PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE PROCESSO 063/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE PROCESSO 063/2023
INEXIGIBILIDADE 022/2023 CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2023.
1. DA FINALIDADE
1.1 Constitui objeto desta Convocatória a habilitação e seleção de propostas de Artistas Musicais em geral, como: Artistas Solo, apresentações Voz e Violão, Trios Pés de Serra, DJ’S, Bandas, Violeiros, Repentistas, Música Instrumental e similares, para compor as Programações de Eventos realizados e apoiados pela Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe, bem como PROFISSIONAIS interessados em prestar serviços para esta municipalidade como INSTRUTOR, para as ações culturais e artísticas no PROGRAMA BANDAS E FANFARRAS, que tem acesso gratuito à população prioritariamente paracrianças e jovens, no período entre 30 de agosto de 2023 a 30 de agosto de 2024.
1.2 ORGANIZAÇÃO: 1ª etapa: Inscrição
2ª etapa: Habilitação Documental e Artística.
3ª etapa: Formatação de Eventos ou Ciclos Culturais.
4ª etapa: Pagamento após comprovação através de fotos/vídeos.
1.3 As Programações Artísticas dos Eventos, será feita pela Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe.
2 DO CALENDÁRIO
DESCRIÇÃO DATAS
Publicação do Edital de Chamamento Público | 30 de agosto de 2023 |
Publicação dos habilitados no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco. | No período de vigência desse edital |
Período de execução do Edital | 30 de agosto de 2023 a 30 de agosto de 2024 |
3 DO PROPONENTE
3.1 Poderão participar desta Convocatória Pessoa Física ou Jurídica de direito privado, de natureza cultural, com ou sem fins econômicos, devidamente constituída na forma do direito.
3.2 Não poderão apresentar propostas servidores públicos, inclusive servidores temporários ou terceirizados do Município de Santa Cruz do Capibaribe.
4 DAS ETAPAS
4.1 1ª Etapa: INSCRIÇÃO para Artistas Musicais em geral, como: Artistas Solo, apresentações Voz e Violão, Trios Pés de Xxxxx, DJ’S, Bandas, Violeiros, Repentistas, Música Instrumental, instrutor e similares.
a) O Proponente deverá realizar sua inscrição de 30/08/2023 a 30/08/2024 na Sede da Comissão Permanente de Licitação do Município, localizada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx 000/000 – xxxxxx.
Não serão aceitas inscrições enviadas por fax, correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outra forma diferente das especificadas nesta Convocatória.
b) No momento da inscrição, o Proponente obrigatoriamente deverá entregar os documentos descritos nos anexos V (se pessoa física) ou VI (se pessoa jurídica).
c) A responsabilidade sobre a entrega dos documentos relativos à inscrição, constantes nos envelopes, será única e exclusiva do Proponente, Produtora ou Representante Legal, mediante protocolo de recebimento.
d) No caso de se constatarem a ausência e/ou pendência de qualquer documento exigido, durante a avaliação da Comissão, será dado o prazo de 24 horas para a solução da ausência e/ou pendência.
e) Caso a ausência e/ou pendência de documentação não seja solucionada, a inscrição será analisada pela Comissão, com possibilidades de cancelamento:
As documentações deverão ser entregues em envelopes, contendo as seguintes informações:
DESTINATÁRIO:
PREFEITURA MUNICIPAL
DE
SANTA
CRUZ
DO
CAPIBARIBE
CHAMADA PÚBLICA nº 003/2023. INSCRIÇÃO para Artistas Musicais em geral, como: Artistas Solo, apresentações Voz e Violão, Trios Pés de Serra, DJ’S, Xxxxxx, Xxxxxxxxx, Repentistas, Música Instrumental, instrutor de banda e similares.
REMETENTE:
Nome do Proponente:
Endereço completo do Proponente: Telefone de Contato:
a. ENVELOPE 01 – Habilitação Documental;
b. ENVELOPE 02 – Habilitação Artística;
4.2 2ª Etapa: HABILITAÇÃO DOCUMENTAL
4.2.1 O envelope de Habilitação Documental (ENVELOPE 01) deverá conter a seguinte documentação:
4.2.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA, FISCAL E FINANCEIRA:
a) Documentos relacionados no anexo V (se Pessoa Física) ou anexo VI (se Pessoa Jurídica);
b) Termo de Compromisso conforme modelo constante do Anexo VIII;
c) No caso de Grupo Artístico sem Representante Exclusivo, declaração com cópia autenticada do RG, de no mínimo 03 (três) integrantes, informando o representante legal para fins contratuais e de recebimento de cachê, conforme Xxxxx XXX;
d) No caso de Artista representado por Empresário, a cópia do Contrato de Exclusividade, (modelo sugerido no Anexo II), deverá ser autenticada, com firma reconhecida e registrada em Cartório;
d.1 - No Contrato de Exclusividade também deverá constar o nome do responsável do artista/grupo que deverá estar presente no momento da apresentação artística;
e) No caso de inscrição através de Produtora ou Representante Exclusivo torna-se obrigatória à apresentação de procuração do artista representado, com poderes específicos para esta Chamada Pública, assinada e com firma reconhecida em Cartório, sendo dispensado o reconhecimento de firma no caso do responsável do artista/grupo estar qualificado no contrato de exclusividade (Anexo II);
f) Termo de Responsabilidade, devidamente assinado pelos pais e/ou responsáveis, em caso de participação de menores de 18 anos na apresentação artística conforme XXXXX XXX, anexando as cópias autenticadas dos documentos dos responsáveis legais;
g) Para o Proponente que inscrever mais de uma Atração ou Grupo Artístico, será necessário apenas à entrega de um único envelope de Habilitação Documental (Envelope 01), na primeira inscrição. Salientando-se que para inscrições subsequentes nos envelopes de Habilitação Artística (Envelope 02) deverá constar também o número da primeira inscrição;
h) Para o Proponente Pessoa Jurídica – deverá apresentar os documentos: Prova de Inscrição do CNPJ, Cópia autenticada do Registro Comercial, Ato Constitutivo, Contrato Social ou Estatuto Social, bem como suas alterações e Cópia de conta corrente;
i) A Comissão poderá solicitar comprovação ou atualização da documentação apresentada e exigir outros documentos que julgar necessário a qualquer tempo;
4.3 3ª Etapa: HABILITAÇÃO ARTÍSTICA
4.3.1 No Envelope de Habilitação Artística (ENVELOPE 02) deverá constar obrigatoriamente a seguinte documentação, sob pena de desclassificação, caso a comissão assim entenda:
HABILITAÇÃO ARTÍSTICA
a) Formulário de inscrição artística (XI) devidamente preenchido e assinado pelo Artista Proponente ou seu Representante Legal;
a.1 - Esse formulário contempla informações que deverão ser preenchidas pelo proponente: relatos sobre os shows que será apresentado
a.2 - Neste formulário o proponente deverá indicar a(s) classe(s) musical a qual concorrerá a este edital.
b) Histórico do Artista ou Grupo que irá se apresentar, comprovado com registros como: fotos de apresentações, material gráfico/impresso, declarações de Associações de classe/moradores ou documentos de órgãos governamentais correspondentes aos dados apresentados; comprovando as principais
apresentações do Grupo, Artista ou Agremiação durante seu período de existência.
b.1 - A Comissão poderá promover diligências destinadas à comprovação da documentação apresentada, solicitando outros documentos que julgar necessários.
4.4 4ª Etapa: FORMATAÇÃO DOS EVENTOS, CONTRATAÇÃO, COMPROVAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA E PAGAMENTO.
4.4.1 A Habilitação das Propostas não implica na inclusão nas Grades de Programações.
a) Além da habilitação, a inclusão na Grade de Programação dependerá do Cronograma do Ciclo Cultural e da disponibilidade orçamentária da administração.
b) Os Proponentes habilitados, poderão a cada proposta, realizar até o limite de 20 (vinte) apresentações nos eventos realizados ou apoiados pela Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe, de acordo com a necessidade do Município durante a vigência do edital.
c) A Seleção de que trata o Anexo I poderá implicar na negociação de cachê, antes da realização da apresentação, pelo Grupo de Trabalho, conforme comprovações de cachês apresentadas ou orçamento disponível para o Ciclo.
d) O Proponente pode apresentar a justificativa de Preço de mercado, por meio de documentação comprobatória (em caso de contratos privados): notas fiscais autenticadas ou notas fiscais eletrônicas; em caso de contratos públicos: cópia autenticada ou notas fiscais eletrônicas, relativa a pelo menos 03 (três) apresentações anteriores, que tenham ocorrido há no máximo 07 (sete) anos da data de inscrição, sendo pelo menos 03 (três) públicas, todas com características semelhantes.
e) O Proponente que não apresentar total ou parcialmente os documentos constantes no subitem anterior poderá apresentar proposta de cachê, que não ultrapasse os limites constantes na tabela do Anexo I.
f) Uma vez selecionado, o Proponente deverá apresentar, antes de qualquer apresentação, os seguintes documentos:
f.1) Proposta, na forma do Anexo IX;
f.2) Declaração de ciência de cachê assinada pelo artista, na forma do Anexo X;
f.3) Contrato assinado, em duas vias, fornecido pela administração, onde a documentação será anexada ao processo com prévio empenho.
g) Em caso de alterações nas Programações Artísticas ou impedimento à contratação, o Proponente selecionado deverá ajustar-se às mesmas. Não havendo negociação ou ajuste, o Grupo de Trabalho indicará o substituto.
h) O pagamento, dos processos que estejam concluídos, será realizado até o 5º dia útil do mês subsequente a conclusão total do respectivo processo.
i) Para o processo de pagamento, solicitamos trazer junto à nota fiscal, fotos e vídeo que comprovem a apresentação.
5 DO ORÇAMENTO
5.1 Os recursos financeiros, para contratação dos Artistas selecionados nesta Convocatória, decorrem da dotação própria do orçamento do Município de Santa Cruz do Capibaribe.
5.2 Em caso da necessidade de adequação financeira da proposta selecionada, caberá ao Município de Santa Cruz do Capibaribe revisar os valores dos cachês e orçamentos apresentados, convocando o Proponente para negociação a fim de ajustar a proposta, antes da realização da apresentação, adequando-a à previsão orçamentária para o evento e aos valores praticados no mercado.
5.3 Os valores máximos de cachê para os casos que não comprovarem os requisitos do item
4.4.1 subitem “d” serão os constantes do Anexo I desta Convocatória.
5.4 Em havendo necessidade de adequação financeira serão considerados desistentes os proponentes que não aceitarem o valor do cachê proposto.
6 DA CONTRATAÇÃO
6.1 Os Proponentes selecionados para a Programação Artística assinarão, antes de todas as apresentações, de forma obrigatória, a documentação contratual com o Município de Santa Cruz do Capibaribe.
6.2 O Contrato poderá ser dispensado, nos casos permitidos em lei, a critério da Administração Municipal.
6.3 Os proponentes que não cumprirem todas as exigências desta Convocatória ficarão impedidos de realizar apresentações no Ciclo Cultural.
6.4 O não cumprimento de todas as exigências contratuais poderá acarretar o não pagamento da apresentação artística, além das sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
6.5 O Proponente e a Contratante se obrigam a manter, durante a execução contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Convocatória.
6.6 O Contratado deverá cumprir com todas as exigências do Edital e do Contrato deste ciclo, inclusive a Prestação de Xxxxxx, durante 30 dias após a finalização do Ciclo.
6.7 A Contratada deverá apresentar os registros fotográficos impressos e demais informações necessárias constantes do Anexo VIII, em até 15 (quinze) dias após a data da solicitação pelo Contratante.
6.8 A Contratada deverá apresentar registros em vídeo (amador ou profissional) com no mínimo 03 (três) minutos de duração, caso não esteja presente no local da apresentação um funcionário do Município, que comprove e ateste a participação do contratado.
6.9 A filmagem e as fotos deverão registrar o público presente, o local e conter data (através de materiais como banners, testeira, palco, camisas e balão publicitário), que comprovem a participação no evento.
6.10As imagens deverão ser nítidas de forma que seja possível identificar a participação dos integrantes da Atração Artística/Grupo.
6.11A entrega do material solicitado nos itens 6.8, 6.9 e 6.10, poderá ser realizada através de pen- drive, ou CD/DVD, nestes casos, a entrega deverá ser realizada na Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe.
7 INSCRIÇÃO PARA ARTISTAS MUSICAIS COMO: COMO INSTRUTOR, PARA AS AÇÕES CULTURAIS E ARTÍSTICAS NO PROGRAMA BANDAS E FANFARRAS 2023/2024:
7.1 ESPECIFICAÇÕES DAS AÇÕES CULTURAIS E ARTÍSTICAS:
7.1.1 O programa será na modalidade de educação não formal de duração variada, destinadas a proporcionar tanto atividades práticas como teóricas que exercitem a experimentação e/ou a reflexão acerca dos conteúdos relacionados com a linguagem artística e programação da Secretariade Educação.
7.1.2 O público-alvo das ações culturais e artísticas no PROGRAMA BANDAS E FANFARRAS 2023/2024 é, prioritariamente, qualquer aluno da rede pública, do Ensino Fundamental ou Médio de Santa Cruz do Capibaribe.
7.1.3 A Secretaria de Educação oferecerá, se solicitada, Declaração de Participação para os alunos que tiverem o mínimo de 75% de presença, que será assinada pelos INSTRUTORES e/ou por um COORDENADOR do programa e por um responsável da Secretaria de Educação.
7.1.4 No primeiro dia útil de cada mês, os INSTRUTORES, deverão apresentar obrigatoriamente ao COORDENADOR do Programa ou ao Departamento de Cultura o relatório de atividades desenvolvidas, além de fotos de todas as aulas/ensaios que comprovem a execução das atividades. Esse relatório deverá ser enviado por e-mail à coordenação,na data estabelecida, contendo os itens acima mencionados.
8 INFRAESTRUTURA E RECURSOS MATERIAIS
8.1 A Secretaria de Educação fará a divulgação assim como a mediação referente aos locais de ensaio, junto às escolas públicas do município. Sugestões para espaços alternativos serão avaliadas atentando para as normas de segurança e programação da Secretaria de Educação.
8.2 Demais equipamentos, materiais de consumo e outras demandas serão tratados caso à caso durante o planejamento e organização do PROGRAMA BANDAS E FANFARRAS.
9 DAS EXIGÊNCIAS GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
9.1 Serão admitidos a participar da presente seleção os cidadãos, com experiências comprovadas, nas áreas artísticas que apresentarem perfis compatíveis com os objetivos e natureza das ações do programa, e que manifestem interesse em fazê-lo, nos termos deste Edital/Termo de Referência.
9.2 Não poderão se inscrever servidores pertencentes aos quadros de funcionários desta Prefeitura e/ou prestadores de serviços de empresas terceirizadas vinculadas ao Poder Público.
10 DAS ATRIBUIÇÕES
10.1INSTRUTOR
10.1.1 Este profissional é o responsável por ministrar aulas de sopro e percussão, além de reger xxxxxx xxxxxxx ou fanfarra na Unidade Escolar que for designado.
10.1.1.1 Formação exigida: Ensino médio completo;
10.1.1.2 Currículo que comprove experiência na área.
10.1.2 Das funções do instrutor:
10.1.2.1 Organizar, preparar, criar atividades de acordo com o público alvo e o espaço físico local;
10.1.2.2 Comprometer-se com as tarefas desenvolvidas (assiduidade, pontualidade etc.);
10.1.2.3 Planejar as atividades de educação musical e formação do Grupo de Metais epercussão, em conjunto com a equipe pedagógica da escola;
10.1.2.4 Assegurar a qualidade do trabalho desenvolvido;
10.1.2.5 Auxiliar na divulgação e informação sobre as atividades;
10.1.2.6 Submeter-se às reuniões de organização e planejamento de até 3 horas mensais promovidas pela Coordenação;
10.1.2.7 Prever e solicitar ao coordenador os materiais necessários ao desenvolvimento das atividades;
10.1.2.8 Assumir a organização, distribuição e recolhimento dos instrumentos musicais, zelando pela integridade dos mesmos;
10.1.2.9 9 Participar dos eventos e festivais organizados ou promovidos pela Prefeitura e Unidade Escolar, mesmo sendo aos finais de semana;
10.1.2.10 Ter disponibilidade para atuar em conformidade com os dias/horários/períodos estabelecidos pela Secretaria de Educação;
10.1.2.11 Manter um número de 20 alunos (no mínimo) no corpo musical durante todo ano;
10.1.2.12 Indicar alunos para participar e representar o município por meio da Banda Municipal.
11 DAS INSCRIÇÕES DOS INSTRUTORES
11.1As inscrições serão realizadas no período de 30 de agosto de 2023 a 30 de agosto de 2024, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00, na sede da Comissão Permanente de Licitação – CPL, localizada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx 000/000 – xxxxxx - xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx/XX, mediante a entrega de uma via constando os seguintes itens:
11.1.1 Ficha de inscrição e anexos preenchidos e assinados (Anexo XII);
11.1.2 Declaração do proponente de que tem ciência de que o seu credenciamento e sua possível seleção para integrar o presente programa não geram direito subjetivos a sua efetiva contratação, e conhece e aceita incondicionalmente as regras do Edital, responsabilizando-se por todas as informações contidas na inscrição e pelo cumprimento do respectivo Plano de Trabalho, caso venha a ser contratado (Anexo XIII); E declaração de que não exerce cargo público na municipalidade como prestadores de serviços de empresas terceirizadas da Administração Municipal (Anexo XVI);
11.1.3 Declaração de que tem ciência de que poderá ser contratado para prestar os serviços em espaços públicos ou cedidos, indicados por ocasião da contratação, localizados em qualquer bairro do Município (Anexo XIV);
11.1.4 Declaração de disponibilidade de horários (Anexo XV – Instrutor);
11.1.5 Declaração que não é funcionário público e/ou prestadores de serviços de empresas terceirizadas vinculadas ao Poder Público. (Anexo XVI);
11.1.6 Currículo artístico, que comprove a experiência, demonstrando estar o proponente apto a desenvolver suas funções como INSTRUTOR.
11.2A inscrição deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
11.2.1 Cópia simples da Identidade (RG) e do CPF;
11.2.2 Cópia simples do comprovante de residência em nome do proponente. (Optar pelas contas de Luz, Xxxx ou Telefone); em caso de a conta estar em nome de algum familiar, este, deverá fazer uma declaração de próprio punho dizendo o seu parentesco com o proponente e dizer a quanto tempo o proponente reside neste local.
As documentações deverão ser entregues em um ÚNICO envelope, contendo as seguintes informações:
DESTINATÁRIO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE CHAMADA PÚBLICA nº 003/2023.
INSCRIÇÃO PARA INSTRUTOR, PARA AS AÇÕES CULTURAIS E ARTÍSTICAS NO PROGRAMA BANDAS E FANFARRAS
REMETENTE:
Nome do Proponente:
Endereço completo do Proponente: Telefone de Contato:
12 DA SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS
12.1Será utilizado o seguinte critério para seleção dos proponentes:
12.1.1 A comprovação de conhecimento e experiência por meio da análise curricular;
12.1.2 Os selecionados considerados aptos integrarão um banco de dados, a partir do qual a Secretaria de Educação se reserva o direito de contratar de acordo com as necessidades,demandas e verbas suplementares a este Edital/Termo de Referência, durante o ano de 2023/2024;
12.1.3 Os nomes dos proponentes aptos estarão disponíveis em forma de lista alfabética, no site da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx a partir do dia 30 de agosto de 2023 à 30 de agosto de 2024.
13 DOS RECURSOS
13.1Do resultado caberá recurso, no prazo de 01 (um) dia útil a partir da publicação da lista de selecionados, dirigida a Comissão de Seleção, que deverá ser devidamente protocolado no endereço Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx 000/000 – Xxxxxx – Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, ou ainda pelo e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, com a confirmação de recebimento;
13.2 O resultado final com os nomes dos proponentes aptos estará disponível em forma de lista alfabética, no site da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe. xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx a partir do dia 30 de agosto de 2023 à 30 de agosto de 2024, devendo aguardar o chamado para a efetiva contratação.
14 DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
14.1Os selecionados integrarão um banco de dados, a partir do qual a Secretaria de Educaçãose reserva o direito de contratar de acordo com as necessidades, demandas e verbas suplementares a este Edital/Termo de Referência, durante o período máximo de 11 (onze) meses da aprovação ou aplicação total dos recursos financeiros disponíveis neste Edital/Termo de Referência;
14.2As contratações serão de responsabilidade da Secretaria de Educação, a partir do contato de um funcionário da Secretaria de Educação chamando-o para efetiva contratação, o proponente deverá atender todas as solicitações prontamente, ou na hipótese de desistência do interessado, a Secretaria de Educação convocará outro selecionado automaticamente, impreterivelmente;
14.3 O valor inicialmente empenhado não será pago integralmente, caso haja cancelamento dos trabalhos previstos no contrato inicial na ausência/desistência de turmas/alunos do referido programa, sendo o empenho restante não utilizado, cancelado pela Secretaria de Educação.
15 DA REMUNERAÇÃO
15.1Os INSTRUTORES contratados receberão como contrapartida financeira pelos serviços prestados, o pagamento em conformidade com a tabela do Anexo I);
15.2A Secretaria de Educação será responsável pela fiscalização da efetiva execução dos programas, por meio de responsável, nos termos do artigo 67 e § 1° da Lei Federal n°. 8.666/93, que diz:
Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição;
§ 1o O representante da Administração anotará em registro próprio todas asocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
15.3A Secretaria de Educação, poderá remanejar horários, datas, locais e períodos, caso necessário ou conforme interesse público, sem qualquer ônus para esta Secretaria;
15.4 A Secretaria de Educação não se responsabilizará em hipótese alguma pelos atos, contratos ou compromissos assumidos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, realizados pelos contratados para fins do cumprimento dos Contratos com a Prefeitura do Município de Santa Cruz do Capibaribe (Secretaria de Educação).
16 DAS PENALIDADES
16.1A apresentação de documentação falsa pelo Proponente, quando de sua inscrição e durante todos os atos referentes a esta Convocatória, acarretará a automática nulidade da inscrição, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei e neste instrumento convocatório, garantido a ampla defesa e o contraditório;
16.2Os Contratados ficarão sujeitos às penalidades abaixo, em conformidade com o estabelecido no artigo 87 da Lei 8.666/93, pelo descumprimento das obrigações assumidas:
a) Advertência;
b) Multa de até 10% (dez por cento) do valor do Contrato pelo descumprimento de qualquer obrigação prevista nesta Convocatória ou Contrato; não podendo esse ônus ser repassado para o artista e/ou Agremiação no caso de ser representado;
c) Suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração Municipal de Santa Cruz do Capibaribe por até 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade (impedimento) de licitar ou contratar com a Administração Pública;
17 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
17.1Qualquer Proponente participante desta Convocatória poderá recorrer ao Prefeito do município dos atos decisórios no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas corridos, contados da divulgação do ato, no Diário Oficial dos municípios do Estado de Pernambuco;
17.2Recurso deverá ser entregue em documento escrito, no protocolo da CPL, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00, localizada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx 000/000 – Xxxxxx, neste Município;
17.3O Prefeito de Santa Cruz do Capibaribe decidirá pelo provimento (deferir/aceitar) ou pelo não provimento (indeferir/não aceitar) dos recursos apresentados, considerando as informações prestadas por quem praticou o ato;
17.4Os recursos apresentados serão avaliados e respondidos no prazo de 48 (quarenta e oito horas.
18 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento das Secretarias abaixo, para o exercício de 2023:
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
Unidade Gestora: 129008 - Secretaria Municipal de Educação de Santa Cruz do Capibaribe |
Órgão Orçamentário: 4000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
Unidade Orçamentária: 4001 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
Função: 12 – Educação |
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental |
Programa: 1202 - APOIO ADMINISTRATIVO AS AÇÕES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
Ação: 2.61 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES VINCULADAS A GESTÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
Despesa: 263 |
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
SECRETARIA DE GOVERNO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
Unidade Gestora:129005 – Fundo Municipal de Assistência Social de Santa Cruz do Capibaribe |
Órgão Orçamentário: 5000 – Secretaria de Governo e Desenvolvimento Social |
Unidade Orçamentária: 5001 – Secretaria de Governo e Desenvolvimento Social |
Função: 4 – Administração |
Subfunção: 122 – Administração Geral |
Programa: 414 – Governo e Desenvolvimento Social |
Ação: 2.42 – Gestão da Secretaria de Governo e Desenvolvimento Social |
Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, Despesa Reduzida - 564 |
Fonte de Recurso: 501 – MSC – 1.501.0000 Recursos Próprios |
Destinação: 1.501.0000 – Recursos Ordinários |
GABINETE DO PREFEITO |
Unidade Gestora: 129001 - Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe |
Órgão Orçamentário: 2000 - PODER EXECUTIVO |
Unidade Orçamentária: 2001 - GABINETE DO PREFEITO |
Função: 13 – Cultura |
Subfunção: 392 - Difusão Cultural |
Programa: 1301 - VALORIZAÇÃO DA CULTURA |
Ação: 2.104 - PROMOÇÃO E FOMENTO À VALORIZAÇÃO DA CULTURA, INCLUINDO EVENTOS E FESTIVIDADES LOCAIS |
Despesa: 507 |
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
19 DO PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
19.1As propostas terão validade de, no mínimo, 90 (noventa) dias.
20 DO ENDEREÇO DE ENTREGA DA NOTA FISCAL
20.1Secretarias informarão, no momento que assinar o Contrato, o endereço em que a CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal ou fatura para atesto da Administração.
21 DAS OUTRAS CONDIÇÕES
21.1Fica assegurado à administração o direito de rejeitar, no todo ou em parte, as especificações em desacordo com as exigidas neste Edital/Termo de Referência, ficando a CONTRATADA a reparar os itens irregulares no prazo de até 02 (dois) dias úteis a contar da sua notificação;
21.2A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto, inclusive com pessoal, os quais não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
22 DO GESTOR E DO FISCAL DO CONTRATO
22.1Quando da contratualização, as secretarias deverão informar as devidas indicações dos gestores e fiscais.
23 DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1É facultada à administração em qualquer fase do processo seletivo, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior do documento ou informação que deveria constar originalmente na proposta;
23.2A administração resolverá os casos omissos e as situações não previstas neste Edital/Termo de Referência, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública;
23.3A Instituições serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Processo.
24 DO FORUM
24.1Fica eleito o Foro da Comarca do Santa Cruz do Capibaribe para discussões de litígios decorrentes do objeto deste instrumento, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que se julgue.
Santa Cruz do Capibaribe – PE, 28 de agosto de 2023.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Portaria GP n.º 004/2021
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX CHEFE DE GABINETE
XXXXXX XXXXXXXXX XXXX
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
ANEXO I
RELAÇÃO DE CATEGORIAS ARTÍSTICAS E CACHÊS
ITEM | DESCRITIVO | QUANTIDADE | VALOR ATÉ (R$) | VALOR POR EXTENSO |
01 | Instrutor de 01 (uma) banda marcial, destinado produção e ensaios das mesmas, para a apresentação em comemorações de 07 de setembro ou apresentações das mesmas que necessitem de prévios ensaios. | 20 | R$ 6.000 | Seis Mil reais |
02 | Instrutor de 02 (duas) bandas marciais, destinado produção e ensaios das mesmas, para a apresentação em comemorações de 07 de setembro ou apresentações das mesmas que necessitem de prévios ensaios. | 18 | R$ 9.000 | Nove Mil reais |
03 | Instrutor de 03 (três) bandas marciais, destinado produção e ensaios das mesmas, para a apresentação em comemorações de 07 de setembro ou apresentações das mesmas que necessitem de prévios ensaios. | 12 | R$ 15.000 | Quinze Mil Reais |
04 | Grupo musical composto por vocalista e instrumentistas, que tenha como tempo de apresentação de até 2 horas. | 70 | R$ 5.000 | Cinco Mil Reais |
05 | Grupo Musical/Orquestra composto por instrumentistas que tenha como tempo de apresentação de até 2 horas. | 15 | R$ 4.000 | Quatro Mil Reais |
06 | Artista Solo, acompanhando de banda, com no mínimo 04 (quatro) integrantes. | 20 | R$ 2.500 | Dois Mil e Quinhentos Reais |
07 | Trios Pé de Serra | 75 | R$ 1.000 | Mil Reais |
08 | Dj’s e Apresentações Culturais | 60 | R$ 2.500 | Dois Mil e Quinhentos Reais |
09 | Animadores de Festividades Tradicionais/Culturais – Valor por dia de apresentação | 180 | R$ 500 | Quinhentos Reais (Por apresentação) |
XXXXX XX CONTRATO DE EXCLUSIVIDADE
INSTRUMENTO PARTICULAR DE REPRESENTAÇÃO ARTÍSTICA QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM
LADO COMO REPRESENTADO(AS), (nome completo do representado), (Nº DO RG), (Nº DO CPF), residente/domiciliado(a) na (endereço do integrante com CEP), (nome completo do representado), (Nº DO RG), (Nº DO CPF), residente/domiciliado(a) na (endereço do integrante com CEP), (nome completo do representado), (Nº DO RG), (Nº DO CPF), residente/domiciliado(a) na (endereço do integrante), (nome completo do representado), (Nº DO RG), (Nº DO CPF), residente/domiciliado(a) na (endereço do integrante com CEP), INTEGRANTES DA(O) (NOME DA BANDA/GRUPO) e do outro lado como REPRESENTANTE a (razão social/nome da empresa/produtora exclusiva), sito a (endereço da produtora exclusiva nº , Bairro , Cidade de / -Cep- . - ) CNPJ-
. . / - , através do seu representante legal (nome completo do representado), RG: (Nº DO RG), CPF: (Nº DO CPF), residente/domiciliado(a) na (endereço do integrante com CEP).
CLÀUSULA PRIMEIRA- Constitui objeto do presente contrato a representação em caráter exclusivo, do representado pelo representante, na qualidade de seu empresário artístico.
CLÀUSULA SEGUNDA- O empresário poderá firmar contrato em nome de seu representado em caráter exclusivo, para a realização de apresentações artísticas, em show ou eventos, em qualquer parte do (colocar a abrangência territorial a nível, Regional, Nacional ou Internacional), ajustada em nome do representado, no valor do cachê, numero de apresentações, local e horário.
Parágrafo único. Fica estipulado, para fins de contratação dos serviços artísticos, o percentual de representação de XX,XX % ao representado e de YY,YY % ao representante.
CLÁUSULA TERCEIRA- Pelo presente, declara o representado, que o empresário artístico, é o seu único representante em todo (colocar a abrangência territorial a nível, Regional, Nacional ou Internacional), detendo a exclusividade para contratação de suas apresentações podendo ajustar com terceiros as condições das mesmas.
CLÁUSULA QUARTA- Presente contrato é válido pelo prazo de (12 meses) a contar da data de assinatura.
CLÁUSULA QUINTA- Este ajuste obriga as partes contratantes sem herdeiros e sucessores.
CLÁUSULA SEXTA – Fica determinado o Sr. (a) (nome completo do representado), (Nº DO RG), (Nº DO CPF), como responsável do artista/grupo que deverá estar presente no momento da apresentação artística.
CLÁUSULA SÉTIMA- Fica eleito o foro da Cidade de Santa Cruz do Capibaribe, dirimir qualquer dúvida ou questões decorrentes do presente.
E por estarem assim de pleno acordo com as CLÀUSULAS, termos e condições deste instrumento, assinam o presente em duas vias de igual teor, justamente com as testemunhas abaixa, para que produza os seus efeitos legais.
(cidade), XX de XXX de 20XX.
REPRESENTANTE
REPRESENTADO(A)
(Assinatura com firma reconhecida).
REPRESENTADO(A)
(Assinatura com firma reconhecida).
REPRESENTADO(A)
(Assinatura com firma reconhecida).
REPRESENTADO(A)
(Assinatura com firma reconhecida).
TIMBRE DA ATRAÇÃO ENDEREÇO, TELEFONE E CPF
XXXXX XXX DECLARAÇÃO DE GRUPO
O Sr. (a) (NOME DO RERESENTANTE), portador do RG: (NUMERO DO RG / ORGÃO EXPEDITOR), e do CPF
nº (NUMERO DO CPF), é integrante e representante da(o) (NOME DA ATRAÇÃO ARTÍSTICA), podendo para isso emitir notas fiscais, negociar cachês, receber e efetuar pagamentos, emitir notas declaratórias, junto ao Departamento Municipal de Turismo e demais Órgãos Competentes, empresas e entidades, enfim todo e qualquer ato que diz respeito à apresentação da mesma durante as FESTIVIDADES REALIZADAS OU APOIADAS PELA PREFEITURA DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE no período de 13 de agosto 2023 a 13 de agosto 2024.
Santa Cruz do Capibaribe (PE), XXX de XXX de 2023
1) Nome: NOME DO INTEGRANTE 1
CPF: NUMERO DO CPF RG: NUMERO DO RG
Assinatura:
(Assinatura com firma reconhecida)
2) Nome: NOME DO INTEGRANTE 2
CPF: NUMERO DO CPF RG: NUMERO DO RG
Assinatura:
(Assinatura com firma reconhecida)
3) Nome: NOME DO INTEGRANTE 3
CPF: NUMERO DO CPF RG: NUMERO DO RG
Assinatura:
(Assinatura com firma reconhecida)
TIMBRE DA EMPRESA/PRODUTORA EXCLUSIVA ENDEREÇO, TELEFONE E CNPJ DA EMPRESA/PRODUTORA EXCLUSIVA
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR (INCISO XXXIII)
A (RAZÃO SOCIAL DA PRODUTORA EXCLUSIVA OU DO REPRESENTANTE DA ATRAÇÃO ARTÍSTICA),
inscrito no CNPJ n°.(CNPJ DA EMPRESA), por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)(NOME DO REPRESENTANTE), portador(a) da Carteira de Identidade no (NUMERO DO RG), e do CPF no (NUMERO DO CPF), DECLARA, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
............................................
(data)
............................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Anexo V Documentação Pessoa Física
• Cópia autenticada do CPF E RG;
• Comprovante de endereço datado de no máximo 03 (três) meses antes da inscrição;
• Termo de Responsabilidade, devidamente assinado pelos pais ou responsáveis, em caso de participação de menores de 18 anos na apresentação artística conforme XXXXX XXX, anexando as cópias autenticadas dos documentos dos menores e dos responsáveis legais.
• Declaração, com cópia de documento de identificação, indicando o responsável da atração que aparecerá nas fotos. (Caso esta declaração já conste na Declaração de Grupo, fica dispensada sua apresentação).
• Cópia de documento com foto dos integrantes da atração
• Termo de Compromisso devidamente assinado com reconhecimento de Firma. (Anexo VIII)
Anexo VI Documentação Pessoa Jurídica
A- Prova de Inscrição do CNPJ atualizado; link: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxxxxx.xxx | |
B- | Cópia autenticada do Registro Comercial, Ata de Eleição e Posse atualizada, Ato Constitutivo, Contrato Social, bem com suas alterações. |
C- | Cópia autenticada do comprovante de conta corrente da Xxxxxx Xxxxxxxx proponente; |
D- | Cópia autenticada de RG e CPF do representante legal da Xxxxxx Xxxxxxxx; |
E- | Certidão Negativa de Débitos Municipal do domicilio ou sede do proponente; |
F- | Certidão de Regularidade Fiscal com a Fazenda do Estado do domicilio ou sede do proponente; |
G- Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; link: https;//xxx.xxxxx.xxxxx.xxx.xx/Xxxxxxx/Xxx/XxxXxX/XxxXxXXxxxxxxxxXxxxxxxx.xxx | |
H- | Certidão conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos e Contribuições Federais e a Dívida ativa da União; link: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/ Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?Tipo=2 |
I- | Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho; link: |
J- | Declaração que não emprega menor, conforme modelo no Anexo IV; |
K- | Declaração indicando o responsável da atração que aparecerá nas fotos. (Caso esta informação já conste no Contrato de Exclusividade ou Procuração, fica dispensada sua apresentação). |
L- | Cópia de documento de identificação com foto do responsável da atração. |
TIMBRE DA EMPRESA/PRODUTORA EXCLUSIVA ENDEREÇO, TELEFONE E CNPJ DA EMPRESA/PRODUTORA EXCLUSIVA
ANEXO VII
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Eu (NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL PELO MENOR) portador do RG n.º (RG DO RESPONSÁVEL
LEGAL PELO MENOR), inscrito no CPF n.º (CPF DO RESPONSÁVEL LEGAL PELO MENOR), responsável legal pelo menor (NOME DO MENOR) CPF n.º (CPF DO MENOR, CASO POSSUA) RG n.º (RG DO MENOR,
CASO XXXXXX), nascido em (DATA DE NASCIMENTO DO MENOR), autorizo o mesmo a participar da apresentação da (NOME DA ATRAÇÃO PELA QUAL O MENOR SE APRESENTA), em, EVENTOS REALIZADOS OU APOIADOS PELA PREFEITURA SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE durante a chamada
Pública nº 001/2022.
SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, DIA de MÊS de 2023
ASSINATURA DO PAI OU RESONSÁVEL
(Anexar documentos de identificação dos Pais)
TIMBRE DA ATRAÇÃO OU DA EMPRESA/PRODUTORA EXCLUSIVA DO ARTISTA CPF ou CNPJ, ENDEREÇO, TELEFONE
ANEXO VIII
TERMO DE COMPROMISSO
A (RAZÃO SOCIAL DA PRODUTORA EXCLUSIVA OU DO REPRESENTANTE DA ATRAÇÃO ARTÍSTICA), com sede (LOGRADOURO DA SEDE DA PRODUTORA OU RESIDÊNCIA DO REPRESENTANTE), inscrita no
CNPJ/CPF sob o n° (NUMERO DO CPF/CNPJ), doravante denominada COMPROMITENTE e o Município de SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx 000/000 – Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx – XX, inscrito no CNPJ sob o nº 10.091.569/0001- 63 doravante denominada COMPROMISSADA, firmam o presente termo de compromisso e outras avenças, para ser atendido caso a proposta seja aprovada pelo município, para eventos realizados ou apoiados pela Prefeitura de SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE.
Na hipótese de aprovação da proposta, a compromitente se obriga a cumprir o seguinte:
I – Fornecer toda documentação descrita na Convocatória do Ciclo de eventos com realização ou apoio pela Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe.
II - Fornecer documentos ou esclarecimentos necessários, quando solicitados pela compromissada. III – Estou ciente e de acordo com todas as exigências neste Edital
Santa Cruz do Capibaribe, de de 2023.
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA PRODUTORA OU REPRESENTANTE DA ATRAÇÃO
(Reconhecimento de firma)
NOME DA DO PROPONENTE CNPJ/CPF
ENDEREÇO COMPLETO TELEFONE DE CONTATO
Anexo IX
Santa Cruz do Capibaribe, de de 2023
Ao Município de Santa Cruz do Capibaribe
Venho através desta, encaminhar proposta de apresentação artística conforme detalhamento abaixo, para o Ciclo de eventos realizados ou apoiados pela Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe 2023 de acordo com as datas mencionadas neste edital.
Atração | Data | Hora | Tipo de Apresentação | Valor |
Atenciosamente,
(Informe aqui o nome do REPRESENTANTE LEGAL):
Fone contato
ANEXO X DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DE CACHÊ
Declaro, para fins de comprovação junto a Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe, ter conhecimento de todos os termos da contratação da empresa (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), de CNPJ NÚMERO DO CNPJ, que me representa exclusivamente, inclusive do valor de R$ (VALOR EM REAIS) (VALOR POR EXTENSO) referente à participação no Evento. com realização ou apoio da Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe, conforme
Chamada Pública nº 003/2023.
Santa Cruz do Capibaribe, de de 2023.
(INFORME AQUI O NOME DO ARTISTA E/OU DO GRUPO): IDENTIDADE:
CPF
ANEXO XI
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO ARTÍSTICA |
NOME DO PROPONENTE: |
ENDEREÇO: |
CONTATO: |
NOME DA ATRAÇÃO: |
REDES SOCIAIS: |
CLASSE A QUAL CONCORRE: |
RELATO SOBRE A ATRAÇÃO: |
TEMPO DE DURAÇÃO: |
DATA
ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA ATRAÇÃO RG
CPF
ANEXO XII
(DEVERÁ CONSTAR NA 1º PÁGINA)
FICHA DE INSCRIÇÃO BANDAS E FANFARRAS – 2023/2024
Eu, abaixo identificado e assinado, como INSTRUTOR, de acordo com a exigência do EDITAL, venho requerer a inscriçãodo Programa – BANDAS E FANFARRAS 2022/2023.
Nome completo do Proponente:
1. Área: ( ) INSTRUTOR
RG ou Identidade: CPF:
PIS/PASEP/NIT: ISS:
CNPJ: Data de Nasc: / /
Escolaridade: Profissão:
Endereço:
Cidade: Estado: CEP: Idade: Estado Civil:
Telefones): ( ) Cel1.: ( ) Cel2.: ( )
Email:
Santa Cruz do Capibaribe/PE, de de .
Assinatura do Proponente
ANEXO XIII
DECLARAÇÃO BANDAS E FANFARRAS – 2023/2024
Eu,
(nome do Proponente), inscrito no CPF e/ou CNPJ nº. e RG nº.: , declaro que:
- Estou ciente de que o meu credenciamento e possível seleção para integrar o presente Programa não geram direito subjetivo à minha efetiva contratação pela Secretaria de Educação;
- Conheço e aceito, incondicionalmente, as regras do presente edital, bem como me responsabilizo por todas as informações contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivoplano de trabalho, caso venha a ser contratado, após apresentar a documentação exigida no EDITAL.
Santa Cruz do Capibaribe/PE, de de .
Assinatura do Proponente
ANEXO XIV
DECLARAÇÃO BANDAS E FANFARRAS – 2023/2024
Eu,
(nome do Proponente), inscrito no CPF e/ou CNPJ nº. e RG nº.: , declaro estar ciente de que poderei ser contratado
para prestar serviço em qualquer equipamento, espaços ou locais indicados pela municipalidade,
por ocasião da contratação, localizados em qualquer bairro do Município.
Santa Cruz do Capibaribe/PE, de de .
Assinatura do Proponente
ANEXO XV
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE - INSTRUTORBANDAS E FANFARRAS – 2023/2024
Declaro, para os devidos fins, que possuo disponibilidade de dias e horários para atuar como
INSTRUTOR em conformidade com o edital.
E se solicitado pela coordenação, ter disponibilidade para atuar junto à Banda Marcial Municipal.
2. Além disso, declaro que tenho disponibilidade inclusive para participar de possíveis apresentações aos finais de semana.
Santa Cruz do Capibaribe/PE, de de .
Ass.:
Nome:
CPF.:
RG.:
ANEXO XVI
DECLARAÇÃO BANDAS E FANFARRAS – 2023/2024
Eu
......................................................................................................................................................................
,
Residente a Rua .........................................................................................
nº..................... complemento. Bairro
......................................................................................................................................................................
,
no município de:.....................................................................................................
CEP........................, inscrito (a) no CPF sob nº e
portador (a) da Cédula de Identidade RG nº ,
no uso de minhas atribuições legais, declaro, sob as penas da Lei, que:
a) Tenho ciência de todos os termos do Edital, aceitando desde já todas as condições contidas nas cláusulas do mesmo.
b) Declaro ainda NÃO SER SERVIDOR pertencente ao quadro de funcionários desta Prefeitura e/ou prestadores de serviços de empresas terceirizadas vinculadas ao Poder Público.
São Cruz do Capibaribe/PE, de de .
Assinatura do Proponente
ANEXO XVII
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS
PROCESSO Nº .../2023 CONTRATO Nº .../2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE E A EMPRESA --
-----------..
1. Contrato de prestação de serviços Artísticos que entre si celebram, de um lado nas condições de Contratante, o MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE-PE, inscrito no CNPJ/MF sob nº 10.091.569/0001-63, através da CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO, neste ato representado pelo Chefe de Gabinete, Sr. XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00 e no RG nº 6.431.574 – SDS-PE, residente e domiciliado na Av. Padre Zuzinha, nº 437, Centro, Santa Cruz do Capibaribe- PE, e como Contratada, a empresa ............., CNPJ sob nº .............., situada a ............... n° .... - Bairro - ... - , CEP:
......... aqui representado por ................, Sr° ........., ...., ......., , residente e domiciliado na
................. n° ............. – ........... - ..........., CEP: ..............., inscrito no CPF/MF sob o nº
....................., portador do RG nº , nos termos do Processo Licitatório realizado sob a
modalidade Credenciamento Nº /2023, mediante as seguintes cláusulas e condições:
2. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO REGIME JURÍDICO
A prestação de serviços, objeto do presente Contrato, rege-se pelo credenciamento de licitação, sob o nº /2023, bem como pela Lei Federal n.º 8.666, de 21.06.93, por suas cláusulas
e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se lhe, supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e Disposições de Direito Privado.
3. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a contratação de cantores consagrados, para uma apresentação no dia ............. de 2023, a realizar-se em comemoração da , tudo em
conformidade com a documentação e proposta da Contratada, constantes no credenciamento nº
.........../2023, que integram o presente instrumento contratual, independentemente de transcrição.
4. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
O presente contrato tem como termo inicial a data da sua assinatura e sua vigência vai até o dia ... de de 2023, observado o disposto no art. 57 da Lei 8.666/93 e demais normas legais
pertinentes.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Como contraprestação à execução do objeto da presente avença, fica estabelecido o pagamento no valor de R$ ............. ( ), de acordo com as disponibilidades financeira.
ATRAÇÃO | DATA | HORÁRIO | CACHÊ |
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
5. Os recursos alocados para a realização do objeto do presente contrato são oriundos da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Gestora:
Órgão Orçamentário:
Unidade Orçamentária:
Função:
Subfunção:
Programa:
Ação:
Despesa
6. CLÁUSULA SEXTA - DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE
O regime jurídico que rege este acordo confere ao Município as prerrogativas constantes dos artigos 58, 77 e seguintes da Lei 8.666/93, as quais são reconhecidas pela Contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Subcláusula primeira – A Gestão do Contrato ficará sob a responsabilidade ...........
Subcláusula segunda - A fiscalização da execução do Contrato ficará sob a responsabilidade ....................
7. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Sem prejuízo das obrigações constantes na Lei 8.666/93, caberá, ainda, à Contratada:
I - A responsabilidade por encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e civis, decorrentes da execução do presente Contrato, nos termos do art. 71, da Lei 8.666/93.
II - Nos termos do art. 70, da Lei 8.666/93, a Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
§ 1º - Obriga-se a Contratada a manter-se, durante toda a execução do presente contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas bem como com todas as condições de habilitação exigidas na ocasião da licitação.
§ 2º - É expressamente vedada à Contratada a subcontratação no todo ou em parte do objeto do presente contrato.
§ 3º - É de integral responsabilidade da Contratada o pagamento do artista, banda e todos os integrantes da equipe, respondendo pelas despesas dos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais desses, bem como por todas as obrigações assumidas com os participantes do show.
§ 4º - A Contratada deverá cumprir fielmente os horários estabelecidos na programação oficial do evento, chegando ao local do show com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos para evitar transtornos em relação aos horários definidos.
8. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
O presente Contrato poderá ser rescindido nas seguintes condições, sem prejuízo do disposto no art. 78 da Lei n.º 8.666/93, com as alterações introduzidas por leis posteriores.
I - Pelo Contratante: a) Unilateralmente, em caso de inexecução do objeto contratado, bem como variação de interesse, nos termos do art. 58, c/c art. 79, II, da Lei 8.666/93. Não sendo permitida esta a Contratada, por tratar-se de preceito de ordem pública, em que se observa o interesse público, e atribuível, tão somente, ao Ente Federativo.
II - Por ambas as partes: a) Na ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovado, tornando absolutamente inviável a execução do Contrato.
§ 1º - Na hipótese de rescisão contratual nas formas previstas nos incisos I a XI, art. 78 da Lei n.º 8.666/93, terá a Contratada direito, exclusivamente, ao pagamento dos serviços realizados e aceitos.
§ 2º - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII, art. 78 da Lei n.º 8.666/93 sem que haja culpa da Xxxxxxxxxx, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
9. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
Em face das circunstâncias a seguir descritas, aplicar-se-ão à Contratada as seguintes penalidades:
I - Multa moratória diária de 0,5 % (cinco décimos por cento) do valor global do contrato pelo não cumprimento dos prazos fixados neste acordo, por dia de atraso na execução do objeto, ou pelo inadimplemento de qualquer obrigação contratual, assegurada ampla defesa, devendo o valor da multa ser recolhido à Tesouraria da Secretaria de Receita Municipal, no prazo de 03 (três)
xxxx, a contar da data da notificação da penalidade, sem prejuízo de qualquer outra cominação prevista neste instrumento contratual ou na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
II - Em caso de rescisão contratual, por culpa ou dolo da Contratada, será aplicada à mesma, sem prejuízo da responsabilidade civil e/ou criminal que couber, multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, independentemente das penalidades previstas em lei.
III - Em qualquer dos casos mencionados anteriormente, a Contratada faltosa poderá sofrer as penalidades previstas no inciso II, seguida da comunicação a toda Administração direta e indireta do Município de Santa Cruz do Capibaribe.
§ 1º - Independentemente de cobrança de multas, pela inexecução total ou parcial do contrato, poderão ainda ser aplicadas à Contratada as seguintes sanções, garantida, em qualquer caso, a ampla e prévia defesa:
a) Advertência por escrito;
b) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Contratante, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
c) Declaração de inidoneidade, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
§ 2º - Qualquer contestação sobre a aplicação de multas deve ser feita por escrito.
10. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE
Conforme disposto no art. 61, Parágrafo Único, da Lei 8.666/93, a publicação do presente instrumento será efetuada em extrato, no local de costume, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo à conta do Município de Santa Cruz do Capibaribe a respectiva despesa.
11. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Nos termos do §3º do Art. 55 da Lei 8.666/93, no ato da liquidação da despesa, os serviços de contabilidade comunicarão aos órgãos incumbidos da arrecadação e fiscalização de tributos da União, Estado ou Município, as características e os valores pagos, tudo em conformidade com o disposto no Art. 63 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Sob o pálio do art. 55, § 2º, da Lei 8.666/93, fica eleito o foro da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe - PE, como competente, para dirimir dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução do presente Contrato.
E, por estarem justos e acordados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e para um só efeito legal, na presença das testemunhas que também assinam.
Santa Cruz do Capibaribe - PE, de 2023.
MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
Contratante
Contratada
ANEXO XVIII
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS PROCESSO Nº /2023
CONTRATO Nº /2023
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE SERVIÇOS DE CHAMADA PÚBLICA DE Nº /2023 QUE ENTRE SI
CELEBRAM DE UM LADO O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE E A EMPRESA ......................
O Município de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx 000/000 - Xxxxxx – Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx– XX, inscrito no CNPJ sob o nº 10.091.569/0001-63, por meio da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, por meio de sua Secretária, Sra. XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX, brasileira, casada, domiciliada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx – XX, portadora da carteira de identidade nº 5.312.412-SDS e do CPF 000.000.000-00, e, do outro lado a empresa
......................., CNPJ sob nº ....................., situada a ........................ n° .... - Bairro ,
CEP: ........... aqui representado por, Sr° .................., ............, ........., , residente e domiciliado
na ............ n° .. .– . - .................., CEP:, inscrito no CPF/MF sob o nº ................., portador do RG nº ........ – ..../.., daí por diante denominada CONTRATADA, em conformidade com a – Chamamento nº ..../2023, devidamente publicado pela Autoridade Superior em ../../2023, nos termos da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações têm, entre si, justo e acordado o presente Contrato o qual fazem e na melhor forma de Direito, mediante as cláusulas e estipulações seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO REGIME JURÍDICO
A prestação de serviços, objeto do presente Contrato, rege-se pelo Chamamento Público, sob o nº ..../2023, bem como pela Lei Federal n.º 8.666, de 21.06.93, por suas cláusulas e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se-lhe, supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e Disposições de Direito Privado.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a contratação do instrutor Xx. (CPF/MF sob
o nº .........., foi a responsável pela condução da Banda Marcial , banda essa da Esc. Mun.
.........) para apresentação no “Programa Bandas e Fanfarras 2023/2024” no Município de Santa Cruz do Capibaribe, tudo em conformidade com a documentação e proposta da Contratada, constantes no Chamamento Público nº /2023, que integram o presente instrumento contratual,
independentemente de transcrição.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
O presente contrato tem como termo inicial a data da sua assinatura e sua vigência vai até o dia .. de de 2023, observado o disposto no art. 57 da Lei 8.666/93 e demais normas legais
pertinentes.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Como contraprestação à execução do objeto da presente avença, fica estabelecido o pagamento no valor de R$ ....... ( ), de acordo com as disponibilidades financeiras.
Subcláusula primeira – Passagens aéreas, fretamento de aeronaves, transporte de cargas e equipamentos, hospedagem, alimentação e impostos estão inclusas no valor do cachê.
Subcláusula segunda - Os pagamentos serão efetuados trinta dias após o evento, com a apresentação da nota fiscal, ou documento equivalente, devidamente atestado pela autoridade competente. É obrigatória a inserção da declaração: referente à Chamada Pública nº /2023.
Estes serão por nota de empenho mediante recibo, após a emissão das notas fiscais (devidamente atestadas) que deverão ser apresentadas na Tesouraria de Santa Cruz do Capibaribe-PE ou através de ordem bancária – Banco CAIXA – Ag. 51, Conta Corrente 3001235-4, em nome da Contratada.
INSTRUTOR | PERÍODO DE SERVIÇO | HORÁRIO DO SHOW | VALOR |
A Combinar |
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
4. Os recursos alocados para a realização do objeto do presente contrato são oriundos da seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
Unidade Gestora: |
Órgão: |
Unidade Orçamentária: |
Função: |
Sub-Função: |
Programa: |
Ação: |
Despesa: |
5. CLÁUSULA SEXTA - DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE
O regime jurídico que rege este acordo confere ao Município as prerrogativas constantes dos artigos 58, 77 e seguintes da Lei 8.666/93, as quais são reconhecidas pela Contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Subcláusula primeira – A Gestão do Contrato ficará sob a responsabilidade .................... .
Subcláusula segunda - A fiscalização da execução do Contrato ficará sob a responsabilidade ................................ .
Subcláusula terceira - Não obstante a Contratada ser a única e exclusiva responsável por toda execução contratual, ao Contratante é reservado o direito de, sem qualquer forma de restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização, diretamente ou por prepostos designados.
Subcláusula quarta - Caberá à fiscal do Contrato:
a) Responsabilizar-se pela vigilância e garantia da regularidade e adequação do fornecimento/serviço;
b) Conhecer plenamente os termos contratuais sob sua fiscalização, principalmente suas cláusulas, assim como as condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto do Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da Contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do Contrato;
d) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do edital e respectivos anexos;
e) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
f) Recusar o fornecimento/serviço irregular, não aceitando produto diverso daquele que se encontra especificado no Termo de Referência, Anexo V do Edital da licitação, do Contrato, assim como observar, para o correto recebimento;
g) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela Contratada;
h) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a Contratada;
i) Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
Subcláusula quinta - Caberá ao Gestor do Contrato:
a) Autorizar a abertura de processo administrativo visando à aplicação das penalidades cabíveis, garantindo a defesa prévia à Contratada;
b) Emitir avaliação da qualidade do fornecimento/serviço;
c) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
d) Xxxxxxxx os relatórios e documentos enviados pelo fiscal do Contrato;
e) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelo fiscal do Contrato;
f) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
g) Xxxxxx controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando para que o valor do Contrato não seja ultrapassado;
h) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
6. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Sem prejuízo das obrigações constantes na Lei 8.666/93, caberá, ainda, à Contratada:
I - A responsabilidade por encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e civis, decorrentes da execução do presente Contrato, nos termos do art. 71, da Lei 8.666/93.
II - Nos termos do art. 70, da Lei 8.666/93, a Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
§ 1º - Obriga-se a Contratada a manter-se, durante toda a execução do presente contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas bem como com todas as condições de habilitação exigidas na ocasião da licitação.
§ 2º - É expressamente vedada à Contratada a subcontratação no todo ou em parte do objeto do presente contrato.
§ 3º - É de integral responsabilidade da Contratada o pagamento do artista, banda e todos os integrantes da equipe, respondendo pelas despesas dos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais desses, bem como por todas as obrigações assumidas com os participantes do show.
§ 4º - A Contratada deverá cumprir fielmente os horários estabelecidos na programação oficial do evento, chegando ao local do show com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos para evitar transtornos em relação aos horários definidos.
7. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
O presente Contrato poderá ser rescindido nas seguintes condições, sem prejuízo do disposto no art. 78 da Lei n.º 8.666/93, com as alterações introduzidas por leis posteriores.
I - Pelo Contratante: a) Unilateralmente, em caso de inexecução do objeto contratado, bem como variação de interesse, nos termos do art. 58, c/c art. 79, II, da Lei 8.666/93. Não sendo permitida esta a Contratada, por tratar-se de preceito de ordem pública, em que se observa o interesse público, e atribuível, tão somente, ao Ente Federativo.
II - Por ambas as partes: a) Na ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovado, tornando absolutamente inviável a execução do Contrato.
§ 1º - Na hipótese de rescisão contratual nas formas previstas nos incisos I a XI, art. 78 da Lei n.º 8.666/93, terá a Contratada direito, exclusivamente, ao pagamento dos serviços realizados e aceitos.
§ 2º - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII, art. 78 da Lei n.º 8.666/93 sem que haja culpa da Xxxxxxxxxx, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
8. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
Em face das circunstâncias a seguir descritas, aplicar-se-ão à Contratada as seguintes penalidades:
I - Multa moratória diária de 0,5 % (cinco décimos por cento) do valor global do contrato pelo não cumprimento dos prazos fixados neste acordo, por dia de atraso na execução do objeto, ou pelo inadimplemento de qualquer obrigação contratual, assegurada ampla defesa, devendo o valor da multa ser recolhido à Tesouraria da Secretaria de Receita Municipal, no prazo de 03 (três) dias, a contar da data da notificação da penalidade, sem prejuízo de qualquer outra cominação prevista neste instrumento contratual ou na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
II - Em caso de rescisão contratual, por culpa ou dolo da Contratada, será aplicada à mesma, sem prejuízo da responsabilidade civil e/ou criminal que couber, multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, independentemente das penalidades previstas em lei.
III - Em qualquer dos casos mencionados anteriormente, a Contratada faltosa poderá sofrer as penalidades previstas no inciso II, seguida da comunicação a toda Administração direta e indireta do Município de Santa Cruz do Capibaribe.
§ 1º - Independentemente de cobrança de multas, pela inexecução total ou parcial do contrato, poderão ainda ser aplicadas à Contratada as seguintes sanções, garantida, em qualquer caso, a ampla e prévia defesa:
d) Advertência por escrito;
e) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Contratante, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
f) Declaração de inidoneidade, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
§ 2º - Qualquer contestação sobre a aplicação de multas deve ser feita por escrito.
9. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE
Conforme disposto no art. 61, Parágrafo Único, da Lei 8.666/93, a publicação do presente instrumento será efetuada em extrato, no local de costume, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo à conta do Município de Santa Cruz do Capibaribe a respectiva despesa.
10. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Nos termos do §3º do Art. 55 da Lei 8.666/93, no ato da liquidação da despesa, os serviços de contabilidade comunicarão aos órgãos incumbidos da arrecadação e fiscalização de tributos da União, Estado ou Município, as características e os valores pagos, tudo em conformidade com o disposto no Art. 63 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Sob o pálio do art. 55, § 2º, da Lei 8.666/93, fica eleito o foro da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe - PE, como competente, para dirimir dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução do presente Contrato.
E, por estarem justos e acordados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e para um só efeito legal, na presença das testemunhas que também assinam.
Santa Cruz do Capibaribe-PE, .. de de 2023.
MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE
Xxxxxxxx Xxxxx de Arruda Secretaria de Educação Contratante
Contratada