PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO Nº 001/2017
PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO Nº 001/2017
A PRÓ-SAÚDE Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social no Município de Uberaba-MG, gestora da UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO 24 HORAS - UPA SÃO BENEDITO, inscrita no CNPJ/MF sob nº
1. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada, para prestação de Serviços Médicos em Clínica Médica (atendimento à urgência e emergência, consultas aos pacientes, assistência interdisciplinar ao paciente em observação e Coordenação Médica) na UPA São Benedito, conforme o Anexo I.
2. PROCEDIMENTO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS: Os interessados deverão entregar na Diretoria da UPA SÃO BENEDITO, nesta ordem:
1- 01 (um) envelope lacrado, contendo os Documentos de Qualificação Jurídica (Anexo II)
2- 01 (um) envelope lacrado, contendo a Proposta Técnica/Plano de Trabalho em conformidade com Termo Técnico para Elaboração de Proposta (Anexo I)
3- 01 (um) envelope lacrado, contendo a Proposta Financeira nos termos do Anexo III.
2.1 Os envelopes devem estar lacrados e identificados na parte externa com a numeração do procedimento acima apresentado e as identificações “Proposta Técnica/Plano de Trabalho”, “Documentos para Qualificação Jurídica” e “Proposta Financeira”.
As solicitações de esclarecimentos e agendamento de visita técnica para apoio no processo de elaboração das propostas deverão ser encaminhadas para o e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 12h do dia 10/03/2017, no endereço da UPA SÃO BENEDITO, sito à Rua Major Xxxxxxxxx, nº 1030 – Xxx Xxxxxxxx – XXX 00000-000 – Uberaba/MG, junto à Administração/Diretoria.
4. ANEXOS:
4.1 Anexo I – Termo Técnico para Elaboração da Proposta;
4.2 Anexo II – Documentos de Qualificação Jurídica;
4.3 Anexo III – Modelo de Proposta Financeira;
4.4 Anexo IV - Minuta do Contrato de Prestação de Serviços.
5. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Será declarada vencedora do procedimento, a concorrente que:
5.1 Juntar os documentos de qualificação técnica e jurídica elencados nos Anexos I e II;
5.2 Apresentar menor preço e melhor proposta técnica/plano de trabalho;
5.3 Em caso de empate, será declarada vencedora a participante que possuir melhor qualificação técnica.
6. VALOR LIMITE DA CONTRATAÇÃO: O limite financeiro para a contratação é de R$ 366.515,59 (trezentos e sessenta e seis mil, quinhentos e quinze reais e cinquenta e nove centavos) mensais.
7. VIGÊNCIA DO CONTRATO: Condicionada à vigência do Contrato de Gestão nº 113/SMS/2014 e às regras estabelecidas no contrato de prestação de serviços celebrado.
8. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Municipal nº 11.840/2014, Edital de Concorrência Pública 010/2014. Contrato de Gestão 113/2014, celebrado com a Prefeitura Municipal de Uberaba-MG/Secretaria Municipal de Saúde. Regulamento próprio de compras, contratação de obras e serviços e legislação pertinente ao caso.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS: As Empresas que participarem deste procedimento deverão juntar toda documentação de qualificação técnica e jurídica, sob pena de desclassificação da proposta.
9.1 A participação no presente procedimento implica aceitação integral e irretratável dos termos e condições deste e de seus Anexos.
9.2 A pessoa jurídica declarada vencedora, deverá iniciar as atividades em até 30 dias após publicação do vencedor, sob pena de convocação da segunda classificada.
9.3 O escopo destes serviços poderá sofrer alterações relacionadas ao modelo de funcionamento da unidade
10. EQUIPE DE ELABORAÇÃO DESTE PROCEDIMENTO
Elaboração | Revisão | Validação | Data Publicação |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Sup. Administrativo | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Diretor Administrativo | Xxxxx Xxxxx Diretor Operacional | 02/03/2017 |
ANEXO I
TERMO DE TÉCNICO PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSTA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EM CLÍNICA MÉDICA (ATENDIMENTO À URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, CONSULTAS AOS PACIENTES, ASSISTÊNCIA INTERDISCIPLINAR AO PACIENTE EM OBSERVAÇÃO E COORDENAÇÃO MÉDICA)
PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS Nº 001/2017
1– UNIDADE REQUISITANTE
A PRÓ-SAÚDE Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social no Município de Uberaba-MG, gestora da UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO 24 HORAS - UPA SÃO BENEDITO, inscrita no
CNPJ/MF sob nº 24.232.886/0155-12, sito à Rua Major Eustáquio, nº 1030 – Xxx Xxxxxxxx – XXX 00000-000 – Uberaba/MG, por meio do Contrato de Gestão nº 113/SMS/2014.
2– INFORMAÇÕES TÉCNICAS DA UNIDADE REQUISITANTE
A UPA São Benedito é mantida pela Prefeitura de Uberaba e administrada pela Pró-Saúde Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar desde o dia 1º de janeiro de 2015. Atualmente funciona no modelo “Porta Aberta”, ou seja, atende a pacientes do SUS (Sistema Único de Saúde) que venham a ter acesso à UPA por demanda espontânea ou por meio de Serviços Pré-Hospitalares Móveis de Urgência e Emergência (SAMU e Corpo de Bombeiros).
Em conjunto com a UPA Mirante, a UPA São Benedito é referência no município para atendimento de urgência e emergência. O atendimento da
UPA é de cerca de 350 atendimentos/dia. Esse quantitativo é o esperado para as especialidades de clínica médica e ortopedia.
3– DO OBJETO
3.1. O presente Termo tem como objetivo subsidiar a contratação de empresa especializada, para prestação de Serviços Médicos em Clínica Médica (atendimento à urgência e emergência, consultas aos pacientes, assistência interdisciplinar ao paciente em observação e Coordenação Médica) na UPA São Benedito.
4- DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1. A qualificação técnica do fornecedor candidato é composta pela verificação dos documentos legais e dos diplomas técnicos abaixo, atualizados e dentro do prazo de validade, os quais devem ser mantidos por todo período de vigência do contrato:
a. Registro ou Inscrição da empresa no Conselho Regional de Medicina – CRM.
b. Apresentação de diploma de ensino superior dos profissionais responsáveis pela empresa e comprovante de registro ativo no CRM.
4.2. Para fins de avaliação da qualificação dos profissionais que serão alocados nas escalas de atendimento será exigida documentação que comprove habilitação para o exercício da medicina, a saber:
a. Diploma de graduação em medicina;
b. Certificado de registro junto ao órgão regulador da especialidade, se aplicável;
c. Carteira do CRM;
d. Certidão de quitação de anuidade do CRM (documento original).
5 - DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
5.1 Fica estabelecido que a empresa contratada deverá manter os profissionais médicos atendendo em regime de plantões presenciais;
5.2 O valor a ser pago pela prestação dos serviços será fixo, sendo estabelecido o teto de R$ 366.515,59 (trezentos e sessenta e seis mil, quinhentos e quinze reais e cinquenta e nove centavos) mensais;
5.3 Os pagamentos serão efetuados por meio de depósito bancário na conta da empresa contratada.
6 - DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS
6. Plantões presenciais em Clínica Médica
6.1 Das atividades a serem executadas
6.1.1. A prestação de serviços compreende a disponibilização de profissionais médicos, preferencialmente com título de especialista ou residente em Clínica Médica, devidamente inscritos junto ao Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais para atuação nas 24 horas do dia, todos os dias da semana, inclusive feriados e finais de semana.
6.1.2. Além da disponibilização dos profissionais supracitados, a empresa deverá fornecer um coordenador médico para apoio técnico e gerencial, com dedicação mínima de 4 horas/dia de segunda a sexta-feira.
6.1.3. O profissional médico se obriga a manter registro completo da assistência prestada ao paciente na ficha de atendimento de emergência / boletim de atendimento / prontuário médico, constando a identificação dos médicos envolvidos no atendimento.
6.1.4. É obrigatória a passagem de plantão, médico a médico, na qual o profissional que está assumindo o plantão deve tomar conhecimento do quadro clínico dos pacientes que ficarão sob sua responsabilidade.
6.1.5. Os materiais e equipamentos de uso próprio e individual, tais como estetoscópio, lanterna clínica, termômetro clinico, etc., necessários à realização do objeto do presente contrato serão
de exclusiva responsabilidade da contratada, de acordo com todas as exigências legais e técnicas para o pleno funcionamento do Serviço.
6.1.6. Toda manutenção preventiva, corretiva e certificações dos instrumentos utilizados na execução dos serviços são de responsabilidade da contratada.
6.1.7. A contratante disponibilizará as instalações físicas, em plenas condições, para que o prestador cumpra o objeto do contrato a ser firmado, cabendo eventuais adequações necessárias para o bom funcionamento e desempenho das atividades a contratada.
6.2 Dos Recursos Humanos
6.2.1. Os serviços contratados deverão ser efetuados por profissionais médicos pertencentes ao quadro de sócios da empresa contratada.
6.2.2. Todos os profissionais necessários à execução do objeto do contrato devem estar devidamente inscritos junto ao Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, conforme determina a legislação especifica e serão fornecidos pelo prestador de serviço, incluído o responsável técnico pelo serviço.
6.2.3. A empresa contratada deverá manter os profissionais médicos atendendo em regime de plantões presenciais.
6.2.4. A escala da equipe médica deve ser composta com o seguinte quantitativo de profissionais médicos:
Período | Atendimento à urgência e emergência1 | Consultas aos pacientes2 | Observação3 | |
Segunda a sexta-feira | 07:00 às 13:00 | 1 | 4 | 2 |
13:00 às 19:00 | 1 | 4 | 1 | |
19:00 às 07:00 | 1 | 3 | 0 | |
Sábado e Domingo | 07:00 às 13:00 | 1 | 3 | 2 |
13:00 às 19:00 | 1 | 3 | 1 | |
19:00 às 07:00 | 1 | 2 | 0 |
1 Sala Vermelha.
2 Engloba sutura e reavaliação do paciente após exames/medicação.
3 Assistência interdisciplinar ao paciente em observação. No período noturno (19:00 às 07:00), as intercorrências com pacientes em observação devem ser atendidas pelos médicos de plantão.
Observação: Considerar-se-á o mês de 30,5 dias para cálculo do quantitativo mensal de plantões, de forma a haver compensação entre os meses de 30 e de 31 dias.
6.2.5. A equipe médica responsável pela assistência interdisciplinar ao paciente em observação e/ou internação deve manter constante diálogo com os profissionais da Regulação Municipal e/ou Estadual sempre que for necessário a atualização e fornecimento de informações e solicitação de outros recursos diagnósticos e terapêuticos de internação, com vistas a melhor assistência ao paciente.
6.2.6. A empresa deverá fornecer a Escala de Plantões do mês subsequente, no máximo, até o dia 20 (vinte) do mês corrente.
6.2.7. O Profissional médico deverá ter pontualidade na assistência e avaliações de urgência e emergência.
6.2.8. O Profissional médico é responsável por:
i. Atendimento médico-hospitalar na Urgência e Emergência;
ii. Avaliação e intervenção de Urgência/Emergência;
iii. Acompanhamento clínico, pareceres, evoluções, prescrições e altas;
iv. Solicitações de exames e encaminhamentos.
DOCUMENTOS PARA QUALIFICAÇÃO JURIDICA
A qualificação do fornecedor candidato é composta pela verificação dos documentos legais e dos diplomas técnicos abaixo, atualizados e dentro do prazo de validade, os quais devem ser mantidos por todo período de vigência do contrato.
a. CNPJ;
b. Inscrição Estadual;
c. Contrato Social com as alterações ou Estatuto;
d. CCM – Comprovante de Contribuintes Municipal;
e. Licença de Funcionamento emitida pela Prefeitura ou Corpo de Bombeiros;
f. Licença de Funcionamento emitida pela Vigilância Sanitária, quando aplicável;
g. Licença de Funcionamento emitida pela Polícia Federal, quando aplicável;
h. Certidão de regularidade junto ao SERASA;
i. Comprovação de Regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e da Dívida Ativa da União, inclusive a regularidade relativa às contribuições previdenciárias e sociais (Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1751, de 02 de outubro de 2014);
j. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, através da apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
k. Procuração para o representante da contratada, quando não forem os seus sócios que assinarão o contrato
*Caso a participante sagrar-se vencedora do procedimento e não possuir Registro ou Inscrição no Conselho Regional de Classe, deverá providenciá-la até a data de assinatura do contrato.
MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA À DIRETORIA ADMINISTRATIVA DA UPA SÃO BENEDITO PROCEDIMENTO Nº 01/2017
DESCRIÇÃO DO OBJETO:
_ (nome da empresa) , CNPJ-MF n.º , sediada (endereço completo) , telefone (xx) xxxx-xxxx, email: xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, tendo examinado o termo técnico para elaboração de propostas, vem apresentar a proposta financeira para execução dos serviços nele referidos, conforme tabela de preços em anexo.
Outrossim, declara que a validade desta proposta financeira será pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, contados da sua entrega;
Uberaba, em de de 2017
(assinatura)
(nome por extenso)
(cargo)
MINUTA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Quadro-Resumo | |
Especialidade(s)/Objeto | Prestação de Serviços Médicos em Clínica Médica (atendimento à urgência e emergência, consultas aos pacientes, assistência interdisciplinar ao paciente em observação e Coordenação Médica) para atender aos pacientes da UPA São Benedito. Coordenação Médica. |
Sócio responsável tecnicamente pelos serviços | Dr. Xxxxx, CRM/UF nº xxxx |
Horário da prestação de serviços | 24 horas por dia, conforme escala a ser feita pela CONTRATADA |
Elaboração das escalas | Pela CONTRATADA |
Valor mensal | R$ xx.xxx,xx |
Data de pagamento mensal | xx (dx) |
Reajuste | Mediante ajuste entre as partes, por escrito. |
Prazo de duração | Indeterminado, com possibilidade de denúncia, desde que manifestada com 30 (trinta) dias de antecedência. |
Contrato principal, do qual este é acessório | Contrato de Gestão nº 113/SMS. Assinado com a Prefeitura Municipal de Uberaba, em 13/10/2014 |
Foro eleito | Uberaba - MG |
Data deste contrato | / / |
Equipamentos | De propriedade da Contratada, a quem cabe a sua manutenção. |
CONTRATANTE
Nome | PRÓ-SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR Unidade Pronto Atendimento SÃO BENEDITO CNPJ 24.232.886/0155-12 |
Endereço | |
Procuradores |
CONTRATADA
Nome | |
CNPJ | |
Sede | |
Sócio(s) | |
OBJETO
1. A CONTRATADA se obriga a prestar à CONTRATANTE os serviços médicos na especialidade identificada no quadro resumo.
2. Os serviços serão prestados por meio de profissionais médicos pertencentes ao quadro de pessoal da própria CONTRATADA ou por ela designados, que desde já declara assumir inteira responsabilidade por eles, em todos os seus aspectos legais.
3. A prestação de serviços abrangerá o atendimento a todos os pacientes que vierem a ser atendidos pelo hospital na referida especialidade, oriundos do SUS (Sistema Único de Saúde), de convênios ou particulares, se aplicável.
4. O atendimento aos pacientes será prestado na área específica destinada à especialidade nas dependências do ambulatório/hospital ou em local a ser indicado pela CONTRATANTE.
ESCALAS DE TRABALHO
5. Será de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA e de seus sócios a elaboração das escalas de plantão dos médicos que prestarão os serviços, sem nenhuma interferência, opinião ou ingerência da CONTRATANTE.
6. As escalas elaboradas pela CONTRATADA deverão ser entregues no último dia de cada mês à CONTRATANTE para conhecimento e acompanhamento.
7. As partes deixam claro que a CONTRATANTE está contratando os serviços médicos a serem prestados pela CONTRATADA, sendo que a designação e escolha daqueles que irão prestar tais serviços deve ser feita exclusivamente pela CONTRATADA. Para a CONTRATANTE interessa que o profissional designado para a prestação de serviços seja competente tecnicamente, registrado no Conselho de Classe e atenda os pacientes a contento.
8. A CONTRATADA, utilizando-se de sua total e irrestrita responsabilidade e liberdade para elaborar as escalas de plantão, poderá substituir, a qualquer momento, os profissionais previamente escalados para cumprir os plantões. O profissional substituto deverá estar devida, prévia (com cinco dias úteis de antecedência) e obrigatoriamente identificado junto à CONTRATANTE, por meio da apresentação dos documentos abaixo relacionados, para conhecimento e para que possa zelar pelo correto e adequado atendimento dos pacientes, sendo que tal atividade é inerente à sua gestão.
9. Obriga-se a CONTRATADA a designar profissionais para prestar serviços à CONTRATANTE que tenham, necessária e obrigatoriamente, residência e título de especialista na especialidade, devendo, ainda, estar registrado e em dia com o CRM e o órgão regulador de sua especialidade, bem como, apresentar periodicamente o comprovante de re-certificação.
10. Para conhecimento dos profissionais que prestam serviços ao ambulatório/hospital e confecção de crachá de identificação para trânsito e permanência nas dependências do estabelecimento, a CONTRATADA se obriga a apresentar à CONTRATANTE relação
contendo a qualificação completa (nome, estado civil, número de RG, CPF, CRM, registro no órgão regulador da especialidade, endereços residencial e do consultório, número dos telefones comercial, celular, residência, nextel ou bip) de todos os profissionais que ela designará para prestar serviços e, ainda, cópia autenticada dos seguintes documentos:
10.1.Diploma de graduação em medicina; 10.2.Certificado de conclusão da residência;
10.3.Certificado de registro junto ao órgão regulador da especialidade; 10.4.Carteira do CRM;
10.5.Certidão de quitação de anuidade do CRM.
EQUIPAMENTOS
11. Os equipamentos necessários para a realização dos serviços e sua manutenção são de propriedade e responsabilidade da pessoa jurídica mencionada no quadro resumo.
12. No caso de a CONTRANTE fornecer os equipamentos necessários a CONTRATADA, esta (CONTRATADA) se obriga a cuidar e zelar pela sua integridade como se seus fossem, respondendo perante a CONTRATANTE pelos danos a eles causados por culpa ou dolo dos seus prepostos que os utilizarem, ficando desde já autorizado o desconto em fatura do valor equivalente ao dano causado, se aplicável.
12.1.A CONTRATANTE será responsável pelos danos causados nos equipamentos por culpa ou dolo de seus colaboradores integrantes dos departamentos de Enfermagem e de Limpeza, tendo em vista que estes também manipularão tais equipamentos, se aplicável.
13. Os equipamentos, mobiliários, instrumentos e demais necessários à prestação dos serviços deverão ser relacionados e identificados em inventário específico. Sempre que houver aquisição, mudança ou transferência de qualquer equipamento, mobiliário ou instrumental, o inventário deverá ser alterado para registrar sua nova composição.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14. Prestar os serviços da forma e no prazo aqui pactuados, com autonomia técnica, conforme determina o respectivo Código de Ética.
15. Responsabilizar-se, em todos os aspectos, pelos profissionais que ela designar para prestar serviços nas dependências do hospital (sócios, estagiários, aprendizes, consultores, prestadores de serviços e demais colaboradores em geral), cabendo a ela fazer com que seus prepostos observem rigorosamente as normas internas do estabelecimento, especialmente o Regimento do Corpo Clínico e o Regulamento Interno.
16. A CONTRATADA se obriga a informar à CONTRATANTE a qualificação completa, o local de trabalho e o serviço a ser desenvolvido de todo e qualquer preposto, visando permitir à segunda a expedição de crachá para controle do fluxo interno de pessoas.
17. Substituir, em vinte e quatro horas, o profissional que não atender as necessidades da prestação dos serviços aqui contratados.
18. Utilizar equipamentos e programas de informática oficiais e legalizados, sendo seu todo o ônus pela eventual infringência desta cláusula, inclusive penal em relação a seus sócios. A CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE cópia dos documentos que atestem o efetivo cumprimento desta cláusula, sob pena de infração contratual, cobrança da respectiva multa e rescisão deste contrato por justo motivo.
19. Responsabilizar-se civil e criminalmente, por meio de seus sócios, pela cobrança de qualquer valor dos pacientes oriundos do SUS (Sistema Único de Saúde), sendo que tal prática ensejará a rescisão imediata deste contrato, a cobrança de multa e a sua denúncia às autoridades políticas e judiciárias.
20. Participar das reuniões clínicas sempre que solicitado, o que se dará com no mínimo cinco dias de antecedência.
21. Criar protocolos gerenciados de atendimento nas áreas específicas com visão na qualidade e acreditação hospitalar, se aplicável.
22. Participar e contribuir com todos os processos de certificação e acreditação que forem inicializados pela CONTRATANTE.
23. Responder a TODAS as reclamações do setor de atendimento dos pacientes, auditoria, serviço de atendimento ao usuário ou equivalente, relativas ao objeto deste contrato.
24. Não empregar menores de idade, salvo nas hipóteses autorizadas pela legislação.
25. Emitir mensalmente as respectivas notas fiscais de prestação de serviços, sob pena de rescisão do presente contrato.
26. Enviar à CONTRATANTE, mensalmente, cópia autenticada da comprovação de recolhimento das obrigações e encargos trabalhistas, previdenciárias e demais legais que envolverem os médicos, empregados e/ou prepostos designados por ela designados para prestar os serviços aqui contratados, sob pena de retenção do pagamento até que tal providência seja efetivada.
27. Cumprir a legislação trabalhista, previdenciária e de saúde ocupacional que forem aplicáveis, especialmente as normas regulamentadoras que tratam do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho).
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
28. Pagar o preço combinado.
29. Acompanhar a prestação de serviços da CONTRATADA, visando o regular atendimento dos pacientes atendidos pelo hospital.
30. Informar por escrito à CONTRATADA eventual ocorrência com os prepostos desta, para que ela adote as providências que cada caso requerer.
PREÇO
31. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mencionado no quadro resumo, na forma e dia ali estipulado.
31.1.Caso a CONTRATADA deixe de apresentar nota fiscal de prestação de serviços até a data acima prevista, o respectivo pagamento não será realizado, bem como, poderá a CONTRATATE rescindir motivadamente o presente contrato por descumprimento de suas disposições.
32. O pagamento será efetuado mediante a emissão e apresentação de respectiva e competente nota fiscal de prestação de serviços pela CONTRATADA.
32.1.Declara a CONTRATADA que tem plena ciência de que a CONTRATANTE, para honrar com o preço acima combinado, depende exclusivamente do repasse de verbas públicas provenientes do contrato de gestão mencionado no quadro- resumo, portanto, eventualmente, poderão ocorrer atrasos tendo em vista a natureza jurídica dessa verba e a burocracia inerentes a sua origem, assim, não há que se falar na incidência dos artigos 476 e 477 do Código Civil.
32.2.Declaram as partes ser sabedoras que a obrigação do ente público mencionado no quadro-resumo é de honrar com o repasse da verba destinada a gestão do hospital sempre no 5º (quinto) dia útil de cada mês, portanto, havendo o adimplemento do ente público, a CONTRATANTE respeitará e pagará o preço à CONTRATADA na data prevista no quadro-resumo.
32.3.Declara a CONTRATANTE e concorda a CONTRATADA que no caso de inadimplemento do ente público, o preço acima previsto será repassado em até 05 (cinco) dias uteis após o efetivo recebimento dos repasses provenientes do contrato de gestão no quadro-resumo, sendo que tal prazo se faz necessário para a disponibilização e liberação em sua conta corrente. Nesta hipótese, não haverá a incidência da multa contratual prevista neste instrumento.
33. A CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE a proceder, por ocasião do pagamento do preço avençado, os descontos legais pertinentes e a considerar para fins de apuração de percentagem os valores efetivamente recebidos pela Tesouraria, bem como proceder a retenção dos valores devidos em razão da aplicação da legislação.
34. A CONTRATADA fica proibida de emitir e negociar qualquer duplicata que tenha como base ou relacionamento os valores devidos pela CONTRATANTE em razão deste contrato.
REAJUSTE
35. Conforme previsto no quadro resumo.
PRAZO E RESCISÃO
36. Este contrato é celebrado para vigorar por tempo indeterminado, podendo ser rescindido por qualquer uma das partes, a qualquer tempo, desde que comunique sua intenção à outra, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, decorridos os quais o contrato estará rescindido de fato e de direito, sem direito a qualquer multa ou indenização, a nenhum título.
37. Acordam as partes que esta operação econômica tem como causa pressuposta o contrato principal mencionado no quadro-resumo, portanto, a vigência e validade jurídica deste contrato é vinculada aquele contrato principal. Assim, excepcionalmente, se aquele contrato principal for rescindido por qualquer motivo e a qualquer tempo, tendo em vista essa condição pressuposta e a imprevisibilidade desse fato, este se resolverá ao mesmo tempo e de maneira automática e instantânea, sem que haja a necessidade de nenhuma comunicação formal neste sentido por nenhuma das partes, hipótese em que não haverá a cominação de nenhuma multa, penalidade ou indenização prevista neste contrato e sob nenhuma rubrica, com o que concordam expressamente as partes.
RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA DA CONTRATADA
38. A responsabilidade técnica e profissional pela prestação de serviços, bem como a civil e criminal junto aos órgãos e poderes competentes, será exclusivamente da CONTRATADA e de seus sócios que, em contrapartida, gozarão de ampla liberdade profissional, ressalvando-se, apenas, a abordagem de aspectos éticos que envolvem a prestação de serviços contratados junto ao Diretor Clínico e/ou Técnico do hospital.
39. Correrão por conta e responsabilidade exclusivas da CONTRATADA todos os encargos fiscais, tributários, trabalhistas, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais e obrigações previdenciárias emanadas dos três níveis de administração pública que forem devidas e que incidirem sobre o exercício da atividade a ser desenvolvida decorrente da prestação de serviços aqui pactuada, bem como outros que eventualmente incidirem e, ainda, as obrigações e encargos decorrentes do vínculo entre ela e seus empregados ou prepostos que forem exclusivamente por ela designados para a execução dos serviços aqui contratados.
40. A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável por providenciar, se for o caso, o registro, inscrição e cumprimento de todas as obrigações constantes do SESMET, PCMSO, PPRA ou qualquer outra obrigação legal em relação a seus empregados ou prepostos, sendo que ela declara que se responsabiliza pelo pagamento de toda e qualquer autuação que a CONTRATANTE vier a sofrer em razão de sua eventual inércia.
RESPONSABILIDADE TRABALHISTA DA CONTRATADA
41. Nenhum vínculo empregatício se estabelecerá, em hipótese alguma, entre a CONTRATANTE e qualquer profissional designado pela CONTRATADA para prestar os serviços aqui pactuados.
42. A CONTRATADA declara que tem pleno conhecimento do Enunciado 331 do Tribunal Superior do Trabalho, comprometendo-se a responder perante a CONTRATANTE por todas as verbas, valores, encargos ou ônus decorrentes de eventual reconhecimento de vínculo empregatício pela Justiça do Trabalho em Reclamação Trabalhista ou qualquer outro procedimento que vier a ser promovido por empregado, ex-empregado, preposto ou sócio dela (CONTRATADA) contra a CONTRATANTE.
43. A CONTRATADA reconhecerá como seu o valor total eventualmente apurado em execução de sentença proveniente da Justiça do Trabalho, em processo impetrado por qualquer empregado, ex-empregado, preposto ou sócio ou eventual valor que for ajustado amigavelmente entre as partes, tanto nos autos do processo quanto extrajudicialmente, sempre com a participação da CONTRATADA, que desde já se compromete a acatar composições amigáveis feitas entre a CONTRATANTE e o autor de eventuais ações judiciais.
44. Eventuais despesas, custas processuais e honorários advocatícios despendidos pela CONTRATANTE serão ressarcidos imediatamente pela CONTRATADA, que desde já os reconhece como seus, servindo os comprovantes, guias ou notas fiscais como recibos de pagamento e documentos hábeis a instruir a cobrança.
45. Caso seja a CONTRATANTE acionada judicial ou administrativamente, incluindo reclamações trabalhistas, por qualquer ato inserido no rol de responsabilidade da CONTRATADA (que é total e amplo), esta assumirá para si a responsabilidade por toda e qualquer eventual condenação, isentando a CONTRATANTE de quaisquer obrigações, aplicando-se no caso concreto uma das formas de intervenção de terceiros previstas no Código de Processo Civil, especialmente a denunciação da lide (art. 70 – CPC), com o que concorda e aceita a CONTRATADA desde já e expressamente.
RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
46. A intenção das partes, aqui manifestada expressamente, é a de que a CONTRATADA assuma e se responsabilize direta e integralmente pela plena e total realização dos serviços acima identificados.
47. A CONTRATADA responde, exclusiva e diretamente, por todo e qualquer ato praticado por seus prepostos que dele decorra a obrigação e/ou necessidade de ressarcimento de danos materiais ou morais (art. 932, III, Código Civil), não podendo a CONTRATANTE ser responsabilizada por eles a nenhum título, vez que a responsabilidade total e completa pela prestação de serviços está sendo assumida expressa e integralmente pela CONTRATADA.
48. A CONTRATADA será a única e exclusiva responsável por quaisquer reclamações e eventuais erros médicos (termo aqui utilizado genericamente) dos integrantes de sua equipe, eximindo a CONTRATANTE de toda e qualquer responsabilidade.
MULTA COMPENSATÓRIA (cláusula penal)
49. A parte que violar qualquer cláusula deste contrato incorrerá em multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor mensal pago a título de preço, acima combinado, sem prejuízo da sua rescisão imediata e da adoção das medidas judiciais cabíveis, sendo que a multa compensatória aqui estipulada o é tendo em vista o princípio da liberdade de contratar.
DAS DISPOSIÇÕES ANTICORRUPÇÃO
50. As partes declaram neste ato que estão cientes, conhecem e entendem os termos da Lei 12.846/2013 e demais leis e diretrizes internacionais anticorrupção, tais como: Foreign
Corrupt Practices Act ("FCPA"), Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (“OCDE”), Global Pact (“ONU”), UK Bribery Act; comprometendo-se, assim, a absterem-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições destas Regras Anticorrupção.
51. Durante a execução desse contrato a CONTRATADA concorda que não deverá, por si e por seus administradores, diretores, subcontratados, consultores, fornecedores, representantes ou outros intermediários, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor, direta ou indiretamente, incluindo, entre outros, suborno, entretenimento ou propina (“Pagamentos Impróprios”), com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para qualquer das partes contratantes, a:
(i) nenhum oficial de Governo, funcionário de empresa estatal, partido político ou oficial deste, ou candidatos a cargos políticos;
(ii) nenhuma pessoa enquanto souber ou suspeitar ou ter motivos para suspeitar que tal dinheiro ou outra coisa de valor seja repassada, na íntegra ou em parte, a um oficial de Governo ou um funcionário de uma empresa comercial estatal ou um oficial de um partido político ou candidato a cargo público;
(iii) nenhuma outra pessoa para lhe encorajar a realizar suas funções ou deveres de maneira imprópria ou recompensar uma pessoa por ter feito algo, independentemente se tal pessoa seja ou não um oficial de Governo.
52. Caso seja descoberto que a CONTRATADA tenha infringido qualquer das regras acima dispostas, a Pró-Saúde terá o direito de rescindir o presente contrato por justa causa e, além de qualquer outro direito que Pró-Saúde possa ter, a CONTRATADA fica obrigada a (i) restituir a Pró-Saúde o montante ou valor do Pagamento Impróprio; (ii) se responsabilizar por qualquer multa ou despesa incorrida em conexão ao Pagamento Impróprio; (iii) indenizar e isentar a Pró-Saúde de quaisquer custos, taxas, juros, multas ou outras responsabilidades incorridas em conexão com ou que surgir a partir de investigações de ou de defesa contra qualquer litígio ou outro procedimento judicial, administrativo ou legal que figurar como parte envolvida a partir de fatos ou omissões da CONTRATADA ou de qualquer um de seus subcontratados ou agentes em violação das, ou supostamente por violarem as, leis anticorrupção de qualquer jurisdição.
DISPOSIÇÕES GERAIS
53. Os anexos citados neste instrumento, estabelecem condições aqui não previstas, portanto, são sua parte integrante deverão ser respeitados pelas partes, as quais neste ato reconhecem que tem ciência de suas condições e as aceitam integralmente, sendo as condições desse instrumento prevalecem sobre as condições do anexo em caso de divergência.
54. Este contrato é intransferível, não podendo a CONTRATADA sub-rogar seus direitos e obrigações a terceiros sem anuência por escrito da CONTRATANTE.
55. Ficam fazendo parte integrante deste contrato cópia do instrumento constitutivo da CONTRATADA, comprometendo-se esta a entregar à CONTRATANTE cópia das respectivas alterações, caso venham a ocorrer.
56. Os sócios da CONTRATADA respondem solidária e subsidiariamente pelas obrigações assumidas em nome da pessoa jurídica.
57. A infração a qualquer cláusula deste contrato autoriza a sua imediata rescisão e a cobrança de multa pela CONTRATANTE mediante correspondência a exclusivo critério desta, sem a necessidade de notificação extrajudicial ou judicial neste sentido.
58. As partes declaram e concordam que tipo de operação econômica formalizada por este instrumento não gerou qualquer tipo de investimentos específicos pela CONTRATADA para a sua consecução e, por conseguinte, não há que se falar em retorno de investimentos e incidência da norma contida no art.473, § Único do Código Civil.
59. A CONTRATADA se obriga a manter em segredo todas as informações cadastrais e comerciais obtidas com a CONTRATANTE, inclusive as constantes deste contrato, respondendo única, exclusiva e diretamente pela indenização correspondente à violação desta regra.
60. Sem prejuízo da aplicação de qualquer cláusula deste contrato, à CONTRATANTE é assegurado o direito de regresso contra a CONTRATADA e seus sócios na hipótese de ela sofrer algum prejuízo produzido por esta ou seus prepostos.
FORO
61. As partes elegem o foro acima combinado para solução de litígios.
Uberaba, xx de março de 2017.
/ PRÓ-SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR
CNPJ: 24.232.886/0155-12
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CNPJ: xx.xxx.xxx/xx-xx
Testemunhas:
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