CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATO Nº 26/2022 – M.C.A
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATO Nº 26/2022 – M.C.A
REF.: Processo nº 118/2022 - Dispensa por Limite
Contrato de Prestação de Serviços que entre si celebram o MUNICÍPIO DE CÉU AZUL e a empresa FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXXX XXXXX,
nos termos da Lei n° 8.666/93, suas alterações posteriores e na forma abaixo:
Assinado por 4 pessoas: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXXXXX XXXXXXXX e FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-0X0X-X000-XX0X e informe o código 7706-6E3E-C116-FE7D
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CÉU AZUL, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito interno, com sede à Av. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx nº 1426, inscrito no CNPJ/MF nº 76.206.473/0001-01, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Sr. XXXXXXXX XXXXXXXX, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx, Xxxxx, Xxx Xxxx - XX, portador da Cédula de Identidade RG nº. 0.000.000-0 SSP - PR, e CPF nº. 000.000.000-00, e
CONTRATADA(O): FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXXX XXXXX, situada na Rua Goiás, S/N, na
cidade de Medianeira – PR, inscrito no CNPJ sob o nº 78.102.480/0001-99, neste ato devidamente representado(a) pelo(a) Sr(a). XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Medianeira – PR, tem justo e contratado o que se regerá pelas normas do direito público, pela Lei nº. 8.666/93 e pelas regras dispostas nas cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a Contratação de instituição para acolhimento de idoso em Instituição de Longa Permanência - ILP, conforme decisão judicial, pertinente ao processo nº 0001151-57.2022.8.16.0115, e conforme Memorando Interno nº 1.383/2022. A(O) CONTRATADA(O) se declara em condições de executar os serviços em estrita observância com o indicado nas especificações e na documentação levada a efeito pelo Dispensa por Limite – Processo 118/2022 – M.C.A.
Especificações dos serviços
A presente Contratação tem por objetivo contratar Instituição de Longa Permanência para Xxxxxx Xxxxx - ILP para prestar assistência social, material ao idoso Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, em tempo integral, visando minorar as carências afetivas e socioeconômicas, com alimentação, e abrigo em tempo integral.
Responsabilidade do Contratado
- Responsabilizar-se pelo atendimento do idoso XXXXXXX XXXX XXXXX, em tempo integral, disponibilizando de pessoal qualificado e instalações físicas em condições próprias para o acolhimento do mesmo;
- Disponibilizar a qualquer tempo, as informações solicitadas pelo município o qual é o Contratante;
- Disponibilizar acolhimento por completo, considerando o fornecimento de alimentação, dormitório e cuidados mediante cuidador em tempo integral, pelo período contratado;
Responsabilidade do Contratante
- Repassar a Instituição, recurso financeiro para realização do acolhimento, no montante de R$ 3.500,00 mensais, até o dia 05 de cada mês;
- Fornecer mensalmente 150 fraldas geriátricas;
- Fornecer mensalmente os medicamentos de uso do idoso;
- Fiscalizar a fiel execução da contratação mediante atuação da Secretaria Municipal de Assistência Social;
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pelos serviços prestados, receberá a(o) CONTRATADA(O) a importância de R$ 14.000,00, (quatorze mil reais), divididos em 4 (quatro) parcelas mensais de R$ 3.500,00, a serem pagos até o dia cinco de cada mês, mediante a apresentação correta da Nota Fiscal.
Assinado por 4 pessoas: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXXXXX XXXXXXXX e FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXXX XXXXX
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Os pagamento serão formalizado em até quinze dias após apresentação da Nota Fiscal, devidamente preenchida em nome do Município de Céu Azul e aceite dos serviços pela Secretaria solicitante.
Os pagamentos serão formalizados exclusivamente através de depósito bancário em conta bancária da empresa contratada.
Irregularidades na execução dos serviços será motivo de suspensão dos pagamentos até a regularização dos serviços, sem que caiba qualquer direito ou reclamação, por parte da contratada, pelo suspensão do pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - REGIME DE EXECUÇÃO
O regime será de execução do objeto do presente contrato é a Serviços.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
2022.
O prazo de execução do objeto do presente contrato será 4 (quatro) meses.
O prazo de vigência do presente contrato será de 11 de maio de 2022 a 10 de setembro de
O contrato poderá ser prorrogado mediante termos aditivos, desde que haja interesse e
conveniência por parte da CONTRATANTE e/ou mediante justificativa aceita pela mesma, observadas as condições previstas na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS
As despesas, objeto do presente contrato, correrão por conta da seguinte Orçamentaria nº:
339039999900 | 4759 | DEMAIS SERVIÇOS DE TERCEIROS, PESSOA JUR | DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS |
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
É assegurado a CONTRATANTE, através de seus órgãos técnicos, o direito de fiscalizar os serviços prestados.
A fiscalização do serviços ficará a cargo do Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, e a gestão do contrato pela Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES
A(o) CONTRATADA(O) fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite fixado na Lei nº 8.666/93.
A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Contrato, somente será reputada válida por acordo de ambas as partes contraentes, tomada expressamente por Termo Aditivo que ao presente aderirá, passando a fazer parte dele integrante.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA(o) CONTRATADA(o):
São obrigações da(o) CONTRATADA(O):
(a) assegurar a execução do objeto deste contrato, nas condições estabelecidas neste instrumento;
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(b) não ceder o presente contrato, no todo ou em parte, a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito, da CONTRATANTE;
(c) é responsável pelos danos causados diretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
(d) a(o) CONTRATADA(o) fica responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do presente Contrato;
(e) Manter a regularidade fiscal, exigida na habilitação da licitação, durante a vigência do contrato.
DA CONTRATANTE:
A CONTRATANTE se obriga a:
a) proporcionar a(ao) CONTRATADA(o), todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato, em conformidade com a Lei nº 8.666/93;
b) providenciar os pagamentos a(ao) CONTRATADA(o), conforme pactuado no presente instrumento.
CLÁUSULA NONA – PENALIDADES
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão com as conseqüências contratuais e as previstas na Lei 8.666/93, inclusive:
a) Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, à:
i) Advertência;
ii) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
iii) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
iv) Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, se:
I) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
II) Não mantiver a proposta, injustificadamente;
III) Comportar-se de modo inidôneo;
IV) Fizer declaração falsa;
V) Cometer fraude fiscal;
Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração Pública, o fornecedor ficará isento das penalidades.
As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao fornecedor juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
A rescisão do contrato poderá ser:
I - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados na Cláusula Décima Primeira;
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II - Por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação. III - Judicial, nos termos da legislação.
PARÁGRAFO ÚNICO
O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente por qualquer das partes, mediante comunicação prévia por escrito de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – CASOS DE RESCISÃO
Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - O não cumprimento de cláusulas contratuais especificações e prazos;
II - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos; III - O atraso injustificado no início dos serviços;
IV - A paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação a Administração;
V - A subcontratação total ou parcial do seu objeto ou a associação da contratada com outrem, sem comunicação a contratante.
VI - O desatendimento das determinações regulares de autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
VII - O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do Art. 67 parágrafo 1º e 2º da Lei 8.666/93 com suas alterações;
VIII- A decretação de falência, pedido de concordata ou instalação de insolvência civil; IX - A dissolução da sociedade;
X - Razões de interesse do público, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa municipal;
XI - Demais situações previstas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
I - Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
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e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista no Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante contratada, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CONHECIMENTO DAS PARTES E FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Matelândia, Estado do Paraná, para dirimir as dúvidas e os casos omissos.
E por assim estarem justos e contratados, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma e para o mesmo efeito diante das testemunhas a tudo presentes.
Céu Azul, 11 de maio de 2022
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXXX XXXXX
Contratante Contratado(a)
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Gestora do Contrato Fiscal do Contrato
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
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