú poderá emitir Nota de Esclarecimento para elucidar eventuais dúvidas sobre este edital.
16 - ANEXOS INTEGRANTES
16.1 - Encontram-se anexos e fazem parte integrante e inseparável deste Edital: Anexo I – Relação de Itens do Objeto e Dotação Orçamentária;
Anexo II - Termo de Referência; Anexo III – Credenciamento;
Anexo IV - Declaração de regularidade fiscal e habilitação;
Anexo V - Declaração de enquadramento de microempresa ou empresa de pequeno porte; Anexo VI – Declaração de superveniência de fato impeditivo para habilitação;
Anexo VII - Declaração de cumprimento das obrigações relativas ao trabalho do menor; Anexo VIII - Declaração de não parentesco;
Anexo IX - Modelo de proposta financeira; Anexo X – Minuta de Contrato.
17 - RECEBIMENTO/OBRIGAÇÕES/PENALIDADES/RESCISÃO
17.1 Todas as condições de recebimento do objeto, obrigações, penalidades e rescisão contratuais, constam da Minuta contratual, anexada neste Edital.
18 - DO FORO
18.1 Para dirimir as questões oriundas deste Edital e da futura Autorização de Xxxxxxx, será competente o Foro da Cidade de Balneário Camboriú - SC, com renúncia aos demais.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 15 de abril de 2019.
SAMARONI BENEDET
Secretário de Xxxxxxx
ANEXO I - RELAÇÃO DE ITENS DO OBJETO DO EDITAL
Item | Material/Serviço | Unid. medida | Quant. licitada | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
1 | 134623 - SOLUÇÃO TECNOLOGICA DE INTELIGENCIA DE GOVERNO, CONTEMPLANO LICENCIAMENTO NA MODALIDADE SAAS (SOFTWARE AS SERVICE) INTEGRAÇÃO DE DADOS, CUSTOMIZAÇÃO, MANUTENÇÃO, SUPORTE E TREINAMENTOS. MÓDULOS: NÚCLEO AS SOLUÇÃO (MÓDULO DE PESQUISA, VISUALIZAÇÃO DE REDE DE RELACIONAMENTO E VISUALIZAÇÃO CRONOLOGICA): 10 usuários MÓDULO DE VISUALIZAÇÃO EM REDE DE CAMINHOS OU GRAFOS: 10 usuários MÚDULO DE VISITAS E COBRANÇA: 10 usuários MÓDULO BUSINESS INTELLIGENCE: 10 usuários | Mês | 12 | 55.937,00 | 671.244,00 |
2 | 134622 - CUSTOMIZAÇÃO, INTEGRAÇÃO DE DADOS, TREINAMENTO E CONSULTORIA PARA USO DA SOLUÇÃO | H/H | 2.000 | 265,00 | 530.000,00 |
Total Geral (R$) | 1.201.244,00 |
QUADRO DE DOTAÇÕES E RECURSOS
692 - 1 . 3006 . 4 . 126 . 4004 . 2.21 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA
1. UNIDADE REQUISITANTE
1.1. Secretaria de Gestão Administrativa, Divisão de Tecnologia da Informação, sito a Rua Dinamarca, 320, Nações, Balneário Camboriú, Fone: (00) 0000 0000, XXX 00000-000, SC.
2. OBJETO
2.1. Contratação de empresa para prestação de serviços de acesso de uso de Solução Tecnológica de Inteligência de Governo, contemplando licenciamento na modalidade SaaS (Software as a Service), integração de dados, customização, manutenção e suporte e treinamentos, segundo os quantitativos e descrições das atividades a serem desenvolvidas, constantes dos anexos, parte integrante deste Termo de Referencia, para a Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú.
3. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
3.1. CARACTERÍSTICAS DA SOLUÇÃO TECNOLÓGICA DE INTELIGÊNCIA DE GOVERNO
3.1.1. Para que a solução possa ser utilizada por diferentes áreas de negócio, respeitando a especificidade de suas necessidades sem que isso adicione complexidade à sua gestão, configuração ou manutenção, ele deve contar as seguintes características:
3.1.2. Deverá ser integralmente acessível em ambiente Web através de navegadores (browsers), sem a necessidade de instalar software cliente e possuir o idioma português como o idioma de exibição.
3.1.3. Possuir compatibilidade com os principais navegadores utilizados no mercado: Microsoft Internet Explorer, Mozilla Firefox, Safari e Google Chrome.
3.1.4. A solução já deverá dispor de base de dados previamente populada e atualizada com as informações apresentadas no item 3.2 - Conteúdo da base de dados da solução.
3.1.5. Permitir que o usuário trabalhe em diferentes contextos dentro de uma mesma aplicação.
3.1.6. Deverá permitir customizações e também integração de dados através de API de consumo de dados com outras aplicações.
3.1.7. Deverá compreender plataforma integrada que agregue bases de dados internas, externas, consultas a páginas da internet, e regras de negócio para diferentes fins, ferramentas de pesquisa e análise visual de informações.
3.1.8. Suporte a Big Data: A solução não deve se limitar a utilização de Sistemas de Gerenciamento de Banco de Dados (SGBDs) relacionais tradicionais, mas contar com um conjunto híbrido de bases dados incluindo bases não relacionais, bases em grafos e outros mecanismos que permitam consultas full text em documentos e bases de dados.
3.1.9. Conter ferramentas de visualização interativa permitindo a exploração de dados a partir de ferramentas visuais de manipulação de informação, englobando não somente representações em gráficos, mas também ferramentas de análise de vínculos.
3.1.10. Pesquisas orientadas à descoberta: A solução deve acessar bases de dados estruturadas, não estruturadas e informações geográficas permitindo que os usuários naveguem
facilmente pelas informações utilizando a interface (GUI) da solução sem que sejam necessários conhecimentos avançados em bancos de dados de qualquer tipo.
3.1.11. Quanto a facilidade de uso, a solução deve ser utilizada por usuários não técnicos, portanto deverá permitir que usuários consigam pesquisar, manipular e analisar grandes volumes de dados em alta performance não sendo necessário conhecimento técnico avançado.
3.1.12. A solução deverá ser modular de forma que contenha um núcleo composto pelas principais bases de dados utilizadas pela solução, bem como mecanismos de consulta e visualização de informações, e por módulos específicos para que cada área possa acessar apenas os componentes e informações que lhe sejam pertinentes.
3.1.13. Deverá estar preparada para tratar múltiplas fontes para a mesma informação, não sobrescrevendo, atualizando, excluindo ou duplicando um dado com mais de uma origem.
3.1.14. Os módulos a que um usuário terá acesso devem ser parametrizáveis, de modo que diferentes cenários de busca e análise de informações possam ser criados em função da necessidade operacionais de cada área.
3.2. INFORMAÇÕES CADASTRAIS
3.2.1. CAPTURA, TRATAMENTO E DISPONIBILIZAÇÃO DOS DADOS NA SOLUÇÃO
3.2.2. A Contratada deverá, enquanto perdurar o licenciamento, promover a atualização dos bancos de dados da solução e essa por sua vez através da integração de dados com objetivo de realizar a troca de informações cadastrais da Prefeitura de Balneário Camboriú;
3.2.3. Para tanto, deverá possuir agentes de captura e qualificação de forma que extraia e mantenha atualizados todos os dados apresentados no item 3.2 - Conteúdo da base de dados da solução, na mesma taxa de atualização dos dados em sua fonte de origem (diário, semanal, mensal, trimestral). Estima-se a captura de mais de 35 milhões de registros/mês e deverão ser tratados e disponibilizados na Solução pela Contratada;
3.2.4. Os dados extraídos deverão ser higienizados, validados, tratados e qualificados para evitar duplicações e padronizados quanto ao formato, antes de serem atualizados na base de dados da solução;
3.2.5. A Solução deverá dispor previamente de uma base de dados pública, qualificada e carregadas de informações de forma que seja possível disponibilizar o máximo de informações referentes a diferentes segmentos, monitorando e complementando as bases de dados disponíveis da Prefeitura de Balneário Camboriú. Para tanto, serão necessárias as seguintes atividades:
3.2.5.1. Possuir habilidade de consultar, capturar, armazenar, tratar e disponibilizar informações originárias de bases de dados públicas e gratuitas, bem como fontes controladas e pagas;
3.2.5.2. Capturar informações de forma automática em páginas web, automatizando pesquisas que seriam realizadas manualmente. Empregar nas pesquisas mecanismos automatizados que utilizem algoritmos não intrusivos;
3.2.5.3. Possuir a capacidade de navegabilidade, de forma a interagir com a página de consulta inserindo parâmetros quando solicitado, e tomar as decisões necessárias.
3.2.5.4. Dispor de controles de acesso e limites de consultas ao site pesquisado, para que seu funcionamento não seja prejudicado;
3.2.5.5. Dispor de carga de execução em cortes de tempo, para limitar as consultas à capacidade do site, bem como limitar a carga para momentos de intenso tráfego do mesmo;
3.2.5.6. Navegar utilizando protocolos Web: HTTP, HTTPS e FTP;
3.2.5.7. Possuir controle e mudança de IP para que as consultas não sejam feitas de um ponto único;
3.2.5.8. Deverá possuir habilidade para resolver bloqueio de tecnologias de coleta de dados (Captcha - Completely Automated Public Turing test to tell Computers and Humans Apart - Teste de Turing público completamente automatizado para diferenciação entre computadores e humanos), bloqueios relacionados com o limite de consultas, bloqueio por sessão e restrição a consultas simultâneas;
3.2.5.9. Caso os dados capturados tenham atributo de localização, a Solução deverá inserir e manter atualizados os dados da localização em coordenadas geográficas e armazená-las em formato de GIS.
3.3. CONTEÚDO DA BASE DE DADOS DA SOLUÇÃO
3.3.1. A seguir serão apresentadas as informações que deverão compor a solução ou fazer parte de cálculos e dados derivados.
3.3.2. Base de dados de Pessoa Física: A solução deve fornecer e manter atualizadas, informações de todas as pessoas físicas do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), provendo os seguintes atributos:
DADOS CADASTRAIS DE PESSOA FÍSICA |
• Informações do Cadastro de Pessoa Física: Nome, CPF, situação da inscrição do CPF, nome da mãe, data de nascimento; • Informações de localização e contato: Endereço, telefone, e informações profissionais; |
EMPRESAS COM PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA |
• Quantidade de empresas com participação, CNPJ, Razão Social, Data Abertura, Município, UF, Situação, Data Entrada, Qualificação, Participação. |
AERONAVES |
• Possui vínculo com aeronave, Tipo de Vínculo, Matrícula, Proprietário, Operador, Modelo, Fabricante, Ano fabricação. |
IMÓVEIS |
• Referência, Área construída, Valor avaliação, Área terreno (m2), Data última atualização, Logradouro, Número, Complemento, Bairro, Município, UF, CEP. |
IMÓVEIS RURAIS |
• Quantidade de Imóveis como Titular, Quantidade de Imóveis como Condômino, Área total dos imóveis como titular, Nome do Imóvel, Área (Ha), Município, UF, Imóvel Rural em Condomínio, Titular/Condômino. |
3.3.3. Base de dados de Pessoa Jurídica: A solução deve fornecer e manter atualizadas, informações de todas as empresas constantes no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) provendo os seguintes atributos:
DADOS CADASTRAIS DE EMPRESAS |
• Cadastro de Pessoa Jurídica: número do CNPJ, razão social, nome fantasia, data de abertura, matriz (sim/não), número de filiais, código natureza jurídica, natureza jurídica, situação cadastral, data situação cadastral, optante pelo simples (sim/não) e optante pelo SIMEI (sim/não). • CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas): código ramo atividade e descrição ramo atividade. • Endereço completo: logradouro, número, complemento, bairro, município, UF e CEP. • Telefone: DDD, número de telefone. • E-mail: endereço de e-mail. • Domínios (site): nome, data criação, responsável e e-mail. • Informações sobre quadro societário e administrativo: CPF/ CNPJ dos sócios, qualificação (sócio/ sócio administrador) e participação societária. • Porte e Faturamento: número de funcionários, faturamento estimado, número de funcionários grupo, faturamento estimado grupo, indicador financeiro, capital social. • Importação e Exportação: Ano e Valor. |
REGULARIDADE FISCAL |
• Certidões negativas de débitos: federal, trabalhista e FGTS. |
SINTEGRA |
• Inscrição estadual, situação cadastral, data situação cadastral, telefone, e-mail e regime apuração. |
EMPRESAS FILIAIS |
• CNPJ da filial, razão social, situação cadastral, data abertura, município e UF. |
EMPRESAS COLIGADAS |
• CNPJ coligada, razão social, data abertura, município, UF, e CNAE principal. |
PAT – PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR |
• Modalidade, trabalhadores beneficiados, prestadora, e CNPJ prestadora. |
INFORMAÇÕES DE EMPRESAS INIDÔNEAS E SUSPENSAS |
• Identificador do CEIS, CNPJ CEIS, tipo de sanção, data de início da sanção, e data de fim da sanção. |
ENTIDADE PRIVADA SEM FIM LUCRATIVO IMPEDIDA |
• Identificador CEPIM, CNPJ CEPIM, convênio, órgão concedente, e motivo. |
LISTA DE DÉBITOS PFFN/DAU |
• Número inscrição, natureza, valor total, e data processamento. |
AERONAVES |
• Matrícula, modelo, fabricante, proprietário, operador, e ano de fabricação. |
VEÍCULOS PESADOS |
• Veículos: placa, UF, marca/modelo, classificação, tipo combustível, ano de fabricação, consta na ANTT. • Veículos pesados por idade da frota: entre 2 e 5 anos, entre 5 e 10 anos, acima de 10 anos, grupo - entre 2 e 5 anos, grupo - entre 5 e 10 anos, e grupo - acima de 10 anos. • ANTT: CNPJ, regime de transporte, nº do CRF, data de validade do certificado e data atualização ANTT. |
IMÓVEIS |
• Referência, UF do registro, área do terreno, área construída, ano construção, valor de avaliação, logradouro, número, complemento, bairro e CEP. |
IMÓVEIS RURAIS |
• Quantidade de Imóveis como Titular, Quantidade de Imóveis como Condômino, Área total dos imóveis como titular, Nome do Imóvel, Área (Ha), Município, UF, Imóvel Rural em Condomínio, Titular/Condômino. |
INPI |
• Marca: título marca, data depósito, número processo, situação e classe. • Patente: título patente, resumo, data depósito, número processo, depositante, inventor e procurador. • Software: título software, data depósito, número processo. |
DADOS DE OBRAS E EMPREENDIMENTOS |
• Vínculo ART, CNPJ, Nº ART, finalidade, observação, data de registro, data de início, previsão término, valor (R$), bairro, município, UF, CEP, e quantidade de obra/serviço. |
DADOS DO SEGMENTO DA SAÚDE |
• Estabelecimentos de saúde: CNPJ estabelecimento, tipo unidade, data cadastro, última atualização, total de profissionais e total de leitos. |
DADOS DO SEGMENTO DA EDUCAÇÃO |
• Estabelecimento de ensino: nome, vínculo, situação de funcionamento, categoria, total de matrículas. • Ensino superior: código, nome da instituição, categoria administrativa e situação. |
DADOS DE EMPRESAS DO SEGMENTO DE TRANSPORTE |
• Empresas Frotistas: total veículos, número de veículos leves, número de veículos leves grupo, número de veículos pesados, número de veículos pesados grupo. • Postos de Combustível: CNPJ do posto, bandeira, tancagem total, quantidade total de bicos e tipo de combustível. • Postos de Abastecimento (P.A.): número consulta, CNPJ instalação, município, UF, número tanques, e total tancagem. |
SUSEP |
• Situação, categoria, e-mail e código registro. |
CFC - CONTABILIDADE |
• Registro, código do CFC, tipo registro, tipo consulta e situação. |
LICENÇAS AMBIENTAIS |
• Número processo, tipo, situação, data emissão, data atualização, número tipologia, descrição tipologia, município e UF. |
LISTAS DE RISCO |
• PEP - Pessoas Politicamente Expostas, Termo de Embargo (IBAMA) e Sanções Administrativas (CEIS e CEPIM). |
PROCESSOS JUDICIAIS |
• Apresentar os processos judiciais brasileiros, das diversas varas e instancias federais e estaduais: informações gerais, informações complementares, parte ativa, parte passiva, e movimentações. |
DADOS CENSITÁRIOS |
• Renda média per capita da população. |
4. LICENCIAMENTO DE USO
4.1 Fornecimento do termo de licença de uso dos sistemas contratados, na versão homologada durante o processo licitatório, por tempo determinado, observando:
4.1.1 Abrangência do conteúdo da base de dados da solução: Nacional;
4.1.2 Tipo de Licença: licença na modalidade de Software as a Service (SaaS), onde a CONTRATADA se responsabilizará por toda a estrutura necessária para a disponibilização do software (servidores, conectividade, cuidados com segurança da informação) via internet.
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE DE USUÁRIOS |
• Núcleo da Solução com: Módulo de Pesquisa, Visualização de Rede de Relacionamento e Visualização Cronológica. | 10 usuários |
• Módulo de Visualização em Rede de Caminhos ou Grafos | 10 usuários |
• Módulo de Visitas e Cobrança | 10 usuários |
• Módulo Mobile de Visitas e Cobrança | 10 usuários |
• Módulo Business Intelligence | 10 usuários |
5. SERVIÇOS
5.1 Customização, Integração de Dados, Treinamento e Consultoria para o Uso da Solução:
2.000 H/H por ano.
6. MÓDULOS DA SOLUÇÃO
6.1 NÚCLEO DA SOLUÇÃO
6.1.1 MÓDULO DE PESQUISA
6.1.1.1 Possibilitar ao usuário escolher entre os tipos de modo de pesquisa: rápida, detalhada e avançada.
6.1.1.2 Deverá permitir pesquisa a partir de uma lista de filtros, tendo como atributo de pesquisa as informações que compõe a solução no item 3.2 - Conteúdo da base de dados da Solução.
6.1.1.3 A solução deverá possibilitar ao usuário visualizar em forma de lista o resultado da pesquisa, através de resumo gráfico (gráficos com resumo de totais).
6.1.1.4 O resultado da pesquisa deverá exibir uma lista com todos os registros disponíveis para aquele conjunto de filtros informados pelo usuário.
6.1.1.5 Possibilitar ao usuário ao clicar no registro, apresente o profile com as informações correspondentes e disponíveis para aquele registro ou entidade pesquisada.
6.1.1.6 Além de disponibilizar a localização do endereço do profile, deverá apresentar a localização do endereço em mapa.
6.1.1.7 Possibilitar que o usuário crie ou edite um filtro de pesquisa.
6.1.1.8 Possuir recurso de auto completar a palavra que está sendo digitada, sugerindo ao usuário a palavra, para que o mesmo possa visualizar a palavra ou as palavras quando existirem mais de uma e selecionar o valor.
6.1.1.9 Permitir que o usuário realize pesquisa com palavras com ou sem acentuação.
6.1.1.10 Permitir ao usuário definir a quantidade de resultados que deseja visualizar em uma única página (10, 50, ou 100).
6.1.1.11 Possibilitar que o usuário ordene o resultado da pesquisa por ordem de relevância das informações: CNPJ, Razão Social, Nome Fantasia, Data Abertura, Bairro, Município, UF, Situação Cadastral, Faturamento Estimado, Certidão Negativa, Quantidade de Funcionários e Quantidade de Filiais Ativas.
6.1.1.12 Permitir ao usuário visualizar suas pesquisas salvas, quando selecionada executá-la automaticamente.
6.1.1.13 Permitir que o usuário faça uma cópia, exclua ou altere uma pesquisa salva.
6.1.1.14 Permitir ao usuário filtrar pelo nome a pesquisa salva, e ao clicar na pesquisa visualizar o resultado da pesquisa.
6.1.1.15 Permite que o usuário ao realizar pesquisa possa selecionar alguns registros ou todos os registros e compartilhar com outro usuário no módulo de visitas e cobrança.
6.1.1.16 Permitir que o usuário selecione os argumentos de pesquisa:
6.1.1.16.1 Mais de um atributo para cada campo de pesquisa de texto;
6.1.1.16.2 Um período para campos de data;
6.1.1.16.3 Um intervalo para campos numéricos.
6.1.1.17 Possibilitar ainda a pesquisa avançada em campos numéricos e datas de forma a suportar seleção por regras (igual, diferente, maior que, menor que, maior igual a menor igual a, intervalo, intervalo diferente, contém, contém exatamente, contém todos, não contém exatamente, sim e não).
6.1.1.18 Possibilitar a criação de um filtro de pesquisa avançada, por meio de múltiplos campos e operador “Todas as” (conjunção) ou do operador “Alguma” (disjunção), combinados com operadores relacionais e regras (igual, diferente, maior que, menor que, maior igual a, menor igual a, intervalo, intervalo diferente, contém, contém exatamente, contém todos, não contém exatamente, sim e não)
6.1.1.19 Permitir ao usuário organizar os resultados por ordem alfabética ascendente (de A a Z) e descendente (Z a A).
6.1.1.20 Possibilitar ao usuário salvar uma pesquisa, e realizar o compartilhamento com outros usuários.
6.1.2 EXPORTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
6.1.2.1 Deve permitir exportar o resultado das pesquisas realizadas pelos usuários, possibilitando ao usuário a escolha dos atributos das informações que serão exportadas e que estão constantes na base de dados a que ele tem acesso, selecionando todos os atributos ou só aqueles que ele deseja exportar
6.1.2.2 O usuário ao realizar a exportação a solução deverá apresentar o saldo atual e o limite diário de exportação.
6.1.2.3 Deverá permitir ao usuário ao optar pela exportação de arquivo, poder escolher entre arquivos no formato .XLSX ou .CSV;
6.1.2.4 A solução deverá possibilitar também a geração de arquivo e disponibilizar na própria solução para download posterior.
6.1.2.5 Permitir a realização do download do arquivo gerado pela exportação, permitindo ao usuário salvá-lo em um local definido pelo mesmo;
6.1.2.6 Deve ter a capacidade de definir quais usuários tem acesso à exportação de informações;
6.1.2.7 Além de definir quais usuários terão permissão de exportação de dados, deve permitir configurar um limite de exportação de cada usuário em um determinado período, bem como definir a validade da permissão;
6.1.2.8 Possibilitar visualizar através de auditoria a exportação o total de registros por usuário, data e hora.
6.2 IMPORTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
6.2.1 A solução deve permitir que os usuários carreguem outras informações referentes a empresas e pessoas sem que para isso seja necessário a construção de serviços de integração;
6.2.2 Deve permitir que as informações sejam carregadas a partir de arquivo .CSV;
6.2.3 A solução deve permitir mapear em que campos da solução as informações de cada coluna do arquivo serão inseridas;
6.2.4 Deve manter o histórico de cargas para análise posterior;
6.2.5 Deve permitir definir qual o delimitador do arquivo;
6.2.6 Deve permitir definir a qual entidade as informações serão inseridas;
6.2.7 Ao finalizar o processamento de upload de todo o arquivo, a solução deverá exibir o log da operação, com os seguintes dados:
6.2.7.1 Nome do arquivo;
6.2.7.2 Total de registros atualizados;
6.2.7.3 Total de registros com erros;
6.2.7.4 Total de registros do arquivo;
6.2.7.5 Log com todos os erros encontrados no arquivo.
6.3 CRUZAMENTO DE INFORMAÇÕES
6.3.1 A solução deverá permitir que após a realização da importação de dados seja possível identificar:
6.3.1.1 Empresas no cadastro, que tem sede no município que não estão inscritas na base de dados de contribuinte do município;
6.3.1.2 Outros endereços e informações de contato de pessoas físicas ou jurídicas;
6.3.1.3 Identificar empresas que estão inseridos em um grupo econômico ou são empresas coligadas;
6.3.1.4 A empresa matriz e a(s) sua(s) filial(is) (este último quando houver);
6.3.2 A solução deverá permitir realizar pesquisas através de filtros com base no cruzamento de informações;
6.3.3 Possibilitar o envio dos resultados encontrados através da pesquisa para o Módulo de Visitas e Fiscalização;
6.3.4 As informações acima citadas devem ser apresentadas contemplando a visão do pais como um todo, já que as empresas podem ter sede em estados e municípios diferentes, sendo necessário ter a totalidade das informações já previamente carregadas na plataforma.
6.4 NOTIFICAÇÕES
6.4.1 As ações da exportação em formato CSV deverão ser notificadas ao usuário, término ou falha da exportação em formato CSV;
6.4.2 As notificações deverão ser exibidas na solução em local de fácil acesso, possibilitando também o usuário ativar o recebimento delas através de e-mail;
6.4.3 Deverão ser notificadas ao usuário:
6.4.3.1 Compartilhamento de pesquisa salva, com link para abrir a pesquisa;
6.4.3.2 Término da exportação em formato CSV ou XLSX.
6.5 VISUALIZAÇÃO DE REDE DE RELACIONAMENTO
6.5.1 Possibilitar a visualização de entidades (pessoas ou organizações) evidenciando seus relacionamentos e vínculos através da visualização gráfica deste(s) considerando o aspecto relacional. Permitindo ao usuário construir fatos, eventos e associações de diferentes perspectivas.
6.5.2 Deverá permitir a visualização gráfica de informações e seus vínculos, através da representação em formato de rede de relacionamento.
6.5.3 A rede de relacionamentos deverá ser composta de:
6.5.3.1 Nodo principal: o ator principal considerado o centro da rede, na solução deverá ser representado pelo profile consultado;
6.5.3.2 Nodos secundários: são as entidades que compõem a rede, ou seja, pessoas ou organizações que possuem algum tipo de relacionamento entre si e com o nodo central ou principal, na solução deverá representar as pessoas e organizações que possuem algum tipo de relacionamento com o profile consultado (ator principal);
6.5.3.3 Aresta: é o traço que liga as entidades (pessoas ou organizações) caracterizando o vínculo entre elas;
6.5.3.4 Informação no centro da aresta: são as informações apresentadas entre as extremidades da aresta, deverão referenciar às informações específicas daquele relacionamento. A solução deverá possibilitar ao usuário ao clicar sobre seja possível visualizar o detalhamento correspondente;
6.5.4 Deverá permitir a visualização da rede de relacionamentos em diferentes formas de organização de nós e relacionamentos, oferecendo as seguintes opções para o usuário:
6.5.5 Layout Padrão: procura distribuir os nós colocando ao centro as entidades com maior número de relacionamentos evitando ao máximo sobrepor os segmentos de reta que representam as conexões;
6.5.6 Layout Hierárquico: o nó selecionado permanece no topo da estrutura hierárquica.
6.5.7 Layout Radial: o nó selecionado permanece no centro de uma estrutura radial formada pelos nós;
6.5.8 Layout Estrutural: busca agrupar nós com características semelhantes;
6.5.9 Deverá destacar o caminho com maior número de relacionamentos;
6.5.10 Permitir ao selecionar um nó que corresponda a uma empresa expandir o nó selecionando as opções para ver: os sócios, as empresas com participação societária, a matriz/filial e as empresas em endereços similares;
6.5.11 Permitir a geração de nova rede a partir de um nó selecionado;
6.5.12 Deverá permitir a expansão ou retração da rede a partir do nó selecionado;
6.5.13 Deverá permitir alterar o zoom e a impressão da visualização gráfica.
6.6 VISUALIZAÇÃO CRONOLÓGICA
6.6.1 Possibilitar ao usuário a partir do profile do registro, visualizar de maneira gráfica as informações deste registro e dos eventos que a envolvem e as suas alterações, em uma linha do tempo.
6.6.2 Deverá construir os relacionamentos entre os eventos e elementos (pessoas, organizações e documentos):
6.6.2.1 Data de Abertura;
6.6.2.2 Alteração de localização e contato;
6.6.2.3 Alteração de QSA;
6.6.2.4 Alteração de CNAE;
6.6.2.5 Consulta de CND,e;
6.6.2.6 Dados Cadastrais.
6.6.3 Possibilitar ao usuário ampliar e reduzir a visualização, mover para esquerda e para direita, mover para data atual, mostrar todos os eventos, e retornar para a consulta inicial;
6.6.4 Possibilitar ao usuário realizar um filtro por período (data inicial e data final).
6.7 CADASTRO E GERENCIAMENTO DE USUÁRIOS
6.7.1 Deverá utilizar login e passwords unificados em todos os módulos oferecidos pela solução, sem replicação de usuários.
6.7.2 A criação de novos usuários e as permissões de acesso a ele poderão ser realizadas apenas por usuários administradores.
6.7.3 O usuário administrador deverá proceder com a criação do usuário definindo o papel de acesso, módulos que terá acesso e dados de pesquisa.
6.7.4 O usuário administrador deve cadastrar o login e a senha provisória, que posteriormente o usuário no primeiro login deverá alterar.
6.7.5 Ao criar um novo usuário, o usuário administrador deverá determinar as funcionalidades do sistema a que o mesmo terá permissão, através dos papéis de 7acesso, possibilitando determinar atribuições específicas de acordo com o cargo ou atividade do usuário.
6.7.6 Em casos de usuários ativos, permitir ao usuário administrador inativar a conta. O usuário não deverá ter mais acesso ao sistema, porém, permite que o usuário administrador possa reativá-lo a qualquer momento.
6.7.7 Possibilitar ao usuário administrador através de ambiente próprio na solução realizar pesquisa por usuários cadastrados e acessar suas configurações e realizar as alterações necessárias.
6.7.8 Possibilitar ao usuário sempre que desejar alterar a sua senha de acesso.
6.7.9 Caso o usuário tenha esquecido sua senha, possibilitar que o usuário solicite o envio de e- mail com os passos para recuperação e geração de nova senha.
6.7.10 Deverá ser possível configurar e editar o limite de registros para exportação permitidos
6.7.11 Possibilitar ao usuário administrador através de ambiente próprio na solução realizar pesquisa por usuários cadastrados e acessar suas configurações e realizar as alterações necessárias.
6.7.12 Permitir limitar o acesso aos dados de uma saída através do papel de acesso do usuário.
6.7.13 Possibilitar ao usuário sempre que desejar alterar a sua senha de acesso.
6.7.14 Caso o usuário tenha esquecido sua senha, possibilitar que o usuário solicite o envio de e- mail com os passos para recuperação e geração de nova senha.
6.8 SEGURANÇA
6.8.1 Realizar o gerenciamento e administração de segurança de acesso a todos os seus módulos;
6.8.2 Possuir controle de acesso, permitindo ou restringindo o acesso de usuários por papel de usuário ou módulos da solução;
6.8.3 Possuir time-out, ou seja, após determinado tempo inativo, por segurança a solução deverá liberar a sessão de uso do usuário;
6.8.4 Detectar atividades não autorizadas na solução, sobretudo em seus dados;
6.8.5 Registrar os eventos que são monitoráveis a fim de fornecer provas de incidentes de segurança;
6.8.6 Permitir que o processo de monitoramento seja configurável conforme o modelo de política de acesso;
6.8.7 Armazenar todos os logs de operação, contendo as informações de:
6.8.7.1 IDs de usuários;
6.8.7.2 Datas e horários de logon e logoff;
6.8.7.3 Registro de tentativas de acesso a solução, aos dados e outros recursos (tanto as bem- sucedidas quanto as rejeitadas);
6.8.8 Garantir que os usuários executem apenas as atividades que foram explicitamente permitidas;
6.8.9 Emitir mensagens ou alertas de console caso haja violação da segurança;
6.8.10 Possuir gerenciamento de senhas que permita armazenar senhas sob forma criptografada (usando algoritmo de criptografia);
6.8.11 Possibilitar ao usuário a alteração automática de senha de acesso após um determinado período, bem como de determinar a não repetição das últimas senhas cadastradas pelo usuário.
6.9 AUDITORIA
6.9.1 Possibilitar que sejam auditadas as operações realizadas pelos usuários na solução.
6.9.2 Deverá registrar todas as operações realizadas na solução, a consulta a estes registros de operações poderá ser consultada apenas por usuários com permissão a tal acesso.
6.9.3 Possibilitar a pesquisa de operações realizadas, contendo as informações por usuário de:
6.9.3.1 Xxxxxx;
6.9.3.2 Ação;
6.9.3.3 Usuário;
6.9.3.4 Período;
6.9.3.5 Datas e hora;
6.9.3.6 Endereço de IP.
6.9.4 Permitir a auditoria das ações de:
6.9.4.1 Pesquisa;
6.9.4.2 Visualização de profile;
6.9.4.3 Envio para outro módulo;
6.9.4.4 Exportação de resultado;
6.9.4.5 Download de arquivo;
6.9.4.6 Download de arquivo de exportação;
6.9.4.7 Compartilhar pesquisa;
6.9.4.8 Atualizar pesquisa;
6.9.4.9 Salvar pesquisa;
6.9.4.10 Excluir pesquisa;
6.9.4.11 Criação de usuário;
6.9.4.12 Edição de usuário;
6.9.4.13 Criação de papel;
6.9.4.14 Edição de papel;
6.9.4.15 Exclusão de papel.
6.10 MÓDULO DE VISUALIZAÇÃO EM REDE DE CAMINHOS OU GRAFOS
6.10.1 Deverá traçar um ou mais caminhos de ligação, tomando como base as cadeias societárias que elas fazem parte, exibindo a trilha de conexões entre elas independentemente do nível, quando houver entre duas entidades (pessoas ou organizações) e permitir a visualização gráfica deste(s) caminho(s) de ligação entre elas;
6.10.2 Deverá permitir que o usuário insira o nome/razão social das duas entidades (pessoas ou organizações) que deseja visualizar a ligação entre elas e a ferramenta deverá de forma automática apresentar graficamente os caminhos e suas conexões;
6.10.3 Da mesma forma a solução deve ter a capacidade de identificar, a partir de um CPF ou CNPJ, todas as participações – sejam elas diretas ou indiretas – em outras empresas independente da quantidade de níveis na cadeia societária;
6.10.4 Deverá dispor de representação gráfica para distinguir pessoas físicas de pessoas jurídicas bem como sócios estrangeiros e empresas em listas de risco;
6.10.5 Se duas entidades se conectarem em mais de uma cadeia societária, a solução deve apresentar todas as trilhas de conexão entre elas destacando aquela que representa o caminho mais curto entre ambas;
6.10.6 O critério de identificação dos relacionamentos deve ter como base vínculos societários permitindo, porém, que posteriormente sejam adicionados novos tipos de vínculos como endereços e vínculos familiares;
6.10.7 A solução deve ter a capacidade de identificar, na cadeia societária de empresas, o beneficiário final de cada empresa exibindo o nome, e participação ponderada independentemente do nível de profundidade que o mesmo se encontre na cadeia societária da empresa;
6.10.8 A cadeia societária das empresas deve ser representada tanto de forma textual como gráfica de forma a facilitar a análise e interpretação das informações;
6.10.9 Devem ser identificadas todas as pessoas físicas que se encontram ao final da cadeia societária de uma empresa;
6.10.10 A solução deve exibir o número de empresas, ou níveis, que compõe a cadeia societária permitindo que o usuário faça filtros a partir do número de níveis ou participação ponderada na empresa;
6.10.11 Possibilitar ao usuário ampliar e reduzir a visualização das conexões;
6.10.12 Deverá possibilitar ao usuário arrastar as entidades para uma melhor compreensão;
6.10.13 Possibilitar ao usuário visualizar as ligações de forma: normal, estrutural, hierárquica e radial;
6.10.14 Permitir ao usuário visualizar apenas um caminho mais curto ou mais caminhos;
6.10.15 Quando da geração do grupo econômico, caminho mais curto ou todos os caminhos mais curtos, a solução deverá trazer informações gerais encontradas nestes relacionamentos como quantidade de nós, quantidade de relacionamentos, quantidade de pessoas físicas e pessoas jurídicas, a quantidade total de funcionários, o total do faturamento presumido de todas as empresas, tipos de setores, total de empresas ativas e inativas;
6.10.16 Possibilitar ao usuário visualizar o Controle, Grupo Econômico e Beneficiário Final;
6.10.17 Deverá possibilitar ao usuário realizar consulta de forma automática, da proximidade de pessoas físicas ou jurídicas com as listas de risco, de idoneidade, sanções, restrições ou qualquer lista definida pelo usuário a trilha de conexões societárias entre elas independente do nível, tais como: PEP - Pessoas Politicamente Expostas, Termo de Embargo (IBAMA) e Sanções Administrativas (CEIS e CEPIM);
6.10.18 A solução deverá possibilitar a inclusão de novas listas de risco conforme necessidade da
Prefeitura de Balneário Camboriú.
6.10.19 Deve permitir que diferentes listas de empresas sejam carregadas pelo próprio usuário sem a necessidade de customizações ou envolvimento do fornecedor da solução;
6.10.20 A solução deverá dispor de notificações do sistema e estas devem ser exibidas na solução em local de fácil acesso.
6.11 MÓDULO DE VISITAS E COBRANÇA
6.11.1 A solução deverá dispor dos seguintes perfis de acesso ao módulo de visitas e cobrança:
6.11.1.1 Perfil Supervisor: possuir acesso a solução e ao módulo de visitas e cobrança, com perfil de acesso e gestão de todos os grupos ou apenas do seu grupo.
6.11.1.2 Perfil Fiscal: possuir apenas acesso a sua caixa de entrada no módulo de visitas e cobrança.
6.11.1.3 Permitir que o supervisor possa pesquisar, selecionar e enviar registros diretamente à caixa de entrada de seus fiscais;
6.11.1.4 O supervisor deverá dispor de acesso à caixa de entrada e acompanhamento de seus fiscais;
6.11.1.5 Cada fiscal deverá ter acesso apenas a sua caixa de entrada e acompanhamento;
6.11.1.6 A solução deverá identificar através de um ícone com a quantidade de visitas abertas, e atualizar sempre que houver o recebimento de um ou mais registros em sua caixa de entrada;
6.11.1.7 Deverá possibilitar ao fiscal criar uma visita, descartar ou transferir o registro de visita recebido em sua caixa de entrada.
6.11.2 A solução deverá dispor de status do registro de visita:
6.11.2.1 Pendente de visita;
6.11.2.2 Pendente de regularização;
6.11.2.3 Sem regularização; e
6.11.2.4 Regularizado.
6.11.3 A solução deverá possibilitar ao Supervisor descartar ou transferir a visita de um fiscal;
6.11.4 O acompanhamento deverá mostrar o valor total de registros além de exibir os valores relativos ao total de visitas por status, diferenciados por cores;
6.11.5 Deverá possibilitar a pesquisa através dos seguintes filtros:
6.11.5.1 Informações do registro de visita;
6.11.5.2 Status (pendente de visita, pendente de regularização, sem regularização e regularizado);
6.11.5.3 Intervalo de datas referente a última alteração;
6.11.5.4 Fiscal.
6.11.6 Possibilitar ao usuário ao criar a visita, com objetivo de facilitar o acompanhamento das ações realizadas pelos fiscais a partir dos registros recebidos, possibilitar a inserção das informações da visita tais como:
6.11.6.1 Status do registro de visita;
6.11.6.2 Informações de contato;
6.11.6.3 Agendamento;
6.11.6.4 Potencial de regularização;
6.11.6.5 Previsão de pagamento;
6.11.6.6 Fases da visita (criação da visita, realizar contato, proposta de regularização, e registro da regularização).
6.11.7 Permitir que o fiscal registre a visita realizada, informando a data e horário e permitir ainda que o mesmo possa inserir comentários.
6.12 MÓDULO MOBILE DE VISITAS E COBRANÇA
6.12.1 O módulo mobile de visitas e cobrança deverá ser um aplicativo com versão resumida do módulo de visitas e cobrança, possibilitando o acesso através de Aplicativos Móveis para visualizar os registros bem como inserir e editar informações e interagir com a solução.
6.12.2 Possibilitar ao usuário realizar o check-in, quando estiver realizando a visita.
6.12.3 Deverá permitir ao usuário realizar pesquisas e visualizar os detalhes do registro de visita que estão na sua caixa de entrada.
6.12.4 O Módulo Mobile de Visitas e Cobrança deverá estar disponível tanto para Smartphone quanto para Tablet.
6.12.5 O aplicativo deverá ser baixado na Play Store e Apple Store, e ser compatível com os seguintes sistemas:
6.12.5.1 Android 4.3 ou posterior;
6.12.5.2 iOS Versão 7.0 ou posterior.
6.13 MÓDULO BUSINESS INTELLIGENCE
6.13.1 Dispor de módulo de BI (Business Intelligence) que possibilite ao usuário explorar as informações, com objetivo de propiciar a análise e desenvolvimento de percepções e entendimentos, permitindo ainda incrementar e torná-lo mais pautado de informações para tomadas de decisões;
6.13.2 Capacidade de criação de consultas ad-hoc (apontar e clicar, o próprio usuário gera as consultas de acordo com suas necessidades de cruzar as informações);
6.13.3 Possibilitar ao usuário, durante a visualização do relatório, realizar alterações (ordenar, filtrar, selecionar,...) sem a necessidade de utilizar um produto de edição.
6.13.4 Realizar seleções na interface gráfica através de mouse. As seleções realizadas na ferramenta deverão filtrar os dados em todo o relatório;
6.13.5 Permite a configuração de relatórios por meio de objetos visuais;
6.13.6 A visualização dos dados poderá ocorrer através dos seguintes objetos:
6.13.6.1 Visualização de campos;
6.13.6.2 Visualização de dados em listas;
6.13.6.3 Visualização dos dados em tabela;
6.13.6.4 Visualização de gráficos de linha;
6.13.6.5 Visualização de gráficos de barra (Vertical e Horizontal);
6.13.6.6 Visualização de gráficos de pizza;
6.13.6.7 Visualização de gráficos de blocos;
6.13.6.8 Visualização de gráficos de dispersão;
6.13.6.9 Visualização de gráficos de radar;
6.13.6.10 Visualização de gráficos mostradores de diversos tipos;
6.13.6.11 Hodômetro;
6.13.6.12 Velocímetro;
6.13.6.13 Xxxxxxxx.
6.13.7 Permitir a composição de gráficos dos tipos dispostos acima;
6.13.8 Permitir a utilização de múltiplos blocos (tabelas e gráficos) em um mesmo relatório;
6.13.9 Objetos de visualização deverão ser livremente distribuídos em uma ou mais abas, podendo ser incluídas novas abas conforme a necessidade;
6.13.10 Deverá ser possível configurar os objetos por cor, ordenação de campos, labels de campos, expressões em campos e alteração de fontes;
6.13.11 Permitir que atributos sejam agrupados e ordenados hierarquicamente, por exemplo, ordenação de bairro, município e estado;
6.13.12 Permitir que os atributos que são utilizados como filtros, possam ser selecionados por mouse;
7. SERVIÇOS
7.1 SERVIÇOS DE DISPONIBILIZAÇÃO DA SOLUÇÃO
7.1.1 A Contratada terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da ordem de serviço, apresentar cronograma, com prazos e responsabilidades definidas para realização do procedimento de disponibilização da solução;
7.1.2 O cronograma deverá prever a execução do procedimento técnico de disponibilização da solução, com as informações constantes na solução, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis do recebimento da ordem de serviço, ressalvando os motivos de força maior ou de novos prazos acordados entre as partes, definidos no cronograma de atividades.
7.2 SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO E DISPONIBILIDADE DA SOLUÇÃO
7.2.1 A Contatada deverá manter a solução disponível, no mínimo, em regime de 8 (oito) horas por dia, 5 (cinco) dias por semana (8x5), de segunda a sexta.
7.2.2 Caso seja necessária a indisponibilidade da solução no período de disponibilidade mínima indicado, a PREFEITURA DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ DEVE SER informada com 48 horas de antecedência.
7.2.3 A Contratada deverá disponibilizar serviços de suporte no Brasil, em português, para solução de problemas e dúvidas na utilização da solução na modalidade 8 (oito) horas por dia, 5 (cinco) dias por semana (8x5), durante período de duração do contrato.
7.2.4 A Contratada deverá ser capaz de prestar atendimento aos incidentes identificados na solução relatados pela Prefeitura de Balneário Camboriú, quando o atendimento for telefônico ou online via internet.
7.2.5 A Contratada deverá manter também via solução, chat de suporte ao usuário, o chat deverá possibilitar o envio de arquivos e também a transcrição do chat por e-mail.
7.2.6 O chat deverá possibilitar ao usuário avaliar o atendimento prestado.
7.2.7 A Contratada deverá possuir escritório próprio ou representante devidamente reconhecido, apto a prestar suporte ao uso do produto, com a indicação da localização do Centro de Atendimento e informações para o contato. A solicitação de chamado poderá ser feita por telefone e/ou e-mail.
7.2.8 Deverá manter estrutura de (help-desk) especializada, com a finalidade de dirimir eventuais dúvidas e necessidades relativas à solução ofertada a Prefeitura de Balneário Camboriú, inclusive as relativas às configurações e operações.
7.2.9 A Contratada deverá iniciar as ações para solução dos problemas reportados, no tempo previsto, atendendo aos requisitos de SLA (Service Level Agreement), abaixo serão apresentados os níveis de severidade dos chamados, cujo tempo de atendimento deverá levar em consideração o tempo de posicionamento e o tempo de resposta, de acordo com a tabela abaixo:
SEVERIDADE | DESCRIÇÃO | TEMPO POSICIONAMENTO | TEMPO DE RESPOSTA |
Crítica | Função não pode ser usada e não há um paliativo | 4 horas úteis | 16 horas úteis |
Elevada | Função pode ser usada com restrições severas ou procedimento paliativo | 6 horas úteis | 22 horas úteis |
Média | Função pode ser usada com poucas restrições | 6 horas úteis | 36 horas úteis |
Baixa | Função pode ser usada sem impacto na operação. | 8 horas úteis | 52 horas úteis |
7.3 SERVIÇO DE TREINAMENTO
7.3.1 A Contratada deverá ministrar treinamentos de capacitação para uso da solução, sob demanda, a serem previamente indicados pela Prefeitura de Balneário Camboriú, com conteúdo avançado, voltado à instalação, configuração, parametrização e customização em relação ao ambiente e ao uso da solução, com carga horária mínima de 08 horas, por turma.
7.3.2 Fornecer, além do instrutor, o material didático, e os certificados aos participantes. Os equipamentos necessários e a(s) sala(s) de aula para a realização dos treinamentos serão disponibilizados pela Prefeitura de Balneário Camboriú;
7.3.3 Preferencialmente ser realizado com o fornecimento de uma estação de trabalho por treinando, sendo aceito no máximo 2 (dois), desde que previamente acordado entre as partes.
7.3.4 A Contratada deverá preparar o ambiente computacional envolvido, bem como pela preparação da base de treinamento e cadastro e configuração dos usuários a serem treinados.
7.3.5 Será realizado nas dependências da Prefeitura de Balneário Camboriú, desde que esta manifeste interesse efetivo ou em outro local a ser determinado, com plenas condições funcionais, com carga horária mínima de 08 horas, em período máximo de 8 (oito) horas diárias, em datas e horários a serem definidos em conjunto.
7.3.6 Os instrutores disponibilizados para o treinamento deverão ser certificados pelo fabricante da solução.
7.4 SERVIÇO DE INTEGRAÇÃO DE DADOS
7.4.1 Deverá possuir tecnologia de Integração de Dados via API (Application Program Interface) para consumo de dados, que permita que os sistemas da Prefeitura de Balneário Camboriú possam consultar diretamente a base de dados da CONTRATANTE, obtendo e atualizando sob demanda as informações relevantes ao seu negócio.
7.4.2 As consultas deverão ser realizadas utilizando a arquitetura REST baseada no formato JSON.
7.4.3 Autenticação do usuário:
7.4.3.1 O acesso a API deverá ser realizado através de autenticação, enviando as credenciais via POST, caso as informações enviadas estiverem corretas deverá retornar um token ao qual deverá ser utilizado para todas as chamadas REST subsequentes.
7.4.4 Token:
7.4.4.1 O serviço deverá suportar a obtenção de token através de linhas de comando compatíveis com os sistemas operacionais Windows e Linux;
7.4.4.2 Caso não seja possível a obtenção de token, o serviço deverá retornar mensagem de erro;
7.4.4.3 A validade do token deverá ser de no máximo 30(trinta) dias, sendo necessária atualizá-los para mantê-lo válido para as consultas;
7.4.4.4 Caso não seja possível a atualização de token, o serviço deverá retornar mensagens de erro.
7.4.5 Consumo de dados:
7.4.5.1 Para realizar uma consulta a API deverá ser enviado um GET para o domínio da informação solicitada;
7.4.5.2 Caso não seja possível realizar uma consulta, o serviço deverá retornar mensagem de erro;
7.4.5.3 Em caso de retorno OK, sem mensagem de erro retorna a resposta em formato JSON.
7.4.6 A Contratada deverá se responsabilizar por providenciar a API para consumo de dados, conforme necessidade formalmente demandadas pela Prefeitura de Balneário Camboriú, que serão executadas com quantitativos sob demanda previstos nesta contratação, medidos através de homem/hora.
7.4.7 Será medido mensalmente, de acordo com a Medição apresentada pela Contratada, contendo a descrição dos serviços executados durante o período, podendo a Prefeitura de Balneário Camboriú requisitar medições complementares.
7.5 SERVIÇO DE CUSTOMIZAÇÃO
7.5.1 A Contratada deverá realizar a customização e adequações na solução para adaptação a necessidade específica da Prefeitura de Balneário Camboriú:
7.5.2 A Contratada juntamente com a Prefeitura de Balneário Camboriú definirá os requisitos de customização da solução necessários para a adequação do produto adquirido com a demanda do projeto, estes requisitos de customização deverão ser realizados através de um levantamento de informações junto a Prefeitura de Balneário Camboriú.
7.5.3 A Contratada deverá manter isenção e neutralidade em relação a proposta de ajustes para customização, convergindo para a solução mais adequada a Prefeitura de Balneário Camboriú.
7.5.4 A definição dos requisitos de customização deverá ser apresentada pela Contratada, através de uma Solicitação de Serviço, este documento deverá apresentar as definições para customização e parametrização da solução adotada pela Prefeitura de Balneário Camboriú, ficando sob sua responsabilidade a homologação do mesmo.
7.5.5 Uma vez homologadas, o desenvolvimento deverá ser realizado e as funcionalidades deverão ficar a disposição da Prefeitura de Balneário Camboriú conforme especificado e aprovado.
7.5.6 As customizações serão executadas com quantitativos sob demanda prevista nesta contratação, medidos através de homem/hora.
7.5.7 Será avaliado mensalmente, de acordo com a medição apresentada pela Contratada, contendo a descrição dos serviços executados durante o período, podendo a Prefeitura de Balneário Camboriú requisitar medições e avaliações complementares.
7.6 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.6.1 Atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, atestando, qualificando e comprovando a aptidão para o desempenho dos serviços compatíveis com o objeto da licitação, preferencialmente fornecido em papel timbrado do cliente e constatando expressamente detalhados os seguintes itens:
7.6.1.1 Serviços de suporte, customização e disponibilização de Solução de Inteligência, com a execução de no mínimo 1.000 (mil) horas de serviço em até 12 (doze) meses, contemplando inclusive customizações, parametrizações, testes e treinamentos.
7.6.1.2 Serviço de higienização e enriquecimento de dados;
7.6.1.3 Serviço de desenvolvimento e disponibilização de cenários de Business Intelligence;
7.6.1.4 Serviço de Integração de Sistemas, constando a listagem dos Sistemas Integrados.
7.6.2 Atestado(s) de Capacidade Técnica Profissional emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome dos membros da equipe técnica, comprovando a sua experiência, nas seguintes funções:
7.6.2.1 Gerente de Projetos: Experiência de no mínimo 200 (duzentas) horas na gestão de projetos, com papel principal na coordenação de equipes de mapeamento, implantação e operação de soluções corporativas com diploma de conclusão de curso em instituição de ensino reconhecida pelo MEC nas áreas de ciência da computação, análise de sistemas, sistemas de informação ou engenharia da computação, bem como, Certificação oficial PMP (Project Management Professional) ou PgMP (Program Management Professional) ou diploma reconhecido pelo MEC de especialização ou mestrado ou doutorado em Gerenciamento de Projetos. A comprovação deverá ser realizada por meio das cópias autenticadas do certificado válido (apenas caso apresente certificação PMP ou PgMP), diploma(s) do profissional, e do atestado.
7.6.2.2 Analista de Integração de Sistemas: Experiência de no mínimo 200 (duzentas) horas de implantação e análise na Integração de Sistemas. A comprovação deverá ser realizada por meio de atestado ou cópia autenticada do atestado.
7.6.3 Para todos os efeitos, serão considerados os atestados de cada membro apenas para uma função na equipe.
7.6.4 O atestado deverá ser emitido em papel timbrado da emitente, datado e assinado.
7.7 OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.7.1 O Contratante deverá designar servidor ou comissão de servidores para acompanhar e fiscalizar a execução, além de um servidor para atuar como gestor do Contrato;
7.7.2 O Contratante deverá Proporcionar à Contratada todas as facilidades para o perfeito fornecimento do objeto licitado;
7.7.3 O Contratante deverá fornecer toda documentação necessária para análise da instalação atual, especialmente os projetos relacionados;
7.7.4 O Contratante deverá efetuar o pagamento no preço e condições estabelecidas no Contrato.
7.8 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.8.1 Prever que os custos com mão de obra, viagens, impostos e estadias (se necessárias), serviços complementares, transporte de pessoal necessário para a realização das atividades descritas, os quais devem já estar incluídas nos custos do contrato.
7.8.2 Prever que todo o ferramental necessário para a execução de seus trabalhos, objeto deste escopo, serão por sua conta, assim como toda a instrumentação necessária para realização das medições.
7.8.3 Cumprir todas as leis, regulamentos, normas e posturas em vigor, concernentes aos serviços sob sua responsabilidade, arcando com quaisquer licenças, taxas, emolumentos, infrações, multas e obrigações contra terceiros.
7.8.4 Deverá apresentar em 10 (dez) dias, a partir da assinatura do contrato, um cronograma macro e detalhado, contendo no mínimo as informações tais como: datas e durações de todas as atividades listadas (Laudos, Medições, etc.) e submetê-las à concordância e ajustes por parte do gestor do contrato na Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú.
7.8.5 Realizar as atividades descritas neste edital em um prazo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura do contrato, fornecendo ao CONTRATANTE toda a documentação elaborada de forma física e eletrônica.
7.9 DA FISCALIZAÇÃO
7.9.1 Durante a vigência do Contrato, a execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidor especialmente designado, o qual assumirá a função de Fiscal de Contrato, nos termos do artigo 67 da Lei 8.666/93;
7.9.2 A fiscalização deste contrato será realizada pelo Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Matrícula 38611, lotado na Secretaria de Gestão Administrativa na Divisão de Tecnologia da Informação, e- mail xxxxxx.xxxxxxx@xx.xx.xxx.xx, fone 47 3267 7000;
7.9.3 O fiscal do Contrato anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços contratados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
7.9.4 A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência;
7.9.5 Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da contratada, os titulares da fiscalização deverão, de imediato, comunicar por escrito ao órgão de administração do contratante, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei, no Edital e neste Termo de Referência, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.
7.10 PROVA DE CONCEITO
7.10.1 A adjudicação do objeto fica condicionada à execução e aprovação de Prova de Conceito, consistindo na demonstração e comprovação pela Licitante de que a Solução ofertada atende aos requisitos funcionais e tecnológicos estabelecidos no Anexo I – Termo de Referência, em consonância com entendimentos do Tribunal de Contas da União, a exemplo do Acórdão nº 1.984/2008 – Plenário;
7.10.2 Para efeitos da prova de conceito, a Licitante deverá considerar:
7.10.2.1 Deverá disponibilizar representante(s) técnico(s) qualificado(s) para operar os aplicativos e realizar as operações demandadas pela Comissão Avaliadora, relativos à demonstração;
7.10.2.2 As demonstrações deverão ser realizadas em equipamentos da Licitante, a qual deverá disponibilizar toda a infraestrutura necessária (software, hardware, link de internet, entre outros) assim como os dados necessários para a demonstração, cabendo a Prefeitura de Balneário Camboriú apenas a disponibilização do local para realização da prova prática de conceito.
7.10.2.3 As demonstrações deverão ser executadas em ambiente prático controlado, com o objetivo de testar e avaliar os requisitos exigidos nesta atividade. Não serão aceitas demonstrações de funcionalidades em PowerPoint, em outros softwares de apresentação, em softwares gráficos ou de captura de telas, ou seja, as demonstrações deverão ser feitas em um ambiente prático da solução, igual ou similar ao objeto desta licitação.
7.10.2.4 A prova de conceito ocorrerá na sede administrativa da Prefeitura de Balneário Camboriú, durante o horário de expediente da Prefeitura de Balneário Camboriú, as datas de realização da prova e da retomada da sessão serão informadas na própria sessão pública, sendo que a prova poderá ocorrer em até 05 (cinco) dias úteis após a sessão pública e com duração máxima de até 03 (três) dias úteis para realizar a demonstração dos requisitos funcionais e tecnológicos definidos para avaliação pela Comissão Avaliadora designada pela Prefeitura de Balneário Camboriú.
7.10.2.5 A Licitante que não comparecer para execução da prova na data e hora marcada será automaticamente desclassificada.
7.10.2.6 A Solução ofertada deverá atender a, no mínimo, 90% dos ITENS OBRIGATÓRIOS DA AMOSTRA e 80% dos ITENS ADICIONAIS, relacionados no item 6.7.5 e 6.6.6 deste Termo de Referência. Caso estes percentuais mínimos não sejam atingidos, a proposta será recusada e a Licitante desclassificada, sendo convocada a segunda classificada no certame para a demonstração. E assim sucessivamente até que se conclua o final do processo de seleção, com a homologação pela Comissão Avaliadora.
7.10.2.7 Os mesmos itens selecionados para prova de conceito, serão utilizados para os demais licitantes, caso a vencedora seja inabilitada e assim sucessivamente.
7.10.2.8 Em consonância com o princípio da celeridade, só será concedida apenas uma única oportunidade de aplicação da prova de conceito por Licitante.
7.10.2.9 O prazo máximo para demonstração de sua Solução é de 3 (três) dias úteis, durante o qual a Licitante poderá proceder com correções e/ou alterações objetivando a comprovação do atendimento aos requisitos estabelecidos.
7.10.3 Os requisitos funcionais e tecnológicos que eventualmente não ficarem comprovados deverão ser implementados pela Contratada sem ônus para a Prefeitura de Balneário Camboriú, até a entrada em produção da Solução.
7.10.4 A Licitante deverá assumir todos os custos envolvidos com a elaboração de sua proposta para a participação no processo licitatório, inclusive para realização da prova de conceito, sem nenhum direito a indenização mesmo que venha a ser desclassificada do certame.
7.10.5 ITENS OBRIGATÓRIOS DA AMOSTRA
7.10.5.1 Demonstrar base já existente e consolidada de dados com as seguintes informações qualificadas, conforme os itens abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | % |
1 | • Cadastro de Pessoa Jurídica: número do CNPJ, razão social, nome fantasia, data de abertura, matriz (sim/não), número de filiais, código natureza jurídica, natureza jurídica, situação cadastral, data situação cadastral, optante pelo simples (sim/não) e optante pelo SIMEI (sim/não). • CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas): código ramo atividade e descrição ramo atividade. • Endereço completo: logradouro, número, complemento, bairro, município, UF e CEP. • Telefone: DDD, número de telefone. • E-mail: endereço de e-mail • Deverá demonstrar através de pesquisas a volumetria mínima de 35 milhões de CNPJs que deverão compor a base de dados de consulta da solução. • Demonstrar a recência das bases de dados, através de consulta a solução as empresas que abriram nos últimos 15 dias. | 11% |
2 | • Informações sobre quadro societário e administrativo: CPF/ CNPJ dos sócios, qualificação (sócio/ sócio administrador) e participação societária. | 5% |
3 | • Identificador do CEIS, CNPJ CEIS, tipo de sanção, data de início da sanção, e data de fim da sanção. | 2% |
4 | • Vínculo ART, CNPJ, Nº ART, finalidade, observação, data de registro, data de início, previsão término, valor (R$), bairro, município, UF, CEP, e quantidade de obra/serviço. | 2% |
5 | • Dados Cadastrais de Pessoa Física: Informações do Cadastro de Pessoa Física: Nome, CPF, situação da inscrição do CPF, nome da mãe e data de nascimento. • Deverá demonstrar através de pesquisas a volumetria mínima de 190 milhões de CPFs que deverão compor a base de dados de consulta da solução. | 5% |
6 | • Apresentar todos os processos judiciais brasileiros, das diversas varas e instancias federais e estaduais: informações gerais, informações complementares, parte ativa, parte passiva, e movimentações. • Deverá demonstrar através de pesquisas a volumetria mínima de 180 milhões de processos judiciais que deverão compor a base de dados de consulta da solução. | 5% |
7.10.5.2 Demonstrar as seguintes funcionalidades de pesquisa:
ITEM | DESCRIÇÃO | % |
1 | • Deverá permitir pesquisa a partir de uma lista de filtros, tendo como atributo de pesquisa as informações citadas no item anterior da amostra. | 4% |
2 | • O resultado da pesquisa deverá exibir uma lista com todos os registros disponíveis para aquele conjunto de filtros informados pelo usuário. | 5% |
3 | • A solução deverá possibilitar ao usuário visualizar em forma de lista o resultado da pesquisa, através de resumo gráfico (gráficos com resumo de totais). | 5% |
4 | • Possibilitar ao usuário ao clicar no registro, apresente o profile com as informações correspondentes e disponíveis para aquele registro ou entidade pesquisada | 4% |
5 | • Além de disponibilizar a localização do endereço do profile, deverá apresentar a localização do endereço em mapa. | 4% |
6 | • Possuir recurso de auto completar a palavra que está sendo digitada, sugerindo ao usuário a palavra, para que o mesmo possa visualizar a palavra ou as palavras quando existirem mais de uma e selecionar o valor. | 5% |
7 | • Permitir ao usuário definir a quantidade de resultados que deseja visualizar em uma única página (10, 50, ou 100). | 4% |
8 | • Permitir que o usuário exclua ou altere uma pesquisa salva. | 5% |
9 | • Permitir ao usuário organizar os resultados por ordem alfabética ascendente (de A a Z) e descendente (Z a A). | 3% |
10 | • Possibilitar ainda a pesquisa avançada em campos numéricos e datas de forma a suportar seleção por regras. | 3% |
11 | • Possibilitar ao usuário salvar uma pesquisa, e realizar o compartilhamento com outros usuários. | 5% |
12 | • Possibilitar a criação de um filtro de pesquisa avançada, por meio de múltiplos campos e operador “Todas as” (conjunção) ou do operador “Alguma” (disjunção), combinados com operadores relacionais e regras | 7% |
6.6.5.3. Exportação de Informação:
ITEM | DESCRIÇÃO | % |
1 | • Deve permitir exportar o resultado das pesquisas realizadas pelos usuários, possibilitando ao usuário a escolha dos atributos das informações que serão exportadas e que estão constantes na base de dados a que ele tem acesso, selecionando todos os atributos ou só aqueles que ele deseja exportar | 5% |
2 | • O usuário ao realizar a exportação a solução deverá apresentar o saldo atual e o limite diário de exportação | 5% |
3 | • Deverá permitir ao usuário ao optar pela exportação de arquivo, poder escolher entre arquivos no formato .XLSX ou .CSV; | 3% |
4 | • Permitir a realização do download do arquivo gerado pela exportação | 3% |
TOTAL | 100% |
6.6.6. ITENS ADICIONAIS
6.6.6.3. Demonstrar as seguintes funcionalidades de visualização em rede de relacionamento:
ITEM | DESCRIÇÃO | % |
1 | • Deverá permitir a visualização gráfica de informações e seus vínculos, através da representação em formato de rede de relacionamento. | 10% |
2 | • A rede de relacionamentos deverá ser composta de: • Nodo principal: o ator principal considerado o centro da rede, na solução deverá ser representado pelo profile consultado; • Nodos secundários: são as entidades que compõem a rede, ou seja, pessoas ou organizações que possuem algum tipo de relacionamento entre si e com o nodo central ou principal, na solução deverá representar as pessoas e organizações que possuem algum tipo de relacionamento com o profile consultado (ator principal). • Aresta: é o traço que liga as entidades (pessoas ou organizações) caracterizando o vínculo entre elas. • Informação no centro da aresta: são as informações apresentadas entre as extremidades da aresta, deverão referenciar às informações específicas daquele relacionamento. A solução deverá possibilitar ao usuário ao clicar sobre seja possível visualizar o detalhamento correspondente. | 12% |
3 | • Permitir ao selecionar um nó que corresponda a uma empresa expandir o nó selecionando as opções para ver: os sócios, as empresas com participação societária, a matriz/filial e as empresas em endereços similares. | 10% |
4 | • Deverá permitir a expansão ou retração da rede a partir do nó selecionado. | 6% |
6.6.6.4. Demonstrar as seguintes funcionalidades de visualização em rede de caminhos ou grafos:
ITEM | DESCRIÇÃO | % |
1 | • Deverá permitir que o usuário insira o nome/razão social das duas entidades (pessoas ou organizações) que deseja visualizar a ligação entre elas e a ferramenta deverá de forma automática apresentar graficamente os caminhos e suas conexões | 10% |
2 | • Possibilitar ao usuário visualizar as ligações de forma: normal, estrutural, hierárquica e radial. | 8% |
3 | • Permitir ao usuário visualizar apenas um caminho mais curto ou mais caminhos | 10% |
4 | • Possibilitar ao usuário visualizar o Controle e o Grupo Econômico | 5% |
5 | • Quando da geração do grupo econômico, caminho mais curto ou todos os caminhos mais curtos, a solução deverá trazer informações gerais encontradas nestes relacionamentos como quantidade de nós, quantidade de relacionamentos, quantidade de pessoas físicas e pessoas jurídicas, a quantidade total de funcionários, o total do faturamento presumido de todas as empresas, tipos de setores, total de empresas ativas e inativas | 5% |
6 | • Deverá possibilitar ao usuário realizar consulta de forma automática, da proximidade de pessoas físicas ou jurídicas com as listas de risco: PEP - Pessoas Politicamente Expostas e Termo de Embargo (IBAMA). | 6% |
6.6.6.5. Demonstrar as seguintes funcionalidades de Business Intelligence
ITEM | DESCRIÇÃO | % |
1 | Realizar seleções na interface gráfica através de mouse. As seleções realizadas na ferramenta deverão filtrar os dados em todo o relatório. | 7% |
2 | Demonstrar a composição de gráficos dos tipos dispostos abaixo: Visualização dos dados em tabela; Visualização de gráficos de barra (Vertical e Horizontal); Visualização de gráficos de pizza. | 6% |
3 | Permitir que atributos sejam agrupados e ordenados hierarquicamente, por exemplo, ordenação de bairro, município e estado. | 5% |
TOTAL | 100% |
7. CRONOGRAMA FÍSICO / FINANCEIRO
It | Descrição | Meses | Total | |||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | |||
1 | Licenciamento na modalidade SaaS (Software as a Service) de acesso de uso de Solução Tecnológica de Inteligência de Governo, contemplando os serviços de integração de dados, customização, manutenção e suporte e treinamentos. Módulos • Núcleo da Solução (Módulo de Pesquisa, Visualização de Rede de Relacionamen to e Visualização Cronológica): 10 usuários. • Módulo de Visualização em Rede de Caminhos ou |
Grafos: 10 usuários. • Módulo de Visitas e Cobrança: 10 usuários. | ||||||||||||||
2 | Serviços: Customização, Integração de Dados, Treinamento e Consultoria para o Uso da Solução: 2.000 H/H por ano |
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Diretor da Divisão de Tecnologia da Informação | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Secretária de Gestão Administrativa |
ANEXO III - MODELO DE CREDENCIAMENTO
Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da
Cédula de Identidade nº ........................ e CPF n , a participar da licitação instaurada
pelo Município de Balneário Camboriú - SC, na modalidade Pregão Presencial n° ***/**, supra referenciada, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa ........................................................................................ visando formular propostas e xxxxxx verbais, negociar preços, declarar a intenção de interposição de recurso, renunciar ao direito de interpor recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data
(Nome e assinatura do representante da pessoa jurídica) Empresa
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL E HABILITAÇÃO
..................................................................,
........................................................................,
(nome
da
empresa)
com
sede
na
(endereço)
inscrita no CNPJ sob o nº ..............................................., licitante no Pregão n° , promovido pelo
Município de Balneário Camboriú - SC, declara, por meio de seu representante legal infra-assinado, R.G. n° ........................................., que está regular perante a Seguridade Social (INSS) e FGTS bem como atende à todas as demais exigências de habilitação constantes do edital do referido certame.
Local e data
(Nome e assinatura do representante da pessoa jurídica) Empresa
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE, MEI, AGRICULTOR FAMILIAR, PRODUTOR RURAL OU SOCIEDADE COOPERATIVA DE CONSUMO
(Apresentar no credenciamento fora dos envelopes)
A empresa , inscrita no CNPJ sob nº
, por intermédio de seu representante legal, Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA que se ENQUADRA como entidade preferencial, não havendo nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e art. 13 do Decreto nº 8.538/2015, cujos termos conhece na íntegra, e está apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no certame em epígrafe, estando ciente das SANÇÕES que lhe poderão ser impostas, conforme disposto no respectivo Edital e no art. 299 do Código Penal, na hipótese de falsidade da presente declaração.
DECLARA, ainda, que até a presente data, está classificada como:
( ) - microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º, caput, incisos I e II, e § 4º da Lei Complementar nº 123, de 2006;
( ) - microempreendedor individual, nos termos do § 1º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006;
( ) - agricultor familiar, nos termos da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006;
( ) - produtor rural pessoa física, nos termos da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
( ) - sociedade cooperativa de consumo, nos termos do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e do art. 4º da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
Local e data
(Nome e assinatura do representante da pessoa jurídica) Empresa
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA HABILITAÇÃO
(NOME DA EMPRESA) ................................, CNPJ/CGC nº sediada
.....................................(endereço completo) , declara, sob penas da Xxx, que até a presente
data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação na Pregão Presencial nº ***/2019, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
(Nome e assinatura do representante da pessoa jurídica) Empresa
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO
(nome da empresa) , inscrita no CNPJ sob n°
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr (a)
, portador (a) da Carteira de identidade n° e do CPF n° , DECLARA que:
1) Não Possui proprietário, sócios ou funcionários que sejam servidores ou agentes políticos do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
2) Não possui proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e por afinidade, até o segundo grau, de agente político do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
Local e data
(Nome e assinatura do representante da pessoa jurídica) Empresa
ANEXO VIII - MODELO DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS AO TRABALHO DO MENOR
.............................................,
(nome
da
empresa)
com
sede
na
.......................................................................................,
(endereço)
inscrita no CNPJ sob o
nº , vem através de seu representante legal infra-assinado, em atenção ao
inciso V do art. 27 da Lei 8.666/1993, acrescido pela Lei 9.854 de 27 de outubro de 1999, declarar expressamente, sob as penas da lei, que cumpre integralmente a norma contida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 7°, inciso XXXIII, regulamentada e que não será utilizada mão de obra de menores de dezoito (18) anos de idade em trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não será utilizada mão de obra de menores de dezesseis (16) anos em qualquer tipo de
trabalho, salvo na condição de aprendizes.
Local e data
(assinatura do responsável pela proposta e carimbo da empresa)
ANEXO IX - MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
Prezado Pregoeiro,
Ref.: Licitação ............................ Nº /20** – PMBC - Carta-Proposta.
Apresentamos nossa “Carta Proposta” (assinada), para fornecimento do objeto do edital, a serem entregue (s) / prestado (s), nos endereços indicados no edital e autorização de fornecimento, com todas as despesas inclusas.
1 - IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
• Empresa:
• CNPJ:
• Endereço:
• Pessoa para contatos:
• Fone/Fax:
• E-mail:
• Domicílio bancário:
• Banco:
• Agência:
• Conta Corrente:
2 – PREÇO
Item | Material/Serviço | Unid. medida | Quant. | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
Total Geral |
3 - CONDIÇÕES GERAIS
3.1 - A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório, estar ciente de que, neste ato, deverá estar regular perante a Seguridade Social (INSS) e FGTS, obrigações sociais e trabalhistas, bem assim, atender a todas as demais exigências de habilitação que rege a presente licitação e seus anexos integrantes, mantendo todas as condições até o final de vigência contratual.
3.2 – O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelicida no prâmbulo do Edital de Pregão Presencial nº /2019.
3.3 - O prazo máximo para entrega do objeto será , após recebimento da Autorização de Fornecimento.
3.4 - Desde já declaramo-nos cientes de que o Município Contratante procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei, caso pertinente.
Local e data.
Nome/assinatura do representante legal do proponente
ANEXO X – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO AQUISIÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM *****
TERMO Nº.***
***/2019 – PMBC- ***/***/2019.
Aos *** (***) dias do mês de ****** de 2019 (dois mil e dezenove), o Município de Balneário Camboriú, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Dinamarca, 320 – Bairro das Nações, CNPJ/MF sob o nº. 83.102.285/0001-07, doravante denominado "CONTRATANTE" ou Município, representado, neste ato, pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, empresário, portador da carteira de identidade nº 3235003, CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, e a empresa ********, estabelecida na Rua
**********, Centro, na cidade de *****, estado de ******, CNPJ/MF sob o n° ********, representada, neste ato, pelo representante legal, SR. *******, CPF sob o n° 719.010.519/00, doravante, denominada "CONTRATADA", celebram este termo de Contrato, em conformidade com o Edital do *******/2019 - PMBC, sob a regência da Lei Federal nº. 8.666 de 21/06/93 e Lei Federal nº 10.520 de 17.07.02 (DOU de 18.07.2002) e demais alterações posteriores, regulado pelo Decreto Municipal no 6.973 de 09/04/2013, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto da presente licitação, a Contratação de empresa para prestação de serviços de acesso de uso de solução tecnológica de inteligência de governo, contemplando licenciamento na modalidade SaaS (software as a service), integração de dados, customização, manutenção, suporte e treinamentos, segundo os quantitativos e descrições das atividades a serem desenvolvidas, conforme especificações constantes no termo de referência.
1.2 – Os serviços e produtos deverão atender aos padrões mínimos de qualidade e segurança exigidos no objeto, em conformidade com a legislação específica aplicável e o Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8078/90), sendo que os itens considerados inadequados ou que não atenderem às exigibilidades, não serão aceitos e o pagamento de toda a parcela ficará suspensa, até sua regularização de forma integral.
1.3 - Entende-se por serviço/produto inadequado, aquele que apresentar-se: com inferior qualidade, fora das determinações legais, em desacordo com as especificações constantes na relação de itens do Edital e termo de referência, diferentes do exigido e ofertado;
1.4 - Os serviços considerados inadequados e/ou irregulares, que não atenderem as exigibilidades do Edital poderão ser interrompidos no todo ou em parte, determinando o refazimento dos serviços ou rescisão do contrato de forma imediata, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital. Na impossibilidade de serem substituídos ou refeitos, serão aplicadas as sanções previstas no edital e demais cominações legais.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS/ FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - Integram o presente Contrato e assim aplicáveis, os documentos abaixo relacionados:
2.1.1 – Proposta da Contratada e Termo de Referência, vinculados ao Pregão Presencial n° ***/2019 – PMBC;
2.2 - Este Contrato firma-se em regime por preço global, sob a forma de execução indireta.
CLAUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 - Constituem obrigações da Contratada, dentre outras inerentes ou decorrentes deste Contrato:
3.1.1 - Manter as condições de habilitação e qualificação apresentadas na licitação, durante toda a execução do Contrato;
3.1.2 - Responsabilizar-se pelo pagamento dos serviços prestados por terceiros, não cabendo ao Contratante, qualquer obrigação sobre essas despesas, que são de exclusiva obrigação da Contratada;
3.1.3 - Dar, durante todo o período contratual, todo o suporte técnico e manutenção necessária ao funcionamento dos sistemas implantados;
3.1.4 - Arcar com todos os impostos, taxas, encargos, ônus e despesas relativas aos serviços, objeto do Contrato;
3.1.5 - Seguir as melhores normas aprovadas e recomendadas;
3.1.6 - Guardar sigilo sobre todos os assuntos, especialmente aqueles, que, em decorrência de interesse administrativo assim o predomine, bem como aqueles que lhes forem confiados;
3.1.7 - Comunicar por escrito ao Contratante, toda e qualquer anormalidade relacionada com os serviços contratados;
3.1.8 - Prever que os custos com mão de obra, viagens, impostos e estadias (se necessárias), serviços complementares, transporte de pessoal necessário para a realização das atividades descritas, os quais devem já estar incluídas nos custos do contrato;
3.1.9- Prever que todo o ferramental necessário para a execução de seus trabalhos, objeto deste escopo, serão por sua conta, assim como toda a instrumentação necessária para realização das medições;
3.1.10-Cumprir todas as leis, regulamentos, normas e posturas em vigor, concernentes aos serviços sob sua responsabilidade, arcando com quaisquer licenças, taxas, emolumentos, infrações, multas e obrigações contra terceiros;
3.1.11- Deverá apresentar em 10 (dez) dias, a partir da assinatura do contrato, um cronograma macro e detalhado, contendo no mínimo as informações tais como: datas e durações de todas as atividades listadas (Laudos, Medições, etc.) e submetê-las à concordância e ajustes por parte do gestor do contrato na Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú;
3.1.12- Realizar as atividades descritas neste edital em um prazo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura do contrato, fornecendo ao CONTRATANTE toda a documentação elaborada de forma física e eletrônica;
Parágrafo Único – Prestar todos os serviços previstos na proposta e no Termo de Referência, dentro da boa técnica;
3.1.13 - Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração do faturamento, que impliquem em aumento das despesas ou perdas;
3.1.14 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
3.1.1.5 - Acolher as solicitações da CONTRATANTE sujeitando-se a fiscalização sobre a prestação dos serviços, inclusive prestando esclarecimentos e atendendo às reclamações formuladas;
CLAUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1- Realizar o pagamento na forma estipulada CONTRATO; 4.2- Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto;
4.3 - Notificar a FORNECEDORA, por escrito, sobre quaisquer irregularidades que venham a ocorrer em função da execução dos serviços;
4.4 - Fornecer dados adicionais solicitados e disponíveis para a realização dos trabalhos;
4.5 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100)
365
TX = Índices oficiais aplicáveis à caderneta de poupança.
CLAUSULA QUINTA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC
5.1 - Correrão por conta exclusivas da contratada:
5.1.1 - Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste Contrato.
5.1.2 - As contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que as façam necessárias à execução dos serviços ajustados.
5.1.3 - No ato do recebimento da remuneração, quando competente, a Contratada deverá, obrigatoriamente, recolher sob a forma de retenção, a parcela relativa ao ISS – Imposto Sobre Serviço executado neste Município, cujo credor é sempre o Município de Balneário Camboriú - SC, que será retida no ato do pagamento da remuneração, bem assim com base na lei federal nº 8.212/91, de 24.06.91, no que se refere a retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, a título de INSS.
CLAUSULA SEXTA – DO ORÇAMENTO/DOTAÇÃO
6.1 – Os recursos para execução do contrato estão assegurados no orçamento constante nas dotações:
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CLAUSULA SÉTIMA - REMUNERAÇÃO E DO PRAZO DE PAGAMENTO
7.1 – Com base nos preços constantes da proposta da Contratada importa o presente contrato o valor global de R$ ****** (******), que serão pagos de acordo com o cronograma físico e financeiro descrito abaixo:
*****
7.2- O pagamento será efetuado em até de 07 (sete) dias úteis, contados da etapa mensal correspondente, mediante apresentação e aceite da Nota Fiscal.
XXXXXXXX XXXXXX – DA FISCALIZAÇÃO
8.1 - Durante a vigência do Contrato, a execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidor especialmente designado, o qual assumirá a função de Fiscal de Contrato, nos termos do artigo 67 da Lei 8.666/93;
8.2 - A fiscalização deste contrato será realizada pelo Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Matrícula 38611, lotado na Secretaria de Gestão Administrativa, e-mail xxxxxx.xxxxxxx@xx.xx.xxx.xx, fone 47 3267 7000;
8.3 - O fiscal do Contrato anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços contratados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
8.4 - A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência;
8.5 - Ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da CONTRATADA, o titular da fiscalização deverá de imediato, comunicar por escrito ao Gestor do Contrato que emitirá notificação à CONTRATADA, persistindo a irregularidade, o órgão requisitante deverá comunicar à
Secretaria de Xxxxxxx, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei, no Edital e no Termo de Referência, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.
8.6 - O Contratante fiscalizará e inspecionará os serviços e verificará o cumprimento das especificações e normas técnicas, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando estes não obedecerem ou não atenderem ao desejado ou especificado:
8.7 - A ausência de comunicação, por parte do Contratante, referente as irregularidades ou falhas, não exime a Contratada das responsabilidades legais ou contratuais.
8.8 - Fiscalização dos trabalhos, por parte do Contratante, não desobriga a Contratada de sua responsabilidade quanto à perfeita execução dos serviços contratados.
CLAUSULA NONA - DOS PRAZOS
9.1 – O prazo de vigência contratual será de *** (*****) meses, contado da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, conforme previsto no artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93
9.2 – O prazo de pagamento será conforme o disposto na cláusula Sétima deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA- DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1 – Com base no CONTRATO, documento legal de adesão que vincula as obrigações futuras, a licença do objeto deste Edital deverá ser de 12 (doze) meses e as atividades previstas no termo de referência em um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar da assinatura do contrato.
10.2 - Conforme Termo de Referência com todas as despesas inclusas nos preços propostos, mediante recebimento do Pedido Expresso, emitido pela unidade Municipal requisitante.
Parágrafo Único: A execução do objeto do contrato deverá obedecer obrigatoriamente às especificações técnicas, o licenciamento de uso, os serviços, os módulos de soluções e demais especificações constantes no Termo de Referência.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA –PENALIDADES
11.1 - Em observância ao princípio da moralidade administrativa e da indisponibilidade dos interesses públicos tutelados, a declaração de inidoneidade também poderá ser aplicada aos sócios, mediante processo de desconsideração da personalidade jurídica previsto no art. 14 da Lei federal 12.846/13, garantido o contraditório e a ampla defesa.
11.2 - Pela recusa em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido, será imputada a multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado da aquisição, sem prejuízo de outras sanções legalmente estabelecidas.
11.3 - Pela inexecução total ou parcial do objeto, além do disposto nos itens acima e premissas elencadas no artigo 7º da lei 10520/2002 estará o licitante sujeito às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela não cumprida;
c) Impedimento de licitar e contratar com o Município de Balneário Camboriú pelo período de até 05 (cinco) anos consecutivos;
d) Declaração de inidoneidade.
11.3.1 – O descumprimento injustificado de prazo contratual e previsão expressa para execução do objeto caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-a, dentre outras penalidades, à multa moratória, assegurada a ampla defesa, após devido processo legal, nos termos do art. 86 da Lei 8.666/93, na seguinte condição:
a) multa de 2% por dia de atraso até o máximo de 20% do valor da parcela inadimplida.
11.4 - O contrato do fornecedor poderá ser cancelado, garantida a previa defesa, nas seguintes hipóteses:
11.4.1 - Pela Administração quando:
a) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
b) Por razões de interesse público, devidamente fundamentados, na forma do inciso XII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883 de 06 de julho de 1994.
11.4.2 - Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços.
11.4.3 - O cancelamento do contrato e demais sanções administrativas serão precedidas de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador do sistema (Secretaria de Compras do Município), sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
11.5 - No caso de a contratada encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação das sanções administrativas e contratuais será feita por publicação no Diário Oficial de Balneário Camboriú, considerando-se intimado da decisão proferida, a partir do 5º (quinto) dia útil, contado da publicação.
11.6 - A solicitação do fornecedor ou prestador de serviços para cancelamento do registro de preço, NÃO o desobriga da prestação dos serviços, até a decisão final do órgão gerenciador.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS
12.1 - Os casos e situações omissos serão resolvidos de comum acordo, respeitadas as disposições da Lei 8.666/93 e demais alterações posteriores em vigor.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 - Fica eleito o foro de Balneário Camboriú - SC, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes da execução do presente contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
Balneário Camboriú, SC, ** de **** de *****.
Contratante Secretaria | Contratada Fiscal do Contrato |
Secretário de Xxxxxxx