EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2022
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2022
OBJETO: Credenciamento de empresas especializadas no ramo de PLANO DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA, objetivando a prestação de serviços de assistência odontológica em favor dos funcionários do Município, ativos, inativos, dependentes e pensionistas, bem como aos agentes políticos, conforme especificações técnicas constantes do Termo de Referência, que integra este Edital como Anexo I.
CONSULTA AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÃO: na internet, pelo
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx Bahia link – Licitações ou pelo e- mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx na sala de licitações, situada na sede da Prefeitura Municipal, na Praça Xxxxx Xxxxxx, 23 – Centro – Encruzilha – Bahia – XXX 00.000-000.
ESCLARECIMENTOS: e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
O EDITAL CONSTANTE NOS AUTOS PREVALECERÁ SOBRE O DISPONIBILIZADO NA INTERNET, CASO HAJA DIVERGÊNCIA SOBRE ELES
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2022
INEXIGIBILIDADE Nº 003/2022
Prefeitura Municipal de Encruzilhada - Bahia, por meio do setor de licitação, sediada Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx – Encruzilhada – Bahia – CEP 45.150-000, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, legalmente designada, torna público para conhecimento dos interessados que realizará CREDENCIAMENTO de empresas especializadas no ramo de PLANO DE ASSISTÊNCIAODONTOLÓGICA, objetivando a prestação de serviços de assistência odontológica em favor dos funcionários do Município, ativos, inativos, dependentes e pensionistas, bem como aos agentes políticos, conforme especificações técnicas constantes do Termo de Referência, que integra este Edital como Anexo I.
1. DO OBJETO
1.1. Credenciamento de empresas especializadas no ramo de PLANO DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA, objetivando a prestação de serviços de assistência odontológica em favor dos funcionários do Município, ativos, inativos, dependentes e pensionistas, bem como aos agentes políticos, conforme especificações técnicas constantes doTermo de Referência, que integra este Edital como Anexo I.
1.2. Os serviços prestados deverão atender integralmente ao disposto na Lei Federal nº 9.656/98 e legislação complementar pertinente.
2. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
2.1. Em até 02 (dois) dias antes da data fixada para o início do recebimento dos envelopes, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este Edital de Credenciamento.
2.2. Acolhidas as razões de impugnação, o Edital será alterado e será designada nova datapara o recebimento dos documentos.
3. DA ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES
3.1. As empresas especializadas no ramo de plano de assistência odontológica deverão apresentar os documentos no período de 24 de janeiro de 2022 a 24 de fevereiro de 2022, de 08h às 12h e de 14h às 17h, na Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal de Encruzilhada - Bahia, os quais deverão ser apresentados em envelope fechado, contendo na parte externaos seguintes dados:
AO PRESIDENTE DA CPL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCRUZILHADA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2022
INEXIGIBILIDADE Nº 003/2022 CREDENCIAMENTO Nº 002/2022
RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO DO LICITANTE
3.2. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou pela Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Encruzilhada - Bahia.
3.3. Não serão aceitas cópias ilegíveis e que não ofereçam condições de leitura das informações nelas contidas, bem como não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile ou e-mail.
3.4. Para os documentos que não especificarem prazo de validade, considerar-se-á o prazode
60 (sessenta) dias, contados da data de sua emissão.
4. DOS PLANOS A SEREM OFERTADOS
4.1. Como não haverá dispêndio de dinheiro por parte da Prefeitura Municipal de Encruzilhada
- Bahia, poderão ser ofertados quaisquer tipos de planos odontológicos coletivos empresariais, dos básicos aos mais completos, desde que observado o disposto na cláusula 1.2. ficando a cargo de cada servidor optar pelo plano que melhor lhe convier.
4.2. Poderá ser ofertado mais de um plano por operadora, desde que sejam especificados individualmente na Proposta Comercial, Anexo II;
4.3. O Plano Odontológico compreende a cobertura de todos os procedimentos listados no Anexo I da Resolução Normativa nº 428 de 07 de novembro de 2017 da Agência Nacionalde Saúde Suplementar (ANS), que é atualizada de 2 em 2 anos, e aqueles descritos na Lei9.656/98.
4.4. É obrigatória a cobertura dos atendimentos caracterizados como urgência e emergência, conforme normas específicas vigentes sobre o tema.
4.5. Por se tratar de livre escolha por parte dos beneficiários, cada operadora e cada planoaderido terão suas especificidades e particularidades em relação às coberturas que serãotratadas em posterior contrato de adesão firmado entre a Prefeitura de Encruzilhada - Bahia e cada operadora credenciada.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar do processo de credenciamento para celebração de Contrato as empresas especializadas no ramo de plano de assistência odontológica:
a) que atendam às condições deste Edital (e de seus anexos) e apresentem os documentos nele exigidos;
b) que não tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;
c) que estejam devidamente autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar a atuarem como empresas especializadas no ramo de plano de assistência odontológica, conforme
exigência da Legislação reguladora da matéria.
5.2. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS (ME), EMPRESAS DE PEQUENOPORTE (EPP):
5.2.1. Nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06 e artigo 30 da Lei Municipal nº 3.222/2011, as MEI, ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida no Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição com relação à regularidade fiscal e trabalhista;
5.2.1.1. Havendo alguma restrição com relação à regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado às MEI, ME e EPP o xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxx termo inicial corresponderá ao momento em que a empresa for declarada credenciada, paraa regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissãode eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
5.2.1.2. A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará no descredenciamento da empresa, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, no caso de haver mais empresas credenciadas. Em havendo apenas uma, esse prazo poderá ser prorrogado conforme os critérios de conveniência e oportunidade da Prefeitura Municipal
5.2.1.3. As dúvidas porventura surgidas no decorrer da abertura do envelope (documentação), em sendo possível, serão dirimidas pela Comissão Permanente de Licitação na própria reunião, com a respectiva consignação em ata, ou darão ensejo à suspensão da reunião para análise pelos membros da Comissão, que fixarão nova data para prosseguimento dos trabalhos.
5.2.2. Quando todos os licitantes forem inabilitados, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação oude outras propostas escoimadas das causas que ensejaram a inabilitação ou a desclassificação, nos termos do § 3º do artigo 48, Lei 8.666/93.
6. DA DOCUMENTAÇÃO
6.1. As empresas especializadas no ramo de plano de assistência odontológica deverão apresentar dentro do envelope os documentos relacionados abaixo:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, acompanhado de todas as alterações ou da consolidação, se for o caso;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
g) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
h) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
i) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou verificada a existência de débitos garantidos por penhora suficiente ou com exigibilidade suspensa, será expedida Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas em nome do interessado com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) (redação dada pela Lei Federal nº 12.440/11);
5.2.3. Atestado de Capacidade Técnica, expedido em nome da empresa proponente, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o seu
desempenho na prestação de serviços compatíveis e pertinentes com os do objetodo presente credenciamento;
j) Declaração de que a empresa licitante cumpre plenamente o inciso XXXIII do art. 7º da CF, na forma do art. 27, inciso V, da Lei 8.666/93, conforme modelo constantedo Anexo III;
k) Declaração da própria empresa de que não existe em seu quadro de empregados servidores públicos da contratante exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão, na forma do art. 9º, inciso III, da Lei 8.666/93, conforme modelo constante do Anexo IV;
6.2. Apresentar, juntamente com os documentos de habilitação, Proposta de preços dos planos odontológicos ofertados para credenciamento, conforme Anexos II, observadas as discriminações constantes do Termo de Referência e a cláusula 4 deste edital.
7. ANÁLISE E JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
7.1. A análise e julgamento serão processados em conformidade com as condições estipuladas neste Edital e seus anexos;
7.2. Serão declarados inabilitados os interessados que:
a) por qualquer motivo, estejam declarados inidôneos ou punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta,
Federal, Estadual, Municipal ou Distrital, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo órgão que o expediu;
b) deixarem de apresentar qualquer documentação exigida no item 6 deste Edital ou a apresentar em desconformidade com o exigido.
8. DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1. Serão declarados HABILITADOS para o credenciamento todos os requerentes que atenderem às exigências deste Edital e seus Anexos, cujo resultado será publicado no Diário Oficial do Município.
8.2. Transcorrido o prazo recursal e não havendo insurgência, as propostas das empresas declaradas aptas ao credenciamento serão submetidas à apreciação do Prefeito Municipal que determinará a contratação na forma da Lei Federal de Licitações.
9. DOS RECURSOS
9.1. Os interessados poderão recorrer do resultado publicado, apresentando suas razões devidamente fundamentadas e por escrito, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do primeiro dia subsequente à data da publicação do resultado no Diário Oficial do Município.
9.2. O recurso deverá ser protocolado junto à Divisão de Licitações e dirigido à Comissão Permanente de Licitações para reconsiderá-lo ou fazê-lo subir devidamente informado à autoridade superior, que terá até 05 (cinco) dias úteis para análise e decisão.
9.3. Somente o próprio interessado ou seu representante legalmente habilitado poderá interpor os recursos.
9.4. Interposto o recurso, este será encaminhado aos demais proponentes que poderão contrarrazoá-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10. DO CHAMAMENTO DOS CREDENCIADOS HABILITADOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO
10.1. Como existe a possibilidade de contratação com múltiplas operadoras e, em cada uma delas, há probabilidade de existir mais de um plano que possa ser ofertado, a Prefeitura Municipal firmará contrato de adesão com cada empresa que for credenciada, ficando sob a responsabilidade de cada servidor observar as cláusulas e condições dos respectivos planos antes de optar pela operadora.
10.2. O credenciamento da(s) empresa(s) especializadas no ramo de plano de assistência odontológica será formalizado mediante assinatura de contrato, a ser celebrado entre a Prefeitura Municipal de Encruzilhada - Bahia e a(s) empresa(s) especializadas no ramo de plano de assistência à saúde que vier(em) a ser habilitada(s) e credenciada(s).
10.3. Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas será firmado contrato com a(s)
empresa(s) apta(s), com vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da Lei.
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E PAGAMENTO
11.1. Inexiste a indicação de recursos orçamentários e financeiros provenientes da Prefeitura Municipal de Encruzilhada a ser repassado diretamente para a(s) empresa(s) credenciada(s), considerando que o pagamento das mensalidades/procedimentos se dará através do desconto dos valores em folha de pagamento dos servidores beneficiários ativos com seus respectivos dependentes, sendo que os beneficiários inativos e seus respectivos dependentes que aderirem ao plano deverão repassar os valores das mensalidades e da coparticipação diretamente à Operadora.
12. DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS AOS BENEFICIÁRIOS
12.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do Plano Odontológico consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos pelo Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Encruzilhada - Bahia, através de servidor(a) especialmente designado.
12.2. A fiscalização exercida pela Prefeitura Municipal de Encruzilhada - Bahia não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicará em corresponsabilidade da Câmara Municipal de Pará de Minase seus servidores.
13. DO REAJUSTE
13.1. Como existe a possibilidade de contratação com múltiplas operadoras e, em cada uma delas, há probabilidade de existir mais de um plano que possa ser ofertado, o contrato de adesão de cada credenciada que fixará os critérios para reajuste, seja ele técnico ou financeiro.
13.2. O reajuste financeiro terá periodicidade anual, sendo a data base para a sua concessão a data de assinatura do contrato.
13.3. Cada operadora terá sua fórmula de cálculo de sinistralidade, devendo informar previamente a cada beneficiário a incidência desse reajuste técnico.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DO DESCREDENCIAMENTO
14.1. Pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas no contrato, a empresa(s) especializada(s) no ramo de plano de assistência odontológica, garantida a defesa prévia, fica sujeita às seguintes sanções previstas na Lei 8.666/93, sem prejuízo de outras:
a) advertência por escrito;
b) multa de mora no percentual correspondente a 0,5 (zero vírgula cinco por cento), calculada sobre o valor global dos recursos correspondentes ao total de beneficiários vinculados à(s) operadora(s), por dia de inadimplência, até o limite de 15 (quinze) dias úteis, caracterizando inexecução parcial;
c) multa compensatória no valor de 5% (cinco por cento), calculada sobre o montante dos recursos correspondentes ao total de beneficiários vinculado à(s) operadora(s) do Plano de Saúde, no caso de inexecução total dos serviços;
d) suspensão temporária do contrato, por prazo não superior a um ano;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição, ou até que seja promovida sua reabilitação perante à autoridade que aplicou a penalidade;
14.2. As sanções previstas nos subitens alíneas 'a' e 'b' poderão ser aplicadas concomitantemente com as das alíneas 'd' e 'e', facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir de sua regular notificação;
14.3. São causas de descredenciamento a reincidência no descumprimento de quaisquer das condições descritas no presente Edital, no contrato, ou ainda, a prática de atos que caracterizem má-fé em relação à Câmara Municipal de Pará de Minas, apuradas em processo administrativo.
15. DA REVOGAÇÃO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO
15.1. O presente Edital de Credenciamento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrentes de fatos supervenientes, devidamente comprovados, pertinentes e suficientes para justificar sua revogação.
16. DA RESCISÃO
16.1. Os contratos firmados com cada operadora poderão ser rescindidos com base nos motivos previstos nos artigos 77, 78 e 79 da Lei Federal 8.666/93.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Nenhuma indenização será devida aos participantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital de Credenciamento, ou ainda, por qualquer outro motivo alegado em relação a este processo de credenciamento.
17.2. A inobservância, em qualquer fase do processo de credenciamento, por parte do interessado, dos prazos estabelecidos em notificações pessoais ou gerais, será caracterizada como desistência, implicando sua exclusão do certame.
17.3. A inexatidão de afirmativas, declarações falsas ou irregulares em quaisquer documentos, ainda que verificada posteriormente, será causa de eliminação do interessado do processo de credenciamento, anulando-se a inscrição, bem como todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.
17.4. É de inteira responsabilidade do interessado acompanhar as informações e os resultados divulgados no Diário Oficial Eletrônico do Município de Encruzilhada - bahia xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx Bahia link – Licitações. Demais através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
17.5. Os casos omissos serão dirimidos pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitações, com observância da Legislação regedora.
17.6. É facultada à Comissão Permanente de Licitações ou à autoridade competente, em qualquer fase do credenciamento, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
16. DOS ANEXOS
Constituem parte integrante do presente edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;
Anexo III – Modelo de Declaração de Menor Empregado;
Anexo IV – Modelo de Declaração de Atendimento ao Art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93; Anexo V – Modelo de Declaração de condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual;
Anexo VI - Modelo de declaração de inexistência de fato impeditivo e de idoneidade; Anexo VII – Minuta do Contrato
Anexo VIII - Formulário de inscrição
Anexo IX - Minuta do termo de credenciamento (MODELO)
Encruzilhada – Bahia, 10 de janeiro de 2022.
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Presidente da CPL
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
1.1. Credenciamento de empresas especializadas no ramo de plano de assistência odontológica, prestação de serviços de assistência odontológica em favor dos funcionários do Município, ativos, inativos, dependentes e pensionistas, bem como aos agentes políticos.
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
2.1. O plano oferecido aos beneficiários da Prefeitura Municipal de Encruzilhada deverá ser na modalidade COLETIVO EMPRESARIAL.
2.2. Os serviços prestados deverão atender integralmente ao disposto na Lei Federal nº 9.656/98 e legislação complementar pertinente.
2.3. Como não haverá dispêndio de dinheiro por parte da Prefeitura Municipal de Encruzilhada, poderão ser ofertados quaisquer tipos de planos odontológicos coletivos empresariais, dos básicos aos mais completos, desde que observado o disposto na cláusula acima, ficando a cargo de cada servidor optar pelo plano que melhor lhe convier.
2.4. Poderá ser ofertado mais de um plano por operadora, desde que sejam especificados individualmente na Proposta Comercial, Anexo II;
3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
3.1. Proporcionar aos servidores e agentes políticos, bem como aos seus dependentes e possíveis pensionistas condições para manutenção da saúde odontológica.
3.2.
3.3. A contratação pela Prefeitura Municipal de operadora de planos odontológicos apresenta-se como uma opção vantajosa, pois permite a contratação por preços menores, decorrente de uma maior quantidade de beneficiários.
3.4.
3.5. Como o instituto do credenciamento se destina a uma pluralidade de prestadores de serviço, a tendência é que haja uma concorrência entre as credenciadas no intuito de ofertar o melhor custo-benefício dentre estas, para angariar o maior número de beneficiários interessados.
3.6. Dessa forma, justifica-se a contratação pretendida na medida em que o benefício visa proporcionar segurança e tranquilidade aos servidores públicos da Prefeitura Municipal, ativos, inativos e seus dependentes diretos, já que o acesso à saúde, ainda que seja garantia constitucional, não se traduz de forma facilitada em nosso país.
4. DOS BENEFICIÁRIOS:
4.1. Poderão ser Beneficiários:
4.1.1. Titulares: todos os servidores da Prefeitura Municipal de Encruzilhada, ativos (ocupantes de cargo efetivo ou cargo em comissão), inativos e pensionistas, bem como os agentes políticos.
4.1.2. Pensionistas: beneficiário de pensão de instituidores de pensão, na forma regulamentada pela legislação vigente.
4.1.3. Dependentes: Cônjuge/companheiro(a); filhos(as) inválidos(as) sem limite de idade; filhos(as), enteados(as) e tutelados(as) menores ou até 24 anos, se universitário.
4.2. A operadora poderá admitir a inscrição de agregados no plano de assistência odontológica, limitado ao terceiro grau de parentesco consanguíneo e ao segundo grau de parentesco por afinidade, com o titular, desde que cadastrados no mesmo plano do Beneficiário.
4.3. A inclusão dos servidores e dependentes no Plano Odontológico far-se-á mediante manifestação expressa, comprovação da elegibilidade e autorização da Contratante.
4.4. Os beneficiários receberão gratuitamente a 1ª via da carteira de identificação personalizada a ser fornecida pela credenciada que será usada exclusivamente quando da utilização dos serviços cobertos pelo Plano Odontológico.
5. DA CARÊNCIA:
5.1. Se o número de participantes na adesão de algum plano de qualquer operadora credenciada for igual ou superior a 50 (cinquenta) beneficiários não poderá ser exigido o cumprimento de prazos de carência, desde que seja formalizado o pedido de ingresso em até trinta dias da celebração do contrato coletivo ou de sua vinculação a pessoa jurídica contratante.
5.2. O disposto na cláusula acima trata do número máximo estipulado para fins de credenciamento, não impedindo que operadoras que detenham planos que ofertem isenção de carência em um menor número de adesão de beneficiários ou até mesmo as detenham planos com carência zero possam se credenciar, obviamente por se tratar de situação mais vantajosa.
5.3. Independente dos prazos de carência dos planos ofertados, nos casos de urgência e emergência é garantido ao beneficiário o acesso imediatamente aos serviços, atendimentos e/ou procedimentos, de forma a atender, especificamente, tais urgências e emergências.
6. DAS COBERTURAS QUE DEVERÃO OBRIGATORIAMENTE SER INCLUÍDAS NO PLANO:
6.1. O Plano Odontológico compreende a cobertura de todos os procedimentos listados no Anexo I da Resolução Normativa nº 428 de 07 de novembro de 2017 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que é atualizada de 2 em 2 anos, e aqueles descritos na Lei 9.656/98.
6.2. Os procedimentos buco-maxilo-faciais que necessitarem de internação hospitalar não estão cobertos pelos planos odontológicos, pois têm cobertura obrigatória no plano de segmentação hospitalar e plano-referência.
6.3. Nas situações em que, por imperativo clínico, o atendimento odontológico necessite de suporte hospitalar para a sua realização, apenas os materiais odontológicos e honorários referentes aos procedimentos listados no Anexo I da Resolução mencionada acima para a segmentação odontológica deverão ser cobertos pelos planos odontológicos.
6.4. É obrigatória a cobertura dos atendimentos caracterizados como urgência e emergência, conforme normas específicas vigentes sobre o tema.
6.5. Por se tratar de livre escolha por parte dos beneficiários, cada operadora e cada plano aderido terão suas especificidades e particularidades em relação às coberturas que serão tratadas em posterior contrato de adesão firmado entre a Câmara Municipal de Pará de Minas e cada operadora credenciada.
7. DA FORMA DE ATENDIMENTO:
7.1. Os beneficiários deverão ser atendidos em rede indicada pela empresa credenciada, em consultórios ou clínicas, com hora previamente marcada, salvo nos casos de emergência e de urgência.
7.2. Os serviços poderão ser realizados em qualquer parte do Estado de Bahia ou do Território Nacional onde a operadora possua profissionais credenciados, devendo colocar à disposição dos usuários os serviços prestados através de profissionais próprios e conveniados, em rede própria ou não, bem como por todos os estabelecimentos que integram seu sistema.
7.3. A contratada deverá fornecer catálogo atualizado, contendo nome, endereço e telefone da matriz e suas filiais, se houver, bem como dos profissionais, clínicas e consultórios credenciados, podendo esta disponibilização ser por meio digital, sendo obrigatório que tenha prestadores de serviços credenciados na cidade de Encruzilhada - Bahia.
7.4. Eventuais alterações na legislação durante a vigência do contrato deverão ser observadas e respeitadas quando da prestação dos serviços.
8. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1. São obrigações da CREDENCIADA:
8.1.1. Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos servidores da Prefeitura Municipal de Encruzilhada, atendendo de imediato as reclamações.
8.1.2. Executar os serviços contratados de acordo com o disposto no Edital e seus anexos.
8.1.3. Não promover a subcontratação total ou parcial do objeto do Contrato, salvo expressa autorização da Prefeitura Municipal.
8.1.4. Responsabilizar-se pelos danos causados à Prefeitura Municipal ou a terceiros decorrentes de culpa ou dolo na execução do Contrato.
8.1.5. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato.
8.1.6. Comprovar, sempre que solicitado, o pagamento dos tributos que incidirem sobre a execução dos serviços prestados.
8.1.7. Facilitar o pleno exercício das funções do Gestor do Contrato, atendendo às suas solicitações e fornecendo, a qualquer momento, todas as informações de interesse da Câmara, por ele julgadas necessárias, pertinentes ao objeto do Contrato, sob pena de aplicação das sanções contratuais.
8.1.8. Manter, durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas bem como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
8.1.9. Cumprir as atividades inerentes com profissionais especializados, assumindo total e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento de toda a legislação aplicável ao serviço de que trata o presente Termo.
8.1.10. Responsabilizar-se por todas as despesas com materiais, equipamentos, mão de obra, impostos, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais de qualquer natureza ou espécie, trabalhistas, previdenciárias, salários, custos diretos e indiretos, encargos sociais, e quaisquer outros encargos necessários à perfeita execução do objeto deste Termo.
8.1.11. A contratada se compromete a disponibilizar, durante toda a vigência do contrato, somente profissionais, clínicas e consultórios que estejam devidamente inscritos e regulares perante o Conselho Regional de Odontologia – CRO e regularmente autorizados pela Vigilância Sanitária e/ou órgãos de vigilância.
8.2. São obrigações da PREFEITURA MUNICIPAL:
8.2.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Credenciada em relação ao objeto deste Termo.
8.2.2. Aplicar penalidades à credenciada, nos termos do Edital, quando ocorrer
descumprimento de quaisquer das condições nele estabelecidas.
8.2.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da credenciada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatada.
8.2.4. Permitir aos profissionais da credenciada o acesso às dependências das sedes da Prefeitura Municipal, mediante autorização prévia, para orientar, explicar aos beneficiários os procedimentos para utilização e normas de funcionamento dos benefícios oferecidos em decorrência da assinatura do termo de Contrato.
9. DAS HIPÓTESES DE INCLUSÃO E EXCLUSÃO:
9.1. A inclusão e a exclusão de qualquer beneficiário no plano de assistência odontológica objeto desta contratação será facultativa e far-se-á a pedido, mediante autorização expressa da Câmara e comprovação de elegibilidade.
9.2. Todos os procedimentos para inclusão e exclusão de servidores serão de responsabilidade da credenciada.
9.3. Todas as exclusões serão solicitadas à credenciada no período a ser acertado entre as partes, podendo o usuário utilizar os serviços até o último dia do mês da solicitação da exclusão (sem prejuízo ao benefício de inativos que dispõe a Resolução Normativa nº 279/11).
9.4. Não haverá custo para inscrição de novos usuários, cabendo à credenciada apenas a cobrança dos preços previstos no contrato (mensalidade, coparticipação, 2ª via carteira de identificação).
9.5. Caso ocorra licença sem vencimentos ou afastamento legal do beneficiário titular, a Prefeitura Municipal não poderá arcar com o plano de saúde, devendo este ser excluído do plano, podendo, a qualquer momento, quando retornar as atividades, ser incluído novamente com autorização da Câmara e comprovação de elegibilidade, aproveitando as carências já cumpridas, do contrato em que estava ativo à época da licença ou afastamento.
10. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
10.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do Plano Odontológico consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos pelo Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Encruzilhada, por meio de servidor especialmente designado.
10.2. A fiscalização exercida pela Prefeitura Municipal não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicará em corresponsabilidade da Prefeitura Municipal de Encruzilhada e seus servidores.
11. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
11.1. O Contrato de Prestação de Serviços terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 8.666/93.
11.2. A empresa deverá implantar o serviço ofertado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a partir da assinatura do contrato.
12. DA RUBRICA ORÇAMENTÁRIA:
12.1. Inexiste a indicação de recursos orçamentários e financeiros provenientes da Prefeitura Municipal de Encruzilahada, considerando que o pagamento das mensalidades será implementado mediante o desconto dos valores das mensalidades/procedimentos em folhade pagamento dos servidores beneficiários ativos com seus respectivos dependentes, sendo que os beneficiários inativos e seus respectivos dependentes deverão repassar os valores das mensalidades e da coparticipação diretamente à Operadora.
13. DO PAGAMENTO E VALORES ESTIMADOS E NÚMEROS DE BENEFICIÁRIOS
13.1. A proposta deverá ser apresentada conforme demonstrativo abaixo:
NÚMERO ESTIMADO DE BENEFICIÁRIOS | 1.114 |
VALOR ESTIMADO INDIVIDUAL MENSAL | R$ 29,00 |
VALOR ESTIMADO TOTAL MENSAL | R$ 32.306,00 |
PRAZO DE VIGÊNCIA | 12 MESES |
VALOR ESTIMADO TOTAL DO CONTRATO | R$ 387.672,00 |
Encruzilhada – Bahia, 04 de janeiro de 2022.
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração
ANEXO II (MODELO)
PROPOSTA DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/20022 INEXIGIBILIDADE Nº 001/2022 CREDENCIAMENTO Nº 002/2022
1. OBJETO:
CREDENCIAMENTO de empresas especializadas no ramo de PLANO DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA, objetivando a prestação de serviços de assistência odontológica em favor dos funcionários do Município, ativos, inativos, dependentes e pensionistas, bem como aos agentes políticos, conforme especificações constantes no Termo deReferência, que integra o Edital como Anexo I.
2. DADOS DA EMPRESA:
Razão social: |
CNPJ: |
Representante legal: |
RG/CPF: |
Endereço: |
Telefone: |
E-mail: |
Banco/Agência: |
Conta-corrente: |
3. DECLARAÇÃO QUE ATENDE AO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I) E QUE ESTÁ DE ACORDO COM AS NORMAS DO EDITAL:
<Razão Social / Nome>, inscrita(o) no <CNPJ / CPF> sob o nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). , portador(a) da C.I. nº e inscrito(a) no CPF sob o nº , DECLARA, sob as penas da lei, que atende a todas as especificações exigidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital – que o preço apresentado contempla todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado e que tomou ciência de todos os documentos e informações referentes ao credenciamento em tela, estando de pleno acordo com as normas do Edital, bem como ciente dos termos da Lei n.º 8.666/93.
4. OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS:
Planos ofertados | Área geográfica de abrangência | Coberturas e procedimentos garantidos | Preço unitário mensal por beneficiário (R$) |
<Nome comercial do Plano> | <As coberturas e procedimentos garantidos, valores de coparticipação e demais informações sobre o plano poderão ser especificadas em documento próprio> |
5. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA:
O prazo de validade da presente proposta é de 60 dias, contados da partir da data dasessão pública.
, de de 2022.
Representante Legal
<Nome, RG e CPF>
(DENTRO DO ENVELOPE DE PROPOSTA COMERCIAL)
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE MENOR EMPREGADO
A empresa , inscrita no CNPJsob o nº , com sede na <logradouro, nº, complemento, bairro, cep, cidade, estado>, pelo presente instrumento, em cumprimento ao exigido no Credenciamento nº 02/2022, DECLARA, sob as penas da lei, que em cumprimento ao disposto no artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal da República de 1988, que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos.
Assim sendo, para os fins que se fizerem de direito, e por possuir poderes legais para tanto,firma a presente.
, de de 2022.
Representante Legal
<Nome, RG e CPF>
(DENTRO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ART. 9º, III, DA LEI 8.666/93
A empresa , inscrita no CNPJsob o nº , com sede na <logradouro, nº, complemento, bairro, cep, cidade, estado>, em cumprimento ao exigido no Credenciamento nº 02/2019,DECLARA, sob as penas da lei, que não possui em seu quadro de funcionários servidor público exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão na forma doartigo 9º, inciso III, da Lei 8.666/93.
Assim sendo, para os fins que se fizerem de direito, e por possuir poderes legais para tanto,firma a presente.
, de de 2022
Representante Legal
<Nome, RG e CPF>
(DENTRO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO)
ANEXO - V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCRUZILHADA - BAHIA CREDENCIAMENTO Nº 002/2022
Processo Administrativo n° 002/2022
À PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCRUZILHADA - BAHIA CREDENCIAMENTO Nº 002/2022
DECLARAMOS, sob as penas da lei, que a empresa , inscrita no CNPJ nº , cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006, em especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nessa Lei Complementar.
DECLARAMOS, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. [Local], de de 2022
[Nome/Cargo/Assinatura do Responsável Legal]
[Nome da Empresa] [CNPJ]
ANEXO - VI
PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCRUZILHADA - BAHIA CREDENCIAMENTO Nº 002/2022
Processo Administrativo n°002/2022
À PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCRUZILHADA - BAHIA CREDENCIAMENTO 002/2022
Com vistas à participação no pregão em epígrafe e, para todos fins de direito, DECLARAMOS que até a presente data inexistem fatos impeditivos para nossa habilitação e participação no presente processo licitatório e estamos cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
DECLARAMOS, ainda, que não fomos declarados inidôneos por nenhum órgão do poder público em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. [Local], de de 2022.
[Nome/Cargo/Assinatura do Responsável Legal]
[Nome da Empresa] [CNPJ]
ANEXO - VII MINUTA DO CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCRUZILHADA - BAHIA CREDENCIAMENTO Nº 002/2022
Processo Administrativo n°002/2022
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DE ENCRUZILHADA E A EMPRESA
.............................................., PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA, COMPREENDENDO TODOS OS PROCEDIMENTOS REALIZADOS EM CONSULTÓRIO, RELATIVOS À CONSULTA,
EMERGÊNCIA, CIRURGIA, DENTÍSTICA, ENDODONTIA, PERIODONTIA, PREVENÇÃO EM SAÚDE BUCAL E RADIOLOGIA.
Pelo presente instrumento particular de Contrato, PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCRUZILHADA - BAHIA, inscrita no CNPJ/MF sob o no
e com sede na , doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. , e a empresa.....................................................
inscrita no CNPJ/MF sob o no. ..................................., com sede na
...................................... n°. bairro ...................................., cidade de ............., estado
................, CEP:
......................, endereço eletrônico................................, doravante denominada
CONTRATADA,
representada neste ato por seu ..................., Sr. ..........................., nacionalidade, estado civil, profissão
................, portador da Carteira de Identidade nº. ................ SSP/..., e inscrito no CPF/MF sob o nº
.........................................., têm entre si justa e contratada a assinatura deste Acordo, decorrente do Edital de Chamamento Público para CREDENCIAMENTO Nº 001/2022, e com observância da Lei Federal nº. 8.666 de 1993 e Lei Complementar nº 123/2006 e demais Normas Legais e Técnicas pertinentes, condições e recomendações contidas neste Instrumento Convocatório e seus anexos, e dos preceitos de direito privado, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente Contrato tem como objeto à prestação de serviçosde assistência odontológica, compreendendo todos os procedimentos realizados em consultório, relativos à consulta, emergência, cirurgia, dentística, endodontia, periodontia, prevenção em saúde bucal e radiologiaaos usuários da Prefeitura Municipal de Encruzilhada, ativos e inativos, regularmente inscritos, que poderão ser realizados em todo o País, na forma e condições deste instrumento e de acordo com o estipulado no plano, conforme estabelece a lei n° 9.656/98 e complementarmente regulado pelas disposições da Agência Nacional de Saúde – ANS através da Resolução Normativa
nº465/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO: As cláusulas e condições deste Contrato moldam-se àsdisposições da Lei Federal nº 13.303 de 30.06.2016, Lei Federal nº 9.656, de 03.06.1998, Lei Complementar nº 123/2006, e demais Normas Legais e Técnicas pertinentes, condições e recomendações contidas neste Instrumento Convocatório e seus anexos, e dos preceitos de direito privado, aos quais CONTRATANTE e CONTRATADA estão sujeitas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS COBERTURAS:
Estão cobertos os seguintes atos odontológicos, os quais compõem o objeto deste credenciamento, alémdos demais procedimentos constantes do Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde.
3.2.Não estão contemplados, independente do regime de pagamento (pré ou pós-pagamento):
a) As despesas com medicamentos prescritos para uso domiciliar;
b) As despesas com serviços odontológicos executados em ambiente hospitalar;
c) As despesas com honorários de anestesistas (profissional médico);
d) Tratamento clínico ou cirúrgico experimental;
e) Tratamentos ilícitos ou antiéticos, assim definidos sob o aspecto odontológico, ou nãoreconhecidos pelas autoridades competentes;
f) Casos de cataclismos, guerras e comoções internas, quando declarados pela autoridadecompetente;
g) Os serviços realizados por profissionais não cooperados, exceto os casos de urgência/emergência quando houver a impossibilidade de atendimento por profissionais cooperados, contratados ou credenciados da contratada;
h) Consultas e tratamentos realizados antes do início da cobertura ou do cumprimento das carências previstas;
i) Consultas e atendimentos domiciliares, mesmo em caráter de emergência ou urgência;
j) Despesas não vinculadas diretamente à cobertura deste instrumento.
3.3.A prestação de serviços deverá abranger as coberturas mínimas a serem contratadas, podendoter abrangência maior ao estipulado, inclusive decorrentes de alterações legislativas ou de normas editadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.
CLÁUSULA QUARTA – DA CARÊNCIA:
4.1. Não haverá qualquer prazo de carência para utilização dos serviços contratados, após a assinatura do contrato.
4.2. Os empregados contratados após a assinatura do contrato, não cumprirão carência, se aderirem ao contrato em até 30 (trinta) dias, contados da data de sua efetivação.
4.3. Não haverá qualquer prazo de carência para as inclusões feitas pelo beneficiário titular em razão de casamento, coabitação, nascimento, decisões judiciais, mediante comprovação, desde que efetuada até 30 (trinta) dias do fato que lhe deu causa.
4.4. Casos de urgência, o atendimento deverá ser IMEDIATO, independente da data da inclusão da Empregado.
4.5. Após os prazos especificados anteriormente, serão cumpridas as carências, observadas as limitações máximas previstas na Lei pertinente.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PROCEDIMENTOS:
5.1. Independente do domicílio do USUÁRIO, o atendimento será prestado em qualquer município do território nacional onde haja cirurgião-dentista integrante da rede cooperada.
5.1.1. A relação dos cirurgiões-dentistas cooperados do Estado do Bahia deverá estar disponível no site da OPERADORA, atualizado periodicamente pela contratada ou ainda disponível para baixar em Aplicativos via celular.
5.1.2. Não havendo atendimento em algum município de especialidade odontológica coberta peloplano, o USUÁRIO deverá buscá-lo através de cirurgião-dentista integrante da rede credenciada em outra localidade dentro da área descrita desta cláusula.
5.1.3. O atendimento será realizado exclusivamente pela rede cooperada de cirurgiões-dentistas da contratada, não conferindo o plano direito a qualquer hipótese de reembolso de despesas odontológicas em razão da livre escolha, pelo USUÁRIO, de cirurgiões-dentistas não integrantesda rede, salvo as decorrentes de procedimentos de urgência/emergência.
5.2. Para o atendimento dos atos cobertos pelo contrato, o USUÁRIO, consultando previamente arelação da rede cooperada vigente, disponível na sede da Contratada ou através da Internet nos endereços eletrônicos que deverão estar disponíveis, escolherá livremente o cirurgião-dentista integrante da rede, marcando dia e hora para consulta, e se dirigirá a seu consultório.
5.2.1. O cirurgião-dentista lavrará plano de tratamento em formulário próprio dos atos odontológicos que serão realizados para que sejam aprovados pela Contratada, exceto nos casos de urgência/emergência quando o atendimento será imediato. A aprovação dar-se-á:
a) mediante entrega do plano de tratamento pelo próprio USUÁRIO à contratada;
b) pelo próprio cirurgião-dentista, via telefone ou Internet, na forma operacionalizada pelacontratada.
5.2.2. Aprovada a realização do tratamento, sua execução deverá ser agendada pelo USUÁRIO diretamente com o cirurgião-dentista que a propôs.
5.2.3. Os USUÁRIOS com mais de 60 (sessenta anos) de idade, gestantes, lactantes e crianças até 5 (cinco) anos têm privilégio na marcação de consultas, exames e quaisquer outros procedimentos.
5.3. A contratada, quando da apresentação do plano de tratamento e/ou no término de sua execução, poderá realizar auditoria odontológica no USUÁRIO como instrumento de controle técnico e operacional dos tratamentos, visando garantir a qualidade, a necessidade e a indicação clínica dos procedimentos odontológicos.
5.4. Todos os pagamentos serão realizados diretamente à Contratada, não tendo o cirurgião- dentista cooperado autorização para recebimento ou negociação de valores.
CLÁUSULA SEXTA – DO REEMBOLSO:
6.1. A contratada assegurará o reembolso pela tabela vigente de Valores de Referência Regional para Procedimentos Odontológicos - VRPO, das despesas efetuadas pelo usuário com assistênciaodontológica, nos casos de urgência/emergência, onde haja cirurgião-dentista cooperado ou contratado e não for comprovadamente possível sua utilização.
6.1.1. Caso o reembolso não esteja previsto no contrato, a operadora de plano de saúde que não oferecer alternativas para o atendimento dentro dos prazos máximos estabelecidos pela RN nº 259,que trata da garantia de atendimento, deverá reembolsar integralmente os custos assumidos pelo consumidor em até 30 (trinta) dias.
6.1.2. O reembolso será efetuado de acordo com os valores máximos previstos na xxxxxxxx xxxxxxxxx, xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados da apresentação dos seguintes documentos originais, que posteriormente serão devolvidos, na hipótese de o pagamento não ser integral, no montante despendido pelo usuário:
a) Requerimento preenchido em formulário próprio fornecido pela contratada, solicitando o reembolso;
b) Orçamento datado e assinado pelo cirurgião-dentista assistente, declarando todos os dados pessoais do USUÁRIO, diagnóstico, descrição e justificativa dos procedimentos realizados;
c) Recibo assinado pelo cirurgião-dentista assistente, acusando o recebimento dos valores combinados.
6.1.3. Só serão reembolsáveis as despesas vinculadas diretamente ao evento que originou o atendimento ao usuário, realizado enquanto perdurar o estado de urgência/emergência.
6.1.4. O USUÁRIO perderá o direito de pleitear o reembolso decorridos 12 (doze) meses da datado evento.
6.2. A contratada assegurará o reembolso de acordo com a tabela vigente, VRRPO-Valores de Referência Regional para Procedimentos Odontológicos, das despesas efetuadas pelo usuário com assistência odontológica, nos casos de atendimento eletivo, fora de urgência/emergência, dentro do território nacional onde não haja cirurgião- dentista cooperado ou contratado e não for comprovadamente possível
sua utilização.
6.2.2. Só serão reembolsáveis as despesas vinculadas diretamente ao evento que originou o atendimento ao usuário.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
7.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
7.1.1. Autorizar o acesso da CONTRATADA as suas instalações, quando necessário em função do Contrato, desde que cumprida às normas de segurança da CONTRATANTE;
7.1.2. Fornecer mensalmente a CONTRATADA, dentro do calendário de fechamento estipulado pela CONTRATADA, as inclusões e exclusões que deverão ser processadas pela CONTRATADA, até a data da emissão da fatura, referente ao período da prestação dos serviços contratados;
7.1.3. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
7.1.4. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais inconformidades no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
7.1.5. Efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas no contrato;
7.1.6. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente termo de contrato,
7.1.7. bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
7.1.8. Acompanhar, gerir e fiscalizar a execução do objeto deste contrato, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando a ocorrência de qualquer fato que, a seu critério, exija medida corretiva por parte de CONTRATADA. A existência de fiscalização pela CONTRATANTE de modo algum atenua ou exime a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer falha na prestação do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1. A CONTRATADA obriga-se a:
8.1.1. Cumprir fielmente as disposições previstas na legislação vigente, no Regulamento Interno de Licitações e Contratos e no contrato, atuando em consonância com osprincípios da probidade e da boa-fé;
8.1.2. A CONTRATADA assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas, como também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados ou subordinados, e ainda, por quaisquer prejuízos que sejamcausados ao Contratante ou a terceiros;
8.1.3. A CONTRATADA deverá fornecer aos usuários, o Cartão Individual de Identificação, referente ao plano a que pertencerem, com prazo de validade, cuja apresentação, acompanhados de documento de identidade legalmente reconhecido, ressalvados os casos de urgência e emergência,
assegura a fruição dos direitos e vantagens do contrato;
8.1.4. A contratada deverá garantir que os serviços de pronto-socorro devam dar atendimento de emergência, durante 24 (vinte e quatro) horas, inclusive sábados, domingos e feriados, em condições de internação e exames complementares de diagnósticos;
8.1.5. A contratada deverá disponibilizar aos usuários do Plano, em 5 (cinco) dias úteis após ser firmado o contrato, os serviços de Discagem Direta Grátis;
8.1.6. A contratada deverá fornecer aos usuários a carteira de identificação e disponibilizar o GuiaOdontológico, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a comunicação pela Prefeitura Municipal, de adesão ao Plano;
8.1.6. Reparar, corrigir, remover ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do Contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
8.1.7. Assegurar o padrão de qualidade que obedeça às normas éticas no tocante ao relacionamentocom o paciente e seus familiares, com respeito a sua integridade física e moral e acatamento aos seus direitos de modo geral;
8.1.8. A CONTRATADA, durante a execução contratual, deverá manter a prestação dos serviços contratados na forma preconizada pela lei e regulamentos expedidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), respeitada à compatibilidade com os preços de mercado;
8.1.9. A CONTRATADA deverá manter durante a vigência contratual, no mínimo, os prestadoresde serviços apresentados na proposta por ocasião da licitação, e em caso de substituição, compromete-se a realizar credenciamento, no menor prazo possível, de estabelecimentos de qualidade similar às contratadas e informar imediatamente ao CONTRATANTE;
8.1.10. Em qualquer hipótese é vedada a exigência de cheque-caução aos beneficiários pelos estabelecimentos contratado-credenciados referenciados/cooperados da operadora, para realização de qualquer atendimento, exame ou procedimento, devendo para este fim a CONTRATADA orientar os serviços contratados / credenciados / referenciados / cooperados / não realizarem tal prática e quando for o caso, fornecer as autorizações devidas imediatamente aos prestadores de serviços, sob pena de descumprimento das condições do Contrato;
8.1.11. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas e indiretas, tais como salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, indenizações e quaisquer outras que foremdevidas aos seus empregados no desempenho dos serviços objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
8.1.12. Enviar imediatamente a sede da CONTRATANTE, sempre que solicitado, funcionário autorizado para resolver possíveis irregularidades identificadas, não solucionadas pelo preposto;
8.1.13. Prestar os serviços de forma contínua, não sendo admitida interrupção de qualquernatureza.
CLÁUSULA NONA – DO VALOR CONTRATUAL:
9.1.1. O presente Contrato importa o valor global de R$. (
), incluindo a mão de obra, impostos, tributos, taxas, e todos os custos diretos ou indiretos incidentes, e demais despesas decorrentes de exigência legal ou das condições de gestão deste Contrato, com valor mensal de R$............( ).
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO:
10.1. O pagamento será efetuado com base na Medição dos serviços efetivamente executados e aprovados, mediante apresentação pela CONTRATADA de Nota Fiscal atestada e visada pela unidade gestora do contrato.
10.2. A Nota Fiscal apresentada pela CONTRATADA deverá estar acompanhada de comprovante do pagamento dos salários, férias e rescisão de todos os seus empregados vinculados à prestação do serviço contratado, GFIP/SEFIP completa, Guia de Recolhimento do FGTS, Guia da Previdência Social (GPS) referentes ao mês anterior a prestação do serviço. Além da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), Certidão Negativa de Débitos Relativos à Tributos Federais e a Dívida Ativa da União (CND), Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) junto à Caixa Econômica Federal (CEF) e outros documentos que se fizer necessário.
10.3. Qualquer inconsistência, erro ou omissão na Nota Fiscal, documentação Fiscal será objeto de glosa pela Prefeitura e devolução da documentação à CONTRATADA para correção ou complementação, com a consequente interrupção do prazo para pagamento previsto no item a seguir, que iniciara novamente somente após a documentação regularizada, representada e aceita.
10.4. O pagamento será feito a CONTRATADA, em conformidade com a regulamentação da Agência Nacional de Saúde Complementar - ANS, a partir da apresentação no Setor Financeiro da Prefeitura e aceitação por este, da Nota Fiscal e documentos anexos. O pagamento será feito a XXXXXXXXXX xx xxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da apresentação no Setor Financeiro da CONTRATANTE e aceitação por este da Nota Fiscal e documentos anexos, atravésde crédito na Conta Corrente xxxx no Banco xxxx, Agência xxxx, indicada pela CONTRATADA.Observa- se que a DANFE correspondente a NOTA FISCAL deve ser atestada, visada e aceita pelaUnidade de fiscalização e gerenciamento do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
11.1. As despesas com a execução do objeto do Contrato, contarão com recursos financeiros oriundos dos recursos orçamentários próprios da CONTRATANTE, e estão disponíveis na seguinte dotação orçamentária:
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTE DE PREÇOS:
12.1. Caso ocorra prorrogação do prazo contratual, o reajuste se dará após 12 (doze) meses, de acordo com a variação do ÍNDICE IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) do período, nostermos do art. 151, §1º do RILC da COSANPA.
12.2. Os reajustes e revisões das mensalidades deste contrato serão comunicados à agência Nacional de Saúde Complementar – ANS, conforme determinado pela regulamentação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DOCONTRATO:
13.1. O prazo de execução e vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura, que poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos ou frações, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses com fundamento no Art. 141 do RILC da COSANPA, mediante comunicação de uma das partes e aceitação da outra, por escrito, observadas as conveniências da Administração da CONTRATANTE e as condições reinantes nesse setor específico de prestação de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE:
São responsabilidades da CONTRATANTE e CONTRATADA, além de outras estabelecidas no Edital, ou decorrentes do Termo de Referência ou deste Contrato:
14.1. Responsabilidade da CONTRATANTE:
a) Exigir o cumprimento rigoroso de todas as cláusulas e condições estabelecidas no presente contrato;
b) Fiscalizar a execução do objeto contratual, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial da fiscalização da CONTRATANTE, não eximirá a CONTRATADA de integral responsabilidadepela observância do objeto do presente Contrato;
c) Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias úteis, quando solicitada, informações formais a CONTRATADA, tendo em vista orientá-la sobre quaisquer dúvidas surgidas durante a execução do presente Contrato, ou providências a serem tomadas.
14.2. Responsabilidade da CONTRATADA:
a) A CONTRATADA é responsável direta e exclusivamente, pela execução integral dos serviços ora contratados, respondendo diretamente pelos danos que, por si, seus prepostos empregados ou subcontratados, por dolo ou culpa, causar à CONTRATANTE, ao patrimônio público ou a terceiros, não sendo elidida essa responsabilidade pela fiscalização e/ou acompanhamento dos serviços pela CONTRATANTE.
14.3. Xxxxxx, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no curso do procedimento de Credenciamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
15.1 Ocorrendo inadimplemento, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos pela COSANPA. Poderão ser aplicadas ao Credenciado que cometer infração administrativa nos termos da Lei nº 13.303/2016 garantida prévia defesa, as seguintes sanções:
15.1.1 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
15.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto; Fraudar na execução do contrato;
15.1.3 Comportar-se de modo inidôneo;
15.1.4 Cometer fraude fiscal;
15.1.5 Não mantiver a proposta.
15.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
15.2.1 Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
15.2.2 Multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 2%. (dois por cento) dias;
15.2.3 Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
15.2.4 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
15.2.5 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Encruzilhada - Bahia, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
15.3 Também ficam sujeitas a tais penalidades as empresas ou profissionais que:
15.3.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
15.3.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
15.3.3 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativoque assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei de Licitações e contratos.
15.3.4 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade daconduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Prefeitura Municipal de Encruzilhada - Bahia, observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESOLUÇÃO DO CONTRATO:
16.1 A inexecução parcial ou total do contrato poderá ensejar a sua rescisão, da seguinte forma, garantido o processo legal do contraditório e a ampla
defesa:
a) De forma unilateral;
b) Por acordo entre as partes, desde que haja conveniência à
CONTRATANTE e à
CONTRATADA;
c) Por determinação judicial.
16.2. Constituem outros motivos para a rescisão contratual:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
c) A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão do objeto do contrato, nos prazos estipulados;
d) O atraso injustificado no início da prestação do objeto do contrato;
e) A paralisação da prestação do objeto do contrato, sem justa causa e prévia comunicação à
CONTRATANTE;
f) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no editalou no contrato;
g) O desatendimento das determinações regulares da CONTRATANTE
decorrentes do acompanhamento e fiscalização do contrato;
h) A dissolução da Instituição Financeira;
i) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da instituição, que prejudiquea execução do contrato;
j) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva daexecução do contrato.
16.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO E OU PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇOS:
Além de outros estabelecidos no Edital, ou decorrentes do Termo de Referência ou deste Contrato, são procedimentos que deverão ser adotados pela CONTRATADA para execução e/ou prestação) do serviço:
17.1. Obedecer rigorosamente o disposto nos documentos deste Contrato, permanecendo responsável pela segurança eficiência, adequação dos métodos e mão-de-obra, materiais e equipamentos utilizados, bem como atender, na execução, as exigências das normas técnicas vigentes.
17.2. Refazer às suas custas, quaisquer partes dos serviços que, a juízo da Fiscalização não tenhamsido executados de acordo com o estipulado nos documentos do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO:
18.1. Sem prejuízo dos procedimentos do controle exercido pelo
Contratado do certame reserva- se a CONTRATADA o direito de fiscalizar a observância das disposições do Contrato, a fim de assegurar seu correto e tempestivo cumprimento.
18.2. O exercício da fiscalização pela CONTRATANTE não aumenta e nem diminui as responsabilidades da CONTRATADO.
18.3. A CONTRATANTE comunicará por escrito a CONTRATADA as deficiências porventura verificadas pela fiscalização, que deverão ser imediatamente corrigidas, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas.
18.4. São competências do Gestor do contrato:
18.4.1. Registrar a ocorrência e adotar providências, solicitando as correções por parte da CONTRATADA, sem prejuízo da instauração de processo administrativo para eventual aplicaçãode sanções, em caso de descumprimento das obrigações contratuais, inclusive aquelas relacionadasao cumprimento do Código de Conduta Ética, manutenção de sigilo e vedação à corrupção;
18.4.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Gestor e/ou Fiscal deverãoser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas necessárias e convenientes;
18.4.3. Provocar a instauração de processo administrativo com o objetivo de apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do Contrato ou de promoveralteração contratual, especialmente no caso de solução adotada em atendimento inadequado, desatualizado tecnologicamente ou inapropriado ao objeto específico;
18.4.4. Identificar a necessidade de modificar ou adequar a forma de execução do objeto contratado;
18.4.5. Atestar a plena execução do objeto contratado;
18.4.6. Promover a avaliação/medição dos serviços realizados, com vistas aos pagamentos requeridos e processados pela CONTRATADA;
18.4.7. Dar ciência a Prefeitura Municipal da CONTRATANTE, de ocorrências que possam levar à aplicação de penalidades ou Rescisão do Contrato.
18.5. A fiscalização será exercida no interesse exclusivo do serviço público, não excluindo, nem diminuindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade.
18.6. Ocorrendo qualquer fato superveniente, poderá a CONTRATANTE, através do Gestor do contrato determinar a suspensão a quem incumbe indicar:
18.6.1. O prazo da suspensão, que pode ser prorrogado, se as razões que a motivaram não estão sujeitas ao controle ou à vontade do Gestor da unidade técnica correspondente;
18.6.2. Se deve ou não haver desmobilização total ou parcial e quais as atividades devem ser mantidas pela CONTRATADA;
18.6.3. O montante que deve ser pago à CONTRATADA a título de indenização em relação a eventuais danos já identificados e o procedimento e metodologia para apurar valor de indenização de novos danos que podem ser gerados à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS CONDIÇÕES GERAIS:
a) Ao Contrato se aplicam as disposições gerais da Lei de licitações e contratos.
b) Os casos omissos serão resolvidos pela Administração, sempre que suscitados pela
CONTRATADA;
c) Na execução do objeto deste contrato serão observadas as atividades e obrigações exigidas emconformidade com o descrito no Edital, e Termo de Referência, com os mais elevados padrões de competência, integridade profissional e ética;
d) De toda e qualquer má execução, trabalho defeituoso ou atendimento executado fora das especificações será notificada a CONTRATADA que se obrigará a repará-los prontamente, correndo por sua conta risco as despesas de tais reparos, sem que daí decorra alterações no prazo fixado neste Contrato;
e) A aceitação dos serviços não eximirá a CONTRATADA, nem seus técnicos, da responsabilidade técnica por futuros eventos decorrentes ou relacionados com a execução dos serviços, inclusive.
f) Ocorrendo qualquer fato superveniente, poderá a CONTRATANTE, por acordo consensual com a CONTRATADA, suspender temporariamente a execução do contrato, conforme Art. 208, 209, 210. O Contrato será retomado, após sanados os motivos que geraram a suspensão do mesmo.
XXXXXXXX XXXXXXXX – DA GARANTIA CONTRATUAL: CONTRATADA
Não haverá garantia para a prestação dos serviços
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL POR ACORDO ENTRE AS PARTES:
a) Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei Federal nº 13.303/16;
c) Quando conveniente a substituição da garantia de execução;
d) Quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
e) Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
f) Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratadoe a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de
sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadoresou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO:
Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou ações decorrentes este instrumento, em 02 (duas) vias de teor e forma, em presença de 02 (duas) deste Contrato Administrativo fica estabelecido pelos contratantes, o foro de Encruzilhada - Bahia com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição que tenham ou venham a ter.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO REGISTRO E DA PUBLICAÇÃO:
O extrato deste Contrato será publicado, na Imprensa Oficial do Município, no prazo de 10 (dez) dias de sua assinatura,.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA ASSINATURA:
Estando as partes assim justas e acordadas, após terem lido, entendido e rubricado cada uma de suas páginas, firmam para todos os efeitos jurídicos e legais este instrumento, em 02 (duas) vias de teor e forma, em presença de 02 (duas) testemunhas instrumentárias abaixo identificadas e firmadas, atribuindo-lhe forçaexecutiva extrajudicial.
..........................................., .......... de.......................................... de 20.....
Responsável legal da CONTRATANTE
Responsável legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1-
2-
ANEXO VIII
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO FICHA DE CREDENCIAMENTO
Razão Social: _ Nome Fantasia: _ Endereço: Nº:
Comp.: CEP: Bairro:
Município/Estado: _ E-mail: Fone: ( )
Fax: ( )
Representante: _
ANEXO IX
MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO (MODELO) TERMO DE CREDENCIAMENTO
Partes
CREDENCIANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCRUZILHADA - BAHIA, inscrita no CNPJ sob
nº , com sede 45.150-000-120, representado pelo (a) Senhor Prefeito (a)
, portador do RG nº e do CPF
, no uso de sua competência conferida , de
, do executivo municipal, doravante designado simplesmente CREDENCIANTE.
O(A) CREDENCIADO(A): , inscrito no CNPJ sob nº
, credenciado através do Edital de Credenciamento publicado no DOM de
/ / , com sede à Xxx/Xx. xx , Xxxxxx ,Xxxxxxxxx xx , Xxxxxx xx Xxxxx, CEP: , neste ato representado por seu(s) diretor(es) / sócio(s) , portador do RG
e do CPF
, doravante designado simplesmente CREDENCIADO(A), tem entre si justo e acordado opresente ajuste de prestação de serviços de assistência à saúde odontológica, clínica, cirúrgica e especializada - Operadoras Exclusivamente Odontológica, na modalidade de Plano Coletivo Empresarial, aos beneficiários da Prefeitura Municipal de Encruzilhada, na forma da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, que reciprocamente outorgam e aceitam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. Constitui objeto do presente Termo de Credenciamento a prestação de serviços de assistência odontológica, compreendendo todos os procedimentos realizados em consultório, relativos àconsulta, emergência, cirurgia, dentística, endodontia, periodontia, prevenção em saúde bucal e radiologia aos usuários da Prefeitura Municipal de
Encruzilhada, ativos e inativos, regularmente inscritos, que poderão ser realizados em todo o País, na forma e condições deste instrumento e de acordo com o estipulado no plano, na modalidade de Plano Coletivo Empresarial, aos beneficiários da Prefeitura Municipal de Encruzilhada, conforme detalhamento e especificações
2. constantes do TERMO DE REFERÊNCIA e demais documentos que compõem o Edital de Credenciamento nº 02/2021 e constantes do processo administrativo em epígrafe.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA, DAS PRORROGAÇÕES E DO INÍCIO DOS
SERVIÇOS
1. O credenciamento terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura do presente termo.
PARÁGRAFO ÚNICO
A execução dos serviços terá início a contar em até 30 (trinta) dias da assinatura do termo de credenciamento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DEVERES DO CREDENCIADO
1. À CREDENCIADA, além das obrigações constantes do TERMO DE REFERÊNCIA, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal, estadual e municipal sobre licitações, cabe:
✓ Zelar pela fiel execução deste credenciamento, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanosnecessários;
✓ Designar o responsável pelo acompanhamento da execução das atividades, em especial da regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica alocada, e pelos contatos com o CREDENCIANTE;
✓ Cumprir as disposições legais e regulamentares municipais, estaduais e federais que interfiram naexecução dos serviços;
✓ Manter-se, durante toda a execução do credenciamento, em compatibilidade com as condições de habilitação e de qualificação técnica exigidas no edital de credenciamento, sendo que o SASSOM poderá a qualquer tempo solicitar documentos que venham a comprovar tais condições.
✓ Dar ciência imediata e por escrito ao CREDENCIANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
✓ Prestar ao CREDENCIANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços;
✓ Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CREDENCIANTE ou a terceiros decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CREDENCIANTE em seu acompanhamento;
✓ Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal nº 8.666/93;
✓ Obedecer às normas e rotinas do CREDENCIANTE, em especial às que disserem respeito à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações existentes ou geradas durante a execução dos serviços;
✓ Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira a não interferir nas atividades do CREDENCIANTE, respeitando suas normas de conduta;
✓ Guardar sigilo em relação às informações ou documentos de que venha a tomar
conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização;
✓ Responder às reclamações da Ouvidoria em um prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
✓ Garantir que os profissionais prestadores dos serviços mantenham vigente e em ordem a habilitação técnica devida junto ao Conselho Regional de Odontologia e Agência Nacional de Saúde Suplementar.
✓ Manter o CREDENCIANTE livre de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações dequalquer natureza, decorrentes de sua ação.
✓ É de exclusiva responsabilidade e integral DO(A) CREDENCIADO(A) a utilização de pessoal para a execução dos respectivos procedimentos, incluídos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e fiscais resultantes de vínculo empregatício e comerciais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O(A) CREDENCIADO(A) não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécierelacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seusprepostos, colaboradores e eventuais subcontratados, caso permita a subcontratação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013, O(A) CREDENCIADO(A) se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se de práticas como as seguintes:
✓ I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou aterceira pessoa a ele relacionada;
✓ II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dosatos ilícitos previstos em Lei;
✓ III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimularseus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
✓ IV – no tocante a licitações e contratos:
a) Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) Afastar ou procurar afastar licitantes, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) Xxxxx, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de
licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, se autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais ou
g) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com aadministração pública.
✓ V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O descumprimento das obrigações previstas nos Parágrafos Primeiro e Segundo desta Cláusula Terceira poderá submeter O(A) CREDENCIADO(A) à rescisão unilateral do credenciamento, a critério do
CREDENCIANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, dainstauração do processo administrativo de responsabilização de que trata a Lei Federal nº 12.846/2013.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
1. São responsabilidades da Prefeitura Municipal de Encruzilhada:
✓ Realizar reuniões de orientação visando o incremento na qualidade das ações e à resolução dependências e/ou eventuais conflitos na relação dos credenciados;
✓ Manter equipe de Coordenação Técnica disponível para atender aos credenciados no esclarecimentode dúvidas e fornecimento de orientação, nos casos que assim o requeiram.
✓ Realizar os pagamentos nos prazos e condições estabelecidas neste Termo de Credenciamento.
✓ Exercer a fiscalização dos serviços, designando servidor responsável pelo acompanhamento da execução do ajuste e, ainda, pelos contatos com o(a) CREDENCIADO(A).
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTE
1. O CREDENCIANTE efetuará o pagamento de acordo com o plano oferecido:
• PLANO BÁSICO: com valor mensal de R$ 29,90 por funcionário oferecendo atendimento
e rol previstosno TERMO DE REFERÊNCIA integrante deste Edital.
PARÁGRAFO UNICO
O preço do plano será reajustado anualmente, a contar a contar da data da assinatura do Termo deCredenciamento, mediante a aplicação do Índice nacional de preços ao consumidor INPC/IBGE.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PAGAMENTOS E DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, mediante a apresentação dos originais da nota fiscal/fatura ao SASSOM, em conformidade com as medições.
2. As medições deverão ser previamente encaminhadas ao Gestor do Credenciamento no setor odontológico desta Prefeitura pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, até o dia 05 do mês subsequente, que após a conferência das quantitativos e valores apresentados, atestará a medição mensal, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados
do recebimento do relatório, comunicando à CREDENCIADA o valor aprovado e autorizando a emissão da correspondente nota fiscal/fatura.
3. As medições para efeito de pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos:
I - Corresponderá à multiplicação do valor unitário do plano pelo número de adesões efetivamente realizadas e ativas.
II - Adesões efetivamente realizadas são aquelas realizadas pelos beneficiários da Prefeitura Municipal de Encruzilhada do dia 1º ao 15º dia de cada mês, tendo como data de início da contratação, cobrança e fruição dos benefícios do Plano Odontológico, o 1º dia do mês subsequente.
III - As adesões realizadas a partir do 16º dia do mês terão como data de início da contratação e, consequentemente, da cobrança e fruição dos benefícios do Plano Odontológico, o 1º dia do segundo mês subsequente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os pagamentos relativos ao valor previsto no parágrafo anterior serão efetuados mediante crédito em conta corrente, em nome da pessoa jurídica, devendo ser informados os dados da mesma no momento da assinatura do Termo de Credenciamento, de acordo com as seguintes condições:
I – Em 5 (cinco) dias uteis contados, da entrega na nota fiscal/fatura, ou de sua reapresentação emcaso de incorreções, na forma e local previstos nesta Cláusula.
II – A discriminação dos valores dos serviços deverá ser reproduzida na nota fiscal/fatura apresentada para efeito de pagamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Havendo atraso nos pagamentos, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação vigente aplicável, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore”, em relação ao atraso
verificado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A CREDENCIANTE poderá, por ocasião do pagamento, efetuar a retenção de tributos determinada por lei, ainda que não haja indicação de retenção na nota fiscal apresentada ou que se refira a retenções não realizadas em meses anteriores.
PARÁGRAFO QUARTO
O recolhimento do ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), deverá ser feito em consonância com o artigo 3º e demais disposições da Lei Complementar Federal nº 116/2003, e respeitando as seguintes determinações:
I – Quando da celebração do contrato, a CREDENCIADA deverá indicar a legislação municipal aplicável aos serviços por ela prestados, relativamente ao ISSQN, esclarecendo, expressamente, sobre a eventual necessidade de retenção do tributo, pelo tomador de serviços;
II – Caso se mostre exigível, à luz da legislação municipal, a retenção do ISSQN pelo tomador de serviços:
a-) O CREDENCIANTE, na qualidade de responsável tributário, deverá reter a quantia correspondente do valor da nota fiscal/fatura e recolher a respectiva importância em nome da CREDENCIADA no prazo previsto na legislação municipal.
b-) Para tanto, a CREDENCIADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA O ISS” ao emitir a nota fiscal/fatura. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.
III – Caso, por outro lado, não haja previsão de retenção do ISSQN pelo tomador de serviços:
a-) A CREDENCIADA deverá apresentar declaração da Municipalidade competente com aindicação de sua data-limite de recolhimento ou, se for o caso, da condição de isenção;
b-) Mensalmente a CREDENCIADA deverá apresentar comprovante de recolhimento do ISSQN por meio de cópias autenticadas das guias correspondentes ao serviço executado e deverá estar referenciado à data de emissão da nota fiscal, fatura ou documento de cobrança equivalente;
c-) Xxxx, por ocasião da apresentação da nota fiscal, da fatura ou do documento de cobrança equivalente, não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do ISSQN, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CREDENCIADA apresentar a documentação devida quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
d-) A não apresentação desses comprovantes assegura ao CREDENCIANTE o direito a sustar opagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DESCREDENCIAMENTO
1. O credenciamento terá caráter precário, por isso, a qualquer momento o credenciado ou a
Administração poderão denunciar o ajuste caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas neste edital e na legislação pertinente, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A rescisão do credenciamento obedecerá ao que preceituam os artigos 79 e 80, da Lei nº 8666/93, garantindoa credenciada o direito da ampla defesa e do contraditório.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O Contrato de Credenciamento poderá ser rescindido, sem indenização de qualquer natureza, mediante notificação prévia contraprova de recebimento, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
1. Se O(A) CREDENCIADO(A) inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeito(a) às sanções previstas nos artigos 86 e 87, da Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O CREDENCIANTE reserva-se o direito de descontar nas faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais, ou, quando for o caso, efetuará acobrança judicialmente.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da Administração Pública, ou que de forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos
termos da Lei Federal nº 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativos previstos nos artigos 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993.”
CLÁUSULA NONA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOSE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
1. A CREDENCIADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Fica ajustado, ainda, que:
I - Consideram-se partes integrantes do presente termo, como se nele estivessem transcritos:
a) O Formulário de Inscrição (Anexo II do Edital) apresentado pelo(a) CREDENCIADO(A);
b) O Edital de Credenciamento.
II - Aplicam-se às omissões deste ajuste as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, de 13 de junho de 1993, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
III - Fica eleito o foro da Comarca sede do Município de Encruzilhada - Bahia para dirimir as dúvidas oriundas deste termo, quando não solvidas administrativamente.
PARÁGRAFO ÚNICO
Por meio da assinatura do termo de credenciamento o interessado autoriza a Prefeitura Municipal de Encruzilhada - Bahia a divulgar seu nome, serviços disponíveis e endereço de atendimento, por meio de publicação impressa ou através de meio eletrônico disponibilizado pelo Portal da Prefeitura, enquanto perdurar a vigência do credenciamento.
E por estarem justos e acordados, assinam o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor.
Encruzilhada - Bahia , de de 2022
PELO SASSOM:
Diretor (a) SUPERINTENDENTE(a)
PELO CREDENCIADO(A):
TESTEMUNHAS:
Nome: | Nome: |
RG: | RG: |