CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS
DAS PARTES:
CONTRATADO
HERMANO XXXXXXXX SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, com sede na Xxxxxxx Xxxxx
Xxxxx, 000, Xxxx 000, bairro Varjota, CEP: 60.160-240, Fortaleza - CE, inscrito no CNPJ sob o nº 31.343.057/0001-17, neste ato representada por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, advogado OAB/CE 36.512, portador do RG 98010227667, e CPF: 635.533-253-72, endereço comercial acima descrito.
CONTRATANTE
.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
O CONTRATADO, Obriga-se, face o mandato judicial outorgado, a prestar seus serviços profissionais na defesa dos direitos como Procurador junto , desempenhando com zelo o mandato judicial outorgado pela contratante até .
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I – Em virtude da remuneração dos serviços descritos na cláusula anterior, a CONTRATANTE pagará a título de honorários convencionais ao CONTRATADO o montante de R$ 0.000,00 (mil reais):
A serem pagos mediante deposito em conta bancária, Banco do Brasil, agência 2793-6, Conta Corrente 36394- 4 em favor de Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx (CPF: 000.000.000-00), PIX: 000.000.000-00 ou Banco Nubank, agencia 0001, conta corrente 63063088-0, Chave Pix: 31.343.057/0001-17, em favor de Hermano Monteiro Sociedade de Advocacia, CNPJ: nº 31.343.057/0001-17, que deverão ser realizados da seguinte forma:
Fevereiro/2021 – R$ 00,00 (reais) Março/2021 –R$ 00,00 (reais)
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA:
O termo inicial do presente contrato é o de sua assinatura, e seu termo final quando do último ato de defesa que resolver, definitivamente, a última demanda, judicial ou administrativa, ainda em curso, todos os atos compreendidos em primeira instancia. Havendo necessidade de recursos, estes deverão ser objeto de novo contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA HIPÓTESE DE REVOGAÇÃO DO MANDATO
Na hipótese de revogação do presente mandato sem culpa do CONTRATADO ou circunstância não determinada pelo mesmo que impossibilite o seu prosseguimento na demanda, o total dos honorários poderá ser exigido imediatamente e se já fora pago, não será devolvido.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS APLICÁVEIS:
Nas relações obrigacionais advindas deste contrato, e para os atos advocatícios próprios à sua execução, aplicam-se, no que couber, as normas legais, regulamentares e éticas, relativas à regulamentação do exercício da Advocacia.
CLÁUSULA SEXTA–MULTA POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL.
Aquele que deixar de comparecer no dia e horário designado para audiência, assim como não cumprir com o pactuado neste contrato, ficará obrigado a pagar a título de multa, um salário mínimo vigente na época.
Parágrafo Único: As informações acerca de dias e horários das audiências ou atos que demandem a participação da contratante, será realizada sempre com brevidade mínima de 5 (cinco) dias, ou em casos excepcionais, será comunicado em até 2 (dois) dias após a publicação no Diário da Justiça (DJCE).
CLÁUSULA SÉTIMA – DO INADIMPLEMENTO:
Havendo inadimplemento de qualquer uma das prestações acordadas conforme a cláusula segunda deste contrato, os procuradores nomeados poderão renunciar ao mandado sem a necessidade de prévia intimação, obedecendo, porém, o prazo determinado estabelecido no Art. 112, §1° do Código de Processo Civil.
CLÁUSULA OITAVA – VERBAS PROCESSUAIS:
Em caso de valores não previstos advindos do processo, tais como multas astreintes, multas por descumprimento, dentre outras, fica estipulado o percentual de 40% (quarenta por cento) do montante arbitrado em favor do CONTRATADO, havendo necessidade de emissão de Nota Fiscal, o valor este descriminado será acrescido de 10% (dez por cento) relativo a impostos e taxas.
CLÁUSULA NONA – DO FORO:
As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Fortaleza – CE para eventual solução de quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato. E para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, como prova de assim haverem contratado, firmam o presente instrumento particular de contrato em 02 (duas) vias de igual teor.
Fortaleza – CE, 17 de janeiro de 2021. Contratante:
NOME COMPLETO DO CONTRATANTE
Contratado:
HERMANO MONTEIRO VIEIRA OAB CE 36512
Testemunha:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF: