EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 2022/09 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 134/2022
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 2022/09 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 134/2022
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº 134/2022, QUE FAZEM ENTRE SI O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERRA SANTA E A EMPRESA SILVA E DELGADO COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALAR EIRELI.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA SANTA por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERRA
SANTA, com sede na cidade de Terra Santa/PA inscrito no CNPJ sob o nº 11.870.266/0001-01, neste ato representado pelo Secretário Municipal, Sr. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, portador(a) da Carteira de Identidade nº 2492021 expedida pela SESP/AM e CPF nº 000.000.000-00,doravante denominada CONTRATANTE, e o (a) EMPRESA SILVA E DELGADO COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALAR EIRELI inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 08.393.709/0001-06, sediado(a) na Xx. Xxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxxx XXX: 00000-000, Xxxxx
- XX em doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade nº 2823197, expedida pela (o) SSP/PA, e CPF nº 593.645.802- 49, tendo em vista o que consta no Processo Licitatório nº 2022/09 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico por Sistema de Registro de Preços nº 2022/09, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de MEDICAMENTOS, INSUMOS, MATERIAL TÉCNICO, MATERIAL LABORATORIAL E ODONTOLOGICO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3 Discriminação do objeto:
Item | Descrição do Produto/Serviço | Unidade | Marca | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
1 | ABAIXADOR LINGUA, MATERIAL:MADEIRA, TIPO: DESCARTÁVEL, COMPRIMENTO:14CM, FORMATO; TIPO ESPÁTULA, EMBALAGEMINDIVIDUAL PACOTE 100,00UN | PCT | THEOTO | 400,00 | 6,00 | 2.400,00 |
19 | ÁGUA DESTILADA, ASPECTO FÍSICO:ESTÉRIL E APIROG~ENICA, TIPO EMBALAGEM/; EM SISTEMA FECHADO10,00ML | AMP | FARMACE | 9.600,00 | 0,45 | 4.320,00 |
63 | APARELHO DE PRESSÃO DIGITAL+BRAÇADEIRA ADULTO | UND | G-TECH | 40,00 | 149,00 | 5.960,00 |
136 | BUPIVACAÍNA CLORIDRATO, APRESENTAÇÃO: ASSOCIADA À GLICOSE, DOSAGEM:0,5%+8% TIPO: SOLUÇÃO INJETÁVEL 4,00ML | AMP | GENERIC O/HIPOLA BOR | 800,00 | 8,28 | 6.624,00 |
155 | CATETER OXIGENOTERAPIA, MATERIAL TUBO: PVC FLEXÍVEL GRAU MÉDICO, TIPO: TIPO ÓCULOS, PRONGA SILICONE CONTORNO ARREDONDADO, TIPO USO: | UND | MEDSOND A | 1.400,00 | 1,59 | 2.226,00 |
165 | CEFOTAXIMA SÓDICA, DOSAGEM:1G, INDICAÇÃO: INJETÁVEL | FRAMP | GENERIC O/ABL | 600,00 | 22,23 | 13.338,00 |
175 | CIMETIDINA, DOSAGEM: 200 MG | COMP | GENERIC O/PRATID ONADUZZI | 200,00 | 0,29 | 58,00 |
189 | CLORETO DE SÓDIO, DOSAGEM: 20%, USO: SOLUÇÃO INJETÁVEL 10,00ML | AMP | FRESENIU S | 400,00 | 0,55 | 220,00 |
190 | CLOREXIDINA DIGLUNATO, DOSAGEM: 0,2% APLICAÇÃO: SOLUÇÃO DEGERMANTE 1000ML | FR | VICPHAR MA | 100,00 | 29,45 | 2.945,00 |
236 | DESLANÓSIDO DOSAGEM:0,2MG/ML, APRESENTAÇÃO; SOLUÇÃO INJETÁVEL 2,00ML | AMP | DESLANO L/UNIÃOQ UIMICA | 300,00 | 4,10 | 1.230,00 |
245 | DICLOFENACO, APRESENTAÇÃO: SAL POTÁSSICO, DOSAGEM: 25MG/ML, USO: SOLUÇÃO INJETÁVEL 3,00ML | AMP | GENERIC O/TEUTO | 4.000,00 | 5,16 | 20.640,00 |
247 | DIGOXINA, DOSAGEM: 0,25 MG | COMP | GENERIC O/PHARLA B | 500,00 | 0,17 | 85,00 |
251 | DOBUTAMINA CLORIDRATO, DOSAGEM:12,5MG/ML INDICAÇÃO: INJETÁVEL 20,00ML | AMP | GENERIC O/PHARLA B | 400,00 | 14,99 | 5.996,00 |
253 | DRENO CIRURGICO, DE PENROSE, LATEX AÓXIDO, COM PÓ BIO- ABSORVIVEL, COM GAZE, Nº1, DESCARTAVEL, ESTÉRIL | UND | MADEITEX | 30,00 | 2,80 | 84,00 |
254 | DRENO CIRURGICO, DE PENROSE, LÁTEX ATÓXICO, COM PÓ BIO- ABSORVIVEL, COM GAZE, Nº 3, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL | UND | MADEITEX | 30,00 | 4,80 | 144,00 |
255 | DRENO CIRURGICO, DE PENROSE, LÁTEX ATÓXICO, COM PÓ BIO- ABSORVIVEL, COM GAZE, Nº 4, DESCARTAVEL, ESTÉRIL | UND | MADEITEX | 10,00 | 8,08 | 80,80 |
256 | DRENO CIRURGICO, DE PENROSE, LATEX ATÓXICO, COM PÓ BIO- ABSORVIVEL, COM GAZE, Nº2, DESCARTAVEL, ESTÉRIL | UND | MADEITEX | 30,00 | 3,85 | 115,50 |
265 | EMBALAGEM P/ESTERILIZAÇÃO, MATERIAL:GRAU CIRURGICO, COMPOSIÇÃO:C/FILME POLIMERO MUTILAMINADO, GRAMATURA/200MMX200,00M | RL | DUOTEC | 70,00 | 101,99 | 7.139,30 |
275 | EQUIPO, TIPO DE EQUIPO: DE INFUSÃO, MATERIAL; PVC CRISTAL,TIPO CAMARA; CAMARAFLEXIVEL C/ FILTRO AR, TIPO BURETA: BURETA GRADUADA C/ ALÇA | UND | INJEX | 1.000,00 | 4,49 | 4.490,00 |
277 | ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO, APRESENTAÇÃO:ASSOCIADA COM DIPIRONA SÓDICA, DOSAGEM:4MG+500MG/ML, INDICAÇÃO: SOLUÇÃO 5,00ML | AMP | GENERIC O/HIPOLA BOR | 4.000,00 | 5,50 | 22.000,00 |
280 | ESCOVA DEGERMAÇÃO, APLICAÇÃO: COM CLOREXIDINA A 2% ESTERIL, CARCTERISTCIAS ADICIONAIS; EMBALADA INDIVIDUALMENTE | UND | VICPHAR MA | 200,00 | 3,10 | 620,00 |
281 | ESCOVA DEGERMAÇÃO, APLICAÇÃO: COM PVP À 10% IODADO À 1%, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL,CARACTERISTICAS ADICIONAIS: EMBALADA | UND | VICPHAR MA | 100,00 | 8,59 | 859,00 |
330 | FITA ADESIVA, MATERIAL: CREPE, TIPO: MONOFACE, LARGURA:19 MM,COMPRIMENTO:30M,COR:BEGE, APLICAÇÃO: MULTIUSO | UND | MISSNER | 350,00 | 4,82 | 1.687,00 |
332 | FITA HOSPITALAR, TIPO ESPARADRAPO: IMPERMEÁVEL, MATERIAL;A LGODÃO, COMPONENTES;ADESIVO A BASE DE ZINCO. DIMENSOES; CERCA DE 10CM ROLO 4,50M | RL | MISSNER | 800,00 | 10,99 | 8.792,00 |
333 | FITOMENADIONA, DOSAGEM:10 MG/ML, APRESENTAÇÃO: SOLUÇÃO INJETÁVEL 1,00ML | AMP | ESKAVIT/ HIPOLABO R | 800,00 | 3,30 | 2.640,00 |
334 | FIXADOR CITOLOGICO SPRAY 100ML | UND | KOLPLAS T | 40,00 | 8,80 | 352,00 |
337 | FLUCONAZOL, DOSAGEM:2MG/ML, USO INJETAVEL | FR | HALEXIST AR | 600,00 | 18,15 | 10.890,00 |
364 | GENTAMICINA, DOSAGEM: 40MG/ML,APLICAÇÃO/; SOLUÇÃO INJETÁVEL 2,00ML | AMP | GENERIC O SANTISA | 2.000,00 | 3,60 | 7.200,00 |
365 | GENTAMICINA, DOSAGEM: 80MG/ML, APLICAÇÃO: SOLUÇÃO INJETÁVEL 2,00ML | AMP | GENERIC O/SANTIS A | 3.000,00 | 4,88 | 14.640,00 |
366 | GLICONATO DE CÁLCIO DOSAGEM:10%, APRESENTAÇÃO SOLUÇÃO INJETAVEL 10,00ML | AMP | HALEXIST AR | 400,00 | 3,50 | 1.400,00 |
370 | GLICOSE, CONCENTRAÇÃO: 50%, INDICAÇÃO: SOLUÇÃO INJETÁVEL 10,00ML | AMP | FARMACE | 1.000,00 | 0,83 | 830,00 |
371 | GLICOSE, CONCENTRAÇÃO:25%, INDICAÇÃO: SOLUÇÃO INJETÁVEL 10,00ML | AMP | FARMACE | 1.000,00 | 0,70 | 700,00 |
382 | IMIPENEM,COMPOSIÇÃO:ASSOCIADO Á CILASTATINA SÓDICA, CONCENTRAÇÃO: 500MG,FORMA FARMACEUTICA:PÓ LIÓFILO | FRAMP | GENERIC O/ABL | 500,00 | 24,99 | 12.495,00 |
386 | IODETO DE POTÁSSIO,CONCENTRAÇÃO:10MG/ML, FORMA FARMACEUTICA;XAROPE 100,00ML | FR | GENERIC O/NATULA B | 400,00 | 45,00 | 18.000,00 |
000 | XXXXXXXXXXXX (XXXX), CONCENTRAÇÃO; A 10% (TEOR DE IODO 1%), FORMA FARMACEUTICA; SOLUÇÃO DEGERMANTE 1000,00ML | LT | VICPHAR MA | 50,00 | 46,00 | 2.300,00 |
433 | MANITOL, DOSAGEM:20%, FORMA FARMACEUTICA: SOLUÇÃO INJETÁVEL, CARACTERISTICAS ADICIONAIS: SISTEMA FECHADO 250,00ML | BLS | FRESENIU S | 600,00 | 11,00 | 6.600,00 |
440 | METILPREDNISOLONA, PRINCIPIO ATIVO; XXX XXXXXXXXX, DOSAGEM;40MG, FORMA | FRAMP | GENERIC O/FRESEN IUS | 1.250,00 | 29,90 | 37.375,00 |
FARMACÊUTICA: PÓ LIOFILO P/ INJETAVEL | ||||||
452 | NEOMICINA, COMPOSIÇÃO; ASSOCIADA COM BACITRACINA, CONCENTRAÇÃO:5MG+250UI/G, TIPO MEDICAMENTO: POMADA | BSN | GENERIC O/PRATID ONADUZZI | 1.000,00 | 2,30 | 2.300,00 |
454 | NIMESULIDA, DOSAGEM: 100MG | COMP | GENERIC O/PRATID ONADUZZI | 800,00 | 0,16 | 128,00 |
455 | NIMODIPINO, DOSAGEM: 30G | COMP | GENERIC O/PRATID ONADUZZI | 400,00 | 1,58 | 632,00 |
463 | ONDANSETRONA CLORIDRATO, DOSAGEM:2MG/ML, INDICAÇÃO:INJETÁVEL 4,00ML | AMP | GENERIC O/PRATID ONADUZZI | 700,00 | 5,20 | 3.640,00 |
601 | SISTEMA FECHADO ASPIRAÇÃO TRAQUEAL, APLICAÇÃO:P/TUBO ENDOTRAQUEAL, TAMANHO:10 FR, TIPO SONDA: SONDA GRADUADA E | UND | MEDSOND A | 200,00 | 3,20 | 640,00 |
602 | SISTEMA FECHADO ASPIRAÇÃO TRAQUEAL, APLICAÇÃO:P/TUBO ENDOTRAQUEAL, TAMANHO:6 FR, TIPO SONDA: SONDA GRADUADA E | UND | MEDSOND A | 250,00 | 3,20 | 800,00 |
603 | SISTEMA FECHADO ASPIRAÇÃO TRAQUEAL, APLICAÇÃO:P/TUBO ENDOTRAQUEAL, TAMANHO:8 FR, TIPO SONDA: SONDA GRADUADA E | UND | MEDSOND A | 200,00 | 3,20 | 640,00 |
628 | SULFATO DE MAGNÉSIO, CONCENTRAÇÃO: 50% USO: SOLUÇÃO INJETAVEL 10,00ML | AMP | HALEXIST AR | 400,00 | 10,35 | 4.140,00 |
645 | TIRAS REAGENTES DE MEDIDA DE GLICEMIA CAPILAR PARA APARELHO ON CAN PLUSC C/50 FITAS | CX | ON CALL PLUS | 300,00 | 27,50 | 8.250,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 18/05/2022 e encerramento em 18/05/2023.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 248.645,60 (duzentos e quarenta e oito mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos).
3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 301 0037 2073 0000 0.1.00 310.000 3.3.90.30.00 (MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS SERVIÇOS DE SÁÚDE)
10 301 0026 2075 00000.1.00 310.000 3.3.90.30.00 (MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE SAÚDE-UBS)
10 301 0026 2075 0000 0.3.29 310.000 3.3.90.30.00 (MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE SAÚDE-UBS)
10 301 0026 2076 0000 0.3.36300.002 3.3.90.30.00 (MANUTENÇÃO DO CO-FINANCIAMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA/PABINHO).
10 301 0026 2079 0000 0.3.29 300.005 3.390.30.00 (MANUTENÇÃO DA SAÚDE BUCAL)
10 302 0210 21800000 0.1.00 310.000 3. 3. 90 30 00(ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL EMERGENCIAL E HOSPITALAR)
10 302 0210 2180 0000 0.3.29 300.015 3. 3. 90 30 00(ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL EMERGENCIAL E HOSPITALAR)
10 302 0210 2142 0000 0.3.29 300.099 3.3.90.30.00 (ATENDIMENTO AO PROGRAMA DO COVID-19)
10 304 0245 2084 0000 0.3.29 300.010 3.3.90.30.00 (MANUTENÇÃO DAS AÇÕES ESTRUTURAS DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE)
10 305 0245 2085 0000 0.3.29 300.007 3.3.90.30.00 (MANUTENÇÃO DO PROGRAMA VIGILÂNCIA EM SAÚDE).
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1 O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
Dados Bancários: BANCO DO BRASIL - Agência: 1686-1. Xxxxx Xxxxxxxx: 130665-0.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1 As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1 Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1 As empresas vencedoras da licitação terão que ter os produtos à pronta entrega em suas unidades de fornecimento, caso haja atraso na entrega dos produtos ou falte em seu estoque, a (s) mesma (s) terá (ão) que providenciar imediatamente para que não haja falha no fornecimento. Os produtos deverão ser entregues na Secretaria de Saúde, localizada na Xxx 00 xx Xxxx, x/xx, Xxx Xxxxxxxxx no horário das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h. A empresa que não cumprir com o Termo de Referência, poderá sofrer as sanções previstas no Artigo 7º da Lei 10.520/2002 de forma subsidiária à Lei 8.666/93
9. CLAÚSULA NONA – FISCALIZAÇÃO
9.1 A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo I do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
10.1 As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo I do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo I do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1 O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO:
12.3 Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo I ao Edital;
12.4 Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.5 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.6 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.7 O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1 É VEDADO À CONTRATADA:
a) Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
15.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial doEstado, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1 É eleito o Foro da Comarca de TERRA SANTA/PA para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
TERRA SANTA/PA, 18 de maio de 2022.
IRANILDO DA CONCEICAO Assinado de forma digital por
XXX XXXXXX XXXXX:59781513268
IRANILDO DA XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX:59781513268
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERRA SANTA CNPJ: 11.870.266/0001-01
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx CPF nº 000.000.000-00 CONTRATANTE
XXXXX E DELGADO COMERCIO DE
Assinado de forma digital por XXXXX E DELGADO COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HO:08393709000106
Assinado de forma digital por
XXXXXXX:59364580249
XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX
PRODUTOS MEDICOS E Dados: 2022.06.13 10:54:40 -03'00'
HO:08393709000106
XXXXXXX:59364580249 Dados: 2022.06.13 10:55:12
-03'00'
XXXXX E DELGADO COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALAR EIRELI CNPJ nº 08.393.709/0001-06
XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX CPF nº 000.000.000-00 CONTRATADA