ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA E ANÁLISE DA QUALIDADE DA ÀGUA PARA A FUABC - AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES – AME MAUÁ.
1 - DAS CONDIÇÕES GERAIS:
1.1 - Trata-se este Termo de Referência conforme pormenorizado em anexos, para o atendimento exclusivo aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS - destinado à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM COLETA E ANÁLISE DA QUALIDADE DA ÁGUA A FUABC - AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES – AME MAUÁ, conforme descritos abaixo:
1.2 - O horário de funcionamento para realização da COLETA DE ÁGUA deverá ocorrer conforme funcionamento da unidade e cronograma estabelecido pelo setor do SCIRAS do AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES – AME MAUÁ.
1.3 - A contratada se compromete a realizar a COLETA E ANÁLISE DA QUALIDADE DA ÁGUA conforme o cronograma estabelecido pelo setor do SCIRAS da unidade FUABC - AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES - AME MAUÁ.
1.4 - O número estimado DE PONTO DE COLETA e demais detalhes estão descritos no Anexo e neste Termo de Referência.
1.5 - A contratada se responsabilizará por todos os encargos trabalhistas decorrentes da contratação dos profissionais habilitados, e todas as despesas necessárias à execução dos serviços, incluindo-se transporte pessoal, livres de quaisquer ônus para a CONTRATANTE, sejam estes de natureza trabalhista, previdenciárias, ou ainda, veículos, combustível, materiais, tributos, dentro outros.
1.6 - Ressalta-se desde já que o número DE PONTO DE COLETA especificados poderá variar para um número maior ou menor e serão remunerados de acordo com o número efetivamente realizados.
1.7 - A unidade CONTRATANTE será responsável pelo planejamento dos pontos de coletas de amostras de acordo com cronograma estabelecido pelo setor do SCIRAS, bem como gerenciamento dos pontos de coleta, cabendo a CONTRATADA se adequar as exigências e fluxos internos da CONTRATANTE.
1.8 - O contrato terá a duração de 12 meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos a critério das partes desde que seja respeitado o limite de 60(sessenta) meses.
1.9 – Os preços devem ser compatíveis com o mercado e formulados em moeda corrente nacional, vedado qualquer previsão de reajuste ou revisão de preços no período de 12 (doze) meses, ficando, no entanto, ressalvada a possibilidade de alterações das condições estabelecidas em face da sobreposição de normas Federais, Estaduais ou Municipais que regulem o serviço de maneira diversa.
1.10 – A apresentação da proposta significará expressa aceitação, de todas as disposições deste instrumento.
2- PARA A PERFEITA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS A EMPRESA CONTRATADA DEVERÁ, OBRIGATORIAMENTE:
2.1 - Executar os serviços de coleta e analise microbiológica, físico-química e endotoxina da água em conforme com Termo de Referência e Contrato para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA E ANÁLISE DA QUALIDADE DA ÀGUA PARA A FUABC - AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES – XXX XXXX, contratando e gerindo profissionais especializados, capacitados e devidamente treinados para o perfeito e regular atendimento da CONTRATANTE.
2.2 - A coleta das amostras deve ser realizada por um profissional habilitado e treinado pela CONTRATADA sob monitoramento de um profissional do setor SCIRAS.
2.3 - A equipe profissional da empresa CONTRATADA deverá realizar a COLETA E ANÁLISE DA QUALIDADE DA ÀGUA na totalidade, conforme necessidade desta unidade e será fiscalizada pela Diretoria e pelo setor SCIRAS da FUABC - AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES - AME MAUÁ, a qual determinará as rotinas e os serviços que julgar necessários aos planos de trabalho de acordo com as necessidades e legislações pertinentes, devendo ser os mesmos apresentados ao CONTRATANTE.
2.4 – Quando ocorrer alteração nos padrões de qualidade da água, a recoleta deverá ser realizado até 48 horas após solicitação da instituição;
2.5 A empresa CONTRATADA para análise da água deverá atender os seguintes prazos para entrega dos laudos:
a. Resultados Microbiológicos – 3 (três) dias úteis;
b. Resultados de Endotoxinas - 3 (três) dias úteis;
c. Resultado Físico-químico – 15 (quinze) dias úteis;.
2.6 - O início das análises deve se dar em até 24 (vinte e quatro) horas após efetuada a coleta do material;
2.7 - A CONTRATADA deverá fornecer os procedimentos de coleta, acondicionamento e transporte, bem como os frascos e embalagens para acondicionamento e transporte do material coletado, sem qualquer custo adicional;
2.8 - A empresa CONTRATADA deverá entregar resultados via e-mail ou via sistema com senha de acesso que deve ser disponibilizada para o responsável do setor do SCIRAS da unidade de saúde;
2.9 - Promover ajustes, sempre que necessários ou requisitados, para alteração de procedimentos e planejamento, de forma a manter a perfeita prestação dos serviços, atendendo a qualidade exigida pela CONTRATANTE.
2.9 - Prestar os serviços observando as melhores práticas e técnicas aplicadas no mercado.
2.10 – Cumprir todas as normas, regras e leis aplicáveis a execução do objeto do Contrato, inclusive as normas internas da FUABC - AMBULATORIO MEDICO DE ESPECIALIDADES – AME MAUÁ.
2.11 – Cumprir integralmente todas as suas obrigações tributárias, fiscais, sociais, previdenciárias, trabalhistas, acidentárias, comerciais e civis.
2.12 – Xxxxxxxxx, imediatamente, a CONTRATANTE por quaisquer danos que seus representantes legais, prepostos, empregados ou terceiros credenciados causem, por culpa, dolo, ação ou omissão, a CONTRATANTE ou a terceiros.
2.13 – Alinhar a data e horário da primeira coleta imediatamente após o recebimento da autorização do início dos serviços, os respectivos profissionais para realização da PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA E ANÁLISE DA QUALIDADE DA ÀGUA PARA A FUABC - AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES – AME MAUÁ nos horários fixados pela FUABC - AMBULATORIO MEDICO DE ESPECIALIDADES – XXX XXXX, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo que a impossibilite de cumprir conforme o estabelecido;
2.14 - Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados nos termos da legislação em vigor;
2.15 – Selecionar a equipe profissional que irá prestar os serviços, encaminhando pessoas com funções legalmente registradas conforme a categoria;
2.16 – Disponibilizar profissionais em quantidade necessária para garantir a operação dos serviços nos regimes contratados, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente;
2.17 – Relatar à FUABC - AMBULATORIO MEDICO DE ESPECIALIDADES – AME MAUÁ qualquer irregularidade observada nos serviços;
2.18 - Indicar após início dos serviços um responsável à Diretoria para realizar em conjunto com a FUABC - AMBULATORIO MEDICO DE ESPECIALIDADES – AME MAUÁ, o acompanhamento técnico das atividades e emissão de relatório e nota fiscal, visando à qualidade da prestação do serviço;
2.19 – Responsabilizar-se civil e/ou criminalmente por danos decorrentes de ação, omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus funcionários e/ou sócios, nessa qualidade, causarem a qualquer pessoa, bens públicos, privados, móveis, imóveis, deste nos termos da Legislação Vigente;
2.20 - Observar estritamente as normas e rotinas internas da FUABC - AMBULATORIO MEDICO DE ESPECIALIDADES – AME MAUÁ.
2.21 – A CONTRATADA deverá estar em condições de prestar os serviços a partir da data da assinatura do Contrato e manter essa condição durante a vigência do contrato, atendendo a demanda destacada nos anexos, incluindo-se eventuais acréscimos ou supressões limitando à 25% (vinte e cinco por cento) do previsto.
2.22 - Executar os serviços, objeto do contrato, rigorosamente em conformidade com todas as suas condições e normas legais;
2.23 - Arcar com os encargos fiscais, comerciais, trabalhistas, sociais, previdenciários, acidentários, administrativos e civis, bem como pelos impostos e demais encargos resultantes da execução da prestação de serviços, além de casos de acidentes de trabalho que tenham relação com a consecução do objeto deste instrumento;
2.24 - A CONTRATADA deverá conter em seu quadro de empregados químico ou farmacêutico responsável pela empresa legalmente registrado e cadastrado junto Conselho Regional de Química - CRQ ou Conselho Regional de Farmácia - CRF;
2.25 - Assumir diretamente a obrigação de cumprir com o objeto deste instrumento, não realizando a prestação de serviços através de terceiros;
2.26 - Garantir, durante a execução do serviço, que o acompanhamento seja realizado pela CONTRATANTE mediante supervisão direta e/ou indireta pela Diretoria, a qual observará o cumprimento das exigências contratuais;
2.27 - Assumir que o acompanhamento dos serviços pela CONTRATANTE não lhe eximirá de sua plena responsabilidade perante a instituição, os pacientes e os terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato.
2.28 - Obriga-se a CONTRATADA a atender toda demanda para realização dos SERVIÇOS DE COLETA E ANÁLISE DA QUALIDADE DA ÀGUA conforme necessidade da FUABC – AMBULATORIO MEDICO DE ESPECIALIDADES – AME MAUÁ, garantindo a assistência e cobertura ininterruptas pelo período de 12 (doze) meses.
2.29 – A Contratada, neste ato, DECLARA estar CIENTE de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pelo Estado, em razão do Contrato de Gestão n° 2021/20809 – FUNDAÇÃO DO ABC – AME MAUÁ, firmado entre a CONTRATANTE e o Estado, para gestão da FUABC - AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES - AME MAUÁ.
2.30 - A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pelo Estado para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão n°2021/20809 – FUNDAÇÃO DO ABC – AME MAUÁ.
2.31 - No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pelo Estado para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 2.29 e 2.30.
3– DOS SERVIÇOS/RECURSOS HUMANOS OBRIGATÓRIOS:
3.1 – Implantar, em imediato a contar da data de assinatura do contrato o início dos serviços, a demanda será apresentada através da CONTRATANTE, para atender a totalidade estimada mês, podendo ser distribuída/pré-fixada conforme horário de funcionamento desta unidade. Iniciar os serviços de coleta e análise da qualidade da água conforme solicitação no presente sendo minimamente:
3.2 – Selecionar os funcionários que irão prestar os serviços, sendo os mesmos, devidamente capacitados e treinados para o perfeito e regular atendimento da CONTRATANTE.
3.3 - Fornecer mão-de-obra suficiente para garantir a operação dos serviços;
3.4 – Tomar as providências relativas aos treinamentos necessários para garantir a execução dos trabalhos dentro dos níveis de qualidade desejados;
3.5 - Em eventual ausência de profissional contratado para realizar da COLETA E ANALISE DE ÁGUA deve providenciar obrigatoriamente a reposição da mão-de-obra ;
3.6 - Assegurar que todo profissional que cometer falta disciplinar qualificada como de natureza grave não deverá ser mantido, nem retornar as instalações da FUABC - AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES - AME MAUÁ;
3.7 - Atender, de imediato, as solicitações da FUABC - AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES - AME MAUÁ quanto às substituições de profissionais não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação de serviços;
3.8 – Relatar a FUABC - AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES - AME MAUÁ toda e qualquer irregularidade observada;
3.9 - Instruir à equipe profissional quanto às necessidades de acatar as orientações da Diretoria da FUABC - AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES - AME MAUÁ, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho.
3.10 - A CONTRATADA deverá apresentar relação de equipe profissional que irão atuar na prestação de serviços, devendo ser atualizada sempre que houver mudança ou novo profissional, em tal relação deverá constar o nome completo dos integrantes, número do cadastro no Conselho de acordo Categoria e Cópia, Cópia do Diploma, Cópia do Título de Especialização na área contratada, telefone para contato e preencher ficha de Equipe Obrigatoriamente.
3.11 - Todo profissional contratado deverá atuar constantemente com os colaboradores e categorias profissionais, formando, assim, uma equipe multidisciplinar harmônica.
3.11 - Respeitar o códigos de ética e profissionais.
3.13 - Atender as Comissões instituídas no FUABC - AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES - AME MAUÁ, quais sejam: CCIRAS, NSP além das outras Comissões, Normas e Regulamentos, bem como contribuir para certificação da ONA (Organização Nacional de Acreditação) e demais acreditadoras.
3.14 -
4- PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS E DISCIPLINARES:
4.1 - Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA todo e qualquer dano de ordem moral, físico e/ou material, omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, inclusive mau uso ou utilização inadequada dos equipamentos provocada por seus funcionários ao patrimônio, destas unidades e a terceiros, devendo responder civil e/ou criminalmente nos termos da Legislação vigente.
4.2 - A CONTRATADA deve cumprir integralmente todas as suas obrigações tributárias, fiscais, sociais, previdenciárias, trabalhistas, acidentárias, comerciais e civis.
4.3. Cessão, subcontratação ou transferência, total ou parcial dos direitos relativos ao contrato, será permitida conforme conveniência para FUABC - AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES - XXX XXXX, mediante prévia e expressa autorização por escrito da autoridade competente.
4.4. Garantir, durante a execução dos serviços contratados, o acompanhamento seja realizado pela CONTRATANTE mediante supervisão direta e/ou indireta da Diretoria, a qual observará o cumprimento das exigências contratuais.
5 – DA ESTIMATIVA DE SERVIÇOS MENSAIS
5.1. A FUABC - AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES - AME MAUÁ é gerenciado pela Fundação do ABC através de Contrato de Gestão firmado entre este e a Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, em caso de rescisão unilateral ou bilateral, deste contrato, o presente instrumento estará rescindido de pleno direito entre as partes sem qualquer ônus para ambas.
5.2. O número DE PONTOS DE COLETA descritos se refere a quantidades aproximadas estipuladas pelo setor do SCIRAS.
5.3. Tabela descritiva com quantidades mensais aproximadas dos PONTOS DE COLETA. (Os valores da proposta deverão ser apresentados preferencialmente de acordo com o exemplificado nesta tabela).
TABELA DESCRITIVA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COLETA E ANÁLISE DA QUALIDADE DA ÀGUA.
Serviço | Descritivo dos Serviços |
4 pontos de coleta e análise da qualidade da água por mês | Coleta e analise microbiológica, físico-química e endotoxina da água |
Valor Global Mensal | R$ - |
Valor Global para 12 meses | R$ - |
5.4Os valores apresentados devem estar em acordo aos descritos e incluso equipe profissional, apresentados conforme regra da ABNT arredondando para 02 (duas) casas decimais e o prazo de validade da proposta deve ser de 60 dias.
5.5. A empresa deverá implantar os serviços de forma integral em imediato após a assinatura do contrato com duração de 12 meses e submeter a demanda/agenda apresentada pela FUABC - AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES - AME MAUÁ.
6 – DO PAGAMENTO:
6.1 – A FUABC - AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES – AME MAUÁ compromete-se a pagar o preço irreajustável pelo período de 12 meses, constante da proposta da CONTRATADA, observadas as seguintes condições:
6.2 – Os pagamentos serão realizados mensalmente no dia 15 do mês subsequente da prestação dos SERVIÇOS COLETA E ANÁLISE DA QUALIDADE DA ÀGUA efetivamente realizados, mediante relatório e emissão de notas fiscais, após atestação dos serviços realizados no período, observando a retenção determinada pela Ordem de Serviço n° 203 de 29/01/99 do INSS.
6.3 – Estão excluídos os atrasos motivados pela empresa, independentemente de eventual prorrogação autorizada pela FUABC - AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES - XXX XXXX.
6.4 – A CONTRATADA deverá indicar, com a documentação fiscal o número da conta corrente e a agência, preferencialmente do Banco do Brasil, a fim de agilizar o pagamento.
6.5 – Em hipótese alguma será aceito boleto bancário como meio de cobrança.
6.6 - O pagamento será efetuado mediante a apresentação pela CONTRATADA dos seguintes documentos que serão arquivados pela CONTRATANTE:
a) Nota fiscal constando discriminação detalhada do serviço prestado;
b) CND válida, provando regularidade do prestador de serviço contínuo de contrato formal, junto à Previdência Social;
c) prova de regularidade perante o FGTS.
6.7 – As notas fiscais referentes aos serviços prestados deverão ser entregues até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente da prestação de serviços, para que a CONTRATANTE possa proceder com as análises devidas e o subsequente pagamento dos valores.
6.8 - A CONTRATANTE procederá à retenção tributária referente aos serviços prestados nas alíquotas legalmente devidas, incidentes sobre o valor destacado em nota fiscal.
6.9 - A CONTRATANTE realizará o pagamento por preço unitário fixo de acordo a realização e formalizado em proposta/contrato, mediante relatório dos serviços realizados juntamente com a nota fiscal.
7 - DO REAJUSTE DOS PREÇOS
7.1. – Em havendo prorrogação do presente contrato de prestação de serviços, após ocorrido 12 (doze) meses, poderá haver reajustamento de preços, da seguinte forma:
7.2 – Fica definido o IGP-M, índice Geral de Preços básico a ser utilizado, observando os seguintes critérios:
7.2.1 – Na eleição do Índice:
7.2.1.1 – Dois meses de retroação da data base (mês da proposta);
7.2.2 – Na periodicidade:
7.2.2.1 – Será considerada a variação ocorrida no período de 12 (doze) meses, a contar do mês da proposta, observada a retroação de dois meses na eleição dos índices.
7.2.3 – Na incidência:
7.2.3.1 – A variação verificada no período de 12 (doze) meses apurada na forma citada nos itens
7.2.1.1. e 7.2.2.1, será aplicada sobre o preço inicial (da proposta).
7.3 – A CONTRATADA ficará responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros que resultarem dos compromissos no contrato.
7.4 – A FUABC - AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES – XXX XXXX não assumira responsabilidade alguma por pagamento de impostos e encargos que competirem a CONTRATADA, nem estará obrigado a restituir-lhe valores, principais e acessórios, que por ventura despender com pagamento dessa natureza.
8 - DA FORMAÇÃO E ENVIO DE RELATÓRIOS MENSAIS E NOTAS FISCAIS
8.1 – Juntamente com as respectivas notas fiscais mensais, a CONTRATADA obrigatoriamente deverá apresentar a CONTRATANTE, relatório referente ao período do mês da PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COLETA E ANÁLISE DA QUALIDADE DA ÀGUA efetivamente realizados, sempre em papel timbrado, de forma clara e inequívoca, com apontamento de suas obrigações solicitadas quanto à quantidade realizada, nomes dos profissionais/equipe e sócios da empresa, e todas as exigências deste Termo de Referência e Anexos, todo dia posterior ao fechamento de cada mês.
8.2 – O relatório deverá ser protocolado dentro da data de fechamento do mês estabelecida, sempre subscrito por preposto indicado pela CONTRATADA, que responderá pela veracidade das informações prestadas.
8.3 – A CONTRATANTE deverá formalmente receber a cada um dos relatórios para análise e liberação de emissão de nota fiscal, mediante protocolo físico/eletrônico, e sequencialmente receber a respectiva Nota Fiscal para liquidação mensal preferencialmente com número do Contrato e dados bancários da empresa incluso, liberada mediante à conferência da Diretoria.
9 - DAS COMPROVAÇÕES VISANDO A LIBERAÇÃO DE PAGAMENTOS
9.1 – No recebimento dos serviços serão observados os preceitos pertinentes ao Regulamento Interno de Compras da FUABC - AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES – AME MAUÁ.
9.2 – A CONTRATADA mensalmente apresentará relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas.
9.3 – Os pagamentos pela contraprestação dos serviços ocorrerão obedecendo ao cronograma de apresentação de relatórios conforme já fixado, COLETA E ANÁLISE DA QUALIDADE DA ÀGUA efetivamente realizado, e mediante análise e aceitação dos mesmos, por parte da CONTRATANTE.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Enfª do SCIRAS
Ambulatório Médico de Especialidades – AME MAUÁ
ANEXO II
MODELO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS
Local com Data compatível com a data de entrega do envelope lacrado, conforme clausula 1.3 do Memorial Descritivo.
A FUABC - AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES - XXX XXXX
Qualificação Legal da empresa, em atendimento ao solicitado no memorial descritivo, apresenta os seguintes valores para prestação de serviços (detalhar a prestação de serviço) entre o período especificado e nos termos do memorial e anexos do processo administrativo de nº 140/2021.
Profissional / Serviço | Descritivo dos Serviços |
4 pontos de coleta e análise da qualidade da água por mês | Coleta e analise microbiológica, físico-química e endotoxina da água |
Valor Global Mensal | R$ - |
Valor Global para 12 meses | R$ - |
Os Valores apresentados devem estar descritos conforme ao solicitado e incluso todos encargos e custos, aplicando a regra da ABNT arredondando para 02 (duas) casas decimais e o prazo de validade da proposta deve ser de 60 dias.
Nome, assinatura do responsável técnico da empresa, CNPJ, telefone de contato e E-mail