EDITAL
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2022 – SISTEMA REGISTRO PREÇOS
EXCLUSIVO ME E EPP
Processo Administrativo nº 5365/2021
O MUNICÍPIO DE IBIRAÇU, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Conde D’Eu, nº 486, Centro, Ibiraçu/ES, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.208/0001-17, representado pelo Prefeito Exmº. Sr. XXXXX XXXXXX, brasileiro, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, RG 5.085.808.63-1 SPTC/RS, residente na Xxx xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, por meio da Pregoeira Oficial e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 22.099/2022 de 02/02/2022, torna público que na data, horário e local abaixo assinalado fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2022 - SISTEMA REGISTRO PREÇOS, com critério de julgamento de menor preço (Por Item) e com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, por meio do Processo Administrativo nº 5810/2021 de 21/12/2021e ainda de acordo com a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002,do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 199, Decreto Municipal nº 4.211, de 06 de julho de 2009,Decreto Municipal nº 5.869/2020 de 23 de abril de 2020, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Modalidade: Pregão.
Tipo de Licitação: Menor preço.
Regime de Execução: Indireta.
Critério de Julgamento: Menor preço (Por Item).
Repartições interessadas: SEME
Prazo de Validade da Proposta: 60 dias, contados a partir da data da realização do certame.
Data inicial para recebimento das Propostas | A partir das 07:00h do dia 04/04/2022 |
Limite para acolhimento das Propostas | Até 07:00h do dia 19/04/2022 |
Início da Sessão de Disputa de Preços | Ás 08:00 h do dia 19/04/2022 |
Referência de Tempo: Horário de Brasília (DF) Deverão ser observadas as seguintes datas e horários para os procedimentos:
Local:
Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL – xxx.xxx.xxx.xx
Endereço Eletrônico de Disputa: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx Endereço Eletrônico de Cadastro no Sistema BLL:xxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx
1. OBJETO
1.1. O presente pregão tem por objeto o Registro de Preços para obtenção da melhor proposta com a finalidade aquisição e instalação de Materiais Permanentes (bebedouro, fogão, mesas, etc),para
atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação - SEME, conforme informaçõescontidas no processo nº 5867/2021 de 23/12/2021, de acordo com as especificações constantes do Anexo I - Formulário "Especificações e Cotação de Preços”.
1.2. O objeto desta licitação será executado rigorosamente de acordo com o Anexo I - Formulário "Especificações e Cotação de Preços” e terá como Órgão Gestor a Secretaria Municipal de Educação - SEME.
1.3. Os materiaisdeverão possuir todas as características mínimas descritas nasespecificações. Serão aceitos os que possuírem características superiores, desde que atendam atodos os requisitos mínimos exigidos nas especificações constantes do AnexoI dopresente edital.
1.4. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Bolsade Licitações do Brasil – BLL e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão asúltimas.
1.2. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
1.2.1 As entregas deverão ser efetuadasem local determinado pela Secretaria Municipal de Educação - SEME, no horário de 07h as 15h, acompanhados da nota fiscal, bem como cópia da autorização de fornecimento.
1.2.2. O prazo máximo para entrega dos materiais é de até 15 (quinze) dias após o recebimento da Autorização de Fornecimento, podendo ser prorrogáveis a critério da administração.
0.0.0.Xx a qualidade dos materiaisnão corresponderem às especificações do Edital, estes não serão atestados no todo ou em parte, aplicando-se as penalidades cabíveis.
1.2.4. Correrão por conta da Contratada todas as despesas de embalagens, seguros, transporte, frete, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da prestação dos serviços
1.2.5. Prazo de vigência da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) meses, contados a partir da publicação da respectiva Ata, vedada sua prorrogação.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária na classificação abaixo:
Nomenclatura | Código | Descrição |
Órgão | 090 | Secretaria Municipal de Educação - SEME |
Unidade | 001 | Manutenção de Desenvolvimento da Educação |
Dotação | 0900011212200302.049 | Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação - SEME |
Elemento de Despesa | 44905200000 | Equipamento e Material Permanente |
Fonte de Recurso | 11110000000 15300000000 | Receita de Impostos e de Transferência de Impostos Educação Transferência da União referente a Royalties de Petróleo e Gás Natural |
Ficha | 0000391 |
2.2. Na licitação a ser realizada para Registro de Preços, não haverá prévia reserva orçamentária e o quantitativo do objeto pretendido será indicado em termos estimativos, em função do consumo mensal ou anual, sendo a dotação orçamentária indicada somente no momento da efetiva contratação dos serviços.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciadosno sistema “BLL”, provido pela Bolsa de Licitações do Brasil – BLL (xxxx://xxx.xxx.xx/).
3.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregãodeverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto a Bolsa de Licitaçõesdo Brasil – BLL no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/, onde também deverão informar - sea respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para suacorreta utilização.
3.1.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindoqualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo aoprovedor do sistema ou à Prefeitura Municipal de Ibiraçu responsabilidade por eventuais danos decorrentes do usoindevido da senha, ainda que por terceiros.
3.1.3. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessãopública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante dainobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
3.2. Estarão impedidas de participarem, de qualquer fase deste Pregão, empresas que seenquadrem em uma ou mais situações a seguir:
a) Estiverem cumprindo suspensão temporária de participação em licitação ou estiveremimpedidas de contratar com a Administração Pública Municipal ou que tenham sido declaradasinidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, não ocorrendo a reabilitação.
b) Tenham servidor público do Município de Ibiraçu como proprietário, acionista, gerente,administrador, controlador, responsável ou subcontratado.
c) Estejam constituídas sob a forma de consórcio.
d) Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo.
e) Que estejam sob processo de concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, ou falência,salvo aquelas empresas que demonstrarem que a recuperação judicial ou extrajudicial já foiconcedida ou homologada, respectivamente, na forma prevista na Lei 11.101/2005, desdeque tenham capacidade econômica financeira.
f) Nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93 e alterações.
3.3 Somente poderão participar do certame, nos termos do artigo 48, inciso I, da Lei Complementar nº147/2014, e suas posteriores alterações, as microempresas e empresas de pequeno porte, assim caracterizadas nos termos do artigo 3º do mesmo diploma legal.
4. DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. O licitante deverá encaminhar proposta e documentos de habilitação, exclusivamente pormeio do sistema eletrônico, conforme Art. 25, §1º do Decreto Nº 5869/2020, até data e horáriomarcados para recebimento da proposta, de acordo, no que couber, com o Anexo I, quando entãoencerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
4.1.1. O licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor total do lote,já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas recorrentes daexecução do objeto.
4.1.2. O licitante enquadrado como microempresa e empresa de pequena porte que atende aosrequisitos do art. 3° da LC n°123/2006 deverá informar essa condição em campo próprio dosistema eletrônico, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
4.1.3. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse edital.
4.2. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
4.2.1. Até a abertura da proposta, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormenteencaminhada.
4.2.2. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura dasessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. Serão aceitas propostas com validade
superior.Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam oslicitantes liberados dos compromissos assumidos.
4.2.3. Ser cotada obrigatoriamente em Real (R$), com até 02 (duas) casas decimais após a vírgula, com fixação do prazo de Validade da Proposta;
4.3. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamenteos requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências doedital.
4.4. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte que atende aosrequisitos do art. 3º da LC nº 123/2006 deverá informar essa condição em campo próprio dosistema eletrônico, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
5.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e nahora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxx.xxx.xx.
5.2. A comunicação entre a Pregoeira e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca demensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. Ressalta-se que, no ambiente eletrônico dasala de disputa, a permissão para envio de mensagem é dada somente a pregoeira.
5.3. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão,obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
6. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelasque não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
6.2. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
7.DA FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. Aberta à etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados aosistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante seráimediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.2. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sidoanteriormente registrado no sistema.
7.3. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que forrecebido e registrado em primeiro lugar.
7.4. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes terão informações, em tempo real,sobre os menores valores dos lances de todos os licitantes. O sistema não identificará os autoresdos lances para os demais participantes e nem para a pregoeira.
7.5. A pregoeira encerrará o “tempo normal” de disputa de 15 (quinze) minutos de lanceslivres, mediante encaminhamento de aviso de fechamento do tempo, emitido pelo sistemaeletrônico. A partir desse momento transcorrerá o período de tempo aleatório de até 10(dez) minutos, com fechamento iminente dos lances. Encerrada a etapa aberta, o autor daoferta mais vantajosa e aqueles com valores até 10% superiores a essa oferta serãoconvocados pelo sistema para que ofertem um lance final e fechado. Não havendo nomínimo 3 ofertas, nas condições acima, o sistema convocará os autores dos melhoresvalores subseqüentes, no máximo de 3, para ofertarem lance final e fechado. O licitantepoderá optar por manter o seu ultimo lance da etapa aberta, ou por ofertar valor menor, ematé 5 minutos após a convocação.
7.6. Os licitantes, a qualquer momento, depois de finalizado o lote, poderão registrar seusquestionamentos para a pregoeira através do Sistema Provedor, acessando seqüencialmente os“links” “Relatório de Disputa”, para cada lote disputado, “Chat Mensagens” e “Enviar Mensagem”.Esta opção ficará disponível até o momento em que a pregoeira declarar o licitante vencedor dolote. Todas as mensagens enviadas constarão no Histórico do Relatório de Disputa.
7.7. Se ocorrer a desconexão da Pregoeira no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônicopermanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízos dosatos realizados.
7.8. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a
sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicaçãoexpressa aos participantes no xxxxxxx.xxx.xxx.xx.
7.9. Caso a pregoeira entenda necessário, encerrada a etapa de lances de todos os itens da sessão pública do Pregão Eletrônico, o licitante arrematante do item deverá, sob pena de desclassificação, enviar (via correio ou pessoalmente) no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, considerando somente dias úteis, contados à partir das 16:00 horas do dia encerramento do último item da licitação, a proposta de preços, conforme Anexo I, discriminando os produtos ofertados/prestação de serviços, indicando marca (exceto quando serviço), o preço unitário e total, bem como a documentação e as declarações exigidas para habilitação (conforme Item 11), para a Prefeitura Municipal de Ibiraçu - Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - Setor de Licitação, situada no endereço: Avenida Conde D’Eu, nº 486 – Centro – Ibiraçu/ES – CEP: 29.670-000.
7.9.1. A documentação deverá ser apresentada em envelope contendo em sua parte externa e frontal, além da razão social da licitante, os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAÇU/ES SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÃO
DOCUMENTAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 024/2022
7.10. O proponente deverá indicar na proposta as especificações completas e demaisexigências para cada item constante no anexo I.
7.11. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
8. DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
8.1. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e Lei Municipal nº 2.826 de 02 de outubro de 2007, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
8.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 8.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
8.3. Será assegurado como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.4. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.4.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
8.4.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 8.4.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 8.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.4.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, em sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
8.4.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
8.5. Os privilégios concedidos pelas LC nº 123/2006 e 147/2014 serão aplicados às cooperativas, nos termos do artigo 34 da Lei nº 11.488/07.
9. DA NEGOCIAÇÃO
9.1. Antes de anunciar o vencedor a pregoeira poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico,“contraproposta” diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso,observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
9.2. A contraproposta objetivando reduções de preços será feita pela pregoeira, através deacesso ao “link” “relatório de disputa” e “contraproposta”, separadamente para cada item,enquanto o mesmo estiver na condição “arrematado”, podendo ser acompanhada pelos demaislicitantes.
10. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
10.1. A proposta de preço deverá conter:
10.1.1. Valores unitários e totais dos itens e do lote e seu quantitativo.
10.1.2. Prazo de Garantia: garantia de fábrica, não podendo ser inferior ao da lei 8.079 de11/09/90 do Código de Defesa do Consumidor, no caso de não haver outra garantia expressamente estabelecida.
10.1.3. Preferencialmente: Razão Social, endereço, CNPJ, número do banco, da agência e daconta corrente do licitante.
10.1.4. Preferencialmente: nome, número de identidade, do CPF e telefone de pessoa paracontato.
10.2. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada no item 11, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital.
10.3. A pregoeira examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade dopreço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificaçõestécnicas do objeto.
10.4. A pregoeira poderá solicitar parecer técnico de pessoas pertencentes ou não ao quadro depessoal da comissão para orientar sua decisão.
10.5. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusivefinanciamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.6. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero,incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalaçõesde propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.7. A pregoeira poderá fixar prazo para o reenvio do anexo I contendo a proposta detalhada
quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que a compõem necessitemde ajustes aos valores estimados pela prefeitura ou haja necessidade de ajustes para adequar apropostas aos requisitos exigidos neste edital e seus Anexos.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. Para comprovar a habilitação, caso a pregoeira entenda necessário, solicitará ao licitante vencedor, sob pena de desclassificação, o envio no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, considerando somente dias úteis, contados à partir das 16:00 horas do dia do encerramento do último item da licitação, a proposta de preços, conforme Anexo I, discriminando os produtos ofertados, indicando marca, o preço unitário e total, bem como a documentação e as declarações exigidas para habilitação, para o endereço constante do item 7.9, devendo os mesmos serem originais, via internet ou cópias autenticadas em cartório, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ficando os mesmos como parte integrante do processo licitatório nos termos do Art. 32 da Lei 8666/93.
11.1.1. Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos via fax ou e-mail dentro do prazo estabelecido no parágrafo anterior, deverão ser reapresentados em original ou por cópia autenticada, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar do encerramento da sessão disputa.
11.1.2. Os documentos de habilitação deverão constar na plataforma da BLL, em espaço adequado, sob pena de desclassificação. Assim, o envio dos documentos de habilitação ficará condicionado a eventuais diligências ou problemas no carregamento do arquivo.
11.1.3. Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza não contenham validade, não sendo aceitos “protocolos de entrega”, ou solicitação” de documento” em substituição aos documentos requeridos neste Edital.
11.2 DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, com o “Objeto Social” enquadradocom objeto do (s) item (s) em que a empresa estará disputando. A empresa que apresentarRegistro Comercial com o "Objeto Social" que não abrange o objeto que ela estará disputando,
será considerada INABILITADA;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social ou sua Consolidação e alterações em vigor,devidamente registrado na Junta Comercial, como “Objeto Social” enquadrado no objeto do(s) item (s) em que a empresa cadastrou proposta,acompanhado de prova de seu registro ou inscrição e de eleição de seus atuaisadministradores, em se tratando de sociedades comerciais ou sociedades por ações. Aempresa que apresentar Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social ou sua consolidação ealterações em vigor com o "Objeto Social" que não abrange o objeto que ela estará disputando,será considerada INABILITADA;
c)Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada do instrumento de eleição da Diretoria;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira emfuncionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgãocompetente, quando a atividade assim o exigir.
e) As empresas deverão apresentar, Certidão Simplificada da Junta Comercial, com vigência mínima de 06 meses, que antecede a data da realização da licitação,
f) Somente as empresas que alterarem o seu contrato social para enquadramento ou reenquadramento de microempresas para empresas de pequeno porte deverão apresentar a “Declaração de enquadramento ou reenquadramento de microempresa para empresa de pequeno porte” como parte integrante da Certidão Simplificada Junta Comercial, sendo ambas, expedidas pela Junta Comercial da cada estado onde está sediada a empresa, com data compatível ou posterior a data do último arquivamento registrada/informada na própria Certidão da Junta Comercial, ou, apresentar contrato social registrado
na Junta Comercial com a mesma data do “último arquivamento” informada na Certidão da Junta, em casos de enquadramento ou reenquadramento de microempresa para empresa de pequeno porte.
g) O representante da empresa (representante legal ou procurador) responsável pela assinatura do Contrato/Ata de Registro de Preços e documentação habilitatória, deverá identificar-se apresentando cópia de documento oficial de identificação que contenha foto e, em caso de procurador, apresentar a referida procuração contendo tais poderes e vigente na data da realização do certame.
11.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
11.3.1.Certidão Negativa de pedido de Falência e Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
11.3.2. Ficam aptas a participarem as empresas em recuperação judicial, desde que devidamente comprovada.
11.4 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a)Prova de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ;
b) Prova de inscrição no Sistema Integrado de Informação Sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (SINTEGRA) ou Municipal (Alvará ou Cadastro de Contribuintes), onde for sediada a empresa, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
c) Certidão negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União.
d) Certidão negativa de débitos com a Fazenda Estadualem que for sediada a empresa;
e) Certidão negativa de débito com a Fazenda Municipal, onde for sediada a empresa;
f) Certidão de regularidade - CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
g) Prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação deCertidão Negativa expedida pela Justiça do Trabalho, de acordo com a Lei Federal nº.12.440/2011.
11.5. OS LICITANTES DEVERÃO APRESENTAR A SEGUINTE DOCUMENTAÇÃOCOMPLEMENTAR
a)Declaração dando ciência de que a licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação, de acordo com o inciso VII, Artigo 4º da Lei nº 10.520/2002, conforme Anexo II.
b) Declaração que se encontra desimpedida de participar da licitação, obrigando-se, ainda, a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, conforme artigo 32, parágrafo 2º, Lei nº 8.666/1993, conforme modelo Xxxxx XXX;
c) Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) commenos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) emqualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º daConstituição Federal, com identificação do firmatário, modelo Anexo IV;
c.1) Os privilégios concedidos pela LC 123/2006 serão aplicados às cooperativas, nos termos doartigo 34 da Lei nº. 11.488/07.
Observações:
a) As declarações constantes do item 11.5, alíneas "a", "b" e “c” deverão ser impressas em papeltimbrado e/ ou com carimbo da empresa licitante;
b) Se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos, que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nomeda matriz.
c) Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhadosda tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamenteconsularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
d) Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, tambémdeverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
e) Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender as exigências de habilitação, a pregoeira, examinará a proposta subseqüente e assim sucessivamente, na ordem declassificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
f) Constatado o atendimento as exigências fixadas neste edital, o licitante será declaradovencedor.
g) As documentações solicitadas no item 11 que não possuírem data de validade, deverão ter sua data de expedição de no máximo 90 (noventa) dias antes da data do certame.
12. RECURSO
12.1 Declarado o vencedor, o licitante que desejar recorrer contra decisões da Xxxxxxxxx poderá fazê-lo, manifestando sua intenção através do sistema eletrônico, no prazo de 15(quinze) minutos após a declaração do vencedor.
12.2 Havendo quem se manifeste, caberá a Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
12.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação. (Lei nº 10.520/2002, Art. 4º, inciso XX).
12.4 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 03 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses (Lei nº 10.520/2002, Art. 4°, inciso XVIII).
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. Oobjeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso,hipótese em que a adjudicação caberá a autoridade competente para homologação.
13.2. Decorridas as fases anteriores, a decisão será submetida ao Ordenador de despesa da Prefeitura
Municipal de Ibiraçu para homologação.
14. FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. Homologada a licitação, o adjudicatário será convocado a assinar a Ata de Registro de Preços, o que deverá fazê-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
14.2. O não atendimento a convocação de que trata o item acima sujeitará o adjudicatário às sanções previstas neste edital.
14.3 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo adjudicatário durante o seu transcurso, e desde que ocorra por motivo justificado e aceito pela Administração.
14.4 A minuta da Ata de Registro de Preços a ser firmada, integra o presente edital para todos os fins e efeitos de direito e regulamentará as condições da execução do objeto, direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
14.5 A vigência da presente ATA será de 12 (doze) meses, não prorrogáveis, publicado seu extrato no Diário Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de fornecimento, conforme disposto no Decreto Municipal nº 4.211/2009.
14.6 Quando o licitante, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar a assinar o contrato, poderá ser convocado o licitante subseqüente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao edital, com vistas à celebração da contratação, em conformidade com o artigo 4º inciso XXIII da Lei 10.520/2002.
15. PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA
15.1.A entrega dos materiais será efetuada mediante expedição, pela Gerência de Administração Geral e Suprimentos, da “Autorização de Fornecimento”, da qual constarão a identificação da unidade requisitante, indicação expressa do número do contrato, do pregão, do processo, a identificação da Contratada, as especificações dos itens, quantidade, data, horário e endereço de execução dos serviços, preços unitários e totais.
15.2.A Autorização de Fornecimentos será expedida por qualquer meio de comunicação que possibilite a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico.
15.3. Constituem motivos para a rescisão às situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n°. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
16. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1. O pagamento do preço pactuado será de acordo com a entrega efetuada no mês, devendo a Contratada, emitir as respectivas Notas Fiscais que devidamente comprovadas e atestadas pelo Órgão Gestor do Objeto desta licitação, deverão ser pagas em até 30 (trinta) dias.
16.2. O contratante reserva-se no direito de suspender o pagamento se o objeto estiver em desacordo com as especificações constantes no Edital e demais anexos.
16.3.Os preços serão fixos e irreajustáveis, não cabendo a revisão dos mesmos.
16.4. Para fins de pagamento, a Contratada deverá emitir Notas Fiscais, em nome da Prefeitura Municipal de Ibiraçu (CNPJ Nº 27.165.208/0001-17).
17. PENALIDADES
17.1- A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para a prestação do serviço objeto deste edital, sujeitando-se as penalidades constantes no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da lei nº 8.666/1993 e suas alterações, a saber:
17.2 – A empresa que quando convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato/ata, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
17.3 – Pelo atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.
§ 1o A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.
§ 2o A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.
§ 3o Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
17.4 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§ 1o Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
§ 2o As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 3o A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2
(dois) anos de sua aplicação.
17.5 - Pela recusa em aceitar o pedido de fornecimento e/ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, a CONTRATADA se sujeitará à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
17.6 – Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, o não cumprimento, por parte da CONTRATADA das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades:
a) - multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, calculada sobre o valor do fornecimento realizado com atraso, até o décimo dia corrido; após o que, aplicar-se-á a multa prevista na alínea “b”.
b) - multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor total da inadimplência referente aos itens constante da Autorização de Fornecimento, na hipótese de qualquer das obrigações assumidas.
c) - Cancelamento da contratação e suspensão temporária do direito de licitar com o CONTRATANTE, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, na hipótese de descumprimento integral de, no mínimo, uma Autorização de Fornecimento ou descumprimento parcial de mais de uma Autorização de Fornecimento.
d) - Constatada a inveracidade de qualquer das informações fornecidas pela CONTRATADA, esta sofrerá suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de 12 (doze) meses.
17.7 - A aplicação de multas aqui referidas, independerá de qualquer interpelação, notificação ou protesto judicial, sendo exigíveis, desde a data do ato, fato ou omissão que tiver dado causa à notificação extrajudicial.
17.8 - De forma constitucional é assegurado a ampla defesa, e o contraditório, sendo entre eles a defesa prévia.
18. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
18.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa,poderá impugnar o ato convocatório do pregão, mediante petição a ser protocoladano Protocolo Central da Prefeitura Municipal da Ibiraçu, localizado no endereço: Avenida Conde ‘D Eu, nº 486 – Centro
– Ibiraçu/ES – CEP: 29.670-000; ou por e-mail no endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, ou, no site xxx.xxx.xxx.xx, no link correspondente a este Edital.
18.2. Caberá aa pregoeira, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração deste edital,decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados do prazo do recebimento da impugnação.
18.3. A impugnação deverá conter os seguintes dados do interessado ou de quem o represente:nome e endereço completos, telefone, data e assinatura do interessado ou de seu representante,formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos.
18.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
18.5. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados aa pregoeira até 03 (três) dias úteisantes da data fixada para abertura da sessão, exclusivamente para o endereço eletrônico: licitacao@ibiracu.es.gov.broulicitacao.ibiracu@xxxxx.xxx .
18.6. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico: licitacao@ibiracu.es.gov.broulicitacao.ibiracu@xxxxx.xxx, ou,xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx, no link correspondente a este Edital.
18.7. Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação emque se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando,inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. A Pregoeira responsável pela realização desta licitação será designado por intermédio deportaria.
19.2. Ao Ordenador de Despesas/autoridade competente, compete anular este Pregão porilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame em face derazões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, medianteato escrito e fundamentado.
19.3. A anulação do procedimento licitatório induz à anulação do Contrato.
19.4. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimentolicitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiversuportado no cumprimento do contrato.
19.5. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
19.6. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dosdocumentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documentoapresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificaçãodo proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, o cancelamento docontrato/Autorização de Fornecimento, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.7. É facultado a Pregoeira, ou a autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação,promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
19.8. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor daampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse daAdministração Pública, a finalidade e a segurança da contratação.
19.9. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aosproponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda,mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
19.10. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela pregoeira, com base nalegislação em vigor.
19.11. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legale/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo pararesponder pelo licitante. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão dodireito de recurso.
19.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do
início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente naPrefeitura Municipal de Ibiraçu.
19.13. Os participantes do Certame deverão verificar diariamente as mensagens,alterações, informações e prazos, disponibilizadas pela pregoeira via chat no sistemaeletrônico (xxx.xxx.xxx.xx) ou através de e- mail até o encerramento final da Licitação com aadjudicação do Objeto.
19.14. O futuro contratado deverá cumprir todos os protocolos estabelecidos para prevenção do COVID- 19.
20. CADERNO DE LICITAÇÃO
20.1. Fazem parte integrante do presente Edital:
20.1.1. Anexo I-Formulário “Especificações e Cotação de Preços”;
20.1.2. Anexo II – Modelo Declaração (Requisitos Habilitatórios);
20.1.3. Anexo III - Modelo Declaração (Declaração de Superveniência);
20.1.4. Xxxxx XX - Xxxxxx Xxxxxxxxxx (Xxx. 0x xx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxx);
20.1.5. Anexo V - Minuta da Ata de Registro Preços;
20.1.6. Anexo VI – Termo de Referência.
20.2.Seguem abaixo os endereços das Secretarias e Órgãos citados neste Edital para informações e esclarecimentos concernentes ao objeto desta licitação:
PARA ESCLARECIMENTOS:
Sessão de Pregão
Avenida Conde D’Eu, nº 486 - Centro – Ibiraçu/ES. Horário de funcionamento das 07 horas às 11 horas Tel. (00) 0000-0000.
email: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx
INFORMAÇÕES QUANTO À NATUREZA DOS PRODUTOS, OBJETO LICITADO COM O ÓRGÃO GESTOR.
Secretaria Municipal de Educação - SEME Avenida Conde D’Eu, s/nº - Centro - Ibiraçu/ES
Horário de funcionamento das 07 horas às 16 horas. Telefone (00) 0000-0000
E-mail: xxx.xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
00.0.Xx ato do recebimento do “Caderno de Licitação” deverá a interessada verificar seu conteúdo, não sendo admitidas reclamações posteriores sobre eventuais omissões.
Ibiraçu/ES, 01 de abril de 2022.
Xxxxx Xxxxxx
Pregoeira
ANEXO I
“ESPECIFICAÇÃO E COTAÇÃO DE PREÇOS”
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QTD. | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1. | BEBEDOURO INDUSTRIAL PARA CRIANÇAS (0 A 5 ANOS) Xxxxxxxxx em aço inox. Água filtrada e gelada com qualidade em um único reservatório. Com filtro (externo) de fácil instalação, aparador de água frontal em chapa de aço inox com dreno. Ficha técnica: Corpo e estrutura em aço inox e pés reguláveis; Aparador de água (pingadeira) em aço Inox, com altura aproximada de 60cm; 3 Torneiras sendo 2 geladas e 1 natural, com altura aproximada de 80cm; Bandeja adaptada para crianças até 05 anos; Serpentina em aço inox (interna); Reservatório em polipropileno atóxico; Isolamento térmico em EPS; Boia Controladora do nível de água; Tomada de 3 pinos conforme a norma da ABNT/nbr/603351 Certificado pelo INMETRO; Baixo consumo de energia; | UND | 2 | |||
Termostato com 7 níveis para controle de temperatura; Gás ecológico R134A; Refrigeração por compressor que garante maior eficiência; filtro com carvão ativado certificado pelo Inmetro; Revestimento frente e laterais em chapa de aço inox; Motor Tecumseh 1/6+ hp 127v (2,5A) OU 220v (1,10A) 60Hz- 280W; Tensão/potência: 110v ou 220v (não bivolt); Armazena 100 litros de água gelada; Consumo médio: igual ou inferior a 12,5 kw/h mês; Manual do produto; Garantia mínima de 1 ano. |
2. | FOGÃO INDUSTRIAL 04 BOCAS COM FORNO FOGÃO: Utiliza gás GLP baixa pressão; Mesa esmaltada a fogo; Corpo em aço carbono, com acabamento em pintura a pó eletrostática com base fosfatizada; Grelhas em ferro fundido; Queimadores com modelos de chama tripla frontais e chama dupla; Queimadores de alto rendimento, em ferro fundido; Com controle individual dos queimadores; Acompanha forno; Cor branca; FORNO: Capacidade do forno em litros: aproximadamente 110 litros; Porta com visor de vidro, equipada com mola, para facilitar a vedação e reter o calor; Isolamento térmico em lã de rocha; Acabamento interno esmaltado a fogo; Acompanha 2 grelhas; Registro regulador de gás. | UND. | 4 | |||
3. | CONJUNTO REFEITÓRIO COM TAMPO INJETADO INFANTIL 10 LUGARES Mesa, a mesa deve ser composta por tampos modulares em plástico injetado de alto impacto, formado por 3 módulos que se fixam à estrutura por meio de encaixes, sendo 4 encaixes nas laterais da mesa (2 de cada lado) e 3 encaixes centrais por módulo e 4 parafusos por módulo. Após montada a mesa mede 1830x810mm e tem 590mm de altura. A estrutura deve se r formada por um quadro fabricado em tubo de aço 1010/1020 de seção 20x40mm com 1,2mm composto por 3 travessas e 2 cabeceiras. Nos quatro cantos do quadro, na parte inferior do mesmo são soldados cones de aço 1010/1020, onde são encaixados os pés da mesa. Esses cones são fabricados em tubo Ø2”, com 2,25mm de espessura de parede e recebem internamente uma bucha plástica também cônica e expansível que fixa as pernas sem necessidade de parafusos. As pernas devem ser fabricadas em tubo de aço 1010/1020 Ø 1.1/2”x0,9mm de | CONJ. | 8 |
parede e encaixadas sem o uso de parafusos. Na extremidade inferior de cada pé existe de uma sapata com regulagem de altura para nivelamento da mesa, fabricada em polipropileno. Todas as peças metálicas que compõe a mesa recebem tratamento anticorrosivo e pintura em tinta Epoxi. Cadeira. O conjunto é composto por 6 cadeiras, ela deve ser composta por: estrutura metálica, assento, encosto, ponteiras, sapatas e fixadores plásticos, e dois parafusos. O assento deve ser confeccionado em polipropileno copolímero injetado e moldado anatomicamente com acabamento texturizado e dimensões de aproximadamente 395 mm de largura, 305 mm de profundidade 4 mm de espessura de parede com cantos arredondados, montados à estrutura por meio de um encaixe em todo o tubo da base da frente da cadeira e 2 (duas) cavidades reforçadas com aletas de 2mm de espessura, que acomodam parafusos auto atarraxantes para plástico de diâmetro 5x25 mm xxxxx xxxxxxxx. Na parte frontal, que fica em contato com as pernas do usuário deve ser provido de borda arredondada com raio a fim de não obstruir a circulação sanguínea. A altura do assento até o chão é de 355 mm. O encosto deve ser inteiriço, sem nenhum tipo de ventilação ou abertura, fabricado em polipropileno copolímero injetado e moldado anatomicamente com acabamento texturizado. Suas dimensões são 374 mm de largura por 195 mm de altura, com espessura de parede média de 3,5 mm. A peça deve possuir cantos arredondados e une-se à estrutura por meio de encaixes de suas cavidades posteriores aos tubos da estrutura metálica da cadeira e deve ser travada por dois pinos retráteis injetados em polipropileno copolímero, na mesma cor do |
encosto, dispensando a presença de rebites ou parafusos. A estrutura deve ser fabricada à partir de tubos de secção redonda com ø 19,05 mm e 1,5 mm de espessura de parede dobrados e soldados. O conjunto estrutural deve recebe banhos químicos e pintura Epoxi em pó. As extremidades das pernas da cadeira recebem sapatas plásticas de acabamento padrão FDE. APRESENTAR JUNTO COM A PROPOSTA COMERCIAL: Laudo emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO atestando a resistência ao impacto IZOD, da resina plástica no ABS do Tampo sendo que a resistência ao impacto, media de no mínimo 80 J/M. Laudo emitido por laboratório atestando veracidade da resina ABS (butadieno- estireno-acrilonitrila). Laudo de acordo com a NBR 9209/86 atestando que os produtos possuem revestimento em fosfato com massa igual ou superior a 1,2g/m². Laudo emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO de acordo com a NBR 10443/08 e resultado de espessura mínima de 70 micras. Laudo ou declaração, comprovando que o mobiliário ofertado, com imagem e medidas está dentro da Norma Regulamentadora NR 17 - Ergonomia, acompanhado por cópia de documento de identidade profissional (CREA ou CRM) ou ART paga com a devida comprovação de autenticidade, que comprove habilitação e especialização em medicina do trabalho, ergonomia ou engenharia segurança do trabalho, para emissão do respectivolaudo. Relatório de ensaio da determinação do teor de chumbo na pintura epóxi- pó das estruturas metálicas dos móveis, conforme Lei Federal nº 11.762/08 que fixa o limite máximo de chumbo permitido na fabricação de tintas imobiliárias e de uso infantil e escolar, vernizes e |
materiaissimilares. Laudo emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO de acordo com a ASTMD790-15 quanto a resistência a tensão por flexão do assento e encosto carteira e prancheta em resina plástica. Laudo emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO de acordo com a ISO178:2010 quanto a resistência a tensão por flexão do assento e encosto carteira e prancheta em resina plástica. Catálogo técnico do produto, nos quais necessariamente constarão imagens e desenhos com cotas, comprovando que o item ofertado faz parte de sua linha de fabricação. Esta condição será de extrema relevância para a avaliação do mesmo, assim como os seguintes fatores: conformidade com as especificações, características técnicas e certificados de conformidade apresentados, qualidade, durabilidade, acabamento, estética, ergonomia e funcionalidade. A não apresentação acarretará desclassificação do licitante. Certificado de Conformidade emitido por uma OCP, comprovando que o fabricante tem seu processo de preparação e pintura de superfícies metálicas certificado pelo Modelo 5, garantindo o atendimento e conformidade às normas ABNT NBR 8094, ABNT NBR 8095, ABNT NBR 8096, ABNT NBR 11003, ASTM D 523, ASTM D 3359, ASTM D 3363, ASTM D 7091, NBR 5841, ASTM D 2794, NBR ISO 4628-3. |
4. | CONJUNTO PARA EDUCAÇÃO INFANTIL 4LUGARES A mesa deve ser composta por tampo em plástico injetado de alto impacto à base de ABS Natural, que se fixam à estrutura por meio de encaixes, sendo 4 encaixes nas laterais da mesa (2 de cada lado), 3 encaixes centrais e 4 parafusos. Após montada a mesa deve medir 610x810mm e ter 590mm de altura aproximadamente. A estrutura deve ser formada por um quadro fabricado em tubo de aço 1010/1020 de seção 20x40mm com 1,2mm composto por 3 travessas e 2 cabeceiras. Nos quatro cantos do quadro, na parte inferior do mesmo deve existir um cone em aço 1010/1020 onde serão montados os pés da mesa. Esse cone deve ser fabricado em tubo Ø 2” com 2,25mm de parede e receber internamente uma bucha plástica também cônica e expansível que realizará a fixação das pernas sem o uso de parafusos. As pernas devem ser fabricadas em tubo de aço 1010/1020 Ø 1.1/2”x 0,9mm de parede. Na extremidade inferior de cada pé deve existir de uma sapata com regulagem de altura para nivelamento da mesa, fabricada em polipropileno.Todas as peças metálicas que compõe a mesa devem receber tratamento anticorrosivo e pintura em tinta Epóxi. A cadeira deve ser composta por: estrutura metálica, assento, encosto, ponteiras, sapatas e fixadores plásticos, e dois parafusos. O assento deve ser confeccionado em polipropileno copolímero injetado e moldado anatomicamente com acabamento texturizado e dimensões de 395 mm de largura, 305 mm de profundidade 4 mm de espessura de parede com cantos arredondados, montados à estrutura por meio de um encaixe em todo o tubo da base da frente | CONJ | 40 |
da cadeira e 2 (duas) cavidades reforçadas com aletas de 2mm de espessura, que acomodam parafusos auto atarraxantes para plástico de diâmetro 5x25 mm xxxxx xxxxxxxx. Deve ser provido, na parte frontal que fica em contato com as pernas do usuário, de borda arredondada com raio a fim de não obstruir a circulação sanguínea. A altura do assento até o chão deve ser de 355 mm aproximadamente. O encosto deve ser inteiriço, sem nenhum tipo de ventilação ou abertura, fabricado em polipropileno copolímero injetado e moldado anatomicamente com acabamento texturizado. Suas dimensões aproximadas devem ser de 374 mm de largura por 195 mm de altura, com espessura de parede média de 3,5 mm. A peça deve possuir cantos arredondados e unir-se à estrutura por meio de encaixes de suas cavidades posteriores aos tubos da estrutura metálica da cadeira e ser travada por dois pinos retráteis injetados em polipropileno copolímero, na mesma cor do encosto, dispensando a presença de rebites ou parafusos. A estrutura deve ser fabricada à partir de tubos de secção redonda com ø 19,05 mm e 1,5 mm de espessura de parede dobrados e soldados. As extremidades das pernas da cadeira devem receber sapatas plásticas de acabamento padrão FDE. Todas as peças metálicas que compõe a cadeira devem receber tratamento anticorrosivo e pintura em tinta Epoxi. APRESENTAR JUNTO COM A PROPOSTA COMERCIAL: Laudo de acordo com a NBR 9209/86 atestando que os produtos possuem revestimento em fosfato com massa igual ou superior a 1,2g/m². Laudo emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO |
atestando a resistência ao impacto IZOD, da resina plástica no ABS do Tampo sendo que a resistência ao impacto, media de no mínimo 80 J/M. Laudo emitido por laboratório atestando veracidade da resina ABS (butadieno- estireno-acrilonitrila). Laudo ou declaração, comprovando que o mobiliário ofertado, com imagem e medidas está dentro da Norma Regulamentadora NR 17 - Ergonomia, acompanhado por cópia de documento de identidade profissional, que comprove habilitação e especialização em medicina do trabalho, ergonomia ou engenharia segurança do trabalho, para emissão do respectivo laudo. Laudo emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO de acordo com a ASTMD790-15 quanto a resistência a tensão por flexão do assento e encosto carteira em resina plástica. Laudo emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO de acordo com a ISO178:2010 quanto a resistência a tensão por flexão do assento e encosto carteira em resina plástica. Relatório de ensaio da determinação do teor de chumbo na pintura epóxi-pó das estruturas metálicas dos móveis, conforme Lei Federal nº 11.762/08 que fixa o limite máximo de chumbo permitido na fabricação de tintas imobiliárias e de uso infantil e escolar, vernizes e materiais similares. Catálogo técnico do produto, nos quais necessariamente constarão imagens e desenhos com cotas, comprovando que o item ofertado faz parte de sua linha de fabricação. Esta condição será de extrema relevância para a avaliação do mesmo, assim como os seguintes fatores: conformidade com as especificações, |
características técnicas e certificados de conformidade apresentados, qualidade, durabilidade, acabamento, estética, ergonomia e funcionalidade. A não apresentação acarretará desclassificaçãodo licitante. Certificado de Conformidade emitido por uma OCP, comprovando que o fabricante tem seu processo de preparação e pintura de superfícies metálicas certificado pelo Modelo 5, garantindo o atendimento e conformidade às normas ABNT NBR 8094, ABNT NBR 8095, ABNT NBR 8096, ABNT NBR 11003, ASTM D 523, ASTM D 3359, ASTM D 3363, ASTM D 7091, NBR 5841, ASTM D 2794, NBR ISO 4628- 3. | |||||
5. | CONJUNTO ALUNO INFANTIL O conjunto abaixo descrito deve ser certificado conforme norma COMPULSÓRIA ABNT NBR 14006. Conjunto formado por uma cadeira e uma mesa. A cadeira deve ser composta por: estrutura metálica, assento, encosto, ponteiras, sapatas e fixadores plásticos, e dois parafusos. O assento deve ser confeccionado em polipropileno copolímero injetado e moldado anatomicamente com acabamento texturizado e dimensões aproximadas de 395 mm de largura, 305 mm de profundidade 4 mm de espessura de parede com cantos arredondados, montado à estrutura por meio de um encaixe em todo o tubo da base da frente da cadeira e 2 (duas) cavidades reforçadas com aletas de 2mm de espessura, que acomodam parafusos auto atarraxantes para plástico de diâmetro 5x25 mm xxxxx xxxxxxxx. Na parte frontal, que fica em contato com as pernas do usuário deve ser provido de borda | CONJ | 50 |
arredondada com raio a fim de não obstruir a circulação sanguínea. A altura do assento até o chão deve ser de 355 mm. O encosto deve ser inteiriço, sem nenhum tipo de ventilação ou abertura, fabricado em polipropileno copolímero injetado e moldado anatomicamente com acabamento texturizado. Suas dimensões aproximadas devem ser de 375 mm de largura por 195 mm de altura, com espessura de parede média de 3,5 mm. A peça deve possuir cantos arredondados e unir-se à estrutura por meio de encaixes de suas cavidades posteriores aos tubos da estrutura metálica da cadeira e ser travada por dois pinos retráteis injetados em polipropileno copolímero, na mesma cor do encosto, dispensando a presença de rebites ou parafusos. A estrutura deve ser fabricada à partir de tubos de secção redonda com ø 19,05 mm e 1,5 mm de espessura de parede dobrados e soldados. O conjunto estrutural deve receber banhos químicos e pintura Epoxi em pó. As extremidades das pernas da cadeira devem receber sapatas plásticas de acabamento padrão FDE. A mesa deve ter 590 mm de altura e permitir sua montagem completa por encaixes de seus componentes e poder ser utilizada de ambos os lados, frente ou traz dependendo da escolha do usuário. Deve possuir tampo injetado em termoplástico ABS virgem, com pigmentação, superfície lisa sem brilho e com formato de 2 (dois) ângulos possibilitando a formação de círculos com 6 (seis) ou 30 (trinta) mesas. O tampo deve fixar- se ao contra tampo por meio de 06 (seis) encaixes, 4 cliques do tipo Snap-fit e duas torres para fixação por parafusos. O contra tampo deve apoiar, reforçar e estruturar a superfície do tampo além de prover acabamento na parte |
inferior do tampo da mesa. As dimensões aproximadas do tampo devem ser de 680 mm na base maior, 595 mm na base menor e 560 mm lateralmente, contendo 02 (dois) porta objetos laterais da superfície de uso integrados ao tampo disponibilizando uma área útil de superfície de uso do tampo de 560 mm x 515 mm. A área somando os dois porta objetos deve ser de aproximadamente 0,29 m2. Deve possuir 01 (um) porta livro em formato retangular, injetado em termoplástico com superfície texturizada, aberto por todos os lados facilitando o manuseio dos materiais. A estrutura metálica da mesa deve ser confeccionada em tubos de aço 1010/1020, sendo a base do tampo com tubo quadrado de 20x20mm e espessura de 1,9 mm soldados à duas camisas metálicas de tubo oblongo 29x58mm e espessura de parede de 1,9mm unidas entre sí por um tubo oblongo 29x58mm com espessura de parede de 1,5mm. As pernas da mesa devem ser fabricadas com tubo oblongo 29x58 mm espessura 1,9 mm soldados aos pés da mesa fabricados em tubo de ø 38,10 mm e espessura de 1,5 mm com ponteiras plásticas de acabamento padrão FDE/FNDE fixadas por meio de rebites tipo POP. A montagem das pernas da mesa ao tampo se dará por meio de 4 parafusos. Todos os componentes da estrutura metálica devem ser fabricados em tubo de aço industrial, tratados por conjuntos de banhos químicos, e receber pintura epóxi em pó. APRESENTAR JUNTO COM A PROPOSTA COMERCIAL: Laudo emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO atestando que o mobiliário está em conformidade com a ABNT 14006 de 2008, modelo 5 de certificação. Laudo emitido por laboratório |
acreditado pelo INMETRO atestando a resistência ao impacto IZOD, da resina plástica no ABS do Tampo sendo que a resistência ao impacto, media de no mínimo 80 J/M. Laudo emitido por laboratório atestando veracidade da resina ABS (butadieno- estireno- acrilonitrila). Laudo de acordo com a NBR 9209/86 atestando que os produtos possuem revestimento em fosfato com massa igual ou superior a 1,2g/m². Laudo emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO de acordo com a NBR 10443/08 e resultado de espessura mínima de 70 micras. Laudo ou declaração, comprovando que o mobiliário ofertado, com imagem e medidas está dentro da Norma Regulamentadora NR 17 - Ergonomia, acompanhado por cópia de documento de identidade profissional (CREA ou CRM) ou ART paga com a devida comprovação de autenticidade, que comprove habilitação e especialização em medicina do trabalho, ergonomia ou engenharia segurança do trabalho, para emissão do respectivo laudo. Relatório de ensaio da determinação do teor de chumbo na pintura epóxi-pó das estruturas metálicas dos móveis, conforme Lei Federal nº 11.762/08 que fixa o limite máximo de chumbo permitido na fabricação de tintas imobiliárias e de uso infantil e escolar, vernizes e materiais similares. Laudo emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO de acordo com a ASTMD790-15 quanto a resistência a tensão por flexão do assento e encosto carteira e prancheta em resina plástica. Laudo emitido por laboratório |
acreditado pelo INMETRO de acordo com a ISO178:2010 quanto a resistência a tensão por flexão do assento e encosto carteira e prancheta em resina plástica. Catálogo técnico do produto, nos quais necessariamente constarão imagens e desenhos com cotas, comprovando que o item ofertado faz parte de sua linha de fabricação. Esta condição será de extrema relevância para a avaliação do mesmo, assim como os seguintes fatores: conformidade com as especificações, características técnicas e certificados de conformidade apresentados, qualidade, durabilidade, acabamento, estética, ergonomia e funcionalidade. A não apresentação acarretará desclassificação do licitante. Certificado de Conformidade emitido por uma OCP, comprovando que o fabricante tem seu processo de preparação e pintura de superfícies metálicas certificado pelo Modelo 5, garantindo o atendimento e conformidade às normas ABNT NBR 8094, ABNT NBR 8095, ABNT NBR 8096, ABNT NBR 11003, ASTM D 523, ASTM D 3359, ASTM D 3363, ASTM D 7091, NBR 5841, ASTM D 2794, NBR ISO 4628- 3. | |||||
6. | CAMA INFANTIL EMPILHAVEL Colorida, atóxica, com estrutura formada por duas cabeceiras fabricadas em polipropileno com paredes em espessuras aproximadas de 2,8 mm, com aprox. 6 pés de borracha antiderrapante e compartimentos em formato que permita acondicionar copo, mamadeira e chupeta. Estrutura lateral em alumínio, com cantos arredondados e reforços internos, com espessura mínima de 1,5mm. Possuir nas duas laterais dispositivo recolhível, com pés de | UND | 12 |
borracha, fabricado no mesmo material das cabeceiras. Leito confortável, arejado e removível, confeccionado em tecido trama dupla de alta resistência, vazado, 100% poliéster recoberto com PVC. Laterais seladas a quente e acabamento em viés, suporta até 80kg. | |||||
7. | CADEIRA FIXA INDIVIDUAL COM MEDIDA TOTAL DE 533X570X840 Encosto em concha de compensado multilaminado de 8,5 mm de espessura, de alta resistência com espuma laminada em poliuretano de espessura 30 mm, densidade D26 em formato ergonômico, revestimento em tecido sintético de alta resistência à tração, rasgamento, esgarçamento, solidez à luz e não reagente à manchas, capa do encosto injetada em termoplástico de alta resistência a impactos e abrasão, 100% reciclável, medindo 485x350mm. Assento em concha de compensado multilaminado de 8,5 mm de espessura, de alta resistência e espuma laminada em poliuretano de espessura 32 mm e densidade D33 de forma côncava na parte superior para acomodar o usuário confortavelmente por mais tempo e com borda frontal ligeiramente curvada para não obstruir a circulação sangüínea. Revestimento em tecido sintético de alta resistência à tração, rasgamento, esgarçamento, solidez à luz e não reagente à manchas, medindo 533x447mm. Estrutura metálica em tubo de aço oblongo SAE 1020 16x30x1,5mm, com tratamento anti-corrosivo por fosfatização, pintada em pintura epóxi na cor preta. Terminais dos tubos com ponteiras injetadas em polietileno de alta resistência a abrasão. Travessas estruturais fabricadas em tubo de aço 3/4”x1, | UND | 20 |
2 mm com o mesmo acabamento da estrutura. Assento e encosto unidos por meio de duas estruturas eqüidistantes do centro feitas de tubo de aço oblongo SAE 1020 16x30x1,5mm. | |||||
8. | MESA DELTA MEDINDO 1400X1400X600X740 (LXLXPXA) Tampo em “L”, em madeira aglomerada com resina fenólica e partículas de granulometria fina, atendendo as normas vigentes de níveis de emissão de formaldeído, com espessura de 25 mm, revestido com laminado melamínico de baixa pressão em ambas as faces, resistente a abrasão, bordas retas encabeçadas com fita em poliestireno de superfície visível texturizada, com espessura de 2,0 mm na mesma cor do tampo e raio ergonômico de contato com o usuário de acordo com NBR13966. Possui 3 guias passa cabos para tampo injetado em termoplástico de alta resistência a abrasão e impacto, composto por duas partes. Painel frontal constituído em madeira aglomerada com resina fenólica com partículas de granulometria fina, atendendo as normas vigentes de níveis de emissão de formaldeído, com espessura de 15mm, e revestido com laminado melamínico de baixa pressão em ambas as faces, encabeçada na parte inferior com fita de poliestireno com superfície visível texturizada com espessura de 0,5 mm na cor do melamínico. Fixado à estrutura através de parafuso de aço conformado para minifix com rosca M6, e tambor minifix de zamac altamente resistente ao torqueParte superior texturizada em formato triangular, com opção de três passagens de cabos destacáveis equidistantes 120 graus. Parte inferior em anel de encaixe com ø 76 mm e três | UND | 02 |
organizadores de cabos equidistantes 120 graus, cada um deles subdivididos em duas passagens de cabos. Fixado à estrutura através bucha zamak. Estrutura metálica com tratamento anticorrosivo por fosfatização e acabamento em pintura epóxi. Coluna central em chapa de aço SAE 1020 com 200 x 652 x 1,2 mm estampado com design diferenciado, com passagem de cabos na parte interna da coluna com tampa de acabamento em chapa de aço SAE 1020 com 610 x 91,5 x 0,6 mm. Possui orifício lateral em formato oblongo 24 x 80 mm com acabamento e tampa injetados em ABS possibilitando a passagem de cabos entre as estruturas. Travessa superior em chapa de aço SAE 1020 75 x 480 x 1,9 mm, travessa inferior confeccionada em chapa de aço SAE 1020 60 x 560 x 1,9 mm conformado com raio médio de 3750 mm, dotado de passagens de cabos na região da coluna, com formato oblongo 24 x 80 mm e acabamento injetado em ABS. Sapatas reguláveis em formato redondo com rosca M8 injetadas em polietileno copolímero de alta resistência a impactos e abrasão. Fixação ao tampo através de parafuso rosca auto cortante tipo chipboard cementado 4,5 x 20 mm com alta resistência ao torque. Estrutura metálica central com tratamento anticorrosivo por fosfatização e acabamento em pintura epóxi, coluna central em tubo de aço SAE 1010/20 80x80 com espessura 1,2mm, dotado de duas passagens de cabos na parte superior da coluna com formato oblongo 24x80mm e acabamento injetado em ABS, apoio superior em chapa de aço SAE 1010/20 com 1,5mm de espessura, sapata regulável com rosca M10 injetada em polietileno copolímero de alta resistência a impactos e abrasão. |
Fixação dos painéis frontaisatravés de parafuso sistema minifix com rosca M6. Painel, constituído em madeira aglomerada com resina fenólica com partículas de granulometria fina, atendendo as normas vigentes de níveis de emissão de formaldeído, na cor cinza matrix com espessura de 15mm, e revestido com laminado melamínico de baixa pressão em ambas as faces, encabeçada na parte inferior com fita de poliestireno com superfície visível texturizada com espessura de 0,5 mm na cor do melamínico. Fixado à estrutura através de parafuso de aço conformado para minifix com rosca M6, e tambor minifix de zamac altamente resistente ao torque. Calha para passagem de cabos em chapa de aço SAE 1010/20 com 0,9 mm de espessura dobrada em formato “U” e sistema de divisão de cabos através de uma canaleta interna em chapa de aço, formando dois leitos. Acabamento em pintura epóxi e tratamento superficial anticorrosivo, podendo ser fixado nos tampo por meio de parafusos de rosca auto cortante para madeira. Cada mesa deve conter um gaveteiro suspenso com 2 gavetas medindo 396x393x280mm; Corpo do gaveteiro em madeira aglomerada com resina fenólica e partículas de granulometria fina, atendendo as normas vigentes de níveis de emissão de formaldeído, de 18 mm de espessura e fundo em 15 mm de espessura, revestido com laminado melamínico de baixa pressão em ambas as faces, resistente a abrasão, encabeçado com fita em poliestireno de superfície visível texturizada de espessura 0,45 mm com alta resistência a impactos. Fixado ao tampo de mesa por meio de parafusos auto cortante para madeira, com alta resistência à tração. Conjunto gaveta em |
madeira aglomerada com resina fenólica e partículas de granulometria fina, atendendo as normas vigentes de níveis de emissão de formaldeído, com frente de 18 mm de espessura, laterais e fundo em 15 mm de espessura, densidade média de 600 kg/m, revestida com laminado melamínico de baixa pressão em ambas as faces, com resistente a abrasão. Para frente da gaveta, encabeçada com fita de poliestireno de superfície visível texturizada com espessura de 0,45 mm no corpo e 1 mm na frente da gaveta, com alta resistência a impactos e base da gaveta em chapa de fibra de madeira de 3,2 mm de espessura com revestimento melamínico na face superior. Sistema de travamento da gaveta através de haste de alumínio resistente a tração com acionamento frontal através de fechadura com chave de alma interna com capa plástica externa de proteção em polietileno injetado e sistema escamoteável para adaptar-se ao móvel caso não seja retirada, e minimizar choques acidentais ao usuário. Corrediçada gaveta fabricada em aço laminado SAE 1020 com deslizamento suave através de roldanas de poliacetal auto lubrificada com tratamento anticorrosivo fosfatizante e acabamento em pintura epóxi, presas ao corpo do gaveteiro através de parafuso auto cortante para madeira. Abertura das gavetas através de cavidades laterais sem a utilização de puxador aparente, perfil do puxador composto por aba de acabamento sobre as laterais da gaveta. Junto com a proposta deverão ser apresentados os seguintes documentos: 1. Certificado de Conformidade de acordo com a NBR 13967:2008 e Certificado de Conformidade de acordo com a |
NBR 13961:2010; 2. Certificado de Conformidade de acordo com ABNT NBR ISO 14020:2002 e ABNT NBR ISO 14024:2004 – Rótulo Ecológico; 3. Certificado de Conformidade de Processo de Preparação de Pintura em Superfícies Metálicas; 4. Laudo/Parecer técnico de acordo com a NR 17, emitido por Ergonomista membro da Associação Brasileira de Ergonomia (ABERGO). 5. Relatório de Ensaio de acordo com a ABNT NBR 16332/2014 - Móveis de madeira — Fita de borda e suas aplicações — Requisitos e métodos de ensaio – avaliando: resistência ao álcool etílico; resistência à luz UV; resistência ao corte cruzado; colagem (resistência à tração); resistência à temperatura; resistência à temperatura e umidade. 6. Relatório de Ensaio de acordo com a ABNT NBR 14.535/2008 – Móveis de madeira – Requisitos e ensaios para superfícies pintadas – avaliando: resistência do filme e resistência do filme à dureza do lápis; 7. Relatório de Ensaio de acordo com a ASTM D1762-84 avaliando a determinação do teor de matérias voláteis e ASTM E1756- 08 avaliando a determinação do teor de umidade; 8. FSC – Certificado de Cadeia de Custódia; 9. Licença de Operação da empresa fabricante do produto; 10. Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras da empresa fabricante do produto; 11. Certidão Negativa de Débitos do Ibama da empresa fabricante do produto; 12. Declaração de garantia de 05 (cinco) anos; |
9. | MESA RETA MEDINDO 1400X700X740 (LXPXA) Tampo reto para mesas autoportantes ou sistemas de estações de trabalho, em madeira aglomerada com resina fenólica e partículas de granulometria fina, atendendo as normas vigentes de níveis de emissão de formaldeído, com espessura de 25 mm, densidade média de 600 kg/m, e revestido com laminado melamínico de baixa pressão em ambas as faces, resistente a abrasão, bordas retas encabeçadas com fita em poliestireno de superfície visível texturizada, com espessura de 2,0 mm na mesma cor do tampo e raio ergonômico de contato com o usuário de acordo com NBR13966. Fixado à estrutura através de parafusos rosca autocortante tipo chipboard com ø 5 mm. Painel frontal constituído em madeira aglomerada com resina fenólica com partículas de granulometria fina, atendendo as normas vigentes de níveis de emissão de formaldeído, com espessura de 15mm, e revestido com laminado melamínico de baixa pressão em ambas as faces, encabeçada na parte inferior com | UND | 10 |
fita de poliestireno com superfície visível texturizada com espessura de 0,5 mm na cor do melamínico. Fixado à estrutura através de parafuso de aço conformado para minifix com rosca M6, e tambor minifix de zamac altamente resistente ao torque. Calha para passagem de cabos em chapa de aço SAE 1010/20 com 0,9 mm de espessura dobrada em formato “U” e sistema de divisão de cabos através de uma canaleta interna em chapa de aço, formando dois leitos. Acabamento em pintura epóxi e tratamento superficial anticorrosivo, podendo ser fixado nos tampo por meio de parafusos de rosca auto cortante para madeira. Guia passa cabos para tampo injetado em termoplástico de alta resistência a abrasão e impacto, composto por duas partes. A parte superior texturizada em formato triangular, com opção de três passagens de cabos destacáveis equidistantes 120 graus. Parte inferior em anel de encaixe com ø76 mm e três organizadores de cabos equidistantes 120 graus, cada um deles subdivididos em duas passagens de cabos. Estrutura metálica com tratamento anticorrosivo por fosfatização e acabamento em pintura epóxi. Coluna central em chapa de aço SAE 1020 com 200 x 652 x 1,2 mm estampado com design diferenciado, com passagem de cabos na parte interna da coluna com tampa de acabamento em chapa de aço SAE 1020 com 610 x 91,5 x 0,6 mm. Possui orifício lateral em formato oblongo 24 x 80 mm com acabamento e tampa injetados em ABS possibilitando a passagem de cabos entre as estruturas. Travessa superior em chapa de aço SAE 1020 75 x 480 x |
1,9 mm, travessa inferior confeccionada em chapa de aço SAE 1020 60 x 560 x 1,9 mm conformado com raio médio de 3750 mm, dotado de passagens de cabos na região da coluna, com formato oblongo 24 x 80 mm e acabamento injetado em ABS. Sapatas reguláveis em formato redondo com rosca M8 injetadas em polietileno copolímero de alta resistência a impactos e abrasão. Fixação ao tampo através de parafuso rosca auto cortante tipo chipboard cementado 4,5 x 20 mm com alta resistência ao torque. Fixação aos painéis frontais através de parafuso sistema minifix com rosca M6. Cada mesa deve conter um gaveteiro suspenso com 2 gavetas medindo 396x393x280mm; Corpo do gaveteiro em madeira aglomerada com resina fenólica e partículas de granulometria fina, atendendo as normas vigentes de níveis de emissão de formaldeído, de 18 mm de espessura e fundo em 15 mm de espessura, revestido com laminado melamínico de baixa pressão em ambas as faces, resistente a abrasão, encabeçado com fita em poliestireno de superfície visível texturizada de espessura 0,45 mm com alta resistência a impactos. Fixado ao tampo de mesa por meio de parafusos auto cortante para madeira, com alta resistência à tração. Conjunto gaveta em madeira aglomerada com resina fenólica e partículas de granulometria fina, atendendo as normas vigentes de níveis de emissão de formaldeído, com frente de 18 mm de espessura, laterais e fundo em 15 mm de espessura, densidade média de 600 kg/m, revestida com laminado melamínico de baixa pressão em |
ambas as faces, com resistente a abrasão. Para frente da gaveta, encabeçada com fita de poliestireno de superfície visível texturizada com espessura de 0,45 mm no corpo e 1 mm na frente da gaveta, com alta resistência a impactos e base da gaveta em chapa de fibra de madeira de 3,2 mm de espessura com revestimento melamínico na face superior. Sistema de travamento da gaveta através de haste de alumínio resistente a tração com acionamento frontal através de fechadura com chave de alma interna com capa plástica externa de proteção em polietileno injetado e sistema escamoteável para adaptar-se ao móvel caso não seja retirada, e minimizar choques acidentais ao usuário. Corrediça da gaveta fabricada em aço laminado SAE 1020 com deslizamento suave através de roldanas de poliacetal auto lubrificada com tratamento anticorrosivo fosfatizante e acabamento em pintura epóxi, presas ao corpo do gaveteiro através de parafuso auto cortante para madeira. Abertura das gavetas através de cavidades laterais sem a utilização de puxador aparente, perfil do puxador composto por aba de acabamento sobre as laterais da gaveta. Junto com a proposta deverão ser apresentados os seguintes documentos: 1.Certificado de Conformidade de acordo com a NBR 13966:2008 e Certificado de Conformidade de acordo com a NBR 13961:2010; 2. Certificado de Conformidade de acordo com ABNT NBR ISO 14020:2002 e ABNT NBR ISO 14024:2004 – Rótulo Ecológico; 3.Certificado de Conformidade de |
Processo de Preparação de Pintura em Superfícies Metálicas; 4.Laudo/Parecer técnico de acordo com a NR 17, emitido por Ergonomista membro da Associação Brasileira de Ergonomia (ABERGO). 5. Relatório de Ensaio de acordo com a ABNT NBR 16332/2014 - Móveis de madeira — Fita de borda e suas aplicações — Requisitos e métodos de ensaio – avaliando: resistência ao álcool etílico; resistência à luz UV; resistência ao corte cruzado; colagem (resistência à tração); resistência à temperatura; resistência à temperatura e umidade. 6. Relatório de Ensaio de acordo com a ABNT NBR 14.535/2008 – Móveis de madeira – Requisitos e ensaios para superfícies pintadas – avaliando: resistência do filme e resistência do filme à dureza do lápis; 7. Relatório de Ensaio de acordo com a ASTM D1762-84 avaliando a determinação do teor de matérias voláteis e ASTM E1756- 08 avaliando a determinação do teor de umidade; 8. FSC – Certificado de Cadeia de Custódia; 9. Licença de Operação da empresa fabricante do produto; 10. Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras da empresa fabricante do produto;11. Certidão Negativa de Débitos do Ibama da empresa fabricante do produto; 12. Declaração de garantia de 05 (cinco) anos; |
10. | ARMÁRIO EM AÇO, MEDINDO 1980X1200X450 Armário confeccionado predominantemente em chapa de aço SAE- 1008 a 1012 com 0,75 mm (#22) de espessura. Dimensões totais aproximadas: 1980x1200x450mm (AxLxP), cor Cinza Cristal e acabamento texturizado, constituído de 2 portas com pivotamento lateral, cada porta com 3 dobradiças internas proporcionando maior segurança e dotadas de reforço interno tipo ômega fixado na parte central no sentido vertical, proporcionando maior resistência. Sistema de travamento das portas é individualizado por porta do tipo “Maçaneta com Fechadura” acompanhando 2 chaves, 4 prateleiras reforçadas com 3 dobras na parte frontal e traseira e com 2 dobras nas laterais, são reguláveis através de cremalheiras fixadas nas laterais do armário, as cremalheiras são estampadas em alto-relevo com saliências para o encaixe das prateleiras, após o encaixe é possível o travamento das prateleiras na posição desejada utilizando- se a saliência da própria cremalheira, possibilitando estabilidade e resistência, o passo de regulagem é de 50 mm, em cada extremidade inferior da base do armário deverá ser soldado um estabilizador triangular, medindo aproximadamente 85 mm de lado, com dobras internas para estruturar a base, fixado ao corpo do | UND | 15 |
móvel por pontos de solda, o estabilizador deverá abrigar uma porca rebite para fixação por rosca de pés niveladores, os pés niveladores deverão ser sextavados, sua base deverá ser em material polimérico adequado (preto) e a rosca em aço zincado com rosca 3/8” x 21,5 mm de comprimento, porca rebite tipo cabeça plana corpo cilíndrico, rosca 3/8” em aço- carbono e revestimento de superfície (zinco), todas as partes metálicas devem ser unidas entre si por meio de solda, configurando uma estrutura única. Em conformidade com a NR 24, cada porta deverá oferecer sistemas de ventilação com a finalidade de proporcionar melhor circulação de ar no interior do armário. Sistema de tratamento antiferruginoso por meio de túneis a spray recebendo uma camada de proteção com no mínimo 3 etapas, desengraxe e fosfatização em fosfato de ferro quente, enxágue em temperatura ambiente e posterior aplicação de passivador inorgânico o que garante camadas de fosfato distribuídas de maneira uniforme sobre o aço e maior resistência a intempéries. O móvel deve ser pintado em equipamentos contínuos do tipo Corona onde recebe aplicação de tinta pó híbrida (epóxi-poliéster) por processo de aderência eletrostática com acabamento texturizado, com camada média de 50 mícrons. A polimerização deve ocorrer em estufas com a peça alcançando mínimo de 200º C por um período de 10 minutos, ou mais, garantindo assim a polimerização total do filme, maior aderência e resistência ao desgaste do acabamento do produto. Para garantir todas as características solicitadas devem ser apresentados os seguintes laudos: • Certificado do Processo de Preparação e Pintura em Superfícies Metálicas conforme modelo 5 de certificação (Ex Procedimento Certa PIN PRP 032, ou análogo). • Apresentar laudo por profissional habilitado, com ART, que o móvel atende as especificações da NR17; • Laudo |
emitido por laboratório de controle de atividade antimicrobiana conforme Xxxxx XXXX 2801:2010. • Apresentar certificação ABNT NBR 13961/2010 ou certificação análoga (Ex: Certa Qualidade ou outros OCPs) ou ainda relatório de realização dos ensaios contidos na norma para este móvel. Os ensaios devem ser realizados por laboratório credenciado pelo Inmetro. A Lista com os ensaios a serem feitos se encontra em documento abaixo 4.2 Requisitos dimensionais 4.3 Resistência à corrosão de componentes metálicos 4.4 Requisitos de segurança e usabilidade 6.2 Ensaio de estabilidade: 6.2.3 – Estabilidade do móvel vazio. 6.2.5 – Estabilidade do móvel com aplicação de força horizontal. 6.3 Ensaio de resistência e durabilidade: 6.3.2 – Ensaio de Resistencia da estrutura. 6.3.3.1 – Ensaio de resistência dos suportes de planos horizontais. 6.3.3.2 – Ensaio de deflexão de planos horizontais. 6.3.3.3 – Ensaio de resistência de plano horizontais à carga concentrada. 6.3.8 – Ensaio de Carga máxima total. | |||||
11. | QUADRO BRANCO PARA AS SALAS DAS CRIANÇAS DE 4 E 5 ANOS Quadro confeccionado em MDF 9mm, sobreposto por laminado melamínico (Fórmica ou Pertech); Moldura em alumínio nas cores Anodizado (Fosco), Branco ou Preto; Espessura da moldura: 15mm Lateral e 25mm de frente; Pode ser fixado na Horizontal ou Vertical; Acompanha kit para instalação e suporte em alumínio para marcador e apagador de 20 a 50cm de acordo com o comprimento do quadro; Dimensão do quadriculado: 5cm x 5cm ( 3 x1,20) | UND | 04 |
12. | Descrição Geral - A Geladeira Frost Free Duplex Branca 472 Litros TC56 possui alta capacidade e prateleiras reversíveis, tanto no freezer quanto no refrigerador, que permitem que você tenha muito espaço para armazenar e organizar os alimentos da forma que quiser. - Seu super freezer robusto e flexível de 126 litros, acomoda qualquer tipo de alimento e embalagem, sem complicação. - Possui um design único, na cor branca com puxador ergonômico e embutido, a Geladeira TC56 super fácil de limpar. - Possui um compartimento fechado no freezer, que possibilita o congelamento mais rápido dos alimentos. - Além disso, a Geladeira TC56 possui um espaço extra frio reversível no refrigerador, ideal para alimentos frescos que necessitam maior refrigeração e cuidado. - Para garantir uma alimentação saudável, você ainda conta com o Gavetão de frutas, legumes e vegetais que facilita a organização e a visualização dos alimentos. - Super Freezer Robusto e Flexível: Com 126 litros o freezer tem espaço de sobra para armazenar alimentos e diversos tipos de embalagem sem passar aperto. - Design Único: design moderno que combina com a sua cozinha e ainda conta com puxador ergonômico e integrado. - Espaço Freezer Reversível: Compartimento fechado para congelar rapidamente os alimentos e diversos tipos de embalagens. Para maior aproveitamento do compartimento você pode reverter a prateleira conforme a sua necessidade. Características - Cesta porta ovos - Compartimento congelamento rápido - Compartimento extra frio - Degelo | UND | 04 |
automático - Iluminação interna - Pés niveladores - Prateleiras de vidro temperado - Prateleiras na porta - Prateleiras reguláveis - Recipiente para guardar gelo - Rodízios - Prateleiras no freezer - Classificação energética A Dimensões e Peso - Altura: 191,5cm - Largura: 70,3cm - Profundidade: 73,6 cm - Peso: 66,5kg Garantia - 01 ano |
13. | FREEZER / GELADEIRA HORIZONTAL CONSUL CHB53EB, 519 LITROS,BRANCO Refrigeração estática com serpentina de cobre; Excelente dissipador de calor com baixíssimo nível de ruído e significativa produção no consumo de energia; Degelo manual; Dreno frontal com tampas cegas; Revestimento interno e externo em aço pré- pintado branco. Gabinete com rodízios; Fechadura: mantém a carga protegida e a garantia de vedação completa do freezer; Tampas balanceadas: leves para abrir, resistentes e seguras para vedar; Gaxeta removível: facilita a limpeza do equipamento e a remoção das sujeiras mais difíceis; Rodízios reforçados: melhor locomoção por muito mais tempo; Dreno frontal: dispensa o deslocamento do equipamento para degelo. | UND | 04 |
14. | VENTILADOR DE TETO COM LUMINÁRIA LED SUPER SILENCIOSO, COM CONTROLE DE PAREDE Acompanha chave de controle de velocidade, reversão e iluminação; Pás em plástico: São leves e aumentam a vida útil do motor; Pás com garras integradas: Facilidade na hora da montagem; Motor e haste em aço tratado: Aço tratado com pintura que ajuda a proteger o aparelho e evita a corrosão; Luminária 20W: Com 48 diodos transmissores de luz; Motor e haste em aço tratado Aço tratado com pintura que ajuda a proteger o aparelho e evitar corrosão; Luminária LED 20W Com 48 diodos emissores de luz. | UND | 15 | ||
15. | LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL 4 LITROSBAIXA ROTAÇÃO Informações técnicas: MATERIAL- CORPO: Inox; ALIMENTAÇÃO - VOLTAGEM: Bivolt; POTÊNCIA: 1/HP/800 Watts; FREQUÊNCIA: 50/60 Hz; ROTAÇÃO: 3850 RPM; COPO: 4 Litros em Aço Inox; TAMPA: Alumínio Repuxado; PRAZO DE GARANTIA: 06 meses contra defeito de fabricação; O Baixa Rotação funciona como um triturador, é um liquidificador para o uso de tudo que necessitar mais força. | UND | 10 |
16. | BATEDEIRA PLANETÁRIA BLACK+DECKER 5 LITROS 750W TIGELA EM INOX PLAN2000P PRETA Tigela em aço inox de 5 litros com tampa com abertura: mais durabilidade e praticidade para adicionar ingredientes e evitar respingos; Início inteligente e 8 velocidades: possibilita ajustar a velocidade de acordo com os ingredientes; Linha Orbitale Inox; Base com ventosas para melhor fixação; Enrolador de cabo na base; Botão de abertura; Sistema articulado com reforço metálico; Acabamento em aço inox; Potência: 750W (127V e 220V); Voltagem: 110V ou 220V (NÃO é Bivolt) - Verificar a voltagem desejada antes de finalizar a compra; Itens Inclusos: 1 Batedeira PLan2000P Preta; 1 Misturador para Massas Pesadas; 1 Misturador para Massas Médias; 1 Batedor para Massas Leves; 1 Tigela em Inox com Encaixe de Segurança; 1 Tampa com Abertura; Garantia: 12 Meses | UND | 10 | ||
Ciclo com lavagem especial que previne a formação de bolinhas na roupa durante o processo de lavagem. Ciclo tira manchas Advanced remove mais de 40 tipos de manchas, desde as mais frequentes até as mais difíceis, como gordura e canetinha, sem danificar os tecidos. Etapas adicionais de enxágue promovem a remoção de resíduos de amaciante e sabão de forma mais eficiente, minimizando riscos de irritação na pele. Toda modernidade do acabamento inox no interior da sua lavadora. Linha Branca,capacidade 14 kg. | UND | 03 |
17 | Ventilador de Parede Tufão 60cm – Multivelocidades- 3 hélices de 52cm e multivelocidades. Sua inclinação é ajustável e possui protetor térmico. Diâmetro 52cm,Potência 160 W, 03 pás, chave rotativa, bivolt, grade em aço,inclinação ajustável, Fusível de segurança, Desmontável, dimensão 18cm, fusível de segurança, Certificação do INMETRO 6206/2013, Peso do produto 3,14 kg, 81 cm altura, | UND | 15 |
DADOS DA PROPONENTE:
Nome: ..........................................................................................................................................................
Razão social: .................................................................................................................................................
CNPJ nº: ........................................................................................................................................................
Banco: ............................................................ Agência nº: ......................... Conta nº: ................................
Endereço completo: .....................................................................................................................................
Telefones: .....................................................................................................................................................
E-mail: ..........................................................................................................................................................
Validade da proposta (não inferior a 60 dias): ............................................................................................
Prazo de entrega: (conforme Item 1.2 e subitens do edital) .......................................................................
Declaração:
1 - Declaro que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação.
Em ....... de de 2022.
............................................................................
Assinatura da Proponente
ANEXO II
MODELO DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Referência: Pregão Eletrônico nº 024/2022
A empresa: ....................................................................................................................................,(razão social da
licitante),inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal o
(a) Senhor (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº
......................., CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso VII, do Artigo 4º da
Lei nº 10.520/2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório.
.................................................
Local e data
............................................................................
Representante legal
ANEXO III
MODELO DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
Referência: Pregão Eletrôniconº 024/2022
A empresa: .............................................................., inscrita no CNPJ sob o nº ............................................
sediada na , declara, sob as penas da
Lei, que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para a sua participação no presente processo licitatório, na forma do Art. 9º, inciso III da Lei nº 8.666/93, assim como, não ter em seu quadro social parentes por matrimônio, consanguínios até 2º grau ou por adoção do Prefeito, Vice- Prefeito, Vereadores ou Servidores Públicos, na forma do Art. 70 § 10º da Lei Orgânica Municipal, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
..............................................................
Local e data
.........................................., RG nº .............................................
(Nome e assinatura do Declarante) (nº da identidade do Declarante)
ANEXO IV
MODELO DECLARAÇÃO ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Referência: Pregão Eletrôniconº 024/2022
A empresa: ......................................................................., inscrita no CNPJ sob o Nº
......................................................................., por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a)
................................................................................., portador da Carteira de Identidade Nº
........................................ e do CPF Nº .............................................................., DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do Artigo 27 da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido xxxx Xxx X.° 9.854, de 27 de outubro de 1999, DOU de 28/10/1999, que não emprega menor de dezoito anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. ( ).
Observação: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
.............................................................. ........................................................................
Local e data (Representante legal)
ANEXO V
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2022
PREGÃO ELETRÔNICO N° 024/2022 PROCESSO N° 5365/2021 de 24/11/2021
ATA DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IBIRAÇU - ES E A EMPRESA:............................................................
Aos ....... dias do mês de ...... do ano de ....., o MUNICÍPIO DE IBIRAÇU, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Conde D’Eu, nº 486, Centro, Ibiraçu – ES, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.208/0001-17, representado pelo Prefeito Exmº. Sr. XXXXX XXXXXX, casado, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, RG 5.085.808.63-1 SPTC/RS,
residente na Xxx xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxx, Xxxxxxx – XX, XXX 00.000-000, em razão da classificação obtida no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2022, com base no que dispõe o art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 4.211/2009 RESOLVE registrar preços ofertados pela empresa ........, CNPJ nº ........, com sede na rua , nº
--- - Bairro ............ - CEP ............ - ..... Cidade/estado representada neste ato pelo Sr , CPF
nº ..........., mais adiante denominada COMPROMITENTE, nos termos das cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente pregão tem por Registro de Preços para obtenção da melhor proposta com a finalidade aquisição e instalação de Materiais Permanentes (bebedouro, fogão, mesas, etc),para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação - SEME, conforme informaçõescontidas no processo nº 5867/2021 de 23/12/2021, conforme Anexo I.
1.2. A existência de preços registrados não obrigará a Administração a dele se utilizar, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
1.3. Diante da necessidade de utilização do objeto cujo preço aqui está registrado o Município expedirá a correspondente Autorização de Fornecimento, documento mediante o qual, exclusivamente, deverá o COMPROMITENTE promover a entrega dos materiais.
0.0.Xx entregas deverão ser efetuadas em local determinado pelaSecretaria Municipal de Educação - SEME, no horário de 07h as 15h, acompanhados da nota fiscal, bem como cópia da autorização de fornecimento.
1.5. O prazo máximo para entrega dos materiais é de até 10 (dez) dias após o recebimento da Autorização de Fornecimento.
1.6. A Dotação Orçamentária para fazer face ao objeto da Licitação correrá a conta do Orçamento, a saber:
Nomenclatura | Código | Descrição |
Órgão | 090 | Secretaria Municipal de Educação - SEME |
Unidade | 001 | Manutenção de Desenvolvimento da Educação |
Dotação | 0900011212200302.049 | Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação - SEME |
Elemento de Despesa | 44905200000 | Equipamento e Material Permanente |
Fonte de Recurso | 11110000000 15300000000 | Receita de Impostos e de Transferência de Impostos Educação Transferência da União referente a Royalties de Petróleo e Gás Natural |
Ficha | 0000391 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. O valor global desta Ata é de R$ (extenso), sendo que os preços unitários a serem
pagos constam no ANEXO desta Ata conforme descrito na cláusula primeira deste instrumento e neles estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra e quaisquer despesas inerentes à compra.
2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, ressalvado o disposto na cláusula terceira deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
3.1. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.
3.1.1. Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador poderá:
a) Negociar com o compromitente visando a redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) liberar o compromitente do compromisso assumido, em face da impossibilidade de êxito na adequação do preço;
3.2.Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados o MUNICÍPIO
poderá, a requerimento do COMPROMITENTE, promover a revisão do preço registrado.
3.2.1. O requerimento de reequilíbrio da equação econômico-financeira deverá demonstrar o desequilíbrio havido minuciosamente por meio de memória de cálculo e a modificação dos encargos ser proporcional ao mesmo, e ser documentalmente comprovada.
3.2.2. Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não ultrapassa o prazo de 12 (doze) meses de sua assinatura.
3.2.3. Na hipótese do órgão gerenciador verificar que o preço registrado não lhe é vantajoso poderá revogar a ata, sem aplicação de sanção administrativa.
3.2.4. Não será concedida a revisão quando:
a) Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
b) O evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência da Ata;
c) Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
d) A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
CLÁUSULA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. O Registro de preço poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
4.1.1. Unilateralmente pela Administração, quando:
a) O compromitente não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços;
b) O compromitente não formalizar Contrato decorrente do Registro de Preços ou não tenha retirado o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem a aceitação da justificativa pela Administração;
c) O compromitente der causa à rescisão administrativa do Contrato decorrente do Registro de Preços;
d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial dos serviços ou fornecimento decorrente do Registro de Preços;
e) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
f) Por razões de interesse público, devidamente fundamentado;
4.1.2. Pelo compromitente quando, mediante solicitação formal, comprovar estar impossibilitado definitivamente de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços, sem prejuízo das sanções previstas no Decreto nº 4.211/2009.
4.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos no subitem
4.1.1 será feita mediante correspondência ao compromitente.
4.2.1. No caso de não localização do compromitente, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial.
4.3. A solicitação do compromitente para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término do prazo de validade do registro de preços, facultada a Administração a aplicações das penalidades previstas no edital, caso não aceitas as razões do pedido, sendo sempre assegurado ao solicitante o Principio do Contraditório e da Ampla Defesa.
CLÁUSULA QUINTA - DA SUSPENSÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
5.1 Os preços registrados poderão ser suspensos nos seguintes casos:
a) pelo Órgão Gerenciador quando por ele julgado que o compromitente esteja temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências do processo licitatório que deu origem ao registro de preços ou, ainda, por interesse do Município, ressalvadas as contratações já levadas a efeito até a data da decisão;
b) pelo compromitente, mediante solicitação por escrito, quando comprovar estar temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências do processo licitatório que deu origem ao registro de preços.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento pelos produtos efetivamente fornecidos e aceitos será efetuado em até 30 (trinta) dias, mediante apresentação das Notas Fiscais/Faturas, devidamente aceitas e atestadas pelo órgão competente, vedada antecipação, observado o disposto no art. 5º da lei nº 8.666/93.
6.2. Na emissão das Notas Fiscais, o FORNECEDOR deverá descrever o objeto obrigatoriamente, com o contido em sua proposta, considerando ainda o quantitativo solicitado na AF.
6.3. Os pagamentos poderão ser sustados pelo MUNICÍPIO nos seguintes casos:
a) Não cumprimento das obrigações assumidas que possam de qualquer forma prejudicar o
MUNICÍPIO;
b) Inadimplência de obrigações pelo FORNECEDOR para com o MUNICÍPIO, por conta do estabelecido nesta AF;
c) Não entrega dos materiais nas condições estabelecidas nesta AF;
d) Erros ou vícios nas Notas Fiscais/Faturas;
e) Avaria dos materiais fornecidos, de responsabilidade do FORNECEDOR;
f) Entrega dos materiais em desacordo com as condições estabelecidas na ATA;
6.4. Das notas fiscais/Faturas deverão constar, além dos preços da proposta aceita, o n0 da agência bancária, o nome do banco e número da conta da empresa, nº do processo e da Autorização de fornecimento.
6.5. Ocorrendo erros nas Notas Fiscais/Faturas, as mesmas serão devolvidas ao FORNECEDOR para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova Nota Fiscal/fatura.
6.6. O Setor Financeiro somente efetuará o pagamento mediante a comprovação da entrega do objeto, acompanhada dos seguintes documentos: comprovantes de regularidade perante o INSS, FGTS, Receita Federal, Estadual e Municipal da sede da empresa e do Município de Ibiraçu, Certidão Positiva com Efeito de Negativa (CPFN) e/ou Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, ficando a liberação do processo de pagamento, condicionada à efetiva comprovação de regularidade.
6.7.O MUNICÍPIO poderá deduzir dos pagamentos importâncias que porventura, a qualquer título, lhe forem devidas pelo FORNECEDOR em decorrência deinadimplemento das obrigações assumidas;
6.8. É expressamente vedado ao FORNECEDOR à cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancária ou de terceiros.
6.9.Para emissão da Nota Fiscal deverão ser considerados os seguintes dados:
A Contratada deverá emitir Notas Fiscais, em nome Prefeitura Municipal de Ibiraçu (CNPJ Nº 27.165.208/0001-17).
6.10. Ocorrendo atraso no pagamento e desde que não tenha sido o fornecedor quemlhe deu causa, poderá, a requerimento deste, ser lhe compensada a mora por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP.
Onde:
EM = encargos moratórios;
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga;
I = 0,0001644 (índice de compensação financeira por dia de atraso, assim apurado I = (6/100) /365).
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
7.1.A presente ATA não poderá sofrer os acréscimos estabelecidos no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.1. A vigência da presente ATA será de 12 (doze) meses, não prorrogáveis, contados a partir do 1 º (primeiro) dia útil após a data da publicação de seu extrato na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1- A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do objeto deste contrato, sujeitando-se as penalidades constantes no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da lei nº 8.666/1993 e suas alterações, a saber:
9.2 – A empresa que quando convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
9.3 – Pelo atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.
§ 1o A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.
§ 2o A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.
§ 3o Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
9.4 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§ 1o Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
§ 2o As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 3o A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
9.5 - Pela recusa em aceitar o pedido de fornecimento e/ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, a CONTRATADA se sujeitará à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
9.6 – Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, o não cumprimento, por parte da CONTRATADA das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades:
a)- multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, calculada sobre o valor do fornecimento realizado com atraso, até o décimo dia corrido; após o que, aplicar-se-á a multa prevista na alínea “b”.
b)- multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor total da inadimplência referente aos itens constante da Autorização de Fornecimento, na hipótese de qualquer das obrigações assumidas.
c)- Cancelamento da contratação e suspensão temporária do direito de licitar com o CONTRATANTE, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, na hipótese de descumprimento integral de, no mínimo, uma Autorização de Fornecimento ou descumprimento parcial de mais de uma Autorização de Fornecimento.
d)- Constatada a inveracidade de qualquer das informações fornecidas pela CONTRATADA, esta sofrerá suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de 12 (doze) meses.
9.7 - A aplicação de multas aqui referidas, independerá de qualquer interpelação, notificação ou protesto judicial, sendo exigíveis, desde a data do ato, fato ou omissão que tiver dado causa à notificação extrajudicial
9.8. As penalidades previstas no Decreto nº 4.211/2009 poderão ser aplicadas independente de transcrição para o Instrumento Convocatório.
9.9 . De forma constitucional é assegurado à ampla defesa, e o contraditório, sendo entre eles a defesa prévia.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
10.1. A execução desta ATA será acompanhada e fiscalizada pelo órgão gerenciador do Registro de Preços, nos termos do Decreto Municipal 4.211/2009 e por meio da Portaria nº 21.616/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por órgãos interessados, desde que autorizados pela Prefeitura Municipal de Ibiraçu.
11.2. As contratações decorrentes desta Ata somente serão autorizadas pela Prefeitura Municipal de Ibiraçu, por intermédio da Secretaria Municipal de Governo, Articulação Política e Institucional, mediante Autorização de Pedido de Utilização da Ata de Registro de Preços, vedado a adesão pela União, Estado e Distrito Federal.
11.3. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, o dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
11.4. As aquisições ou contratações oriundas das atas de registro de preços aderidas não poderão exceder por órgão ou entidade, a 50 % (cinquenta por cento) dos quantitativos dos
itens do instrumento convocatório e registrados para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
11.5. Obriga-se o Compromitente a manter-se durante toda a vigência desta ATA em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, como também todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
12.1 - DA CONTRATADA
a) Executar as atividades em conformidade com o descrito no Edital;
b) Emitir nota fiscal/fatura do Fornecimento do bem para pagamento.
c) Estar em condições de prestar os serviços/fornecer os materiais a partir da data da assinatura do contrato/ata e manter essa condição na vigência do instrumento;
d) Executar os serviços/ fornecer os materiais, objeto do contrato, rigorosamente em conformidade com todas as suas condições;
e) Assumir integral responsabilidade por danos causados ao Contratante e/ou a terceiros,decorrentes da execução parcial ou total dos serviços/ fornecimento dos materiais, isentando-o de todas as reclamações que surjam subsequentemente, sejam elas resultantes de atos de seus prepostos, ou de qualquer pessoa física ou jurídica envolvida na execução dos serviços;
f) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato, sem previa e expressa anuência da contratante;
g) Não possuir em seu quadro de pessoal, empregados com menos de 18 (dezoito) anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos nos termos do inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99);
h) Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação e qualificação necessárias para a contratação com a Administração Pública, apresentando sempre que exigidos os comprovantes de regularidade fiscal, jurídica, técnica e econômica;
i) Comunicar o contratante de imediato e por escrito qualquer tipo de irregularidade que possa ocorrer durante a vigência do Contrato/Ata Registro Preços;
j) Comunicar ao contratante, com antecedência, os motivos que eventualmente impossibilitem a prestação dos serviços/fornecimento dos materiais no prazo estipulado;
k) Responsabilizar-se por quaisquer encargos ou despesas com a equipe de trabalho.
12.2 – DA CONTRATANTE
a) Efetuar os pagamentos devidos à Contratada, na forma e no prazo estabelecidos;
b) Atestar nas notas fiscais quanto a execução dos serviços/fornecimento do objeto;
c) Fornecer todos os elementos básicos e dados complementares necessários para execução dos serviços/ fornecimento dos materiais;
d) Notificar à Contratada, por escrito, quaisquer imperfeições, falha ou irregularidades constatadas nos serviços/materiais, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
e) Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação do serviço/aquisição materiais;
f) Rejeitar a prestação dos serviços/materiais que não atenda aos requisitos constantes neste Edital;
g) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por representante da Administração, que atestará a prestação de serviço/fornecimento dos materiais de forma correta;
h) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela contratada;
i) Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pela contratada, fornecer documentos e demais elementos que possuir e pertinentes a execução do contrato/fornecimento dos materiais;
j) Aplicar as penalidades legais, em caso de inexecução total ou parcial do Contrato/Ata Registro Preços, observado o devido processo legal;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Ibiraçu, para dirimir quaisquer dúvidas, porventura oriunda da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
E por estarem justos e acordados, assinam a presente Xxx em 03 (três) vias de igual teor e forma juntamente com 02 (duas) testemunhas, igualmente signatárias.
Ibiraçu - ES, ..... de de 2022.
XXXXX XXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL ÓRGÃO GERENCIADOR
TESTEMUNHAS:
________________________________ FORNECEDOR
1.
2.
ANEXO VI TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO
1.1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Este termo de referência tem por objetivos:
a) Caracterizar o objeto a ser contratado;
b) Estabelecer nível de qualidade desejado para a aquisição;
c) Estabelecer os critérios de entrega, pagamento e demais condições a serem observadas durante o cumprimento do contrato.
2. OBJETO
O objeto da presente licitação é contratação de empresa especializada no fornecimento de equipamentos e material permanente para atender as necessidades das 11 (onze) Unidades de Ensino da Rede Municipal de Educação.
3. JUSTIFICATIVA
Esta aquisição tem como motivação a reposição/ troca de móveis e equipamentos das 11 (onze) escolas da Rede Municipal de Educação que se encontram deteriorados, não compensando mais passar por reparos, visto que alguns já foram feitos e não resolvidos. O objetivo primordial é de viabilizar melhores condições para o pleno funcionamento de suas atividades, visando atender o interesse público.
4. ESPECIFICAÇÃO E QUANTIDADE
Deverão ser rigorosamente atendidas, as especificações constantes da tabela abaixo e observados os esclarecimentos constantes deste Anexo.
5. FORNECIMENTO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
O prazo de entrega dos materiais é de até 15 dias corridos contados a partir da Ordem de Fornecimento que será emitida pelo setor competente, podendo o prazo ser prorrogado a critério da Educação.
6. GARANTIA PELO FORNECIMENTO
A. Cabe à CONTRATADA garantir a entrega dos materiais, estando sujeita às sansões previstas em Lei caso não efetue a entrega conforme estipulado neste Termo de Referencia.
B. Os materiais deverão apresentar uma garantia contra defeitos de fabricação pelo prazo de 12 meses.
7. AMOSTRA
Não será necessária a apresentação de amostras, porém é necessário apresentação de catálogo do fabricante com as informações técnicas do objeto.
8. PRAZO DE ENTREGA
A. O prazo para entrega dos materiais deverá ocorrer conforme especificado no item 5 deste Termo de Referência.
B. A entrega deverá ser efetuada no Secretaria Municipal de Educação na Rua Avenida Alves da Mota Júnior, nº 109 - Centro de Ibiraçu, junto da Nota Fiscal bem como a cópia reprográfica da “Ordem de Fornecimento”.
C. A montagem dos itens objetos desta licitação é a cargo da empresa ganhadora.
9. PROCEDIMENTOS DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
A. Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação.
B. Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado.
C. Notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais.
10. RESPONSABILIDADE PELA FISCALIZAÇÃO
A Secretaria Municipal de Educação – SEME é a responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato.
O servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato será designado pela SEME à época da entrega.
11. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A. Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes deste contrato;
B. Assumir integralmente a responsabilidade pelo cumprimento do objeto, respondendo perante SEME e terceiros, pela cobertura dos riscos e prejuízos;
C. Efetuar, no prazo e nas condições estabelecidas no Termo de Referência;
D. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
E. Os materiais deverão ser entregues após o recebimento da Ordem de Fornecimento, no horário solicitado pela SEME, através do setor competente;
F. Arcar com as despesas de embalagens, carga e descarga e frete referente às entregas dos produtos, inclusive as oriundas da devolução e reposição dos produtos recusados por não atenderem ao edital;
G. Os produtos deverão ter qualidade garantida pelo fabricante, e estar em plena condição de uso.
H. Cabe à CONTRATADA apresentar o Certificado de Garantia do material no ato da entrega.
12. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
A. Disponibilizar à CONTRATADA toda a documentação e informações inerentes ao objeto contratado;
B. Pagar à CONTRATADA, o preço estabelecido no contrato;
C. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre quaisquer irregularidades que venham ocorrer, em função da execução do objeto;
D. Rejeitar os materiais que não atendam aos requisitos elencados nas especificações técnicas constantes no Termo de Referência;
E. Coordenar, através do fiscal do contrato, a execução do objeto pela CONTRATADA, efetuando os contatos necessários.
13. DAS PENALIDADES
A Contratada poderá ser penalizada a critério da Prefeitura Municipal de Ibiraçu/ES, sem prejuízo do direito à rescisão do contrato e as perdas e danos, com as seguintes penalidades: 1 – Multas;
2 – Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Ibiraçu/ES por prazo a ser fixado em até 02 (dois) anos;
3 – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Ibiraçu/ES em função da natureza e gravidade da falta cometida ou de faltas e penalidades anteriores, em caso de reincidência, a ser publicado em Órgão Oficial.
14. FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será creditado em favor do fornecedor através de ordem bancária, devendo para isto ficar explicitado na proposta o nome e o número do Banco, a agência e a conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, após a aceitação da mercadoria, o qual será efetuado em até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada.
15. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A dotação orçamentária e Recursos Financeiros para aquisição do presente objeto será anexada posteriormente pela secretaria municipal de finanças:
16. VALOR DA CONTRATAÇÃO
O valor da contratação será de acordo com a estimativa de preço que será anexada posteriormente.
Ibiraçu/ES, 25 de março de 2022.
Rosemeri do Rosário Depizzol SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO