CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS
CONTRATADO: XXXXX XXXXXXX XXXXXX, advogado, OAB/RJ 154.295, situado na Av.
Comendador Teles nº 2.416, sl. 23/25, Vilar dos Teles, São João de Meriti, RJ, CEP.: 25.561-162, e- mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx que mutuamente, aceitam, ratificam e outorgam, por si, herdeiros e sucessores o presente contrato mediante as clausulas e condições abaixo descritas:
Primeira:
O CONTRATADO, advogado, nos termos da procuração “ad judicia” e “et extra”
Por este instrumento particular que em si fazem, como:
CONTRATANTE: ,
, , , -
(Nacionalidade) (Estado civil) (Profissão) ( CPF Nº )
, / / ,
(Carteira de identidade nº) (Órgão) (Data nascimento) (Endereço – Logradouro- Rua)
, , , RJ
Nº (Complemento) (Bairro) (Cidade / Município) (CEP) (UF)
(e-mail)
(Tel. Fixo)
(Tel. Celular)
que lhes foi outorgado em apartado, obriga-se, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do presente contrato e recebimento de todos os documentos necessários, à ajuizar ação junto ao Juizado Especial Cível – JEC - em face de .
Segunda:
O(a) CONTRATANTE obriga-se a fornecer ao CONTRATADO às provas que lhes forem solicitadas e, se necessário, levar testemunha às audiências. Compromete-se a comparecer ao escritório do CONTRATADO para tomar ciência da data, horário e local das audiências designadas devendo estar presente no local da audiência com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos.
§ primeiro: O(a) CONTRATANTE tem ciência de que informações sobre o “andamento” do processo serão obtidas pessoalmente no escritório do CONTRATADO, de segunda a sexta-feira das 09:00h às 17:00h; FACULTATIVAMENTE poderão ser obtidas pelos telefones indicados no logotipo desse contrato, em horário comercial ou pelo e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx bem como diretamente junto ao site eletrônico do Tribunal de Justiça do estado do Rio de Janeiro.
Terceira:
O CONTRATANTE não receberá nenhuma correspondência ou comunicação postal sobre o andamento do processo ou data de audiência; TODA comunicação será eletrônica via e-mail, whatsapp, SMS ou contato telefônico que o CONTRATANTE informou na sua qualificação e autoriza entrar em contato a qualquer horário ou dia sendo sua obrigação e responsabilidade comunicar eventual alteração.
Quarta:
O presente contrato é de meio e não de fim, ou seja, não garante resultado final satisfatório, tendo o CONTRATADO por cessado suas obrigações contratuais quando da prolatação da sentença em primeira instância e/ou acordo firmado, seguindo-se até o recebimento final das parcelas ou execução em caso de não cumprimento por parte do réu com a devida satisfação dos honorários contratados.
Quinta:
Após a sentença, havendo interesse em recorrer o recurso somente será interposto com solicitação expressa do(a) CONTRATANTE e aceitação do CONTRATADO mediante previsão de pagamento de honorários exclusivo para esse fim, além do que já fora pactuado em relação à ação.
Sexta:
O(a) CONTRATANTE declara ter ciência dos fatos na elaboração da petição inicial sendo estes verdadeiros de acordo com sua narrativa informados no dia da assinatura do contrato, sendo de sua única responsabilidade, sido orientado quanto ao risco de lide temerária ou de má-fé.
Sétima:
Consoante poderes outorgados em procuração ad judicia em apartado o CONTRATADO pode, na presente ação, dentre outros poderes: substabelecer com reservas, concordar, discordar, transigir, receber, etc, sem prévio ou comunicado ao
CONTRATANTE, enfim, praticar todos os atos para o bem e fiel cumprimento do mandato
podendo informar e inserir em acordos ou mandados de pagamento seus dados bancários para recebimento repassando ao CONTRATANTE em até 3 (três) dias úteis após a liberação dos respectivos valores ora recebidos pelo CONTRATADO.
§ primeiro: Os pagamentos ou repasses do CONTRATADO para o(a) CONTRATANTE somente ocorrerão por intermédio de cheque nominal ou transferência bancária eletrônica, não havendo nenhuma possibilidade de pagamento em espécie pelo CONTRATADO.
Oitavo:
Pelos serviços profissionais ora contratados o(a) CONTRATANTE obriga-se a pagar o valor equivalente a 30% (trinta por cento) de todo e quaisquer valores levantados na presente ação independentemente do objeto da ação ser reembolso ou devolução de valores pagos por produtos ou serviços não recebidos.
Nona:
Caso a sentença ou acordo firmado NÃO houver valores a serem recebidos a título de dano material ou restituição de dano material ao CONTRATANTE, ganhando a obrigação de fazer, recebimento de créditos ou compensação futura nas faturas de consumo, será pago a título de
honorário advocatício 30% (trinta por cento) equivalente a tais benefícios.
§ primeiro: Em caso de recebimento de valores ou benefícios pelo(a) CONTRATANTE o menor valor de honorários a ser pago ao CONTRATADO será de R$ 200,00 (duzentos reais). Exemplo: Ganhou R$ 300,00 (trezentos reais), paga-se R$ 200,00 (duzentos reais) de honorários como valor mínimo quando a ação for exclusivamente de resultado.
Décima:
Caso o(a) CONTRATANTE não tenha êxito nenhum ou nada receba em valores financeiros ou benefícios de créditos ficará isento(a) do pagamento de quaisquer honorários - exceto ao disposto no item acima em relação a procedência nas obrigações de fazer ou compensações recebidas.
Décima primeira:
Se for requerido e contratado recurso inominado, deverá ser pago o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) para a interposição do recurso, salvo quando dispensado por mera liberalidade do CONTRATADO.
Décima segunda:
Em caso de acordo ou sentença para pagamento de indenização por intermédio de ID ou Deposito (deposito identificado) a liberação do recurso dependerá de emissão de alvará judicial via mandado de pagamento assinado pelo juiz a ser enviado ao Banco do Brasil
NÃO HAVENDO data definida para liberação do alvará pelo cartório do JEC, em média, o
tempo de expedição de xxxxxx após a identificação do pagamento tem sido de 2 (dois) meses após a quitação. Em síntese, após acordo firmado em ID somente haverá recebimento do valor cerca de 2 (dois) meses após a quitação.
Décima terceira:
Em caso da DESISTÊNCIA DA AÇÃO OU DESTITUIÇÃO do
CONTRATADO ou ausência injustificada nas audiências designadas o(a) CONTRATANTE
pagará os seguintes valores, de acordo com cada caso:
§ primeiro: Desistência da ação ou destituição do CONTRATADO após assinatura do contrato e antes da distribuição: R$ 500,00 (quinhentos reais);
§ segundo: Desistência da ação ou destituição do CONTRATADO após a distribuição do processo e antes da sentença: R$ 1.000,00 (um mil reais);
§ terceiro: Desistência do processo ou destituição do CONTRATADO após sentença prolatada: 30% do valor da procedência da ação com valor mínimo de R$ 1.000,00 (um mil reais);
§ quarto: A ausência injustificada nas audiências poderá ocasionar cobrança de custas, multas e taxas pelo Tribunal. Tal cobrança, se não paga ensejará protesto em cartório pelo Tribunal, SPC e Serasa além de bloqueio de contas bancárias.
§ quinto: Em caso de ausência em audiência, para o CONTRATADO protocolar e requerer justificativa e tentativa de pedido de isenção de custas será cobrado o valor de R$ 100,00 (cem reais) independentemente das demais disposições e parágrafos acima.
Décima quarta:
Se por xxxxxxx, por motivo de força maior o CONTRATADO ou outro advogado substabelecido NÃO tiver chegado na audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (audiência de conciliação não há qualquer prejuízo) juntamente com o(a) CONTRATANTE, este está desde já ciente que DEVERÁ entrar na sala de audiências mesmo sem o advogado e o CONTRATADO fará as devida justificativas ao juízo, tendo em vista que o trabalho técnico profissional já foi devidamente elaborado estando à disposição do juízo para julgamento.
Décima quinta:
O(a) CONTRATANTE deverá comunicar ao CONTRATADO o cumprimento ou não das obrigações de fazer determinadas em sentença ou acordo, figurando seu silêncio como adimplidas as obrigações, autorizando tacitamente ao CONTRATADO a dar quitação para nada mais reclamar e deve manter seus dados atualizados.
Décima sexta:
O(a) CONTRATANTE declara ter ciência do inteiro teor deste contrato e termos da procuração ad judicia bem como ter recebido cópia do presente instrumento assinado pelo CONTRATADO bem como declara que NÃO DEIXOU nenhum documento original, todos os documentos foram digitalizados e devolvidos no ato da celebração do contrato, valendo o referido contrato de prestação de serviços advocatícios como TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. Todas as vias serão rubricadas e a última assinada por todos.
São João de Meriti, RJ, de de 2023.
Contratado: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Contratante:
RESUMO - I M P O R T A N T E - DESTE CONTRATO
1º) O prazo para distribuição da ação é de até 10 (dez) dias após assinatura da procuração |
2º) O CONTRATANTE se compromete a comparecer ao escritório para tomar ciência da data, local e horário da audiência pois não receberá correspondência alguma. |
3º) Pagará o equivalente a 30% de TODO e QUALQUER valor recebido a que título for |
4º) Caso não ganhe a ação e queira recorrer deverá pagar o valor de R$ 200,00 |
5º) CASO NÃO GANHE NADA, NADA PAGARÁ A TÍTULO DE HONORÁRIOS |
6º) Caso DESISTA da ação ou destitua o CONTRATADO pagará os valores especificados |
7º) Se faltar a audiência injustificadamente pagará os valores especificados no contrato |
8º) Caso haja procedência na ação com pagamento vai deposito judicial a liberação dos valores que será via alvará poderá demorar em média 2 meses |
9º) O CONTRATADO NÃO fica em posse de nenhum documento original, tudo é digitalizado na frente do CONTRATANTE e devolvido imediatamente. |
10º) Os fatos narrados para elaboração da ação são verídicos e de responsabilidade do CONTRATANTE podendo responder por litigância de má-fé em caso de inverdades. |