TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS PARA SERVIÇOS DA SAP – A SAP COMO SUBCONTRATADO (“TCG”)
TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS PARA SERVIÇOS DA SAP – A SAP COMO SUBCONTRATADO (“TCG”)
1. DEFINIÇÕES
1.1. “Filial” designa qualquer entidade jurídica na qual a SAP SE, o Contratado Principal ou o Cliente, direta ou indiretamente, detenha mais de 50% das ações ou direitos de voto de tal entidade. Qualquer entidade jurídica será considerada como uma Filial unicamente pelo tempo em que tal interesse se mantenha.
1.2. “Contrato” designa o contrato, conforme definido no Formulário de Encomenda aplicável.
1.3. “Utilizador Autorizado” designa qualquer pessoa física a quem o Cliente concede autorização de acesso para utilizar o Serviço Cloud ou o Software SAP, ao abrigo do Contrato de Licenciamento.
1.4. “Pedido de Alteração” designa um pedido de alteração efetuado de acordo com a Secção 4 abaixo incluída, com a forma disponibilizada pontualmente pela SAP ou incluída no Formulário de Encomenda.
1.5. “Serviço Cloud” designa qualquer solução distinta, alojada, suportada e a pedido, fornecida pela SAP, por uma Filial da SAP ou por um revendedor autorizado da SAP, ao abrigo de um Formulário de Encomenda relativo a Serviços Cloud.
1.6. “Informação Confidencial” designa toda a informação que a parte divulgadora protege contra a livre divulgação a terceiros, que (i) a parte divulgadora, ou os seus Representantes, designe como confidencial, interna e/ou de propriedade no momento da divulgação; ou que (ii) deva ser considerada, na medida do razoável, como confidencial, no momento da divulgação, dada a natureza da informação e as circunstâncias que envolvem a respetiva divulgação.
1.7. “Consultores” designa os empregados e contratados externos que a SAP utiliza para prestar os Serviços ao Contratado Principal.
1.8. “Cliente” designa o cliente final do Contratado Principal, que será identificado no Formulário de Encomenda relevante.
1.9. “Dados do Cliente” designa quaisquer conteúdos, materiais, dados e informações que o Contratado Principal, o Cliente ou os Utilizadores Autorizados do Cliente introduzem no sistema produtivo de um Serviço Cloud, ou que o Contratado Principal ou o Cliente derivam da respetiva utilização e armazenam no Serviço Cloud (por exemplo, relatórios específicos do Cliente). Os Dados do Cliente não incluem qualquer componente dos Serviços Cloud, Serviços ou Materiais da SAP. Os Dados do Cliente e dados derivados não incluirão Informação Confidencial da SAP.
1.10. “Artigos Passíveis de Entrega” designa os Produtos de Trabalho específicos, explicitamente identificados como um “Artigo Passível de Entrega” no Formulário de Encomenda aplicável.
1.11. “Legislação relativa às Exportações” designa todas as leis aplicáveis relativas à importação, controlo das exportações e a sanções, incluindo, nomeadamente, a legislação dos Estados Unidos da América, da União Europeia e da Alemanha.
1.12. “Feedback” designa contributos, comentários ou sugestões do, ou em nome do, Contratado Principal ou do Cliente, ou de qualquer uma das respetivas Filiais, enviados à SAP, SAP SE ou a qualquer outra Filial da SAP, ou a qualquer revendedor ou representante das mesmas, relativos à direção empresarial e tecnológica da SAP ou à possível criação, modificação, correção, melhoria ou ampliação dos Serviços Cloud, do Software SAP ou de Serviços (consoante aplicável), adquiridos pelo Contratado Principal ou pelo Cliente ao abrigo do Contrato.
1.13. “Direitos de Propriedade Intelectual” designa patentes de qualquer tipo, direitos de desenho, modelos de utilidade ou outros direitos de invenção semelhantes, direitos de autor e direitos relacionados, direitos de segredo comercial, conhecimentos especializados ou de confidencialidade, marcas comerciais, nomes comerciais e marcas de serviço e quaisquer outros direitos intangíveis de propriedade, quer registados ou não registados, incluindo pedidos (ou direitos para solicitação) e registos relativos ao acima disposto, em qualquer país, decorrentes da legislação, ou do direito consuetudinário ou atribuídos por contrato, e aperfeiçoados ou não, atualmente existentes ou futuramente solicitados, emitidos ou adquiridos.
1.14. “Contrato de Licenciamento” designa o contrato entre a SAP (ou uma Filial da SAP SE ou um revendedor autorizado) e o Cliente, ao abrigo do qual o Cliente adquiriu os direitos de utilização do Software SAP ou de um Serviço Cloud.
1.15. “Defeito Material” designa que o Artigo Passível de Entrega não cumpre, de forma substancial, os respetivos critérios de aceitação aplicáveis e correspondentes a esse mesmo Artigo, definidos no Formulário de Encomenda.
1.16. “Formulário de Encomenda” designa o documento de encomenda aplicável relativo a Serviços, que faz referência a estes TCG.
1.17. “Representantes” designa as Filiais, empregados, contratados, subcontratados, representantes legais, contabilistas ou outros consultores profissionais, de uma parte.
1.18. “Materiais da SAP” designa quaisquer materiais (incluindo relatórios estatísticos) fornecidos, desenvolvidos ou disponibilizados pela SAP (de forma independente ou com a cooperação do Contratado Principal ou do Cliente) no decurso da execução do Contrato. Isto inclui, nomeadamente, os Artigos Passíveis de Entrega e a entrega de quaisquer Serviços ao Contratado Principal. Os Materiais da SAP não incluem os Dados do Cliente ou a Informação Confidencial do Contratado Principal.
1.19. “SAP SE” designa a SAP SE, uma empresa-mãe da SAP.
1.20. “Software SAP” designa:
i. produtos de software licenciados e entregues ao Cliente, tal como especificado nos formulários de encomenda de software celebrados entre a SAP (ou uma Filial da SAP SE ou um revendedor autorizado) e o Cliente;
ii. quaisquer novos lançamentos, atualizações ou versões dos mesmos, disponibilizados ao abrigo de um Contrato de Licenciamento relativo a Software e Suporte SAP; e
iii. quaisquer cópias integrais ou parciais de qualquer parte do acima disposto.
1.21. “Documento de Âmbito” designa o documento (caso exista) fornecido com o, e que constitui parte integrante do, Formulário de Encomenda e que define, por vezes em conjunto com uma Descrição de Serviço (conforme aplicável), os Serviços a prestar.
1.22. “Serviços” designa os serviços, conforme definidos em maior detalhe pelas Descrições de Serviço e/ou Documentos de Âmbito específicos, prestados ao Contratado Principal ao abrigo de um Formulário de Encomenda que referencie estes TCG.
1.23. “Descrição de Serviço” designa as descrições predefinidas dos serviços, que se encontram em xxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, em vigor a partir da data de entrada em vigor do Formulário de Encomenda, que, em conjunto com um Documento de Âmbito (caso exista), define os Serviços a prestar e constitui parte integrante do Formulário de Encomenda.
1.24. “Impostos” designa todos os impostos, contribuições e encargos semelhantes sobre transações (e quaisquer juros e coimas relacionados), tais como imposto federal, estatal ou local sobre vendas, imposto sobre o valor acrescentado, imposto sobre bens e serviços, imposto sobre a utilização, imposto sobre imóveis, imposto sobre o consumo, imposto sobre os serviços, ou impostos semelhantes.
1.25. “Produto de Trabalho” designa qualquer produto de trabalho ou resultados tangíveis, produzidos pela ou em conjunto com a SAP, incluindo trabalhos criados para ou em colaboração com o Contratado Principal ou o Cliente.
2. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
2.1. Desempenho
2.1.1. A SAP prestará os Serviços de acordo com o Formulário de Encomenda e estes TCG.
2.1.2. Se a SAP for incapaz de prestar algum Serviço, na sua íntegra ou em parte, devido a problemas relacionados com o Contratado Principal ou com o Cliente, sobre os quais o Contratado Principal tenha sido incapaz de entregar à SAP um aviso prévio razoável, o tempo utilizado pelos Consultores nesse Serviço será cobrado ao Contratado Principal.
2.2. Não Essencialidade do Tempo
2.2.1. Todas as datas que se refiram à prestação dos Serviços são uma estimativa, sendo que o tempo não é considerado essencial.
2.3. Aceitação
2.3.1. Caso o Formulário de Encomenda aplicável declare expressamente que os Artigos Passíveis de Entrega estão sujeitos a aceitação e não especifique, de outro modo, qualquer procedimento de aceitação, aplicar-se-á o seguinte procedimento de aceitação:
a) Após a entrega, por parte da SAP, de um Artigo Passível de Entrega concluído, o Contratado Principal terá um período de 10 dias de calendário para aceitar o Artigo Passível de Entrega ou para o rejeitar devido a um Defeito Material, com base nos critérios de aceitação, estipulados no Formulário de Encomenda, para o Artigo Passível de Entrega em questão (“Período de Aceitação”).
b) Se o Artigo Passível de Entrega relevante cumprir os critérios de aceitação definidos no Formulário de Encomenda, o Contratado Principal aceitará o Artigo Passível de Entrega. O Contratado Principal não recusará, de modo injustificável, a aceitação. Se o Contratado Principal notificar a SAP sobre a sua rejeição do Artigo Passível de Entrega devido a um Defeito Material, o Contratado Principal entregará um aviso por escrito, durante tal período de 10 dias, que especifique a base do Defeito Material.
c) A SAP terá um período razoável para corrigir esse defeito e para fornecer novamente o Artigo Passível de Entrega por um Período de Aceitação adicional. Se o Contratado Principal não rejeitar um Artigo Passível de Entrega durante o Período de Aceitação, num documento escrito que especifique o Defeito Material, considerar-se-á que o Contratado Principal aceitou esse Artigo Passível de Entrega a partir do 10º dia do Período de Aceitação.
d) Após a aceitação de um Artigo Passível de Entrega, considerar-se-á que todos os Serviços associados a esse Artigo foram aceites, deixando a SAP de ter mais obrigações no que respeita a um Artigo Passível de Entrega aceite. O Contratado Principal não utilizará de forma produtiva, e providenciará para que o Cliente não utilize de forma produtiva, um Artigo Passível de Entrega, salvo se tal Artigo tiver sido aceite pelo Contratado Principal (expressamente ou pela passagem do tempo).
e) Caso o Formulário de Encomenda aplicável não especifique expressamente critérios de aceitação para um Artigo Passível de Entrega, tal Artigo será considerado aceite no momento da entrega.
3. RESPONSABILIDADES GERAIS DO CONTRATADO PRINCIPAL
3.1. Acesso, Segurança do Sistema e Salvaguarda de Dados
3.1.1. O Contratado Principal tomará as providências necessárias para permitir que a SAP preste os Serviços, incluindo a disponibilização de conectividade remota rápida, consistente e estável e as autorizações necessárias para o acesso remoto aos sistemas do Cliente.
3.1.2. Se os Serviços forem prestados nas instalações do Contratado Principal ou do Cliente, o Contratado Principal aceita conceder o acesso necessário a essas instalações, incluindo acesso adequado aos edifícios, sistemas informáticos e a outras instalações do Contratado Principal ou do Cliente.
3.1.3. Ao ser-lhe concedido acesso aos sistemas e a dados do Contratado Principal ou do Cliente, a SAP cumprirá as salvaguardas administrativas, técnicas e físicas, na medida do razoável, do Contratado Principal para proteger tais dados e impedir o acesso não autorizado, sobre as quais o Contratado Principal tenha notificado previamente a SAP, por escrito, dentro de um período razoável. Em relação a esse acesso, o Contratado Principal será responsável por disponibilizar aos Consultores as autorizações de utilizador e as palavras-passe necessárias para o acesso aos sistemas e por revogar tais autorizações e impedir o acesso ocasionalmente, sempre que o achar oportuno. O Contratado Principal não concederá à SAP acesso aos sistemas do Contratado Principal ou do Cliente ou a informações pessoais (do Contratado Principal, do Cliente ou de qualquer terceiro), salvo se tal acesso for essencial para a prestação dos Serviços ao abrigo do Contrato. O Contratado Principal assegurará que o Cliente não armazenará quaisquer dados pessoais em ambientes de não produção. Considerar-se-á que não ocorreu qualquer violação desta disposição, na eventualidade de não cumprimento, por parte da SAP, das salvaguardas acima referidas, sem que, contudo, tenham sido comprometidas as informações pessoais.
3.2. Cooperação do Contratado Principal
3.2.1. O Contratado Principal providenciará e disponibilizará todo o pessoal do Contratado Principal, conforme possa ser abordado em maior detalhe num Formulário de Encomenda aplicável ou que a SAP considere necessário, na medida do razoável, para a prestação dos Serviços. O Contratado Principal tentará assegurar a disponibilidade do pessoal do Cliente que a SAP, de forma razoável; considere necessário para a prestação dos Serviços.
3.2.2. O Contratado Principal nomeará uma pessoa de contacto com autoridade para tomar decisões e para disponibilizar à SAP, de forma expedita, quaisquer informações necessárias ou relevantes. Em vez disso, o Contratado Principal poderá nomear um empregado do Cliente, mas sempre sob condição de que o empregado do Cliente tenha total autoridade para tomar decisões em nome do Contratado Principal, no que se refere a este Contrato e consoante exigido por esta secção. Nesse caso, a SAP terá o direito de confiar plenamente nas decisões do empregado do Cliente, enquanto representante autorizado do Contratado Principal.
3.3. Pré-requisitos de Direitos de Utilização
3.3.1. O Contratado Principal assegurará que detém todos os direitos de utilização necessários para o Software SAP ou o Serviço Cloud, bem como qualquer licença de terceiros ou direitos de utilização relevantes, exigidos para a prestação dos Serviços. O Contratado Principal aceita garantir que o Cliente detém todos os direitos de licença necessários, incluindo direitos de licença de terceiros, exigidos para a prestação dos Serviços por parte da SAP.
4. PROCEDIMENTOS DE PEDIDO DE ALTERAÇÃO
4.1. Pedidos de Alteração
4.1.1. Cada uma das partes pode solicitar alterações aos Serviços.
4.1.2. A SAP não é obrigada a tomar quaisquer medidas requeridas num Pedido de Alteração antes de as partes executarem o Pedido de Alteração em questão.
5. SATISFAÇÃO COM O PESSOAL
Se, em qualquer momento, o Contratado Principal ou a SAP estiverem insatisfeitos com o desempenho material de um Consultor atribuído ou de um membro da equipa do projeto do Contratado Principal, a parte insatisfeita notificará de imediato, por escrito, essa insatisfação à outra parte, podendo solicitar uma substituição desse elemento. No caso de insatisfação, por parte da SAP, relativamente a um empregado do Cliente, a SAP notificará tal insatisfação ao Contratado Principal. A outra parte, a seu próprio critério, procederá a essa alteração (que estará sujeita, no caso da SAP, à disponibilidade de pessoal).
6. TAXAS E IMPOSTOS
6.1. Taxas e Pagamento
6.1.1. O Contratado Principal efetuará o pagamento das taxas, tal como estipulado no Formulário de Encomenda. Caso o Contratado Principal não efetue o pagamento das taxas (e Impostos), de acordo com os termos do Contrato, além de quaisquer outros direitos disponíveis, a SAP poderá suspender a prestação dos Serviços, até que o pagamento seja efetuado. A SAP fornecerá ao Contratado Principal um aviso prévio, por escrito, antes de qualquer suspensão. Quaisquer taxas (e Impostos) não pagas serão acrescidas de juros à taxa máxima permitida por lei. As ordens de compra têm exclusivamente uma conveniência em termos administrativos. A SAP poderá emitir uma fatura e cobrar o pagamento sem uma ordem de compra correspondente.
6.1.2. A remuneração da SAP (ou a receção, por parte da SAP, de tal remuneração) não será condicionada, de modo algum, pelo facto de o Contratado Principal receber ou não o pagamento do Cliente.
6.2. Impostos
Todas as taxas e outros encargos descritos no Contrato estão sujeitos aos Impostos aplicáveis, que serão cobrados e terão de ser pagos além das taxas, nos termos do disposto no Contrato.
7. VIGÊNCIA E CESSAÇÃO
7.1. Período de Vigência do Contrato
O Contrato entrará em vigor a partir da Data de Entrada em Vigor especificada no Formulário de Encomenda, assim permanecendo até ao final do período de vigência indicado no Formulário de Encomenda ou até à conclusão dos Serviços de acordo com o Contrato, salvo se de outro modo cessado antecipadamente por qualquer uma das partes, de acordo com estes TCG.
7.2. Cessação do Contrato
7.2.1. Qualquer uma das partes poderá cessar o Contrato:
a) por justa causa, mediante aviso prévio, por escrito, de 30 dias, sobre uma violação grave da outra parte, de qualquer disposição do Contrato (incluindo o não cumprimento, por parte do Contratado Principal, do pagamento de quaisquer montantes devidos nos termos do presente documento, no prazo de 30 dias após o vencimento do pagamento), salvo se a parte faltosa tiver sanado essa violação durante tal período de 30 dias.
b) de imediato, caso a outra parte inicie um processo de insolvência, se torne insolvente ou faça uma cessão em benefício de credores, ou de outro modo viole materialmente a secção 9 destes TCG.
7.2.2. A SAP poderá cessar o Contrato de imediato, caso o Contratado Principal viole as secções 8, 15.4 ou 15.6 dos TCG.
7.2.3. Cada uma das partes poderá cessar o Contrato (excluindo contratos relativos a Serviços de preço fixo, Serviços SAP Premium Engagement e Serviços por subscrição ou com recorrência mensal), mediante aviso prévio, por escrito, de 30 dias à outra parte, salvo se de outro modo acordado num Formulário de Encomenda de Serviços.
7.3. Efeito da cessação
7.3.1. O Contratado Principal será responsável pelo pagamento de todos os custos, taxas e despesas, até à data de entrada em vigor da cessação, relativos a:
a) quaisquer Serviços concluídos, parcialmente concluídos ou agendados, de qualquer fase ou marco;
b) quaisquer custos ou despesas comprometidos, na medida do razoável; e
c) quaisquer despesas de viagem não reembolsáveis, incluindo custos com vistos e despesas relacionadas.
7.3.2. A cessação de um Serviço particular de acordo com esta Secção 7 não originará ou resultará na cessação de quaisquer outros Serviços encomendados ao abrigo do mesmo Formulário de Encomenda, nem a cessação de um Formulário de Encomenda ou de qualquer Serviço particular nele estipulado resultará na cessação de qualquer Formulário de Encomenda de Serviços separado, celebrado entre as partes.
7.4. Sobrevivência
As Secções 1, 6, 7, 8, 9, 11, 13, 14 e 15 destes TCG sobreviverão ao vencimento ou cessação do Contrato.
8. DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
8.1. Propriedade da SAP
8.1.1. Com exceção de quaisquer direitos expressamente outorgados ao Contratado Principal ao abrigo do Contrato, a SAP, SAP SE, respetivas Filiais ou licenciantes detêm todos os Direitos de Propriedade Intelectual relativos a, e a quaisquer trabalhos derivados de:
a) Materiais da SAP; e
b) quaisquer Serviços, Artigos Passíveis de Entrega e Produtos de Trabalho (incluindo quaisquer técnicas, conhecimentos ou processos dos Serviços ou Artigos Passíveis de Entrega), quer tenham ou não sido desenvolvidos para o Contratado Principal ou para o Cliente.
8.2. O Contratado Principal executará quaisquer documentos e tomará quaisquer outras medidas, que sejam necessários, na medida do razoável, para garantir a propriedade da SAP ou da SAP SE sobre tais direitos.
8.3. Proteção de Direitos
8.3.1. Com exceção de quaisquer direitos expressamente outorgados ao Contratado Principal nos termos do Contrato, o Contratado Principal não removerá as declarações de direitos de autor e de autoria da SAP.
8.4. Quaisquer Serviços, Artigos Passíveis de Entrega e Produtos de Trabalho, fornecidos pela SAP ao Contratado Principal antes da execução de um Formulário de Encomenda apropriado ou de um Pedido de Alteração, constituem propriedade exclusiva e Informação Confidencial da SAP e serão regulados pelos termos do Contrato. Caso não seja concluído qualquer Formulário de Encomenda, todos os Serviços, Produtos de Trabalho e Artigos Passíveis de Entrega deverão ser devolvidos ou eliminados, não podendo ser utilizados.
8.5. Desde que o pagamento dos montantes devidos nos termos de um Formulário de Encomenda tenha sido efetuado na íntegra de acordo com os termos do Contrato, e que todas as reclamações tenham sido satisfeitas, será outorgada ao Contratado Principal uma licença não exclusiva e não transferível para utilizar quaisquer Artigos Passíveis de Entrega e Produtos de Trabalho, que lhe foram fornecidos pela SAP nos termos de um Formulário de Encomenda relevante ao abrigo do Contrato, exclusivamente para permitir que o Contratado Principal sublicencie tais Artigos Passíveis de Entrega e Produtos de Trabalho da SAP ao Cliente, de modo a que o Cliente execute as operações empresariais internas do Cliente e respetivas Filiais. Esta sublicença será outorgada durante o mesmo período e na mesma medida em que é outorgado ao Cliente um direito para utilizar o Software SAP ou o Serviço Cloud ao abrigo do Contrato de Licenciamento. O acima disposto estará sujeito (i) ao cumprimento, por parte do Contratado Principal, dos termos do presente Contrato, e (ii) ao cumprimento, por parte do Cliente, dos termos do Contrato de Licenciamento.
8.6. O Contratado Principal notificará a SAP, de imediato e por escrito, caso qualquer terceiro obtenha acesso não autorizado a Informação Confidencial ou a materiais de propriedade da SAP. O Contratado Principal tomará todas a medidas necessárias para acabar com tal acesso não autorizado. O Contratado Principal também assumirá todos os deveres de notificação e de informação em nome do Cliente, e garantirá que o Cliente toma todas as medidas necessárias para impedir tal acesso não autorizado.
9. CONFIDENCIALIDADE
9.1. Utilização de Informação Confidencial
9.1.1. A parte recetora:
a) manterá estritamente confidencial toda a Informação Confidencial da parte divulgadora, tomando medidas para proteger a Informação Confidencial da parte divulgadora substancialmente semelhantes às medidas tomadas pela parte recetora para proteger a sua própria Informação Confidencial semelhante, que não serão inferiores aos comummente aceites deveres de cuidado;
b) não divulgará ou revelará qualquer Informação Confidencial da parte divulgadora a quaisquer pessoas além dos respetivos Representantes, cujo acesso seja necessário para que possam exercer os respetivos direitos ou cumprir as respetivas obrigações nos termos do Contrato, e que se encontram sob obrigações de confidencialidade substancialmente semelhantes às dispostas nesta Secção 9;
c) não utilizará ou reproduzirá qualquer Informação Confidencial da parte divulgadora para quaisquer finalidades fora do âmbito do Contrato; e
d) manterá todas as declarações ou legendas sobre confidencialidade, internas ou de propriedade que surjam no original e em quaisquer reproduções.
9.1.2. O Contratado Principal tratará todas as informações sobre o Contrato, respetivos termos e condições, preços e quaisquer outros factos com ele relacionados como Informação Confidencial da SAP e protegerá essas informações contra divulgação a terceiros, de acordo com as Secções 9.1.1 e 9.2.
9.1.3. A Informação Confidencial de qualquer uma das partes, divulgada antes da celebração do Contrato, estará sujeita ao disposto nesta Secção 9.
9.2. Divulgação Compulsiva
A parte recetora poderá divulgar a Informação Confidencial da parte divulgadora na medida exigida por lei, regulamentação, decisão judicial ou organismo público, desde que a parte recetora à qual seja exigida tal divulgação envide esforços razoáveis para avisar, com razoável antecedência, a parte divulgadora sobre tal divulgação exigida (na medida do permitido por lei) e preste assistência, na medida do razoável, na contestação da divulgação exigida, a pedido e às custas da parte divulgadora. A parte recetora e respetivos Representantes envidarão todos os esforços comercialmente razoáveis para divulgar apenas a parte da Informação Confidencial cuja divulgação é legalmente exigida, e solicitará que a toda a Informação Confidencial assim divulgada seja concedido tratamento confidencial.
9.3. Exceções
9.3.1. As restrições à utilização ou divulgação de Informação Confidencial não serão aplicáveis a qualquer Informação Confidencial que:
a) seja desenvolvida de forma independente pela parte recetora, sem utilização da ou referência à Informação Confidencial da parte divulgadora;
b) se tenha tornado conhecida ou disponível publicamente, sem qualquer violação da parte recetora;
c) no momento da divulgação, fosse conhecida da parte recetora sem quaisquer restrições de confidencialidade;
d) seja legalmente adquirida, sem quaisquer restrições, pela parte recetora, de um terceiro que detenha o direito de facultar tal Informação Confidencial; ou
e) a parte divulgadora aceite, por escrito, estar livre de restrições de confidencialidade.
9.4. Destruição e Devolução de Informação Confidencial
9.4.1. Mediante pedido da parte divulgadora ou aquando da data de entrada em vigor do vencimento ou da cessação do Contrato, e exceto na medida em que tenha legalmente direito ou seja obrigada a reter a Informação Confidencial, a parte recetora destruirá ou devolverá de imediato, à parte divulgadora, por opção da parte divulgadora, todos os materiais que contenham a Informação Confidencial da parte divulgadora e todas as cópias dos mesmos, quer se trate de reproduções, resumos ou extratos da mesma ou nela baseados (quer em cópia impressa ou em suportes de dados intangíveis); desde que, contudo:
a) caso tenha sido instaurado um processo judicial que vise a divulgação da Informação Confidencial, tal material não seja destruído até que o processo esteja regularizado ou tenha sido proferida uma sentença definitiva referente a tal; e
b) não seja exigido à parte recetora, no que concerne as obrigações acima mencionadas, que identifique ou elimine Informação Confidencial mantida em sistemas de arquivo ou de cópia de segurança, que não estejam acessíveis de forma geral, de acordo com as políticas gerais de arquivamento ou de cópia de segurança de sistemas.
9.4.2. A obrigação constante desta Secção 9.4 não será aplicável a Produtos de Trabalho fornecidos pela SAP ao Contratado Principal ao abrigo de quaisquer Serviços (caso aplicável), salvo se o Contrato for cessado pela SAP, de acordo com a Secção 7.2.1 ou 7.2.2, acima incluídas.
10. PUBLICIDADE
Nenhuma das partes utilizará o nome da outra parte em atividades de publicidade, sem o prévio consentimento, por escrito, da outra parte, com a exceção em que o Contratado Principal obterá o consentimento do Cliente para que a SAP utilize o nome do Cliente em listagens de clientes ou em contactos trimestrais com os seus investidores, ou, em momentos mutuamente convenientes às partes, como parte dos esforços de marketing da SAP (incluindo contactos de referência e histórias, comunicados de imprensa, visitas à página Web, participação no SAPPHIRE). O Contratado Principal aceita que a SAP poderá partilhar informações sobre o Contratado Principal com as respetivas Filiais, para fins de marketing ou com outras finalidades empresariais, e que assegurou as autorizações adequadas para partilhar com a SAP as informações de contacto dos empregados do Contratado Principal.
11. FEEDBACK
11.1. O Contratado Principal, por sua própria iniciativa e opção, poderá fornecer Feedback à SAP. Em tal caso, a SAP, SAP SE e respetivas Filiais poderão, por sua iniciativa, manter e utilizar livremente, incorporar ou explorar de outro modo esse Feedback, sem qualquer tipo de restrição, compensação ou concessão à origem do Feedback.
12. GARANTIA
12.1. Boas práticas de sector
12.1.1. A SAP garante que:
a) os seus Serviços serão prestados de uma forma profissional por Consultores com as competências necessárias, na medida do razoável, para os Serviços; e
b) durante 90 dias após a prestação do Serviço, os Artigos Passíveis de Entrega se encontrarão substancialmente em conformidade com as especificações aplicáveis ao Artigo Passível de Entrega em questão. Para fins de esclarecimento, o período de garantia para os Artigos Passíveis de Entrega (caso existam) resultantes de quaisquer Serviços baseados em subscrição, em circunstância alguma excederá a data de cessação dos Serviços baseados em subscrição.
12.1.2. A SAP não garante que o funcionamento de qualquer Serviço ou Artigo Passível de Entrega seja ininterrupto ou isento de erros, ou que a SAP corrigirá todas as não-conformidades.
O Contratado Principal notificará, por escrito, a SAP, no prazo de 90 dias após a disponibilização do Serviço ou Artigo Passível de Entrega, sobre a alegada violação da garantia e fornecerá à SAP uma descrição precisa do problema e todas as informações relevantes, necessárias, na medida do razoável, para que a SAP retifique tal violação da garantia.
12.3. Direito
12.3.1. Desde que o Contratado Principal tenha notificado a SAP, de acordo com a Secção 12.2, sobre uma violação da garantia e a SAP valide a existência de tal violação, a SAP, por sua opção:
a) prestará novamente os Serviços ou Artigo Passível de Entrega aplicáveis; ou
b) reembolsará a taxa paga ou reatribuirá uma quota para o Serviço ou Artigo Passível de Entrega não- conforme específico.
Este é o único e exclusivo direito do Contratado Principal relativamente a uma violação da garantia.
12.4. Exclusões
Esta garantia não será aplicável:
a) se os Serviços, Produtos de Trabalho ou quaisquer Artigos Passíveis de Entrega não forem utilizados de acordo com qualquer documentação aplicável disponibilizada; ou
b) se a alegada violação da garantia for causada por uma modificação do Artigo Passível de Entrega, devido a software do Contratado Principal, do Cliente ou de terceiros.
13. RECLAMAÇÕES DE TERCEIROS
13.1. Reclamações Intentadas Contra o Contratado Principal
13.1.2. A obrigação da SAP, nos termos da Secção 13.1.1, não será aplicável, caso a alegada reclamação resulte de:
a) utilização dos Artigos Passíveis de Entrega em conjunto com outro software, serviços ou qualquer produto não fornecidos pela SAP;
b) utilização do Artigo Passível de Entrega fornecido gratuitamente;
c) incapacidade, por parte do Contratado Principal, de notificar atempadamente a SAP, por escrito, sobre tal reclamação, caso a SAP seja prejudicada pela incapacidade do Contratado Principal de fornecer ou pelo atraso no fornecimento de tal aviso;
d) modificação do Artigo Passível de Entrega realizada pelo Contratado Principal, pelo Cliente ou por um terceiro em nome do Contratado Principal ou do Cliente;
e) qualquer coisa que o Contratado Principal forneça à SAP, incluindo configurações, instruções ou especificações, em relação aos Serviços; ou
f) qualquer utilização dos Serviços não permitida nos termos do Contrato.
13.2. Caso um terceiro efetue, ou caso a SAP, na medida do razoável, considere que possa efetuar, uma reclamação, nos termos da Secção 13.1.1, a SAP, por iniciativa própria e às suas próprias custas, poderá:
a) obter para o Contratado Principal o direito de continuar a utilizar o Artigo Passível de Entrega de acordo com os termos do Contrato; ou
b) substituir ou modificar o Artigo Passível de Entrega tornando-o não ilícito, sem uma diminuição substancial das funcionalidades.
13.3. Se estas opções não estiverem disponíveis, na medida do razoável, a SAP ou o Contratado Principal poderão cessar o Contrato relativo ao Artigo Passível de Entrega em questão, mediante aviso, por escrito, à outra parte.
13.4. A SAP reserva-se expressamente o direito de cessar a defesa de quaisquer reclamações, na eventualidade de o Artigo Passível de Entrega em questão já não infringir ou se apropriar, indevida e alegadamente, dos direitos de terceiros.
13.5. Reclamações Intentadas Contra a SAP
13.5.1. O Contratado Principal defenderá a SAP e respetivas Filiais contra quaisquer reclamações intentadas contra a SAP por qualquer terceiro, que advenham de ou se relacionem com:
a) qualquer utilização dos Serviços, por parte do Contratado Principal ou do Cliente, em violação de qualquer legislação ou regulamento aplicáveis; e
b) uma alegação de que os Dados do Cliente, a utilização, por parte do Contratado Principal e do Cliente, dos Serviços, ou tudo o que tenha sido disponibilizado pelo Contratado Principal à SAP, incluindo o acesso a software ou informação de propriedade de terceiros, constituem uma violação, usurpação ou apropriação indevida dos direitos de um terceiro.
13.5.2. O acima disposto será aplicável independentemente de tais danos serem causados pela conduta do Contratado Principal ou pela conduta de um terceiro que utilize as credenciais de acesso do Contratado Principal ou do Cliente.
13.6. Procedimento de Reclamação de Terceiros
13.6.1. Todas as reclamações de terceiros nos termos das Secções 13.1 e 13.2 serão realizadas do modo seguinte:
a) A parte contra a qual é intentada uma reclamação de terceiros (a “Parte Nomeada”) notificará atempadamente a outra parte (a “Parte Defensora”), por escrito, sobre qualquer reclamação. A Parte Nomeada cooperará, na medida do razoável, na defesa e poderá ser representada (às suas próprias custas) por um advogado razoavelmente aceitável pela Parte Defensora, sob reserva da secção b), abaixo incluída.
b) A Parte Defensora terá o direito de controlar a totalidade da defesa.
Qualquer acordo relativo a uma reclamação não incluirá uma obrigação financeira ou de desempenho específico, ou a admissão de responsabilidade, da Parte Nomeada.
13.7. Direito Exclusivo
13.7.1. As disposições desta Secção 13 regulam a única, exclusiva e total responsabilidade da Parte Defensora, respetivas Filiais e subcontratados em relação à Parte Nomeada, constituindo o único direito da Parte Nomeada relativamente a reclamações de terceiros abrangidas e à violação e apropriação indevida dos direitos de propriedade intelectual de terceiros.
14. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE
14.1. Sem Limite Máximo de Responsabilidade
14.1.1. A responsabilidade de qualquer uma das partes não estará sujeita a um limite máximo relativamente a danos que resultem:
a) em morte ou lesões corporais, que resultem de negligência grosseira ou conduta dolosa de qualquer uma das partes; e/ou
b) da utilização não autorizada, por parte do Contratado Principal, de qualquer Serviço, e/ou de qualquer incumprimento, por parte do Contratado Principal, relativo ao pagamento de quaisquer taxas devidas nos termos do Contrato.
14.2. Limite Máximo de Responsabilidade para Serviços
14.2.1. Exceto conforme definido na Cláusula 14.1, a responsabilidade agregada máxima do Contratado Principal (e das suas Afiliadas) e da SAP (e das suas Afiliadas, licenciadoras ou subcontratadas), nos termos de ou em conexão com o Contrato para com a outra ou qualquer outra pessoa física ou jurídica, não pode exceder: (i) para os Serviços (além do Premium Engagement ou Serviços baseados em assinatura), as taxas pagas pelos Serviços aplicáveis nos termos do Formulário de Encomenda relevante, ou (ii) para os Serviços baseados em Premium Engagement ou Serviços baseados em assinatura, para todos os eventos (ou séries de eventos relacionados) que ocorram num período de 12 meses, as taxas anuais pagas pelos Serviços Premium Engagement ou Serviços baseados em assinatura associados aos danos que ocorram nesse período de 12 meses. Qualquer "período de 12 meses" começa na data de início dos Serviços Premium Engagement ou Serviços baseados em assinatura ou em qualquer um do seus aniversários anuais.
14.3. Exclusões aos Danos Em caso algum:
a) qualquer uma das partes (ou respetivas Filiais ou os subcontratados ou licenciantes da SAP) assumirá qualquer responsabilidade perante a outra por quaisquer danos especiais, acidentais, consequenciais ou indiretos, perda de clientela ou de lucros cessantes, interrupção do trabalho, ou por danos exemplares ou punitivos, e
b) a SAP assumirá qualquer responsabilidade por quaisquer danos causados por quaisquer Serviços fornecidos gratuitamente.
14.4. Exoneração de Responsabilidade
Com exceção do expressamente disposto no Contrato, nem a SAP nem os respetivos subcontratados ou licenciantes prestam quaisquer declarações ou garantias, expressas ou implícitas, legais ou outras, relativas a qualquer matéria, incluindo a comercialização, relevância, originalidade ou adequação a uma determinada utilização ou finalidade, não violação ou resultados que possam ser derivados da utilização de ou integração com quaisquer produtos ou Serviços fornecidos ao abrigo do Contrato, ou que o funcionamento de quaisquer produtos ou Serviços seja seguro, ininterrupto ou isento de erros. O Contratado Principal declara que a sua obtenção dos Serviços não está dependente da entrega de funcionalidades futuras, comentários públicos ou publicidade da SAP ou de mapas dos produtos.
15. DIVERSOS
15.1. Divisibilidade
Se qualquer disposição do Contrato for considerada, em parte ou na totalidade, inválida ou inexequível, tal invalidade ou inexequibilidade não afetará as restantes disposições do Contrato. A disposição inválida ou inexequível será substituída por uma disposição válida e exequível, o mais aproximada possível do intuito da disposição inválida ou inexequível. Isto será igualmente aplicável no caso de lacunas contratuais.
15.2. Sem Renúncia
Uma renúncia de qualquer violação ou obrigação do Contrato não será considerada como uma renúncia de qualquer outra violação ou obrigação.
15.3. Cópias
O Contrato poderá ser assinado em cópias, sendo cada uma das quais considerada original e constituindo, em conjunto, um único Contrato. As assinaturas eletrónicas por meio de DocuSign, ou qualquer outra forma determinada pela SAP, são consideradas assinaturas originais.
15.4. Cumprimento das Normas Comerciais
15.4.1. A SAP e o Contratado Principal cumprirão a Legislação relativa às Exportações na execução do Contrato. Os Serviços, Produtos de Trabalho e a Informação Confidencial estão sujeitos à Legislação relativa às Exportações. Não será permitido ao Contratado Principal e respetivas Filiais exportar, reexportar, divulgar ou transferir, direta ou indiretamente, os Serviços, Produtos de Trabalho e a Informação Confidencial, em violação da Legislação relativa às Exportações. O Contratado Principal é o único responsável pelo cumprimento da Legislação relativa às Exportações, incluindo a obtenção de quaisquer autorizações de exportação necessárias, caso o Contratado Principal exporte ou reexporte os Serviços, Produtos de Trabalho e a Informação Confidencial. O Contratado Principal não utilizará os Serviços ou Produtos de Trabalho a partir da Crimeia/Sebastopol, Cuba, Irão, República Popular da Coreia (Coreia do Norte), chamadas República Popular de Donetsk e República Popular de Luhansk e da Síria.
15.4.2. Mediante pedido da SAP, o Contratado Principal disponibilizará informações e documentação que comprovem a obtenção de uma autorização de exportação. A SAP poderá cessar de imediato os Serviços afetados, mediante aviso, por escrito, ao Contratado Principal, se:
a) a autoridade competente não conceder a autorização de exportação no prazo de 18 meses; ou
b) a Legislação relativa às Exportações proibir a SAP de prestar os Serviços ao Contratado Principal.
15.5. Aviso
Todos os avisos serão elaborados por escrito e considerados como efetuados quando entregues no endereço definido num Formulário de Encomenda. Os avisos da SAP ao Contratado Principal poderão ser efetuados sob a forma de um aviso eletrónico enviado ao representante autorizado ou administrador do Contratado Principal.
15.6. Cessão da Posição Contratual
Sem o consentimento prévio, por escrito, da SAP, o Contratado Principal não poderá ceder, delegar ou transferir de outro modo o Contrato (ou qualquer um dos seus direitos ou obrigações) para qualquer outra parte. A SAP poderá ceder o Contrato à SAP SE ou a qualquer uma das suas Filiais.
15.7. Subcontratação
15.7.1. A SAP poderá utilizar subcontratados para fornecer a totalidade ou parte dos Serviços em questão, nos termos do Contrato.
15.7.2. A SAP é responsável pela prestação de quaisquer Serviços por parte de um subcontratado, na mesma medida em que o seria se tal Xxxxxxx fosse prestado pelos seus próprios empregados.
15.8. Relação entre as Partes
As partes do Contrato são contratantes independentes, não sendo criado, por meio do Contrato, qualquer tipo de parceria, franquia, joint-venture, agência ou relação fiduciária ou de trabalho entre as partes.
15.9. Não Solicitação
Nenhuma das partes abordará ou recrutará, conscientemente, qualquer um dos empregados da outra parte envolvidos nos Serviços, durante o período de vigência do Formulário de Encomenda aplicável e por um período de 6 meses após a cessação do mesmo, sem o consentimento expresso, por escrito, da outra parte. Esta disposição não limitará o direito de qualquer uma das partes de recrutar, de forma geral, através dos órgãos de comunicação social.
15.10. Força Maior
Qualquer atraso na execução (exceto os relativos ao pagamento de montantes devidos), originado por circunstâncias que se encontrem para além do controlo razoável da parte executante, não constituirá uma violação do Contrato. O período para a execução será prorrogado por um período igual à duração das circunstâncias que impedem a execução.
15.11. Legislação Aplicável
O Contrato e quaisquer reclamações (incluindo quaisquer reclamações não contratuais) decorrentes deste ou em relação a este Contrato e respetiva matéria serão regulados e considerados ao abrigo da legislação de Portugal. A Convenção das Nações Unidas sobre os Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias e quaisquer regras de conflitos de lei e o Uniform Computer Information Transactions Act (quando promulgado), não serão aplicáveis ao Contrato.
15.12. Jurisdição e Instância Obrigatória
As partes submetem-se à jurisdição exclusiva dos tribunais localizados em Lisboa, Portugal. As partes renunciam a quaisquer objeções relativas à instância ou jurisdições identificadas nesta disposição. A instância, local ou foro obrigatórios, únicos e exclusivos para quaisquer disputas decorrentes do Contrato (incluindo qualquer disputa relativa à existência, validade ou cessação do Contrato) será Lisboa, Portugal.
15.13. Renúncia do Direito a Tribunal do Júri
Cada uma das partes renuncia a qualquer direito que possa ter a um tribunal do júri, relativamente a qualquer reclamação ou ação judicial, que advenha do ou em relação ao Contrato.
15.14. Prescrição
Com exceção de reclamações referentes à propriedade ou titularidade de direitos de propriedade intelectual, à violação das proteções da Informação Confidencial, ao direito da SAP de iniciar um processo judicial referente aos pagamentos devidos nos termos do presente documento, ou à incapacidade de uma das partes de cumprir as obrigações de indemnização estipuladas no presente documento e respetiva matéria, qualquer uma das partes terá de intentar as ações judiciais adequadas, relativas a quaisquer reclamações que se relacionem com o Contrato e respetiva matéria, no prazo de 1 ano a partir da data em que essa parte tomou conhecimento, ou deveria ter tomado conhecimento, após análise razoável, dos factos que originaram as reclamações.
15.15. Totalidade do Contrato
O Contrato constitui a declaração completa e exclusiva do contrato entre a SAP e o Contratado Principal, relativamente à relação comercial entre as partes, relacionada com a matéria do Contrato. Quaisquer declarações, discussões e documentos escritos anteriores (incluindo quaisquer contratos de confidencialidade) são incorporados no, e são substituídos pelo, Contrato, renunciando as partes a tais documentos. O Contrato não pode ser modificado, salvo quando acordado por ambas as partes por escrito e assinado ou conforme permitido de outra forma nos termos do Contrato. Os termos e condições de qualquer ordem de compra emitida pelo Contratado Principal não terão qualquer força e efeito, mesmo que a SAP aceite ou não rejeite de qualquer outro modo tal ordem de compra.
15.16. Hierarquia
Na eventualidade da existência de quaisquer inconsistências, aplicar-se-á a seguinte ordem de precedência:
i. Formulário de Encomenda, incluindo Documento de Âmbito;
ii. Descrição de Serviço (caso exista);
iii. ADT;
iv. estes TCG.