Edital 16/2024
Edital 16/2024
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
16/2024 120006-MAER-GAPBR-GRUPAMENTO DE APOIO DE BRASILIA/DF
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
04/06/2024 16:20
(v 1.0)
Status
CONCLUIDO
Outras informações
Categoria Número da
Contratação
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados/Serviço não-continuado
Processo Administrativo
67284.001380/2024-
17
1. Do objeto
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
GRUPAMENTO DE APOIO DE BRASÍLIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90021/2024
(Processo Administrativo n°67284.001380/2024-17)
Torna-se público que o(a) Comando da Aeronáutica, por meio do Grupamento de Apoio de Brasília, sediado na Esplanada dos Ministérios, Bloco M, Edifício Anexo, Andar Térreo – Brasília/DF – CEP: 70.045-900, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada em serviços de montagem de ambiente para formaturas, reuniões e palestras institucionais, com fornecimento de material, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em grupos, formados por um ou mais itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos grupos forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que os compõem.
2. Do registro de preços
2.1 As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
3. Da participação na licitação
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx
/compras).
3.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3.5. Para o grupo 02 a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
3.5.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
3.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
3.7. Não poderão disputar esta licitação:
3.7.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.7.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
3.7.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
3.7.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.7.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.7.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.7.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.7.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
3.7.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
3.7.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme
§ 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
3.8. O impedimento de que trata o item 3.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.9. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.7.2 e 3.7.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
3.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.11. O disposto nos itens 3.7.2 e 3.7.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
3.12. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
3.13. A vedação de que trata o item 3.7.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
4. Da apresentação da proposta e dos documentos de habilitação
4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
4.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens 7.1.1 e 8.14.1 deste Edital.
4.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
4.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
4.4.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.4.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.4.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
4.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
4.6.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
4.6.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
4.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.4 ou 4.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
4.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
4.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
4.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
4.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
4.11.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
4.11.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
4.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
4.12.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
4.12.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
4.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
4.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
4.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
5. Do preenchimento da proposta
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1. valor unitário e total do item;
5.1.2. Marca;
5.1.3. Fabricante;
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
5.2.1. O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.
5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional.
5.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.8.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.8.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
5.8.3. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 5.9.
5.9. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
6. Da abertura da sessão, classificação das propostas e formulação de lances
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 01 % (um por cento).
6.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
6.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa “aberto e fechado”.
6.11. No modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
6.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.11.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.11.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
6.11.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.11.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.12. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.18. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2016.
6.18.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.18.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.18.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.18.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.19. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
6.19.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
6.19.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
6.19.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
6.19.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
6.19.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
6.19.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
6.19.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
6.19.2.2. empresas brasileiras;
6.19.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.19.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
6.20. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
6.22.1. Tratando-se de licitação em grupo, a contratação posterior de item específico do grupo exigirá prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade e serão observados os seguintes preços unitários máximos como critério de aceitabilidade:
6.22.1.1. Valor estimado unitário especificado no Termo de Referência.
6.22.2. Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo.
6.20.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
6.20.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.20.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
6.20.4. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.20.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
6.21. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7. Da fase de julgamento
7.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 3.7 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
7.1.1. SICAF;
7.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
7.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx. xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
7.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
7.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
7.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
7.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
7.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
7.4. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.5.1 e 4.6 deste edital.
7.5. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
7.6. Será desclassificada a proposta vencedora que:
7.6.1. contiver vícios insanáveis;
7.6.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
7.6.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
7.6.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
7.6.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
7.7. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
7.7.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
7.7.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
7.7.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
7.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
7.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
7.9.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi- integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico- financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.
7.10. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
7.10.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
7.10.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
7.11. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
7.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
7.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
7.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
7.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
7.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra
(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
8. Da fase da habilitação
8.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
8.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
8.3. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
8.4. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico- financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
8.4.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 10% para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.
8.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia.
8.6. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
8.7. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
8.8. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
8.9. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
8.10. Considerando que na presente contratação a avaliação prévia do local de execução é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.
8.10.1. O licitante que optar por realizar vistoria prévia terá disponibilizado pela Administração data e horário exclusivos, a ser agendado por meio do e-mail xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx, de modo que seu agendamento não coincida com o agendamento de outros licitantes.
8.10.2. Caso o licitante opte por não realizar vistoria, poderá substituir a declaração exigida no presente item por declaração formal assinada pelo seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
8.11. A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
8.11.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º).
8.12. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput).
8.12.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único).
8.13. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
8.13.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 2 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
8.13.2. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
8.14. A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
8.14.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
8.14.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
8.15. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
8.15.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
8.15.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
8.16. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.17. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 8.13.1.
8.18. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
8.19. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).
8.20. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
9. Da ata de registro de preços
9.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
9.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:
(a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
(b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
9.3. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no sistema de registro de preços.
9.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
9.5. O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
9.6. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
9.7. Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
10. Da formação do cadastro de reserva
10.1. Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro:.
10.1.1. dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e
10.1.2. dos licitantes que mantiverem sua proposta original
10.2. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata.
10.2.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
10.2.2. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
10.3.1. quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou
10.3.2. quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas nos art. 28 e art. 29 do Decreto nº 11.462/23.
10.4. Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá:
10.4.1. convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
10.4.2. adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.
11. Dos recursos
11.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
11.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
11.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
11.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
11.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
11.3.4. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
11.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
11.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
11.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
11.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
11.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxxxx://xxx0. xxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/ .
12. Das infrações administrativas e sanções
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
12.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
12.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
12.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
12.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
12.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
12.1.2.4. deixar de apresentar amostra;
12.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
12.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
12.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
12.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
12.1.5. fraudar a licitação
12.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
12.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
12.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
12.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
12.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
12.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
12.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
12.2.1. advertência;
12.2.2. multa;
12.2.3. impedimento de licitar e contratar e
12.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
12.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
12.3.2. as peculiaridades do caso concreto
12.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
12.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
12.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
12.4.1. Para as infrações previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
12.4.2. Para as infrações previstas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
12.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
12.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
12.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
12.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
12.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 12.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
12.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
12.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
12.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
12.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
12.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
13. Da impugnação do edital e do pedido de esclarecimento
13.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
13.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
13.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo e-mail divob. xxxxx@xxxxx.xxx.
13.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
13.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
13.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
14. Das disposições gerais
14.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
14.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
14.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
14.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
14.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
14.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
14.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
14.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
14.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
14.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxxx://xxx0.xxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/.
14.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
14.11.1. ANEXO I - Termo de Referência
14.11.1.1. Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar
14.11.2 ANEXO II - Minuta do Termo Contratual
14.11.2 ANEXO III - Minuta da Ata de Registro de Preços
Brasília-DF, datado e assinado digitalmente.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX Coronel Intendente
Chefe do Grupamento de Apoio de Brasília
15. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Despacho: Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, .de 13 de novembro de 2020.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Autoridade competente
Termo de Referência 15/2024
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
15/2024 120001-GABINETE DO COMANDANTE DA AERONAUTICA
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
03/06/2024 10:15 (v
16.0)
Status
CONCLUIDO
Outras informações
Categoria Número da
Contratação
Processo Administrativo
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados/Serviço não-continuado
4/2024 A DEFINIR
1. Definição do objeto
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de empresa especializada em serviços de montagem de ambiente para formaturas, reuniões e palestras institucionais, com fornecimento e transporte de material, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ESTRUTURAS, MOBILIÁRIO E TAPETES | ||||||||
GRUPO | ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATSER | UNIDADE DE MEDIDA | QTD MÍN | QTD MÁX | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Serviço de fechamento de parede em tecido Jacquard liso, com revestimento em ambos os lados e estrutura em madeira de reflorestamento, espessura de 12 cm, medindo 15 m de largura e 3 m de altura, nas cores azul, bege, branca ou preta, com instalação, desinstalação e transporte. | 12700 | SV | 1 | 72 | R$ 1.751,98 | R$ 126.142,56 | |
Serviço de fechamento de parede em Drywall com 7cm de espessura, 15 metros de largura e 3 metros de altura em cores azul, bege, branca ou |
2 | preta, com instalação, desinstalação e transporte. | 12700 | SV | 1 | 22 | R$ 4.089,98 | R$ 89.979,56 |
3 | Serviço com instalação de tablados de Madeirit de 15mm com placa de 7cm chapeado individualizado com área projetada de 15m2 cada conjunto tendo o piso revestido em carpete incombustível. | 21989 | SV | 1 | 41 | R$ 931,24 | R$ 38.180,84 |
4 | Serviço de fornecimento de 06 (seis) pontos de climatização evaporativa com vazão de ar de 9.000 m3/h para ser utilizado no espaço de 02 tendas de 80m2. Com instalação, desinstalação e transporte do equipamento | 2054 | SV | 1 | 40 | R$ 1.458,99 | R$ 58.359,60 |
5 | Serviço de fornecimento de cadeira, tipo medalhão nevada sem braço, corpo em madeira maciça, espaldar e assento acolchoados e revestidos em linho branco ou bege | 20460 | SV | 1 | 1777 | R$ 29,89 | R$ 53.114,53 |
6 | Serviço de fornecimento de cadeira, tipo medalhão nevada com braço, espaldar em tela de fibra, corpo em madeira maciça e assento acolchoado e revestido em linho branco ou bege | 20460 | SV | 1 | 885 | R$ 35,24 | R$ 31.187,40 |
7 | Serviço de fornecimento de cadeiras tipo Ghost transparente, em acrílico, com braços. | 20460 | SV | 1 | 2186 | R$ 17,97 | R$ 39.282,42 |
8 | Serviço de fornecimento de cadeiras tipo medalhão lisa com capitonê estofadas na cor dourada, verde, vermelha, branca ou preta (conforme indicação no momento da autorização do serviço). Confeccionadas em estrutura de madeira maciça. Colocação devidamente organizada em local determinado | 20460 | SV | 1 | 2186 | R$ 51,83 | R$ 113.300,38 |
pela organização e retirada após o evento. | |||||||
9 | Serviço de fornecimento de mesa de design rústico com bordas orgânicas trabalhadas, material em madeira de demolição, tampo reforçado, pés torneados, e medidas aproximadas de 3 x 1,50 x 1,20m. | 20460 | SV | 1 | 269 | R$ 197,98 | R$ 53.256,62 |
10 | Serviço de fornecimento de mesa estilo bistrô alta, quadrada; Altura aproximada de 0,95m, corpo em madeira envernizada e tampo de madeira com acabamento em vidro ambos medindo 90 cm em cada lado. | 20460 | SV | 1 | 86 | R$ 155,66 | R$ 13.386,76 |
11 | Serviço de fornecimento de poltrona Swan, revestida em couro sintético nas cores branca, bege, laranja, azul, verde ou preta; Modelo com capitonê; Limpa, sem manchas, rasgos, furos ou costura se desfazendo | 20460 | SV | 1 | 86 | R$ 164,98 | R$ 14.188,28 |
12 | Serviço de fornecimento de tapete, cores e estampas à combinar, dimensões de 4x4m, limpo, sem manchas, rasgos, furos ou costura se desfazendo. | 20460 | SV | 1 | 28 | R$ 225,98 | R$ 6.327,44 |
13 | Serviço de fornecimento de tapete, cores e estampas à combinar, dimensões de 3x3m, limpo, sem manchas, rasgos, furos ou costura se desfazendo | 6041 | SV | 1 | 27 | R$ 212,00 | R$ 5.724,00 |
14 | Serviço de fornecimento de tapete, cores e estampas à combinar, dimensões de 5x5m, limpo, sem manchas, rasgos, furos ou costura se desfazendo. | 6041 | SV | 1 | 27 | R$ 129,99 | R$ 3.509,73 |
GRUPO 1
15 | Serviço de fornecimento de sofá de 2 (dois) lugares, revestido em couro sintético ou poliéster nas cores branca, bege, marrom ou preta; Modelo com capitonê; Limpa, sem manchas, rasgos, furos ou costura se desfazendo. | 20460 | SV | 1 | 86 | R$ 251,63 | R$ 21.640,18 |
16 | Serviço de fornecimento de sofá de 3 (três) lugares, revestido em couro sintético ou poliéster nas cores branca, bege, marrom ou preta; Modelo com capitonê; Limpa, sem manchas, rasgos, furos ou costura se desfazendo | 20460 | SV | 1 | 27 | R$ 227,24 | R$ 6.135,48 |
17 | Serviço de fornecimento e instalação de gradil de ferro perfilado ou em aço galvanizado para isolamento de área para contenção de público; Dimensões 3m de largura x 2,03m de altura; O gradil deverá estar pintado na cor prata, dourado ou preto sem pontos de ferrugem e deverá estar fixado ao chão. | 16675 | SV | 1 | 1212 | R$ 17,56 | R$ 21.282,72 |
18 | Serviço de fornecimento e instalação de mesa circular, possuindo raio de 1,5m, com tampo de vidro espelhado e estrutura metálica nas cores preta, marrom ou bege, com 6 cadeiras em estrutura metálica da mesma cor da mesa, assento e encosto estofados com capitonês | 20460 | SV | 1 | 887 | R$ 83,98 | R$ 74.490,26 |
19 | Serviço de fornecimento e instalação de mesas retangulares tipo buffet, medindo 2m x 1m cada, produzidas em MDP, | 20460 | SV | 1 | 887 | R$ 73,00 | R$ 64.751,00 |
com espessura mínima de 15mm, com apoio sobre cavaletes | |||||||
20 | Serviço de fornecimento e instalação de carpete com instalação esticada com largura aproximada de 3,0m para área de circulação central. | 6041 | SV | 1 | 62 | R$ 135,99 | R$ 8.431,38 |
21 | Serviço de fornecimento, montagem e desmontagem de tenda aranha com estrutura em aço galvanizado, medindo 12x12 com cobertura de 144m2, com possibilidade de instalação de pontos de luz e fonte de alimentação elétrica de 220V, incluindo a instalação, a desinstalação e o transporte para o local. | 21164 | SV | 1 | 21 | R$ 1.131,80 | R$ 23.767,80 |
22 | Serviço de fornecimento, montagem e desmontagem de tenda bolha com estrutura em aço galvanizado, constituindo-se de 11 arcos de altura central de 8m, com capacidade para área interna de 200m2, com lona que revista completamente o volume contido no interior da mesma, com possibilidade de instalação de pontos de luz e fonte de alimentação elétrica de 220V, com fechamento lateral em todos os lados para climatização, incluída a instalação, a desinstalação e o transporte para o local | 21164 | SV | 1 | 9 | R$ 5.689,99 | R$ 51.209,91 |
23 | Serviço de fornecimento e montagem de Palco praticável em estrutura metálica, revestido com carpete, blocos possuindo 2m x 2m, a serem | 24376 | SV | 1 | 36 | R$ 124,74 | R$ 4.490,64 |
submetidos a aprovação do responsável pelo recebimento do objeto | |||||||||
TOTAL DO GRUPO 01 | R$ 922.139,49 | ||||||||
SERVIÇO DE DECORAÇÃO EM AMBIENTES INTERNOS E EXTERNOS | |||||||||
GRUPO 2 | 24 | Serviço de fornecimento de arranjo sobre pedestal, grande, em ferro, madeira, junco, bambu, vidro ou espelho e flores diversas, a serem combinadas com o responsável pelo recebimento do objeto | 17027 | SV | 1 | 47 | 148,99 | 7.002,53 | |
25 | Serviço de fornecimento de arranjo de flores, tipo jardineira, com flores naturais, cores variadas, com altura de 0,6m à proporção de 3 (três) dúzias de flores por metro linear, para aposição ao pé da mesa de trabalho ou púlpito | 17027 | SV | 1 | 46 | 125,24 | 5.761,04 | ||
26 | Serviço de fornecimento de arranjo grande para entrada contendo flores diversas, a serem combinadas com o responsável pelo recebimento do objeto, dispostas em vaso de vidro ou afins para áreas de circulação. Altura de 70cm. | 17027 | SV | 1 | 77 | 138,66 | 10.676,82 | ||
27 | Serviço de fornecimento de Buquê natural de flores compostos por duas dúzias de flores diversas com folhagens verdes | 17027 | SV | 1 | 79 | 124,47 | 9.833,13 | ||
28 | Serviço de fornecimento de arranjos de centro 30cmx25cm contendo flores diversas e folhagens verdes em vasos de vidro ou afins | 17027 | SV | 1 | 150 | 164,39 | 24.658,50 |
29 | Serviço de fornecimento de arranjo tipo cascata com flores diversas mais folhagens verdes em base de poliuretano medindo 1 metro da base para o final do caimento. | 17019 | SV | 1 | 46 | 202,25 | 9.303,50 | |
30 | Serviço de fornecimento de cachepots de poliuretano com plantas ornamentais medindo 1 metro e meio, para áreas de circulação | 17027 | SV | 1 | 48 | 168,37 | 8.081,76 | |
TOTAL DO GRUPO 02 | R$ 75.317,28 | |||||||
TOTAL ESTIMADO | R$ 997.456,77 |
1.2. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.3. O prazo de vigência da contratação é de 120 dias, contados do recebimento da Nota de Empenho pelo fornecedor, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021 e o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 01 (um) ano, contados da assinatura do Ordenador de despesas, podendo ser prorrogada por período igual, nos moldes do Art. 22, do decreto 11.462/2023.
1.4. O contrato ou instrumento equivalente oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. Fundamentação da contratação
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2024, conforme detalhamento a seguir: I) ID PCA no PNCP: 00394429000100-0-000012/2024
II) Data de publicação no PNCP: 25/10/2023
III) Id do item no PCA: 7
IV) Classe/Grupo: 732
V) Identificador da Futura Contratação: 120006-90244/2023
3. Descrição da solução
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares.
4. Requisitos da contratação
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade:
4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
4.1.1. Os serviços relacionados ao item 4, somente poderão ser prestados com a utilização de produto "de 06 (seis) pontos de climatização evaporativa com vazão de ar de 9.000 m3/h para ser utilizado no espaço de 02 tendas de 80m2" com a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia - ENCE, na(s) classe(s) A, nos Termos das Portarias do INMETRO n° 7, de 04/01 /2011 Portaria INMETRO n.º 643, de 30/11/ 2012 Portaria INMETRO n.º 410, de 16/08/2013 , que aprovam os requisitos de Avaliação da Conformidade - RAC do produto e trata de etiquetagem compulsória (Guia Nacional de Contratações Sustentáveis - 6ª Edição, 2023, p. 110).
4.1.2. Referentes ao descarte de resíduos sólidos, quais sejam, tecidos, flores e etc em decorrência da montagem e desmontagem do evento, a futura contratada deverá obedecer ao preconizado no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis - 6ª Edição, 2023.
Subcontratação
4.2. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
4.3. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual e condições descritas nas cláusulas do contrato.
4.4 O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação.
Vistoria
4.5. Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
5. Modelo de execução do objeto
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Execução
5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
5.1.1. Início da execução do objeto: A Seção de Subsistência, do GABAER, entrará em contato com o fornecedor com uma antecedência mínima de 48 (quarenta e oito horas) de forma a possibilitar ao contratado tempo hábil necessário para adquirir os materiais que serão utilizados nos serviços descritos no item 1 do presente Termo de Referência.
5.1.2. A contratada deverá apresentar equipe técnica hábil para execução do serviço, que deverá comparecer ao local da instalação munida de todo ferramental necessário para a realização do serviço, inclusive trajando todos os equipamentos de proteção individuais necessários para sua segurança e obrigatórios por lei.
5.1.3. Cronograma de realização dos serviços:
5.1.3.1 A Contratada deverá realizar uma vistoria técnica no dia anterior ao do evento institucional de modo a mitigar possíveis riscos para realização do evento.
5.1.3.2 Ao ser acionada para a realização do serviço, deverá ser observado todos os detalhes que propiciem a realização dos eventos institucionais, conforme Portaria citada no item 1 do presente Termo de Referência, de modo a mitigar potenciais riscos provenientes da falta de planejamento.
5.1.4 A contratante deverá emitir Ordem de Serviço deverá ser clara e objetiva de modo a não gerar dubiedade por parte da Contratada e constará todas as informações acerca dos eventos Institucionais, tais quais:
5.1.4.1 a identificação do pedido;
5.1.4.2 a identificação da contratada;
5.1.4.3 a definição e especificação dos serviços a serem contratados;
5.1.4.4 a prévia estimativa da quantidade de horas demandadas na realização da atividade designada, com a respectiva metodologia utilizada para a sua quantificação, nos casos em que a única opção viável for a remuneração de serviços por horas trabalhadas;
5.1.4.5 demais detalhamentos compatíveis com a forma da prestação dos serviços;
5.1.4.6 o local de realização dos serviços;
5.1.4.7 o local de realização dos serviços;
5.1.4.8 os recursos financeiros;
5.1.4.9 os critérios de avaliação dos serviços a serem realizados; e
5.1.4.10 a identificação dos responsáveis pela solicitação, avaliação e ateste dos serviços realizados, os quais não podem ter nenhum vínculo com a empresa contratada.
Local e horário da prestação dos serviços
5.2. Os serviços serão prestados no seguinte endereço: Gabinete do Comandante da Aeronáutica - Esplanada dos Ministérios Bloco "M". Os serviços poderão ser executados no subsolo, 7º andar, 8º andar, 9º andar em ambos os lados do prédio sede do Comando da Aeronáutica ou em local a ser definido pela contratante
Rotinas a serem cumpridas
5.3. A execução contratual observará as rotinas abaixo:
5.3.1. Durante a instalação os funcionários da contratada deverão permanecer na área da instalação e em caso de necessidade de trânsito no interior do GABAER, deverão fazê-lo acompanhados.
5.3.2. Durante a prestação do serviço deverão ser preservadas as instalações, iniciando o serviço somente após a aprovação do servidor designado para acompanhar a equipe da contratada.
5.3.3 Somente serão aceitos danos na infraestrutura quando diretamente relacionados à execução do serviço e necessários para sua execução, quaisquer outros danos deverão ser reparados sob responsabilidade da Contratada.
5.3.4 Os funcionários da Contratada deverão observar os padrões de vestimenta adequados para ingresso e permanência no âmbito do Prédio do Comando da Aeronáutica.
5.3.5 Além dos pontos acima, o adjudicatário deverá apresentar declaração de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço como requisito para celebração do contrato.
5.3.6 A Contratada deverá realizar uma vistoria técnica no dia anterior ao do evento institucional de modo a mitigar possíveis riscos para realização do evento.
Materiais a serem disponibilizados
5.4. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:
5.4.1. A contratada deverá apresentar equipe técnica hábil para execução do serviço, que deverá comparecer ao local da instalação munida de todo ferramental necessário para a realização do serviço, inclusive trajando todos os equipamentos de proteção individuais necessários para sua segurança e obrigatórios por lei.
Especificação da garantia do serviço (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021)
5.5. O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
6. Modelo de gestão do contrato
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Preposto
6.6. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
6.7. A Contratada deverá manter preposto da empresa no local da execução do objeto durante o todo o período da execução do serviço.
6.8. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
Fiscalização
6.9. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos ( Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Fiscalização Técnica
6.10. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
6.11. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
6.12. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
6.13. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV);
6.14. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V);
6.15. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
Fiscalização Administrativa
6.16. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.17. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
Gestor do Contrato
6.18. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
6.19. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
6.20. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
6.21. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
6.22. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
6.23. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
6.24. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. Critérios de medição e pagamento
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Do recebimento
7.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 05 (cinco) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº
14.133 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022).
7.2. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
7.3. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.4. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022)
7.5. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
7.6. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
7.6.1. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último;
7.6.2. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.6.3. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021)
7.6.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
7.6.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades
7.7. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.8. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
7.8.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.8.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
7.8.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
7.8.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
7.8.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
7.9. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.10. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.11 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.12. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.13. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.14. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.14.1. o prazo de validade;
7.14.2. a data da emissão;
7.14.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
7.14.4. o período respectivo de execução do contrato;
7.14.5. o valor a pagar; e
7.14.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.15. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
7.16. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
7.17. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
7.18. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.19. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.20. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.21. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.22. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.23. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária.
Forma de pagamento
7.24. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.25. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.26. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.26.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.27. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Cessão de crédito
7.28. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
7.29. A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
7.30. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, tudo nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
7.31. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração.
7.32. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.
8. Critérios de seleção do fornecedor
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
Regime de execução
8.2. O regime de execução do contrato será empreitada por preço unitário.
Exigências de habilitação
8.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
8.4. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.5. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.6. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx
;
8.7. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.8. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.9. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.10. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
8.11. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
8.12. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.14. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.15. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.16. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.17. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.18. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.19. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital ou do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.20. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.21. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
8.22. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
8.23. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
8.24. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando:
8.24.1. índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
8.24.2. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura; e
8.24.3. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
8.24.4. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
8.25. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido mínimo de 10 % do valor total estimado da contratação.
8.26. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
8.27. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
Qualificação Técnica
8.28. Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
8.29. A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
8.30. Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente, em plena validade;
8.30.1. Sociedades empresárias estrangeiras atenderão à exigência por meio da apresentação, no momento da assinatura do contrato, da solicitação de registro perante a entidade profissional competente no Brasil.
8.31. Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
8.31.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
8.31.1.1. Para o grupo 1, será exigida a apresentação de atestados para os itens que tenham valor individual igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor total estimado do grupo. Para o grupo 2, será exigida a apresentação de atestados para os itens que tenham valor individual igual ou superior a 15% (quinze por cento) do valor total estimado do grupo. Ambas as exigências estão em conformidade ao § 1º, do Art. 67, da Lei 14.133
/21.
8.31.1.2. Para os itens enquadrados nas exigências do subitem 8.31.1.1, será exigida a comprovação de 25% das quantidades dos itens que se enquadram no subitem já mencionado, em conformidade ao § 2º, do Art. 67, da Lei 14.133/21.
8.31.2. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
8.31.3. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
8.31.4. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
8.32. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
8.32.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;
8.32.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
8.32.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
8.32.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
8.32.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
8.32.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
8.32.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
9. Estimativas do Valor da Contratação
Valor (R$): 997.456,77
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 997.456,77 (novecentos e noventa e sete mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e setenta e sete centavos), conforme custos unitários, anexos ao processo.
10. Adequação orçamentária
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
10.1.1. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
I) Gestão/Unidade: 120001
II) Fonte de Recursos: 1050000140
III) Programa de Trabalho Resumido: 168919
IV) Elemento de Despesa: 339039
V) Plano Interno: A0000340100.
11. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Equipe de apoio
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX
Equipe de apoio
XXXXXX XXXX XXXXX
Equipe de Planejamento
XXXXX XXXX XX XXXXXXX XXXXX
Equipe de Planejamento
MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA
CONTROLE DE ASSINATURAS ELETRÔNICAS DO DOCUMENTO
Documento: | TERMO DE REFERÊNCIA |
Data/Hora de Criação: | 04/06/2024 13:57:35 |
Páginas do Documento: | 18 |
Páginas Totais (Doc. + Ass.) | 19 |
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Verificação de Autenticidade: | xxxxx://xxxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxx.xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx |
Este documento foi assinado e conferido eletronicamente com fundamento no artigo 6º, do Decreto nº 8.539 de 08/10/2015 da Presidência da República pelos assinantes abaixo:
Assinado via ASSINATURA CADASTRAL por Primeiro Sargento XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX no dia 04/06/2024 às 11:17:20 no horário oficial de Brasília. |
Assinado via ASSINATURA CADASTRAL por Primeiro Sargento XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX no dia 04/06/2024 às 11:19:18 no horário oficial de Brasília. |
Assinado via ASSINATURA CADASTRAL por Segundo Sargento TABATA LIMA LEITE no dia 04/06/2024 às 13:05:23 no horário oficial de Brasília. |
Assinado via ASSINATURA CADASTRAL por Cap XXXXX XXXX XX XXXXXXX XXXXX no dia 04/06/2024 às 13:34:52 no horário oficial de Brasília. |
CONTROLE DE ASSINATURAS ELETRÔNICAS DO DOCUMENTO
Estudo Técnico Preliminar 9/2024
1. Informações Básicas
Número do processo:
2. Descrição da necessidade
2.1 O presente Estudo visa a viabilizar a contratação de empresa especializada em serviços para apoio a eventos institucionais para a Seção de Subsistência do GABAER, conforme disposto na Portaria nº 199/GC3, de 15 de dezembro de 2021, incluindo o fornecimento de material, coleta e entrega dos equipamentos.
2.2 O GABAER possui a missão institucional de assessorar o Comandante no estudo dos assuntos submetidos à sua apreciação e assisti-lo em sua representação funcional e pessoal. Para tanto, conta, em sua estrutura organizacional com a Seção de Subsistência, a qual compete, dentre outros, executar as atividades relacionadas à subsistência em sede e em eventos institucionais.
2.3 Justificativa da necessidade
2.3.1 A Seção de Subsistência (SSUB) do Gabinete do Comandante da Aeronáutica (GABAER) desempenha um papel crucial na ornamentação e montagem de ambientes destinados a formaturas, reuniões e palestras institucionais. Este aspecto ganha ainda mais relevância quando consideramos as diretrizes estabelecidas na Portaria nº 199/GC3, de 15 de dezembro de 2021, e as disposições do art. 4 do Regulamento do Gabinete do Comandante da Aeronáutica (ROCA 21-47).
2.3.2 Ainda, de acordo com tais normativas, é competência do GABAER assistir ao Comandante da Aeronáutica (CMTAER) e operacionalizar o relacionamento com outras Organizações do COMAER, o Ministério da Defesa, Comandos Militares, e demais instituições da Administração Pública. Além disso, o GABAER é responsável por conduzir atividades de relações públicas e cerimonial militar, englobando a recepção de autoridades nacionais e internacionais. Considerando que o GABAER não possui espaço físico, equipamento e pessoal especializado para a execução dos serviços acima citados e com a finalidade de executar as atividades relativas a esta unidade, o GABAER possui a demanda de serviço de eventos, especificamente voltados para a ornamentação e montagem de ambientes destinados a formaturas, reuniões, palestras e eventos institucionais com os itens constantes nesta Declaração de Oficialização de Demanda. A presente contratação se constitui na alternativa mais eficiente e econômica para o cumprimento das atribuições deste Gabinete, proporcionando a capacidade necessária para a realização de eventos que fortaleçam a representação institucional e promovam a coesão entre os membros do GABAER.
2.3.3 Nesse sentido, a contratação de serviços de eventos, especificamente voltados para a ornamentação e montagem de ambientes, se mostra não apenas como uma necessidade logística, mas como uma estratégia fundamental para atender às competências do GABAER no que tange à representação institucional e projeção da imagem do COMAER. Esta iniciativa, alinhada às normativas vigentes, fortalecerá o cumprimento das atribuições do GABAER, contribuindo significativamente para a eficiência e sucesso das atividades institucionais e de relacionamento previstas pelo Regulamento.
2.3.4 Sendo assim, no contexto delineado, torna-se evidente a necessidade de eventos institucionais que contemplem não apenas as atividades operacionais, mas também aquelas relacionadas à representatividade do Comando da Aeronáutica. A demanda constante deste Estudo Preliminar reflete a importância de promover a imagem do COMAER na sociedade civil e militar, alinhando-se com as diretrizes do ROCA 21-47 para projeção eficaz do Comando da Aeronáutica.
2.3.5 Dessa forma, a unidade na contratação permite uma abordagem mais coesa na ornamentação e montagem dos ambientes, garantindo uma execução harmoniosa e integrada. Ao contratar um único fornecedor, facilita-se a comunicação e coordenação, permitindo que a empresa demonstre sua experiência e conhecimento especializado na execução completa do serviço. A integridade do objeto contratado, neste caso, é essencial para assegurar a qualidade desejada na ornamentação e montagem dos ambientes, promovendo a eficácia nas formaturas, reuniões e palestras institucionais, essa abordagem busca otimizar a execução do serviço, assegurar a qualidade e promover uma experiência integrada para os eventos institucionais propostos.
3. Área requisitante
Área Requisitante Responsável
SEÇÃO DE SUBSISTÊNCIA DO GABAER Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Netto Maj Int
4. Descrição dos Requisitos da Contratação
4.1 Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
4.1.1 A contratada deverá apresentar equipe técnica hábil para execução do serviço, que deverá comparecer ao local da instalação munida de todo ferramental necessário para a realização do serviço, inclusive trajando todos os equipamentos de proteção individuais necessários para sua segurança e obrigatórios por lei.
4.1.2 Durante a prestação do serviço deverão ser preservadas as instalações, iniciando o serviço somente após a aprovação do servidor designado para acompanhar a equipe da contratada.
4.1.3 Durante a instalação os funcionários da contratada deverão permanecer na área da instalação e em caso de necessidade de trânsito no interior do GABAER, deverão fazê-lo acompanhados.
4.1.4 Somente serão aceitos danos na infraestrutura quando diretamente relacionados à execução do serviço e necessários para sua execução, quaisquer outros danos deverão ser reparados sob responsabilidade da Contratada.
4.1.5 Os funcionários da Contratada deverão observar os padrões de vestimenta adequados para ingresso e permanência no âmbito do Prédio do Comando da Aeronáutica.
4.1.6 Os serviços poderão ser executados no subsolo, 7º andar, 8º andar ou 9º andar, em ambos os lados do prédio sede do Comando da Aeronáutica ou em outra localidade de Brasília a ser definido pela contratante, não sendo o serviço de natureza continuada.
4.1.7 Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
4.1.8 As obrigações da Contratada e Contratante serão previstas no Termo de Referência, a ser elaborado.
4.1.9 Havendo discrepância entre a descrição dos itens do Comprasnet, do Estudo Preliminar, e do Termo de Referência, prevalece o previsto e descrito no Termo de Referência.
4.1.10 Os serviços relacionados ao item 4, somente poderão ser prestados com a utilização de produto "de 06 (seis) pontos de climatização evaporativa com vazão de ar de 9.000 m3/h para ser utilizado no espaço de 02 tendas de 80m2" com a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia - ENCE, na(s) classe(s) A, nos Termos das Portarias do INMETRO n° 7, de 04/01
/2011 Portaria INMETRO n.º 643, de 30/11/ 2012 Portaria INMETRO n.º 410, de 16/08/2013 , que aprovam os requisitos de Avaliação da Conformidade - RAC do produto e trata de etiquetagem compulsória (Guia Nacional de Contratações Sustentáveis - 6ª Edição, 2023, p. 110).
4.1.11 O Plano de Logística Sustentável (PLS) deste Órgão ainda se encontra em fase de elaboração.
5. Levantamento de Mercado
5.1 Ao analisar o mercado, evidenciou-se que o objeto da referida contratação é fornecido por meio de serviços especializados, oferecidos por uma gama variada de empresas consolidadas no mercado, podendo atender a diversos segmentos, sendo essenciais na montagem da estrutura e na decoração de parte ou de todo o ambiente, seja por meio de instalação de equipamentos ou de pequenos adereços.
5.2 A decoração, cenografia e ambientação irão definir a atmosfera da festa e deixar todos os convidados conectados ao tema.
5.3 Para tanto, observou-se também, que existem propostas orçamentárias diferentes para cada tipo de serviço, sendo possível ainda, encontrar preços já homologados de itens similares, em sistemas oficiais do governo, como o Comprasnet.
5.4 Cabe salientar que, esta contratação se faz necessária haja vista que ainda que a Administração fizesse a opção pela aquisição dos materiais, não haveria, em seu quadro de efetivo, pessoas especializadas para a montagem do objeto pretendido.
6. Descrição da solução como um todo
6.1 A solução se trata, em sua integralidade, da contratação de uma empresa especializada em serviços para apoio a eventos institucionais - os quais estão dispostos na Portaria nº 199/GC3, de 15 de dezembro de 2021, incluindo o fornecimento de material, coleta e entrega de equipamentos, de forma a permitir a coordenação das atividades por parte de apenas um prestador de serviço possível, a fim de serem evitadas dificuldades de comunicação e execução das atividades, desde a preparação do evento até a desmobilização dos apoios contratados, atendendo às especificações contidas na demanda.
6.2 Dessa forma, esta Equipe opta por contratar os serviços por meio de pregão eletrônico, com sistema de registro de preço, conforme regulamenta o Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023.
7. Estimativa das Quantidades a serem Contratadas
7.1 Para definição das quantidade a serem licitadas, utilizou-se, como referência, a quantidade de material utilizado nas solenidades, constantes da memória de cálculo em anexo, previstas em Portarias específicas do Comando da Aeronáutica, dos anos 2020, 2021 e 2022, chegando-se no quantitativo a ser requerido, conforme tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | CONSUMO MÉDIO EM 2020 | CONSUMO MÉDIO EM 2021 | CONSUMO MÉDIO EM 2022 | CONSUMO MÉDIO | QTD SOLICITADA | JUSTIFICATIVA |
1 | Serviço de fechamento de parede em tecido Jacquard liso, com revestimento em ambos os lados e estrutura em madeira de reflorestamento, espessura de 12 cm, medindo 15 m de largura e 3 m de altura, nas cores azul, bege, branca ou preta, com instalação, desinstalação e transporte | 55 | 46 | 45 | 48,67 | 72 | A quantidade foi majorada em relação à média consumida nos 3 anos, em virtude de o item ter finalizado antes do término da vigência do contrato |
2 | Serviço de fechamento de parede em Drywall com 7cm de espessura, 15 metros de largura e 3 metros de altura em cores azul, bege, branca ou preta, com | - | - | 15 | - | 22 | A quantidade foi majorada em relação à média consumida nos 3 anos, em virtude de o item ter finalizado antes do |
instalação, desinstalação e transporte | término da vigência do contrato | ||||||
3 | Serviço com instalação de tablados de Madeirit de 15mm com placa de 7cm chapeado individualizado com área projetada de 15m2 cada conjunto tendo o piso revestido em carpete incombustível. | 27 | 26 | 28 | 27,00 | 41 | A quantidade foi majorada em relação à média consumida nos 3 anos, em virtude de o item ter finalizado antes do término da vigência do contrato |
4 | Serviço de fornecimento de 06 (seis) pontos de climatização evaporativa com vazão de ar de 9.000 m3 /h para ser utilizado no espaço de 02 tendas de 80m2. Com instalação, desinstalação e transporte do equipamento | 28 | 28 | 28 | 27,00 | 40 | A quantidade foi majorada em relação à média consumida nos 3 anos, em virtude de o item ter finalizado antes do término da vigência do contrato |
5 | Serviço de fornecimento de cadeira, tipo medalhão nevada sem braço, corpo em madeira maciça, espaldar e assento acolchoados e revestidos em linho branco ou bege. | 1198 | 1000 | 1356 | 1184,67 | 1777 | A quantidade foi majorada em relação à média consumida nos 3 anos, em virtude de o item ter finalizado antes do término da vigência do contrato |
6 | Serviço de fornecimento de cadeira, tipo medalhão nevada com braço, espaldar em tela de fibra, corpo em madeira maciça e assento acolchoado e | 596 | 500 | 674 | 590,00 | 885 | A quantidade foi majorada em relação à média consumida nos 3 anos, em virtude de o item ter finalizado antes do |
revestido em linho branco ou bege. | término da vigência do contrato | ||||||
7 | Serviço de fornecimento de cadeiras tipo Ghost transparente, em acrílico, com braços. | 1497 | 1200 | 1675 | 1457,33 | 2186 | A quantidade foi majorada em relação à média consumida nos 3 anos, em virtude de o item ter finalizado antes do término da vigência do contrato |
8 | Serviço de fornecimento de cadeiras tipo medalhão lisa com capitonê estofadas na cor dourada, verde, vermelha, branca ou preta (conforme indicação no momento da autorização do serviço). Confeccionadas em estrutura de madeira maciça. Colocação devidamente organizada em local determinado pela organização e retirada após o evento | 1496 | 1200 | 1675 | 1457,00 | 2186 | A quantidade foi majorada em relação à média consumida nos 3 anos, em virtude de o item ter finalizado antes do término da vigência do contrato |
9 | Serviço de fornecimento de mesa de design rústico com bordas orgânicas trabalhadas, material em madeira de demolição, tampo reforçado, pés torneados, e medidas aproximadas de 3 x 1,50 x 1,20 m. | 195 | 150 | 214 | 186,33 | 269 | A quantidade foi majorada em relação à média consumida nos 3 anos, em virtude de o item ter finalizado antes do término da vigência do contrato |
10 | Serviço de fornecimento de mesa estilo bistrô alta, quadrada; Altura aproximada de 0,95m, corpo em madeira envernizada e tampo de madeira com acabamento em vidro ambos medindo 90 cm em cada lado | 58 | 50 | 64 | 57,33 | 86 | A quantidade foi majorada em relação à média consumida nos 3 anos, em virtude de o item ter finalizado antes do término da vigência do contrato |
11 | Serviço de fornecimento de poltrona Swan, revestida em couro sintético nas cores branca, bege, laranja, azul, verde ou preta; Modelo com capitonê; Limpa, sem manchas, rasgos, furos ou costura se desfazendo | 57 | 50 | 64 | 57,00 | 86 | A quantidade foi majorada em relação à média consumida nos 3 anos, em virtude de o item ter finalizado antes do término da vigência do contrato |
12 | Serviço de fornecimento de tapete, cores e estampas à combinar, dimensões de 4x4m, limpo, sem manchas, rasgos, furos ou costura se desfazendo. | 15 | 20 | 20 | 18,33 | 28 | A quantidade foi majorada em relação à média consumida nos 3 anos, em virtude de o item ter finalizado antes do término da vigência do contrato |
13 | Serviço de fornecimento de tapete, cores e estampas à combinar, dimensões de 3x3m, limpo, sem manchas, rasgos, furos ou costura se desfazendo | 15 | 20 | 18 | 17,67 | 27 | A quantidade foi majorada em relação à média consumida nos 3 anos, em virtude de o item ter finalizado antes do término da vigência do contrato |
14 | Serviço de fornecimento de tapete, cores e estampas à combinar, dimensões de 5x5m, limpo, sem manchas, rasgos, furos ou costura se desfazendo | 15 | 20 | 19 | 18,00 | 27 | A quantidade foi majorada em relação à média consumida nos 3 anos, em virtude de o item ter finalizado antes do término da vigência do contrato |
15 | Serviço de fornecimento de sofá de 2 (dois) lugares, revestido em couro sintético ou poliéster nas cores branca, bege, marrom ou preta; Modelo com capitonê; Limpa, sem manchas, rasgos, furos ou costura se desfazendo | 58 | 50 | 64 | 57,33 | 86 | A quantidade foi majorada em relação à média consumida nos 3 anos, em virtude de o item ter finalizado antes do término da vigência do contrato |
16 | Serviço de fornecimento de sofá de 3 (três) lugares, revestido em couro sintético ou poliéster nas cores branca, bege, marrom ou preta; Modelo com capitonê; Limpa, sem manchas, rasgos, furos ou costura se desfazendo. | 15 | 20 | 18 | 17,67 | 27 | A quantidade foi majorada em relação à média consumida nos 3 anos, em virtude de o item ter finalizado antes do término da vigência do contrato |
17 | Serviço de fornecimento e instalação de gradil de ferro perfilado ou em aço galvanizado para isolamento de área para contenção de público; Dimensões 3m de largura x 2,03m de | 798 | 707 | 919 | 808,00 | 1212 | A quantidade foi majorada em relação à média consumida nos 3 anos, em virtude de o item ter finalizado |
altura; O gradil deverá estar pintado na cor prata, dourado ou preto sem pontos de ferrugem e deverá estar fixado ao chão | antes do término da vigência do contrato | ||||||
18 | Serviço de fornecimento e instalação de mesa circular, possuindo raio de 1,5m, com tampo de vidro espelhado e estrutura metálica nas cores preta, marrom ou bege, com 6 cadeiras em estrutura metálica da mesma cor da mesa, assento e encosto estofados com capitonês | 598 | 500 | 676 | 591,33 | 887 | A quantidade foi majorada em relação à média consumida nos 3 anos, em virtude de o item ter finalizado antes do término da vigência do contrato |
19 | Serviço de fornecimento e instalação de mesas retangulares tipo buffet, medindo 2m x 1m cada, produzidas em MDP, com espessura mínima de 15mm, com apoio sobre cavaletes | 598 | 500 | 676 | 591,33 | 887 | A quantidade foi majorada em relação à média consumida nos 3 anos, em virtude de o item ter finalizado antes do término da vigência do contrato |
20 | Serviço de fornecimento e instalação de carpete com instalação esticada com largura aproximada de 3,0m para área de circulação central. | 38 | 40 | 45 | 41,00 | 62 | A quantidade foi majorada em relação à média consumida nos 3 anos, em virtude de o item ter finalizado antes do término da vigência do contrato |
Serviço de fornecimento, |
21 | montagem e desmontagem de tenda aranha com estrutura em aço galvanizado, medindo 12x12 com cobertura de 144m2, com possibilidade de instalação de pontos de luz e fonte de alimentação elétrica de 220V, incluindo a instalação, a desinstalação e o transporte para o local. | 17 | 15 | 10 | 14,00 | 21 | A quantidade foi majorada em relação à média consumida nos 3 anos, em virtude de o item ter finalizado antes do término da vigência do contrato |
22 | Serviço de fornecimento, montagem e desmontagem de tenda bolha com estrutura em aço galvanizado, constituindo-se de 11 arcos de altura central de 8m, com capacidade para área interna de 200m2, com lona que revista completamente o volume contido no interior da mesma, com possibilidade de instalação de pontos de luz e fonte de alimentação elétrica de 220V, com fechamento lateral em todos os lados para climatização, incluída a instalação, a desinstalação e o transporte para o local. | - | - | 8 | - | 9 | A quantidade foi majorada em relação à média consumida nos 3 anos, em virtude de o item ter finalizado antes do término da vigência do contrato |
Serviço de fornecimento e montagem de Palco praticável em estrutura | A quantidade foi majorada em relação à média |
23 | metálica, revestido com carpete, blocos possuindo 2m x 2m, a serem submetidos a aprovação do responsável pelo recebimento do objeto. | 26 | 20 | 26 | 24,00 | 36 | consumida nos 3 anos, em virtude de o item ter finalizado antes do término da vigência do contrato |
24 | Serviço de fornecimento de arranjo sobre pedestal, grande, em ferro, madeira, junco, bambu, vidro ou espelho e flores diversas, a serem combinadas com o responsável pelo recebimento do objeto | 32 | 30 | 30 | 30,67 | 47 | A quantidade foi majorada em relação à média consumida nos 3 anos, em virtude de o item ter finalizado antes do término da vigência do contrato |
25 | Serviço de fornecimento de arranjo de flores, tipo jardineira, com flores naturais, cores variadas, com altura de 0,6m à proporção de 3 (três) dúzias de flores por metro linear, para aposição ao pé da mesa de trabalho ou púlpito. | 30 | 31 | 30 | 30,33 | 46 | A quantidade foi majorada em relação à média consumida nos 3 anos, em virtude de o item ter finalizado antes do término da vigência do contrato |
26 | Serviço de fornecimento de arranjo grande para entrada contendo flores diversas, a serem combinadas com o responsável pelo recebimento do objeto, dispostas em vaso de vidro | 53 | 50 | 50 | 51,00 | 77 | A quantidade foi majorada em relação à média consumida nos 3 anos, em virtude de o item ter finalizado antes do |
ou afins para áreas de circulação. Altura de 70cm | término da vigência do contrato | ||||||
27 | Serviço de fornecimento de Buquê natural de flores compostos por duas dúzias de flores diversas com folhagens verdes | 55 | 51 | 52 | 52,67 | 79 | A quantidade foi majorada em relação à média consumida nos 3 anos, em virtude de o item ter finalizado antes do término da vigência do contrato |
28 | Serviço de fornecimento de arranjos de centro 30cmx25cm contendo flores diversas e folhagens verdes em vasos de vidro ou afins. | 99 | 100 | 100 | 99,67 | 150 | A quantidade foi majorada em relação à média consumida nos 3 anos, em virtude de o item ter finalizado antes do término da vigência do contrato |
29 | Serviço de fornecimento de arranjo tipo cascata com flores diversas mais folhagens verdes em base de poliuretano medindo 1 metro da base para o final do caimento | 30 | 32 | 30 | 30,67 | 46 | A quantidade foi majorada em relação à média consumida nos 3 anos, em virtude de o item ter finalizado antes do término da vigência do contrato |
30 | Serviço de fornecimento de cachepots de poliuretano com plantas ornamentais medindo 1 metro e meio, para áreas de circulação. | 29 | 35 | 31 | 31,67 | 48 | A quantidade foi majorada em relação à média consumida nos 3 anos, em virtude de o item ter finalizado antes do |
término da vigência do contrato |
8. Estimativa do Valor da Contratação
Valor (R$): 997.456,77
8.1 O valor estimado da contratação é de R$ 997.456,77 (novecentos e noventa e sete mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e setenta e sete centavos).
8.2 Para a estimativa de preços da contratação ora pretendida, foi considerado o valor unitário dos respectivos itens, descritos nas pesquisas de preços levantadas através dos parâmetros citado nos incisos I, II e IV do art. 5º, da Instrução Normativa nº 65, de 2021, que disciplina a orçamentação nos processos licitatórios, conforme nota técnica, anexa ao processo.
9. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
9.1. A presente contratação da prestação dos serviços mencionada será agrupada para contratação de apenas duas empresas. Este agrupamento tem por objetivo garantir ao Organizador a melhor administração dos meios na preparação do evento, maior eficiência na execução, rapidez e eficácia nas ações de coordenação, além de permitir a melhor racionalização no uso dos recursos orçamentários, visando à economicidade.
9.2. Considerando-se o preconizado no inciso II, § 1º, do Art. 47, da lei 14.133/21, o fracionamento em itens afetaria a integridade do objeto e poderia comprometer a perfeita realização das cerimônias. A organização de eventos é uma atividade complexa que exige conhecimento, qualidade e padronização. A eventual entrega do direito de prestar serviços a empresas diferentes associaria riscos de fracasso e de prejuízos irreparáveis aos eventos da CONTRATANTE.
9.3. Ainda versando sobre o tema, caso várias empresas tornem-se responsáveis, em conjunto, pela organização dos eventos, a falha cometida por uma única empresa seria suficiente para comprometer o desempenho das demais fornecedoras e do evento, em si considerado. Além disso, ao considerar-se a fronteira de responsabilidade entre as contratadas – caso não haja o agrupamento dos itens –, uma determinada empresa pode recusar-se a fazer determinado serviço por entender ser de responsabilidade de outra empresa.
9.4. Ademais, destaca-se, ainda, o custo para a Administração de vários contratos frente às vantagens da redução de custos, com divisão do objeto em itens.
9.5. Cabe destacar que, raramente, há demanda de itens isolados, pois os serviços relativos a planejamento e organização de eventos não podem ser dissociados uns dos outros. Não seria viável a contratação de diversas empresas para a realização de um único evento.
9.6. Por fim, do ponto de vista econômico, acredita-se que o agrupamento proporcionará a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração, uma vez que será possível a ocorrência da economia de escala que, aplicada ao fornecimento de um grupo de materiais e de serviços, implicará em redução de preços ofertados, além de que evidencia redução de custos para a Administração de vários contratos frente às vantagens da redução de custos, com divisão do objeto em itens, de acordo com o que prescreve o inciso II, § 1º, do Art. 47, da lei 14.133/21.
10. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
10.1 Não se verificam contratações correlatas nem interdependentes para a viabilidade e contratação desta demanda.
11. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento
11.1 Para a presente contratação encontra-se constante do PCA 120006-90244/2023, do Grupamento de Apoio de Brasília.
12. Benefícios a serem alcançados com a contratação
12.1 O resultado pretendido com a adoção da contratação de empresas especializadas em serviços para apoio a eventos institucionais com o fornecimento de toda infraestrutura necessária é contratar serviços e equipamentos de qualidade e profissionais experientes adequados ao nível dos eventos planejados, de forma a atender as necessidades específicas de cada um, elevando a estima deste Gabinete perante à sociedade.
13. Providências a serem Adotadas
13.1 Não se vislumbra necessidades de tomada de providências de adequações para a aquisição mencionada neste instrumento.
14. Possíveis Impactos Ambientais
14.1 Conforme item 5 do presente ETP. Os serviços relacionados ao item 4, somente poderão ser prestados com a utilização de produtos "de 06 (seis) pontos de climatização evaporativa com vazão de ar de 9.000 m3/h para ser utilizado no espaço de 02 tendas de 80m2" com a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia - ENCE, na(s) classe(s) A, nos Termos das Portarias do INMETRO n° 7, de 04/01/2011 Portaria INMETRO n.º 643, de 30/11/ 2012 Portaria INMETRO n.º 410, de 16/08/2013 , que aprovam os requisitos de Avaliação da Conformidade - RAC do produto e trata de etiquetagem compulsória (Guia Nacional de Contratações Sustentáveis - 6ª Edição, 2023, p. 110).
14.2. Para os demais resíduos provenientes da prestação do serviço, a empresa contratada deverá obedecer ao contido no Guia Nacional de Contratações sustentáveis, no que tange ao descarte de resíduos sólidos.
15. Declaração de Viabilidade
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
15.1. Justificativa da Viabilidade
15.1 Esta Equipe de Planejamento considera viável esta contratação com base no Estudo Técnico Preliminar, consoante o inciso XIII, art 9ª da IN 58 de 08 de agosto de 2022, da SEGES/ME.
15.2 A Equipe de Planejamento foi designada pela Portaria GABAER nº 104/ACGC, de 30 DE JANEIRO DE 2024.
16. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Equipe de apoio
XXXX XXXXXX XXXXXX
Equipe de apoio
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX
Equipe de apoio
Lista de Anexos
Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento.
Anexo I - MEMÓRIA DE CÁLCULO.pdf (188.56 KB)
Anexo I - MEMÓRIA DE CÁLCULO.pdf
Ano | Tipo | Número |
2023 | NE | 814 |
UG Emitente Código 120006
CNPJ
Nome
GRUPAMENTO DE APOIO DE BRASILIA
Endereço
00.394.429/0059-27
Município
BRASILIA
ESPLANADA DOS MINISTERIOS BL "M" ANEXO A E B SETOR CIVICO
Moeda REAL - (R$) CEP
00000-000
UF
DF
Telefone
(000) 0000-0000
Célula Orçamentária
Esfera
1
PTRES
168919
Fonte de Recurso Natureza da Despesa UGR
1050000140
339039
120001
Plano Interno
A0000340100
Data de Emissão Tipo Processo Taxa de Câmbio Valor
Favorecido
Código Nome
22.153.947/0001-75 SCRIPTORE CONTREIRA SERVICOS DE ARQUITETURA E
Endereço
SRTVS CONJUNTO LOTE 30 QUADRA: 701; CONJ ASA SUL
CEP
70340-906
Município UF Telefone
BRASILIA DF 00 00000-0000
14/07/2023 Global 67284.001373/2023-34 0,0000 100.000,40
Código | Modalidade de Licitação | |||
126 | PREGAO | |||
Ato Normativo | Artigo | Parágrafo | Incíso | Alínea |
LEI 10.520 / 2002 | 1 | - | - | - |
Amparo Legal
Descrição
SOLICITAÇÃO DE EMPENHO 23S0754 APL GABAER
Local da Entrega
GABINETE DO COMANDANTE DA AERONÁUTICA - GABAER
Informação Complementar
12000605000242023 - UASG Minuta: 120006
Sistema de Origem
COMPRASNET-ME
Versão | Data/Hora | Operação |
002 | 18/07/2023 09:37:34 | Alteração |
Lista de Itens Natureza de Despesa
Total da Lista
339039 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDIC 100.000,40
Subelemento 23 - FESTIVIDADES E HOMENAGENS
Seq. Descrição Valor do Item
001 Item compra: 00005 - Serviço de fornecimento de cadeira, tipo medalhão 11.512,00 nevada sem braço, corpo em m adeira maciça, espaldar e assento
acolchoados e revestidos em linho branco ou bege
Data Operação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
14/07/2023 Inclusão | 400,00000 | 28,7800 | 11.512,00 |
Seq. Descrição Valor do Item
002 Item compra: 00006 - Serviço de fornecimento de cadeira, tipo medalhão 7.870,00 nevada com braço, espaldar e m tela de fibra, corpo em madeira maciça
e assento acolchoado e revestido em l inho branco ou bege.
Data Operação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
14/07/2023 Inclusão | 250,00000 | 31,4800 | 7.870,00 |
Seq. Descrição Valor do Item
003
Item compra: 00007 - Serviço de fornecimento de cadeiras tipo Ghost transparente, em acrílico, com braços.
2.242,50
Data Operação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
14/07/2023 Inclusão | 250,00000 | 8,9700 | 2.242,50 |
Seq. Descrição Valor do Item
004 Item compra: 00008 - Serviço de fornecimento de cadeiras tipo medalhão 11.620,00 lisa com capitonê estofadas na cor dourada, verde, vermelha, branca ou
preta (conforme indicação no moment o da autorização do serviço). Confeccionadas em estrutura de madeira maciça. C olocação devidamente organizada em local determinado pela organização e retir ada após o evento.
Data Operação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
14/07/2023 Inclusão | 250,00000 | 46,4800 | 11.620,00 |
Seq. Descrição Valor do Item
005 Item compra: 00009 - Serviço de fornecimento de mesa de design rústico 15.838,40 com bordas orgânicas trabalh adas, material em madeira de demolição,
tampo reforçado, pés torneados, e medi das aproximadas de 3 x 1,50 x 1,20m
Data Operação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
14/07/2023 Inclusão | 80,00000 | 197,9800 | 15.838,40 |
Seq. Descrição Valor do Item
006
Item compra: 00010 - Serviço de fornecimento de mesa estilo bistrô alta, quadrada; Altura aproximad a de 0,95m, corpo em madeira envernizada e tampo de madeira com acabamento em vidro ambos medindo 90 cm em cada lado.
1.369,80
Versão | Data/Hora | Operação |
002 | 18/07/2023 09:37:34 | Alteração |
Lista de Itens Natureza de Despesa
Total da Lista
339039 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDIC 100.000,40
Subelemento 23 - FESTIVIDADES E HOMENAGENS
Seq. Descrição Valor do Item
006
Item compra: 00010 - Serviço de fornecimento de mesa estilo bistrô alta, quadrada; Altura aproximad a de 0,95m, corpo em madeira envernizada e tampo de madeira com acabamento em vidro ambos medindo 90 cm em cada lado.
1.369,80
Data Operação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
14/07/2023 Inclusão | 10,00000 | 136,9800 | 1.369,80 |
Seq. | Descrição | Valor do Item |
007 | Item compra: 00012 - Serviço de fornecimento de tapete, cores e estampas à combinar, dimensões de 4 x4m, limpo, sem manchas, rasgos, furos ou costura se desfazendo | 2.259,80 |
Data Operação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
14/07/2023 Inclusão | 10,00000 | 225,9800 | 2.259,80 |
Seq. Descrição Valor do Item
008
Item compra: 00013 - Serviço de fornecimento de tapete, cores e estampas à combinar, dimensões de 3 x3m, limpo, sem manchas, rasgos, furos ou costura se desfazendo.
2.239,90
Data Operação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
14/07/2023 Inclusão | 10,00000 | 223,9900 | 2.239,90 |
Seq. | Descrição | Valor do Item |
009 | Item compra: 00014 - Serviço de fornecimento de tapete, cores e estampas à combinar, dimensões de 5 x5m, limpo, sem manchas, rasgos, furos ou costura se desfazendo | 1.399,80 |
Data Operação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
14/07/2023 Inclusão | 10,00000 | 139,9800 | 1.399,80 |
Seq. Descrição Valor do Item
010
Item compra: 00015 - Serviço de fornecimento de sofá de 2 (dois) lugares, revestido em couro sintét ico ou poliéster nas cores branca, bege, marrom ou preta; Modelo com capitonê; Limpa, sem manchas, rasgos, furos ou costura se desfazendo
2.779,60
Data Operação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
14/07/2023 Inclusão | 20,00000 | 138,9800 | 2.779,60 |
Seq. Descrição Valor do Item
011
Item compra: 00016 - Serviço de fornecimento de sofá de 3 (três) lugares, revestido em couro sintét ico ou poliéster nas cores branca, bege, marrom ou preta; Modelo com capitonê; Limpa, sem manchas, rasgos, furos ou costura se desfazendo.
1.844,80
Versão | Data/Hora | Operação |
002 | 18/07/2023 09:37:34 | Alteração |
Lista de Itens Natureza de Despesa
Total da Lista
339039 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDIC 100.000,40
Subelemento 23 - FESTIVIDADES E HOMENAGENS
Seq. Descrição Valor do Item
011
Item compra: 00016 - Serviço de fornecimento de sofá de 3 (três) lugares, revestido em couro sintét ico ou poliéster nas cores branca, bege, marrom ou preta; Modelo com capitonê; Limpa, sem manchas, rasgos, furos ou costura se desfazendo.
1.844,80
Data Operação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
14/07/2023 Inclusão | 10,00000 | 184,4800 | 1.844,80 |
Seq. Descrição Valor do Item
012
Item compra: 00018 - Serviço de fornecimento e instalação de mesa circular, possuindo raio de 1,5m, com tampo de vidro espelhado e estrutura metálica nas cores preta, marrom ou bege, com 6 cadeiras em estrutura metálica da mesma cor da mesa, assento e enc osto estofados com capitonês
15.956,20
Data Operação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
14/07/2023 Inclusão | 190,00000 | 83,9800 | 15.956,20 |
Seq. Descrição Valor do Item
013
Item compra: 00019 - Serviço de fornecimento e instalação de mesas retangulares tipo buffet, medind o 2m x 1m cada, produzidas em MDP, com espessura mínima de 15mm, com apoio sob re cavaletes. r
14.089,00
Data Operação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
14/07/2023 Inclusão | 193,00000 | 73,0000 | 14.089,00 |
Seq. Descrição Valor do Item
014
Item compra: 00020 - Serviço de fornecimento e instalação de carpete com instalação esticada com la rgura aproximada de 3,0m para área de circulação central
1.099,80
Data Operação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
14/07/2023 Inclusão | 10,00000 | 109,9800 | 1.099,80 |
Seq. Descrição Valor do Item
015 Item compra: 00024 - Serviço de fornecimento de arranjo sobre pedestal, 589,90 grande, em ferro, madeira, junco, bambu, vidro ou espelho e flores
diversas, a serem combinadas com o res ponsável pelo recebimento do objeto
Data Operação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
14/07/2023 Inclusão | 5,00000 | 117,9800 | 589,90 |
Seq. Descrição Valor do Item
016
Item compra: 00025 - Serviço de fornecimento de arranjo de flores, tipo jardineira, com flores natu rais, cores variadas, com altura de 0,6m à proporção de 3 (três) dúzias de flo res por metro linear, para aposição ao
499,90
Versão | Data/Hora | Operação |
002 | 18/07/2023 09:37:34 | Alteração |
Lista de Itens Natureza de Despesa
Total da Lista
Data Operação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
14/07/2023 Inclusão | 5,00000 | 99,9800 | 499,90 |
Data Operação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
14/07/2023 Inclusão | 10,00000 | 113,9800 | 1.139,80 |
Data Operação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
14/07/2023 Inclusão | 10,00000 | 99,9800 | 999,80 |
339039 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDIC 100.000,40
Subelemento 23 - FESTIVIDADES E HOMENAGENS | |
Seq. | Descrição Valor do Item |
016 | pé da mesa de trabalho ou púlpito 499,90 |
Seq. | Descrição Valor do Item |
017 | Item compra: 00026 - Serviço de fornecimento de arranjo grande para 1.139,80 |
entrada contendo flores diversa s, a serem combinadas com o | |
responsável pelo recebimento do objeto, dispostas em vaso de vidro ou | |
afins para áreas de circulação. Altura de 70cm | |
Seq. | Descrição Valor do Item |
018 | Item compra: 00027 - Serviço de fornecimento de Buquê natural de flores 999,80 |
compostos por duas dúzias d e flores diversas com folhagens verdes | |
Seq. | Descrição Valor do Item |
019 | Item compra: 00028 - Serviço de fornecimento de arranjos de centro 2.119,60 |
30cmx25cm contendo flores divers as e folhagens verdes em vasos de | |
vidro ou afins. | |
Seq. | Descrição Valor do Item |
020 | Item compra: 00029 - Serviço de fornecimento de arranjo tipo cascata 1.350,00 |
com flores diversas mais folha gens verdes em base de poliuretano | |
medindo 1 metro da base para o final do cai mento | |
Seq. | Descrição Valor do Item |
021 | Item compra: 00030 - Serviço de fornecimento de cachepots de 1.179,80 |
poliuretano com plantas ornamentais me dindo 1 metro e meio, para | |
áreas de circulação. |
Data Operação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
14/07/2023 Inclusão | 20,00000 | 105,9800 | 2.119,60 |
Data Operação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
14/07/2023 Inclusão | 10,00000 | 135,0000 | 1.350,00 |
Data Operação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
14/07/2023 Inclusão | 10,00000 | 117,9800 | 1.179,80 |
Assinaturas
Versão | Data/Hora | Operação |
002 | 18/07/2023 09:37:34 | Alteração |
Versão | Data/Hora | Operação |
002 | 18/07/2023 09:37:34 | Alteração |
Assinaturas
Responsável pela Nota de Empenho
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
***.620.049-** 17/07/2023 13:34:58
Ordenador de Despesa
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
***.401.517-** 18/07/2023 09:37:34
Ano | Tipo | Número |
2023 | NE | 918 |
UG Emitente Código 120006
CNPJ
Nome
GRUPAMENTO DE APOIO DE BRASILIA
Endereço
00.394.429/0059-27
Município
BRASILIA
ESPLANADA DOS MINISTERIOS BL "M" ANEXO A E B SETOR CIVICO
Moeda REAL - (R$) CEP
00000-000
UF
DF
Telefone
(000) 0000-0000
Célula Orçamentária
Esfera
1
PTRES
168919
Fonte de Recurso Natureza da Despesa UGR
1050000140
339039
120001
Plano Interno
A0001770000
Data de Emissão Tipo Processo Taxa de Câmbio Valor
Favorecido
Código Nome
22.153.947/0001-75 SCRIPTORE CONTREIRA SERVICOS DE ARQUITETURA E
Endereço
SRTVS CONJUNTO LOTE 30 QUADRA: 701; CONJ ASA SUL
CEP
70340-906
Município UF Telefone
BRASILIA DF 00 00000-0000
07/08/2023 Global 67284.001373/2023-34 0,0000 106.962,66
Código | Modalidade de Licitação | |||
126 | PREGAO | |||
Ato Normativo | Artigo | Parágrafo | Incíso | Alínea |
LEI 10.520 / 2002 | 1 | - | - | - |
Amparo Legal
Descrição
SOLICITAÇÃO DE EMPENHO 23S0904 APL GABAER
Local da Entrega
GABINETE DO COMANDANTE DA AERONÁUTICA
Informação Complementar
12000605000242023 - UASG Minuta: 120006
Sistema de Origem
COMPRASNET-ME
Versão | Data/Hora | Operação |
002 | 07/08/2023 17:07:19 | Alteração |
Lista de Itens Natureza de Despesa
Total da Lista
339039 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDIC 106.962,66
Subelemento 23 - FESTIVIDADES E HOMENAGENS
Seq. Descrição Valor do Item
001
Item compra: 00001 - Serviço de fechamento de parede em tecido Jacquard liso, com revestimento em a mbos os lados e estrutura em madeira de reflorestamento, espessura de 12 cm, medindo 15 m de largura e 3 m de altura, nas cores azul, bege, branca ou preta , com instalação, desinstalação e transporte.
14.015,84
Data Operação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
07/08/2023 Inclusão | 8,00000 | 1.751,9800 | 14.015,84 |
Seq. Descrição Valor do Item
002
Item compra: 00002 - Serviço de fechamento de parede em Drywall com 7cm de espessura, 15 metros de largura e 3 metros de altura em cores azul, bege, branca ou preta,com instal ação,desinstalação e transporte.
20.449,90
Data Operação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
07/08/2023 Inclusão | 5,00000 | 4.089,9800 | 20.449,90 |
Seq. Descrição Valor do Item
003
Item compra: 00003 - Serviço com instalação de tablados de Madeirit de 15mm com placa de 7cm chapea do individualizado com área projetada de 15m2 cada conjunto tendo o piso reves tido em carpete incombustível.
7.599,84
Data Operação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
07/08/2023 Inclusão | 8,00000 | 949,9800 | 7.599,84 |
Seq. Descrição Valor do Item
004
Item compra: 00004 - Serviço de fornecimento de 06 (seis) pontos de climatização evaporativa com va zão de ar de 9.000 m3/h para ser utilizado no espaço de 02 tendas de 80m2. Com instalação, desinstalação e transporte do equipamento.
5.071,92
Data Operação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
07/08/2023 Inclusão | 4,00000 | 1.267,9800 | 5.071,92 |
Seq. Descrição Valor do Item
005 Item compra: 00005 - Serviço de fornecimento de cadeira, tipo medalhão 5.756,00 nevada sem braço, corpo em m adeira maciça, espaldar e assento
acolchoados e revestidos em linho branco ou bege
Data Operação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
07/08/2023 Inclusão | 200,00000 | 28,7800 | 5.756,00 |
Seq. Descrição Valor do Item
006 Item compra: 00008 - Serviço de fornecimento de cadeiras tipo medalhão 37.184,00 lisa com capitonê estofadas na cor dourada, verde, vermelha, branca ou
preta (conforme indicação no moment o da autorização do serviço).
Versão | Data/Hora | Operação |
002 | 07/08/2023 17:07:19 | Alteração |
Lista de Itens Natureza de Despesa
Total da Lista
339039 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDIC 106.962,66
Subelemento 23 - FESTIVIDADES E HOMENAGENS
Seq. Descrição Valor do Item
006
Confeccionadas em estrutura de madeira maciça. C olocação devidamente organizada em local determinado pela organização e retir ada após o evento.
37.184,00
Data Operação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
07/08/2023 Inclusão | 800,00000 | 46,4800 | 37.184,00 |
Seq. Descrição Valor do Item
007
Item compra: 00022 - Serviço de fornecimento, montagem e desmontagem de tenda bolha com estrutura e m aço galvanizado, constituindo-se de 11 arcos de altura central de 8m, com ca pacidade para área interna de 200m2, com lona que revista completamente o volu me contido no interior da mesma, com possibilidade de instalação de pontos de luz e fonte de alimentação elétrica de 220V, com fechamento lateral em todos o s lados para climatização, incluída a instalação, a desinstalação e o transpo rte para
11.199,96
Data Operação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
07/08/2023 Inclusão | 2,00000 | 5.599,9800 | 11.199,96 |
Seq. Descrição Valor do Item
008
Item compra: 00023 - Serviço de fornecimento e montagem de Palco praticável em estrutura metálica, revestido com carpete, blocos possuindo 2m x 2m, a serem submetidos a aprovaçã o do responsável pelo recebimento do objeto
999,80
Data Operação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
07/08/2023 Inclusão | 10,00000 | 99,9800 | 999,80 |
Seq. Descrição Valor do Item
009 Item compra: 00024 - Serviço de fornecimento de arranjo sobre pedestal, 707,88 grande, em ferro, madeira, junco, bambu, vidro ou espelho e flores
diversas, a serem combinadas com o res ponsável pelo recebimento do objeto
Data Operação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
07/08/2023 Inclusão | 6,00000 | 117,9800 | 707,88 |
Seq. Descrição Valor do Item
010
Item compra: 00025 - Serviço de fornecimento de arranjo de flores, tipo jardineira, com flores natu rais, cores variadas, com altura de 0,6m à proporção de 3 (três) dúzias de flo res por metro linear, para aposição ao pé da mesa de trabalho ou púlpito
599,88
Data Operação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
07/08/2023 Inclusão | 6,00000 | 99,9800 | 599,88 |
Versão | Data/Hora | Operação |
002 | 07/08/2023 17:07:19 | Alteração |
Lista de Itens Natureza de Despesa
Total da Lista
339039 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDIC 106.962,66
Subelemento 23 - FESTIVIDADES E HOMENAGENS
Seq. Descrição Valor do Item
011
Item compra: 00026 - Serviço de fornecimento de arranjo grande para entrada contendo flores diversa s, a serem combinadas com o responsável pelo recebimento do objeto, dispostas em vaso de vidro ou afins para áreas de circulação. Altura de 70cm
683,88
Data Operação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
07/08/2023 Inclusão | 6,00000 | 113,9800 | 683,88 |
Seq. Descrição Valor do Item
012 Item compra: 00027 - Serviço de fornecimento de Buquê natural de flores 399,92 compostos por duas dúzias d e flores diversas com folhagens verdes
Data Operação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
07/08/2023 Inclusão | 4,00000 | 99,9800 | 399,92 |
Seq. Descrição Valor do Item
013
Item compra: 00029 - Serviço de fornecimento de arranjo tipo cascata com flores diversas mais folha gens verdes em base de poliuretano medindo 1 metro da base para o final do cai mento
1.350,00
Data Operação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
07/08/2023 Inclusão | 10,00000 | 135,0000 | 1.350,00 |
Seq. Descrição Valor do Item
014
Item compra: 00030 - Serviço de fornecimento de cachepots de poliuretano com plantas ornamentais me dindo 1 metro e meio, para áreas de circulação.
943,84
Data Operação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
07/08/2023 Inclusão | 8,00000 | 117,9800 | 943,84 |
Versão | Data/Hora | Operação |
002 | 07/08/2023 17:07:19 | Alteração |
Assinaturas
Responsável pela Nota de Empenho
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
***.620.049-** 07/08/2023 12:53:36
Ordenador de Despesa
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
***.279.944-** 07/08/2023 17:07:19
Ano | Tipo | Número |
2023 | NE | 1383 |
UG Emitente Código 120006
CNPJ
Nome
GRUPAMENTO DE APOIO DE BRASILIA
Endereço
00.394.429/0059-27
Município
BRASILIA
ESPLANADA DOS MINISTERIOS BL "M" ANEXO A E B SETOR CIVICO
Moeda REAL - (R$) CEP
00000-000
UF
DF
Telefone
(000) 0000-0000
Célula Orçamentária
Esfera
1
PTRES
168919
Fonte de Recurso Natureza da Despesa UGR
1050000140
339039
120001
Plano Interno
A0000340100
Data de Emissão Tipo Processo Taxa de Câmbio Valor
Favorecido
Código Nome
22.153.947/0001-75 SCRIPTORE CONTREIRA SERVICOS DE ARQUITETURA E
Endereço
SRTVS CONJUNTO LOTE 30 QUADRA: 701; CONJ ASA SUL
CEP
70340-906
Município UF Telefone
BRASILIA DF 00 00000-0000
10/10/2023 Global 67284.001373/2023-34 0,0000 125.127,16
Código | Modalidade de Licitação | |||
126 | PREGAO | |||
Ato Normativo | Artigo | Parágrafo | Incíso | Alínea |
LEI 10.520 / 2002 | 1 | - | - | - |
Amparo Legal
Descrição
SOLICITAÇÃO DE EMPENHO 23S1317 APL GABAER
Local da Entrega
GABINETE DO COMANDANTE DA AERONÁUTICA
Informação Complementar
12000605000242023 - UASG Minuta: 120006
Sistema de Origem
COMPRASNET-ME
Versão | Data/Hora | Operação |
002 | 10/10/2023 17:09:49 | Alteração |
Lista de Itens Natureza de Despesa
Total da Lista
339039 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDIC 125.127,16
Subelemento 23 - FESTIVIDADES E HOMENAGENS
Seq. Descrição Valor do Item
001
Item compra: 00001 - Serviço de fechamento de parede em tecido Jacquard liso, com revestimento em a mbos os lados e estrutura em madeira de reflorestamento, espessura de 12 cm, medindo 15 m de largura e 3 m de altura, nas cores azul, bege, branca ou preta , com instalação, desinstalação e transporte.
24.527,72
Data Operação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
10/10/2023 Inclusão | 14,00000 | 1.751,9800 | 24.527,72 |
Seq. Descrição Valor do Item
002
Item compra: 00002 - Serviço de fechamento de parede em Drywall com 7cm de espessura, 15 metros de largura e 3 metros de altura em cores azul, bege, branca ou preta,com instal ação,desinstalação e transporte.
16.359,92
Data Operação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
10/10/2023 Inclusão | 4,00000 | 4.089,9800 | 16.359,92 |
Seq. Descrição Valor do Item
003
Item compra: 00003 - Serviço com instalação de tablados de Madeirit de 15mm com placa de 7cm chapea do individualizado com área projetada de 15m2 cada conjunto tendo o piso reves tido em carpete incombustível.
7.599,84
Data Operação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
10/10/2023 Inclusão | 8,00000 | 949,9800 | 7.599,84 |
Seq. Descrição Valor do Item
004
Item compra: 00004 - Serviço de fornecimento de 06 (seis) pontos de climatização evaporativa com va zão de ar de 9.000 m3/h para ser utilizado no espaço de 02 tendas de 80m2. Com instalação, desinstalação e transporte do equipamento.
10.143,84
Data Operação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
10/10/2023 Inclusão | 8,00000 | 1.267,9800 | 10.143,84 |
Seq. Descrição Valor do Item
005 Item compra: 00005 - Serviço de fornecimento de cadeira, tipo medalhão 8.634,00 nevada sem braço, corpo em m adeira maciça, espaldar e assento
acolchoados e revestidos em linho branco ou bege
Data Operação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
10/10/2023 Inclusão | 300,00000 | 28,7800 | 8.634,00 |
Seq. Descrição Valor do Item
006 Item compra: 00006 - Serviço de fornecimento de cadeira, tipo medalhão 9.444,00 nevada com braço, espaldar e m tela de fibra, corpo em madeira maciça
e assento acolchoado e revestido em l inho branco ou bege.
Versão | Data/Hora | Operação |
002 | 10/10/2023 17:09:49 | Alteração |
Lista de Itens Natureza de Despesa
Total da Lista
339039 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDIC 125.127,16
Subelemento 23 - FESTIVIDADES E HOMENAGENS
Seq. Descrição Valor do Item
006 Item compra: 00006 - Serviço de fornecimento de cadeira, tipo medalhão 9.444,00 nevada com braço, espaldar e m tela de fibra, corpo em madeira maciça
e assento acolchoado e revestido em l inho branco ou bege.
Data Operação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
10/10/2023 Inclusão | 300,00000 | 31,4800 | 9.444,00 |
Seq. Descrição Valor do Item
007
Item compra: 00007 - Serviço de fornecimento de cadeiras tipo Ghost transparente, em acrílico, com braços.
3.588,00
Data Operação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
10/10/2023 Inclusão | 400,00000 | 8,9700 | 3.588,00 |
Seq. Descrição Valor do Item
008 Item compra: 00008 - Serviço de fornecimento de cadeiras tipo medalhão 9.296,00 lisa com capitonê estofadas na cor dourada, verde, vermelha, branca ou
preta (conforme indicação no moment o da autorização do serviço). Confeccionadas em estrutura de madeira maciça. C olocação devidamente organizada em local determinado pela organização e retir ada após o evento.
Data Operação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
10/10/2023 Inclusão | 200,00000 | 46,4800 | 9.296,00 |
Seq. Descrição Valor do Item
009 Item compra: 00009 - Serviço de fornecimento de mesa de design rústico 4.949,50 com bordas orgânicas trabalh adas, material em madeira de demolição,
tampo reforçado, pés torneados, e medi das aproximadas de 3 x 1,50 x 1,20m
Data Operação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
10/10/2023 Inclusão | 25,00000 | 197,9800 | 4.949,50 |
Seq. Descrição Valor do Item
010
Item compra: 00010 - Serviço de fornecimento de mesa estilo bistrô alta, quadrada; Altura aproximad a de 0,95m, corpo em madeira envernizada e tampo de madeira com acabamento em vidro ambos medindo 90 cm em cada lado.
2.739,60
Data Operação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
10/10/2023 Inclusão | 20,00000 | 136,9800 | 2.739,60 |
Seq. Descrição Valor do Item
011
Item compra: 00011 - Serviço de fornecimento de poltrona Swan, revestida em couro sintético nas cor es branca, bege, laranja, azul, verde ou preta; Modelo com capitonê; Limpa, se m manchas, rasgos, furos ou
3.299,60
Versão | Data/Hora | Operação |
002 | 10/10/2023 17:09:49 | Alteração |
Lista de Itens Natureza de Despesa
Total da Lista
339039 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDIC 125.127,16
Subelemento 23 - FESTIVIDADES E HOMENAGENS
Seq. Descrição Valor do Item
011
costura se desfazendo
3.299,60
Data Operação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
10/10/2023 Inclusão | 20,00000 | 164,9800 | 3.299,60 |
Seq. Descrição Valor do Item
012
Item compra: 00015 - Serviço de fornecimento de sofá de 2 (dois) lugares, revestido em couro sintét ico ou poliéster nas cores branca, bege, marrom ou preta; Modelo com capitonê; Limpa, sem manchas, rasgos, furos ou costura se desfazendo
1.389,80
Data Operação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
10/10/2023 Inclusão | 10,00000 | 138,9800 | 1.389,80 |
Seq. Descrição Valor do Item
013
Item compra: 00017 - Serviço de fornecimento e instalação de gradil de ferro perfilado ou em aço ga lvanizado para isolamento de área para contenção de público; Dimensões 3m de l argura x 2,03m de altura; O gradil deverá estar pintado na cor prata, dourado ou preto sem pontos de ferrugem e deverá estar fixado ao chão
3.744,00
Data Operação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
10/10/2023 Inclusão | 300,00000 | 12,4800 | 3.744,00 |
Seq. Descrição Valor do Item
014
Item compra: 00018 - Serviço de fornecimento e instalação de mesa circular, possuindo raio de 1,5m, com tampo de vidro espelhado e estrutura metálica nas cores preta, marrom ou bege, com 6 cadeiras em estrutura metálica da mesma cor da mesa, assento e enc osto estofados com capitonês
6.718,40
Data Operação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
10/10/2023 Inclusão | 80,00000 | 83,9800 | 6.718,40 |
Seq. Descrição Valor do Item
015
Item compra: 00019 - Serviço de fornecimento e instalação de mesas retangulares tipo buffet, medind o 2m x 1m cada, produzidas em MDP, com espessura mínima de 15mm, com apoio sob re cavaletes. r
4.380,00
Data Operação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
10/10/2023 Inclusão | 60,00000 | 73,0000 | 4.380,00 |
Seq. Descrição Valor do Item
016
Item compra: 00021 - Serviço de fornecimento, montagem e desmontagem de tenda aranha com estrutura em aço galvanizado, medindo 12x12 com cobertura de 144m2, com possibilidade de
2.100,00
Versão | Data/Hora | Operação |
002 | 10/10/2023 17:09:49 | Alteração |
Lista de Itens Natureza de Despesa
Total da Lista
339039 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDIC 125.127,16
Subelemento 23 - FESTIVIDADES E HOMENAGENS
Seq. Descrição Valor do Item
016
instalação de pontos de luz e fonte de alimentação elétrica de 220V, incluind o a instalação, a desinstalação e o transporte para o local.
2.100,00
Data Operação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
10/10/2023 Inclusão | 2,00000 | 1.050,0000 | 2.100,00 |
Seq. Descrição Valor do Item
017
Item compra: 00023 - Serviço de fornecimento e montagem de Palco praticável em estrutura metálica, revestido com carpete, blocos possuindo 2m x 2m, a serem submetidos a aprovaçã o do responsável pelo recebimento do objeto
599,88
Data Operação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
10/10/2023 Inclusão | 6,00000 | 99,9800 | 599,88 |
Seq. Descrição Valor do Item
018 Item compra: 00024 - Serviço de fornecimento de arranjo sobre pedestal, 1.061,82 grande, em ferro, madeira, junco, bambu, vidro ou espelho e flores
diversas, a serem combinadas com o res ponsável pelo recebimento do objeto
Data Operação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
10/10/2023 Inclusão | 9,00000 | 117,9800 | 1.061,82 |
Seq. Descrição Valor do Item
019
Item compra: 00025 - Serviço de fornecimento de arranjo de flores, tipo jardineira, com flores natu rais, cores variadas, com altura de 0,6m à proporção de 3 (três) dúzias de flo res por metro linear, para aposição ao pé da mesa de trabalho ou púlpito
999,80
Data Operação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
10/10/2023 Inclusão | 10,00000 | 99,9800 | 999,80 |
Seq. Descrição Valor do Item
020
Item compra: 00026 - Serviço de fornecimento de arranjo grande para entrada contendo flores diversa s, a serem combinadas com o responsável pelo recebimento do objeto, dispostas em vaso de vidro ou afins para áreas de circulação. Altura de 70cm
1.139,80
Data Operação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
10/10/2023 Inclusão | 10,00000 | 113,9800 | 1.139,80 |
Seq. Descrição Valor do Item
021 Item compra: 00027 - Serviço de fornecimento de Buquê natural de flores 599,88 compostos por duas dúzias d e flores diversas com folhagens verdes
Data Operação Quantidade Valor Unitário Valor Total
Versão | Data/Hora | Operação |
002 | 10/10/2023 17:09:49 | Alteração |
Subelemento 23 - FESTIVIDADES E HOMENAGENS | |
Seq. | Descrição Valor do Item |
021 | Item compra: 00027 - Serviço de fornecimento de Buquê natural de flores 599,88 |
compostos por duas dúzias d e flores diversas com folhagens verdes | |
Seq. | Descrição Valor do Item |
022 | Item compra: 00028 - Serviço de fornecimento de arranjos de centro 1.271,76 |
30cmx25cm contendo flores divers as e folhagens verdes em vasos de | |
vidro ou afins. | |
Seq. | Descrição Valor do Item |
023 | Item compra: 00029 - Serviço de fornecimento de arranjo tipo cascata 540,00 |
com flores diversas mais folha gens verdes em base de poliuretano | |
medindo 1 metro da base para o final do cai mento |
Versão | Data/Hora | Operação |
002 | 10/10/2023 17:09:49 | Alteração |
Lista de Itens
Natureza de Despesa
339039 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDIC
Total da Lista
125.127,16
Assinaturas
Responsável pela Nota de Empenho
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
***.620.049-** 10/10/2023 11:33:11
Ordenador de Despesa
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
***.279.944-** 10/10/2023 17:09:49
Data Operação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
10/10/2023 Inclusão | 6,00000 | 99,9800 | 599,88 |
Data Operação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
10/10/2023 Inclusão | 12,00000 | 105,9800 | 1.271,76 |
Data Operação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
10/10/2023 Inclusão | 4,00000 | 135,0000 | 540,00 |
Ano | Tipo | Número |
2023 | NE | 1440 |
UG Emitente Código 120006
CNPJ
Nome
GRUPAMENTO DE APOIO DE BRASILIA
Endereço
00.394.429/0059-27
Município
BRASILIA
ESPLANADA DOS MINISTERIOS BL "M" ANEXO A E B SETOR CIVICO
Moeda REAL - (R$) CEP
00000-000
UF
DF
Telefone
(000) 0000-0000
Célula Orçamentária
Esfera
1
PTRES
168919
Fonte de Recurso Natureza da Despesa UGR
1050000140
339039
120001
Plano Interno
A0000340100
Data de Emissão Tipo Processo Taxa de Câmbio Valor
Favorecido
Código Nome
22.153.947/0001-75 SCRIPTORE CONTREIRA SERVICOS DE ARQUITETURA E
Endereço
SRTVS CONJUNTO LOTE 30 QUADRA: 701; CONJ ASA SUL
CEP
70340-906
Município UF Telefone
BRASILIA DF 00 00000-0000
11/10/2023 Global 67284.001373/2023-34 0,0000 23.260,12
Código | Modalidade de Licitação | |||
126 | PREGAO | |||
Ato Normativo | Artigo | Parágrafo | Incíso | Alínea |
LEI 10.520 / 2002 | 1 | - | - | - |
Amparo Legal
Descrição
SOLICITAÇÃO DE EMPENHO 23S1438 APL GABAER
Local da Entrega
GABINETE DO COMANDANTE DA AERONÁUTICA
Informação Complementar
12000605000242023 - UASG Minuta: 120006
Sistema de Origem
COMPRASNET-ME
Versão | Data/Hora | Operação |
002 | 17/10/2023 09:01:23 | Alteração |
Data Operação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
11/10/2023 Inclusão | 13,00000 | 1.751,9800 | 22.775,74 |
Data Operação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
11/10/2023 Inclusão | 54,00000 | 8,9700 | 484,38 |
Versão | Data/Hora | Operação |
002 | 17/10/2023 09:01:23 | Alteração |
Lista de Itens
Natureza de Despesa
339039 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDIC
Total da Lista
23.260,12
Seq.
001
Descrição
Item compra: 00001 - Serviço de fechamento de parede em tecido Jacquard liso, com revestimento em a mbos os lados e estrutura em madeira de reflorestamento, espessura de 12 cm, medindo 15 m de largura e 3 m de altura, nas cores azul, bege, branca ou preta , com instalação, desinstalação e transporte.
Valor do Item
22.775,74
Seq.
002
Descrição Valor do Item
Item compra: 00007 - Serviço de fornecimento de cadeiras tipo Ghost 484,38 transparente, em acrílico, com braços.
Subelemento 23 - FESTIVIDADES E HOMENAGENS
Assinaturas
Responsável pela Nota de Empenho
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
***.620.049-** 13/10/2023 11:19:15
Ordenador de Despesa
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
***.279.944-** 17/10/2023 09:01:22
Ano | Tipo | Número |
2023 | NE | 1442 |
UG Emitente Código 120006
CNPJ
Nome
GRUPAMENTO DE APOIO DE BRASILIA
Endereço
00.394.429/0059-27
Município
BRASILIA
ESPLANADA DOS MINISTERIOS BL "M" ANEXO A E B SETOR CIVICO
Moeda REAL - (R$) CEP
00000-000
UF
DF
Telefone
(000) 0000-0000
Célula Orçamentária
Esfera
1
PTRES
168919
Fonte de Recurso Natureza da Despesa UGR
1050000140
339039
120001
Plano Interno
A0001770000
Data de Emissão Tipo Processo Taxa de Câmbio Valor
Favorecido
Código Nome
22.153.947/0001-75 SCRIPTORE CONTREIRA SERVICOS DE ARQUITETURA E
Endereço
SRTVS CONJUNTO LOTE 30 QUADRA: 701; CONJ ASA SUL
CEP
70340-906
Município UF Telefone
BRASILIA DF 00 00000-0000
11/10/2023 Global 67284.001373/2023-34 0,0000 55.805,16
Código | Modalidade de Licitação | |||
126 | PREGAO | |||
Ato Normativo | Artigo | Parágrafo | Incíso | Alínea |
LEI 10.520 / 2002 | 1 | - | - | - |
Amparo Legal
Descrição
SOLICITAÇÃO DE EMPENHO 23S1432 APL GABAER
Local da Entrega
GABINETE DO COMANDANTE DA AERONÁUTICA - GABAER
Informação Complementar
12000605000242023 - UASG Minuta: 120006
Sistema de Origem
COMPRASNET-ME
Versão | Data/Hora | Operação |
002 | 17/10/2023 09:01:23 | Alteração |
Lista de Itens Natureza de Despesa
Total da Lista
339039 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDIC 55.805,16
Subelemento 23 - FESTIVIDADES E HOMENAGENS
Seq. Descrição Valor do Item
001
Item compra: 00001 - Serviço de fechamento de parede em tecido Jacquard liso, com revestimento em a mbos os lados e estrutura em madeira de reflorestamento, espessura de 12 cm, medindo 15 m de largura e 3 m de altura, nas cores azul, bege, branca ou preta , com instalação, desinstalação e transporte.
14.015,84
Data Operação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
11/10/2023 Inclusão | 8,00000 | 1.751,9800 | 14.015,84 |
Seq. Descrição Valor do Item
002
Item compra: 00002 - Serviço de fechamento de parede em Drywall com 7cm de espessura, 15 metros de largura e 3 metros de altura em cores azul, bege, branca ou preta,com instal ação,desinstalação e transporte.
12.269,94
Data Operação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
11/10/2023 Inclusão | 3,00000 | 4.089,9800 | 12.269,94 |
Seq. Descrição Valor do Item
003
Item compra: 00003 - Serviço com instalação de tablados de Madeirit de 15mm com placa de 7cm chapea do individualizado com área projetada de 15m2 cada conjunto tendo o piso reves tido em carpete incombustível.
3.799,92
Data Operação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
11/10/2023 Inclusão | 4,00000 | 949,9800 | 3.799,92 |
Seq. Descrição Valor do Item
004
Item compra: 00004 - Serviço de fornecimento de 06 (seis) pontos de climatização evaporativa com va zão de ar de 9.000 m3/h para ser utilizado no espaço de 02 tendas de 80m2. Com instalação, desinstalação e transporte do equipamento.
7.607,88
Data Operação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
11/10/2023 Inclusão | 6,00000 | 1.267,9800 | 7.607,88 |
Seq. Descrição Valor do Item
005 Item compra: 00009 - Serviço de fornecimento de mesa de design rústico 3.761,62 com bordas orgânicas trabalh adas, material em madeira de demolição,
tampo reforçado, pés torneados, e medi das aproximadas de 3 x 1,50 x 1,20m
Data Operação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
11/10/2023 Inclusão | 19,00000 | 197,9800 | 3.761,62 |
Seq. Descrição Valor do Item
006
Item compra: 00021 - Serviço de fornecimento, montagem e desmontagem de tenda aranha com estrutura em aço galvanizado,
3.150,00
Versão | Data/Hora | Operação |
002 | 17/10/2023 09:01:23 | Alteração |
Lista de Itens Natureza de Despesa
Total da Lista
339039 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDIC 55.805,16
Subelemento 23 - FESTIVIDADES E HOMENAGENS
Seq. Descrição Valor do Item
006
medindo 12x12 com cobertura de 144m2, com possibilidade de instalação de pontos de luz e fonte de alimentação elétrica de 220V, incluind o a instalação, a desinstalação e o transporte para o local.
3.150,00
Data Operação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
11/10/2023 Inclusão | 3,00000 | 1.050,0000 | 3.150,00 |
Seq. Descrição Valor do Item
007
Item compra: 00022 - Serviço de fornecimento, montagem e desmontagem de tenda bolha com estrutura e m aço galvanizado, constituindo-se de 11 arcos de altura central de 8m, com ca pacidade para área interna de 200m2, com lona que revista completamente o volu me contido no interior da mesma, com possibilidade de instalação de pontos de luz e fonte de alimentação elétrica de 220V, com fechamento lateral em todos o s lados para climatização, incluída a instalação, a desinstalação e o transpo rte para
11.199,96
Data Operação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
11/10/2023 Inclusão | 2,00000 | 5.599,9800 | 11.199,96 |
Versão | Data/Hora | Operação |
002 | 17/10/2023 09:01:23 | Alteração |
Assinaturas
Responsável pela Nota de Empenho
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
***.620.049-** 13/10/2023 11:19:15
Ordenador de Despesa
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
***.279.944-** 17/10/2023 09:01:23
Ano | Tipo | Número |
2023 | NE | 1759 |
UG Emitente Código 120006
CNPJ
Nome
GRUPAMENTO DE APOIO DE BRASILIA
Endereço
00.394.429/0059-27
Município
BRASILIA
ESPLANADA DOS MINISTERIOS BL "M" ANEXO A E B SETOR CIVICO
Moeda REAL - (R$) CEP
00000-000
UF
DF
Telefone
(000) 0000-0000
Célula Orçamentária
Esfera
1
PTRES
168919
Fonte de Recurso Natureza da Despesa UGR
1050000140
339039
120001
Plano Interno
A0001770000
Data de Emissão Tipo Processo Taxa de Câmbio Valor
Favorecido
Código Nome
22.153.947/0001-75 SCRIPTORE CONTREIRA SERVICOS DE ARQUITETURA E
Endereço
SRTVS CONJUNTO LOTE 30 QUADRA: 701; CONJ ASA SUL
CEP
70340-906
Município UF Telefone
BRASILIA DF 00 00000-0000
07/12/2023 Global 67284.001373/2023-34 0,0000 203.792,48
Código | Modalidade de Licitação | |||
126 | PREGAO | |||
Ato Normativo | Artigo | Parágrafo | Incíso | Alínea |
LEI 10.520 / 2002 | 1 | - | - | - |
Amparo Legal
Descrição
SOLICITAÇÃO DE EMPENHO 23S1735 APL GABAER
Local da Entrega
GABINETE DO COMANDANTE DA AERONÁUTICA
Informação Complementar
12000605000242023 - UASG Minuta: 120006
Sistema de Origem
COMPRASNET-ME
Versão | Data/Hora | Operação |
003 | 07/12/2023 16:21:40 | Alteração |
Lista de Itens Natureza de Despesa
Total da Lista
339039 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDIC 203.792,48
Subelemento 23 - FESTIVIDADES E HOMENAGENS
Seq. Descrição Valor do Item
001
Item compra: 00002 - Serviço de fechamento de parede em Drywall com 7cm de espessura, 15 metros de largura e 3 metros de altura em cores azul, bege, branca ou preta,com instal ação,desinstalação e transporte.
12.269,94
Data Operação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
07/12/2023 Inclusão | 3,00000 | 4.089,9800 | 12.269,94 |
Seq. Descrição Valor do Item
002
Item compra: 00003 - Serviço com instalação de tablados de Madeirit de 15mm com placa de 7cm chapea do individualizado com área projetada de 15m2 cada conjunto tendo o piso reves tido em carpete incombustível.
7.599,84
Data Operação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
07/12/2023 Inclusão | 8,00000 | 949,9800 | 7.599,84 |
Seq. Descrição Valor do Item
003
Item compra: 00004 - Serviço de fornecimento de 06 (seis) pontos de climatização evaporativa com va zão de ar de 9.000 m3/h para ser utilizado no espaço de 02 tendas de 80m2. Com instalação, desinstalação e transporte do equipamento.
12.679,80
Data Operação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
07/12/2023 Inclusão | 10,00000 | 1.267,9800 | 12.679,80 |
Seq. Descrição Valor do Item
004 Item compra: 00005 - Serviço de fornecimento de cadeira, tipo medalhão 5.036,50 nevada sem braço, corpo em m adeira maciça, espaldar e assento
acolchoados e revestidos em linho branco ou bege
Data Operação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
07/12/2023 Inclusão | 175,00000 | 28,7800 | 5.036,50 |
Seq. Descrição Valor do Item
005 Item compra: 00006 - Serviço de fornecimento de cadeira, tipo medalhão 3.903,52 nevada com braço, espaldar e m tela de fibra, corpo em madeira maciça
e assento acolchoado e revestido em l inho branco ou bege.
Data Operação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
07/12/2023 Inclusão | 124,00000 | 31,4800 | 3.903,52 |
Seq. Descrição Valor do Item
006
Item compra: 00007 - Serviço de fornecimento de cadeiras tipo Ghost transparente, em acrílico, com braços.
8.700,90
Data Operação Quantidade Valor Unitário Valor Total
Versão | Data/Hora | Operação |
003 | 07/12/2023 16:21:40 | Alteração |
Lista de Itens Natureza de Despesa
Total da Lista
339039 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDIC 203.792,48
Subelemento 23 - FESTIVIDADES E HOMENAGENS
Seq. Descrição Valor do Item
006
Item compra: 00007 - Serviço de fornecimento de cadeiras tipo Ghost transparente, em acrílico, com braços.
8.700,90
Data Operação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
07/12/2023 Inclusão | 970,00000 | 8,9700 | 8.700,90 |
Seq. Descrição Valor do Item
007 Item compra: 00008 - Serviço de fornecimento de cadeiras tipo medalhão 19.754,00 lisa com capitonê estofadas na cor dourada, verde, vermelha, branca ou
preta (conforme indicação no moment o da autorização do serviço). Confeccionadas em estrutura de madeira maciça. C olocação devidamente organizada em local determinado pela organização e retir ada após o evento.
Data Operação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
07/12/2023 Inclusão | 425,00000 | 46,4800 | 19.754,00 |
Seq. Descrição Valor do Item
008 Item compra: 00009 - Serviço de fornecimento de mesa de design rústico 17.818,20 com bordas orgânicas trabalh adas, material em madeira de demolição,
tampo reforçado, pés torneados, e medi das aproximadas de 3 x 1,50 x 1,20m
Data Operação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
07/12/2023 Inclusão | 90,00000 | 197,9800 | 17.818,20 |
Seq. Descrição Valor do Item
009
Item compra: 00010 - Serviço de fornecimento de mesa estilo bistrô alta, quadrada; Altura aproximad a de 0,95m, corpo em madeira envernizada e tampo de madeira com acabamento em vidro ambos medindo 90 cm em cada lado.
3.287,52
Data Operação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
07/12/2023 Inclusão | 24,00000 | 136,9800 | 3.287,52 |
Seq. Descrição Valor do Item
010
Item compra: 00011 - Serviço de fornecimento de poltrona Swan, revestida em couro sintético nas cor es branca, bege, laranja, azul, verde ou preta; Modelo com capitonê; Limpa, se m manchas, rasgos, furos ou costura se desfazendo
6.929,16
Data Operação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
07/12/2023 Inclusão | 42,00000 | 164,9800 | 6.929,16 |
Seq. Descrição Valor do Item
011
Item compra: 00012 - Serviço de fornecimento de tapete, cores e estampas à combinar, dimensões de 4 x4m, limpo, sem manchas,
2.033,82
Versão | Data/Hora | Operação |
003 | 07/12/2023 16:21:40 | Alteração |
Lista de Itens Natureza de Despesa
Total da Lista
339039 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDIC 203.792,48
Subelemento 23 - FESTIVIDADES E HOMENAGENS
Seq. Descrição Valor do Item
011
rasgos, furos ou costura se desfazendo
2.033,82
Data Operação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
07/12/2023 Inclusão | 9,00000 | 225,9800 | 2.033,82 |
Seq. Descrição Valor do Item
012
Item compra: 00013 - Serviço de fornecimento de tapete, cores e estampas à combinar, dimensões de 3 x3m, limpo, sem manchas, rasgos, furos ou costura se desfazendo.
1.343,94
Data Operação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
07/12/2023 Inclusão | 6,00000 | 223,9900 | 1.343,94 |
Seq. | Descrição | Valor do Item |
013 | Item compra: 00014 - Serviço de fornecimento de tapete, cores e estampas à combinar, dimensões de 5 x5m, limpo, sem manchas, rasgos, furos ou costura se desfazendo | 1.259,82 |
Data Operação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
07/12/2023 Inclusão | 9,00000 | 139,9800 | 1.259,82 |
Seq. Descrição Valor do Item
014
Item compra: 00015 - Serviço de fornecimento de sofá de 2 (dois) lugares, revestido em couro sintét ico ou poliéster nas cores branca, bege, marrom ou preta; Modelo com capitonê; Limpa, sem manchas, rasgos, furos ou costura se desfazendo
4.169,40
Data Operação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
07/12/2023 Inclusão | 30,00000 | 138,9800 | 4.169,40 |
Seq. Descrição Valor do Item
015
Item compra: 00016 - Serviço de fornecimento de sofá de 3 (três) lugares, revestido em couro sintét ico ou poliéster nas cores branca, bege, marrom ou preta; Modelo com capitonê; Limpa, sem manchas, rasgos, furos ou costura se desfazendo.
1.106,88
Data Operação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
07/12/2023 Inclusão | 6,00000 | 184,4800 | 1.106,88 |
Seq. Descrição Valor do Item
016
Item compra: 00017 - Serviço de fornecimento e instalação de gradil de ferro perfilado ou em aço ga lvanizado para isolamento de área para contenção de público; Dimensões 3m de l argura x 2,03m de altura; O gradil deverá estar pintado na cor prata, dourado ou preto sem pontos de ferrugem e deverá estar fixado ao chão
5.591,04
Versão | Data/Hora | Operação |
003 | 07/12/2023 16:21:40 | Alteração |
Lista de Itens Natureza de Despesa
Total da Lista
339039 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDIC 203.792,48
Subelemento 23 - FESTIVIDADES E HOMENAGENS
Seq. Descrição Valor do Item
016
Item compra: 00017 - Serviço de fornecimento e instalação de gradil de ferro perfilado ou em aço ga lvanizado para isolamento de área para contenção de público; Dimensões 3m de l argura x 2,03m de altura; O gradil deverá estar pintado na cor prata, dourado ou preto sem pontos de ferrugem e deverá estar fixado ao chão
5.591,04
Data Operação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
07/12/2023 Inclusão | 448,00000 | 12,4800 | 5.591,04 |
Seq. Descrição Valor do Item
017
Item compra: 00018 - Serviço de fornecimento e instalação de mesa circular, possuindo raio de 1,5m, com tampo de vidro espelhado e estrutura metálica nas cores preta, marrom ou bege, com 6 cadeiras em estrutura metálica da mesma cor da mesa, assento e enc osto estofados com capitonês
25.194,00
Data Operação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
07/12/2023 Inclusão | 300,00000 | 83,9800 | 25.194,00 |
Seq. Descrição Valor do Item
018
Item compra: 00019 - Serviço de fornecimento e instalação de mesas retangulares tipo buffet, medind o 2m x 1m cada, produzidas em MDP, com espessura mínima de 15mm, com apoio sob re cavaletes. r
21.900,00
Data Operação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
07/12/2023 Inclusão | 300,00000 | 73,0000 | 21.900,00 |
Seq. Descrição Valor do Item
019
Item compra: 00020 - Serviço de fornecimento e instalação de carpete com instalação esticada com la rgura aproximada de 3,0m para área de circulação central
3.849,30
Data Operação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
07/12/2023 Inclusão | 35,00000 | 109,9800 | 3.849,30 |
Seq. Descrição Valor do Item
020
Item compra: 00022 - Serviço de fornecimento, montagem e desmontagem de tenda bolha com estrutura e m aço galvanizado, constituindo-se de 11 arcos de altura central de 8m, com ca pacidade para área interna de 200m2, com lona que revista completamente o volu me contido no interior da mesma, com possibilidade de instalação de pontos de luz e fonte de alimentação elétrica de 220V, com fechamento lateral em todos o s lados para climatização, incluída a instalação, a desinstalação e o transpo rte para
22.399,92
Data Operação Quantidade Valor Unitário Valor Total
Versão | Data/Hora | Operação |
003 | 07/12/2023 16:21:40 | Alteração |
Lista de Itens Natureza de Despesa
Total da Lista
339039 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDIC 203.792,48
Subelemento 23 - FESTIVIDADES E HOMENAGENS
Seq. Descrição Valor do Item
020
Item compra: 00022 - Serviço de fornecimento, montagem e desmontagem de tenda bolha com estrutura e m aço galvanizado, constituindo-se de 11 arcos de altura central de 8m, com ca pacidade para área interna de 200m2, com lona que revista completamente o volu me contido no interior da mesma, com possibilidade de instalação de pontos de luz e fonte de alimentação elétrica de 220V, com fechamento lateral em todos o s lados para climatização, incluída a instalação, a desinstalação e o transpo rte para
22.399,92
Data Operação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
07/12/2023 Inclusão | 4,00000 | 5.599,9800 | 22.399,92 |
Seq. Descrição Valor do Item
021
Item compra: 00023 - Serviço de fornecimento e montagem de Palco praticável em estrutura metálica, revestido com carpete, blocos possuindo 2m x 2m, a serem submetidos a aprovaçã o do responsável pelo recebimento do objeto
999,80
Data Operação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
07/12/2023 Inclusão | 10,00000 | 99,9800 | 999,80 |
Seq. Descrição Valor do Item
022 Item compra: 00024 - Serviço de fornecimento de arranjo sobre pedestal, 1.179,80 grande, em ferro, madeira, junco, bambu, vidro ou espelho e flores
diversas, a serem combinadas com o res ponsável pelo recebimento do objeto
Data Operação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
07/12/2023 Inclusão | 10,00000 | 117,9800 | 1.179,80 |
Seq. Descrição Valor do Item
023
Item compra: 00025 - Serviço de fornecimento de arranjo de flores, tipo jardineira, com flores natu rais, cores variadas, com altura de 0,6m à proporção de 3 (três) dúzias de flo res por metro linear, para aposição ao pé da mesa de trabalho ou púlpito
399,92
Data Operação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
07/12/2023 Inclusão | 4,00000 | 99,9800 | 399,92 |
Seq. Descrição Valor do Item
024
Item compra: 00026 - Serviço de fornecimento de arranjo grande para entrada contendo flores diversa s, a serem combinadas com o responsável pelo recebimento do objeto, dispostas em vaso de vidro ou afins para áreas de circulação. Altura de 70cm
2.165,62
Data Operação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
07/12/2023 Inclusão | 19,00000 | 113,9800 | 2.165,62 |
Versão | Data/Hora | Operação |
003 | 07/12/2023 16:21:40 | Alteração |
Lista de Itens Natureza de Despesa
Total da Lista
339039 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDIC 203.792,48
Subelemento 23 - FESTIVIDADES E HOMENAGENS
Seq. Descrição Valor do Item
024
Item compra: 00026 - Serviço de fornecimento de arranjo grande para entrada contendo flores diversa s, a serem combinadas com o responsável pelo recebimento do objeto, dispostas em vaso de vidro ou afins para áreas de circulação. Altura de 70cm
2.165,62
Data Operação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
07/12/2023 Inclusão | 19,00000 | 113,9800 | 2.165,62 |
Seq. Descrição Valor do Item
025 Item compra: 00027 - Serviço de fornecimento de Buquê natural de flores 3.199,36 compostos por duas dúzias d e flores diversas com folhagens verdes
Data Operação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
07/12/2023 Inclusão | 32,00000 | 99,9800 | 3.199,36 |
Seq. Descrição Valor do Item
026
Item compra: 00028 - Serviço de fornecimento de arranjos de centro 30cmx25cm contendo flores divers as e folhagens verdes em vasos de vidro ou afins.
6.676,74
Data Operação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
07/12/2023 Inclusão | 63,00000 | 105,9800 | 6.676,74 |
Seq. Descrição Valor do Item
027
Item compra: 00029 - Serviço de fornecimento de arranjo tipo cascata com flores diversas mais folha gens verdes em base de poliuretano medindo 1 metro da base para o final do cai mento
810,00
Data Operação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
07/12/2023 Inclusão | 6,00000 | 135,0000 | 810,00 |
Seq. Descrição Valor do Item
028
Item compra: 00030 - Serviço de fornecimento de cachepots de poliuretano com plantas ornamentais me dindo 1 metro e meio, para áreas de circulação.
1.533,74
Data Operação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
07/12/2023 Inclusão | 13,00000 | 117,9800 | 1.533,74 |
Versão | Data/Hora | Operação |
003 | 07/12/2023 16:21:40 | Alteração |
Assinaturas
Ordenador de Despesa
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
***.279.944-** 07/12/2023 11:14:51
Versão | Data/Hora | Operação |
003 | 07/12/2023 16:21:40 | Alteração |
Assinaturas
Responsável pela Nota de Empenho
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
***.620.049-** 07/12/2023 11:08:45
Ano | Tipo | Número |
2023 | NE | 1809 |
UG Emitente Código 120006
CNPJ
Nome
GRUPAMENTO DE APOIO DE BRASILIA
Endereço
00.394.429/0059-27
Município
BRASILIA
ESPLANADA DOS MINISTERIOS BL "M" ANEXO A E B SETOR CIVICO
Moeda REAL - (R$) CEP
00000-000
UF
DF
Telefone
(000) 0000-0000
Célula Orçamentária
Esfera
1
PTRES
168919
Fonte de Recurso Natureza da Despesa UGR
1050000140
339039
120001
Plano Interno
A0001770000
Data de Emissão Tipo Processo Taxa de Câmbio Valor
Favorecido
Código Nome
22.153.947/0001-75 SCRIPTORE CONTREIRA SERVICOS DE ARQUITETURA E
Endereço
SRTVS CONJUNTO LOTE 30 QUADRA: 701; CONJ ASA SUL
CEP
70340-906
Município UF Telefone
BRASILIA DF 00 00000-0000
07/12/2023 Global 67284.001373/2023-34 0,0000 24.942,08
Código | Modalidade de Licitação | |||
126 | PREGAO | |||
Ato Normativo | Artigo | Parágrafo | Incíso | Alínea |
LEI 10.520 / 2002 | 1 | - | - | - |
Amparo Legal
Descrição
SOLICITAÇÃO DE EMPENHO 23S1784 APL GABAER
Local da Entrega
GABINETE DO COMANDANTE DA AERONÁUTICA
Informação Complementar
12000605000242023 - UASG Minuta: 120006
Sistema de Origem
COMPRASNET-ME
Versão | Data/Hora | Operação |
003 | 14/12/2023 14:21:43 | Alteração |
Lista de Itens Natureza de Despesa
Total da Lista
339039 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDIC 24.942,08
Subelemento 23 - FESTIVIDADES E HOMENAGENS
Seq. Descrição Valor do Item
001 Item compra: 00005 - Serviço de fornecimento de cadeira, tipo medalhão 115,12 nevada sem braço, corpo em m adeira maciça, espaldar e assento
acolchoados e revestidos em linho branco ou bege
Data Operação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
07/12/2023 Inclusão | 4,00000 | 28,7800 | 115,12 |
Seq. Descrição Valor do Item
002
Item compra: 00017 - Serviço de fornecimento e instalação de gradil de ferro perfilado ou em aço ga lvanizado para isolamento de área para contenção de público; Dimensões 3m de l argura x 2,03m de altura; O gradil deverá estar pintado na cor prata, dourado ou preto sem pontos de ferrugem e deverá estar fixado ao chão
2.134,08
Data Operação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
07/12/2023 Inclusão | 171,00000 | 12,4800 | 2.134,08 |
Seq. Descrição Valor do Item
003
Item compra: 00018 - Serviço de fornecimento e instalação de mesa circular, possuindo raio de 1,5m, com tampo de vidro espelhado e estrutura metálica nas cores preta, marrom ou bege, com 6 cadeiras em estrutura metálica da mesma cor da mesa, assento e enc osto estofados com capitonês
8.901,88
Data Operação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
07/12/2023 Inclusão | 106,00000 | 83,9800 | 8.901,88 |
Seq. Descrição Valor do Item
004
Item compra: 00019 - Serviço de fornecimento e instalação de mesas retangulares tipo buffet, medind o 2m x 1m cada, produzidas em MDP, com espessura mínima de 15mm, com apoio sob re cavaletes. r
8.541,00
Data Operação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
07/12/2023 Inclusão | 117,00000 | 73,0000 | 8.541,00 |
Seq. Descrição Valor do Item
005
Item compra: 00021 - Serviço de fornecimento, montagem e desmontagem de tenda aranha com estrutura em aço galvanizado, medindo 12x12 com cobertura de 144m2, com possibilidade de instalação de pontos de luz e fonte de alimentação elétrica de 220V, incluind o a instalação, a desinstalação e o transporte para o local.
5.250,00
Data Operação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
07/12/2023 Inclusão | 5,00000 | 1.050,0000 | 5.250,00 |
Assinaturas
Versão | Data/Hora | Operação |
003 | 14/12/2023 14:21:43 | Alteração |
Versão | Data/Hora | Operação |
003 | 14/12/2023 14:21:43 | Alteração |
Assinaturas
Responsável pela Nota de Empenho
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
***.620.049-** 08/12/2023 10:58:41
Ordenador de Despesa
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
***.279.944-** 08/12/2023 11:55:31
Contrato 4/2024
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
4/2024 120006-MAER-GAPBR-GRUPAMENTO DE APOIO DE BRASILIA/DF
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
16/05/2024 11:00
(v 4.0)
Status
CONCLUIDO
Outras informações
Categoria Número da
Contratação
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados/Serviço não-continuado
Processo Administrativo
67284.001380/2024-
17
1. Cláusula primeira - do objeto
TERMO DE CONTRATO
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 SERVIÇOS – LICITAÇÃO
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
GRUPAMENTO DE APOIO DE BRASÍLIA
(Processo Administrativo n°67284.001380/2024-17)
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO (A
......................................................... E
.............................................................
A União, por intermédio do Comando da Aeronáutica, por meio do Grupamento de Apoio de Brasília, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco M, Edifício Anexo, Andar Térreo – Brasília/DF – CEP: 70.045-900, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 00.394.429/0059-27, neste ato representado(a) pelo(a) (cargo e nome), nomeado(a)
pela Portaria nº ......, de ..... de ..................... de 20..., publicada no DOU de ..... de ............... de , portador da
Matrícula Funcional nº .........., doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) .............................., inscrito(a) no
CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na
...................................,
em doravante
designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por (nome e função no contratado),
conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº 67284.001380/2024-17 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e
demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico n. 90019/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada em serviços de montagem de ambiente para formaturas, reuniões e palestras institucionais, com fornecimento de material, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Objeto da contratação:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATSER | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | V A L O R UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | ||||||
2 | ||||||
3 | ||||||
... |
1.
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência;
1.3.2. O Edital da Licitação;
1.3.3. A Proposta do contratado;
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. Cláusula segunda - vigência e prorrogação
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 120 (cento e vinte) dias contados do(a) assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
3. Cláusula terceira - modelos de execução e gestão contratuais
3.3. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4. Cláusula quarta - subcontratação
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. Cláusula quinta - preço
5.1. O valor total da contratação é de R$.......... (. )
5.3. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.4. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
6. Cláusula sexta - pagamento
6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. Cláusula sétima - reajuste
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 04/03/2024.
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado[A2] , os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
8. Cláusula oitava - obrigações do contratante
8.1. São obrigações do Contratante:
8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal em relação à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.7.Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
8.8. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.10. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.10.1. A Administração terá o prazo de 30 (trinta), a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta).
8.12. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.13. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93,
§2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.14. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9. Cláusula nona - obrigações do contratado
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
9.3. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
9.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.5. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
9.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.7, Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.8. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.9. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
9.11.Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.12.Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
9.15.Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
9.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.19 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
9.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
9.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.22.Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
10. Cláusula décima - obrigações pertinentes a LGPD
10.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
10.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
10.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
10.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
10.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
10.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
10.7. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
10.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
10.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
10.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
10.10.1. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
10.11. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
10.12. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
11. Cláusula décima primeira - garantia de execução
11.2. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, na modalidade XXXXXX, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
11.6. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e por mais 90 (noventa) dias após término deste prazo de vigência, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas.
11.7. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.
11.8. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 11.9 deste contrato.
11.9. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.
11.10. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
11.10.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
11.10.2 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
11.10.3 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber.
11.11. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 11.1011.10, observada a legislação que rege a matéria.
11.12. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
11.13. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
11.14. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
11.15. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
11.16. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
11.17. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
11.17.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021).
11.1.17.2 Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.
11.18. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;
11.19. A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
11.20. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
11.21. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste Contrato.
11.22. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista especificamente no Termo de Referência.
12. Cláusula décima segunda - infrações e sanções administrativas
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a. 1. der causa à inexecução parcial do contrato;
b. 2. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c. 3. der causa à inexecução total do contrato;
d. 4. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e. 5. apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f. 6. praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g. 7. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h. 8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
I. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
II. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
III. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 202
IV. Multa:
1. Moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias ;
2. Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso injustificado, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
2.1.
2.1.1.
2.1.1.1.
a. 2.1.1.1.1. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
3. Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 12.1, de 1 % a 30% do valor do Contrato.
4. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 12.1, de 1 % a 30% do valor do Contrato.
5. Para infração descrita na alínea “b” do subitem 12.1, a multa será de 1 % a 30% do valor do Contrato.
6. Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 12.1, a multa será de 1 % a 30% do valor do Contrato.
7. Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 12.1, a multa será de 1 % a 30% do valor do Contrato, ressalvadas as seguintes infrações:
12.3 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.6. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.7. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.8. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.9. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
12.10. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.11. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.12. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
12.13. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
13. Cláusula décima terceira - da extinção contratual
13.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
13.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
13.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a. 1. ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b. 2. poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual
13.8. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.8.1.Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
13.8.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
13.8.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
13.9. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
13.9.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.9.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.9.3 Indenizações e multas.
13.10. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
13.11. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
14. Cláusula décima quarta - dotação orçamentária
14.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
1.
I. 1.1. Gestão/Unidade: 000001/120001
II. 1.2. Fonte de Recursos: 1050000140
III. 1.3. Programa de Trabalho: 168919
IV. 1.4. Elemento de Despesa: 339039
V. 1.5. Plano Interno: A0000340100
VI. 1.6. Nota de Empenho:
14.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
15. Cláusula décima quinta - dos casos omissos
15.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16. Cláusula décima sexta - alterações
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
16.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
16.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
17. Cláusula décima sétima - publicação
17.1 Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
18. Cláusula décima oitava - foro
18.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Brasília-DF, Seção Judiciária do Distrito Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
Representante legal do CONTRATANTE
Representante legal do CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1-
2-
19. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Autoridade competente
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Contrato sem mão-de-obra - Atualização: maio/2023
12 de 12
Ata de Registro de Preços 3/2024
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
3/2024 120006-MAER-GAPBR-GRUPAMENTO DE APOIO DE BRASILIA/DF
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
16/05/2024 11:04
(v 4.0)
Status
CONCLUIDO
Outras informações
Categoria Número da
Contratação
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados/Serviço não-continuado
Processo Administrativo
67284.001380/2024-
17
1. Do objeto
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
GRUPAMENTO DE APOIO DE BRASÍLIA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º .........
O Comando da Aeronáutica, por meio do Grupamento de Apoio de Brasília, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco M, Edifício Anexo, Andar Térreo, na cidade de Brasília/DF – CEP: 70.045-900, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 00.394.429/0059-27, neste ato representado(a) pelo(a) ...... (cargo e nome), nomeado(a) pela Portaria nº de
..... de ...... de 202..., publicada no ....... de ..... de ....... de ....., portador da matrícula funcional nº ,,
considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº ......./202..., publicada no ...... de ...../...../202....., processo administrativo n.º 67284.001380/2024-17, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
1- DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de empresa especializada em serviços de montagem de ambiente para formaturas, reuniões e palestras institucionais, com fornecimento de material, especificado(s) no(s) item(ns).......... do .......... Termo de Referência, anexo do edital de Licitação nº
90019./2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
2. Dos preços, especificações e quantitativos
2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor (es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Item do TR | Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | |||||||
X | Especificação | Marca (se exigida no edital) | Modelo (se exigido no edital) | Unidade | QuantidadeMáxima | Quantidade Mínima | Valor Un | Prazo garantia ou validade |
2.2 A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
3. Órgão(s) gerenciador(es) e participante(s)
3.1 O órgão gerenciador será o Grupamento de Apoio de Brasília.
3.2 Além do gerenciador, não há outros órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços.
4. Da adesão à Ata de Registro de Preços
4.1 Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação ou desta contratação direta, tendo em vista tratar-se de serviços especificados de forma personalizada para o Comando da Aeronáutica, não sendo adequado que órgãos alheios ao COMAER se utilizem deste SRP.
Vedação a acréscimo de quantitativos
4.11 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
5. Validade, formalização da ata SRP e cadastro reserva
5.1 validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.