TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 50/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0100250-52.2014.8.01.0000 REGIDO PELA LEI Nº 10.520/2002, DECRETOS 5.450/2005, 3.555/2000 E, SUBSIDIARIAMENTE, PELA LEI Nº 8.666/1993 | |
Objeto: | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E DE CONSUMÍVEIS, ABRANGENDO O MONITORAMENTO DO AMBIENTE INTERNO, EXTERNO, ALARMES, MANUTENÇÃO PREVENTIVA PROGRAMADA E MANUTENÇÃO CORRETIVA DO AMBIENTE SEGURO, SOLUÇÃO SALA-SEGURA DO TJAC. |
SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO CERTAME | |||
Data: | 17/10/2014 | Horário: | 11:00 horas (horário de Brasília) |
Local: |
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
Gerência de Contratação
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 50/2014
(Processo nº. 0100250-52.2014.8.01.0000)
EDITAL
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, por intermédio do(a) Pregoeiro(a) designado pela Portaria nº 452/2014, de 28/02/2014, torna pública a abertura de procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR GRUPO E MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO a ser
realizado por meio da tecnologia da informação, obedecidos os preceitos da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, dos Decretos 3.555/2000 e 5.450/2005, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições da Lei n.º 8.666/1993, e subordinando-se às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA |
Data: 17/10/ 2014
Horário: 11:00 horas (horário de Brasília) Local: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
2. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS |
2.1. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, salvo comunicação em contrário.
2.2. Este edital e seus anexos estão à disposição dos interessados na Seção de Licitações e Contratos do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, localizada no Centro Administrativo, Rua Tribunal de Justiça, s/nº, Via Verde, Rio Branco – AC, telefones - (0xx) 00-0000-0000 / 0346, de 2ª a 6ª feira, das 08h00min às 18h00min, onde poderão ser obtidas cópias gratuitamente ou poderão ser consultados pelo site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
2.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente neste Tribunal.
2.4. É facultado ao (à) PREGOEIRO (A) proceder, em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do Processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da Proposta e da Habilitação.
2.5. Integram o presente edital, como ANEXOS, e independente de transcrição, os documentos seguintes:
ANEXO I | Termo de Referência; |
ANEXO II | Imagens do Ambiente Seguro, Solução Sala-Segura e demais componentes; |
ANEXO III | Plano de Manutenção Preventiva Programada; |
ANEXO IV | Relatório de Manutenção Corretiva, com fornecimento de peças; |
ANEXO V | Declaração de Inexistência de Grau de Parentesco e de Vínculo Empregatício; |
ANEXO VI | Modelo de Ordem de Serviço; |
ANEXO VII | Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação; |
ANEXO VIII | Proposta de Preço |
ANEXO IX | Minuta do Contrato |
3. DO OBJETO |
3.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de assistência técnica, com fornecimento de peças e de consumíveis, abrangendo o monitoramento de ambiente interno, externo, alarmes, manutenção preventiva programada e manutenção corretiva do ambiente seguro, solução sala-segura do TJAC.
GRUPO ÚNICO
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. |
01 | Contratação do serviço de Monitoramento do Ambiente Interno, Externo e Alarmes do Ambiente Seguro, Solução Sala-Segura do TJAC, conforme demais especificações e condições constantes neste Termo. | Mês | 24 |
02 | Contratação do serviço de Manutenção Preventiva Programada do Ambiente Seguro, Solução Sala-Segura do TJAC, conforme demais especificações e condições constantes neste Termo. | Mês | 24 |
03 | Contratação do serviço de Manutenção Corretiva do Ambiente Seguro, Solução Sala-Segura do TJAC, conforme demais especificações e condições constantes neste Termo. | Hora | 2.400 |
04 | Fornecimento de peças mediante percentual de desconto sobre a Tabela Oficial de Preços de Peças Novas e Genuínas emitida pela fabricante dos equipamentos do Ambiente Seguro, Solução Sala-Segura do TJAC. | Percentual | % |
3.2. Havendo divergências entre as especificações dos itens definidas no edital e as constantes do sistema eletrônico, prevalecerão aquelas, visto que nem sempre é possível identificar no Catálogo de Serviços do COMPRASNET códigos para itens com as especificações que se pretende adquirir.
4. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL |
4.1. Até 02 dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública deste PREGÃO, qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimento, providências ou impugnar o ato convocatório do presente certame licitatório por irregularidade na aplicação da Lei.
4.1.1. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser enviados ao(a) Pregoeiro(a)
exclusivamente por meio eletrônico via internet, através do e-mail xxx@xxxx.xxx.xx.
4.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o licitante que não o fizer no prazo estabelecido no subitem 4.1 hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso consoante dispõe o § 2º do art. 41 da Lei nº 8.666/93.
4.3. Caberá ao(à) Pregoeiro(a), auxiliado(a) pelo setor responsável pela elaboração deste instrumento, decidir sobre a petição no prazo de um dia útil.
4.4. Acolhido o pedido, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando as alterações, inquestionavelmente, não afetarem a formulação das propostas.
4.5. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO |
5.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados que pertençam ao ramo de atividade relacionado com o objeto e que atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação exigida neste edital e seus anexos.
5.2. Não poderão participar desta licitação:
5.2.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente nem compatível com o objeto deste PREGÃO;
5.2.2. Empresas que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
5.2.3. Empresas que estejam suspensas, temporariamente, de participar de licitações ou impedidas de contratar com qualquer órgão da Administração Pública, nas esferas federal, estadual e municipal, em observância ao entendimento exposto no Parecer ASJUR nº. 334/2013, nos termos do posicionamento do STJ (REsp nº. 151.567/RJ).
5.2.4. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os efeitos da punição;
5.2.5. Empresas que tenham entre seus sócios, gerentes, diretores, funcionários ou integrantes de quadro técnico, membro ou servidor do PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE, ou que tenham participado da elaboração do Termo de Referência, ou, ainda, cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, inclusive, de membros ou servidores investidos em cargo de direção ou assessoramento do Poder Judiciário;
5.2.6. Em recuperação judicial ou extrajudicial ou com falência decretada, que se encontrem sob concurso de credores ou em processo de insolvência, dissolução ou em liquidação;
5.3. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e, ainda, a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
6. DO CREDENCIAMENTO |
6.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA HABILITAÇÃO”.
6.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
6.4. O credenciamento junto ao COMPRASNET implica a responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
6.5. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7. DA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVA |
7.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas, será observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os artigos. 42 a 49.
7.1.1. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123/06.
7.1.2. No caso de participação de sociedade cooperativa que se enquadre nas disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, § 4º, VI da Lei Complementar nº 123/06, esta receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP.
7.1.3. A pessoa física ou o empresário individual enquadrados nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP.
7.2. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 independerá de inscrição da ME/EPP ou equiparado no regime tributário simplificado.
7.3. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado deverão apresentar declaração em campo próprio do sistema de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como ME/EPP ou equiparado, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar nº 123/06.
7.4. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada ao pregoeiro até a data e horário marcados para abertura da sessão
7.5. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06.
8. DA PROPOSTA |
8.1. A licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico (no portal xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx), até a data e horário marcado para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
8.2. O registro eletrônico da proposta comercial poderá ser efetuado a partir da data da liberação do edital no sistema COMPRASNET, até a data da abertura da sessão pública.
8.3. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, os valores e o percentual de desconto que serão aplicados sobre cada item que compõe o GRUPO – custos de peças e custos de mão-de-obra, sendo estes levados a efeito para a fase de lances, limitados a duas casas decimais, já considerados e inclusos os tributos, fretes, tarifas e as despesas decorrentes da execução do objeto.
8.3.1. Para os itens 01, 02 e 03 (SERVIÇO), a licitante ofertará o valor total CORRESPONDENTE A 24 (VINTE E QUATRO) MESES DE CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO.
8.3.2. Para o item 04 (PEÇAS), a licitante ofertará percentual de desconto sobre as peças, o qual incidirá sobre a Tabela Oficial de Preços dos fabricantes dos equipamentos.
8.4.
O percentual de desconto incidente sobre o item 04, na proposta e na formulação de lances,
deverá observar o seguinte método:
8.4.1. A proposta que consignar valor de R$100,00 corresponderá a um Percentual de Desconto igual a 0% (zero por cento);
8.4.2. A proposta que consignar valor de R$ 97,00 representa um percentual de desconto de 3,0% (três por cento);
Outros exemplos:
ITEM 02 – PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE AS PEÇAS
VALOR DA PROPOSTA E DO LANCE A SER EFETUADO NO COMPRASNET | PERCENTUAL DE DESCONTO CORRESPONDENTE A PROPOSTA E LANCES OFERTADOS |
R$ 100,00 | Caso o licitante insira o valor de R$ 100,00 no |
COMPRASNET, representará um percentual de desconto de 0,00%. | |
R$ 99,50 | Caso o licitante insira o valor de R$ 99,50 no COMPRASNET, representará um percentual de desconto de 0,5%. |
R$ 99,00 | Caso o licitante insira o valor de R$ 99,00 no COMPRASNET, representará um percentual de desconto de 1,00%. |
R$ 98,00 | Caso o licitante insira o valor de R$ 98,00 no COMPRASNET, representará um percentual de desconto de 2,00%. |
8.5. O registro eletrônico da proposta comercial poderá ser efetuado a partir da data da liberação do edital no sistema COMPRASNET, até a data da abertura da sessão pública.
8.6. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor total (valor unitário multiplicado pela quantidade) do item, limitado a duas casas decimais, já considerados e inclusos os tributos, fretes, tarifas e as despesas decorrentes da execução do objeto deste Pregão.
8.7. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
8.8. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
8.9. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa a desclassificação da proposta.
8.10. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
9. DA HABILITAÇÃO |
9.1. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos participantes, documentação relativa a:
9.1.1. Habilitação jurídica
9.1.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
9.1.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedade por ações, os documentos de eleição de seus administradores;
a. Os documentos do subitem 9.1.1.2 deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.1.1.3. No caso de sociedades civis, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de documentos de eleição da diretoria em exercício;
9.1.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista
9.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
9.1.2.2. Prova de regularidade com a Seguridade Social (CND/INSS) mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
9.1.2.3. Prova de Regularidade de Situação ou Certidão Positiva com Efeito Negativa, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF, relativo ao FGTS, emitida pela Caixa Econômica;
9.1.2.4. Prova de regularidade com a Fazenda Federal do domicílio ou sede do licitante, através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN;
9.1.2.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante Certidão Negativa de Débitos Fiscais;
9.1.2.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante Certidão Negativa de Débitos Fiscais;
9.1.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a JUSTIÇA DO TRABALHO, em relação a todos os estabelecimentos da empresa, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeitos da CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, 1º de maio de 1943, instituída pela Lei nº 12.440, de 07/07/2011.
9.1.3. Qualificação Técnica
9.1.3.1. 1 (um) ou mais atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnico-operacional que comprove(m) ter o licitante fornecido para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas, 30% (trinta por cento) da quantidade do item de valor total mais significativo dentre aqueles em que o licitante oferecer a melhor proposta.
9.1.3.1.1. Para facilitar o entendimento, segue o exemplo abaixo:
Caso o licitante “A” ofereça a melhor proposta para os itens 01, 02 e 03 e, considerando que o valor total do item 01 é maior do que os demais, a empresa deverá apresentar atestado somente para o item 01.
9.1.4. Qualificação Econômico-Financeira
9.1.4.1. A análise da qualificação econômico-financeira será feita por servidores qualificados designados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre e avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão ser iguais ou superiores a 1 (um):
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO__ PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
SG = ATIVO TOTAL PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC = ATIVO CIRCULANTE_ PASSIVO CIRCULANTE
a. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço;
b. A licitante que apresentar resultado menor do que 1, em quaisquer dos índices - Liquidez Geral - LG, Solvência Geral - SG, e Liquidez Corrente - LC, deverá possuir Patrimônio Líquido mínimo de 10% do valor estimado para a contratação, na forma dos §§ 2º e 3º do art. 31 da Lei nº 8.666/93;
c. Se necessária a atualização do balanço e do patrimônio líquido, deverá ser apresentado, juntamente com esses documentos, o memorial de cálculo correspondente;
d. As demonstrações contábeis deverão apresentar as assinaturas do titular ou representante da empresa e do contabilista responsável, legalmente habilitado;
e. As demonstrações contábeis das empresas com menos de um exercício social de existência devem cumprir a exigência contida na lei, mediante a apresentação do Balanço de Abertura.
9.1.4.2. Deverá ser apresentada Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
9.1.5. Outros Documentos
9.1.5.1. Declaração, a ser firmada no próprio ambiente COMPRASNET, de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos quatorze anos;
9.1.5.2. Declaração, a ser firmada no próprio ambiente COMPRASNET, de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação, na forma do § 2º, do artigo 32, da Lei 8.666/93;
9.1.5.3. Declaração, a ser firmada no próprio ambiente COMPRASNET, de Elaboração Independente de Proposta.
9.1.5.4. Declaração de que não possui em seus quadros, empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre, para fins do disposto na Resolução nº 9, de 6 de dezembro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça (Anexo III);
9.1.5.5. Apresentar declaração dando ciência de que cumpre(m) plenamente os requisitos de habilitação, na forma do inciso VII, do artigo 4º, da Lei 10.520/2002 (Anexo V);
9.2. É facultado à licitante deixar de apresentar a documentação Habilitação Jurídica constante no subitem 9.1.1, de Regularidade Fiscal prevista nos subitens 9.1.2.1 à 9.1.2.6, e, ainda, a documentação de Qualificação Econômico-Financeira exigida no subitem 9.1.4.1, se optar pelo SICAF, desde que o cadastro esteja válido e atualizado.
9.3. O(A) Pregoeiro(a) reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
10. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA |
10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no item 1 deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
10.2. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
11. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA |
11.1. A sessão pública poderá ser reaberta;
11.2. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação do preço; e
11.3. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública;
11.4. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
11.5. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, será convocado tendo por base o próprio preço que ofereceu na sessão de lances;
11.6. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo prazo recursal, nos termos do item “DO RECURSO ADMINISTRATIVO”, prosseguindo-se, normalmente, com as demais fases previstas neste Edital.
11.7. A convocação poderá ser efetuada por meio do “chat”, e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
11.8. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
12. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS |
12.1. Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
12.2. Será desclassificada a Proposta que:
12.2.1. Não atenda às exigências deste Edital, especificamente aquelas contidas no Termo de Referência, Anexo I, do ato convocatório;
12.2.2. A omissão das informações e especificações sobre o objeto ofertado que inviabilize a sua análise em conformidade com as exigências do Edital;
12.2.3. Apresente preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada a sua viabilidade através de documentação solicitada pelo(a) Pregoeiro(a) nos termos do §3º do art. 43, da Lei nº 8.666/93, aplicado subsidiariamente neste Pregão;
12.2.4. Apresentem preços unitários e globais acima do máximo estabelecido para esta licitação, constante da Planilha de Preços pesquisados pelo TJAC, anexa aos autos do Processo Licitatório.
12.3. Antes da desclassificação da Proposta por preço acima do máximo estabelecido, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com o licitante a redução do seu preço; caso obtenha êxito na negociação, o valor da proposta será readequado, devendo o licitante atualizar a Proposta, registrando-se o fato na Ata da Sessão.
12.4. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
12.5. Quando todas as Propostas forem desclassificadas o(a) Pregoeiro(a) poderá suspender o pregão e estabelecer uma nova data, com prazo não inferior a oito dias úteis para o recebimento de novas propostas dos licitantes desclassificados, escoimadas das causas ensejadoras das desclassificações anteriores.
12.6. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo(a) Pregoeiro(a), sendo que somente estas participarão da fase de lance.
13. DA COMPETITIVIDADE (FORMULAÇÃO DE LANCES) |
13.1. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
13.2. Os lances deverão ser formulados conforme especificado no subitem 8.4.
13.3. Observa-se que, muito embora a classificação final seja pelo valor do grupo, a disputa será por ITEM. A cada lance ofertado (por ITEM), o Sistema atualizará automaticamente o valor do GRUPO, sagrando-se vencedora a empresa que ofertar MENOR VALOR PARA O GRUPO, conforme metodologia descrita no subitem 8.4.
13.4. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras de aceitação.
13.5. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último ofertado e registrado pelo sistema.
13.6. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
13.7. Durante o transcurso da sessão pública o Pregoeiro enviará mensagens, via chat, às licitantes, mas estas só poderão se comunicar com o Pregoeiro por iniciativa deste, após o encerramento da fase de lances.
13.8. A etapa de lances será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico às licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta minutos), aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
13.9. Não poderá haver desistência dos lances efetuados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades previstas no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005.
13.10. O Pregoeiro, encerrada a etapa competitiva, verificará a aceitabilidade do melhor preço ofertado, comparando-o com os praticados no mercado e, se for o caso, negociando com o licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso.
13.11. Não serão aceitas propostas com preços excessivos ou inexequíveis, considerando-se preço excessivo, para os fins de avaliação da aceitabilidade do preço proposto, aquele que estiver acima do preço de referência da administração, devidamente atualizado até a data da abertura do Pregão. Consideram-se inexequíveis aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto.
13.12. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
13.13. Quando a desconexão referida no subitem anterior persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro às participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
14. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME, EPP E COOPERATIVAS |
14.1. Encerrada a fase de lances com a definição da proposta classificada em primeiro lugar, será assegurado nos termos do art. 45, I da Lei Complementar nº 123/2006, preferência para contratações de microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas, mediante aplicação do empate ficto, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.
14.2. Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
14.2.1. A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem classificada poderá, no prazo de cinco minutos, contados do envio automático da mensagem pelo sistema, sob pena de preclusão, apresentar uma última oferta, com preço inferior ao da primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será declarada vencedora.
14.2.2. Não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem classificada, na forma do subitem anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
14.2.3. O disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
14.3. Concluídos os procedimentos relativos ao direito de preferência, o(a) Pregoeiro(a) negociará com o detentor da melhor proposta na fase de lances e em seguida examinará quanto à aceitabilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e sua exequibilidade, caso positivo, declarará a proposta como classificada em primeiro lugar.
14.4. O licitante classificado em primeiro lugar obriga-se a apresentar proposta atualizada, no prazo máximo de 02 (duas) horas, em uma via sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo os elementos e informações seguintes, sob pena de desclassificação e imposição das penalidades previstas no edital:
14.4.1. Número do Pregão, razão social da empresa, número do CNPJ, endereço completo, número de telefone incluso o de fax e celular, se houver, e-mail, bem como nome de banco, número da conta e a respectiva agência onde o licitante deseja receber seus créditos, caso seja vencedor. O CNPJ registrado na Proposta deverá ser o mesmo da Nota Fiscal emitida por ocasião do pagamento do objeto contratado, caso o licitante seja vencedor;
14.4.2. Descrição do objeto da licitação de acordo com as especificações mínimas constantes do Termo de Referência, Anexo I deste Edital;
14.4.3. A proposta deverá especificar o percentual de desconto sobre os serviços e materiais, conforme
Anexo IV deste Edital.
14.4.3.1. Nos preços cotados deverão estar inclusos, além do lucro, todas as despesas e custos, tais como: transportes, encargos, tributos de qualquer natureza, despesas diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação de serviços, objeto da presente licitação;
14.4.3.2. Somente serão aceitos preços com até 2 (duas) casas decimais após vírgula, conforme dispõe a Lei nº 9.069/1995;
14.4.4. Indicação do prazo de validade da Proposta, não podendo este ser inferior a 60 (sessenta) dias da data de sua entrega;
14.4.5. Data e assinatura do representante legal do licitante, com sua qualificação e identificação do nome abaixo da assinatura.
15. DO ENVIO DA PROPOSTA DEFINITIVA |
15.1.O licitante classificado em primeiro lugar obriga-se a apresentar proposta atualizada, no prazo máximo de 02 (duas) horas, em uma via sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo os elementos e informações seguintes, sob pena de desclassificação e imposição das penalidades previstas no edital:
15.1.1 Número do Pregão, razão social da empresa, número do CNPJ, endereço completo, número de telefone incluso o de fax e celular, se houver, e-mail, bem como nome de banco, número da conta e a respectiva agência onde o licitante deseja receber seus créditos, caso seja vencedor. O CNPJ registrado na Proposta deverá ser o mesmo da Nota Fiscal emitida por ocasião do pagamento do objeto contratado, caso o licitante seja vencedor;
15.1.1. Descrição do objeto da licitação de acordo com as especificações mínimas constantes do Termo de Referência, Anexo I deste Edital;
15.1.2. Planilha de Referência de Preços, especificando o preço dos produtos, expressos em moeda corrente nacional, onde, havendo divergência entre o preço unitário e o por extenso prevalecerá esse último, conforme Anexo VI deste Edital.
15.1.2.1. Nos preços cotados deverão estar inclusos, além do lucro, todas as despesas e custos, tais como: transportes, encargos, tributos de qualquer natureza, despesas diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação de serviços, objeto da presente licitação;
15.1.2.2. Somente serão aceitos preços com até 2 (duas) casas decimais após vírgula, conforme dispõe a Lei nº 9.069/1995;
15.1.3. Indicação do prazo de validade da Proposta, não podendo este ser inferior a 60 (sessenta) dias
da data de sua entrega;
15.1.4. Data e assinatura do representante legal do licitante, com sua qualificação e identificação do nome abaixo da assinatura.
16. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS |
16.1. O(A) Pregoeiro(a) no julgamento da Proposta poderá solicitar análise técnica da mesma ao responsável pela elaboração do Termo de Referência, como também realizar diligências ou requisitar informações, nos termos do §3º do art. 43, da Lei nº 8.666/93, aplicado subsidiariamente neste PREGÃO.
16.2. No julgamento da Proposta, a classificação dar-se-á pelo critério de Menor Preço Por Grupo, sendo considerada classificada em primeiro lugar a Proposta que atender a todas as condições do Edital e ofertar o Menor Preço, representado pelo menor lance, quando houver.
16.2.1. A aceitabilidade dos preços será aferida a partir dos preços médios de mercado, apurados mediante pesquisa realizada pelo TJAC, presente nos autos que originou este Pregão.
16.3. Será desclassificada a Proposta que:
16.3.1. Não atenda às exigências deste Edital, especificamente aquelas contidas no Termo de Referência, Anexo I, do ato convocatório;
16.3.2. A omissão das informações e especificações sobre o objeto ofertado que inviabilize a sua análise em conformidade com as exigências do Edital;
16.3.3. Apresente preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada a sua viabilidade através de documentação solicitada pelo(a) Pregoeiro(a) nos termos do §3º do art. 43, da Lei nº 8.666/93, aplicado subsidiariamente neste Pregão;
16.3.4. Apresentem preços unitários e globais acima do máximo estabelecido para esta licitação, constante da Planilha de Preços pesquisados pelo TJAC, anexa aos autos do Processo Licitatório.
16.4. Antes da desclassificação da Proposta por preço acima do máximo estabelecido, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com o licitante a redução do seu preço; caso obtenha êxito na negociação, o valor da proposta será readequado, devendo o licitante atualizar a Proposta, registrando-se o fato na Ata da Sessão.
16.5. Quando todas as Propostas forem desclassificadas o(a) Pregoeiro(a) poderá suspender o pregão e estabelecer uma nova data, com prazo não inferior a oito dias úteis para o recebimento de novas propostas dos licitantes desclassificados, escoimadas das causas ensejadoras das desclassificações anteriores.
16.6. As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto a erros, os quais serão corrigidos pela Pregoeira da forma seguinte:
16.6.1. Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso.
16.6.2. Erro de transcrição das quantidades previstas no edital: o resultado será corrigido, mantendo- se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total.
16.6.3. Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto.
16.6.4. Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma.
16.7. Na hipótese de erro no preço cotado não será admitida retificação.
16.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão Eletrônico.
17. JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO |
17.1. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e compatibilidade do preço, o(a) pregoeiro(a) verificará, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
17.1.1. SICAF;
17.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
17.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
17.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário).
17.3. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o licitante inabilitado.
17.4. Não ocorrendo inabilitação de que trata o item anterior, o pregoeiro solicitará do respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico.
17.5. Se o detentor da melhor Proposta desatender às exigências para Habilitação previstas neste Edital e for proclamado Inabilitado, o (a) Pregoeiro(a) examinará as ofertas subsequentes e procederá à habilitação do licitante seguinte, na ordem de classificação, repetindo esse procedimento, sucessivamente, se necessário, até a apuração de uma Proposta que atenda ao Edital, para declarar o licitante vencedor.
17.6. Se a proposta classificada pertencer a uma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa e esta cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Se a documentação quanto à regularidade fiscal apresentar alguma restrição, ainda assim, será declarada vencedora e lhe assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para regularização, iniciando- se a contagem do prazo a partir deste momento.
17.7. Caso o licitante não regularize sua situação fiscal será declarada inabilitada e o(a) Pregoeiro(a) fará a análise da documentação de habilitação do licitante da proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente.
17.8. Sob pena de Inabilitação, todos os documentos apresentados para Habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observadas as condições seguintes:
17.8.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
17.8.2. Se o licitante for a filial, todos documentos deverão estar em nome da filial exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
17.8.3. O atestado de capacidade técnica poderá estar emitido em nome e com CNPJ da matriz e/ou da filial do licitante.
17.9. Quando todos os licitantes forem inabilitados, o(a) pregoeiro(a) poderá suspender o pregão e estabelecerá uma nova data, com prazo não inferior a oito dias úteis, para a apresentação de novos documentos escoimados das causas ensejadoras de suas inabilitações, os quais serão analisados de acordo com a ordem de classificação das propostas.
17.10. Decorrido o prazo de apresentação de nova documentação o(a) Pregoeiro(a) notificará todos os licitantes da data e hora da Sessão Pública que dará continuidade ao Pregão.
17.11. No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação (art. 26, § 3º, do Decreto nº 5.450/05).
18. DO RECURSO ADMINISTRATIVO |
18.1. Declarado o vencedor, o(a) Pregoeiro(a) abrirá prazo, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
18.2. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados poderão solicitar ao (à) Pregoeiro(a) o envio por (meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acordo com os recursos disponíveis no órgão) dos documentos de habilitação apresentados pelo licitante declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos.
18.3. Será concedido ao licitante o prazo de 3 (três) dias corridos para apresentação das razões do recurso, na qual poderá juntar memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, devendo os memoriais ser protocolizados na sede do TJ/AC, ou enviados para o e-mail xxx@xxxx.xxx.xx.
18.4. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem 14.1, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a registrar os preços do objeto ofertados a licitante declarada vencedora.
18.5. Caso o(a) pregoeiro(a) não reconsidere a sua decisão, o recurso será encaminhado para apreciação pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.
18.6. Julgado o recurso, a autoridade competente fará a homologação do processo licitatório.
18.7. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
18.8. O recurso contra decisão do(a) Pregoeiro(a) não terá efeito suspensivo.
18.9. O(A) Pregoeiro(a) não conhecerá o recurso apresentado fora do prazo legal e/ou subscrito por pessoa não credenciada ou não identificada no processo para responder pela licitante.
19. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO |
19.1. Não havendo recurso, o(a) pregoeiro(a) adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação.
19.2. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor.
19.3. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
19.4. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato/retirar o instrumento equivalente ou o não atendimento à convocação, caracterizará o descumprimento total das obrigações assumidas, ensejando a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
19.5. Previamente à formalização da contratação, a Gerência de Contratações realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
Constatada a irregularidade no SICAF, ou quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, o(a) Pregoeiro(a) poderá convocar o licitante subsequente na ordem de classificação, para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente.
20. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO |
20.1. Fundado no art. 49 da Lei nº 8.666/93, a administração se reserva o direito de revogar esta licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a decisão. Deverá, por outro lado, anulá-la se constatada insanável ilegalidade, baseado em Parecer escrito e devidamente fundamentado.
20.2. Em qualquer fase do desfazimento do processo licitatório ficam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
20.3. Não caberá qualquer indenização aos proponentes em caso de Revogação ou Anulação da presente licitação, ressalvadas as hipóteses legais, cabendo o ônus da prova exclusivamente ao licitante/contratado.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS |
21.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das Propostas, o TJAC se necessário poderá modificar o Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da Proposta.
21.2. É facultado ao(à) Pregoeiro(a) e à Autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório e a aferição do bem ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a esclarecer dúvidas ou a fundamentar decisões.
21.3. O(A) Pregoeiro(a) poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos, na Ata circunstanciada da Sessão.
21.4. Os casos omissos serão dirimidos pelo(a) Pregoeiro(a) com observância da legislação em vigor, e demais legislações aplicáveis à matéria, inclusive a tributação das relações laborais de prestação de serviços.
21.5. São partes indissociáveis deste Edital os Anexos relacionados no subitem 2.5 deste ato convocatório, aplicando-se suas disposições, ainda que inexistente qualquer remissão neste instrumento convocatório.
21.6. Nos casos de cisão, fusão ou incorporação da empresa contratada, afigurar-se-á possível, a continuidade da contratação pela empresa que suceder as obrigações estabelecidas no contrato firmado, se atendidos, cumulativamente:
21.6.1. o cumprimento dos requisitos de habilitação originalmente previstos na licitação e;
21.6.2. a manutenção das condições do contrato original.
21.7. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de Rio Branco, Estado do Acre com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Rio Branco – AC, 03 de outubro de 2014.
Desembargador Xxxxxxx Xxxxxx
Presidente do TJAC
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assistência técnica, com fornecimento de peças e de consumíveis, abrangendo o monitoramento do ambiente interno, externo, alarmes, manutenção preventiva programada, manutenção corretiva, com suporte técnico 24x7x365, para equipamentos e as instalações pertencentes ao Ambiente Seguro, Solução Sala-Segura, situada nas dependências do CONTRATANTE, em Rio Branco, Acre.
GRUPO 01 | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. |
01 | Contratação do serviço de Monitoramento do Ambiente Interno, Externo e Alarmes do Ambiente Seguro, Solução Sala-Segura do TJAC, conforme demais especificações e condições constantes neste Termo. | Mês | 24 |
02 | Contratação do serviço de Manutenção Preventiva Programada do Ambiente Seguro, Solução Sala-Segura do TJAC, conforme demais especificações e condições constantes neste Termo. | Mês | 24 |
03 | Contratação do serviço de Manutenção Corretiva do Ambiente Seguro, Solução Sala-Segura do TJAC, conforme demais especificações e condições constantes neste Termo. | Hora | 2.400 |
04 | Fornecimento de peças mediante percentual de desconto sobre a Tabela Oficial de Preços de Peças Novas e Genuínas emitida pela fabricante dos equipamentos do Ambiente Seguro, Solução Sala-Segura do TJAC. | Percentual | % |
1.2. Os itens 03 e 04 da tabela acima somente serão pagos quando efetivamente executados/fornecidos.
1.3. A Sala-Segura do TJAC protege Servidores e Equipamento de rede de missão critica contra ameaças físicas como fogo, calor, umidade, vapor, água, acesso indevido, roubo.
2. JUSTIFICATIVA, BENEFÍCIOS DIRETOS E INDIRETOS:
2.1. A infraestrutura do Tribunal de Justiça do Estado do Acre hospeda equipamentos corporativos que atendem aos principais serviços e sistemas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), é composta pelo Ambiente Seguro, Solução Sala-Segura do TJAC, projetado, fornecido e construído em conformidade com a norma ABNT NBR 11.742.
2.2. O Ambiente Seguro, Solução Sala-Segura do TJAC, é constituído por um aparato tecnológico e eletrônico moderno, formado por vários subsistemas, fornecimento de energia elétrica ininterrupta e redundante, climatização apropriada, detecção e combate a incêndio, monitoração do ambiente seguro através de controles computadorizados e infraestrutura de segurança física 24x7x365.
2.3. O principal objetivo desta solução é oferecer alta disponibilidade de funcionamento aos equipamentos de informática armazenados em seu interior. Oferece, ainda, um ambiente ideal, livre de poeira e umidade, protegido contra fogo e vandalismos, provenientes do ambiente externo.
2.4. O Ambiente Seguro, Solução Sala-Segura do TJAC, foi projetado e construído em conformidade com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e do INMETRO, evidenciando-se as ABNT NBR 17.240 e ABNT NBR 11.742, o que reduz
substancialmente as possibilidades de sinistro e indisponibilidade dos recursos computacionais abrigados.
2.5. Em virtude de o atual contrato ter expirado em 30/08/2014, cujo objeto compreende a prestação dos serviços de suporte e manutenção do Ambiente Seguro, Solução Sala-Segura do TJAC, ocorre à necessidade de realizar uma nova contratação, de maneira não excepcional e respeitando os princípios e regras que regem as contratações públicas, mantendo sempre disponível, seguro e em operação o ambiente que suporta os sistemas corporativos deste Tribunal de Justiça.
2.6. Diante do quadro atual de segurança e disponibilidade em que se encontra este Tribunal, bem como o término da implantação do processo eletrônico, entendemos necessária e imprescindível à contratação para prestação de suporte técnico, manutenção corretiva e evolutiva do Ambiente Seguro, Solução Sala-Segura do TJAC. Ao proceder desta forma, garantem-se, com a contratação, as mesmas condições de continuidade e integridade preexistentes, no que toca aos objetos componentes do ambiente informatizado deste Tribunal.
2.7. Trata-se da execução de serviços comuns, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais presentes mercado.
2.8. Escolha da Modalidade: o objeto da contratação trata da execução de serviços comuns, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos no edital por meio de especificações usuais no mercado, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 1º da Lei nº 10.520/02, c/c o parágrafo 2º do artigo 3º do Decreto nº 3.555/00 e parágrafo primeiro do artigo 2º do Decreto nº 5.450/05.
2.9. Agrupamento de Itens: não há distinção de objeto, os serviços possuem a mesma natureza e guardam relação entre si.
São lícitos os agrupamentos em lotes de itens a serem adquiridos por meio de pregão, desde que possuam mesma natureza e que guardem relação entre si. (Acórdão TCU nº 5.260/2011
- 1ª Câmara).
O custo administrativo de gerenciamento será reduzido, já que o agrupamento possibilitará a diminuição dos contratos oriundos do certame.
“Lidar com um único fornecedor diminui o custo administrativo de gerenciamento de todo o processo de contratação: fornecimento, vida útil do móvel e garantias dos produtos”. E mais: “O aumento da eficiência administrativa do setor público passa pela otimização do gerenciamento de seus contratos de fornecimento. Essa eficiência administrativa também é de estatura constitucional e deve ser buscada pela administração pública”. (Acórdão TCU nº 861/2013 - Plenário, TC 006.719/2013-9, relatora Ministra Xxx Xxxxxx, 10.4.2013).
2.10. Propõe-se celebrar contrato de 24 meses, podendo ser prorrogáveis, em razão dos seguintes aspectos:
2.10.1. A necessidade administrativa que a contratação objetiva atender é permanente;
2.10.2. Não há nenhuma expectativa de que a renovação do contrato possibilite obter valor menor do que o resultante do certame em questão, após, por exemplo, 12 meses da primeira contratação. Ao contrário, a prática tem demonstrado que a cada novo ajuste a Administração despende quantia superior à que vinha pagando. No caso vertente, a previsão é de que ocorra, sempre, acréscimo no valor contratado;
2.10.3. As renovações contratuais resultam em despesas: deslocamentos para levantamento de preços; gasto com ligações telefônicas; utilização de papel, impressão etc., além do emprego de mão de obra, que, senão utilizada nas atividades da renovação, seriam direcionadas a outras demandas administrativas;
2.10.4. Existem várias regras aplicáveis à contratação que garantem à Administração pôr termo à relação contratual quando a contratada descumprir as obrigações assumidas;
2.10.5. Enfim, o tempo de duração do contrato que ora se propõe está diretamente relacionado com a necessidade de se racionalizar a rotina administrativa vinculada ao objeto da contratação.
3. DETALHAMENTO DO AMBIENTE SEGURO, SOLUÇÃO SALA-SEGURA:
3.1. Todos os itens referenciados neste Termo de Referência, Item 03 (DETALHAMENTO DO AMBIENTE SEGURO, SOLUÇÃO SALA-SEGURA), são mostrados no ANEXO ÚNICO – Imagens do Ambiente Seguro, Solução Sala-Segura e demais componentes e poderão ser avaliados conforme, Item 15 (VISITA DE RECONHECIMENTO (NÃO OBRIGATÓRIA).
3.2. Em caráter informativo, é necessário esclarecer, que o Ambiente Seguro, Solução Sala- Segura do TJAC, de propriedade da CONTRATANTE, foi projetada e construída em conformidade com o estabelecido nas normas de ensaio de incêndio ABNT NBR 11.742, com os limites de emergência estabelecidos para hardware e dados na NBR 17.240 e recomendações da ISO NBR 17.799. Além disso, a implementação de toda a infraestrutura, redundante e de alta disponibilidade, está também em conformidade com as melhores práticas em nível mundial. A solução Sala-Segura inclui todos os equipamentos e instalações (portas, pisos, forros, maçanetas, placas de atenuação acústica, luminárias, etc.), o compartimento seguro propriamente dito, Sala-Segura, as áreas adjacentes, como por exemplo: sala anterior à sala-segura, sala do gerador, área dos condensadores e demais componentes, todos eles instalados nas dependências do CONTRATANTE, com o seguinte detalhamento dos principais sistemas:
3.2.1. Compartimento seguro (Sala-Segura propriamente dita) com área de 25m², com painéis de piso, teto e paredes, refratários e modulares;
3.2.2. Porta de entrada: Sala-Segura.
3.2.3. Piso técnico elevado no ambiente do compartimento seguro (Sala-Segura propriamente dita), fabricado por FAB – Pisos do Brasil;
3.2.4. Infraestrutura elétrica: circuitos e equipamentos elétricos que fazem parte do sistema de alta disponibilidade, quadros de energia de emergência, localizados na Sala-Segura, painéis QD1, QD2, TIE, UPS, quadros de transferência automática, quadros de iluminação e tomadas de uso geral, (Quadros de distribuição tipo plug- in), etc.;
3.2.5. Sistema de distribuição com leitos aramados, tomadas, réguas de tomadas e outros componentes inerentes ao sistema;
Sistema de climatização de precisão da Sala-Segura, partes interna e externa, composto de dois equipamentos DIAMOND de 10 TR, condensadores, etc.;
3.2.6. Sistema de detecção convencional e precoce de incêndio (ECARO 25), para o compartimento seguro (Sala-Segura propriamente dita) e No-breaks (UPS); e Sistema de combate a incêndio com gás ECARO-25 da FIKE e painéis específicos;
3.2.7. Sistema de monitoramento e supervisão remota do Ambiente Seguro, Solução Sala- Segura/BLACK BOX, equipamentos, infraestrutura e software:
a. Conjunto de alarmes do compartimento seguro (Sala-Segura propriamente dita): 01 (um) sensor de fumaça, 02 (dois) sensores de água, 02 (dois) sensores de temperatura, 02 (dois) de umidade, 01 (um) alarme do sistema de detecção e combate a incêndio, 01 (um) alarme de funcionamento das máquinas de climatização; Sistema de monitoração e supervisão de no-breaks;
3.2.8. Extintores de incêndio da antessala e do corredor de acesso a Sala-Segura, sendo: 01 Extintor – Carga de Pó – NBR 10.721 e 02 (dois) Extintores Gás Carbônico – NBR 11.716 – 5B:C.
3.2.9. Sistema de controle de acesso, Intelli-Pass, composto de 01 (um) equipamento dotado de tecnologia de reconhecimento biométrico;
3.2.10. Sistemas de fornecimento de energia redundantes, incluindo:
a. Dois no-breaks (UPS) 20 KVA, Marca PHD, com 32 (trinta e duas) baterias internas e quadros de comando e revezamento, sensores e correlatos a este sistema;
b. 01 (um) grupo gerador diesel de 53 KVA/42 (cinquenta e três Kilovolt ampère) do fabricante STEMAC, incluindo a unidade de supervisão e controle do grupo gerador (MODBUS RS485);
3.2.11. Cabeamento estruturado;
3.2.12. Sistema de CFTV, através de 03 (três) câmeras digitais coloridas, sistema de monitoração, gravação e reprodução, incluindo software e infraestrutura para o atendimento ao sistema de CFTV.
4. DEFINIÇÕES E CONCEITOS:
4.1. No contexto desta especificação são utilizados termos que envolvem responsabilidades e por isto merecem esclarecimentos, os quais são apresentados abaixo:
4.1.1. Entende-se por Monitoramento do Ambiente Interno, Externo e Alarmes: Série de procedimentos destinados a monitorar remotamente as câmeras e alarmes das instalações do Ambiente Seguro, Solução Sala-Segura do TJAC, em regime de 24 horas x 7 dias da semana x 365 dias ao ano, através de câmeras e/ou e-mails enviados pelo sistema de monitoramento do Data Center à sua equipe de pronto atendimento, que receberá as ocorrências e tomará as providências conforme a criticidade do evento, incluindo, se for necessário, a presença de seus técnicos as instalações do TJAC.
4.1.2. Entende-se por manutenção preventiva: Série de procedimentos destinados a manter o Ambiente Seguro, Solução Sala-Segura do TJAC, em plenas condições de uso, com a confiabilidade de operação necessária, a ser executada pelos técnicos da CONTRATADA.
4.1.3. Entende-se por manutenção corretiva: Procedimentos destinados a recolocar o Ambiente Seguro, Solução Sala-Segura do TJAC, em plena condição de funcionamento e desempenho, após a ocorrência de defeitos, compreendendo a substituição de peças e ajustes necessários, a ser executada pelos técnicos da CONTRATADA.
4.1.4. Entende-se por abertura do chamado: A comunicação à CONTRATADA, do incidente ocorrido no Ambiente Seguro, Solução Sala-Segura do TJAC, pelo CONTRATANTE, via Central de Atendimento ou através do recebimento de mensagens eletrônicas enviadas automaticamente pelo sistema de monitoramento dos alarmes à CONTRATADA.
4.1.5. Consideram-se qualidades e características originais, a preservação da redundância dos sistemas de energia, da redundância dos sistemas de climatização no atendimento do compartimento seguro propriamente dito, Sala-Segura, UPS, do sistema de detecção precoce de incêndio, do sistema de combate a incêndio que não afete pessoas e equipamentos, do sistema de supervisão remota, do sistema de controle de acesso, do cabeamento na sua forma estruturada, do sistema de monitoramento e gravação através de câmeras, da proteção do compartimento seguro propriamente dito, Sala-Segura, contra fogo, calor, umidade, água, acesso indevido, mantendo a integridade da célula. Na impossibilidade de se manter as qualidades e características originais do Ambiente Seguro, Solução Sala-Segura, durante a prestação dos serviços, deverá a CONTRATANTE ser notificada expressamente e somente com sua autorização, também expressa, poderá haver modificação ou alteração nos elementos qualitativos do Ambiente Seguro, Solução Sala-Segura.
5. ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO:
5.1. O Ambiente Seguro, Solução Sala-Segura do TJAC, é um ambiente de alta segurança, que tem por finalidade a proteção os equipamentos e sistemas contidos contra fogo, calor, fumaça, vazamentos de tubulações de água e acessos indevidos e devem ser executados diretamente pela CONTRATADA. As subcontratações de serviços específicos devem ser comunicados a CONTRATANTE para avaliação e autorização.
5.2. A empresa CONTRATADA deverá ser capaz de preservar as qualidades e características originais da solução Sala-Segura, durante todo o período da prestação do serviço e atender as condições a seguir:
MONITORAMENTO DO AMBIENTE INTERNO, EXTERNO E ALARMES:
Objetiva o monitoramento do Ambiente Interno, Externo e Alarmes, deverão ser feitos pela CONTRATADA, remotamente. Sensores distribuídos pelo Ambiente Seguro, Solução Sala-Segura periodicamente enviam leituras a um dispositivo inteligente capaz de disparar um alarme, via rede, a um computador de usuário ou aparelho celular. Essas leituras consistem de alterações de temperatura e umidade, abertura e fechamento de portas, presença de partículas ou fumaça, acesso indevido, oscilações de energia, tentativa de arrombamento, imagens de CFTV digital, sensores de água no entre piso e alarmes de equipamentos. Isso permite identificar a ocorrência de qualquer evento indesejado no sistema, que poderia danificar os equipamentos ou pôr em risco a segurança.
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA PROGRAMADA:
Objetiva prevenir a ocorrência de quebras/defeitos dos sistemas, equipamentos, instalações e acessórios, conservando-os em perfeito estado de uso, de acordo com manuais e normas técnicas específicas, sem ônus adicional para o CONTRATANTE.
Esta manutenção deverá ser agendada com o CONTRATANTE e, de preferência, será realizada de segunda-feira a sexta-feira das 8h às 20h.
Eventualmente, caso a manutenção preventiva possa implicar risco ao funcionamento normal do Ambiente Segura, Solução Sala-Segura, a CONTRATADA deverá prever a possibilidade de realizá-la nos fins de semana/feriados das 8h às 18h.
Os itens que serão alvos das manutenções preventivas, as descrições dos serviços que deverão ser executados e as frequências mínimas de realização dessas manutenções estão apresentados no ANEXO 02 do Edital.
Durante estas intervenções serão substituídos equipamentos/componentes de duração limitada (definida pelo fabricante ou pela legislação), sendo ainda feito uma avaliação do estado das instalações, identificando-se possíveis pontos de ruptura atual ou iminente, assim como avaliação de erros de projeto e/ou construção.
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA:
Entende-se por manutenção corretiva os procedimentos destinados a recolocar o Ambiente Seguro, Solução Sala-Segura em plena condição de funcionamento e desempenho após a ocorrência de defeitos imprevisíveis e repentinos, compreendendo a substituição de peças e ajustes necessários sem ônus ao TJAC. O período de execução desses serviços será ininterrupto, ou seja, 24 (vinte e quatro) horas, 07 (sete) dias por semana, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias ao ano, inclusive nos sábados, domingos e feriados, obedecido os prazos determinados no subitem 8.2 deste Termo.
Objetiva o restabelecimento dos componentes dos sistemas, equipamentos e elementos às condições ideais de funcionamento, eliminando defeitos mediante a execução de regulagens, ajustes mecânicos e eletrônicos, bem como substituição de peças, componentes e/ou acessórios que se apresentarem gastos, defeituosos ou danificados, sem ônus adicional para o CONTRATANTE, excetuando-se os itens, cilindro de gás ECARO-25 e baterias dos no-breaks, que estão previstos no Item 5.14, deste Termo.
A manutenção será realizada em regime de 24x7x365, observando-se os prazos de atendimento e de solução definitiva, descritos no Item 08 deste Termo.
As peças de reposição deverão ser novas e originais do fabricante, admitindo-se o uso de peças similares desde que, justificadas e aprovadas pela área técnica do CONTRATANTE e homologadas pelo fabricante. O fornecimento de peças de reposição ficará sob- responsabilidade da CONTRATADA, não ensejando qualquer custo adicional para o CONTRATANTE.
Os chamados para manutenção corretiva deverão ser realizados por ligação telefônica local (código de área 68) ou por ligação telefônica gratuita (0800).
5.3. O escopo da manutenção envolvera todos os equipamentos, infraestrutura e instalações do Ambiente Seguro, Solução Sala-Segura, descritos no Item 03 deste Termo
(DETALHAMENTO DO AMBIENTE SEGURO, SOLUÇÃO SALA-SEGURA), garantindo a
qualidade dos serviços prestados e por consequência a confiabilidade e disponibilidade das instalações do Ambiente Seguro, Solução Sala-Segura e seus sistemas integrados;
5.4. A CONTRATADA deverá prestar manutenção preventiva e corretiva nas dependências do CONTRATANTE, durante todo o período do contrato, por meio de seus técnicos e será responsável, por sua conta e risco, pela remoção de peças e acessórios para seu laboratório, quando a execução do serviço comprovadamente o exigir, mediante autorização escrita da autoridade competente do CONTRATANTE;
5.5. As manutenções preventivas deverão ser programadas, conforme cronograma elaborado pela CONTRATADA, e aprovado pelo CONTRATANTE. As manutenções preventivas deverão ser realizadas em sua integralidade e dentro da periodicidade prevista, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, dentro do horário das 08:00h às 18:00h. Serão definidos os itens sobre os quais incidirão limites quantitativos de responsabilidade da CONTRATADA;
5.6. As manutenções preventivas programadas que porventura implicarem na necessidade de desligamento de servidores, equipamentos de rede, switches, links, etc. instaladas no interior do Ambiente Seguro, Solução Sala-Segura, deverão ser executadas em horários fora do expediente, podendo inclusive ocorrer em finais de semana ou feriados;
5.7. Para cada manutenção preventiva realizada, a CONTRATADA deverá emitir um relatório técnico contendo a descrição detalhada do serviço realizado, período, a assinatura dos técnicos responsáveis da CONTRATADA, bem como a aceitação do responsável do CONTRATANTE para os serviços prestados;
5.8. A CONTRATADA poderá, a seu critério, instalar e configurar equipamentos que facilitarão o acompanhamento destes alarmes, desde que todos os custos de sua instalação, configuração e manutenção sejam de sua responsabilidade, mediante prévia autorização do CONTRATANTE;
5.9. Os serviços de assistência técnica para manutenção corretiva serão prestados pela CONTRATADA, em função da severidade do incidente, de acordo com a Tabela de Severidade de Incidentes, Item 08 deste Termo (PRAZOS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA) desta especificação, a partir da comunicação da solicitação de atendimento ou do recebimento de mensagens eletrônicas do sistema de monitoramento dos alarmes. O período de execução desses serviços será ininterrupto, ou seja, 24 (vinte e quatro) horas, 07 (sete) dias por semana, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano, inclusive aos sábados, domingos e feriados. Não haverá limite para o número de chamados/atendimentos para as manutenções corretivas;
5.10. Para os casos de manutenção corretiva solicitada pelo CONTRATANTE, a solicitação se dará através da Central de Atendimento, disponibilizada pela CONTRATADA. Para tanto, a CONTRATADA deverá disponibilizar número de telefone em Rio Branco ou 0800, ou chamada a cobrar, para abertura dos chamados técnicos, independentemente do horário, observando-se a estrutura de pronto atendimento 24x7x365;
5.11. Para cada chamado efetuado, a CONTRATADA deverá fornecer um número de registro para acompanhamento. Após cada atendimento técnico, a CONTRATADA deverá emitir relatório técnico, que conterá a descrição do atendimento, o número do chamado, o número de série, o tipo/modelo do equipamento em manutenção, a data do atendimento, a
assinatura do técnico da CONTRATADA, bem como a aceitação do responsável do CONTRATANTE para os serviços prestados;
5.12. A CONTRATADA, obrigatoriamente realizará, uma vez ao ano, a total substituição do combustível armazenado, limpeza dos tanques e de todo o sistema de alimentação do grupo gerador.
5.13. A CONTRATADA será responsável, sem qualquer custo adicional para o CONTRATANTE, pela aquisição, fornecimento, substituição e instalação de baterias de todos os equipamentos que compõem os subsistemas do Ambiente Seguro, Solução Sala-Segura.
5.14. No caso específico do cilindro de gás ECARO-25 (e conteúdo especifico) e as baterias dos no-breaks, havendo necessidade de substituição destes, a CONTRATADA adquirirá os componentes (cilindro e baterias) e será reembolsada pelo valor aprovado pelo CONTRATANTE, com base na metodologia descrita no subitem 6.6 deste Termo. A necessidade de substituição do cilindro de gás ECARO-25 e das baterias deverão ser comunicados ao CONTRATANTE, em um prazo mínimo de 15 (quinze) dias, juntamente com as estimativas de custos. A substituição e instalação do cilindro de gás ECARO-25 e das baterias nos no-breaks são da responsabilidade da CONTRATADA.
5.15. A CONTRATADA será responsável, sem qualquer custo adicional para o CONTRATANTE, pela inspeção, recarga, substituição e manutenção dos extintores de incêndio, existentes na antessala da Sala-Segura, incluindo a substituição de parte ou todo e o reabastecimento quando necessário. No caso de necessidade da retirada dos extintores do seu local de instalação, para manutenção e recarga, outros de mesmo tipo deverão substituí-los, ainda que temporariamente.
5.16. As atividades não previstas, dentro do escopo dos serviços responsáveis pela total funcionalidade e disponibilidade de todo o Ambiente Seguro, Solução Sala-Segura, existindo a necessidade de realizar alguma atividade que não está previstas nas manutenções corretivas, preventivas, devem ser solicitadas conforme demanda dos projetos do TJAC.
5.17. Demais atividades relacionadas ao ambiente de segurança de alta disponibilidade que se julgue necessário pelo fiscal do contrato a serem assistidas e executadas pela empresa CONTRATADA farão parte deste objeto.
6. FORNECIMENTO DE PEÇAS:
6.1. Quando houver a necessidade de substituição de peças, a CONTRATADA deverá apresentar orçamento para aprovação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do atendimento do chamado.
6.2. As peças necessárias à manutenção dos equipamentos serão autorizadas mediante emissão de nota de empenho com base em requisição emitida pela Diretoria de Tecnologia da Informação.
6.3. Caso se constate que as peças requisitadas apresentem defeitos de fabricação, deverão ser substituídas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação.
É de responsabilidade da CONTRATADA a substituição das peças que não atenderem as especificações da solicitante e/ou apresentarem defeito de fabricação, a ser realizada no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da recusa ou notificação.
6.4. Fica vedada a transferência a outrem dos serviços contratados, no todo ou em parte, sem prévia anuência do contratante.
6.5. O TJAC somente pagará pelas peças/materiais que efetivamente forem substituídas.
6.6. O pagamento dos materiais e/ou peças substituídas dar-se-á da seguinte forma:
6.6.1. A CONTRATADA ofertará o percentual de desconto licitado sobre a tabela do fabricante do material/equipamento ou sobre outro documento similar;
6.6.1.1. A Contratada deverá apresentar o documento mencionado no subitem anterior juntamente com a nota fiscal.
6.6.2. Caso não seja possível auferir o preço do fabricante, o Tribunal realizará, no mínimo, 03 (três) coletas de preço do material e/ou peça substituídos, aplicando sobre a média apurada o percentual de desconto licitado.
7. APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIOS:
7.1. A CONTRATADA deverá apresentar relatórios contendo descrição das ocorrências de monitoramento, das rotinas de manutenção preventiva e corretiva realizadas, informações sobre índices anormais de falhas em peças, equipamentos ou materiais utilizados e análise de ocorrências e eventuais sugestões, com vistas a maximizar a eficiência e a confiabilidade dos equipamentos e das instalações associadas, conforme descrição do ANEXO 01 do Edital.
8. DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO/ENTREGA PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE
MANUTENÇÃO CORRETIVA:
8.1. O monitoramento do Ambiente Interno, Externo e Alarmes, deverão ser feitos pela CONTRATADA, remotamente nas instalações do Ambiente Seguro, Solução Sala-Segura do TJAC em regime de 24 horas x 7 dias da semana x 365 dias ao ano, através de acessos remotos a sala, e-mails enviados pelo sistema de monitoramento do Data Center à sua equipe de pronto atendimento, que receberá as ocorrências e tomará as providências conforme a criticidade do evento, incluindo, se for necessário, a presença de técnicos da CONTRATADA nas instalações do CONTRATANTE. A ocorrência de alarmes críticos implica automaticamente na abertura de chamado de Manutenção Corretiva, dispensando o CONTRATANTE de qualquer comunicação à CONTRATADA;
8.2. A contratada deverá executar os serviços de Manutenção Preventiva Programada, no prazo determinado no ANEXO 01 do Edital - Plano de Manutenção Preventiva Programada.
8.3. A CONTRATADA atenderá as solicitações de Manutenções Corretivas, a partir da abertura do chamado (Item 5.2 deste Termo), nos prazos e em função dos níveis de criticidade estabelecidos pela TABELA DE SEVERIDADE DE INCIDENTES a seguir apresentada:
TABELA DE SEVERIDADE DE INCIDENTES | ||
NÍVEL | DESCRIÇÃO | AÇÃO A SER TOMADA |
Representa um | A CONTRATADA deverá iniciar o atendimento do incidente no | |
incidente crítico que | prazo máximo de 02h (duas horas), contadas a partir da abertura do | |
possa tornar | chamado (*). A CONTRATADA deverá implementar solução | |
CRITICO | totalmente inoperante o sistema do | definitiva ou de contorno, em até 06h (seis horas), contadas a partir da abertura do chamado (*). Em caso da implementação da solução |
CONTRATANTE, ou | de contorno, ou na sua ausência, a CONTRATADA deverá | |
uma parte majoritária | apresentar, nas 24h (vinte e quatro horas) subsequentes ao início do | |
deste, essencial aos | atendimento, cronograma com o respectivo prazo para solução |
negócios diários. | definitiva. | |
Representa um | A CONTRATADA deverá iniciar o atendimento do incidente no prazo máximo de 4h (quatro horas), contadas a partir da abertura do chamado (*). A CONTRATADA deverá implementar solução definitiva ou de contorno, em até 12h (doze horas), contadas a partir da abertura do chamado (*). Em caso da implementação da solução de contorno, ou na sua ausência, a CONTRATADA deverá apresentar, nas 24h (vinte e quatro horas) subsequentes ao início do atendimento, cronograma com o respectivo prazo para solução definitiva do incidente. | |
incidente que está | ||
causando ou irá causar | ||
uma degradação do | ||
URGENTE | ambiente operacional. Apesar da degradação | |
do Ambiente Seguro, | ||
Solução Sala-Segura, | ||
estar em continua | ||
operação. | ||
Representa uma falha | ||
mínima que não está | A CONTRATADA deverá iniciar o atendimento do incidente no | |
afetando a | prazo máximo de 4h (quatro horas), contadas a partir da abertura | |
performance, serviço | do chamado (*). A CONTRATADA deverá implementar solução | |
ROTINA | ou operação do CONTRATANTE, ou | definitiva ou de contorno, em até 24h (vinte e quatro horas), contadas a partir da abertura do chamado (*). Em caso da |
no caso de a função | implementação da solução de contorno, ou na sua ausência, a | |
afetada somente ser | CONTRATADA deverá apresentar, nas 48h (quarenta e oito horas) | |
utilizada | subsequentes ao início do atendimento, cronograma com o | |
eventualmente ou | respectivo prazo para a solução definitiva do incidente. | |
temporariamente. |
(*) Item 05.
8.4. A contratada deverá entregar as peças/equipamentos no prazo máximo de 20 (vinte) dias consecutivos, a contar do recebimento da Nota de Empenho.
9. AVALIAÇÃO DO NÍVEL DE ATENDIMENTO DOS SERVIÇOS:
9.1. Mensalmente, a fiscalização do CONTRATANTE realizará avaliação do nível de atendimento dos serviços contratados, por meio do índice NMA (Nota Mensal de Avaliação), considerando os pontos perdidos nos indicadores estabelecidos nesta especificação. A avaliação será feita segundo o não atendimento aos critérios de:
a) Execução de Manutenções Corretivas para cada incidente;
b) Patrimônio/Normas Internas; e
c) Cronograma Manutenção Preventivas.
9.2. Também será realizada de acordo com os incidentes relativos à manutenção corretiva, parametrizada na TABELA DE SEVERIDADE DE INCIDENTES – Item 08 (PRAZOS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA) e com base no descumprimento das atividades de manutenção preventiva, desta especificação.
9.2.1. Nível de Atendimento dos Serviços será avaliado pela seguinte formula:
Onde:
NMA = Nota Mensal de Avaliação;
NMA = 100 – [2.2 ∑ PpMC(i).i = 1.1 + ((3.11 ∑ PpMP(i)j=3.1/3.11 ∑ PMP(i)j = 3.1) x 50)]
PpMC = Pontos Perdidos na Manutenção Corretiva; PpMP = Pontos Perdidos na Manutenção Preventiva;
Preventiva (ANEXO 01) e com o cronograma apresentado pela CONTRATADA;
PMP = Pontos possíveis de serem perdidos no mês de acordo com o cronograma de Manutenção Preventiva e com o cronograma apresentado pela CONTRATADA;
i = Objeto avaliado no mês, de acordo com as Manutenções Corretivas e pontuado na tabela, “Parâmetros para o cálculo da Nota Mensal de Avaliação”, considerando o grau de severidade.
j = Objeto avaliado no mês, de acordo com as Manutenções Preventivas, pontuado na tabela, “Parâmetros para o cálculo da Nota Mensal de Avaliação”, considerando os itens de cada subsistema, “Intervenções preventivas e programadas por sistema” e com o cronograma apresentado pela CONTRATADA.
9.3. O somatório dos pontos perdidos será formado a partir de incidentes na execução dos serviços constantes da tabela abaixo. A pontuação para a avaliação do Nível de Atendimento dos Serviços será baseada nos critérios de “Execução de Manutenções Corretiva para cada incidente”, “Patrimônio/Normas Internas” e “Cronograma Manutenção Preventiva”, e será considerada sempre que a CONTRATADA não executar, a contento, os serviços para qual foi contratada, conforme pontuação definida na tabela abaixo.
PARÂMETROS PARA CÁLCULO DA NOTA MENSAL DE AVALIAÇÃO | ||||
CRITÉRIOS E SISTEMAS | OBJETO AVALIADO | PONTOS PERDIDOS GRAU DE SEVERIDADE | ||
Crítico | Urgente | Rotina | ||
1) CRITÉRIO EXECUÇÃO DE MANUTENÇÕES CORRETIVA PARA CADA INCIDENTE | Dificuldade de executar a solicitação de atendimento, por exemplo: telefone não atende. | 2,00 | 2,00 | 2,00 |
Início de atendimento não realizado no prazo estabelecido. | 8,00 | 8,00 | 8,00 | |
Não solução definitiva ou de contorno do incidente nos prazos do item 08. | 22,00 | 20,00 | 16,00 | |
Não apresentação do cronograma (item 08) ou o atraso na apresentação ou o descumprimento nos prazos nele fixados para a solução definitiva do incidente. | 13,00 | 12,00 | 10,00 | |
Máximo de pontos do item 01 | 45,00 | 42,00 | 36,00 | |
2) CRITÉRIO DE PATRIMÔNIO/NORMAS INTERNAS (f) | Mensalmente será verificada a incidência de danos ao patrimônio do CONTRATANTE. No caso de ocorrência de danos, a empresa CONTRATADA será notificada para os devidos ressarcimentos. | 2,50 | ||
Mensalmente será verificada a ocorrência de reclamações sobre o comportamento inadequado ou desobediência às normas internas do CONTRATANTE. Nestes casos, a empresa será notificada para providências. | 2,50 | |||
Máximo de pontos do item 02 | 5,00 | |||
3) CRONOGRAMA DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA (DE | Portas | 1,25 | ||
Luminárias | 1,25 | |||
Elementos modulares e painéis da Sala- | 1,25 |
ACORDO COM O ANEXO 01)(f) | Segura. | |||
Nivelamento | 0,50 | |||
Reforços | 0,50 | |||
Troca de Placas do Piso | 0,50 | |||
Leitos aramados: novos e alterações de rota | 0,50 | |||
Piso de Fundo | 0,50 | |||
Paredes, Alvenarias, Portas, Luminárias, Equipamentos, Tubulações, suportes. | 1,00 | |||
Piso Elevado | 1,00 | |||
QDF | 1,25 | |||
Pontos de Energia | 1,25 | |||
Aterramento | 1,25 | |||
UPS | 1,50 | |||
Baterias UPS | 1,50 | |||
Manutenção Grupo Gerador | 1,50 | |||
Testes Grupo Gerador | 1,50 | |||
Evaporadoras | 2,50 | |||
Condensadoras | 2,50 | |||
Compressores | 2,50 | |||
Temperaturas | 2,50 | |||
Tubulações, Suportes e Isolamentos Térmicos | 1,50 | |||
Detecção Precoce | 1,75 | |||
Detecção Convencional | 1,75 | |||
GÁS ECARO-25 | 1,75 | |||
Painel de Alarmes | 1,75 | |||
Extintores de Incêndio | 1,00 | |||
Sistema de Supervisão | 5,00 | |||
Sistema de Controle de Acesso | 2,25 | |||
Sistema de Vigilância | 2,25 | |||
Dynamic “as built” | 1,00 | |||
Treinamento e Aperfeiçoamento Profissional | 1,00 | |||
Auditoria Física | 1,00 | |||
Máximo de pontos do item 03 | 50,00 | |||
TOTAL DE PONTOS (1+2+3) | 100,00 | 97,00 | 91,00 |
Observação: (f) aos objetos dos ITENS 02 e 03 da tabela acima, “CRITÉRIOS DE PATRIMÔNIO/NORMAS INTERNAS” e “CRONOGRAMA DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA”, não se aplicam a “TABELA DE SEVERIDADE DE INCIDENTES” (Item 08).
10. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS:
10.1. Os serviços objeto desta contratação serão recebidos mensalmente, da seguinte forma:
10.1.1. Provisoriamente, com o recebimento da Nota Fiscal, pela fiscalização do contrato, referente aos serviços prestados no mês anterior, emitida após a conclusão do período. A Nota Fiscal discriminará obrigatoriamente a identificação do contrato no CONTRATANTE e o período a que se referem os serviços, sob pena de retenção do respectivo pagamento, até a regularização do documento fiscal.
10.1.2. Definitivamente, em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, após verificação da conformidade dos serviços prestados com as exigências estabelecidas nesta especificação.
10.2. O reembolso do fornecimento das baterias dos no-breaks e cilindro de gás ECARO-25 (conforme equipamentos instalados no Ambiente Seguro, Solução Sala Segura), quando for o caso, constará da nota-fiscal do mês de seu fornecimento, devidamente especificado.
10.3. O recebimento definitivo dos serviços não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por vícios de qualidade do material empregado ou disparidade com as especificações técnicas exigidas nesta especificação, ainda que verificados posteriormente.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
11.1. Na execução da contratação, obriga-se a CONTRATADA a envidar todo empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos, que lhe são confiados e, ainda, a:
11.1.1. A CONTRATADA deverá apresentar, na data da assinatura do contrato, nome e telefone de um profissional da empresa, o qual atuará como preposto, conforme disposto no art. 68 da Lei 8.666/93.
11.1.2. A CONTRATADA deverá, num prazo de até 30 dias corridos a partir da assinatura do contrato, apresentar cronograma de execução dos serviços de manutenção preventiva, que deverá ser validado pelo CONTRATANTE. Havendo necessidade de redefinição das datas das manutenções previstas no cronograma, este deverá ser devidamente justificado, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis do evento, em concordância de ambas as partes.
11.1.3. A CONTRATADA será responsável pela correção de problemas nos equipamentos pertencentes ao Ambiente Seguro, Solução Sala-Segura, responsabilizando-se por todas as conexões, materiais, equipamentos, acessórios e mão de obra necessária para o seu bom funcionamento.
11.1.4. Caso seja necessário, a CONTRATADA deverá implementar toda e qualquer configuração, ativação e atualização necessária ao bom funcionamento dos equipamentos e sistemas disponíveis no Ambiente Seguro, Solução Sala-Segura.
11.1.5. A CONTRATADA deverá prestar suporte técnico ao CONTRATANTE quanto ao uso de equipamentos, componentes e sistemas de supervisão e gerenciamento.
11.1.6. A CONTRATADA deverá garantir a qualidade dos serviços prestados e por consequência, a confiabilidade e disponibilidade do Ambiente Seguro, Solução Sala-Segura.
11.1.7. Os serviços serão prestados, obrigatoriamente, por profissionais qualificados e treinados para o desempenho das tarefas, com supervisão presencial de um engenheiro habilitado para o desempenho das atividades.
11.1.8. A CONTRATADA deverá manter seus colaboradores, enquanto permanecerem nas dependências do CONTRATANTE, trajando uniforme com logotipo da empresa e/ou crachá de identificação.
11.1.9. A CONTRATADA deverá fornecer todas as ferramentas, instrumentos, equipamentos, peças, componentes, materiais de consumo, mão de obra, acessórios, transporte e tudo mais que for necessário para a completa e perfeita execução dos serviços, incluído nestes todos os tributos, fretes, seguros e demais encargos, sem nenhum ônus adicional ao CONTRATANTE.
11.1.10. As peças e componentes para reposição, a serem fornecidos pela CONTRATADA, deverão ser novos (de primeiro uso), homologados pelo fabricante e de qualidade e especificações similares aos existentes. Nos casos de não mais existir no mercado peças ou componentes homologados pelo fabricante e desde que devidamente fundamentado por escrito, ficará a cargo do CONTRATANTE a devida aprovação para reposição.
11.1.11. No caso de utilização de qualquer material ou equipamento similar a ser utilizada no Ambiente Seguro, Solução Sala-Segura, a CONTRATADA deverá solicitar à fiscalização do CONTRATANTE, com antecedência, para a competente autorização, a qual será dada por escrito. Ficará a critério da Fiscalização, exigir laudo de instituto tecnológico oficial.
11.1.12. Para atender emergencial e provisoriamente as funcionalidades do Ambiente Seguro, Solução Sala-Segura, a CONTRATADA deverá disponibilizar e instalar, sem nenhum ônus para o CONTRATANTE, equipamento igual ou similar ao que venha a apresentar defeitos, para os casos em que as intervenções técnicas para reparos e substituições de peças e/ou componentes não tenham restabelecido adequadamente o estado de funcionamento anterior, obedecendo aos prazos estipulados no Item 8 (PRAZOS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA), desta especificação. No caso de indisponibilidade de grupo-gerador, no-break e sistema de climatização, a CONTRATADA providenciará a instalação de equipamentos similares, sem nenhum custo para o CONTRATANTE, por um período máximo de 30 (trinta) dias, em até 72h (setenta e duas horas) da abertura do chamado.
11.1.13. A CONTRATADA deverá manter lista atualizada dos colaboradores que atuarão nas manutenções do Ambiente Seguro, Solução Sala-Segura, a fim de agilizar, facilitar e permitir a entrada dos mesmos nas dependências do CONTRATANTE, em dias normais, feriados e finais de semana. A lista deverá ser encaminhada ao CONTRATANTE, contendo os seguintes dados: nome completo dos técnicos e engenheiros e número da identidade.
11.1.14. A empresa CONTRATADA deverá ser capaz de preservar as qualidades e características originais do Ambiente Seguro, Solução Sala-Segura, durante todo o período da prestação do serviço.
11.1.15. A CONTRATADA deverá apresentar, na data da assinatura do contrato, um laudo de vistoria, informando a situação em que receberá o Ambiente Seguro, Solução Sala-Segura, constando problemas, deficiências, inadequações, pendências, as quais não informadas passarão a ser de responsabilidade da CONTRATADA e não poderão incorrer em custos adicionais para o CONTRATANTE.
11.1.16. Manter os equipamentos que integram o Ambiente Seguro, Solução Sala-Segura, em condições normais de funcionamento e segurança.
11.1.17. Sugerir, caso necessário, revisão dos procedimentos de testes, segurança e manutenção, visando uma melhor manutenção do Ambiente Seguro, Solução Sala-Segura.
11.1.18. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, os equipamentos, acessórios e componentes do Ambiente Seguro, Solução Sala- Segura, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes dos materiais empregados ou da execução dos serviços da CONTRATADA.
11.1.19. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, tributos e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus colaboradores.
11.1.20. Responder por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando em ocorrência da espécie forem vítimas, os seus colaboradores na execução do objeto do contrato ou em conexão com ele, ainda que acontecido nas dependências do CONTRATANTE.
11.1.21. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
11.1.22. Respeitar o sistema de segurança do CONTRATANTE e fornecer todas as informações solicitadas por ele.
11.1.23. Xxxxxxx inteiro sigilo dos serviços contratados e dos dados processados, bem como de toda e qualquer documentação gerada, reconhecendo serem estes de propriedade e uso exclusivo do CONTRATANTE, sendo vedada à CONTRATADA, sua cessão, locação ou venda a terceiros.
11.1.24. Emitir fatura somente após o último dia do mês correspondente à prestação dos serviços mensais, constando da Nota Fiscal mensal emitida pela CONTRATADA, obrigatoriamente, a identificação do contrato no CONTRATANTE e o período a que se referem os serviços, sob pena de retenção do respectivo pagamento, até a regularização do documento fiscal. As faturas mensais, se emitidas eletronicamente, serão encaminhadas ao CONTRATANTE, para o endereço indicado.
11.1.25. Utilizar na prestação dos serviços padrões definidos em conjunto com o CONTRATANTE (nomenclaturas, metodologias, etc.).
11.1.26. Executar os serviços sem transferência de responsabilidade para terceiros, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros.
11.1.27. Cumprir as normas de Segurança e Medicina do Trabalho durante a realização das manutenções nas instalações do CONTRATANTE.
11.1.28. Manter durante a execução do contrato todas as condições exigidas na habilitação.
11.1.29. Fornecer a tabela de preços do fabricante das peças/materiais a serem substituídos ou outro documento similar.
12. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
12.1. As seguintes obrigações atribuem-se ao CONTRATANTE:
12.1.1. Proporcionar à CONTRATADA todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais.
12.1.2. Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado e nas condições estabelecidas.
12.1.3. Exercer a fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
12.1.4. Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado pela CONTRATADA, desde que atendidas às obrigações contratuais.
12.1.5. Fazer a coleta de preço no caso de impossibilidade do fornecimento da tabela de preço do fabricante.
13. FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO:
13.1. A presente contratação será gerenciada e fiscalizada pela Diretoria de Tecnologia da Informação - DITEC, que se incumbirá das seguintes atribuições:
13.1.1. Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento do contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências.
13.1.2. Manter organizado e atualizado um sistema de controle em que se registrem as ocorrências ou os serviços descritos de forma analítica.
13.1.3. Acompanhar e atestar a prestação dos serviços contratados e indicar a ocorrência de inconformidade desses serviços ou não cumprimento do contrato.
13.1.4. Encaminhar à Administração os documentos para exame e deliberação sobre a possível aplicação de sanções administrativas.
13.2. O exercício da fiscalização pelo CONTRATANTE, não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA.
14. DAS SANÇÕES:
14.1. Vide cláusula décima terceira do contrato (Anexo IX)
15. VISITA DE RECONHECIMENTO (NÃO OBRIGATÓRIA):
15.1. A empresa interessada em participar do processo licitatório deverá comparecer à DITEC, onde agendará a data para visita técnica, que deverá ser realizada, em qualquer data, até 02 (dois) dias antes da data de abertura do processo licitatório. Após a visita, a DITEC emitirá o Atestado de Vistoria que fará parte dos requisitos de habilitação.
15.2. As vistorias, medições e qualquer outra forma de análise do local correrão por conta e risco da(s) empresa(s) interessada(s). Agindo assim, o TJAC pretende minimizar questionamentos ou problemas resultantes de desconhecimento da real demanda da Administração.
15.3. A Visita Técnica não será obrigatória, mas a Empresa que não efetuá-la, terá que apresentar declaração formal, assinada pelo responsável indicado pela empresa, acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da obra e do local onde a mesma será executada, devendo esta declaração ser enviada ao pregoeiro, sob pena de inabilitação.
15.4. Tendo em vista a faculdade da realização de vistoria, os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e do grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das responsabilidades assumidas em decorrência desta Contratação.
16. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
16.1. Para habilitar-se ao certame, a LICITANTE deverá apresentar:
16.1.1. Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, registrado no CREA, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT), comprovando que a LICITANTE executou de forma satisfatória serviços de manutenção preventiva programada e corretiva de célula do tipo Sala-Segura.
16.1.2. Declaração da própria LICITANTE, informando que possuirá, na data de assinatura do contrato e durante toda a sua vigência, instalações, pessoal qualificado, estrutura de suporte e de troca de informações com o CONTRATANTE, suficientes para atender prontamente as demandas inerentes ao objeto a ser contratado.
16.2. Nos 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, deverão ser apresentados ao CONTRATANTE os seguintes documentos:
16.2.1. O nome do engenheiro responsável técnico, em declaração expedida pela LICITANTE, acompanhada de cópia autenticada dos seguintes documentos:
16.2.2. Certidão de Acervo Técnico (CAT) da qual conste Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no exercício da função de responsável técnico por serviço de manutenção de Data Center, com características pertinentes e compatíveis com as descritas na presente especificação, conforme disposto no art. 1º da Lei nº 6.496/1977, c/c Resolução CONFEA nº 1.025/1999.
16.2.3. Comprovação do vínculo (societário, contratual ou empregatício) da LICITANTE com o profissional.
16.2.4. Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, expedida pelo CREA, comprovando o registro da empresa para engenharia mecânica e elétrica.
17. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO:
17.1. O valor estimado da contratação está fixado no valor de 1.604.496,00 (um milhão, seiscentos e quatro mil, quatrocentos e noventa e seis reais.
Rio Branco-Ac, 12 de maio de 2014.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Diretor de Tecnologia da Informação do TJAC
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Gerência de Banco de Dados – DITEC
ANEXO II – IMAGENS DO AMBIENTE SEGURO, SOLUÇÃO SALA-SEGURA E DEMAIS COMPONENTES:
1.1 Porta Corta-Fogo 1.2 Vista Interna e Vista Externa | |
1.3 | 1.4 |
1.5 Piso técnico elevado do Ambiente Seguro, Solução Sala-Segura: 1.6 Fabricado por FAB – Pisos do Brasil. | |
1.7 | 1.8 |
1.9 Sistema de climatização de precisão da Sala-Segura: 1.10 02 (dois) equipamentos DIAMOND de 10 TR e condensadores. | |
1.11 | 1.12 |
1.13 | 1.14 |
1.15 Extintores de incêndio: 1.16 01 (um) da antessala e do 02 (dois) Corredor de acesso a Sala-Segura. | |
1.17 | 1.18 |
1.19 Sistema de detecção convencional e precoce de incêndio (ECARO 25): 1.20 Conjunto de alarmes do Ambiente Seguro, Solução Sala-Segura. | |
1.21 | 1.22 |
1.23 | 1.24 |
1.25 | 1.26 |
1.32
1.31
1.30 Circuitos quadro de energia: QD1, QD2, TIE, UPS.
Infraestrutura Elétrica:
1.29
1.28
1.27
1.33
1.34
1.35
1.36
1.37 Grupo gerador diesel de 53 KVA/42: 1.38 Fabricante STEMAC, incluindo a unidade de supervisão e controle (MODBUS RS485). | |
1.39 | 1.40 |
1.41 | 1.42 |
1.43 | 1.44 |
1.45 Sistema de distribuição com leitos aramados, tomadas, réguas de tomadas e outros componentes inerentes ao sistema. | |
1.46 | 1.47 |
1.48 | 1.49 |
1.50 Sistemas de fornecimento: 02 (dois) no-breaks (UPS) 20 KVA, Marca PHD, com 32 baterias internas e quadros de comando e revezamento, sensores e correlatos a este sistema. | |
1.51 | 1.52 |
1.53 | 1.54 |
1.55 Sistema de CFTV, com 03 (três) câmeras digitais coloridas, sistema de monitoração, gravação e reprodução, incluindo software e infraestrutura para o atendimento ao sistema de CFTV e Cabeamento estruturado. | |
1.56 | 1.57 |
1.58 | 1.59 |
1.60 Sistema de controle de acesso, Intelli-Pass: 1.61 01 (um) equipamento dotado de tecnologia de reconhecimento biométrico. | |
1.62 |
ANEXO III - PLANO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA PROGRAMADA
Os serviços de Manutenção Preventiva Programada, Treinamento e Auditoria, referente ao Ambiente seguro, Solução Sala-Segura, deverão ser prestados considerando, no mínimo, a periodicidade e os seguintes itens:
1. Célula BACK BOX | Periodicidade |
1.1 Porta de entrada: Sala-Segura. • Fechadura: ✓ Lubrificar, cilindro com grafite; ✓ Verificar, reparar ou substituir a lingueta; ✓ Verificar, reparar ou substituir a trava; ✓ Verificar, reparar ou substituir a maçaneta. • Dobradiças: ✓ Verificar, reparar ou substituir as dobradiças; ✓ Lubrificar as dobradiças. • Almofada: ✓ Verificar, reparar ou substituir as almofadas. • Mola: ✓ Verificar fechamento automático; ✓ Verificar cabos de ligação flexível; ✓ Verificar, reparar ou substituir as molas. • Verificação do sistema de travamento da porta: ✓ Verificar trava de posição aberta, regular. | Trimestral |
1.2 Painéis e Luminárias: Sala-Segura. • Verificar, reparar ou substituir os painéis metálicos de fechamento; • Verificar, reparar ou substituir as luminárias e lâmpadas; • Verificar, reparar ou substituir os reatores eletrônicos; • Teste diversos, visando identificar os eventuais problemas existentes e propor as ações corretivas cabíveis após os resultados das medidas obtidas. | Trimestral |
1.3 Elementos: Sala-Segura. • Verificar, reparar ou substituir as vedações dos elementos; • Verificar, reparar ou substituir os perfis de acabamento elementos das salas; • Pintura de até 02 (dois) metros quadrados dos elementos das salas; • Testes diversos, visando identificar os eventuais problemas existentes e propor as ações corretivas cabíveis após os resultados das medidas obtidas. | Semestral |
2. Piso Elevado: Sala-Segura e Áreas Adjacentes | Periodicidade |
2.1 Nivelamento das placas (*): • Verificar, reparar o nivelamento das placas de piso elevado; • Verificar, reparar ou substituir os suportes de placas; • Efetuar abertura e ajustes para passagem de cabos. | Trimestral |
2.2 Reforços (*): • Colocar suportes de reforço onde necessário. | Anual |
2.3 Troca de placas do Piso (*): • Trocar até 04 (quatro) placas de piso elevado caso estejam danificadas. | Trimestral |
2.4 Leito aramado (*): • Instalar até 06 (seis) metros lineares de leito aramado; • Executar alteração de rota nos leitos aramados existentes até 10 metros; • Verificar, reparar ou substituir os leitos mantendo o alinhamento; • Verificar, reparar ou substituir os suportes e parafusos de fixação dos leitos. | Trimestral |
3. Limpeza: Sala-Segura e Áreas Adjacentes | Periodicidade |
3.1 Piso Elevado/Piso de Fundo: • Limpeza das placas de piso elevado; • Limpeza do elemento de fundo da Sala-Segura; • Limpeza do piso de fundo das áreas adjacentes. | Semestral |
3.2 Leito aramado e Cabos: • Limpeza dos leitos aramados; • Limpeza dos cabos instalados nos leitos aramados. | Semestral |
3.3 Elementos, Portas, Luminárias e Móveis: • Limpeza dos elementos da Sala-Segura; • Limpeza das portas da Sala-Segura; • Limpeza das luminárias da Sala-Segura; • Limpeza do mobiliário (Racks). | Semestral |
4. Sistema de Energia: | Periodicidade |
4.1 Quadros de distribuição: reapertos e limpeza: • Medir corrente de alimentação por fase; • Medir tensão de alimentação por fase; • Verificar, reparar ou substituir réguas de bornes; • Verificar, reparar ou substituir terminais; • Reapertar barramentos/terminais de cabos; • Verificar, reparar ou substituir as canaletas de cabos; • Verificar, reparar ou substituir o armário do painel; • Verificar, reparar ou substituir os fechos do armário do painel; • Limpar painel internamente; • Verificar e substituir os disjuntores e reapertar bornes; • Verificar, reparar ou substituir as bases de fusíveis e parafusos de ajuste; • Verificar, reparar ou substituir régua de bornes; • Reapertar terminais e bornes. | Trimestral |
4.2 Aterramento: • Verificar, reparar ou substituir malha de aterramento; • Verificar, reparar ou substituir jumps na estrutura; • Verificar, reparar ou substituir jumps no piso elevado; • Verificar, reparar ou substituir aterramento de equipamentos; • Medir resistência de aterramento e propor melhoria de acordo projeto. | Trimestral |
4.3 Manutenção UPS e Banco de Baterias: • Verificar todos os parâmetros elétricos; • Limpeza de placas e componentes/componentes eletrônicos; • Reapertos, ajustes e calibrações. | Bimestral |
4.4 Pontos de Energia e Disjuntores: • Mudança de até 02 (dois) pontos de energia e disjuntores. | Trimestral |
5. Grupo Gerador | Periodicidade |
5.1 Grupo Gerador: • Partir gerador; • Medir tempo de entrada em carga; • Verificar tensão gerada; • Verificar frequência gerada; • Registrar indicação do horímetro; • Verificar o nível do diesel do Grupo Moto Gerador, apresentando as necessidades de complementação do nível do tanque, caso seja necessário, conforme cronograma definido; • Verificar nível de óleo do cárter; • Verificar nível de água do sistema de arrefecimento; • Verificar temperatura da água de resfriamento; • Verificar nível de combustível no tanque de serviço; • Analisar e completar o nível de combustível no tanque de serviço; • Verificar filtro de ar; • Verificar vazamentos no tanque de serviço; • Verificar tubulações e válvulas; Medir tensão na(s) bateria(s); • Verificar bateria; • Verificar painel de comando. | Mensal |
6. Sistema de Climatização | Periodicidade |
6.1 Troca de Filtros de Ar: • Duas (02) trocas de filtros de ar por máquina; | Semestral |
6.2 Circuito Frigorígeno: • Medir, corrigir pressão alta do compressor; • Medir, corrigir pressão baixa do compressor; • Aferir setpoint de pressão máximo e mínimo do pressostato; • Verificar, reparar ou substituir pressostato; • Verificar, completar ou substituir óleo do compressor; • Medir, corrigir corrente do motor do compressor; • Medir, corrigir tensão do motor do compressor; • Verificar, reparar ou substituir resistência do cárter do compressor; • Medir, corrigir pressão diferencial do filtro secador de gás refrigerante; • Verificar, reparar ou substituir o filtro secador de gás refrigerante; • Verificar, reparar ou substituir válvula de expansão; • Verificar, reparar ou substituir válvula solenoide; • Verificar, reparar ou substituir visor de líquido; • Verificar vazamentos de gás refrigerante; • Carga e recarga de gás refrigerante; • Descarte dos gases contaminados; • Verificar, corrigir pontos de vazamento de óleo; • Verificar, reparar ou substituir instrumentos de controle e segurança do equipamento; • Limpeza externa do equipamento; | Anual |
• Limpeza interna do equipamento em caso de contaminação do sistema. | |
6.3 Compressores: • Retifica dos compressores (*). | Anual |
6.4 Check-up preventivo e Lavagem do condensador: • Limpeza e lavagem do trocador de calor; • Limpeza do ventilador; • Medir tensão e corrente do motor do ventilador; • Medir temperatura de entrada e saída; • Verificar atuação do termostato; • Verificar setpoint de temperatura máxima e mínima do termostato. | Bimestral |
6.5 Levantamento de temperaturas (hot spots): • Monitoramento de medições de temperaturas em locais pré- determinados; • Efetuar o balanceamento térmico dos ambientes. | Bimestral |
7. Sistema de Detecção Precoce/Combate a Incêndio | Periodicidade |
7.1 Sistema de Detecção Precoce de Incêndio – ECARO - 25: • Verificar, reparar ou substituir logs de alarmes; • Verificar, reparar ou substituir parâmetros de configuração; • Verificar, reparar ou substituir campainhas de alarme; • Verificar, reparar ou substituir tubulações, orifícios, suportes; • Verificar, reparar ou substituir filtro(s) de ar. | Trimestral |
7.2 Sistema de Combate ao Incêndio, Gás UN 3220 (HFC-125): • Verificar, corrigir pressão do(s) recipiente(s); • Recarga de gás do recipiente sempre que necessário (por validade ou uso); • Recarga de gás do recipiente fora de pressão com respectivo Certificado de Qualidade; • Verificar data de teste hidrostático do recipiente; • Verificar, reparar ou substituir apoio do recipiente; • Verificar, reparar ou substituir o recipiente; • Verificar, corrigir intertravamento com sistemas ECARO-25 e Detecção Convencional; • Verificar, corrigir funcionamento de alarmes; • Verificar, reparar ou substituir válvula(s) solenoide(s); • Verificar, reparar ou substituir tubulações de descarga e suportes; • Verificar, reparar ou substituir bicos difusores de gás. | Trimestral |
7.3 Detecção Convencional: • Verificar, corrigir painel de comando; • Verificar, reparar ou substituir régua(s) de bornes, terminais; • Verificar, corrigir sinalização no painel; • Verificar, corrigir continuidade no(s) laço(s); • Verificar, reparar ou substituir fixação de detectores de fumaça; • Verificar, reparar ou substituir detectores; • Verificar, corrigir intertravamento com outros painéis; • Medir, corrigir tensão da(s) bateria(s); • Teste de alarme semanalmente, se necessário; • Ajuste de tensão dos módulos do comando; • Supervisão de defeito dos módulos de comando; | Trimestral |
• Teste nos detectores de fumaça, acionamento manual e sirenes. | |
8. Controle de Acesso e Vigilância: Sala-Segura e Áreas Adjacentes | Periodicidade |
8.1 Manutenção do(s) leitor(es): • Verificar, reparar leitor de proximidade/biométrico; • Limpar equipamento; • Verificar, corrigir cabeamento; • Verificar, corrigir configuração; • Verificar, corrigir intertravamento com painel da célula; • Verificar, corrigir abertura da porta. | Quadrimestral |
8.2 CFTV: • Preventiva/Corretiva do sistema de CFTV e troca de câmera (*); • Limpar lentes de câmeras; • Verificar suportes de câmeras; • Verificar foco; • Verificar conectores de cabos; • Verificar configuração de captura de imagem. | Trimestral |
9. Dynamics “as build”: Sala-Segura | Periodicidade |
9.1 Layout da Sala-Segura: • Verificar, corrigir layout de equipamentos; • Verificar, corrigir TAG de equipamentos; • Verificar, corrigir layout mobiliário (Racks); • Verificar, corrigir layout tubulações ECARO-25; • Verificar, corrigir layout tubulações Gás UN 3220 (HFC-125); • Instalação/modificação em circuito elétrico de alimentação dos Racks. | Quadrimestral |
9.2 Layout do piso elevado/leito aramado: • Verificar, corrigir layout piso; • Verificar, corrigir layout cabeamento/leitos aramados. | Quadrimestral |
9.3 Layout ar condicionado. | Quadrimestral |
10.Treinamento | Periodicidade |
10.1 Manual de Normas e Procedimentos; 10.2 Operação e controle de climatização; 10.3 Operação do sistema de detecção e combate a incêndio. | Anual |
11.Auditoria Física | Periodicidade |
11.1 Serviço de auditoria física da Sala-Segura executado por engenheiro especialista que não faça parte da equipe que executa a manutenção: • Consiste na análise do ambiente interno e periférico à Sala-Segura a fim de identificar possíveis: pontos de falha, riscos e vulnerabilidades. Como resultado desta atividade deverá ser entregue um relatório dos itens identificados que apresentem falhas e/ou riscos ao ambiente, com as devidas correções a serem providenciadas pela CONTRATADA. • Este serviço será realizado no mês antecedente ao término do contrato informando ao responsável do contrato quando da sua execução. | Anual |
(*) Sempre que necessário.
ANEXO IV - RELATÓRIO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS
Nº DA O.S. QUE ORIGINOU A DEMANDA: |
NOME DA EMPRESA CONTRATADA: |
Nº DO CONTRATO: |
Data: | de | de | HORÁRIO | |||||
Grupo: | Comarca: | unidade: | ||||||
Nome do requerente na unidade: | ||||||||
Cargo do requerente na unidade | ||||||||
Telefone do requerente na unidade |
Descrição do Defeito: |
Descrição de peça a ser substituída |
Nº de Série: |
Motivo causador do defeito: |
Justificativa para substituição: |
Orçamento/Valor da peça |
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE GRAU DE PARENTESCO E INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
................................................, inscrita no CNPJ n°..................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade no e
do CPF no ........................., DECLARA que não possui em seus quadros, empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre, para fins do disposto na Resolução nº 9, de 6 de dezembro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça.
Rio Branco, de de 2014.
............................................................
(Nome completo por extenso do responsável pela Pessoa Jurídica emitente deste atestado e sua assinatura)
ANEXO VI - MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO
1. ABERTURA DE CHAMADO PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA
OS Nº |
NOME DA EMPRESA CONTRATADA: |
Nº DO CONTRATO: |
HORÁRIO
Data:
de de
Lote: | Comarca: | unidade: |
Nome do requerente na unidade: |
Cargo do requerente na unidade |
Telefone do requerente na unidade |
Descrição do Defeito – relatado pelo solicitante |
Autorizado por:
(fiscal do contrato)
2. ABERTURA DE CHAMADO PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA COM FORNECIMENTO DE PEÇA
OS Nº |
NOME DA EMPRESA CONTRATADA: |
Nº DO CONTRATO: |
Data: | de | de | HORÁRIO | |||||
Lote: | Comarca: | unidade: | ||||||
Nome do requerente na unidade: | ||||||||
Cargo do requerente na unidade | ||||||||
Telefone do requerente na unidade |
Descrição do Defeito: |
Descrição da peça: |
Valor da peça: |
Autorizado por:
(fiscal do contrato)
Relatório – Manutenção Corretiva com fornecimento de peças
Nº DA O.S. QUE ORIGINOU A DEMANDA: |
NOME DA EMPRESA CONTRATADA: |
Nº DO CONTRATO: |
Data: | de | de | HORÁRIO | |||||
Lote: | Comarca: | unidade: | ||||||
Nome do requerente na unidade: | ||||||||
Cargo do requerente na unidade | ||||||||
Telefone do requerente na unidade |
Descrição do Defeito: |
Descrição de peça a ser substituída |
Nº de Série: |
Motivo causador do defeito: |
Justificativa para substituição: |
Orçamento/Valor da peça |
XXXXX XXX- DECLARAÇÃO DANDO CIÊNCIA DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Declaramos, em atendimento ao previsto no edital de Pregão Eletrônico nº 50/2014 que cumprimos plenamente com os requisitos de habilitação exigidos para participação no presente certame, na forma do inciso VII, do artigo 4º, da Lei nº 10.520/2002.
Local e data
(Nome completo por extenso do responsável pela Pessoa Jurídica emitente deste atestado e sua assinatura)
ANEXO VIII – PROPOSTA DE PREÇO
Pregão Eletrônico nº 50/2014
Ref. Processo Administrativo nº 0100250-52.2014.8.01.0000 Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
FAX:
Celular:
E-mail:
Dados bancários (banco/agência/conta corrente):
Conforme Edital Pregão Eletrônico nº 50/2014, apresentamos proposta de preços para aquisição de equipamentos permanentes diversos, conforme especificações e condições constantes do anexo Termo de Referência.
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | P. Unit. | P. Total |
TOTAL DO VALOR POR EXTENSO | R$ |
Declaramos que na proposta estão inclusos, além do lucro, todas as despesas e custos, tais como: transportes, encargos, tributos de qualquer natureza, despesas diretas ou indiretas com a montagem relacionadas com o fornecimento dos materiais, objeto da presente licitação.
Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua apresentação.
Local e data
Representante Legal
ANEXO IX– MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº __ /2014 QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, E A EMPRESA
_ , PARA O PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE ELEVADORES.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, inscrito no CNPJ/MF n°
04.034.872/0001-21, doravante denominado CONTRATANTE, com sede em Rio Branco-AC,à BR 364, Km-02, Rua Tribunal de Justiça, s/n, cidade de Rio Branco/Acre – CEP. 69.920-193, representada neste ato por seu Presidente, Desembargador , e a empresa
, inscrita no CNPJ n° , doravante denominada CONTRATADA, situada na , representada neste ato pelo(a) Senhor(a) , portador da carteira de identidade n° , inscrito no CPF n° , residente e domiciliado(a) à , resolvem celebrar o presente CONTRATO, com o amparo da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, regulamentada pelo Decreto nº 5.450, de 31/05/2005, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, demais legislações pertinentes, em decorrência do Pregão Eletrônico nº 50/2014, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços , de acordo com a proposta da contratada de fls. - , os quais são partes integrantes deste contrato, independentemente de transcrição.
1.1.1. A empresa executará a manutenção preventiva segundo o Programa de Manutenção de Operação e Controle previsto no Termo de Referência. Caso ocorra algum defeito que exija a execução da manutenção corretiva, a contratada executará o serviço sem ônus para o TJAC.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
2.1. O valor do Contrato é de R$ ( ), conforme tabela abaixo.
GRUPO 01
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | P. UNIT. | P. TOTAL |
01 | |||||
02 | |||||
03 | |||||
04 | % |
2.2. A despesa decorrente da execução do presente Contrato correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: Programas de Trabalho: 203.014.02.126.2220.2168.0002 – Plano Estratégico de Tecnologia da Informação – Manutenção de Infraestrutura Tecnológica, Fonte de Recurso: 100 (RP),Elementos de Despesas: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo e 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. O Ambiente Seguro, Solução Sala-Segura do TJAC, é um ambiente de alta segurança, que tem por finalidade a proteção os equipamentos e sistemas contidos contra fogo, calor, fumaça, vazamentos de tubulações de água e acessos indevidos e devem ser executados diretamente pela CONTRATADA. As subcontratações de serviços específicos devem ser comunicados a CONTRATANTE para avaliação e autorização.
3.2. A empresa CONTRATADA deverá ser capaz de preservar as qualidades e características originais da solução Sala-Segura, durante todo o período da prestação do serviço e atender as condições a seguir:
MONITORAMENTO DO AMBIENTE INTERNO, EXTERNO E ALARMES:
3.2.1. Objetiva o monitoramento do Ambiente Interno, Externo e Alarmes, deverão ser feitos pela CONTRATADA, remotamente. Sensores distribuídos pelo Ambiente Seguro, Solução Sala-Segura periodicamente enviam leituras a um dispositivo inteligente capaz de disparar um alarme, via rede, a um computador de usuário ou aparelho celular. Essas leituras consistem de alterações de temperatura e umidade, abertura e fechamento de portas, presença de partículas ou fumaça, acesso indevido, oscilações de energia, tentativa de arrombamento, imagens de CFTV digital, sensores de água no entre piso e alarmes de equipamentos. Isso permite identificar a ocorrência de qualquer evento indesejado no sistema, que poderia danificar os equipamentos ou pôr em risco a segurança.
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA PROGRAMADA:
3.2.2. Objetiva prevenir a ocorrência de quebras/defeitos dos sistemas, equipamentos, instalações e acessórios, conservando-os em perfeito estado de uso, de acordo com manuais e normas técnicas específicas, sem ônus adicional para o CONTRATANTE.
Esta manutenção deverá ser agendada com o CONTRATANTE e, de preferência, será realizada de segunda-feira a sexta-feira das 8h às 20h.
Eventualmente, caso a manutenção preventiva possa implicar risco ao funcionamento normal do Ambiente Segura, Solução Sala-Segura, a CONTRATADA deverá prever a possibilidade de realizá-la nos fins de semana/feriados das 8h às 18h.
Os itens que serão alvos das manutenções preventivas, as descrições dos serviços que deverão ser executados e as frequências mínimas de realização dessas manutenções estão apresentados no ANEXO 02.
Durante estas intervenções serão substituídos equipamentos/componentes de duração limitada (definida pelo fabricante ou pela legislação), sendo ainda feito uma avaliação do estado das instalações, identificando-se possíveis pontos de ruptura atual ou iminente, assim como avaliação de erros de projeto e/ou construção.
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA:
3.2.3. Entende-se por manutenção corretiva os procedimentos destinados a recolocar o Ambiente Seguro, Solução Sala-Segura em plena condição de funcionamento e desempenho após a ocorrência de defeitos imprevisíveis e repentinos, compreendendo a substituição de peças e ajustes necessários sem ônus ao TJAC. O período de execução desses serviços será ininterrupto, ou seja, 24 (vinte e quatro) horas, 07 (sete) dias por semana, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias ao ano, inclusive nos sábados, domingos e feriados, obedecido os prazos determinados no subitem 4.1 deste Instrumento.
Objetiva o restabelecimento dos componentes dos sistemas, equipamentos e elementos às condições ideais de funcionamento, eliminando defeitos mediante a execução de regulagens, ajustes mecânicos e eletrônicos, bem como substituição de peças, componentes e/ou acessórios que se apresentarem gastos, defeituosos ou danificados, sem ônus adicional para o CONTRATANTE, excetuando-se os itens, cilindro de gás ECARO-25 e baterias dos no-breaks, que estão previstos no Item 3.14, deste Instrumento.
A manutenção será realizada em regime de 24x7x365, observando-se os prazos de atendimento e de solução definitiva, descritos na Cláusula 5ª.
As peças de reposição deverão ser novas e originais do fabricante, admitindo-se o uso de peças similares desde que, justificadas e aprovadas pela área técnica do CONTRATANTE e homologadas pelo fabricante. O fornecimento de peças de reposição ficará sob-responsabilidade da CONTRATADA, não ensejando qualquer custo adicional para o CONTRATANTE.
Os chamados para manutenção corretiva deverão ser realizados por ligação telefônica local (código de área 68) ou por ligação telefônica gratuita (0800).
3.3. O escopo da manutenção envolvera todos os equipamentos, infraestrutura e instalações do Ambiente Seguro, Solução Sala-Segura, descritos no Item 03 do Termo de Referência (DETALHAMENTO DO AMBIENTE SEGURO, SOLUÇÃO SALA-SEGURA), garantindo a qualidade dos serviços prestados e por consequência a confiabilidade e disponibilidade das instalações do Ambiente Seguro, Solução Sala-Segura e seus sistemas integrados;
3.4. A CONTRATADA deverá prestar manutenção preventiva e corretiva nas dependências do CONTRATANTE, durante todo o período do contrato, por meio de seus técnicos e será responsável, por sua conta e risco, pela remoção de peças e acessórios para seu laboratório, quando a execução do serviço comprovadamente o exigir, mediante autorização escrita da autoridade competente do CONTRATANTE;
3.5. As manutenções preventivas deverão ser programadas, conforme cronograma elaborado pela CONTRATADA, e aprovado pelo CONTRATANTE. As manutenções preventivas deverão ser realizadas em sua integralidade e dentro da periodicidade prevista, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, dentro do horário das 08:00h às 18:00h. Serão definidos os itens sobre os quais incidirão limites quantitativos de responsabilidade da CONTRATADA;
3.6. As manutenções preventivas programadas que porventura implicarem na necessidade de desligamento de servidores, equipamentos de rede, switches, links, etc. instaladas no interior do Ambiente Seguro, Solução Sala-Segura, deverão ser executadas em horários fora do expediente, podendo inclusive ocorrer em finais de semana ou feriados;
3.7. Para cada manutenção preventiva realizada, a CONTRATADA deverá emitir um relatório técnico contendo a descrição detalhada do serviço realizado, período, a assinatura dos técnicos responsáveis da CONTRATADA, bem como a aceitação do responsável do CONTRATANTE para os serviços prestados;
3.8. A CONTRATADA poderá, a seu critério, instalar e configurar equipamentos que facilitarão o acompanhamento destes alarmes, desde que todos os custos de sua instalação, configuração e manutenção sejam de sua responsabilidade, mediante prévia autorização do CONTRATANTE;
3.9. Os serviços de assistência técnica para manutenção corretiva serão prestados pela CONTRATADA, em função da severidade do incidente, de acordo com a Tabela de Severidade de Incidentes, Claúsula 5ª (PRAZOS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA) desta especificação, a partir da comunicação da solicitação de atendimento ou do recebimento de mensagens eletrônicas do sistema de monitoramento dos alarmes. O período de execução desses serviços será ininterrupto, ou seja, 24 (vinte e quatro) horas, 07 (sete) dias por semana, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano, inclusive aos sábados, domingos e feriados. Não haverá limite para o número de chamados/atendimentos para as manutenções corretivas;
3.10. Para os casos de manutenção corretiva solicitada pelo CONTRATANTE, a solicitação se dará através da Central de Atendimento, disponibilizada pela CONTRATADA. Para tanto, a CONTRATADA deverá disponibilizar número de telefone em Rio Branco ou 0800, ou chamada a cobrar, para abertura dos chamados técnicos, independentemente do horário, observando-se a estrutura de pronto atendimento 24x7x365;
3.11. Para cada chamado efetuado, a CONTRATADA deverá fornecer um número de registro para acompanhamento. Após cada atendimento técnico, a CONTRATADA deverá emitir relatório técnico, que conterá a descrição do atendimento, o número do chamado, o número de série, o tipo/modelo do equipamento em manutenção, a data do atendimento, a assinatura do técnico da CONTRATADA, bem como a aceitação do responsável do CONTRATANTE para os serviços prestados;
3.12. A CONTRATADA, obrigatoriamente realizará, uma vez ao ano, a total substituição do combustível armazenado, limpeza dos tanques e de todo o sistema de alimentação do grupo gerador.
3.13. A CONTRATADA será responsável, sem qualquer custo adicional para o CONTRATANTE, pela aquisição, fornecimento, substituição e instalação de baterias de todos os equipamentos que compõem os subsistemas do Ambiente Seguro, Solução Sala-Segura.
3.14. No caso específico do cilindro de gás ECARO-25 (e conteúdo especifico) e as baterias dos no-breaks, havendo necessidade de substituição destes, a CONTRATADA adquirirá os componentes (cilindro e baterias) e será reembolsada pelo valor aprovado pelo CONTRATANTE, com base na metodologia descrita no subitem 6.6 deste Termo. A necessidade de substituição do cilindro de gás ECARO-25 e das baterias deverão ser comunicados ao CONTRATANTE, em um prazo mínimo de 15 (quinze) dias, juntamente com as estimativas de custos. A substituição e instalação do cilindro de gás ECARO-25 e das baterias nos no-breaks são da responsabilidade da CONTRATADA.
3.15. A CONTRATADA será responsável, sem qualquer custo adicional para o CONTRATANTE, pela inspeção, recarga, substituição e manutenção dos extintores de incêndio, existentes na
antessala da Sala-Segura, incluindo a substituição de parte ou todo e o reabastecimento quando necessário. No caso de necessidade da retirada dos extintores do seu local de instalação, para manutenção e recarga, outros de mesmo tipo deverão substituí-los, ainda que temporariamente.
3.16. As atividades não previstas, dentro do escopo dos serviços responsáveis pela total funcionalidade e disponibilidade de todo o Ambiente Seguro, Solução Sala-Segura, existindo a necessidade de realizar alguma atividade que não está previstas nas manutenções corretivas, preventivas, devem ser solicitadas conforme demanda dos projetos do TJAC.
3.17. Demais atividades relacionadas ao ambiente de segurança de alta disponibilidade que se julgue necessário pelo fiscal do contrato a serem assistidas e executadas pela empresa CONTRATADA farão parte deste objeto.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORNECIMENTO DE PEÇAS
4.1. Quando houver a necessidade de substituição de peças, a CONTRATADA deverá apresentar orçamento para aprovação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do atendimento do chamado.
4.2. As peças necessárias à manutenção dos equipamentos serão autorizadas mediante emissão de nota de empenho com base em requisição emitida pela Diretoria de Tecnologia da Informação.
4.3. Caso se constate que as peças requisitadas apresentem defeitos de fabricação, deverão ser substituídas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação.
É de responsabilidade da CONTRATADA a substituição das peças que não atenderem as especificações da solicitante e/ou apresentarem defeito de fabricação, a ser realizada no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da recusa ou notificação.
4.4. Fica vedada a transferência a outrem dos serviços contratados, no todo ou em parte, sem prévia anuência do contratante.
4.5. O TJAC somente pagará pelas peças/materiais que efetivamente forem substituídas.
4.6. O pagamento dos materiais e/ou peças substituídas dar-se-á da seguinte forma:
4.6.1. A CONTRATADA ofertará o percentual de desconto licitado sobre a tabela do fabricante do material/equipamento ou sobre outro documento similar;
4.6.1.1. A Contratada deverá apresentar o documento mencionado no subitem anterior juntamente com a nota fiscal.
4.6.2. Caso não seja possível auferir o preço do fabricante, o Tribunal realizará, no mínimo, 03 (três) coletas de preço do material e/ou peça substituídos, aplicando sobre a média apurada o percentual de desconto licitado.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO/ENTREGA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA
5.1. O monitoramento do Ambiente Interno, Externo e Alarmes, deverão ser feitos pela CONTRATADA, remotamente nas instalações do Ambiente Seguro, Solução Sala-Segura do TJAC em regime de 24 horas x 7 dias da semana x 365 dias ao ano, através de acessos
remotos a sala, e-mails enviados pelo sistema de monitoramento do Data Center à sua equipe de pronto atendimento, que receberá as ocorrências e tomará as providências conforme a criticidade do evento, incluindo, se for necessário, a presença de técnicos da CONTRATADA nas instalações do CONTRATANTE. A ocorrência de alarmes críticos implica automaticamente na abertura de chamado de Manutenção Corretiva, dispensando o CONTRATANTE de qualquer comunicação à CONTRATADA;
5.2. A contratada deverá executar os serviços de Manutenção Preventiva Programada, no prazo determinado no ANEXO 02 - Plano de Manutenção Preventiva Programada.
5.3. A CONTRATADA atenderá as solicitações de Manutenções Corretivas, a partir da abertura do chamado (Item 5.3), nos prazos e em função dos níveis de criticidade estabelecidos pela TABELA DE SEVERIDADE DE INCIDENTES a seguir apresentada.
TABELA DE SEVERIDADE DE INCIDENTES | ||
NÍVEL | DESCRIÇÃO | AÇÃO A SER TOMADA |
Representa um | A CONTRATADA deverá iniciar o atendimento do incidente no | |
incidente crítico que | prazo máximo de 02h (duas horas), contadas a partir da abertura do | |
possa tornar | chamado (*). A CONTRATADA deverá implementar solução | |
CRITICO | totalmente inoperante o sistema do | definitiva ou de contorno, em até 06h (seis horas), contadas a partir da abertura do chamado (*). Em caso da implementação da solução |
CONTRATANTE, ou | de contorno, ou na sua ausência, a CONTRATADA deverá | |
uma parte majoritária | apresentar, nas 24h (vinte e quatro horas) subsequentes ao início do | |
deste, essencial aos | atendimento, cronograma com o respectivo prazo para solução | |
negócios diários. | definitiva. | |
Representa um | A CONTRATADA deverá iniciar o atendimento do incidente no prazo máximo de 4h (quatro horas), contadas a partir da abertura do chamado (*). A CONTRATADA deverá implementar solução definitiva ou de contorno, em até 12h (doze horas), contadas a partir da abertura do chamado (*). Em caso da implementação da solução de contorno, ou na sua ausência, a CONTRATADA deverá apresentar, nas 24h (vinte e quatro horas) subsequentes ao início do atendimento, cronograma com o respectivo prazo para solução definitiva do incidente. | |
incidente que está | ||
causando ou irá causar | ||
uma degradação do | ||
URGENTE | ambiente operacional. Apesar da degradação | |
do Ambiente Seguro, | ||
Solução Sala-Segura, | ||
estar em continua | ||
operação. | ||
Representa uma falha | ||
mínima que não está | A CONTRATADA deverá iniciar o atendimento do incidente no | |
afetando a | prazo máximo de 4h (quatro horas), contadas a partir da abertura | |
performance, serviço | do chamado (*). A CONTRATADA deverá implementar solução | |
ROTINA | ou operação do CONTRATANTE, ou | definitiva ou de contorno, em até 24h (vinte e quatro horas), contadas a partir da abertura do chamado (*). Em caso da |
no caso de a função | implementação da solução de contorno, ou na sua ausência, a | |
afetada somente ser | CONTRATADA deverá apresentar, nas 48h (quarenta e oito horas) | |
utilizada | subsequentes ao início do atendimento, cronograma com o | |
eventualmente ou | respectivo prazo para a solução definitiva do incidente. | |
temporariamente. |
(*) Item 05, subitem “c"
5.4. A contratada deverá entregar as peças/equipamentos no prazo máximo de 20 (vinte) dias consecutivos, a contar do recebimento da Nota de Empenho.
CLÁUSULA SEXTA – DA AVALIAÇÃO DO NÍVEL DE ATENDIMENTO DOS SERVIÇOS
6.1. Mensalmente, a fiscalização do CONTRATANTE realizará avaliação do nível de atendimento dos serviços contratados, por meio do índice NMA (Nota Mensal de Avaliação), considerando os pontos perdidos nos indicadores estabelecidos nesta especificação. A avaliação será feita segundo o não atendimento aos critérios de:
a) Execução de Manutenções Corretivas para cada incidente; b)Patrimônio/Normas Internas; e,
c) Cronograma Manutenção Preventivas
6.2. Também será realizada de acordo com os incidentes relativos à manutenção corretiva, parametrizada na TABELA DE SEVERIDADE DE INCIDENTES – Item 08 (PRAZOS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA) e com base no descumprimento das atividades de manutenção preventiva, desta especificação.
6.2.1. Nível de Atendimento dos Serviços será avaliado pela seguinte formula:
Onde:
NMA = Nota Mensal de Avaliação;
PpMC = Pontos Perdidos na Manutenção Corretiva; PpMP = Pontos Perdidos na Manutenção Preventiva;
Preventiva (ANEXO 01) e com o cronograma apresentado pela CONTRATADA;
PMP = Pontos possíveis de serem perdidos no mês de acordo com o cronograma de Manutenção Preventiva e com o cronograma apresentado pela CONTRATADA;
i = Objeto avaliado no mês, de acordo com as Manutenções Corretivas e pontuado na tabela, “Parâmetros para o cálculo da Nota Mensal de Avaliação”, considerando o grau de severidade.
j = Objeto avaliado no mês, de acordo com as Manutenções Preventivas, pontuado na tabela, “Parâmetros para o cálculo da Nota Mensal de Avaliação”, considerando os itens de cada subsistema, “Intervenções preventivas e programadas por sistema” e com o cronograma apresentado pela CONTRATADA.
NMA = 100 – [2.2 ∑ PpMC(i).i = 1.1 + ((3.11 ∑ PpMP(i)j=3.1/3.11 ∑ PMP(i)j = 3.1) x 50)]
6.3. O somatório dos pontos perdidos será formado a partir de incidentes na execução dos serviços constantes da tabela abaixo. A pontuação para a avaliação do Nível de Atendimento dos Serviços será baseada nos critérios de “Execução de Manutenções Corretiva para cada incidente”, “Patrimônio/Normas Internas” e “Cronograma Manutenção Preventiva”, e será considerada sempre que a CONTRATADA não executar, a contento, os serviços para qual foi contratada, conforme pontuação definida na tabela abaixo.
PARÂMETROS PARA CÁLCULO DA NOTA MENSAL DE AVALIAÇÃO | ||||
CRITÉRIOS E SISTEMAS | OBJETO AVALIADO | PONTOS PERDIDOS GRAU DE SEVERIDADE | ||
Crítico | Urgente | Rotina | ||
Dificuldade de executar a solicitação de | ||||
1) CRITÉRIO EXECUÇÃO DE MANUTENÇÕES CORRETIVA PARA CADA INCIDENTE | atendimento, por exemplo: telefone não atende. | 2,00 | 2,00 | 2,00 |
Início de atendimento não realizado no prazo estabelecido. | 8,00 | 8,00 | 8,00 | |
Não solução definitiva ou de contorno do incidente nos prazos do item 08. | 22,00 | 20,00 | 16,00 | |
Não apresentação do cronograma (item | 13,00 | 12,00 | 10,00 |
08) ou o atraso na apresentação ou o descumprimento nos prazos nele fixados para a solução definitiva do incidente. | ||||
Máximo de pontos do item 01 | 45,00 | 42,00 | 36,00 | |
2) CRITÉRIO DE PATRIMÔNIO/NORMAS INTERNAS (f) | Mensalmente será verificada a incidência de danos ao patrimônio do CONTRATANTE. No caso de ocorrência de danos, a empresa CONTRATADA será notificada para os devidos ressarcimentos. | 2,50 | ||
Mensalmente será verificada a ocorrência de reclamações sobre o comportamento inadequado ou desobediência às normas internas do CONTRATANTE. Nestes casos, a empresa será notificada para providências. | 2,50 | |||
Máximo de pontos do item 02 | 5,00 | |||
3) CRONOGRAMA DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA (DE ACORDO COM O ANEXO 01)(f) | Portas | 1,25 | ||
Luminárias | 1,25 | |||
Elementos modulares e painéis da Sala- Segura. | 1,25 | |||
Nivelamento | 0,50 | |||
Reforços | 0,50 | |||
Troca de Placas do Piso | 0,50 | |||
Leitos aramados: novos e alterações de rota | 0,50 | |||
Piso de Fundo | 0,50 | |||
Paredes, Alvenarias, Portas, Luminárias, Equipamentos, Tubulações, suportes. | 1,00 | |||
Piso Elevado | 1,00 | |||
QDF | 1,25 | |||
Pontos de Energia | 1,25 | |||
Aterramento | 1,25 | |||
UPS | 1,50 | |||
Baterias UPS | 1,50 | |||
Manutenção Grupo Gerador | 1,50 | |||
Testes Grupo Gerador | 1,50 | |||
Evaporadoras | 2,50 | |||
Condensadoras | 2,50 | |||
Compressores | 2,50 | |||
Temperaturas | 2,50 | |||
Tubulações, Suportes e Isolamentos Térmicos | 1,50 | |||
Detecção Precoce | 1,75 | |||
Detecção Convencional | 1,75 | |||
GÁS ECARO-25 | 1,75 | |||
Painel de Alarmes | 1,75 | |||
Extintores de Incêndio | 1,00 | |||
Sistema de Supervisão | 5,00 | |||
Sistema de Controle de Acesso | 2,25 | |||
Sistema de Vigilância | 2,25 |
Dynamic “as built” | 1,00 | |||
Treinamento e Aperfeiçoamento Profissional | 1,00 | |||
Auditoria Física | 1,00 | |||
Máximo de pontos do item 03 | 50,00 | |||
TOTAL DE PONTOS (1+2+3) | 100,00 | 97,00 | 91,00 |
Observação: (f) aos objetos dos ITENS 02 e 03 da tabela acima, “CRITÉRIOS DE PATRIMÔNIO/NORMAS INTERNAS” e “CRONOGRAMA DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA”, não se aplicam a “TABELA DE SEVERIDADE DE INCIDENTES” (Item 08).
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
7.1. O prazo de vigência deste contrato é de 24 (vinte e quatro) meses, contado de / /2014, a
/ /2015 com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário da Justiça Eletrônico, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
7.2. A critério do CONTRATANTE e com a anuência da CONTRATADA, este contrato pode ser prorrogado, mediante termo aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses.
7.2.1. A prorrogação dependerá da realização de pesquisa de mercado que demonstre a vantajosidade, para a Administração, das condições e dos preços contratados.
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
8.1. Fiscalizar, por meio do titular da Diretoria de Tecnologia da Informação ou outro servidor a ser designado pela Administração, permitida a assistência de terceiros;
8.2. Atestar os serviços executados, bem como sua nota fiscal/fatura;
8.3. Efetuar o pagamento do valor constante na nota fiscal/fatura, em até 30 (trinta) dias corridos contados da data final do período de adimplemento da parcela, após a execução dos serviços;
8.4. Notificar o fornecedor registrado sobre eventuais atrasos na prestação dos serviços e/ou descumprimento de cláusulas previstas neste Termo de Referência e no Edital;
8.5. Não receber os serviços dissonantes das especificações contidas neste Termo de Referência e no Edital;
8.6. Aplicar ao fornecedor registrado as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
CLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
9.1. Na execução da contratação, obriga-se a CONTRATADA a envidar todo empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos, que lhe são confiados e, ainda, a:
9.1.1. A CONTRATADA deverá apresentar, na data da assinatura do contrato, nome e telefone de um profissional da empresa, o qual atuará como preposto, conforme disposto no art. 68 da Lei 8.666/93.
9.1.2. A CONTRATADA deverá, num prazo de até 30 dias corridos a partir da assinatura do contrato, apresentar cronograma de execução dos serviços de manutenção preventiva, que deverá ser validado pelo CONTRATANTE. Havendo necessidade de redefinição das datas das manutenções previstas no cronograma, este deverá ser
devidamente justificado, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis do evento, em concordância de ambas as partes.
9.1.3. A CONTRATADA será responsável pela correção de problemas nos equipamentos pertencentes ao Ambiente Seguro, Solução Sala-Segura, responsabilizando-se por todas as conexões, materiais, equipamentos, acessórios e mão de obra necessária para o seu bom funcionamento.
9.1.4. Caso seja necessário, a CONTRATADA deverá implementar toda e qualquer configuração, ativação e atualização necessária ao bom funcionamento dos equipamentos e sistemas disponíveis no Ambiente Seguro, Solução Sala-Segura.
9.1.5. A CONTRATADA deverá prestar suporte técnico ao CONTRATANTE quanto ao uso de equipamentos, componentes e sistemas de supervisão e gerenciamento.
9.1.6. A CONTRATADA deverá garantir a qualidade dos serviços prestados e por consequência, a confiabilidade e disponibilidade do Ambiente Seguro, Solução Sala- Segura.
9.1.7. Os serviços serão prestados, obrigatoriamente, por profissionais qualificados e treinados para o desempenho das tarefas, com supervisão presencial de um engenheiro habilitado para o desempenho das atividades.
9.1.8. A CONTRATADA deverá manter seus colaboradores, enquanto permanecerem nas dependências do CONTRATANTE, trajando uniforme com logotipo da empresa e/ou crachá de identificação.
9.1.9. A CONTRATADA deverá fornecer todas as ferramentas, instrumentos, equipamentos, peças, componentes, materiais de consumo, mão de obra, acessórios, transporte e tudo mais que for necessário para a completa e perfeita execução dos serviços, incluído nestes todos os tributos, fretes, seguros e demais encargos, sem nenhum ônus adicional ao CONTRATANTE.
9.1.10. As peças e componentes para reposição, a serem fornecidos pela CONTRATADA, deverão ser novos (de primeiro uso), homologados pelo fabricante e de qualidade e especificações similares aos existentes. Nos casos de não mais existir no mercado peças ou componentes homologados pelo fabricante e desde que devidamente fundamentado por escrito, ficará a cargo do CONTRATANTE a devida aprovação para reposição.
9.1.11. No caso de utilização de qualquer material ou equipamento similar a ser utilizada no Ambiente Seguro, Solução Sala-Segura, a CONTRATADA deverá solicitar à fiscalização do CONTRATANTE, com antecedência, para a competente autorização, a qual será dada por escrito. Ficará a critério da Fiscalização, exigir laudo de instituto tecnológico oficial.
9.1.12. Para atender emergencial e provisoriamente as funcionalidades do Ambiente Seguro, Solução Sala-Segura, a CONTRATADA deverá disponibilizar e instalar, sem nenhum ônus para o CONTRATANTE, equipamento igual ou similar ao que venha a apresentar defeitos, para os casos em que as intervenções técnicas para reparos e substituições de peças e/ou componentes não tenham restabelecido adequadamente o estado de funcionamento anterior, obedecendo aos prazos estipulados no Item 8 (PRAZOS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA), desta especificação. No caso de indisponibilidade de grupo-gerador,
no-break e sistema de climatização, a CONTRATADA providenciará a instalação de equipamentos similares, sem nenhum custo para o CONTRATANTE, por um período máximo de 30 (trinta) dias, em até 72h (setenta e duas horas) da abertura do chamado.
9.1.13. A CONTRATADA deverá manter lista atualizada dos colaboradores que atuarão nas manutenções do Ambiente Seguro, Solução Sala-Segura, a fim de agilizar, facilitar e permitir a entrada dos mesmos nas dependências do CONTRATANTE, em dias normais, feriados e finais de semana. A lista deverá ser encaminhada ao CONTRATANTE, contendo os seguintes dados: nome completo dos técnicos e engenheiros e número da identidade.
9.1.14. A empresa CONTRATADA deverá ser capaz de preservar as qualidades e características originais do Ambiente Seguro, Solução Sala-Segura, durante todo o período da prestação do serviço.
9.1.15. A CONTRATADA deverá apresentar, na data da assinatura do contrato, um laudo de vistoria, informando a situação em que receberá o Ambiente Seguro, Solução Sala- Segura, constando problemas, deficiências, inadequações, pendências, as quais não informadas passarão a ser de responsabilidade da CONTRATADA e não poderão incorrer em custos adicionais para o CONTRATANTE.
9.1.16. Manter os equipamentos que integram o Ambiente Seguro, Solução Sala-Segura, em condições normais de funcionamento e segurança.
9.1.17. Sugerir, caso necessário, revisão dos procedimentos de testes, segurança e manutenção, visando uma melhor manutenção do Ambiente Seguro, Solução Sala- Segura.
9.1.18. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, os equipamentos, acessórios e componentes do Ambiente Seguro, Solução Sala-Segura, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes dos materiais empregados ou da execução dos serviços da CONTRATADA.
9.1.19. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, tributos e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus colaboradores.
9.1.20. Responder por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando em ocorrência da espécie forem vítimas, os seus colaboradores na execução do objeto do contrato ou em conexão com ele, ainda que acontecido nas dependências do CONTRATANTE.
9.1.21. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
9.1.22. Respeitar o sistema de segurança do CONTRATANTE e fornecer todas as informações solicitadas por ele.
9.1.23. Guardar inteiro sigilo dos serviços contratados e dos dados processados, bem como de toda e qualquer documentação gerada, reconhecendo serem estes de propriedade
e uso exclusivo do CONTRATANTE, sendo vedada à CONTRATADA, sua cessão, locação ou venda a terceiros.
9.1.24. Emitir fatura somente após o último dia do mês correspondente à prestação dos serviços mensais, constando da Nota Fiscal mensal emitida pela CONTRATADA, obrigatoriamente, a identificação do contrato no CONTRATANTE e o período a que se referem os serviços, sob pena de retenção do respectivo pagamento, até a regularização do documento fiscal. As faturas mensais, se emitidas eletronicamente, serão encaminhadas ao CONTRATANTE, para o endereço indicado.
9.1.25. Utilizar na prestação dos serviços padrões definidos em conjunto com o CONTRATANTE (nomenclaturas, metodologias, etc.).
9.1.26. Executar os serviços sem transferência de responsabilidade para terceiros, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros.
9.1.27. Cumprir as normas de Segurança e Medicina do Trabalho durante a realização das manutenções nas instalações do CONTRATANTE.
9.1.28. Manter durante a execução do contrato todas as condições exigidas na habilitação.
9.1.29. Fornecer a tabela de preços do fabricante das peças/materiais a serem substituídos ou outro documento similar.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo(a) titular da Diretoria de Tecnologia da Informação ou outro servidor a ser designado pela Administração, permitida a assistência de terceiros.
10.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do Contrato, inclusive a observância do prazo de vigência, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
10.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores, em tempo hábil para a aprovação das medidas convenientes;
10.4. A existência da fiscalização de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da licitante vencedora na prestação de serviços a serem executados;
10.5. O licitante vencedor deverá manter preposto, aceito pela Administração, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for necessário;
10.6. A fiscalização de que trata esta cláusula, não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa contratada pelos danos causados à Contratante ou terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de qualquer natureza causados por seus empregados ou prepostos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal/Fatura de Serviço, em 2 (duas) vias, referente ao fornecimento no decorrer do mês anterior, e todos os documentos que comprovem a regularidade do INSS-CND; do FGTS- CRF; da Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais da SRF e da Dívida Ativa
da União.
11.2. A nota fiscal/fatura deverá discriminar, detalhadamente, a descrição, unidade, quantidade, preço unitário e total dos serviços prestados.
11.3. O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, em até 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data final do período de adimplemento da parcela, por meio de ordem bancária contra qualquer instituição bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
11.4. Será efetuada a retenção de tributos e contribuições, pela prestação de serviços em geral, inclusive obras, conforme artigo 64 da Lei 9.430 de 27.12.96, publicado no D.O.U. de
30.12.96. As pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES não estão sujeitas a retenção, desde que apresentem cópia do termo de Opção do Simples ou FCPJ (ficha de cadastro de pessoa jurídica) ou preencham a declaração de optante do SIMPLES, conforme modelo anexo.
11.5. O fornecedor deverá encaminhar o arquivo digital em padrão xml ao e-mail xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, contendo as informações da fatura, sempre que concretizar a prestação dos serviços a este Tribunal, sob pena da não efetivação do pagamento da despesa respectiva, a teor do contido no AJUSTE SINIEF 07/05, do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e Secretaria Geral da Receita Federal do Brasil.
11.6. Na hipótese de existência de erros na nota fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento será interrompido e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problema.
11.7. Poderá o Tribunal de Justiça do Estado do Acre deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
11.8. Caso o TJAC não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto no art. 40, XIV, alínea c, da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) / 365
TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento)
11.9. O pagamento poderá ser suspenso em caso de comprovação de dano por culpa da Contratada, até que a situação seja resolvida, ou que o TJAC seja ressarcido dos prejuízos causados;
11.10. O TJAC reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, for observado que o serviço não estar de acordo com as especificações apresentadas e aceitas, aplicando- se ainda as penalidades cabíveis;
11.11. Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá a ela apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de prestação dos serviços de modo que os tributos incidentes sobre a operação de venda dos mesmos sejam recolhidos naquela
modalidade.
11.12. O TJAC, nos termos da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e IN SRF nº 480/2004, fará retenção, na fonte, de Contribuição Social Sobre o Xxxxx Xxxxxxx – CSLL, Contribuição para a Seguridade Social – COFINS, Contribuição para o PIS e Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ.
11.13. A despesa orçamentária neste exercício com o fornecimento/execução dos serviços de que trata o objeto desta licitação correrá à conta do Programa de Trabalho: 203.014.02.126.2220.2168.0002 – Plano Estratégico de Tecnologia da Informação – Manutenção da Infraestrutura Tecnológica, Fonte de Recurso: 100 (RP), Elementos de Despesas: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo e 3.3..90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
12.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES
13.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada do SICAF e do cadastro de fornecedores da CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 40% (quarenta por cento) sobre o valor da contratação, a FORNECEDORA que:
13.1.1. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
13.1.2. Ensejar o retardamento da execução do certame, inclusive por meio da interposição de impugnação ou recurso infundado ou protelatório;
13.1.3. Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ata de registro de preço ou contrato;
13.1.4. Não retirar a nota de empenho;
13.1.5. Falhar na execução do Contrato;
13.1.6. Fraudar a execução do Contrato;
13.1.7. Apresentar comportamento inidôneo;
13.1.8. Cometer fraude fiscal;
13.1.9. Fazer declaração falsa.
13.2. O comportamento de modo inidôneo estará configurado quando o fornecedor executar atos tais como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93 bem como, tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; praticar atos ilícitos, visando fraudar os objetivos da licitação; demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o TJAC, reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do contrato, sem consentimento prévio do TJAC.
13.3. Pelo descumprimento das obrigações contratuais será aplicada multa à CONTRATADA incidente sobre o valor mensal faturado de acordo com o índice NMA (Nota Mensal de
Avaliação), correspondente ao período avaliado. À CONTRATADA serão assegurados a ampla defesa e o contraditório. Para o cálculo da sanção pecuniária utilizar-se-á a tabela a seguir apresentada:
INTERVALO | % DE MULTA SOBRE O VALOR MENSAL |
NMA >= 95,00 | 0,00 |
85,00 <= NMA < 95,00 | 10,00 |
75,00 <= NMA < 85,00 | 20,00 |
65,00 <= NMA < 75,00 | 30,00 |
NMA < 65,00 | 40,00 |
13.4. Nos casos em que a NMA (Nota Mensal de Avaliação), por 02 (dois) meses consecutivos ou por 03 (três) meses, em um intervalo de 06 (seis) meses, se situar entre 65,00 (sessenta e cinco) pontos e 75,00 (setenta e cinco) pontos, ausente uma justificativa aceita pela Fiscalização do CONTRATANTE será considerada como descumprimento contratual, podendo ensejar à CONTRATADA penalidades contratuais e até possível rescisão.
13.5. A não realização de qualquer item de manutenção preventiva, dentro da periodicidade prevista, por 02 (dois) períodos consecutivos, será considerada como descumprimento contratual, podendo ensejar à CONTRATADA penalidades contratuais e possível rescisão do contrato.
13.6. O resultado das avaliações será apresentado no Relatório de Desempenho dos Serviços Prestados, elaborado mensalmente pela Fiscalização do CONTRATANTE.
13.7. A aplicação das sanções pecuniárias à CONTRATADA, em função do NMA (Nota Mensal de Atendimento), não excluirá a aplicação das demais penalidades cabíveis.
13.8. As manutenções preventivas realizadas parcialmente serão consideradas como não executadas para o item do subsistema.
13.9. As penalidades pecuniárias descritas neste edital poderão ser descontadas dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, ou da garantia contratual, conforme permissibilidade contida na Lei 8.666/93.
13.10. Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados contemporaneamente à ocorrência do fato impeditivo do cumprimento da obrigação e indevidamente fundamentados, ficando a critério do CONTRATANTE a aceitação das justificativas apresentadas.
13.11. Não havendo prejuízo para o CONTRATANTE, as penalidades pecuniárias referidas neste item poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei n. 8.666/93.
14.1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
14.2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de
5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DO REAJUSTAMENTO DO CONTRATO
DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
15.1. Os preços contratados poderão ser revistos, a qualquer tempo, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do que foi contratado ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
15.2. A revisão dos preços poderá ser iniciada:
15.2.1. pelo Tribunal, nos casos em que for verificada a redução do preço praticado no mercado ou em decorrência de redução de carga tributária ou de estudos técnicos elaborados internamente;
15.2.2. pela contratada, mediante solicitação ao Tribunal, devendo apresentar as justificativas dos fatos motivadores do desequilíbrio e encaminhar, no mínimo, os seguintes documentos:
15.2.2.1. planilha de composição do novo preço, com os mesmos elementos formadores dos preços originalmente contratados, devendo demonstrar quais os itens da planilha de custos anterior estavam defasados e que estão ocasionando o desequilíbrio do contrato;
15.2.2.2. cópia autenticada em cartório ou original da(s) nota(s) fiscal(is) e outros elementos comprobatórios para a formação do novo preço.
15.3. Em nenhuma hipótese os preços decorrentes de revisão ultrapassarão os praticados no mercado.
15.4. Os preços revisados não poderão conter aumento da margem de lucro inicialmente pactuada.
15.5. O equilíbrio econômico-financeiro do contrato, se concedido, ocorrerá a partir da data da assinatura do respectivo termo aditivo, com efeitos financeiros da data da solicitação da contratada.
15.6. Enquanto não ocorrer a revisão dos preços, a prestação dos serviços deverá ser feita de forma continuada, sob o preço contratado.
15.7. O reajuste dar-se-á nos intervalos de doze meses, com base na variação acumulada do IPC_FIPE, ou, havendo sua extinção, de outro índice que vier a ser fixado, de acordo com os dispositivos legais vigentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO, DA PUBLICAÇÃO E DA RATIFICAÇÃO
16.1. O contratante providenciará a publicação resumida do presente Instrumento e, se for o caso, de seus aditamentos, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, na forma do parágrafo único do art. 61, da Lei 8.666/93.
16.2. Fica eleito o foro da Comarca de Rio Branco para solucionar questões resultantes da aplicação deste Instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
16.3. Para firmeza e como prova da realização de negócio jurídico bilateral, as partes CONTRATANTES assinam o presente Contrato, depois de lido e aceito, dele sendo extraídas as cópias necessárias à sua execução.
Rio Branco-Acre, de de 2014.
Desembargador Xxxxxxx Xxxxxx Presidente do TJAC
Representante da Contratada