POR FAVOR, LEIAM O EDITAL ATÉ O FINAL!
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO
Processo Licitatório N.: 14/2022 | Pregão Eletrônico N.: 14/2022 |
DOTAÇÃO 2.073 4.4.90.00 DR: 1038 MANUT. DE AÇÕES E SERV. DE SAÚDE ATENÇÃO BÁSICA/FMS |
POR FAVOR, LEIAM O EDITAL ATÉ O FINAL!
1. PREÂMBULO
2. OBJETO
3. RESTRIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
4. OBRIGAÇÕES DO LICITANTE
5. CREDENCIAMENTO
6. VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL
7. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E HABILITAÇÃO
8. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E ENVIO DE LANCES
9. SANEAMENTO DA PROPOSTA E HABILITAÇÃO
10. JULGAMENTO DA PROPOSTA
11. HABILITAÇÃO
12. RECURSO
13. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14. CONTRATO ADMINISTRATIVO
15. ENTREGA/EXECUÇÃO CONTRATUAL
16. ALTERAÇÃO CONTRATUAL
17. INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
18. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO E DO CONTRATANTE
19. PREÇOS
20. PAGAMENTO
21. SANÇÕES
22. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
23. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
24. DISPOSIÇÕES FINAIS
25. ANEXOS: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO II – FICHA DE APRESENTAÇÃO, ANEXO III - MINUTA PROPOSTA, ANEXO IV – MINUTA DECLARAÇÃO UNIFICADA, ANEXO V – MINUTA CONTRATO ADMINISTRATIVO, VI - INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFIDENCIALIDADE E OUTRAS AVENÇAS.
1. PREÂMBULO
1.1. O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE QUILOMBO/SC, inscrito no CNPJ: 13.886.006/0001- 50, com sede à Xxx Xxxxxxx, X/X, Xxxxxxxx/XX, CEP: 89.850-000, no uso de suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento dos interessados, que está realizando Processo Licitatório n. 14/2022 de conformidade com a Lei Federal n. 8.666/1993, Lei Federal n. 10.520/2002 (Pregão), Decreto Municipal n. 305/2005 (Pregão), Lei Complementar Federal n. 123/2006 (ME EPP) e Decreto Federal n. 10.024/2019 (Pregão Eletrônico):
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Modalidade: PREGÃO
Forma: ELETRÔNICO
Plataforma: COMPRASNET (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx)
Código UASG Fundo Municipal de Saúde de Quilombo/SC: 927180
Critério de Julgamento: MENOR PREÇO/POR ITEM
Modo de disputa: ABERTO – intervalo mínimo de diferença de R$ 0,01
Sessão
Pública:
25/08/2022 às 08h30min
na
plataforma
COMPRASNET
(xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx)
1.2. A íntegra do edital, e suas eventuais modificações, serão disponibilizadas pela Administração Municipal (Decreto Federal n. 10.024/2019, art. 21 e 22):
• Site do Município de Quilombo: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
• Plataforma Comprasnet: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
2. OBJETO
2.1. A presente licitação tem como objeto AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE PRESSÃO A BATERIA E MONITOR DE SINAIS VITAIS PARA UTILIZAÇÃO NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DE QUILOMBO/SC, de acordo com especificações, quantitativos e condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
3. RESTRIÇÕES PARA PARTICIPAR DO CERTAME
3.1. Além do disposto no art. 9º1 da Lei Federal n. 8.666/93, não podem participar do certame os licitantes que possuem fatos impeditivos e/ou que comprometam a idoneidade para participação em licitação, em especial:
1 Lei Federal n. 8.666/93, Art. 9o Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
§ 1o É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.
§ 2o O disposto neste artigo não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua a elaboração de projeto executivo como encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração.
a) Empresa que recebeu aplicação das penas descritas no art. 12 da Lei Federal n. 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), sendo as penas ainda vigentes:
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).
I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido. (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016) Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.
b) Empresa que recebeu as sanções descritas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei Federal n. 8.666/93, sendo as sanções ainda vigentes:
Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
(...)
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§ 3o Considera-se participação indireta, para fins do disposto neste artigo, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
§ 4o O disposto no parágrafo anterior aplica-se aos membros da comissão de licitação.
c) Empresa punida com a sanção restritiva de direito prevista no inciso V do § 8º do art. 72 da Lei Federal n. 9.605/98 (Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências):
Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art. 6º:
(...)
XI - restritiva de direitos.
§ 8º As sanções restritivas de direito são:
(...)
V - proibição de contratar com a Administração Pública, pelo período de até três anos.
d) Empresas concordatárias a que se referia o Decreto-lei Federal n. 7.661/45, bem como, as partícipes em recuperação judicial, extrajudicial ou com falência decretada nos termos da Lei de Falências n. 11.101/05;
e) Empresas que possuem seus proprietários tutela de mandato eletivo;
3.2. Ainda, o Pregoeiro e Equipe de Apoio poderão consultar os seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União – CGU (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
3.2.1. Se efetuada, a consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário.
3.2.2. Sendo a consulta positiva, o licitante será desclassificado/inabilitado do certame.
3.3. Os impedimentos, caso existentes, deverão ser declarados sob pena dos arts. 2992 e 337-M3 do Código Penal.
4. OBRIGAÇÕES DO LICITANTE
4.1. Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica (Decreto Federal n. 10.024/2019, art. 19, caput e incisos):
a) Credenciar-se previamente no Sicaf;
b) Remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares;
c) Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu
2Código Penal, Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular. (Vide Lei nº 7.209, de 1984)
Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
3 Código Penal, Art. 337-M. Admitir à licitação empresa ou profissional declarado inidôneo: (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021) Pena - reclusão, de 1 (um) ano a 3 (três) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)
§ 1º Celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo: (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021) Pena - reclusão, de 3 (três) anos a 6 (seis) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)
§ 2º Incide na mesma pena do caput deste artigo aquele que, declarado inidôneo, venha a participar de licitação e, na mesma pena do § 1º deste artigo, aquele que, declarado inidôneo, venha a contratar com a Administração Pública. (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)
representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
d) Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar- se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
e) Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
f) Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e
g) Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
4.1.1. O fornecedor descredenciado no Sicaf terá sua chave de identificação e senha suspensas automaticamente (Decreto Federal n. 10.024/2019, art. 19, parágrafo único).
5. CREDENCIAMENTO
5.1. O credenciamento do licitante e sua manutenção dependerão de registro prévio e atualizado no Sicaf (Decreto Federal n. 10.024/2019, art. 10).
5.2. Recomenda-se que seja anexado dentro do sistema a Ficha de Apresentação (ANEXO II).
6. VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL
6.1. Deve ser respeitado o valor máximo do ITEM, sob pena de desclassificação da proposta, conforme XXXXX XXX.
7. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. DEVIDO AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE NÃO TER ACESSO NO SICAF, OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DEVERÃO SER ANEXADOS EM SUA TOTALIDADE DENTRO DO SISTEMA, INDEPENDENTEMENTE DE CADASTRO NO SICAF.
7.2. O Anexo III contém minuta da proposta.
7.3. A proposta deverá ser feita POR ITEM, indicando valor unitário monetário, conforme discriminado na Lista de Itens (XXXXX XXX) deste Edital.
7.4. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública (Decreto Federal n. 10.024/2019, art. 26, caput).
7.4.1. Sugere-se que dentro do sistema, preferencialmente, os documentos sejam apresentados em arquivos separados.
7.5. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, no prazo máximo de 02 (duas) horas (Decreto Federal n. 10.024/2019, art. 00, § 0x x/x xxx. 00, § 0x).
7.6. O prazo de validade das propostas será de, no mínimo, sessenta dias (Decreto Federal n. 10.024/2019, art. 48, § 3º).
8. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E ENVIO DE LANCES
8.1. Aberta a sessão pública no horário definido no preâmbulo, o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico (Decreto Federal n. 10.024/2019, art. 30, caput).
8.1.1. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no edital (Decreto Federal n. 10.024/2019, art. 30, § 2º).
8.1.2. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de diferença de R$ 0,01, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta (Decreto Federal n. 10.024/2019, art. 30, § 3º).
8.1.3. Não serão aceitos pelo sistema dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro (Decreto Federal n. 10.024/2019, art. 30, § 4º).
8.1.4. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante (Decreto Federal n. 10.024/2019, art. 30, § 5º).
8.2. O modo de disputa será ABERTO (Decreto Federal n. 10.024/2019, art. 31, I).
8.3. A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública (Decreto Federal n. 10.024/2019, art. 32).
8.3.1. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários (Decreto Federal n. 10.024/2019, art. 32, § 1º).
8.3.2. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida, a sessão pública será encerrada automaticamente (Decreto Federal n. 10.024/2019, art. 32, § 2º).
8.3.3. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7º do Decreto Federal n. 10.024/2019, mediante justificativa (Decreto Federal n. 10.024/2019, art. 32, § 3º).
8.4. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados (Decreto Federal n. 10.024/2019, art. 34).
8.5. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a
comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação (Decreto Federal n. 10.024/2019, art. 35).
8.6. Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar Federal n. 123/2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei Federal n. 8.666/93, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese (Decreto Federal n. 10.024/2019, art. 36).
8.7. Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do art. 36 do Decreto Federal n. 10.024/2019, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva (Decreto Federal n. 10.024/2019, art. 37).
8.7.1. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas (Decreto Federal n. 10.024/2019, art. 37, parágrafo único).
9. SANEAMENTO DA PROPOSTA E DA HABILITAÇÃO
9.1. O pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, observado o disposto na Lei Federal n. 9.784/99 (Decreto Federal n. 10.024/2019, art. 47, caput).
9.2. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o caput do art. 47 do Decreto Federal n. 10.024/2019, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata (Decreto Federal n. 10.024/2019, art. 47, parágrafo único).
10. JULGAMENTO DA PROPOSTA
10.1. CONTRAPROPOSTA / NEGOCIAÇÃO
a) Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro encaminhará, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital (Decreto Federal n. 10.024/2019, art. 38).
b) A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes (Decreto Federal n. 10.024/2019, art. 38, § 1º).
c) O prazo para o licitante responder à contraproposta/negociação será de no mínimo 10 minutos, podendo ser prorrogado a critério do pregoeiro e equipe de apoio.
d) Em caso de ausência de resposta do licitante, entende-se que ele não tem o interesse em negociar.
e) No caso de desclassificação/inabilitação do licitante que tenha apresentado o melhor preço, a contraproposta/negociação ocorrerá com os demais licitantes não desclassificados por quaisquer dos motivos do item 10.3.
10.2. ENVIO DE PROPOSTA ATUALIZADA COM OS ÚLTIMOS LANCES
a) Encerrada a etapa de negociação, fica estabelecido prazo de, no mínimo, duas horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado (Decreto Federal n. 10.024/2019, art. 38, § 2º).
b) O pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no edital, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto Federal n. 10.024/2019, e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital, observado o disposto no Capítulo X do Decreto Federal n. 10.024/2019 (Decreto Federal n. 10.024/2019, art. 39).
10.3. DESCLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTAS
a) Não atendam às exigências deste edital (Lei Federal n. 8.666/93, art. 48, I);
b) Com valores mínimos e/ou máximos diferentes dos estabelecidos neste edital (primeira parte do inciso I do art. 48 da Lei Federal n. 8.666/93);
c) Com preços manifestamente inexequíveis ou financeiramente incompatíveis com os objetivos da licitação (segunda parte do inciso II c/c § 1º do art. 48 da Lei Federal n. 8.666/93);
d) Que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que neste edital não esteja estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração (Lei 8.666/93, art. 44, § 3º), também se aplicando às propostas que incluam mão-de-obra estrangeira ou importações de qualquer natureza (Lei Federal n. 8.666/93, art. 44, § 4º).
11. HABILITAÇÃO
11.1. DEVIDO AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE NÃO TER ACESSO NO SICAF, OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DEVERÃO SER ANEXADOS EM SUA TOTALIDADE DENTRO DO SISTEMA, INDEPENDENTEMENTE DE CADASTRO NO SICAF.
11.2. Para habilitação dos licitantes, é exigido, exclusivamente, a documentação relativa (Decreto Federal n. 10.024/2019, art. 40):
a) À habilitação jurídica;
i. Cédula de identidade (de todos os sócios administradores, em especial do sócio responsável por assinar pelo licitante);
ii. Registro comercial, no caso de empresa individual;
iii. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
iv. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
v. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
b) À qualificação técnica;
i. Declaração de que (i) tomou conhecimento de todas as informações relacionadas a este edital, (ii) das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação e (iii) possui instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação (ANEXO IV – DECLARAÇÃO UNIFICADA).
c) À qualificação econômico-financeira;
i. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
NOTA 1: No caso de pessoa jurídica com sede no Estado de Santa Catarina e/ou pessoa física com domicílio no Estado de Santa Catarina, a certidão no Primeiro Grau deverá ser solicitada tanto no sistema EPROC quanto no SAJ, devendo as duas certidões ser apresentadas conjuntamente, caso contrário não terão validade.
d) À regularidade fiscal e trabalhista;
i. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC)/Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
ii. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
iii. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943.
e) À regularidade fiscal perante as Fazendas Públicas federal, estadual e distrital/municipal; e
f) Ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do caput do art. 7º da Constituição Federal e no inciso XVIII do caput do art. 78 da Lei Federal n. 8.666/93 (ANEXO IV – DECLARAÇÃO UNIFICADA).
11.2.1. Os documentos apresentados deverão ser obrigatoriamente da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais.
11.3. No caso de empresas estrangeiras na licitação, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre (Decreto Federal n. 10.024/2019, art. 41).
11.3.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser estrangeiro, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos de que trata o caput do art. 41 do Decreto Federal n. 10.024/2019 serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do dispostos no Decreto Federal n. 8.660/2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas (Decreto Federal n. 10.024/2019, art. 41, parágrafo único).
11.4. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo definido no edital, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, no prazo máximo de 02 (duas) horas (Decreto Federal n. 10.024/2019, art. 00, § 0x 0x x/x xxx. 00, § 0x).
11.4.1. A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação (Decreto Federal n. 10.024/2019, art. 43, § 3º).
11.5. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital (Decreto Federal n. 10.024/2019, art. 43, § 4º).
11.6. Na hipótese de contratação de serviços comuns em que a legislação ou o edital exija apresentação de planilha de composição de preços, esta deverá ser encaminhada exclusivamente via sistema, no prazo fixado no edital, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor (Decreto Federal n. 10.024/2019, art. 43, § 5º).
11.7. No pregão, na forma eletrônica, realizado para o sistema de registro de preços, quando a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, poderá ser convocada a quantidade de licitantes necessária para alcançar o total estimado, respeitada a ordem de classificação, observado o preço da proposta vencedora, precedida de posterior habilitação, nos termos do disposto no Capítulo X do Decreto Federal n. 10.024/2019 (Decreto Federal n. 10.024/2019, art. 43,
§ 6º).
11.8. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor (Decreto Federal n. 10.024/2019, art. 43, § 8º).
11.9. MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE: Conforme rege a Lei Complementar n.º 155/2016, as microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo apresentando qualquer restrição.
11.9.1. Consoante o disposto no § 1º do art. 43 da Lei Complementar Federal n. 155/2016, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, fica assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério do Município de Quilombo, para a regularização da referida documentação.
11.9.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação, conforme § 2º do art. 43 da Lei Complementar Federal n. 123/2006.
12. RECURSO
12.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, no prazo mínimo de 20 minutos, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer (Decreto Federal n. 10.024/2019, art. 44, caput).
12.2. As razões do recurso de que trata o caput do art. 44 do Decreto Federal n. 10.024/2019 deverão ser apresentadas no prazo de três dias (Decreto Federal n. 10.024/2019, art. 44, § 1º).
12.3. Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de três dias, contado da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses (Decreto Federal n. 10.024/2019, art. 44, § 2º).
12.4. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto no caput do art. 44 do Decreto Federal n. 10.024/2019, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor (Decreto Federal n. 10.024/2019, art. 44, § 3º).
12.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados (Decreto Federal n. 10.024/2019, art. 44, § 4º).
13. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório, nos termos do disposto no inciso V do caput do art. 13 do Decreto Federal nº 10.024/2019 (Decreto Federal nº 10.024/2019, art. 45).
13.2. Na ausência de recurso, caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação, nos termos do disposto no inciso IX do caput do art. 17 do Decreto Federal nº 10.024/2019 (Decreto Federal nº 10.024/2019, art. 46).
14. CONTRATO ADMINISTRATIVO
14.1. O contrato administrativo regula-se pela Lei Federal n. 8.666/93 e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado (Lei Federal n. 8.666/93, art. 54).
14.2. O contrato administrativo será confeccionado de acordo com a necessidade da Secretaria de Saúde/Requisitante da licitação.
14.3. Conforme art. 62 da Lei Federal n. 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo no caso de pregão, podendo ser substituído, a critério da Administração e independentemente de seu valor, por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
14.4. O licitante vencedor será convocado para a assinatura do termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação emitida pelo Departamento de Licitações e Contratos – DLC, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal n. 8.666/93 (Lei Federal n. 8.666/93, art. 64, caput).
14.4.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração (Lei Federal n. 8.666/93, art. 64, § 1º).
14.4.2. No momento da assinatura do termo de contrato, ou aceite ou retirada do instrumento equivalente, a empresa deverá comprovar:
a) Regularidade fiscal e trabalhista (art. 29 da Lei Federal n. 8.666/93);
14.4.3. Se o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento
equivalente no prazo e condições estabelecidos, poderá a Administração Municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com este edital, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei Federal n. 8.666/93 (Lei Federal n. 8.666/93, art. 64, § 2º).
14.5. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas (Lei Federal n. 8.666/93, art. 84, caput), não se aplicando aos licitantes convocados nos termos do art. 64, § 2º da Lei Federal n. 8.666/93, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e preço (Lei Federal n. 8.666/93, art. 84, p.ú.).
14.6. Este edital e seus anexos farão parte do contrato a ser celebrado como se nele estivessem transcritos.
14.7. O contrato poderá ser alterado de conformidade com o estabelecido na Lei Federal n. 8.666/93.
15. ENTREGA/EXECUÇÃO CONTRATUAL
15.1. Conforme solicitação da Secretaria de Saúde do Município, os objetos deverão ser entregues em até 20 dias, após a solicitação formal (envio/recebimento da Autorização de Fornecimento), na Secretaria Municipal de Saúde, sito à Rua Joaçaba, s/n.
15.1.1. Deverão ser entregues em suas embalagens de origem, acompanhados da Nota Fiscal, Certificado de Garantia – 12 meses e Manual de Instrução (português);
15.1.2. Deverão ser novos, de primeiro uso, não sendo, em hipótese alguma, permitida a oferta de materiais resultantes de processo de recondicionamento e/ou remanufaturamento.
15.1.3. Os objetos licitados deverão ser fornecidos em até 20 (vinte) dias após o recebimento da Autorização de Fornecimento, de acordo com a marca apresentada na respectiva Autorização, sob pena
de incorrer nas sanções e penalidades previstas neste Edital, e deverão ser entregues EXATAMENTE conforme XXXXX XXX, deste Edital.
15.1.4. Substituir os objetos entregues com eventuais defeitos de fabricação, adulteração de qualidade/quantidade ou eventual alteração em suas características, no prazo máximo de 10 (dez) sem qualquer ônus à Contratante, a contar da data de recebimento da notificação formal da Contratante.
16. ALTERAÇÃO CONTRATUAL
16.1. O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos (Lei Federal n. 8.666/93, art. 65, caput):
a) Unilateralmente pela CONTRATANTE:
a.1) Quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
a.2) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativo de seu objeto, nos limites previstos na Lei Federal n. 8.666/93.
b) Por acordo das partes:
b.1) Quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b.2) Quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
b.3) Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstância supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
b.4) Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
16.2. O CONTRATADO fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos (Lei Federal n. 8.666/93, art. 65, § 1º).
16.2.1. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes (Lei Federal n. 8.666/93, art. 65, § 2º).
16.2.2. Se no contrato não houverem sido contemplados preços unitários para obras ou serviços, esses serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitados os limites estabelecidos no § 1o deste artigo (Lei Federal n. 8.666/93, art. 65, § 3º).
16.2.3. No caso de supressão de obras, bens ou serviços, se o CONTRATADO já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pela Administração pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados (Lei Federal n. 8.666/93, art. 65, § 4º).
16.3. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso (Lei Federal n. 8.666/93, art. 65, § 5º).
16.4. Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do CONTRATADO, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial (Lei Federal n. 8.666/93, art. 65, § 6º).
16.5. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento (Lei Federal n. 8.666/93, art. 65, § 8º).
17. INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
17.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento (Lei Federal n. 8.666/93, art. 77), sempre com observância ao Capítulo III, Seção V da Lei Federal n. 8.666/93.
17.1.1. A rescisão será feita mediante notificação, entregue (i) pessoalmente e/ou (ii) por via digital e/ou
(iii) por via postal, com prova de recebimento.
17.2. Constituem motivo para rescisão do contrato (Lei Federal n. 8.666/93, art. 78):
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
c) A lentidão do seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
d) O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
e) A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação ao
CONTRATANTE;
f) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
g) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
h) O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
i) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
j) A dissolução da sociedade ou o falecimento do CONTRATADO;
k) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
l) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
m) A supressão, por parte do CONTRATANTE, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 da Lei Federal n. 8.666/93;
n) A suspensão de sua execução, por ordem escrita do CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao CONTRATADO, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
o) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo CONTRANTE decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
p) A não liberação, por parte do CONTRATANTE, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
q) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.;
r) Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal n. 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
17.2.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa (Lei Federal n.8.666/93, art. 78, p. ú.).
17.3. A rescisão do contrato poderá ser (Lei Federal n. 8.666/93, art. 79):
a) Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nas alíneas “a” a “l” e “q” do item anterior;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
c) Judicial, nos termos da legislação.
17.3.1. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada do
CONTRATANTE (Lei Federal n. 8.666/93, art. 79, § 1º).
17.3.2. Quando a rescisão ocorrer com base nas alíneas “l” a “q” do item anterior, sem que haja culpa do CONTRATADO, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a (Lei Federal n. 8.666/93, art. 79, § 2º):
a) Devolução de garantia;
b) Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
c) Pagamento do custo da desmobilização.
17.3.3. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo (Lei Federal n. 8.666/93, art. 79, § 5º).
17.4. A rescisão de que trata a alínea “a” do item 19.3 acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal n. 8.666/93 (Lei Federal n. 8.666/93, art. 80):
a) Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio do CONTRATANTE;
b)Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 da Lei Federal n. 8.666/93;
c) Execução da garantia contratual, para ressarcimento do CONTRATANTE, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
d)Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados ao
CONTRATANTE.
17.4.1. A aplicação das medidas previstas nas alíneas “a” e “b” deste item fica a critério do CONTRATANTE, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta (Lei Federal n. 8.666/93, art. 80, § 1º).
17.4.2. É permitido ao CONTRATANTE, no caso de concordata do CONTRATADO, manter o contrato, podendo assumir o controle de determinadas atividades de serviços essenciais (Lei Federal n. 8.666/93, art. 80, § 2º).
17.4.3. Na hipótese da alínea “b” deste item, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do Secretário Municipal (Lei Federal n. 8.666/93, art. 80, § 3º).
18. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO E DO CONTRATANTE
18.1. São obrigações do CONTRATADO:
a) Cumprir e fazer cumprir a legislação vigente, os termos do edital Pregão Eletrônico n. 14/2022 e do Contrato Administrativo;
b) Manter regularidade e validade do art. 40 do Decreto Federal n. 10.024/2019;
c) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste edital (Lei Federal n. 8.666/93, art. 55, XIII);
d) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados (Lei Federal n. 8.666/93, art. 69);
e) Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato (Lei Federal n. 8.666/93, art. 70);
f) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei Federal n. 8.666/93, art. 71, caput).
18.2. São obrigações do CONTRATANTE:
a) Fiscalizar permanentemente o objeto contratado;
b) Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
c) Intervir na execução do objeto, nos casos e condições previstos em lei;
d) Zelar pela boa qualidade do objeto.
19. PREÇOS
19.1. Não haverá atualização/revisão/reajuste dos preços, salvo o que dispõe a Lei 8.666/1993 e demais legislação pertinente.
19.2. Em caso de atualização/revisão/reajuste dos preços, será feito com base na média da variação acumulada do IGP-M da FGV e INPC/IBGE observado o disposto no item anterior.
20. PAGAMENTO
20.1. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE em até 30 dias após a entrega do objeto licitado, e através de ordem bancária e/ou depósito na conta do fornecedor, condicionado à apresentação de:
a) Nota fiscal, de acordo com o Decreto Estadual n. 413/2011 de 03/08/2011, do Governo do Estado de Santa Catarina, devidamente recebida e aceita pelo CONTRATANTE;
b) Certidões relativas à regularidade fiscal e trabalhista (Lei Federal n. 8.666/93, art. 29), válidas no momento do pagamento.
20.1.1. A nota fiscal será emitida pelo CONTRATADO constando as seguintes informações:
a) Processo Licitatório n. 14/2022 – Pregão Eletrônico n. 14/2022.
b) Dados bancários do CONTRATADO.
20.2. Sobre o valor pago ao CONTRATADO, a título de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza
– ISSQN será retido da seguinte forma:
a) Para empresas optantes pelo Simples Nacional, conforme Lei Federal nº 123/2003;
b) Para empresas não optante pelo Simples Nacional, conforme Lei Municipal nº 125/2017.
21. SANÇÃO
21.1. Ficará impedido de licitar e de contratar com o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE QUILOMBO e será descredenciado no Sicaf, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo de multa de 5% do valor do contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta (Decreto Federal n. 10.024/2019, art. 49, caput):
a) Não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
b) Não entregar a documentação exigida no edital;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Causar o atraso na execução do objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar na execução do contrato;
g) Fraudar a execução do contrato;
h) Comportar-se de modo inidôneo;
i) Declarar informações falsas; e
j) Cometer fraude fiscal.
21.2. As sanções descritas no caput do art. 49 do Decreto Federal n. 10.024/2019 também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública (Decreto Federal n. 10.024/2019, art. 49, § 1º).
21.3. As sanções serão aplicadas com observância ao contraditório e ampla defesa, sendo subsidiariamente aplicada, no que couber, a Lei Federal n. 8.666/93.
22. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
22.1. A autoridade competente para homologar o procedimento licitatório poderá revogá-lo somente em razão do interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação, e deverá anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, por meio de ato escrito e fundamentado (Decreto Federal n. 10.024/2019, art. 50, caput).
22.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé ao ressarcimento dos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato (Decreto Federal n. 10.024/2019, art. 50, parágrafo único).
23. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
23.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, na forma do edital (Decreto Federal n. 10.024/2019, art. 23, caput).
23.1.1. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos (Decreto Federal n. 10.024/2019, art. 23, § 1º).
23.1.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração (Decreto Federal n. 10.024/2019, art. 23, § 2º).
23.2. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública (Decreto Federal n. 10.024/2019, art. 24, caput).
23.2.1. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado do data de recebimento da impugnação (Decreto Federal n. 10.024/2019, art. 24, § 1º).
23.2.2. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação (Decreto Federal n. 10.024/2019, art. 23, § 2º).
23.2.3. Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame (Decreto Federal n. 10.024/2019, art. 23, § 3º).
24. DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. Para finalidade da efetiva participação da LICITANTE no certame, o MUNICÍPIO fará tratamento dos dados pessoais definidos neste edital, dos representantes legais e outros, e, zelará e responsabilizar- se-á pela proteção de dados e privacidade.
24.2. A LICITANTE obriga-se durante a participação de todas as fases do certame, a atuar em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e dados pessoais sensíveis, em especial a regulamentos municipais e a Lei nº 13.709/2018, empenhando-se em proceder a todo tratamento de dados pessoais que venha a mostrar-se necessário, em conformidade com este edital.
24.3. O MUNICÍPIO e a LICITANTE, quando do tratamento de dados pessoais, o fará de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei 13.709/2018, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
24.4. A LICITANTE declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e deverá garantir, por seu representante legal e/ou pelo seu procurador, a confidencialidade dos dados pessoais a que tem acesso, deverá zelar e responsabilizar-se pela proteção dos dados e privacidade, respondendo pelos danos que possa causar.
24.5. É vedado a LICITANTE a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência do certame, para finalidade distinta da participação deste. As Partes deverão, nos termos deste instrumento, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com regulamentos e leis aplicáveis à proteção de dados pessoais.
24.6. A LICITANTE fica obrigada a notificar o MUNICÍPIO, em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação, qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD.
24.7. As partes, em razão das infrações cometidas às normas previstas, ficam sujeitos as sanções administrativas, cíveis e criminais aplicáveis, por qualquer ação ilícita, que causar danos patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais.
24.8. A LICITANTE será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta ao Município e/ou a terceiros, diretamente resultantes do descumprimento pela LICITANTE de qualquer das cláusulas previstas neste edital quanto a proteção e uso dos dados pessoais.
24.9. As partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Órgãos de controle administrativo.
24.10. As cláusulas de proteção de dados deste edital, permanecem durante toda execução do objeto ora licitado, sem prejuízo de novas cláusulas definidas no instrumento contratual resultante deste certame, na medida de abrangência dentro de seu escopo, e, ainda que encerrada vigência do instrumento contratual, os deveres previstos devem ser observados pelas Partes, por prazo indeterminado, sob pena de responsabilização.
24.11. Por ocasião da assinatura do contrato, a(s) LICITANTE(S) vencedora(s) do certame, deverão seguir um conjunto de premissas, políticas, especificações técnicas, devendo estar alinhadas com a legislação vigente e as melhores práticas de mercado, afim de assegurarem adequado nível de segurança em relação aos possíveis riscos gerados pelo tratamento de dados pessoais, na sua estrutura organizacional.
24.12. Por ocasião da assinatura do contrato, a(s) LICITANTE(S) vencedora(s) do certame, informarão ao MUNICÍPIO, dos dados de contato do seu respectivo Encarregado de Dados, conforme exigido nos documentos de habilitação jurídica.
24.13. A LICITANTE para ter conhecimento da política de privacidade do MUNICÍPIO, para maiores informações, poderá contatar com o Encarregado de Dados, por meio do endereço eletrônico de e-mail xxxxxxxx0@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
24.14. Para agilização dos trabalhos, não interferindo no julgamento das propostas, os licitantes farão constar em sua documentação endereço eletrônico (e-mail) e número de telefone, bem como o nome da pessoa indicada para contatos.
24.14.1. O fornecimento e a veracidade destes dados são de inteira responsabilidade das licitantes.
24.15. Os interessados deverão estudar minuciosa e cuidadosamente o edital e seus anexos, bem como todas as instruções, termos e especificações técnicas presentes, informando-se de todas as circunstâncias ou detalhes que possam de algum modo afetar a aferição dos custos e prazos envolvidos na execução do objeto desta licitação.
24.16. Os casos omissos serão dirimidos com observância da legislação regedora, em especial Lei Federal n. 8.666/1993, Lei Federal n. 10.520/2002 (Pregão), Decreto Municipal n. 305/2005 (Pregão), Lei Complementar Federal n. 123/2006 (ME EPP), Lei Complementar Municipal n. 131/2017 (ME EPP) e Decreto Federal n. 10.024/2019 (Pregão Eletrônico).
24.17. Faz parte integrante deste edital:
• Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA
• Anexo II – MINUTA FICHA DE APRESENTAÇÃO
• Anexo III – MINUTA PROPOSTA
• Anexo IV – MINUTA DECLARAÇÃO UNIFICADA;
• Anexo V – MINUTA CONTRATO ADMINISTRATIVO;
• Anexo VI - MINUTA INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFIDENCIALIDADE E OUTRAS AVENÇAS.
24.18. É competente o Foro da Comarca de Quilombo/SC para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação.
Quilombo/SC, em 12 de agosto de 2022.
ANILSON XXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário Municipal de Saúde
ANEXO I
PREGÃO ELETRÔNICO N. 14/2022
TERMO DE REFERÊNCIA
(conforme inciso XI do art. 3 do Decreto Federal n. 10.024/2019)
1. ELEMENTOS QUE EMBASAM A AVALIAÇÃO DO CUSTO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, A PARTIR DOS PADRÕES DE DESEMPENHO E QUALIDADE ESTABELECIDOS E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO, COM AS SEGUINTES INFORMAÇÕES:
1.1. DEFINIÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E DOS MÉTODOS PARA A SUA EXECUÇÃO:
1.1.1. OBJETO CONTRATUAL: AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE PRESSÃO A BATERIA E MONITOR DE SINAIS VITAIS PARA UTILIZAÇÃO NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DE QUILOMBO/SC.
MÉTODOS PARA A SUA EXECUÇÃO: a entrega/execução do objeto licitado deverá ocorrer da seguinte forma:
a) Conforme solicitação da Secretaria de Saúde do Município, os objetos deverão ser entregues em até 20 dias, após a solicitação formal (envio/recebimento da Autorização de Fornecimento), na Secretaria Municipal de Saúde, sito à Rua Joaçaba, s/n.
b) Deverão ser entregues em suas embalagens de origem, acompanhados da Nota Fiscal, Certificado de Garantia – 12 meses e Manual de Instrução (português);
c) Deverão ser novos, de primeiro uso, não sendo, em hipótese alguma, permitida a oferta de materiais resultantes de processo de recondicionamento e/ou remanufaturamento.
d) Os objetos licitados deverão ser fornecidos em até 20 (vinte) dias após o recebimento da Autorização de Fornecimento, de acordo com a marca apresentada na respectiva Autorização, sob pena de incorrer nas sanções e penalidades previstas neste Edital, e deverão ser entregues EXATAMENTE conforme XXXXX XXX, deste Edital.
e) Substituir os objetos entregues com eventuais defeitos de fabricação, adulteração de qualidade/quantidade ou eventual alteração em suas características, no prazo máximo de 10 (dez) sem qualquer ônus à Contratante, a contar da data de recebimento da notificação formal da Contratante;
1.2. VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL, DE ACORDO COM O PREÇO DE MERCADO: menor valor obtido nas pesquisas de preços realizadas entre os dias 27/07/2022 a 29/07/2022. Deve ser respeitado o valor máximo do ITEM, sob pena de desclassificação da proposta, conforme XXXXX XXX.
2. CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO:
2.1. O objeto desta licitação será recebido:
a) Provisoriamente (Lei Federal n. 8.666/93, art. 73, I, “a”): Pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, dentro de até 15 (quinze) dias, contados da comunicação escrita do contratado.
b) Definitivamente (Lei Federal n. 8.666/93, art. 73, I, “b”): por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei Federal n. 8.666/93.
2.2. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato (Lei Federal n. 8.666/93, art. 73, § 2º).
2.3. O prazo a que se refere a alínea "b" do item 2 não poderá ser superior a 90 (noventa) dias (Lei Federal n. 8.666/93, art. 73, § 3º).
2.4. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere o item 2 não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos (Lei Federal n. 8.666/93, art. 73, § 3º).
2.5. O recebimento provisório poderá ser dispensado (Lei Federal n. 8.666/93, art. 74, II).
2.6. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato (Lei Federal n. 8.666/93, art. 76).
3. XXXXXXX DO CONTRATADO E DO CONTRATANTE:
a) Contratante:
i) Fiscalizar permanentemente o objeto contratado;
ii) Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
iii) Intervir na execução do objeto, nos casos e condições previstos em lei;
iv) Zelar pela boa qualidade do objeto.
b) Contratado:
i) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados (Lei Federal n. 10.520/2002 c/c Lei Federal n. 8.666/93, art. 69);
ii) Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato (Lei Federal n. 10.520/2002 c/c Lei Federal n. 8.666/93, art. 70);
iii) Responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei Federal n. 10.520/2002 c/c Lei Federal n. 8.666/93, art. 71, caput);
iv) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, todas as condições exigidas no edital;
v) Apresentar demais documentos exigidos pela fiscalização do CONTRATANTE.
4. DOCUMENTOS ESSENCIAIS À VERIFICAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E ECONÔMICO-FINANCEIRA:
4.1. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
i. Declaração de que (i) tomou conhecimento de todas as informações relacionadas a este edital,
(ii) das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação e (iii) possui instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação (ANEXO IV – DECLARAÇÃO UNIFICADA).
4.2. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
i. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
NOTA 1: No caso de pessoa jurídica com sede no Estado de Santa Catarina e/ou pessoa física com domicílio no Estado de Santa Catarina, a certidão no Primeiro Grau deverá ser solicitada tanto no sistema EPROC quanto no SAJ, devendo as duas certidões ser apresentadas conjuntamente, caso contrário não terão validade.
5. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO:
5.1. A fiscalização do contrato e entrega/execução do objeto será realizada pela Secretaria Municipal de Saúde e/ou por servidor nomeado por meio de Decreto Municipal (Lei 8.666/93, art. 58, III c/c art. 67).
5.1.1. Cabe à fiscalização, dentre outras obrigações:
a) Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados (Lei Federal n. 8.666/93, art. 58, III c/c art. 67, § 1º);
b) Qualidade no atendimento.
5.1.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes (Lei Federal n. 8.666/93, art. 58, III x/x xxx. 00, § 0x).
5.1.3. Em que pese a fiscalização, toda e qualquer alteração contratual somente pode ocorrer e terá validade se autorizada pela autoridade que assinou o contrato administrativo.
6. PRAZO PARA EXECUÇÃO DO CONTRATO:
6.1. Conforme solicitação da Secretaria de Saúde do Município, os objetos deverão ser entregues em até 20 dias, após a solicitação formal (envio/recebimento da Autorização de Fornecimento), na Secretaria Municipal de Saúde, sito à Rua Joaçaba, s/n.
6.2. Os objetos licitados deverão ser fornecidos em até 20 (vinte) dias após o recebimento da Autorização de Fornecimento, de acordo com a marca apresentada na respectiva Autorização, sob pena de incorrer nas sanções e penalidades previstas neste Edital, e deverão ser entregues EXATAMENTE conforme XXXXX XXX, deste Edital.
7. SANÇÕES:
7.1. Ficará impedido de licitar e de contratar com o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE QUILOMBO e será descredenciado no Sicaf, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo de multa de 5% do valor do contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta (Decreto Federal n. 10.024/2019, art. 49, caput):
a) Não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
b) Não entregar a documentação exigida no edital;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Causar o atraso na execução do objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar na execução do contrato;
g) Fraudar a execução do contrato;
h) Comportar-se de modo inidôneo;
i) Declarar informações falsas; e
j) Cometer fraude fiscal.
7.2. As sanções descritas no caput do art. 49 do Decreto Federal n. 10.024/2019 também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública (Decreto Federal n. 10.024/2019, art. 49, § 1º).
7.3. As sanções serão aplicadas com observância ao contraditório e ampla defesa, sendo subsidiariamente aplicada, no que couber, a Lei Federal n. 8.666/93.
8. ENTREGA/EXECUÇÃO DO OBJETO:
8.1. Conforme solicitação da Secretaria de Saúde do Município, os objetos deverão ser entregues em até 20 dias, após a solicitação formal (envio/recebimento da Autorização de Fornecimento), na Secretaria Municipal de Saúde, sito à Rua Joaçaba, s/n.
8.2. Deverão ser entregues em suas embalagens de origem, acompanhados da Nota Fiscal, Certificado de Garantia – 12 meses e Manual de Instrução (português);
8.3. Deverão ser novos, de primeiro uso, não sendo, em hipótese alguma, permitida a oferta de materiais resultantes de processo de recondicionamento e/ou remanufaturamento.
8.4. Os objetos licitados deverão ser fornecidos em até 20 (vinte) dias após o recebimento da Autorização de Fornecimento, de acordo com a marca apresentada na respectiva Autorização, sob pena de incorrer nas sanções e penalidades previstas neste Edital, e deverão ser entregues EXATAMENTE conforme XXXXX XXX, deste Edital.
8.5. Substituir os objetos entregues com eventuais defeitos de fabricação, adulteração de qualidade/quantidade ou eventual alteração em suas características, no prazo máximo de 10 (dez) sem qualquer ônus à Contratante, a contar da data de recebimento da notificação formal da Contratante.
9. PAGAMENTO:
9.1. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE em até 30 dias após a entrega do objeto licitado, e através de ordem bancária e/ou depósito na conta do fornecedor, condicionado à apresentação de:
a) Nota fiscal, de acordo com o Decreto Estadual n. 413/2011 de 03/08/2011, do Governo do Estado de Santa Catarina, devidamente recebida e aceita pelo CONTRATANTE;
b) Certidões relativas à regularidade fiscal e trabalhista (Lei Federal n. 8.666/93, art. 29), válidas no momento do pagamento.
9.1.1. A nota fiscal/fatura será emitida pelo CONTRATADO constando as seguintes informações:
• Processo Licitatório 14/2022 – Pregão Eletrônico 14/2022.
• Dados bancários do CONTRATADO.
9.2. Sobre o valor pago ao CONTRATADO, a título de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN será retido da seguinte forma:
c) Para empresas optantes pelo Simples Nacional, conforme Lei Federal nº 123/2003;
d) Para empresas não optante pelo Simples Nacional, conforme Lei Municipal nº 125/2017.
ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO N. 14/2022
MODELO FICHA DE APRESENTAÇÃO
Nome da Empresa | |
CNPJ | |
Nome para contato 01 | |
Nome para contato 02 | |
Endereço completo (rua, número, bairro, CEP) | |
Telefone fixo | |
Telefone móvel 01 | |
Telefone móvel 02 |
Os dados acima se referem a eventual necessidade de contato entre o munícipio e a empresa. Qualquer informação acima que for modificada, a empresa deverá comunicar formalmente o município.
(LOCAL), (DATA).
(nome completo do representante ou proprietário da empresa + nº do CPF) (assinatura)
ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO N. 14/2022
MODELO DA PROPOSTA
Nome da Empresa: |
CNPJ: |
Endereço: |
Apresentamos nossa proposta para AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE PRESSÃO A BATERIA E MONITOR DE SINAIS VITAIS PARA UTILIZAÇÃO NAS UNIDADES
BÁSICAS DE SAÚDE DE QUILOMBO/SC, acatando todas as estipulações consignadas, conforme abaixo:
***Os valores deverão ser cotados por preços unitários***
Item | Especificação | Unid. | Qtdade | Preço Unit. Máximo | Preço Total |
1 | Aparelho de pressão de tamanho compacto, com as seguintes descrições mínimas; • Equipamento movido a bateria, não podendo ser a pilha, de lítio-ion significa que trocar as pilhas não será mais necessário; • Manguito universal; • Circunferência: 22-42 cm ; • Tamanho universal; • Material: polyester; • Adaptador USB mA, 6V 100-200 V; • Possibilitar o carregamento de no mínimo 300 vezes; devendo possibilitar a mensuração de pelo menos 175 pacientes por carga; • Aparelho que permita ser conectado a uma porta USB do computador para carregamento ou ao adaptador de alimentação de celular ou outro equipamento que tenha uma porta USB; • Detector de movimento; • 2x60 locais de memória; • Medição durante a inflação; • Manguito universal incluído; • Garantia de 01 (um) ano. | un | 2 | R$ 899,00 | R$ 1.798,00 |
2 | Monitor de sinais vitais que pode ser utilizado em pacientes adulto, pediátricos e recém-nascidos (neonatos), com as seguintes descrições mínimas: • Sistema de monitorização com Tela de Cristal Líquido Colorido (TFT) de 8,4” | un | 1 | R$ 7.210,00 | R$ 7.210,00 |
(resolução: 800 x 600 pixels). • Mensuração dos parâmetros de Temperatura/Oximetria (SPO2) / PNI. o Opcional: Oximetria Masimo ou Nellcor; • Armazenamento de dados de até 5.000 grupos de pacientes (todos os parâmetros incluídos); • Acesso das funções através de teclas e/ou botão rotacional; • • Ajustes / Controles: o Tecla/menu para configurações de alarmes fisiológicos. A Tecla para congelar/descongelar os traçados das curvas na tela. o Tecla para interrupção temporária de alarmes sonoros. o Menu ou teclas para configurações dos parâmetros funcionais. o Modo de espera; • Faixa de medida de Saturação (SPO2): 0 a 100%. SPO2: intervalo de medição: 0% - 100%; precisão de medição: ± 2% (adulto/criança, em estado sem movimento) ou ± 3% (neonatal, em estado sem movimento) dentro do intervalo de medição de 70% - 100%. A precisão de medição dentro do intervalo de 1% - 69% não é definida; • Faixa de medida da frequência de pulso (SPO2): 20 a 254 bpm. O Resolução: 1bpm; o Erro de medição: ±2 bpm; • Faixa da medida da pressão não invasiva – Adulto - (PNI): ▪ Pressão Sistólica: 40 a 270 mmHg; • Pressão Diastólica: 10 a 215 mmHg; • Pressão Média: 20 a 235 mmHg. o Precisão de medição: Desvio médio máximo: ±5 mmHg (±0.667 kPa); desvio padrão máximo: ±8 mmHg (±1.067 kPa); • Faixa da medida da pressão não invasiva – Pediátrico - (PNI) • Pressão Sistólica: 40 a 135 mmHg. • Pressão Diastólica: 10 a 100 mmHg. • Pressão Média: 20 a 110 mmHg. o Precisão de medição: Desvio médio máximo: ±5 mmHg (±0.667 kPa); desvio padrão máximo: ±8 mmHg (±1.067 kPa). • Faixa de medida de temperatura (TEMP): 0 a 50 ºC. o Resolução: ±0,2 ºC (incluindo o erro do sensor). • Temperatura: o Usando um termômetro de ouvido infravermelho, a medição da temperatura leva apenas 3-5 segundos. • PNI – método oscilométrico: Pode operar em modo manual e automático. o Proteção contra sobre pressão: Proteção de segurança |
dupla. O tempo de medição do PNI é de aproximadamente 20 s. Apresentação das medições das pressões sistólica, diastólica e média. o Proteção de excesso de pressão. • Modo adulto: 297 mmHg. • Modo pediátrico: 240 mmHg. • Xxxx recém-nascido (neonato): 147 mmHg. • Tolerância: ±3 mmHg. O sensor de NIBP está em conformidade com a norma IEC 00000-0-00. • Sistema de SPO2 para leitura em baixa perfusão / presença de movimento – Tecnologia: Comen. o Índice de perfusão (Pi). o Visualização da curva plestimográfica e frequência de pulso. • Operação opcional do mouse via USB. • Scanner de código de barras e suporte opcional para o scanner Visualização leito a leito. • Monitor que funciona com Central de Monitorização sem fio (wireless) e/ou cabo. • Suporta impressora térmica de 3 canais e impressora externa • Para conectar se ao medidor de altura e peso, meça rápida e facilmente os sinais vitais • Conectividade via HL7 para o interfaceamento bidirecional entre os monitores e o prontuário eletrônico do hospital (HIS) ou outros sistemas que “conversem” em HL7 Via Central de Monitorização. • Indicação de equipamento ligado em rede elétrica e nível de bateria. • Bateria de Lítio com autonomia de 2 horas com possibilidade de aumento para 4 horas. • Software em língua portuguesa. • Normas de segurança elétrica atendidas: IEC 60601-1, IEC 00000-0-0, IEC 00000-0-0, IEC 00000-0-0, IEC 00000-0-00, IEC 00000-0-00, IEC 00000-0-00, IEC 60601-2- 49, IEC 00000-0-00, IEC 00000-0-00, EN 1060-1, EN1060-3 • Gabinete com proteção IPX1 contra derramamento de líquidos. • Alimentação elétrica (Bivolt): CA 110 - 240 V / 50 - 60Hz. • Peso: 1,5 Kg (com bateria e sem acessórios). • Acompanham cada monitor os seguintes acessórios: • Um (01) mangueira para medição de pressão não-invasiva (para conexão entre o monitor e o manguito); • Um (01) manguito para uso em paciente |
adulto; • Um (01) manguito para uso em paciente obeso; • Um (01) manguito para uso em paciente pediatrico; • Um (01) sensor SPO2 reutilizável tipo clip – Adulto / Pediátrico; • Um (01) sensor de temperatura infravermelho; • Um (01) cabo de alimentação para rede elétrica (tipo 2p+t) padrão ABNT; • Um (01) manual do usuário (operação) em língua portuguesa; • Garantia de 01 (um) ano. | |||||
Total | R$ 9.008,00 |
Valor total da proposta (por extenso): R$ ( ).
Obs. 1: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
Obs. 2: A empresa está ciente que os valores são estimados, podendo oscilar para mais ou para menos em virtude de admissões, licenças, cedências, exonerações, demissões, afastamentos, novos cadastros, finalizações de cadastros etc.
Obs. 3: Declaramos que esta proposta observará irrestritamente a legislação vigente e o edital Pregão Eletrônico n. 14/2022.
Obs. 4: Todos os equipamentos deverão possuir registro na ANVISA.
Obs. 5: A proponente vencedora, deverá fornecer, sem custo adicional, treinamento aos usuários quanto a utilização e funcionalidade dos equipamentos, a ser realizado na Unidade Básica de Saúde – Sede, Xxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX.
Obs. 6: Os objetos deverão ser entregues EXATAMENTE conforme este anexo.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL: 60 (sessenta) dias da data limite para a entrega dos envelopes.
(LOCAL), (DATA).
(nome completo do representante ou proprietário da empresa + nº do CPF) (assinatura)
ANEXO IV
PREGÃO ELETRÔNICO N. 14/2022
MODELO DECLARAÇÃO UNIFICADA
O signatário da presente, em nome da proponente . . . . . . . . , CNPJ , DECLARA:
- Inexistência de restrições para participação em licitação, estando ciente da necessidade de informar imediatamente o surgimento de qualquer restrição;
- Tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
- Possui instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação.
- Conforme inciso V do art.27 da Lei Federal n. 8.666/93, acrescido pela Lei Federal n. 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
DECLARO mais, estar ciente de que prestar declaração falsa é crime previsto no artigo 299 do Código Penal, sujeitando o declarante às suas penas, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
(LOCAL), (DATA).
(nome completo do representante ou proprietário da empresa + nº do CPF) (assinatura)
ANEXO V
PREGÃO ELETRÔNICO N. 14/2022
MINUTA CONTRATO ADMINISTRATIVO N. /
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE QUILOMBO, E A EMPRESA NOS TERMOS DA LEI FEDERAL N. 8.666/1993, LEI FEDERAL N. 10.520/2002 (PREGÃO), DECRETO MUNICIPAL N. 305/2005 (PREGÃO), LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N. 123/2006 (ME EPP) E DECRETO FEDERAL N. 10.024/2019 (PREGÃO ELETRÔNICO) E DEMAIS NORMAS VIGENTES.
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE QUILOMBO/SC, inscrito no CNPJ: 13.886.006/0001-50,
com sede à Xxx Xxxxxxx, X/X, Xxxxxxxx/XX, CEP: 89.850-000, doravante denominado de
CONTRATANTE e do outro lado , pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ , com
sede em (ENDEREÇO COMPLETO), representada neste ato por ......, (NACIONALIDADE), (ESTADO CIVIL), (PROFISSÃO), inscrito(a) no RG ....... e no CPF , residente e domiciliado em
(ENDEREÇO COMPLETO), denominada de CONTRATADA, em decorrência do Processo de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO N. 14/2022, homologado em / / , mediante sujeição mútua às normas constantes da Lei Federal n. 8.666/1993, Lei Federal n. 10.520/2002 (Pregão), Decreto Municipal n. 305/2005 (Pregão), Lei Complementar Federal n. 123/2006 (ME EPP) e Decreto Federal n. 10.024/2019 (Pregão Eletrônico), Edital e às seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato consiste na AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE PRESSÃO A BATERIA E MONITOR DE SINAIS VITAIS PARA UTILIZAÇÃO NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DE QUILOMBO/SC, conforme disposto no edital do Processo Licitatório Pregão Eletrônico n. 14/2022, que passa fazer parte, para todos os efeitos, desta ata.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA COMPROVAÇÃO NO MOMENTO DA ASSINATURA DO CONTRATO
2.1. O CONTRATADO, a quem foi adjudicado o objeto do Processo Licitatório Pregão Eletrônico n. 14/2022, ao comparecer para assinatura do contrato deverá entregar comprovantes válidos de sua regularidade fiscal e trabalhista (Lei Federal n. 8.666/93, art. 29), os quais estão anexados neste instrumento (Lei Federal n. 8.666/93, art. 55, XIII).
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES
3.1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pelo serviço objeto do edital do Processo Licitatório Pregão Eletrônico Nº 14/2022 o preço de R$ ( ) mensal, totalizando ( ).
3.2. Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da CONTRATADA incluem todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto contratado, constituindo-se na única remuneração devida.
3.3. Não haverá atualização/revisão/reajuste dos preços, salvo o que dispõe a Lei 8.666/1993 e demais legislação pertinente.
3.3.1. Em caso de atualização/revisão/reajuste dos preços, será feito com base na média da variação acumulada do IGP-M da FGV e INPC/IBGE observado o disposto no item anterior.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS DO CONTRATO E DA ENTREGA/EXECUÇÃO DO OBJETO
4.1. O prazo do contrato será de / / a / / , podendo ser prorrogado, a critério da Secretaria Municipal de Saúde e desde que de haja concordância de ambas as partes.
4.1.1. Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento (Lei Federal n. 8.666/93, art. 110, caput).
4.1.2. Só se iniciam e vencem os prazos referidos em dia de expediente do CONTRATANTE (Lei Federal n. 8.666/93, art. 110, p.ú.).
4.1.3. Os prazos poderão ser alterados de acordo com o CONTRATANTE, com estrita observância ao estabelecido na Lei Federal n. 8.666/93.
4.2. Conforme solicitação da Secretaria de Saúde do Município, os objetos deverão ser entregues em até 20 dias, após a solicitação formal (envio/recebimento da Autorização de Fornecimento), na Secretaria Municipal de Saúde, sito à Rua Joaçaba, s/n.
4.3. Deverão ser entregues em suas embalagens de origem, acompanhados da Nota Fiscal, Certificado de Garantia – 12 meses e Manual de Instrução (português);
4.4. Deverão ser novos, de primeiro uso, não sendo, em hipótese alguma, permitida a oferta de materiais resultantes de processo de recondicionamento e/ou remanufaturamento.
4.5. Os objetos licitados deverão ser fornecidos em até 20 (vinte) dias após o recebimento da Autorização de Fornecimento, de acordo com a marca apresentada na respectiva Autorização, sob pena de incorrer nas sanções e penalidades previstas neste Edital, e deverão ser entregues EXATAMENTE conforme XXXXX XXX, deste Edital.
4.6. Substituir os objetos entregues com eventuais defeitos de fabricação, adulteração de qualidade/quantidade ou eventual alteração em suas características, no prazo máximo de 10 (dez) sem qualquer ônus à Contratante, a contar da data de recebimento da notificação formal da Contratante.
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E DA EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. A fiscalização do contrato e entrega/execução do objeto será realizada pela Secretaria Municipal de Saúde e/ou por servidor nomeado por meio de Decreto Municipal (Lei 8.666/93, art. 58, III c/c art. 67).
5.2. Cabe à fiscalização, dentre outras obrigações:
a) Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados (Lei Federal n. 8.666/93, art. 58, III c/c art. 67, § 1º);
b) Qualidade no atendimento.
5.2.1. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes (Lei Federal n. 8.666/93, art. 58, III x/x xxx. 00, § 0x).
5.3. Em que pese a fiscalização, toda e qualquer alteração contratual somente pode ocorrer e terá validade se autorizada pela autoridade que assinou o contrato administrativo.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1. O objeto será recebido pela Administração: O objeto será recebido pela Administração:
a) Provisoriamente (Lei Federal n. 8.666/93, art. 73, I, “a”): Pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, dentro de até 15 (quinze) dias, contados da comunicação escrita do contratado.
b) Definitivamente (Lei Federal n. 8.666/93, art. 73, I, “b”): por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei Federal n. 8.666/93.
6.2. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato (Lei Federal n. 8.666/93, art. 73, § 2º).
6.3. O prazo a que se refere a alínea "b" do item 6.1 não poderá ser superior a 90 (noventa) dias (Lei Federal n. 8.666/93, art. 73, § 3º).
6.4. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere o item 6.1 não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos (Lei Federal n. 8.666/93, art. 73, § 3º).
6.5. O recebimento provisório poderá ser dispensado (Lei Federal n. 8.666/93, art. 74, II).
6.6. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato (Lei Federal n. 8.666/93, art. 76).
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE em até 30 dias após a entrega do objeto licitado, e através de ordem bancária e/ou depósito na conta do fornecedor, condicionado à apresentação de:
c) Nota fiscal, de acordo com o Decreto Estadual n. 413/2011 de 03/08/2011, do Governo do Estado de Santa Catarina, devidamente recebida e aceita pelo CONTRATANTE;
d) Certidões relativas à regularidade fiscal e trabalhista (Lei Federal n. 8.666/93, art. 29), válidas no momento do pagamento.
7.1.1. A nota fiscal/fatura será emitida pelo CONTRATADO constando as seguintes informações:
• Processo Licitatório 14/2022 – Pregão Eletrônico 14/2022.
• Dados bancários do CONTRATADO.
7.2. Sobre o valor pago ao CONTRATADO, a título de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN será retido da seguinte forma:
a) Para empresas optantes pelo Simples Nacional, conforme Lei Federal nº 123/2003;
b) Para empresas não optante pelo Simples Nacional, conforme Lei Municipal nº 125/2017.
CLÁUSULA OITAVA – DA FONTE DO RECURSO
8.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do Orçamento Fiscal vigente, cujas fontes de recursos tem a seguinte classificação:
Projeto/Atividade | Descrição | Item Orçamentário | Valor Bloqueado |
2.073 | MANUT. DE AÇÕES E SERV. DE SAÚDE ATENÇÃO BÁSICA/FMS | 4.4.90.00 - DR: 1038 (Despesa 12/2022) | R$ 9.008,00 |
XXXXXXXX XXXX – DEVERES DO CONTRATADO E DO CONTRATANTE
9.1. CONTRATADO: são obrigações:
9.1.1. Cumprir e fazer cumprir a legislação vigente, os termos do edital Pregão Eletrônico n. 14/2022 e do Contrato Administrativo;
9.1.2. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados (Lei Federal n. 10.520/2002 c/c Lei Federal n. 8.666/93, art. 69);
9.1.3. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato (Lei Federal n. 10.520/2002 c/c Lei Federal n. 8.666/93, art. 70);
9.1.4. Responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei Federal n. 10.520/2002 c/c Lei Federal n. 8.666/93, art. 71, caput);
9.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições exigidas no edital;
9.1.6. Apresentar demais documentos exigidos pela fiscalização do CONTRATANTE.
9.2. CONTRATANTE: são obrigações:
9.2.1. Fiscalizar permanentemente o objeto contratado;
9.2.2. Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
9.2.3. Intervir na execução do objeto, nos casos e condições previstos em lei;
9.2.4. Zelar pela boa qualidade do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
10.1. O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos (Lei Federal n. 8.666/93, art. 65 e ss):
a) Unilateralmente pela CONTRATANTE:
a.1) Quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
a.2) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativo de seu objeto, nos limites previstos na Lei Federal n. 8.666/93.
b) Por acordo das partes:
b.1) Quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b.2) Quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
b.3) Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstância supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
b.4) Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
10.2. O CONTRATADO fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e/ou supressões que forem necessários, conforme parágrafos do art. 65 da Lei Federal n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
11.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento (Lei Federal n. 8.666/93, art. 77), sempre com observância ao Capítulo III, Seção V da Lei Federal n. 8.666/93.
11.1.1. A rescisão será feita mediante notificação, entregue (i) pessoalmente e/ou (ii) por via digital e/ou
(iii) por via postal, com prova de recebimento.
11.2. Constituem motivo para rescisão do contrato (Lei Federal n. 8.666/93, art. 78):
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
c) A lentidão do seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
d) O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
e) A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação ao
CONTRATANTE;
f) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
g) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
h) O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
i) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
j) A dissolução da sociedade ou o falecimento do CONTRATADO;
k) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
l) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
m) A supressão, por parte do CONTRATANTE, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 da Lei Federal n. 8.666/93;
n) A suspensão de sua execução, por ordem escrita do CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao CONTRATADO, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
o) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo CONTRANTE decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
p) A não liberação, por parte do CONTRATANTE, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
q) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
r) Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal n. 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
11.2.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa (Lei Federal n. 8.666/93, art. 78, p. ú.).
11.3. A rescisão do contrato poderá ser (Lei Federal n. 8.666/93, art. 79):
a) Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nas alíneas “a” a “l” e “q” do item anterior;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
c) Judicial, nos termos da legislação.
11.3.1. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada do
CONTRATANTE (Lei Federal n. 8.666/93, art. 79, § 1º).
11.3.2. Quando a rescisão ocorrer com base nas alíneas “l” a “q” do item anterior, sem que haja culpa do CONTRATADO, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a (Lei Federal n. 8.666/93, art. 79, § 2º):
a) Devolução de garantia;
b) Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
c) Pagamento do custo da desmobilização.
11.3.3. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo (Lei Federal n. 8.666/93, art. 79, § 5º).
11.4. A rescisão de que trata a alínea “a” do item 10.3 acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal n. 8.666/93 (Lei Federal n. 8.666/93, art. 80):
a) Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio do CONTRATANTE;
b)Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 da Lei Federal n. 8.666/93;
c) Execução da garantia contratual, para ressarcimento do CONTRATANTE, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
d)Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados ao
CONTRATANTE.
11.4.1. A aplicação das medidas previstas nas alíneas “a” e “b” deste item fica a critério do CONTRATANTE, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta (Lei Federal n. 8.666/93, art. 80, § 1º).
11.4.2. É permitido ao CONTRATANTE, no caso de concordata do CONTRATADO, manter o contrato, podendo assumir o controle de determinadas atividades de serviços essenciais (Lei Federal n. 8.666/93, art. 80, § 2º).
11.4.3. Na hipótese da alínea “b” deste item, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do Secretário Municipal (Lei Federal n. 8.666/93, art. 80, § 3º).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Ficará impedido de licitar e de contratar com o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE QUILOMBO e será descredenciado no Sicaf, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo de multa de 5% do valor do contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta (Decreto Federal n. 10.024/2019, art. 49, caput):
a) Não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
b) Não entregar a documentação exigida no edital;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Causar o atraso na execução do objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar na execução do contrato;
g) Fraudar a execução do contrato;
h) Comportar-se de modo inidôneo;
i) Declarar informações falsas; e
j) Cometer fraude fiscal.
12.2. As sanções descritas no caput do art. 49 do Decreto Federal n. 10.024/2019 também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública (Decreto Federal n. 10.024/2019, art. 49, § 1º).
12.3. As sanções serão aplicadas com observância ao contraditório e ampla defesa, sendo subsidiariamente aplicada, no que couber, a Lei Federal n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1. Conforme art. 109 da Lei Federal n. 8.666/93, cabe:
a) Recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, nos casos de:
a.1) Anulação ou revogação da licitação;
a.2) Rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 da Lei Federal n. 8.666/93;
a.3) Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa;
b) Representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;
c) Pedido de reconsideração, de decisão de Secretário Municipal, na hipótese do § 4º do art. 87 da Lei Federal n. 8.666/93, no xxxxx xx 00 (xxx) xxxx xxxxx xx xxxxxxxxx xx xxx.
13.2. Pode o CONTRATANTE, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva (Lei Federal n. 8.666/93, art. 109, § 2º).
13.3. É assegurada vista e cópia dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.4. As razões de recurso e as contrarrazões deverão ser protocoladas no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal, não sendo aceita qualquer outra forma de envio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Em atendimento ao disposto na Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, poderá, quando necessário, ter acesso aos dados pessoais dos representantes da CONTRATADA.
14.2. O Município de Quilombo e a Contratada se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a) o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei 13.709/2018, às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
b) o tratamento seja limitado para o alcance das finalidades do serviço contratado ou, quando for o caso, ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação de legislação municipal, judicial ou por requisição da ANPD;
c) em caso de necessidade de coleta de dados pessoais dos titulares mediante consentimento, indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada após prévia aprovação do Município de Quilombo, responsabilizando-se a Contratada pela obtenção e gestão.
c.1) eventualmente, podem as partes convencionar que o Município de Quilombo será responsável por obter o consentimento dos titulares;
d) quando houver coleta e armazenamento de dados pessoais, a prática utilizada e os sistemas utilizados que servirão de base para armazenamento dos dados pessoais coletados, devem seguir um conjunto de premissas, políticas, especificações técnicas, devendo estar alinhados com a legislação vigente e as melhores práticas de mercado.
d.1) quando for o caso, os dados obtidos em razão deste contrato serão armazenados em um banco de dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso (log), adequado controle de acesso baseado em função e com transparente identificação do perfil dos credenciados, tudo estabelecido como forma de garantir, inclusive, a rastreabilidade de cada transação e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento desses dados com terceiros;
14.3. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação. As Partes deverão, nos termos deste instrumento, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com regulamentos e leis aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem prejuízo da Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”).
14.4. Os dados pessoais não poderão ser revelados, transferidos, compartilhados, comunicados ou de qualquer outra forma facultar acesso, no todo ou em parte, a terceiros, mesmo de forma agregada ou anonimizada, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações.
14.5. No caso de haver transferência internacional de dados pessoais pela CONTRATADA, aplicam-se as regras previstas no Decreto Municipal nº 131/2022, que regulamenta a LGPD.
14.6. A CONTRATADA oferecerá garantias suficientes em relação às medidas de segurança administrativas, organizativas, técnicas e físicas apropriadas para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais e as especificará formalmente ao CONTRATANTE, não compartilhando dados que lhe sejam remetidos com terceiros;
14.7. A CONTRATADA deverá utilizar medidas com nível de segurança adequadas em relação aos riscos, para proteger os dados pessoais contra a destruição acidental ou ilícita, a perda acidental ou indevida, a alteração, a divulgação ou o acesso não autorizado, nomeadamente quando o tratamento implicar a sua transmissão eletrônica, e contra qualquer outra forma de tratamento ilícito, atendendo aos conhecimentos técnicos disponíveis e aos custos resultantes da sua aplicação;
14.8. Zelará pelo cumprimento das medidas de segurança;
14.9. A CONTRATADA deverá acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização). O eventual acesso às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos de negócio, implicará para a CONTRATADA e para seus prepostos
– devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, por prazo indeterminado.
14.10. A CONTRATADA deverá garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados. Deverá assegurar que todos os seus colaboradores, citados acima, que lidam com os dados pessoais sob
responsabilidade da CONTRATANTE, assinaram Acordo de Confidencialidade com a
CONTRATADA.
14.10.1. Ainda a CONTRATADA treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados, assim fornecendo conhecimento formal sobre as obrigações e condições acordadas neste contrato, inclusive no tocante à Política de Privacidade do Município de Quilombo.
14.11. As partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Órgãos de controle administrativo;
14.12. Uma parte deverá informar à outra, sempre que receber uma solicitação de um Titular de Dados, a respeito de Dados Pessoais da outra Parte, abstendo-se de responder qualquer solicitação, exceto nas instruções documentadas ou conforme exigido pela LGPD e Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor.
14.13. O Encarregado da CONTRATADA manterá contato formal com o Encarregado do Município de Quilombo, e fica obrigado a notificar ao CONTRATANTE no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da ciência da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais de que venha a ter conhecimento (ainda que suspeito), qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD, devendo a parte responsável, em até 10 (dez) dias corridos, tomar as medidas necessárias.
14.14. A critério do Encarregado de Dados do Município de Quilombo, a CONTRATADA poderá ser provocada a colaborar na elaboração do relatório de impacto à proteção de dados pessoais (RIPD), conforme a sensibilidade e o risco inerente dos serviços objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais.
14.15. Encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento e, em no máximo (30) dias, sob instruções e na medida do determinado pelo Município de Quilombo, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (em formato digital, físico ou outro qualquer), salvo quando necessite mantê-los para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese legal prevista na LGPD.
14.15.1. Ainda que encerrada vigência deste instrumento, os deveres previstos nas presentes cláusulas devem ser observados pelas Partes, por prazo indeterminado, sob pena de responsabilização.
14.16. Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
14.16.1. A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta à CONTRATANTE e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto a proteção e uso dos dados pessoais.
14.17. Integram o presente contrato e o Edital do Pregão Eletrônico n. 14/2022.
14.18. O CONTRATANTE poderá revogar a licitação por razões de interesse público ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros (Lei Federal n. 8.666/93, art. 49, caput).
14.18.1. A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar (Lei Federal n. 8.666/93, art. 49, § 1º).
14.18.2. A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato (Lei Federal n. 8.666/93, art. 49, § 2º).
14.18.3. No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa (Lei Federal n. 8.666/93, art. 49, § 3º).
14.19. O fornecimento e a veracidade dos dados são de inteira responsabilidade do CONTRATADO.
14.20. Os casos omissos serão dirimidos pela legislação regedora, em especial, Lei Federal n. 8.666/1993, Lei Federal n. 10.520/2002 (Pregão), Decreto Municipal n. 305/2005 (Pregão), Lei Complementar Federal n. 123/2006 (ME EPP) e Decreto Federal n. 10.024/2019 (Pregão Eletrônico) e demais legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. As controvérsias decorrentes deste contrato serão dirimidas no foro da Comarca de Quilombo/SC, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que venha a ser.
E, por assim estarem de acordo, assinam o presente termo os representantes das partes contratantes, juntamente com as testemunhas abaixo.
Quilombo/SC, de de 2022.
CONTRATANTE CONTRATADO
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Estado de Santa Catarina | ||||
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||||
EXTRATO CONTRATUAL | ||||
Contrato N.: | /2022 | |||
Contratante: | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |||
Contratado: | ||||
CNPJ: | ||||
Objeto: | AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE PRESSÃO A BATERIA E MONITOR DE SINAIS VITAIS PARA UTILIZAÇÃO NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DE QUILOMBO/SC. | |||
Valor: | R$ | ( ) | ||
Vigência: | ||||
Licitação: | PREGÃO ELETRÔNICO N. 14/2022 | |||
Recursos: | ||||
QUILOMBO, | de | de 2022. | ||
CONTRATANTE |
ANEXO VI
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFIDENCIALIDADE E OUTRAS AVENÇAS
Por este instrumento, de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE QUILOMBO/SC, inscrito no CNPJ: 13.886.006/0001-50, com sede à Xxx Xxxxxxx, X/X, Xxxxxxxx/XX, CEP: 89.850-000 (“Parte Reveladora”) e, de outro lado, a empresa
.........................................................................(Empresa licitante), inscrita no CNPJ sob o nº
..................................., com sede ..................................................., neste ato representada pelo seu
representante legal. ..................................................... CPF ............XXXXX (“Parte
Receptora”), resolvem, em comum acordo e na melhor forma de direito, celebrar o Instrumento Particular de Confidencialidade e Outras Avenças, mediante as cláusulas e condições que seguem:
Cláusula 1ª - Do Objeto
1.1 É objeto deste instrumento a manutenção do mais absoluto sigilo em relação a toda e qualquer informação relacionada ao Processo Licitatório PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2022, que a Parte Receptora vier a ter acesso em decorrência da execução do objeto do presente certame.
Cláusula 2ª - Das Informações Confidenciais
2.1 Para todos os efeitos deste instrumento, serão consideradas confidenciais, todas as informações relacionadas ao Processo Licitatório PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2022, a que a Parte Receptora vier a ter acesso em decorrência da execução do objeto do presente certame à Parte Reveladora.
2.1.1 Serão, ainda, consideradas Informações Confidenciais todas as informações que assim forem identificadas pelo Fundo Municipal de Saúde de Quilombo, Parte Reveladora, pelas legislações aplicáveis (inclusive a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados “LGPD”) ou que, devido às circunstâncias da revelação ou à própria natureza da informação devam ser consideradas confidenciais ou de propriedade da Parte Reveladora.
2.2 A revelação das Informações Confidenciais não representa a concessão de qualquer tipo de licença explícita ou de qualquer outra natureza, nem de direitos de qualquer espécie para a Parte Receptora.
2.3 A Parte Receptora se compromete a:
(i) utilizar as Informações Confidenciais com o propósito restrito de desempenhar suas atividades junto à Parte Reveladora;
(ii) não utilizar tais informações em seu próprio benefício e/ou para qualquer propósito que não aquele para o qual foram reveladas, abstendo-se de divulgar, publicar, fazer circular, produzir cópia ou efetuar backup, por qualquer meio ou forma, de qualquer documento ou informação confidencial;
(iii) zelar para que referidas informações não sejam divulgadas ou reveladas a terceiros, utilizando-se, no mínimo do mesmo zelo e cuidado que dispensa às suas próprias Informações Confidenciais;
(iv) a não revelar as Informações Confidenciais a quaisquer terceiros, salvo mediante prévia e expressa autorização da Parte Reveladora. Ainda, em caso de revelação das informações, a Parte Receptora se compromete, desde já, a repassar todas as obrigações descritas neste instrumento aos que vierem a ter acesso a tais informações, responsabilizando-se por eventuais descumprimentos; e,
(v) informar imediatamente à Parte Reveladora qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido ou que venha a ocorrer por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo.
2.4 As obrigações estabelecidas neste instrumento não serão aplicáveis a quaisquer Informações Confidenciais que, (i) anteriormente ao seu recebimento pela Parte Receptora tenham tornando-se públicas ou chegado ao poder da Parte Receptora por uma fonte que não a Parte Reveladora; ou, (ii) após o recebimento pela Parte Receptora, tenham tornando-se públicas por qualquer meio que não como consequência de uma violação de sua obrigação aqui prevista.
Cláusula 3ª - Da Proteção de Dados
3.1 Serão aplicáveis a este instrumento, as “Leis Aplicáveis à Proteção de Dados” que significa todas as leis, normas e regulamentos que regem o tratamento de dados pessoais, especificamente, a LGPD, além das normas e dos regulamentos adotados pelas competentes autoridades de proteção de dados.
3.2 A Parte Receptora declara-se ciente e concorda que poderá ter acesso, utilizar, manter e processar, eletrônica e manualmente, informações e dados prestados pela Parte Reveladora e seus clientes (“dados protegidos”), exclusivamente para a prestação dos serviços.
3.3 As Partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da LGPD e obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis para garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os dados protegidos na extensão autorizada na referida LGPD.
3.4 A Parte Receptora somente poderá tratar dados pessoais conforme as instruções da Parte Reveladora, a fim de cumprir suas obrigações para a prestação dos serviços, jamais para qualquer outro propósito.
3.5 A Parte Receptora tratará os dados pessoais em nome da Parte Reveladora e de acordo com as instruções escritas fornecidas pela Parte Reveladora. Caso a Parte Receptora considere que não possui informações suficientes para o tratamento dos dados pessoais de acordo com este instrumento ou que uma instrução infrinja as Leis Aplicáveis à Proteção de Dados, a Parte Receptora prontamente notificará a Parte Reveladora e aguardará novas instruções.
3.6 Se aplicável, a Parte Receptora se certificará que qualquer terceiro sob sua responsabilidade agirá de acordo com este instrumento, as Leis Aplicáveis à Proteção de Dados e as instruções transmitidas pela Parte Reveladora. A Parte Receptora se certificará que as pessoas autorizadas a tratar os dados pessoais assumam um compromisso de confidencialidade ou estejam sujeitas a adequadas obrigações legais de confidencialidade.
3.7 Se o titular dos dados, autoridade de proteção de dados ou terceiro solicitar informações diretamente da Parte Receptora relativas ao tratamento de dados pessoais, a Parte Receptora submeterá esse pedido à apreciação da Parte Reveladora. A Parte Receptora não poderá, sem instruções prévias da Parte Reveladora, transferir ou, de qualquer outra forma, compartilhar e/ou
garantir acesso aos dados pessoais ou a quaisquer outras informações relativas ao tratamento de dados pessoais a qualquer terceiro.
Cláusula 4ª - Das Disposições Gerais
4.1 Este instrumento poderá ser alterado somente mediante a celebração de Termo Aditivo.
4.2 A nulidade ou anulação de qualquer cláusula deste instrumento não implicará na nulidade ou anulação das demais cláusulas, que permanecerão em vigor, a menos que expressamente anuladas por decisão judicial.
4.3 O não exercício pelas partes de quaisquer dos direitos ou prerrogativas previstos neste instrumento ou na legislação aplicável será tido como ato de mera liberalidade, não constituindo alteração ou novação das obrigações ora estabelecidas, cujo cumprimento poderá ser exigido a qualquer tempo, independentemente de comunicação prévia à parte.
4.4 O presente instrumento é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes e seus sucessores, a qualquer título e tempo.
4.5 A Parte Receptora declara que os serviços serão prestados de acordo com todas as legislações, princípios e normas aplicáveis, inclusive a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGDP).
4.6 Os efeitos deste instrumento retroagem à data que a Parte Receptora teve acesso à primeira informação confidencial relacionada à PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2022 sendo que todas as obrigações aqui estabelecidas permanecerão válidas até que a Parte Reveladora autorize (por escrito) a revelação da informação confidencial, observado, ainda, o disposto nas legislações vigentes (inclusive a Lei nº 13.709/2018).
4.7 As partes declaram e reconhecem que são Entidades totalmente independentes entre si, de forma que nenhuma disposição deste instrumento poderá ser interpretada no sentido de criar qualquer vínculo empregatício entre as partes, bem como entre os empregados de uma parte e a outra parte.
4.8 Através deste instrumento, a Parte Receptora cede à Parte Reveladora todos os direitos patrimoniais de autor a ela pertencente, decorrentes dos serviços prestados.
4.9 A inobservância de qualquer uma das disposições estabelecidas neste instrumento, sujeitará a Parte Receptora ao pagamento ou ressarcimento, de todas as perdas e danos, materiais e morais, lucros cessantes, nos termos das legislações vigentes.
Cláusula 5ª - Do Foro
5.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Quilombo, Estado de Santa Catarina, como único competente para dirimir as controvérsias resultantes deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este Instrumento Particular de Confidencialidade e Outras Avenças, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo nomeadas, para que produza todos os efeitos.
___ _ _ _ _ _, _ de _ _ _ _ _ de ___ _ .
___ _ _ _ _ _ _____ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _
....................
Responsável pelo Fundo Municipal de Saúde de QUILOMBO
___ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ ___
.....................
Razão Social da Licitante
Testemunhas:
1. _ _ _ _ _ _ __ Nome:
CPF:
2._ _ _ _ _ __ __ Nome:
CPF: