QUADRO RESUMO
QUADRO RESUMO
CONTRATO DE COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA DE UNIDADE AUTÔNOMA E OUTROS PACTOS - CONDOMÍNIO LED BARRA FUNDA
Unidade Autônoma: Suíte [•]
Subcondomínio Hotel
CAPÍTULO I - PARTES
1.1 De um lado, como compromitente vendedora, daqui em diante chamada, simplesmente, por “VENDEDORA”, ODEBRECHT REALIZAÇÕES SP 09 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA., com sede na X Xxxxxxxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx - XX, inscrita no CNPJ/MF nº. 12.513.103/0001-34, neste ato representada por seus representantes legais e/ou procuradores constituídos na forma de seu Contrato Social.
1.2 De outro lado, como compromissário comprador, daqui em diante denominado, simplesmente, “COMPRADOR”, qualquer que seja a quantidade ou gênero:
Nome: [•] Nacionalidade:[•]Estado civil: [•] Profissão: [•]
Cédula de identidade, RG nº: [•] Órgão expedidor: [•] Inscrito(a) no CPF/MF sob n.º [•] casado(a) no regime de: [•] Data do casamento: [•]
Escritura de pacto antenupcial em [•]/[•]/[•], no [•]º Tabelião de Notas de [•], no livro [•], nas fls. [•], objeto do Registro n.º [•], livro 3, em [•]/[•]/[•] no [•]º Oficial de Registro de Imóveis de [•].
qualificação do cônjuge, que aqui também comparece como adquirente:
Nome: [•] Nacionalidade: [•] Profissão: [•]
Cédula de identidade, RG n.º: [•] Órgão expedidor: [•] Inscrito(a) no CPF/MF sob n.º: [•]
E,
Nome: [•] Nacionalidade: [•] Estado civil: [•] Profissão: [•]
Cédula de identidade, RG nº: [•] Órgão expedidor: [•] Inscrito(a) no CPF/MF sob n.º [•] casado(a) no regime de: [•] Data do casamento: [•]
Escritura de pacto antenupcial em [•]/[•]/[•], no [•]º Tabelião de Notas de [•], no livro [•], nas fls. [•], objeto do Registro n.º [•], livro 3, em [•]/[•]/[•] no [•]º Oficial de Registro de Imóveis de [•].
qualificação do cônjuge, que aqui também comparece como adquirente:
Nome: [•] Nacionalidade: [•] Profissão: [•]
Cédula de identidade, RG n.º: [•] Órgão expedidor: [•] Inscrito(a) no CPF/MF sob n.º: [•]
Proporção: [•]
CAPÍTULO II - DO EMPREENDIMENTO E DA UNIDADE AUTÔNOMA, OBJETO DO PRESENTE CONTRATO
2.1 O Empreendimento, onde a Unidade Autônoma aqui objetivado integra, é denominado LED Barra Funda, é destinado a fins comerciais, teve sua incorporação registrada na matrícula nº 215.255, do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, sob o n.º R.4, e erigido na Avenida Marquês de São Vicente, 1.619.
2.1.1 O Imóvel onde foi erigido o Empreendimento foi havido pela VENDEDORA conforme R.03/M.215.255 de 05 de dezembro de 2012, do 15º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo.
2.1.2 O Empreendimento recebeu a Carta de Habite-se n.º 0000-00000-00, expedida pela Prefeitura Municipal de São Paulo em 17/03/2016, sua construção foi averbada sob Av. 46 e sua instituição de Condomínio foi registrada sob R. 47, ambas na Matrícula 215.255 do 15º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo.
2.2 Caracterizam a unidade autônoma aqui objetivada, do condomínio LED Barra Funda:
Unidade n.º: [•] Subcondomínio: Hotel localização: [•]º andar, com:
total de [•] m² de área privativa real total de [•]m² de área comum real total de [•]m² de área real
fração ideal no terreno e nas coisas comuns de [•]%.
2.2.1 A unidade autônoma supra será adiante designada simplesmente por “Unidade Autônoma” e está melhor descrita e caracterizada na Matrícula --- do 15º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo-SP e encontra-se cadastrado na Municipalidade de São Paulo, sob os contribuintes nºˢ 197.039.0065-7 e 197.039.0089-4 (em área maior).
2.3 A área comum do Empreendimento foi entregue devidamente decorada e equipada, conforme memorial descritivo do Empreendimento, sendo que a reponsabilidade pela sua manutenção a partir da assembleia de geral de instalação passou a ser de responsabilidade do Condomínio.
2.4. A entrega das chaves da Unidade Autônoma está subordinada a diversos eventos e condições, estabelecidos nas Normas Gerais, alguns inclusive de responsabilidade do COMPRADOR.
2.5 A Unidade Autônoma foi construída e entregue conforme planta da Unidade Autônoma constante do ANEXO I e o memorial descritivo do empreendimento, constante do ANEXOII, ambos entregues, neste ato, ao COMPRADOR.
2.5.1 O COMPRADOR declara, expressamente, ter pleno conhecimento da planta da Unidade Autônoma que ora está adquirindo.
CAPÍTULO III - PREÇO TOTAL DE ALIENAÇÃO DA UNIDADE AUTÔNOMA E FORMA DE PAGAMENTO DO PREÇO DE AQUISIÇÃO DA UNIDADE AUTÔNOMA
3.1 . O preço total à vista (“Preço”), certo e ajustado, sem incidência de juros e atualização monetária é de R$ [•] ([número por extenso]).
3.2 O Preço de aquisição da Unidade Autônoma será pago pelo COMPRADOR, com recursos próprios, na forma abaixo:
a) Sinal e princípio de pagamento (“Sinal”): a título de sinal e princípio de pagamento, é recebida, neste ato, pela VENDEDORA, por meio de boleto bancário, cuja quitação dar-se-á automaticamente com a sua regular compensação bancária;
a.1) Caso o COMPRADOR não efetue o pagamento do sinal sem motivação justificada, pelo prazo de 30 (trinta) dias contados da presente data, o presente instrumento perderá eficácia jurídica, ficando a Unidade Autônoma totalmente liberada para negociação com terceiros.
a.2) O saldo devedor da Unidade Autônoma é o resultado obtido pela diferença entre o Preço e o Sinal.
b) Forma de pagamento do Saldo devedor:
b.1) O saldo devedor acima referido é de R$ [•] ([número por extenso]), e será
pago conforme indicado nos itens “b.2” e “b.3” abaixo:
b.2) R$ [•] ([número por extenso]), a ser pago por meio de [x] parcelas mensais e consecutivas, no valor de R$ [•] ([número por extenso]) cada, a primeira com vencimento no dia [•] de [•]de [•] e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes; e
b.3 R$ [•] ([número por extenso]), a ser pago por meio de parcela única, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o vencimento da parcela prevista na alínea
“a” acima, mediante recursos próprios ou de terceiros e/ou financiamento a ser obtido pelo COMPRADOR, por conta e risco deste e sem interferência da VENDEDORA, perante instituição financeira.
3.2.1 Independentemente da obtenção ou não do financiamento junto a outro agente financeiro, o pagamento das parcelas acima referidas deverão ocorrer nas datas acima previstas, observadas as penalidades do Capítulo X.
3.2.2 Caso referidas parcelas previstas no item 3.2 supra, não sejam pagas nas datas ajustadas , a VENDEDORA poderá reter as chaves da unidade aqui objetivada, sem prejuízo das obrigações Propter Rem de responsabilidade do COMPRADOR (incluindo, mas não se limitando, a IPTU e taxas condominiais incidentes sobre a unidade aqui objetivada) e da aplicação de outras penalidades dispostas neste Contrato.
CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 Meio de Comunicação - O COMPRADOR concorda que os avisos e as comunicações relativas ao Contrato, bem como as informações sobre as datas de vencimento de parcelas do Preço, avisos para realização de vistorias, pedidos de atualização cadastral, convites para reuniões ou para tratativas de assuntos pertinentes ao Contrato, além de outros comunicados diversos e de interesse para o bom andamento das relações contratuais, possam ser enviados, por intermédio de mensagem SMS, para a linha de telefonia móvel n.º [•], e para o endereço de e-mail: [•], ambos de titularidade do COMPRADOR, ou dirigidas à residência do COMPRADOR, no endereço por ele indicado no item 1.2.
4.2 Manifestação do COMPRADOR Sobre o Presente Contrato - Foi concedida ao COMPRADOR a oportunidade para previamente examinar este Contrato, pelo que declara estar bem esclarecido quanto às condições contratuais, não tendo ele qualquer alteração a solicitar e aceitando, na íntegra, as respectivas cláusulas.
4.2.1 Ainda, declara que as informações que lhe foram prestadas pela VENDEDORA, ou por seus prepostos, que influenciaram em sua decisão de comprar a Unidade Autônoma, estão de acordo com os pressupostos contidos nos artigos 4º, 31 e 52 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), os quais visam à boa-fé objetiva e o equilíbrio nas relações de consumo, assegurando, assim, às partes contratantes, de forma recíproca, informações
claras e precisas, bem como o perfeito entendimento em relação aos termos do presente instrumento.
4.3 INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA – Os custos relativos à intermediação imobiliária que deu origem à celebração do presente Contrato são pagos exclusivamente pelo COMPRADOR, nesta data, em favor da intermediadora e/ou seus prepostos, com sede na Cidade de [•], Estado de [•], na Rua/Avenida [•], devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº [•], por meio de cheque e/ou débito em conta, sendo que as quitações deverão observar os recibos emitidos em nome do COMPRADOR.
4.4 GLOSSÁRIO - Para fins do presente, as definições listadas nesta seção, salvo se outro significado lhes for expressamente atribuído, têm o seguinte significado:
VENDEDORA | Indicada no item 1.1, do Quadro Resumo, é a titular de domínio do Imóvel e Incorporadora. |
COMPRADOR | Indicado no item 1.2, do Quadro Resumo, é o compromissário comprador da Unidade Autônoma. |
Partes | VENDEDORA e COMPRADOR. |
Contrato | O presente compromisso de venda e compra da Unidade Autônoma. |
Unidade Autônoma | Mencionada no item 2.2, do Quadro Resumo, corresponde à unidade autônoma compromissada integrante do Empreendimento. |
Imóvel | Mencionado no item 5.1, das Normas Gerais, é o imóvel onde foi implantado o Empreendimento. |
Empreendimento | LED Barra Funda |
RI | 15º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo |
Projeto | Corresponde ao projeto de construção do Empreendimento aprovado nos termos do alvará expedido pela Prefeitura Municipal de São Paulo. |
Agente Financeiro | Mencionado no item 7.1 e responsável pelo financiamento da obra do Empreendimento, se for o caso. |
Escritura pública de venda e compra | Instrumento definitivo e subsequente ao presente, pelo qual a VENDEDORA transmite a Unidade Autônoma ao COMPRADOR, que pagará a parcela do item 3.2, letra “b”, com recursos próprios, de terceiros ou financiamento bancário. |
Habite-se | Certificado de Conclusão da Obra, expedido pela Prefeitura Municipal. |
Entrega das Chaves | Efetiva entrega das chaves, com a imissão na posse da Unidade Autônoma, nos termos do item 9.3 e seguintes. |
4.5 Anexos – O COMPRADOR declara ter lido, recebido e conferido, no momento de assinatura deste instrumento, os seguintes documentos:
A) ANEXO I - Planta da Unidade Autônoma;
B) ANEXO II - Convenção de Condomínio, Matrícula da Unidade Autônoma, Contrato de Afiliação à Marca IBIS, Contrato de Locação e Outras Avenças, e, Contrato de Mandato Civil.
4.6 O presente instrumento é constituído por este Quadro Resumo e pelas Normas Gerais do Contrato Padrão de Compromisso de Venda e Compra de Unidade Autônoma e Outros Pactos, e o COMPRADOR declara ter recebido e lido todos os seus termos, tendo rubricado todas as suas folhas, manifestando expressa anuência quanto ao seu teor.
4.7 DECLARAÇÕES:
a) as Partes foram cientificadas e estão cientes da regra contida no artigo 157 do Código Civil, não se verificando na presente contratação qualquer fato ou obrigação que possa vir a ser caracterizada como lesão;
b) as prestações a serem assumidas pelas Partes são reconhecidas por ambas como manifestamente proporcionais, tendo o COMPRADOR realizado as análises financeiras e pesquisas necessárias, no que diz respeito às obrigações que está assumindo, especialmente quanto ao comprometimento de sua renda, durante o prazo de execução deste Contrato;
c) as Partes exercem a sua liberdade de contratar, observados os preceitos de ordem pública e o princípio da função social do Contrato, que atende aos princípios da economicidade, razoabilidade e oportunidade, permitindo o alcance dos respectivos objetivos das Partes;
d) as Partes sempre guardarão na execução deste Contrato os princípios da probidade e da boa-fé, presentes também, tanto na sua negociação, quanto na sua celebração;
e) este Contrato é firmado com a estrita observância dos princípios indicados nos itens antecedentes, não importando, em nenhuma hipótese, em abuso de direito, a qualquer título; e
f) em havendo nulidade de qualquer estipulação do presente Contrato, restarão válidas as demais disposições contratuais, não afetando assim a validade do negócio jurídico ora firmado em seus termos gerais, desde que a sobredita nulidade não incida sobre questão essencial do negócio jurídico firmado.
4.7 DECLARAÇÕES ESPECÍFICAS DA OPERAÇÃO E EXPLORAÇÃO HOTELEIRA:
4.7.1 O COMPRADOR declara ter conhecimento de que a Unidade Autônoma se acha inserida em parte do Empreendimento destinada ao uso prestação de serviços, exclusivamente hoteleiro (o “Subcondomínio Hotel”), conforme aprovado pela Prefeitura Municipal de São Paulo. Como condição essencial para a viabilização da exploração hoteleira, a VENDEDORA ajustou a contratação de uma empresa especializada em operação hoteleira, previamente ao registro da incorporação imobiliária, bem assim com empresa de administração de ativos que faz a representação dos titulares de unidades autônomas hoteleiras, perante a referida empresa especializada.
4.7.2 Em razão das contratações referidas na alínea anterior, o COMPRADOR neste ato rubrica, declara sua ciência, anuência e sub-rogação a todos os termos e condições dos contratos abaixo descritos:
a) Contrato de Locação e Outras Avenças, firmado com a empresa Hotelaria Accor Brasil S/A (a “HAB”), pelo prazo de 09 (nove) anos e 11 (onze) meses, contados do início da fase operacional, conforme definido no respectivo instrumento contratual;
b) Contrato de Afiliação à Marca Ibis Styles, firmado com a empresa Hotelaria Accor Brasil S/A e;
c) Contrato de Mandato Civil, firmado com a empresa Hotel Ventures Assessoria e Consultoria em Turismo Ltda.
4.7.3 A VENDEDORA informou de modo claro ao COMPRADOR os termos e condições abaixo, que foram orientadores da concepção e aprovação das unidades hoteleiras e, portanto, são essenciais à sua regular operação, declarando o COMPRADOR estar ciente e concordar com as mesmas, assumindo neste ato e na melhor forma de direito a obrigação de cumpri-las, a saber:
a) que, a partir da liquidação dos valores devidos por conta do presente Contrato e da outorga da respectiva escritura pública definitiva, o COMPRADOR obriga-se a comunicar à HAB, qualquer alteração procedida em relação à titularidade da Unidade Autônoma, nos termos estabelecidos no Contrato de Locação e Outras Avenças;
b) que, a montagem, equipagem e decoração de sua unidade autônoma e áreas comuns relativas ao Subcondomínio Hotel deverão respeitar os padrões adotados pela HAB, para a marca IBIS STYLES; e
c) que, as aquisições dos bens e equipamentos para decoração, montagem e equipagem foram feitos pela VENDEDORA.
4.7.4 Conforme acima mencionado, integram o preço da unidade autônoma os gastos com aquisição de bens e equipamentos para montagem, equipagem e decoração de unidades autônomas e áreas comuns, a taxa de afiliação e os honorários de pré-operação devidos à HAB.
4.7.5 Os demais termos e condições relacionados à exploração hoteleira da unidade autônoma destinada ao uso hoteleiro, objeto deste Contrato, incluindo os procedimentos de entrega de chaves encontram-se disciplinados neste e nos contratos firmados com a Operadora Hoteleira e com a Mandatária.
4.8 Encerramento do Quadro Resumo: Para fins e efeitos da presente contratação, as Partes decidem, como de fato têm, que as cláusulas abaixo mencionadas (denominadas
como “Normas Gerais”), do Contrato de Compromisso de Venda e Compra de Unidade Autônoma e Outros Pactos, do qual este Quadro Resumo é parte integrante, passam a vigorar com a seguinte redação.
E, por estarem, assim, justos e contratados, assinam o presente Quadro Resumo, juntamente com as Normas Gerias, em duas 02 (duas) vias, de um só teor, na presença das 2 (duas) testemunhas indicadas ao final das referidas Normas.
São Paulo - SP, [dia] de [mês] de 20--.
VENDEDORA:
(1) (2)
COMPRADOR:
(3) (4)
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
RG: RG:
CPF/MF: CPF/MF:
(Esta folha de assinaturas integra o Quadro Resumo, do Compromisso de Venda e Compra de Unidade Autônoma e Outros Pactos, objetivando a Unidade Autônoma n.º [•] - Subcondomínio Hotel do CONDOMÍNIO LED BARRA FUNDA.