PROJETO BÁSICO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Secretaria Executiva
Secretaria de Gestão Corporativa
Diretoria de Tecnologia da Informação
Coordenação-Geral de Contratos e Aquisições de Tecnologia da Informação
Coordenação de Gestão e Execução de Contratos de Tecnologia da Informação
PROJETO BÁSICO
Processo Administrativo nº 12804.100365/2019-85
Contratação da empresa pública Serviço Federal de Processamento de Dados - Serpro
para a prestação de serviços estratégicos de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC ao Ministério da Economia
Histórico de Revisões
Data | Versão | Descrição | Autor |
29/09/2021 | 1.0 | Finalização da primeira versão do documento. | Xxxxxxx Xxxxx |
22/11/2021 | 1.1 | Atualização do PB | Xxxxxxx Xxxxx |
1. DO OBJETO
1.1. Contratação da empresa pública Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados) para a prestação de serviços estratégicos de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC voltados, direta ou indiretamente, ao suporte necessário para a produção de soluções estruturantes de Governo e departamentais, que atendem as unidades do Ministério da Economia, em todo o território nacional. Tais serviços consistem na produção de soluções, desenvolvimento e manutenção de sistemas, serviços de infraestrutura, consultoria técnica, entre outros serviços técnicos.
2. TERMOS E DEFINIÇÕES
2.1. APF: Administração Pública Federal;
2.2. MDIC: Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;
2.3. ME: Ministério da Economia;
2.4. MF: Ministério da Fazenda;
2.5. MP: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
2.6. MTb: Ministério do Trabalho;
2.7. PB: Projeto Básico;
2.8. Serpro: Serviço Federal de Processamento de Dados;
2.9. TIC: Tecnologia da Informação e Comunicação;
2.10. Unidade do ME: Secretaria ou departamento do Ministério da Economia responsável pela gestão de sistema, sítio ou portal.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TIC
3.1. Serviços que compõem a solução:
3.1.1. Os serviços prestados deverão dar suporte, em operação contínua, às soluções, sistemas estruturantes de governo e departamentais do Ministério da Economia, bem como às suas atividades operacionais e estratégicas e estão agrupados em apêndices conforme descrito a seguir:
a) Produção de soluções: serviço que garante a disponibilidade e o funcionamento das soluções estratégicas, estruturantes de Governo e departamentais do Ministério da Economia. O Apêndice A descreve os requisitos técnicos e a forma de execução do serviço; nos Apêndices A.1, A.2 e A.3, as características funcionais das soluções, níveis de serviços e características técnicas das soluções, respectivamente.
b) Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas: serviço que garante o desenvolvimento e a manutenção de sistemas de informação estruturantes, estratégicos e departamentais que suportam os processos de negócio do Ministério da Economia. O Apêndice B e B.1 descreve o serviço de desenvolvimento e manutenção de sistemas.
c) Serviços de Informação: serviços de consulta e consumo de bases oficiais de Governo Federal de forma a garantir integridade, a segurança e a confiabilidade dos dados, além de serviços de ambiente de inteligência de dados (Business Intelligence). O Apêndice C descreve os serviços de informação.
d) Serviços de Infraestrutura: serviço, descrito no Apêndice D, visa prover a disponibilidade e o adequado funcionamento dos serviços de infraestrutura e comunicação do Ministério da Economia e de suas unidades descentralizadas.
e) Consultoria Técnica: serviços de consultorias, tratados no Apêndice E, para desenvolvimento de projetos, identificação e investigação de problemas que digam respeito à política, organização, procedimentos e métodos em TI, de forma a apresentar soluções e recomendar ações.
f) Outros Serviços: serviços diversos, tratados no Apêndice F, que dão suporte aos sistemas estruturantes e demais atividades organizacionais do Ministério da Economia.
3.2. Bens e serviços que compõem a solução:
Id. | Descrição do Bem ou Serviço | Código CATMAT / CATSER | Quantidade | Métrica ou Unidade |
1 | Produção de soluções | 2072 | Apêndice H | Apêndice H |
2 | Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas | 2073 | Apêndice H | Apêndice H |
3 | Serviços de Informação | 2074 | Apêndice H | Apêndice H |
4 | Serviços de Infraestrutura | 2075 | Apêndice H | Apêndice H |
5 | Consultoria Técnica | 2076 | Apêndice H | Apêndice H |
6 | Outros Serviços | 2077 | Apêndice H | Apêndice H |
3.3. O detalhamento da tabela acima, o quantitativo e o período de custeio do serviço pelo Ministério da Economia encontram-se no Apêndice H – Estimativa de Preços e Volumes (SEI nº 20473072).
4. JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO
4.1. Contextualização e Justificativa da Contratação
4.1.1. Com a publicação da Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019, convertida na Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, ficou estabelecida uma nova organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios. Dentre as modificações que ocorreram, destaca-se a criação do Ministério da Economia, que é o resultado da fusão entre os ministérios da Fazenda (MF); do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP); da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC); e do Trabalho (MTb).
4.1.2. Em 8 de abril de 2019, foi publicado o Decreto nº 9.745, alterado pelo Decreto nº 10.072, de 18 de outubro de 2019, que aprovou a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Economia, remanejou cargos em comissão e funções de confiança, transformou cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
4.1.3. No mesmo decreto, criou-se a Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI, unidade subordinada à Secretaria de Gestão Corporativa - SGC do Ministério da Economia, à qual foi atribuída a responsabilidade pelo provimento e gestão dos serviços de tecnologia da informação e comunicação do Ministério da Economia, no âmbito de sua atuação, que inclui a gestão e fiscalização de todos os contratos de serviços de TIC dos órgãos transformados (MF, MP, MDIC e MTb).
4.1.4. As competências da DTI estão estabelecidas no artigo 22 do Decreto nº 10.072/2019:
[...]
"Art. 22. À Diretoria de Tecnologia da Informação compete:
I - promover o alinhamento da tecnologia da informação com os objetivos estabelecidos nos planejamentos estratégicos do Ministério e do Poder Executivo federal; (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
II - dirigir, planejar e coordenar as atividades relacionadas com tecnologia da informação e comunicação, no âmbito de sua competência, diretamente ou por meio da contratação de serviços de terceiros; (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
III - dirigir, planejar, coordenar, conceber e avaliar o desenvolvimento e a manutenção de soluções, plataformas, programas, sistemas, projetos e atividades relacionadas com tecnologia da informação e comunicação; (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
IV - identificar, avaliar e propor soluções de tecnologia para subsidiar as atividades finalísticas dos órgãos do Ministério; (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
V - zelar pelo bom desempenho, qualidade, confiabilidade e disponibilidade dos produtos, dos serviços e das soluções tecnológicas; (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
VI - gerenciar os serviços e os recursos necessários ao desenvolvimento e à manutenção de soluções de tecnologia da informação e comunicação; (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
VII - prestar apoio técnico aos órgãos do Ministério e às entidades vinculadas, no que couber, na definição e implementação de ações relativas a tecnologia da informação e comunicações;
(Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
VIII - formular e manter modelo de governança e gestão de tecnologia da informação e comunicação, de acordo com as melhores práticas, no âmbito de sua competência; (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
IX - apoiar os órgãos colegiados quanto à tecnologia da informação e comunicação; (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
X - coordenar a elaboração do plano estratégico de tecnologia da informação e comunicação e suas revisões; (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
XI - coordenar a elaboração, a execução, a avaliação e a revisão do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação, em consonância com os objetivos estratégicos do Ministério; (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
XII - planejar as ações de governança de tecnologia da informação e comunicação que assegurem a padronização de controles e o alinhamento dos objetivos com as estratégias, políticas, padrões, normas, regulamentos e obrigações contratuais; (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
XIII - planejar e monitorar o orçamento e os custos de tecnologia da informação e comunicação; (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
XIV - participar da gestão dos contratos e dos convênios de prestação de serviços relacionados com tecnologia da informação e comunicação, no âmbito de sua competência; (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
XV - atualizar e disponibilizar as informações sobre orçamento, contratos e aquisições relacionados, no âmbito de sua competência; (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019) XVI - elaborar o planejamento de contratos e aquisições de tecnologia da informação e comunicação, no âmbito de sua competência; (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
XVII - planejar, coordenar e orientar normativamente as ações de aquisição e de gestão de contratos relativos a produtos e serviços de tecnologia da informação e comunicação e aprovar tecnicamente os processos pertinentes; (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
XVIII - realizar os processos de aquisição ou de contratação de tecnologia da informação e comunicação, no âmbito de sua competência; (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019) XIX - apoiar a implementação da política de segurança da informação e comunicações no âmbito de sua competência; (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
XX - orientar e apoiar as ações de gestão de riscos de tecnologia da informação e comunicação; (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
XXI - articular-se com o órgão central do Sisp; (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
XXII - acompanhar a implementação das recomendações e das determinações emitidas pelos órgãos de controle e pelo órgão central do Sisp; (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
XXIII - propor parcerias, cooperação técnica e intercâmbio de experiências e informações com os órgãos central, setoriais e correlatos integrantes do Sisp, as entidades da administração
pública federal, as empresas privadas e as instituições de ensino e pesquisa; (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
XXIV - propor políticas e procedimentos que assegurem o gerenciamento apropriado dos ativos de dados no âmbito de sua competência, observados os direcionamentos do Comitê de Governança Digital do Ministério; (Incluído pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
XXV - fomentar a inovação tecnológica; (Incluído pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
XXVI - promover a avaliação e a adequação quantitativa e qualitativa do pessoal de tecnologia da informação e comunicação; (Incluído pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
XXVII - participar da elaboração dos planos, das políticas e dos programas de segurança da informação e comunicações, em conjunto com os outros órgãos do Ministério; e (Incluído pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
XXVIII - coordenar e orientar as unidades do Ministério, inclusive as descentralizadas, quanto à tecnologia da informação e comunicação. (Incluído pelo Decreto nº 10.072, de 2019)" [...]
4.1.5. Dentre as competências relacionadas acima, cabe destaque a que consta no inciso XVI, a saber: “elaborar o planejamento de contratos e aquisições de tecnologia da informação e comunicação, no âmbito de sua competência;”.
4.1.6. Na época de sua criação, a Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI/SGC/SE/ME possuía sob a sua gestão e fiscalização 14 contratos de serviços de tecnologia da informação e comunicação firmados com a empresa pública Serpro, que resultavam no valor total de R$ 606.186.536,62 (seiscentos e seis milhões, cento e oitenta e seis mil, quinhentos e trinta e seis reais e sessenta e dois centavos), resultado da unificação dos contratos dos extintos Ministérios.
4.1.7. Tais contratos foram unificados e resultaram no Contrato 43/2019 com base no artigo 24, inciso XVI, da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993 e suas alterações, em que tal contratação atendia aos seus requisitos legais, quais sejam:
4.1.7.1. que o objeto da contratação se refira a serviços gráficos ou serviços de informática;
4.1.7.2. que o serviço seja prestado a pessoa jurídica de direito público interno;
4.1.7.3. que o contratado seja órgão ou entidade que integre a Administração Pública; e
4.1.7.4. que o contratado tenha sido criado para o fim específico do objeto pretendido.
4.1.8. Os supramencionados contratos contemplavam serviços estratégicos de TIC voltados ao suporte necessário para manutenção de sistemas estruturantes à Administração Pública Federal (APF), além de sistemas departamentais que dão apoio às atividades das unidades do Ministério da Economia.
4.1.9. Os sistemas estruturantes são baseados em tecnologia de suporte a macroprocessos de governo, com características multi-institucionais, extra e intra governo, tais como, administração tributária, contencioso, planejamento, orçamento, gestão de recursos humanos, gestão de compras públicas, administração financeira, controladoria, segurança institucional, transferências governamentais, dentre outros. Possuem requisitos de integração e relacionamento que remetem a funções internas do governo ou que envolvam as diferentes esferas da administração, dos poderes, bem como as relações entre o governo e os agentes econômicos e as relações entre o governo e os cidadãos. São entendidos como componentes de sistemas estruturantes tanto os módulos relacionados à coleta de dados (sistemas transacionais), apoio à atuação gerencial (sistemas analíticos), quanto os mecanismos para prover a interoperabilidade com outros sistemas.
4.1.10. Cabe ressaltar a importância da presente contratação para o Ministério da Economia na medida em que cada um destes sistemas exercem um papel fundamental na prestação de serviços aos cidadãos, no adequado funcionamento geral da máquina pública e do Ministério da Economia, necessitando de evoluções constantes e integrações com outros sistemas tecnológicos. Neste contexto, há que se considerar a importância dos sistemas desenvolvidos e mantidos pelo Serpro, por se tratar de sistemas estruturantes do Governo e de ferramentas de suporte ao bom desempenho das atividades na Administração pública.
4.1.11. Ademais, em agosto de 2019, o Tribunal de Contas da União expediu o Acórdão nº 2.037/2019 - TCU - Plenário que traz recomendação expressa dirigida à Secretaria de Governo Digital para que oriente os órgãos do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP) quanto à necessidade de avaliação prévia da economicidade dos contratos vigentes que utilizem unidades como métrica USTs/UATs ou similar, para a sua renovação, à luz das considerações contidas no relatório do referido Xxxxxxx. Outro acórdão é o Acórdão nº 1508/2020-TCU-Plenário que também traz recomendação à SGD para que oriente os órgãos do SISP a, no ato de eventual prorrogação, avaliar a economicidade dos contratos, com vistas a mitigar o risco inerente de sobrepreço e superfaturamento em contratações baseadas em UST e similares.
4.1.12. Considerando que a Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI/SGC/SE/ME possui sob a sua gestão alguns contratos que utilizam de métricas como UST e UAT, logo que tomou conhecimento das recomendações do Tribunal de Contas da União - TCU e das orientações da Secretaria de Governo Digital - SGD, iniciou as atividades para o pleno atendimento dos normativos. Entretanto, havia contratos que estavam vencendo e precisavam ser prorrogados dado sua criticidade e essencialidade dos serviços prestados, incluindo os contratos firmados com o Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO e com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - DATA-PREV e outras empresas privadas. Alguns devido à complexidade dos serviços estavam exigindo maior tempo para o pleno atendimento de todos os quesitos explicitados nas orientações. Todos os esforços disponíveis da DTI/SGC/SE/ME, foram envidados para o pleno cumprimento das recomendações do TCU, tendo realizado diversas reuniões com os prestadores de serviços SERPRO, DATAPREV, SGD como órgão central do SISP, enviando diversos ofícios de solicitação de abertura e composição de preços e apreciação constante do Planejamento da Contratação, sempre buscando a garantia máxima da economicidade e viabilidade da contratação. Frisamos que a empresa SERPRO se negou a abrir os preços conforme ofícios recebidos no processo 12804.101127/2019-97. O terceiro e último OFÍCIO SEI Nº 146166/2020/ME (SEI 8706031) enviado por esta DTI foi enviado em 21 de outubro de 2020 e o SERPRO novamente se negou a atender com a abertura de preços de acordo com o OFÍCIO: SUNEC/ECOMP/ECOM2 - 023101/2020 (SEI 11854779). Adicionalmente, foi registrado junto ao órgão setorial (SGD) um chamado de esclarecimento quanto as orientações de atendimento do acórdão, assunto este amplamente debatido entre as áreas responsáveis pelo planejamento da contratação e a Contratada que possui entendimento diverso quanto a abertura dos preços para prorrogações e aditivos contratuais, visto que, na orientação, esta referência se faz apenas para novas contratações, item 5.
4.1.13. Consequentemente, percebeu-se a necessidade do planejamento de uma nova contratação imediatamente após a renovação contratual do primeiro termo aditivo do contrato 43/2019, especialmente para a abertura de preços de todos os serviços contratados. Portanto, esta contratação objetiva a substituição do contrato 43/2019 com empresa SERPRO juntamente com a abertura de preços para o pleno atendimento dos acórdãos supracitados.
4.2. Alinhamento aos Instrumentos de Planejamento Institucionais
4.2.1. Os serviços compreendidos nesta contratação estão contidos no Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação, Plano Anual de Contratações (PAC-ME 2021) e demais instrumentos estratégicos vigentes, conforme demonstrado a seguir:
PLANO DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PDTIC/ME 2020-2022 (ME)
ID | Objetivos Estratégicos do Requisitante | ID | Necessidade prevista no PDTIC | Ação do PDTIC |
OE.1 | Simplificar os serviços entregues ao cidadão por meio da transformação digital | N2 | Provimento, manutenção, atualização e revisão de soluções tecnológicas, para atendimento aos objetivos estratégicos, considerando o compartilhamento de dados e respeitando os padrões governamentais | A14. Desenvolver e aprimorar soluções de TI, conforme Plano anual de execução de projetos A15. Manter soluções contidas no Catálogo da DTI/SGC |
N3 | Provimento e aperfeiçoamento de soluções de gestão da informação para viabilizar a transparência e tomada de decisão | A22. Prover ferramentas de inteligência de negócio A23. Prover soluções de análise de dados A24. Estabelecer catálogo de dados corporativos A25. Estabelecer processo de gerenciamento de ciclo de vida de dados A27. Estabelecer estratégia de sustentação de dados e informações A28. Estabelecer processo de anonimização de dados A29. Executar ações para implementação da Lei Geral de Proteção de Dados conforme diretrizes institucionais A30. Implementar arquitetura corporativa de dados A31. Elaborar vocabulário corporativo de dados A32. Reestruturar ambiente de processamento analítico de dados A33. Reestruturar ambiente de integração de dados | ||
N6 | Apoio e suporte às iniciativas de segurança de tecnologia da informação | A59. Propor normas de Segurança da Informação, bem como suas revisões | ||
OE.2 | Promover o compartilhamento e a integração de sistemas, dados e recursos (infraestrutura, pessoas e serviços), de modo a fomentar e difundir boas práticas | N1 | Provimento, manutenção e atualização do parque de equipamentos e da infraestrutura de redes | A4. Prover ferramentas tecnológicas e licenças de software de uso corporativo A5. Prover serviços de sustentação de infraestrutura A6. Prover soluções de segurança da informação e comunicações A7. Prover serviço de correio eletrônico A8. Prover bancos de dados A9. Prover links e rede de comunicação multisserviço A10. Prover soluções de armazenamento e backup A11. Prover solução de computação em nuvem A12. Prover os serviços de Certificação Digital A13. Prover solução de processamento analítico de dados |
N2 | Provimento, manutenção, atualização e revisão de soluções tecnológicas, para atendimento aos objetivos estratégicos, considerando o compartilhamento de dados e respeitando os padrões governamentais | A14. Desenvolver e aprimorar soluções de TI, conforme Plano anual de execução de projetos A15. Manter soluções contidas no Catálogo da DTI/SGC A16. Revisar a metodologia de Projetos de TI | ||
N3 | Provimento e aperfeiçoamento de soluções de gestão da informação para viabilizar a transparência e tomada de decisão | A22. Prover ferramentas de inteligência de negócio A23. Prover soluções de análise de dados A24. Estabelecer catálogo de dados corporativos A25. Estabelecer processo de gerenciamento de ciclo de vida de dados A28. Estabelecer processo de anonimização de dados A29. Executar ações para implementação da Lei Geral de Proteção de Dados conforme diretrizes institucionais A30. Implementar arquitetura corporativa de dados | ||
N4 | Institucionalização e gerenciamento dos serviços de TI de acordo com normas e políticas definidas pelo órgão e sob gestão da DTI | A34. Otimizar serviços de suporte e manutenção de equipamentos A35. Otimizar serviços de atendimento ao usuário (service desk) A38. Implementar processo de gestão de continuidade de negócio A39. Implementar processo de gestão de melhoria continuada de serviços A40. Implementar processos de gerenciamento de acessos | ||
N6 | Apoio e suporte às iniciativas de segurança de tecnologia da informação | A59. Propor normas de Segurança da Informação, bem como suas revisões A61. Elaborar procedimentos das Normas de Segurança aprovadas A62. Fomentar o processo de elaboração do Plano de implementação da Lei Geral de Proteção de Dados A63. Implantar procedimentos das Normas de Segurança aprovadas | ||
OE.3 | Reduzir custos, racionalizar recursos e garantir a qualidade dos serviços | N1 | Provimento, manutenção e atualização do parque de equipamentos e da infraestrutura de redes | A4. Prover ferramentas tecnológicas e licenças de software de uso corporativo A5. Prover serviços de sustentação de infraestrutura A6. Prover soluções de segurança da informação e comunicações A7. Prover serviço de correio eletrônico A8. Prover bancos de dados A9. Prover links e rede de comunicação multisserviço A10. Prover soluções de armazenamento e backup A11. Prover solução de computação em nuvem A12. Prover os serviços de Certificação Digital A13. Prover solução de processamento analítico de dados A14. Desenvolver e aprimorar soluções de TI, conforme Plano anual de execução de projetos |
N2 | Provimento, manutenção, atualização e revisão de soluções tecnológicas, para atendimento aos objetivos estratégicos, considerando o compartilhamento de dados e respeitando os padrões governamentais | A14. Desenvolver e aprimorar soluções de TI, conforme Plano anual de execução de projetos A15. Manter soluções contidas no Catálogo da DTI/SGC | ||
ID | Objetivos Estratégicos do Requisitante | ID | Necessidade prevista no PDTIC | Ação do PDTIC |
N3 | Provimento e aperfeiçoamento de soluções de gestão da informação para viabilizar a transparência e tomada de decisão | A22. Prover ferramentas de inteligência de negócio A23. Prover soluções de análise de dados A24. Estabelecer catálogo de dados corporativos A27. Estabelecer estratégia de sustentação de dados e informações A28. Estabelecer processo de anonimização de dados A29. Executar ações para implementação da Lei Geral de Proteção de Dados conforme diretrizes institucionais A30. Implementar arquitetura corporativa de dados A31. Elaborar vocabulário corporativo de dados A32. Reestruturar ambiente de processamento analítico de dados A33. Reestruturar ambiente de integração de dados | ||
N4 | Institucionalização e gerenciamento dos serviços de TI de acordo com normas e políticas definidas pelo órgão e sob gestão da DTI | A34. Otimizar serviços de suporte e manutenção de equipamentos A35. Otimizar serviços de atendimento ao usuário (service desk) A38. Implementar processo de gestão de continuidade de negócio A39. Implementar processo de gestão de melhoria continuada de serviços A40. Implementar processos de gerenciamento de acessos | ||
OE.4 | Aperfeiçoar os mecanismos de priorização e harmonização das ações, privilegiando resultados efetivos | N2 | Provimento, manutenção, atualização e revisão de soluções tecnológicas, para atendimento aos objetivos estratégicos, considerando o compartilhamento de dados e respeitando os padrões governamentais | A14. Desenvolver e aprimorar soluções de TI, conforme Plano anual de execução de projetos A15. Manter soluções contidas no Catálogo da DTI/SGC A16. Revisar a metodologia de Projetos de TI |
N4 | Institucionalização e gerenciamento dos serviços de TI de acordo com normas e políticas definidas pelo órgão e sob gestão da DTI | A34. Otimizar serviços de suporte e manutenção de equipamentos A35. Otimizar serviços de atendimento ao usuário (service desk) A36. Implementar portal único de gerenciamento de serviços de TI A37. Implementar processos de gerenciamento de serviços de TI A38. Implementar processo de gestão de continuidade de negócio A39. Implementar processo de gestão de melhoria continuada de serviços A40. Implementar processos de gerenciamento de acessos | ||
OE.5 | Viabilizar o monitoramento de resultados e da aplicação eficiente dos recursos, promovendo a transparência | N3 | Provimento e aperfeiçoamento de soluções de gestão da informação para viabilizar a transparência e tomada de decisão | A22. Prover ferramentas de inteligência de negócio A23. Prover soluções de análise de dados A24. Estabelecer catálogo de dados corporativos A29. Executar ações para implementação da Lei Geral de Proteção de Dados conforme diretrizes institucionais A30. Implementar arquitetura corporativa de dados A32. Reestruturar ambiente de processamento analítico de dados A33. Reestruturar ambiente de integração de dados |
OE.6 | Promover um espaço de colaboração onde o governo possa trabalhar em parceria com a sociedade para inovar e transformar digitalmente a nação | N2 | Provimento, manutenção, atualização e revisão de soluções tecnológicas, para atendimento aos objetivos estratégicos, considerando o compartilhamento de dados e respeitando os padrões governamentais | A14. Desenvolver e aprimorar soluções de TI, conforme Plano anual de execução de projetos A15. Manter soluções contidas no Catálogo da DTI/SGC A16. Revisar a metodologia de Projetos de TI A17. Elaborar estudo para implementação de células de desenvolvimento colaborativo no âmbito do ME A18. Criar e aplicar política de homologação com definição de prazos e critérios de responsabilização |
N3 | Provimento e aperfeiçoamento de soluções de gestão da informação para viabilizar a transparência e tomada de decisão | A22. Prover ferramentas de inteligência de negócio A23. Prover soluções de análise de dados A24. Estabelecer catálogo de dados corporativos A29. Executar ações para implementação da Lei Geral de Proteção de Dados conforme diretrizes institucionais A30. Implementar arquitetura corporativa de dados A32. Reestruturar ambiente de processamento analítico de dados A33. Reestruturar ambiente de integração de dados | ||
N4 | Institucionalização e gerenciamento dos serviços de TI de acordo com normas e políticas definidas pelo órgão e sob gestão da DTI | A34. Otimizar serviços de suporte e manutenção de equipamentos A35. Otimizar serviços de atendimento ao usuário (service desk) A38. Implementar processo de gestão de continuidade de negócio A39. Implementar processo de gestão de melhoria continuada de serviços A40. Implementar processos de gerenciamento de acessos |
ESTRATÉGIA DE GOVERNO DIGITAL - 2020 A 2022
Id | Objetivo(s) Estratégico(s) | Iniciativas Estratégicas/Necessidades |
OE.01 | Oferta de serviços públicos digitais | IE. 1.1: Transformar todas as etapas e os serviços públicos digitalizáveis, até 2022. |
OE.11 | Garantia da segurança das plataformas de governo digital e de missão crítica | Iniciativa 11.1: Garantir, no mínimo, 99% de disponibilidade das plataformas compartilhadas de governo digital, até 2022. |
Iniciativa 11.2: Monitorar, no mínimo, 80% dos riscos de segurança cibernética nas plataformas compartilhadas de governo digital. | ||
OE.13 | Reformulação dos canais de transparência e dados abertos | Iniciativa 13.1: Integrar os portais de transparência, de dados abertos e de ouvidoria ao portal único xxx.xx, até 2020. |
Id | Objetivo(s) Estratégico(s) | Iniciativas Estratégicas/Necessidades |
OE16 | Otimização das infraestruturas de tecnologia da informação | Iniciativa 16.2: Ampliar o compartilhamento de soluções de software estruturantes, totalizando 1 novo software por ano, até 2022. |
Iniciativa 16.5: Migração de serviços de, pelo menos, 30 órgãos para a nuvem, até 2022. |
PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES (PAC-ME 2021)
Item(s) | Código(s) | Descrição do Objeto |
2072 | 16780 | INFORMATICA - AUTOMACAO DE ESCRITORIO |
2075 | 27014 | SERVICOS DE GERENCIAMENTO DE INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICACAO (TIC) |
2077 | 16780 | INFORMATICA - AUTOMACAO DE ESCRITORIO |
2073 | 25917 | DESENVOLVIMENTO DE NOVO SOFTWARE - OUTRAS LINGUAGENS |
2074 | 22870 | MONITORAMENTO INFORMACAO MIDIA ELETRONICA |
2076 | 21148 | CONSULTORIA E ASSESSORIA - TECNOLOGIA INFORMACAO |
4.2.2. Ademais, a contratação encontra-se alinhada à Estratégia de Governo Digital (EGD) 2020-2022, tendo em vista que a mesma auxilia no cumprimento dos objetivos, de forma a possibilitar o atingimento da missão institucional exposta no Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020.
4.3. Estimativa da demanda
4.3.1. A estimativa da demanda (quantidades, volumes) consta no Apêndice H – Estimativa de preços e volumes (SEI nº 20473072).
4.4. Parcelamento da Solução de TIC
4.4.1. Em regra, conforme § 1º do art. 23 da Lei nº 8.666/93, os serviços deverão ser divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.
4.4.2. O disposto, no entanto, não se aplica a presente demanda, uma vez que será realizada por intermédio de dispensa de Licitação com base no inciso XVI do artigo 24 da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993, e suas alterações, devendo os serviços serem prestados pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev), conforme justificativas e critérios dispostos nos itens 3 e 12 deste documento.
4.5. Resultados e benefícios a serem alcançados
ID | RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS COM A CONTRATAÇÃO |
1. | Reduzir custos e maximizar a usabilidade dos serviços de TIC; |
2. | Adquirir soluções necessárias ao suporte dos serviços prestados pela TI; |
3. | Aumentar a eficiência da ação do Estado mediante o uso integrado da tecnologia da informação e o aprimoramento da gestão, contribuindo para a segurança da informação e comunicações e a segurança cibernética; |
4. | Garantir a continuidade de serviços estratégicos de interesse público; |
5. | Prover a segurança das informações trafegadas, processadas e armazenadas pelos ativos de TI hospedados na CONTRATADA, objeto da contratação, preservando assim a confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações, conforme os serviços contratados; |
6. | Garantir a continuidade de serviços estratégicos de interesse público; |
7. | Manter atualizado a infraestrutura de rede das unidades atendidas; |
8. | Modernização tecnológica das plataformas; |
9. | Garantia de hospedagem e funcionamento dos Portais previstos em contrato, de forma a prover canais de informação e publicidade de dados para todos os cidadãos; e |
10. | Ampliar as integrações entre sistemas e informações. |
5. ESPECIFICAÇÕES DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Requisitos de Negócio
5.1.1. A Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI é a unidade integrante da estrutura do Ministério da Economia - ME, cuja missão é prover soluções tecnológicas para que as demais áreas do ME possam realizar suas atividades. A DTI possui um conjunto de projetos corporativos que têm como objetivo a implantação e/ou a atualização de sistemas de informação, com foco na automação de seus processos de negócio. Deste modo, utiliza uma variedade de recursos de Tecnologia da Informação (TI) no suporte a operacionalização de suas atividades finalísticas.
5.1.2. O ME opera os serviços de TIC por intermédio de execução indireta, com amparo no Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, contratando serviços de empresas de mercado com a finalidade de atingir os objetivos e metas estabelecidas em seu Plano Diretor de TI. Neste sentido, o ME necessita manter um conjunto de sistemas de operação e serviços corporativos de TIC que dão suporte às atividades desenvolvidas pelas áreas finalísticas, definidas na Lei nº 13.844/2019, de 18 de junho de 2019.
5.1.3. A contratação pretendida permitirá a racionalização do contrato que atende as necessidades do Ministério da Economia e que foi celebrado com a empresa pública SERPRO.
5.2. Requisitos de Capacitação
5.2.1. Serviços de capacitação não fazem parte do escopo deste projeto.
5.3. Requisitos Legais
5.3.1. Lei Federal nº 8.666/1993: Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
5.3.2. Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPDP) - Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;
5.3.3. Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 - Política de Nacional de Resíduos Sólidos;
5.3.4. Decreto nº 9.745, de 08 de abril de 2019: aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Economia, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo – FCPE;
5.3.5. Decreto n° 7.174/2010: Regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União;
5.3.6. Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, o qual dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
5.3.7. Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018: institui a Política Nacional de Segurança da Informação e dispõe sobre a governança da segurança da informação;
5.3.8. Decreto nº 3.722, de 9 de janeiro de 2001 e alterações: dispõe sobre o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF;
5.3.9. Instrução Normativa SGD/ME n° 1/2019: Dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação - TIC pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP do Poder Executivo Federal;
5.3.10. Instrução Normativa SG/ME n° 1/2019: Dispõe sobre Plano Anual de Contratações de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicações no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional e sobre o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações;
5.3.11. Instrução Normativa GSI/PR Nº 1, de 27 de maio de 2020: dispõe sobre a Estrutura de Gestão da Segurança da Informação nos órgãos e nas entidades da administração pública federal.
5.3.12. Instrução Normativa nº 73, de 5 de agosto de 2020, que dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
5.3.13. Instrução Normativa nº 05, de 11 de janeiro de 2021, a qual regulamenta os requisitos e procedimentos para aprovação de contratações ou de formação de atas de registro de preços, a serem efetuados por órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, relativos a bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação - TIC.
5.3.14. Portaria SLTI/MP n° 02/2010: Dispõe sobre as especificações padrão de bens de Tecnologia da Informação no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.
5.3.15. Portaria ME nº 218, de 19 de maio de 2020, que define a Política de Segurança da Informação do Ministério da Economia;
5.4. Requisitos de Manutenção
5.4.1. A CONTRATADA deverá promover a sustentação e processamento de dados dos sistemas contemplados neste Projeto Básico, em ambiente central de processamento de dados (Data Center), seguro, resiliente e tolerante a falhas com certificação de qualidade TIER III, da UPS.
5.4.2. A CONTRATADA deverá se comprometer com toda a fase de operação e sustentação de TIC das soluções que fazem parte do escopo desta contratação, incluindo manutenções preventivas e corretivas necessárias para a execução dos serviços contratados.
5.5. Requisitos Temporais
5.5.1. Na contagem dos prazos a serem estabelecidos no Projeto Básico, quando não expressados de forma contrária, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
5.5.2. Todos os prazos citados, quando não expressos de forma contrária, serão considerados em dias corridos (ou horas corridas, quando definido em horas).
5.5.3. Quando o prazo tiver lugar no final de semana ou feriado, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
5.5.4. O prazo para atendimento aos níveis relacionados ao desenvolvimento de software:
Será suspenso no momento em que a contratada entregar o sistema para a homologação;
Será reestabelecido (voltará a ser computado) quando a contratante informar as correções a serem executadas no serviço.
5.5.5. Todos os horários considerados neste documento estão baseados no horário de Brasília-DF.
5.5.6. A assinatura do Termo de Recebimento Provisório ocorrerá no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a entrega do serviço constante da ordem de serviço.
5.5.7. A verificação técnica e a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços deverão ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias após assinatura do Termo de Recebimento Provisório.
5.5.8. O prazo de vigência do contrato é de 24(vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.
5.6. Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais
5.6.1. Possuir as condições de licenciamento ambiental nos termos da Resolução CONAMA nº 257, de 19/12/2007;
5.6.2. Aderência das baterias dos equipamentos aos níveis máximos estabelecidos na Resolução CONAMA n. 401, de 4/11/2008.
5.7. Requisitos de Arquitetura Tecnológica
5.7.1. O serviço de hospedagem e suporte deverá estar compatível com a arquitetura adotada atualmente nas soluções ou com aquela que assegure o pleno e correto funcionamento da solução.
5.7.2. Havendo a decisão pelo desenvolvimento de nova solução (modernização de soluções), esta deverá considerar as arquiteturas tecnológicas atuais de mercado baseada em protocolo web e em linguagens de programação orientadas a objetos ou similar.
5.8. Requisitos de Projeto e de Implementação
5.8.1. O desenvolvimento dos produtos não deverá utilizar frameworks, bibliotecas, componentes, ferramentas, códigos-fontes e utilitários exclusivamente proprietários, salvo quando autorizado pela CONTRATANTE.
5.8.2. A construção de soluções de integração baseadas em software deverá seguir o Processo de Desenvolvimento da CONTRATADA.
5.8.3. As prospecções tecnológicas deverão evitar propostas que dependam somente de plataformas proprietárias e que dependam de único fornecedor; salvo quando autorizado pela CONTRATANTE.
5.9. Requisitos de Implantação
5.9.1. Os serviços prestados pela CONTRATADA, incluindo toda implantação de software, deverão ser precedidos de autorização prévia da CONTRATANTE.
5.10. Requisitos de Garantia e Manutenção
5.11. Durante a vigência contratual, a CONTRATADA deverá prestar garantia de funcionamento dos serviços contratados.
5.12. Requisitos de Experiência Profissional
5.12.1. A CONTRATANTE possui equipe capacitada para acompanhamento da execução dos serviços, por meio da gestão e fiscalização do contrato.
5.12.2. A CONTRATADA deverá possuir equipe qualificada para garantir a execução dos serviços.
5.13. Requisitos de Formação de Equipe
5.13.1. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA a seleção e alocação de profissionais devidamente capacitados e habilitados para realização dos serviços contratados, assim como as despesas decorrentes da execução dos serviços como: salários, seguros de acidente, taxas, impostos, encargos, obrigações, contribuições, indenizações, auxílio-refeição, auxílio-transporte, horas suplementares, plano de saúde, quaisquer despesas com deslocamento da equipe da CONTRATADA como: hospedagem, alimentação, telefonia, ou outras despesas que venham a ser exigidas pela Administração em decorrência de algum instrumento legal ou normativo.
5.14. Requisitos de Metodologia de Trabalho
5.14.1. Os serviços constantes do Projeto Básico serão executados por meio de abertura de ordem de serviço, via Sistema Eletrônico de Informações - SEI do Ministério da Economia.
5.14.2. A CONTRATADA deverá encaminhar relatório de prestação dos serviços para viabilizar o prosseguimento do faturamento da respectiva ordem de serviço.
5.14.3. A assinatura do Termo de Recebimento Provisório ocorrerá no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a prestação dos serviços contidos na ordem de serviço.
5.14.4. A verificação técnica e a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços deverão ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias após assinatura do Termo de Recebimento Provisório.
5.14.5. O aceite definitivo será efetuado por servidores designados pela Diretoria de Tecnologia da Informação, que elaborarão relatório para fins de liberação do pagamento das Notas Fiscais/Faturas.
5.14.6. Durante a vigência do contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pela Equipe de Gestão e Fiscalização Contratual, devidamente designada para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
5.14.7. O ateste de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
5.15. Requisitos de Segurança da Informação e Privacidade
5.15.1. A CONTRATADA não pode obter, capturar, copiar ou transferir qualquer tipo informação de propriedade do Ministério da Economia, sem autorização.
5.15.2. Caso aplicável, a contratada deverá atender as Políticas de Segurança da Informação e demais normativos correlatos publicados pelo Ministério da Economia, bem como assinar Termo de Compromisso.
5.15.3. A propriedade intelectual e os direitos autorais dos dados e informações e qualquer tipo de trabalho relacionado às demandas da CONTRATANTE, serão de sua titularidade. A CONTRATADA deve-se abster de divulgar ou repassar quaisquer dados ou informações, salvo se expressamente autorizado pela CONTRATANTE.
5.15.4. Os serviços contratados deverão ser prestados em conformidade com leis, normas e diretrizes vigentes no âmbito da Administração Pública Federal relacionadas à Segurança da Informação e Comunicações (SIC); em especial atenção ao Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, à Instrução Normativa GSI/PR Nº 1, de 27 de maio de 2020, e as instruções normativas relacionadas à segurança da informação, publicadas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, além da Política de Segurança da Informação e Comunicações do CONTRATANTE.
5.16. Outros Requisitos Aplicáveis
5.16.1. Outros requisitos exigidos nesta contratação de serviços especializados de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, estão registrados neste Projeto Básico e seus Apêndices, conforme descrição dos serviços amplamente detalhados na solução de TIC.
6. DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
6.1. Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;
6.2. Encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens, de acordo com os critérios estabelecidos no Projeto Básico;
6.3. Receber o objeto fornecido pela contratada que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
6.4. Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável;
6.5. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato;
6.6. Comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC;
6.7. Definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte da contratada, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável;
6.8. Prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos cuja criação ou alteração seja objeto da relação contratual pertençam à Administração, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, justificando os casos em que isso não ocorrer;
6.9.
6.10. Exercer a fiscalização e o acompanhamento do contrato por meio dos representantes designados.
6.11. Fornecer à CONTRATADA, por meio de documentação formal, informações suficientes à execução do serviço contratado.
6.12. Definir os pré-requisitos para a concepção dos projetos lógicos de novos módulos dos sistemas e de seus subsistemas, bem como os produtos a serem gerados e respectivos prazos e forma de apresentação.
6.13. Proceder à homologação expressa das demandas relacionadas aos serviços contratados, compreendida como a verificação da aderência dos produtos ao que foi especificado.
6.14. As Unidades da CONTRATANTE têm trinta (30) dias corridos para realizar a homologação. As demandas não homologadas por omissão do ME, após decorridos 30 (trinta) dias corridos da entrega para homologação, serão faturadas.
6.15. Atestar, desde que realizados satisfatoriamente e aceitos os serviços, as faturas correspondentes, providenciando o respectivo pagamento à CONTRATADA, na forma e no prazo pactuados.
6.16. Analisar os relatórios, de comprovação dos serviços prestados e de aferição dos Níveis de Serviços, apresentados pela CONTRATADA para o ateste das faturas.
6.17. Notificar à CONTRATADA, formalmente, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias, com as devidas justificativas.
6.18. Manter a CONTRATADA informada, em tempo hábil, de quaisquer atos legais ou normativos emitidos pela Administração Pública Federal que venham a interferir, direta ou indiretamente, nos serviços contratados.
6.19. Solicitar formalmente quaisquer serviços previstos na presente contratação, adequações ou desenvolvimento de novos módulos ou funcionalidades nos sistemas e subsistemas, bem como a execução de apurações especiais, discutindo previamente, com a CONTRATADA, as respectivas especificações, e, no caso de apurações especiais, determinando o formato do documento a ser gerado e prazo para entrega.
6.20. Exigir o fiel cumprimento de todos os requisitos acordados e da proposta apresentada, avaliando a qualidade dos serviços apresentados, podendo rejeitá-los no todo ou em parte, quando realizados em desacordo com o contrato.
6.21. Caso haja rejeição do serviço, no todo ou em parte, a CONTRATADA terá um prazo de 30 (trinta) dias corridos para apresentar os ajustes necessários para posterior reanálise do CONTRATANTE. A necessidade de período adicional pode ser acordada entre as partes.
6.22. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato.
6.23. Avaliar a complexidade dos serviços contratados e estabelecer formalmente as prioridades para sua execução, juntamente com a CONTRATADA.
6.24. Cadastrar e administrar os usuários para acesso on-line aos sistemas.
6.25. Proporcionar à CONTRATADA os espaços físicos, instalações e os meios de comunicação necessários ao desempenho das atividades exigidas no contrato, quando executados no ambiente físico do ME.
6.26. Comunicar, com a antecedência necessária, quaisquer necessidades de serviços que impliquem execução de atividades fora de horário comercial ou deslocamentos de empregados da CONTRATADA entre Unidades da Federação, de modo a possibilitar o cumprimento dos procedimentos legais e administrativos requeridos, cabendo à CONTRATADA eventual apresentação de contrapropostas para execução dos serviços que decorram de análises de viabilidade econômico-financeira e compatibilidade técnica.
6.27. Encaminhar à CONTRATADA, no prazo estabelecido em regulamento específico, a Declaração de Retenção e Recolhimento do Imposto ISSQN na fonte.
6.28. Prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, pertençam à Administração.
6.29. Definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte da contratada, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável.
6.30. Prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, pertençam à Administração.
6.31. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação a respeito desta proposta comercial sem a prévia e expressa autorização da CONTRATADA.
7. DAS DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1. Indicar formalmente e por escrito, no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis após a assinatura do contrato, junto à contratante, um preposto idôneo com poderes de decisão para representar a contratada, principalmente no tocante à eficiência e agilidade da execução do objeto deste Termo de Referência, e que deverá responder pela fiel execução do contrato;
7.2. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
7.3. Reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante;
7.4. Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde que motivadas as causas e justificativas desta decisão;
7.5. Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;
7.6. Quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC;
7.7. Quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato; e
7.8. Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados à Administração;
7.9. Executar o objeto do certame em estreita observância dos ditames estabelecido pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).
7.10. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços do contrato, sem prévia autorização da contratante;
7.11. Não fazer uso das informações prestadas pela contratante para fins diversos do estrito e absoluto cumprimento do contrato em questão;
7.12. Cumprir todas as obrigações constantes no contrato e em seus anexos, executando os serviços nas suas dependências e nas dependências do CONTRATANTE, nos prazos, quantidades, características e níveis dos serviços neles definidos;
7.13. Garantir o fiel cumprimento do projeto básico e seus apêndices;
7.14. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização da Solução de Tecnologia da Informação pelo CONTRATANTE, cujos representantes terão poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
7.15. Submeter às unidades da CONTRATANTE, sempre que solicitado, para fins de avaliação e aprovação, os projetos de soluções de TI a serem executados, contendo, no mínimo, as especificações técnicas (solução proposta, atividades a serem executadas, cronograma, pontos de controle, fatores críticos de sucesso, indicadores e metas de níveis de serviço), planilha detalhada de preços e o cronograma físico-financeiro.
7.16. Adotar Política de Segurança de Informação e Plano de Contingência, os quais terão que ser acordados com a Diretoria de Tecnologia da Informação do ME, para atender aos requisitos de sigilo e segurança definidos.
7.17. Acompanhar, avaliar e registrar os níveis de serviços realizados, frente aos acordados.
7.18. Acompanhar os cronogramas e entregas de serviços, posicionar e repassar as ocorrências aos níveis hierárquicos competentes e identificar e tratar os desvios.
7.19. Apresentar prestação de contas dos serviços prestados, garantindo que os mesmos atingem o nível de adequação descrito pelo CONTRATANTE, cumprindo, rigorosamente, os prazos estabelecidos pelo CONTRATANTE e responsabilizando-se por quaisquer prejuízos que suas falhas ou imperfeições venham causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, respeitado a ampla defesa e o contraditório, de modo direto ou indireto, além de realizar novamente o serviço incorreto, se for o caso, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE.
7.20. Assumir, aos empregados alocados à execução dos serviços, total responsabilidade pela orientação e supervisão técnica e administrativa, efetuando todo o controle previsto na legislação trabalhista e previdenciária, inclusive quanto à frequência, cumprimento de horário, férias, demissões, entre outras ocorrências, de acordo, unicamente, com suas normas disciplinares.
7.21. Informar à CONTRATANTE o desligamento definitivo de qualquer colaborador com acesso às dependências e/ou sistemas do ME, para as providências cabíveis em relação ao cancelamento de acessos.
7.22. Atender as solicitações formalizadas pelas unidades do CONTRATANTE, por intermédio de pessoas autorizadas, desde que estritamente relacionados com os serviços contratados.
7.23. Encaminhar ao CONTRATANTE relatórios de execução dos serviços que compõem o objeto do contrato, inclusive atas de reuniões, se houver.
7.24. Encaminhar relatório de acompanhamento de consumo da infraestrutura de TIC disponibilizada para o projeto quando e na forma solicitada pelo CONTRATANTE.
7.25. Acatar todas as exigências das unidades do CONTRATANTE quanto à execução do objeto do Contrato.
7.26. Adotar todas as providências necessárias para garantir a continuidade da execução do objeto do Contrato, no nível de segurança requerido, mesmo em caso de greve dos seus empregados.
7.27. Facultar, em qualquer tempo, o acesso de pessoas credenciadas e autorizadas formalmente pelas unidades do CONTRATANTE ao ambiente operacional dos sistemas e aos respectivos programas e base de dados, desde que estritamente relacionados com o objeto contratado e que forem de propriedade intelectual do CONTRATANTE, respeitada a Política de Segurança da CONTRATADA.
7.28. Providenciar, por iniciativa própria, a substituição provisória do preposto ou de qualquer empregado alocado à execução do objeto, nos casos de ausências legais ou férias, de maneira a não prejudicar a boa execução dos serviços contratados, e providenciar a sua substituição definitiva, quando não satisfizerem as condições requeridas pela natureza ou especificidade do serviço a ser desenvolvido, de forma que não sejam prejudicados o andamento e a qualidade ou a imagem do CONTRATANTE ou de suas unidades.
7.29. Relatar formalmente ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em função da execução do serviço.
7.30. Dar ciência à CONTRATANTE, por intermédio do fiscal da execução do contrato, imediatamente, das ocorrências tipificadas como de caso fortuito ou força maior, que possam interferir na execução do objeto, apresentando os respectivos documentos comprobatórios, para as providências cabíveis.
7.31. Apresentar as faturas devidamente acompanhadas dos documentos comprobatórios discriminados nos apêndices.
7.32. Avaliar, em conjunto com as unidades do CONTRATANTE, os impactos provocados por mudanças previstas nos ambientes operacionais que possam reduzir os níveis de serviços acordados.
7.33. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto a ser contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais, equipamentos, ou softwares empregados, devendo as correções serem feitas dentro de prazos definidos, caso a caso, de tal forma que permitam manter inalterada a programação geral dos serviços, correndo os custos consequentes por conta da CONTRATADA.
7.34. Efetuar qualquer alteração nos subsistemas, nas funcionalidades, nos dados ou informações geradas nos sistemas, bem como a inclusão de novos módulos ou funcionalidades, com rigorosa observância dos critérios, princípios e diretrizes estabelecidos nos apêndices e nas demandas, especialmente no que se refere à segurança e confiabilidade do sistema, respeitada a legislação em vigor.
7.35. Designar e manter preposto, aceito pelo CONTRATANTE, com a finalidade de representá-la na execução dos serviços.
7.36. Atender outras obrigações resultantes da execução dos serviços especificados neste Projeto Básico e dentro do contratado.
7.37. Prestar atendimento comercial, por intermédio de suas equipes de Negócio, em dias úteis, de segunda-feira a sexta-feira, das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas, no horário de Brasília, sem qualquer interrupção, ressalvados os motivos de caso fortuito ou força maior ou ainda por razões justificadas aceitas pelo CONTRATANTE.
7.38. Atender às necessidades de execução dos serviços contratados conforme especificado nos apêndices deste projeto básico.
7.39. Executar, perfeita e integralmente, os serviços contratados, nos horários estabelecidos pelo CONTRATANTE e nos prazos ajustados, por meio de pessoas idôneas/tecnicamente capacitadas.
7.40. Dimensionar a equipe necessária para a execução dos serviços.
7.41. Manter equipe com experiência, formação e conhecimento técnico necessários ao pleno desempenho dos serviços contratados.
7.42. Manter a qualidade, a exatidão e correção técnica do objeto a ser contratado, observado que a respectiva aprovação, pelo fiscal da execução do contrato, não exonera a CONTRATADA da total responsabilidade técnica pela execução dos serviços objeto do contrato.
7.43. Responsabilizar-se pelos ônus decorrentes da execução inadequada ou insatisfatória do objeto, por imperícia, negligência, ineficiência ou imprudência de seus empregados, ressalvados os motivos de caso fortuito e força maior.
7.44. Responsabilizar-se, no âmbito administrativo e civil, objetivamente, por qualquer ato de seus prepostos, empregados ou não, lesivo ao CONTRATANTE, a exemplo de fraude, corrupção ou dolo.
7.45. Assegurar a confidencialidade e a integridade dos dados, informações e sistemas informatizados diretamente relacionados ao serviço objeto do contrato, inclusive de todas as suas alterações, manuais, programas-fontes e objetos, bases de dados ou outros recursos, pertencentes ao CONTRATANTE, armazenados ou residentes na CONTRATADA.
7.46. Responder pela privacidade das informações, guardando sigilo absoluto sobre os detalhes e dados do objeto da proposta ou de quaisquer outras informações decorrentes da execução dos serviços.
7.47. Responder, por força da lei, civil e penal, pela indevida divulgação e descuidada ou incorreta utilização dos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, os quais deve guardar sigilo, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa.
7.48. Responsabilizar-se pelas indenizações por perdas e danos, ocasionadas por culpa ou dolo, para cobrir os prejuízos causados ao CONTRATANTE, mediante o devido processo legal, ressalvados caso fortuito e a força maior, nas seguintes hipóteses:
7.48.1. Perda, adulteração, reprodução indevida de informações ou documentos, em qualquer suporte, que porventura venham a ocorrer durante o período em que se encontrarem em poder da CONTRATANTE, ou sob sua responsabilidade, quando provocadas por seu preposto, empregados ou agentes atuando em seu nome;
7.48.2. Divulgação de documentos ou informações, relacionadas ou não ao objeto contratado, sem a autorização formal do CONTRATANTE, por intermédio da autoridade competente, quando tais atos forem praticados por seus empregados, preposto, ou por qualquer agente que atue em seu nome, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas constantes deste Projeto Básico;
7.48.3. Na hipótese de que trata a alínea anterior, o cálculo da indenização por perdas e danos deverá incluir:
7.48.3.1. Os prejuízos decorrentes direta ou indiretamente do ato indevido verificado, a serem calculados mediante estudo do impacto negativo constatado a partir da ocorrência;
7.48.3.2. Os prejuízos correspondentes ao que o CONTRATANTE tenha perdido ou deixado de ganhar, em consequência do ato indevido praticado; e
7.48.3.3. O valor correspondente a perdas por danos morais, quando o ato indevido prejudicar a imagem do CONTRATANTE, perante a opinião pública.
7.48.3.4. A indenização por perdas e danos de que trata este parágrafo, deverá ser requerida, pelo CONTRATANTE, inicialmente, por via administrativa, devendo recorrer à via judicial, caso não seja obtido êxito nessa providência.
7.49. Arcar com todas as providências e despesas para a realização dos testes necessários, observado o disposto neste Projeto Básico e seus apêndices.
7.50. Responder por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da prestação dos serviços, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, assegurando ao CONTRATANTE o exercício do direito de regresso, além de eximi-lo de qualquer solidariedade ou responsabilidade.
7.51. Arcar com os custos, com pagamento dentro dos prazos legais, decorrentes de salários de seus empregados e de seus complementos, bem como de todas as despesas diretas e indiretas decorrentes de acidentes de trabalho que venham a ser vítimas os seus empregados, quando na execução do objeto do contrato, além de quaisquer outros encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais e comerciais resultantes de sua condição de empregador, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, ficando ainda, para todos os efeitos legais, consignada, pela CONTRATADA, a inexistência de qualquer vínculo empregatício entre seus empregados/prepostos e o CONTRATANTE.
7.52. Manter ambiente computacional funcional, sincronizado, íntegro, atualizado, disponível para os usuários e perfeitamente dimensionado para hospedar e processar todos os sistemas objetos desse Projeto Básico, nas condições e nos níveis de serviços indicados nos apêndices e que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelas unidades do CONTRATANTE, conforme política de segurança da CONTRATADA.
7.53. Monitorar todo o ambiente computacional destinado à hospedagem e processamento dos sistemas objetos desse Projeto Básico.
7.54. Notificar o contratante, com no mínimo 5 (cinco) dias úteis de antecedência, eventos de parada programada que impactem na disponibilidade do serviço contratado. Os contratantes deverão autorizar formalmente a parada, com no mínimo 3 (três) dias úteis de antecedência ao evento.
7.55. Comunicar, com a antecedência necessária, quaisquer necessidades de serviços que impactem na disponibilidade dos ambientes, para que seja previamente programado e mitigado os riscos da indisponibilidade.
7.56. Negociar, a qualquer tempo, a execução de manutenção corretiva emergencial para garantir a disponibilidade dos serviços.
7.57. Observar as práticas de gerenciamento de serviços definidas na Information Technology Infrastructure Library (ITIL).
7.58. Registrar e corrigir os eventuais incidentes ocorridos, identificando as anomalias e adotando providências no sentido de evitar reincidências.
7.59. Responsabilizar-se pela manutenção e correção de banco de erros conhecidos.
7.60. Disponibilizar e manter em perfeito funcionamento sistema eletrônico via web de gestão de demandas, que será utilizado para emissão e gestão de Ordens de Serviço Eletrônicas.
7.61. Prover as licenças e o conjunto de software básico necessário ao processamento e armazenamento dos dados dos contratantes (sistema operacional, software de comunicação, banco de dados e softwares utilitários) e a automação dos procedimentos de administração dos serviços (softwares de monitoração e backup).
7.62. Apresentar Orçamento Técnico prévio para todos os serviços realizados sob demanda juntamente com seu descritivo de preço, indicando a estimativa de esforço, de prazo, de custo, o produto ou serviço a ser entregue, dentre outras informações que compõem o preço.
7.63. Não realizar serviços sob demanda sem a devida aprovação do orçamento técnico.
7.64. Manter a documentação dos procedimentos operacionais (backup/restore, scripts, procedimentos de instalação).
7.65. Manter regular sua situação junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos da Instrução Normativa SLTI nº 2, de 11 de outubro de 2010, e manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições que o habilitaram e qualificaram para prestação do serviço.
7.66. Manter, durante o prazo contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento de licitação.
7.67. Manter perante o CONTRATANTE, durante a vigência do contrato, seu endereço comercial completo (logradouro, cidade, UF, CEP) e eletrônico, telefone, fax e nome dos seus representantes sempre atualizados, para fins de comunicação e encaminhamento de informações e documentos, inclusive os relativos a tributos.
7.68. Quaisquer serviços demandados pelas unidades do CONTRATANTE, sejam novas aplicações, manutenções, serviços de consultoria ou outros que figurem no objeto do contrato, deverão ser formalmente registrados em sistema de registro de demandas, fornecido pela CONTRATADA ou qualquer outro meio formal de comunicação.
7.69. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 71 da Lei nº 8.666/1993.
8. MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
8.1. Rotinas de Execução
8.1.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pela Equipe de Gestão e Fiscalização Contratual, devidamente designada para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
8.1.2. O Ministério da Economia adotará sistema de gerenciamento de demandas a ser disponibilizado pela CONTRATADA, sem ônus ao Ministério, para que ambos possam gerenciar os documentos relativos aos serviços objeto do presente Projeto Básico, observados os procedimentos próprios do sistema disponibilizado, desde que não conflitantes com os critérios e condições do presente Projeto Básico e do contrato a ser celebrado.
8.1.3. As assinaturas dos documentos de que trata este item deverão ser realizadas eletronicamente por meio de sistema de gerenciamento de demandas a ser disponibilizado pelo CONTRATADA, dispensando-se, nesse caso, a emissão de via impressa para colher assinatura.
8.1.4. A CONTRATADA deverá manter preposto para atender as todas as solicitações, demanda e esclarecimento de dúvidas sobre a prestação dos serviços e a execução do objeto desse do contrato.
8.1.5. As atividades de especificação de regras de negócio serão executadas por especialistas das unidades requisitantes dos serviços e refinadas pelas equipes técnicas da CONTRATADA de forma a adequá-las para implementação nos sistemas.
8.1.6. Os sistemas serão faturados pela disponibilidade mensal, com adicional de parcelas emitidas para os sistemas que permitem este modo, observado o regime de operação definido e os indicadores de níveis de serviço apurados.
8.1.7. A operacionalização dos sistemas será executada de forma direta pela CONTRATADA. A prestação de serviço é mensal e a disponibilização se dará automaticamente a partir da assinatura do Contrato.
8.1.8. As solicitações de serviços serão preenchidas pelo requisitante do serviço e encaminhadas, formalmente, à CONTRATADA por meio do preposto do contrato.
8.1.9. Os serviços serão prestados em quaisquer estabelecimentos da CONTRATADA, podendo ser executados, hospedados ou mantidos, a seu exclusivo critério, em qualquer um de seus centros de processamento de dados (Datacenter) ou unidades de desenvolvimento.
8.2. Reunião Inicial do Contrato
8.2.1. A reunião inicial é o marco que firma o relacionamento entre a empresa CONTRATADA e a Diretoria de Tecnologia e Informação do Ministério da Economia (DTI). Esta reunião deverá ocorrer em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, nos termos do Art. 31 da Instrução Normativa SGD nº 01/2019.
8.2.2. O agendamento desta reunião é responsabilidade do Gestor do Contrato. Nesta reunião serão tratados os seguintes assuntos:
8.2.2.1. Apresentação do preposto da empresa pelo representante legal da CONTRATADA;
8.2.2.2. Esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de gestão do contrato;
8.2.2.3. Cronograma de execução do projeto;
8.2.2.4. Apresentação do Plano de Inserção da empresa;
8.2.2.5. Definição do Plano de Fiscalização; e
8.2.2.6. Outros assuntos pertinentes à execução do contrato.
8.3. Modelo de Fornecimento dos Serviços
8.3.1. As necessidades de negócio são registradas na ferramenta de gestão de demandas da CONTRATADA, quando é especificado e orçado tecnicamente os custos correspondentes ao serviço. Posteriormente, mediante a disponibilidade orçamentária e de saldo contratual, dar-se-á origem a uma Ordem de Serviço no SEI - Sistema Eletrônico de Informações com a aprovação da execução pelos fiscais e gestores responsáveis.
8.4. Quantidade mínima de bens ou serviços para comparação e controle
8.4.1. A quantidade de bens e serviços consta do item 3.2 Bens e serviços que compõem a solução.
8.5. Mecanismos Formais de Comunicação
8.5.1. A comunicação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA se dará preferencialmente por meio de escrito, sempre que se entender necessário o registro de ocorrência relacionada a execução do objeto, nas formas da tabela abaixo:
8.5.2. Conforme a Portaria MF nº 396, de 05 de setembro de 2017, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxx.xxx? data=08/09/2017&jornal=1&pagina=678&totalArquivos=752, a CONTRATANTE utiliza como sistema oficial de gestão de processo eletrônico o Sistema Eletrônico de Informações – SEI. A CONTRATADA deverá se cadastrar no sistema SEI, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx-xxxxxxx.
8.5.3. Em caso de dúvidas, poderá utilizar a Cartilha de Usuário Externo do SEI/ME disponível no link xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/00-xxxxxxxx_xxxxxxx_xxxxxxx_xxx.xxx ou entrar em contato com o núcleo gestor do sistema pelo e-mail xxx@xxxxxxxx.xxx.xx. Desta forma, os instrumentos formais de comunicação entre o Ministério da Economia e a CONTRATADA serão tramitados por meio do SEI. São eles:
Documento | Função | Emissor | Destinatário | Periodicidade |
Ofício | Informações diversas | Contratante/Contratada | Contratante/Contratada | Sempre que necessário |
Informações diversas | Contratante/Contratada | Contratante/Contratada | Sempre que necessário | |
Ordem de serviço | Autorização para prestação de serviço | Contratante | Contratada | Sempre que necessário |
Termo de recebimento provisório | Recebimento provisório dos serviços | Contratante | Contratada | Sempre que necessário |
Termo de recebimento definitivo | Recebimento definitivo dos serviços | Contratante | Contratada | Sempre que necessário |
Ata de reunião | Informações diversas | Contratante/Contratada | Contratante/Contratada | Sempre que necessário |
Documento | Função | Emissor | Destinatário | Periodicidade |
Termo de Encerramento do Contrato | Encerramento oficial do contrato | Contratante | Contratada | No final do contrato |
8.6. Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança
8.6.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.
8.6.2. O Termo de Compromisso e Manutenção de Sigilo, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal da Contratada, e Termo de Ciência, a ser assinado por todos os empregados da Contratada diretamente envolvidos na contratação, encontram-se nos ANEXOS <XXX> e <XXX>.
8.7. Demais Considerações
8.7.1. Para a execução dos serviços pleiteados na contratação, deverão ser considerados todos os detalhamentos, especificações e prazos constantes nos itens referentes aos requisitos das soluções, principalmente aos que tangem o projeto e implantação, migração dos dados e serviços de manutenção e suporte técnico.
9. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
9.1. Critérios de Aceitação
9.1.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.1.2. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por servidores públicos regularmente designados pelo Ministério da Economia, na condição de Gestor do Contrato e de Fiscais Requisitantes, Técnicos e Administrativos, titulares e substitutos, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Instrução Normativa SGD/SEDG/Economia nº 1/2019.
9.1.3. Competirá ao Gestor do Contrato, isoladamente ou em conjunto com os Fiscais do contrato e as áreas demandantes dos serviços, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, de tudo dando ciência à autoridade competente, para as medidas cabíveis.
9.1.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Dataprev, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas e na ocorrência destas, não implica corresponsabilidade do Ministério da Economia, ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.1.5. O Gestor e os Fiscais do contrato anotarão, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando horário, dia, mês e ano, bem como o(s) nome(s) de servidores e ou funcionário(s) eventualmente envolvido(s), determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente, para as providências cabíveis.
9.1.6. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Projeto Básico.
9.1.7. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no artigo 4º-I, da Lei nº 13.979, de 2020.
9.1.8. A conformidade da técnica a ser utilizada na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Projeto Básico.
9.1.9. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Projeto Básico e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.1.10. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará os Níveis de Mínimos de Serviços - Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
9.1.10.1. não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
9.1.10.2. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
9.1.11. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
9.1.12. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
9.1.13. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
9.1.14. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
9.1.15. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
9.1.16. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
9.1.17. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
9.1.18. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.2. Dos Termos de Aceite
9.2.1. O recebimento provisório será elaborado no prazo de 15 (quinze) dias após a comprovação de execução dos serviços. Será elaborado nos termos do art. 73, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a cargo do Fiscal Técnico do Contrato.
9.2.2. No prazo de até 10 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual.
9.2.3. A CONTRATANTE poderá optar por avaliar a qualidade da solução fornecida, atentando para a inclusão nos autos do processo administrativo de todos os documentos que evidenciem a realização dos testes de aceitação em cada serviço prestado, para posterior rastreabilidade.
9.2.4. A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
9.2.5. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à CONTRATADA, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
9.2.6. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
9.2.7. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
9.2.8. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
9.2.9. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
9.2.10. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
9.2.11. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
9.2.12. No prazo de até 15 (quinze) dias a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
9.2.12.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
9.2.12.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
9.2.12.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
9.2.13. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo, permitindo assim que a CONTRATADA realize a emissão da Nota Fiscal.
9.2.14. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
9.2.15. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
9.3. Procedimentos de Teste e Inspeção
9.3.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.3.2. O representante da CONTRATANTE deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
9.3.3. A verificação da adequação da conformidade dos serviços deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Projeto Básico.
9.3.4. O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.3.5. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Projeto Básico e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.3.6. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
9.3.7. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto.
9.3.8. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a execução do objeto com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
9.4. Níveis Mínimos de Serviço Exigidos
9.4.1. Os níveis de serviços contratados encontram-se discriminados nos apêndices A, A.1, A.2, A.3, B, C, D, E e F do presente Projeto Básico.
9.4.2. Os níveis de serviço poderão ser revistos ao longo do contrato, desde que em comum acordo entre as partes e registrado em termo aditivo.
9.4.3. Na hipótese de não atendimento aos níveis de serviços acordados, será efetuado um desconto nos termos definidos nos apêndices do Projeto Básico, conforme o tipo de serviço.
9.5. Garantia dos Serviços
9.5.1. Durante o período de garantia caberá à CONTRATADA toda a manutenção decorrente de defeitos que resultem em funcionamento incorreto ou em desconformidade com as especificações e padrões determinados pelo CONTRATANTE, desde que o erro ou falha, comprovadamente, não se dê em função de falhas nas especificações feitas pelo contratante.
9.5.2. Para o serviço de desenvolvimento, o prazo e demais condições de garantia estão descritos no Apêndice B e B.1;
8.4.3. Para os demais serviços, a CONTRATADA deverá prestar a garantia técnica de 180 (cento e oitenta) dias dos serviços entregues, incluindo possíveis renovações contratuais.
9.5.3. O atendimento e a efetiva solução dos chamados para execução de correções de defeitos em serviços já entregues deverão ocorrer no prazo negociado e formalizado entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA. O não cumprimento dos prazos estabelecidos sujeita a CONTRATADA às penalidades previstas.
9.6. Período Faturador
9.6.1. O faturamento compreenderá períodos de 30 (trinta) dias.
10. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PROCEDIMENTOS PARA RETENÇÃO OU GLOSA NO PAGAMENTO
10.1. A CONTRATADA ficará sujeita à aplicação das seguintes sanções administrativas, garantida a prévia defesa, por inexecução total ou parcial do objeto contratado, sem prejuízo dos descontos por descumprimento dos níveis de serviços contratados:
10.1.1. Advertência por descumprimento das obrigações pactuadas, podendo ser acumulada com a penalidade de multa;
10.1.2. Multa compensatória para cada ocorrência de prestação dos serviços que extrapole os limites máximos tolerados nos acordos de níveis de serviço, bem como descumprimento de demais obrigações inerentes aos serviços não alcançadas por descontos de ANS, de acordo com o quadro abaixo:
Serviço | Percentual da Multa | Base de Incidência da Multa |
Produção de soluções | 5% | Custo mensal da produção |
Infraestrutura de TIC | 5% | Custo mensal ou da demanda |
Informação | 2% | Custo mensal ou da demanda |
Desenvolvimento e manutenção de software | 3% | Custo da demanda |
Consultoria técnica | 2% | Custo da demanda |
Outros serviços | 5% | Custo da proposta técnica de atendimento |
10.1.3. Demais multas:
Não entrega dos serviços, decorrido o prazo de 45 dias da data final pactuada (cronograma de entrega): 5% (cinco por cento) do valor global atualizado do contrato, podendo ocorrer também a rescisão contratual;
Entrega do serviço contendo desconformidade ou vícios ocultos: 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor mensal do item contratado (para serviços continuados) ou do serviço/produto; e
Não correção dos problemas apresentados em prazo máximo de até 30 (trinta) dias: 2% (dois por cento) do valor global atualizado do contrato, podendo ocorrer também à rescisão contratual.
Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor mensal do serviço (item faturável), referente à reincidência de advertência para uma mesma causa.
10.1.4. Suspensão temporária de contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de até 02 (dois) anos;
10.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
10.2. A critério do CONTRATANTE, as sanções previstas nas alíneas "10.1.1”, “10.1.4" e "10.1.5" do item 10, poderão ser aplicadas juntamente com as previstas nas alíneas “10.1.2” e “10.1.3”, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.3. Na hipótese de aplicação das penalidades de advertência e/ou multa, assiste à CONTRATADA o direito à interposição de recurso administrativo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, nos termos da alínea “f” do inciso I do art. 109 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
10.4. Se o valor da multa aplicada não for recolhido pela CONTRATADA no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação, será automaticamente descontado no primeiro recebimento a que a CONTRATADA fizer jus.
10.5. As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia da CONTRATADA no respectivo processo, nos prazos previstos no § 2º do art. 87 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
10.6. As penalidades não serão aplicáveis se as inexecuções contratuais foram provocadas por responsabilidade do CONTRATANTE, por calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou por outras causas que as excluem, previstas na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
11. DO PAGAMENTO
11.1. Serão efetuados pagamentos mensais, com base nos serviços efetivamente executados, de acordo com o regramento contido no contrato decorrente deste Projeto Básico e consoante a respectiva comprovação da execução dos serviços discriminados nas faturas/notas fiscais atestadas.
11.2. Considerar-se-ão como serviços efetivamente executados (entregues) aqueles efetivamente aceitos pelo CONTRATANTE e disponibilizados nos efetivos locais das respectivas demandas, em condições de operacionalidade.
11.3. Caso a CONTRATADA descumpra os níveis de serviços contratados, serão aplicados descontos nas faturas/notas fiscais, nos termos previstos nos apêndices deste projeto básico.
11.4. Eventuais inconformidades em descontos de ANS (Acordo de Nível de Serviço ou SLA, do inglês Service Level Agreement) deverão ser sanadas, ainda que identificadas em datas posteriores às da prestação dos serviços.
11.5. As faturas/notas fiscais serão encaminhadas ao Gestor do Contrato, acompanhadas de toda documentação comprobatória da prestação dos serviços (recebimento provisório e definitivo, relatórios de ANS e demais documentos que se fizerem necessários), devendo contemplar:
11.5.1. os serviços efetivamente executados dentro do período de apuração;
11.5.2. os descontos de ANS; e
11.5.3. as eventuais compensações decorrentes de faturamento a maior ou menor em meses anteriores ao da apuração.
11.6. Todas as despesas administrativas, operacionais, diárias, passagens, encargos, tributos e outras que se fizerem necessárias para a execução do objeto contratado deverão estar contempladas no preço dos serviços, não cabendo ao CONTRATANTE nenhum outro tipo de pagamento.
11.7. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, excetuada a hipótese de erro que demande correções nos documentos de cobrança, situação na qual o prazo será contado a partir da apresentação das novas notas fiscais/faturas.
11.8. Na contagem dos prazos estabelecidos, para efeito de pagamento, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, só se iniciando e vencendo os prazos em dias de expediente no ME.
11.9. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
11.9.1. o prazo de validade;
11.9.2. a data da emissão;
11.9.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
11.9.4. o período de prestação dos serviços;
11.9.5. o valor a pagar; e
11.9.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
11.10. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
11.11. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
11.12. não produziu os resultados acordados;
11.13. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
11.14. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
11.15. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
11.16. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF.
11.17. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
11.18. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
11.19. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
11.20. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
11.21. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
11.22. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE.
11.23. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
11.24. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX)
I = ( 6 / 100 )
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
11.25. Dotação Orçamentária
Plano Orçamentário | Fonte Recursos Detalhada | Natureza Despesa Detalhada | PLOA 2021 | ||
Órgão | Ação | PO | |||
A ser informado posteriormente | A ser informado posteriormente | A ser informado posteriormente | A ser informado posteriormente | A ser informado posteriormente | A ser informado posteriormente |
12. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
12.1. Conforme Apêndice H - Estimativa de Preços e Volumes (SEI nº 20473072).
13. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
13.1. Conforme exposto no Item Estimativa de Preços da Contratação, o orçamento estimado para a contratação é de R$ XXXXXXXXX.
13.2. A fonte de recursos referente à Diretoria de Tecnologia da Informação está demonstrada abaixo:
Programa de trabalho: | A ser preenchido posteriormente | Programa de trabalho: | A ser preenchido posteriormente |
Natureza de Despesa: | A ser preenchido posteriormente | Natureza de Despesa: | A ser preenchido posteriormente |
PTRES: | A ser preenchido posteriormente | PTRES: | A ser preenchido posteriormente |
Ação: | A ser preenchido posteriormente | Ação: | A ser preenchido posteriormente |
Plano orçamentário: | A ser preenchido posteriormente | Plano orçamentário: | A ser preenchido posteriormente |
Fonte: | A ser preenchido posteriormente | Fonte: | A ser preenchido posteriormente |
13.3. O cronograma físico financeiro considera o seguinte cenário:
ESTIMATIVA DE CUSTO DA CONTRATAÇÃO | |||
Item | Solução | Ano 1 (R$) | Ano 2 (R$) |
1 | Produção de Soluções | ||
2 | Desenvolvimento e Manutenção de Software | ||
3 | Serviços de Informação | ||
4 | Serviços de Infraestrutura | ||
5 | Serviços de Consultoria | ||
6 | Outros Serviços | ||
Total (R$) | |||
Total Geral (Ano 1 + Ano 2) |
14. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
14.1. O contrato vigorará por 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da sua assinatura, limitado a 60 (sessenta) meses, desde que haja preços e condições mais vantajosas para a Administração, nos termos do Inciso II, Art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A contratação pelo período de 24 (vinte e quatro) meses justifica-se pelos seguintes motivos:
14.2.1. Economicidade, visto que possibilita para o prestador de serviços amortizar os seus custos, proporcionando uma condição melhor de precificação, bem como maior segurança e condição para a CONTRATADA e para o CONTRATANTE.
14.2.2. Redução dos custos administrativos, considerando a natureza dos serviços a serem prestados - continuados, por se tratarem de serviços que envolvem sistemas estruturantes da Administração Pública que proporcionam a entrega de políticas públicas essenciais para o cumprimento da missão institucional do Ministério da Economia.
14.3. As renovações supracitadas poderão ocorrer desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
14.3.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
14.3.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;
14.3.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e
14.3.4. A CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação.
14.4. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
14.5. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
15. DO REAJUSTE DE PREÇOS
15.1. Nas contratações de serviços de Tecnologia da Informação em que haja previsão de reajuste de preços por aplicação de índice de correção monetária, é obrigatória a adoção do Índice de Custos de Tecnologia da Informação – ICTI, mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA.
15.2. Os preços serão reajustados observando o interregno mínimo de um ano.
15.3. Será utilizado o ICTI acumulado dos últimos 12 (doze) meses à data base, conforme apuração do IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) ou, na ausência deste, outro que venha a substituí-lo.
15.4. Acesso em: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxx.xxx/xxx/xxxx/.
15.5. O cálculo considerará meses completos a partir do mês da apresentação da última proposta comercial.
15.6. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
16. ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
16.1. A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões para os serviços contratados, da ordem de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, com as devidas justificativas.
16.2. Mediante acordo entre as partes, poderá haver supressão em percentual superior a 25% do valor do contrato.
17. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
17.1. Regime, Tipo e Modalidade da Licitação
17.1.1. A presente contratação será realizada por intermédio de dispensa de Licitação com base no inciso XVI do artigo 24 da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993, e artigos. 67 e 68 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, e suas alterações, devendo os serviços serem prestados pela empresa pública Serpro.
17.1.2. A contratação de empresa pública fundamenta-se no inciso XVI do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações:
“Art. 24. É dispensável a licitação:
XVI - para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico;” (grifo nosso)."
17.1.3. Quanto à finalidade do Serpro para atendimento ao disposto no inciso XVI, artigo 24 da Lei 8.666; a Lei n° 5.615, de 13 de outubro de 1970, e o Decreto nº 7.151, de 9 de abril de 2010, apresentam os fundamentos que corroboram ao fim específico exigido para promoção da dispensa de licitação:
“Art. 1º O serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), criado pela Lei nº 4.516, de 1 de dezembro de 1964, empresa pública, vinculada ao Ministério da Fazenda, tem por objeto a execução de serviços de tratamento de informações e processamento de dados, através de computação eletrônica ou eletromecânica, a prestação de assistência no campo de sua especialidade.”
17.1.4. Desta forma, identifica-se que o Serpro é uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e sob controle da União, criada pela Lei nº 4.516, de 1º de dezembro de 1964, para o fim específico de realizar serviços de Tecnologia da Informação para a Administração Pública Federal.
17.2. Locais de Prestação dos Serviços.
17.2.1. Os serviços objeto deste documento poderão ser executados nas localidades relacionadas abaixo, ou onde o CONTRATANTE indicar ser necessário, desde que seja em unidades da CONTRATADA.
17.2.2. Nas unidades da CONTRATADA:
Regional Brasília
CNPJ: 33.683.111/0002-80
Inscrição Estadual/Municipal: 07334743/002-94 Inscrição Estadual: Isento
Endereço: Xxxxxxx X0 Xxxxx, XXXX 000, Xxxxxx X, Xxxxxxxx - XX CEP: 70.830-900
Telefone: (00) 0000-0000
Fax: (00) 0000-0000
Regional Belém
CNPJ: 33.683.111/0003-60
Inscrição Municipal: 025.938-8
Xx. Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 0.000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxx - XX XXX - 00000-000
Telefone: (00) 0000-0000
Regional Fortaleza
CNPJ: 33.683.111/0004-41
Inscrição Estadual: 06008272-0
Inscrição Municipal: 016155-1
Endereço: Xx. Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxx Xxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxxx - XX CEP: 60.130-240
Telefone: (00) 0000-000
Fax: (00) 0000-000
Regional Recife
CNPJ: 33.683.111/0005-22
Inscrição Estadual: Isento Inscrição Municipal: 006.632.0
Xx. Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxxx Xxxxxx - XX CEP: 00000-000
Telefone: (00) 0000-0000
Regional Salvador
CNPJ: 33.683.111/0006-03
Inscrição Estadual: 70.651.725 Inscrição Municipal: 000.555/001-77
Xx. Xxxx Xxxxxx Xxxxx, 0.000, Xxxxxxxx Xxxxxxxx - XX CEP: 00000-000
Telefone: (00) 0000-000
Regional Belo Horizonte
CNPJ: 33.683.111/0007-94
Inscrição Estadual: 0628118770051 Inscrição Municipal: 305.698/001-3
Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX CEP: 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000
Regional Rio de Janeiro
CNPJ: 33.683.111/0008-75
Inscrição Estadual: 10.004.799
Inscrição Municipal: 00.940.895
Xxx Xxxxxxx Xxxx, 0.000 Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxx xx Xxxxxxx - XX CEP: 00000-000
Telefone: (00) 0000-0000
Regional São Paulo
CNPJ: 33.683.111/0009-56
Inscrição Estadual: 111.445.700.110
Inscrição Municipal: 8.242.433-0
Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx (XX) CEP: 00000-000
Telefone: (00) 0000-0000
Regional Curitiba
CNPJ: 33.683.111/0010-90
Inscrição Estadual: Isento Inscrição Municipal: 00.105.663-1
Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000, Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx – XX CEP: 00000-000
Telefone: (00) 0000-0000
Regional Florianópolis
CNPJ: 33.683.111/0019-28
Inscrição estadual: isento Inscrição municipal: 020278-9
Rodovia Xxxx Xxxxxx Xxxx (SC 401) Km 01, nº 600,
Edifício ALFAMA, 2º andar, Parque Tecnológico ALFA, Bairro Xxxx Xxxxx, Florianópolis – SC CEP: 00000-000
Telefone: (00) 0000-0000
Regional Porto Alegre
CNPJ: 33.683.111/0011-70
Inscrição estadual: isento Inscrição municipal: 024162-2-0
Xx. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx – RS CEP: 00000-000
Telefone: (00) 0000-0000
Escritório de Palmas
CNPJ: 33.683.111/0053-20
Xxxxxx 000 Xxxxx, Xxxxxxxx 1, Lote 41-A, Ed. Encanel, 6º Andar, Plano Diretor Norte Palmas/Tocantins
Escritório de Campo Grande
CNPJ: 33.683.111/0028-19
Xxx Xxx Xxxxxx, 0000 - 00. andar – Centro Campo Grande/Mato Grosso do Sul
Escritório de Goiânia
CNPJ: 33.683.111/0037-00
Xxx 00, xxxxxx 00, xxxx 00, xx 000, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx/Xxxxx
Escritório de Cuiabá
CNPJ: 33.683.111/0041-96
Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx 00 - 0x xxxxx - Xxxxxxxx Xxxx do Ministério da Fazenda - Bairro Bosque da Saúde - Cuiabá/Mato Grosso
Escritório de Boa Vista
CNPJ: 33.683.111/0047-81
Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx, 000 – Centro Boa Vista/Roraima
Escritório de Rio Branco
CNPJ: 33.683.111/0046-09
Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - 0x xxxxx - xxxx 000 – Centro Rio Branco/Acre
Escritório de Manaus
CNPJ: 33.683.111/0014-13
Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxx 00 xx Xxxxxxx Xxxxxx/Xxxxxxxx
Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx
CNPJ: 33.683.111/0050-87
Av. Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, x.x 0000 - 0x xxxxx – Xxxxxx Xxxxxx/Xxxxx
Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
CNPJ: 33.683.111/0049-43
Xx. 0 xx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx/Xxxxxxxx
Escritório de Teresina
CNPJ: 33.683.111/0043-58
Praça Xxxxxxxx Xxxxxxx, S/Nº - Térreo – Centro Teresina/Piauí
Escritório de São Luis
CNPJ: 33.683.111/0040-05
Xxx Xxxxxx, 0000 - 0x xxxxx - Xxxxx xx Xxxxxx Xxx Xxxx/Xxxxxxxx
Escritório de Xxxxxx
CNPJ: 33.683.111/0039-71
Xxxxx Xxx Xxxxx XX, 00 – Xxxxxx Xxxxxx/Xxxxxxx
Escritório de João Pessoa
CNPJ: 33.683.111/0038-90
Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000 0x xxxxx – Xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx/Xxxxxxx
Escritório de Natal
CNPJ: 33.683.111/0029-08
Esplanada Silva Jardim, 109 1º andar - do Anexo – Ribeira Natal/Rio Grande do Norte
Escritório de Vitória
CNPJ: 33.683.111/0018-47
Xxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx, 00 xxxx 000 – Xxxxxx Xxxxxxx/Xxxxxxxx Xxxxx
Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx
CNPJ: 33.683.111/0031-14
Xxx Xxxxxxxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxxxxx/Xxxxxxx
17.2.3. Os serviços relativos ao suporte presencial ou remoto deverão ser realizados nas dependências do CONTRATANTE.
17.3. 13.2 Justificativa para a Aplicação do Direito de Preferência e Margens de Preferência
17.3.1. Não se aplica.
17.4. 13.3 Critérios de Qualificação Técnica para a Habilitação
17.4.1. Não se aplica.
18. ALTERAÇÕES DO CONTRATO
18.1. O contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas no Capítulo III, Seção II da Lei nº 8.666/1993.
18.2. O CONTRATANTE poderá rever os serviços e itens constantes dos apêndices deste Projeto Básico, com a concordância da CONTRATADA.
18.3. Os relatórios adotados nas prestações de contas poderão ser modernizandos, quanto à forma e conteúdo, e automatizados, com a concordância de ambas as partes.
18.4. O CONTRATANTE poderá reformular e/ou alterar os níveis de serviço, a qualquer tempo, adequando-o as especificidades do contrato, desde que haja concordância da CONTRATADA.
19. RESCISÃO
19.1. A inexecução total ou parcial do contrato, por qualquer das partes, ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento de acordo com o que estabelecem os artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666/1993, ficando assegurados os direitos do CONTRATANTE e da CONTRATADA em caso de rescisão administrativa.
19.2. Constitui ainda motivos para a rescisão do contrato:
19.2.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
19.2.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
19.2.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço no prazo estipulado;
19.2.4. O atraso injustificado no início do serviço;
19.2.5. A paralisação do serviço sem justa causa e sem prévia comunicação à Administração;
19.2.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Contrato;
19.2.7. O desatendimento das determinações regulares emanadas da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
19.2.8. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei n.º 8.666/1993;
19.2.9. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
19.2.10. A dissolução da CONTRATADA;
19.2.11. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
19.2.12. As razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a qual está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
19.2.13. A supressão dos serviços, por parte da Administração, obedecerá aos limites estabelecidos nos termos do inciso II, § 2º do art. 65 da Lei n.º 8.666/1993;
19.2.14. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevista desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
19.2.15. A não-liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução dos serviços, no prazo contratual;
19.2.16. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do Contrato;
19.2.17. A contratação de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em conformidade com o Inciso XXXIII da Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/1998.
19.3. A rescisão do Contrato poderá ser:
19.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nas letras “20.2.1” a “20.2.12”, “20.2.16” e “20.2.17” do item 20 desse Projeto básico;
19.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da contratação, desde que haja conveniência para a Administração; e
19.3.3. Judicial, nos termos da legislação.
19.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
20. PUBLICAÇÃO
20.1. Incumbirá ao CONTRATANTE a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial da União, conforme dispõe o parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993.
21. SUBCONTRATAÇÃO
21.0.1. Parágrafo único: Não será admitida a subcontratação do objeto contratado, exceto para atividades complementares ao objeto, desde que expressamente autorizada, conforme definido no fluxo de execução da Ordem de Serviços prevista neste projeto básico.
22. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
22.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/por outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
23. FORO
23.1. Em atenção ao art. 109, Inc. I, da Constituição Federal de 1988 e ao Art. 55 § 2º da Lei 8.666, as partes elegem o foro da Justiça Federal - Seção Judiciária da Cidade de Brasília/DF para dirimir todas as questões não resolvidas na esfera administrativa.
24. CASOS OMISSOS
24.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Instrumento serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993.
25. CONDIÇÕES GERAIS
25.1. Para efeito de aferição de Níveis de Serviços, considera-se indisponibilidade:
25.2. Evento que não faça parte da operação padrão de um serviço contratado, que cause interrupção.
25.3. Quando o ambiente operacional de produção do serviço não sustentar a operação do mesmo, ou seja, interrupção do fornecimento do serviço aos usuários em geral.
25.4. Quando o sistema não se comporta de maneira esperada, seja pelo desempenho de suas funcionalidades, seja pela disponibilidade de determinado recurso ou pela não apresentação adequada de seus dados ou interface, ainda que todos os ativos de infraestrutura de hospedagem estejam disponíveis.
25.5. Casos excepcionais que venham a caracterizar a inviabilidade de uso do serviço serão acordados por evento.
25.6. Entende-se por transação uma operação realizada na base de dados mediante requisição do usuário do sistema.
25.7. A apuração da disponibilidade do serviço deve ser feita por incidentes de indisponibilidade.
25.8. Mensalmente os relatórios gerenciais de incidentes devem ser emitidos, de forma sumarizada, para suportar a apuração do nível de serviço, aprimorar eficiência e identificar oportunidades de melhorias.
25.9. Entende-se que cabe a CONTRATADA o exercício do monitoramento em todos os níveis, promovendo ações de melhoria contínua sempre buscando a atuação preventiva no tratamento dos incidentes. Por outro lado, cabe à CONTRATANTE a verificação da apuração do nível de serviço por meio dos relatórios gerenciais e/ou ferramentas/processos, próprios ou contratados, que possam suportar este processo. Na busca pela entrega do melhor serviço ao usuário final ou cidadão, CONTRATANTE e CONTRATADA empreenderão esforços convergentes para este aprimoramento.
25.10. Será disponibilizado o acesso aos dados dos sistemas da CONTRATANTE que sejam operacionalizados no ambiente de datacenter da CONTRATADA, para fins de replicação, mediante viabilidade técnica e comercial acordada entre as partes, em conformidade com as demais cláusulas estabelecidas em contrato e instrumentos específicos que possam vir a ser firmados para esse fim.
25.11. As medidas concretas para viabilização do acesso aos dados serão definidas por meio de análise conjunta da CONTRATADA e da CONTRATANTE, levando em consideração as características técnicas similares entre as diversas soluções, de modo a se estabelecer padrões de procedimentos que simplifiquem os atendimentos.
25.12. As seguintes premissas devem ser observadas pela CONTRATADA e pela CONTRATANTE no processo de acesso aos dados:
25.13. Os pedidos de acesso a dados deverão ser apresentados à CONTRATADA, exclusivamente, por intermédio da área de Tecnologia da Informação da CONTRANTE e a partir de demandas das áreas de negócio responsáveis pela gestão do sistema de origem dos dados.
25.14. Atendimento ao que dispõe a Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018, sobre a proteção de dados pessoais.
25.15. Ao executar o processo de acesso aos dados, a CONTRATADA e a CONTRATANTE deverão atentar-se aos aspectos associados a segurança da informação, disponibilidade dos sistemas de origem, bem como aos outros aspectos envolvidos no acesso aos dados.
26. DISPOSIÇÕES FINAIS
26.1. Os fluxos de trabalho poderão ser revistos e/ou automatizados, mediante concordância entre as partes, de forma a garantir melhor eficiência as demandas de serviços.
26.2. Os apêndices que compõem os serviços (Itens 1 e 2) poderão ser revistos/alterados conforme nova previsão elaborada pela DTI no Plano-Diretor de Tecnologia da Informação ou documento congênere de Planejamento de TI que vier a ser editado, devidamente justificado, e desde que haja concordância da CONTRATADA.
27. APENDICES E ANEXOS
27.1. São partes integrantes do Projeto Básico, independentemente de transcrição, os seguintes Apêndices e Anexos:
27.1.1. Apêndice A - Serviço de Produção de Soluções (SEI nº 20472997);
27.1.2. Apêndice A.1 - Lista de Soluções (SEI nº 20473001 );
27.1.3. Apêndice A.2 - Níveis de Serviços (SEI nº 20473004);
27.1.4. Apêndice A.3 - Características Técnicas das Soluções (SEI nº 20473011);
27.1.5. Apêndice B - Serviços de Desenvolvimento e Manutenção de Software (SEI nº 20473024);
27.1.6. Apêndice B.1 – Guia Ágil (SEI nº 20473120);
27.1.7. Apêndice C - Serviços de Informação (SEI nº 20473029);
27.1.8. Apêndice D - Serviços de Infraestrutura de TIC (SEI nº20473035 );
27.1.9. Apêndice E - Consultoria Técnica (SEI nº 20473039);
27.1.10. Apêndice F - Outros Serviços (SEI nº 20473067);
27.1.11. Apêndice H - Estimativa de Preços e Volumes (SEI nº 20473072)
27.1.12. Proposta Comercial do SERPRO nº 0243/2021 v2 (SEI nº 20758120);
27.1.13. Mapa de Gerenciamento de Riscos (atualizado) – SEI nº 20662375.
28. DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO E DA APROVAÇÃO
28.1. A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pela Portaria nº 8346, de 13 de julho de 2021 (SEI 17160366).
28.2. Conforme o §6º do art. 12 da IN SGD/ME nº 1, de 2019, o Termo de Referência ou Projeto Básico será assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação e pela autoridade máxima da Área de TIC, e aprovado pela autoridade competente.
Documento assinado eletronicamente XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX DOS SANTOS Coordenação de Gestão e Execução de Contratos de Tecnologia da Informação SIAPE 1775076 Integrante técnico | Documento assinado eletronicamente UENDER FERREIRA AMARAL Coordenador-Geral de Contratos e Aquisições de Tecnologia da Informação SIAPE 1776533 Integrante requisitante |
Documento assinado eletronicamente | Documento assinado eletronicamente |
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX JUNIOR Coordenador-Geral de Infraestrutura de Tecnologia da Informação SIAPE 2171436 Integrante técnico | XXXXX XXXX XX XXXXXXXX BOARO Coordenador-Geral de Soluções de Tecnologia da Informação SIAPE 2777124 Integrante técnico |
Documento assinado eletronicamente Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx SIAPE 1832647 Integrante Técnico | Documento assinado eletronicamente REGINA XXXXX XXXXX XX XXXXX SIAPE 1770358 Integrante Administrativo |
Documento assinado eletronicamente ALISSON NERES LINDOSO Diretor de Tecnologia da Informação - Substituto SIAPE 0166544 |
Aprovo,
Documento assinado eletronicamente XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX
Diretor de Tecnologia da Informação SIAPE 2101691
AUTORIDADE COMPETENTE
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, Diretor(a) de Tecnologia da Informação, em 07/12/2021, às 12:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0, informando o código verificador 20469642 e o código CRC B73C65F5.