CONTRATO N° 0067/2022.
CONTRATO N° 0067/2022.
CONTRATO QUE CELEBRAM ENTRE SI A SCPAR PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL S/A., E A EMPRESA COMBRAY GASTRONOMIA E RESTAURANTE LTDA.
Pelo presente instrumento, a SCPAR PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL S.A., sociedade de economia mista do Estado de Santa Catarina, subsidiária da SC Participações e Parcerias S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 29.307.982/0001-40, com sede estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, xx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx - XX, daqui por diante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Diretor-Presidente Xxxxxxxx Xxxxxx Xxx, portador do CPF n° ***.019.649-**e o Diretor de Administração e Finanças Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, portador do CPF n° ***.694.088-** e a empresa COMBRAY GASTRONOMIA E RESTAURANTE LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 19.176.660/0001-
56, com sede estabelecida à Rua Quinze de Novembro, nº 4.315, Anexo A Bairro Glória – Joinville / SC., CEP: 89.216.-203, neste ato representado por Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, portador do CPF nº ***.724.919-** daqui por diante denominada CONTRATADA, firmam o presente instrumento de Contrato, obedecendo as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
A presente contratação decorre do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0015/2022, com fundamento legal na Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho 2016, e no Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS (instituído pelo Decreto nº 1.007, de 20 de dezembro de 2016), respaldado pelo artigo 30, I da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho 2016, c/c o artigo 116, I, do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
O regime de execução da presente contratação será por preço global.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto da presente a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET PARA ATENDIMENTO DE ESTANDE NA LOGISTIQUE – FEIRA DE LOGÍSTICA E TRANSPORTE MULTIMODAL DE CARGAS, EM JOINVILLE/SC, devidamente
justificado nos autos do presente processo da Dispensa de Licitação, devendo ser executado de acordo com as condicionantes estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do processo de Dispensa de Licitação em referência, bem como na proposta da contratada, que passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR CONTRATADO
A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de 24.800,00 (vinte e quatro mil e oitocentos reais), de acordo com a proposta da empresa CONTRATADA.
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx – SC
Fone:x00 00 0000-0000
xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
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Parágrafo Único
A SCPAR PSFS não se vincula as disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em Lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DO PRAZO DE EXECUÇÃO
I - Contrato a ser celebrado terá vigência de 60 (sessenta) dias, com início a partir da data do último diretor a assinar o contrato, condicionado sua eficácia a publicação em extrato no Diário Oficial do Estado e em sítio eletrônico da SCPAR PSFS, na forma do art. 127 do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS.
II - O prazo de execução dos serviços será nos dias 30, 31 de agosto e 1 de setembro de 2022.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
As despesas resultantes do presente processo de Dispensa de Licitação serão pagas de acordo com o cronograma físico-financeiro apresentado pela empresa CONTRATADA, observado o que consta neste processo e seus anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento a seguir:
O pagamento será:
§1º - O valor contratado será dividido na proporção de 50% (cinquenta por cento) para a SCPAR Porto de Imbituba S.A. (CNPJ: 17.315.067/0001-18) e 50% (cinquenta por cento) para a SCPAR Porto de São Francisco do Sul S.A (CNPJ: 29.307.982/0001-40).
§2º Realizado por meio de dois boletos, na proporção de 50% cada, a serem quitados em até 15 (quinze) dias após o recebimento das Notas Fiscais.
§3º A empresa Contratada deverá efetuar os faturamentos e a emissão das notas fiscais correspondentes ao valor devido pelas Contratantes. Com a quitação dos dois portos, consideram- se os serviços contratados completamente quitados.
§4º Havendo erro na apresentação da Notas Fiscais ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigações financeiras pendentes, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará suspenso até que a empresa Contratada providencie as medidas corretivas. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a SCPAR PSFS.
§5º A empresa Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº. 123/2006 e alterações posteriores (Leis Complementares nº 147/14 e 155/16), não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
§6º Até 5 (cinco) dias úteis após a realização da Feira Logistique 2022, será feita a verificação da conformidade dos serviços prestados e, em caso de aprovação do objeto executado, a fiscalização do contrato emitirá por e-mail um Termo de Recebimento Definitivo e autorizará a emissão das Notas Fiscais.
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx – SC
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§7º - O pagamento da fatura será sustado se verificada execução defeituosa do Contrato, e enquanto persistirem restrições quanto à execução dos serviços, não gerando essa postergação direito à atualização monetária do preço.
§8º - Da Atualização por Inadimplemento
Vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento, e tendo a empresa Contratada, à época, adimplida integralmente as obrigações avançadas, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o art. 117, da Constituição Estadual.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos próprios da SCPAR PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL S.A. e SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A.
CLÁUSULA OITAVA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato deve ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS, respondendo cada qual pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
§1º São partes integrantes do presente contrato, como se transcritos estivessem, o processo de Dispensa de Licitação, seus anexos e quaisquer complementos, os documentos, propostas e informações apresentadas pela empresa CONTRATADA, que deram suporte ao processo de dispensa.
§2º A CONTRATANTE deverá monitorar constantemente o nível de qualidade da execução do presente contrato para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade do executado com a qualidade exigida, e se necessário, mediante abertura de processo interno de apuração de responsabilidade e de penalidade.
§3º O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, ensejará a aplicação das sanções cabíveis, podendo culminar com a rescisão contratual.
§4º A CONTRATADA é o responsável único pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do presente contrato.
§5º A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no parágrafo anterior, não transfere a CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem pode onerar o objeto da presente contratação.
§6º A CONTRATADA deverá ressarcir eventuais prejuízos sofridos pela CONTRATANTE em virtude do seu inadimplemento em relação ao cumprimento de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do presente contrato, incluindo-se nesse dever custas judiciais, honorários advocatícios entre outros regularmente suportados pela CONTRATANTE.
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§7º O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a perda das condições de habilitação da empresa CONTRATADA poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS.
§8º A CONTRATANTE poderá conceder um prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual.
§9º A CONTRATANTE poderá promover a retenção preventiva de créditos devidos a CONTRATADA em função da execução do presente contrato, quando assim se fizer necessário, para evitar prejuízo decorrente do inadimplemento da CONTRATADA de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do presente contrato.
§10º O valor retido na forma do parágrafo anterior será mantido e aplicado em conta bancária específica até a comprovação da regularidade da CONTRATADA.
§11º Estando a CONTRATADA em débito com a CONTRATANTE caberá a compensação na forma dos artigos 368 e seguintes do Código Civil Brasileiro.
§12º Estando a CONTRATADA em débito com o Estado de Santa Catarina, a
CONTRATANTE informará à Procuradoria Fiscal dessa condição e dos pagamentos processados.
§13º Quando da rescisão contratual, o gestor do contrato deverá verificar o pagamento pela
CONTRATADA das verbas rescisórias, quando for o caso.
§14º Não será admitida a cessão de contrato ou de crédito oriundo do contrato a ser celebrado em decorrência do processo de Dispensa em referência.
§15º A CONTRATADA obriga-se a manter atualizada durante toda a execução do presente contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de Dispensa, de acordo com o inciso XIV do art. 125 do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS.
CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O presente Contrato poderá ser alterado, na forma e condições estabelecidas no artigo 138 do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES DOS PRAZOS CONTRATUAIS
As alterações dos prazos contratuais obedecerão ao disposto nos artigos 140, 141 e 142 do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS, e a solicitação dilatória sempre por escrito, fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, ser observado os seguintes requisitos:
a) Haja interesse da SCPAR PSFS;
b) Exista vantajosidade na manutenção do ajuste;
c) Exista recurso orçamentário ou previsão no plano de negócios e investimentos da
SCPAR PSFS para atender a prorrogação;
d) As obrigações da contratada tenham sido satisfatoriamente cumpridas;
e) A contratada manifeste expressamente a sua anuência na prorrogação;
f) A manutenção das condições de habilitação da contratada;
g) Xxxx promovida na vigência do contrato e formalizado por meio de termo aditivo;
h) Haja autorização da autoridade competente.
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§1º A existência de sanções restritivas que impeçam a contratada de participar de procedimentos licitatórios e contratar com a SCPAR PSFS não constituirá impedimento à prorrogação contratual, porém será ponderada quando da decisão pela autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS QUANTITATIVAS E QUALITATIVAS
O presente contrato poderá ser alterado na forma e condições estabelecidas nos artigos 143, 144 e 145 do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial do presente contrato poderá ensejar a sua rescisão com as consequências cabíveis, prevista nos artigos 161 a 165 do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS.
§1º Da rescisão contratual decorrerá o direito de a CONTRATANTE, incondicionadamente, reter os créditos relativos ao contrato até o limite do valor dos prejuízos causados ou em face ao cumprimento irregular do avençado, além das demais sanções estabelecidas no edital, neste contrato, e no Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS, para a plena indenização do erário.
§2º As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à CONTRATADA são as previstas no Edital, neste Contrato, e no Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS.
§3º O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura a CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, por ato unilateral, precedida de comunicação escrita e fundamentada a ser enviada a CONTRATANTE com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
§4º Constitui também, motivo para rescisão do contrato, o não cumprimento pela CONTRATADA das normas relativas à saúde e à segurança no trabalho de seus empregados, previstas na legislação federal, estadual ou municipal, ou dispositivos relativos à matéria, constantes de acordos, convenções ou dissídios coletivos.
§5º Na aplicação das sanções e penalidades previstas no Processo de Dispensa de Licitação, neste Contrato, e no Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS serão admitidos os recursos previstos em Lei e garantido o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO
A CONTRATANTE, através da ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO, ou pessoa designada, sendo a mesma realizada individual, ou conjuntamente, para todos os efeitos, exercerá, a qualquer hora, ampla e irrestrita fiscalização na execução dos serviços objeto da presente contratação.
§ 1º Executado o Contrato, o recebimento de seu objeto ficará condicionado à observância das normas contidas no art. 153, inciso I, do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS, onde:
a) PROVISORIAMENTE, pelo fiscal do contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes; e,
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b) DEFINITIVAMENTE, pela autoridade Competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados do recebimento provisório.
§ 2º O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil, principalmente quanto à solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução nos limites estabelecidos pelo Código Civil Brasileiro e por este Contrato.
§ 3º Nos casos devidamente justificados, os prazos para recebimento provisório e definitivo poderão ser prorrogados mediante autorização da autoridade competente, formalizada através de Termo Aditivo, desde que celebrado anteriormente ao término da vigência contratual.
§ 4º Na hipótese de rescisão do presente contrato, caberá ao responsável pela fiscalização atestar as parcelas adequadamente concluídas, recebendo provisoriamente ou definitivamente, conforme o caso.
§ 5º A SCPAR PSFS deverá rejeitar, no todo ou em parte, o serviço executado em desacordo com as condições estabelecidas no presente Contrato, mediante motivação.
§ 6º A FISCALIZAÇÃO de que trata este item não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus servidores, prepostos ou contratados.
§ 7º A substituição de qualquer funcionário da CONTRATADA durante a execução dos serviços só poderá ser procedida após aquiescência formal da CONTRATANTE.
§ 8º A FISCALIZAÇÃO pode exigir da CONTRATADA a substituição de qualquer empregado por motivo de imperícia, ineficiência, incapacidade ou indisciplina, devendo o efetivo ser reposto imediatamente sem prejuízo aos serviços. Qualquer funcionário dispensado por solicitação da Fiscalização não poderá ser reapresentado, por qualquer circunstância ou motivo, durante a execução do serviço.
§ 9º A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração da
CONTRATANTE, durante o período de vigência do presente Contrato.
§ 10º O aceite dos serviços não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA por vícios de quantidade, qualidade ou disparidade com as especificações exigidas no Edital ou atribuídas pela CONTRATANTE, verificados posteriormente, garantindo-se à CONTRATANTE as faculdades previstas na Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
§ 11º A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover, reconstruir, substituir ou refazer, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as exigências contidas no Edital e neste Contrato, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas contados da notificação.
§ 12º Poderá a FISCALIZAÇÃO, desde que não prejudique o andamento dos trabalhos, solicitar todo e qualquer dado durante a vigência do presente Contrato.
§ 13º A FISCALIZAÇÃO poderá sustar ou solicitar troca do produto, que não atender as especificações e demais requisitos previstos no Termo de Referência, Anexo I do processo de
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dispensa de licitação, parte integrante deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será permitida a subcontratação dos serviços objeto da presente dispensa de licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES
Constituem-se obrigações da CONTRATADA:
a) Cumprir fielmente com todas as obrigações do Termo de Referência;
b) Submeter-se à fiscalização por parte da CONTRATANTE;
c) Cumprir toda a normativa (constitucional, legal e infralegal) e as Normas Técnicas da ABNT inerentes a sua atividade;
d) Após a convocação, firmar o contrato no prazo máximo estabelecido, sob pena de aplicação das sancões previstas neste Termo de Referência;
e) Cumprir os prazos para a execução do objeto;
f) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente o presente contrato, nem subcontratar, sem prévio consentimento por escrito da CONTRATANTE;
g) Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente a qualquer solicitação da CONTRATADA no que diz respeito à prestação do objeto contratado;
h) Contratar e treinar todo o pessoal necessário a execução do objeto;
i) Fornecer para seus empregados todos os equipamentos necessários a execução do objeto indicado neste Termo de Referência, inclusive e principalmente aqueles que se referirem a proteção individual e coletiva;
j) Xxxxx pelo sigilo inerente a execução do objeto e pela confidencialidade quanto aos dados e informacões da CONTRATANTE, empregando todos os meios necessários para tanto;
k) Xxxxxx durante toda a execução do objeto, todas as condições de habilitação e qualificação exigida em compatibilidade com as obrigações assumidas;
l) Substituir, sempre que exigido pela CONTRATANTE, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina ou ao interesse da Administração Pública;
m) Assumir todos os ônus com os encargos fiscais e comerciais, taxas, impostos e seguros incidentes sobre o(s) mesmo(s), relativamente a execução do objeto, bem como a qualquer acidente de que venham a ser vítimas seus profissionais e/ou por aqueles causados por eles a terceiros, quando da execução do objeto;
n) Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive de natureza previdenciária, social, fiscal, trabalhista ou civil previstos na legislação em vigor, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto do Contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os empregados e eventuais terceirizados da CONTRATADA;
o) Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos, físicos ou materiais, causados à CONTRATANTE ou a terceiros, pelos seus prepostos, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução do objeto contratado;
p) Assumir todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vitimas os seus empregados
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no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE;
q) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, além de responder, civil e criminalmente, por todos os danos que venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar à CONTRATANTE e/ou a terceiros, assim como executá-los em perfeitas condições, utilizando procedimento da melhor técnica, em estrita obediência à legislação vigente, às disposições aplicáveis da ABNT;
r) Assumir todos os encargos de eventual demanda trabalhista, civel ou penal, relacionada à execução do objeto, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou continência;
s) Assumir todos os eventuais danos causados diretamente à CONTRATANTE, quando estes tiverem sido ocasionados por seus empregados durante a execução do objeto;
t) Assumir todas as despesas decorrentes da não observância das condições constantes deste Termo, bem como de infrações praticadas por seus empregados, ainda que no recinto da CONTRATANTE;
u) Obter e manter, durante todo o prazo de vigência do contrato, todas as licenças, alvarás, autorizações e documentações legais necessárias à execução dos serviços e responder administrativa e/ou judicialmente por sua ausência;
v) Trocar, reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços objeto deste certame em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, em virtude da ação, omissão, negligência, imperícia, emprego de insumos, materiais ou processos inadequados ou de qualidade inferiores;
x) Observar e respeitar as normas e prazos estabelecidos pelo Manual do Expositor Logistique 2022, responsabilizando-se por possíveis penalizações e multas decorrentes da prestação de seu serviço à CONTRATANTE na presente feira.
Constituem-se obrigações da CONTRATANTE
a) Emitir contrato do objeto licitado;
b) Nomear membro do seu quadro de empregados para atuar como responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato, sob os aspectos qualitativos e quantitativos;
c) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e o Termo de Referência;
d) Autorizar a emissão do documento fiscal referente ao objeto, após atestar a entrega e conformidade dos serviços prestados;
e) Rejeitar, justificadamente, no todo ou em parte, os serviços/produtos realizados/ entregues em desconformidade com a descrição apresentada neste Termo de Referência;
f) Comunicar a CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto;
g) Notificar a CONTRATADA, por escrito e/ou via e-mail, a respeito da ocorrência de eventuais imperfeições observadas no curso de execução do objeto, fixando prazo para a sua correção;
h) Solicitar a troca, o reparo, a correção, a remoção ou a substituição dos materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
i) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, no que diz respeito à prestação do objeto contratado;
j) Quando necessário, aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais previstas;
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k) Efetuar o pagamento nos termos e nos prazos elencados no Contrato, efetuando as retenções relativas aos impostos devidos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA CISÃO, INCORPORAÇÃO OU FUSÃO
Em havendo a Cisão, Incorporação ou Fusão da empresa CONTRATADA, a aceitação de qualquer uma destas operações ficará condicionada a análise por esta administração contratante do procedimento realizado, tendo presente a possibilidade de riscos de insucesso na execução do objeto contratado, ficando vedada a sub-rogação contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA VINCULAÇÃO
O presente contrato vincula-se às disposições da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho, Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS (instituído pelo Decreto nº 1.007, de 20 de dezembro de 2016), Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações (nos casos expressamente descritos na Lei nº 13.303/16), Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), demais normas legais e regulamentares aplicáveis ao processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 0015/2022, e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA obriga-se a manter durante toda a execução do presente contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de Dispensa de Licitação, de acordo com o inciso XIV do art. 125 do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO
De acordo com a Instrução Normativa Conjunta CGE/SEA/SC nº 01/2020, as Partes, por seus agentes públicos ou por seus sócios, acionistas, administradores e colaboradores:
I – declaram que têm conhecimento das normas previstas na legislação, entre as quais nas Leis nºs 8.429/1992 e 12.846/2013, seus regulamentos e eventuais outras aplicáveis;
II – comprometem-se em não adotar práticas ou procedimentos que se enquadrem nas hipóteses previstas nas leis e regulamentos mencionados no inciso I deste artigo e se comprometem em exigir o mesmo pelos terceiros por elas contratados;
III – comprometem-se em notificar à Controladoria-Geral do Estado qualquer irregularidade que tiverem conhecimento acerca da execução do contrato;
IV – declaram que têm ciência que a violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula, além de outras, é causa para a rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos, inclusive danos potenciais, causados à parte inocente e das multas pactuadas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA MATRIZ DE RISCO
A CONTRATADA deverá observar e atender a Matriz de Risco disposta no Termo de Referência, Anexo I do edital, em atendimento ao disposto no artigo 42, inciso X Lei Federal nº 13.303/16, c/c o artigo 37 do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS, não podendo alegar posteriormente desconhecimento dos riscos que terá que assumir inerentes a execução dos serviços objeto da presente contratação.
Parágrafo Único: Para eventos supervenientes alocados na matriz de risco como de responsabilidade da CONTRATADA, é vedada a celebração de aditivos que alterem essa condição.
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx – SC
Fone:x00 00 0000-0000
xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
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Pág. 09 de 10 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PSFS 00002383/2022 e o código FE2F1Q05.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de São Francisco do Sul – SC, para dirimir dúvidas oriundas do presente contrato, independentemente de outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento em três vias de igual teor e forma.
CONTRATANTE:
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Diretor-Presidente CPF ***.019.649-**
Ass. digital
Diretor de Administração e Finanças CPF ***.694.088-**
Ass. Digital
CONTRATADA:
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
***.724.919-**
Representante Legal
TESTEMUNHAS:
Nome | Ass. digital Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | Nome | Ass. digital Gislaene dos Santos Castilho |
CPF | ***.339.889-** | CPF | ***.539.859-** |
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx – SC
Fone:x00 00 0000-0000
xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
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Assinaturas do documento
Código para verificação: FE2F1Q05
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX (CPF: 003.XXX.919-XX) em 24/08/2022 às 10:30:54
Emitido por: "AC Final do Governo Federal do Brasil v1", emitido em 09/08/2022 - 14:38:07 e válido até 09/08/2023 - 14:38:07. (Assinatura Xxx.xx)
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX (CPF: 018.XXX.889-XX) em 24/08/2022 às 10:59:38
Emitido por: "SGP-e", emitido em 13/07/2018 - 13:11:49 e válido até 13/07/2118 - 13:11:49. (Assinatura do sistema)
XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX (CPF: 969.XXX.859-XX) em 24/08/2022 às 11:28:41
Emitido por: "SGP-e", emitido em 13/07/2018 - 13:57:33 e válido até 13/07/2118 - 13:57:33. (Assinatura do sistema)
XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX (CPF: 291.XXX.619-XX) em 24/08/2022 às 13:44:45
Emitido por: "SGP-e", emitido em 13/07/2018 - 14:50:26 e válido até 13/07/2118 - 14:50:26. (Assinatura do sistema)
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX (CPF: 052.XXX.088-XX) em 24/08/2022 às 14:43:37
Emitido por: "SGP-e", emitido em 17/08/2018 - 18:22:02 e válido até 17/08/2118 - 18:22:02. (Assinatura do sistema)
XXXXXXXX XXXXXX XXX (CPF: 580.XXX.649-XX) em 24/08/2022 às 18:08:20
Emitido por: "SGP-e", emitido em 01/02/2021 - 15:56:30 e válido até 01/02/2121 - 15:56:30. (Assinatura do sistema)
Para verificar a autenticidade desta cópia, acesse o link xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxxx- documento/UFNGU18xNjU1OV8wMDAwMjM4M18yMzg4XzIwMjJfRkUyRjFRMDU= ou o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PSFS 00002383/2022 e o código FE2F1Q05 ou aponte a câmera para o QR Code presente nesta página para realizar a conferência.