PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 005/2021
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 005/2021
CONTRATO nº 20210058
CONTRATO N°. 20210058, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SENADOR XXXX XXXXXXXX ATRAVÉS DO FUNDEB- FUNDO MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE SENADOR XXXX XXXXXXXX, E A EMPRESA XXXXXXX XXXXX XXXX XXXXXX.
Pelo presente instrumento de contrato, O MUNICÍPIO DE SENADOR XXXX XXXXXXXX, pessoa jurídica e direito público interno, através do FUNDEB-FUNDO MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE SENADOR XXXX XXXXXXXX, com
sede na cidade de Senador Xxxx Xxxxxxxx, Estado do Pará, sito a Xxxxxxx Xxxxx Xxx, xx. 328, Bairro Encantado, CEP: 68.360-000, com CNPJ/MF nº. 30.360.053/0001-84, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pela Secretária Municipal de Educação de Senador Xxxx Xxxxxxxx x Xxx. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, brasileira, portadora do CPF nº. 000.000.000-00, domiciliado e residente nesta cidade e a empresa XXXXXXX XXXXX XXXX XXXXXX, com sede em Altamira-PA xxXxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.901.190/0001-02, representada neste ato por XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, empresário, brasileiro, solteiro, portador da Carteira de identidade nº 2292950 SSP/PA e CIC/MF nº 000.000.000-00; doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato de serviços de confecção parcelada de impressos gráficos diversos, para atender as necessidades do FUNDEB-Fundo Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica de Senador Xxxx Xxxxxxxx, sujeitando-se as normas preconizadas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, e no que consta na licitação de Pregão Presencial SRP n°. 005/2021, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato é a confecção parcelada de impressos gráficos diversos, para atender as necessidades do FUNDEB-Fundo Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica de Senador Xxxx Xxxxxxxx.
1.2. Vinculam-se ao presente Contrato, o Pregão Presencial SRP n°. 005/2021 - do tipo MENOR PREÇO POR ITEM com execução indireta, seus anexos, bem como o preço da CONTRATADA, os quais constituem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição.
1.3. Fazem parte deste Contrato às normas vigentes, soberanamente, instruções e ordens de serviço e, mediante termo aditivo, quaisquer modificações que venham a ser necessárias, durante a sua vigência, decorrente das alterações permitidas em lei.
XXXXXXXX XX- DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O regime será de execução indireta, respectivamente.
2.2. Nos preços unitários estão compreendidos todos os serviços necessários a execução do objeto, incluindo todas as despesas diretas e indiretas e tudo mais o que fizer necessário para o perfeito desempenho dos serviços contratados, não cabendo a CONTRATANTE qualquer contribuição ou encargos, além dos previstos no procedimento licitatório e neste contrato.
2.3. É vedado à CONTRATADA descer ou transferir no todo ou em parte do Contrato, sem estar
expressamente autorizada pela CONTRATANTE. Em caso de cessão ou transferência, a mesma permanecerá solidariamente responsável com a nova CONTRATADA.
CLÁUSULA III – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1 - Caberá a CONTRATANTE:
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº. 8666/93, a CONTRATANTE deverá:
I) Efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços objeto deste Pregão, desde que cumpridas todasas formalidades e exigências do contrato;
II) Fiscalizar o cumprimento das obrigações e responsabilidade da Contratada;
III) Emitir Ordem de Serviços dos objetos deste Contrato, assinadas por servidor indicado pela Administração e previamente informado à Contratada;
IV) Dar a Contratada as condições necessárias para regular execução do Contrato;
V) Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto a continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela CONTRATANTE, não devem ser interrompidos;
CLÁUSULA IV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. A Contratada:
4.1.1. Deverá apresentar, antes da confecção dos materiais, amostra dos produtos (01 de cada), no prazo de até 05 (cinco) dias contados do recebimento do leiaute, para ser realizados análise e controle de qualidade pela Contratante.
4.1.2. Fornecer o objeto de acordo com a solicitação da Contratante, no prazo de até 05(cinco) dias úteis contados do recebimento da nota de empenho e ordem de serviços.
4.1.3. Atender a todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata no limite do quantitativo registrado.
4.1.4. Responsabilizar-se por todos os ônus referentes à confecção e entrega dos materiais, incluindo impostos, empregados e todas as despesas, diretas e indiretas decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, inclusive frete, sem qualquer ônus à contratante, durante a vigência da contratação.
4.1.5. Providenciar a imediata substituição das deficiências apontadas pela fiscalização na entrega dos materiais.
4.1.6. Comunicar, por escrito, a ocorrência de qualquer anormalidade de caráter urgente que impossibilite o seu cumprimento, tão logo esta seja verificada, e prestar os esclarecimentos que julgar necessários à Contratante em até 24 (vinte e quatro) horas.
4.1.7. Manter, durante toda a execução da contratação, as mesmas condições da habilitação.
4.1.8. Não transferir a terceiros, por qualquer forma nem mesmo parcialmente, as obrigações da contratação sem prévia e expressa anuência da Contratante.
4.1.9. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízo que vier causar à Contratante ou a terceiros, em decorrência da má qualidade dos serviços, tendo com agente a contratada.
4.1.10. Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o(s) material (is) que estiver(em) em desacordo com as especificações deste TR, e/ou aquele em que for constatado dano em decorrência de transporte ou acondicionamento, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente;
4.1.11. Assumir toda e qualquer responsabilidade quanto à qualidade dos materiais fornecidos.
CLÁUSULA V- DO PREÇO DOS SERVIÇOS
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES
UNIDADE
QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
054649 CERTIFICADO - 21x30cm - Marca.: ABGRAF UNIDADE 2.000,00 4,300 8.600,00
nas medidas 21x30, impressão em couchê fosco 230g com 4x1, com laminação fosca e
aplicação de verniz localizado.
5.1. Pela prestação dos serviços objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor global estimado de R$ 649.565,00 (seiscentos e quarenta e nove mil, quinhentos e sessenta e cinco reais), conforme planilha de preços abaixo.
054651 | CONFECÇÃO DE ADESIVO - 20x10cm - Marca.: ABGRAF em material de primeira qualidad, 20cm | x | UNIDADE 10cm, | 500,00 | 4,300 | 2.150,00 |
impressão digital, colorida, resolução mínima de 600 DPI, cores 4x0, qualidade fotográfica e resistência UV, como o brasão da Prefeitura Municipal e logo da SEMED. | ||||||
054652 054654 | CONFECÇÃO DE ADESIVO - 65X30cm - Marca.: ABGRAF UNIDADE em material de primeira qualidade, 65cm x 30cm, impressão digital colorida, qualidade fotográfica e resistência UV, com o brasão da prefeitura e logo da SEMED. CONFECÇÃO DE BANNER - 1,20m x 80cm - Marca.: ABGRAF UNIDADE | 500,00 40,00 | 9,000 100,000 | 4.500,00 4.000,00 | ||
em lona vinílica para identificação, impressão digital colorida, resolução mínima de 600 DPI, cores 4x0, qualidade fotogrâfica e resistência UV, acabamento: | ||||||
Bastão com ponteira cordão brancos, formato retangular: 1,20m x 80cm (vertical) 054655 CONFECÇÃO DE BANNER - 1m x 1m - Marca.: ABGRAF UNIDADE 40,00 110,000 4.400,00 em lona vinílica, impressão digital colorida, cores 4x0, resolução miníma de 600 DPI, qualidade fotográfica e resitência UV. Acabamentos: bastão com ponteira e cordão brancos tamanho: 1m x 1m, (arte a ser encaminhada em cada evento). Qualquer erro ou má impressão identificado deverá ser corrigido em 24HS. |
054656 CONFECÇÃO DE BANNER - 4m x 2m - Marca.: ABGRAF UNIDADE 40,00 805,000 32.200,00
em lona vinílica, impressão digital colorida, cores 4x0, resolução miníma de 600 DPI, qualidade fotográfica e resitencia UV. Acabamentos: bastão com ponteira e cordão brancos, tamanho 4m x 2m, (arte a ser encaminhada em cada evento), qualquer erro ou má impressão deverá ser corrigido em 24hs.
054657 | CONFECÇÃO DE FAIXA - 2m x 1,20m - Marca.: ABGRAF | UNIDADE | 40,00 | 261,000 | 10.440,00 |
em lona viníca, impressão digital colorida,cores 4x0, | |||||
resolução minima de 600 DPI,qualidade fotográfica e | |||||
restência UV, acabamento: bastão com ponteira e cordão | |||||
branco, tamanho: 2m x 1,20m (arte a ser encaminhada em | |||||
cada evento). Qualquer erro ou má impressão deverá ser | |||||
corrigido em 24hs. | |||||
054659 | CONFECÇÃO DE CAPAS DE MOVIMENTO DE PROCESSO INTERNO UNIDADE | 200,00 | 4,300 | 860,00 | |
- Marca.: ABGRAF | |||||
em cor azul, em papel cartão 180g, com impressão na cor | |||||
preto, medindo 36x54cm(aberta). | |||||
054660 | CONFECCIONAR CARIMBO DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS - UNIDADE | 40,00 | 60,000 | 2.400,00 | |
Marca.: ABGRAF | |||||
em acrílico, automático e retrátil, modelo de caixinha | |||||
com almofada, na cor preta, cor do refil: azul, espaço | |||||
de impressão: 3 x 3 cm. | |||||
054661 | CONFECCIONAR CARIMBO REDONDO - Marca.: ABGRAF UNIDADE | 40,00 | 70,000 | 2.800,00 |
em acrílico, automático e retrátil, na cor: preta, cor do refil: azul, temanho da impressão: 30mm (escrita a ser encaminhado).
054662 CONVITES - Marca.: ABGRAF UNIDADE 1.000,00 4,000 4.000,00
nas medidas 21x30, impressão em couchê brilho 115g, com 4x4 cores, com laminação fosca e aplicação de verniz localizado
054665 CRACHÁ COM CORDÃO - Marca.: ABGRAF UNIDADE 1.000,00 3,600 3.600,00
nas medidas 10x15 impressã em triplex 250g com 4x0 cores.
054666 | ENCADERNAÇÃO A4 EM ESPIRAL - Marca.: ABGRAF | UNIDADE | 3.500,00 | 9,000 | 31.500,00 |
capa e contracapa em lâmina PVC, cor a definir. | |||||
054667 | ENVELOPE INSTITUCIONAL GRANDE - Marca.: ABGRAF | UNIDADE | 500,00 | 2,300 | 1.150,00 |
saco branco, tamanho fechado 24x34cm, impressão | 1x0 | ||||
cor. | |||||
054668 | ENVELOPE OFÍCIO TIMBRADO - Marca.: ABGRAF | UNIDADE | 500,00 | 0,800 | 400,00 |
papel sulfite 90g branco, tamanho 23x11,05cm, impressão 1x0 cor
054669 FOLDERS - 10,5X29,7cm - Marca.: ABGRAF UNIDADE 1.500,00 0,900 1.350,00
nas medidas 10,5x29,7cm, 4x4 cores, papel couchê liso 120g, com três dobras
054670 | FOLDERS - 21X30CM - Marca.: ABGRAF UNIDADE nas medidas 21x30 impressão em couchê brilho 115g com 4x4 cores, com laminação fosca e aplicação de verniz localizado. | 20.000,00 | 1,700 | 34.000,00 |
054671 | IMPRESSÃO DIGITAL COLORIDA - Marca.: ABGRAF UNIDADE | 25.000,00 | 4,500 | 112.500,00 |
em tamanho A4, papel couchê 80KG, modelos variados | ||||
054674 | IMPRESSÃO DIGITAL COLORIDA - A4 - Marca.: ABGRAF UNIDADE | 50.000,00 | 1,750 | 87.500,00 |
em papel sulfite, tamanho A4 | ||||
054675 | IMPRESSÃO DIGITAL COLORIDA - A5 - Marca.: ABGRAF UNIDADE | 50.000,00 | 0,900 | 45.000,00 |
em papel sulfite, tamanho A5 | ||||
054678 | IMPRESSÃO DIGITAL PRETO E BRANCO - A4 - Marca.: ABGR UNIDADE | 500.000,00 | 0,350 | 175.000,00 |
em papel sulfite, tamanho A4 | ||||
054679 | IMPRESSÃO DIGITAL PRETO E BRANCO - A5 - Marca.: ABGR UNIDADE | 50.000,00 | 0,220 | 11.000,00 |
em papel sulfite, tamanho A5 | ||||
054680 | IMPRESSÕES DAS AVALIAÇÕES DIAGNÓSTICAS - Marca.: ABG UNIDADE | 3.000,00 | 5,500 | 16.500,00 |
impressões das avaliações diagnóstica para alunos de 1º | ||||
ao 5º ano, matemática e língua portuguesa (conteúdo a | ||||
ser encaminhado para o material ser impresso), tamanho: | ||||
21x31cm, 1x1, cor da impressão: Preto, em papel OFF SET | ||||
75g em CTP, com 10 folhas frente e verso (20 páginas | ||||
com conteúdo diferentes), grampeado. | ||||
054681 | IMPRESSÕES DOS GABARITOS PARA AVALIAÇÕES DIGNÓSTICA UNIDADE | 3.000,00 | 0,180 | 540,00 |
- Marca.: ABGRAF | ||||
para alunos de 1º ao 5º ano, matemática e língua | ||||
portuguesa(modelo a ser encaminhado para o material ser | ||||
impresso), cor da impressão preto, em papel OFF SET em | ||||
CTP, tamanho 21 x 10 cm | ||||
054682 | PANFLETO - Marca.: ABGRAF UNIDADE | 1.500,00 | 0,550 | 825,00 |
nas medidas 10x15cm, 4x4 cores, papel couchê liso 120g | ||||
054683 | PASTA DE PAPEL - Marca.: ABGRAF UNIDADE | 1.000,00 | 5,000 | 5.000,00 |
com bolso interno, tamanho: 31 x 45 cm (aberta) | ||||
31x22,5cm(fechada), couchê. | ||||
054684 | PASTA INDIVIDUAL - 33x50cm - Marca.: ABGRAF UNIDADE | 6.000,00 | 3,500 | 21.000,00 |
pasta individual do aluno em papel cartolina 180g, cor verde, medindo 33 x 50cm |
aberta, com impressão na cor preta
054685 PASTA INDIVIDUAL - 33X54cm - Marca.: ABGRAF UNIDADE 500,00 4,500 2.250,00
em papel cartolina 180g, cor verde, mendido 33 x 54cm (aberta), com impressão na cor
preta
054687 PANFLENTO - 15X21cm - Marca.: ABGRAF UNIDADE 1.000,00 0,750 750,00
nas medidas 15x21cm, empressão em couchê 90g com 4x0 cores, aplicação de verniz total
055963 | PLACA DE INAUGURAÇÃO - Marca.: ABGRAF | UNIDADE | 10,00 | 750,000 | 7.500,00 |
056130 | em acrílico transparente com adesivo personalizado; tamanho: 60x40cm CONFECCIONAR CARIMBO - 4,5 x 1,5cm - Marca.: ABGRAF UNIDADE | 40,00 | 60,000 | 2.400,00 | |
056131 | em acrílico, automático e retratl, modelo de caixinha com almofada, na cor: preta; cor do refil: azul, medindo 4,5 x 1,5cm. (escrita a ser encaminhada) PLACA DE INAGURAÇÃO EM AÇO INOX - Marca.: ABGRAF UNIDADE | 10,00 | 1.150,000 | 11.500,00 | |
056132 | em aço inox aisi 304 escovado; espessura 1,5mm, gravação e pintura em baixo relevo; tamanho 60x40cm PLACA DE IDENTIFICAÇÃO EM ACRÍLICO - Marca.: ABGRAF UNIDADE | 150,00 | 13,000 | 1.950,00 | |
para portas; em acrílico personalizado; tamanho 20x40cm | |||||
VALOR GLOBAL R$ 649.565,00 |
5.2. O preço unitário e total retro referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluído no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA;
5.3. No decorrer do contrato, se for constatada a necessidade de qualquer outro serviço, para que se complemente os ora contratados, seus preços serão previamente aprovados pela CONTRATANTE.
5.4. Os valores e quantitativos acima são meramente estimativos, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente demandados e prestados.
CLÁUSULA VI – DA VIGÊNCIA
6.1- A vigência deste contrato será de 13 de maio de 2021 até 31 de dezembro de 2021 a contar da assinatura.
CLÁUSULA VII - DA FISCALIZAÇÃO
7.1 - A Contratante designará um fiscal de contrato por meio de portaria para acompanhamento efiscalização da sua execução, que registrará em relatório todas as ocorrências relacionadas com execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
7.2. O FUNDEB-Fundo Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica de Senador Xxxx Xxxxxxxx, através de servidores credenciados, serão os responsáveis diretos pela fiscalização do contrato, observando as especificações dos itens licitados.
7.3. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhare fiscalizar a entrega dos itens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
7.4. O representante do FUNDEB-Fundo Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA VIII - DO PAGAMENTO
8.1- O pagamento da despesa decorrente do objeto a que se refere a presente licitação será realizado
mensalmente, de acordo com a o quantitativo de serviços executados no mês, em moeda-corrente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente àquele em que foi efetuado o fornecimento, mediante apresentação de Notas Fiscais Eletrônica/Faturas e recibo para cada Secretaria participante da Ata de Registro de Preços, a nota será “Atestada de Conformidade e Recebimento dos serviços” feito pelo fiscal do contrato, que será designado pelo FUNDEB-Fundo Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica, responsáveis pela fiscalização dos serviços executados, confirmando se o serviço atendeu as exigências estabelecidas neste Edital.
8.2- Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será imediatamente oficiada a empresa contratada apontando as falhas para que a mesma proceda ao cancelamento da Nota com expedição de outra contemplando o correto fornecimento.
8.3- O Órgão negociador se reserva o direito de exigir da empresa contratada, à cada pagamento, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem a execução dos serviços.
8.4 - Junto ao corpo da Nota Fiscal e/Xxxxxx é recomendado que a contratada faça constar, para fins de pagamento, as informações relativas ao nome e número do banco, da agência e de sua conta corrente.
8.5 - É obrigatório a apresentação de Nota Fiscal para cada contrato do Pregão, sob pena de rejeição e substituição das mesmas.
8.6 - Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA IX – DAS PENALIDADES
09.1 - À contratada, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos artigos. 86 e 87 da Lei federal n°. 8.666/93, a saber:
a) Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o serviço.
b) Multa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para o serviço.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração Judiciária do Estado do Pará, por prazo não superior a dois anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para o serviço
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A penalidade de multa, estabelecida na alínea "b" do caput destacláusula, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os serviços prestados fora do prazo sujeitarão a contratada ao pagamento da multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor global da adjudicação a contar dovencimento daquele.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Sempre que constatado equipamento quebrado e não substituído no prazo de
24 horas, será aplicada multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor mensal calculado “prorata-die” até a data da substituição.
PARÁGRAFO QUARTO - As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados ao Contratante.
PARÁGRAFO QUINTO – Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas na cláusula e parágrafos acima:
a) Pela recusa injustificada em assinar o contrato.
b) Pela não prestação dos serviços objeto da contratação de acordo com as especificações técnicas do ato convocatório e com as pertinentes normas técnicas.
c) Pelo atraso no início e conclusão dos serviços.
d) Pelo descumprimento de qualquer das condições dispostas no presente Instrumento.
CLÁUSULA X - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
10.1. Os órgãos participantes e gerenciador podem efetuar acréscimos nos quantitativos fixados no contrata do registro de preços, inclusive o acréscimo de até 25% previsto no § 1º, art. 65 da Lei n° 8.666/1993.
CLÁUSULA XI – ALTERAÇÕES
11.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, objetivando atender a demanda dos serviços duranteo prazo contratual. Esta variação será compromissada através de termo aditivo.
11.2- os valores dos serviços deste contrato poderão ser reajustados da seguinte forma: Poderão haver reajustamentos a título de reequilíbrio econômico-financeiro, mediante pedido fundamentado da CONTRATADA e somente após decorrido, no mínimo, nove meses de vigência contratual.
CLÁUSULA XII – RESCISÃO CONTRATUAL
12.1 - O presente contrato será rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA XIII– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1- A despesa para o processamento e pagamento do objeto do presente Pregão Presencial SRP n° 05/2021, correrá por conta do orçamento geral da contratante para o exercício de 2021, na seguinte dotação:
Exercício 2021 Atividade 0704.123610403.2.029 Manutenção do Ensino Fundamental FUNDEB Administrativo 40% , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99
CLÁUSULA XIV- DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO
14.1 - O Extrato de contrato com as informações pertinentes ao objeto do Pregão Presencial SRP nº. 005/2021 será publicado no Diário Oficial;
CLÁUSULA XV – DO FORO
15.1. Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Senado Xxxx Xxxxxxxx/PA, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA VVI – DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A presente licitação reger-se á pela Lei Federal n° 8.666/93, e posterior alterações. E, por assim estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas, a tudo presente.
Senador Xxxx Xxxxxxxx/PA, 13 de maio 2021.
BITENCOURT:71014
XXXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX:710144622
462215 15
FUNDEB-FUNDO MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA CNPJ(MF) nº 30.360.053/0001-84
CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXX XXXX
EIRELI:069011900001 02
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XXXX XXXXXX:06901190000102 Dados: 2021.05.13 15:47:37
-03'00'
XXXXXXX XXXXX XXXX XXXXXX CNPJ nº 06.901.190/0001-02 CONTRATADO
Testemunhas:
1. 2.
CPF: CPF