GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL
Coordenação de Contratos
Projeto Básico SEI-GDF - DF-PREVICOM/PRESI/DIRAD/CCON
PROJETO BÁSICO
1. DO OBJETO
1.1. O presente Projeto Básico tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de Seguro de Vida em Grupo, com cobertura básica, incluindo Assistência Funeral para os colaboradores da Fundação de Previdência Complementar dos Servidores do Distrito Federal.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. Trata-se de contratação de benefício para cumprir o disposto na Cláusula 21ª (vigésima primeira) do Acordo Coletivo de Trabalho do Sindicato dos Securitários do DF e na Decisão da Diretoria Executiva em sua 5ª Reunião Ordinária, de 28/02/2019.
3. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1. A prestação do(s) serviço(s) de seguro de vida em grupo será disciplinada pelos termos deste Projeto Básico e Termo de Contrato, a ser firmado pela DF-PREVICOM, com sede em Brasília-DF, e pela Contratada, em conformidade com a legislação em vigor, em especial, o Decreto Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, regulamentado pelo Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, assim como pelas normas da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
3.2. A presente contratação tem amparo legal em conformidade com o que estabelece o artigo 24 inciso II da Lei 8.666/93, em razão do valor previsto.
Art. 24. É dispensável a licitação:
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
3.3. Decreto Federal nº 9.412, de 18 de junho de 2018, que atualiza os limites máximos para as modalidades de licitação da Lei nº 8.666/1993 e, por via reflexa, os limites máximos para as dispensas de licitação dos incs. I e II do art. 24 da Lei nº 8.666/1993.
3.4. Decreto n.º 36.520, DE 28/05/2015 - Estabelece diretrizes e normas gerais de licitações, contratos e outros ajustes para a Administração direta e indireta do Distrito Federal e dá outras providências
3.5. Observa-se de modo subsidiário as disposições presentes na Lei Complementar Federal nº 108/2001, Lei Complementar Federal nº 109/2001, Lei Complementar Distrital nº 932/2017, no Estatuto da DF-PREVICOM, Decreto Distrital nº 39.001/2018, bem como demais normativos vigentes relativos ao objeto da pretendida contratação.
3.6. Quanto à formação do preço estimado para a presente contratação, aplicam-se as disposições da Lei Distrital nº 5.525/2015, que preceitua que em contratações de serviços o valor a ser pago não seja superior à média de preços do mercado, bem como ao Decreto Distrital nº 39.453/2018 e Portaria n° 514/2018, que tratam dos procedimentos administrativos para realização de pesquisa de preços na aquisição de bens e contratação de serviços em geral.
3.7. A doutrina manifesta-se ainda em relação ao estabelecido no Art. 24. inciso II, da seguinte forma: Nas palavras do doutor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx (2004, p. 236)¹,
“A pequena relevância econômica da contratação não justifica gastos com uma licitação comum. A distinção legislativa entre concorrência, tomada de preços e convite se filia não só à dimensão econômica do contrato. A lei determinou que as formalidades prévias deverão ser proporcionais às peculiaridades do interesse e da necessidade pública. Por isso, tanto mais simples serão as formalidades e mais rápido o procedimento licitatório, quanto menor for o valor a ser despendido pela Administração Pública.”
3.8. A lei autoriza a contratação direta quando o valor envolvido for de pequena relevância econômica para se iniciar um processo licitatório. Assim, atendido o disposto no art. 24, II, da Lei nº 8.666/1993, defini-se a realização da
contratação mediante Dispensa de Licitação.
4. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
4.1. O critério de julgamento adotado será o de menor preço por item, em atenção ao Art. 45, § 1º, Inciso I, da Lei nº 8.666/1993.
4.2. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às especificações e exigências contidas neste Projeto Básico, bem como aquelas que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, comparados aos preços de mercado, em consonância com o disposto no art. 48, inciso II, §§ 1º e 2º da Lei nº 8.666/1993.
5. DAS DEFINIÇÕES
5.1. Apólice: documento emitido pela sociedade seguradora formalizando a aceitação da cobertura solicitada pelo estipulante.
5.2. Beneficiário: pessoa física indicada pelo segurado para receber o capital segurado.
5.3. Grupo segurado: totalidade do grupo segurável efetivamente aceita e incluída na apólice coletiva.
5.4. Início de vigência: data a partir da qual as coberturas de risco propostas serão garantidas pela sociedade seguradora.
5.5. Prêmio: valor correspondente a cada um dos pagamentos destinados ao custeio do seguro.
5.6. Quadro de pessoal: para fins deste termo de referência engloba empregados contratados sob o regime da CLT, empregados/servidores cedidos de órgãos/empresas públicas e diretores estatutários.
5.7. Segurado: pessoa física sobre a qual se procederá a avaliação do risco e se estabelecerá o seguro.
5.8. Sinistro: a ocorrência do risco coberto, durante o período de vigência do plano de seguro.
5.9. Assistência funeral: é o benefício pago uma única vez através de reembolso dos gastos referentes ao funeral, em caso de morte do segurado.
5.10. Capital Segurado: Valor máximo para a cobertura contratada a ser pago pela sociedade seguradora na ocorrência do sinistro.
6. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Os serviços a serem contratados consistirão na prestação de serviços de Seguro de Vida em Grupo, com cobertura básica, incluindo Assistência Funeral.
6.2. A prestação dos serviços mediante a implantação de Apólice destina-se a garantir o pagamento de uma indenização ao próprio segurado ou a seus beneficiários, caso ocorra algum dos eventos e/ou coberturas contratadas pela DF-PREVICOM, observadas as condições gerais da Apólice e nos casos expressamente indicados neste instrumento.
6.3. A Contratada prestará os serviços de seguro de vida em grupo aos profissionais da DF-PREVICOM, com observância às regras estabelecidas neste instrumento e com as seguintes coberturas:
6.3.1. Morte Natural: garante em caso de morte por qualquer causa, o pagamento de uma indenização no valor de R$ 42.114,70 (quarenta e dois mil, cento e quatorze reais e setenta centavos).
6.3.2. Invalidez Permanente: garante em caso de vir a se tornar permanentemente inválido, o pagamento de uma indenização no valor de R$ 42.114,70 (quarenta e dois mil, cento e quatorze reais e setenta centavos).
6.3.3. Morte por acidente: garante em caso de morte por qualquer causa, o pagamento de uma indenização no valor de R$ 84.229,39 (oitenta e quatro mil, duzentos e vinte e nove reais e trinta e nove centavos).
6.3.4. Assistência Funeral: garante cobertura das despesas de funeral, a serem pagas a quem as efetivamente desembolsar, mediante efetiva comprovação, no valor de R$ 1.849,09 (mil oitocentos e quarenta e nove reais e nove centavos).
6.3.5. Quando o salário contratual mensal dos profissionais sofrerem alterações por força de Acordo Coletivo de Xxxxxxxx ou outro motivo, será informado e comprovado pela DF-PREVICOM à seguradora o novo valor junto com a documentação para o pagamento do sinistro.
7. DO GRUPO SEGURADO
7.1. Contemplará todos os Colaboradores no início da vigência da Apólice, constantes de relação nominal a ser fornecida pela DF-PREVICOM, com aceitação sem limite de idade e sem restrições ao estado de saúde dos segurados.
7.2. O quadro de pessoal da DF-PREVICOM atualmente é composto por 11 (onze) profissionais, com expectativa futura de contratação de mais 6 (seis) vagas, conforme estrutura de cargos definida pelo Conselho Deliberativo resolução nº 15/2019. A CONTRATADA não pode apresentar qualquer reclamação ou indenização quanto a possibilidade de acréscimo ou decréscimo com as admissões, demissões ou afastamentos.
7.2.1. Quantidade inicial aproximada: 11 vidas.
7.2.2. Quantidade média estimada: 17 vidas.
7.2.3. Idade média aproximada: 36 anos.
7.2.4. Limite de Idade: 70 anos.
7.3. Objetivando subsidiar as licitantes interessadas, apresenta-se no Anexo I deste Projeto Básico o quadro detalhado e registra que até o momento não tem conhecimento de doenças preexistentes de nenhum beneficiário.
7.4. A partir da data de início de vigência da Apólice, a Seguradora assumirá todos os riscos inerentes aos segurados deste Contrato, inclusive aqueles que eventualmente estejam ou venham a ser afastados para tratamento de saúde.
7.5. A inclusão e exclusão dos segurados serão processadas mensalmente por meio de envio, pela Contratante, da relação de segurados admitidos/demitidos no período, por meio eletrônico contendo nome completo, CPF, data do nascimento e data da admissão/desligamento dos mesmos.
7.6. Os profissionais admitidos farão automaticamente parte do grupo segurado.
7.7. Os profissionais desligados do quadro de pessoal da DF-PREVICOM não farão parte da apólice a partir do primeiro dia do mês subsequente ao mês do seu desligamento.
8. DOS BENEFICIÁRIOS
8.1. O segurado deverá indicar livremente os seus beneficiários mediante o preenchimento em formulário próprio.
8.2. Será permitido ao segurado, a qualquer tempo, substituir os beneficiários, mediante comunicação à Seguradora por intermédio da Contratante em duas vias assinadas, do formulário próprio fornecido pela Contratada. Qualquer mudança de beneficiários, desde que obedecidas as formalidades acima, entrará em vigor a partir da ciência pela Contratada do respectivo pedido.
8.3. Na ausência da indicação de beneficiário(s) designado(s) pelo segurado, será considerado como beneficiário(s) aquele(s) enquadrado(s) como herdeiro(s) legal(is), conforme previsto no Código Civil Brasileiro em vigor.
9. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
9.1. O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, desde que o preço praticado e as condições contratuais sejam vantajosos para a CONTRATANTE, conforme dispõe o inciso II do Art. 57 da Lei nº. 8.666/93.
9.2. A vigência do contrato e a cobertura do serviço em questão ocorrerá a partir da data da assinatura do contrato.
10. DOS PRAZOS PARA PAGAMENTOS DE INDENIZAÇÕES DE SINISTROS
10.1. O pagamento das indenizações aos beneficiários deverá ser realizado no prazo de até 30 (trinta) dias a partir da efetiva entrega da documentação do sinistro, necessária à execução pela Contratada, para a cobertura de MORTE NATURAL, MORTE ACIDENTAL e INVALIDEZ PERMANENTE e até 20 (vinte) dias para o reembolso referente à ASSISTÊNCIA FUNERAL, após comprovação das despesas advindas do sepultamento.
10.2. O pagamento das indenizações deverá ser efetuado de uma só vez ao(s) beneficiário(s) ou ao próprio segurado.
10.3. Caso a Contratada venha a efetuar com atraso o pagamento da indenização, o valor devido será atualizado pela variação do IPCA (Índice Preços ao Consumidor Amplo - IBGE), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, apurado entre o último índice publicado antes da data da ocorrência do sinistro e aquele divulgado imediatamente antes da data do pagamento da indenização.
11. DO PRÊMIO - ESTIMATIVA
11.1. O valor estimado total do prêmio estimado para o período de 12 (doze) meses é de R$ 1.903,82 (mil novecentos e três reais e oitenta e dois centavos).
12. DA PROPOSTA
12.1. A proposta de preços elaborada pela licitante deverá ser datada e digitada em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, devidamente assinada pelo representante legal da licitante.
12.2. Caso a proposta não indique o prazo de validade, fica estabelecido que será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias.
12.3. A proposta deverá contemplar no mínimo as informações contidas no Anexo III deste Projeto Básico.
13. DO LOCAL DE ENTREGA DAS FATURAS
13.1. As faturas deverão ser entregues na Sede da DF-PREVICOM, situada na XXX Xx. 00 - Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Shopping and Towers. Xxxxx Xxxxx. Xxxx 0000, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx - XX, ou encaminhadas para o e-mail: xxxxxxxxx@xx-xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14. DO PAGAMENTO DAS FATURAS
14.1. O pagamento será mensal e efetuado por meio de faturamento.
14.2. A CONTRATANTE elaborará arquivo em Excel, contendo a Relação de Segurados integrantes do Seguro, constando nome do órgão, matrícula, nome do segurado, CPF e data de nascimento.
14.3. Após a elaboração da Relação de Segurados pela CONTRATANTE, até o dia 20º (vigésimo) de cada mês, será encaminhado, via e-mail, à CONTRATADA o valor total do prêmio apurado, para efeito de faturamento e cobrança, bem como a Relação dos Segurados.
14.4. A CONTRATADA, de posse das informações sobre o valor do prêmio mensal fará a cobrança através de boleto bancário/fatura.
14.5. A CONTRATANTE, ao receber a fatura/boleto bancário do prêmio mensal do seguro, devidamente registrados no setor de protocolo da Companhia, ou enviados via e-mail, adotará todas as providências visando efetuar o pagamento até o 20º (vigésimo) dia útil do mês subsequente ao da competência. Quando a data limite cair em dia que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio deverá ser efetuado no primeiro dia útil seguinte, que houver expediente bancário.
14.6. Havendo erro no boleto bancário/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA, providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando ônus para a CONTRATANTE.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1. Sem prejuízo de outras obrigações e responsabilidades previstas em Lei, são obrigações e responsabilidades da CONTRATANTE:
15.1.1. Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias para análise e aceitação do risco, bem como encaminhar mensalmente a Relação dos Segurados para emissão das faturas/boletos bancários;
15.1.2. Manter a CONTRATADA sempre atualizada acerca dos segurados, seus dados cadastrais, alterações na natureza do risco coberto, bem como quaisquer eventos que possam, no futuro, acarretar-lhe responsabilidade;
15.1.3. Fornecer ao Segurado, sempre que solicitado, quaisquer informações relativas ao contrato de seguro;
15.1.4. Pagar o valor total dos prêmios referente à fatura emitida pela CONTRATADA;
15.1.5. Repassar aos Segurados as informações relativas à Apólice;
15.1.6. Comunicar de imediato à CONTRATADA, tão logo tome conhecimento, de ocorrência de qualquer sinistro ou expectativa de sinistro referente ao grupo que representa;
15.1.7. Comunicar à CONTRATADA, no prazo de 02 (dois) dias úteis, quaisquer irregularidades observadas na execução dos serviços contratados;
15.1.8. Prestar informações aos Segurados/Beneficiários dos procedimentos e prazos estipulados para a liquidação de sinistros;
15.1.9. Comunicar de imediato a SUSEP quaisquer procedimentos que considerar irregulares quanto ao seguro contratado;
15.1.10. Fornecer a SUSEP quaisquer informações solicitadas, dentro do prazo por ela especificado;
15.1.11. Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis em conformidade com a legislação em vigor;
15.1.12. Rescindir o Contrato pelos motivos previstos nos artigos 77 e 78 e nas formas previstas no artigo 80, todos da Lei n.º 8.666/93.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1. Responsabilizar-se integralmente pela emissão da apólice de seguro, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação do contrato, a qual deverá retratar fielmente todas as condições deste Projeto Básico. Ademais, deverá, nos termos da legislação vigente, manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, durante toda a vigência do contrato;
16.2. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, o fato da DF-PREVICOM fiscalizar sua execução;
16.3. A CONTRATADA será a única responsável por todos os encargos de natureza fiscal, tributária, previdenciária e trabalhista, decorrentes da execução do contrato, cabendo apresentar à CONTRATANTE, quando exigido, comprovantes dos pagamentos;
16.4. Cumprir o objeto deste Projeto Básico, dentro da melhor técnica, bem como se adequar por sua conta e responsabilidade, às possíveis alterações de sistema ou mesmo quantitativos de Colaboradores;
16.5. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades, objeto deste Projeto Básico, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
16.6. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que a envolvam independentemente de solicitação;
16.7. A CONTRATADA obriga-se a manter sigilo absoluto sobre qualquer informação adquirida em virtude da execução do contrato, não podendo, sob qualquer pretexto, utilizá-la para si, divulgar, revelar, reproduzir ou dela dar conhecimento a terceiros, responsabilizando-se em caso de descumprimento das obrigações assumidas, por eventuais perdas e danos e sujeitando-se às cominações legais;
16.8. A CONTRATADA tem obrigação de corrigir, sob suas expensas, no total ou em parte, os serviços nos quais se verificarem vícios, problemas ou incorreções resultantes da execução do contrato;
16.9. Assumir a responsabilidade pela execução dos serviços de regulação e liquidação de sinistros;
16.10. A CONTRATADA deverá designar um representante perante a CONTRATANTE para tomar ações com vistas aos pagamentos dos benefícios, prestar esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato;
16.11. A CONTRATADA deverá remeter mensalmente à CONTRATANTE os comprovantes das indenizações pagas até 15 dias úteis, contados a partir do pagamento das mesmas, constando nome do titular, beneficiário(s) do seguro, tipo do benefício pago, data do pagamento, bem como dos sinistros avisados e não pagos;
16.12. Enviar os comprovantes de pagamento da Assistência Funeral à CONTRATANTE no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data do pagamento;
16.13. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços, objeto da presente contratação, ficando claro que a ação ou omissão total ou parcial da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à execução dos serviços.
17. DAS PROIBIÇÕES
17.1. A CONTRATADA fica proibida de veicular publicidade acerca do objeto do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração da CONTRATANTE;
17.2. É vedada a transferência, total ou parcial, das obrigações decorrentes do presente contrato.
18. DA INCLUSÃO E EXCLUSÃO
18.1. A relação atualizada dos segurados, contendo nome completo, CPF, data de nascimento, será encaminhada, via e-mail, pela CONTRATANTE à CONTRATADA considerando a(s) inclusão(ões) e exclusão(ões) dos colaboradores segurados;
18.2. Os colaboradores admitidos farão, automaticamente, parte do grupo segurado, e acordo com o limite de idade estabelecido no subitem 7.2.4;
18.3. Será permitido ao segurado, em qualquer época, indicar ou substituir os beneficiários, mediante pedido junto à Diretora de Administração da CONTRATANTE. Qualquer mudança de beneficiários, desde que obedecidas às formalidades, entrará em vigor a partir da assinatura do respectivo pedido por parte do segurado.
19. DO GERENCIAMENTO / FISCALIZAÇÃO PELA CONTRATADA
19.1. O cumprimento das obrigações constantes da apólice de seguros será acompanhado e fiscalizado por colaborador da Fundação formalmente designado através de Portaria de nomeação de executor de contrato.
19.2. O executor, devidamente designado, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou impropriedades observadas.
19.3. Além do acompanhamento e da fiscalização da execução dos serviços, o executor poderá, ainda, sustar qualquer serviço que, por ocasião de sinistro, esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária.
19.4. A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
20. HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
20.1. Para habilitarem-se na presente contratação as empresas deverão apresentar as documentações relacionadas abaixo:
20.1.1. Declaração, sob as penas da lei, a obrigatoriedade de comunicar eventualmente superveniência de fato impeditivo da habilitação, nos termos do art. 32, § 2º, da Lei n.º 8.666/93 (Decisão n.º 3673/2003-TCDF). (Modelo Anexo IV)
20.1.2. Declaração de que não utiliza mão-de-obra, direta ou indireta, de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-obra de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso V, do art. 27, da Lei n.º 8.666/93 e mão-de-obra infantil nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013. (Modelo Anexo V)
20.1.3. Declaração de Confidencialidade e Sigilo; (Modelo Anexo VI)
20.1.4. Declaração de que atende aos requisitos de sustentabilidade previstos no art. 2º da Lei Distrital nº 4.770/2012. (Modelo Anexo VII)
20.1.5. Comprovação da Habilitação Jurídica
20.1.5.1. Registro comercial, arquivado na Junta Comercial respectiva, no caso de empresa individual;
20.1.5.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
20.1.5.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
20.1.5.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
20.1.6. Regularidade Fiscal e Trabalhista
20.1.6.1. Registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
20.1.6.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuinte Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
20.1.6.3. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal ou Distrital, do domicílio ou sede da licitante;
20.1.6.4. Prova de regularidade com a Fazenda Federal por meio da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais, inclusive contribuições previdenciárias, e a Divida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal do Brasil (Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/2014);
20.1.6.5. Para as empresas com sede e/ou domicílio fora do Distrito Federal, certidão Negativa de Débitos ou certidão positiva com efeito de negativa, emitida pela Secretaria de Estado de Fazenda do Governo do Distrito Federal, em plena validade, que poderá ser obtida através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. (inteligência do art. 173, da LODF);
20.1.6.6. Certificado de Regularidade perante o FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
20.1.6.7. Certidão de regularidade relativa a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, em plena validade, que poderá ser obtida no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
20.1.7. Qualificação Técnica
20.1.7.1. A qualificação técnica será comprovada mediante:
20.1.7.2. Comprovante de aptidão por meio da apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante tenha prestado satisfatoriamente serviço de Seguro de Vida em Grupo para, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do quantitativo de colaboradores existentes no Anexo I deste Projeto Básico.
20.1.7.3. Certidão de regularidade, emitida pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP que comprove que a licitante está apta a operar no mercado segurador brasileiro, e que está legalmente autorizada a operar no mercado no ramo de seguro de vida em grupo e acidentes pessoais coletivos.
20.1.8. Qualificação Econômico-Financeira
20.1.8.1. Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão. No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores.
21. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
21.1. As propostas comerciais, juntamente com toda a documentação necessária para demonstração da habilitação da empresa proponente, conforme elencado no item 20 do presente Projeto Básico, deverão ser encaminhadas à Fundação de Previdência Complementar dos Servidores do Distrito Federal - DF-PREVICOM, pelo endereço eletrônico (e-mail) xxxxxxxxx@xx-xxxxxxxx.xx.xxx.xx, até às 18 (dezoito) horas do dia 22/11/2019.
21.2. As propostas comerciais deverão apresentar valor unitário e total, conforme Anexo III.
21.3. As propostas apresentadas serão analisadas e julgadas de acordo com o disposto nas normas legais vigentes, e ainda em consonância com o estabelecido neste projeto básico, conforme previsto na Lei nº 8.666/1993.
21.4. A Diretoria de Administração, procederá a análise das propostas e documentos recebidos. Após a conclusão, divulgará o resultado da análise, publicando a empresa vencedora.
21.5. As propostas serão analisadas pela ordem de classificação. Caso a proposta de menor preço não se encontre em conformidade ou se o proponente não atender às exigências de habilitação, a Diretoria examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda aos termos deste Projeto Básico.
21.6. Serão desclassificadas as propostas que:
21.6.1. Contenham vícios ou ilegalidades;
21.6.2. Não atendam aos requisitos deste Projeto Básico;
21.6.3. Apresentarem valores superiores àqueles definido neste Projeto;
21.6.4. Caracterizada a necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93.
22. DAS PENALIDADES
22.1. Caso a CONTRATADA venha a efetuar o pagamento da indenização com atraso, referente ao sinistro, deverá fazê-lo em conformidade com o disposto na Circular SUSEP nº. 255/04, de 04/06/2004. Todavia o Índice a ser considerado para atualização será o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e apurado entre o Último Índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data da sua efetiva liquidação.
22.2. Demais penalidades serão aplicadas de acordo com a Lei 8.666/93 e com o Decreto 26.851 de 30/05/2006 e demais alterações.
23. GARANTIA CONTRATUAL
23.1. Fica dispensada a garantia contratual, não se eximindo a CONTRATADA de todos os compromissos assumidos, sem prejuízo de apuração de responsabilidade e aplicação das sanções previstas na legislação aplicável ao caso.
24. DA SUBCONTRATAÇÃO/ DO CONSÓRCIO
24.1. Não será permitida a subcontratação do objeto, no todo ou em parte, assim como não será permitido Consórcio na presente contratação.
25. FORO
25.1. O Foro para dirimir eventuais conflitos acerca do presente objeto de contratação deverá ser o do Distrito Federal, Seção de Brasília.
26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. As propostas deverão obedecer às especificações deste Projeto Básico, bem como ao detalhamento dos serviços, sua frequência e periodicidade, deveres, disciplina e gestão da qualidade.
26.2. As obrigações assumidas pela CONTRATADA cobrirão todos os eventos de sinistros ocorridos no período de sua vigência.
26.3. O perímetro de cobertura do seguro de vida em grupo dar-se-á em qualquer localidade onde o colaborador se encontrar, estando este a serviço ou não da DF-PREVICOM.
26.4. Faz parte deste Projeto Básico os seguintes anexos:
26.4.1. Xxxxx X ( Relação de colaboradores),
26.4.2. Anexo II (Planilha com detalhamento da estimativa de valores),
26.4.3. Anexo III (Modelo de Proposta de preço),
26.4.4. Anexo IV (Modelo de Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo),
26.4.5. Anexo V (Modelo de Declaração de que a empresa não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores),
26.4.6. Anexo VI (Declaração de confidencialidade e sigilo) e
26.4.7. Anexo VII (Modelo de Declaração de sustentabilidade ambiental).
Elaborado por:
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Assessora Administrativa
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Coordenadora de Contratos De acordo:
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Diretor de Administração
Aprovo o presente Projeto Básico:
XXXXXX XXXXX XXXX
Diretora Presidente
ANEXO I
(do Projeto Básico)
RELAÇÃO DE COLABORADORES
SEQ | SITUAÇÃO | NASCIMENTO | IDADE |
1 | ATIVO | 07/08/1970 | 49 |
2 | ATIVO | 20/05/1985 | 34 |
3 | ATIVO | 16/08/1985 | 34 |
4 | ATIVO | 29/04/1985 | 34 |
5 | ATIVO | 02/02/1985 | 34 |
6 | ATIVO | 19/04/1978 | 41 |
7 | ATIVO | 16/10/1979 | 40 |
8 | ATIVO | 30/05/1988 | 31 |
9 | ATIVO | 14/11/1990 | 29 |
10 | ATIVO | 08/03/1982 | 37 |
11 | ATIVO | 30/09/1988 | 31 |
12 | PREVISTO | - | - |
13 | PREVISTO | - | - |
14 | PREVISTO | - | - |
15 | PREVISTO | - | - |
16 | PREVISTO | - | - |
17 | PREVISTO | - | - |
ANEXO II
(do Projeto Básico)
PLANILHA COM DETALHAMENTO DA ESTIMATIVA DE VALORES
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT | VALOR UNIT ESTIMADO | TOTAL MENSAL ESTIMADO | TOTAL ANUAL ESTIMADO |
1 | Contratação de empresa para prestação de serviços de Seguro de Vida em Grupo, com cobertura básica, incluindo Assistência ou Auxílio Funeral para os colaboradores da | Por vida | 17 | R$ 9,33 | R$ 158,61 | R$ 1.903,32 |
Fundação de Previdência Complementar dos Servidores do Distrito Federal. |
ANEXO III
(do Projeto Básico)
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
À Fundação de Previdência Complementar dos Servidores do Distrito Federal (DF-PREVICOM).
Objeto:
Proposta que faz a empresa , inscrita no CNPJ n.º e inscrição estadual n.º , estabelecida no(a) , para a contratação supramencionada, de acordo com todas as especificações e condições constantes no Projeto Básico e seus Anexos.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT | VALOR UNIT ESTIMADO | TOTAL MENSAL ESTIMADO | TOTAL ANUAL ESTIMADO |
1 | Contratação de empresa para prestação de serviços de Seguro de Vida em Grupo, com cobertura básica, incluindo Assistência ou Auxílio Funeral para os colaboradores da Fundação de Previdência Complementar dos Servidores do Distrito Federal. | Por vida | 17 | R$ | R$ | R$ |
1. Valor Total da Proposta: R$ (valor por extenso).
2. Esta proposta é válida por 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
3. Informamos, por oportuno, que nos preços apresentados acima já estão computados todos os custos necessários decorrentes da prestação dos serviços objeto da pretensa contratação, bem como já incluídos todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, garantia dos serviços e equipamentos, deslocamentos de pessoal e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente.
4. Declaramos que esta proposta comercial foi elaborada em consonância com o Projeto Básico, e que os produtos e serviços fornecidos atenderão à todas as normas, especificações, detalhamentos técnicos e demais requisitos exigidos no citado projeto.
5. Declaramos que cumpriremos todos os prazos estabelecidos no Projeto Básico e seus Anexos.
6. Os dados da nossa empresa são:
a) Razão Social: ;
b) CNPJ (MF) nº: ;
c) Representante (s) legal (is) com poderes para assinar o contrato: ;
d) CPF: RG: - ;
e) Inscrição Estadual nº: ;
f) Endereço: ;
g) Fone: Fax: E-mail: ;
h) CEP: ; e
i) Cidade: Estado: .
j) Banco: Conta Corrente: Agência: ;
k) Contato: Fone/Ramal:
Local e data
Assinatura do Representante Legal
ANEXO IV
(do Projeto Básico)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO
(Nome da empresa).................................................................................................., CNPJ
nº................................................................................., sediada (endereço completo)
.............................................................................., declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local, de de 2019.
Nome e assinatura do declarante (número da identidade ou do CPF)
ANEXO V
(do Projeto Básico)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA NÃO UTILIZA MÃO DE OBRA DIRETA OU INDIRETA DE MENORES
(Nome da empresa) , inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a)
portador da carteira de idendade
nº
e do CPF nº
sediada (endereço completo)
, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 05 de setembro de 2002, que não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão de obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (catorze) anos na condição de aprendiz.
Local, de de 2019.
Nome e assinatura do declarante (número da identidade ou CPF do declarante).
ANEXO VI
(do Projeto Básico)
DECLARAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada no endereço , telefone/fax nº
, por intermédio de seu representante legal Sr(a).
, portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, DECLARA assumir o compromisso de manter confidencialidade e sigilo sobre todas as informações técnicas e outras relacionadas ao presente certame, a que tiver acesso nas dependências da DF-PREVICOM.
Por este termo de confidencialidade e sigilo comprometo-me:
1. A não utilizar as informações confidenciais a que tiver acesso, para gerar beneficio próprio exclusivo e/ou unilateral, presente ou futuro, ou para o uso de terceiros;
2. A não efetuar nenhuma gravação ou cópia da documentação confidencial a que tiver acesso;
3. A não apropriar-me de material confidencial e/ou sigiloso da tecnologia que venha a ser disponível; e
4. A não repassar o conhecimento das informações confidenciais, responsabilizando-me por todas as pessoas que vierem a ter acesso às informações, por meu intermédio, e obrigando-me, assim, a ressarcir a ocorrência de qualquer dano e / ou prejuízo oriundo de uma eventual quebra de sigilo das informações fornecidas.
Em, de de .
Representante Legal
ANEXO VII
(do Projeto Básico)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e o CPF nº , para fins do disposto no PE nº /2019 – DF-PREVICOM, em atendimento a Lei Distrital n° 4.770/2012, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
está ciente de sua responsabilidade ambiental e se compromete a cumprir a legislação específica para a atividade que desenvolve, e em adotar práticas ecologicamente corretas.
reconhece sua responsabilidade com o meio ambiente, adotando todas as medidas necessárias para evitar, atenuar ou reparar os impactos resultantes desta atividade, mantendo-se disponível à fiscalização pelos órgãos responsáveis.
está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Brasília-DF, de de .
(Representante Legal)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX - Matrícula nº 013, Diretor(a) de Administração, em 14/11/2019, às 15:47, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX - Matrícula nº 031, Assessor(a) Administrativo(a), em 14/11/2019, às 15:48, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX - Matrícula nº 016, Coordenador(a) de Contratos, em 14/11/2019, às 15:50, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por REGINA XXXXX XXXX - Matrícula nº 014, Presidente da Fundação de Previdência Complementar dos Servidores do Distrito Federal, em 14/11/2019, às 17:30, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 31383831 código CRC= FAB0CECA.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
XXX Xx. 00 - Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Shopping and Towers, Xxxxx Xxxxx, Xxxx 0000 - Xxxxxx Xxx Xxxxx - XXX 00000-000 - XX
04006-00000021/2019-62 Doc. SEI/GDF 31383831