Termo de Retirada do Edital Pregão Presencial n° 003/2018
Termo de Retirada do Edital Pregão Presencial n° 003/2018
Confirmamos a retirada, na data abaixo, de cópia integral do Edital do Pregão Presencial n° 003/2018, Processo Administrativo n° 015/2018 que tem por objeto a Aquisição de 01 (um) reboque para transportar animais, para atender as necessidades da STT, conforme especificações constantes no Anexo I, parte integrante e indissociável do Edital.
A sessão de recebimento dos envelopes de proposta de preço e habilitação das empresas credenciadas será realizada no local, data e horários pré-estabelecidos no referido Edital.
Camaçari-BA, de de 2018.
Assinatura do recebedor NOME:
RG:
CPF:
DADOS CADASTRAIS EMPRESA
EMPRESA: CNPJ:
ENDEREÇO:
N° TEL:
_
Nº FAX:
_ E-mail:
E D I T A L D E L I C I T A Ç Ã O
I. REGÊNCIA LEGAL: | ||||||
LEI FEDERAL Nº. 8.666/93; LEI FEDERAL Nº. 10.520/02; LEI MUNICIPAL Nº. 803/07; DECRETO MUNICIPAL N.º 5.742/2014; LEI COMPLEMENTAR N.º 123/2006 E DEMAIS NORMAS REGULAMENTARES. | ||||||
II. REPARTIÇÃO INTERESSADA E SETOR: | ||||||
DIRETORIA TÉCNICA DE TRANSPORTE – DTP DIRETORIA TÉCNICA DE TRÂNSITO – DTT | ||||||
III. NÚMERO DE ORDEM: | IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO : | |||||
Pregão Presencial | Nº 003/2018 | 015/2018 | ||||
V. FINALIDADE DA LICITAÇÃO/OBJETO: | ||||||
Aquisição de 01 (um) reboque para transportar animais, para atender as necessidades da STT, conforme especificações constantes no Anexo I, parte integrante e indissociável deste Edital. | ||||||
VI. TIPO DE LICITAÇÃO: | VII. REGIME DE EXECUÇÃO: | |||||
( ) | Por item | Empreitada por preço unitário | ||||
Menor Preço | () | Por lote | ||||
(X) | Global | |||||
VIII. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: Fornecimento Imediato. | IX. PRAZO ENTREGA: A ENTREGA DO MATERIAL DEVERÁ SER EFETUADA CONFORME ESPECIFICADO NO EDITAL, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE RECEBIMENTO DA ORDEM DE FORNECIMENTO. | |||||
X. Dotação Orçamentária: Projeto Atividade: 4037 Elemento de Despesa: 44.90.52.00 Fonte: 100 | ||||||
XI. DATA, LOCAL E HORÁRIO PARA CREDENCIAMENTO E INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA: | ||||||
Sala de Reuniões da Superintendência de Trânsito e Transporte Público – STT, Localizada na Av. do CONTORNO S/Nº, CENTRO – CAMAÇARI-BA 10/04/2018 (Terça-feira) às 09h. | ||||||
XII. LOCAL DE AQUISIÇÃO, HORÁRIO E RESPONSÁVEL PELOS ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL: | ||||||
Pregoeiro e Ato de designação: | Hertz Barreto Rezende Seabra(Portaria nº 605/2017) | |||||
Endereço: | Loteamento Espaço Alpha, s/nº. Jardim Limoeiro – Camaçari – Ba | |||||
Horário: | 8h às 12h e das 14 h às 17h | Fone/Fax: | (0xx71) 0000-0000 | |||
XIII. ANEXOS AO EDITAL: | ||||||
Anexo I - Termo de Referência; Anexo II - Modelo de Credencial; Anexo III - Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação; Anexo IV- Modelo de Declaração de ME/EPP; Anexo V - Modelo de Declaração de Responsável; Anexo VI- Modelo de Proposta; Anexo VII - Modelo de Declaração de Ausência de Fatos Impeditivos; Anexo VIII - Termo de Compromisso de Combate à Corrupção e ao Conluio entre Licitantes e de Responsabilidade Socioambiental; Anexo IX – Declaração de Não Exploração de Mão de Obra Infantil. Anexo X - Modelo de Ordem de Fornecimento – Anexo XI – Minuta de contrato. |
1 – PREÂMBULO
1.1. A Superintendência de Trânsito e Transporte Público de Camaçari, através da seu Pregoeiro, torna público que realizará licitação, na modalidade de Pregão Presencial, regida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; regulamentada nos termos do Decreto Federal nº. 3.555, de 8 de agosto de 2000; Lei Complementar Federal nº. 123/06; Lei Federal nº. 11.598/07; Lei Municipal nº 803, de 11 de julho de 2007 e por este Edital, seus anexos e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº. 8.666/93, e suas alterações posteriores, em Sessão Pública às 09h do dia 06 de Abril de 2018, na Sede da Superintendência de Trânsito e Transporte Público de Camaçari – Sala de Reunião, localizado no Loteamento Espaço Alpha, s/nº. Jardim Limoeiro
– Camaçari – Ba, onde serão recebidos os invólucros contendo a Proposta Comercial e Documentação.
1.2. Na hipótese de ocorrer feriado ou fato impeditivo, e que não possibilite a realização da sessão pública, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil imediato, no mesmo local e hora.
2 - DO OBJETO, PRAZO E PREÇO
2.1. O objeto da presente licitação é a Aquisição de 01 (um) reboque para transportar animais, para atender as necessidades da STT, conforme especificações constantes no Anexo I, parte integrante e indissociável deste Edital;
2.2. O prazo para entrega do material será de até 30 (trinta) dias corridos após emissão da Solicitação de Fornecimento.
3 - TIPO DO PREGÃO
3.1. Este Pregão é do tipo MENOR VALOR GLOBAL.
4 – PAGAMENTOS
4.1. Os pagamentos serão efetuados, no prazo de até 30 (trinta) dias, de acordo com o recebimento, conferência e aceite dos produtos efetivamente entregues na Superintendência de Trânsito e Transporte Público de Camaçari, por meio de Ordem Bancária, e de acordo com as condições constantes da proposta, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, de acordo com as demais exigências administrativas em vigor;
4.2. Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade do CONTRATADO junto aos órgãos fazendários, mediante consulta online, cujos comprovantes serão anexado ao processo de pagamento;
4.3. Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preço.
5 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste Pregão, as empresas que tenham ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação e que atenderem a todas as exigências deste Edital e seus Anexos;
5.2. Não poderão participar da presente licitação:
5.2.1. pessoas físicas;
5.2.2. empresas em regime de subcontratação ou, ainda, em consórcio;
5.2.3. empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
5.2.4. empresas que estejam sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.2.5. empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou;
5.2.6. empresas que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicas;
5.2.7. empresas estrangeiras que não funcionem no País;
5.2.8. empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Superintendência;
5.3. Os licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, a verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito até 2 (dois) dias úteis, antes da reunião de abertura da licitação, as dúvidas, os erros ou omissões porventura observados;
5.3.1. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas;
5.3.2. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão ser protocolados junto ao Pregoeiro no horário de funcionamento normal da repartição, não sendo aceitos, em nenhuma hipótese, aqueles encaminhados via fax ou por meio eletrônico;
5.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos ou impugnações, vencidos os respectivos prazos legais.
6 - CREDENCIAMENTO E RECEBIMENTO DE DECLARAÇÕES
6.1. Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante devidamente munido de documento que o credencie a participar desta sessão pública, qual seja, Procuração ou Carta de Credenciamento, acompanhado da cópia autenticada de documento de identificação, com foto;
6.1.1. A procuração particular ou carta de credenciamento de que trata o item anterior deverá ser apresentada em conjunto com a cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social Consolidados em vigor ou em cópia simples acompanhada do original para conferência;
6.1.2. Caso a Procuração não seja pública, será necessário o reconhecimento da firma do subscritor, que deverá ter poderes para outorgá-la;
6.1.3. Para fins de credenciamento, o licitante poderá adotar o modelo na forma prevista no Anexo II (Modelo de Credencial);
6.2. Cada licitante far-se-á representar por seu titular ou mandatário constituído e somente estes serão admitidos a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, pelo representado;
6.3. Nos casos em que a empresa estiver representada por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, o mesmo deverá apresentar cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social Consolidado, devidamente registrado no Órgão Competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
6.4. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais empresas;
6.5. A não apresentação do documento de credenciamento ou a incorreção deste não inabilitará o licitante, mas o impedirá de propor lances verbais e demais atos, inclusive recurso;
6.6. Na hipótese acima apontada, o licitante participará do certame competitivo apenas com sua proposta escrita;
6.7. Após o encerramento da fase de credenciamento, não será permitida a participação de retardatários, salvo, na condição de ouvintes.
6.8. Desenvolvido o CREDENCIAMENTO das licitantes que compareceram, o Pregoeiro dará por encerrada esta etapa e procederá o RECEBIMENTO das seguintes declarações:
6.8.1. declaração do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital, conforme Anexo III (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação), para fins de cumprimento do disposto no art. 4o, inciso VII, da Lei Federal nº. 10.520/02 e Lei Municipal nº 803, de 11 de julho de 2007;
6.8.2. declaração de ME/EPP, se for o caso, conforme Anexo IV (Modelo de Declaração de ME/EPP), para fins de cumprimento do disposto na Lei Complementar Federal nº. 123/06;
6.9. A ausência da declaração exigida no subitem 6.8.1 ou sua apresentação em desconformidade com a exigência prevista inviabilizará a participação da proponente neste PREGÃO, impossibilitando, em consequência, o recebimento dos envelopes PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO.
7 - FORMA E APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
7.1. Os elementos que compõem a PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO, devidamente ordenados, por índice, numerados e encadernados e/ou organizados ordenadamente, serão apresentados em 02 (dois) envelopes distintos e lacrados, os quais deverão conter na parte frontal:
Superintendência de Trânsito e Transporte Público de Camaçari Pregão Presencial: 003/2018
Objeto: Aquisição de 01 (um) reboque para transportar animais, para atender as necessidades da STT, conforme especificações constantes no Anexo I, parte integrante e indissociável deste Edital.
Data: 10/04/2018 às 09h
Identificação dos Envelopes:
- ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA COMERCIAL
- ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO
7.2. Não será admitido encaminhamento de proposta via fax, via postal ou similar;
7.3. Os documentos solicitados deverão ser apresentados em original ou cópias autenticadas por tabelião ou por servidor da Superintendência de Trânsito e Transporte Público de Camaçari;
7.3.1. Os documentos poderão ser autenticados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio no momento da realização da sessão, mediante apresentação dos originais para conferência;
7.3.2. As cópias dos documentos emitidos, através da Internet, não necessitarão estar autenticadas, tendo em vista que a validade de tais documentos está condicionada à verificação da autenticidade nos respectivos sites: ficando os licitantes advertidos que, no caso de apresentação de documentos falsificados, a Administração levará a situação ao conhecimento do Ministério Público, para que este órgão tome as providências cabíveis;
7.3.3. Inexistindo prazo de validade nas Certidões, serão aceitas aquelas cujas expedições/emissões não ultrapassem a 90 (noventa) dias da data final para a entrega dos envelopes.
8 - PROPOSTA COMERCIAL
8.1. A Proposta Comercial formulada, conforme modelo constante no Anexo VI deste Edital, e os documentos que a instruírem quando for o caso, será apresentada no Envelope nº. 01 (Proposta Comercial) obedecendo aos seguintes requisitos:
8.1.1. em uma via, impressa em papel timbrado da empresa licitante (exceto documentos emitidos por terceiros que sejam a ela anexados, quando couber), devidamente grampeada, rubricada e numerada em todas as suas páginas e assinada na última, sob carimbo, pelo representante legal, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, redigida em língua portuguesa, salvo expressões técnicas de uso corrente em outra língua.
8.1.2. preço em moeda nacional com aceitação de apenas dois dígitos após a casa decimal;
8.1.3. conter planilha de preços conforme Anexo I;
8.1.4. conter o preço unitário e o preço total de cada um dos itens cotados, em algarismo, e o valor total do mesmo, em algarismo e por extenso, prevalecendo o valor unitário caso haja divergência entre ele e o valor total; e, havendo divergência entre os valores expressos em algarismos e por extenso, deve prevalecer o valor por extenso;
8.1.5. conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
8.1.6. conter declaração que nos preços propostos estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos do fornecimento tais como encargos sociais, fretes, seguros, taxas, impostos e demais encargos incidentes, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pela Superintendência de Trânsito e Transporte Público de Camaçari para execução completa da Ata de Registro de Preços, conforme Anexo VI;
8.1.7. conter declaração, em papel timbrado do licitante, assinada pelo responsável legal da empresa, que os itens cotados atendem todas as exigências do Edital relativas à especificação e características, inclusive técnicas, conforme Anexo VI;
8.1.8. conter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação, conforme Xxxxx XX;
8.1.9. conter informações bancárias : nome do banco, número do banco, agência e número da conta corrente cuja titularidade deve ser da empresa licitante, onde serão efetuados os pagamentos, caso seja vencedor da licitação, conforme Anexo VI;
8.1.10. conter que o prazo para entrega do material licitado, no máximo 30 (trinta) dias corridos, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento;
8.1.11. conter que os produtos deverão ser entregues com a garantia do fabricante, que deverá ser de, no mínimo, 12 (DOZE) meses, conforme Anexo VI;
8.1.12. conter declaração, indicando o(s) nome(s), cargo ou função, número(s) do CPF e da Identidade (indicar o órgão emissor) e endereço do(s) representante(s) da empresa que assinará(ão) o contrato, na forma estabelecida no Contrato Social ou Estatuto da proponente, conforme Anexo V;
8.1.13. conter imagem ilustrativa do reboque.
8.2. A Proposta de Xxxxx deverá ainda conter o nome ou razão social do proponente, o endereço completo, os números de telefone e fax e o endereço eletrônico (e-mail), se houver, para contato;
8.3. A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para execução do objeto desta licitação, tais como: todos os custos com seus profissionais envolvidos na execução do objeto da licitação; tributos; emolumentos; contribuições sociais, fiscais e parafiscais; fretes para entrega de quaisquer materiais CIF/Camaçari; seguros; encargos sociais e trabalhistas; equipamentos de proteção individual e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente, às especificações do objeto licitado, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente;
8.4. A apresentação da Proposta Comercial implica na aceitação plena e total das condições deste Edital, sujeitando o licitante às sanções previstas no art. 87, da Lei Federal n.º 8.666/93;
8.5. As propostas comerciais serão abertas pelo Pregoeiro, em ato público, no dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital;
8.6. Abertos os envelopes contendo as propostas, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio rubricarão todas as folhas e demais documentos que integram as propostas comerciais apresentadas pelos licitantes e os repassarão para serem vistos e rubricados pelos demais licitantes;
8.7. A aceitação da proposta será feita por LOTE ÚNICO, observando-se a exequibilidade dos preços unitários propostos;
8.8. Serão desclassificadas as propostas que:
8.8.1. não atendam às exigências deste edital e seus anexos;
8.8.2. contiverem emendas, borrões ou rasuras;
8.8.3. apresentem propostas alternativas de qualquer espécie;
8.8.4. não apresentem cotação para TODOS os itens do LOTE;
8.8.5. propostas com valor global com preços manifestamente inexequíveis;
8.8.6. propostas com preço(s) simbólico(s) ou de valor(es) zero;
8.8.7. não apresentarem a marca/modelo do produto cotado.
9 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS LANCES
9.1. O processo de julgamento das propostas será efetuado pelo MENOR PREÇO GLOBAL conforme relação constante do Anexo I deste Edital;
9.2. Será(ão) classificado(s) pelo Pregoeiro o(s) licitante(s) que apresentar(em) proposta com menor preço e os demais licitantes que apresentarem propostas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela de menor preço;
9.3. Caso não seja verificado, no mínimo, 03 (três) propostas escritas, nas condições do item 9.2, serão classificadas as melhores propostas, até o número máximo de 3 (três);
9.4. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes devidamente cadastrados para tal, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes;
9.5. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, para apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, e, depois os demais, em ordem decrescente de valor;
9.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas;
9.7. Caso não sejam apresentados lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação;
9.8. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor. Não serão aceitas propostas com valor superior ao limite estimado estabelecido;
9.9. Para fins de julgamento das propostas, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio levarão em conta o critério de menor preço total, assim entendido o menor valor oferecido para o lote único apresentado;
9.10. Caso a proposta de menor preço não seja aceitável, o licitante será desclassificado e o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta válida;
9.11. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou ainda preços manifestamente inexequíveis, comparados aos preços de mercado;
9.12. No caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas, o Pregoeiro convocará todos os licitantes para, no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentarem novas propostas escoimadas das causas de sua desclassificação;
9.13. No caso de absoluta igualdade de duas ou mais propostas, adotar-se-ão os critérios definidos no § 2º, do art. 45, da Lei Federal nº. 8.666/93;
9.14. Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos;
9.15. Nas situações previstas nos itens 9.2 e 9.4, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.16. Havendo uma única licitante ou tão somente uma proposta válida o Pregoeiro poderá decidir, justificadamente, pela suspensão desta licitação, inclusive para melhor avaliação das regras editalícias, das limitações de mercado, envolvendo quaisquer outros aspectos pertinentes e o próprio preço cotado, ou pela repetição desta licitação ou, ainda, dar prosseguimento a esta licitação, condicionado, em todas as hipóteses, á inexistência de prejuízos para a Superintendência de Trânsito e Transporte Público de Camaçari.
9.17. O valor global do LOTE, bem como os valores unitários de cada item, não poderão ser superiores aos orçados pela Administração, conforme Termo de Referência constante no ANEXO I deste Edital.
10 - DA HABILITAÇÃO
10.1. Sendo aceitável(éis) a(s) proposta(s) de menor preço, será(ão) aberto(s) o(s) envelope(s) contendo a documentação de habilitação do(s) licitante(s) que a tiver(em) formulado(s), para confirmação da(s) sua(s) condição(ões) de habilitação(ões);
10.2. No Envelope nº. 02 (Documentação), deverão constar os documentos exigidos para habilitação, apresentados em 1 (uma) via, devidamente encadernados ou grampeados, rubricados e numerados em todas as suas páginas, pelo representante legal, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, redigida em língua portuguesa, salvo expressões técnicas de uso corrente em outra língua, conforme listagem abaixo:
10.2.1. quanto à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
10.2.1.1. registro comercial, no caso de empresa individual;
10.2.1.2. ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social Consolidado, em vigor devidamente registrado no Órgão Competente, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
10.2.1.3. inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
10.2.1.4. decreto de autorização, devidamente arquivado em se tratando de empresas ou sociedades estrangeiras em funcionamento no País;
10.2.2. quanto à REGULARIDADE FISCAL:
10.2.2.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
10.2.2.2. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.2.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Previdenciária através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Previdenciários e à Dívida Ativa da União ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, emitida pela Receita Federal do Brasil;
10.2.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da empresa licitante;
10.2.2.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da empresa licitante;
10.2.2.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
10.2.2.7. Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
10.2.2.8 As licitantes com sede fora do Município de Camaçari, caso não estejam cadastradas como contribuintes, deverão apresentar declaração, firmada pelo representante legal, sob as penas da lei, do não cadastramento e que nada devem à Fazenda do Município de Camaçari, relativamente aos tributos relacionados com a prestação licitada;
10.2.2.9. Com referência à comprovação de Regularidade Fiscal, serão observadas as determinações constantes na Lei Complementar Federal Nº. 123/06.
10.2.3 quanto à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
10.2.3.1. Certidão Negativa de Falência, Concordata e Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
10.2.3.1.1. As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se- ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
10.2.4 - EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES
a) Prazo máximo para a entrega do material será de, no máximo, 30 (trinta) dias corridos,
contados do recebimento da Ordem de Fornecimento pelo CONTRATADO.
b) A regularidade dos documentos exigidos no subitem 10.2.2 será confirmada a autenticidade por meio de consulta “on-line”.
c) Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada ou ainda em cópia simples neste caso, mediante a apresentação dos originais, para conferência e autenticação.
d) Os documentos referentes à Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral da Prefeitura Municipal de Camaçari (CADFOR), desde que apresentado dentro do prazo de validade, sendo necessário que os mesmos encontrem-se listados no CRC, caso contrário, o licitante fica obrigado a apresentá-los.
e) Se a licitante estiver participando da licitação com a documentação de habilitação da filial, deverá apresentar os documentos relativos à prova de regularidade com a Fazenda Federal, Seguridade Social e Certidão de Falência ou Concordata da sede da licitante.
10.2.5. OUTRAS DECLARAÇÕES A SEREM APRESENTADAS:
10.2.5.1. Declaração de ausência de fatos impeditivos, conforme modelo Anexo VII;
10.2.5.2. Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99);
10.2.5.3. Apresentar Termo de Compromisso de combate à corrupção e ao conluio entre licitantes e de responsabilidade socioambiental, conforme Xxxxx XXXX.
10.3. Se o licitante com melhor oferta desatender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame;
10.4. Não será concedido prazo para a apresentação de documentos de habilitação que não tiverem sido entregues na sessão própria e devidamente acondicionados no respectivo Envelope; e, a falta de quaisquer documentos implicará na inabilitação do licitante, salvo quando configurado o previsto na Lei Complementar nº. 123/06 e Lei Federal nº. 11.598/07;
10.5. Após a análise da documentação, os Membros da Equipe de Apoio e o Pregoeiro rubricarão todas as folhas e demais documentos que integram o dossiê apresentado e os repassarão para serem vistos e rubricados pelos demais licitantes;
10.6. Após procedimento do item anterior, haverá manifestação dos demais licitantes quanto à intenção de recorrer, devidamente motivada, se houver manifestação positiva nesse sentido; em seguida haverá fechamento e assinatura da ata da reunião pelo (a) Xxxxxxxxx (a), pela equipe de apoio e pelos representantes dos licitantes;
10.7. No caso da sessão do pregão, em situação excepcional, vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda da equipe de apoio e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
10.8. Os envelopes que não forem abertos durante a sessão, por qualquer motivo, ficarão retidos sob a guarda do Pregoeiro e Equipe de Apoio, até a assinatura da Ata da Registro de Preços.
10.9. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” ou outros quaisquer de mesmo teor em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
10.10. No caso de inabilitação de todos os documentos, o Pregoeiro convocará todos os licitantes para, no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentarem novas propostas escoimadas das causas de sua desclassificação.
11 – IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
11.1. Eventuais impugnações ao edital deverão ser dirigidas ao Pregoeiro e protocoladas nos dias úteis, no horário das 8h às 12h e das 14h às 17h, na sede da Superintendência de Trânsito e Transporte Público de Camaçari, situada na Av. do Contorno, s/n, Centro Administrativo, Camaçari – BA, observado o prazo previsto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 41, da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações posteriores;
11.2. Não serão admitidas, em nenhuma hipótese, as impugnações deste Edital via fax, por meio eletrônico, via postal ou similar;
11.3. Não será conhecida a impugnação do presente Edital, vencidos os respectivos prazos legais.
12 – RECURSOS
12.1. Por ocasião do final da sessão, qualquer licitante que participou desta licitação ou que tenha(m) sido impedido(s) de fazê-lo(s), se presente(s) à sessão deverá(ão) manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, tendo o prazo de 3 (três) dias, para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo intimados, para apresentarem as contrarrazões, em igual prazo, que se inicia, a contar do término do prazo do recorrente;
12.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor;
12.3. Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, o Pregoeiro examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado, ao Superintendente para decisão;
12.4. O recurso terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
12.5. Não será admitida a interposição de recursos ou pedidos de esclarecimentos, via fax, por meio eletrônico, via postal ou similar;
12.6. Não serão conhecidos os recursos ou pedidos de esclarecimentos, vencidos os respectivos prazos legais;
12.7. Os autos desta licitação permanecerão com vista franqueada aos interessados no endereço e horários previstos no item 11.1 deste edital.
13 – ADJUDICAÇÃO
13.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) licitante(s), importará a decadência do direito de recurso, competindo o Pregoeiro ADJUDICAR o(s) objeto(s) do certame à(s) licitante(s) vencedora(s);
13.2. Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), o Superintendente deve praticar o ato de adjudicação do(s) objeto(s) do certame à(s) licitante(s) vencedora(s).
14 – HOMOLOGAÇÃO
14.1. Compete ao Diretor Superintendente homologar esta licitação;
14.2. A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação da(s) licitante(s) adjudicatária(s) para assinar o Contrato, respeitada a validade de sua(s) proposta(s).
15 - ENTREGA E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
15.1. A obrigação de fornecimento só estará caracterizada mediante o recebimento da Nota de Empenho ou documento equivalente da unidade gestora da despesa.
15.2. O CONTRATADO será convocado para retirar a Nota de Empenho ou documento equivalente no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do envio da convocação.
15.3. O não atendimento do prazo previsto no subitem anterior pelo CONTRATADO implicará na aplicação das sanções previstas neste edital.
15.4. Não poderão ser entregues produtos fora das especificações, sem rotulagem que obedeça a legislação em vigor e com marca diferente da constante da proposta.
15.5. Os produtos serão recebidos pelos responsáveis pelo recebimento e inspeção, nas seguintes condições:
15.5.1. Provisoriamente, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação, no prazo de até 10 (dez) dias contados do seu recebimento. Sendo constatados defeitos e divergências das especificações, o setor responsável recusará o recebimento,
dando ciência dos motivos da recusa ao CONTRATADO, que assumirá todas as despesas daí decorrentes, sem prejuízo das penalidades previstas na lei, devendo, no prazo de 10 (dez) dias contado a partir da notificação, repor o produto. Caso a verificação não seja procedida reputar- se-á como realizada dentro do prazo fixado.
15.5.2. Definitivamente, após o decurso do prazo de verificação que comprove a adequação do fornecimento, ou, no caso em que não haja por parte da STT, qualquer manifestação até o prazo final do recebimento provisório.
15.6. Considerar-se-á definitivo o recebimento do objeto deste instrumento, caso não haja qualquer manifestação da STT, até o prazo final do recebimento provisório.
15.7. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade do CONTRATADO pela perfeita execução, quanto à qualidade, correção e segurança do objeto da licitação.
15.8. Não será considerado entrega realizada para itens que tenham sido devolvidos por não atender as especificações e marcas definidas na Proposta comercial, ou quantidades a menor ou a maior do que a solicitada.
15.9. Correrá por conta do CONTRATADO, toda e qualquer despesa com ensaios, testes, laudos e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste instrumento.
15.10. A Nota Fiscal de fornecimento deverá ser emitida em conformidade com as unidades de fornecimento indicadas no Anexo I do edital e da proposta do CONTRATADO.
15.11. A entrega deverá ser realizada por preposto(s) do CONTRATADO devidamente identificado(s).
16. PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
16.1. Nenhum pagamento isentará o CONTRATADO das suas responsabilidades, as quais prevalecerão até a vigência das garantias previstas na Legislação.
16.2. O CONTRATADO ficará sujeito, em caso de inadimplemento de suas obrigações, às penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 com alterações posteriores, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.
17 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Ao LICITANTE que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas será aplicada a seguinte sanção, graduada conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo garantida a ampla defesa e o contraditório:
17.1.1 Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos quando:
a) Deixar de assinar o contrato
b) Deixar de entregar documentação exigida para o certame;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
17.2. O CONTRATADO estará sujeito à aplicação das seguintes penalidades, após regular apuração pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos:
17.2.1. Advertência sempre que forem constatadas infrações leves.
17.2.2. Multa por atraso imotivado do fornecimento do produto, nos prazos abaixo definidos:
a) até 30 (trinta) dias: 0,3% ao dia, sobre o valor da fatura do fornecimento do produto;
b) superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que não tenha havido o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 10% a 15% sobre o valor da fatura do fornecimento do produto;
c) superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 20% sobre o valor da fatura do fornecimento do produto.
17.2.3. Suspensão nos prazos abaixo definidos:
a) de até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias;
b) de até 12 (doze) meses quando praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos do registro de preços, no âmbito da Administração Pública Municipal.
17.2.4. Suspensão de até 12 (doze) meses e multa sobre o valor da Ata de Registro de Preços, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal, quando:
a) não atender às especificações técnicas e os quantitativos estabelecidos na Ordem de Fornecimento: multa de 10% a 20%;
b) paralisar o fornecimento do produto, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10% a 20%;
c) adulterar ou alterar as características: físicas, químicas ou biológicas do produto fornecido: multa de 20%;
d) entregar, como em bom estado ou verdadeiro, produto falsificado, furtado, deteriorado ou danificado: multa de 20%;
e) entregar produto que cause dano à Administração ou a terceiros, devidamente comprovada: multa de até 20%.
17.3. A suspensão temporária do fornecedor impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
17.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, por até 5 (cinco) anos, quando o licitante incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas no subitem 18.2.3 e 18.2.4 e enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da penalidade aplicada.
17.5. As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Secretaria Municipal da Administração.
17.6. Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, o CONTRATADO responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.
17.7. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo CONTRATADO e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente a Ata de Registro de Preços.
17.8. As sanções previstas no item 18 deste edital são de competência exclusiva do Diretor Superintendente da STT, permitida a delegação para a sanção prevista no subitem 18.2.1, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas.
17.9. Os danos e prejuízos serão ressarcidos à STT no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após conclusão de processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa ao CONTRATADO, sob pena de multa.
18 - TRATAMENTO JURÍDICO DIFERENCIADO DISPENSADO ÀS MICRO-EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (LEI COMPLEMENTAR N.º 123/06)
18.1. Na presente licitação, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), devidamente identificadas nos termos do art. 72 da Lei Complementar n.º 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
18.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Comissão de Licitação, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
18.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 23.2, implicará na inabilitação do licitante e decadência do direito à assinatura da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
18.3.1. Na ocorrência da hipótese prevista no dispositivo anterior, será facultado ao Pregoeiro declarar vencedor do certame o licitante, efetivamente habilitado, que tenha apresentado a melhor proposta, ou revogar a licitação.
18.4. Em caso de empate entre as propostas apresentadas será assegurada, como critério de desempate, a realização de sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
19 - CONTRATO
19.1. A prestação dos serviços do objeto da presente licitação será formalizado, mediante Termo de Contrato, a ser assinado pelas partes, cuja minuta encontra-se no Anexo XI, devendo ser observadas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93.
19.2. O Contrato, decorrente da presente licitação, a ser assinado com o licitante vencedor, vigerá a contar da data de sua assinatura, até 31.12.17.
19.3. Os quantitativos do Contrato a ser celebrado poderão ser alterados, observando-se os limites previstos no § 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.
19.4. O licitante vencedor terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar do recebimento da convocação da Superintendência de Trânsito e Transporte Público de Camaçari, para assinar o
Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei Federal nº. 8.666/93.
19.4.1. No ato da assinatura do Contrato, o licitante vencedor deverá apresentar os documentos comprobatórios de Autenticidade das Certidões de Regularidade Fiscal emitidas através da Internet e apresentadas na Habilitação, em conformidade com indicado pelo órgão expedidor.
19.5. A Superintendência de Trânsito e Transporte Público de Camaçari providenciará por sua conta, a publicação do extrato do Contrato celebrado, no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura, não podendo ultrapassar o 5º dia útil do mês subseqüente ao da sua assinatura.
19.6. A fiscalização do Contrato será feita pela Superintendência de Trânsito e Transporte Público de Camaçari, por servidor lotado na sua Gerência de Operações e Fiscalização do Trânsito – GEOFI/DTT e nomeado fiscal do contrato através de Portaria.
20 - DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de apresentação dos documentos fiscais legalmente exigíveis e devidamente atestados, dos produtos efetivamente fornecidos de acordo com os quantitativos solicitados na Ordem de Fornecimento.
20.2. O presente contrato poderá ser reajustado na hipótese de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, nos casos previstos no art. 65, inciso II, alínea "d" da Lei 8.666/93, mediante comprovação oficial, fundamentada e aceita pela STT.
20.3. Ao participar da licitação, a licitante declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis pela licitação, querem direta ou indiretamente.
20.4. A apresentação de proposta a esta licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste edital e seus anexos.
20.5. Falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, em relação à licitação, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do Ata de Registro de Preços ou da Ordem de Fornecimento, sem prejuízo de demais sanções cabíveis.
20.6. Poderão ser admitidos, pelo Pregoeiro, erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
20.7. A presente licitação não importa necessariamente em aquisição, podendo o Diretor Superintendente revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente, comprovado ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
20.8. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
20.9. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação / inabilitação.
20.10. O Pregoeiro poderá conceder aos licitantes o prazo de 02 (dois) dias úteis para juntada posterior de documentos, cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação a proposta.
20.11. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta.
20.12. Os erros materiais irrelevantes serão objetos de saneamento, mediante ato motivado do Pregoeiro.
20.13. Consideram-se erros materiais irrelevantes aqueles cuja ocorrência não comprometa a idoneidade do documento ou a perfeita compreensão do conteúdo da proposta.
20.14. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da licitação.
20.15. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
20.16. São de responsabilidade exclusiva da licitante as informações relativas a endereço, telefone e fax, bem como a modificação dos mesmos no curso da licitação, dando-se por intimada em caso de eventual tentativa frustrada de comunicação.
20.17. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro com base na legislação vigente.
20.18. A presente licitação poderá ser revogada, por interesse público e, será anulada, por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
20.19. Ocorrendo anulação ou revogação desta licitação, a Superintendência de Trânsito e Transporte Público de Camaçari providenciará a publicação, contando-se a partir do primeiro dia útil subsequente, o prazo para a solicitação de reconsideração;
20.20. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança da Ata de Registro de Preços a ser firmada;
20.21. Quaisquer dúvidas quanto à interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser dirimidas pelo Pregoeiro, desde que apresentadas por escrito, conforme prazo estabelecido no subitem 5.3 deste Edital, sendo o telefone para contato nº. (00) 0000-0000;
20.22. As dúvidas serão respondidas por escrito mediante correspondência encaminhada a todos os interessados.
20.23. Acompanham este Edital os seguintes Anexos:
a) Anexo I - Termo de Referência;
b) Anexo II - Modelo de Credencial;
c) Anexo III - Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação;
d) Anexo IV- Modelo de Declaração de ME/EPP;
e) Anexo V- Modelo de Declaração de Responsável;
f) Anexo VI - Modelo de Proposta;
g) Anexo VII - Modelo de Declaração de Ausência de Fatos Impeditivos;
h) Anexo VIII – Termo de Compromisso de Combate à Corrupção e ao Conluio entre Licitantes e de Responsabilidade Socioambiental;
i) Anexo IX – Declaração de Não Exploração de Mão de Obra Infantil
j) Anexo X - Modelo de Ordem de Fornecimento
k) Anexo XI- Minuta do contrato
21 – PREGOEIRO OFICIAL E EQUIPE DE APOIO DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE PÚBLICO DE CAMAÇARI – Designadas pela Portaria nº. 065/2017.
21.1. O foro da Comarca de Camaçari, Estado da Bahia será o único competente para dirimir e julgar todas e quaisquer dúvidas que possam vir a decorrer do presente, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.
Camaçari, 22 de Março 2017.
HERTZ BARRETO REZENDE SEABRA
Pregoeiro Oficial
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
O presente termo de referência tem por objetivo a Aquisição de 01 (um) reboque para transportar animais, para atender as necessidades da STT.
2. JUSTIFICATIVA
Considerando as competências previstas no artigo 1°, §2° e 3°, artigo 24 do Código de Transito Brasileiro – CTB (Lei Federal n° 9.503, de 23 de Setembro de 1997), em especial o disposto no inciso II;
Considerando também o disposto no art. 269, inciso X do CTB, que trata da obrigatoriedade do recolhimento de animais por parte da autoridade de trânsito e seus agentes que flagrarem animais soltos nas vias sob sua circunscrição;
Considerando a publicação do Decreto Municipal n° 6.722, de 10 de Maio de 2017, que institui os preços públicos pelos serviços prestados pela STT;
Considerando a identificação de diversos animais de grande porte que estão circulando nas vias do município, de certa forma oferecendo riscos a pedestres e condutores que trafegam por determinados locais, se faz necessária a aquisição de veículo específico para o recolhimento de equinos, bovinos, bubalinos e muares, transportando para o Centro de Controle de Zoonoses de Camaçarí – CCZ para a guarda desses animais e adoção das devidas providencias.
3. FUNDAMENTO LEGAL
3.1 Este Termo de Referência está de acordo com o estabelecido nos seguintes dispositivos legais: Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
4. DA FISCALIZAÇÃO
4.1.A empresa contratada ficará sujeita à mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos porventura requeridos pela contratante, que designará um representante para acompanhar a execução do Contrato;
4.2.A existência da fiscalização da contratante, de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da empresa contratada, na execução do Contrato.
4.3.A contratante poderá exigir o afastamento de empregado o preposto da empresa contratada que venha causar embaraço à fiscalização, ou que adotem procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
4.4. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante do CONTRATANTE especialmente designado, observado o que se segue.
a) o representante do CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, inclusive a observância do prazo de vigência do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
b) as decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes
5. DA APROVAÇÃO DO FORNCECIMENTO
O fornecimento deverá ser devidamente atestado, pelo servidor designado, sem o qual não será permitido nenhum pagamento.
6. DA ENTREGA DOS PRODUTOS – LOCAL PERIODICIDADE
6.1. Os produtos deverão ser entregues na Sede da STT.
6.2. O prazo máximo para entrega do reboque será de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de recebimento da Autorização de Fornecimento.
6.3. Havendo necessidade de adequações, o cronograma de datas e periodicidade poderá sofrer alterações.
7. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será realizado mediante emissão de nota fiscal, em até 30 (trinta) dias após a entrega e aceitação dos produtos, com o devido ateste de recebimento na forma descrita no edital.
7.2. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal de Serviços/Fatura, serão os mesmos restituídos à adjudicatária para as correções necessárias, não respondendo a prefeitura, por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
7.3. A STT se reserva no direito de recusar a efetivação do pagamento se, no ato da atestação do produto fornecido, este estiver em desacordo com as especificações técnicas exigidas neste Edital e seus anexos.
8. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
A entrega deverá ser imediata.
9. DAS OBRIGAÇÕES
9.1 da CONTRATADA:
a) prestar os serviços na forma ajustada;
b) aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
c) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
e) reparar ou corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços em que verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
f) responder, diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
g) responsabilizar-se por todos e quaisquer ônus e encargos decorrentes da legislação fiscal (Federal, Estadual e Municipal) e da Legislação social, previdenciária, trabalhista e comercial, decorrentes da execução do presente contrato;
h) permitir ao CONTRATANTE a fiscalização, a vistoria dos serviços e o livre acesso às dependências, bem como prestar, quando solicitada, as informações visando o bom andamento dos serviços;
i) comunicar, por escrito, ao CONTRATANTE qualquer dificuldade eventual que inviabilize a execução do serviço, a fim de serem adotadas as providências cabíveis;
j) arcar com todos os encargos de naturezas tributária, social e parafiscal e as obrigações trabalhistas e previdenciárias, vez que não haverá vínculo empregatício dos empregados da CONTRATADA com a CONTRATANTE;
k) arcar com todas as obrigações estabelecidas na legislação de acidente de trabalho quando forem vítimas os seus empregados no desempenho das suas tarefas, ainda que ocorrido nas dependências da CONTRATANTE;
l) arcar com despesas decorrentes de qualquer infração desde que praticada por seus empregados nas dependências da CONTRATANTE;
m) atender, com xxxxxxxx, as reclamações sobre a qualidade dos serviços técnicos executados, providenciando sua correção sem ônus para a CONTRATANTE;
n) manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da CONTRATANTE, porém sem qualquer vínculo empregatício com esta;
o) manter os seus empregados devidamente identificados por crachá quando em trabalho, devendo substituí-los imediatamente caso sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;
p) assumir responsabilidade integral por todos os danos que possa causar à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, na execução deste contrato;
q) comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer dificuldade eventual que inviabilize a execução do serviço, a fim de serem adotadas as providências cabíveis em tempo hábil;
r) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE quanto à execução dos serviços contratados;
s) responder por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução dos serviços, salvo, na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, sem que haja culpa da CONTRATADA, desde que devidamente apurados na forma da legislação vigente e sejam comunicados ao CONTRATANTE no prazo máximo de até 2 (dois) dias da ocorrência;
t) executar os serviços, conforme as especificações e determinação expedidas pela Gerência Administrativa – GERAD/DAF da Superintendência de Trânsito e Transporte Público de Camaçari;
9.2 do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) fiscalizar a execução deste contrato;
c) dar à CONTRATADA as condições necessárias para a regular execução do contrato;
9.3 É obrigação comum o cumprimento dos prazos avençados neste instrumento.
9.4 a inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE;
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A participação de qualquer proponente vencedor no processo implica a aceitação tácita, incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e condições.
Nos preços já estão inclusas todas as despesas tais como: despesa com funcionários, materiais utilizados, impostos, transportes, taxas ou outras.
11. ESPECIFICAÇÕES E DETALHAMENTOS
REBOQUE | QTD | ||
01 | Reboque para o transporte de 02 (dois) animais, com medidas mínimas de 2,20 x 1,50 x 1,60, capacidade mínima de 1.000Kg, freio mecânico, revestimento em madeira, pneus novos R13, munheca automotiva, sistema elétrico completo e Homologada pelo Inmetro, Renavam. | und | 01 |
ANEXO II MODELO DE CREDENCIAL
(usar papel timbrado da empresa, incluído endereço e CNPJ)
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Ao
Pregoeiro da Superintendência de Trânsito e Transporte Público de Camaçari/BA Sr. Pregoeiro,
Pela presente, designamos o Sr.(a) _
, portador(a) da Carteira de Identidade nº , expedida pelo(a)
, CPF/MF nº , para nos
representar no processo licitatório relativo ao Pregão Presencial nº 003/2018, podendo o mesmo formular lances verbais à proposta escrita apresentada, quando convocado, e, ainda, rubricar documentos, renunciar o direito de recurso e apresentar impugnação a recursos, assinar atas, recorrer de decisões administrativas, enfim, praticar todos os atos inerentes à referida licitação.
Atenciosamente,
Local e Data
(Nome, RG, CPF, Cargo e assinatura do outorgante)
(Obs.: É necessário o reconhecimento da firma do outorgante).
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
(usar papel timbrado da empresa, incluído endereço e CNPJ)
Ao
Pregoeiro da Superintendência de Trânsito e Transporte Público de Camaçari/BA Sr. Pregoeiro,
A ........................(razão social da empresa), inscrita no CNPJ sob nº............................, localizada à................................ DECLARA, para fins de participação na licitação Pregão Presencial nº. 003/2018, promovida pela Superintendência de Trânsito e Transporte Público de Camaçari, e sob as penas da lei, de que atende a todas as exigências de HABILITAÇÃO contidas no referido Edital.
Local e data,
(Nome, RG, CPF , Cargo e assinatura do responsável pela empresa)
MODELO DE DECLARAÇÃO ME/EPP
(usar papel timbrado da empresa, incluído endereço e CNPJ)
Ao
Pregoeiro da Superintendência de Trânsito e Transporte Público de Camaçari/BA Sr. Pregoeiro,
Declaro, sob as penas da Lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório que a empresa ........................(razão social da empresa), inscrita no CNPJ sob nº. ,
é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão Presencial nº 003/2018, promovida pela Superintendência de Trânsito e Transporte Público de Camaçari.
Local e data,
(Nome, RG, CPF , Cargo e assinatura do responsável pela empresa)
Obs.: Somente as empresas enquadradas como Microempresas (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) devem apresentar esta declaração.
MODELO DE DECLARAÇÃO
RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO
(usar papel timbrado da empresa, incluído endereço e CNPJ)
Ao
Pregoeiro da Superintendência de Trânsito e Transporte Público de Camaçari/BA Sr. Pregoeiro,
A ........................(razão social da empresa), inscrita no CNPJ sob nº............................, localizada à................................ DECLARA, para fins de participação na licitação Pregão Presencial nº
003/2018, promovida pela Superintendência de Trânsito e Transporte Público de Camaçari, e sob as penas da lei, que o Sr. .................................................................................... (cargo ou função,
número(s) do CPF e da Identidade com órgão emissor e endereço completo), assinará o Contrato caso a nossa empresa seja a vencedora do certame licitatório referido.
Local e data,
(Nome, RG, CPF , Cargo e assinatura do responsável pela empresa)
MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL
À
SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE XXXXXXX XX XXXXXXXX
Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx - Xxxxx.
Prezados Senhores,
Atendendo à convocação feita pelo Edital de Pregão Presencial nº 003/2018, estamos apresentando proposta comercial para o Registro de Preços para Contratação de empresa especializada em fornecimento de EPIS, conforme especificações constantes no Anexo I, parte integrante e indissociável do Edital, objeto da licitação em referência, declarando expressamente, que:
a) recebemos todos as informações e documentos necessários à elaboração da proposta;
b) acompanha esta Proposta, Planilha de Preços contendo a descrição, quantidade, valor unitário e global do(s) item(ns), bem como o total geral por extenso;
c) concordamos, sem qualquer restrição, com as condições de fornecimento indicadas no Edital e seus Anexos, comprometendo-nos a proceder a entrega dos produtos objeto desta licitação completos e prontos para uso;
d) nos preços propostos estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos do fornecimento com instalação tais como encargos sociais, fretes, seguros, taxas, impostos e demais encargos incidentes;
e) os itens cotados atendem todas as exigências do Edital relativas à especificação e características, inclusive técnicas;
f) que os produtos cotados nesta nossa proposta terão garantia mínima de 12 (doze) meses;
g) o portador desta carta Sr. .............................(nome do representante da empresa na licitação), Carteira de Identidade nº , expedida pelo(a) , CPF/MF nº
, está devidamente habilitado a prestar todas as informações e esclarecimentos requeridos sobre nossa proposta e autorizado a assumir, em nome desta empresa, os compromissos e obrigações relacionados com esta licitação;
h) o prazo de fornecimento do produto é de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da emissão da Ordem de Fornecimento pela Superintendência de Trânsito e Transporte Público de Camaçari;
i) esta proposta tem um prazo de validade de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua entrega;
j) os nossos dados bancários são: (nome do banco), agência nº (...) e conta corrente nº (...), onde serão efetuados os pagamentos, caso sejamos vencedor desta licitação.
Atenciosamente,
Local e data,
(Nome, RG, CPF , Cargo e assinatura do responsável pela empresa)
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
À
SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE XXXXXXX XX XXXXXXXX
Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx - Xxxxx.
Prezados Senhores,
Em cumprimento às determinações da Lei Federal nº 8.666/93, DECLARAMOS, para fins de participação no Pregão Presencial nº 003/2018 acima referido que:
a). Nossa empresa não está impedida de contratar com a Administração Pública, direta e indireta; b). Não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de nenhuma esfera;
c). Não existe fato impeditivo à nossa habilitação;
d). Não possuímos entre nossos proprietários, nenhum titular de mandato eletivo;
e). Estamos cientes da obrigatoriedade de declarar quaisquer ocorrências posteriores.
Local e data,
(Nome, RG, CPF , Cargo e assinatura do responsável pela empresa)
ANEXO VIII
TERMO DE COMPROMISSO DE COMBATE À CORRUPÇÃO E AO CONLUIO ENTRE LICITANTES E DE RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL
[NOME DA EMPRESA], inscrita no CNPJ nº ..........................., por meio do seu representante devidamente constituído, [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE], doravante denominado LICITANTE, para fins do disposto no Edital de Pregão Presencial nº 004/2017 da Superintendência de Trânsito e Transporte Público de Camaçari.
- Consciente de que a sociedade civil brasileira espera dos agentes econômicos a declaração de adesão a princípios, atitudes e procedimentos que possam mudar a vida política do País, assim como anseia pela efetiva prática de tais princípios;
- Desejosa de oferecer à nação uma resposta à altura das suas expectativas;
- Determinada a propagar boas práticas de ética empresarial, que possam erradicar a corrupção do rol das estratégias para obter resultados econômicos;
- Ciente de que a erradicação das práticas ilegais, imorais e antiéticas depende de um esforço dos agentes econômicos socialmente responsáveis para envolver em tais iniciativas um número cada vez maior de empresas e organizações civis;
Sob as penas da lei, em especial o art. 299, do Código Penal Brasileiro e art. 90 da Lei 8.666/93, se compromete a:
1. Adotar, ou reforçar, todas as ações e procedimentos necessários para que as pessoas que integram as suas estruturas conheçam as leis a que estão vinculadas, ao atuarem em seu nome ou em seu benefício, para que possam cumpri-las integralmente, especialmente, na condição de fornecedor de bens e serviços para a Superintendência de Trânsito e Transporte Público de Camaçari:
2. Proibir, ou reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização que atue em seu nome ou em seu benefício dê, comprometa-se a dar ou ofereça suborno, assim entendido qualquer tipo de vantagem patrimonial ou extrapatrimonial, direta ou indireta, a qualquer servidor da Superintendência de Trânsito e Transporte Público de Camaçari, nem mesmo para obter decisão favorável aos seus negócios;
3. Proibir ou reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização que aja em seu nome, seja como representante, agente, mandatária ou sob qualquer outro vínculo, utilize qualquer meio imoral ou antiético nos relacionamentos com servidores da Superintendência de Trânsito e Transporte Público de Camaçari;
4. Evitar que pessoa ou organização que atue em seu nome ou em seu benefício estabeleça qualquer relação de negócio com as pessoas físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública;
5. Não tentar, por qualquer meio, influir na decisão de outro participante quanto a participar ou não da referida licitação;
6. Apoiar e colaborar com a Superintendência de Trânsito e Transporte Público de Camaçari em qualquer apuração de suspeita de irregularidade ou violação da lei ou dos princípios éticos refletidos nesta declaração, sempre em estrito respeito à legislação vigente;
7. Não possuir administrador e/ou sócio dirigente, bem como pessoa que compõe seu quadro técnico que seja familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau) de:
a. empregado detentor de cargo comissionado na Superintendência de Trânsito e Transporte Público de Camaçari e que atue na área demandante da contratação ou na área que realiza a licitação;
b. autoridade hierarquicamente superior às áreas mencionadas no subitem anterior.
8. Não possuir empregado da Superintendência de Trânsito e Transporte Público de Camaçari que detenha participação societária e/ou integre o quadro profissional;
9. Não possuir sócio ou integrante do quadro profissional que tenha sido exonerado da Superintendência de Trânsito e Transporte Público de Camaçari por justa causa.
E, ainda, declara que:
10. A proposta apresentada nesta licitação foi elaborada de maneira independente e que o seu conteúdo, bem como a intenção de apresentá-la não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante em potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa antes da abertura oficial das propostas;
11. Esta empresa e seus sócios-administradores não constam em listas oficiais por infringir as regulamentações pertinentes a valores sociosambientais, bem como não contrata pessoas físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que constem de tais listas;
12. Está plenamente ciente do teor e da extensão deste documento e que detém plenos poderes e informações para firmá-lo.
Local e data,
(Nome, RG, CPF , Cargo e assinatura do responsável pela empresa)
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE NÃO EXPLORAÇÃO DE MÃO DE OBRA INFANTIL
À
SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE XXXXXXX XX XXXXXXXX
Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx - Xxxxx.
(nome da empresa), inscrita no CNPJ nº XXXXXX, por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr.
(a) XXXXXXXX, portador (a) do RG nº XXXXXXXXX e do CPF nº XXXXXXXXXX, DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de
27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos na condição de aprendiz.
Local e data,
(Nome, RG, CPF , Cargo e assinatura do responsável pela empresa)
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
OBSERVAÇÃO:
1 - Esta declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da LICITANTE.
ANEXO X - MODELO DE ORDEM DE FORNECIMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº: 003/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 015/2018
INTERESSADO: SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI
ORDEM DE FORNECIMENTO Nº / _ FORNECEDOR:.................................................................................................
O FORNECEDOR acima qualificado fica autorizado a fornecer:
(descrição do item quantidade, preço unitário e preços totais)
PRAZO DE ENTREGA : a entrega do dos materiais deverá ocorrer em, no máximo, 30 (trinta) dias corridos contados do recebimento da presente Ordem de Fornecimento e em conformidade com ata de registro de preços e edital.
GARANTIA: em conformidade com o Contrato N°
VALOR TOTAL DA ORDEM DE FORNECIMENTO Nº R$
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
NOTA DE EMPENHO Nº_
PAGAMENTO: Conforme Edital
Camaçari, de de .
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
SUPERINTENDENTE