EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº008/2015
O MUNICIPIO DE LUCAS DO RIO VERDE, inscrito no CNPJ/MF n. 24.772.246/0001-40
mediante a utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, através da Pregoeira, designada pela Portaria nº. 323/2014, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horários e local abaixo indicados, em obediência ao disposto na Lei nº. 10.520/02, no Decreto Federal nº. 5.450/05 e no Decreto Municipal nº. 2549/2013, no Acordo de Cooperação Técnica para Utilização de Sistema Informatizado de Licitações, firmado com a BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES, e, subsidiariamente, às Leis n°. 8666/93, e demais legislações complementares, realizará Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº008/2015, do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, destinada à aquisição do objeto que trata este Edital.
Início do acolhimento das propostas eletrônicas: | Das 08h00m do dia 05/03/2015 às 11h00m do dia 18/03/2015 |
Início da sessão pública: | Dia 18/03/2015 às 14:30 horas (horário de Brasília) |
Início da disputa: | Dia 18/03/2015 às 15:30 horas (horário de Brasília) |
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxx, xx 0000 X Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxx XXX: 00000-000 – Xxxxx xx Xxx Xxxxx/XX. Sites: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (link: “Pregão Eletrônico”) e xxx.xxx.xxx.xx (Bolsa de Li ci- tações e Leilões). Meios para contato: Tel/Fax: (00) 0000-0000/8326/8325 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Dias e horários: de Segunda a Sexta-feira, das 07:00 às 11:00 horas e das 13:00 as 17:00 (horário de Mato Grosso). OBS: Salvo ressalva expressa, os horários estabelecidos neste Edital observarão o horário de Brasília (DF) |
1. DO OBJETO
1.1 O Município de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, por meio de sua Pregoeira, XXXXXX XXXXX XX XXXXX, nomeada pela Portaria nº 323, de 01 de Abril de 2014, com endereço à Av. América do Sul, nº 2.500-S, Parque dos Buritis, Lucas do Rio Verde-MT, isento de inscrição estadual, torna público a abertura do Processo Licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, para a aquisição de bicicletas para Escolinha de iniciação ao Bicicross do Programa Vida Nova, por alunos oriundos de famílias de baixo poder aquisitivo, do Município de Lucas do Rio Verde-MT.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
2. DOS ANEXOS
2.1. Integram o presente Edital, os seguintes Anexos:
Anexo I - Termo de referência;
Anexo II - Cronograma de entrega x pagamento; Anexo III - Proposta de preços;
Anexo IV - Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação;
Anexo V -Requerimento de benefício do tratamento diferenciado e declaração para microempresas e empresas de pequeno porte (lei complementar nº123/2006);
Anexo VI - Declaração de cumprimento de entrega dos Bicicletas; Anexo VII- Declaração de inexistência de fatos supervenientes;
Anexo VIII - Declaração nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da CF; Anexo IX - Minuta do Contrato;
Anexo X – Ficha Cadastral
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão quaisquer empresas interessadas que atendam todas as exigências deste Edital e cuja atividade empresarial abranja o objeto desta Licitação, e desde que prévia e devidamente credenciada no sistema eletrônico “Licitações”, site xxx.xxx.xxx.xx da BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES.
Obs.: Para verificação da compatibilidade entre as atividades da licitante e o objeto licitado, servirão para análise o código CNAE, ou as atividades descritas no Contrato Social, desde que sejam semelhantes ao objeto do certame.
3.2. Não poderão concorrer neste Pregão:
a) consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
b) empresas que estejam suspensas de participar de licitação ou impedida de contratar com este município ou com a Administração Pública;
c) empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, enquanto perdurarem os motivos da punição;
d) empresas que estiverem sob falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;
e) empresas estrangeiras que não funcionem no País;
f) pessoas físicas ou jurídicas que incidirem no estipulado no art. 9º da Lei n 8666/93;
g) Que tenha funcionário ou membro da Administração da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, controlador ou responsável técnico.
h) A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
4. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
4.1. Em até 2 dias úteis antes da data designada para a realização da sessão de abertura das propostas, poderá ser feito pedido de esclarecimentos sobre este Edital, preferencialmente através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme art. 08 do Decreto n. 2549/13.
4.2 Qualquer pessoa poderá impugnar este Edital de Pregão, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública de Pregão, devendo o Município, através do(a)
Pregoeiro(a) Oficial, julgar e responder sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. As impugnações deverão ser protocolizadas no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde no endereço preambular, em sua via original, devidamente assinada por quem tenha poderes para tal, respeitados os prazos, formas e condições em qualquer caso, ficando consignado que qualquer outro meio de apresentação não será recebido, não havendo qualquer validade a respectiva impugnação.
4.3. Cabe ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, decidir, no prazo de 24 horas, sobre a impugnação ou pedido de esclarecimento interposto.
4.4. No campo “Esclarecimentos do Edital”, no site xxx.xxx.xxx.xx, serão disponibilizadas, além das respostas às consultas e questionamentos, todas as informações que o Pregoeiro julgar importantes, razão pela qual as empresas interessadas deverão consultá-lo frequentemente durante todo o certame.
4.5. Caso procedente e acolhida a impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e, caso afete a formulação das propostas, nova data será designada pela Administração para a realização do certame.
4.6. Os prazos limites para pedidos de esclarecimentos e impugnação, devem respeitar o horário final do expediente da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde (17h00 horário de Mato Grosso).
5. DO CREDENCIAMENTO
5.2. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Lucas do Rio Verde ou a Bolsa de Licitações e Leilões, qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica para o licitante:
a) presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica;
b) obrigar-se pelas transações efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros seus lances e propostas;
c) dever de acompanhar as operações no sistema eletrônico, responsabilizando-se pelo ônus decorrentes da perda de negócios por inobservância de qualquer mensagem emitido pelo sistema eletrônico ou de sua desconexão.
5.4. As informações e/ou alterações relativas ao credenciamento e a outras dúvidas sobre o sistema poderão ser obtidas através da Central de Atendimento da Bolsa de Licitações e Leilões, telefone: 000-0000-0000.
5.5. Nos casos de Microempresas e EPP’s que queiram receber os benefícios da Lei complementar 123/06, deverão declarar sua condição no sistema.
5.5.1. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da LC 123/06, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas neste Edital.
5.6. Ficará impedido de participar do presente procedimento licitatório qualquer licitante que tenha algum fato que o impeça de tomar parte do certame ou que tenha sido declarado inidôneo para
licitar e contratar com a Administração Pública.
5.7. A simples apresentação da proposta por parte do licitante, corresponde à sua indicação de que inexistem fatos que impedem de participar da presente licitação, eximindo assim o Pregoeiro do disposto no art. 97 da Lei n. 8.666/93.
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. O envio da proposta eletrônica será feito exclusivamente através do site xxx.xxx.xxx.xx até o dia e horário previstos neste Edital, devendo a licitante confirmar em campo próprio do sistema, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital, manifestando pleno conhecimento e aceitação das regras do certame.
6.1.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no Decreto 5450/05.
6.1.2. Antes do envio das propostas, recomendamos a leitura pelos licitantes de outros Estados da Federação, do Regulamento do ICMS de Mato Grosso, disponível no site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.
6.2. A licitante, ao inserir sua proposta, informará nos campos próprios do sistema eletrônico (“Condições do Proponente” e caso necessário em “Informações Adicionais”), o seguinte:
A) ESPECIFICAÇÃO dos Bicicletas ofertados, conforme Anexo I.
B) PREÇO UNITÁRIO E TOTAL expressos em reais, incluindo todos os custos necessários à execução do objeto, tais como impostos encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, emolumentos, taxas, seguros, deslocamentos de pessoal e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o custo (direto ou indireto) do contrato.
C) PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA de no mínimo 60 dias.
6.2.1. Caso o prazo de validade da proposta não for expressamente indicado na proposta eletrônica, será considerado como aceito, para efeito de julgamento, aqueles indicados no item 6.2 “C”.
6.2.2. Caso seja informado prazo em desacordo com o mínimo estipulado, conforme for o caso, ao Pregoeiro é facultada a realização de diligências, e, não sendo alterados esses prazos, desclassificará a proposta da licitante.
6.3. As propostas deverão ser lançadas e anexadas na plataforma.
6.3.1. As propostas poderão ser enviadas, substituídas ou excluídas até a data e hora marcadas para a abertura das mesmas.
6.4. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, bem como as que apresentem omissões ou irregularidades insanáveis.
6.5. Após a abertura das propostas, não caberá desistência das mesmas e os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade das licitantes, não assistindo-lhes direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, salvo por motivo justo e comprovado decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
6.6. O Pregoeiro poderá solicitar das licitantes quaisquer outras informações que julgar pertinentes para o perfeito conhecimento e julgamento das propostas, respeitado o art. 43, § 3º da Lei 8666/93;
sendo que estas deverão ser enviadas, no prazo estipulado pelo mesmo no sistema, através do e- mail, sob pena de desclassificação das propostas.
6.6.1. Caso não seja possível decidir de imediato sobre a aceitabilidade da proposta, o Pregoeiro poderá suspender o pregão e marcar nova data para sua continuidade, intimando todos os participantes via sistema eletrônico.
6.7. No julgamento das propostas, em favor da ampliação da disputa, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
7. DA SESSÃO DE DISPUTA DE LANCES
7.1. Após a classificação das propostas, no horário previsto neste Edital, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
7.2. Todas as propostas classificadas serão consideradas lances na fase de disputas e ordenadas por valor, de forma decrescente.
7.3. Não serão aceitos 2 ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo sempre aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.3.1. O licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que inferior ao seu último lance e diferente de qualquer lance válido.
7.4. Durante a sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, sem identificação do autor dos lances.
7.5. A etapa inicial de lances da sessão será encerrada por decisão do Pregoeiro, tendo como critério o fluxo de lances na disputa, passando automaticamente para o tempo randômico.
7.6. Durante o tempo randômico o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo entre 1 segundo a 30 minutos, aleatoriamente determinado pelo próprio sistema eletrônico, findo o qual será encerrada a recepção de lances.
7.7. Se algum licitante der lance que esteja nitidamente em desacordo com a disputa, poderá tê-lo cancelado pelo Pregoeiro através do sistema, justificando-o o através de mensagem aos participantes.
7.8. Ao término do tempo randômico, o sistema anunciará a licitante com o menor preço.
7.9. Será assegurado conforme LC 123/06, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e EPP’s, entendendo-se por empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas por aquelas sejam iguais ou até 5% superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta não seja de outra ME ou EPP.
7.10. Caso haja empate ficto, o próprio sistema informará a situação na tela e o procedimento se dará da seguinte forma:
7.10.1. A Microempresa ou EPP melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo de até 5 minutos, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
7.10.2. Não ocorrendo a contratação da Microempresa ou EPP, na forma do item anterior, serão convocadas pelo sistema as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 7.9, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.11. Na hipótese da não-contratação nos termos da LC 123/06, o objeto será arrematado em favor da proposta originariamente vencedora do certame.
7.11.1. Após a etapa de lances, o Pregoeiro ainda poderá negociar com a vencedora, para que se obtenha preço melhor, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital.
7.12. No caso de desconexão do Pregoeiro, durante a etapa de lances, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.12.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação formal do pregoeiro aos licitantes pelo sistema eletrônico.
7.13. Após a notificação do Pregoeiro, o arrematante terá o prazo de até 4 horas úteis, para enviar, digitalizados sua proposta atualizada e os documentos de habilitação exigidos no Item 8, pelo e- mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.13.1. Excepcionalmente a arrematante poderá remeter referidos documentos e sua proposta readequada, no mesmo prazo acima, pessoalmente no Setor de Licitações.
7.13.1.1. No caso de envio por e-mail, o arrematante terá o prazo de 4 dias úteis para apresentar seus originais ou cópias autenticadas.
7.14. Se a arrematante for habilitada, será declarada vencedora no sistema seguindo a fase recursal, nos termos do item 10.
7.15. Caso não haja recurso e o preço for de mercado, o objeto será adjudicado pelo Pregoeiro para o arrematante.
7.16. Se a proposta de menor preço for inexequível/excessiva ou a licitante for inabilitada, o Pregoeiro a desclassificará de forma fundamentada e examinará a proposta subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda todas as condições do Edital.
7.17. A Autoridade Competente é a responsável pela homologação do certame.
8. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
8.1. Será considerada habilitada a proponente que apresentar os documentos relacionados nos subitens abaixo, desde que atendidos os requisitos especificados nas observações deste item.
8.2. Habilitação Jurídica
8.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; ou;
8.2.2. Ato constitutivo e alterações subsequentes, ou contrato consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou
8.2.3. Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em exercício.
8.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.2.5. Certidão simplificada ou de inteiro teor expedida pela Junta Comercial. A validade da certidão é de 06 (seis) meses, contados a partir da data da sua expedição.
8.2.6. Ficha Cadastral – Anexo X
8.3. Regularidade Fiscal e Trabalhista
8.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
8.3.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível
com o objeto contratual;
8.3.3. Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e contribuições Federais, salvo quando esta for unificada);
8.3.4. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual;
8.3.4.1. Certidão referente ao ICMS/IPVA para participação em Licitações Públicas
8.3.4.2. Certidão referente à Procuradoria-Geral do Estado. Ressalvam-se os casos de unificação de certidão por força de legislação Estadual, quando será aceita a certidão unificada.
8.3.5. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal;
8.3.6. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), podendo ser apresentada uma única certidão caso seja unificada com a constante no item 8.3.3.
8.3.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
8.4. Qualificação Econômico-Financeira
8.4.1. Certidão negativa de pedido de falência e de concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 90 (noventa) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
8.5. Qualificação Técnica
8.5.1. Apresentação de atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem fornecimento de objetos equivalentes desta contratação.
8.5.2. Declaração que a empresa se compromete a fazer a entrega no prazo solicitado, conforme modelo do Anexo VI.
8.6. Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo e de situação regular perante o Ministério do Trabalho.
8.7.1. As proponentes deverão exibir declaração em papel da empresa, firmada pelo responsável legal, com indicação do nome, cargo e RG, atestando, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivo à sua habilitação (conforme modelo do Anexo VII), bem como, a situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, conforme modelo sugerido no Anexo VIII.
9. DO JULGAMENTO
9.1. No julgamento das propostas, considerar-se-á vencedora aquela licitante que habilitada e obedecendo a todas condições deste Edital, apresentar o “MENOR PREÇO POR ITEM”.
9.1.1. Em caso de empate, será vencedora a primeira proposta registrada no sistema, nos termos do Decreto 5450/05.
9.2. Caso o Pregoeiro entenda que o preço apresentado seja inexequível, ele notificará o arrematante, via sistema, para que o mesmo comprove em 48 horas, que o seu preço é exequível, sob pena de desclassificação.
9.3. Serão desclassificadas propostas que:
a) forem lançadas, mas não forem anexadas.
b) Contiverem cotação de objeto diverso do requerido nesta licitação.
c) Não atendam às exigências do Edital e seus Anexos, que sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis ou defeitos capazes de dificultar o seu julgamento.
d) Apresentarem preços excessivos, incompatíveis com os valores de mercado ou manifestamente inexequíveis.
9.4. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
10. DOS RECURSOS
10.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, em até 15 quinze minutos, de forma motivada e em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
10.1.1. A falta de manifestação da intenção de interpor recurso, na forma e prazo estipulado no item anterior, implicará na decadência do direito de recurso, permitindo ao Pregoeiro adjudicar o objeto à licitante vencedora.
10.1.2. A partir da manifestação da sua intenção de recorrer, lhe será concedido automaticamente o prazo de 3 dias para apresentar suas razões de recurso, podendo ser apresentado através do e- mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
10.1.3. Após a interposição das razões, os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões em igual prazo e forma, começando a contar seu prazo do término do prazo do recorrente, sem necessidade de intimação.
10.2. As razões e contrarrazões observarão os seguintes pressupostos para acolhimento:
a) tempestividade;
b) legitimidade recursal;
c) interesse de agir;
d) forma escrita e pedido de nova decisão
e) fundamentação, com estrita conformidade com a motivação apresentada na sessão.
10.3. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no Setor de Licitações, em dias úteis, no horário das 07:00 às 11:00 horas e das 13:00 as 17:00 horas (horário de Mato Grosso).
10.4. Após o prazo de recebimento das razões e contrarrazões, o Pregoeiro não reconsiderando sua decisão, encaminhará os autos devidamente informados, no prazo de até 5 dias úteis à Autoridade Superior.
10.4.1. Eventuais recursos intempestivos ou meramente protelatórios (sem o mínimo de plausabilidade) poderão ser desconsiderados pelo Pregoeiro, em seu juízo de admissibilidade e serão submetidos à análise da Autoridade Superior no momento da homologação (Xxxxxxx n. 1440/07, TCU).
10.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA
11.1. Homologada a licitação, ocorrerá a convocação do adjudicatário para assinatura do contrato e/ou retirada da Nota de Empenho, via e-mail, AR ou qualquer outro meio de comunicação que comprove a sua convocação.
11.2. O não comparecimento no prazo da convocação, não assinatura, retirada e/ou recebimento dos respectivos instrumentos, ainda que parcial, salvo em face de motivo de força maior, devidamente justificado, comprovado e aceito pela Administração, acarreta a imediata perda do direito de
contratar, sem prejuízo da sanção do item 13.1 “b”.
11.2.1. Nesse caso a Administração, atendidas todas as condições, poderá convocar a licitante com preço registrado em 2º lugar para efetuar o fornecimento e assim por diante.
12. DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1. O objeto deste certame deverá ser entregue instalado conforme descrição do Anexo I - Termo de Referência deste edital, em até 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da Nota de Empenho, no almoxarifado central, no horário das 07:00 às 11:00 horas e das 13:00 as 17:00 horas (Horário de Mato Grosso -MT), em dias úteis. O telefone para contato é (00) 0000-0000.
12.2. No recebimento e aceitação do objeto desta Licitação, serão consideradas, no que couber, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei n. 8.666/93, observando-se que :
a) o objeto será recebido definitivamente (já incluso o recebimento provisório), em até 10 dias, para verificação da qualidade, quantidade e conformidade com o exigido no Edital, pelo fiscal de contrato designado pela Administração.
12.3. A Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde-MT, poderá, quando do recebimento do objeto, efetuar quaisquer diligências que julgar necessárias para aferir a qualidade do mesmo, observadas as especificações constantes deste Edital e seus anexos.
12.3.1. Em caso de dúvidas quanto à qualidade do equipamento ofertado, os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do licitante/contratado, cabendo à Administração escolher os testes que serão realizados e a instituição que as promoverá, nos termos dos arts. 43, § 3º, c/c. 75 da Lei n. 8.666/93.
12.4. Verificando-se defeito ou que o objeto não atende as especificações do Edital, a licitante será notificada para saná-lo, no prazo máximo de 15 dias, ficando, nesse período, interrompida a contagem do prazo para recebimento definitivo.
12.5. O recebimento provisório ou definitivo não exclui as responsabilidades civil e penal da licitante.
13. DAS SANÇÕES
13.1. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto licitado, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura de Municipal de Xxxxx do Rio Verde, pelo prazo de até 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a pena.
13.2. A penalidade será obrigatoriamente registrada no Jornal Oficial dos Municípios AMM e no caso de suspensão de licitar, o Licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das demais cominações.
13.3. No caso de inadimplemento, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
13.3.1. Advertência;
13.3.2. Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 2º (segundo) dia, calculados sobre o valor do contrato;
13.3.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 02 (dois) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
13.3.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais
casos de inadimplemento contratual;
13.3.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a 2 (dois) anos; e
13.3.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
13.3.7. A aplicação da sanção prevista no item 13.3.1., não prejudica a incidência cumulativa das penalidades dos itens 13.3.2., 13.3.3., 13.3.4., 13.3.5., principalmente sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
13.4. As sanções previstas nos itens 13.3.1., 13.3.5., 13.3.6., poderão ser aplicadas conjuntamente com os itens 13.3.2., 13.3.3., 13.3.4., facultada a defesa previa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
13.5. Ocorrendo à inexecução de que trata o item 13.3., reserva-se ao órgão contratante o direito de optar pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação.
13.6. A segunda adjudicatária, ocorrendo a hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
14. DO PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado em até 8 dias após o recebimento, caracterizado pela atestação das Notas Fiscais pelo fiscal do contrato designado.
14.1.1. É obrigatório que a contratada faça constar, no documento fiscal, para fins de pagamento, as informações relativas aos seus dados bancários, bem como comprovação de ser optante pelo Sistema SIMPLES, se for o caso.
14.2. É obrigação da contratada manter durante a execução contratual todas as condições de habilitação exigidas, sob pena de rescisão contratual.
14.2.1. Caso não se encontre regularizada, a mesma terá o prazo de 15 dias, contados da sua notificação, para regularização, sem prejuízo da comunicação ao órgão fiscalizador do tributo.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior é facultado, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, nos termos do art. 43, § 3º, da Lei n. 8.666/93.
15.2. As normas que disciplinam o certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
a) Salvo ressalva expressa, todos os horários estabelecidos neste Edital observarão o horário de Brasília (DF).
b) Salvo ressalva expressa, todos os prazos em dias estabelecidos neste Edital serão consecutivos.
c) Só se iniciam e vencem os prazos em dias úteis.
d) Os prazos em horas úteis obedecem ao horário de funcionamento da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde (7h00 a 11h00 e das 13:00 as 17:00 – horário de Mato Grosso).
15.3. É vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do objeto da contratação, salvo a devida autorização por parte da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde-MT, nos termos do Art. 72 da Lei n. 8.666/93.
15.4. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, as alterações que se
fizerem necessárias, nos termos do art. 65 da Lei n. 8.666/93.
15.5. A presente licitação poderá ser revogada, por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente comprovado, ou anulado, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou provocação de terceiros, sem que caiba aos licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização por esses fatos.
15.6. Fica eleito o foro da Comarca de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
Lucas do Rio Verde-MT Março de 2015.
Xxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº008/2015
Objeto: A aquisição de bicicletas para escolinha de iniciação ao Bicicross do Programa Vida Nova, por alunos oriundos de famílias de baixo poder aquisitivo, do Município de Lucas do Rio Verde- MT.
Fiscal do contrato: Xxxxxxx Xxxxx
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | V. UNT | V. TOTAL |
01 | BICICLETA ARO 20 – MODELO BMX- | 12 | ||
ESPECIFICAÇÕES: Quadro Alumínio 7005 – Tamanho PRO; Aro 20 - Guidão Pro Cromo – Tamanho 8; Garfo Cromo Aro 20 – Over; Jogo de direção roletado – Over Headset; Aro Folha Dupla Alumínio – Aro 20; Raio Inox Fino 36 Furos; Cubo Roletado Alumínio - 36 Furos; Catraca 16 Dentes – Reforçada; Coroa Alumínio - 43 Dentes; Corrente 3/32"; Freio V-Brake em Alumínio – Somente Traseiro; Manete Alumínio V-Brake; Pneu Aro 20 – Tamanho 1.75; Banco em Alumínio – Tamanho Médio; Braçadeira em Alumínio Regulável; Canote de Carrinho Alumínio – Ajuste do Banco; Pedal em Alumínio; Pedivela 3 Peças Rolamento Cromo 175 mm; Mesa de Alumínio Reforçada – 48 mm; Manopla com trava nas laterais; Câmara de ar - Aro 20; Esticador de Corrente. |
Este termo de referência foi elaborado pelo servidor Gilson Dotivo Xxxxxx, sob matricula nº. 0428, com base em pesquisa de mercado.
Gilson Dotivo Garcia Matricula 0428
PREGÃO ELETRÔNICO Nº008/2015
Objeto: Pregão Eletrônico para a aquisição de bicicletas para Escolinha de iniciação ao Bicicross do Programa Vida Nova, por alunos oriundos de famílias de baixo poder aquisitivo, do Município de Lucas do Rio Verde-MT.
01) Os objetos deste certame deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias após emissão da ordem de fornecimento, com frete, descarga e montagem por conta da empresa vencedora do certame.
02) O pagamento será efetuado 08 (oito) dias após entrega e conferência dos materiais.
03) Os objetos deverão ser entregues no Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde-MT, sendo o frete por conta da empresa.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO III PROPOSTA DE PREÇO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº008/2015
ITEM | QT | UN | DESCRIÇÃO DO ITEM | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
Valor Total: |
Declaro que estão inclusas no valor cotado todas as despesas com mão de obra e, bem como, todos os tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais e, ainda, todos gastos com transporte e descarga.
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
Prazo de entrega e Pagamento: Conforme Edital e Anexo II
IMPORTANTE:
Obs 1.: Serão desclassificadas as propostas que apresentarem cotações contendo preços excessivos, simbólicos, de valor zero ou inexequíveis, na forma da legislação em vigor, ou ainda, que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
Obs 2: Na apresentação da Proposta não poderá haver nenhuma identificação da empresa licitante, sob pena de desclassificação;
Documento a ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (Sistema Bolsa de Licitações e leilões)
O objeto do certame deverá ser entregue em até 15 (quinze) dias após emissão da ordem de fornecimento, com frete, descarga por conta da empresa vencedora do certame.
O objeto do presente deverá ser entregue no Almoxarifado Central ou local indicado pela Administração.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº008/2015
A.......(razão social da empresa), CNPJ Nº..........................., localizada
à ..........................................., declara, em conformidade com a Lei n.º 10.520/02, que cumpre todos os requisitos para habilitação para este certame licitatório no Município de Lucas do Rio Verde – Estado de Mato Grosso – Pregão Eletrônico N.º008/2015.
Local e data.
Diretor ou Representante Legal
*(Entregar Fora do Envelope)
*(Elaborar em Papel Timbrado)
ANEXO V
REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº008/2015
,portador (a) da Carteira de Identidade R.G. nº.
-SSP/ e do CPF/MF n. , representante da empresa
, CNPJ/MF nº ,
solicitamos na condição de MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE, quando da sua participação na licitação, modalidade Pregão Eletrônico Nº.008/2015, seja dado o tratamento diferenciado concedido a essas empresas com base nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº. 123/2006.
Declaramos ainda, que não existe nenhum impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº. 123/2006.
(Como prova da referida condição, apresentamos em documento anexo, CERTIDÃO emitida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.)
Local e data Assinatura do representante legal
CNPJ da empresa
*(Entregar Fora do Envelope)
*(Elaborar em Papel Timbrado)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº008/2015
A........................................................................(razão social da empresa), inscrita no CNPJ
Nº......................., localizada à ................................................................, DECLARA, que cumprirá
os prazos de entrega dos equipamentos, conforme solicitado pela Secretaria Municipal requisitante e Anexo II (forma de entrega e fornecimento) do Edital de Pregão Eletrônico n.º008/2015.
Local e data.
Diretor ou Representante Legal
*(Elaborar em Papel Timbrado)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº008/2015
A...........(razão social da empresa), inscrita no CNPJ sob o n.º....................., localizada
à......................................, DECLARA, em conformidade com o art. 32, parágrafo 2º da Lei n.º 8.666/93, que não existem fatos supervenientes a esta licitação que sejam impeditivos de sua habilitação para este certame licitatório no Município de Lucas do Rio Verde – Estado de Mato Grosso – Pregão Eletrônico N.º008/2015.
Local e data,
(assinatura e identificação do responsável pela empresa)
*(Elaborar em Papel Timbrado)
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CF
PREGÃO ELETRÔNICO Nº008/2015
Declaramos, em atendimento ao previsto no Pregão Eletrônico n.º008/2015, que não possuímos, em nosso quadro de pessoal, empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como de 14 (catorze) anos em qualquer trabalho.
Local e data.
(assinatura e identificação do responsável pela empresa)
Obs.: Se o licitante possuir menores de 16 anos na condição de aprendizes deverá declarar expressamente.
*(Elaborar em Papel Timbrado)
ANEXO IX
MINUTA DO CONTRATO Nº /2015
PREGÃO ELETRÔNICO Nº008/2015
Pregão Eletrônico para a aquisição de bicicletas para Escolinha de iniciação ao Bicicross do Programa Vida Nova, por alunos oriundos de famílias de baixo poder aquisitivo, do Município de Lucas do Rio Verde-MT.
Pelo presente instrumento, compareceram, de um lado, o MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE, pessoa jurídica de direito público interno, situado na Av. América do Sul, 2500-S, Loteamento Parque dos Buritis Lucas do Rio Verde-MT, inscrito no CNPJ sob o n.º24.772.246/0001-40, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, representado neste ato por seu Prefeito Municipal Sr. XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº SSP/ e do CPF nº , e, do outro lado, a empresa ..........................., inscrita no CNPJ sob o nº e inscrição estadual
n.º .............................., com sede na .............................. nº ,
Bairro ......................................, em ............................, doravante designada CONTRATADA,
neste ato representada pelo Senhor(a) ..................., ................, ..............., ..................., xxxxxxxx(a) do RG nº ........... SSP/..... e do CPF nº ....................., resolvem celebrar o presente para uso na execução dos serviços deste município, com fulcro na Lei do Pregão n.º 10.520, de 17 de julho de
2.002 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterada pelas Leis nºs. 8.883/94 e 9.648/98, e de acordo com o que consta no Procedimento Pregão Eletrônico N.008/2015 mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E FINALIDADE
1.1. O presente instrumento tem por objeto a Pregão Eletrônico para a aquisição de bicicletas para Escolinha de iniciação ao Bicicross do Programa Vida Nova, por alunos oriundos de famílias de baixo poder aquisitivo, do Município de Lucas do Rio Verde-MT.
1.2. O fornecimento do objeto deste Contrato, obedecerá ao estipulado neste instrumento, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato:
1.2.1. Proposta da CONTRATADA nº008/2015;
1.2.2. Edital de Pregão Eletrônico nº008/2015 e seus anexos;
1.2.3. Termo de Referência.
1.3. A finalidade é para a a aquisição de bicicletas para escolinha de iniciação ao Bicicross do Programa Vida Nova, por alunos oriundos de famílias de baixo poder aquisitivo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. Os valores unitários referentes ao fornecimento das Bicicletas serão os estipulados na proposta apresentada pela CONTRATADA, acostada ao Procedimento Administrativo Pregão Eletrônico Nº008/2015. Os preços ajustados não sofrerão reajuste, salvo ser necessário para manutenção do equilíbrio contratual.
2.2. Nos preços acima estipulados estão inclusas todas as despesas sobre o objeto contratado tais como: tributos, fretes, seguros, encargos sociais e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste instrumento
2.3. O valor do presente contrato é de R$ …..............(. )
2.4. Será emitida a Nota de Empenho, no valor de R$ ..............(. ) visando dar atendimento
às despesas decorrentes da execução deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO
3.1. A CONTRATADA deverá efetuar a entrega das Bicicletas, conforme as necessidades do CONTRATANTE, mediante apresentação de requisições devidamente preenchidas e autorizadas pelo Almoxarifado Central.
3.2. A CONTRATANTE não se responsabilizará por fornecimento feito sem a apresentação de requisição devidamente preenchida.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1. A CONTRATADA deverá apresentar com Bicicletas a nota fiscal correspondente ao fornecimento do objeto deste contrato, devidamente preenchidas, sem rasuras, com as cópias das requisições autorizadas pelo Almoxarifado Central do CONTRATANTE.
4.2. Após o ATESTO do servidor responsável pela fiscalização deste Contrato, o CONTRATANTE efetuará o pagamento das Notas Fiscais mediante ordem bancária, no prazo máximo de 08 (oito) dias úteis a partir do recebimento das mesmas pela Tesouraria.
4.3. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, por meio de depósito bancário na Agência nº , Conta nº Banco , de titularidade da contratada, conforme proposta apresentada no processo Licitatório Pregão Nº008/2015, e Cronograma de Entrega X Pagamento.
4.3. O CONTRATANTE não se responsabiliza pelo pagamento de notas fiscais sem a apresentação das respectivas requisições, devidamente assinadas na forma indicada no item 4.1 retro.
4.4. Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei n.º 8.666/93.
4.5. Para fazer jus ao pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar com cada nota fiscal, os seguintes documentos:
4.5.1. Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e contribuições Federais;
4.5.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais da sede da contratada;
4.5.3. Certidão Negativa da Seguridade Social (INSS), podendo ser apresentada uma única certidão, caso esta seja unificada com a constante do item 4.5.1;
4.5.4. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
4.6. A validade das certidões deverá ser correspondente a programação de pagamento, constante no item 4.3., devendo o contratado ficar responsável pela conferência de tal validade.
4.7. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito à atualização monetária.
4.8. A nota fiscal que for apresentada com erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E ENTREGA
5.1. O presente contrato terá vigência de 60 (sessenta) dias a partir da publicação do extrato do contrato, prorrogáveis até o máximo da vigência permitida em Lei.
5.2. Os objetos deste contrato deverão ser entregues até 15 (quinze) dias após emissão da ordem de fornecimento.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes do objeto deste instrumento correrão à conta de recursos próprios das Secretarias Municipais abaixo descrito:
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Dotação: 11.001.00.27.812.1103.2185.44.90.52.00.00.0100000000
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Fornecer à CONTRATADA, todas as informações relacionadas com o objeto do presente contrato;
7.2. Pagar à CONTRATADA na forma estabelecida neste instrumento, efetuando a retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;
7.3. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento deste instrumento, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas;
7.4. Exigir a apresentação de notas fiscais com as requisições fornecidas, recibos, atestados, declarações e outros documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos, o atendimento de providências, o compromisso de qualidade, etc, bem como fornecer à CONTRATADA recibos, atestados, vistos, declarações e autorizações de compromissos que exijam essas comprovações.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Atender as requisições do CONTRATANTE, fornecendo o objeto licitado na forma estipulada neste instrumento, principalmente quanto ao prazo de entrega;
8.2. Entregar o objeto licitado no local e forma indicada pela CONTRATANTE, obedecendo aos prazos estipulados.
8.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
8.4. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e
expressa anuência do CONTRATANTE;
8.5. Credenciar junto ao CONTRATANTE um representante e números de telefone e fax para prestar esclarecimentos e atender as solicitações, bem como reclamações que porventura surgirem durante a execução contratual;
8.6. Indicar, a pedido do CONTRATANTE, telefones para contato fora dos horários normais de atendimento, inclusive finais de semana e feriados, para os casos excepcionais que porventura venham a ocorrer;
8.7 Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
8.8. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez inexistir, no caso, vínculo empregatício deles com o CONTRATANTE;
8.9. Manter durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.10. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Durante o período de vigência, este Contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor do
CONTRATANTE, devendo este:
9.1.1. Promover a avaliação e fiscalização da entrega dos Bicicletas, solicitando à CONTRATADA
e seus prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato;
9.1.2. Atestar as notas fiscais da CONTRATADA para efeitos de pagamento;
9.1.3. Solicitar ao Contratante as providências que ultrapassarem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução deste Contrato.
9.2. A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
10.1. O objeto deste instrumento será recebido pelo servidor designado para o acompanhamento do contrato, de forma provisória, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e perfeitas condições de funcionamento e segurança.
10.2. Após o prazo máximo de 05 (cinco) dias, se achado conforme, dar-se-á o recebimento definitivo, para a liberação do pagamento. Caso o fornecimento seja executado em desacordo com o contrato e a proposta a CONTRATADA terá igual prazo para a troca ou a reparação das incorreções.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. Caso a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto licitado, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa,
ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura de Municipal de Lucas do Rio Verde, pelo prazo de até 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a pena.
11.2. A penalidade será obrigatoriamente registrada no Jornal Oficial dos Municípios AMM e no caso de suspensão de licitar, o Licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das demais cominações.
11.3. No caso de inadimplemento, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
11.3.1. Advertência;
11.3.2. Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 2º (segundo) dia, calculados sobre o valor do contrato;
11.3.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 02 (dois) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
11.3.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
11.3.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a 2 (dois) anos; e
11.3.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
11.3.7. A aplicação da sanção prevista no item 11.3.1., não prejudica a incidência cumulativa das penalidades dos itens 11.3.2., 11.3.3., 11.3.4., 11.3.5., principalmente sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
11.4. As sanções previstas nos itens 11.3.1., 11.3.5., 11.3.6., poderão ser aplicadas conjuntamente com os itens 11.3.2., 11.3.3., 11.3.4., facultada a defesa previa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11.5. Ocorrendo à inexecução de que trata o item 11.3., reserva-se ao órgão contratante o direito de optar pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação.
11.6. A segunda adjudicatária, ocorrendo a hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO E EXTINÇÃO
12.1. O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.
12.2. Caberá rescisão administrativa, independentemente de qualquer processo judicial ou extrajudicial, quando:
12.2.1. Constar de relatório firmado pelo servidor designado para acompanhamento e fiscalização deste Contrato a comprovação de dolo ou culpa da CONTRATADA, referente ao descumprimento das obrigações ajustadas;
12.2.2 Constar do processo, a reincidência da CONTRATADA em ato faltoso, com esgotamento de todas as outras sanções previstas;
12.2.3. Ocorrer atraso injustificado, a juízo do CONTRATANTE, no fornecimento dos
equipamentos;
12.2.4. Ocorrer falência, dissolução ou liquidação da CONTRATADA;
12.2.5. Ocorrer as demais infrações previstas na Lei nº 8.666/93.
12.3. Pode ocorrer rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo administrativo pertinente, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE e esta conveniência seja devidamente justificada.
12.4. A rescisão amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.5. A rescisão judicial ocorrerá nos termos da legislação pertinente à espécie.
12.6. Será considerado extinto o presente instrumento contratual, sempre que ocorrer uma das condições dispostas abaixo:
12.6.1. Advento do termo contratual;
12.6.2. Rescisão;
12.6.3. Anulação;
12.6.4. Falência ou extinção da empresa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PRERROGATIVAS
13.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, relativos ao presente Contrato e abaixo elencados:
13.1.1. Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, nos termos do art. 65 da Lei n.º 8.666/93;
13.1.2. Extingui-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93;
13.1.3. Aplicar as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
13.1.4. Fiscalização da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO E REAJUSTE
14.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
14.2. É vedado qualquer reajuste de preços durante o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta, exceto por força de legislação ulterior que assim o permita.
14.3. Os preços dos equipamentos apresentados nas propostas serão permanentes e irreajustáveis de acordo com a legislação vigente.
14.4. Os preços poderão ser reajustados de ofício ou a pedido, após o interregno de 12 meses da apresentação da proposta, devendo a contratada demonstrar através de Notas Fiscais do mesmo distribuidor, o preço praticado anteriormente e o atual.
14.5. Nos casos de revisão de preços, poderão ser concedidos, caso haja motivo relevante, que importe na variação substancial do custo de aquisição do equipamento junto ao distribuidor, devidamente justificado e demonstrado pela Contratada.
14.6. Somente haverá revisão de valor quando o motivo for notório e de amplo conhecimento da sociedade, não se enquadrando nesta hipótese simples mudança de fornecedor ou de distribuidora por parte da Contratada;
14.7. Os reajustes e as revisões serão promovidos levando-se em conta apenas o saldo não retirado, e não servirão, em hipótese alguma para ampliação de margem de lucro.
14.8. Os reajustes e as revisões preços não ficarão adstritas a aumento, devendo o fornecedor repassar ao município as reduções que possivelmente venham ocorrer em seus respectivos percentuais.
14.9. Xxxx recomposições poderão ser espontaneamente ofertadas pelo fornecedor ou requeridas pelo município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
15.1. A CONTRATADA deverá observar para que durante toda a vigência do contrato, seja mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, conforme a Lei n°. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICIDADE
16.1. Caberá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais aditivos, no Jornal Oficial dos Municípios – AMM.
16.2. As despesas resultantes da publicação deste Contrato e de seus eventuais aditivos, correrão por conta do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO
17. 1. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei n°. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n°. 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto n°. 3.555, de 08 de agosto de 2000.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1 O Foro da Comarca de Xxxxx do Rio Verde é competente para dirimir questões oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Contrato lavrado em 03 (três) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Lucas do Rio Verde-MT, Fevereiro de 2015.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF n.º:
ANEXO X
FICHA CADASTRAL
Para fins de agilidade da habilitação das empresas que participarão desta Licitação, esta ficha cadastral deverá ser preenchida, assinada e carimbada pelo responsável da empresa, e entregue junto com os documentos da habilitação.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº008/2015
Objeto: Pregão Eletrônico para a aquisição de bicicletas para Escolinha de iniciação ao Bicicross do Programa Vida Nova, por alunos oriundos de famílias de baixo poder aquisitivo, do Município de Lucas do Rio Verde-MT.
DADOS DA EMPRESA
RAZÃO SOCIAL: …........................................................................
NOME FANTANSIA ...............................................................................
CNPJ: .......................................................................................
INSCRIÇÃO ESTADUAL ….....................................................
INSCRIÇÃO MUNICIPAL..........................................................
EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES: ( ) SIM ( ) NÃO MARQUE QUAL A CLASSIFICAÇÃO DA EMPRESA:
MICRO EMPRESA ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE ( ) EMPRENDEDOR INDIVIDUAL
OUTROS ( ) QUAL …..................................................
ENDEREÇO COMPLETO: .........................................................
E-MAIL: ......................................................................................
TELEFONE: ...............................................................................
TIPO DA EMPRESA:
( ) INDIVIDUAL ( ) LTDA
( ) S/A
( ) OUTROS.QUAL …....................
DADOS DOS SÓCIOS CONSTANTES NO CONTRATO SOCIAL: (É OBRIGATÓRIO A INFORMAÇÃO DE NO MÍNIMO 02 SÓCIOS EXCETO QUANDO FOR EMPRESA INDIVIDUAL)
NOME COMPLETO:
CPF :
DATA DO REGISTRO DO CONTRATO NA JUNTA COMERCIAL:
NOME COMPLETO:
CPF
DATA DO REGISTRO DO CONTRATO NA JUNTA COMERCIAL
DADOS BANCARIO: (É OBRIGATORIO QUE A CONTA ESTEJA EM NOME DA EMPRESA PARTICIPANTE)
BANCO:.................................
AGÊNCIA:.............................
CONTA..................................
DADOS DO REPRESENTANTE QUE ATUARÁ NA SESSÃO
NOME: ........................................................................................
RG: .............................................................................................
CPF: ............................................................................................
DADOS DA PESSOA RESPONSAVEL QUE ASSINARA O CONTRATO CASO A EMPRESA SEJA VENCEDORA
NOME: ........................................................ CARGO ................................
ESTADO CIVIL ….......................................................................................
RG: .....................................SSP/ ........................................................
CPF: ............................................................................................
ENDEREÇO: …....................... TELEFONE:................................
Assinatura e Carimbo
OBSERVAÇÃO: É OBRIGATORIO O PREENCHIMENTO DE TODOS OS CAMPOS ACIMA, CASO A EMPRESA NÃO O FAÇA SERÁ INSTAURADO PELA PREGOEIRA PARA FAZE – LO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE-MT EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2015
Objeto do Pregão: Pregão Eletrônico para a aquisição de bicicletas para Escolinha de iniciação ao Bicicross do Programa Vida Nova, por alunos oriundos de famílias de baixo poder aquisitivo, do Município de Lucas do Rio Verde-MT.
Realização: Por meio do site xxx.xxx.xxx.xx
Data de Início para o recebimento das propostas: das 08:00 horas do dia 05/03/2015 até as 11:00 horas do dia 18/03/2015 (horário de Brasília)
Data e horário de início da sessão: Dia 18/03/2015 as 14:30 horas (horário de Brasília) Data e horário de início da disputa: Dia 18/03/2015 as 15:30 horas (horário de Brasília)
Edital Completo: Afixado no endereço Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxx, Xx 0000 X, Xxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxxxx xx Xxx Xxxxx XX.XXX: 00000-000 – Fone: 65 3549 8300 e na Internet, site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e site xxx.xxx.xxx.xx.
Fundamento Legal: Regida pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente pela Lei 8.666 de 21/06/93 e Decreto Federal 5.450/05.
Lucas do Rio Verde-MT, 03 de março de 2015.