EDITAL RETIFICADO PROCESSO Nº 010/2020
EDITAL RETIFICADO PROCESSO Nº 010/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2020
OBJETO: Contratação de empresas para prestação de serviços de Transporte Escolar para atender a demanda dos alunos das escolas públicas do Município de Aratiba/RS.
DATA DA ABERTURA DA LICITAÇÃO: 04 de fevereiro de 2020 – 09:00 horas.
EDITAL E INFORMAÇÕES: junto a Prefeitura Municipal ou pelo fone (00) 0000-0000 ou pelo site xxxxxxxxx.xxx.xx
Aratiba, RS, 23 de janeiro de 2020.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Prefeito Municipal.
EDITAL RETIFICADO PROCESSO Nº 010/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2020
CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ATENDER A DEMANDA DOS ALUNOS DAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE ARATIBA/RS.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O MUNICIPIO DE ARATIBA, Estado do Rio Grande do Sul, torna público aos interessados que, de acordo com a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui a modalidade Pregão e Decreto Municipal n.º 1.884 de 20 de março de 2013, encontra-se aberta a licitação sob a modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO, e que, em 04 DE FEVEREIRO DE 2019 ÀS 09:00 HORAS, na sala da Comissão de Licitações, situada na Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, junto a Prefeitura Municipal de Aratiba, estará recebendo propostas e documentação para a contratação dos serviços abaixo descritos, através de Pregoeiro nomeado pela Portaria nº 140/2013. Os documentos de credenciamento, a declaração de atendimento aos requisitos de habilitação, a proposta de preços (envelope 1) e a documentação de habilitação (envelope 2) deverão ser entregues na sala da Comissão Permanente de Licitação.
2. OBJETO:
2.1. A presente licitação tem por objetivo a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, visando a “CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA O ANO LETIVO DE 2019, COM POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO, PARA ATENDER A DEMANDA DO TRANSPORTE ESCOLAR DOS ALUNOS DAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE ARATIBA/RS”, com recursos da Secretaria Municipal de Educação, conforme descrição e especificação que consta do Anexo I – Termo de Referência.
3. DOS ANEXOS
3.1. Integram este edital
Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Minuta de Contrato;
Anexo III – Modelo de Proposta de Preços; Anexo IV – Modelo Carta de Credenciamento;
Anexo V – Modelo de declaração de que não há superveniência de fato impeditivo para habilitação;
Anexo VI – Modelo de declaração de que não emprega mão-de-obra infantil; Anexo VII – Modelo da Declaração de Habilitação;
Anexo VIII – Modelo da Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
Anexo IX - Declaração dos requisitos do art. 138 do CBT; Anexo X – Declaração de Disponibilidade de veículo.
4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1. Deverão ser entregues, ao Pregoeiro, na sala da Comissão Permanente de Licitações, na data, horário e endereço referidos, 02 (dois) envelopes, contendo em sua parte externa fronteira, como sugestão, as seguintes indicações:
PRIMEIRO ENVELOPE
AO MUNICÍPIO DE ARATIBA SETOR DE LICITAÇÕES
PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2020 ENVELOPE N.º 1 - PROPOSTA DE PREÇOS
ABERTURA: DATA E HORA DA ABERTURA DA LICITAÇÃO
LICITANTE: (DENOMINAÇÃO SOCIAL COMPLETA DA EMPRESA E N.º DO CNPJ)
CONTATO: E-MAIL + TELEFONE
SEGUNDO ENVELOPE:
AO MUNICÍPIO DE ARATIBA SETOR DE LICITAÇÕES
PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2020 ENVELOPE N.º 2 - DOCUMENTAÇÃO
ABERTURA: DATA E HORA DA ABERTURA DA LICITAÇÃO
LICITANTE: (DENOMINAÇÃO SOCIAL COMPLETA DA EMPRESA E N.º DO CNPJ) CONTATO: E-MAIL + TELEFONE
Observações - Apresentar:
a) os documentos de credenciamento, em separado dos envelopes 1 e 2;
b) a declaração de que atende aos requisitos de habilitação para participar do presente procedimento licitatório, cujo modelo consta do anexo VII deste edital, em separado dos envelopes 1 e 2;
c) a proposta de preços (envelope 1);
d) os documentos de habilitação (envelope 2).
5. IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
5.1. As impugnações ao ato convocatório do Pregão serão recebidas até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas.
5.2. Caberá ao Pregoeiro encaminhá-las à autoridade competente, que decidirá no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.3. Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 Não será admitida a participação de empresas que se encontrem em regime de concordata ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução, liquidação.
6.2 Não se rá admitida a participação de empresas que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspensa ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas.
6.3 É vedada a participação do representante em mais de uma Empresa.
6.4 A empresa participante deste certame deverá estar em pleno cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição e na Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, podendo ser exigida a comprovação a qualquer tempo.
7. CREDENCIAMENTO
7.1. O Credenciamento é o ato que reúne as formalidades necessárias que facultam ao interessado ou seu representante legal a pratica de atos concernentes ao pregão presencial e a etapa de lances. A ausência de credenciamento não impede a licitante de participar do certame com a proposta escrita.
7.2. A licitante deverá se fazer presente junto ao Pregoeiro mediante somente um representante legal, devidamente credenciado. O representante, munido de documento de identidade com foto, deverá representar apenas uma licitante.
7.3. A falta de credenciamento impossibilita o interessado ou seu representante legal de praticar atos concernentes à licitação e de participar da etapa de lances verbais, mas não o impossibilita de participar das sessões públicas de abertura dos envelopes.
7.4. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida em cartório, atribuindo ao credenciado poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da proponente, juntamente com cópia do contrato social da empresa.
7.5. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa Licitante, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
7.6. A empresa de pequeno porte e microempresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, bem como as cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 4.800.000,00 (conforme disposto no art. 34 da Lei 11.488/2007), deverão comprovar o seu enquadramento em tal situação jurídica através de “Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, assinada por contador com emissão não superior a 90 (noventa) dias da data designada para abertura da licitação (Anexo VIII) E/OU Certidão Simplificada da Junta Comercial que comprove o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, com emissão não superior a 1 (um) ano”.
7.7. O Credenciamento, juntamente com os documentos da sua comprovação, não serão devolvidos e deverão ser apresentados no início da sessão pública de Pregão ao Pregoeiro, fora dos envelopes de proposta e de habilitação.
7.8. Será admitido o recebimento dos envelopes via postal ou similar. Porém, caso o interessado ou seu representante não se façam presentes na licitação ou não cumpram ou efetuem atos referentes ao credenciamento, os mesmos ficarão impedidos de participar da fase de lances verbais e de praticar os atos concernentes ao pregão, conforme item 6.3.
8. DA ENTREGA DOS ENVELOPES:
8.1. A entrega dos envelopes é o momento no qual o licitante faz a entrega da documentação pertinente à Proposta e a Habilitação da licitante, na forma exigida por este edital. A entrega dos envelopes não faz certa a aceitação da proposta, nem a habilitação do licitante.
8.2. Na entrega dos envelopes deverá apresentar obrigatoriamente Declaração de que atende aos requisitos de habilitação para participar do presente procedimento licitatório, elaborado em papel timbrado e/ou carimbo da empresa e devidamente assinado pelo representante legal da empresa, cujo modelo consta do anexo VII deste edital, em separado dos envelopes 1 e 2.
8.3. A entrega dos envelopes não se restringe apenas a entrega por representante, sendo admitida a entrega via postal ou transportadora, no prazo e condições previstas neste edital.
9. DA PROPOSTA - ENVELOPE N.º 01:
9.1. A proposta deverá ser entregue em envelope lacrado e deverá conter:
a) PROPOSTA DE PREÇOS JUNTAMENTE, COM A PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS DE CADA ITEM PROPOSTO, assinada por seu representante legal. As propostas de preços deverão ser apresentadas em uma via, em linguagem clara e explícita, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo os valores expressos em reais, contendo até 02 (duas) casas decimais após a vírgula, (modelo indicado pelo município – anexo III);
b) VALIDADE DA PROPOSTA, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias;
c) LOCAL, DATA e ASSINATURA do representante legal da empresa;
d) Não será aceita oferta de itens com características diferentes das indicadas no Anexo I deste edital;
e) A apresentação das propostas implicará plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital.
9.1.1. Solicita-se que a proposta seja, preferencialmente, datilografada ou impressa através de edição eletrônica de textos, nos moldes do Anexo III, bem como, atender às especificações mínimas do objeto, conforme Termo de Referência - Anexo I.
9.1.2. Os preços apresentados devem refletir os de mercado no momento e irreajustáveis durante a validade da proposta.
9.2. Os preços ofertados devem ser cotados em moeda corrente nacional, contendo até duas casas decimais.
9.3. Em caso de omissão do prazo de validade da proposta e garantia, será implicitamente considerado o prazo acima estabelecido.
9.4. Nos preços cotados devem estar inclusas todas as despesas que influam nos custos, tais como: despesas com combustível, lubrificantes, motorista, seguro, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos.
9.5. Não sendo emitida a Nota de Empenho dentro do prazo de validade da proposta vencedora, esta poderá ser prorrogada por até 30 (trinta) dias se o proponente, consultado pela Administração, assim concordar.
9.6. Poderão ser admitidos, pelo Pregoeiro, erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
9.7. Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para a aquisição dos itens, objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte da licitante.
10. DA DOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE N.º 02:
10.1. A habilitação do licitante vencedor será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos:
10.1.1 Quanto à Habilitação Jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) em se tratando de sociedades comerciais, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com sua consolidação ou posteriores alterações, devidamente registradas na Junta Comercial; no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; no caso de sociedades civis, inscrição no ato constitutivo, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
c) Declaração, sob as penas da lei, que ateste o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal (Anexo VI);
d) Declaração, sob as penas da lei, de que inexistem fatos impeditivos da sua habilitação (Anexo V);
e) Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, assinada por contador com emissão não superior a 90 (noventa) dias da data designada para abertura da licitação (Anexo VIII) E/OU Certidão Simplificada da Junta Comercial que comprove o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, com emissão não superior a 1 (um) ano
OBS: Referente aos documentos constantes das letras “a”, “b”, “e” deste item, somente haverá necessidade de apresentação caso não tiverem sido apresentados quando do credenciamento.
10.1.2. Quanto a Habilitação Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
b) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, consistente na apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União, abrangendo inclusive as contribuições sociais, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, abrangendo todos os tributos administrados pelo Estado, mediante apresentação de certidão(ões), expedida pela Receita Estadual da jurisdição fiscal do estabelecimento licitante;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, abrangendo todos os tributos administrados pelo Município, mediante apresentação de certidão (ões) expedida(s) pelo órgão municipal competente;
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante certificado expedido pela Caixa Econômica Federal (nos termos do art. 27, alínea “a” da Lei n º 8036/90);
g) Prova de regularidade trabalhista, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, conforme Lei 12440/2011 e Resolução Administrativa do TST nº 1470/2011;
10.1.3. Quanto à Qualificação Econômico – Financeira:
a) certidão negativa de falência ou concordata expedida pela Comarca do distribuidor da sede da pessoa jurídica. Entende-se como sede da Pessoa Jurídica a matriz do estabelecimento.
10.1.4. Quanto à Qualificação Técnica:
a) Declaração da empresa participante de que o(s) condutor(es) do(s) veículo(s) que fará(ão) o transporte escolar cumpre(m) integralmente as exigências do Art. 138, do Código Nacional de Trânsito. Nos moldes do Anexo IX.
b) Declaração de disponibilidade de veículo (s), para execução dos serviços licitados e que os mesmos estejam em conformidade à legislação vigente e a este Edital. Nos moldes do Anexo X.
10.2. No caso de certidões sem data de validade expressa, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias a contar da data e emissão.
10.3 É facultado ao pregoeiro e/ou a equipe de apoio a consulta online, para fins de comprovação da regularidade da empresa ou da veracidade das informações apresentadas, encontradas na página oficial do respectivo órgão público ou classista. Sem prejuízo da promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
11. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E ETAPA DE LANCES
11.1. No dia, hora e local designados neste instrumento, na presença dos interessados ou seus representantes legais, o Pregoeiro receberá os documentos de credenciamento, a declaração de atendimento aos requisitos de habilitação, e os envelopes contendo as propostas de preços (envelope 1) e os documentos de habilitação (envelope 2).
11.2. Encerrada a fase de credenciamento, nenhum documento e/ou proposta serão recebidos pelo Pregoeiro, pelo que se recomenda que todos os interessados em participar da licitação estejam no local designado 15 (quinze) minutos antes do referido horário, bem como de propostas/documentação que não se façam acompanhar de representante do licitante devidamente credenciado.
11.3. Feito o credenciamento das licitantes e na presença delas e demais presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro procederá a abertura dos envelopes contendo as propostas, verificando a aceitabilidade quanto ao objeto, classificando o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente a de menor preço.
11.3.1. As empresas que ofertarem produtos em desacordo com o solicitado em Edital terão as suas propostas desclassificadas, sendo excluídas da fase de lances.
11.4. Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem 11.3, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
11.5. Será dado início a etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que xxxxxxx ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
11.6. O Pregoeiro convidará, individualmente, as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentarem lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e as demais, em ordem decrescente de preço. Em caso de empate entre duas ou mais propostas e, não havendo mais lances de menor preço, será realizado o sorteio.
11.7. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos item 11.6.
11.7.1. O pregoeiro poderá, se o edital não fixar, em atenção à celeridade do processo, estabelecer o tempo máximo para o fornecedor apresentar nova proposta.
11.7.2. O pregoeiro poderá, se o edital não fixar, atendendo o princípio da razoabilidade, e em atenção à celeridade do processo, estabelecer o valor nominal mínimo para cada lance em relação à proposta que lidera a competição.
11.8. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
11.9. Os lances serão pelo PREÇO UNITÁRIO DO QUILÔMETRO, de cada item.
11.10. Não poderá haver desistência da proposta ou dos lances já ofertados, após abertos os envelopes n.º 01 - Proposta, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes neste Edital.
11.11. A desistência de apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
11.12. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado pela Administração.
11.12.1. Havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do Edital e seu preço seja compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, podendo o Pregoeiro negociar para que seja obtido o preço melhor.
11.13. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44,
§2° da Lei Complementar 123/2006, sendo assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao disposto no item 7.7 deste Edital.
11.13.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
11.13.2. Ocorrendo empate ficto, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 05 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será considerada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 11.13.1 deste Edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea “a” deste item.
11.14. O Pregoeiro se desejar, manterá em seu poder os envelopes dos demais licitantes contendo os “Documentos de Habilitação”, durante prazo de validade das propostas (60 dias a contar da apresentação no certame). Após, as empresas poderão retirá-los no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inutilização dos mesmos. Os licitantes que não se habilitarem para ofertar lances verbais poderão, ao encerramento da sessão, desde que não haja manifestação de interposição de recurso administrativo, retirar seus respectivos envelopes.
11.15. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
11.16. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao setor de Licitações deste Município.
11.17. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
12. DA HABILITAÇÃO E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e preço, decidindo motivadamente a respeito.
12.2. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
12.3. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o item do certame.
12.4. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o item.
12.5. Nas situações previstas nos subitens 12.3 e 12.4, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
12.6. Todos os documentos serão colocados à disposição dos presentes para livre exame e rubrica.
12.7. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar do primeiro dia útil após o término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.7.1. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
12.7.2. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
12.8. O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
12.9. Decididos os possíveis recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará e homologará o item à licitante vencedora do certame.
12.10. Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes, lacrados e devidamente rubricados pelo Pregoeiro e pelos representantes credenciados, ficarão sob a guarda do Pregoeiro, sendo exibidos às licitantes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos, na qual será obrigatória a presença de todas as licitantes, sob pena de desclassificação da proposta e decadência dos direitos das mesmas, inclusive quanto a recursos.
12.11. A microempresa, empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao exigido neste Edital, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove
a sua regularidade em 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.
12.12. O prazo que trata o item anterior poderá ser prorrogado, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado e que sua concessão não interfira no procedimento licitatório. O pedido deverá ser feito de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
12.12.1. A não regularização da documentação no prazo fixado no item 12.11, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
12.13. O benefício de que trata o item 12.11 não eximirá a microempresa, empresa de pequeno porte ou a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
12.14. Após análise da proposta e documentação, o Pregoeiro anunciará o licitante vencedor.
13. HABILITAÇÃO TÉCNICA E OPERACIONAL:
13.1. Fica condicionada a contratação da empresa vencedora à inspeção de todos os veículos e a apresentação da documentação abaixo relacionada perante à Comissão de aferição da documentação dos veículos e motoristas do transporte escolar terceirizado, nomeada através da Portaria nº 06/2019, de 11 de janeiro de 2019, sendo que a empresa deverá apresentar:
- o veículo e a documentação do mesmo e do respectivo motorista que irá conduzir a rota específica de transporte escolar até 10 (dez) dias após o certame licitatório, em data previamente agendada, podendo ser prorrogado por igual período;
- e a apólice ou contrato de seguro para passageiros do veículo (conforme tabela DAER).
13.2. Para a prestação dos serviços de Transporte Escolar deverão ser observados:
- Somente serão aceitos laudos mecânicos emitidos por empresas cadastradas junto ao DAER e Inmetro, e que estejam em acordo a NBR 14040;
- Com relação ao Código de Trânsito Brasileiro registramos que todas as cláusulas relativas a este assunto deverão ser observadas, ainda assim ressaltamos algumas:
13.2.1. Veículos - Características:
- Registro como veículo de passageiros;
- Inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
- Pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
- Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
- Lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
- Cintos de segurança em número igual à lotação;
- Outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN;
- Tacógrafo obrigatório (Art. 105 e 136 do CTB).
13.2.2. Habilitação do Condutor:
- Maior de 21 anos;
- Habilitado na categoria D;
- Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;
- Curso especial para transporte escolar;
- Certidões negativas; não ter cometido infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os 12 últimos meses; (Art. 138, 145, 329, CTB);
- O mesmo deve estar devidamente registrado na empresa conforme Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, a qual dispõe sobre o exercício da profissão de motorista, ou ser sócio/proprietário da mesma, apresentando a respectiva documentação;
- Seguro obrigatório dos passageiros.
13.3. Exigências:
- Os condutores dos veículos de que tratam os Arts. 135 e 136, para exercerem suas atividades, deverão apresentar, previamente, certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização; (Art. 329 do CTB).
13.4. Acidente:
- Em caso de acidente com vítima, envolvendo veículo equipado com registrador instantâneo de velocidade e tempo, somente o perito oficial encarregado do levantamento pericial poderá retirar o disco ou unidade armazenadora do registro (Art. 279 de CTB).
13.5. Exame de Saúde:
- Apresentar exame toxicológico se a renovação de sua CNH for anterior a 05 de março de 2016, conforme Resolução Normativa do Conselho de Tráfego de DAER nº 5219/10, sobretudo o Art. 31 incisos I, II, III, IV, V;
– OBS: Com relação ao inciso IV, deverá ser apresentado anualmente. Outras Observações:
- Durante o certame licitatório, antes da homologação final do processo, todos os veículos deverão ser inspecionados por comissão devidamente designada pelo Prefeito Municipal, sendo que a empresa deverá apresentar o veículo e a documentação do mesmo e do respectivo motorista que irá conduzir a rota específica de transporte escolar;
- Em caso excepcional de substituição de veículo a empresa compromete-se em cumprir a execução do objeto contratual e comunicar a contratante desta substituição, passível de multa, desconto e até rescisão de contrato;
- As empresas obrigatoriamente devem informar a contratante as substituições de veículos e motoristas apresentando a devida documentação;
- As empresas obrigatoriamente devem atualizar os laudos e vistorias dos veículos e habilitação de seus motoristas;
- Os veículos apresentados pelas empresas no certame licitatório devem conter um documento que comprove a titularidade do mesmo.
14. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso.
14.2. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará e adjudicará o objeto ao vencedor, podendo revogar a licitação nos termos do Decreto Municipal nº. 1.884, de 20 de março de 2013 e artigo 49 da Lei Federal 8.666/93.
14.3. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro.
15. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
15.1. É de responsabilidade da CONTRATADA:
a) fornecer os serviços do objeto licitado conforme especificações deste Edital, Anexo I e em consonância com a proposta de preços;
b) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE;
d) arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;
e) aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato ou da nota de empenho;
f) arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusiva do Contratado.
16. DO INÍCIO DOS SERVIÇOS, FORMA DE EXECUÇÃO, PRAZO, PRORROGAÇÃO E REAJUSTE
16.1. O início dos serviços será imediato, após a homologação da licitação e assinatura do Contrato. A execução se dará de acordo com o calendário escolar para o ano letivo de 2020, com possibilidade de prorrogação do(s) contrato(s) para os anos subsequentes, nos termos do art. 57 da lei 8.666/93.
16.2. A vigência do contrato decorrente desta licitação será de 12 (doze) meses consecutivos, contados da data da assinatura do respectivo Termo Contratual, podendo ser prorrogado, nos termos do artigo 57, inc. II da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores.
16.3. O contrato, se prorrogado, será reajustado pelo índice do IGPM, se positivo.
16.4. A licitante vencedora deverá manter atualizado, durante o período de contrato, telefone, fax e endereço, devendo comunicar a Secretaria Municipal de Administração, qualquer alteração de dados.
17. DA FISCALIZAÇÃO
17.1. Sem prejuízo da plena responsabilidade da contratada, todos os serviços serão fiscalizados pelo Município, através de técnicos designados pela Secretaria Municipal de Educação, a qualquer hora, dentro dos padrões determinados pela Lei Federal nº 8.666 de 21.06.1993 e alterações posteriores.
18. PAGAMENTO
18.1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, até o 10° (décimo) dia útil seguinte ao mês do vencimento, na Tesouraria do Município, mediante apresentação de Nota Fiscal indicando o número de Km rodados, de acordo com as planilhas apresentadas e aprovadas pela Secretaria Municipal de Educação.
18.2. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria.
18.3. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do serviço e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
19. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos e multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação;
d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 30 (trinta) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato.
19.2. As penalidades serão registradas no cadastro da Contratada, quando for o caso.
9.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
A aplicação de penalidades à licitante vencedora reger-se-á conforme o estabelecido na Seção II do Capítulo IV – Das Sanções Administrativas da Lei Federal 8.666/93 e conforme o Decreto Municipal nº 1.884/2013.
20. CONTRATO
20.1. Homologada a licitação, a Secretaria Municipal de Administração, convocará no prazo de até 05 (cinco) dias, o licitante que tiver apresentado a proposta vencedora para assinatura do contrato, sob pena de decair o direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal n.º 8.666/93.
20.2. Caso a firma adjudicatária não assine o Contrato no prazo e condições estabelecidas, o Pregoeiro poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para nova negociação até chegar a um vencedor ou recomendar a revogação da licitação independentemente da cominação prevista no artigo 81, da Lei Federal n.º 8.666/93.
21. RESCISÃO
21.1. A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão se processará de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93.
22. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
22.1. Os recursos financeiros correrão à conta dos créditos especifico, conforme documentos anexos ao processo.
23. DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. É facultado ao Pregoeiro Oficial, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
23.2. A critério da Administração o objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com o artigo 65, § 1º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
23.3. A apresentação da proposta de preços implica aceitação plena e total das condições deste Pregão, sujeitando-se o licitante às sanções previstas nos artigos 86 a 88, da Lei Federal n.º 8.666/93.
23.4. Quaisquer elementos, informações e esclarecimentos relativos ao procedimento licitatório serão prestados pelo Pregoeiro Oficial e membros da Equipe de Apoio, servidores do Município de Aratiba, Estado do Rio Grande do Sul, situada na Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxx – XX, XXX 00000-000, telefone (00) 0000-0000.
23.4.1. As empresas que necessitarem de maiores informações a respeito do objeto licitado, deverão entrar em contato com o servidor Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - Pregoeiro, através do telefone (00) 0000-0000.
23.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação em vigor.
23.6. O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
23.7. Não havendo expediente na Prefeitura Municipal de Aratiba, na data marcada, a reunião realizar- se-á no primeiro dia útil subsequente na mesma hora e local.
23.8. O Município de Aratiba se reserva ao direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie.
Aratiba, RS, 23 de janeiro de 2020.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Prefeito Municipal.
1. OBJETO
EDITAL RETIFICADO PROCESSO Nº 010/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2020 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1.1. A presente licitação tem por objetivo a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, visando a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ATENDER A DEMANDA DO TRANSPORTE ESCOLAR DOS ALUNOS DAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE ARATIBA/RS”, com recursos da Secretaria Municipal de Educação.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Assegurar o transporte escolar para os alunos, transportando-os com qualidade e segurança até as respectivas escolas localizadas no município de Aratiba/RS, visto que a frota municipal de ônibus não consegue atender em sua totalidade e demanda exigida.
3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS/ITINERÁRIOS
ITEM | QUANT. ANO | UN | DESCRIÇÃO DO ITINERÁRIO 1 | VALOR MÁX. POR KM |
01 | 14.680 | KM | RIO ANTA-AGULHA - 1°JUNHO- ARATIBA. XXX E VOLTA (DIÁRIOS 73.4 KM) | R$ 4,58 |
ITEM | QUANT. ANO | UN | DESCRIÇÃO DOS ITINERÁRIOS 2 E 2.1 | VALOR MÁX. POR KM |
02 | 17.880 | KM | MONTE BELO - VISTA ALEGRE – SANTA LÚCIA – ARATIBA IDA E VOLTA (DIÁRIOS 68.7 KM) MONTE BELO- VISTA ALEGRE – SANTA LÚCIA – AGULHA 1°JUNHO - ARATIBA. T: INTEGRAL – 3 x SEMANA (34.6 KM) | R$ 4,41 |
ITEM | QUANT. ANO | UN | DESCRIÇÃO DO ITINERÁRIO 4 E 4.1 | VALOR MÁX. POR KM |
03 | 21.412 | KM | XV DE NOVEMBRO – LINHA MARIN- LINHA BONITA RIO AZUL- GRUTA – ARATIBA, IDA E VOLTA (DIÁRIOS 76.4 KM) ANDREOLA - RIO AZUL- LINHA BONITA - PAULO DE CONTO - LINHA MARIN - SCUSSEL- GRUTA ARATIBA. T: INTEGRAL 3 X POR SEMANA (57.1 KM) | R$ 4,13 |
ITEM | QUANT. ANO | UN | DESCRIÇÃO DO ITINERÁRIO 5 E 5.1 | VALOR MÁX. POR KM |
04 | 30.540 | kM | 5. AUXILIADORA – GRUTA - LINHA COBRA - ARATIBA. IDA E VOLTA Micro (77.9 km) | R$ |
5.1 LAG. PACCA – AUXILIADORA- L. TONIASO- L. PIANA L . SMANIOTTO - ARATIBA. Van/Kombi (74.8 Km) | R$ | |||
Valor total do lote: | R$ 4,69 |
ITEM | QUANT. ANO | UN | DESCRIÇÃO DO ITINERÁRIO 6 | VALOR MÁX. POR KM |
05 | 12.740 | KM | ESPERANCINHA – BEM-TE-VI – JACUTINGA - XXX X. XXX E VOLTA (DIÁRIOS 63.7) | R$ 5,13 |
ITEM | QUANT. ANO | UN | DESCRIÇÃO DOS ITINERÁRIOS 7 E 7.1 | VALOR MÁX. POR KM |
06 | 26.380 | KM | PIO X - ESPERANCINHA –JACUTINGA- ENCANTADO – ESPRAIADO ARATIBA. IDA E VOLTA (DIÁRIOS 73.6 KM) XXX X – BEM-TE-VI – MINELA- TAMANDUAZINHO ENCANTADO- ESPRAIADO – ARATIBA. T: INTEGRAL 3X POR SEMANA (58.3 KM) | R$ 4,59 |
ITEM | QUANT. ANO | UN | DESCRIÇÃO DO ITINERÁRIO 8 | VALOR MÁX. POR KM |
07 | 9.060 | KM | ESPERANÇA ALTA – ARATIBA. XXX E VOLTA (DIÁRIOS 45.3 KM) | R$ 6,05 |
ITEM | QUANT. ANO | UN | DESCRIÇÃO DO ITINERÁRIO 9 | VALOR MÁX. POR KM |
08 | 14.720 | KM | LINHA LISO – ARATIBA. XXX E VOLTA (DIÁRIOS 73.6 KM) | R$ 4,35 |
ITEM | QUANT. ANO | UN | DESCRIÇÃO DO ITINERÁRIO 10 | VALOR MÁX. POR KM |
09 | 10.140 | KM | VOLTA FECHADA - TRES BARRAS. IDA E VOLTA (DIÁRIOS 50.7 KM) | R$ 5,36 |
ITEM | QUANT. ANO | UN | DESCRIÇÃO DO ITINERÁRIO 11 | VALOR MÁX. POR KM |
10 | 15.460 | KM | ENCRUZILHADA DA VARZEA –SANTA CECILIA DOURADO. XXX E VOLTA (DIÁRIOS 77.3 KM) | R$ 4,40 |
ITEM | QUANT. ANO | UN | DESCRIÇÃO DO ITINERÁRIO 12 | VALOR MÁX. POR KM |
11 | 25.080 | KM | SÃO JOÃO - LAGEADO OURO – SARANDI - ARATIBA. IDA E VOLTA (DIÁRIOS 125.4 KM) | R$ 3,61 |
ITEM | QUANT. ANO | UN | DESCRIÇÃO DO ITINERÁRIO 13 | VALOR MÁX. POR KM |
12 | 15.840 | KM | VOLTA FECHADA- T. BARRAS – ARATIBA. XXX E VOLTA (DIÁRIOS 79.2 KM) | R$ 4,98 |
ITEM | QUANT. ANO | UN | DESCRIÇÃO DO ITINERÁRIO 14 | VALOR MÁX. POR KM |
13 | 10.980 | KM | TAMANDUÁ – DOURADO - ARATIBA. XXX E VOLTA (DIÁRIOS 54.9 KM) | R$ 5,93 |
ITEM | QUANT. ANO | UN | DESCRIÇÃO DO ITINERÁRIO 15 | VALOR MÁX. POR KM |
14 | 22.880 | KM | BEVILAQUA – PORTO LUCAS - POLONESA - BARRA DO ENGEITADO - PINGA ALTA – TRÊS BARRAS. XXX E VOLTA (DIÁRIOS 114.4 KM) | R$ 3,95 |
ITEM | QUANT. ANO | UN | DESCRIÇÃO DO ITINERÁRIO 17 | VALOR MÁX. POR KM |
15 | 9.880 | KM | RIO AZUL- GRUTA - ARATIBA. XXX E VOLTA ( DIÁRIOS 49.4 KM) | R$ 6,37 |
ITEM | QUANT. ANO | UN | DESCRIÇÃO DO ITINERÁRIO 18 | VALOR MÁX. POR KM |
16 | 11.780 | KM | BEM-TE-VI- PIO X – ARATIBA. XXX E VOLTA (DIÁRIOS 58.9KM) | R$ 5,77 |
ITEM | QUANT. ANO | UN | DESCRIÇÃO DO ITINERÁRIO 19 | VALOR MÁX. POR KM |
17 | 13.200 | KM | TAMANDUAZINHO - LAG. OURO – ARATIBA. XXX E VOLTA (DIÁRIOS 66.0 KM) | R$ 5,44 |
VIRTUDE DO TURNO INTEGRAL. CHEGOU-SE A QUILOMETRAGEM TOTAL DESTES ITENS
OBSERVAÇÃO: OS ITENS 02, 03, e 06 SÃO COMPOSTOS POR 2 (DOIS) ITINERÁRIOS EM
ATAVÉS DA MÉDIA SEMANAL E DIÁRIA, UTILIZANDO-SE AS SEGUINTES FÓRMULAS:
ITEM 02
T: INTEGRAL – 3 x POR SEMANA = 34.6 KM= 103.8 KM DIÁRIO 68.7 KM 5 X POR SEMANA = 343.5 KM
TOTAL SEMANAL: 447.3 KM
TOTAL DIÁRIO: 89,4 KM
ITEM 03
T: INTEGRAL – 3 x POR SEMANA = 51,1 KM= 153,3 KM DIÁRIO 76,4 KM 5 X POR SEMANA = 382,0 KM
TOTAL SEMANAL: 535,3 KM
TOTAL DIÁRIO: 107,06 KM
ITEM 06
T: INTEGRAL 3 X POR SEMANA = 58.3 KM = 174.9 KM DIÁRIO 73.6 KM 5 X POR SEMANA = 368.0 KM TOTAL SEMANAL: 542.9 KM
TOTAL DIÁRIO: 108.5 KM
OBSERVAÇÃO: O ITINERÁRIO 5 E 5.1 É COMPOSTO POR DOIS ITENS POIS O MESMO DEVERÁ SER EXECUTADO COM UM MICRO (5) E UMA VAN/KOMBI (5.1); CHEGOU-SE A QUILOMETRAGEM TOTAL DESTE ITEM ATAVÉS DA MÉDIA SEMANAL E DIÁRIA, UTILIZANDO-SE AS SEGUINTES FÓRMULAS
Lote 01
DIÁRIO ITINERÁRIO 05 – 77,9 KM 5 X POR SEMANA = 389,5 KM
DIÁRIO itinerários 5.1 – 74.8 km x por semana = 374,0 km TOTAL SEMANAL do lote: 763,5 KM
TOTAL DIÁRIO do lote: 152,7 KM
3.1 ESPECIFICAÇÃO DOS ROTEIROS/ITINERÁRIOS
ITINERÁRIO Nº 01: LINHA RIO ANTA – AGULHA - 1°DE JUNHO PARA ARATIBA.
-LOCALIDADES: SAIDA. XXXX XXX, XXXXXXX XXXXXX, XXXXXXX XXXXXXX, BARRA DO LEÃO, COMUNIDADE RIO ANTA, AGULHA, XXXXXXX XXXXXXXXXX, XXXXXXX XXXXXX, COMUNIDADE 1° DE JUNHO, ATÉ O XXXXX XXXXX DA TRINDADE - ARATIBA E VICE-VERSA.
-VIATURA: VAN-KOMBI – LOTAÇÃO MÍNIMA DE 15 LUGARES
-TURNO: TARDE
-QUILOMETRAGEM DIÁRIA: 73.4 KM
-ESCOLA: ESCOLA MUN. DE ED. INFANTIL PINGO DE GENTE, ESCOLA MUNICIPAL DE ENS. FUND. ARATIBA E ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA DE ARATIBA.
ITINERÁRIO Nº02: MONTE BELO -VISTA ALEGRE - SANTA LUCIA - ARATIBA.
LOCALIDADES: SAIDA VOLNEI TUNI, GILVANI BIANCHI, COMUNIDADE MONTE BELO, FAVERO, VISTA ALEGRE, GASPARIN, CARMIGNAN, SANTA LÚCIA, XXXXXXX XXXXXX- XXXXXXX.
-VIATURA: VAN-KOMBI - LOTAÇÃO MÍNIMA DE 15 LUGARES
-TURNO: TARDE
-QUILOMETRAGEM DIARIA: 68.7 KM
- ESCOLA MUN. DE ED. INFANTIL PINGO DE GENTE - ESCOLA MUNICIPAL DE ENS. FUND. ARATIBA- ESCOLA EST. DE EDUCAÇÃO BASICA ARATIBA.
ITINERARIO N°02.1: MONTE BELO- VISTA ALEGRE - SANTA LUCIA (TURNO INTEGRAL 3X SEMANA) PARA ARATIBA.
-LOCALIDADES: SAÍDA MONTE BELO, FÁVERO, VISTA ALEGRE, BARRA DO LEÃO, SANTA LUCIA, RIO ANTA, LINHA AGULHA, 1° JUNHO ATÉ ARATIBA.
-VIATURA: VAN-KOMBI - LOTAÇÃO MÍNIMA DE 15 LUGARES
-TURNO: MANHÃ
-QUILOMETRAGEM DIÁRIA: 34.6 KM
-ESCOLA: ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA ARATIBA; ESCOLA MUNICIPAL ARATIBA
ITINERARIO N° 04: XV DE NOVEMBRO – L. MARIN- L. BONITA - ARATIBA.
-LOCALIDADES: XXXXX XXXXX, X. XXXXX, X. BONITA ATÉ O XXXX XXXXX, XXXX XXXX, XXXXXX XXXXXXX - XXXXXXX.
-VIATURA: VAN-KOMBI - LOTAÇÃO MÍNIMA DE 15 LUGARES
-TURNO: TARDE
-QUILOMETRAGEM DIÁRIA: 76,4 KM
-ESCOLA: ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DE ARATIBA- ESCOLA MUN. DE ED. INFANTIL PINGO DE GENTE E ESCOLA MUNICIPAL ENSINO FUNDAMENTAL ARATIBA.
ITINERARIO N° 04.1: RIO AZUL, L. BONITA, XXXXXXX PARA XXXXX, X. XXXXX, X. SCUSSEL, GRUTA – ARATIBA. (TURNO INTEGRAL 3 X POR SEMANA)
LOCALIDADES; SAIDA ANDREOLLA, RIO AZUL, L. BONITA ATÉ DAMMO, PAULO DE CONTO, L. MARIN,
L. SCUSSEL, GRUTA, ARATIBA.
- VIATURA: VAN/KOMBI - LOTAÇÃO MÍNIMA DE 15 LUGARES
- TURNO: MANHÃ
- QUILOMETRAGEN DIARIA: 57.1 KM
ESCOLAS: ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO BASICA ARATIBA; ESCOLA MUNICIPAL ARATIBA.
Lote 01:
ITINERÁRIO Nº 05: - AUXILIADORA, GRUTA, L. COBRA - PARA ARATIBA.
- LOCALIDADES: SAÍDA DO GILBERTO MUNARI, RS 420, NASCIMENTO, XXXXXX XXXXX, XXXX XXXX, LINHA AUXILIADORA, GRUTA, LINHA COBRA, XXXXXX XXXXX, (PÓRTICO) ARATIBA.
- VIATURA: MICRO ONIBUS - LOTAÇÃO MÍNIMA DE 24 LUGARES
-TURNO: MANHÃ E TARDE
- QUILOMETRAGEM DIARIA; 77.9 KM
ITINERÁRIO Nº 05.1: -LOCALIDADES: XXXXX XXXXXXXXX, ELÓI ROVANI, COMUNIDADE DO PACA, BRITADOR, ODAIR CIÓTA, MARCIO KUHNN, X. XXXXXXX, X. XXXXX, X. SMANIOTTO – ARATIBA. VIATURA; VAN/KOMBI - LOTAÇÃO MÍNIMA DE 15 LUGARES
-TURNO: TARDE
-QUILOMETRAGEN DIARIA: 74.8 KM
- ESCOLA MUN. DE ED. INFANTIL PINGO DE GENTE – ESC. MUNICIPAL DE ENS. FUND. ARATIBA E ESCOLA EST. DE BÁSICA ARATIBA
ITINERARIO N°06: ESPERANCINHA – BENTEVI – JACUTINGA - XXX X.
-LOCALIDADES: XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX , XXXXX XXXXXXXXX, MINELA, ZIGNHANI, CESAR PAN, XXXXXX XXXXXXX, XXXXX XXXXXXX, MULLER, ATÉ ESCOLA XXX X.
-VIATURA: VAN-KOMBI – LOTAÇÃO MÍNIMA DE 15 LUGARES
-TURNO: MANHÃ
-QUILOMETRAGEM DIÁRIA: 63.7 KM
-ESCOLA MUNICIPAL SÃO ROQUE VILA PIO X.
ITINERÁRIO Nº 07: XXX X- JACUTINGA – ENCANTADO - ARATIBA.
-LOCALIDADES: SAIDA XXX X, CAPELETTI, JACUTINGA, ENCANTADO, ROGÉRIO HAHN , ESPRAIADO
– ARATIBA.
-VIATURA: MICRO ONIBUS - LOTAÇÃO MÍNIMA DE 24 LUGARES
-TURNO: TARDE
-QUILOMETRAGEN DIARIA: 73.6 KM
-ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA ARATIBA - ESCOLA MUNICIPAL DE ENS. FUND. ARATIBA E ESCOLA DE ED.INFANTIL PINGO DE GENTE.
ITINERARIO Nº 07.1: XXX X PARA ARATIBA- TURNO INTEGRAL.
-LOCALIDADES: SAIDA DO XXX X, ESPERANCINHA- DIVISA POSSO ESCURO, BENTEVI- MINELA- TAMANDUAZINHO – ENCANTADO – JACUTINGA, ESPRAIADO ATÉ ARATIBA. (TURNO INTEGRAL 3X POR SEMANA)
-VIATURA: MICRO ONIBUS - LOTAÇÃO MÍNIMA DE 24 LUGARES
-TURNO: MANHÃ
-QUILOMETRAGEM DIARIA: 58.3 KM
-ESCOLA MUNICIPAL ARATIBA - ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO BASICA ARATIBA, ESCOLA DE ED. INFANTIL PINGO DE GENTE.
INERÁRIO Nº 08: LINHA ESPERANÇA ALTA PARA ARATIBA.
-LOCALIDADES: SAÍDA: PELISARI, RACHELE, XXXXXX XXXXXX, BORTOLOTTO, XXXXX XXXXXX, COMUNIDADE ESPERAÇA ALTA, CESAR ONGARATTO, XXX X ATÉ ARATIBA E VICE-VERSA.
-VIATURA: VAN-KOMBI - LOTAÇÃO MÍNIMA DE 15 LUGARES
-TURNO: TARDE
-QUILOMETRAGEM DIÁRIA: 45.3 KM
-ESCOLA: ESCOLA MUNICIPAL DE ENS. FUND. DE ARATIBA - ESCOLA EST. DE EDUCAÇÃO BASICA ARATIBA.
ITINERÁRIO Nº 09: LINHA LISO PARA ARATIBA.
-LOCALIDADES SAIDA: XXXXXXX XXXXX, ESTRADA PARA DOURADO, WERMEIER, WINTER, BALDISSARELI, LILIANO WALDOV, DALLARISARDA, SHURI, NEODIR FLACH, XXXXXXXX XXXXX, ATÉ ARATIBA E VICE-VERSA.
-VIATURA: VAN-KOMBI - LOTAÇÃO MÍNIMA DE 15 LUGARES
-TURNO: MANHÃ E TARDE
-QUILOMETRAGEM DIÁRIA: 73,6 KM
- ESCOLA MUN. DE ED. INFANTIL PINGO DE GENTE - ESCOLA MUNICIPAL DE ENS. FUND. ARATIBA- E ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA ARATIBA.
ITINERÁRIO Nº 10: VOLTA FECHADA- PARA TRÊS BARRAS.
- LOCALIDADES: SÁIDA: MARCANZONI, SIDNEI RADONSKI , LINHA NOSSA SENHORA DAS DORES, NUNES, JACSON PARIS, ZANELLA, GRANJA GRIEBLER, , ESCOLA SÃO ROQUE, KANIGOSKI ATÉ ESCOLA TRÊS BARRAS E VICE-VERSA.
-VIATURA: VAN-KOMBI - LOTAÇÃO MÍNIMA DE 15 LUGARES
-TURNO: MANHÃ
-QUILOMETRAGEM DIÁRIA: 50.7 KM
-ESCOLAS MUN. VOLTA FECHADA- ESCOLA ESTADUAL TRÊS BARRAS.
ITINERÁRIO Nº 11: ENCRUZILHADA DA VARZEA PARA DOURADO.
-LOCALIDADES: SAIDA: XXXXXX XXXXXXX, ENCRUZILHADA DA VARZEA, BARRETTO, CARNIEL, AFONSO ORLANDI, SOMMER, WERNER, LAGEADO DAS PEDRAS, JORGE KLEIN, LINHA SANTA CECÍLIA ATÉ DOURADO E VICE-VERSA.
-VIATURA: VAN-KOMBI - LOTAÇÃO MÍNIMA DE 15 LUGARES
-TURNO: MANHÃ E TARDE
-QUILOMETRAGEM DIÁRIA: 77.3 KM
-ESCOLA ESTADUAL DE DOURADO.
ITINERÁRIO Nº 12: LINHA SÃO JOÃO LAGEADO OURO - SARANDI PARA ARATIBA.
-LOCALIDADES: SAIDA DILL, XXXXX XXXXXX, GONÇALVES, BARANOSKI, XXXXX XXXXXXX, LAZAROTTO, KOLLER, MEURER, SCHORLER, NASCIMENTO, PERBONI, XXXXXX, XXXXXXXX, XXXXX XXXXXXX, PONTE ATÉ ARATIBA.
-VIATURA: VAN-KOMBI - LOTAÇÃO MÍNIMA DE 15 LUGARES
-TURNO: MANHÃ E TARDE
-QUILOMETRAGEM DIÁRIA: 125.4 KM
- ESCOLA MUN. DE ED. INFANTIL PINGO DE GENTE - ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL ARATIBA - ESCOLA ESTADUAL DE ED. BÁSICA ARATIBA.
ITINERÁRIO Nº 13: VOLTA FECHADA, TRES BARRAS PARA ARATIBA.
-LOCALIDADES: SAÍDA EVANDRO ZANELLA, BUHK, LUIZ ZAGONEL, LINHA NOSSA SENHORA DAS DORES, PARIS, LINHA SÃO ROQUE, PIEKAS, TRES BARRAS, PINGA BAIXA, PINGA ALTA, LUNKES, JAIR SCHORN ATÉ ARATIBA E VICE-VERSA.
-VIATURA: MICRO ONIBUS - LOTAÇÃO MÍNIMA DE 24 LUGARES
-TURNO: TARDE
-QUILOMETRAGEM DIÁRIA: 79.2 KM -
ESCOLA MUN. DE ED. INFANTIL PINGO DE GENTE - ESCOLA MUNICIPAL DE ENS. FUND. ARATIBA - ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA DE ARATIBA.
ITINERÁRIO Nº 14: LINHA TAMANDUÁ- DOURADO- PARA ARATIBA
-LOCALIDADES: SAÍDA LINHA TAMANDUÁ, ENCRUZILHADA DA VÁRZEA, AFONSO ORLANDI, LAG. DAS PEDRAS, DOURADO, LINHA SANTA CECÍLIA ATÉ ARATIBA E VICE-VERSA.
-VIATURA: MICRO ONIBUS - LOTAÇÃO MÍNIMA DE 24 LUGARES
-TURNO: TARDE
-QUILOMETRAGEM DIÁRIA: 54.9 KM
- ESCOLA MUN. DE ED. INFANTIL PINGO DE GENTE - ESCOLA MUNICIPAL DE ENS. FUND. ARATIBA- ESCOLA ESTADUAL DE ED. BASICA ARATIBA.
ITINERÁRIO Nº 15: LINHA BEVILAQUA- PORTO LUCAS - POLONESA- BARRA DO ENJEITADO- PINGA ALTA PARA TRÊS BARRAS.
-LOCALIDADES: MANHÃ SÍIDA: XXXXXX XXXXXXXX, XXXXX XXXXXXXXX, XXXXXX XXXXXXXX, POLONESA, JACIR SZCZEPANSKI, NUNES, BEVILAQUA, PELISARI, TERRIBILE, XXXXX XXXXX, TRES BARRAS. RETORNA ÀS 11:30 XXXXX XXXXX, PARA LINHA BEVILAQUA, ANTONIETTI, PORTO LUCAS, XXXX XXXXXXXXX, LINHA POLONESA, VOLMIR CASASOLA, BARRA ENJEITADO, LUNKES ATÉ ENCRUZILHADA DE XXXX XXXXXX, KOLBOW, LINHA PINGA ALTA, PINGA BAIXA ATÉ TRÊS BARRAS. E ÀS 17:00 HORAS RETORNA PELA LINHA ANTONIETTI, LINHA BEVILAQUA, PREZOTTO, PELISARI, SZCZEPANSKI E LINHA POLONESA, BARRA DO ENJEITADO, KOLBOW, ECRUZILHADA DE JAIR SCHORH.
-VIATURA: MICRO-ÔNIBUS - LOTAÇÃO MÍNIMA DE 24 LUGARES
-TURNO: MANHÃ E TARDE
-QUILOMETRAGEM DIÁRIA: 114.4 KM
-ESCOLA ESTADUAL DE ENS. FUND. XXXXXX XXXXX DE TRÊS BARRAS.
ITINERÁRIO Nº 17: LINHA RIO AZUL GRUTA PARA ARATIBA.
-LOCALIDADES: SAIDA DA DIVISA COM ERECHIM, ANDREOLA, PASSA PELO RIO AZUL, ESTRADA PARA BARRA DO RIO AZUL, VAI ATÉ CLAUDIO DA LUZ, RETORNA PARA RIO AZUL, ESCUSEL, GRUTA, RS 420 ATÉ ARATIBA.
-VIATURA: MICRO ONIBUS - LOTAÇÃO MÍNIMA DE 24 LUGARES
-TURNO: TARDE
-QUILOMETRAGEM DIÁRIA: 49.8 KM
ESCOLA MUN. DE ED. INFANTIL PINGO DE GENTE – ESC. MUNICIPAL DE ENS. FUND. ARATIBA - ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA DE ARATIBA.
ITINERÁRIO Nº 18: LINHA BENTEVI- PIO X PARA ARATIBA
-LOCALIDADES: SAÍDA MINELLA, BEM-TE-VI, ZIGNHANI, DIVISA BARRA DO PALOMA, LINHA ESPERANCINHA, ESCOLA DO PIO X, ATÉ ARATIBA E VICE-VERSA.
-VIATURA: MICRO ONIBUS - LOTAÇÃO MÍNIMA DE 24 LUGARES
-TURNO: TARDE
-QUILOMETRAGE DIÁRIA: 58.9 KM
- ESCOLA MUN. DE ED. INFANTIL PINGO DE GENTE - ESCOLA MUNICIPAL DE ENS. FUND. ARATIBA - ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA DE ARATIBA.
ITINERÁRIO Nº 19: LINHA TAMANDUAZINHO LAGEADO OURO – SARANDI- PARA ARATIBA.
-LOCALIDADES: SAÍDA SMOLINSKI, TAMANDUAZINHO, MAROSO, HABOSKI, NAVEGANTES, LINHA ALMOÇO, STROHER, LAGEADO OURO, LINHA SARANDI ATÉ ARATIBA E VICE-VERSA.
-VIATURA: MICRO ONIBUS - LOTAÇÃO MÍNIMA DE 24 LUGARES
-TURNO: TARDE
-QUILOMETRAGEM DIÁRIA: 66.0 KM
-ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA DE ARATIBA- ESCOLA MUNICIPAL DE ENS. FUND. ARATIBA E ESCOLA MUN. DE ED. INFANTIL PINGO DE GENTE.
OBSERVAÇÃO: AS VIATURAS NÃO PODERÃO ULTRAPASSAR 20 (VINTE) ANOS DE FABRICAÇÃO. CASO TAL LIMITE SEJA ATINGIDO AO LONGO DO CONTRATO, A VIATURA DEVERÁ SER IMEDIATAMENTE SUBSTITUIDA POR OUTRA QUE SE ENQUADRE NAS EXIGÊNCIAS DO EDITAL, SOB PENA DE RESCISÃO CONTRATUAL.
4. HABILITAÇÃO TÉCNICA E OPERACIONAL:
4.1. Fica condicionada a contratação da empresa vencedora à inspeção de todos os veículos e a apresentação da documentação abaixo relacionada perante à Comissão de aferição da documentação dos veículos e motoristas do transporte escolar terceirizado, nomeada através da Portaria nº 06/2019, de 11 de janeiro de 2019, sendo que a empresa deverá apresentar:
- o veículo e a documentação do mesmo e do respectivo motorista que irá conduzir a rota específica de transporte escolar até 10 (dez) dias após o certame licitatório, em data previamente agendada, podendo ser prorrogado por igual período;
- e a apólice ou contrato de seguro para passageiros do veículo (conforme tabela DAER).
5. DOS MOTORISTAS
5.1. Os motoristas indicados pelas empresas deverão:
a) Obedecer ao disposto no artigo 138 do Código de Trânsito Brasileiro;
b) Trajar-se adequadamente;
c) Usar cinto de segurança enquanto estiver dirigindo o veículo. Todos os motoristas deverão exigir dos passageiros o uso do cinto de segurança durante a viagem. Se houver resistência por parte do aluno, deverão comunicar a diretoria da escola para devidas providências;
d) Conduzir os escolares do seu embarque até o seu destino final sem interrupção voluntária da viagem, observar e esperar a entrada do aluno na escola, caso contrário comunicar imediatamente a direção da escola para providências cabíveis;
e) Tratar com urbanidade e polidez os escolares, professores e o público;
f) Aproximar o veículo do acostamento ou ponto para em embarque e desembarque dos escolares;
g) Facilitar o pessoal credenciado pela Administração a realizar a fiscalização;
h) Entregar aos escolares, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer objeto esquecido no veículo;
i) Manter-se com o decoro e a devida correção;
j) Possuir conhecimento e observar o disposto no Estatuto dos Direitos da Criança e do Adolescente.
5.2. O proponente deverá substituir o motorista no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, caso se faça necessário para melhor execução dos serviços, devendo apresentar os documentos exigidos neste edital e termo de referência, no mesmo prazo, contados da data de substituição.
6. OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA
6.1. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitações e qualificação exigidas no edital, sendo suas obrigações as seguintes:
- Cumprir o horário, trajeto e o itinerário fixado pelo contratante;
- Buscar os alunos nos locais determinados pela contratante;
- Tratar com cortesia e urbanidade os alunos transportados, os servidores encarregados da coordenação do transporte e os fiscais do Município;
- Responder, direta ou indiretamente, por qualquer dano causado ao contratante, aos alunos ou a terceiros, por dolo ou culpa;
- Cumprir as determinações do Contratante;
- Alterar os itinerários e os horários, a pedido da administração, assim como executar eventual itinerário não descrito no presente Edital, quando se relacionar a atividades extracurriculares a critério da Secretaria Municipal da Educação, com a consequente repactuação das alterações e dos valores acordados, quando for necessário;
- Submeter os veículos à vistoria técnica semestral, em órgão ou empresa autorizada pela autoridade de transito;
- Manter os veículos com os requisitos exigidos pela legislação de trânsito e demais normas aplicadas da espécie, inclusive quanto às novas disposições legais que venham a ser editadas;
- Manter os veículos sempre limpos;
- Manter os veículos em condições ideais de segurança;
- Arcar com as despesas referentes aos serviços objeto, da presente licitação inclusive os tributos Municipais, Estaduais e Federais incidentes sobre os serviços prestados;
- Enfim, executar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações da Contratante;
- Toda ou qualquer alteração de condutores, deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de Educação;
- Os veículos da CONTRATADA não poderão transitar em outros trajetos conduzindo alunos, salvo com autorização escrita da CONTRATANTE.
- As despesas com qualquer acidente com terceiros, serão de inteira responsabilidade da contratada não gerando nenhum vínculo financeiro com a Prefeitura de Aratiba/RS.
7. OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE:
- O CONTRATANTE reserva-se o direito de, a qualquer tempo, fiscalizar os serviços contratados.
- O CONTRATANTE, através da Secretaria da Educação, poderá realizar vistorias periódicas, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não forem sanadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, serão objeto de comunicação oficial à CONTRATADA para os fins de aplicação das penalidades previstas no contrato;
- As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução dos serviços do transporte escolar deverão ser registradas pelo contratante em documento próprio, produzindo, esses, registro de direito.
8. OBSERVAÇÕES GERAIS
- O Município se reserva o direito de alterar o horário dos serviços, de acordo com sua conveniência e a qualquer tempo, durante a vigência do contrato. Se houver o aumento de alunos, ocasionando desvios de rotas, o contratado obriga-se a aceitar o mesmo preço do contrato, ou seja, receberá por km rodado, conforme prevê contrato inicial, não podendo sofrer acréscimos acima de 25%;
- Havendo readaptação de alunos, tendo em vista o zoneamento dos alunos em escolas próximas de suas residências, ou ainda agrupamento de itinerários, bem como qualquer outro fator que torne desnecessário o transporte naquele itinerário, o contrato será rescindido, sem direito a indenização;
- Durante o período de execução do Contrato, para realizar a troca do veículo ou de condutor, o Contratado deverá solicitar autorização na Secretaria Municipal de Educação, mediante apresentação da documentação solicitada pelos mesmos e com obediências as exigências da Lei Municipal nº 4.823/2010;
- Constitui motivo de rescisão do Contrato, a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Edital e no Contrato. (Art. 78, VI, Lei Federal nº 8.666/93).
- Em resumo, os veículos e condutores deverão seguir as normas do CTB – Código de Trânsito Brasileiro – sendo os mesmos inspecionados/fiscalizados pela Secretaria Municipal de Educação, através dos servidores designados;
- Toda vez que a Contratada necessitar substituir, mesmo que temporariamente, tanto o veículo como o condutor, deverá solicitar autorização na Secretaria Municipal de Educação, mediante apresentação dos documentos relacionados, relativo ao novo veículo ou ao novo condutor, inclusive quanto ao ano de fabricação do veículo;
- A Contratada responderá, direta ou indiretamente, por quaisquer danos causados ao Contratante, aos alunos ou a terceiros, por dolo ou culpa.
- Os veículos colocados à disposição para a execução dos serviços contratados deverão atender a todas as exigências da Legislação pertinente ao trânsito, atuais ou que venham a ser exigidas pelos órgãos normatizadores, principalmente as referentes ao transporte de escolares, em especial: tacógrafo, pintura do dístico ESCOLAR, etc., ficando sujeito a inspeção e fiscalização pelos órgãos competentes;
- A Contratante se reserva o direito de alterar o horário dos serviços, de acordo com sua conveniência e a qualquer tempo, durante a vigência do contrato;
- Quando for necessário o aumento da quilometragem para atender alunos, ocasionando desvio de rota, a Contratada obriga-se a fazê-lo pelo preço acertado no presente contrato.
EDITAL RETIFICADO PROCESSO Nº 010/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2020 ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO Nº ../2020
GESTOR DO CONTRATO: XXXXXX XXXXXXXX ROSA FISCAL DO CONTRATO: XXXXX XXXXXX
Pelo presente instrumento particular de contrato, as partes de um lado MUNICÍPIO DE ARATIBA, Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, localizada na Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, na cidade de Aratiba, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Prefeito Municipal de Aratiba, residente e domiciliado na cidade de Aratiba, RS e, de outro, (nome e qualificação) doravante
denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por .........., brasileiro, casado/solteiro, ......, residente e domiciliado na cidade de ...., , em conformidade com a licitação,
modalidade Pregão Presencial nº 002/2020, têm entre si, certo e ajustado as cláusulas e condições a seguir estipuladas:
1. A Contratada obriga-se, na forma do estabelecido no Edital de Licitação, modalidade Pregão Presencial nº 00/2018, a “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ATENDER A DEMANDA DO TRANSPORTE ESCOLAR DOS ALUNOS DAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE ARATIBA/RS”, conforme descrição, quantidades e valores abaixo:
ITEM | QUANT. | UN | DESCRIÇÃO COMPLETA DO ITINERÁRIO | VALOR POR KM. | VALOR TOTAL |
OBSERVAÇÃO: A quilometragem contratada para cada itinerário atende a atual demanda. Contudo, é passível de alteração, tanto para mais quanto para menos, de acordo com a necessidade do Município, uma vez que durante o ano letivo poderão ocorrer mudanças em decorrência de entrada ou saída de alunos ocupantes do transporte.
2. A Contratada obriga-se a prestar o serviço por ela vencido, com as exigências e características contidas no Edital e termo de referência, os quais integram o presente contrato.
3. O prazo para início da prestação dos serviços é imediatamente após a assinatura do instrumento contratual e a execução do contrato se dará de acordo com o calendário escolar para o ano letivo de 2019, com possibilidade de prorrogação do(s) contrato(s) para os anos subsequentes, nos termos do art. 57 da lei 8.666/93.
4. Na prestação dos serviços de Transporte Escolar, os valores a serem cobrados, pelo referido trajeto, conforme Proposta Financeira será de R$ ..... (. ) por Km.
5. Estão incluídos no valor por quilometro, os encargos sociais, impostos, taxas, seguros, transportes, embalagens, licenças, combustíveis, lubrificantes, motoristas, tais como despesas necessárias para o fornecimento e entrega dos respectivos serviços.
6. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil seguinte ao mês do vencimento, na Tesouraria do Município, mediante apresentação de Nota Fiscal indicando o número de Km rodados, de acordo com as planilhas apresentadas e aprovadas pela Secretaria Municipal de Educação.
7. DO INÍCIO DOS SERVIÇOS, DO PRAZO, DA PRORROGAÇÃO E REAJUSTE
7.1. O início dos serviços será imediato, após a homologação da licitação e assinatura do Contrato.
7.2. A vigência do contrato decorrente desta licitação será de 12 (doze) meses consecutivos, contados da data da assinatura do respectivo Termo Contratual, podendo ser prorrogado, nos termos do artigo 57, inc. II da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores.
7.3. O contrato, se prorrogado, será reajustado pelo índice do IGPM, se positivo.
7.4. A Contratada deverá manter atualizado, durante o período de contrato, telefone, fax e endereço, devendo comunicar a Secretaria Municipal de Administração, qualquer alteração de dados.
8. DA FISCALIZAÇÃO
8.1. Sem prejuízo da plena responsabilidade da contratada, todos os serviços serão fiscalizados pelo Município, através de técnicos designados pela Secretaria Municipal de Educação, a qualquer hora, dentro dos padrões determinados pela Lei Federal nº 8.666 de 21.06.1993 e alterações posteriores.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato ou da nota de empenho.
9.2. A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.3. A CONTRATADA fica obrigada a arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato.
9.4. A CONTRATADA fica obrigada a providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE.
9.5. A CONTRATADA fica obrigada a arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por sua conta exclusiva;
9.6. É vedado à empresa CONTRATADA a subcontratação total ou parcial do contrato com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no presente contrato.
10. As despesas resultantes da presente contratação serão atendidas pela dotação própria constante da Lei Orçamentária.
11. O inadimplemento de qualquer das condições ora avençadas pela Contratada, ensejará a rescisão com todos os ônus daí decorrentes, tanto contratuais como previstos em Lei.
12. As partes contratantes declaram-se, ainda, cientes e conforme com todas as disposições e regras atinentes a contratos contidas na Lei nº 8.666/93 com suas alterações posteriores, bem como, com todas aquelas contidas no Edital de Licitação, ainda que não estejam expressamente transcritas neste instrumento.
13. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a Contratada as seguintes sanções:
a) advertência, por escrito:
b) multa sobre o valor global da contratação:
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
13.1. Advertência: executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado;
13.2. Multa Diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato: se executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 30 dias, após os quais será considerado como inexecução contratual.
13.3. Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 02 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato: na inexecução parcial do contrato;
13.4. Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 02 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato: na inexecução total do contrato;
13.5. Declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 02 até anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato: se causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual.
14. As penalidades serão registradas no cadastro da Contratada, quando for o caso.
15. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
16. Se a CONTRATADA não tiver valores a receber da CONTRATANTE, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa na forma estabelecida no subitem anterior.
17. A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste instrumento contratual será precedida de processo administrativo, mediante o qual se garantirão a ampla defesa e o contraditório.
18. O CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir unilateralmente o presente, sem que caiba indenização, casa haja interesse público justificado.
19. Os casos omissos e quaisquer dúvidas advindas deste contrato administrativo serão resolvidos pela legislação em vigor incidente à matéria, elegendo-se para tanto, de comum acordo entre as partes, o foro da Comarca de Erechim, RS.
E por estarem as partes assim, justas e contratadas assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma e uma só finalidade, tudo após ter sido o contrato lido e conferido, estando de acordo com o estipulado.
Xxxxxxx, RS, .. de de 2020.
Município de Aratiba, ,
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, ,
Prefeito Municipal, ,
C/Contratante. c/Contratada.
GESTOR DO CONTRATO, FISCAL DO CONTRATO,
XXXXXX XXXXXXXX XXXX. XXXXX XXXXXX.
EDITAL RETIFICADO PROCESSO Nº 010/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2020 ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATIBA PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2020
01 - Razão Social da Empresa Proponente:
02 - CNPJ:
03 - Inscrição Estadual nº:.... Inscrição Municipal nº:....
04 - Endereço:
05 - Bairro:... Cidade/UF:... CEP:...
06 - Fone: ( ) Fax: ( ) E-Mail:
07 - Nome para contato:
08 - Conta Corrente nº:
09 - Nome do Banco:.... Nº do Banco:...
10 - Nome da Agência:... Nº da Agência:...
Por esta proposta, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº 1.884/2013, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 002/2020.
Propomos o fornecimento dos serviços, objeto desta licitação, obedecendo às estipulações do correspondente Edital e às suas especificações, e asseverando que:
a) O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias consecutivos;
b) O início dos serviços será imediato, após a homologação da licitação e assinatura do Contrato.
c) Todos os componentes de despesas de qualquer natureza, custos diretos e indiretos relacionados com salários, encargos trabalhistas, previdenciários e sociais, e todos os demais impostos, taxas e outras despesas decorrentes de exigência legal ou das condições de gestão do contrato a ser assinado, encontram-se inclusos nos preços ofertados.
Segue a Proposta de Preços:
ITEM | QUANT. ANO | UN | DESCRIÇÃO DO ITINERÁRIO 1 | VALOR MÁX. POR KM |
01 | 14.680 | KM | RIO ANTA-AGULHA - 1°JUNHO- ARATIBA. XXX E VOLTA (DIÁRIOS 73.4 KM) | R$ |
ITEM | QUANT. ANO | UN | DESCRIÇÃO DOS ITINERÁRIOS 2 E 2.1 | VALOR MÁX. POR KM |
02 | 17.880 | KM | MONTE BELO - VISTA ALEGRE – SANTA LÚCIA – ARATIBA IDA E VOLTA (DIÁRIOS 68.7 KM) MONTE BELO- VISTA ALEGRE – SANTA LÚCIA – AGULHA 1°JUNHO - ARATIBA. T: INTEGRAL – 3 x SEMANA (34.6 KM) | R$ |
ITEM | QUANT. ANO | UN | DESCRIÇÃO DO ITINERÁRIO 4 E 4.1 | VALOR MÁX. POR KM |
03 | 21.412 | KM | XV DE NOVEMBRO – LINHA MARIN- LINHA BONITA RIO AZUL- GRUTA – ARATIBA, IDA E VOLTA (DIÁRIOS 76.4 KM) ANDREOLA - RIO AZUL- LINHA BONITA - PAULO DE CONTO - LINHA MARIN - SCUSSEL- GRUTA ARATIBA. T: INTEGRAL 3 X POR SEMANA (57.1 KM) | R$ |
LOTE 01:
ITEM | QUANT. ANO | UN | DESCRIÇÃO DO ITINERÁRIO 5 E 5.1 | VALOR MÁX. POR KM |
04 | 30.540 | kM | 5. AUXILIADORA – GRUTA - LINHA COBRA - ARATIBA. IDA E VOLTA Micro (77.9 km) | R$ |
5.1 LAG. PACCA – AUXILIADORA- L. TONIASO- L. PIANA L . SMANIOTTO - ARATIBA. Van/Kombi (74.8 Km) | R$ | |||
Valor total do lote: | R$ |
ITEM | QUANT. ANO | UN | DESCRIÇÃO DO ITINERÁRIO 6 | VALOR MÁX. POR KM |
05 | 12.740 | KM | ESPERANCINHA – BEM-TE-VI – JACUTINGA - XXX X. XXX X VOLTA (DIÁRIOS 63.7) | R$ |
ITEM | QUANT. ANO | UN | DESCRIÇÃO DOS ITINERÁRIOS 7 E 7.1 | VALOR MÁX. POR KM |
06 | 26.380 | KM | PIO X - ESPERANCINHA –JACUTINGA- ENCANTADO – ESPRAIADO ARATIBA. IDA E VOLTA (DIÁRIOS 73.6 KM) XXX X – BEM-TE-VI – MINELA- TAMANDUAZINHO ENCANTADO- ESPRAIADO – ARATIBA. T: INTEGRAL 3X POR SEMANA (58.3 KM) | R$ |
ITEM | QUANT. ANO | UN | DESCRIÇÃO DO ITINERÁRIO 8 | VALOR MÁX. POR KM |
07 | 9.060 | KM | ESPERANÇA ALTA – ARATIBA. XXX E VOLTA (DIÁRIOS 45.3 KM) | R$ |
ITEM | QUANT. ANO | UN | DESCRIÇÃO DO ITINERÁRIO 9 | VALOR MÁX. POR KM |
08 | 14.720 | KM | LINHA LISO – ARATIBA. XXX E VOLTA (DIÁRIOS 73.6 KM) | R$ |
ITEM | QUANT. ANO | UN | DESCRIÇÃO DO ITINERÁRIO 10 | VALOR MÁX. POR KM |
09 | 10.140 | KM | VOLTA FECHADA - TRES BARRAS. IDA E VOLTA (DIÁRIOS 50.7 KM) | R$ |
ITEM | QUANT. ANO | UN | DESCRIÇÃO DO ITINERÁRIO 11 | VALOR MÁX. POR KM |
10 | 15.460 | KM | ENCRUZILHADA DA VARZEA –SANTA CECILIA DOURADO. IDA E VOLTA (DIÁRIOS 77.3 KM) | R$ |
ITEM | QUANT. ANO | UN | DESCRIÇÃO DO ITINERÁRIO 12 | VALOR MÁX. POR KM |
11 | 25.080 | KM | SÃO JOÃO - LAGEADO OURO – SARANDI - ARATIBA. IDA E VOLTA (DIÁRIOS 125.4 KM) | R$, |
ITEM | QUANT. ANO | UN | DESCRIÇÃO DO ITINERÁRIO 13 | VALOR MÁX. POR KM |
12 | 15.840 | KM | VOLTA FECHADA- T. BARRAS – ARATIBA. IDA E VOLTA (DIÁRIOS 79.2 KM) | R$ |
ITEM | QUANT. ANO | UN | DESCRIÇÃO DO ITINERÁRIO 14 | VALOR MÁX. POR KM |
13 | 10.980 | KM | TAMANDUÁ – DOURADO - ARATIBA. IDA E VOLTA (DIÁRIOS 54.9 KM) | R$ |
ITEM | QUANT. ANO | UN | DESCRIÇÃO DO ITINERÁRIO 25 | VALOR MÁX. POR KM |
14 | 22.880 | KM | BEVILAQUA – PORTO LUCAS - POLONESA - BARRA DO ENGEITADO - PINGA ALTA – TRÊS BARRAS. XXX E VOLTA (DIÁRIOS 114.4 KM) | R$ |
ITEM | QUANT. ANO | UN | DESCRIÇÃO DO ITINERÁRIO 17 | VALOR MÁX. POR KM |
15 | 9.880 | KM | RIO AZUL- GRUTA - ARATIBA. XXX E VOLTA ( DIÁRIOS 49.4 KM) | R$ |
ITEM | QUANT. ANO | UN | DESCRIÇÃO DO ITINERÁRIO 18 | VALOR MÁX. POR KM |
16 | 11.780 | KM | BEM-TE-VI- PIO X – ARATIBA. XXX E VOLTA (DIÁRIOS 58.9KM) | R$ |
ITEM | QUANT. ANO | UN | DESCRIÇÃO DO ITINERÁRIO 19 | VALOR MÁX. POR KM |
17 | 13.200 | KM | TAMANDUAZINHO - LAG. OURO – ARATIBA. IDA E VOLTA (DIÁRIOS 66.0 KM) | R$ |
OBSERVAÇÃO: OS ITENS 02, 03, e 06 SÃO COMPOSTOS POR 2 (DOIS) ITINERÁRIOS EM VIRTUDE DO TURNO INTEGRAL. CHEGOU-SE A QUILOMETRAGEM TOTAL DESTES ITENS ATAVÉS DA MÉDIA SEMANAL E DIÁRIA, UTILIZANDO-SE AS SEGUINTES FÓRMULAS:
ITEM 02
T: INTEGRAL – 3 x POR SEMANA = 34.6 KM= 103.8 KM DIÁRIO 68.7 KM 5 X POR SEMANA = 343.5 KM
TOTAL SEMANAL: 447.3 KM
TOTAL DIÁRIO: 89,4 KM
ITEM 03
T: INTEGRAL – 3 x POR SEMANA = 51,1 KM= 153,3 KM DIÁRIO 76,4 KM 5 X POR SEMANA = 382,0 KM
TOTAL SEMANAL: 535,3 KM
TOTAL DIÁRIO: 107,06 KM
ITEM 06
T: INTEGRAL 3 X POR SEMANA = 58.3 KM = 174.9 KM DIÁRIO 73.6 KM 5 X POR SEMANA = 368.0 KM TOTAL SEMANAL: 542.9 KM
TOTAL DIÁRIO: 108.5 KM
OBSERVAÇÃO: O ITINERÁRIO 5 E 5.1 É COMPOSTO POR DOIS ITENS POIS O MESMO DEVERÁ SER EXECUTADO COM UM MICRO (5) E UMA VAN/KOMBI (5.1); CHEGOU-SE A QUILOMETRAGEM TOTAL DESTE ITEM ATAVÉS DA MÉDIA SEMANAL E DIÁRIA, UTILIZANDO-SE AS SEGUINTES FÓRMULAS
Lote 01
DIÁRIO ITINERÁRIO 05 – 77,9 KM 5 X POR SEMANA = 389,5 KM
DIÁRIO itinerários 5.1 – 74.8 km x por semana = 374,0 km TOTAL SEMANAL do lote: 763,5 KM
TOTAL DIÁRIO do lote: 152,7 KM
, , de de 2020.
Carimbo
Assinatura
Nome: RG: CPF:
Cargo:
EDITAL RETIFICADO PROCESSO Nº 010/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2020
XXXXX XX – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
(usar papel timbrado da empresa)
....................., RS, ... de ... de 2020.
Ao
Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Aratiba – RS
Senhor Xxxxxxxxx,
Pela presente, designamos o Sr.(a) , portador (a) da carteira de identidade nº , expedida pela SSP do Estado de , para nos representar no processo licitatório relativo ao Pregão Presencial nº 002/2020, podendo o mesmo formular lances verbais à proposta escrita apresentada, quando convocado, e, ainda, rubricar documentos, renunciar o direito de recurso e impugnação à recursos, assinar atas, recorrer de decisões administrativas e, enfim, praticar todos os atos inerentes à referida licitação.
Atenciosamente,
Assinatura
EDITAL RETIFICADO PROCESSO Nº 010/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2020
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA HABILITAÇÃO
D E C L A R A Ç Ã O
(Nome da Empresa) , CNPJ/MF ou CIC nº. , sediada no (a)
(endereço completo), declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, , de de 2020.
Representante Legal da Empresa
EDITAL RETIFICADO PROCESSO Nº 010/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2020
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MÃO-DE-OBRA INFANTIL
D E C L A R A Ç Ã O
(nome da empresa) , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a)
, portador (a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, para efeito de participação no processo licitatório pertinente ao Pregão Presencial n° 002/2020 bem assim para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos. Ressalva: emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz ( )
OBS: em caso afirmativo assinalar a ressalva acima.
, , de de 2020.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
EDITAL RETIFICADO PROCESSO Nº 010/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2020
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
D E C L A R A Ç Ã O
(nome da empresa) , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a)
, portador (a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA para fins do disposto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, estar ciente plenamente dos requisitos de habilitação para participar do procedimento licitatório Pregão Presencial nº 002/2020 do Município de Aratiba.
, de de 2018.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
OBSERVAÇÃO – O presente documento deverá ser entregue na abertura da sessão de licitação, elaborado em papel timbrado do licitante e devidamente assinado, sendo apresentado separadamente da documentação de credenciamento e dos envelopes (1 e 2).
EDITAL RETIFICADO PROCESSO Nº 010/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2020
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE)
Inscrita no CNPJ sob o Nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr. (a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , declara, para fins de participação do presente processo licitatório, sob as penas da lei, que esta licitante, na presente data esta enquadrada como:
( ) MICROEMPRESA, CONFORME O INCISO I DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº123/2006 E ALTERAÇÕES.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, CONFORME O INCISO II DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº123/2006 E ALTERAÇÕES.
Declaro ainda, estar ciente de que para a aceitação da proposta e a habilitação da licitante será exigido o cumprimento de todas as obrigações previstas neste edital.
(LOCAL E DATA)
(CONTADOR)
EDITAL RETIFICADO PROCESSO Nº 010/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2020 ANEXO IX
DECLARAÇÃO
A EMPRESA .........., com sede na ..................., na cidade de ............., Estado ,
inscrita no CNPJ sob o nº ........../ , em conformidade com o disposto no art. 30, parágrafo 6º da
Lei Federal nº 8.666/93 e o solicitado no Edital de Pregão Presencial nº 002/2020, do Município de Aratiba, RS, DECLARA formalmente, que o condutor do veículo que executará os serviços, caso vença a licitação, preenche os requisitos do art. 138 do Código Brasileiro de Trânsito.
Data.
Empresa Assinatura
EDITAL RETIFICADO PROCESSO Nº 010/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2020 ANEXO X
DECLARAÇÃO
A EMPRESA .........., com sede na ..................., na cidade de ............., Estado ,
inscrita no CNPJ sob o nº ........../ , em conformidade com o disposto no art. 30, parágrafo 6º da
Lei Federal nº 8.666/93 e o solicitado no Edital de Pregão Presencial nº 002/2020, do Município de Aratiba, RS, DECLARA formalmente, que possui disponível, no momento, para execução do objeto da referida licitação, itinerário nº .... o veículo ............., placa ..... (ônibus), com capacidade de ...
lugares, estando o mesmo em conformidade com a legislação vigente, relativa ao transporte intermunicipal de passageiros e a este Edital.
Data.
Empresa Assinatura