EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS - PARTICIPAÇÃO AMPLA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS - PARTICIPAÇÃO AMPLA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO ARTESP n° 012/2022 PROCESSO ARTESP-PRC-2021/03440
OFERTA DE COMPRA N° 512601510552022OC00014
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 20/06/2022 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 01/07/2022 - as 10h30min
A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, por intermédio do Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, RG nº 9.557.801-8 e CPF nº 000.000.000-00, usando a competência delegada pelos artigos 3° e 7°, inciso I, do Decreto Estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, torna público que se acha aberta, nesta unidade, situada a Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxx - Xxx Xxxxx
- XX, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, objetivando a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE SOLUÇÃO TECNOLÓGICA PARA GESTÃO DE NEGÓCIOS NA MODALIDADE SAAS - SOFTWARE COMO SERVIÇO, IMPLANTAÇÃO, ADAPTAÇÃO, SUPORTE, ATUALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO LEGAL E TECNOLÓGICA EVOLUTIVA DA SOLUÇÃO COMPOSTA PELOS MÓDULOS /
FUNCIONALIDADES, sob o regime de empreitada por preço unitário, que será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto Estadual n° 49.722/2005 e pelo regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto Estadual n° 47.297/2002, do regulamento anexo à Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
A opção da Administração por licitar de acordo com a Lei Federal nº 10.520/2002 e as normas mencionadas no parágrafo anterior observa o disposto no artigo 191 c/c o inciso II do artigo 193 da Lei Federal nº 14.133/2021.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e ser encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
1. OBJETO
1.1. Descrição. A presente licitação tem por objeto a prestação de serviços especializados na área de Tecnologia da Informação para fornecimento de serviços de solução tecnológica para gestão de negócios na modalidade SAAS - Software como serviço, implantação, adaptação, suporte, atualização e manutenção legal e
tecnológica evolutiva da solução composta pelos módulos / funcionalidades, conforme especificações constantes do Termo de Referência que integra este Edital como Anexo I.
2. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Participantes. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estejam registrados no CAUFESP, que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.2. Vedações. Não será admitida a participação, neste certame licitatório, de pessoas físicas ou jurídicas:
2.2.1. Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
2.2.2. Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.3. Que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o Pregoeiro, o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.4. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.5. Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.2.6. Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;
2.2.7. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998;
2.2.8. Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
2.2.9. Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108 da Lei Complementar Estadual nº 709/1993;
2.2.10. Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012;
2.2.11. Que estejam proibidas de participar da licitação ou de celebrar a contratação em decorrência do efeito de sanção registrada no Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP (artigo 22 da Lei Federal nº 12.846/2013), ou no Cadastro Estadual de Empresas Punidas - CEEP (artigo 5º do Decreto Estadual nº 60.106/2014);
2.2.12. Que sejam sociedades cooperativas, tendo em vista a vedação constante do § 1º do artigo 1º do Decreto Estadual nº 55.938, de 21 de junho de 2010, com a redação dada pelo Decreto Estadual nº 57.159, de 21 de julho de 2011.
2.3. Inexistência de fato impeditivo à participação. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado declare, ao acessar o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, bem como que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos a Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
2.4. Uso do sistema BEC/SP. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx (opção “CAUFESP”), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006.
2.5. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico.
2.6.O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.7. Direito de preferência. Para o exercício do direito de preferência de que trata o item
5.6 e subdivisões, bem como para a fruição do benefício de habilitação previsto na alínea “f” e subdivisão do item 5.9, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP, sem prejuízo do disposto nos itens 4.1.4.3 e 4.1.4.4 deste Edital.
3. PROPOSTAS
3.1. Envio. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO-ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
3.2. Preços. Os preços unitários e total para a prestação dos serviços serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados nos termos do item 3.3, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados à prestação de serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
3.2.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos.
3.2.2. O licitante deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade, tais como aumentos de custo de mão de obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio coletivo de trabalho.
3.2.3. Simples Nacional. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, sob pena de não aceitação dos preços ofertados pelo Pregoeiro.
3.2.3.1. Caso venha a ser contratada, a microempresa ou empresa de pequeno porte na situação descrita no item 3.2.3 deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que celebrado o contrato, nos termos do artigo 30, caput, inciso II, e §1º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, apresentando à Administração a comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo.
3.2.3.2. Se a contratada não realizar espontaneamente o requerimento de que trata o item 3.2.3.1, caberá ao ente público contratante comunicar o fato ao órgão fazendário competente, solicitando que a empresa seja excluída de ofício do Simples Nacional, nos termos do artigo 29, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
3.3. Data de referência. A proposta de preço deverá ser orçada em valores vigentes na data de sua apresentação, que será considerada a data de referência de preços.
3.4. Validade da proposta. Na ausência de indicação expressa em sentido contrário no Anexo II, o prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação.
4. HABILITAÇÃO
4.1. O julgamento da habilitação se processará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
4.1.1. Habilitação jurídica
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, tratando- se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
4.1.2. Regularidade fiscal e trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede ou domicilio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS);
d) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT);
e) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
f) Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio da licitante que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN.
4.1.3. Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual;
a.1) Se a licitante for sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea “a” deverá ser substituída por certidão cujo conteúdo demonstre a ausência de insolvência civil, expedida pelo distribuidor competente;
a.2) Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser
comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso;
4.1.4. Declarações e outras comprovações
4.1.4.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.1, atestando que:
a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho e Previdência no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº 42.911/1998;
b) não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação do item 2.2 deste Edital;
c) cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho, nos termos do artigo 117, parágrafo único, da Constituição Estadual;
d) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei Federal nº 6.019/1974, com redação dada pela Lei Federal nº 13.467/2017.
4.1.4.2. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.2, afirmando que sua proposta foi elaborada de maneira independente e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014.
4.1.4.3. Em se tratando de microempresa ou de empresa de pequeno porte, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.3, declarando seu enquadramento nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
4.1.4.4. Comprovação da condição de ME/EPP. Sem prejuízo da declaração exigida no item 4.1.4.3 e admitida a indicação, pelo licitante, de outros meios e documentos aceitos pelo ordenamento jurídico vigente, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte será comprovada da seguinte forma:
4.1.4.4.1. Se sociedade empresária, pela apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial competente;
4.1.4.4.2. Se sociedade simples, pela apresentação da “Certidão de Breve Relato de Registro de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte”, expedida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
4.1.5. Qualificação técnica
4.1.5.1. A licitante deverá apresentar, sob pena de inabilitação, os seguintes documentos, que deverão ser apresentados com tradução juramentada, em caso de não serem emitidos na língua portuguesa:
4.1.5.1.1. Declaração de Parceiro Certificado do fabricante dos produtos e serviços ofertados:
a) A CONTRATADA deve ser empresa autorizada e certificada Governo pelos fabricantes para venda e entrega dos softwares especificados neste Termo, apresentando para tal documento dos fabricantes que comprove essa condição bem como comprove sua capacidade técnica e operacional para a entrega nas condições constantes no Termo de Referência.
4.1.5.2. Comprovação de aptidão da licitante para o desempenho de atividades pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto da licitação por meio de apresentação de pelo menos 01 (um) atestado de capacidade técnica, para os módulos: Contas a Pagar, Contas a Receber, Tesouraria, Orçamentos, Contabilidade, Compras, Suprimentos, Fiscal, Patrimônio e Engenharia (plataforma BIM) do sistema ofertado ou solução similar, em nome da licitante, de direito público ou privado, que comprove que já forneceu ou fornece satisfatoriamente o objeto aqui licitado da mesma natureza:
a) ATENÇÃO: as quantidades mínimas apontadas em cada um dos atestados são em HST - Hora de Serviço Técnico, porém, caso a LICITANTE tenha em seus atestados outra métrica, para fins de conversão de quantidades entre as diferentes métricas de mercado, consideraremos aceitos os atestados apresentados: em HST, em Horas Técnicas ou Pontos de Função (baseados no IFPUG¹). Caso os atestados não sejam apresentados em HST, para cálculo, será considerada a seguinte relação:
i. 01 (uma) HST equivalerá a 01 (uma) Hora Técnica;
ii. 01 (um) Ponto de Função equivalerá a 01 (uma) HST;
b) Nos quesitos relativos a quantidade de Pontos de Função não será considerada quantidade que tenha fator de ajuste, ou seja, somente serão contabilizados os pontos de função não ajustados e, com relação a tecnologias específicas, somente serão aceitos atestados que fizerem referência explícita de quantidade de pontos função utilizados especificamente naquela tecnologia.
c) Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão ser em nome da LICITANTE, com indicação do número de inscrição no CNPJ, que deverá ser o mesmo utilizado para cadastramento de sua proposta.
d) Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado e também devidamente registrado no cartório de títulos e documentos.
e) Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente registrados em cartório de títulos e documentos.
f) No caso de atestados emitidos por empresa da iniciativa privada, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa LICITANTE. Serão considerados como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da LICITANTE, empresas controladas ou controladoras da empresa LICITANTE, ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da proponente.
g) Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
4.1.5.3. A CONTRATADA deve apresentar o Certificado que se encontra em conformidade com os requisitos da norma do Sistema de Gestão Antissuborno, emitido por empresas certificadoras.
4.2. Disposições gerais sobre os documentos de habilitação
4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
4.2.2. O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou confirmar o teor das declarações solicitadas no item 4.1.4 deste Edital e das comprovações de qualificação econômico-financeira e de qualificação técnica (caso exigidas nos itens 4.1.3 e 4.1.5), aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes.
4.2.3. Se o licitante for a matriz, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão estar em nome da matriz, e, se for filial, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão estar em nome da filial que, na condição de licitante, executará o objeto do contrato, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
4.2.4. O licitante que se considerar isento ou imune de tributos relacionados ao objeto da licitação, cuja regularidade fiscal seja exigida no presente Edital, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
5. SESSÃO PÚBLICA E JULGAMENTO
5.1. Abertura das propostas. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
5.2. Análise. A análise das propostas pelo Pregoeiro se limitará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente.
5.2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) apresentadas por licitante impedida de participar, nos termos do item 2.2 deste Edital;
d) que apresentem preços unitários ou total simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos ou salários de mercado;
e) formuladas por licitantes participantes de cartel, conluio ou qualquer acordo colusivo voltado a fraudar ou frustrar o caráter competitivo do certame licitatório.
5.2.2. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro, observado o disposto no artigo 43, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
5.2.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
5.2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
5.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
5.4. Lances. Será iniciada a etapa de lances com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
5.4.1. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio do sistema eletrônico em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço ou ao último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada em ambos os casos a redução mínima fixada no item 5.4.2, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 02 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
5.4.2. O valor de redução mínima entre os lances será de R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais) e incidirá sobre o valor total.
5.4.3. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
5.4.3.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 03 (três) minutos do período de que trata o item 5.4.3 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
5.4.3.2. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no item 5.4.3.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema do último lance que ensejar prorrogação.
5.4.4. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
5.4.4.1. dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
5.4.4.2. do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
5.4.5. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no item 5.4.3.
5.5. Classificação. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, considerando o último preço admitido de cada licitante.
5.6. Empate ficto. Com base na classificação a que alude o item 5.5, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
5.6.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo Pregoeiro para que apresente preço inferior ao da melhor classificada no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. Caso haja propostas empatadas, a convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio.
5.6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no item 5.6.1.
5.6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o item 5.5, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
5.7. Negociação. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
5.8. Aceitabilidade. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
5.8.1. A aceitabilidade dos preços será aferida com base nos valores de mercado vigentes na data de referência de preços, apurados mediante pesquisa realizada pela Unidade Compradora que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
5.8.2. Não serão aceitas as propostas que tenham sido apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional e que, não obstante, tenham considerado os benefícios desse regime tributário diferenciado.
5.8.3. Na mesma sessão pública, o Pregoeiro solicitará da licitante detentora da melhor oferta o envio, no campo próprio do sistema, da planilha de proposta detalhada, elaborada de acordo com o modelo do Anexo II deste Edital, contendo os preços unitários e o novo valor total para a contratação a partir do valor total final obtido no certame.
5.8.3.1. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.
5.8.3.2. A critério do Pregoeiro, a sessão pública poderá ser suspensa por até 02 (dois) dias úteis para a apresentação da planilha de proposta em conformidade com o modelo do Anexo II.
5.8.3.3. Se a licitante detentora da melhor oferta deixar de cumprir a obrigação estabelecida no item 5.8.3, sua proposta não será aceita pelo Pregoeiro.
5.9. Considerada aceitável a oferta de menor preço o Pregoeiro, antes da apreciação dos documentos de habilitação, suspenderá a sessão e convocará a licitante para a realização de “Prova de Conceito”, nos termos do item 11. Prova de Conceito constante do Anexo I - Termo de Referência, através da qual uma Comissão Técnica designada avaliará se a solução ofertada pela licitante atende aos requisitos mínimos exigidos.
5.9.1. O prazo para a realização da Prova de Conceito deverá ser de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, de modo a possibilitar a participação do licitante, independentemente da localidade em que esteja situada sua sede ou representação.
5.9.2. A ARTESP disponibilizará à licitante uma sala com equipamentos e condições necessárias para a realização da Prova.
5.9.3. A ARTESP se reserva ao direito de não aceitar a “Prova de Conceito”, independentemente da informação contida na proposta, caso nos testes os equipamentos e aplicativos não sejam capazes de cumprir às especificações exigidas no item 6. Prova de Conceito constante do Anexo I - Termo de Referência.
5.9.4. A decisão de aprovação ou não da licitante na “Prova de Conceito” será formalizada por meio de despacho fundamentado.
5.9.5. Será desclassificada a proposta da licitante que for reprovada na “Prova de Conceito”, ou que se recuse a realizá-la no prazo estabelecido no subitem 5.9.1., ficando prejudicada a avaliação dos requisitos de habilitação.
5.9.6. No caso de desclassificação da licitante, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro convocará a licitante colocada subsequente (observando a ordem de classificação estabelecida no final da etapa competitiva, por meio de lances) e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
5.10. Exame das condições de habilitação. Considerada aceitável a oferta de menor preço e aprovada a licitante na “Prova de Conceito”, nos termos dos subitens 5.9 a 5.9.6., passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item 4 deste Edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item 4 deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações. Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos os documentos obtidos por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A licitante poderá suprir eventuais omissões ou sanear falhas relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos neste Edital mediante a apresentação de documentos, preferencialmente no campo próprio do Sistema BEC/SP ou por correio eletrônico a ser fornecido pelo Pregoeiro no chat do sistema, desde que os
envie no curso da própria sessão pública e antes de ser proferida a decisão sobre a habilitação.
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 5.9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas dos documentos enviados na forma constante da alínea “c” deverão ser apresentados no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e aplicação das penalidades cabíveis;
e.1) Os documentos poderão ser apresentados mediante publicação em órgão da imprensa oficial, ou por cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da administração; ou
e.2) Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
f) A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista de microempresas ou empresas de pequeno porte será exigida apenas para efeito de celebração do contrato. Não obstante, a apresentação de todas as certidões e documentos exigidos para a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista será obrigatória na fase de habilitação, ainda que apresentem alguma restrição ou impedimento.
f.1) A prerrogativa tratada na alínea “f” abrange apenas a regularidade fiscal e trabalhista do licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte, não abrangendo os demais requisitos de habilitação exigidos neste Edital, os quais deverão ser comprovados durante o certame licitatório e na forma prescrita neste item 5.9.
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
h) Havendo necessidade de maior prazo para analisar os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat eletrônico a nova data e horário para sua continuidade.
i) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. O Pregoeiro deverá, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por meio eletrônico.
5.11. A licitante habilitada nas condições da alínea “f” do item 5.10 deverá comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, mediante a apresentação das competentes
certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
5.12. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do item 5.10, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no item 5.11 para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal e trabalhista.
5.13. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal e trabalhista de que trata o item 5.11, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação.
5.14. Licitação fracassada. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal e trabalhista, nos moldes dos itens 5.11 a 5.13, ou se ela deixar de realizar a “Prova de Conceito” ou for reprovada no teste, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o item 5.5, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade.
5.14.1. Caso a proposta seja aceitável, deverá realizar nova “Prova de Conceito”, nos termos dos subitens 5.9 a 5.9.6 e, se a licitante for aprovada, serão verificadas as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja licitante tenha sido aprovada na “Prova de Conceito” e atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
5.15. A Prova de Conceito da solução ofertada deverá ser instalada sem custo para a ARTESP.
5.16. A licitante que for reprovada na Prova de Conceito não terá direito a qualquer indenização.
6. RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
6.1. Recursos. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal e trabalhista nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro informará às licitantes por meio de mensagem lançada no sistema que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando exclusivamente o campo próprio disponibilizado no sistema.
6.2. Havendo interposição de recurso o Pregoeiro informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões recursais no prazo de 03 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de preclusão. Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s) no prazo comum de 03 (três) dias úteis contados a partir do término do prazo para apresentação, pelo(s) recorrente(s), dos memoriais recursais, sendo-lhes assegurada vista aos autos do processo no endereço indicado pela Unidade Compradora.
6.3. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “RECURSO”. A apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo dentro dos prazos estabelecidos no item 6.2.
6.4. A falta de interposição do recurso na forma prevista no item 6.1 importará na decadência do direito de recorrer, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto do certame ao vencedor na própria sessão pública e, em seguida, propor à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
6.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.6. Homologação. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
6.7. Adjudicação. A adjudicação será feita considerando a totalidade do objeto.
7. DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
7.2. Efeitos. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no Edital.
7.3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
8. LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. Remissão ao Termo de Referência. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I deste Edital, correndo por conta da contratada as despesas necessárias à sua execução, em especial as relativas a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
9. MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
9.1. Remissão ao contrato. Os serviços executados serão objeto de medição mensal, que será realizada de acordo com as condições estabelecidas no termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
10. PAGAMENTOS E REAJUSTE DE PREÇOS
10.1. Remissão ao contrato. Os pagamentos e o reajuste de preços serão efetuados em conformidade com o termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
11.CONTRATAÇÃO
11.1. Celebração do contrato. A contratação decorrente deste certame licitatório será formalizada mediante a assinatura de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo V.
11.1.1. Se, por ocasião da celebração do contrato, algum dos documentos apresentados pela adjudicatária para fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista estiver com o prazo de validade expirado, a Unidade Compradora verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando ao expediente os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.1.2. Se não for possível atualizar os documentos referidos no item 11.1.1 por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.1.3. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, §§ 1º e 2º. da Lei Estadual nº 12.799/2008.
11.1.4. Com a finalidade de verificar o eventual descumprimento pelo licitante das condições de participação previstas no item 2.2 deste Edital serão consultados, previamente à celebração da contratação, os seguintes cadastros:
11.1.4.1. Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas - e- Sanções (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx);
11.1.4.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
11.1.4.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade - CNIA, do Conselho Nacional de Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx), devendo ser consultados o nome da pessoa jurídica licitante e também de seu sócio majoritário (artigo 12 da Lei Federal n° 8.429/1992);
11.1.4.4. Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
11.1.4.5. Cadastro Estadual de Empresas Punidas - CEEP (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXXXX.xxxx);
11.1.4.6. Relação de apenados publicada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx).
11.1.5. Constitui(em), igualmente, condição(ões) para a celebração do contrato:
11.1.5.1. A apresentação do(s) documento(s) que a adjudicatária, à época do certame licitatório, houver se comprometido a exibir antes da celebração do contrato por meio de declaração específica, caso exigida no item 4.1.4.6 deste Edital;
11.2. A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer no local e horário indicados pela Unidade Compradora para assinatura do termo de contrato. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado por igual período por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração.
11.3. Celebração frustrada. As demais licitantes classificadas serão convocadas para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração do contrato, quando a adjudicatária:
11.3.1. Deixar de comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista, nos moldes do item 5.10, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e” do item 5.9;
11.3.2. For convocada dentro do prazo de validade de sua proposta e não apresentar a situação regular de que tratam os itens 11.1.1 a 11.1.5 deste Edital.
11.3.3. Recusar-se a assinar o contrato ou não comparecer no horário e local indicados para a sua assinatura;
11.3.4. For proibida de participar desta licitação, nos termos do item 2.2 deste Edital;
11.4 A nova sessão de que trata o item 11.3 será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis contados da publicação do aviso no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
11.4.1. O aviso será também divulgado nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS”.
11.4.2. Na nova sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos itens 5.7 a 5.10 e 6.1 a 6.7 deste Edital.
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Impedimento de licitar e contratar. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
12.2. Multas e registro. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução SGGE-68, de 27 de outubro de 1999, que constitui Anexo IV do Edital, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas - e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx.
12.3. Autonomia. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
12.4. Descontos. O contratante poderá descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente lhe forem aplicadas por descumprimento de obrigações estabelecidas neste Edital, seus anexos ou no termo de contrato.
12.5. Conformidade com o marco legal anticorrupção. A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
13. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
13.1. Garantia. Após a adjudicação do objeto do certame e até a data da contratação, a licitante vencedora deverá prestar garantia de execução correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da contratação.
13.1.1. A não prestação da garantia de execução equivale à recusa injustificada para a assinatura do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida e sujeitando a licitante vencedora às sanções previstas neste Edital e demais normas pertinentes.
13.2. Modalidades. A licitante vencedora poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
13.2.1. Dinheiro. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada mediante depósito bancário em favor da Unidade Compradora no Banco do Brasil, em conta que contemple a correção monetária do valor depositado.
13.2.2. Títulos da dívida pública. Serão admitidos apenas títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério competente.
13.2.3. Fiança bancária. Feita a opção pela fiança bancária, no instrumento deverá constar a renúncia expressa do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
13.2.4. Seguro-garantia. A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital.
13.3. Cobertura. A garantia de execução assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
13.3.1. prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato;
13.3.2. prejuízos diretos causados à Unidade Compradora decorrentes de culpa ou dolo da contratada durante a execução do objeto do contrato;
13.3.3. multas, moratórias e compensatórias, aplicadas pela Unidade Compradora à contratada; e
13.3.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao contrato não adimplidas pela contratada, quando couber.
13.4. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as seguintes:
13.4.1. Caso fortuito ou força maior;
13.4.2. Descumprimento das obrigações pela contratada decorrentes de atos ou fatos imputáveis exclusivamente à Unidade Compradora;
13.4.3. Hipóteses de isenção de responsabilidade decorrentes de exigência legal ou regulamentar.
13.5. Validade da garantia. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de três meses após o término da vigência contratual. A garantia deve assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que o sinistro seja comunicado pela Unidade Compradora após expirada a vigência do contrato ou a validade da garantia;
13.6. Readequação. No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação dos prazos de execução, a garantia deverá ser readequada nas mesmas condições. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, a contratada deverá efetuar a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada pela Unidade Compradora para fazê-lo.
13.7. Extinção. Decorrido o prazo de validade da garantia, e desde que constatado o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, esta será considerada extinta com a devolução da apólice, da carta-fiança ou com a autorização concedida pela Unidade Compradora para que a contratada realize o levantamento do depósito em dinheiro.
14. IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
14.1. Forma. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
14.2. Decisão. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública.
14.2.1. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso.
14.2.2. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
14.3. Aceitação tácita. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta de termo de contrato.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Interpretação. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
15.2. Omissões. Os casos omissos serão solucionados pelo Pregoeiro e as questões relativas ao sistema, pelo órgão responsável pela Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - BEC/SP.
15.3. Atas. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso IX, do Regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
15.4. Sigilo dos licitantes. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes:
15.4.1. Para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta;
15.4.2. Para os demais participantes, até a etapa de habilitação;
15.5. Será excluído do certame o licitante que, por quaisquer meios, antes ou durante a sessão pública, franqueie, permita ou possibilite a sua identificação para a Unidade Compradora, para o Pregoeiro ou para os demais participantes em qualquer momento, desde a publicação do aviso até a conclusão da etapa de negociação, especialmente no preenchimento do formulário eletrônico para a entrega das propostas.
15.6. A exclusão de que trata o item anterior dar-se-á por meio de desclassificação do licitante na etapa "Análise de Propostas" e/ou pela não aceitabilidade do preço pelo pregoeiro na etapa "Análise da Aceitabilidade de Preço".
15.7. Saneamento de erros e falhas. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
15.7.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão.
15.7.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
15.8. Publicidade. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS” e xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “PREGÃO ELETRÔNICO”.
15.9. Prazos. Os prazos indicados neste Edital em dias corridos, quando vencidos em dia não útil, prorrogam-se para o dia útil subsequente.
15.10. Foro. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
15.11. Anexos. Integram o presente Edital:
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Modelo de planilha de proposta; Anexo III - Modelos de Declarações;
Anexo IV - Cópia da Resolução SGGE-68, de 27 de outubro de 1999; Anexo V - Minuta de Termo de Contrato;
São Paulo, 15 de junho de 2022.
MIXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Diretor Geral
ANEXO I DO EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO N° 012/2022 PROCESSO Nº: ARTESP-PRC-2021/03440
TERMO DE REFERÊNCIA - REVISADO
1. OBJETO
Prestação de Serviços Especializados na Área de Tecnologia da Informação para Fornecimento de Serviços de Solução Tecnológica para Gestão de Negócios na Modalidade SAAS - Software Como Serviço, Implantação, Adaptação, Suporte, Atualização e Manutenção Legal e Tecnológica Evolutiva da Solução Composta pelos Módulos/Funcionalidades.
2. ITENS DE SERVIÇOS
LOTE ÚNICO | ||
Abrangência | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS PARA GESTÃO DE NEGÓCIOS NA MODALIDADE SAAS - SOFTWARE COMO SERVIÇO, IMPLANTAÇÃO, ADAPTAÇÃO, SUPORTE, ATUALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO LEGAL E TECNOLÓGICA EVOLUTIVA DAS SOLUÇÕES COMPOSTA PELOS MÓDULOS/FUNCIONALIDADES, NOS TERMOS DESTE EDITAL E SEUS ANEXOS. | |
Escopo | Serviço | Forma de Remuneração |
1. Fornecimento de serviço de soluções tecnológicas para gestão de negócios na modalidade SaaS para atendimento aos módulos/funcionalidades contratadas neste edital. | Valor Fixo Mensal por direito individual de acesso | |
2. Serviço de implantação de solução tecnológica para gestão de negócios na modalidade SaaS. | Avanço do Cronograma do Projeto | |
3. Serviço de adaptação técnica das soluções contratadas neste edital. | Hora de Serviço Técnico - HST | |
4. Serviço de capacitação técnica e funcional para equipe multidisciplinar com interação direta nas soluções contratadas por este edital | Realização de Treinamentos. | |
5. Serviço de atendimento remoto funcional e técnico de suporte e sustentação à operação e suporte aos usuários das soluções contratadas neste edital. | Valor Fixo Mensal | |
6. Serviço de atualização legal tecnológica e evolutiva das soluções contratadas neste edital. | Valor Fixo Mensal | |
7. Gestão técnica e operacional das demandas nos serviços | Valor Fixo Mensal |
3. LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. A prestação dos serviços do objeto desta licitação deverá ser executada na SEDE da ARTESP abaixo descrito.,
3.2. No caso de execução da prestação dos serviços de forma remota, conforme descrito, ao longo deste Termo de Referência, estes deverão ser prestados nas dependências da CONTRATADA.
TABELA DE LOCAIS
Local | Endereço | |
1 | Sede | Xxx Xxxxxxxx, 000, xx Xxxxxx ao 13º andar |
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. Premissas básicas desta licitação:
4.1.1. Todas as atividades e tarefas aqui citadas, estão definidas no Termo de Referência que sustenta essa licitação e EM DETALHES no ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA
- DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS que serão de responsabilidade da CONTRATADA e que versa sobre os serviços de apoio para a operação das responsabilidades da ATI - Assessoria Tecnologia da Informação da ARTESP, excetuando-se àquelas atividades de responsabilidade da CONTRATANTE que exercerá o controle, fiscalização e tarefas não passíveis de delegação à empresa que prestará os serviços mensurados;
4.1.2. Utilizaremos o catálogo de serviços, o controle da classificação e da mensuração das ordens de serviços de TI que será responsabilidade da CONTRATANTE, não passível de delegação à empresa que prestará os serviços mensurados;
4.1.3. Não praticaremos modelos de remuneração em que a contraprestação da empresa contratada seja resultado exclusivo da quantidade de incidentes e problemas ocorridos, assim eliminaremos o conflito de interesses inerentes à essa prática;
4.1.4. Todos os serviços serão regidos com Acordo de Níveis Mínimos de Serviço atrelados, favorecendo a redução de ocorrências, ou suas reincidências de forma a incentivar a boa prestação dos serviços contratados;
4.1.5. Nesta contratação, a decisão sobre o número de profissionais torna-se responsabilidade da CONTRATADA, reforçando a premissa acima de que os níveis mínimos de serviço se tornam instrumento que traga a garantida à qualidade na prestação dos serviços;
4.1.6. Em observância ao art. 3º, inciso II, da Lei nº 10.520/2002, as especificações técnicas do objeto a ser contratado atendem aos padrões usuais do mercado e não contêm minúcias excessivas, irrelevantes ou desnecessárias que limitem a competição.
4.1.7. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as LICITANTES, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação;
4.2. As sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso XII, do regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio;
4.3. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes, para o Pregoeiro até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais até a etapa de habilitação;
4.4. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “enegociospublicos” e xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “pregaoeletronico”;
4.5. Todas as especificações técnicas descritas estão em total consistência com o OBJETO do Edital e com todas as especialidades utilizadas, sejam técnicas e/ou de gestão da tecnologia da informação desempenhadas na ATI - Assessoria da Tecnologia da Informação na ARTESP;
4.6. Conjuntamente às especificações técnicas, serão apontadas as capacidades e habilidades dos especialistas da CONTRATADA para o pleno atendimento ao objeto contratual e estas habilidades, em sua grande maioria, precisarão de comprovações demonstradas através de documentos que serão exigidos, por certificações dos profissionais, atestados, por comprovantes de experiência anterior ou outros instrumentos documentais que serão descritos e especificados ao longo do Termo de Referência e seus Anexos;
4.6.1. A CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, a partir da entrega da citada documentação pela CONTRATADA e durante a vigência contratual proceder diligenciamentos junto às entidades emitentes destes documentos a fim de certificar-se da sua veracidade.
4.7. Ao longo da execução contratual, os profissionais substituídos e/ou incorporados à prestação dos serviços deverão apresentar as mesmas comprovações exigidas no certame licitatório e/ou no ato da adjudicação contratual a fim de manter a consistência técnica e legal do contrato de prestação dos serviços para atender o seu objeto;
4.8. Todas as comprovações e certificações que serão exigidas ou no momento de proposta comercial ou no ato de adjudicação contratual deverão estar válidas na data de sua apresentação;
4.9. Toda e qualquer prestação de serviço, seja por sustentação, manutenção corretiva e evolutiva, serviços especializados deverá, OBRIGATORIAMENTE, ter os chamados e demandas e solicitações de Ordens de Serviços registradas na ferramenta de gerenciamento de serviços da CONTRATANTE;
4.9.1. Nesses registros deverão constar, sempre e sem exceções, os nomes dos profissionais da CONTRATADA envolvidos no atendimento com as informações das ações e providências executadas.
4.10. Para a execução do contrato, será implementado método de trabalho baseado no conceito de delegação de responsabilidade, o qual define a ARTESP como responsável pela gestão, pela fiscalização do contrato e pelo atesto da aderência aos padrões de qualidade exigidos dos serviços entregues, e a CONTRATADA como responsável pela execução e gestão técnica dos serviços, bem como pela gestão dos recursos humanos a seu cargo. Nesse contexto, valores a serem pagos pela ARTESP estarão associados ao alcance de metas estabelecidas para a prestação do serviço, por meio de cumprimento do Acordo de Níveis Mínimos de Serviço exigidos, que endereçará, se for o caso, a glosas e penalidades pecuniárias;
4.11. A natureza do serviço de sustentação requer o atendimento tempestivo a demandas dos usuários, demandas estas que não podem ser previamente planejadas por decorrerem de falhas ou dúvidas quanto ao funcionamento das soluções de TI da CONTRATANTE. Por esse motivo, será exigida da CONTRATADA a disponibilidade permanente de equipes qualificadas e dimensionadas de forma compatível com a demanda esperada;
4.12. Para aferir e avaliar os fatores relacionados aos serviços contratados serão utilizados indicadores relacionados com a natureza e característica dos serviços contratados, para os quais serão estabelecidas metas quantificáveis que deverão ser cumpridas pela CONTRATADA;
4.13. Não há previsão de bônus ou pagamentos adicionais para os casos em que a CONTRATADA superar as metas previstas, ou caso seja necessária à alocação de maior número de profissionais para o alcance das metas. A superação de uma das metas não poderá ser utilizada para compensar o não atendimento de outras metas no mesmo período, bem assim o não atendimento da mesma meta em outro período;
4.14. O valor global do contrato, resultante da presente licitação, será fixado estritamente com base no dimensionamento dos itens de serviços do objeto, descritos com especificações constantes neste Termo de Referência e seus Anexos;
4.15. As empresas LICITANTES deverão considerar em seus custos todos os recursos necessários à completa prestação dos serviços, tais como: despesas com pessoal (salários, férias, encargos, benefícios, seleção, outras, tais como, treinamento de sua equipe;
4.16. A CONTRATANTE, por entender que existe uma dinâmica real e que afeta cotidianamente os componentes tecnológicos de TI envolvidos, seja pelo aparecimento de novas tecnologias ou a sua extinção, ou mesmo pela conveniência de negócios de sua competência legal, ou àqueles ensejados por fatores estratégicos ou estrangeiros de sua atuação como Órgão de Controle da Administração Pública e pela importância na sua existência junto à Administração, poderá revisar o catálogo de serviços de forma periódica, por período não inferior a 180 dias, para conferir-lhe uma maior consistência com a realidade dos fatos diretamente ligados e circunscritos ao objeto contratual e nunca diferente disso.
4.17. O contrato resultante da licitação, terá três grandes fases de execução, que são:
4.17.1. Disponibilidade, evolução, adaptações e gestão (do início até o final do período contratual)
4.17.1.1. Compreende a operação dos serviços previstos e definidos nos itens 01 (um), 03 (três), 06 (seis) e 07 (sete) da tabela de serviços previstos no escopo deste Termo de Referência e seus Anexos e o atendimento às suas demandas, durante toda a vigência do contrato;
4.17.1.2. O serviço conforme item 01 (um) da tabela de serviços compreende o fornecimento de soluções tecnológicas tem como produto a disponibilização de solução tecnológica para gestão de negócios liberando acesso conforme quantidade de usuários previstos e disponibilizando recursos e funcionalidades conforme resultado do serviço de implantação, e conforme informações contidas neste termo de referência e seus anexos;
4.17.1.3. O serviço conforme item 03 (três) da tabela de serviços compreende o serviço de adaptação técnica das soluções contratadas tem como objetivo viabilizar a adaptação e personalização das soluções contratadas buscando complementar recursos, rotinas e funcionalidades não disponíveis nativamente nas soluções, desenvolver integrações com os sistemas satélites a fim de automatizar processos entre sistemas, desenvolver relatórios não disponíveis nativamente na solução, ou qualquer necessidade de adaptação não prevista nos requisitos técnicos e funcionais conforme este termo de referência e seus anexos, permitindo sua realização durante todo o período de vigência do contrato;
4.17.1.4. O serviço conforme item 06 (seis) da tabela de serviços compreende o serviço de atualização legação tecnológica e evolutiva das soluções adquiridas neste edital, garantindo que a solução esteja em versão atualizada e adaptada conforme legislação vigente e conforme previsto no escopo de cada fabricante, durante todo o período de vigência do contrato;
4.17.1.5. O serviço conforme item 07 (sete) da tabela de serviços compreende o serviço de gerenciamento das atividades na execução de todos os serviços sob responsabilidade da CONTRATADA previstos neste Termo de Referência durante todo o período de vigência do contrato;
4.17.1.6. Durante esse período, a CONTRATADA deverá atender a todas as condições definidas para os serviços definidos neste Termo de Referência presentes no objeto contratual, com a aplicação integral dos indicadores e metas de qualidade, estando sujeita às penalidades pelo não cumprimento do Acordo de Níveis Mínimos de Serviço estabelecidos;
4.17.2. Implantação (do início do período contratual até a entrada das soluções em operação)
4.17.2.1. Compreende a operação dos serviços previstos e definidos nos itens 02 (dois) e 04 (quatro) da tabela de serviços previstos no escopo deste Termo de Referência e seus Anexos e o atendimento às suas demandas, durante todo o período de implantação;
4.17.2.2. O serviço conforme item 02 (dois) da tabela de serviços compreende o serviço de implantação das soluções adquiridas neste Edital, contemplando de forma macro a execução das seguintes etapas: planejamento, análise dos processos e requisitos,
modelagem de solução, parametrizações, testes de homologação, capacitação e disponibilização das soluções em ambiente produtivo, conforme detalhamentos previstos no escopo deste Termo de Referência e seus Anexo.
4.17.2.3. O serviço conforme item 04 (quatro) da tabela de serviços compreende o serviço de capacitação de equipe operacional e técnica durante o período de vigência deste contrato, conforme detalhamentos previstos no escopo deste Termo de Referência e seus Anexo.
4.17.2.4. A CONTRATADA deverá elaborar um Plano de Projeto e Cronograma de Implantação contemplando todas os detalhes e etapas necessárias para a correta implantação e disponibilização das soluções contratadas pela CONTRATANTE;
4.17.3. Sustentação (do início da entrada de qualquer uma das soluções em operação até o final do período contratual)
4.17.3.1. Compreende a operação dos serviços previstos e definidos no item 05 (cinco) da tabela de serviços previstos no escopo deste Termo de Referência e seus Anexos e o atendimento às suas demandas, durante todo o período de implantação;
4.17.3.2. O serviço conforme item 05 (cinco) da tabela de serviços compreende o serviço de atendimento remoto funcional e técnico através de portal exclusivo que tem por objetivo o atendimento de primeiro, segundo e terceiro nível com o objetivo de dirimir dúvidas sobre processos operacionais, orientações, resolução de problemas técnicos nas soluções previstas no escopo deste Termo de Referência e seus Anexo.
4.17.4. Durante esse período, a CONTRATADA deverá atender a todas as condições definidas para os serviços definidos neste Termo de Referência presentes no objeto contratual, com a aplicação integral dos indicadores e metas de qualidade, estando sujeita às penalidades pelo não cumprimento do Acordo de Níveis Mínimos de Serviço estabelecidos;
4.17.5. A CONTRATADA deverá disponibilizar à ARTESP, sempre que solicitado e, impreterivelmente, ao final do contrato, conforme especificado na fase de Encerramento dos Serviços (abaixo descrita), todas as informações pertinentes aos serviços contratados bem como a base de dados de informações de atendimento de todas as demandas;
4.17.6. Caso a CONTRATADA, tenha executado melhorias na Ferramenta de Gestão de Serviços de TI, da CONTRATANTE, todas estas melhorias permanecerão ativas e transferidas à CONTRATANTE, sem ônus adicional, conferindo à CONTRATANTE todos os direitos autorais e direitos de uso, inclusive a documentação técnica, em qualquer tempo;
4.17.7. A base de conhecimento informatizada deverá estar totalmente operacional e conter um conjunto de informações disponibilizadas como suporte ao atendimento;
4.17.8. A CONTRATADA deverá também disponibilizar acesso à ARTESP, a qualquer tempo, software adicional, ser for o caso, que compõem a solução de gerenciamento de serviços e da base de conhecimento.
5. DURAÇÃO E QUANTIDADE DOS SERVIÇOS
5.1. O prazo de vigência contratual, objeto desta licitação, será de 60 (sessenta) meses, a contar da data da assinatura do instrumento contratual.
5.2. A estimativa da quantidade dos serviços previstos neste Termo de Referência está detalhada na tabela a seguir:
5.1.1.1. Quantidades Estimadas:
TABELA (01-A) | ||||
Linha | Serviço | Local da Prestação dos Serviços | Quantidade | Unidade |
01 | Fornecimento de serviço de soluções tecnológicas para gestão de negócios na modalidade SaaS. | ARTESP | 60 | Mês |
01.01 | Direito de acesso e uso nominal para 300 usuários com permissão para edição, configurações avançadas às soluções de negócio | ARTESP | 60 | Mês |
01.02 | Direito de acesso e uso nominal para 200 usuários com permissão para consultas e gerenciamento de informações próprias básicas. | ARTESP | 60 | Mês |
02 | Serviço de atendimento remoto funcional e técnico de suporte e sustentação à operação e suporte aos usuários das soluções contratadas neste edital. *O serviço deverá iniciar após a implantação do sistema, que poderá ocorrer parcialmente para algumas áreas, a partir de 12 meses início da implantação, a depender do planejamento de entrega. | CONTRATADA | 48* | Mês |
03 | Gestão técnica e operacional das demandas nos serviços | ARTESP | 60 | Mês |
TABELA (01-B) | ||||
Linha | Serviço | Local da Prestação dos Serviços | Quantidade | Unidade |
01 | Serviço de implantação de soluções tecnológicas para gestão de negócios na modalidade SaaS | CONTRATADA | 1 | Projeto |
TABELA (01-C) | ||||
Linha | Serviço | Local da Prestação dos Serviços | Quantidade | Unidade |
01 | Serviço de adaptação técnica das soluções contratadas neste edital. | CONTRATADA | 50.000 | HST |
TABELA (01-D) | ||||
Linha | Serviço | Local da Prestação dos Serviços | Quantidade | Unidade |
01 | Serviço de capacitação técnica e funcional para equipe multidisciplinar com interação direta nas soluções contratadas por este edital. | ARTESP | 50 | TURMAS |
5.2.2. Para os serviços onde serão computados os valores em TURMAS, a CONTRATADA deverá apresentar o valor unitário por TURMA, e o total multiplicando pela quantidade de TURMAS contratadas;
5.2.3. A LICITANTE deverá apresentar proposta comercial conforme estabelecido no Item V - Modelo de Proposta Comercial do documento denominado Exigências Editalícias e Contratuais, onde está descrita composição mínima da planilha de preços com valores unitários por agrupamento de especial idades e serviços;
6. EQUIPE DA CONTRATADA
6.1. Perfil Profissional
6.2. O perfil profissional é o conjunto de requisitos de competências, de experiências e de habilidades estabelecido para garantir que um profissional possa executar os serviços com a efetividade esperada pela ARTESP;
6.3. Os requisitos obrigatórios da qualificação dos perfis desta especificação deverão ser comprovados com base nos documentos abaixo, conforme o caso:
6.3.1. Graduação /Nível superior: comprovado por meio de certificados ou diplomas de instituições de ensino superior reconhecidas pelo Ministério da Educação;
6.3.2. Pós-graduação (lato sensu ou stricto sensu), especialização ou MBA: comprovado por meio de certificados ou diplomas de instituições de ensino superior reconhecidas pelo Ministério da Educação;
6.3.3. Curso: comprovado por meio de diploma ou certificado ou atestado ou declaração emitidos pela entidade promotora ou executora curso, passíveis de verificação à critério da ARTESP;
6.3.4. Experiência profissional: comprovada por meio de contrato de trabalho ou CTPS ou contrato de prestação de serviços ou documento equivalente com identificação clara de
seu expedidor ou declaração de tempo de serviço e currículo devidamente assinado pelo profissional passível de verificação pela ARTESP;
6.3.5. Certificações: Considerando a evolução dos processos de certificação, remodelagem de matérias acadêmicas e outros casos correlatos, a ARTESP poderá, a seu critério, analisar as possíveis correlações das documentações requeridas neste anexo para fins de consideração ou não de requisitos solicitados.
6.4. Perfis necessários para a prestação de serviços:
6.4.1. Perfil 1: Gerente de Projetos (Scrum Master)
a) Profissional com graduação na área de tecnologia da informação, engenharia, administração de empresas ou áreas afins;
b) Conhecimentos comprovado em arquitetura de negócios baseadas em micro serviços;
c) Conhecimento em métodos ágeis e tradicional de gerenciamento de projetos, gerenciamento de projetos com a utilização de contêiner e micro serviços, facilidade em compreender as necessidades do cliente, definição e gerenciamento de escopo, familiaridade com abertura de ordem de serviços, estimativas de HST (Hora de Serviço Técnico) e formalização de entregas;
d) Experiência comprovada como profissional sênior em gerenciamento de projetos de implantação de soluções de negócios;
6.4.2. Perfil 2: Product Owner
a) Profissional com graduação na área de tecnologia da informação;
b) Conhecimento nas melhores práticas de mercado, especificação e prototipação de requisitos e arquitetura de sistemas;
c) Experiência comprovada como profissional sênior com requisitos de sistemas.
6.4.3. Perfil 3: Arquiteto de Soluções
a) Profissional com graduação na área de tecnologia da informação.
b) Curso de especialização, MBA ou Mestrado na área de tecnologia da informação.
c) Conhecimento em melhores práticas de mercado de desenvolvimento e implementação de soluções de TI, domínio em desenvolvimento de soluções baseadas em serviços (SOA), Barramento de Serviços de Negócio e API (Application Programming Interface);
d) Experiência comprovada como profissional sênior em arquitetura de sistemas;
e) Experiência comprovada como profissional pleno na arquitetura de sistemas baseados em containers;
6.4.4. Perfil 4: Analista de Negócios
a) Profissional com graduação na área de tecnologia da informação, administração, engenharia ou áreas afins.
b) Conhecimento nas melhores práticas de mercado dos processos de negócio do cliente, possuir visão sistêmica e expertise para alavancar a transformação digital dos processos de negócio do cliente.
c) Experiência comprovada como profissional sênior em análise de negócio e desenvolvimento de produtos digitais;
6.4.5. Perfil 5: Design de Produtos
a) Profissional com graduação na área de tecnologia da informação, gestão de serviços e/ou design de produtos ou curso em nível de graduação compatível com o perfil;
b) Conhecimento comprovado nas melhores práticas de mercado para desenvolvimento de produtos digitais com base em metodologias ágeis;
c) Experiência comprovada como profissional sênior em análise de negócio e desenvolvimento de produtos digitais;
6.4.6. Perfil 6: Desenvolvedor Back-End
a) Profissional com graduação na área de tecnologia da informação;
b) Conhecimento comprovado em DevOps e desenvolvimento de Micro Serviços e metodologias ágeis.
c) Experiência comprovada como profissional sênior ou mais atuando com desenvolvimento Python, JAVA, XXX.Xxx MVC com .NET CORE 3.0
6.4.7. Perfil 7: Coordenador de Suporte
a) Profissional com graduação na área de tecnologia da informação, engenharia, administração de empresas ou áreas afins;
b) Conhecimentos comprovado em gestão de atendimento HelpDesk e suporte a soluções de negócios;
c) Conhecimento em métodos ágeis e tradicional de gerenciamento de projetos, gerenciamento de projetos com a utilização de contêiner e micro serviços, facilidade em compreender as necessidades do cliente, definição e gerenciamento de escopo, familiaridade com abertura de ordem de serviços, estimativas de HST (Hora de Serviço Técnico) e formalização de entregas;
d) Experiência comprovada como profissional sênior em gerenciamento de suporte de soluções de negócios;
6.5. A CONTRATADA deverá dimensionar a equipe com profissionais de ampla experiência em suas habilidades técnicas e com as certificações exigidas nesse Termo de Referência e Anexos, com prazos de vigência válidos, conforme definido no detalhamento de cada caso.
6.6. As comprovações documentais de proficiência técnica dos profissionais deverão ser apresentadas na data de assinatura do contrato, por parte da CONTRATADA;
6.6.1. Os profissionais certificados apresentados pela CONTRATADA deverão OBRIGATORIAMENTE fazer parte dos quadros de funcionários da CONTRATADA na prestação dos serviços. Caso a CONTRATADA substitua algum profissional, no início da prestação dos serviços, deverá apresentar documentação pertinente e exigida;
6.6.2. No caso de profissionais pertencentes ao quadro de funcionários contratados no regime CLT, a comprovação deverá ser através de uma cópia das páginas da Carteira de Trabalho e uma cópia da Folha de Registro de Empregado;
6.6.3. No caso de profissionais autônomos, deverá ser apresentada uma cópia do contrato de trabalho que o profissional firmou com a CONTRATADA, vigente na data de assinatura do contrato fruto desta licitação;
6.6.4. A falta da apresentação dos documentos comprobatórios, referentes ao que foi descrito neste item e subitens, configurará o não cumprimento das obrigações editalícias referentes a este processo desta licitação.
6.6.5. A contratada, caso necessário, terá o tempo entre a adjudicação e assinatura do contrato para completar o quadro;
6.6.6. A exigência de certificação técnica poderá ser substituída, a critério da ARTESP por curso relacionado ao conteúdo da certificação faltante;
6.6.7. A critério da ARTESP poderá conceder prazo de até 90 (noventa) dias para que o profissional obtenha a certificação faltante;
6.6.8. Em caso de dúvida acerca da qualificação profissional, a ARTESP, a seu critério, poderá exigir que o profissional apresente uma prova de conceito/aplicação prática de seu conhecimento/experiência;
7. FORMAS, PRAZOS E CATEGORIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. Todos os serviços referentes ao atendimento LOCAL serão executados por especialistas da CONTRATADA alocados nas dependências da CONTRATANTE no modelo 8x5 (oito horas diárias, entre 08h e 18h, todos os dias úteis da semana) - definido assim como “janela padrão de atendimento”, podendo extraordinariamente, os serviços serem prestados ou solicitados para serem executados em horários alternativos, noturnos, na madrugada, feriados e finais de semana, não incidindo ônus adicionais à CONTRATANTE;
7.2. Todos os serviços referentes ao atendimento REMOTO serão executados nas dependências da CONTRATADA;
7.3. Estes serviços iniciar-se-ão em até 10 (dez) dias úteis a partir da data de assinatura do contrato ou da data de emissão da Ordem de Serviço Inicial autorizando a CONTRATADA a iniciar a prestação dos serviços contratados com a duração da vigência especificada em contrato;
7.4. A ARTESP poderá auditar, modificar, cancelar, reabrir ou consolidar quaisquer chamados que tenham sido cadastrados indevidamente, segundo seu entendimento;
7.5. Todos os chamados de responsabilidade de atendimento da CONTRATADA, serão controlados e considerados para a apuração do Acordo de Níveis Mínimos de Serviços (ANMS), conforme descrito em ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA - ACORDO NÍVEIS SERVIÇO;
7.6. Chamados e demandas cancelados ou designados para equipes que não sejam as da CONTRATADA, se houver, não farão parte do conjunto de chamados a serem considerados na apuração dos Acordos de Níveis Mínimos de Serviço (ANMS);
7.7. Todos os artefatos de software e documentos técnicos e administrativos produzidos no âmbito do contrato devem ser gerados e transmitidos eletronicamente, de modo a minimizar a impressão de papel e consumo de mídias, exceto quando explicitamente solicitado pela CONTRATANTE ou de necessidade inquestionável;
7.8. Os artefatos produzidos e referentes ao software dos sistemas de informações deverão ser organizados em software TFS - Team Foundation Server, visando o gerenciamento de código fonte, relatórios, gerenciamento de requisitos, gerenciamento de projetos, compilações automatizadas, testes e recursos de gerenciamento de versões, em repositório com licenças de uso de propriedade da CONTRATANTE e os documentos adicionais e complementares deverão ser organizados em sistema de arquivos, além dos registros de atendimentos na ferramenta de gerenciamento de serviços de TI, também da CONTRATANTE;
7.9. Toda e qualquer intervenção deverá manter os códigos-fonte, scripts técnicos e a documentação técnica/funcional atualizada nos citados repositórios e sistemas definido pela CONTRATANTE;
7.10. Faz parte da documentação, de responsabilidade da CONTRATADA a atualização, conforme a prestação dos serviços, dos procedimentos, scripts de atendimento e seus fluxos, soluções de contorno ou definitivas e eventuais outros itens similares para auxílio nas resoluções futuras. A CONTRATANTE deverá ter amplo e irrestrito acesso de leitura e escrita nos repositórios que formarão a base de conhecimento da prestação dos serviços;
7.11. Todas as atividades da CONTRATADA que envolvam usuários da CONTRATANTE deverão ser realizadas em língua portuguesa, incluindo todos os níveis de atendimento, material fornecido, sites e conteúdos disponibilizados, pesquisas de satisfação, mensagens, entre outros;
7.12. A CONTRATADA deverá produzir, em todas as reuniões com usuários dos sistemas de informações, ata documentando a reunião e lista de presença identificando todos os participantes. O Coordenador Técnico, Especialista Técnico ou Preposto da CONTRATADA deverá redigir a ata em distribuí-la eletronicamente (por e-mail) a todos os participantes em até 24h após o término da reunião.
7.13. A CONTRATADA cederá e transferirá à CONTRATANTE o direito autoral e patrimonial e a propriedade intelectual em caráter definitivo dos programas e procedimentos desenvolvidos e resultados produzidos na prestação dos serviços do objeto do contrato, entendendo-se por resultados quaisquer estudos, relatórios,
descrições técnicas, protótipos, dados, esquemas, plantas, desenhos, diagramas, fontes dos códigos dos programas em qualquer mídia, páginas na Intranet e Internet e documentação didática em papel ou em mídia eletrônica;
7.14. Todo e qualquer serviço prestado pela CONTRATADA e seus prepostos técnicos e gerenciais estarão sujeitos aos termos de confidencialidade especificados no ANEXO III DO TERMO DE REFERÊNCIA - TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, integrante deste Edital e cuja assinatura é OBRIGATÓRIA para a prestação de serviços aqui descritos;
7.15. Serão realizadas reuniões ordinárias semanais e reuniões extraordinárias, sempre que a ARTESP entender conveniente, entre a CONTRATANTE, o preposto da CONTRATADA e outros profissionais da CONTRATADA que sejam necessários, para análise e discussão sobre os serviços em questão, ou resolução de eventuais problemas na gestão e/ou execução dos serviços prestados, priorização de demandas, planejamento futuro e assuntos específicos que sejam relevantes para a CONTRATANTE;
7.16. A CONTRATANTE informará à CONTRATADA com antecedência mínima de 01 (um) dia útil sobre a necessidade de realização de reunião extraordinária. No caso de urgência ou emergência a CONTRATADA deverá providenciar imediatamente os recursos para atendimento excepcional;
7.17. Os recursos de videoconferência poderão ser utilizados, a critério da CONTRATANTE, para permitir a participação remota de outros profissionais da CONTRATADA, que não o Preposto ou Prepostos, nas reuniões, sem a obrigação do deslocamento físico para as dependências da CONTRATANTE.
7.18. Os serviços de sustentação dos sistemas de informações, mesmo remunerados em valores fixos mensais estarão sujeitos aos critérios de redução por não cumprimento, conforme descrito no ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA - ACORDO NÍVEIS SERVIÇO;
7.19. No caso de não cumprimento dos prazos, poderá haver o redutor de pagamento para os serviços prestados no escopo do LOTE cujos redutores decorrentes da aplicação por prazo de atendimento não poderão exceder 20% (vinte por cento) da fatura devida naquele mês, conferindo à CONTRATADA todo o direito à defesa e justificativas;
8. GARANTIA DOS SERVIÇOS
8.1. A CONTRATADA compromete-se a efetuar as necessárias manutenções corretivas relativas de garantia serviços produzidos, sem ônus adicional para a CONTRATANTE, por 90 (noventa) dias corridos a partir do aceite, por parte da CONTRATANTE;
8.2. O prazo é contado a partir da homologação da solução produzida para atendimento do chamado ou demanda de manutenção especificada na Ordem de Serviço e abrange todas as funcionalidades envolvidas e alteradas pela CONTRATADA;
8.3. No período de garantia, a CONTRATADA deverá corrigir todos e quaisquer defeitos nos produtos entregues, que compreendem, dentre outros, as imperfeições percebidas, a ausência de artefatos ou de documentação obrigatória e qualquer outra ocorrência que impeça o funcionamento normal do serviço do objeto do contrato que não se apresente dentro dos padrões e níveis de qualidade predefinidos;
8.4. Todos as intervenções decorrentes de ações de garantia deverão ser registradas no chamado que a originou;
8.5. No caso de intervenções de garantia que necessitem de ações e/ou retrabalho, cujos prazos de execução sejam maiores que 50% do tempo total da execução original da Ordem de Serviço, ao entregar a Ordem de Serviço corrigida, os prazos de garantia voltaram ao início, vigorando por mais de 90 (noventa) dias de garantia.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Na execução do Objeto do Contrato, a CONTRATADA se obriga a envidar todo o empenho necessário ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados no Termo de Referência do Edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida, e ainda:
9.2. Assinar a Ordem de Serviço Inicial em até 3 (três) dias úteis, a partir da convocação, sob pena de incorrer na perda do direito à contratação.
9.3. Responsabilizar-se por todas as despesas com material, mão-de-obra e transportes, equipamentos, taxas, tributos, incidências fiscais, contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais - inclusive aqueles que vierem a ser criados, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e quaisquer outros encargos necessários à perfeita execução do objeto deste Contrato;
9.4. Não é facultada à CONTRATADA recusar qualquer chamado técnico relativo ao objeto do contrato;
9.5. A CONTRATADA deverá garantir o pleno funcionamento do modus operandi, vista que as interrupções de acesso aos serviços disponibilizados, resultando em atrasos no atendimento, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, a qual poderá arcar com as penalidades relacionadas neste Termo de Referência e demais documentos constantes do Edital e de sanções estabelecidas no Contrato;
9.6. Ressarcir quaisquer danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por ocasião da execução ou em decorrência do objeto ora contratado, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE, bem como arcar com qualquer ônus oriundo de processos judiciais ou administrativos;
9.7. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como cientificar a CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, acerca de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do objeto deste Contrato;
9.8. Manter, durante a execução do Contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para a execução contratual e as condições de regularidade fiscal e de qualificação econômico financeira exigidas na licitação;
9.9. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária, telefones, e-mails e outros julgáveis necessários para a boa execução do Contrato;
9.10. Emitir o(s) documento(s) de cobrança no prazo e na forma contratuais;
9.11. Obedecer às normas e rotinas da CONTRATANTE, em especial, às que disserem respeito à segurança, guarda, manutenção e integridade dos dados, programas e procedimentos físicos de armazenamento e transporte das informações existentes ou geradas durante a execução dos serviços;
9.12. Não se pronunciar em nome da CONTRATANTE sem prévia e expressa anuência desta;
9.13. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, quando no âmbito desta CONTRATANTE, à observância dos normativos internos da Agência;
9.14. Manter durante a vigência contratual, as condições de habilitação exigidas na LICITAÇÃO, sob pena de aplicação de Advertência e demais sanções cabíveis;
9.15. Cumprir todas as obrigações técnicas dispostas no Termo de Referência e Anexos.
9.16. A CONTRATADA não poderá, sob qualquer pretexto, transferir a responsabilidade da do Contrato para terceiros, nem tampouco a alegação da falta de material como motivo para o não cumprimento das obrigações estabelecidas neste instrumento;
9.17. É responsabilidade da CONTRATADA qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da execução do objeto, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo a CONTRATANTE de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
9.18. Fica vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sem ciência prévia e expressa da CONTRATANTE;
9.19. Durante e após a vigência do Contrato, a CONTRATADA se compromete, por si e por seus sócios, administradores, diretores, empregados (“Prepostos”) que tiverem acesso às informações confidenciais da CONTRATANTE, a garantir o tratamento confidencial das informações levantadas e/ou fornecidas pela CONTRATANTE, independentemente (a) da forma (por escrito, oral etc.) e mídia (digital, impressa etc.) nas quais tais informações foram divulgadas e (b) de quaisquer marcações ou legendas apostas sobre referidas informações, observando-se, ademais, o seguinte:
9.19.1. A CONTRATADA deverá assinar o Termo de Confidencialidade conforme disposto no ANEXO III DO TERMO DE REFERÊNCIA - TERMO DE CONFIDENCIALIDADE;
9.19.2. Todas as informações das quais a CONTRATADA venha a ter conhecimento na execução deste Contrato, pertencem única e exclusivamente à CONTRATANTE, sendo que a CONTRATADA não possui qualquer direito de utilizar as informações, salvo para o desempenho deste Contrato;
9.19.3. A CONTRATADA obriga-se a abster-se de copiar, reproduzir, vender, ceder, licenciar, comercializar, transferir ou de outra forma alienar, divulgar ou dispor das
informações da CONTRATANTE a terceiros, tampouco de utilizá-las para quaisquer fins, exceto se com a prévia e expressa autorização, por escrito, da CONTRATANTE;
9.19.4. Não são consideradas informações confidenciais quaisquer informações que a CONTRATADA comprovar documentalmente que: (a) já eram de conhecimento da CONTRATADA à época da assinatura deste Contrato; (b) forem ou se tornarem disponíveis ao público em geral sem violar este Contrato; (c) seja requerido por ordem judicial, sem possibilidade de recursos;
9.19.5. Após o término deste Contrato, por qualquer motivo, a CONTRATADA deverá devolver à CONTRATANTE ou destruir, conforme instrução específica da CONTRATANTE, todas as cópias das informações confidenciais que se encontrarem em seu poder, certificando tal fato à CONTRATANTE, bem como cessar imediatamente a utilização de quaisquer informações confidenciais, independentemente de qualquer notificação a respeito;
9.19.6. A CONTRATADA deverá indenizar e assegurar à CONTRATANTE por quaisquer perdas, danos, custos, despesas, responsabilidades, ações, reclamações e procedimentos decorrentes, diretamente, do descumprimento da obrigação de confidencialidade estabelecida neste Contrato, sem prejuízo das medidas liminares ou cautelares cabíveis em relação a tal descumprimento.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. A CONTRATANTE, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
10.1.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA na forma prevista neste Contrato;
10.1.2. Prestar as informações e os esclarecimentos sobre o Contrato que venham a ser solicitados pela empresa CONTRATADA; e
10.1.3. Observar as demais obrigações específicas estipuladas no Termo de Referência e Anexos.
11. PROVA DE CONCEITO
11.1. É requisito para adjudicação do objeto da licitação a realização de ”Prova de Conceito” na Sede da CONTRATANTE em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento dos lances, entrega e validação de proposta definitiva e documentos de habilitação.
11.2. A Prova de Conceito (POC), visa averiguar de forma prática que as soluções ofertadas atendem aos requisitos funcionais e técnicos especificados neste Termo de Referência.
11.3. Devido à extensão de funcionalidades solicitadas, serão exigidas para a Prova de Conceito somente a apresentação de todas as funcionalidades classificadas como “POC” na Coluna “Necessidade” no ANEXO IV - Requisitos de Negócios, deste Termo de Referência.
11.4. Nesta etapa os dados serão digitados, não havendo necessidade de fazer migração de dados dos sistemas legados.
11.5. Os técnicos da CONTRATADA deverão operar as soluções nesta fase, não havendo necessidade de treinar previamente os empregados da CONTRATANTE que irão atestar o atendimento aos requisitos
11.6. Qualquer ocorrência imprevista ou erro na solução instalada ocorridos durante esta fase deverá ser corrigida pela LICITANTE em até 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir da comunicação do fato.
11.7. A CONTRATANTE a seu exclusivo critério, poderá prorrogar o prazo de desta fase por até 2 (dois) períodos consecutivos de 5 (cinco) dias úteis, perfazendo um máximo de prorrogação de 10 (dez) dias úteis.
11.8. Caso a LICITANTE não realize a demonstração dentro do prazo estabelecido ou a demonstração não atenda aos critérios objetivos do Termo de Referência a mesma será desclassificada, sendo convocada a segunda colocada no certame e assim sucessivamente.
11.9. A POC será analisada e julgada pelos membros da Comissão Técnica, cabendo a ela determinar se o item cumpre ou não os requisitos solicitados no presente termo.
11.10. A licitante vencedora da etapa de lances e devidamente habilitada, será convocada com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da data agendada para a realização da prova.
11.11. Qualquer interessado poderá acompanhar a realização da PROVA DE CONCEITO.
11.12. Durante a prova somente poderão se manifestar a equipe da CONTRATANTE e a licitante respondente a Prova, os demais interessados poderão se manifestar por escrito durante a fase de recursos.
11.13. Será concedida uma única oportunidade de aplicação da PROVA DE CONCEITO por LICITANTE.
11.14. Toda a infraestrutura de hardware e software necessária para demonstração do atendimento aos requisitos é de responsabilidade do Licitante, assim como as massas de dados necessárias para a demonstração.
11.15. Cabe à CONTRATANTE apenas a disponibilização do local para realização da prova prática de conceito, sendo facultado à LICITANTE a opção de execução no formato Remoto por videoconferência.
11.16. Decorrida a Prova de Conceito, a comissão de servidores emitira relatório concluindo pela aprovação ou reprovação dos sistemas em até 3 dias úteis.
11.17. O sistema apresentado pelo Licitante será considerado reprovado caso haja o não comparecimento da empresa para execução da prova na data e hora marcada;
11.18. A divulgação do resultado da prova de conceito será informada por e-mail e publicada no sítio da licitação e no Diário Oficial do Estado.
11.19. Caso a demonstração do objeto não seja aprovada pelos setores solicitantes desta Edilidade, a licitante será desclassificada e o Pregoeiro convocara a licitante detentora da oferta subsequente de menor preço, para abertura dos seus documentos de habilitação e posteriormente, constatada a habilitação, convocação para a demonstração do objeto através da realização da Prova de Conceito, e assim sucessivamente até a apuração de uma demonstração aceitável, caso em que a licitante será declarada vencedora.
11.20. Será declarada vencedora a Licitante que apresentar o menor Preço global, que cumprir todos os requisitos de habilitação e tiver a solução ofertada aprovada na PROVA DE CONCEITO.
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA - DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
De acordo com o modelo operacional apresentado no Termo de Referência para o atendimento ao OBJETO desta LICITAÇÃO, nesse anexo, apresentamos as especificações técnicas referentes aos itens de serviços descritos no LOTE ÚNICO da tabela abaixo:
LOTE ÚNICO | ||
Abrangência | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS PARA GESTÃO DE NEGÓCIOS NA MODALIDADE SAAS - SOFTWARE COMO SERVIÇO, IMPLANTAÇÃO, ADAPTAÇÃO, SUPORTE, ATUALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO LEGAL E TECNOLÓGICA EVOLUTIVA DAS SOLUÇÕES COMPOSTA PELOS MÓDULOS/FUNCIONALIDADES, NOS TERMOS DESTE EDITAL E SEUS ANEXOS. | |
Escopo | Serviço | Forma de Remuneração |
1. Fornecimento de serviço de soluções tecnológicas para gestão de negócios na modalidade SaaS para atendimento aos módulos/funcionalidades contratadas neste edital. | Valor Fixo Mensal por direito individual de acesso | |
2. Serviço de implantação de solução tecnológica para gestão de negócios na modalidade SaaS. | Etapas do Projeto | |
3. Serviço de adaptação técnica das soluções contratadas neste edital. | Hora de Serviço Técnico - HST executada | |
4. Serviço de capacitação técnica e funcional para equipe multidisciplinar com interação direta nas soluções contratadas por este edital | Turmas Capacitadas. | |
5. Serviço de atendimento remoto funcional e técnico de suporte e sustentação à operação e suporte aos usuários das soluções contratadas neste edital. | Valor Fixo Mensal | |
6. Serviço de atualização legal tecnológica e evolutiva das soluções contratadas neste edital. | Valor Fixo Mensal | |
7. Gestão técnica e operacional das demandas nos serviços | Valor Fixo Mensal |
1. Fornecimento de serviço de soluções tecnológicas para gestão de negócios na modalidade SaaS para atendimento aos módulos/funcionalidades contratadas neste edital
1.1. Constitui-se como atividades mínimas, para o fornecimento de serviço de soluções tecnológicas para gestão de negócios na modalidade SaaS para atendimento aos módulos funcionalidades especificadas nesse Anexo, as seguintes:
1.1.1. A Locação de licenças de software, com cessão de direito de uso durante a vigência contratual bem como demais softwares adicionais necessários ao funcionamento do aplicativo principal e para o atendimento, integral, dos requisitos funcionais e não funcionais descritos no Anexo II.
1.1.2. O quantitativo de licenças deverá, necessariamente, ser suficiente para atender na plenitude da CONTRATANTE, conforme requisitos previstos no Anexo II.
1.1.3. Após o término de vigência do contrato todas as licenças em utilização, sejam elas do aplicativo principal ou dos softwares acessórios, necessárias ao pleno funcionamento da solução completa, não estarão mais disponíveis para uso da CONTRATANTE
1.1.4. Será admitida a possibilidade de fornecimento de mais de uma solução para atendimento integral dos requisitos funcionais e não funcionais descritos no Anexo II.
1.1.5. Os Serviços de Nuvem (Cloud) na modalidade SaaS (Software as a Service) onde as soluções estarão hospedadas deverão manter em plenas condições operacionais toda a solução CONTRATADA, nas fases de implantação e produção.
1.1.6. As soluções deverão estar à disposição integralmente 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana e 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano, respeitando o SLA contratado.
1.1.7. As soluções contratadas deverão prover infraestrutura capaz de comportar o processamento, armazenamento, centralização e crescimento natural dos dados das áreas de gestão da solução CONTRATADA.
1.1.8. As soluções ofertadas deverão oferecer mecanismo de licenciamento por usuário, e será considerado licenciado o usuário que dispor de licença a ele vinculado, independentemente de sua condição, como “ativo” ou “inativo” na solução. Caberá à CONTRATANTE o gerenciamento da quantidade de licenças disponíveis e o gerenciamento da quantidade de usuários operadores do sistema, ficando passível de penalizações em caso da existência de usuários com acesso ao sistema, mas sem licenciamento contratado.
2. Serviço de implantação de solução tecnológica para gestão de negócios.
2.1. Constitui-se como atividades mínimas, para o fornecimento de serviço de implantação de solução tecnológica para gestão de negócios especificadas nesse Anexo, as seguintes:
2.1.1. Por Serviço de Implantação entende-se as atividades necessárias para a implantação das soluções contratadas, mapeamento e redesenho de processos, configuração, parametrização, execução de testes, migração de dados, integrações entre as soluções contratadas e outros sistemas, repasse de conhecimento para os usuários, preparação de ambiente para entrada em produção do sistema, suporte pós-conversão e demais atividades previstas no plano de implantação.
2.1.2. Os serviços de implantação compreendem as atividades necessárias a completa implantação em ambiente de produção das soluções contratadas através deste Edital.
2.1.3. O Serviço de implantação sob responsabilidade da CONTRATADA deverá abranger todos os processos, requisitos funcionais e não-funcionais conforme ANEXO I.
2.1.4. Para os Serviços de Implantação das Soluções contratadas será emitida uma Ordem de Serviço (OS) para cada um dos blocos das etapas previstas.
2.1.5. Ao final do atendimento de cada Ordem de Serviço (OS), a CONTRATADA deverá apresentar o Relatório de Conclusão dos serviços prestados, contendo de forma detalhada todas as atividades executadas.
2.1.6. Os serviços a serem entregues pela CONTRATADA relacionados à finalização de cada bloco das Etapas, para a obtenção do Termo de Recebimento Provisório, conforme item “Da abertura de Ordem de Serviço (OS) /Ordem de Fornecimento de Bens (OF) ”, devem estar, obrigatoriamente, em suas versões finais, não devendo ser entregues, para este fim, em suas versões preliminares, rascunhos ou similares.
2.1.7. Os prazos de entrega das Ordens de Serviços de implantação, deverão seguir cronograma previamente acordado na ETAPA 01 - Planejamento.
2.1.8. São responsabilidades da CONTRATADA durante a execução do Serviço de Implantação:
2.1.8.1. Realizar o planejamento do Projeto de Implantação das Soluções baseadas nas práticas recomendadas pelo PMBOK (Project Management Body of Knowledge) do PMI (Project Management Institute);
2.1.8.2. Executar o Plano de Gerenciamento do Projeto de Implantação das Soluções;
2.1.8.3. Realizar o controle integrado de mudanças referentes aos Planos de Gerenciamento do Projeto;
2.1.8.4. Apresentar relatórios mensais de acompanhamento do Projeto de Implantação das soluções indicando seu progresso, eventuais riscos, eventuais pendências e definição dos próximos passos;
2.1.8.4.1. A CONTRATADA deve comunicar formalmente ocorrência (s) que possam interferir no cumprimento da etapa e/ou entrega do objeto.
2.1.8.4.2. Devido à complexidade do projeto, a CONTRATADA deve entregar cronograma macro e micro das etapas e suas atividades.
2.1.8.5. Elaborar a documentação de todos os produtos do Projeto e efetuar o registro em ata das decisões tomadas;
2.1.8.6. Monitorar e controlar o progresso real do projeto em comparação com o progresso inicialmente planejado e apresentado nos planos de gestão de recursos, prazos, escopo, qualidade e comunicações;
2.1.8.7. Monitorar e controlar o desempenho do projeto com relação aos indicadores de qualidade definidos nos planos de gerenciamento;
2.1.8.8. Planejar e gerenciar os recursos próprios necessários ao cumprimento do cronograma;
2.1.8.9. Gerenciar problemas e questões em aberto que impactam o Projeto.
2.1.9. ETAPA 01: PLANEJAMENTO - Planejamento do Projeto
2.1.9.1. O objetivo desta etapa consiste em preparar o planejamento detalhado das demais ETAPAS do Projeto de Implantação das soluções contratadas, respeitando a duração definida para as ETAPAS. Nesta fase, as equipes do CONTRATANTE e da CONTRATADA trabalharão em conjunto na confirmação dos objetivos do Projeto e da estratégia de implantação e no refinamento do plano de trabalho.
2.1.9.2. São responsabilidades da CONTRATADA durante esta ETAPA do Projeto:
2.1.9.2.1. Elaborar o termo de abertura do Projeto de Implantação das soluções contratadas;
2.1.9.2.2. Identificar as Partes Interessadas do Projeto;
2.1.9.2.3. Elaborar o Plano de Gerenciamento do Projeto;
2.1.9.2.4. Planejar o Gerenciamento do Escopo do Projeto;
2.1.9.2.5. Coletar os Requisitos;
2.1.9.2.6. Definir o Escopo;
2.1.9.2.7. Criar a Estrutura Analítica do Projeto (EAP);
2.1.9.2.8. Planejar o Gerenciamento do Tempo do Projeto;
2.1.9.2.9. Definir e sequenciar as atividades do Projeto; 2.1.9.2.10. Estimar equipes das atividades;
2.1.9.2.11. Estimar duração das atividades; 2.1.9.1.12. Elaborar Cronograma do Projeto; 2.1.9.2.13. Planejar o Gerenciamento da Qualidade;
2.1.9.2.14. Planejar o Gerenciamento de Recursos Humanos; 2.1.9.2.15. Planejar o Gerenciamento das Comunicações; 2.1.9.2.16. Planejar o Gerenciamento dos Riscos;
2.1.9.2.17. Identificar os Riscos do Projeto; 2.1.9.2.18. Realizar análise dos Riscos do Projeto;
2.1.9.2.19. Planejar Respostas aos Riscos;
2.1.9.2.20. Planejar o Gerenciamento das Partes Interessadas do Projeto; 2.1.9.2.21. Confirmar os requerimentos, objetivos e escopo do Projeto;
2.1.9.2.22. Planejar a mobilização e organização das frentes de trabalho para execução das atividades do Projeto;
2.1.9.2.23. Realizar a repasse de conhecimento técnico do time de Projeto do CONTRATANTE na ferramenta e na metodologia de Gestão de Projeto adotada para a participação efetiva desses recursos no Projeto;
2.1.9.2.24. Elaborar o Plano de Trabalho detalhado para as ETAPAS seguintes do Projeto de Implantação das soluções contratadas;
2.1.9.2.25. Planejar e realizar o Seminário de Inicialização do Projeto de Implantação das soluções contratadas;
2.1.9.2.26. Planejar a transição para a equipe de prestação dos Serviços de Suporte e Manutenção das soluções contratadas;
2.1.9.2.27. Definir grade do repasse de conhecimento (versão preliminar)
2.1.9.2.28. Definir junto ao CONTRATANTE as fronteiras de aplicação das soluções contratadas.
2.1.9.2.29. Planejar as atividades de Gestão de Mudanças para o projeto:
• Identificar diretrizes organizacionais para desdobramento da estratégia
• Xxxxxx, entrevistar e posicionar Stakeholders no quadrante de mudança
• Definir ações para gestão de Stakeholders
• Identificar impactos organizacionais
• Classificar e priorizar impactos
• Definir ações, prazos e responsáveis para mitigação dos impactos organizacionais
• Identificar canais e modelos de comunicação
• Identificar público-alvo
• Elaborar plano de comunicação e definir mecanismos de feedback
• Identificar direcionadores / premissas de repasse de conhecimento
• Identificar modelos para o repasse de conhecimento e o público-alvo
• Elaborar mapa (currículo) do repasse de conhecimento (visão preliminar)
• Identificar premissas para infraestrutura e logística (visão preliminar)
2.1.9.3. As seguintes entregas devem ser realizadas pela CONTRATADA durante a ETAPA 01:
Nome | Descrição |
Plano de Gerenciamento do Projeto | Documentação de gerenciamento do projeto abordando as definições referentes a: Escopo (incluindo a EAP), Tempo (incluindo o cronograma), Qualidade, Recursos Humanos, Comunicações, Riscos e Partes Interessadas; |
Estrutura Analítica do Projeto (EAP) | Elaboração da EAP conforme diretrizes do PMBOK, contendo os entregáveis planejados do projeto. |
Cronograma detalhado das Frentes do Projeto | Cronograma de todas as Frentes do Projeto e suas interdependências (macro atividades e milestones, prazos e datas, percentuais de |
Estratégia de implantação e entrega | Detalhamento da estratégia de implantação da solução. |
Reunião de Inicialização do Projeto de Implantação da Solução | Reunião de inicialização do projeto |
Plano de Gestão de Mudança | Plano contendo todas atividades e as estratégias inerentes a Gestão de Mudança abrangendo minimamente: - posicionamento dos stakeholders - impactos organizacionais - estratégias de comunicação - estratégias de repasse de conhecimento |
Plano de Repasse de conhecimento | Plano detalhado das estratégias e atividades para o repasse de conhecimento das equipes usuárias contemplando os tipos de usuários previstos neste Edital e seus anexos. |
2.1.10. ETAPA 02: DESENHO - Levantamento dos processos e requisitos, repasse de conhecimento usuários-chave, planejamento das parametrizações, customizações, integrações e migrações
2.1.11. São responsabilidades da CONTRATADA durante esta ETAPA do Projeto:
2.1.11.1. Instalar e configurar as soluções contratadas nos ambientes de desenvolvimento e teste.
2.1.11.2. Levantamento de Requisitos e Processos
2.1.11.3. Realizar o levantamento dos requisitos necessários para configuração e parametrização das soluções contratadas.
2.1.11.4. Realizar o levantamento dos processos de trabalho atuais do financeiro para fins de entendimento.
2.1.11.5. Desenhar os futuros processos de negócios a serem suportados pelas soluções contratadas definindo os papéis e responsabilidades em cada processo.
2.1.11.6. Mapeamento das customizações
2.1.11.7. Realizar a análise de adequação dos requisitos funcionais frente as soluções contratadas e identificar as customizações necessárias para atender esses requisitos.
2.1.11.8. Planejar as customizações necessárias.
2.1.11.9. Planejamento das migrações e integrações
2.1.11.10. Detalhar as necessidades de integração e migrações das soluções contratadas com os sistemas do CONTRATANTE em conformidade com o item - “Visão Inicial das Migrações e Integrações”.
2.1.11.11. Detalhar as necessidades de migração dos sistemas legados para as soluções contratadas.
2.1.11.12. Definir os requisitos das soluções contratadas para integração e migração
2.1.11.13. Elaborar o plano de migrações
2.1.11.14. Elaborar o plano de integrações 2.1.11.14.1. Repasse de conhecimento
2.1.11.15. Elaborar o Plano de Repasse de Conhecimento aos usuários finais das soluções contratadas em conformidade com perfis, papéis e quantidades, previstos neste edital.
2.1.11.16. Capacitar o time de desenvolvimento do CONTRATANTE a realizar configurações, parametrizações e customizações nas soluções contratadas.
2.1.11.17. Realizar repasse de conhecimento ao time de usuários-chave do CONTRATANTE no uso da solução e a realizar parametrizações nas soluções contratadas.
2.1.11.18. Planejamento das migrações
2.1.11.19. Detalhar as necessidades de migrações das soluções contratadas com os sistemas do CONTRATANTE em conformidade com o item - “Visão Inicial das Migrações e Integrações”.
2.1.11.20. Elaborar o plano de migrações
2.1.11.21. Definir os requisitos das soluções contratadas para migração
2.1.11.22. Apoiar o Levantamento do Sistemas de Origem e volume de dados
2.1.11.23. Definir o escopo de objetos que serão migrados para as soluções contratadas.
2.1.11.24. Definir a estratégia de migração de cada objeto.
2.1.11.25. Definir e executar diretrizes de saneamento de dados.
2.1.12. As seguintes entregas devem ser realizadas pela CONTRATADA durante a ETAPA 02:
Nome | Descrição |
Plano de Teste | Detalhamento dos cenários de testes funcionais e não funcionais planejados para o ambiente produtivo. |
Diagramas de Processos | Diagramas referentes aos processos de trabalho adaptados ao ERP em notação BPMN 1.2 |
Documento de Requisitos | Documento de requisitos contendo os protótipos de telas, fluxos de trabalho, perfis, regras, restrições, validações e integrações necessárias à configuração, customização e parametrização das soluções contratadas no CONTRATANTE |
Mapa de customizações | Relatório indicando as funcionalidades que deverão ser customizadas. |
Plano de Integrações | Documento detalhado contendo minimamente: Estratégia de integração, prazos datas, responsáveis. Necessidades de integrações, campos, formatos, origens de dados, interfaces e demais informações necessárias a integração dos sistemas do CONTRATANTE com as soluções contratadas. |
Plano de Migrações | Documento detalhado contendo minimamente: Estratégia de migração, prazos datas, responsáveis Necessidades de migrações, campos, formatos, origens de dados, interfaces e demais informações necessárias a migração dos sistemas do CONTRATANTE para as soluções contratadas. |
Soluções instaladas e configuradas nos ambientes de desenvolvimento e teste | Instalação da última versão das soluções contratadas disponibilizada pelo fabricante do produto nos ambientes de desenvolvimento e teste. |
Repasse de conhecimento aos usuários-chave | Repasse de conhecimento de até 14 (quatorze) profissionais da equipe de usuários-chave do CONTRATANTE. |
Plano de repasse de conhecimento para os usuários finais das soluções contratadas | Documento detalhado contendo minimamente: - Objetivos - Público-Alvo - Metas e Resultados Esperados - Classificação dos Cursos e Eventos |
Plano de parametrizações | Documento detalhado contendo minimamente: Estratégia de parametrizações, prazos datas, responsáveis. |
Execução do Plano de Gestão de Mudança | Executar as ações de impactos conforme plano definido na Etapa I: Executar, monitorar e reportar status de evolução do plano de ação de impactos organizacionais e gestão de Stakeholders Executar, monitorar e reportar status de evolução do plano de comunicação Executar, monitorar e reportar status de evolução do plano de repasse de conhecimento |
2.1.13. ETAPA 03: CONSTRUÇÃO - Implantação das soluções contratadas em ambiente de testes, abrangendo parametrizações, customizações, migrações, repasse de conhecimento e gestão da mudança.
2.1.14. São responsabilidades da CONTRATADA durante esta ETAPA do Projeto:
2.1.14.1. Manutenção das soluções contratadas nos ambientes de desenvolvimento e testes
2.1.14.2. Solucionar incidentes nos ambientes operacionais
2.1.14.3. Solucionar problemas identificados
2.1.14.4. Corrigir erros do produto, de configuração e customização
2.1.14.5. Aplicar pacotes de atualização ou correção de erros disponibilizados pelo fabricante do produto.
2.1.14.6. Realizar testes nos ambientes operacionais
2.1.14.7. Realizar ajustes de configuração visando a estabilidade e performance dos ambientes.
2.1.14.8. Implementação das parametrizações de fluxos e processos
2.1.14.9. As parametrizações e customizações devem ser realizadas em conformidade com os Diagramas de Processo, Documentos de Requisitos, Plano de Migrações e Plano de Integração definidos na ETAPA anterior.
2.1.14.10. Transferir conhecimento para a equipe de desenvolvimento do CONTRATANTE.
2.1.14.11. Elaborar plano de testes para os processos implementados
2.1.14.12. Executar testes funcionais em conformidade com os planos e casos de testes definidos.
2.1.14.13. Implantar as funcionalidades descritas no ANEXO I - Especificação dos Requisitos Funcionais;
2.1.14.14. Implementação das integrações
2.1.14.14.1. Implementar as integrações necessárias ao uso das soluções contratadas no CONTRATANTE em conformidade com os Diagramas de Processo, Documentos de Requisitos e Plano de Integração definidos na ETAPA anterior.
2.1.14.14.2. Transferir conhecimento para a equipe de desenvolvimento do CONTRATANTE.
2.1.14.14.3. Executar testes funcionais em conformidade com os planos e casos de testes definidos.
21.14.15. Implementar as migrações
2.1.14.15.1. Implementar os scripts de extração de dados dos sistemas de origem e de migração dos dados para as soluções contratadas, conforme Plano de Migrações.
2.1.14.15.2. Implementar testes unitários das ferramentas e scripts de extração e migração dos dados.
2.1.14.15.3. Preparar documentação de rotinas de carga de Migração de Dados. 2.1.14.15.4. Preparar rotinas de Carga de Migração de Dados.
2.1.14.15.5. Testar Rotinas de Migração de Dados.
2.1.14.16. Elaborar plano de continuidade do negócio para as soluções, seguindo as diretrizes passadas pelo CONTRATANTE.
2.1.14.17. Capacitar equipe de suporte a infraestrutura na administração do ambiente server.
2.1.15. As seguintes entregas devem ser realizadas pela CONTRATADA durante a ETAPA 03:
Nome | Descrição |
Implementação das parametrizações | Versão das soluções contratadas parametrizado em conformidade com Diagramas de Processo, Documentos de Requisitos |
Plano de Operação pós-conversão | Estabelece as responsabilidades, níveis de serviço e processo de atendimento (nível 1, nível 2, nível 3 e nível 4) para o suporte pós conversão. Também detalha o plano de transição. |
Plano de Continuidade do Negócio | O plano de continuidade do negócio tem como objetivo a garantir a não interrupção das atividades do CONTRATANTE em decorrência da implantação as soluções contratadas. Esse plano deve conter ações mitigatórias para os possíveis cenários incidentes, falhas, desastres e problemas que podem ocorrer durante a operação das soluções contratadas pós-implantação em ambiente de produção. |
Implementação das customizações | Implementação nas soluções contratadas de todos as customizações previstas no plano de customizações |
Implementação das integrações | Implementação nas soluções contratadas de todos as integrações previstas no plano de integrações |
Manual do Software ERP | Manual de Uso contendo o processo, configurações, customizações, fluxos implantados para uso do CONTRATANTE. |
Execução de testes integrados | Execução de testes em todas as funcionalidades do sistema, em versão final, contendo as parametrizações, integrações e customizações previstas no planejamento |
Repasse de conhecimento para equipe de suporte a infraestrutura | Repasse de conhecimento para até 07 (sete) profissionais da equipe de infraestrutura do CONTRATANTE voltada a administração do ambiente abrangendo minimamente: suporte e administração do banco de dados, suporte e administração do servidor de aplicação, uso das ferramentas de administração do produto. |
Implementação das migrações | Implementação dos scripts e cargas de dados previstas no plano de migrações |
2.1.16. ETAPA 4: HOMOLOGAÇÃO - Implantação das soluções contratadas em ambiente de homologação e produção, abrangendo parametrizações, customizações, migrações, repasse de conhecimento, uso piloto e gestão da mudança.
2.1.17. São responsabilidades da CONTRATADA durante esta ETAPA do Projeto:
2.1.17.1. Execução da Homologação
2.1.17.2. Planejar atividades da Homologação
2.1.17.3. Preparar equipes participantes da Homologação
2.1.17.4. Coordenar o uso das soluções contratadas durante a Homologação
2.1.17.5. Coletar e apresentar resultados
2.1.17.6. Implantação definitiva das soluções contratadas
2.1.17.6.1. Implantar as Soluções contratadas configurado e customizado para atendimento ao CONTRATANTE em produção.
2.1.17.6.2. Realizar as migrações definitivas em conformidade com o Plano de Migrações 2.1.17.6.3. Coordenar o uso das soluções contratadas durante o piloto
2.1.17.6.4. Executar testes funcionais e não funcionais em conformidade com os planos e casos de testes definidos.
2.1.17.6.5. Coletar e apresentar resultados
2.1.17.6.6. Corrigir erros e resolver problemas encontrados durante a implantação 2.1.17.6.7. Preparar a solução para uso em produção
2.1.17.6.8. Elaborar planos de contingência para caso de alguma falha grave percebida nos primeiros dias de operação do sistema
2.1.17.6.9. Realizar ações mitigatórias previstas no plano de continuidade do negócio no caso de alguma falha grave percebida nos primeiros dias de operação do sistema;
2.1.17.7. Repasse de conhecimento às equipes CONTRATANTE
2.1.17.7.1. Realizar a repasse de conhecimento às equipes do CONTRATANTE no uso das soluções contratadas nas quantidades previstas nas obrigações de repasse de conhecimento.
2.1.17.7.2. Realizar ações complementares de repasse de conhecimento, como palestras e hands on.
2.1.17.7.3. Disponibilizar manuais de utilização do produto contemplando o processo implementado no CONTRATANTE.
2.1.17.7.4. Realizar a transferência da responsabilidade para a Equipe de Suporte do CONTRATANTE.
2.1.17.8. Estimativa do total de licenças que deverão ser adquiridas pelo CONTRATANTE, para o início da Operação Assistida.
2.1.17.9. Implementação das migrações em ambiente de homologação
2.1.17.9.1. Coordenar e executar em conjunto com as equipes dos CONTRATANTE as migrações necessárias ao uso das Soluções contratadas no CONTRATANTE em conformidade com os Diagramas de Processo, Documentos de Requisitos, Plano de Migrações e Plano de Integração definidos na ETAPA anterior.
2.1.17.9.2. Transferir conhecimento para a equipe de desenvolvimento do CONTRATANTE.
2.1.17.9.3. Executar testes funcionais em conformidade com os planos e casos de testes definidos.
2.1.17.9.4. Desenvolver os procedimentos manuais e de sistemas que permitam a execução coordenada e eficiente das cargas de dados;
2.1.18. As seguintes entregas devem ser realizadas pela CONTRATADA durante a ETAPA 04:
Solução ERP instalada no ambiente de homologação | Instalação da última versão das soluções contratadas disponibilizada pelo fabricante do produto no ambiente de homologação, contendo todas as parametrizações, customizações e integrações previstas |
Repasse de conhecimento aos usuários finais | Execução do plano de repasse de conhecimento elaborado na ETAPA 01. |
Migração de Dados para ambiente de homologação | Execução da migração de dados do ambiente produtivo, para ambiente de homologação, conforme plano de migração |
Homologação da Solução | Execução da Homologação da versão final das soluções contratadas, contando contendo todas as parametrizações, customizações e integrações previstas |
Execução do Plano de Gestão de Mudança | Executar as ações de impactos conforme plano definido na ETAPA I: Executar, monitorar e reportar status de evolução do plano de ação de impactos organizacionais e gestão de Stakeholders |
Executar, monitorar e reportar status de evolução do plano de comunicação Executar, monitorar e reportar status de evolução do plano de repasse de conhecimento | |
Encerramento do Plano de Gestão de Mudança | Executar as ações de encerramento do plano de gestão de mudança: Pesquisas e ações de clima Pesquisa de prontidão da mudança Status (indicadores de execução e evolução) Ações e pesquisas de efetividade |
Estimativa de Licenças | Relatório contendo a revisão da estimativa inicial da quantidade de licenças necessária a implantação das soluções contratadas no CONTRATANTE. |
Implantação definitiva do software ERP em ambiente de produção | Implantação em produção da versão final das soluções contratadas configurada e parametrizada para o CONTRATANTE. |
Conversão para produção realizada (go-live) | Migração definitiva dos dados para ambiente produtivo, habilitação de usuários e liberação da versão definitiva para os usuários |
2.1.19. ETAPA 05: OPERAÇÃO ASSISTIDA - Soluções contratadas em uso finalístico em ambiente produtivo.
2.1.20. A ETAPA 05 terá início após a implantação completa das soluções contratadas em conformidade com a estratégia e atividades de implantação executadas na ETAPA 03.
2.1.21. Durante a ETAPA 05 a CONTRATADA deverá prestar os Serviços de Suporte e Manutenção da Soluções contratadas de forma a promover o correto funcionamento do referido software em ambiente CONTRATANTE.
2.1.22. Para realização da ETAPA 05 a CONTRATADA deverá fornecer o suporte presencial para garantir o pleno funcionamento das soluções contratadas em produção e garantir sua efetiva operação pelos usuários finais.
2.1.23. São responsabilidades da CONTRATADA durante esta ETAPA do Projeto:
2.1.23.1. Monitorar as Soluções contratadas em produção;
2.1.23.2. Solucionar problemas e dúvidas dos usuários das soluções contratadas;
2.1.23.3. Ajustar e resolver ocorrências de falhas das soluções contratadas em todos os ambientes produtivos;
2.1.23.4. Suportar os usuários da Soluções contratadas no acompanhamento pós implantação.
2.1.23.5. Repassar continuamente os conhecimentos técnicos para a Equipe de Suporte e Manutenção do CONTRATANTE.
2.1.23.6. Prestar suporte aos usuários na realização das suas atividades diárias através da resolução de chamados;
2.1.23.7. Realizar ações complementares de transferência de conhecimento para as equipes de infraestrutura, suporte e manutenção e usuários finais do CONTRATANTE.
2.1.23.8. Corrigir eventuais falhas críticas reportadas pelo CONTRATANTE e registradas nos chamados abertos;
2.1.23.9. Proceder aos ajustes necessários identificados através dos chamados abertos.
2.1.23.10. Implementar melhorias identificadas pelo CONTRATANTE durante a operação assistida, através de parametrização e customização das soluções contratadas.
2.1.23.11. Acompanhar a performance e disponibilidade das soluções contratadas em ambiente produtivo e realizar as configurações e ajustes necessários ao correto funcionamento.
2.1.24. As seguintes entregas devem ser realizadas pela CONTRATADA durante a ETAPA 05:
Nome | Descrição |
Relatório de Chamados Técnicos | Relatório mensal contendo a situação dos chamados técnicos abertos no período |
Relatório de Atividades de Suporte | Relatório mensal contendo as atividades de suporte realizadas no período |
Relatório de melhorias na configuração das soluções | Relatório mensal contendo as configurações e customizações realizadas para adaptar as soluções as necessidades do CONTRATANTE. |
Workshops para usuários finais | Caso o CONTRATANTE julgue necessário, deverão ser realizados workshops visando a complementação da transferência de conhecimento para as equipes de infraestrutura, suporte e manutenção e usuários-chave do CONTRATANTE. |
3. Serviço de adaptação técnica das soluções contratadas neste Edital.
3.1. Constitui-se como atividades mínimas, para o fornecimento de serviço de adaptação técnica em solução tecnológica para gestão de negócios especificadas nesse Anexo, as seguintes:
3.1.1. Por Serviço de Adaptação técnica entende-se as atividades necessárias para o desenvolvimento/fabricação de funcionalidades, rotinas, relatórios, integrações, consultas, formulários, tabelas ou serviços nas soluções contratadas através deste Edital.
3.1.2. Parametrizar e construir códigos para as soluções contratadas, quando necessário e aprovado, de forma a adequá-lo às especificidades do CONTRATANTE. Estes códigos deverão, em princípio, ser incorporados à Software sem alterarem o código-fonte original;
3.1.3. Especificar detalhadamente as customizações necessárias conforme mapeamento realizado na ETAPA 02 e especificação.
3.1.4. Efetuar testes técnicos unitários em variações e quantidades suficientes para garantir o correto funcionamento dos elementos desenvolvidos.
3.1.5. Efetuar testes técnicos integrados em variações e quantidades suficientes para garantir o correto funcionamento dos elementos em conjunto com as demais funcionalidades nativas da solução.
3.1.6. Implementar as customizações necessárias conforme especificação.
4. Serviço de capacitação técnica e funcional para equipe multidisciplinar com interação direta nas soluções contratadas por este edital.
4.1. Constitui-se como atividades mínimas, para o fornecimento de serviço de treinamento da equipe da CONTRANTE na correta utilização das soluções tecnológicas para gestão de negócios contratadas neste Edital e seus Anexos, as seguintes:
4.2. Realizar treinamentos presenciais durante o período de implementação e de implantação das Soluções contratadas, com conteúdo específicos distintos para as áreas de negócio e de tecnologia da informação, a serem realizados nas dependências da CONTRATANTE, em língua portuguesa.
4.3. A CONTRATADA deverá apresentar junto com o planejamento inicial da implantação, o Plano de Treinamento estabelecido, por módulo, contendo a especificação de cada treinamento, os objetivos, os perfis dos participantes, a programação e o material didático para aprovação pela CONTRATANTE.
4.4. Como parte da solução contratada, a CONTRATADA deverá garantir a transferência de conhecimento de todos os módulos da solução, incluindo conteúdos voltados para a gestão de mudanças, operação, administração e configuração da solução, e regras de negócio que fundamentam a ordenação dos processos da solução.
4.5. Os treinamentos dos multiplicadores e dos primeiros usuários serão realizados na fase de implantação, precedendo a implantação de cada módulo. Os treinamentos deverão ser iniciados 30 (trinta) dias antes da implantação de cada módulo da solução.
4.6. Deverá ser fornecido, antes do início dos cursos, o material didático impresso para cada um dos participantes dos cursos.
4.7. O material didático deve ser elaborado e entregue pela CONTRATADA, redigido em língua portuguesa, de fácil compreensão, tanto o material do instrutor como o material dos alunos. Os treinamentos serão realizados na sede da CONTRATANTE e deverão estar concluídos até 10 (dez) dias antes do final da fase de implantação.
4.8. Os treinamentos deverão ser ministrados por profissionais capacitados e credenciados pelo fabricante da solução.
4.9. Os treinamentos deverão ser dimensionados com carga horária compatível e necessária para o repasse do conhecimento necessário.
4.10. A definição da carga horária de cada treinamento deverá ser planejada em conjunto pela CONTRATADA e CONTRANTE, na fase de planejamento da implantação.
4.11. A CONTRATANTE se reserva o direito de fazer uma avaliação do curso, quanto ao conteúdo didático, qualificação do instrutor e qualidade do material didático.
4.12. Caso o repasse de informações não assegure com que os técnicos da CONTRATANTE se considerem aptos a repetir o processo por conta própria, sem o auxílio dos técnicos do fornecedor, a CONTRATADA deverá repetir os treinamentos até o total esclarecimento de eventuais dúvidas apresentadas pela CONTRANTE, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE.
4.13. Os Treinamentos deverão ser organizados e preparados para grupos de usuários, conforme se segue:
4.13.1. Treinamento Usuários O processo de capacitação, de acordo com os quantitativos definidos na etapa de planejamento, estará voltado para a formação dos usuários iniciais dos módulos das soluções e também para a formação de multiplicadores que serão os responsáveis pela capacitação de novos usuários ao longo do período de utilização da solução.
4.13.2. Treinamento Equipe Suporte/Técnica O processo de capacitação, de acordo com os quantitativos definidos na etapa de planejamento, estará voltado para capacitação de pessoal técnico que poderá atuar no ambiente de desenvolvimento da solução ofertada, com vistas a desenvolvimento e customização de funcionalidades.
4.13.3. Treinamento Gestores (Mudança)
4.13.4. Realizar capacitação destinada aos níveis estratégico e tático da CONTRATANTE, visando a apresentação das soluções contratadas e a conscientização de Diretores, Gerentes e Coordenadores da necessidade do comprometimento deles para obtenção do sucesso da implementação dos novos conceitos de gestão, além de fornecer subsídios para o gerenciamento de suas atividades após a implementação.
4.13.5. Deverão abranger:
4.13.5.1. Conceitos e aplicações das Soluções e ferramentas contratadas, em geral;
4.13.5.2. Orientação sobre o processo de gestão de mudanças, com a identificação, dimensionamento e apoio no gerenciamento dos impactos organizacionais decorrentes do processo de implantação, incluindo aspectos ligados à gestão de conflitos, resistências e quebra de paradigmas tendo em vista a nova solução;
4.13.5.3. Casos reais, em empresas do porte da CONTRATANTE.
4.13.6. Abaixo o quadro de capacitação por área atendida:
Área Atendida | Quantidade de Treinamentos |
Contas a Pagar | 03 |
Contas a Receber | 03 |
Tesouraria | 03 |
Licitações e Contratos | 04 |
Suprimentos | 03 |
Vendas e Faturamento | 03 |
Contábil | 04 |
Fiscal | 03 |
Orçamentos | 04 |
Jurídico | 04 |
Engenharia | 06 |
Processos Internos | 05 |
Gestão de TI | 03 |
5. Serviço de atendimento remoto funcional e técnico de suporte e sustentação à
operação e suporte aos usuários das soluções contratadas neste edital
5.1. Constitui-se como atividades mínimas, para o serviço de atendimento remoto funcional e técnico de suporte e sustentação à operação e suporte aos usuários das soluções contratada nesse Edital e seus anexos, as seguintes:
5.1.1. Fornecer serviço de suporte técnico aos usuários, esclarecendo dúvidas sobre a utilização das funcionalidades, atendendo chamados técnicos e garantindo a eliminação de erros detectados que prejudiquem seu pleno funcionamento.
5.1.2. Manutenções corretivas realizadas a partir de identificação de necessidade por parte da CONTRATADA ou da CONTRATANTE que recoloquem o sistema em pleno funcionamento;
5.1.3. Os 4 (quatro) meses iniciais após a implantação em produção, denominados de operação assistida, consistem no acompanhamento presencial e constante, realizado pela equipe técnica da CONTRATADA, no provimento de uma assistência aos usuários finais e de suporte à CONTRATANTE, conforme referenciado no item que trata da implantação neste Termo de Referência.
5.1.4. Fechado o ciclo de operação assistida, a CONTRATADA continuará dando suporte aos usuários da solução, nos demais termos e condições deste documento.
5.1.5. O Centro de Suporte Técnico da CONTRATADA deve estar disponível para abertura de chamados técnicos de software durante 5 (cinco) dias por semana, das 08:00 ás 19:00 horas - dias úteis; além de permitir discagem gratuita (0800) ou qualquer outro meio de acesso de disponibilidade imediata, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE.
5.1.6. A CONTRATADA deverá fornecer uma ferramenta que possa ser acessada pela equipe da CONTRATANTE via internet, contendo as informações relativas aos chamados efetuados e atendidos, pendentes ou não de resolução, incluindo, no mínimo, acesso a todos os relatórios técnicos gerados.
5.1.7. Esta ferramenta deverá possibilitar a realização de consultas pela CONTRATANTE, a qualquer momento, do status, do histórico e do andamento do atendimento às solicitações.
5.1.8. As soluções adotadas pela Equipe de Suporte Técnico deverão ser documentadas, com o objetivo de gerar bases de conhecimento (Knowledge Base), acessível na Internet pela CONTRATANTE, que agilizem a resolução de chamadas similares no futuro.
5.1.9. Adicionalmente, a CONTRATADA deverá prover, em mídia eletrônica e em site de Internet ou Intranet, um documento de FAQ (Frequently Asked Questions) do Sistema ERP para a CONTRATANTE, com o objetivo de agilizar a resolução de dúvidas e minimizar a realização de possíveis chamadas que possam ser solucionados com o uso deste documento.
5.1.10. A base de dados de conhecimento deverá ser de propriedade da CONTRATANTE, sendo vedada qualquer divulgação ou comercialização por parte da CONTRATADA.
5.1.11. Ao término da vigência do contrato, a CONTRATADA deverá entregar a CONTRATANTE esta base de dados completa, devidamente atualizada, em formato a ser definido entre as partes.
5.1.12. Os serviços de assistência técnica incluem o fornecimento de atualizações dos produtos por força de alterações legais, tecnológicas ou de melhorias espontaneamente introduzidas pela CONTRATADA.
5.1.13. Não deverá haver qualquer limitação para o número de solicitações de suporte de software.
5.1.14. Não deverá haver qualquer limitação para o número de técnicos da CONTRATANTE autorizados a abrir chamados técnicos de software.
5.1.15. O serviço de suporte de software, deverá incluir, dentre outros:
5.1.15.1. Orientações sobre o uso, configuração e customização da solução ofertada;
5.1.15.2. Esclarecimentos sobre a interpretação da documentação dos softwares ofertados;
5.1.15.3. Orientação para identificar a causa de uma falha nos resultados gerados pelo aplicativo;
5.1.15.4. Para os casos de defeitos de software conhecidos, devem ser fornecidos as informações conhecidas sobre a correção ou a própria correção
6. Serviço de atualização legal tecnológica e evolutiva das soluções contratadas neste edital
6.1. Constitui-se como atividades mínimas, para o serviço de atualização tecnológica e evolutiva das soluções contratada nesse Edital e seus anexos, as seguintes:
6.1.1. Atualizações de versões decorrentes de alterações legais ou tecnológicas e/ou qualquer outra evolução oferecida pelo fornecedor do Software.
6.1.2. As adequações decorrentes de mudanças na legislação vigente deverão ser executadas, de forma plena e tempestiva, observando as obrigações e os prazos legais.
6.1.3. A CONTRATADA deverá assegurar garantia da evolução tecnológica, oferecendo à CONTRATANTE, sem custos adicionais, versões agregando novos desenvolvimentos, correções e tecnologias implementadas e/ou agregadas pela contratada no objeto desta proposta, incluindo:
6.1.3.1. Aperfeiçoamento tecnológico;
6.1.3.2. Manutenções corretivas realizadas a partir de identificação de necessidade por parte da CONTRATADA ou da CONTRATANTE que recoloquem o sistema em pleno funcionamento;
6.1.3.3. Novas versões agregando novos desenvolvimentos e tecnologias implementadas e/ou agregadas;
6.1.3.4. Atualizações Legais:
6.1.4. Devem ser aplicadas no sistema em produção, quando houver alteração nas legislações municipal, estadual e federal ou alguma decisão jurídica em última instância que modifique a forma de processamento dos módulos contratados, atualização que reflitam as decisões legais, para que a CONTRATANTE mantenha seus processos de acordo com a legislação vigente.
6.1.5. Características Adicionais do Suporte Técnico e atualização legal e tecnológica
6.1.6. O serviço de suporte técnico deve ser prestado na forma de serviços de assistência “on site” ou remota (telessuporte), a critério da CONTRATANTE 5 (cinco) dias por semana, das 08:00 às 19:00 horas - dias úteis.
6.1.7. Para atendimento aos serviços de Suporte Técnico a CONTRATADA deverá oferecer atendimento através de Centro de Suporte Técnico.
6.1.8. As atualizações do software contendo alterações legais de âmbito federal, estadual ou municipal deverão ser fornecidas para a CONTRATANTE dentro do prazo de implementação da nova exigência legal.
7. SERVIÇO 6 - Gestão Técnica e Operacional das Demandas nos Serviços Contratados
7.1. Constitui-se como atividades mínimas, para a Gestão de Execução Técnica e Operacional dos serviços especificados nesse Anexo, as seguintes:
7.1.1. Atuar como preposto da CONTRATADA e gerenciar os empregados envolvidos na execução dos serviços;
7.1.2. Acompanhar a execução contratual e o cumprimento dos níveis de serviço estabelecidos;
7.1.3. Gerenciar a execução dos serviços descritos nesse anexo e seus correspondentes subitens;
7.1.4. Elaborar e propor plano de execução dos serviços e organizar a alocação de profissionais;
7.1.5. Definir plano de treinamento inicial e contínuo dos profissionais da CONTRATADA, envolvidos na prestação dos serviços OBJETO desta contratação;
7.1.6. Executar as atividades de supervisão de turno para os serviços onde se aplicar tal prática para o desempenho das atividades;
7.1.7. Comunicar aos fiscalizadores de contrato o não cumprimento de prazos referentes a prestação dos serviços descritos nesse anexo;
7.1.8. Propor melhorias para o cumprimento dos serviços descritos nesse anexo;
7.1.9. Executar outras atividades correlatas e pertinentes à prestação destes serviços.
ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA - ACORDO DE NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO
A gestão, a fiscalização do contrato e a avaliação da qualidade dos serviços se dará mediante o estabelecimento e acompanhamento de indicadores de serviço, que comporão o Acordo de Níveis Mínimos de Serviço entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE;
1. A Ferramenta de Gerenciamento de Serviços de TI fornecida como serviço pela ARTESP deverá prover toda a informação consolidada com todas as métricas e insumos necessários para geração dos relatórios de aferição do atendimento dos chamados solicitações/incidentes;
1.1. A parametrização desse sistema deverá ser executada pela CONTRATADA no início da prestação dos serviços, com término desse procedimento até o 60º (sexagésimo) +1 dia útil da data de recebimento da Ordem de Serviço autorizando o início da prestação objeto do Contrato.
2. Caso a CONTRATADA não atenda aos indicadores mínimos de serviço, para efeito de aplicação de glosas, estas serão cumulativas limitadas a 20% do valor do serviço com penalidades, neste caso, definidas no Termo de Referência e Contrato;
3. O ANMS difere das sanções administrativas porquanto o seu fim não é punir a CONTRATADA, mas adequar sua remuneração ao nível de atendimento das metas preestabelecidas, mediante ajustes decorrentes da aplicação de glosas por ocasião do pagamento, vinculando estes, desta forma, à qualidade dos serviços efetivamente prestados;
3.1. Como critério geral da prestação dos serviços, a TABELA 01 estabelece ANMS, como segue:
TABELA 01 | ||
Item | Critérios Gerais de ANMS | Redutor (% fatura mensal) |
1 | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços prestados | 5,0% por ocorrência |
2 | Manter empregado sem qualificação, ou que se conduza de modo inconveniente para executar os serviços contratados. O afastamento deve ser em até 03 (três) dias úteis contados a partir da data de comunicação do fatos ou fatos relacionados à inadequação identificada | 0,5% por dia, após o prazo |
3 | Deixar de substituir profissional afastado, por qualquer motivo, exceto se houver diminuição nas demandas passadas à contratada que justifique uma equipe menor para a prestação de | 0,5% por dia, após o prazo |
serviços. A substituição deve ser feita em, no máximo, 15 (quinze) dias úteis |
4. Os indicadores de ANMS são baseados na qualidade do serviço e demais entregáveis e do cumprimento dos prazos estabelecidos;
5. Para os serviços de Sustentação das Soluções adquiridas através deste Edital serão abertos chamados para a CONTRATADA nas seguintes ocasiões:
5.1. Incidentes em softwares produzidos pela CONTRATADA, fora da garantia;
5.2. Erros ou inconsistência nas funcionalidades em que tenha havido demandas de manutenção para a CONTRATADA;
5.3. Necessidade de pequenos ajustes no código-fonte ou artefatos, aceitos parcialmente na Avaliação das entregas ou identificadas pela equipe de sustentação;
5.4. Problemas de desempenho nas aplicações.
5.5. Para estes chamados há uma tabela que determina a CRITICIDADE e SEVERIDADE que deverão estar presentes em cada registro de chamado;
5.5.1. A CONTRATANTE fará a auditoria de cada chamado e poderá alterar estes parâmetros fazendo que, com isso, os tempos de atendimento tenham reinício de contagem para fins de atendimento aos níveis de serviços.
5.6. Na TABELA 02 incluímos o percentual de redução na fatura mensal em caso de não atendimento de chamados relacionados ao suporte aos sistemas de informações quanto a prazos para serviços especificados, a saber:
TABELA 02 | ||||
PRAZOS E CATEGORIAS | ||||
Criticidade | Severidad e | Ocorrência | META Prazo para atendimento da Solução a partir da data/hora da abertura do chamado | Redutor (% da fatura mensal) |
Crítico | Alta | Afeta a disponibilidade da solução de software, sistema ou recuso do ambiente computacional com comprometimento grave de funcionalidade de dados ou do ambiente. Também aplicável a erros ou inconsistências em funcionalidades críticas, que, caso não sejam resolvidas mediatamente, podem gerar prejuízos financeiros ou à | Até 06 (seis) horas úteis | 0,5% a cada 04 (quatro) horas de atraso por chamado |
imagem da ARTESP ou a terceiros. | ||||
Não-crítico | Média | Não afeta a disponibilidade da solução de software, sistema ou recuso do ambiente computacional, porém apresenta problema que compromete funcionalidade, dados ou ambiente. Também aplicável para ajustes decorrentes de Aceitação Parcial de itens de OS. | Até 16 (dezesseis) horas úteis | 0,5% a cada 08 (oito) horas úteis de atraso por chamado |
Não-crítico | Baixa | Necessidade de melhoria ou ajuste em funcionalidade, dados ou ambiente. Tem caráter mais preventivo, ou garantia da qualidade do produto. | Até 04 (quatro) dias úteis | 0,3% a cada dia útil de atraso por chamado |
Crítico | Alta (Inconfor midade) | Atividade trabalhada por qualquer técnico da CONTRATADA referente a um chamado não registrado no sistema de gerenciamento de serviços de TI da ARTESP | Imediato | 0,5% a cada evento não registrado |
Não-crítico | Baixa | Deixar de incluir detalhamento completo das ações realizadas na solução dos chamados, solicitações de reparo e/ou correção ou Ordem de Serviço | 01 (um) dia útil | 0,1% a cada dia útil de atraso por evento |
Crítico | Média | Deixar de entregar relatório de atividades mensais das demandas trabalhadas | Até o 5º dia útil do mês subsequente ao mês de prestação dos serviços | 0,3% a cada dia útil de atraso |
Crítico | Média | O preposto (qualquer) da CONTRATADA que deixar de comparecer à reunião a qual foi convocado sem justificativa | Imediata | 0,3% a cada evento |
O marco para início da contagem desses prazos para solução definitiva iniciará a partir do registro formal do chamado na ferramenta de gerenciamento de serviços de TI da ARTESP |
ANEXO III DO TERMO DE REFERÊNCIA - TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
À ARTESP
Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo
Xxx Xxxxxxxx,000 - Xxxxx Xxxx - XXX 00000-000 - Xxx Xxxxx/XX PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO
Os abaixo assinados, de um lado NOME DA EMPRESA, constituída e validamente existente de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, sita à ENDEREÇO X, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, doravante designada “CONTRATADA”, e, de outro lado a ARTESP, sita à Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxx-Xxxx, XXX 00000-000 na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ sob o nº
, doravante designada como “ARTESP”, têm entre si certa e ajustada a celebração do presente Termo de Confidencialidade, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CONSIDERANDO que a CONTRATADA e a ARTESP desejam cooperar nos campos tecnológico e comercial e que, sob a prestação de serviços visando atender ao pregão e processo acima identificados, a CONTRATADA precisará necessariamente ter acesso, avaliar e analisar determinadas Informações relativas à ARTESP, que são consideradas pela mesma como proprietárias e confidenciais, a CONTRATADA concorda desde já, neste ato, em tratar todas as Informações relativas à ARTESP, que lhe foram fornecidas ou que ainda lhe serão, bem como aos seus Representantes, consoante este Termo e suas cláusulas mencionadas abaixo:
1. INFORMAÇÕES - Conforme utilizada neste Termo, a expressão “Informações” inclui quaisquer informações reveladas antes ou depois da data deste Termo, acerca da ARTESP, seus bens de informação, topologias, planos, processos, operações, pessoal, propriedades, CONTRATANTES, produtos e serviços, que a ARTESP considerar proprietárias e/ou confidenciais.
Em caso de dúvida acerca da confidencialidade de determinada informação, a CONTRATADA deverá tratar a mesma sob sigilo até que venha a ser autorizada por escrito a tratá-la diferentemente pela ARTESP. De forma alguma se interpretará o silêncio da ARTESP como liberação do compromisso de manter o sigilo da Informação.
a. EXCEÇÕES - Para os fins deste Termo, a expressão “Informações” não inclui informações ou materiais que a CONTRATADA evidencie:
i. Já estarem disponíveis ao público em geral de qualquer forma que não em decorrência de sua revelação pela ARTESP;
ii. Já estarem legalmente disponíveis à CONTRATADA antes de referidas informações ou materiais terem sido fornecidos pela ARTESP, de acordo com este Termo.
2. REPRESENTANTES - Conforme utilizada neste Termo, a expressão “Representantes” inclui os diretores, administradores, acionistas, proprietários, sócios, empregados, agentes, colaboradores, representantes, assessores e prestadores de
serviços a qualquer título (incluindo, sem limitações, advogados, contadores, consultores e assessores financeiros) da CONTRATADA.
3. UTILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES - A CONTRATADA concorda que as Informações serão utilizadas somente na prestação de serviços visando atender ao objeto CONTRATUAL do pregão . Ademais, concorda também em informar seus respectivos Representantes acerca da natureza confidencial das informações e em fazer com que tais Representantes tratem referidas Informações como confidenciais, de acordo com este Termo. Para isso, a CONTRATADA possuirá ou firmará acordos por escrito com seus Representantes cujos termos sejam suficientes a garantir o cumprimento de todas as disposições do presente Termo, conforme especificado no instrumento convocatório do processo licitatório que deu origem ao CONTRATO.
a. As partes concordam em não revelar as cláusulas e condições deste Termo, bem como os negócios objeto das negociações entre as mesmas ou qualquer de seus elementos, sem o prévio consentimento escrito da outra parte.
4. EVENTUAL DISPENSA DA CONFIDENCIALIDADE - Caso a CONTRATADA (ou qualquer dos seus Representantes) seja obrigada, em decorrência de intimação de autoridade judiciária ou fiscal, a revelar quaisquer Informações, notificará por escrito a ARTESP imediatamente ou em até 24 (vinte e quatro) horas, na impossibilidade de execução imediata, acerca da referida intimação, de forma a permitir que a ARTESP possa optar entre recorrer a uma liminar ou outro recurso apropriado para impedir a revelação ou consentir, por escrito, com referida revelação.
5. TÉRMINO DE RELAÇÕES NEGOCIAIS ENTRE AS PARTES - Após o final das relações entre as partes, onde houve a necessidade de fornecimento das Informações de acordo com este Termo à CONTRATADA, a ARTESP poderá a qualquer tempo solicitar que a CONTRATADA:
a. Entregue imediatamente à ARTESP todas as Informações (e todas as cópias das mesmas e outros documentos e materiais que incorporem ou reflitam quaisquer Informações) fornecidas de acordo com este Termo; ou
b. Destrua referidas Informações (e todas as cópias e outros documentos e materiais) e certifique da destruição, por escrito, à ARTESP.
Sem prejuízo da devolução ou destruição das Informações, a CONTRATADA e seus respectivos Representantes permanecerão responsáveis por suas respectivas obrigações de confidencialidade e demais obrigações assumidas sob este Termo, por um prazo de 05 (cinco) anos a contar da data do término das negociações entre as partes.
6. VIGÊNCIA - As obrigações estabelecidas neste Termo vigorarão pelo prazo de vigência contratual e assinatura deste termo e mais de 05 (cinco) anos adicionais contados a partir da data de encerramento do contrato. Qualquer contrato ou acordo escrito entre as partes no tocante à parceria citada neste Termo prevalecerá sobre o mesmo e regerá as obrigações de confidencialidade das partes no tocante a quaisquer Informações relativas à negociação, sendo certo, porém, que este Termo permanecerá em pleno vigor e efeito para quaisquer outras Informações regidas sob este Termo.
7. A CONTRATADA obriga-se a informar imediatamente à ARTESP qualquer violação das regras de sigilo estabelecidas neste Termo que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo.
8. A quebra do sigilo das informações restritas reveladas, devidamente comprovada, sem autorização expressa da ARTESP, possibilitará a imediata rescisão de qualquer contrato firmado entre a ARTESP e a CONTRATADA sem qualquer ônus para a ARTESP. Nesse caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela ARTESP, inclusive os de ordem moral, bem como os de responsabilidades civil e criminal respectivos, os quais serão apurados em regular processo judicial ou administrativo. O presente Termo tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de acesso às informações restritas da ARTESP.
E, por aceitar todas as condições e as obrigações constantes do presente Termo, a CONTRATADA assina o presente termo através de seus representantes legais.
São Paulo, de de . NOME DA EMPRESA Endereço CNPJ
Por: Assinatura do Representante Legal Nome:
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ARTESP
Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo
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ANEXO IV DO TERMO DE REFERÊNCIA - REQUISITOS DE NEGÓCIOS
Técnico
ID | Área | Necessidade | Requisito | Aderente |
1 | Técnicos | Implantação | Possuir módulo ou funcionalidades nativa de gestão de usuários e funções de autenticação de usuários e de controle de acesso às funcionalidades disponíveis nos módulos do sistema, implementando o conceito de perfil de acesso. | |
2 | Técnicos | Implantação | Possuir gravações de log e trilhas de auditoria com registro das operações realizadas pelos usuários no sistema, bem como, módulo de auditoria com consultas e relatórios dos registros de log e trilhas de auditoria para usuário com perfil de auditoria. | |
3 | Técnicos | POC | Operar no formato multi empresa e multi idioma, sendo obrigatório no idioma português do Brasil | |
4 | Técnicos | Implantação | Todas as transações envolvendo autenticação de usuários e mecanismos de aprovação eletrônica devem fazer uso do protocolo SSL. | |
5 | Técnicos | Implantação | A camada de apresentação deve ser compatível com os navegadores: - Internet Explorer 8.0 ou superior, Mozila Firefox 3.0 ou superior e demais navegadores compatíveis com padrão W3C. | |
6 | Técnicos | Implantação | Apresentar help on-line de ajuda para preenchimento das telas dos módulos. | |
7 | Técnicos | POC | Deverão estar reunidos em uma mesma solução pelo menos os seguintes módulos: Contas a Pagar, Contas a Receber, Tesouraria, Compras, Contabilidade, Orçamentos, Suprimentos, Patrimônio e Fiscal, denominada "Solução Principal". | |
8 | Técnicos | POC | As soluções ofertadas deverão operar como serviço acessado através de Browser, sem a necessidade de emuladores ou aplicativos complementares para acesso. | |
9 | Técnicos | Implantação | O sistema deverá ter solução que permita customizações e parametrizações específicas para atender as necessidades da CONTRATANTE e que estas convivam com atualizações futuras de versão, sem que sejam perdidas. Ou seja, em toda atualização de versão ou de release do software as customizações e parametrizações devem ser preservadas. |
10 | Técnicos | Implantação | O sistema deverá oferecer solução de geração genérica de relatórios, a partir de configurações a serem realizadas pelo usuário final, gerando o produto da consulta/relatório tanto em arquivo padrão “pdf”, quanto exportando para planilhas quando os resultados forem compatíveis com esta situação. | |
11 | Técnicos | Implantação | O Sistema deverá permitir desabilitar, de forma automáticas, sessões inativas após um determinado período de tempo configurado pelo gestor da solução. | |
12 | Técnicos | Implantação | Todas as senhas armazenadas internamente devem ser criptografadas. | |
13 | Técnicos | Implantação | Para os módulos: Contas a Pagar, Contas a Receber, Tesouraria, Contabilidade, Orçamentos, Fiscal e Patrimônio a solução deverá permitir que o usuário crie dashboards personalizados diretamente na solução de forma funcional. | |
14 | Técnicos | Implantação | A solução principal deverá possuir funcionalidades de elaboração de formulários eletrônicos através de funcionalidade nativa sem a necessidade de codificação ou emuladores. | |
15 | Técnicos | POC | A solução principal deverá permitir selecionar mais de uma empresa para apresentação de informações nos formulários | |
16 | Técnicos | POC | Possuir recursos para criação e administração de ambientes distintos (no mínimo, desenvolvimento, homologação e produção), com garantia de promoção íntegra de objetos e conteúdo entre os ambientes, sem a necessidade de reconstrução de código-fonte ou esforço adicional no ambiente de destino | |
17 | Técnicos | POC | Permitir que sejam acoplados novos módulos em necessidades futuras, ou seja, caso sejam adquiridos demais módulos a solução deve ser capaz de ser estendida para os mesmos de forma funcional através de ativação/desativação sem impacto nos módulos atuais já contratados. | |
18 | Técnicos | Implantação | Permitir gerenciar de forma funcional e visual os módulos que estão ativos/inativos na solução. | |
19 | Técnicos | POC | A solução principal deverá permitir a implantação em arquitetura SaaS e On-Premise, com a possibilidade de futura migração da instalação do ambiente SaaS para ambiente On-Premise, sem perda de funcionalidade ou dados. |
20 | Técnicos | POC | A solução principal deverá permitir instalação em versão SaaS e On-Premise no mínimo para os módulos: Contas a Pagar, Contas a Receber, Tesouraria, Contabilidade, Orçamentos, Fiscal, Compras e Patrimônio. | |
21 | Técnicos | POC | A solução principal na sua versão On-Premise e SaaS deverá ter compatibilidade nativa, sem utilizações softwares tradutores, para Rodar em Banco de Dados OpenSource. | |
22 | Técnicos | POC | A solução principal na sua versão On-Premise e SaaS deverá ser compatível com Sistemas Operacionais Windows 10 e distribuições Linux Ubuntu e Fedora. | |
23 | Técnicos | POC | O Datacenter de hospedagem da solução em sua versão SaaS deverá estar certificada em segurança dos dados ISO 27001 | |
24 | Técnicos | POC | O Datacenter de hospedagem da solução em sua versão SaaS deverá estar certificada em segurança dos dados ISO-27017 | |
25 | Técnicos | POC | O Datacenter de hospedagem da solução em sua versão SaaS deverá estar certificada em segurança dos dados ISO-27018 | |
26 | Técnicos | POC | O Datacenter de hospedagem da solução em sua versão SaaS deverá estar certificada em SOC 2 | |
27 | Técnicos | POC | O Datacenter de hospedagem da solução em sua versão SaaS deverá estar certificada em SOC 3 | |
28 | Técnicos | POC | O Datacenter de hospedagem da solução em sua versão SaaS deverá estar certificada em padrões de qualidade e segurança por pelo menos uma das agências internacionais ISO, SCO, PCI | |
29 | Técnicos | POC | O Datacenter de hospedagem da solução em sua versão SaaS deverá estar em Compliance com FedRAMP e a HIPAA. | |
30 | Técnicos | Implantação | Permitir a realização de backups dos dados de forma on-line (com o banco de dados em utilização); | |
31 | Técnicos | Implantação | Permitir rollback de transação interrompida; |
32 | Técnicos | Implantação | A aplicação deverá funcionar em ambiente de alta disponibilidade com distribuição tanto entre os processadores de uma mesma máquina, quanto entre processadores de máquinas distintas; | |
33 | Técnicos | Implantação | Controlar integridade referencial no banco de dados e na solução; | |
34 | Técnicos | Implantação | A aplicação deverá suportar autenticação unificada (Single Sign-On); | |
35 | Técnicos | Implantação | Sua arquitetura deve ser distribuída em no mínimo três camadas (apresentação, lógica de negócio e persistência), onde os elementos de uma aplicação estejam nitidamente separados nestas camadas de dados; | |
36 | Técnicos | Implantação | Suportar claramente a segregação de ambientes de desenvolvimento/ teste/produção, provendo ferramenta automatizada de migração de conteúdo entre ambientes; | |
37 | Técnicos | Implantação | permitir a integração de dados entre seus módulos e múltiplos sistemas, utilizando o conceito SOA (Arquitetura Orientada a Serviços) | |
38 | Técnicos | Implantação | ter capacidade de realizar integrações utilizando webservices de padrão de mercado: SOAP / REST, JSON, AS2, XML, WSDL, UDDI | |
39 | Técnicos | Implantação | permitir integração através de APIs (APIs nativas devem possuir documentação) | |
40 | Técnicos | Implantação | possuir integração com serviços de Correio Eletrônico em padrão SMTP, permitindo a comunicação com software livre | |
41 | Técnicos | Implantação | Garantir a total integração entre os módulos do sistema, assegurando o compartilhamento das regras de negócio e funções implantadas; | |
42 | Técnicos | Implantação | Possuir um mecanismo de integração, federação e autenticação de acesso ao sistema integrado ao serviço de diretório Active Directory e/ou Open Ldap a critério da Contratante; | |
43 | Técnicos | Implantação | ter capacidade de manter a rastreabilidade de operações para auditoria, garantindo a estruturação de um histórico de alterações. |
44 | Técnicos | Implantação | ter capacidade de armazenar dado sem SGBD durante um período de tempo determinado pela Contratante para fins de auditoria | |
45 | Técnicos | Implantação | permitir que apenas usuários com privilégios de auditoria tenham acesso ao log de operação da aplicação | |
46 | Técnicos | Implantação | A solução tem que registrar de forma automática todos os eventos que possam indicar violação de segurança; | |
47 | Técnicos | Implantação | ter capacidade de diferenciar o controle de acesso dos usuários através de perfil, regras de negócio e alçadas | |
48 | Técnicos | Implantação | A Solução deve ter capacidade de ter seu backup executado simultaneamente à sua operação | |
49 | Técnicos | Implantação | A Solução deve ter capacidade de ter rotinas de backup tanto online como off-line | |
50 | Técnicos | Implantação | A Solução deve ter capacidade de ter exportados dados históricos e de configuração para mídias externas | |
51 | Técnicos | Implantação | A Solução deve ter capacidade de ter arquivados dados históricos e de configuração | |
52 | Técnicos | Implantação | A Solução deve permitir mecanismo de Backup e Restore de todos os dados e metadados contidos na solução, independentemente se estão em SGDB ou File system | |
53 | Técnicos | Implantação | A solução deve permitir mecanismos que permitam o Backup e o Restore do tipo incremental para todos os dados e metadados contidos na solução | |
54 | Técnicos | Implantação | possuir funcionalidade que possibilite a aplicação de pacotes de correção de falhas pelo Contratante. | |
55 | Técnicos | Implantação | suportar arquitetura em três camadas (apresentação, aplicação e banco de dados), onde os elementos de uma aplicação estejam nitidamente separados nestas camadas de dados |
56 | Técnicos | Implantação | Permitir o acesso de diversos usuários ao mesmo tempo | |
57 | Técnicos | Implantação | ser desenvolvida e codificado para ambiente operacional de 64 bits | |
58 | Técnicos | Implantação | A CONTRATADA deverá confeccionar um Plano de Migração a ser aprovado pela CONTRATANTE, conforme modelo que será estabelecido no momento da definição do Planejamento de Implantação, que deve conter no mínimo: Dados de Cadastros Mestres, Dados de Saldos Operacionais e Transações Históricas. |
Contas a Pagar
ID | Área | Necessidade | Requisito | Aderente |
1 | Contas A Pagar | Implantação | Emissão e tratamento dos diversos tipos de documentos que implicam obrigações de pagamento, tais como: notas fiscais, faturas, duplicatas, notas de débito, notas de crédito, boletos bancários, guias de impostos, guias judiciais, por unidade e por tipo de despesa. Possibilitar tratamentos distintos, por: Datas de emissão do documento, de registro do lançamento, contabilização, vencimento etc.. | |
2 | Contas A Pagar | Implantação | Execução de cálculos e controle de operações relacionadas aos pagamentos, com a respectiva geração de relatórios, tais como: juros, descontos e tributos. | |
3 | Contas A Pagar | POC | Contabilização automática nas contas de despesas, provisões, passivo, contas de banco. | |
4 | Contas A Pagar | Implantação | Suspensão de pagamentos individuais. | |
5 | Contas A Pagar | Implantação | Emissão de alertas e relatórios sobre contas a vencer e não pagas. | |
6 | Contas A Pagar | Implantação | Emissão de alertas quando do cadastramento de uma conta, se a conta anterior não foi paga. |
7 | Contas A Pagar | Implantação | Envio dos pagamentos a serem efetuados, integrado ao sistema de arquivo de envio de autenticações disponibilizados pela Internet pelo Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Itaú, no padrão CNAB. | |
8 | Contas A Pagar | Implantação | Emissão de Relatório de controle dos pagamentos efetuados. | |
9 | Contas A Pagar | Implantação | Geração de Relatórios Gerenciais: guias de pagamentos, contas aprovadas e não pagas, contas com prazos vencidos, idade dos vencimentos. Os relatórios deverão apresentar informações por segmento e unidade geradora de caixa. | |
10 | Contas A Pagar | Implantação | Realização de aprovações de pagamentos através de workflow, com a possibilidade de aprovações mobile, com alçadas de aprovação definidas. | |
11 | Contas A Pagar | POC | Integração nativa e online com os módulos de Tesouraria, Contabilidade e Orçamentos. | |
12 | Contas A Pagar | Implantação | O módulo deve permitir a geração de relatórios de saldos de fornecedores e emissão de extratos em períodos passados, permitindo a análise em qualquer tempo, possibilitando atender auditorias. | |
13 | Contas A Pagar | Implantação | Permitir a manutenção do cadastro de fornecedor (inclusão, alteração, exclusão e inativação), com campos de endereço atendendo a legislação do SPED e campo de código com tamanho mínimo de 14 dígitos possibilitando a utilização do CNPJ como código do fornecedor. | |
14 | Contas A Pagar | Implantação | Permitir a parametrização tributária do fornecedor com indicação das naturezas de produtos e serviços oferecidos e respectivos impostos incidentes, visando o cálculo automático dos impostos retidos. | |
15 | Contas A Pagar | Implantação | Poder controlar a documentação do fornecedor, evitando liberações de pagamento para fornecedores com certidões vencidas e nos processos licitatórios. | |
16 | Contas A Pagar | Implantação | Permitir a vinculação das contas de pagamento dos fornecedores evitando o pagamento em contas indevidas. |
17 | Contas A Pagar | Implantação | Segregar as informações do cadastro do fornecedor em rotinas distintas por tipo de responsabilidade, permitindo a segregação de funções. Exemplificando: diferentes usuários para realização do cadastro básico, das contas de banco para pagamento e das parametrizações contábeis e fiscais. | |
18 | Contas A Pagar | Implantação | Permitir integração com serviços bases de dados WEB de endereços (CEP) agilizando o cadastramento e garantindo a validade das informações. | |
19 | Contas A Pagar | Implantação | Registrar compromissos a pagar permitindo a sua classificação por tipo de título (nota fiscal, RPA, imposto), forma de cobrança, empresa, unidade ou filial, forma de pagamento (carteira, cobrança bancária), vinculação da conta corrente para pagamento (quando aplicável), código de barras do boleto bancário (quando aplicável), informações de moras e descontos financeiros, acréscimos e decréscimos ao valor do título originado de custos adicionais ao título (Exemplo: frete). | |
20 | Contas A Pagar | Implantação | Calcular os impostos retidos com base na apropriação realizada, permitindo a dedução de impostos de fornecedores já recolhidos por outras fontes pagadoras. | |
21 | Contas A Pagar | Implantação | Apresentar automaticamente para dedução, valores de adiantamento realizados ao fornecedor no momento do registro do título a pagar. | |
22 | Contas A Pagar | Implantação | Permitir anexar documentos ao título. | |
23 | Contas A Pagar | Implantação | Permitir a alocação do valor de um título nas naturezas contábeis e apropriação por centro de custo e projeto. | |
24 | Contas A Pagar | Implantação | Permitir o rateio do valor de um título em mais de uma natureza contábil, centro de custo e projeto por rateio automático. | |
25 | Contas A Pagar | Implantação | Permitir o rateio automático do valor de um título em mais de um centro de custo de acordo com regras pré-estabelecidas. |
26 | Contas A Pagar | Implantação | Controlar individualmente diversos adiantamentos realizados a um mesmo fornecedor/colaborador, com as respectivas deduções aplicadas nos títulos a pagar. | |
27 | Contas A Pagar | Implantação | Controlar automaticamente as operações de mútuo entre empresas, quando títulos de unidades são pagos por conta corrente de outra empresa, gerando automaticamente todos os lançamentos contábeis nas diversas empresas. | |
28 | Contas A Pagar | Implantação | Calcular automaticamente os encargos financeiros dos títulos em aberto. | |
29 | Contas A Pagar | Implantação | Calcular automaticamente a retenção de impostos de fornecedores de títulos classificados em diferentes naturezas de despesas com incidências diferenciadas. Permitindo também o lançamento manual e correção do valor gerado. | |
30 | Contas A Pagar | Implantação | Possuir rotinas para adiantamentos e prestação de contas de despesas de funcionários e fornecedores. | |
31 | Contas A Pagar | Implantação | Possuir integração nativa com os meios de pagamentos eletrônicos do sistema bancário. | |
32 | Contas A Pagar | Implantação | Gerar todos documentos necessários para processamento dos pagamentos suportando todos os meios bancários (Borderô, TED). | |
33 | Contas A Pagar | Implantação | Possibilitar a geração de lotes de pagamento para envio aos bancos para pagamento escritural. | |
34 | Contas A Pagar | Implantação | Rotinas para reparcelamento e reagendamento de títulos a pagar. | |
35 | Contas A Pagar | Implantação | Possuir funcionalidade para controle de Despesa de Viagem dos colaboradores da empresa, mostrando o débito (prestação de contas) / crédito (adiantamento realizado) do colaborador com a empresa. |
36 | Contas A Pagar | Implantação | Calcular automaticamente o valor líquido dos títulos em aberto, considerando descontos ou encargos financeiros e retenções de impostos. | |
37 | Contas A Pagar | Implantação | Possuir funcionalidade ágil para realizar as baixas de qualquer período (inclusive futuro), permitindo a seleção por lote dos títulos a serem baixados, por diversas seleções (data de pagamento, fornecedor e outras), visando agilizar o processamento dos usuários. | |
38 | Contas A Pagar | Implantação | Ao processar a baixa, realizar online toda integração do processo, incluindo a contabilização e atualização do saldo financeiro das contas. | |
39 | Contas A Pagar | Implantação | Ao processar a baixa, calcular automaticamente os impostos retidos cumulativos e realizar respectiva contabilização. | |
40 | Contas A Pagar | Implantação | Emitir ficha de registro do título de contas a pagar com todos os detalhes do título incluindo impostos retidos e apropriação contábil e gerencial. | |
41 | Contas A Pagar | Implantação | Gerar relatório das baixas realizadas com todos eventos contábeis e gerenciais. | |
42 | Contas A Pagar | Implantação | Gerar relatório em qualquer data apresentando o valor líquido dos títulos deduzidos os impostos retidos. | |
43 | Contas A Pagar | Implantação | Permitir gerar baixa de títulos em um único processamento por diversos tipos de pagamento (DOC, TED, borderô). | |
44 | Contas A Pagar | Implantação | Permitir a consulta de títulos a pagar, visualizando todos os dados registrados, o valor líquido do título para pagamento, incluindo moras, descontos e adiantamentos deduzidos, a requisição que gerou o título e respectivas aprovações. | |
45 | Contas A Pagar | Implantação | Permitir a consulta dos lançamentos contábeis de provisão e baixa relativos ao título. |
46 | Contas A Pagar | Implantação | Permitir a importação de informações de rateio de pagamentos de vale transporte, seguro, tickets e outros benefícios com informação por centro de custo e colaborador segundo layout estabelecido pelo SESC. | |
47 | Contas A Pagar | Implantação | Permitir a reprogramação de pagamentos, com reflexo no fluxo de caixa, sem a necessidade de acionar uma rotina batch para recálculo de prazos e registros no sistema | |
48 | Contas A Pagar | Implantação | Permitir o pagamento parcial de títulos | |
49 | Contas A Pagar | POC | Permitir a consulta de títulos a pagar, visualizando todos os dados registrados, o valor líquido do título para pagamento, incluindo moras, descontos e adiantamentos deduzidos, o Pedido que gerou o título e respectivas aprovações. | |
50 | Contas A Pagar | Implantação | Permitir a baixa de títulos através de da leitura do arquivo de retorno dos bancos | |
51 | Contas A Pagar | POC | Garantir base de dados de fornecedores única compartilhada com suprimentos | |
52 | Contas A Pagar | POC | Permitir pagamentos apenas para fornecedores ativos no cadastro de fornecedores | |
53 | Contas A Pagar | Implantação | Permitir o controle dos processos de pagamentos para gerar as aprovações competentes através de workflow | |
54 | Contas A Pagar | POC | Permitir gerenciar informações de mais de uma empresa no mesmo formulário permitindo a gestão consolidada das unidades operacionais de forma simples e consolidada. | |
55 | Contas A Pagar | Implantação | Cadastro de Fornecedores |
56 | Contas A Pagar | Implantação | Cadastro de Títulos a pagar em aberto | |
57 | Contas A Pagar | Implantação | Cadastro de Títulos a pagar liquidados | |
58 | Contas A Pagar | Implantação | Cadastro de Condições de pagamento | |
59 | Contas A Pagar | Implantação | Cadastro de Meios de pagamento | |
60 | Contas A Pagar | Implantação | Cadastro de Cheques | |
61 | Contas A Pagar | Implantação | Cadastro de Multas | |
62 | Contas A Pagar | Implantação | Cadastro de Juros | |
63 | Contas A Pagar | Implantação | Cadastro de Descontos | |
64 | Contas A Pagar | Implantação | Cadastro de Borderô/Diários/Lotes/Grupos de pagamentos | |
65 | Contas A Pagar | Implantação | Cadastro de Ordem bancária |
66 | Contas A Pagar | Implantação | Relatório de Ficha cadastral de fornecedores cadastrados | |
67 | Contas A Pagar | Implantação | Relatório de Títulos a pagar em aberto | |
68 | Contas A Pagar | Implantação | Relatório de Títulos a pagar liquidados | |
69 | Contas A Pagar | Implantação | Relatório de Borderô de pagamento | |
70 | Contas A Pagar | Implantação | Relatório de Autorização de pagamento | |
71 | Contas A Pagar | Implantação | Indicador de Volume de pagamentos por situação | |
72 | Contas A Pagar | Implantação | Indicador de Volume de pagamentos por fornecedor | |
73 | Contas A Pagar | Implantação | Indicador de Volume de pagamentos por data de vencimento |
Contas a Receber
ID | Área | Necessidade | Requisito | Aderente |
1 | Contas A Receber | POC | Geração de baixas parciais de títulos ou baixa de valores a menor, permanecendo o título/fatura/nota fiscal em aberto. |
2 | Contas A Receber | POC | Realização de consultas de títulos em aberto. | |
3 | Contas A Receber | POC | Realização de consultas de títulos liquidados. | |
4 | Contas A Receber | POC | Conciliação entre Faturamento e Contabilidade, gerando informações de inconsistências, por meio de consultas e relatórios. | |
5 | Contas A Receber | Implantação | Permitir a manutenção do cadastro de clientes (inclusão, alteração, exclusão e inativação), com campos de endereço atendendo a legislação do SPED e campo de código com tamanho mínimo de 14 dígitos possibilitando a utilização do CNPJ como código do cliente. | |
6 | Contas A Receber | POC | Permitir a parametrização tributária do cliente com indicação das naturezas de produtos e serviços tomados e respectivos impostos retidos, visando o cálculo automático dos impostos. | |
7 | Contas A Receber | Implantação | Poder controlar a documentação do cliente evitando liberações de pagamento para fornecedores com certidões vencidas e nos processos licitatórios. | |
8 | Contas A Receber | Implantação | Permitir vinculação de mais de um endereço a um cliente evitando a duplicidade de cadastros nos casos de venda a diversos estabelecimentos de um mesmo cliente | |
9 | Contas A Receber | Implantação | Permitir a vinculação das contas de pagamento dos clientes evitando o pagamento em contas indevidas (em devoluções) | |
10 | Contas A Receber | Implantação | Obrigar a homologação do cadastro de clientes, permitindo a segregação de funções onde um funcionário realiza a atualização dos dados e um gestor homologa e assina a atualização realizada. | |
11 | Contas A Receber | Implantação | Segregar as informações do cadastro em áreas por tipo de atividade, permitindo a segregação de funções. |
12 | Contas A Receber | Implantação | Permitir serviço de (CEP) agilizando a consulta para realização do cadastramento e garantindo a validade das informações. | |
13 | Contas A Receber | Implantação | Calcular automaticamente a retenção de impostos | |
14 | Contas A Receber | Implantação | Processar automaticamente as baixas através dos arquivos bancários | |
15 | Contas A Receber | Implantação | Calcular automaticamente os encargos financeiros dos títulos em aberto | |
16 | Contas A Receber | Implantação | Geração de boletos com código de barras, com impressão local ou envio de arquivo CNAB para bancos. | |
17 | Contas A Receber | Implantação | Possuir funcionalidade ágil para realizar as baixas de qualquer período (inclusive futuro), permitindo a seleção por lote dos títulos a serem baixados, por diversas seleções (data de pagamento, cliente e outras), visando agilizar o processamento dos usuários. | |
18 | Contas A Receber | Implantação | Ao processar a baixa, realizar online toda integração do processo, incluindo a contabilização e atualização do saldo financeiro das contas. | |
19 | Contas A Receber | Implantação | Rotinas para reparcelamento e reagendamento de títulos a receber. | |
20 | Contas A Receber | Implantação | Gerar relatório em qualquer data apresentando o valor líquido dos títulos deduzidos os impostos retidos. | |
21 | Contas A Receber | Implantação | Gerar relatório com posição dos títulos em aberto, discriminando os à vencer e os já vencidos |
22 | Contas A Receber | Implantação | Gerar relatório em qualquer data apresentando o valor líquido dos títulos deduzidos os impostos retidos. | |
23 | Contas A Receber | Implantação | Gerar relatório das baixas realizadas com todos eventos contábeis e gerenciais. | |
24 | Contas A Receber | Implantação | Gerar relatório em qualquer data apresentando o valor líquido dos títulos deduzidos os impostos retidos. | |
25 | Contas A Receber | Implantação | Permitir a inclusão de layout para qualquer banco e qualquer tipo de cobrança | |
26 | Contas A Receber | Implantação | Gerar automaticamente arquivo para registro dos títulos à receber em boleto para os bancos | |
27 | Contas A Receber | Implantação | Processar automaticamente as baixas através dos arquivos bancários | |
28 | Contas A Receber | Implantação | Gerar listagem de conferência dos borderôs de cobrança e seu status (enviado, cancelado) | |
29 | Contas A Receber | Implantação | Registrar Cadastro Entidade | |
30 | Contas A Receber | Implantação | Registrar Condição de Pagamento | |
31 | Contas A Receber | Implantação | Cadastro Pedido (Pré Nota) (Simples Remessa, Devolução, Venda de Sucata, Serviço Prestado, etc) |
32 | Contas A Receber | Implantação | Suportar Emissão Nota Fiscal Eletrônica Estadual | |
33 | Contas A Receber | POC | Suportar Transmissão SEFAZ nativamente no processo de faturamento | |
34 | Contas A Receber | Implantação | Permitir Cancelamento de Nota Fiscal Transmitida | |
35 | Contas A Receber | Implantação | Gerar Carta de Correção | |
36 | Contas A Receber | Implantação | Gerar a Transmissão SEFAZ - carta | |
37 | Contas A Receber | Implantação | Permitir Inutilização Numeração Nota Fiscal | |
38 | Contas A Receber | POC | Suportar Integrações com outros módulos do sistema como: Contabilidade, Orçamentos e Fiscal | |
39 | Contas A Receber | Implantação | Suportar Emissão Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - Municipal | |
40 | Contas A Receber | Implantação | Registrar e administrar contratos (Serviços, fornecimentos, convênios, etc.) Contratos A RECEBER | |
41 | Contas A Receber | Implantação | Cadastro e controle de contratos de vendas |
42 | Contas A Receber | POC | Permitir gerenciar informações de mais de uma empresa no mesmo formulário permitindo a gestão consolidada das unidades operacionais de forma simples e consolidada. | |
43 | Contas A Receber | Implantação | Cadastro de Clientes | |
44 | Contas A Receber | Implantação | Cadastro de Produtos | |
45 | Contas A Receber | Implantação | Cadastro de Serviços | |
46 | Contas A Receber | Implantação | Cadastro de Notas fiscais | |
47 | Contas A Receber | Implantação | Cadastro de Títulos a receber em aberto | |
48 | Contas A Receber | Implantação | Cadastro de Títulos a receber liquidados | |
49 | Contas A Receber | Implantação | Cadastro de Condições de pagamento | |
50 | Contas A Receber | Implantação | Cadastro de Meios de pagamento | |
51 | Contas A Receber | Implantação | Cadastro de Multas |
52 | Contas A Receber | Implantação | Cadastro de Juros | |
53 | Contas A Receber | Implantação | Cadastro de Descontos | |
54 | Contas A Receber | Implantação | Cadastro de Borderô/Diários/Lotes/Grupos de recebimentos | |
55 | Contas A Receber | Implantação | Cadastro de Cartas de Cobrança | |
56 | Contas A Receber | Implantação | Relatório de Ficha cadastral de clientes cadastrados | |
57 | Contas A Receber | Implantação | Relatório de Títulos a receber em aberto | |
58 | Contas A Receber | Implantação | Relatório de Títulos a receber liquidados | |
59 | Contas A Receber | Implantação | Relatório de Borderô de recebimento | |
60 | Contas A Receber | Implantação | Relatório de Carta de Cobrança | |
61 | Contas A Receber | Implantação | Indicador de Volume de notas fiscais por situação |
62 | Contas A Receber | Implantação | Indicador de Volume de notas fiscais por clientes | |
63 | Contas A Receber | Implantação | Indicador de Volume de recebimentos por clientes | |
64 | Contas A Receber | Implantação | Indicador de Volume de recebimentos vencidos por data de vencimento | |
65 | Contas A Receber | Implantação | Indicador de Volume de recebimentos vencidos por cliente |
Tesouraria
ID | Área | Necessidade | Requisito | Aderente |
1 | Tesouraria | POC | Emissão e controle do Fluxo de Caixa geral, por conta bancária e por unidade geradora de caixa, por período. Graficamente representável. | |
2 | Tesouraria | Implantação | Emissão de Plano financeiro e administração de visão por regime de caixa. Plano financeiro distinto da Contabilidade e graficamente representável. | |
3 | Tesouraria | POC | Realização do controle das transferências de valores entre contas bancárias. | |
4 | Tesouraria | POC | Realização do controle da movimentação de caixa fundo fixo. | |
5 | Tesouraria | Implantação | Execução de registros de todas as movimentações (transações) bancárias nas contas de bancos e a conciliação de lançamentos (transações) com extrato bancário das contas. | |
6 | Tesouraria | Implantação | Inclusão e visualização de remessas e recebimentos eletrônicos inclusive de extratos bancários para análise e conferência (padrão CNAB). |
7 | Tesouraria | Implantação | Integração com o sistema bancário para envio de lotes de pagamento a realizar por dia, por período. | |
8 | Tesouraria | Implantação | Realização do controle e movimentação de caixa fundo fixo. | |
9 | Tesouraria | Implantação | Realização de controle e movimentação do fundo fixo de caixa para as regionais através de cartão corporativo. | |
10 | Tesouraria | Implantação | Integração com o sistema interno Central de Viagens para repasse de informações por período. | |
11 | Tesouraria | Implantação | O sistema deve manter o cadastro de contas correntes utilizadas para controle das disponibilidades da empresa, sejam contas bancárias, caixa, fundo fixo e aplicações financeira. | |
12 | Tesouraria | Implantação | Possibilitar a visão do fluxo de caixa da empresa composto pelos valores dos títulos de contas a receber e a pagar, considerando as datas de programação de pagamento e recebimento e respectivas moras ou descontos dos títulos mais os saldos das contas correntes que compõem o fluxo de caixa mais lançamentos de previsão lançados extra financeiro. | |
13 | Tesouraria | Implantação | Gerar relatórios de fluxo de caixa conforme as premissas definidas nas modalidades: previsto e realizado, com visões: sintética mensal, sintética diária e analítica com a listagem dos lançamentos que compõe o fluxo do dia mais o saldo financeiro. | |
14 | Tesouraria | Implantação | Rotina para conciliação das contas correntes, de forma manual através da análise dos documentos registrados. | |
15 | Tesouraria | Implantação | Rotina para conciliação das contas correntes, de forma automática com base no extrato bancário baixado do banco em forma digital. | |
16 | Tesouraria | Implantação | Gerar automaticamente na movimentação das contas correntes os valores gerados pelo Banco referente a tarifas e outros valores parametrizáveis, com a respectiva contabilização. |
17 | Tesouraria | Implantação | Rotina para efetuar em um só processo a transferência de valores entre contas correntes, gerando automaticamente a contabilização e evento de fluxo de caixa, evitando erros operacionais. | |
18 | Tesouraria | Implantação | Rotina para efetuar pagamentos e recebimentos não provisionados (fundo de caixa) com apropriação direta em despesa ou receita e respectiva contabilização. | |
19 | Tesouraria | Implantação | Controlar automaticamente as operações de mútuo entre empresas quando uma unidade paga ou recebe valores de outras unidades, gerando automaticamente as contabilizações em todas as empresas envolvidas. | |
20 | Tesouraria | Implantação | O módulo deve operar integrado com sistemas de pagamento bancário dos principais Bancos brasileiros. | |
21 | Tesouraria | Implantação | Consulta em tela e relatório de todas as informações cadastrais das contas correntes e demais cadastros aplicados ao sistema. | |
22 | Tesouraria | Implantação | Consulta em tela e impressão de relatório de todos os lançamentos realizados. | |
23 | Tesouraria | Implantação | Consulta em tela e impressão de relatório. Conciliação de saldo de caixa. | |
24 | Tesouraria | Implantação | Consulta em tela e impressão de relatório. Conciliação de saídas (cheques, transferências), entradas (depósitos) e movimentos não encontrados. | |
25 | Tesouraria | Implantação | Emissão de relatório com todas movimentações realizadas com filtros pela natureza do evento (pagamento, recebimento ou transferência). | |
26 | Tesouraria | Implantação | Consulta em tela e impressão de relatório dos saldos das contas correntes em qualquer data (futura ou retroativa) permitindo a conciliação e análise contábil. |
27 | Tesouraria | Implantação | Gerar relatório demonstrando o saldo conciliado da conta corrente, o saldo contábil e os lançamentos pendentes e a respectiva diferença. | |
28 | Tesouraria | Implantação | Gerar listagem com saldo das contas correntes cadastradas | |
29 | Tesouraria | Implantação | Emitir posição de fluxo de caixa previsto e realizado, por período, conta, moeda, centro de custo e natureza da movimentação | |
30 | Tesouraria | Implantação | Gerar relatório de fluxo de caixa gerencial que permita consultar a movimentação até seu dado mais analítico | |
31 | Tesouraria | Implantação | Emitir relatório de fluxo financeiro | |
32 | Tesouraria | POC | Permitir gerenciar informações de mais de uma empresa no mesmo formulário permitindo a gestão consolidada das unidades operacionais de forma simples e consolidada. | |
33 | Tesouraria | Implantação | Permitir o controle dos saldos bancários após a dedução dos valores pagos. | |
34 | Tesouraria | Implantação | Manter pagamentos com possibilidade de estorno após sua contabilização. | |
35 | Tesouraria | Implantação | Permitir o bloqueio e desbloqueio de obrigações a pagar. | |
36 | Tesouraria | Implantação | Permitir gerar relatórios de obrigações a pagar por data e fornecedor. |
37 | Tesouraria | Implantação | Permitir gerar relatórios de restos a pagar por data e fornecedor. | |
38 | Tesouraria | Implantação | Emitir relatório dos adiantamentos pendentes de Prestação de contas | |
39 | Tesouraria | Implantação | Prover a possibilidade de gerar e acompanhar o fluxo de caixa de curto prazo, com integração com previsões de pagamentos e recebimentos. | |
40 | Tesouraria | Implantação | Permitir a revisão do fluxo de caixa, tendo em vista a reprogramação de pagamentos e recebimentos. | |
41 | Tesouraria | Implantação | Permitir um controle da Conta Única por fonte de recursos e vinculação dos pagamentos | |
42 | Tesouraria | Implantação | Permitir a inclusão de pagamentos não efetivados e com incerteza sobre a data efetiva de pagamento como pendências, a fim de serem levados em consideração na apuração de saldo bancário da conta | |
43 | Tesouraria | Implantação | Permitir geração de relatório com a posição diária de contas correntes, classificando-as ou não por modalidade, especificidade ou órgãos, com exibição dos saldos de receitas financeiras e o percentual de rendimento respectivo. | |
44 | Tesouraria | Implantação | Permitir a geração de relatório de saldo por fonte de recurso de forma agregada, consolidado por grupos de contas bancárias, ou de forma individual, por conta. | |
45 | Tesouraria | Implantação | Permitir que o relatório de fluxo de caixa seja utilizado em planilha eletrônica, de forma a possibilitar análises diversas. | |
46 | Tesouraria | POC | Permitir a integração com Contabilidade, Contas a Pagar e Contas a Receber, de forma a receber os dados e informações para elaboração do Fluxo de Caixa diário. |
47 | Tesouraria | Implantação | Permitir geração de relatório com a posição diária de contas correntes, classificando-as ou não por modalidade, especificidade ou órgãos, com exibição dos saldos de receitas financeiras e o percentual de rendimento respectivo. | |
48 | Tesouraria | Implantação | Permitir a geração de relatório de saldo por fonte de recurso de forma agregada, consolidado por grupos de contas bancárias, ou de forma individual, por conta. | |
49 | Tesouraria | Implantação | Gerenciamento de contas a pagar e a receber internacional: Controlar os processos de pagamentos e recebimentos internacional através de contratos de câmbio | |
50 | Tesouraria | Implantação | Gerenciamento do Pagamento das Faturas de Importação e de Natureza Financeira | |
51 | Tesouraria | Implantação | Classificar e realizar o controle de saldo por fonte de recursos de cada conta bancária, controlando-o a cada transferência financeira realizada | |
52 | Tesouraria | Implantação | Permitir o registro de acordos judiciais e extrajudiciais com parcelamento de valores a pagar e receber e possibilidade de acréscimos de atualização monetária (atualização do saldo devedor) | |
53 | Tesouraria | Implantação | Controle das garantais vinculadas ao módulo de contratos (a pagar ou a receber) por modalidade de garantia | |
54 | Tesouraria | Implantação | Permitir cadastro de bancos, agências. | |
55 | Tesouraria | POC | Garantir restrito acesso a inclusão/alteração/bloqueio dos dados bancários de acordo com o perfil de usuário utilizado | |
56 | Tesouraria | Implantação | Cadastro de Bancos e instituições financeiras |
57 | Tesouraria | Implantação | Cadastro de Contas bancárias | |
58 | Tesouraria | Implantação | Cadastro de Extratos bancários | |
59 | Tesouraria | Implantação | Cadastro de Títulos a pagar em aberto | |
60 | Tesouraria | Implantação | Cadastro de Taxas e tarifas | |
61 | Tesouraria | Implantação | Relatório de Lista de contas correntes cadastradas | |
62 | Tesouraria | Implantação | Relatório de Extratos bancários conciliados | |
63 | Tesouraria | Implantação | Relatório de Fluxo de caixa | |
64 | Tesouraria | Implantação | Indicador de Saldos financeiros por contas bancárias | |
65 | Tesouraria | Implantação | Indicador de Saldos financeiros por data de vencimento |
Compras e Contratos
ID | Área | Necessidade | Requisito | Aderente |
1 | Compras | POC | Gerar processos de compras a partir exclusivamente de requisições aprovadas, assegurando que todos os itens cotados foram previamente aprovados e tiveram sua dotação orçamentária empenhada. |
2 | Compras | Implantação | Possuir cadastro para classificar os itens de compras por categoria, permitindo a área de compras agrupar de forma fácil todos os itens de uma mesma natureza. | |
3 | Compras | Implantação | Manter cadastro de compradores podendo especificar quais tipos itens cada um opera. Exemplo (compra de informática, itens de consumo, consultoria, etc.). | |
4 | Compras | Implantação | Criar processos de compras individualizados por comprador e natureza de compra. | |
5 | Compras | Implantação | Segregar processos de compras por comprador, de forma que cada pessoa só tenha acesso aos seus processos. | |
6 | Compras | Implantação | Manter cadastro de fornecedores especificando os tipos de itens que cada um oferta. | |
7 | Compras | Implantação | Gerar mapa de cotação comparativo para avaliação da compra. | |
8 | Compras | Implantação | Permitir anexar toda documentação recebida em cada processo possibilitando reunir de forma eletrônica todas informações geradas. | |
9 | Compras | Implantação | Gerar processo de compra com entrega programada. | |
10 | Compras | Implantação | Permitir a criação de pedidos diretos aos fornecedores sem necessidade de mapa de cotação para atender os processos de inexigibilidade. | |
11 | Compras | POC | Integração on-line com os módulos de Contratos, Contabilidade, Patrimônio, Financeiro e Orçamento. |
12 | Compras | Implantação | Gerar relatório de fornecedores cadastrados por tipo de fornecimento. | |
13 | Compras | Implantação | Gerar relatório de acompanhamento de previsão de entrega de fornecedores. | |
14 | Compras | POC | Permitir agregar diversas requisições de um mesmo item de requisitantes diferentes em um mesmo processo de compras. | |
15 | Compras | Implantação | Classificar o cadastro de itens de compra por tipo de item de compra, visando facilitar o agrupamento dos itens no momento de gerar os mapas de cotação. | |
16 | Compras | Implantação | Não permitir a compra de itens não cadastrados | |
17 | Compras | Implantação | Operar integrado com o módulo de workflow gerando fluxo de aprovação para pagamento de prestações gerada pelos contratos. | |
18 | Compras | POC | Manter cadastro dos contratos da empresa com todos elementos necessários, tais como: contratado, natureza do contrato, tipo de contratação, data de contratação, vigência, forma de renovação (aditivos), apostilamento, gestor do contrato, fiscal do contrato, índice de reajuste. | |
19 | Compras | Implantação | Possuir fluxo de aprovação do contrato visando a segregação de funções entre o usuário que registra os dados do contrato e o responsável que homologa os dados informados. | |
20 | Compras | POC | Possibilitar a alocação do contrato para centro de custos visando a alocação dos gastos do contrato pelas áreas envolvidas. | |
21 | Compras | Implantação | Gerenciar contratos de natureza de pagamento/recebimento mensal (alugueis, manutenção, etc.). |
22 | Compras | Implantação | Gerenciar contratos de natureza de fornecimento com medição (copiadora, serviços por medição). | |
23 | Compras | Implantação | Gerenciar contratos de natureza de contratação global fixando preços de fornecimento e consumo (material de escritório, limpeza, etc.). | |
24 | Compras | Implantação | Gerar previsões de pagamento dos contratos de pagamento mensal para permitir a projeção de fluxo de caixa. | |
25 | Compras | Implantação | Permitir criar identificadores adicionais aos contratos e itens contratados para atender necessidade específicas do contrato. Exemplo: efetivo alocado em contratos de prestação de serviços, placa e modelo de veículos em contratação de frota. | |
26 | Compras | Implantação | Permitir anexar toda documentação recebida em cada processo possibilitando reunir de forma eletrônica todas informações geradas. | |
27 | Compras | Implantação | Gerar relatório contendo a lista com os documentos e certidões e suas respectivas datas de vencimento, atestando que as mesmas estão validas para o período selecionado. | |
28 | Compras | Implantação | Controle de saldo dos contratos por forma de pagamento definida pelo gestor (mensal, anual, medição, etc.) | |
29 | Compras | Implantação | Permitir o acompanhamento do saldo dos contratos de fornecimento. | |
30 | Compras | Implantação | Permitir consulta dos contratos por todos os elementos utilizados na classificação do contrato. | |
31 | Compras | Implantação | Gestão do Processo (Fracassado, revisão, concluído): Disponibilizar um painel (dashboard) que possibilite visualizar todas as contratações e contratos, constando objeto, escopo, motivação, vigência, valor, área solicitante, pois assim as áreas poderão contratar objetos e escopos semelhantes, contratando de forma indevida (duplicidade de objetos/escopos) |
32 | Compras | POC | Permitir ao usuário visualizar o histórico de um processo; sendo possível identificar a situação, data e hora de cada etapa realizada, histórico de mensagens relacionadas ao registro, acessar documentos anexados, verificar seguidores do registro, criar anotações e agendar atividades para outros colaboradores diretamente do registro. | |
33 | Compras | Implantação | Pesquisa de Preços. Permitir a Equipe de Contratos auxiliar as áreas solicitantes a elaboração de pesquisa de preços até conforme intervalo de valores pré- estabelecidos. Podendo ainda anexar as pesquisas de preço ou o relatório de valoração. E, consultar pesquisas de preço de outras áreas para parâmetro. | |
34 | Compras | Implantação | Definição do Valor de Referência: Permitir a Equipe de Contratos auxiliar as áreas solicitantes a elaboração de pesquisa de preços até conforme intervalo de valores pré- estabelecidos. Podendo ainda anexar as pesquisas de preço ou o relatório de valoração. E, consultar pesquisas de preço de outras áreas para parâmetro. | |
35 | Compras | POC | O sistema deverá permitir selecionar mais de uma empresa para visualização das solicitações de cotação, permitindo visualizar em uma mesma tela os dados de todas as empresas selecionadas. | |
36 | Xxxxxxx | POC | Permitir inserir uma tarefas futura, com definição de prazo e responsável, relacionadas as solicitações de cotação, permitindo ainda visualizar na solicitação que existe uma tarefa futura a ser realizada. | |
37 | Compras | POC | Permitir visualizar as atividades previstas relacionadas as solicitações de cotação, permitindo visualizar as datas limite para realização da tarefa. | |
38 | Compras | POC | Permitir marcar de forma visual na grid de solicitações de cotação a solicitação como urgente. | |
39 | Compras | POC | Permitir visualizar as solicitações de cotação no formato calendário, permitindo visualizar o pedido em sua data de inclusão. | |
40 | Compras | Implantação | Cadastro de Fornecedores |
41 | Compras | Implantação | Cadastro de Produtos | |
42 | Compras | Implantação | Cadastro de Serviços | |
43 | Compras | Implantação | Cadastro de Requisição de compras | |
44 | Compras | Implantação | Cadastro de Cotações de compras | |
45 | Compras | Implantação | Cadastro de Contratos de compras | |
46 | Compras | Implantação | Cadastro de Registro de preços | |
47 | Compras | Implantação | Cadastro de Pedidos de compras | |
48 | Compras | Implantação | Cadastro de Modalidades de licitação | |
49 | Compras | Implantação | Relatório de Lista de fornecedores ativos | |
50 | Compras | Implantação | Relatório de Lista de produtos ativos |
51 | Compras | Implantação | Relatório de Lista de serviços ativos | |
52 | Compras | Implantação | Relatório de Requisições em aberto | |
53 | Compras | Implantação | Relatório de Cotação de compras em aberto | |
54 | Compras | Implantação | Relatório de Mapa de cotações de preços | |
55 | Compras | Implantação | Relatório de Pedidos de compras em aberto | |
56 | Compras | Implantação | Relatório de Contratos de compras ativos | |
57 | Compras | Implantação | Relatório de Saldos do contrato de compras | |
58 | Compras | Implantação | Indicador de Cotações em andamento por período | |
59 | Compras | Implantação | Indicador de Consumo de produtos por período | |
60 | Compras | Implantação | Indicador de Consumo de serviços por período |
Contábil
ID | Área | Necessidade | Requisito | Aderente |
1 | Contabilidade | POC | Geração de cadastro de Centros de Custo. | |
2 | Contabilidade | Implantação | Criação de históricos padronizados. | |
3 | Contabilidade | Implantação | Possibilitar lançamentos automáticos e manuais, por lotes ou individuais. | |
4 | Contabilidade | Implantação | Emissão de Balanço Patrimonial, Balancetes de Verificação | |
5 | Contabilidade | POC | Demonstração de Resultado do Exercício | |
6 | Contabilidade | POC | Demonstração de Fluxo de Caixa. | |
7 | Contabilidade | POC | Realização de bloqueio da entrada de lançamentos e alterações para períodos já encerrados. | |
8 | Contabilidade | Implantação | Exportação/importação de lançamentos em texto, Excel e outros. | |
9 | Contabilidade | Implantação | Geração de estornos de operações em módulos externos à contabilidade. Devem permitir o conhecimento de todos os lançamentos originais refletidos na contabilidade e todos os que estão sendo efetivamente objeto de estorno contábil. Exemplo: O estorno de operação que gera a contabilização de Nota Fiscal com retenção de impostos, deverá estornar também estes impostos retidos. |
10 | Contabilidade | POC | Integração da Movimentação Financeira (Bancos, Contas a Pagar e Receber) com a contabilidade (Provisões e Baixas). | |
11 | Contabilidade | POC | Atualização on-line dos saldos das contas. | |
12 | Contabilidade | POC | Emissão de relatório de balancetes mensais/anuais - comparativo com iguais períodos de anos anteriores. | |
13 | Contabilidade | Implantação | Integração com Ativo fixo, compras, estoque, financeiro e Orçamentos. | |
14 | Contabilidade | Implantação | Integração com os módulos de Contas a Pagar, Contas a Receber e Tesouraria. | |
15 | Contabilidade | POC | O sistema deverá oferecer recurso de diários de pagamentos, para permitir efetuar lançamentos manuais da contabilidade | |
16 | Contabilidade | POC | O sistema deverá permitir visualizar na tela os lançamentos individuais e oferecer a opção de agrupar por diário ou comprovante na mesma tela, sem a necessidade de abrir novo formulário | |
17 | Contabilidade | Implantação | Permitir o rateio dos lançamentos contábeis em campos e estrutura adicionais a existente no lançamento, para geração de informações gerenciais. | |
18 | Contabilidade | Implantação | Gerar balancete de diversos períodos selecionado pelo usuário e oferecer configuração do mesmo. | |
19 | Contabilidade | Implantação | Gerar termo de abertura e encerramento dos livros contábeis com texto configurável. |
20 | Contabilidade | Implantação | Deve permitir rastrear a origem do lançamento contábil por data, conta, centro de custo ou usuário. | |
21 | Contabilidade | POC | Possibilitar a estruturação do código do Plano de Contas de forma hierárquica, atendendo a legislação brasileira. | |
22 | Contabilidade | Implantação | Possibilidade de realização de lançamentos contábeis direto na contabilidade e/ou alteração de lançamentos com identificação diferente das integrações. | |
23 | Contabilidade | Implantação | Históricos padrões p/ lançamentos contábeis. | |
24 | Contabilidade | Implantação | Criação de lotes de lançamentos padronizados agilizando o trabalho mensal. | |
25 | Contabilidade | Implantação | Gerar termo de abertura e encerramento dos livros contábeis. | |
26 | Contabilidade | Implantação | Consulta em tela e impressão de Relatório das Análises de Balanço por centro de custo, por período e comparativos. | |
27 | Contabilidade | Implantação | Relatório Razão Auxiliar por Xxxxx Xxxxxxxx. | |
28 | Contabilidade | Implantação | Razão e Balancete por Projeto. | |
29 | Contabilidade | Implantação | Relatório que apresente o resultado da conciliação contábil exibindo as conciliações realizadas e pendências. |