ANEXO II AO CONTRATO Nº /2019 TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXO
ANEXO II AO CONTRATO Nº /2019 TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXO
Processo Licitatório n°181/2019 Modalidade: Pregão Presencial n°104/2019 Vigência: 12 (doze) meses
Tipo: Menor preço por lote
1 – DO OBJETO
1.1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, FORNECIMENTO DE PEÇAS, ACESSÓRIOS DE REPOSIÇÃO, COM IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO PARA GESTÃO DE FROTA DE VEÍCULOS LEVES, PESADOS E MÁQUINAS, POR MEIO DE INTERNET, ATRAVÉS DE REDE DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS, MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO E DE RECURSOS TECNOLÓGICOS PARA ATENDER A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SANTA/MG.
1.2. ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DO OBJETO
LOTE ÚNICO | |||||
ITEM | QUANT | UND | OBJETO | *TAXA DE ADMINISTRAÇÃO ESTIMADA PELA COTAÇÃO DE PREÇO DA PREFEITURA ( % ) | *VALOR TOTAL ESTIMADO COM A TAXA INCLUÍDA |
01 | 01 | SV | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O GERENCIAMENTO DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA XXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX/XX. | ||
02 | 01 | SV | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O GERENCIAMENTO DO FORNECIMENTO PARCELADO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS ORIGINAIS NOVAS, PRIMEIRO USO, NECESSÁRIAS PARA MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS E MÁQUINAS DO MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA/MG. | ||
VALOR TOTAL DO LOTE R$ XXXXXXX (XXXXXXXXX). |
1.3. O critério de julgamento das propostas será o de maior percentual de desconto ofertado para gerenciamento dos serviços elencados no item 01 e 02.
1.4. Para a oferta do desconto a ser aplicado em cada item, o licitante deverá considerar a taxa mínima estabelecida, definida a partir de pesquisas de mercado. É inadmissível margem superior para elaboração das propostas.
2 - JUSTIFICATIVA
2.1. Realizar manutenções regulares nos veículos e máquinas da frota municipal, a fim de assessorar com segurança, qualidade e eficiência dos serviços públicos municipais nas áreas de transporte escolar, assistência à saúde, serviços urbanos, sociais, fiscalização dentre outros, corroborando para que a frota tenha disponibilidade1 para atender continuadamente, sem prejuízos aos munícipes, cada um desses serviços.
2.2. Ademais, a contratação de empresa especializada no gerenciamento de manutenção preventiva e corretiva (...) da frota de veículos leves e pesados, máquinas bem como no gerenciamento do fornecimento de peças proporcionará que a Administração Pública pague por preços reais praticados no mercado, excluindo àqueles que apresentam valores inconsistentes com a realidade do bem ou serviço; além de proporcionar rastreabilidade, transparência na execução dos mesmos. “A gestão dos recursos públicos tem como base os modernos princípios de administração, pautando a aplicação de seus esforços na busca de obter os melhores resultados com menores dispêndios, passando-se da gestão de recursos para a gestão de resultados.”
2.3. O quantitativo teve como referencia o gasto efetivo referente aos últimos Processos Licitatórios nº 101/2017 e 45/2019 de manutenção de veículos da frota municipal de Lagoa Santa, entre os anos de 2017, 2018 e 2019.
2.4. O xxxx xxxxxx xx 00 xx xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, determinado para o credenciamento das concessionárias se justifica na logística de tempo e gastos com deslocamento da frota de veículos / máquinas, trazendo economia para a Administração pública.
2.5. JUSTIFICATIVA POR XXXX
2.5.1 A licitação em único lote justifica-se pela necessidade de preservar a integridade qualitativa do objeto, vez que vários prestadores de serviços poderão implicar em dificuldades gerenciais e até mesmo, aumento dos custos, pois a contratação tem a finalidade de formar um todo unitário. Some-se a isso a possibilidade de estabelecimento de um padrão de qualidade e eficiência que pode ser acompanhado ao longo dos serviços, o que fica sobremaneira dificultado quando se trata de diversos prestadores de serviços. A contratação por lote único não tem a finalidade de reduzir o caráter competitivo da licitação, visa, tão somente, assegurar a gerência segura da contratação, e principalmente,
1 2.2.5 Disponibilidade - Capacidade de um item estar em condições de executar uma certa função em um dado instante ou durante um intervalo de tempo determinado, levando-se em conta os aspectos combinados de sua confiabilidade, mantenabilidade e suporte de manutenção, supondo que os recursos externos requeridos estejam assegurados.Nota:o termo “disponibilidade” é usado como uma medida do desempenho de disponibilidade.
assegurar, não só a mais ampla competição necessária em um processo licitatório, mas também, atingir a sua finalidade e efetividade, que é a de atender com qualidade e celeridade as necessidades da Administração Pública.
3 CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Dos serviços de administração e do sistema de gerenciamento de frota:
3.1.1. Para execução dos serviços, objeto do presente termo de referência, a CONTRATADA deverá implantar e operacionalizar, junto ao CONTRATANTE, um sistema informatizado via internet - WEB, que possibilite a obtenção de orçamentos dos materiais e serviços especializados de manutenção por intermédio da rede de lojas e oficinas credenciadas pela CONTRATADA, para atender a manutenção dos veículos e máquinas da frota da Prefeitura Municipal de Lagoa Santa/MG.
3.1.1.1. O sistema deverá estar disponível para utilização do CONTRATANTE, atendendo todos os requisitos constantes neste termo de referência, inclusive com o cadastro da rede credenciada de fornecedores, e o cadastro dos veículos e máquinas por Secretaria/Seção/Setor em até 30 (trinta) dias a contar da assinatura do contrato.
3.1.2. A gestão da manutenção da frota de veículos, gerida pelo CONTRATANTE, por meio de sistema informatizado de controle integrado compreende o atendimento nos diversos estabelecimentos credenciados pela CONTRATADA, em um raio máximo de 40 km, bem como a elaboração de orçamento detalhado das peças, componentes, produtos e serviços especializados especificados neste termo de referência.
3.1.2.1. Providenciar, sempre que solicitado pela Prefeitura de Lagoa Santa/MG, por intermédio da Garagem Municipal, o credenciamento de algum novo estabelecimento.
3.1.2.2. Disponibilizar sistema de gerenciamento integrado que ofereça relatórios gerenciais de controle das despesas, bem como equipamentos periféricos (se existir) do sistema destinados aos veículos e máquinas, que viabilizem o gerenciamento de informações da frota.
3.1.2.3. Prover forma alternativa para garantir a continuidade dos serviços contratados, no caso da impossibilidade de se efetuar a transação em meio eletrônico.
3.1.2.4. Possibilitar exportação de todos os dados referente a manutenção dos veículos, constantes no seu banco de dados, em compatibilidade com o sistema utilizado pelo CONTRATANTE.
3.1.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar acesso a software, em ambiente web para gerenciamento da frota do CONTRATANTE, sendo de sua responsabilidade o cadastramento de todos os veículos e máquinas constantes no Anexo I deste termo de referência.
3.1.4. O sistema de gerenciamento de frota, também denominado orçamentação, envolve:
3.1.4.1. Orçamento eletrônico, com acesso on-line, disponibilizados pelas oficinas credenciadas.
3.1.5. O CONTRATANTE faz a solicitação do serviço/fornecimento de peças, através do sistema informatizado da CONTRATADA, para as oficinas / lojas credenciadas pela CONTRATADA.
3.1.5.1. As oficinas/lojas credenciadas devem apresentar os orçamentos através do sistema, em até 48 (quarenta e oito) horas, sendo que será escolhido o menor preço dentre eles, corroborando com o art. 4, inciso X, da Lei Federal 10.520/2002.2
3.1.5.1.1. Para fins de fiscalização dos preços apresentados pelos estabelecimentos credenciados, o sistema deve proporcionar consulta às tabelas de tempo de mão de obra e peças padrão, com todas as marcas/modelos de veículos do órgão gerenciador sendo que, caso não haja algum tempo de serviço ou referência de peça na tabela, a CONTRATADA deverá fazer a pesquisa em concessionária/ fabricante ou montadora da marca, e anexá-la ao sistema, junto da ordem de serviço. Para a realização da pesquisa, a CONTRATADA também poderá utilizar os preços disponíveis no Sistema Audatex/Molicar, Cilia, Orion, ou outro instrumento hábil equivalente técnico, e anexá-lo ao sistema junto da ordem de serviço, desde que abranja exclusivamente os preços do Estado de Minas Gerais, evitando a majoração dos valores em detrimentos dos impostos cobrados em outros estados.
3.1.5.1.2. Os preços apresentados pelo sistema Audatex/Molicar, Cilia, Orion, ou outro instrumento hábil equivalente deverá ser disponibilizado para a Contratante, sem custos para o CONTRATANTE.
3.1.5.1.3. Os preços disponibilizados através das tabelas de tempo padrão, ou fornecidos por outros sistemas fiscalizadores como Sistema Audatex/Molicar, Cilia, Orion, ou outro, deverão estar disponíveis para consulta mesmo após finalizadas as etapas de aprovação da ordem de serviço O.S. e emissão da nota fiscal/fatura no sistema, para fins de rastreabilidade quanto à escolha da empresa credenciada que irá fornecer a peça ou prestar o serviço.
2 Art. 4, inciso X da Lei Federal 10.520/2002 - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;
3.1.6. O CONTRATANTE é a única que pode autorizar os orçamentos previamente apresentados, sendo que, só o fará após a inserção dos valores de referência, conforme critérios mencionados no sub item 3.1.5.1.1.
3.1.7. A CONTRATADA é a única responsável pelo recebimento e pagamento das notas fiscais/faturas emitidas pelas credenciadas, independente do pagamento do CONTRATANTE a ela.
3.1.8. O sistema de gerenciamento integrado deverá permitir a emissão, em mídia editável compatível com Excel/Microsoft e Word/Microsoft, de relatórios cadastrais, operacionais e financeiros para o controle e gestão das informações sobre os veículos e máquinas cadastrados, com identificação de toda e qualquer transação efetuada, cujo atendimento na rede credenciada tenha gerado despesas com serviços gerais de oficina mecânica, elétrica, funilaria, suspensão, retífica, vidraçaria, capotaria, estofamento, lavagem, lubrificação, fornecimento de baterias, de extintores de incêndio, peças em geral, e tudo mais descrito neste Termo de Referência, devendo ser disponibilizadas as seguintes informações acumuladas, a partir da contratação dos serviços:
3.1.8.1. Histórico de manutenção de veículos e máquinas contendo valor das peças, valor da mão de obra, valor total do serviço, placa, quilometragem, estabelecimento onde foi realizado, garantias de peça e mão de obra, quantidade de peças e total de hora mão de obra utilizada.
3.1.8.2. Ordem de serviço cadastrada.
3.1.8.3. Comparativo do valor na ordem de serviço.
3.1.8.4. Orçamento eletrônico.
3.1.8.5. Registro de garantia de peças/serviços.
3.1.8.6. Histórico dos orçamentos.
3.1.8.7. Comparação de orçamentos para análise de histórico.
3.1.8.8. Relatório contendo grupo de peça/peça, mão de obra/hora por grupo, horas de execução, custo por peça, tabela de referência de tempo por modelo e marca.
3.1.8.9. Cotação em tempo real (on-line) das oficinas – transparência nos dados e informações, velocidade na operação, automatização do processo.
3.1.8.10. Cadastro do veículo e máquina.
3.1.8.11. Composição da frota e idade média.
3.1.8.12. Relação de estabelecimentos de manutenção credenciados.
3.1.8.13. Relatório de operação de manutenção.
3.1.8.14. Utilização de peças e serviços por estabelecimentos.
3.1.8.15. Custos por grupo de manutenção ou centro de custos – veículo/máquina.
3.1.8.16. Custos e quantidade por tipo de manutenção – veículos/máquinas.
3.1.8.17. Custos e quantidades por tipo de manutenção – equipamento.
3.1.8.18. Veículos/máquinas x manutenção preventiva.
3.1.8.19. Pesquisa no sistema – garantia de peças e serviços.
3.1.8.20. Pesquisa no sistema – preços de peças e serviços.
3.1.8.21. Custos por km e indicadores – veículos/máquinas.
3.1.9. Todos os relatórios devem ser gerados a partir de um período preestabelecido pelos fiscais responsáveis, permitindo comparativos de desempenho e outras análises de gestão.
3.1.10. O prazo para atendimento e solução de problemas técnicos no sistema da Contratada, utilizado no atendimento às demandas da Contratante não deverá ser superior a um dia útil.
3.1.11. A recuperação e o processamento das informações relativas às operações realizadas deverão ser descentralizadas e automáticas, a partir do momento da realização das transações nos estabelecimentos conveniados.
3.1.12. A solução proposta deverá ainda permitir a informatização dos dados de quilometragem, identificação do veículo/máquina, datas, horários, tipos de serviços realizados e peças adquiridas, através de:
3.1.12.1. Sistema de gerenciamento integrado, oferecendo relatórios gerenciais de controle das despesas de manutenção da frota.
3.1.12.2. Sistema operacional para processamento das informações via
web em tempo real pelo CONTRATANTE e Rede Credenciada.
3.1.12.3. Registro informatizado dos dados de manutenção disponíveis para consulta via Internet (web) em tempo real (on-line).
3.1.12.4. Acesso para os Gestores de Frota, permitindo consulta, autorização, aprovação, rejeição, emissão e consulta de relatórios, cujos
níveis de acesso devem atender a indicação formalizada pelo
CONTRATANTE.
3.1.12.5. Informatização dos dados do veículo/máquina, da vida mecânica, quilometragem, custos, identificação, datas e horários, tipos de peças, componentes e serviços, a serem alimentados por meio eletrônico em base gerencial de dados disponíveis.
3.1.12.6. Rede de oficinas mecânicas equipadas para aceitar transações do sistema tecnológico da CONTRATADA.
3.1.12.7. Interface digital (oficinas x contratante).
3.1.12.8. Banco de dados dos históricos de orçamentos e de manutenções realizadas.
3.1.12.9. Planilha de custos por marca/modelo.
3.1.12.10. Histórico de manutenção por veículo/máquina.
3.1.12.11. Ferramenta on-line para avaliação e autorização de serviço.
3.1.12.12. Relatório de custos por centros de custo e geral.
3.1.12.13. Inclusão permanente de novos veículos e máquinas nos bancos de dados (modelos, peças e tempos de mão de obra).
3.1.12.14. Possibilidade de busca de peças por nome, código ou através da identificação da imagem/figura da peça do veículo / máquinas (marca, modelo, ano e motorização).
3.1.13. O Sistema também deverá possibilitar ao CONTRATANTE, por meio da rede credenciada da CONTRATADA, aquisição de quaisquer peças, componentes, acessórios e outros materiais de uso automotivo solicitado, sejam eles distribuídos ou comercializados pelo fabricante ou montadora dos veículos/máquinas e/ou através da rede de concessionárias, ou pelo comércio e indústria automotivos e afins, definidas pelas seguintes características e procedências:
3.1.13.1. Originais, genuínos, produzidos e/ou embalados e com controle de qualidade do fabricante ou montadora do veículo/ máquinas e constantes de seu catálogo, ou
3.1.13.2. Originais, do fabricante fornecedor da montadora dos veículos/máquinas, atendidos nos mesmos padrões e níveis de qualidade por esta exigidos, recomendados ou indicados e constantes de seu catálogo, ou
3.1.13.3. De outros fabricantes, cujo produto atenda os níveis de qualidade e aplicabilidade recomendados ou indicados pelo fabricante ou montadora do veículo/máquina, constantes ou não de seu catálogo, sob solicitação ou autorização formal da Administração.
3.1.13.4. De uso automotivo, independente de recomendação/indicação do fabricante, desde que seja certificado para o modelo do veículo/máquina a ser reparado.
3.1.14. O sistema deverá possibilitar a realização de manutenção preventiva, corretiva e outras prestações de serviços, conforme segue:
3.1.14.1. Manutenção preventiva, que tem como objetivo principal, mediante uma introdução sistemática regular de revisões e serviços, garantir as melhores condições de desempenho do veículo/máquina, no que se refere ao seu funcionamento, rendimento e segurança, assim como prevenir a ocorrência de defeitos que possam redundar em danos nos componentes ou mesmo à paralisação do veículo/máquina.
3.1.14.2. Manutenção corretiva, que visa tornar operacional o veículo/máquina ocasionalmente desativado em decorrência de defeitos, bem como reparar pequenas ou grandes avarias em veículos/máquinas acidentados e considerados aptos à recuperação.
3.1.14.3. Manutenção de garantia de fábrica, que visa resguardar a Contratante com relação aos veículos/máquinas com garantia de fábrica, devendo ser realizada apenas nas concessionárias das marcas respectivas.
3.1.14.4. Prestação de serviços de mão de obra, que deverão ser realizados através de profissionais qualificados em condições e instalações técnicas adequadas, objetivando a realização dos serviços com eficiência e qualidade desejada e com garantia.
3.2. DA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA:
3.2.1. Todo o investimento necessário à implantação do sistema, como a instalação dos equipamentos de leitura, softwares de gravação e transmissão de dados, credenciamento da rede de empresas fornecedoras, manutenção do sistema e treinamento de pessoal, fornecimento de manuais de operação e tudo que se fizer necessário para o bom funcionamento do sistema, será de responsabilidade da CONTRATADA, cuja previsão de cobertura está na taxa administrativa estabelecida no instrumento contratual a ser assinado, não cabendo qualquer ônus adicional à Contratante, não sendo permitida qualquer alegação de incompatibilidade com os sistemas de informação utilizados pelo CONTRATANTE.
3.2.2. A implantação do sistema informatizado de gerenciamento de manutenção de frota, e apresentação de rede credenciada capaz de suprir as necessidades
da Contratante,e o treinamento do sistema, deverão ser realizadas na Garagem Municipal, à Rua Xxxx Xxxxxxx, nº 70, Bairro Brant.
3.2.2.1. Os usuários que serão habilitados ao uso do sistema deverão ser cadastrados no prazo máximo de 05 (cinco) dias após informações prestadas pelo CONTRATANTE.
3.2.3. Para a implantação do sistema não poderá ocorrer modificação e/ou instalação de equipamentos nos veículos/máquinas.
3.3. DO ESCLARECIMENTO A RESPEITO DAS FUNCIONALIDADES DO SISTEMA DE GESTÃO DE FROTA:
3.3.1. A CONTRATADA deverá realizar esclarecimento a respeito das funcionalidades do sistema de gestão de frota aos gestores e/ou fiscais indicados pelo CONTRATANTE que estarão diretamente envolvidos na utilização do sistema de informação a ser disponibilizado, sem qualquer custo adicional a ser faturado.
3.3.2. Quando da alteração de funcionalidades do sistema que afetem diretamente a operação, o nivelamento dos conhecimentos poderá ser realizado por meio de esclarecimento presencial ou ferramenta eletrônica capaz de suprir necessidade.
3.4. DA ESTRUTURA DA REDE CREDENCIADA DE OFICINAS:
3.4.1. A CONTRATADA deverá optar pela rede de estabelecimentos especializados em serviços técnicos de manutenção de veículos e máquinas que disponham dos seguintes requisitos mínimos:
3.4.1.1. Possuir microcomputador, impressora e conexão à internet.
3.4.1.2. Dispor de estrutura física, técnica, de ferramental e equipamentos para atendimento da frota da respectiva categoria de sua responsabilidade.
3.4.1.3. Executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva de acordo com sua especialidade, com fornecimento de peças e componentes e demais materiais destinados à manutenção da frota de veículos e máquinas do CONTRATANTE, nas suas instalações, independentemente da marca do veículo/máquina.
3.4.1.4. Executar os serviços solicitados, com pessoal qualificado, mediante o emprego de técnica e ferramental adequados.
3.4.1.5. Devolver os veículos/máquinas para o CONTRATANTE em perfeitas condições de funcionamento, sendo impedida de dirigi-los nos traslados de recebimento e entrega.
3.4.1.6. Executar fielmente, dentro das melhores normas técnicas, os serviços que lhe forem confiados, de acordo com as especificações de fábrica e rigorosa observância aos demais detalhes emanados e/ou aprovados pelo CONTRATANTE, bem como executar tudo o que não for explicitamente mencionado, mas que seja necessária à perfeita execução dos serviços e desde que aprovados pelo CONTRATANTE.
3.4.1.7. Efetuar garantia de todos os serviços e troca de peças que realizar.
3.4.1.8. Estar apta a emissão de notas fiscais eletrônicas, em conformidade com o Protocolo ICMS pertinente.
3.4.1.9. As notas fiscais deverão estar de acordo com as ordens de compra e serviços emitidas pelo CONTRATANTE, considerando sempre 02 casas decimais depois da vírgula.
3.4.2. A CONTRATADA será a única responsável por garantir que as oficinas credenciadas atendam às exigências deste termo de referência.
3.4.3. A critério da Administração, havendo necessidade de credenciamento de novas oficinas, o prazo para conclusão do processo será de 30 (trinta) dias corridos a partir da solicitação do CONTRATANTE.
3.5. DOS PRODUTOS A SEREM FORNECIDOS E DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS PELA REDE CREDENCIADA
3.5.1. A CONTRATADA deverá manter credenciamento de empresas que atuem nos segmentos a seguir listados:
3.5.1.1. Empresa especializada no fornecimento de materiais e serviços de:
3.5.1.1.1. Elétrica, mecânica, funilaria, lanternagem, retificação e ajuste de motores e todos os demais serviços necessários para o pleno restabelecimento do veículo/máquina à frota automotiva do órgão solicitante.
3.5.1.1.2. Alinhamento, geometria e balanceamento, tanto simples como computadorizado, cambagem e cáster.
3.5.1.1.3. Cópia de chaves simples e codificadas, assim como na abertura de portas e fechaduras de veículos automotores, cujos valores cobrados não poderão exceder pesquisa de mercado realizada pela Contratante e submetida à análise do fiscal da Contratante na data da necessidade do serviço ou da aquisição do material/peça. Trata-se de serviço acessório com total pertinência em relação à prestação de serviço veicular no aspecto corretivo cuja pequena demanda existente não justifica financeiramente a contratação individualizada do serviço.
3.5.1.1.4. Colação e retirada de películas de controle solar para veículos automotores, cujos valores cobrados não poderão exceder pesquisa de mercado realizada pelo CONTRATANTE e submetida à análise do fiscal da Contratante na data da necessidade do serviço ou da aquisição do material/peça.
3.5.1.1.5. Socorro mecânico, por intermédio de guinchos, plataformas, capazes de atender todas as marcas e modelos de veículos oficiais e máquinas pertencentes à frota da contratante, conforme descritos neste termo de referência.
3.5.1.1.6. Os serviços que não apresentarem, devido as suas peculiaridades, tabela de valores referenciais, deverão obedecer o item 3.1.5.1.1 deste termo.
3.5.1.1.7. Borracharia automotiva, trata-se de serviço característico de manutenção tanto corretiva quanto preventiva, fazendo parte de item predominante do check list de manutenção rotineira de qualquer oficina de manutenção.
3.6. DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO A SEREM EXECUTADOS:
3.6.1. A manutenção e conservação dos veículos e máquinas do CONTRATANTE, através de reparação automotiva, revisões em garantia, revisões preventivas e corretivas realizadas por rede credenciada de oficinas, deverá compreender os serviços de mão de obra referentes à execução de reparos, conservação e recuperação de veículos e máquinas, inclusos aqueles sinistrados, com fornecimento de peças, acessórios e materiais específicos necessários à execução dos serviços relativos à correta manutenção do veículo/máquina, incluindo-se:
a) Mecânica Geral: Consiste em serviços de mecânica em motor, retifica, caixa de câmbio, carburação e/ou bomba injetora e refil, injeção, velas, bomba e bicos injetores, sistema de freios e embreagem e todos os outros serviços afins, incluindo-se a manutenção de garantia, a ser realizada, exclusivamente, na concessionária autorizada do fabricante do veículo/máquina de outros serviços afins.
b) Lanternagem e funilaria: Consiste em serviços de troca e/ou conserto de lataria, assoalhos, parachoques, carrocerias em alumínio e madeira (tipo baú), solda em geral e todos os outros serviços afins;
c) Pintura/Estufa: Consiste em serviços de pintura automotiva externa e interna, com polimento, cristalização, enceramento e/ou faixa de identificação do veículo/máquina, com secagem rápida e todos os outros serviços afins.
d) Capotaria: Consiste em serviços de substituição ou conserto de estofados e cobertura interna do veículo/máquina, incluindo não só a tapeçaria, como também a parte mecânica do funcionamento dos bancos, portas, cintos de segurança, borrachas das portas e todos os outros serviços afins.
e) Sistema Elétrico: Consiste no serviço de substituição ou conserto de partes elétricas dos veículos/máquinas como faróis, lâmpadas, condutores, comandos, setas, vidros elétricos, limpadores de para-brisa e outros, e todos os outros serviços afins.
f) Sistema Hidráulico: Consiste em serviços de substituição ou conserto nos sistemas hidráulicos dos veículos/máquinas (freios, direção e outros), e todos os outros serviços afins.
g) Balanceamento, Alinhamento, Cambagem e Cáster: Consiste em serviços de regulagem, simples e computadorizadas, do sistema de rodagem do veículo/máquina, e todos os outros serviços afins, além do fornecimento de materiais relativos aos serviços.
h) Suspensão: Consiste nos serviços de substituição e/ou consertos de amortecedores, estabilizadores, borrachas, calços, balanças, molas, pivôs, barras de direção e todos os outros serviços afins.
i) Socorro mecânico/guincho: Consiste em serviços de socorro e transporte, através de veículo/máquina do tipo guincho capaz de atender todos os veículos/máquinas da Contratante, relacionados neste Termo de Referência, 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados.
j) Instalação de Acessórios: Consiste nos serviços de conserto e instalação de equipamentos e acessórios de som e imagem.
k) Vidraçaria: Consiste nos serviços de substituição dos vidros frontal, traseiro e lateral, retrovisores, borrachas dos vidros e portas, polimento do para-brisa, instalação e retirada de películas de controle solar (insulfilme), e todos os outros serviços afins.
l) Ar condicionado: Consiste nos serviços de reparo do sistema de resfriamento do ar do interior do veículo/máquina, inclusive troca de gás, de elemento filtrante, conserto e substituição do compressor, higienização, troca de componentes eletrônicos, e todos os outros serviços afins.
m) Lubrificação, filtros e fluídos: Consiste nos serviços de fornecimento e troca de óleo do motor, da caixa de câmbio, do diferencial e da direção hidráulica, com substituição dos filtros de óleo, combustível, além dos fluídos de freio e arrefecimento, e todos os outros serviços e materiais afins.
n) Chaveiro: Consiste nos serviços de abertura de portas de veículos, assim como na confecção de cópias de chaves simples ou codificadas, conserto de fechaduras de portas de veículos, de ignição, e todos os outros serviços/materiais afins.
o) Outros: Outros serviços constantes no manual dos veículos, máquinas e/ou equipamentos necessários, ou por orientação da Contratante, desde que a natureza esteja contemplada no objeto da contratação.
3.6.2. A manutenção preventiva refere-se à execução de serviços obrigatórios de revisões estimadas no manual do proprietário/condutor.
3.6.3. A manutenção corretiva destina-se a repor o veículo / máquina em perfeito estado de uso, mediante a substituição autorizada de peças que se apresentarem danificadas, gastas ou defeituosas e/ou execução de regulagens, ajustes mecânicos, elétricos e o que mais seja necessário ao restabelecimento das condições do veículo/máquina, compreendendo todos os serviços executáveis em oficinas mecânicas reparadoras ou concessionárias de automóveis, que venham a ocorrer fora dos períodos estabelecidos para execução das manutenções preventivas, para correções de defeitos aleatórios resultantes de desgaste e/ou deficiências de operação, manutenção e fabricação, garantindo a operacionalidade do veículo/máquina, além de preservar a segurança de pessoas e materiais. Incluindo conserto e reparação total de veículos/máquinas porventura acidentados.
3.6.4 Devem ser observadas e realizadas as revisões periódicas conforme manual do fabricante, atendendo todas as exigências legais para manter a garantia de fábrica, realizadas em Concessionárias, conforme marca dos veículos/máquinas, em período de garantia e/ou quando da aquisição de novos veículos/máquinas.
3.6.5. Os serviços corretivos ou preventivos a serem executados, além do constante no manual do fabricante do veículo/máquinas, deverão observar o disposto nos seguintes itens:
3.6.5.1. Revisão de todos os itens do sistema de transmissão, inclusos: lubrificação de diferencial, caixa de câmbio, folgas e balanceamento de eixo cardã, se houver, juntas homocinéticas, cruzetas e suas respectivas coifas, pontas de eixo, coxins e outros afins.
3.6.5.2. Revisão de todos os itens do sistema de direção, inclusos: aperto de parafusos, regulagem e conferência de terminais, lubrificação (graxa e óleo), barra de direção, bomba de direção, folgas, correia da bomba, caixa de direção, alinhamento, balanceamento, cambagem das rodas e outros.
3.6.5.3. Revisão de todos os itens do sistema de freio, inclusos: regulagem de freio, verificação do desgaste das pastilhas, lonas, dos discos, tambores, nível do fluído de freio e substituição se necessário, verificação de servo-
freio, cuícas de freio, cilindro mestre e auxiliares, freio de estacionamento (cabos, pedais, alavancas), válvulas (pneumáticas) e outros.
3.6.5.4. Revisão de todos os itens do sistema de arrefecimento, inclusos: exame do radiador, sensores, aditivos, verificação do nível da água e mangueiras e outros afins.
3.6.5.5. Revisão de motor: verificação das correias, óleo, filtro de óleo e combustível, juntas, coxins, bombas injetoras, sensores, turbinas e substituições se necessário com fornecimento completo dos insumos e outros.
3.6.5.6. Revisão de todos os itens do sistema de suspensão, inclusos: molas, amortecedores, batentes, coifas, bandejas superiores e inferiores, buchas, pivôs, barras estabilizadoras, rolamentos internos e externos e outros.
3.6.5.7. Revisão do sistema de exaustão de gases do motor: escapamentos intermediário e final, catalizadores, sensores, coletores de escape e suas respectivas juntas.
3.6.5.8. Revisão do sistema elétrico, incluindo os acessórios de sinalização de ambulância (giroflex, estrobo) e outros.
3.6.5.9. Serviços de lanternagem, funilaria e pintura (corretiva e/ou estética), reparos, incluindo reposição de peças e acessórios.
3.6.5.10. Serviços de borracharia, quando necessário.
3.6.5.11. Aplicação e/ou remoção de película não refletiva em áreas envidraçadas de veículos/máquinas.
3.6.5.12. Serviços de vidraçaria automotiva, quando necessário, incluindo o fornecimento de vidros e guarnições, incluindo também reparos para pequenas trincas em para-brisas e vidros laterais.
3.6.5.13. Serviço de reboque, guincho e assistência de socorro mecânico que deve estar apto a atender 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados, não sendo necessária disponibilidade integral, apenas por demanda, em máquinas e veículos do tipo guincho (caminhão), com prancha, conduzido por motorista devidamente habilitado com Carteira Nacional de Habilitação-CNH adequada para o tipo de veículo e dentro da validade, devendo a ocorrência ser atendida no prazo máximo de 2 (duas) horas, após solicitação feita pelo CONTRATANTE. Não sendo possível o atendimento da demanda dentro do prazo estabelecido devido a escassez de serviços de guincho na região, a CONTRATADA deverá entrar em contato imediatamente com o fiscal de contrato e apresentar justificativa. O fiscal analisará os motivos expostos e,
uma vez comprovada a real dificuldade, acatará a justificativa e dilatará o prazo de atendimento.
3.6.6. As peças danificadas ou impróprias para uso, seja por desgaste, defeito de fabricação ou quebra decorrente do uso normal dos equipamentos, deverão ser substituídas por peças novas, de primeiro uso, originais ou recomendadas pelo fabricante, com garantia de fábrica/montadora e os serviços prestados deverão ter garantia expressa no orçamento fornecido pelas credenciadas da CONTRATADA.
3.6.7. Excepcionalmente, quando não houver disponibilidade de peças novas e originais no mercado e mediante comprovação por parte da credenciada pela CONTRATADA, poderá ser admitida a substituição por peça, mediante aprovação prévia da Administração Pública.
3.6.8. Na hipótese de instalação inadequada de peça, componente ou acessório, a CONTRATADA deverá providenciar a imediata regularização, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE.
3.6.9. As peças e acessórios substituídos pelas credenciadas da CONTRATADA deverão ser entregues pelas mesmas ao CONTRATANTE no ato do recebimento do veículo/máquina devidamente consertado.
3.6.10. Os serviços de assistência técnica e manutenção deverão ser prestados de forma ininterrupta no mínimo no período de 8h as 18h, nos dias úteis, e de 9h às 12h, aos sábados, excetuando-se os serviços de guincho e socorro mecânico que devem estar disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, sete dias por semana.
3.6.11. O fornecimento das peças, não poderá exceder 05(cinco) dias úteis, após a aprovação no sistema.
3.6.11.1. A aprovação no sistema se dará após emissão da ordem de compra ou serviço, por parte do CONTRATANTE, onde a(s) mesma (s) será encaminhada à contratada para fins de alimentação do saldo no sistema.
3.6.12. O local de execução dos serviços será a oficina da credenciada da Contratada, cujo endereço, telefone e nome do responsável deve constar no orçamento ou, em casos de emergência, no local onde se encontrar o veículo/máquina impossibilitado de deslocamento, desde que autorizado pela Contratante.
3.6.13. A oficina credenciada pela CONTRATADA deverá informar ao CONTRATANTE, via sistema, o prazo de conserto do veículo/máquina, a relação dos serviços (mão de obra) e as peças necessárias para execução do mesmo, com a devida descrição (marca/modelo/quantidade).
3.6.14. Caso a oficina credenciada não preste seus serviços a contento, o CONTRATANTE comunicará o fato CONTRATADA, resguardando-se do direito de não mais utilizar os serviços prestados pelo estabelecimento.
3.6.15. Os valores dos serviços, peças, componentes e materiais serão informados quando da elaboração dos orçamentos pelas oficinas cadastradas no sistema via web, para análise e aprovação pelo CONTRATANTE, e nunca poderão ser superiores àqueles constantes nas tabelas de preços do fabricante da marca e do valor de hora/mão de obra, ou conforme itens 3.1.5.1.2. e 3.1.5.1.3., sob pena de não aceitação.
3.7. GARANTIA DAS PEÇAS, MATERIAIS E DOS SERVIÇOS:
3.7.1. A CONTRATADA deve conceder garantia dos serviços/peças, conforme fiscalizado e exigido pela contratante, na forma a seguir:
3.7.1.1. Todos os serviços de manutenção preventiva e corretiva, devem apresentar garantia mínima de 3 (três) meses, contados da efetiva prestação dos serviços, sem prejuízo de garantia maior oferecida originalmente pelo fornecedor da peça ou prestador de serviço.
3.7.1.2. Para os serviços de balanceamento de rodas, alinhamento e geometria, de 03 (três) meses ou 5.000 (cinco mil) quilômetros, sendo que, neste caso, a garantia se estenderá ao que terminar por último, sem prejuízo de garantia com prazo maior oferecida originalmente pelo fornecedor da peça ou prestador de serviço.
3.7.1.3. Para os serviços de lanternagem e pintura, contado da efetiva prestação dos serviços, não poderá ser inferior a 02 (dois) anos, sem prejuízo de garantia com prazo maior oferecida originalmente pelo fornecedor da peça ou prestador de serviço.
3.7.1.4. Para as peças, componentes e acessórios, contados a partir da data da efetiva instalação no veículo/máquina, não poderá ser inferior a 06 (seis) meses, sem prejuízo de garantia com prazo maior oferecida originalmente pelo fornecedor da peça ou prestador de serviço.
3.7.1.5. Serviços e peças utilizados em serviços de retífica de bloco e/ou cabeçote de motor e seus componentes, caixa de câmbio, diferencial, motor de partida, bomba injetora, turbinas, bomba da direção hidráulica, compressor de ar-condicionado, contados da data da efetiva prestação do serviço, 06 (seis) meses ou 15.000 (quinze mil) quilômetros, sendo que a garantia se estenderá ao que terminar por último, quando o fabricante da peça não oferecer prazo maior de garantia, devendo, em caso de prazo de garantia superior, prevalecer a garantia oferecida pelo fabricante.
3.7.1.6 Para os serviços em câmbio e suspensão, contados a partir da data da efetiva prestação dos serviços, não poderá ser inferior a 06 (seis) meses ou 15.000 km, o que ocorrer por último, sem prejuízo de garantia com prazo maior oferecida originalmente pelo fornecedor da peça ou prestador de serviço.
3.7.1.7 Demais serviços e peças: 06 (seis) meses ou 5.000 (cinco mil) quilômetros, sendo que a garantia se estenderá ao que terminar por último,
quando o fabricante da peça não oferecer prazo maior de garantia, devendo, em caso de prazo de garantia superior, prevalecer a garantia oferecida pelo fabricante.
3.7.2 A garantia das peças e serviços deverá ser cumprida, mesmo após o termino ou rescisão do contrato.
4 - OBRIGAÇOES DA CONTRATADA
4.1. Executar os serviços conforme especificações deste termo de referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste termo de referência e em sua proposta.
4.2. Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer, exclusivamente à sua custa e risco, no total ou em parte e dentro de um prazo não maior que o estipulado no termo de referência e anexos, as peças substituídas ou serviços executados com vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições ou recusados pelo CONTRATANTE, decorrente de culpa da CONTRATADA ou de uma credenciada sua, inclusive por emprego de mão de obra, acessórios ou materiais impróprios ou de qualidade inferior, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional, a qualquer título, mesmo nas aquisições e serviços recebidos pelo CONTRATANTE, mas cujas irregularidades venham a surgir quando da aceitação e/ou dentro do prazo de garantia.
4.3. Responsabilizar-se por manter as exigências estipuladas no item 3 deste termo.
4.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os arts. 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078, de 1990), ficando o CONTRATANTE autorizada a descontar dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos.
4.5 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
4.6. Apresentar ao CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão em suas instalações para a execução do serviço.
4.7. Informar às credenciadas que são de inteira responsabilidade dessas as obrigações decorrentes da legislação trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, de acidente de trabalho e as demais previstas na legislação específica, inclusive relativas aos recursos humanos de suas credenciadas, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao CONTRATANTE.
4.8. Relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
4.9. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação,
exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
4.10. Cumprir fielmente o que estabelece as cláusulas e condições do contrato, de modo a manter os veículos e máquinas em condições de perfeito, ininterrupto e regular funcionamento, mediante assistência técnica e realização de serviços de manutenção preventiva e corretiva de defeitos, efetuando-se verificações, consertos e lubrificações que se fizerem necessários, bem como todos os demais serviços recomendados para uma manutenção adequada.
4.11. Executar fielmente e dentro das melhores normas técnicas os serviços que lhe forem confiados, em rigorosa observância aos detalhes e ordens de serviços emanadas e/ou aprovadas pelo CONTRATANTE, bem como executar tudo o que não for explicitamente mencionado, mas que seja necessário à perfeita execução dos serviços, utilizando mão de obra especializada e materiais que estejam dentro do prazo de validade, tudo de acordo com as especificações de fábrica e eventuais complementações do CONTRATANTE, conforme o termo de referência e seus anexos.
4.12. Promover treinamento aos condutores/usuários dos instrumentos periféricos do sistema destinados aos veículos e máquinas tanto na fase de implantação quanto na fase de operação, e orientá-los sobre a correta utilização, a fim de que sua finalidade não seja desvirtuada. Os treinamento deverão ocorrer na Garagem Municipal de Lagoa Santa – MG.
4.13. Possibilitar a ampliação gradativa da Rede Credenciada, incluindo outras localidades, mediante solicitação do CONTRATANTE.
4.14. A CONTRATADA deverá apresentar tabelas de tempo de peças e de mão de obra padrão, com todas as marcas/modelos de veículos do órgão gerenciador e participantes, sendo que, caso não haja algum tempo de serviço ou peça no sistema, a CONTRATADA deverá fazer a pesquisa em concessionária/ fabricante ou montadora da marca, e anexá-lo ao sistema.
4.14.1. Para fins de fiscalização dos preços apresentados pelos estabelecimentos credenciados, poderão também ser utilizados os preços disponíveis no Sistema Audatex/Molicar, Cilia, Orion, ou outro instrumento hábil equivalente técnico.
4.14.2. Os preços apresentados pelo sistema Audatex/Molicar, Cilia, Orion, ou outro instrumento hábil equivalente deverá ser disponibilizado para o CONTRATANTE, sem custos para o CONTRATANTE.
4.15. Possibilitar exportação de todos os dados referente a manutenção dos veículos, constantes no seu banco de dados, em compatibilidade com o sistema utilizado pelo CONTRATANTE.
4.15.1. Disponibilizar acesso a software, em ambiente web para gerenciamento da frota da Contratante, sendo de sua responsabilidade o cadastramento de todos os veículos e máquinas constantes no Anexo I deste termo de referência.
4.16. Utilizar somente empregados registrados pelas suas credenciadas para realização dos serviços de manutenção preventiva e corretiva a que se refere a presente contratação.
4.17. Fornecer todo o material necessário à manutenção preventiva e corretiva e dispor de todas as ferramentas, equipamentos e instalações adequados ao tipo de serviço a ser realizado, face às obrigações assumidas.
4.18. Responder pelos danos causados aos veículos/máquinas e/ou bens do CONTRATANTE, quando resultantes de dolo, ação ou omissão, negligência, imprudência ou imperícia dos empregados das credenciadas ou prepostos, obrigando- se a ressarci-los.
4.19. Providenciar, quando houver necessidade e a critério do fiscal do contrato, os comprovantes de pagamentos à rede de estabelecimentos credenciados.
4.20. Responsabilizar-se totalmente pelos pagamentos aos estabelecimentos comerciais credenciados, sendo que o CONTRATANTE não responde solidária ou subsidiariamente por nenhum pagamento.
4.21. Manter, em local visível, nas oficinas e estabelecimentos credenciados, a identificação de sua adesão ao sistema, objeto do contrato.
4.22. A manutenção dos serviços contratados fica especificamente sobre a responsabilidade da CONTRATADA.
4.23. Informar à sua rede credenciada que as empresas responderão por danos, avarias e desaparecimento de bens materiais, inclusive os equipamentos acessórios, causados por seus empregados, prepostos ou credenciados, não se eximindo ou transferindo a sua responsabilidade ao CONTRATANTE, desde que fique comprovada sua responsabilidade, de acordo com o art. 70, da Lei Federaln.º 8.666/93.
4.24. Permitir o livre acesso de servidores do CONTRATANTE às instalações de suas credenciadas, para o acompanhamento dos serviços durante a sua execução.
4.25. Reembolsar o CONTRATANTE em caso de qualquer prejuízo advindo de imposição de multas de trânsito ou acidentes com seus veículos e máquinas, quando estes estiverem sob a guarda/responsabilidade da CONTRATADA e suas credenciadas, independente da apuração por parte da autoridade competente.
4.26. Fornecer ao CONTRATANTE todo o material e documentação técnica necessária para a perfeita administração e acompanhamento do contrato, tais como códigos de peças, tabela de preços, códigos e rotinas de operação, planos de manutenção recomendados pela fábrica, tabelas de tempo de serviço e reparos para que o CONTRATANTE verifique o que for mais adequado ao caso.
4.27. Assumir integral responsabilidade, através da credenciada que tiver realizado cada serviço ou fornecimento de peça, pela eficiência do que for executado.
4.28. Fornecer aplicativo totalmente elaborado em ambiente web, compatível com o sistema operacional de informática utilizado pelo CONTRATANTE, que permita capturar informações da frota em rede credenciada, proporcionando controle total sobre as operações de manutenção e assistência 24 h, identificando os veículos e máquinas, condutores e seus prestadores de serviços, gerando histórico detalhado e observando prazo para atendimento.
4.29. Fornecer informações a respeito do funcionamento operacional dos fiscais responsáveis e usuários do sistema informatizado e integrado para gestão de frota do CONTRATANTE, sem qualquer ônus para a mesma.
4.30. Disponibilizar relatórios, a partir de um período preestabelecido pelo gestor da frota, permitindo comparativos de desempenho e outras análises de gestão.
4.31. Disponibilizar em sítio eletrônico, meios de navegação capazes de gerenciar a manutenção da frota – Gestão, através do acompanhamento de todas as operações em andamento, avaliação dos orçamentos, bem como novas solicitações. Ainda, o sistema deverá interagir com os usuários, gestores da frota e prestadores de serviço, respeitando os níveis de acesso que forem determinados pelo CONTRATANTE, com segurança que comprove que o sistema informatizado possui as funcionalidades descritas neste termo de referência.
4.32. Possibilitar ao CONTRATANTE adquirir por meio da rede credenciada da CONTRATADA, quaisquer serviços, peças, acessórios, componentes, acessórios e outros materiais de uso automotivos solicitados conforme descritos no item 4 e seus subitens, sejam eles distribuídos ou comercializados pelo fabricante ou montadora dos veículos/máquinas e/ou através da rede de concessionárias, ou pelo comércio e indústria automotivos.
4.33. Fornecer completo suporte de utilização e reparação do sistema, mantendo-o totalmente operacional em pelo menos 90 % (noventa por cento) do dia, provendo meios de operacionalizá-lo, caso ocorra alguma falha no sistema eletrônico.
4.34. Manter um gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto, para tratar com o CONTRATANTE, equipe de supervisores responsáveis pelo gerenciamento dos serviços.
4.35. Fiscalizar a execução dos serviços solicitados, através de relatórios contendo as informações necessárias à identificação dos veículos/máquinas objetos da manutenção, os laudos técnicos dos problemas apresentados e o histórico dos serviços realizados, com a devida comprovação da troca de peças e demais equipamento e/ou serviços aplicados.
4.36. Verificar as instalações, os equipamentos e quaisquer outras ferramentas de suas credenciadas utilizados para a execução dos serviços, observando as melhores técnicas de execução, de acordo com as especificações de fábrica e detalhes emanados e/ou aprovados pelo CONTRATANTE.
4.37. Enviar para o CONTRATANTE, por meio de sistema informatizado, através da sua rede credenciada, orçamentos dos serviços necessários a serem aplicados nos veículos/máquinas, com as descrições de peças, lubrificantes, componentes, produtos e serviços com os respectivos tempos de execução em horas centesimais e preços líquidos, bem como apresentar tabela de valores das concessionárias, para fins de verificação e aprovação.
4.38. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da solicitação feita pelo CONTRATANTE.
4.39. Manter todos os estabelecimentos que fizerem parte da rede credenciada (Oficinas, Concessionárias, prestadoras de serviço) da empresa a ser contratada, informados de que cabe à CONTRATADA, reembolsos de quaisquer naturezas ou em quaisquer hipóteses, inexistindo qualquer relação financeira entre o CONTRATANTE e tais prestadores de serviço.
4.40. Responsabilizar-se inteiramente pela produção do sistema informatizado de gerenciamento de manutenção de veículos/máquinas, incluindo, mas não se limitando, a equipamentos servidores, hospedagem das aplicações do sistema em sítio próprio, manutenção das bases de dados, procedimentos de instalação, migração, backup, recuperação, segurança, treinamento a usuários finais, ambiente e softwares operacionais, e quaisquer outras atividades, softwares, hardwares ou serviços necessários à operação e produção plena do sistema em questão, com todas as suas funcionalidades previstas.
4.41. Atender todas as exigências estabelecidas neste termo de referência e seus anexos, bem como assumir inteira responsabilidade pela quantidade e qualidade das peças fornecidas e dos serviços executados, comprometendo-se a substituir, através da credenciada que realizou o serviço/troca de peça, as peças ou refazer os serviços que não atenderem as especificações do fabricante ou forem recusados pelo CONTRATANTE, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da solicitação formal dada pelo fiscal do CONTRATANTE, sem qualquer ônus para a mesmo.
5 - OBRIGAÇOES DA CONTRATANTE
5.1. Prestar à CONTRATADA todas as informações solicitadas e necessárias para a execução dos serviços.
5.2. Devolver à CONTRATADA ao final do período de vigência do contrato, todos os materiais e equipamentos envolvidos na presente contratação, cedidos à Prefeitura em regime de comodato, no estado em que se encontrarem.
5.3. Designar servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
5.4. Fornecer a relação dos veículos e máquinas pertencentes ou a serviço da Prefeitura, autorizados a utilizar os serviços.
5.5. Solicitar a substituição dos estabelecimentos credenciados que forem considerados incompatíveis com o objeto prestador de serviço.
5.6. Notificar a CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.
6 - DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado pela Prefeitura em parcelas mensais e consecutivas, por meio de ordem bancária, após a apresentação da nota fiscal/fatura (devidamente atestada pela unidade responsável pelo seu recebimento/fiscalização), relativa aos produtos e serviços consumidos, acompanhada de relatório no caso da prestação dos serviços.
6.1.1 A Prefeitura pagará mensalmente à prestadora de serviços o valor total dos itens consumidos e dos serviços efetivamente executados de manutenção dos veículos/máquinas, na forma estabelecida no contrato, incluído nesse total peças de reposição utilizadas e demais itens indicados no termo de referência, e o valor correspondente à taxa de administração.
6.2. O valor correspondente à taxa de administração será calculado aplicando-se o percentual fixo definido na licitação sobre o valor total dos produtos e serviços indicados na fatura.
6.2.1. Os valores a serem faturados deverão respeitar as duas casas decimais depois da vírgula.
6.3. A CONTRATADA deverá encaminhar/disponibilizar ao CONTRATANTE a nota fiscal/fatura imediatamente após a ordem de serviço ser finalizada no sistema. O pagamento será efetuado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da apresentação da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente atestada pelo órgão requisitante, que será acompanhada de relatório de recebimento emitido pelo Chefe de Frotas da Garagem Municipal.
6.4. A nota fiscal deverá conter o número da ordem de serviço, número do contrato a que se referem e também os dados bancários para depósito do pagamento desta.
6.5. Mensalmente, a CONTRATADA deverá encaminhar ao município, para fins de regularidades fiscais:
a) Certidão de regularidade /FGTS (Lei 8.036/90);
b) Certidão de regularidade para com a Fazenda Federal, abrangendo inclusive as contribuições sociais.
c) Certidão negativa de débitos trabalhistas;
d) Declaração, a partir do segundo mês de utilização efetiva do contrato, de que efetuou o pagamento às suas empresas credenciadas dos serviços e produtos
consumidos pela Prefeitura Municipal de Lagoa Santa/MG no mês anterior e, assim, sucessivamente.
7 - DA VIGÊNCIA
7.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
8 - RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO / ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
8.1. Os gestores de contratos serão servidores nomeados pela Portaria Municipal vigente. Telefone: 31 3681 - 7007.
9 - DISPOSIÇÕES GERAIS/INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
9.1. A PMLS reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste termo, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos arts. 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do art. 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas.
9.2. Qualquer tolerância por parte da PMLS, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo a PMLS exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
9.3. A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a PMLS e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do objeto contratado, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
9.4. Os participantes do certame poderão realizar previamente visitas técnicas para avaliação do estado funcional dos veículos e máquinas da Frota Municipal. Casos em que será necessário realizar agendamento da visita no Setor de Garagem Municipal, por meio do telefone (31) 3681 - 7007.
ANEXO A - DO TERMO DE REFERÊNCIA
FROTA DE VEÍCULOS E MÁQUINAS OFICIAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SANTA/MG
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||||||
ITEM | MARCA/ MODELO | PLACA | CHASSI | RENAVAM | ANO | COMB. |
1 | MOTO YAMAHA XTZ 125 K | JEF-1541 | 0X0XX000000000000 | 09114404112 | 2006 | G |
0 | XX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX | XXX-0000 | 0XXXX00XXXX000000 | 00697960919 | 1998 | G |
0 | XX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX | XXX-0000 | 0XXXX00XXXX000000 | 00699371376 | 1998 | G |
4 | FIAT UNO MILLE ECONOMY | HMH-7265 | 0XX00000XX0000000 | 00156961083 | 2009 | A/G |
5 | FIAT UNO VIVACE 1.0 | NXX-0427 | 0XX000000X0000000 | 00419928855 | 2011 | A/G |
6 | FIAT UNO MILLE ECONOMY | OMG-6229 | 0XX00000XX0000000 | 00487142276 | 2012 | A/G |
7 | VW GOL 1.0 TOTAL FLEX | HMN-4325 | 0XXXX00X00X000000 | 00876533020 | 2006 | A/G |
8 | VW GOL 1.0 TOTAL FLEX | HMN-6553 | 0XXXX00X00X000000 | 00918000246 | 2007 | A/G |
9 | SPRINTER RONTAN AMBULÂNCIA | HMH-3621 | 0XX0000000X000000 | 00969315627 | 2008 | D |
10 | FIAT DUCATO RONTAM AMBULÂNCIA | HMN-9558 | 00X000X0000000000 | 00116577592 | 2008 | D |
11 | FIAT DOBLÔ AMBULÂNCIA | NXX-0051 | 0XX000000X0000000 | 00357898508 | 2011 | A/G |
12 | RENAULT KANGOO AMBULÂNCIA | OMG-6219 | 0X0XX0000XX000000 | 00487138660 | 2012 | A/G |
13 | MICRO ÔNIBUS | HLF-6280 | 00XX00X0XXX000000 | 00329783866 | 2011 | D |
14 | FIAT PÁLIO FIRE | PYB-5551 | 0XX00000XX0000000 | 01092168041 | 2015 | A/G |
15 | FIAT DOBLÔ ESSENCE | QNC-6472 | 0XX0000XXX0000000 | 01127635791 | 2017 | A/G |
17 | FIAT DUCATO AMBULÂNCIA | QNL-7450 | 00X000X0XX0000000 | 01136232351 | 2016 | D S10 |
18 | FIAT UNO ATTRACTIVE 1.0 | QPP-5738 | 0XX000X0XX0000000 | 01172234601 | 2018 | A/G |
19 | FIAT UNO ATTRACTIVE 1.0 | QPP-5740 | 0XX000X0XX0000000 | 01172235500 | 2018 | A/G |
20 | FIAT UNO ATTRACTIVE 1.0 | QPP-5734 | 0XX000X0XX0000000 | 01172235101 | 2018 | A/G |
21 | FIAT UNO ATTRACTIVE 1.0 | QPP-5730 | 0XX000X0XX0000000 | 01172234016 | 2018 | A/G |
22 | FIAT UNO ATTRACTIVE 1.0 | QPP-5742 | 0XX000X0XX0000000 | 01172232641 | 2018 | A/G |
23 | FIAT UNO ATTRACTIVE 1.0 | QPP-5727 | 0XX000X0XX0000000 | 01172233630 | 2018 | A/G |
24 | FIAT UNO ATTRACTIVE 1.0 | QPP-5722 | 0XX000X0XX0000000 | 01172233010 | 2018 | A/G |
25 | FIAT UNO ATTRACTIVE 1.0 | QPP-5724 | 0XX000X0XX0000000 | 01172233419 | 2018 | A/G |
26 | FIAT UNO ATTRACTIVE 1.0 | QPP-5745 | 0XX000X0XX0000000 | 01172232366 | 2018 | A/G |
27 | FIAT DUCATO AMBULANCIA | 00XXXXXXXXX000000 | 2019 | D S10 | ||
28 | FIAT UNO ATTRACTIVE 1.0 | QUM-5465 | 0XX000X0XX0000000 | 01201168225 | 2019 | A/G |
29 | FIAT UNO ATTRACTIVE 1.0 | QUM-5458 | 0XX000X0XX0000000 | 01201167369 | 2019 | A/G |
30 | FIAT UNO ATTRACTIVE 1.0 | QUM-5455 | 0XX000X0XX0000000 | 01201167644 | 2019 | A/G |
31 | MOTO HONDA CG 160 START | QUO-9021 | 0X0XX0000XX000000 | 01202398844 | 2019 | A/G |
32 | MOTO HONDA CG 160 START | QUO-8914 | 0X0XX0000XX000000 | 01202396485 | 2019 | A/G |
33 | MOTO HONDA CG 160 START | QUO-8964 | 0X0XX0000XX000000 | 01202400369 | 2019 | A/G |
34 | MOTO HONDA CG 160 START | QUO-9023 | 0X0XX0000XX000000 | 01202397813 | 2019 | A/G |
35 | FIAT FIORINO AMBULANCIA |
36 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO | ||||||
ITEM | MARCA/ MODELO | PLACA | CHASSI | RENAVAM | ANO | COMB |
1 | VW GOL 1.0 | HMN-2857 | 0XXXX00X00X000000 | 00860217957 | 2005 | A/G |
2 | CAMINHÃO BASCULANTE EUROCARGO 230E24 | HLF-7238 | 00XX0XX00X0000000 | 00361697830 | 2011 | D |
3 | CAMINHÃO BASCULANTE FORD CARGO 000 X | XXX-0000 | 0XXXXXXX0XXX00000 | 00467913730 | 2012 | D S10 |
4 | CAMINHÃO BASCULANTE TECTOR 150E21 | QOQ-0725 | 00XX00XX0X0000000 | 01157098549 | 2018 | D S11 |
5 | CAMINHÃO BASCULANTE TECTOR 240E30 | QOP-7195 | 00XX00XXXX0000000 | 01157014124 | 2018 | D S10 |
6 | CAMINHÃO BASCULANTE TECTOR 240E30 | QOP-7190 | 00XX00XXXX0000000 | 01157011796 | 2018 | D S10 |
7 | CAMINHÃO BASCULANTE VW 13.150 | HMM-9477 | 0XXXX00X00X000000 | 00794873820 | 2002 | D |
8 | CAMINHÃO CARROCERIA DAILY 70C17HDCS | QOP-7197 | 00XX00X00X0000000 | 01157012121 | 2018 | D S10 |
9 | CAMINHÃO CARROCERIA TECTOR 150E21 | QOQ-0664 | 00XX00XX0X0000000 | 01157030944 | 2018 | D S10 |
10 | CAMINHÃO FORD CARGO 1319 | PWL-3775 | 0XXXXX0X0XXX00000 | 01058153886 | 2015 | D S10 |
00 | XXXXXXXX XXXX X 00000 X | XXX-0000 | 0XXX0XXX0XXX00000 | 00698202244 | 1998 | D |
12 | CAMINHÃO FORD/CARGO 1317 | HLF-2115 | 0XXXXX0X0XXX00000 | 00191019615 | 2009 | D |
13 | CAMINHÃO IVECO/TECTOR 170E22 | ORC-8718 | 00XX0XXX0X0000000 | 00604453930 | 2013 | D S10 |
14 | CAMINHÃO IVECO/TECTOR 170E22 | ORC-8752 | 00XX0XXX0X0000000 | 00683721739 | 2013 | D X00 |
00 | XXXXXXXX XXXXX/XXXXXX 00X00 | XXX-0000 | 00XX00X00X0000000 | 01057163411 | 2015 | D X00 |
00 | XXXXXXXX XXXXX/XXXXXX 00X00 | XXX-0000 | 00XX00X00X0000000 | 01057163985 | 2015 | D S10 |
17 | CAMINHÃO PIPA IVECO/TECTOR 170E22 | ORC-8123 | 00XX0XXX0X0000000 | 00594092094 | 2013 | D S10 |
18 | CAMINHÃO TANQUE FORD CARGO 0000 X | XXX-0000 | 0XXXXX0X00XX00000 | 00913028690 | 2007 | D |
19 | CAMINHÃO CARROCERIA VW 13.150 | HMG-2206 | 0XXXX00X00X000000 | 00801326427 | 0000 | X |
00 | XXXXXXXXXXX XXXXXXX | XXX-0000 | 0XXXX00X0XX000000 | 00502453192 | 2013 | G |
21 | ÔNIBUS VW IMP. XXXXX XXXX TORINO | HMM-4175 | 0XXX0XXX0XXX00000 | 00719166900 | 1999 | D |
22 | VW GOL 1.6 | GMF-1644 | 0XXXXX000XX000000 | 00669495247 | 1997 | G |
23 | MICRO ÔNIBUS AGRALE COMIL BELLO | HMM-9845 | 0XXX00X0X0X000000 | 00800826698 | 2003 | D |
24 | CAMINHÃO PIPA | |||||
25 | CAMINHÃO 3/4 | |||||
26 | CAMINHÃO 3/4 | |||||
27 | CAMINHONETE | |||||
28 | RETRO ESCAVADEIRA JCB 3CX 4X4 | 4664 | X0X0XXXXXX0000000 | 2018 | D S10 | |
29 | RETRO ESCAVADEIRA JCB 3CX 4X4 | 4756 | X0X0XXXXXX0000000 | 2018 | D S10 | |
30 | PÁ CARREGADEIRA LIUGONG CLG835H | 835 | XXX000XXXXX000000 | 2018 | D S10 | |
31 | PÁ CARREGADEIRA NEW HOLLAND 12C | D | ||||
32 | RETRO ESCAVADEIRA NEW HOLLAND LB 90 | D | ||||
33 | PATROL NEW HOLLAND RG 140 B | D | ||||
34 | TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 265 | D |
TRANSLAGO | ||||||
ITEM | MARCA/ MODELO | PLACA | CHASSI | RENAVAM | ANO | COMB |
1 | MOTO HONDA CG 125 FAN | HBV-0083 | 0X0XX00000X000000 | 00859323048 | 2005 | G |
2 | MOTO HONDA CG 125 FAN | HBV-0082 | 0X0XX00000X000000 | 00859321304 | 0000 | X |
0 | XX/XXXXXX XXXXXXX | XXX-0000 | 0XXXX00X0XX000000 | 00279903146 | 2010 | G |
4 | CAMINHONETE GM S10 2.4D | HAO-8339 | 0XX000XX00X000000 | 00797375775 | 2002 | G |
5 | VW GOL 1.6 | GMF-1638 | 0XXXXX000XX000000 | 00669465631 | 0000 | X |
0 | XXXXXXX/XXXXXXXXXX XXXXXX | XXX-0000 | 0X0XX0XXX0XXX0000 | 00913764914 | 2005 | - |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO | ||||||
ITEM | MARCA/ MODELO | PLACA | CHASSI | RENAVAM | ANO | COMB |
1 | GM/ASTRA HB 4P ELEGANCE | HMN-3991 | 9BGTU48WO6B119288 | 00874013143 | 2005 | A/G |
2 | VW GOL PLUS 1.6 | HMN-1138 | 0XXXX00X00X000000 | 00830567658 | 2004 | A/G |
3 | CAMINHONETE VW SAVEIRO | HLF-8259 | 0XXXX00X0XX000000 | 00452872804 | 2011 | A/G |
4 | CAMINHONETE FIAT DUCATO | HMN-0304 | 00X000X0000000000 | 00808406426 | 2003 | D |
SECRETARIA MUNICIPAL DE BEM ESTAR SOCIAL | ||||||
ITEM | MARCA/ MODELO | PLACA | CHASSI | RENAVAM | ANO | COMB |
1 | GM/CELTA | HMN-7761 | 0XXXX00000X000000 | 00951073796 | 2008 | A/G |
2 | CHEV / SPIN 1.8 MT LTZ | OWM-5809 | 0XXXX00X0XX000000 | 00596822537 | 2013 | A/G |
3 | FIAT PÁLIO WEEKEND 1.4 | OPX-1832 | 0XX000000X0000000 | 00536657017 | 2013 | A/G |
4 | CAMINHÃO PALCO VW 13180 | OPJ-4837 | 00000000XXX000000 | 00516039776 | 2012 | D |
5 | TOYOTA ETIO | QMV-0395 | 0XXX00XX0X0000000 | 01148623253 | 2018 | G |
6 | ÔNIBUS AGRALE MASCA GRANMIDI | HMN-8128 | 0XXX00X0X0X000000 | 00960417095 | 2008 | D |
AGROPECUÁRIA | ||
ITEM | MARCA/ MODELO | COMB |
1 | TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 275 | D |
2 | TRATOR JHON DEERE 5078 E | D |