COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
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Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
68480-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
PREGÃO ELETRÔNICO N° 023/2022 | DATA DE ABERTURA: 30/12/2022 ÀS 14:00 | ||
OBJETO: | |||
Registro de preço objetivando a futura e eventual contratação de empresa especializada em serviços de implantação, manutenção e suporte de fornecimento de licença de uso de ferramenta tecnológica web responsiva integrada, com armazenamento em nuvens, para realização de licenciamentos ambientais, sanitários, urbanísticos e de localização e funcionamento e gestão fazendária, com interoperabilidade de dados entre plataformas públicas e privadas mediante Application Programming Interface - API, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Portel/PA. | |||
Valor Total Estimado | |||
R$ 285.039,96 (duzentos e oitenta e cinco mil, trinta e nove reais e noventa e seis centavos). | |||
Registro de Preços? | Vistoria | Instrumento Contratual | Forma de Adjudicação |
SIM | NÃO | TERMO DE CONTRATO | MISTA |
Lic. Exclusiva ME/EPP? | Reserv. Cota ME/EPP? | Exige Amostra/ Dem.? | Dec. nº 10.024/2019? |
NÃO | NÃO | SIM | SIM |
PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA/DOCUMENTAÇÃO | |||
Até 2 horas após a convocação realizada pelo Pregoeiro(a). | |||
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS | IMPUGNAÇÕES | ||
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Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
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EDITAL
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Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
68480-000
(00) 0000-0000
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2022 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 00712023/22 DATA DA REALIZAÇÃO: 30/12/2022
HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO: às 14:00 (horário oficial de Brasília – DF) LOCAL: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE PORTEL, Estado do Pará, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, CNPJ: 04.876.447/0001-80, sediada na Av. Duque de Caxias, 803 - Centro, Portel - PA, 68480-000, através de seu Pregoeiro, designado pelo Decreto nº 2.413-GP, torna público, para conhecimentos dos interessados, que no dia 30/12/2022, às 14:00h, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, realizará licitação na modalidade PREGÃO Nº 023/2022, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, com critério de julgamento por ITEM, no modo de disputa aberto e fechado, para Registro de preço objetivando a futura e eventual contratação de empresa especializada em serviços de implantação, manutenção e suporte de fornecimento de licença de uso de ferramenta tecnológica web responsiva integrada, com armazenamento em nuvens, para realização de licenciamentos ambientais, sanitários, urbanísticos e de localização e funcionamento e gestão fazendária, com interoperabilidade de dados entre plataformas públicas e privadas mediante Application Programming Interface - API, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Portel/PA. A licitação, autorizada no Processo Administrativo nº 00712023/22, é regida pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000 e alterações posteriores; pelo Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto n° 7.892/2013 de 23 de janeiro de 2013; Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015; Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelas demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente, e pelas demais exigências deste Edital e seus anexos.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é o Registro de preço objetivando a futura e eventual contratação de empresa especializada em serviços de implantação, manutenção e suporte de fornecimento de licença de uso de ferramenta tecnológica web responsiva integrada, com armazenamento em nuvens, para realização de licenciamentos ambientais, sanitários, urbanísticos e de localização e funcionamento e gestão fazendária, com interoperabilidade de dados entre plataformas públicas e privadas mediante Application Programming Interface - API, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Portel/PA, em quantidade compreendida entre aquelas informadas no Anexo I, do presente Edital, quando deles a Secretaria Municipal de Gestão Administração e Financeira/SEGAF estiver necessidade de adquirir em quantidades suficientes para atender as demandas.
1.2. As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas no Pedido ou Nota de Empenho, destinados a atender a Secretaria Municipal de Gestão Administração e Financeira/SEGAF.
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Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
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(00) 0000-0000
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1.3. Os itens listados no Anexo I – Termo de Referência, deste instrumento convocatório não serão necessariamente adquiridos em sua totalidade, pois seus quantitativos são estimados, sendo considerados apenas para fins de adjudicação e posterior convocação para assinatura do Contrato.
1.4. A(s) licitante(s) para a qual for adjudicado itens constantes do Anexo I – Termo de Referência, e for convocada para a assinatura do contrato administrativo, obterá apenas o direito e a exclusividade de fornecimento do objeto referido no item até o término da vigência contratual.
1.5. Cumprem-nos alertamos a todos os licitantes, para fins de seus planejamentos orçamentários, que os mesmos não estão obrigados a adquirir previamente o objeto constante do Anexo I – Termo de Referência, razão pela qual a Prefeitura Municipal de Portel não se responsabilizará por prejuízos financeiros sofridos em decorrência de tal atitude, não cabendo, portanto, qualquer direito a indenização.
1.6. A quantidade estimada para o presente processo licitatório, relacionado no Anexo I – Termo de Referência, deste Edital, serve apenas como orientação, não constituindo, sob hipótese alguma garantia de faturamento.
1.7. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando- se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.8. O critério de julgamento adotado será o Menor Preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DO ÓRGÃO GERENCIADOR
2.1. O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Portel, através da Secretaria Municipal de Gestão Administração e Financeira/SEGAF.
2.2. Será participante o(s) seguinte(s) órgão(s):
2.2.1. Prefeitura Municipal.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.3. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores informações na página xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
3.5. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema
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Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
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Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
68480-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
ou à(ao) Prefeitura Municipal de Portel responder por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.6. O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.7. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
3.8. O Pregão será conduzido pelo Pregoeiro(a) da Prefeitura Municipal de Portel com apoio técnico e operacional do Portal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. PODERÃO PARTICIPAR DESTE PREGÃO:
4.1.1. Os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que atendam aos requisitos de classificação das propostas exigidos neste Edital, comprovem possuir os documentos de habilitação requeridos neste edital e que estiverem previamente credenciadas perante o sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Governamentais, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, para acesso ao Sistema eletrônico;
4.1.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Portal Compras Públicas, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização;
4.1.3. Os licitantes deverão utilizar login e senha para acesso ao Sistema.
4.1.4. Empresas que atendam às condições deste Edital e seus anexos;
4.2. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO:
4.2.1. Consórcio de empresas, qualquer que seja a sua forma de constituição;
4.2.2. Empresas em processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
4.2.3. Empresas que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública impedido, suspenso, ou que tenham sido declaradas inidôneas;
4.2.4. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
4.2.5. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
4.2.6. Empresas estrangeiras que não funcionem no País;
4.2.7. Cujo administrador, proprietário ou sócio com poder de direção seja familiar de agente público, preste serviços ou desenvolva projeto no órgão ou entidade da administração pública Prefeitura Municipal de Portel em que este exerça cargo em comissão ou função de confiança por meio de
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Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
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Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
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(00) 0000-0000
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contrato de serviço terceirizado ou contratos pertinentes a obras, serviços e à aquisição de bens, ou ainda de convênios e os instrumentos equivalentes;
4.2.8. Empresas alcançadas por quaisquer das hipóteses elencadas no § 4º, do art. 3º, da Lei Complementar nº 123/2006.
4.3. Como condição para participação no Pregão, a licitante deverá marcar o checkbox (quadradinho), relativo às seguintes declarações, exceto, a declaração de enquadramento como ME/EPP/COOP, em que assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico:
4.3.1. Declaro para os devidos fins legais que conheço todas as regras do edital, bem como todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
4.3.2. Declaro para os devidos fins legais, em cumprimento ao exigido no edital, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
4.3.3. Declaro para os devidos fins legais, conforme o disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
4.3.4. Declaro cumprir os requisitos de habilitação e que as declarações informadas são verídicas, conforme parágrafos 4° e 5° do art. 26 do decreto 10.024/2019.
4.3.5. Declaro para os devidos fins legais, em cumprimento ao exigido no edital, que concordo em entregar a garantia contratual, conforme prevê o Artigo nº. 56 da Lei nº 8.666, no ato da assinatura do contrato.
4.3.6. Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/COOP conforme Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência.
4.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
4.5. Será realizada pesquisa junto ao CEIS (CGU), junto ao CNJ (condenações cíveis por atos de improbidade administrativa) e no Portal Transparência (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx), para aferição de eventuais registros impeditivos de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública;
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha;
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Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
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Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
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5.3. O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital;
5.4. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.5. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
5.6. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances;
5.7. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado o prazo de que trata o subitem 11.3. (Da negociação da proposta) deste edital;
5.8. Serão desclassificadas as propostas que contenham cotações de marcas opcionais, indefinidas ou alternativas.
5.9. A licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública;
5.10. As propostas terão validade mínima de 60 (sessenta) dias.
6. DO SISTEMA ELETRÔNICO
6.1. Os licitantes, como responsáveis por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumem como firmes e verdadeiros suas propostas e lances;
6.2. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e se o sistema eletrônico permanecer acessível aos fornecedores, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados;
6.3. No caso de desconexão do Pregoeiro por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sitio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
6.4. Incumbirá aos licitantes o acompanhamento das operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando unicamente responsáveis pelos ônus decorrentes da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, inclusive no que tange ao subitem supra;
6.5. O Pregoeiro irá analisar e decidir acerca da possibilidade de suspender o Pregão, caso verifique transtornos ou impedimentos ao bom andamento da etapa competitiva do certame;
6.6. A comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
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7.1. A abertura da sessão pública deste Pregão ocorrerá na data e hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e será iniciada com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas, verificando a compatibilidade do preço cotado e a conformidade da descrição dos itens ofertados com as exigências do Edital e de seus anexos;
7.2. A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão;
7.3. As propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet;
7.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecido, salvo comunicação do Pregoeiro em sentido contrário;
7.5. A comunicação entre o pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico;
7.6. Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada, que mencionará todos os licitantes, a classificação dos lances, bem como as ocorrências que interessarem ao julgamento desta licitação.
8. DA CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS
8.1. Após a abertura da sessão pública, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, registrando no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes e por qualquer interessado;
8.2. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. Após a divulgação do vencedor do certame, os que desejarem poderão manifestar intenção de recurso;
8.3. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.4. A proposta que identifique o licitante será desclassificada.
9. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do recebimento e respectivo horário de registro e valor;
9.2. Na formulação de lances, deverão ser observados os seguintes aspectos:
9.2.1. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas neste Edital;
9.2.2. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema;
9.2.3. Lances iguais serão ordenados por ordem cronológica de registro no sistema, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiramente;
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Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
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Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
68480-000
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9.2.4. Durante a sessão pública do Pregão, as licitantes serão informadas em tempo real do valor do menor lance registrado, vedadas a identificação do seu detentor;
9.3. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração;
9.4. Nesta fase, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance de valor considerado inexequível;
9.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item;
9.6. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado;
9.7. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos e, encerrado o prazo, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada;
9.8. Encerrado o prazo de que trata o item 9.7, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.9. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 9.8, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
9.10. Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 9.8 e 9.9, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
9.11. Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos itens 9.8 e 9.9, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item 9.10.
9.12. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.13. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
10. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
10.1. Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
10.2. Os critérios de desempate serão aplicados nos termos dos artigos citados no item 9.1, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
10.3. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
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Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
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68480-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
10.4. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
11. DA NEGOCIAÇÃO DA PROPOSTA
11.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste edital;
11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes;
11.3. O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo máximo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados;
11.4. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
12. VERIFICAÇÃO DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
12.1. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para o objeto deste Edital, obtido por meio de pesquisa de mercado;
12.2. Confirmada a aceitabilidade da proposta, após análise pela área técnica, o Pregoeiro convocará o licitante para enviar, digitalmente, a proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado num prazo máximo de 02 (duas) horas, por meio de campo próprio do Sistema, sob pena de desclassificação;
12.3. A classificação das propostas será pelo critério de MENOR PREÇO, representado pelo MENOR PREÇO TOTAL DO ITEM, observado os PREÇOS UNITÁRIOS DE REFERÊNCIA, obtidos por meio de pesquisa de mercado;
12.3.1. Os PREÇOS DE REFERÊNCIA, que constam nos autos deste Processo Administrativo, serão utilizados na análise dos valores ofertados pela licitante, para fins de aceitação ou não da proposta comercial;
12.4. Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e as condições de habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que satisfaça às condições e exigências constantes no Edital e seus anexos;
12.4.1. Ocorrendo a situação referida neste subitem, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtida melhor proposta;
12.5. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação;
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Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
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Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
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xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
12.6. A licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar por convocação do Pregoeiro pelo Sistema Eletrônico, proposta de preços ajustada ao menor lance, elaborada de acordo com a cláusula 5 (Da apresentação da proposta de preços e dos documentos de habilitação), o Anexo I do Termo de referência e o Anexo II deste Edital;
12.7. A proposta de preços deverá ser redigida em língua portuguesa, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, formulada em conformidade com o modelo constante do Anexo II deste Edital e as condições estabelecidas na cláusula 5 (Da apresentação da proposta de preços e dos documentos de habilitação), e nela deverão constar:
a) identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência à licitação, número de telefone, endereço, dados bancários e indicação de endereço eletrônico (e-mail);
b) descrição clara do objeto cotado, com indicação de quantidade, marca e modelo, de acordo com as especificações constantes do Anexo I deste Edital – Termo de Referência;
c) indicação única de preço para cada item que o compõe, com exibição dos valores unitário e total apenas em algarismos e do valor total do grupo em algarismos e por extenso, com duas casas decimais, conforme o lance final respectivo;
d) prazo para fornecimento a partir da assinatura do Contrato, de acordo com o Anexo I deste Edital - Termo de Referência;
12.8. As propostas terão validade mínima de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos, sem prejuízo da eventual possibilidade de prorrogação do prazo de validade;
12.9. Para garantir a integridade da documentação e da proposta, recomenda-se que contenham índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, o logotipo ou a logomarca da licitante;
12.10. O preço proposto no lance final será fixo e nele deverão estar incluídos os tributos, os fretes, as tarifas e os demais encargos necessários à execução do objeto;
12.11. Finda a disputa, a aceitação será para a totalidade do ITEM, não sendo possível aceitar somente a parte, o mesmo ocorrendo nas demais fases de habilitação, adjudicação e homologação;
12.12. O pregoeiro examinará a proposta ajustada ao menor lance quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação;
12.13. Será recusada a proposta de preço que apresentar valor unitário para o item cotado superior ao estabelecido no Anexo I deste Edital – Termo de Referência;
12.14. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista na licitação, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido;
12.15. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero;
12.16. Se a proposta não for aceitável, se a licitante deixar de enviá-la ou não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração daquela que atenda aos requisitos deste Edital.
12.17. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste edital.
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13. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
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13.1. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema, os documentos de habilitação exigidos no edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação;
13.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
13.2.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/);
13.2.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx).
13.2.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
13.2.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
13.2.5. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará o licitante, por falta de condição de participação.
13.3. Para habilitação dos licitantes, será exigida, exclusivamente, a documentação relativa:
13.3.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
13.3.1.2. Documentos de identificação com foto e CPF dos Sócios ou diretores;
13.3.1.3. Certificado da Condição de Microempreendedor Individual emitido de forma eletrônica para o MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI);
13.3.1.4. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
13.3.1.5. Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhadas de documento de eleição de seus administradores;
13.3.1.6. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de provas da diretoria em exercício;
13.3.1.7. Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.3.1.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
13.3.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
13.3.2.1. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), com emissão não superior a 90 (noventa) dias, acompanhado do QSA (Quadro de Sócios Administrativos);
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13.3.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
13.3.2.3. Certidão regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede do licitante;
13.3.2.4. Certidão de Débitos Negativos Municipais, da sede da empresa;
13.3.2.5. Certidão de regularidade para com a fazenda Federal e União (certidão de tributos federais e dívida ativa da união) com abrangência de todos os créditos tributários federais administrados pela RFB E PGFN;
13.3.2.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
13.3.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, nos termos do Título VII-A, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943 (Lei nº.12.440, de 12 de abril de 2011), acompanhado da Certidão Negativa de Controle de Processos de Multas, Recursos e Relação Anual de Informações Sociais e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, em atendimento a Portaria 667/2021 do TEM e art. 93 da Lei nº 8.213 de 1991, expedida eletronicamente através da Secretaria de Inspeção do Trabalho, certidão de autos físico 1° e 2° grau, bem como a apresentação da certidão de ações trabalhistas de jurisdição do Estado da sede da licitante.
13.3.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
13.3.3.1. Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação consistente em Atestado (s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a licitante ter fornecido objeto compatível com desta licitação, considerando-se compatível a execução anterior de fornecimento com as seguintes características:
a) O (s) atestado (s) ou declaração (ões) deverá (ão), obrigatoriamente, possuir a relação do(s) produto(s) contendo no mínimo: descrição, unidade de medida e quantitativo(s) de item(ns).
b) O(s) atestado(s) ou declaração(ões) que não possuírem relação do(s) produto(s)/serviço(s) fornecido(s), será(ão) declarado(s) inválidos.
13.3.3.2. O Pregoeiro poderá solicitar a qualquer momento outros documentos que comprovem a veracidade do atestado de capacidade técnica apresentado.
13.3.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
13.3.4.1. Certidão negativa de falência, concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2005). Acompanhado da Certidão Negativa de (Nada Consta) na Distribuição (Ações de Falências e Recuperações Judiciais, Ações Criminais, Ações Cíveis e Especial - Ações Cíveis e Criminais) originária do site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, juntamente com as Certidões de Distribuição de Ações Cíveis no âmbito Federal de competência da unidade jurisdicional da sede da Licitante, através do sitio do Tribunal Regional Federal;
13.3.4.2. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, devidamente, registrado na junta comercial, que comprove a real
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situação financeira da empresa, devendo conter a assinatura dos sócios e do contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, vedado a sua substituição por balancete ou balanços provisórios. O balanço deverá vir acompanhado da Certidão de Habilitação Profissional, CERTIFICANDO que o profissional identificado no presente documento encontra-se HABILITADO, e também a Certidão Negativa de Débitos (CND), provando a situação financeira relativa a débitos de qualquer natureza, junto ao referido Conselho, de acordo com a Resolução nº 1.637/2021 - CFC, juntamente com a certidão simplificada, certidão específica de arquivamento, emitidas pela junta comercial da sede da licitante devidamente atualizada.
13.3.4.2.1. Para fins deste Edital, os valores constantes no balanço patrimonial poderão ser corrigidos por índices oficiais, quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. Na hipótese de atualização ou aumento do patrimônio líquido, o licitante terá que, obrigatoriamente, apresentar documentação que o altere, devidamente registrada e arquivada na junta comercial.
13.3.4.2.2. As empresas constituídas no ano em curso poderão substituir o balanço anual por balanço de abertura, devidamente autenticado pela Junta Comercial;
13.3.4.2.3. O Balanço Patrimonial também poderá ser disponibilizado via Escrituração Contábil Digital
– ECD, desde que comprovada a transmissão desta à Receita Federal do Brasil, por meio da apresentação do Termo de Autenticação (recibo gerado pelo Sistema Público de Escrituração Digital - SPED).
13.3.4.2.4. A boa situação financeira da empresa será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC = ATIVO CIRCULANTE
PASSIVO CIRCULANTE
SG = ATIVO TOTAL PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
13.3.4.2.5. As licitantes que apresentarem resultado menor ou igual a 01 (um), em qualquer um dos índices acima, deverão comprovar capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 10 (dez por cento) do valor total estimado para o (s) item (ns)/lote(s) cotado(s) constante(s) do Anexo I deste edital.
13.3.5. DECLARAÇÕES:
13.3.5.1. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal;
13.3.5.2. Declaração de que NÃO possui parentes até o 3º terceiro grau lotado na Prefeitura Municipal de Portel/PA e de que, em seu quadro de pessoal e sócio, não possui servidor público do Poder
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Executivo e/ou Legislativo Municipal exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art. 9º, da Lei 8666/93);
13.3.5.3. Declaração para os devidos fins legais que a licitante conhece todas as regras do edital, bem como todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório;
13.3.5.4. Declaração que, conforme disposto no art. 93 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, está ciente do cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitação da Previdência Social e que, se aplicado ao número de funcionários da empresa, atende às regras de acessibilidade previstas na Legislação;
13.3.5.5. Declaração de que não possui em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, nos termos do inciso III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
13.3.5.6. Declaração que, sob as penas da Lei, não ultrapassou o limite de faturamento e cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, sendo apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar;
13.3.5.7. Declaração de fidelidade e veracidade dos documentos apresentados.
14. ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE A HABILITAÇÃO
14.1. Os documentos exigidos para a habilitação, conforme regulado neste Edital, deverão ser enviados, exclusivamente por meio de campo próprio no Sistema, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
14.2. Os documentos apresentados para habilitação deverão estar todos em nome e CNPJ da matriz ou todos em nome e CNPJ da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz e referir-se ao local do domicílio ou sede do interessado.
14.3. As certidões que não apresentarem em seu teor, data de validade previamente estabelecida pelo órgão expedidor, deverão ter sido expedidas até 90 (noventa) dias antes da data da sessão pública deste Pregão, exceto os documentos exigidos nos (itens 13.3.2.7, 13.3.4.1 e 13.3.4.2), que deverão estar datados dos últimos 30 (trinta) dias, se outro prazo não constar no documento.
14.4. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos enviados via correio eletrônico, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
14.5. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital ou deixar de enviar a documentação de habilitação por meio de campo próprio do Sistema quando solicitado pelo pregoeiro, ficando sujeito às penalidades previstas neste Edital.
14.6. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
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14.7. No caso de inabilitação, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
14.8. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro, examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
14.9. O Pregoeiro em conjunto com a Equipe de Apoio poderá promover diligências necessárias para averiguar a conformidade dos documentos apresentados, conforme dispõe o §3º do art. 43 da Lei 8.666/93.
14.10. Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas neste edital, a licitante será declarada vencedora.
14.11. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
15. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA MEI, ME, EPP E COOPERATIVAS
15.1. Fica assegurado tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do Decreto 8.538 de 02 de outubro de 2015, quanto ao seguinte:
15.1.1. Para os quantitativos de cada item cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), se restringe a participação exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte;
15.1.2. Para os quantitativos de cada item cujo valor ultrapasse R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), cota reservada de 25% (vinte e cinco por cento) para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte;
15.1.3. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação;
15.1.4. Na hipótese de haver alguma restrição relativa à regularidade fiscal e trabalhista quando da comprovação de que trata o subitem anterior, será assegurado prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
15.1.5. O prazo para regularização fiscal e trabalhista será contado a partir da divulgação do resultado da fase de habilitação, deste pregão;
15.1.6. A prorrogação do prazo poderá ser concedida, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa;
15.1.7. A abertura da fase recursal em relação ao resultado do certame ocorrerá após os prazos de regularização fiscal;
15.1.8. A não regularização da documentação no prazo previsto nos itens 15.1.4 e 15.1.5 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666, de 1993, sendo facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação;
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15.2. Nas licitações, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte;
15.3. Entende-se haver empate quando as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até cinco por cento superior ao menor preço;
15.4. O disposto no subitem anterior somente se aplicará quando a melhor oferta válida não houver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
15.5. Ocorrendo o empate a que se refere o subitem anterior, será procedido de acordo com o artigo 5º do Decreto 8.538/15, conforme a seguir:
a) A microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor;
b) Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a”, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; e
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
15.6. Após o encerramento dos lances, a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de cinco minutos por item em situação de empate, sob pena de preclusão.
16. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
16.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam;
16.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances;
16.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta;
16.4. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório;
17. DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
17.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
17.2. A IMPUGNAÇÃO DEVERÁ ser realizada EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
17.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
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17.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
17.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
17.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
17.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amoldarem ao art. 21 parágrafo 4º, da Lei 8.666/93.
17.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
17.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
17.10. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
17.11. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
17.12. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).
18. DO RECURSO
18.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
18.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
18.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
18.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
18.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para,
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querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
18.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
18.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
19. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
19.1. O objeto da licitação será adjudicado ao Licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão, dos recursos apresentados;
19.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
20. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
20.1. Os recursos orçamentários serão indicados somente quando forem formalizados os contratos ou outro instrumento hábil, conforme § 2º, art. 7º, do Decreto nº 7.892/2013.
21. DA FORMALIZAÇAO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
21.1. Homologada a licitação, será formalizada Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com o fornecedor primeiro classificado para o item, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem executar os fornecimentos pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos:
21.2. A Comissão Permanente de Licitação-CPL convocará formalmente a (s) empresa (s) vencedora
(s) do certame para a celebração da Ata de Registro de Preços, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, informando o local, data e hora;
21.3. O prazo previsto no item 21.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pela licitante convocada, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração;
21.4. A recusa injustificada do fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido no item 21.2 e 21.3, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;
21.5. Se a (s) licitante (s) vencedora (s) recusar (em)-se a assinar a Ata de Registro de Preços, a administração ou órgão gerenciador convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. Caso está recursar-se, caberá as sanções administrativas previstas neste Edital e no art. 81, da Lei nº 8.666/93;
21.6. Será incluído, na respectiva ata na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar o objeto desta licitação com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º, da Lei nº 8.666/93, conforme o art. 11, caput do Decreto nº 7.892/2013;
21.7. Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem:
I - Os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva; e
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
68480-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
II - Os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceitado cotar o objeto desta licitação em valor igual ao do licitante mais bem classificado;
21.8. Se houver mais de um licitante que aceite cotar o objeto desta licitação por preço igual ao do licitante mais bem colocado, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva;
21.9. A Ata de Registro de Preços será válida pelo prazo de doze (12) meses, a partir da data de sua assinatura, incluídas as eventuais prorrogações. (Art. 12, do Decreto n° 7.892/2013);
21.10. A existência de preços registrados não obriga a instituição a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para contratação do item, sendo assegurada, ao beneficiário do registro, a preferência do objeto de contratação em igualdade de condições. (Art. 16, do Decreto n° 7.892/2013);
21.11. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas na alínea “d” do art. 65, II da Lei n.º 8.666/93 e no art. 17 do Decreto n° 7.892/2013.
22. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PARTICIPANTES
22.1. Caberá à Secretaria Municipal de Gestão Administração e Financeira/SEGAF de Portel, órgão gerenciador, a consolidação de dados para a realização do procedimento licitatório e a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, respeitando, ainda, as condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços, anexo deste Edital.
22.2. Será participante o(s) seguinte(s) órgão(s):
22.2.1. Prefeitura Municipal.
22.3. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá sofrer as adesões de que trata o art. 22 do Decreto nº 7.892/2013.
23. DO PREÇO
23.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei nº 8.666/1993 ou de redução dos preços praticados no mercado.
24. DOS QUANTITATIVOS E LIMITES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
24.1. Os quantitativos referentes às adesões constantes na ata de registro de preços não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem e estão estabelecidos na respectiva Ata, presente no ANEXO III, deste Edital.
25. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ORGÃO NÃO PARTICIPANTES
25.1. A Ata de Registro de Preços decorrente deste procedimento licitatório poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, desde que devidamente justificada a vantagem, e mediante anuência do órgão gerenciador;
25.2. O Órgão Não Participante, a que se refere o Decreto nº 7.892/2013 (art. 2º, V), somente poderá fazer uso da Ata de Registro de Preços, após anuência do Órgão Gerenciador da Ata. Os órgãos e
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
68480-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto a Secretaria Municipal de Gestão Administração e Financeira/SEGAF de Portel, por ofício, para que indiquem os possíveis fornecedores e respectivos preços registrados;
25.3. Caberá ao (s) licitante (s) vencedor do certame, beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do objeto decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgão (s) participante (s). (§ 2º do art. 22, do Decreto nº 7.892/2013);
25.4. As contratações por cada Órgão Não Participante não poderão exceder a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de preços para o Órgão Gerenciador e Órgão (s) Participante (s). (§ 3º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013);
25.5. O quantitativo decorrente de todas as adesões a esta Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo total para o item registrado, independentemente do número de Órgãos Não Participantes que aderirem. (§ 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013);
25.6. Após a autorização do Órgão Gerenciador, o Órgão Não Participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata. (§ 6º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013);
25.7. Compete ao Órgão Não Participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. (§ 7º do art. 22, do Decreto nº 7.892/2013).
26. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR
26.1. O Órgão Gerenciador promoverá o cancelamento do registro do licitante vencedor quando couber o disposto no art. 20, do Decreto nº 7.892/2013, tendo a seguinte regra:
I - Descumprir as condições da ata de registro de preços, assegurado o contraditório e a ampla defesa; II - Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
III - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IV - Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
26.2. O Órgão Gerenciador poderá cancelar o registro do preço por fato superveniente ou por motivo de força maior, que comprovada e justificadamente prejudique o cumprimento da ata, por razão de interesse público ou a pedido do licitante;
26.3. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente da Secretaria Municipal de Gestão Administração e Financeira/SEGAF de Portel/PA.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
68480-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
26.4. O cancelamento será a pedido, quando a empresa vencedora do certame comprovar:
a) A impossibilidade de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
b) Que o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado e/ou dos insumos que compõem o custo para fornecimento;
c) A ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei Federal 8.666/93.
26.5. Por iniciativa da Secretaria Municipal de Gestão Administração e Financeira/SEGAF de Portel, quando:
a) O (s) fornecedor(es) do certame perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
b) O (s) fornecedor(es) do certame não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
c) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas no Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes;
d) Não for assinada, pela empresa destinatária, a Autorização para execução dos fornecimentos no prazo estabelecido;
e) O (s) fornecedor(es) incorrer (em) nas condutas que ensejem rescisão administrativa, conforme previsão dos incisos de I a XII e XVII do art. 78, da Lei n° 8.666/93.
f) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e o fornecedor(es) se recusar(em) a reduzi-lo;
26.6. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Secretaria Municipal de Gestão Administração e Financeira/SEGAF de Portel/PA fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará os Proponentes a nova ordem de registro, caso não opte pelo cancelamento total da Ata quando frustradas as negociações com os licitantes registrados remanescentes.
27. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
27.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá ser cancelada pela Administração nas hipóteses estabelecidas na Ata de Registro de Preços - ANEXO III, parte integrante deste Edital.
28. DA FORMAÇÃO DO CADASTRADO DE RESERVA
28.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
28.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
28.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
28.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/213.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
68480-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
29. DO CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE E DA VIGÊNCIA
29.1. A Comissão Permanente de Licitação- CPL convocará por meio eletrônico/via telefone o (s) fornecedor (es), no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, para assinatura do Contrato, informando o local, data e hora;
29.2. O prazo previsto no item 29.1 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo ordenador de despesas;
29.3. A empresa (s) vencedora (s) deverá também assinar o contrato de forma digital, sendo obrigatório de acordo com a Resolução nº 11.535/TCM-PA de 01/07/2014;
29.4. Como condição para celebração do Contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação;
29.5. Na hipótese de a adjudicatária não atender a condição acima ou recusar a assinar o Contrato e não apresentar justificativa a Administração implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/ 1993, sendo facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação;
29.6. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato a ser firmado, independentemente de transcrição;
29.7. A vigência ocorrerá de acordo com a formalização de cada contrato, com data de início e de encerramento, nos termos do art. 57, da Lei nº 8.666/93, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato na imprensa;
29.8. O contrato a ser firmado, na forma da minuta anexa a este Edital – XXXXX XX
30. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
30.1. A fiscalização e acompanhamento da execução do contrato serão exercidos pela Secretaria Municipal de Gestão Administração e Financeira/SEGAF, através de servidor previamente designado, cujas atribuições estão estabelecidas na Minuta de Contrato – XXXXX XX, parte integrante deste Edital.
31. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
31.1. Sem prejuízo do respeito aos dispositivos legais que fundamentam os certames licitatórios, as obrigações inerentes à Contratada encontram-se previstas na Minuta de Contrato – ANEXO IV, parte integrante deste Edital.
32. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
32.1. Além das normas presentes no diploma legal referente à matéria de licitações e contratos, as demais obrigações da contratante encontram-se previstas na Minuta de Contrato – ANEXO IV, parte integrante deste Edital.
33. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
33.1. Sem prejuízo do respeito aos dispositivos legais que fundamentam os certames licitatórios, as obrigações inerentes à Condições de Pagamento encontram-se previstas na Minuta de Contrato – ANEXO IV, parte integrante deste Edital.
34. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
68480-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
34.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato ou por fraudar a execução deste, a Administração poderá, desde que garantida a defesa prévia, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:
I - Advertência escrita - comunicação formal quanto à conduta do CONTRATADO sobre o descumprimento do contrato e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
II – Multa, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor dos itens solicitados e não entregues;
b) 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor dos itens solicitados e não fornecidos, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou fornecimento do objeto com vícios ou defeitos ocultos ou fora das especificações contratadas;
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal por prazo não superior a 02 (dois) anos nos termos do inciso III, do artigo 87, da Lei nº 8.666/93;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor(es) perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir a Administração Pública Municipal pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão.
34.2. Após instauração do processo administrativo, será comunicado ao preposto da empresa contratada a situação que gerou a ocorrência e a intenção de aplicação da penalidade, abrindo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para oferecimento de defesa prévia. No caso de aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, o prazo para o oferecimento de defesa prévia será de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação e abertura de vista dos autos na sede da Prefeitura Municipal de Portel/PA.
34.3. As sanções descritas nesta cláusula também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
35. DAS PENALIDADES
35.1. Os licitantes, participantes deste certame, quando convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distritos Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
36. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
68480-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
36.1. A autoridade competente para homologar este certame poderá revogar a licitação em face de razões de Interesse Público, derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado;
36.2. A anulação do procedimento licitatório induz à do Contrato;
36.3. Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do fornecedor(es) de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato e das condições deste Edital;
36.4. No caso de desfazimento de processo licitatório, fica assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
37. DA INEXECUÇÃO E DOS CASOS DE RESCISÃO
37.1. A inexecução total ou parcial no Contrato enseja sua rescisão, com as consequências contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da Administração, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93;
37.2. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
37.3. De acordo com o art. 79 da Lei nº 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - Por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da citada Lei;
II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
37.4. No caso da rescisão unilateral, o CONTRATANTE não indenizará o CONTRATADO, salvo pelos fornecimentos executado e aceitos pela CONTRATANTE.
38. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
38.1. A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites previstos no § 1°, do art. 65, da Lei 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do § 2°, II, do mesmo artigo.
39. DA MANUTENÇÃO DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS
39.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, da ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;
39.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
39.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados no âmbito da Prefeitura Municipal de Portel/PA, será apurado em processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
40. DO PRAZO, LOCAL, CONDIÇOES PARA FORNECIMENTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
68480-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
40.1. As condições de entrega e recebimento do objeto desta licitação se darão no local, prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência - ANEXO I, e Minuta do Contrato – ANEXO IV, parte integrante deste Edital.
41. DA SUBCONTRATAÇÃO
41.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
42. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
42.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
42.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
42.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
42.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
42.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
42.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
42.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
42.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
42.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
42.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
42.11. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
42.12. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
68480-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
42.13. A Secretaria Municipal de Gestão Administração e Financeira/SEGAF de Portel/PA, poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório.
42.14. A anulação do pregão induz à do contrato.
42.15. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
42.16. É facultado à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
42.17. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos na Sala de Reuniões com a Equipe de Pregão, no Endereço Av. Duque de Caxias, n° 803 - Centro, Portel - PA, 68480-000, nos dias úteis, no horário das 8h às 13h, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
43. DOS ANEXOS
43.1. São partes integrantes deste Edital independente da transcrição os seguintes anexos: ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
ANEXO III - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO
ANEXO V - ROTEIRO PARA ANÁLISE DA AMOSTRA (PROVA DE CONCEITO)
MAYCON SERRAO
Assinado de forma digital por MAYCON SERRAO
Portel/PA, 20 de dezembro de 2022.
XXXXXXX:04166 XXXXXXX:04166270214
270214
Dados: 2022.12.20
09:43:59 -03'00'
MAYCON XXXXXX XXXXXXX
Pregoeiro Municipal de Portel
Decreto nº 2.413-GP
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
68480-000
(00) 0000-0000
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1. OBJETO
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 023/2022
1.1. Contratação de empresa especializada em serviços de implantação, manutenção e suporte de fornecimento de licença de uso de ferramenta tecnológica web responsiva integrada, com armazenamento em nuvens, para realização de licenciamentos ambientais, sanitários, urbanísticos e de localização e funcionamento e gestão fazendária, com interoperabilidade de dados entre plataformas públicas e privadas mediante Application Programming Interface - API, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Portel/PA.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Secretaria Municipal de Gestão Administração e Financeira/SEGAF de Portel, justificar a grande necessidade da contratação dos serviços de tecnologias online voltadas a realizar a gestão de fluxos processuais, tributários, reduzir o tempo médio de abertura de empresas, simplificar procedimentos internos entre os órgãos municipais, entende pela pertinência e necessidade da contratação de tecnologias para atender as demandas;
2.1.1. Considerando, que o administrador público, busca da satisfação do interesse público se submete ao Regime Jurídico-Administrativo marcado pela existência de prerrogativas e sujeições e dotado de princípios que disciplinam a atuação dos gestores da coisa pública, os quais estão expressos no artigo
37 da Constituição Federal, quais sejam, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, constituindo o que a doutrina denomina de princípios basilares da Administração Pública. Para o cumprimento desses princípios, é necessário a utilização de tecnologias mais apropriadas, para tanto, é imprescindível que se realize a contratação dos referidos serviços;
2.1.2. Considerando, que há a necessidade de desburocratizar o ambiente de negócios e melhorar a gestão das receitas próprias do município, mostra-se oportuna a implantação de soluções tecnológicas integradas de gestão tributária e de licenciamentos municipais, contemplando todas as funcionalidades, visando modernizar a relação entre o fisco e os contribuintes e dar mais eficiência na gestão fazendária municipal. Com a implantação de uma nova ferramenta tecnológica busca-se realizar a transformação digital da gestão tributária e de licenciamentos de empresas no município, interoperando dados e informações cadastrais entre módulos ou sistemas, os quais deverão estar integrados via web e em tempo real;
2.1.3. Considerando, que a administração busca manter a modernização das atividades da fazenda pública municipal, promovendo a transformação digital dos serviços públicos municipais. Para tanto pretende-se implantar tecnologias inovadoras capazes de viabilizar a gestão completa do IPTU, ITBI, Taxas e ISS (Simples Nacional, Microempreendedor Individual - MEI, Declaração Digital de Serviços de Instituições Financeiras – DIF), processo administrativo fiscal, bem como, a parametrização
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
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Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
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permanente das atualizações legislativas nas ferramentas digitais, o recadastramento digital das empresas, o cruzamento de dados, fiscalização digital e gestão especializada da cobrança da dívida ativa, abrangendo as seguintes áreas:
2.1.3.1. Gestão Estratégica Integrada: (I) incrementar a receita própria do município sem aumentar a carga tributária e desenvolver atividades visando a integração da gestão fazendária intra e interinstitucional (municipal, estadual e federal); (II) criar e aperfeiçoar a gestão organizacional e estratégica; (III) capacitação e transferência de conhecimentos gerenciais e metodológicos aos servidores públicos municipais para que passam atuar como agentes multiplicadores;
2.1.3.2. Gestão Tributária e Contencioso Fiscal: (I) melhorar a eficiência e a eficácia da administração tributária municipal; (II) aperfeiçoar a gestão do cadastro mobiliário e imobiliário, fiscalização, processos e atendimento aos contribuintes; (III) garantir, por meio de ferramentas digitais, o direito ao acesso simples e rápido ao contraditório e ampla defesa do contribuinte;
2.1.3.3. Gestão da Cobrança da Dívida Ativa: realizar a prestação de serviços públicos digitais integrando créditos tributários e não tributários originados pelas secretarias municipais de finanças, meio ambiente, setor de transporte e departamento de vigilância sanitária que contemplem os procedimentos de inscrição, cobrança e execução das dívidas municipais, viabilizando suporte operacional na cobrança administrativa dos créditos exigíveis, ajuizados e não ajuizados, os parcelados, cujas parcelas estejam com atraso, abrangendo créditos tributários e não tributários visando estimular e facilitar a respectiva regularização ou quitação dos crédito a tributários, objetivando o incremento da arrecadação municipal. Além disso, possibilitar a integração digital com Cartório para protesto de títulos.
2.1.4. Pretende-se também realizar a transformação digital no município, integrando os serviços a serem disponibilizados aos empreendedores, cidadãos e contribuintes. Assim, os atos de licenciamento locais deverão ser efetuados digitalmente, de forma simplificada em plataforma a ser disponibilizada aos empreendedores, interoperando dados com o Governo Federal, o Governo do Estado, via Junta Comercial/REDESIM e as Secretarias Municipais. Do mesmo modo, busca-se manter o cadastro mobiliário atualizado em tempo real para viabilizar o controle efetivo do cumprimento das obrigações tributárias municipais pelos contribuintes mediante o uso de tecnologias digitais aptas a ofertar serviços públicos isonômicos, impessoais e eficientes.
2.1.5. Esta mudança de paradigma em direção a um governo digital visa superar um modelo de administração pública imobilizada e ineficiente, além de dar lugar a um novo modelo de gestão, mais proativa e orientada às necessidades dos cidadãos.
2.1.6. A presente gestão assumiu o compromisso com a transformação digital que terá um impacto surpreendente na relação entre a gestão pública, os cidadãos e as empresas. Nessa via, o que se pretende implantar é uma ferramenta que forneça um conjunto de tecnologias digitais voltadas a reduzir o tempo médio de abertura de empresas, convergindo e simplificando procedimentos internos entre os órgãos envolvidos, tornando cada vez mais ágil, fácil e seguro o licenciamento de atividades econômicas.
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Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
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2.1.7. Espera-se que a ferramenta selecionada atue em favor da melhoria do ambiente de negócios e da promoção do desenvolvimento econômico e social do município, pois são vários os fatores que contribuem para demora no processo de abertura de negócios.
2.1.8. Por derradeiro, pontua-se que outro aspecto atrelado ao atual modelo é a necessidade da presença física do empresário nas diversas etapas, o que gera custos extras de deslocamento, condução, combustível e outros gastos, de difícil contabilização. Além disso, há melhoras a serem desempenhadas no âmbito tributário municipal com a introdução de tecnologias que garantam serviços públicos isonômicos, eficazes e impessoais, avanços institucionais melhora a participação das receitas próprias na composição do orçamento municipal e otimização na entrega de serviços públicos aos cidadãos do município.
2.1.9. Diante do exposto, torna-se de suma importância a contratação de empresa especializada em serviços de implantação, manutenção e suporte de fornecimento de licença de uso de ferramenta tecnológica web responsiva integrada, com armazenamento em nuvens, para realização de licenciamentos ambientais, sanitários, urbanísticos e de localização e funcionamento e gestão fazendária, com interoperabilidade de dados entre plataformas públicas e privadas mediante Application Programming Interface - API.
3 – DO ITEM:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNIDADE |
1 | LICENÇA DE USO DE FERRAMENTA TECNOLÓGICA WEB RESPONSIVA INTEGRADA, SISTEM A DE TRIBUTOS | 12 | MÊS |
Composição do serviço de licença de uso da ferramenta integrada:
I - Ambiente de homologação e produção web responsiva integradora e centralizadora de serviços públicos municipais urbanísticos, ambientais, sanitários, trânsito, obras e de tributos municipais contemplando ambiente de homologação e produção.
II – Ambiente de homologação e produção de ferramenta digital, integrada e responsiva de licenciamento urbanístico, sanitário, ambiental e de localização e funcionamento de pessoas jurídicas a ser disponibilizada em ambiente web para acesso online, incluindo Unidades de Suporte Técnico (UST) para uso de App Mobile nas lojas Google Play e App Store.
III – Ambiente de homologação e produção web responsivo integrada de lançamento e gestão do ISS (nota fiscal de serviços, gestão do Simples Nacional, nota fiscal de serviços avulsa, ISS fixo de profissionais liberais e autônomos, declaração de bancos, Domicílio Tributário Eletrônico, monitoramento, fiscalização e contencioso online, dentre outros serviços), disponibilizado em ambiente web
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Comissão Permanente de Licitação - CPL
para acesso online.
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IV – Ambiente de homologação e produção web responsivo de gestão do IPTU e ITBI, disponibilizado em ambiente web para acesso online.
V – Ambiente de homologação e produção web responsivo de gestão da dívida ativa.
VI – Ambiente de homologação e produção web responsivo integrado de licenciamento municipal de transporte e trânsito, disponibilizado em ambiente web para acesso online.
VII - Infraestrutura tecnológica e de segurança de dados com hospedagem do Sistema Web em Data Center/Cloud Computing (Ambiente em Nuvens), Certificações de Segurança e infraestrutura do Ambiente Operacional do Sistema Integrado
VIII - Manutenção Corretiva e Evolutiva IX - Suporte Online
4. DAS ESPECIFICAÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços a serem contratados deverão ter as seguintes especificações:
4.1.1. Sistema Web de Licenciamento Municipal de Pessoas Jurídicas
4.1.1.1. Possuir interoperabilidade de dados, em tempo real, com a Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM da Junta Comercial) e possibilitar a sincronização e uniformização dos procedimentos de dados cadastrais de pessoas jurídicas entre as Secretarias Municipais de Meio Ambiente, Finanças, Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros Militar, Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e Secretarial Estadual de Fazenda.
4.1.1.2. Realizar o licenciamento urbanístico, ambiental, sanitário e de localização e funcionamento de empresas via web. Possuir matriz de risco das atividades econômicas para auxiliar o empreendedor a realizar o processo de Viabilidade e Licenciamento de Baixo Risco de forma automática, os Processos de Licenciamento de Alto Risco, Alteração, Renovação Anual de licenças e baixa de empresas de forma online e integrada.
4.1.1.3. Disponibilizar Application Programming Interface (API) para integração em tempo real com o sistema da prefeitura com ambientes corporativos tais como o Integrador Pará Jucepa/REDESIM, Sistema de Gerenciamento de Atividades Técnicas (SISGATE) do Corpo de Bombeiros e outros;
4.1.1.4. Disponibilizar formulário digital integrado para Declaração Eletrônica de Direito de Liberdade Econômica nos termos da Lei Federal nº 13.784/2019, Resolução CGSIM nº 51/2019, Resolução CGSIM nº 57/2020, Plano Diretor Municipal, Lei de Uso e Ocupação do Solo, Decretos e Resoluções Estaduais e Municipais, contemplando informações necessárias para realização do licenciamento urbanístico, ambiental, sanitário, localização e funcionamento, segurança e combate a incêndio.
4.1.1.5. Possuir sistema de protocolo único e integrado entre os órgãos dos entes federados responsáveis pelos registros dos atos constitutivos de abertura de empresas para tramitação dos processos de viabilidade, licenciamento urbanístico, ambiental, sanitário, localização e funcionamento,
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segurança e combate a incêndio, bem como, para tramitação dos processos de alteração de dados cadastrais, os quais, deverão ser processados de forma automática entre os órgãos envolvidos e atendendo os requisitos de codificação padronizada dos eventos definidos pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), Receita Federal do Brasil (RFB) e Juntas Comerciais Brasileiras.
4.1.1.6. Deve cumprir os requisitos definidos na Lei nº 11.598/2007 que estabelece diretrizes e procedimentos para a simplificação e integração do processo de registro e legalização de empresários e de pessoas jurídicas, cria a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM), acordo de cooperação técnica assinado entre a Junta Comercial e o município, bem como, a legislação municipal.
4.1.1.7. Possuir tecnologia responsiva possibilitando que os conteúdos constantes no site se adaptem ao tamanho de tela dos usuários viabilizando o acesso dos serviços públicos digitais pelos celulares, tablets e notebooks.
4.1.1.8. Dispor de serviços de atualização e suporte permanente aos usuários, com alertas e mensagens de respostas automáticas, retornos online com auxílio de sistema de controles especializados. As notificações e alertas são realizadas via App, e-mail e SMS; de maneira organizada, rastreável e segura;
4.1.1.9. Possibilitar a geração de boletos das taxas municipais de forma online, com registro seguindo o padrão da Federação Brasileira dos Bancos (FEBRABAN) e compensação instantânea utilizando o Qr Code do PIX, bem como, realizar a liberação instantânea das licenças digitais urbanísticas, ambientais, sanitárias e alvarás no momento do pagamento das taxas pelos usuários.
4.1.1.10. Disponibilizar acesso para cadastro de senha com reconhecimento digital dos usuários para confirmação do credenciamento, certificado digital A1 e A3 com reCAPTCHA.
4.1.1.11. Executar a geração de boletos dos tributos municipais observando o “NOVO PADRÃO FEBRABAN” de cobrança e compensação sistematizada de boletos registrados definido pela FEBRABAN e ao disposto nas Circulares n° 3.461/09, 3.598/12 e 3.656/13 do Banco Central do Brasil (BACEN).
4.1.1.12. Executar a tramitação dos processos de licenciamento, monitoramento e fiscalização ambiental contemplando o registro de todos os procedimentos realizados pelos empreendedores e servidores públicos e realizar a emissão dos boletos das taxas com registro “NOVO PADRÃO FEBRABAN” e com QR Code do PIX com compensação e liberação instantânea dos seguintes certificados de documentos e licenças ambientais digitais: Certidão de Inexigibilidade de Licenciamento Ambiental (CILA), Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental (DLA), Licença Ambiental Simplificada (LAS), Licença Ambiental Única (LAU), Licença Prévia Digital (LP- d), Licença de Instalação Digital (LI-d), Licença de Instalação e Operação Digital (LO-d), Licença de Operação Corretiva (LOC) e Licença de Operação Digital.
4.1.1.13. Disponibilizar Application Programming Interface (API) para integração em tempo real com o sistema da prefeitura com ambiente o corporativo do SISOBRAPREF da Secretaria Especial da
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Receita Federal do Brasil (RFB) para registro dos dados e envio mensal obrigatório de alvará e habite- se de obras de construção civil em cumprimento ao Art. 50 da Lei nº 8.212/91, pela Portaria MPS/SRP nº 160 de 21 de junho de 2005 e Instrução Normativa RFB nº 1998, de 10 de dezembro de 2020.
4.1.1.14. Possuir integração com as demais ferramentas presentes neste termo de referência, possibilitando a gestão unificada de cadastro de pessoas físicas e jurídicas, bem como, a gestão do lançamento, contencioso, inscrição e cobrança da dívida ativa tributária e não tributária.
4.1.1.15. O sistema web deverá estar em consonância com as recentes normativas (Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, Decreto Federal nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019 e Resolução CGSIM nº 51 / 2019), afetas à simplificação dos processos de licenciamento de empresas, o serviço de consulta de viabilidade de endereço e de emissão de taxas para o funcionamento da empresa será realizado de forma automática para as atividades de Baixo Risco A, Baixo Risco B e Alto Risco.
4.1.2. Sistema Mobile de Licenciamento Municipal de Pessoas Jurídicas
4.1.2.1. Possuir ambiente de homologação e produção da Unidade de Suporte Técnico (UST) e do ambiente web online, disponível nas lojas Google Play e App Store, permitindo acesso a dispositivos móveis do tipo celulares, smartphone e tablet, integrada em tempo real a ferramenta municipal web visando desburocratizar o licenciamento municipal de empresas, abrangendo consulta de viabilidade, alteração cadastral, renovações anuais e baixa de empresas. Contemplando servidores para armazenamento e hospedagem da base de dados em Data Center/Cloud Computing (nuvens) de alta performance e elevada segurança.
4.1.2.2. Possuir integração com as demais ferramentas presentes neste edital possibilitando a gestão unificada de cadastro de pessoas físicas e jurídicas, bem como, a gestão do lançamento, contencioso, inscrição e cobrança da dívida ativa tributária e não tributária.
4.1.3. Sistema Web de Lançamento e Gestão do ISS (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, Declaração Eletrônica de Bancos, Monitoramento, Fiscalização e Contencioso online)
4.1.3.1. Deverá completar a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica;
4.1.3.2. O documento fiscal Eletrônica deverá possuir codificação em dígitos binários e acessado por diversos dispositivos tecnológicos.
4.1.3.3. Deverá registrar e armazenar as prestações de serviços, entre qualquer cidade brasileira e exterior do país, sujeitas a tributação do Imposto Sobre Serviço (ISS).
4.1.3.4. Seguirá os padrões da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), com possibilidade de obtenção de inovações de uma série de requisitos, serviços e funcionalidades online para simplificar o cumprimento das obrigações tributárias.
4.1.3.5. O software deverá ser customizado com base na jornada dos usuários, eliminando uma série de fragilidades dos tradicionais sistemas de notas eletrônicas e estruturada com parâmetros que contempla de forma automática e inteligente as normas instituídas na Lei Complementar nº 116/2003, Lei Complementar n° 157/2016, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 128/2008, Lei Complementar nº 139/2011, Lei Complementar nº 147/2014, Lei Complementar nº 155/2016, Lei Complementar nº 175/2020 e legislação municipal.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
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Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
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4.1.3.6. Possibilitar a interligação com a ferramenta de licenciamento de empresas, conciliação de dívidas online, dentre outras, e ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D) realizando a gestão automatizada da alíquota do ISS, a notificação e o processamento instantâneo dos eventos de desenquadramento e exclusão do Simples Nacional, malha fina fiscal e arquivos online padronizados para processamento dos dados extraídos da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB).
4.1.3.7. Realizar a gestão automática dos serviços cujo ISS deve ser recolhido no estabelecimento do prestador e/ou no local da prestação.
4.1.3.8. Possuir integração com as demais ferramentas presentes neste edital possibilitando a gestão unificada de cadastro de pessoas físicas e jurídicas, bem como, a gestão do lançamento, contencioso, inscrição e cobrança da dívida ativa tributária e não tributária.
4.1.4 Sistema Web de emissão de Nota Fiscal de Serviços Avulsa (NFSA)
4.1.4.1 A NFSe Avulsa deverá ser emitida pela ferramenta e armazenada em nuvens e disponíveis em computador, tablets e celulares, com o objetivo de materializar os fatos geradores do ISS por meio do registro online das prestações de serviços sujeitas à tributação do ISS decorrente de serviços realizados por profissionais autônomos.
4.1.4.2 Possuir integração com as demais ferramentas presentes neste edital possibilitando a gestão unificada de cadastro de pessoas físicas e jurídicas, bem como, a gestão do lançamento, contencioso, inscrição e cobrança da dívida ativa tributária e não tributária.
4.1.5 Sistema Web de Gestão do IPTU e ITBI
4.1.5.1 Realizar o gerenciamento online dos tributos imobiliários IPTU, ITBI e Taxas correlatas, contemplando a geração de relatórios estatísticos de acompanhamento.
4.1.5.2 Disponibilizar acesso para cadastro de senha com reconhecimento digital dos usuários para confirmação do credenciamento, certificado digital A1 e A3 com reCAPTCHA, bem como, que permita a utilização do Domicílio Tributário Eletrônico do Município.
4.1.5.3 Disponibilizar formulário digital do Boletim de Cadastro Imobiliário (BCI), para uso dos contribuintes e cadastradores, que possibilite o levantamento de informações por dispositivos móveis e a juntada de fotos e outros documentos relevantes ao cadastro.
4.1.5.4 Permitir a geração e pagamento de boletos do IPTU, ITBI e Taxas pelo celular, inclusive a emissão de boletos com registro, NOVO PADRÃO FREBABAN, de forma online e com compensação instantânea utilizando o Qr Code do Pix;
4.1.5.5 Possibilitar a disponibilização de ambiente aos usuários contribuintes e servidores públicos a alteração do cadastro do imóvel, consultas de débitos, solicitações de desmembramentos, unificação de imóveis e demais processos.
4.1.5.6 Possibilitar a gestão do lançamento dos carnês do IPTU em meio impresso ou digital para envio aos contribuintes, contemplando a parametrização da formula de cálculo do lançamento seguindo os critérios estabelecidos na legislação municipal.
4.1.5.7 Disponibilizar acesso para cadastro de senha com reconhecimento digital do adquirente/comprador ou do transmitente/vendedor de imóvel para acessar a Ferramenta ITBI online e
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
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Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
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viabilize a confirmação do credenciamento, certificado digital A1 e A3 com reCAPTCHA, bem como, que permita a utilização do Domicílio Tributário Eletrônico do Município.
4.1.5.8 Possibilitar a consulte das informações dos imóveis pelo adquirente/comprador ou do transmitente/vendedor, nos termos da lei municipal, contemplando funcionalidade que permita a realização da avaliação do imóvel, declaração eletrônica do valor da transação, cadastro na web dos documentos necessários para compor o processo, análise pelo servidor público, a aprovação e liberação online do boleto do imposto. Possibilitar ainda que em algumas situações o envio do protocolo para acompanhamento digital do processo da avaliação imobiliária digital, a ser realizada pelo setor competente.
4.1.5.9 Possuir integração com as demais ferramentas presentes neste edital possibilitando a gestão unificada de cadastro de pessoas físicas e jurídicas, bem como, a gestão do lançamento, contencioso, inscrição e cobrança da dívida ativa tributária e não tributária.
4.1.5.10 Disponibilizar serviço online aos contribuintes e cidadãos para tramitação online de processos de isenção do IPTU e ITBI, impugnação, pedido de reavaliação imobiliária, 2ª via da guia de pagamento, guia complementar de pagamento, dentre outros necessários.
4.1.6 Sistema Web de Conciliação da Dívida
4.1.6.1 A ferramenta deverá realizar a conciliação online da dívida ativa tributária e não tributária da fazenda pública municipal, com modernas tecnologias para realizar a gestão eficiente e automatizada da cobrança amigável e judicial, via Protesto Eletrônico ou Execução Fiscal Eletrônica.
4.1.6.2 Possibilitará a realização de parcelamento online de débitos com Application Programming Interface (APIs) de integração via webservice com o CRA (Central de remessas de Arquivo) para realização de Protesto Eletrônico com Cartórios e integração via webservice com o Tribunal de Justiça para realização de Execuções Fiscais via PJE.
4.1.6.3 Conter permissão aos usuários da Procuradoria, contribuintes, advogados e demais servidores públicos para:
a) a gestão online da inscrição do débito em dívida ativa emissão e envio automatizado da CDA;
b) emissão de certidões de regularidade fiscais, geração e envio automático de notificações de cobrança por meio do Domicílio Tributário Eletrônico;
c) petições online e cobrança via protesto eletrônico ou execução fiscal, bem como acompanhamento e gestão dos débitos.
d) credenciamento de usuários;
e) simulação e realização de parcelamento online, emissão de boletos com o QR Code do PIX;
f) negociações ou renegociações online;
g) consulta de processos.
4.1.7 Serviços de Proteção de Dados e Infraestrutura Tecnológica e de Segurança de Dados do Software Integrado
4.1.7.1 Os software deverão observar as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) devendo contemplar a parametrização das regras para coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais nos termos da Lei nº 13.709/2018, garantindo mais segurança para o usuário.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
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Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
68480-000
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4.1.7.2 Domicílio Tributário Eletrônico: Deverá possibilitar a comunicação e a modernização dos atos do processo administrativo fiscal a serem formalizados, tramitados, comunicados e transmitidos via web.
4.1.7.3 Certificado Digital: Disponibilizar o acesso por login com senha aos contribuintes definidos pela administração e por Certificação Digital A1 e A3 seguindo os padrões da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).
4.1.7.4 Application Programming Interface (APIs): Disponibilização de interface para integração em tempo real da ferramenta da prefeitura com ambientes corporativos públicos, e de empresas privadas com sistemas próprios para otimização de serviços públicos online.
4.1.7.5 Recolhimento de tributos por meio do PIX: Possibilidade de emissão do boleto de pagamento com registro do QR Code do Pix para recolhimento rápido, seguro e compensação de guias de pagamento de forma automática e instantânea para todos os sistemas online.
4.1.7.6 Hospedagem do Sistema Web em Data Center/Cloud Computing (Ambiente em Nuvens): O Sistema Web Integrada com o acesso e o uso Online dos dados e manutenção em um servidor de uso exclusivo do Município, que deverá ser hospedado Data Center / Cloud Computing de alta performance e elevada segurança no arquivamento da base de dados, disponibilidade e escalabilidade, baixo custo e backup em storage com custódia externa.
4.1.7.7 Certificações de Segurança: Gestão de Sistemas Operacionais e Aplicações em Data Center / Cloud Computing. Dentre os serviços do Gerenciamento de Servidores oferecidos estão: a) Aplicação de regras de firewall; b) Acompanhamento dos gráficos de uso de banda; c) Monitoramento de portas (portas TCP, ex: HTTP-80, FTP21, SMTP-25); d) Monitoramento avançado (CPU, memória, espaço em disco, IO, Web Robots); e) Backup e restore; f) Suporte técnico; g) Aplicação de patchs; h) Autenticação, integridade de dados e privacidade dos serviços garantidos via SSH SOBRE HTTPS.
4.1.8 Linguagem e Infraestrutura do Ambiente Operacional dos Softwares Integrados:
4.1.8.1 Os sistemas online exigidas neste edital deverão ser disponíveis em linguagem de programação web Java, PHP, C Xxxxx.Xxx, Visual Xxxxx.Xxx ou outras, desde que cumpram os requisitos exigidos necessários para realização da integração e interoperabilidade de dados entre sistemas corporativos públicos e privados por meio de Application Programming Interface (APIs) e as demais funcionalidades contidas neste edital;
4.1.8.2 O ambiente operacional deverá ser composto dos seguintes requisitos:
a) Servidores de aplicação JBOSS/WildFly ou similares;
b) Um Storage Area Network (SAN);
c) Rotina diária de backup;
d) Sistema operacional Linux CentOS versão 7 ou superior e também serão aceitas outras aplicações e atualizações do sistema operacional Linux, como por exemplo o Ubuntu Server, Debian, Slackware, Red Hat, dentre outras;
e) Banco de dados SGBD PostgreSQL 13 e posteriores, bem como, outros disponíveis no mercado como o Oracle, MySQL, Microsoft SQL Server, dentre outros, desde que cumpram os requisitos de segurança, funcionalidades e outras exigências do edital.
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4.1.8.3 O ambiente web deverá ser desenvolvido em UI e UX, com permanente evolução, baseando-se na experiência do usuário para oferta de serviços online responsivos para servidores públicos, empreendedores e contribuintes.
4.1.9 Manutenção Corretiva, Evolutiva e Xxxxxxx
4.1.9.1 Manutenção Corretiva: A manutenção corretiva seguirá a norma [ISO/IEC, 2006], quanto à modificação de produto de software executada após a entrega a fim de corrigir os problemas detectados, concretizando o aperfeiçoamento da ferramenta para alinhamento de requisitos, o que inclui acertos emergenciais de programas.
4.1.9.2. Manutenção Evolutiva: A empresa contratada deverá realizar manutenção evolutiva de novas funcionalidades e otimizações dentro do escopo do objeto contratado. Para tanto, a contratante irá formalizar a solicitação da descrição das funcionalidades desejadas e definir a ordem de prioridade para sua implementação.
4.1.9.3. Suporte On-Line: Será disponibilizado suporte técnico remoto, no horário comercial, para o tratamento de eventuais falhas, dúvidas e orientações técnicas acerca do uso das ferramentas web e mobile contidas no projeto, bem como a investigação e tratamento de supostos erros. O serviço de suporte deverá ser realizado mediante uso de ferramenta tecnológica de gestão das demandas do suporte capaz de fornecer as seguintes informações: a) Quantidade de chamados online abertos por mês; b) Quantidade de chamados resolvidos ou pendentes; c) Tempo médio de resolução para os tickets; d) Tempo de atendimento dos colaboradores.
5. NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO DE SEGURANÇA E AMBIENTE OPERACIONAL
5.1. Requisitos mínimos de segurança, disponibilidade, portabilidade e sigilo da informação (Segurança, Gestão de Sistemas Operacionais e Aplicações em Data Center / Cloud Computing)
5.1.1. Com o objetivo de endossar que a solução tecnológica confira segurança às informações que serão armazenadas nos data centers da empresa provedora, esta deverá possuir certificação da norma ABNT NBR ISO/IEC 27.001 e manter sua validade no decurso da vigência do contrato;
5.1.2. Garantir que as soluções ao serem acessadas pelo navegador de internet (web browser) sempre utilizem o protocolo de segurança SSL (Secure Sockets Layer), que adicionará criptografa aos dados trafegados, através da internet pública, entre o dispositivo de acesso do usuário e a ferramenta de software em produção no Centro de Dados (datacenter), imprimindo segurança às transações efetuadas de todos os usuários.
5.1.3. Acesso e o uso on-line dos dados e manutenção em servidor de uso exclusivo da prefeitura, que deverá ser hospedado em Data Center / Cloud Computing de alta performance e elevada segurança.
5.1.4. Dentre os serviços do Gerenciamento de Servidores necessários estão:
a) Aplicação de regras de firewall;
b) Acompanhamento dos gráficos de uso de banda;
c) Monitoramento de portas (portas TCP, ex: HTTP-80, FTP21, SMTP-25);
d) Monitoramento avançado (CPU, memória, espaço em disco, IO, Web Robots);
e) Backup e restore;
f) Suporte técnico;
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g) Aplicação de patchs;
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h) Autenticação, integridade de dados e privacidade dos serviços garantidos via SSH SOBRE HTTPS.
5.2 Infraestrutura do ambiente operacional
5.2.1 O ambiente operacional que deverá ser composto do seguinte:
5.2.2. Servidores de aplicação JBOSS/WildFly ou similares;
5.2.3. Um Storage Area Network (SAN);
5.2.4. Rotina diária de backup;
5.2.5. Sistema operacional Linux CentOS versão 7 ou superior e também serão aceitas outras aplicações e atualizações do sistema operacional Linux, como por exemplo o Ubuntu Server, Debian, Slackware, Red Hat, dentre outras;
5.2.6. Banco de dados SGBD PostgreSQL 13 e posteriores, bem como, outros disponíveis no mercado como o Oracle, MySQL, Microsoft SQL Server, dentre outros, desde que cumpram os requisitos de segurança, funcionalidades e outras exigências do edital.
6. QUANTO AOS REQUISITOS E FUNCIONALIDADES GERAIS DE DESIGN, A RESPONSIVIDADE E A UTILIZAÇÃO DE WEB APP1 E APP MOBILE2
6.1. Atender aos padrões da web design3 responsivo. Os websites mantidos pelas soluções de software nas áreas pública deverão responder de forma pró ativa quanto à visualização das suas páginas web, relativo aos tamanhos, formatos e a orientação das telas dos dispositivos empregados para acessá-los, por exemplo: monitores de vídeo de computadores (PC) desktops, tablets ou smartphones, assegurando sua adequação ao melhor formato de apresentação.
6.1.1 Especificações técnicas das tecnologias da informação e comunicação (APP)
6.1.1.1 O Aplicativo móvel (App) para dispositivos tipo smartphone e tablet, deverá contemplará as seguintes atividades:
a) Serviços de desenvolvimento de soluções contemplando todas as fases do ciclo de vida de desenvolvimento de soluções para dispositivos móveis;
b) Serviços de manutenção contemplando as demandas evolutivas, adaptativas, perfectivas e corretivas;
c) Serviços de distribuição contemplando atividades inerentes à operacionalização dos aplicativos junto aos ambientes, públicos ou privados, nos quais serão publicados;
d) Serviços de monitoramento que consistem nas atividades de acompanhamento do desempenho dos aplicativos em operação no ambiente de produção;
1Progressive Web App (PWA) é um termo usado para denotar uma metodologia de desenvolvimento de software. Pode ser visto como uma evolução híbrida que se posiciona entre as páginas web (web sites) e um aplicativo móvel (APP).Usa a mesma tecnologia de um site responsivo, entretanto apresenta um formato diferente do convencional. Normalmente é utilizado para apresentar as informações em formato de lista o que facilita a experiência do usuário e a interação.
2APP Aplicativo Móvel, conhecido pelo acrônimo APP, é uma solução de software desenvolvida para ser instalada e executada diretamente em dispositivos eletrônicos móveis.
3 web design é uma extensão da prática dos trabalhos do design gráfico, onde o foco do projeto é a criação de websites e documentos para o ambiente da internet.
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(00) 0000-0000
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e) O App deverá conter design responsivo, ou seja, suas telas se adaptam automaticamente ao formato do ecrã do dispositivo tecnológico utilizado, estando adequado às multiplataformas utilizáveis pelos empreendedores.
f) O App de gestão de licenciamentos disporá de estrutura de Web Service com serviço de integração com base de dados da Junta Comercial.
6.1.1.2. Permitirá a validação da assinatura eletrônica pela Ferramenta de Gestão de Licenciamentos, contemplando as seguintes regras:
a) Extrair a chave pública do certificado;
b) Verificação do prazo de validade do certificado utilizado;
c) Xxxxx e valida a cadeia de confiança dos certificados validando também a LCR (Lista de Certificados Revogados) de cada certificado da cadeia;
d) Validação do uso da chave utilizada (Assinatura Eletrônica) de tal forma a aceitar certificados somente do tipo A (não serão aceitos certificados do tipo S);
e) Garantia que o certificado utilizado é de um usuário final e não de uma Autoridade Certificadora;
f) Adoção das regras definidas pelo RFC 3280 para LCRs e cadeia de confiança;
g) Validação da integridade de todas as LCR utilizadas pelo sistema;
h) Prazo de validade de cada LCR utilizada (verificar data inicial e final). A forma de conferência da LCR deve ser feita de 2 (duas) maneiras: On-line ou Download periódico.
i) As assinaturas digitais das Mensagens são verificadas considerando o horário fornecido pelo Observatório Nacional.
6.1.2. Disponibilidade do Servidor
6.1.2.1. Os serviços deverão ser prestados em regime integral, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, sem interrupção fora do horário comercial ou em finais de semana e feriados.
6.1.3. Acesso Instantâneo a Registros e Dados
6.1.3.1. O serviço deve disponibilizar mecanismo que garanta o download em arquivo único de dados, arquivos e registros realizados no sistema.
6.1.3.2. O mecanismo mencionado no item anterior deve estar disponível para o(s) administrador(es) nomeado(s) pela Administração para gestão do sistema sem que haja necessidade de solicitação ou interferência humana.
6.1.3.3. Deve permitir conexão a um número ilimitado de servidores (físicos ou virtualizados), estações de trabalho, câmeras e contas de usuários de modo a permitir suas configurações através de uma única interface gráfica de usuário (GUI);
6.1.3.4. Deve permitir uma opção para fazer backup das configurações de todo sistema para um único arquivo (XML, texto plano ou em banco de dados SQL);
6.1.3.5. Deve fornecer uma ferramenta para extrair registros do banco de dados e outras informações necessárias para o suporte sem a necessidade de desligamento da aplicação;
6.1.3.6. O software deverá disponibilizar à CONTRATANTE consultas, emissão e visualização de relatórios pela internet, por intermédio de navegador web, em tempo real, com informações referentes aos processos e procedimentos. Esses dados deverão ficar disponíveis para acesso da
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CONTRATANTE em tempo real durante toda a vigência do contrato.
6.1.3.7. Quanto ao Envio Automatizado de Correspondências Eletrônicas (e-Mails), deve ser garantido que a funcionalidade de envio automatizado de correspondências eletrônicas (e-mail), seja realizada de forma autônoma pela ferramenta.
6.1.4. Quanto a Integração de Dados e dos Serviços de Software
6.1.4.1. O Contratante garantirá que os dados disponibilizados para os processos de integração, a serem extraídos dos seus sistemas e aplicativos legados, terão padrão de qualidade adequado e, ainda, virão acompanhados das devidas documentações e das orientações técnicas necessárias, a serem fornecidas pelos profissionais do Contratante, em razão das demandas técnicas e operacionais apresentadas pela Contratada inerentes aos processos de integração;
6.1.4.2. A Contratada, conforme o planejamento prévio, deverá propor e homologar junto ao Contratante a criação de rotinas de integração, para quando se melhor aplicarem, do tipo online, ou seja, em tempo real, ou off-line, de processamento temporal, com ativação manual ou automatizada, além do planejamento acerca das soluções, recursos e ferramentas tecnológicas que deverão ser adotadas, em face de se garantir maior aderência às necessidades pertinentes a cada processo de integração identificado.
6.1.5. Configurador Básico de Menus
6.1.5.1. As soluções deverão conter gerenciador de menus aptos a realizar redirecionamento para os Módulos de Serviços do website, de forma geral ou especificamente para um conteúdo, através de links, sem a necessidade de informar o caminho URL (Uniform Resource Locator) completo dos mesmos;
6.1.5.2. Permitir que, na área pública do website, possam ser incorporados menus verticais, do tipo lateral, com até 3 (três) níveis hierárquicos (sub menus ou sub níveis de menu) e menus horizontais, do tipo barra de menus, com até 2 (dois) dois níveis;
6.1.5.3. Permitir a incorporação de itens nos menus, da área pública do website, redirecionando-os para recursos externos ao website, através de links, informando o caminho URL completo dos mesmos;
6.1.5.4. Permitir que os itens dos menus, na área pública do website, ao serem acionados, possam abrir os recursos relacionados, na janela atual ou numa nova janela do navegador (web browser);
6.1.5.5. Permitir, através do gerenciamento, que, caso existam níveis hierárquicos de menus, na área pública do website, os mesmos possam ficar recolhidos, ou seja, ocultos, e, serem expandidos, para fim de sua exibição, quando for comandado pelos internautas;
6.1.5.6. Permitir que o gerenciamento dos menus ocorra através do recurso de “arrastar e soltar” os seus elementos (os itens dos menus) quando exibidos nas interfaces dos usuários responsáveis, utilizando para tal o mouse ou outro dispositivo de controle/acesso, quando se aplicar;
6.1.5.7. Gerenciar a seleção de um tipo de menu entre os existentes na área pública do website, do tipo vertical ou horizontal, que deverá ser exibido quando o website estiver sendo acessado através de dispositivos móveis, em razão do recurso de responsividade;
6.1.5.8. Permitir, através do gerenciamento, que os itens dos menus, na área pública do website, fiquem ocultos, até que a sua exibição seja autorizada pelos usuários responsáveis.
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6.1.5.9. Gerenciar a incorporação de notícias e matérias, para sua posterior exibição na área pública do website, em página web específica, conforme design prévio, compondo um repositório único mantido pelo website;
6.1.5.10. Gerenciar a incorporação de arquivos com conteúdo de áudio e de vídeo, compondo um repositório único no website, para sua posterior exibição na área pública do website, em página web específica conforme design prévio, informando, em campos específicos e independentes, o seguinte:
(1) a data de inserção no repositório; (2) o título do conteúdo de áudio e vídeo; (3) a descrição do conteúdo de áudio e vídeo e; (4) a categoria ou subcategoria padronizadas do conteúdo de áudio e vídeo, quando se aplicar, previamente gerenciadas pelos usuários responsáveis;
6.1.5.11. Gerenciar a incorporação de arquivos de imagens num repositório único para sua posterior exibição na área website, em página web específica, conforme design prévio, disponibilizando as referidas imagens para consumo interno dos demais Módulos de Serviço, quando se aplicar;
6.1.5.12. Gerenciar a incorporação de legislações acervadas do Contratante, para sua posterior exibição na área pública do website, em página web específica, conforme design prévio, compondo um repositório único do website, informando para cada legislação incorporada, em campos específicos e independentes, o seguinte: (1) a categoria padronizada da legislação, a ser selecionada entre as previamente gerenciadas pelos usuários responsáveis; (2) a numeração da legislação; (3) a data de assinatura da legislação; (4) a data da publicação da legislação na área pública do website;
6.1.5.13. Gerenciar a incorporação de links úteis para sua posterior exibição no website;
6.1.5.14. Gerenciar a incorporação de perguntas e suas respectivas respostas frequentes, para sua posterior exibição na área pública do website, em página web específica conforme design prévio, compondo um repositório único mantido pelo website, informando, em campos específicos e independentes, o seguinte: (1) a descrição da pergunta; (2) a descrição da resposta relacionada à pergunta; (3) a categoria ou subcategoria padronizadas da pergunta, quando se aplicar, a serem selecionadas entre as previamente gerenciadas pelos usuários responsáveis; (4) a ordem (sequência) de exibição da pergunta e; (5) as unidades da estrutura organizacional do Contratante.
6.1.6 Requisitos de Negócio Gerais
6.1.6.1. Os Requisitos de Negócio especificados neste Termo de Referência, constituem-se num conjunto de recursos OBRIGATÓRIOS, que deverão integrar a ferramenta de Software ofertada.
6.1.6.2. Gerir de forma correta e eficaz os tributos municipais e consequente a arrecadação junto aos contribuintes;
6.1.6.3. Gerenciar a parametrização de juros, alíquotas, multas e correção que serão utilizados na operacionalização da ferramenta;
6.1.6.4. Permitir a geração de Certidão Negativa de Débito pelos contribuintes, prestadores e tomadores de serviços, que integram a base cadastral mobiliária e imobiliária do município sede do Contratante;
6.1.6.5. Permitir que ocorra a verificação da autenticidade dos documentos fiscais e da Certidão Negativa de Débito, descrita no item anterior, emitidos previamente pela ferramenta utilizando o navegador de internet (web browser) a partir de dispositivos eletrônicos móveis, tablets ou
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smartphones, valendo-se de um aplicativo de leitura de QRCODE previamente instalado, onde os referidos dispositivos móveis deverão ler, através da câmera digital incorporada, o código QRCODE de verificação da autenticidade e processá-lo automaticamente na ferramenta;
6.1.6.6. Gerenciar a incorporação de mensagens de alerta relativas à identificação de eventuais divergências e/ou de inconsistências nas informações prestadas pelos contribuintes, inerentes às atividades e/ou ações específicas controladas pela ferramenta, que contribuirão para automatizar a comunicação de prazos, bem como a notificação dos contribuintes, quando se aplicar;
6.1.6.7. Oferecer um canal assíncrono de comunicação eletrônica, provido integralmente pela ferramenta, entre o Contratante e os contribuintes, promovendo em razão da segurança a gravação dos históricos das conversações produzidas no canal, com a possibilidade de gerenciar respostas padronizadas que poderão ser utilizadas pelos profissionais do Contratante, no intuito de otimizar as respostas às demandas dos contribuintes;
6.1.6.8. Permitir a correção automática de dados do cadastro econômico municipal, vinculando as informações oriundas do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), sem a necessidade de lançamento manual, possibilitando atualizar as informações de empresas baixadas na receita federal, bem como atividades incluídas ou excluídas do cadastro, atualizações de endereço, atualizações de enquadramento de ISS e atualizações de contatos.
6.1.6.9. Possibilitar a parametrização de grupos de usuários e de perfis de usuários, restringindo níveis de acessos (leitura, inclusão, exclusão) por rotina. Possibilitar ainda, cadastrar usuários associando a um perfil de usuário ou de forma individualizada, restringindo os níveis de acesso.
6.1.6.10. Fornece relatórios que promovam o cruzamento de dados em busca de divergências nas declarações prestadas pelos contribuintes.
7. DAS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS E FUNCIONALIDADES DAS FERRAMENTAS TECNOLÓGICAS
7.1. Sistema Web e Mobile de Licenciamento Municipal de Pessoas Jurídicas
7.1.1. O software de licenciamento municipal deverá possibilitar a parametrização e integração com outras ferramentas, por meio de webservice;
7.1.2. Deverá dispor de web service para processar os dados de empreendedores e empresas nos procedimentos de licenciamento na Junta Comercial do Estado, onde serão realizados os pedidos de Viabilidade, Constituição, Alteração, Renovação e Baixa de empresa no Sistema Integrador da Junta Comercial.
7.1.3. A ferramenta deverá ser compatível com computadores desktop, tablet, smartphone, possuir web design responsivo, fornecendo licenças de software e serviços de implantação e atualização de versão e suporte especializado para os servidores públicos envolvidos no programa;
7.1.4. O aplicativo realizará serviços online integrados para tramitação dos processos de viabilidade, abertura, alteração, renovação e baixa de empresas;
7.1.5. O App de Licenciamento Municipal e suas atualizações deverão ser disponibilizados nas lojas (Google Play ou App Store) aos cidadãos e empresas. Os recursos destes dispositivos aproveitarão as
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características da portabilidade e conectividade para melhorar a entrega de serviços on-line aos cidadãos-empreendedores.
7.1.6. Possibilitará o acesso aos procedimentos iniciados na Junta Comercial do Estado, para que os fiscais municipais possam realizar o acompanhamento e atribuir as pendências que julgarem necessárias de acordo com as atividades pretendidas pelo empreendedor.
7.1.7. Possuir funcionalidades vinculadas a atribuições correspondentes às competências de cada servidor público que a utiliza, restringindo ou ampliando acessos, atribuindo autonomia na configuração do software que poderá ser customizada de acordo com os dados oficiais, legislação municipal, cadastro dos tipos de licenças de acordo com a competência de cada secretaria, bem como os parâmetros para cálculos e cadastro de legislação.
7.1.8. Possibilitar o acompanhamento dos processos pelo servidor público, que visualizará as informações originadas na Junta Comercial do Estado;
7.1.9. A ferramenta deverá disponibilizar tela com as informações cadastrais básicas do imóvel informado pelo interessado, tais como metragem do terreno, área construída, zonas, etc.
7.1.10. Possibilitar a classificação de risco das atividades econômicas de forma automática conforme normativa federal.
7.2. Cadastramento e Credenciamento das Empresas de Direito Público e Privado
7.2.1. O cadastramento e o credenciamento na ferramenta possibilitarão o registro de senha de acesso ao sistema;
7.2.2. Após o cadastro de senha e login de acesso, o usuário deverá acompanhar o(s) processo(s) vinculados aos seu CPF/CNPJ e se comunicar com as secretarias municipais envolvidas no processo de licenciamento, bem como receber diligências, enviar documentações, acessar pareceres, dentre outras recomendações deliberadas na ferramenta.
7.2.3. O acesso pelo empreendedor deverá ser realizado por meio de senha pessoal ou por Certificação Digital.
7.3. Consulta de viabilidade de endereço
7.3.1. O Sistema Web e Mobile de Licenciamento Municipal de Pessoas Jurídicas deverá permitir a customização para receber os parâmetros urbanísticos estabelecidos, conforme a legislação urbanística local;
7.3.2. Possibilitará a geração automática de consulta de viabilidade de endereço, considerando o local escolhido para localização do empreendimento;
7.3.3. O resultado da consulta de viabilidade será disponibilizado a partir de metodologia própria do Sistema Web e Mobile de Licenciamento Municipal de Pessoas Jurídicas, que utilizará a base de dados fornecida pelo empresário versus os parâmetros de tipo de uso permitidos pelo zoneamento municipal para determinada zona da cidade;
7.3.4. A consulta de viabilidade de endereço deverá indicar três resultados:
a) APROVADA para instalação, caso em que serão informados os requisitos necessários para funcionamento;
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b) REPROVADA para instalação, quando o uso pretendido não atender à legislação de uso e ocupação do solo;
c) PENDENTE, quando houver insuficiência de informação nos bancos de dados municipais, anterior a análise fiscal, sem prejuízo da continuidade dos procedimentos.
7.3.5. Caso a atividade econômica seja permitida pela legislação urbanística, sua solicitação deverá ter aprovação automática para trâmite na Junta Comercial.
7.3.6. Após consulta de viabilidade, o usuário realizará o cadastro ou alteração cadastral junto ao Sistema, através do preenchimento de dados do responsável legal, contador e/ou outro usuário autorizado.
7.4. Dos Licenciamentos
7.4.1. Após o registro na Junta Comercial do Estado, o usuário da ferramenta deverá utilizar o protocolo único utilizado no ato de registro para acessar os demais passos para regularização da empresa;
7.4.2. A ferramenta deverá direcionar, por demanda, para análise dos órgãos competentes, considerando o grau de risco e seguindo as orientações contidas no preenchimento do cadastro ou alterações por meio de validações automáticas das informações fornecidas.
7.4.3. Cada órgão municipal exercerá suas prerrogativas legais de fiscalização (poder de polícia), gerenciando o passo a passo do licenciamento para os casos em que forem necessários, possuindo a funcionalidade que possibilite ao servidor das secretarias solicitar documentações, de forma integrada a internet, para o empreendedor no processo de licenciamento de atividades.
7.4.4. A ferramenta permitirá aos usuários a emissão online de guias (Documento de Arrecadação Municipal) para pagamento das taxas das licenças.
7.4.5. Possibilitará a emissão dos certificados de licenciamento online;
7.4.6. A ferramenta deverá conter a funcionalidade de renovações anuais dos licenciamentos, quando necessário;
7.4.7. A ferramenta deverá dispor de ambiente de consulta de licenciamento pela empresa, permitindo a visualização das licenças liberadas pelos órgãos respectivos.
7.5. Especificação das Funcionalidades
7.5.1. O Sistema de Licenciamento Municipal (Sistema Web) deverá disponibilizar serviços com acesso por login, que permitem:
a) O acompanhamento e realização da Consulta de Viabilidade Automática, em tempo real, por meio de protocolo único gerado pela REDESIM (Junta Comercial), para empresas, entidades e demais pessoas jurídicas de direito público e privado;
b) A verificação automática do local observando as normas de uso e ocupação do solo previstas na legislação urbanística do município e envia respostas automáticas aos empreendedores sobre a possibilidade ou não de instalação de atividades industriais, comerciais, de prestação de serviços e de outras naturezas no endereço informado pelo interessado;
c) Utilizar browser padrão Internet Explorer, Netscape, Mozilla ou semelhante. Bastando informar o número do protocolo para realizar a consulta;
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d) Que seja realizado o cadastramento por meio da aba “Iniciar Credenciamento”, após os trâmites encerrados na Junta Comercial, para acompanhar o processo de cadastro do empreendimento, bem como o meio necessário para a resolução das pendências inerentes ao processo;
e) Que após o credenciamento, o usuário tenha acesso aos serviços de emissão automática de alvarás quando se tratar de atividade de baixo risco, licenciamentos e autorização para o funcionamento, pela internet;
f) Permitir a consulta da situação cadastral. O usuário deve informar o CNPJ e gerar o Comprovante de Inscrição Municipal. A ferramenta deverá permitir a consulta de autenticidade das licenças, para tanto, o usuário deve informar o CNPJ, Número do código CNAE, Tipo de Licença, Exercício e Número do Protocolo;
g) Visualização do menu Perguntas Frequentes, no qual é possível consultar as dúvidas mais recorrentes: conceitos gerais, credenciamento, obrigatoriedade do recadastramento e credenciamento no sistema, certificado digital, licenças e alvarás eletrônicos, etc.;
h) O acesso aos manuais em formato de texto, vídeos tutoriais e áudios com orientações de usos de suas funcionalidades;
i) A consulta ao conteúdo da legislação Federal, Estadual e Municipal vigentes e que fundamentam sua parametrização;
j) Ambiente para contato com as secretarias em caso de dúvidas, sugestões ou reclamações, bastando para isso, informar a secretaria à qual será direcionada a comunicação e o preenchimento do formulário;
k) Indicadores que contabilizam: Viabilidade Automática, Licença Automática Baixo Risco A, Licença Automática Baixo Risco B e Licença de Alto Risco;
l) Menus de acesso rápido às secretarias que permitirão a visualização de informações institucionais, Fluxo de Licenciamento, Documentos, Fale Conosco, bem como acesso aos portais recomendados: REDESIM; RECEITA FEDERAL; ANVISA; JUNTA COMERCIAL, SECRETARIAS MUNICIPAIS, SEBRAE e outros.
7.6. Do Alvará de Funcionamento online
7.6.1 A ferramenta deverá permitir a emissão do Alvará de Funcionamento das empresas.
7.6.2 O alvará deverá ser emitido online, contemplando os requisitos de segurança estabelecidos na legislação municipal.
7.6.3 Caso haja alguma pendência, a Ferramenta deverá identificar e orientar os contribuintes quantos aos procedimentos que deverão ser adotados para solução e liberação do Alvará;
7.6.4. Deverá permitir inserção de Tabela oficial atualizada da classificação da natureza jurídica fornecida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) por meio da Comissão Nacional de Classificação (CONCLA) permitindo por meio de seus respectivos códigos a identificação da constituição jurídico-institucional das entidades públicas e privadas nos cadastros da administração pública do País, organizando os seus códigos segundo cinco grandes categorias: Administração pública; Entidades empresariais; Entidades sem fins lucrativos; Pessoas físicas e organizações internacionais; e Outras instituições extraterritoriais;
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68480-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
7.6.5. Conter campo para preenchimento do objeto social das empresas permitindo o preenchimento conforme o Contrato Social ou Documento Constitutivo da pessoa jurídica;
7.6.6. A ferramenta deverá fornecer opção Busca de endereço pelo CEP;
7.6.7. O preenchimento da Atividade deverá ser efetuado por meio da palavra chave de cada atividade econômica desempenhada pela empresa.
7.6.8. A ferramenta deverá dispor da Tabela da Classificação Nacional das Atividades Econômicas – CNAE atualizada para seleção automática do código de atividade realizada pela empresa com seleção da atividade principal e secundárias; Identificação da Situação Tributária e Regime de Tributação;
7.6.9 Realizar a emissão de documento com o protocolo de “Solicitação do Credenciamento de Pessoa Jurídica”;
7.6.10 Dispor do perfil da empresa para validação das informações originadas no cadastro econômico da Administração, Regime de Tributação da empresa, Atividades, Configuração de informações adicionais de contato.
7.7. Dos menus mínimos:
7.7.1 Resposta Fale Conosco: Permitindo que o fiscal responda perguntas feitas por meio do referido menu.
7.7.2. Análise de Viabilidade: Permitindo que o fiscal faça a análise de viabilidade do possível empreendimento, bem como informe sobre o pedido de análise, o que pode ser feito de forma automática. Deverá possibilitar a impressão de relatório de viabilidade básica do imóvel informado pelo interessado, contendo especificações como, metragem do terreno, área construída, zonas e usos permitidos etc., para que o imóvel informado possa ser confirmado no processo de análise de viabilidade.
7.7.3. Regularizar Empresa: Permissão para que o fiscal dê continuidade a determinado processo. Também deverá permitir que o fiscal faça apenas consulta do mesmo.
7.7.4 Meu Perfil: Possibilitará que o fiscal troque a senha e o e-mail já cadastrados.
7.7.5 Gestão Tributária: Apresentará um guia de recebimento on-line.
7.7.6 Recebimento on-line: Apresentando duas abas, sendo:
a) Recolhimento: O sistema permitirá carregar e processar os arquivos do recolhimento fornecidos pelo banco;
b) Consistidos: O sistema permitirá visualizar os arquivos processados.
7.8. Perfis dos Usuários
7.8.1 A ferramenta deverá ser parametrizada conforme Perfis indicados pelo Contratante. Os perfis Gestor e Fiscal são básicos para o teste de amostra.
7.8.2 A ferramenta deverá dispor de campo para cadastro de perfil por órgão e/ou departamento, conforme a estrutura administrativa;
7.8.3 A configuração poderá ser realizada com o acesso master;
7.8.4 Permitirá a configuração e veiculação de funcionalidades por órgão público a determinados CPF’s cadastrados, para que tenham acesso aos processos.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
68480-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
7.8.5 Disporá de campo para registro de pendências, bem como para detalhamento das informações e observações com a finalidade de orientar os usuários acerca dos procedimentos e exigências de acordo com as informações disponibilizadas no cadastro.
7.9 Perfil Gestor
7.9.1. A ferramenta deverá conter opção de configuração dos perfis dos usuários conforme as atribuições inseridas pelo Gestor, o qual será detentor de perfil master;
7.9.2. O Gestor vinculará as atribuições aos servidores de cada departamento envolvido no processo, de acordo com suas respectivas competências, podendo editar os perfis de usuário já existentes e/ou desativá-los;
7.9.3. O Gestor poderá configurar e definir padrões atinentes aos referidos documentos (vigência, texto de cabeçalho e obrigações da licença) além de possibilitar a inclusão de modelos a serem utilizados pelos órgãos de licenciamentos municipal;
7.9.4. Deverá dispor de campo para cadastro de legislação (Federal, Estadual e Municipal) que fundamenta sua parametrização.
7.9.5. Deverá conter ainda, os menus:
a) Inclusão: permitindo o upload de um novo documento e a inserção de informações correspondentes a sua categoria, data da publicação, epígrafe e enunciado da norma. Podendo ser vinculada à alguma secretaria, de acordo com a matéria tratada;
b) Edição: permitindo que o usuário faça a edição de informações relacionadas às legislações já cadastradas;
c) Excluir: o sistema deverá possibilitar a exclusão de uma legislação cadastrada;
d) Download: o sistema deverá possibilitar o download de uma legislação cadastrada.
7.9.6. O sistema possibilitará a inclusão e/ou edição de perguntas frequentes, que podem ser consultadas na home.
7.9.7. O Sistema Web e Mobile de Licenciamento Municipal de Pessoas Jurídicas possibilitará o cadastro de instituições, suas peculiaridades e a quem estão atrelados os dados da instituição financeira vinculados às guias de pagamento das licenças.
7.9.8. O sistema disporá de menu para cadastro de notícias e vídeos relevantes e relacionadas ao sistema, que serão visualizadas na home do sistema.
7.9.9. O aplicativo disporá de campo destinado ao cadastramento de Termo de Referência correspondente a cada secretaria.
7.9.10. A ferramenta tecnológica disponibilizará menu para configuração de dados bancários, campo para que sejam listados os documentos exigíveis aos empreendedores, de acordo com cada secretaria envolvida.
7.9.11. O Perfil Gestor poderá realizar:
a) Cadastro de informações bancárias referentes aos pagamentos das taxas; permite, ainda, a configuração de correção, juros multas das cobranças;
b) Acompanhamento dos processos de viabilidade e regularização.
c) Distribuição entre os fiscais dos processos;
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
d) A configurações ambientais: taxas ambientais;
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
68480-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
e) Configurações sanitárias: setor econômico, atividade / porte e nível de classificação.
f) Configurações urbanísticas: taxas do habite-se, taxas de obras e demolição, taxa de obras particulares, taxas de obras de reformas e reparos;
g) Customização da home, permite a inserção de brasão do ente federado, imagens no carrossel, dados de endereço e demais informações institucionais;
h) Configurar perfis de acordo com as atribuições que competem aos servidores que utilizarão a ferramenta;
i) Acompanhamento de Log de Erro, nesta área o sistema possibilita visualizar os erros acontecidos durante a execução do sistema em determinado usuário, informando a data, hora, protocolo e usuário. Também é possível pesquisar pelo tipo, código, versão, usuário e período.
7.9.12. Todos os perfis deverão possuir restrições para o acesso, conforme as atribuições inseridas pelo Gestor.
7.10. Perfil Fiscal
7.10.1 O perfil fiscal deverá:
a) Realizar a consulta através do protocolo para localizar a solicitação aberta pelo usuário;
b) Consultar as informações necessárias para a aprovação ou não da solicitação, tais como: dados do terreno e construção, informações de zonas e usos permitidos, atividades solicitadas, etc.;
c) Relacionar os pré-requisitos a serem cumpridos para a realização da análise da Consulta Prévia;
d) Xxxxxxx em pendência o andamento da solicitação informando o motivo;
e) Acessar o sistema como requerente com utilização de login e senha específica;
f) Realizar consulta através do número do protocolo para localizar a solicitação aberta o aplicativo;
g) Consultar a pendência a ser cumprida para aprovação da consulta prévia e remeter o processo para nova análise da prefeitura;
h) Aprovar ou reprovar a solicitação de consulta prévia;
i) Acessar o processo, visualizar dados da pessoa física ou jurídica, visualizar dados do sócio e xxxxxxxx, assim como, visualizar informações adicionais que correspondem à atividade que pretende ser exercida.
j) Visualizar o tipo de atividade principal e secundária do empreendimento, para que lhe dê suporte na avaliação do processo;
k) Visualizar, editar e excluir pendências documentais ou financeiras, de acordo com a necessidade e permissões do perfil concedido;
l) Visualizar a situação da análise do processo nas demais secretarias, restringe a interferência ao processo assumido não possibilita a interferência no processo as demais secretarias;
m) Visualizar informações sobre a natureza jurídica da empresa, porte do empreendimento e tipos de registro;
n) Dar parecer sobre documentações exigidas pelas secretarias.
o) Cadastrar profissionais, tais como: Arquitetos, Engenheiros e responsáveis Sanitários, com a inserção de informações de registros de técnicos e respectivos conselhos.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
68480-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
p) Alterar status das pendências, ao decorrer do processo, após justificativa do fiscal.
q) Liberar guia de pagamento da taxa administrativa para expedição das licenças de obra, vigilância sanitária, meio ambiente, finanças e alvará de localização. O sistema só permite ao fiscal a liberação da guia eletrônica de pagamento após preenchimento da atividade exercida pelo empreendimento, porte do empreendimento e grau poluidor.
r) Determinar o tempo de validade na licença;
s) Visualizar o tempo de validade das licenças, caso existam, de todas as secretarias envolvidas no processo;
t) Acrescentar condicionantes à emissão do alvará ou licença dependendo da atividade exercida pela empresa.
u) Cobrar proporcional do alvará de funcionamento em casos de alteração e constituição de acordo com a data do processo, conforme a legislação do município.
v) Permitirá que o fiscal/responsável pelo cadastro da guia de alvará de funcionamento, indique a que corresponde o valor do lançamento de substituição de alvará, por meio de justificativa, sendo registrada a data, hora e responsável pela alteração.
w) Enviar termos de referências online, para e-mail cadastrados em casos especiais no ato do credenciamento.
x) Liberar o alvará de funcionamento ou licença, assim que as pendências documental e financeira sejam sanadas.
y) Cadastrar obra. A ferramenta permitirá que o fiscal informe a área de construção, a área de reforma e a área de demolição, autores do projeto, o responsável técnico e o responsável pela obra, dados do projeto, entre outras.
z) Encaminhar processo, por meio do sistema o servidor poderá tramitar o processo dentro da sua respectiva secretaria, adicionando pareceres protocolares, entre os setores de análise.
7.10.2. O Sistema Web e Mobile de Licenciamento Municipal de Pessoas Jurídicas permitirá indicação das atribuições para as análises, pareceres e despachos, de acordo com as competências vinculadas a cada perfil e possibilitando a visualização dos processos nas demais secretarias;
7.10.3. Disporá de menu Regularizar Empresa: no qual cada servidor exercerá suas competências no acompanhamento e diligências;
7.10.4. Ao iniciar a sessão, na área reservada para regularização da empresa, a ferramenta disponibilizará ao fiscal a opção de assumir o acompanhamento do processo, assim que assumido, o sistema cria um histórico onde são registradas todas as ações fiscais até o seu despacho para outro setor;
7.10.5. O Perfil Fiscal será responsável pelos encaminhamentos conforme suas atribuições;
7.10.6. Serão configurados os perfis e bloqueado acesso de servidores de secretarias diferentes para evitar interferências nos procedimentos de uma na outra;
7.10.7. O Perfil Fiscal poderá realizar consultas de forma simples, através de campos de pesquisa, utilizando protocolo ou documento fiscal.
7.11. Sistema Web de Licenciamento Municipal de Transporte e Trânsito
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
68480-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
7.11.1. Possibilitar a integração, em tempo real, com as outras plataformas municipais de licenciamento e gestão tributária para executar o licenciamento municipal digital de veículos em todas as suas modalidades, inclusive pelo celular.
7.11.2. Viabilizar a interoperabilidade de dados entre os órgãos de transporte municipal e estadual para disponibilizar serviço de licenciamento online de veículos de transporte coletivo público e privado, fretamento, Táxi, Mototáxi e Moto-Frete, inclusive pelo celular.
7.11.3. Possibilitar a atualização de dados e informações cadastrais entre os órgãos municipais, estaduais e federal, de todas as pessoas físicas e jurídicas, empreendedores e contribuintes da cidade.
7.11.4. Ofertar aos usuários, serviços online, com acesso da base de dados íntegra e segura, interoperando dados e informações dos autorizatários, concessionários, permissionários e demais interessados em obter autorização para explorar serviços de transportes públicos de passageiros e pequenas cargas no município.
7.11.5. A ferramenta deverá realizar a confirmação e validação do cadastro dos motoristas e responsáveis de veículos pessoa física (condutor profissional autônomo) ou pessoa jurídica;
7.11.6. Permitir ao autorizatário, pessoa física (condutor profissional autônomo) ou jurídica, confirmar e complementar informações cadastrais, realizar o credenciamento gerando o login e senha, bem como, iniciar seu processo de licenciamento do cadastro de autorização e vistoria do veículo.
7.11.7. Possibilitar ao usuário a solicitação de agendamento de vistorias de veículos de profissionais autônomos, cooperativas e de empresas;
7.11.8. Disponibilizar aos usuários informações da tramitação eletrônica e integrada das renovações anuais de licenças, o envio de documentos e comprovantes do autorizatário, emissão online dos boletos das taxas de transporte com registro e o QR Code do PIX para compensação instantânea e liberação automática do licenciamento do veículo;
7.11.9. Permitir a emissão online de certificado de regularidade cadastral da pessoa física, jurídica e do veículo, bem como, do Certificado de Autorização de Tráfego (CAT) e demais serviços relacionados;
7.11.10. O sistema deverá ser responsivo;
7.11.11. Deverá armazenar as informações em nuvens no formato 24/7/365;
7.11.12. Deverá cumprir as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
7.12 Sistema Web de Gestão do ISS (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFSe, Declaração Eletrônica de Bancos, Cálculo Automático Alíquota do SIMPLES NACIONAL, Malha Fina Fiscal, Monitoramento, Fiscalização e Contencioso online e Certidões Fiscais Eletrônicas)
7.12.1. Permitir que no cabeçalho da ferramenta possam ser grafadas as expressões "Prefeitura Municipal de Portel - PA” e "Nota Fiscal Eletrônica de Serviços NFSe", com opção de personalização das marcas do Contratante e do Contribuinte em específico;
7.12.2. Gerar o número da NFSe automaticamente pela ferramenta, em ordem crescente sequencial, adotando numerações específicas para cada estabelecimento do contribuinte;
7.12.3. Adotar o padrão ABRASF versão 2.03 ou superior, incorporando os seguintes campos na NFSe, porém sem se limitar a estes: (1) Número da NFSe (gerado automaticamente pelo sistema); (2) Código de verificação de autenticidade (gerado automaticamente pelo sistema); (3) Data e hora da
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
68480-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
emissão (gerado automaticamente pelo sistema); (4) Nome e razão social do Prestador de Serviço; (4) Endereço do Prestador de Serviço; (5) Inscrição no Cadastro de Pessoa Jurídica - CNPJ do Prestador de Serviço; (6) Inscrição no Cadastro Mobiliário do Prestador de Serviço; (7) Inscrição Estadual do Prestador de Serviço; (8) Telefone do Prestador de Serviço; (9) Nome ou razão social do Tomador de Serviço; (10) Endereço do Tomador de Serviço; (11) E-mail do Tomador de Serviço; (12) Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ do Tomador de Serviço; (12) Inscrição Estadual do Tomador de Serviço; (13) Telefone do Tomador de Serviço; (14) Discriminação do serviço; (15)Valor total da NF; (16) Valor da dedução; (17) Valor de Acréscimos;
(18) Valor de Descontos Condicionados; (19) Valor de Descontos Incondicionados; (20) Valor da base de cálculo; (21) Código do serviço; (22) Alíquota e valor do ISS; (23) Indicação de isenção ou imunidade relativas ao ISS; (24) Indicação de serviço não tributável pelo Município; (25) Indicação de retenção de ISS na fonte; (26) Endereço completo do Tomador de serviços (rua, nº, bairro, município, estado e cep); (27) Campo destinado a informações de impostos Estaduais e Federais tais como INSS COFINS PIS/PASEP IRRF Contribuição Social e Outras Retenções; (28) Campo destinado a observações e; (29) Campo destinado a informar o local de prestação do serviço;
7.12.4. Permitir que seja incorporada, quando se aplicar, ao arquivo eletrônico da NFSe a assinatura digital através de Certificado Digital (e-CNPJ) emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela ICP-Brasil, do gerador da NFSe;
7.12.5. Possibilitar a todos os contribuintes a consulta do livro de serviços prestados e tomados;
7.12.6. Possibilitar a todos os contribuintes a geração da guia de recolhimento do ISS, garantindo que esta possa ser confeccionada por exercícios, por competência ou por débito originário, englobando o ISS de serviços prestados e o ISS retido pelo contribuinte. Permitir ainda, que o contribuinte possa fazer a seleção dos débitos que irão compor a guia a ser recolhida.
7.12.7. Controlar o acesso ao ambiente por solicitação eletrônica do contribuinte, através do recurso de credenciamento disponível na ferramenta, que deverá ser previamente precedida de autorização pelo Contratante;
7.12.8 O Sistema Web deverá possibilitar a vinculação da área do estabelecimento com o endereço de localização;
7.12.9. Possibilitará a realização de recadastramento online de todas as pessoas jurídicas de direito público e privado do município, com a possibilidade de atualização instantânea e integrada com a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM);
7.12.10. Possibilitar a atualização de dados cadastrais das pessoas jurídicas, de direito público ou privado, estabelecido no município que são obrigadas a realizarem cadastro junto à administração tributária municipal;
7.12.11. Possibilitar ainda a busca automática de Código de Endereçamento Postal (CEP), atualizada, de todos os municípios brasileiros para compor o endereço dos usuários,
7.12.12. Realizar a vinculação das atividades econômicas dos contribuintes à Tabela atualizada da Classificação Nacional das Atividades Econômicas – CNAE;
7.12.13. Permitir a atualização dos dados cadastrais das Pessoas Jurídica situadas no município;
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
68480-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
7.12.14. Possibilitar a integração com as demais ferramentas contidas neste Termo de Referência;
7.12.15. Permitir a atualização da classificação das atividades econômicas com a base na tabela do CNAE do IBGE;
7.12.16. Realizar o cadastro da Pessoa Física e Jurídica à tabela de CEP atualizada fornecida pelos Correios;
7.12.17. Possibilitar o cadastro das Pessoas Jurídicas de Direito Público e Privado à classificação nacional da natureza jurídica nos termos do Código Civil Brasileiro de 2002, disponibilizado pelo IBGE;
7.12.18. Possibilitar o cadastro de contadores Pessoa Física e Jurídica;
7.12.19. Inserir o regime de tributação dos contribuintes conforme estabelecido na legislação municipal, a natureza Jurídica, o Porte (empresa em Grande, Médio, Pequena Empresa, Microempresa, Microempreendedor e Cooperativa);
7.12.20. Gerenciar usuários permitindo o acesso ao sistema pelos prestadores e tomadores de serviços. No acesso por empresas prestadoras com CNPJ da empresa juntamente com sua respectiva senha deverá ser possível indicar usuários. Estes usuários deverão ter acesso aos dados da empresa de acordo com as permissões fornecidas;
7.12.21. O Sistema Web de Gestão do ISS deverá conter as funcionalidades de lançamento, fiscalização e cobrança do ISS, abrangendo os serviços incluídos pela Lei Complementar nº 116/2003, com emissão das notas fiscais com controle automáticos das alíquotas do ISS das empresas Optantes do Simples para monitoramento e fiscalização, em tempo real, das empresas Optantes do Simples Nacional e MEIs.
7.12.22. Para emissão das Notas Fiscais de Serviços Eletrônica a ferramenta deverá dispor de estrutura para cadastrar o Tomador de Serviços, devendo contemplar a Pessoa Física (Informando o CPF, nome, endereço, telefone e e-mail), a Pessoa Jurídica residente no país (dispor de campos CPF/CNPJ, Nome/Razão Social, Endereço, Telefone, E-mail e Apelido), Xxxxxx Xxxxxxxx residente no exterior (com indicação obrigatória por meio de Checkbox);
7.12.23. As atividades econômicas listadas no campo Atividade deverão estar de acordo com o cadastro da Administração Municipal. Deverá dispor de mecanismo de preenchimento por meio da seleção da atividade no campo Atividade. O campo Serviço deverá ser preenchido automaticamente. Ao selecionar uma atividade o sistema deverá apresentar as configurações da atividade selecionada e o serviço a ela vinculado;
7.12.24. Registrar a Tributação dos Serviços Prestados de acordo com a configuração da atividade selecionada as opções dos campos Tipo de Recolhimento, Situação e Operação de Tributação.
7.12.25. Deverá, de forma automática, identificar o Tipo de Recolhimento devendo ser selecionado e preenchido de forma automática as opções: A Recolher pelo Prestador (quando o imposto for devido pelo próprio prestador do serviço); Retido na Fonte (quando o imposto for retido na fonte pelo tomador do serviço).
7.12.26. Deverá conter identificação e registro automático do “local da prestação do serviço” e “estabelecimento do prestador” observando as regras definidas nos respectivos itens da lista de serviço,
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
68480-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
conforme estabelecido na Lei Complementar nº 116/2003, com a indicação automática de onde o serviço foi prestado e onde o imposto deve ser recolhido, inclusive com a disponibilização de guias de recolhimento do imposto;
7.12.27. Dispor de informações sobre o cálculo do imposto, com campo “Valor Serviço” de acordo com as informações apresentadas no Perfil do Prestador, as alíquotas para os impostos e contribuições federais.
7.12.28. Dispor de campo para a customização de alíquota conforme a legislação municipal e federal;
7.12.29. Deverá possibilitar controles automáticos das empresas pela seguinte classificação: MEI, SIMPLES NACIONAL, MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE, EMPRESA DE MÉDIO PORTE e EMPRESA DE GRANDE PORTE.
7.12.30. Deverá ser customizável, seguindo as regras definidas na legislação federal (Lei nº 123/2006, Lei nº 128/2008, Lei nº 139/2011), devendo: (i) identificação, seleção e registro automático da alíquota e o valor a ser pago de ISS pela empresa; (ii) alteração automática do porte da empresa, inclusive realizando o desenquadramento e enquadramento automático do porte da empresa; (iii) realizar de forma automática a retenção na fonte do ISS nas hipóteses previstas na legislação, inclusive com a implantação da substituição tributária municipal.
7.12.31. A geração da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica deverá ser realizada automaticamente, em modo online, ou seja, pela Internet, além de permitir a visualização das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas após o preenchimento de todos os passos.
7.12.32. A ferramenta online consistirá na utilização de funções diretamente do site da Secretaria Municipal, por meio de um navegador Internet (Browser), independente de sistema usado para acesso, utilizando certificação digital ou identificação por meio de login e senha a serem definidos;
7.12.33. Permitir a geração de documento fiscal com validação, com base nas informações enviadas pelo contribuinte.
7.12.34. Deverá conter campos que reproduzem a informação e outros que são gerados pelo fisco a partir das mesmas.
7.12.35. Depois de gerada a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, não permitir que a mesma seja alterada, nem pelo contribuinte, nem pelo fisco.
7.12.36. Permitir a possibilidade das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas serem canceladas pelo contribuinte, devendo ser armazenada eletronicamente para efeito de controle da fiscalização tributária;
7.12.37. Dispor de sistema “off line” que permitirá a emissão do Recibo Provisório de Serviço – RPS que é um documento, de posse e responsabilidade do contribuinte, gerado obrigatoriamente pela aplicação local “off line”, possuindo uma numeração sequencial crescente devendo ser convertido em Nota Fiscal de Serviços Eletrônica no prazo estipulado pela legislação tributária municipal;
7.12.38. Deverá conter a funcionalidade para geração do RPS em Lote que deverá ser utilizado por empresas nas seguintes condições:
7.12.39. Para grande volume de notas fiscais – Formulário eletrônico de RPS autorizado e disponibilizado pela Secretaria Municipal de Finanças através da Ferramenta da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, o qual deverá disponibilizar de programa específico para integração da sistema
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
68480-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
web de emissão de Nota Fiscal de Serviços ao sistema do contribuinte visando o processamento e a conversão do RPS em Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, em modo ASSÍNCRONO;
7.12.40. Contingência do modo online – Programa Gerador de RPS fornecido pela Secretaria Municipal de Finanças a ser processado para conversão de RPS em Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, em modo SÍNCRONO.
7.12.41. Integrar o modelo de dados visando o cruzamento das informações das Notas Fiscais de Serviços Eletrônica registradas no período desejado visando o cruzamento de dados e o fornecimento de ocorrências de falta de emissão de documento fiscal, diferença de pagamento de ISS Próprio e Retido na Fonte, preenchimento indevido da base de cálculo ou alíquota, dentre outras necessidades da fiscalização tributária municipal.
7.12.42. Dispor de demonstrativo de movimento das Notas Fiscais de Serviços Eletrônica emitidas e Recebidas de outros municípios para cruzamento de informações.
7.12.43. Permitir a consulta da autenticidade de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, por meio de QR Code, com acesso imediato ao endereço de autenticação;
7.12.44. Permitir a consulta se um RPS foi transformado em uma Nota Fiscal de Serviços Eletrônica;
7.12.45. Possibilitar o cálculo e o registro das possíveis retenções de IR, CSSL, PIS, COFINS e INSS;
7.12.46. Possibilitar a emissão da guia de recolhimento do ISS Próprio e Retido na Fonte, podendo o usuário escolher quais notas a serem pagas;
7.12.47. Realizar o armazenamento das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas recebidas e emitidas, em tempo real, no banco de dados do município;
7.12.48. Possibilitar que a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica seja personalizada pelo contribuinte, com a inclusão da logo marca da empresa bem como seus dados cadastrais;
7.12.49. Fornecer ao fisco informações relativas aos valores de ISS declarados e arrecadados ao mês, dia, ano e período, além de apresentar informações relativas às práticas de evasão do imposto sobre serviços próprio e retido na fonte;
7.12.50. Permitir a seleção dos contribuintes que praticam atos de evasão fiscal dos serviços prestados ou tomados e impedir a emissão de notas fiscais com alíquotas diferentes daquelas praticadas pelo município, bem como, da dedução de materiais indevidos da base de cálculo do imposto;
7.12.51. Possibilitar a geração de relatórios analíticos, emitidos por mês de competência e de pagamento, de modo a proporcionar diversas visões gerenciais e financeiras da situação do contribuinte com a fazenda pública;
7.12.52. Disponibilizar no módulo do contribuinte a Escrituração Substitutiva (correção/alteração de qualquer dado da Escrituração Fiscal) com a possibilidade da inserção de novas Notas Fiscais na escrituração já realizada.
7.12.53. Após a emissão o sistema deverá possibilitar o cancelamento da Nota Eletrônica caso seja necessário;
7.12.54. Possibilitar a emissão de guias de pagamento do ISS com código de barras padrão FEBRABAN ou Compensação com registro (em tempo real) ou pelo PIX, utilizando o QR Code;
7.12.55. Disponibilize área de processamento dos arquivos bancários contendo os registros de
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
68480-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
pagamentos dos contribuintes viabilizando o processamento e a baixa dos arquivos de pagamentos dos bancos nas Ferramentas de modo “on-line” e “off-line” (baixa manual);
7.12.56. A ferramenta deverá utilizar um determinado padrão de envio dos dados com as informações dos contribuintes permitindo total segurança das informações. Para tanto, deverá utilizar o protocolo HTTPS através da tecnologia SSL – Security Socket Layer;
7.12.57. Dispor da funcionalidade Exportar Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, permitindo que o movimento de Nota Fiscal de Serviços emitidas possam ser importadas em outro sistema para controle, armazenamento dos dados possibilitando a exportação de arquivo da Nota Fiscal de Serviços para posterior importação em sistema próprio. O sistema deverá dispor desta funcionalidade para possibilitar a geração de um arquivo no formato XLS (Planilha do Excel) ou XML (Linguagem de marcação) com layout específico e após adequação do sistema próprio ao arquivo os dados deverão ser facilmente importados. Também deverá dispor de Talão Fiscal Eletrônica para geração do arquivo em PDF com todas as notas emitidas no período selecionado;
7.12.58. Possibilitar a verificação de Autenticidade de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica e RPS, permitindo ao usuário consultar a veracidade de uma nota fiscal recebida ou RPS.
7.12.59. Com o documento em mãos o sistema deverá permitir que qualquer tomador de serviços possa consultar, sem a necessidade de ter um cadastro no sistema a veracidade de uma nota fiscal de serviços Eletrônica ou RPS, por meio do preenchimento dos campos CNPJ do Prestador de Serviços, o Número da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica ou RPS, o Código de Verificação da Nota Fiscal de Serviços eletrônica e a Inscrição Municipal;
7.12.60. A ferramenta deverá conter ainda a relação dos contribuintes substitutos para consulta, perguntas e respostas, cronograma de implantação, legislação, manuais, serviços, etc.
7.12.61. Disponibilizar as opções de Cancelamento de Nota Fiscal de Serviços, Cancelamento de guia de pagamento, e a geração e envio do recibo de retenção na fonte;
7.13. Sistema Web – Área destinada ao Prestador de Serviços
7.13.1 O Sistema Web deverá dispor de ferramenta online destinada ao contribuinte prestador de serviços, compreendendo funcionalidades adstritas à emissão de NFSe e ao controle delas, condicionada a emissão à autorização prévia do Contratante;
7.13.2 Permitir que seja possível a vinculação de múltiplos usuários ao ambiente do prestador de serviços, atribuindo a cada um deles acesso controlado por nível de permissões hierárquicas.
7.13.3 Garantir que as solicitações eletrônicas, de qualquer natureza, promovidas através da ferramenta, deverão ser apenas efetivadas se autorizadas pelos usuários responsáveis do Contratante;
7.13.4 Permitir a emissão de NFSe;
7.13.5 Permitir o cancelamento da NFSe, mantendo-a nos repositórios mantidos pela ferramenta para efeito de eventual consulta no log de registros das operações realizadas;
7.13.6 Possibilitar a emissão de carta de correção retificadora dos dados informados nos campos das NFSe já emitidas, desde que as referidas correções não produzam impacto no cálculo original do ISS;
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
68480-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
7.13.7 Permitir a substituição da NFSe, já emitida, na hipótese de serem retificados campos que impactam no cálculo do ISS, promovendo o cancelamento da NFSe anterior e gerando uma nova que irá substituí-la. Contudo, a nota substituta deverá ser emitida com novo registro e nova numeração;
7.13.8 Possibilitar a seleção de contribuintes prestadores de serviço já cadastrados na ferramenta ou cadastrá-los de forma incorporada ao processo de emissão da NFSe;
7.13.9 Possibilitar a consulta dos livros de serviços prestados, tomados e dos RPA (Recibos de Pagamento Avulso);
7.13.10 Promover a geração da guia de recolhimento de ISS, conforme os parâmetros estabelecidos pelo Contratante, de modo que possibilite a apropriação da receita contábil pelos demais sistemas legados que serão integrados futuramente à ferramenta;
7.13.11 Dispor de funcionalidade que permita solicitação eletrônica ao Contratante, através dos recursos disponíveis na ferramenta, relativa a alteração dos dados cadastrais, exclusiva para os contribuintes inscritos no município sede do Contratante;
7.13.12 Informar eletronicamente aos contribuintes tomadores de serviços, por intermédio de correspondência eletrônica através dos recursos presentes na ferramenta, sobre a emissão e o cancelamento de NFSe.
7.13.13 Possibilitar que na tela inicial, após login, do sistema, os contribuintes tenham acesso ao seu painel de contribuinte, este deverá permitir que visualize os dados de arrecadação da empresa, facilitando o seu controle e acompanhamento do desempenho junto à fiscalização do município.
7.14 Sistema Web – Área destinada ao Tomador de Serviços
7.14.1 Dispor de Módulo de funcionalidades estritamente relacionadas ao controle das NFSe tomadas, por pessoas físicas ou jurídicas, junto aos contribuintes prestadores de serviços;
Permitir que a declaração de serviços tomados por prestadores estabelecidos fora do município sede do Contratante possa ser lançada manualmente, com filtro para bloquear duplicidades de lançamentos para aquela nota;
7.14.2 Permitir que a declaração de serviços tomados possa ser importada através da leitura de arquivo eletrônico, padrão texto (CSV) e/ou XML (eXtensible Markup Language);
7.14.3 Permitir ao tomador de serviços validar o RPS e imprimir autonomamente as NFSe correspondentes através da ferramenta.
7.14.4 Permitir a geração do demonstrativo de retenção;
7.14.5 Possibilitar a geração de relatórios do tipo analítico e sintético, com forma de visualização e exportação (PDF, HTML, CSV, Documento do Word, Slide Power Point, XML, Planilha do Excel, documento RTF e ODT), com a opção de filtros para parametrização dos dados a serem exibidos, são eles:
7.14.6 Disponibilizar a geração de relatório de notas aceitas, podendo ser selecionados os filtros Período Inicial e Final, CNPJ/CPF, Insc. Municipal, Razão Social, exibindo a data de emissão das notas, número, local de tributação, estado, CNPJ/CPF, inscrição municipal, nome, cód. Serviço, valor serviços, valor líquido, base de cálculo, alíquota, valor ISS, imposto retido (Sim/Não).
7.14.7 Disponibilizar a geração de relatório, podendo ser selecionados os filtros Período Inicial e
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Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
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Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
68480-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
Final, exibindo a data de emissão das notas, número, estado, CNPJ/CPF, inscrição municipal, nome, cód. Serviço, valor serviços, base de cálculo, alíquota, valor ISS, imposto retido (Sim/Não).
7.15 Sistema Web – Área destinada aos Prestadores de Serviço da área contábil
7.15.1 Dispor de funcionalidades adstritas a atuação dos prestadores de serviço da área contábil, relativas ao gerenciamento dos recursos, dados e demais informações pertinentes aos contribuintes previamente associados na ferramenta ao prestador de serviços;
7.15.2 Dispor de recursos em que os prestadores de serviços contábeis possam gerenciar o ambiente operacional dos seus contribuintes previamente associados na ferramenta, adstrito a emissão de NFSe, a geração de livro eletrônico, a geração de guias de recolhimento e a solicitação de Recibo Provisório de Serviço (RPS), condicionado a autorização prévia fornecida pelo usuário responsável do Contratante ou pelo próprio contribuinte em questão;
7.15.3 Dispor de instrumentos para suportar a integração de dados da ferramenta, via arquivos de texto estruturados do padrão CSV e/ou XML, do modelo ABRASF, com os sistemas contábeis e fiscais proprietários utilizados pelos prestadores de serviços contábeis, permitindo a exportação de dados das NFSe emitidas pela ferramenta.
7.16. Gestão Web do ISS (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica)
7.16.1 A ferramenta deverá utilizar ferramentas de Inteligência de Negócios, realizando cruzamento de dados e gerando ocorrências que combinam a disponibilização de relatórios para análise de dados em uma interface de painel de controle web, através de alertas automáticos que funcionem como auditor virtual, apresentando ao usuário somente os dados que ele precisa e quando ele precisa;
7.16.2 Deverá apontar as divergências e inconsistências das informações prestadas ao sistema, com a indicação correspondente, oferecendo informações dinâmicas para análise estatística, com a possibilidade de fornecimento de informações gerais, sintéticas e resumir os dados e ocorrências a serem examinadas interativamente. Também deve sistematizar dados para realização de ações de fiscalização;
7.16.3 Deverá ainda realizar o CRUZAMENTO DE DADOS do próprio sistema, bem como, de sistemas externos a partir de importação e exportação de dados tais como: REDESIM, SIMPLES NACIONAL – SRFB e outros;
7.16.4 Possibilitar a interligação e cruzamento de informações fiscais com a os documentos de arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D), realizando a gestão automatizada da alíquota do ISS, a notificação e o processamento online dos eventos de desenquadramento e exclusão do Simples Nacional, malha fina fiscal e arquivos digitais padronizados para processamento no Sistema Único de Fiscalização e Contencioso do Simples Nacional (SEFISC) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB).
7.16.5 Realizar a gestão automática dos serviços cujo ISS deve ser recolhido no estabelecimento do prestador e/ou no local da prestação;
7.16.6 Registrar o levantamento fiscal do contribuinte mobiliário, no período fiscalizado permitindo a elaboração, a emissão e o controle de Notificações, Intimações, Autos de Infração, incluindo:
a) enquadramento legal;
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Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
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b) descrição de fatos;
c) cálculos automáticos do principal e acréscimos legais;
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
68480-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
d) Levantamento Fiscal, com conciliação automática dos valores de ISS Auto Lançado, pagos e apurados através dos livros fiscais do contribuinte;
7.16.7 Registrar as vistorias efetuadas pelos fiscais, nas obras, nos imóveis e nas atividades regulares e irregulares, no período fiscalizado, permitindo a elaboração, a emissão e o controle de Notificações, Intimações, Autos de Infração, e imposição de Multa;
7.16.8 Possuir integração com o Conta Corrente de Débitos através do módulo de Receitas Diversas, permitindo o registro do valor da obrigação constituída e seus acréscimos legais para cada Notificação e ou Auto de Infração, a partir destes, quando for solicitado por setor/funcionário responsável;
7.16.9 Permitir a emissão e o controle de Notificações / Intimações Fiscais Eletrônicas, registrando prazos de cumprimento da obrigação;
8.16.10 Disponibilizar a comunicação entre o fisco e os contribuintes por meio de Domicílio Tributário Eletrônica, com a possibilidade dos atos e termos processuais (Comunicados, Intimações e Auto de Infração Eletrônico) serem formalizados, tramitados, comunicados e transmitidos em formato digital para o correio eletrônico dos contribuintes;
7.16.11 Promover a emissão de guias de recolhimento pelo mês de competência;
7.16.12 Permitir a emissão de múltiplas guias de recolhimento para um mesmo mês de competência;
7.16.13 Permitir a consulta à relação de guias de recolhimento pagas e pendentes (não pagas) num determinado período;
7.16.14 Dispor de funcionalidade que apresente as eventuais divergências entre os valores devidos e efetivamente pagos das guias de recolhimento num determinado período;
7.17 Declaração Eletrônica de Bancos
7.17.1 A ferramenta deverá possibilitar a gestão de fiscalização das instituições financeiras sujeitas a tributação pelo ISS, buscando o incremento da arrecadação municipal e a utilização padronizada dos dados financeiros das atividades bancárias;
7.17.2 Deverá possibilitar a padronização do registro e recepção dos dados das instituições financeiras através da utilização automática do plano de contas contábil definido pelo usuário observando as normas previstas no Plano COSIF do Banco Central do Brasil - BACEN;
7.17.3 Permitir comodidade e facilidade do cumprimento da obrigação acessória por parte das instituições financeiras, melhorando o relacionamento entre a prefeitura e as instituições financeiras;
7.17.4 Permitir o acompanhamento sistemático das declarações das atividades desenvolvidas pelas instituições financeiras localizadas no município, facilitando o trabalho da fiscalização tributária municipal.
7.17.5 A ferramenta deverá possibilitar a captação de dados e informações contábeis das instituições financeiras por meio do Plano de Contas COSIF, as quais serão automaticamente consistidos e submetidos a um roteiro de análise, que possibilitará o tratamento gerencial das informações e a geração automática de dados necessários ao apoio à fiscalização;
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
68480-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
7.17.6 Dispor de ferramenta para a importação do Plano de Contas da instituição financeira criada a partir do Plano de Contas COSIF instituído pelo BACEN;
7.17.7 Importar um arquivo contendo um Plano de Contas com período anual;
7.17.8 Mostrar o Plano de Contas importado no aplicativo, exibindo a hierarquia das contas;
7.17.9 Importação, a partir do sistema utilizado pela instituição financeira, dos dados relativos à movimentação de cada conta contida no Plano de Contas;
7.17.10 Importar um arquivo contendo um Plano de Contas e dados relativos à movimentação de contas desse Plano importados e mostrar contas com valores de movimentação;
7.17.11 Possibilitar o cadastramento manual do Plano de Contas e lançamento manual da movimentação mensal de débitos e créditos das contas;
7.17.12 Lançar movimentação financeira de débito e crédito, para no mínimo duas competências nas contas cadastradas;
7.17.13 Demonstrar a atualização dos saldos das contas superiores e demonstrar que o saldo atual de todas as contas de um determinado mês é igual ao saldo anterior no mês subsequente;
7.17.14 Definir contas passíveis de tributação pelo ISS pela instituição financeira, com subsequente apuração do valor do ISS devido para cada conta;
7.17.15 Possibilitar a verificação do ISS apurado de cada conta passível de tributação com movimentação financeira lançada e demonstrar que a alíquota utilizada coincide com o cadastro realizado;
7.17.16 Possibilitar a identificação dos contribuintes mediante a Inclusão, Alteração e Exclusão e dispor aos usuários os seguintes itens para cadastro: Razão Social, CNPJ/CPF, Inscrição Municipal, Endereço, Telefone, Correio Eletrônico, Nome Responsável Contábil, CPF Responsável, Regime Especial – Instituição Financeira, Informações Adicionais, Nome da unidade, Atividade atribuída a unidade, DDD / Telefone/ Ramal do contato;
7.17.17 Gestão e registro do Plano de Contas através de Inclusão, Alteração e Exclusão. Nesta área do sistema deve dispor aos usuários mecanismos para informar e registrar os seguintes itens: Código da Conta COSIF, Subconta (interna), Descrição da Conta, Nome Reduzido, Tributável ISS (S – Sim e N – Não), Valor Alíquota, Conta Superior, Inicio de Vigência do Plano de Contas, Fim de Vigência do Plano de Contas, Descrição do Período de Vigência, Máscara da Conta. Balancete Mensal pode ser utilizado através de Inclusão, Alteração e Exclusão. Neste campo o usuário deve informar os seguintes itens: Mês Referência, Código da Conta, Saldo do Mês Anterior, Créditos, Débitos, Saldo, Saldo Acumulado, Valor Tributável, Alíquota, Valor do ISS, Sem Movimento;
7.17.18 Realizar a transferência de dados, com a entrega e recepção de arquivos via Internet através de programa de comunicação que possibilitará a geração de protocolo de entrega de forma automática no computador do contribuinte;
7.17.19 Possibilitar a conferência automática das informações transmitidas e salvar os registros realizados pelo contribuinte, inclusive dos protocolos de processamento dos arquivos e efetuar a armazenagem e controle dos arquivos recebidos no sistema e possibilitar a emissão de 2ª via de protocolos de arquivos enviados;
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
68480-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
7.17.20 Deverá realizar a captação dados e informações contábeis das instituições financeiras, os quais serão automaticamente consistidos e submetidos a um roteiro de análise, que possibilitará o tratamento gerencial das informações e a geração automática de dados necessários ao apoio à fiscalização, bem como, dispor ainda das seguintes características:
a) Consistir os dados no momento do envio da declaração, sendo que as informações lançadas no Balancete Mensal deverão ter correspondência com o Plano de Contas (Integridade Referencial);
b) Possibilitar o cálculo automático dos valores faturados e o ISS devido para cada tipo de conta do Plano COSIF;
c) Emitir relatórios parametrizados por contribuinte, Plano de Contas e Balancete Mensal;
d) Possibilitar a Importação automática das informações dos Planos de Contas das Instituições Financeiras;
e) Permitir a visualização das pendências ou inconsistências nos dados da declaração antes do envio;
f) Consultar o Plano de Contas COSIF;
g) Emitir de forma automática o Livro Fiscal – DIF para Instituições Financeiras;
7.17.21 A ferramenta deverá atender as regras acima dispostas naquilo que não forem contrárias ao Decreto Municipal, o qual deverá ser integralmente cumprida e servirá como marco legal para Declaração Eletrônica de Bancos.
7.18 Sistema Web para Gestão do ISS para Profissionais Liberais e Autônomos (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Avulsa, ISS fixo de profissionais liberais e autônomos)
7.18.1 Permitir que seja emitida a NFS eletrônica avulsa de um serviço eventual, por um contribuinte (pessoa física ou jurídica), afim de que o ISS seja pago antecipadamente pelo prestador ou, noutra hipótese, que seja possível retê-lo pelo tomador do serviço;
7.18.2 A ferramenta permitirá o armazenamento em nuvens e disponíveis em computador, tablets e celulares, com o objetivo de materializar os fatos geradores do ISS por meio do registro eletrônico das prestações de serviços sujeitas à tributação do ISS decorrente de serviços realizados por profissionais autônomos, profissionais liberais e Sociedades Uniprofissionais.
7.18.3 Deverá dispor das funcionalidades para gestão dos serviços e dos documentos fiscais dos Profissionais Liberais, Sociedades Uniprofissionais e Profissionais e Autônomos;
7.18.4 A Ferramenta possibilitará:
a) Credenciamento;
b) Deferimento;
c) Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Avulsa;
d) Emissão de Guia de Recolhimento de ISS Avulso e Fixo.
e) Possibilitar a customização da Ferramenta conforme Legislação Municipal e a Gestão dos prestadores de serviços que desenvolvem pessoalmente a atividade econômica de prestação de serviço, sem vínculo de emprego.
7.19 Credenciamento
7.19.1 A ferramenta deverá disponibilizar aos usuários menu Credenciamento, para acesso na Ferramenta para o cadastro de:
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
a) Dados da Pessoa Física;
b) Endereço do local onde são praticadas as atividades;
c) Horário de Funcionamento;
d) Informações de Publicidade;
e) Data de Início da Operação;
f) Atividades/Serviços Realizados no estabelecimento;
g) Informações de Contato; e
h) Senha.
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
68480-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
7.19.2 Possibilitar que os usuários declarem o início de suas atividades;
7.19.3 Permitir que após o Credenciamento, o usuário realize a ratificação dos dados e finalize o credenciamento;
7.19.4 A ferramenta deverá permitir que a confirmação das informações seja disponibilizada aos usuários por meio de comunicação Eletrônica após a confirmação da operação;
7.20 Deferimento
7.20.1 A ferramenta deverá disponibilizar aos servidores que possuírem permissão em seu perfil pela análise do credenciamento no menu deferimento;
7.20.2 Deverá constar todas as informações prestadas pelo profissional ou pela sociedade uniprofissional;
7.20.3 Possibilitará que o servidor valide as informações prestadas pelo usuário no credenciamento;
7.20.4 Disponibilizar os documentos listados na Solicitação de Credenciamento;
7.20.5 Permitir a inserção de data de Início da Emissão de Nota Fiscal e o início da Vigência.
7.21 Acesso como Profissional Autônomo ou Liberal:
7.21.1 Após o deferimento, a Ferramenta deverá permitir o acesso dos usuários por meio de login e senha cadastrados;
7.21.2 Vincular o acesso aos dados contidos no credenciamento,
7.21.3 No Perfil do usuário deverão estar disponíveis as funcionalidades: Emissão de Guia de recolhimento;
Cancelamento de Guia de recolhimento;
Consulta de Notas Fiscais (Emitidas/Canceladas/Recebidas); Cancelamento de Nota Fiscal de Serviços.
7.21.4 O usuário deverá preencher os dados da prestação de serviços (tomador, serviço prestado, valor, local da prestação, etc);
7.22 Acesso como Sociedades Uniprofissionais
7.22.1 Após o deferimento, a Ferramenta deverá permitir o acesso dos usuários por meio de login e senha cadastrados;
7.22.2 Permitirá a inserção de usuários (prepostos, procuradores);
7.22.3 Após o deferimento, a Ferramenta deverá permitir o acesso dos usuários por meio de login e senha cadastrados;
7.22.4 Vincular o acesso aos dados contidos no credenciamento;
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
68480-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
7.22.5 No Perfil do usuário deverão estar disponíveis as funcionalidades:
a) Calcular ISS Fixo;
b) Parcelar ISS Fixo;
c) Emissão de guias de recolhimento para contribuintes que recolham o ISS por Sociedade de Profissionais Liberais;
d) Cancelamento de Guia de recolhimento;
e) Consulta de Notas Fiscais (Emitidas/Canceladas/Recebidas);
f) Cancelamento de Nota Fiscal de Serviços.
7.23 Emissão de Nota Fiscal Eletrônica Avulsa
7.23.1 Possibilitar ao usuário emitir nota fiscal de serviços para autônomo ou profissional liberal;
7.24.2 Possibilitar a inserção das informações fiscais para as atividades constantes no cadastro do Autônomo, validadas na fase de deferimento;
7.24.3 A Nota Fiscal de Serviços deverá conter as seguintes informações mínimas:
a) Situação Tributária;
b) Regime de Tributação;
c) Tipo de Recolhimento;
d) Responsável pelo Recolhimento;
e) Local da Prestação dos Serviços;
f) Valor dos Serviços;
7.24.4 Permitir que o usuário emita a Nota Fiscal de Serviços Avulsa efetue o pagamento da Guia de ISS por meio de guias de recolhimento para contribuintes que recolham o ISS por estimativa ou em regime fixo;
7.25 Cancelamento de Guia de Recolhimento
7.25.1 Disponibilizar ao usuário selecionar e cancelar guia de recolhimento de ISS;
7.25.2 Disponibilizar campo de justificativa para que o usuário informe os motivos do cancelamento;
7.26 Consulta de Notas Fiscais 7.26.1 Permitir que o usuário realize:
a) Consulta de Notas Fiscais emitidas;
b) Consulta de Notas Fiscais canceladas;
c) Consulta de Notas Fiscais recebidas;
d) Consulta de Notas Fiscais e guias vencidas;
7.27 Software integrada de gestão do IPTU e ITBI
7.27.1 A ferramenta de gerenciamento dos tributos imobiliários deverá ser integrada pelos módulos online e offline, possibilitando o autoatendimento online ao contribuinte pelo menos os seguintes serviços:
a) Permitir que o contribuinte realize a geração e pagamento o boleto do IPTU, ITBI e Taxas, inclusive a segunda via, pelo celular, desktop ou tablet;
b) Permitir consulta em tempo real;
c) Permitir visualizar os valores venais utilizados nos cálculos;
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Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
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Comissão Permanente de Licitação - CPL
d) Permitir visualizar as características de localização do imóvel;
e) Permitir visualizar as características técnicas do lote;
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
68480-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
f) Permitir visualizar as características da edificação, quando houver;
g) Permitir a consulta, emissão e validação de certidões de débitos (Negativa, Positiva ou Positiva com efeito negativo);
h) Permitir atualizar o endereço de correspondência dos contribuintes e da mesma forma atualizar a base de dados da Administração imediatamente;
i) Permitir a consulta dos débitos do imóvel oferecendo o recurso de atualização das dívidas no período desejado pelo contribuinte, sendo que este período deverá atender as configurações estipuladas pela Administração;
j) Permitir a emissão de informativos direcionados aos contribuintes que acessarem o site, sendo estes cadastrados através do sistema de gerenciamento dos tributos.
7.28 Ferramenta do IPTU
7.29.1 A ferramenta tecnológica do IPTU deverá permitir a:
a) Inclusão e Alteração dos cadastros Imobiliários.
b) Emissão da Ficha Cadastral do Imóvel.
c) Alteração dos dados dos Logradouros.
d) Inclusão dos Valores de m², por Exercício.
e) Inclusão e Alteração de Bairros.
f) Inclusão e Alteração de Loteamentos.
g) Inclusão e Alteração de Zonas Fiscais.
h) Inclusão e Alteração das Tabelas: Características do Imóvel, Alíquotas, Vencimentos do IPTU por Exercício, Valores do m² da Construção e valores do m² dos Terrenos.
i) Alteração dos endereços de correspondência, comercial e residencial.
j) Inclusão de Histórico do Cadastro Imobiliário.
k) Inclusão e Alteração de Isenções e Imunidades dos Imóveis.
7.28.2 A ferramenta deverá permitir o Desmembramento de um Imóvel de modo que a Área do Lote da Inscrição de Origem seja automaticamente recalculada.
7.28.3 Não permitir que um Imóvel originário de um desmembramento seja cobrado o IPTU de anos anteriores caso a Inscrição de Orxxxx xá o tenha quitado.
7.28.4 Deverá registrar cada avaliação do imóvel, por lote e unidades, constando data/hora da avaliação, usuário, exercício e situação (Avaliado com Sucesso/Erro).
7.28.5 Deverá emitir as certidões de Pagamento, Negativa de Débitos, Regularidade Fiscal, Averbação, Inexistência Cadastral, Isenção e Regularização Fundiária.
7.28.6 Deverá permitir a Pesquisa dos Imóveis por Inscrição Imobiliária, Tipo, CPF/CNPJ do Proprietário, Nome do Proprietário, Código do Logradouro, Logradouro, Número do Imóvel, Quadra, Lote, Bairro e Complemento.
7.28.7 Deverá permitir a impressão dos Resultados das Pesquisas em Relatórios nos Formatos HTML, PDF, XML e TXT.
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Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
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Comissão Permanente de Licitação - CPL
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Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
68480-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
7.28.8 Permitir ao Usuário escolher quais campos deseja visualizar no Resultado da Pesquisa.
7.28.9 Permitir a Simulação de Lançamento do IPTU por Exercício, informando-se o Valor Mínimo a ser cobrado, o número de parcelas, opcionalmente ignorar os imóveis pertencentes ao Erário, tendo como resultado o Valor Total do IPTU gerado para o Exercício, o Total de Imóveis cobrados, o Total de Imunes e isentos e as ocorrências de erros durante o cálculo.
7.28.10 Calcular os últimos 5 (cinco) exercícios do IPTU, trabalhando com as eventuais alterações de legislação por período, além das alterações no Cadastro de Imóveis.
7.28.11 Emitir Guia de Cobrança (formato FEBRABAN) em cota única ou parcelada com cálculo automático dos acréscimos/descontos conforme data de vencimento.
7.28.12 Permitir a prorrogação dos vencimentos tanto da cota única quanto das demais parcelas mantendo os eventuais descontos sem a necessidade de gerar nova cobrança.
7.28.13 Possibilitar, ainda, a geração, em meio magnético as cobranças para confecção dos Carnês.
7.28.14 Emitir Financeiro por Exercício contendo valor cobrado, valor pago, cotas pagas, cotas em aberto e situação do débito (pago, cancelado, anistiado e em dívida ativa).
7.28.15 Emitir Memória de Cálculo do IPTU por Exercício.
7.29. Ferramenta do ITBI
7.29.1 Inclusão e Alteração das Operações do ITBI.
7.29.2 Inclusão e Atualização dos Compradores.
7.29.3 Inclusão e Atualização dos Vendedores.
7.29.4 Emitir Guias de Cobrança (formato FEBRABAN), com parcelamento e percentual do Imóvel referente à transação, com cálculo automático dos acréscimos/descontos conforme data de vencimento.
7.29.5 Emitir as Certidões de Pagamento.
7.29.6 Gerar relatório das cobranças e pagamentos efetuados num determinado período.
7.29.7 Permitir a automatização da Base de Cálculo do ITBI por Valor Venal (Calculado pelo Sistema), Valor de Venda (Informado) ou pelo maior Valor.
7.29.8 Permitir pesquisar os ITBIs previamente emitidos pelo Número, Exercício, Situação, Inscrição Imobiliária, Comprador, Vendedor e Endereço do Imóvel.
7.29.9 Permitir a Ordenação do Resultado da Pesquisa por um ou mais campos.
7.29.10 Permitir a impressão dos Resultados das Pesquisas em Relatórios nos Formatos HTML, PDF, XML e TXT.
7.29.11 Permitir ao Usuário escolher quais campos deseja visualizar no Resultado da Pesquisa.
7.30. Taxas diversas
7.30.1 Permitir a Inclusão e Alteração de todas as Taxas e Preços Públicos constantes do Código Tributário Municipal, especificando a Descrição, Abreviatura (Sigla), Cadastro a qual a mesma pertence, Receita e Tipos pré-definidos;
7.30.2 Permitir a Inclusão de Subitens da Taxa, especificando a Descrição, Base de Cálculo, Valores Mínimos e Máximos permitidos, Valores em UFM ou R$.
7.30.3 Permitir pesquisar as Taxas Previamente Emitidas pelo Número, Exercício, Inscrição Imobiliária, CPF/CNPJ, Placa, Situação, Contribuinte e Descrição.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
68480-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
7.30.4 Permitir a Ordenação do Resultado da Pesquisa por um ou mais campos.
7.30.5 Permitir a impressão dos Resultados das Pesquisas em Relatórios nos Formatos HTML, PDF, XML e TXT.
7.30.6 Permitir ao Usuário escolher quais campos deseja visualizar no Resultado da Pesquisa.
7.30.7 Configurar as Taxas e Preços Públicos que poderão ser emitidas pela Internet
7.30.8 Emitir Guias Avulsas.
7.30.9 Emitir Certidão de Pagamento.
7.30.10 Gerar Relatório das Cobranças e Pagamentos efetuados num determinado período.
7.30.11 Todas as guias emitidas neste módulo deverão atender ao formato FEBRABAN, com cálculo automático dos acréscimos/descontos conforme data de vencimento.
7.31 Contencioso Online
7.31.1 Deverá possibilitar o registro, pelo contribuinte, da apresentação de Questionamento para 1ª e 2ª Instância de julgamento e a consulta dos resultados (decisões) de quaisquer instâncias, inclusive eventuais revisões de ofício efetuadas pelo fisco municipal;
7.31.2 A ferramenta deverá disponibilizar funcionalidades de consulta dos dados do Processo, de detalhamentos dos Créditos Tributários, Questionamentos (se houverem) e de Consolidação de Valores;
7.31.3 Deverá disponibilizar menu com eventos de ciência de lançamento, questionamento e desfazer evento;
7.31.4 Disponibilizar mecanismo que possibilite aos usuários, o registro da informação da ciência do lançamento do AINF diretamente no Sistema, como finalidade de registrar a data e a forma de ciência do AINF;
7.31.5 Disponibilizar campo para informar a data de ciência, utilizando, preferencialmente, o calendário do sistema, o qual trará automaticamente a data de vencimento da multa.
7.31.6 Possibilitar a consulta processo contendo aba de menu específica para:
a) Consulta Geral;
b) Consulta do Processo;
c) Consulta do Crédito Tributário “CT”;
d) Consulta de Questionamento
e) Outras consultas a serem requisitadas, conforme a necessidades do fisco municipal;
7.31.7 Deverá apresentar tela de consulta geral, com informações referentes aos valores originais totalizados do principal, da multa vinculada, juros e correções monetárias;
7.31.8 A funcionalidade Consulta do Crédito Tributário “CT” dever permitir visualizar as informações dos créditos tributários, seus componentes, eventos que afetaram tais componentes e alocações de pagamentos efetuados;
7.31.9 A Aba de Submenu “Questionamento” deverá estar disponível apenas para os processos que possuam questionamento, disponibilizando as informações das impugnações/recursos existentes no processo e o detalhamento dos resultados, caso existam;
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Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
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(00) 0000-0000
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7.31.10 Outras características a serem definidas pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
7.32 Sistema Municipal de Regularização de Dívidas online
7.32.1 Possibilita a realização de conciliação de dívida ativa tributária e não tributária;
7.32.2 Realizar a gestão automatizada da cobrança amigável e judicial, via Protesto Eletrônico ou Execução Fiscal Eletrônica, conjugada com parcelamento digital de débitos com Application Programming Interface (APIs) de integração via webservice com o CRA (Central de remessas de Arquivo);
7.33.2 Inscrever automaticamente em Dívida Ativa todos os tributos lançados e não quitados.
7.32.3 Emitir Guia de Cobrança, com parcelamento, acompanhada ou não do Termo de Parcelamento, permitindo incluir mais de um Exercício numa única Cobrança.
7.32.2 Emitir Demonstrativo de Débitos por Inscrição. Emitir Certidão de Dívida Ativa.
7.32.3 Emitir Ficha Financeira por Contribuinte.
7.32.4 Permitir Baixas Manuais da Dívida Ativa.
7.32.5 Consulta aos valores atualizados das Dívidas Corrente e Ativa através de um único extrato.
7.32.6 Emissão de Relatório para Acompanhamento de Parcelamentos.
7.32.7 Todas as guias emitidas neste módulo deverão atender ao formato FEBRABAN, com cálculo automático dos acréscimos/descontos conforme data de vencimento.
8 INFRAESTRUTURA DE HOSPEDAGEM DOS SISTEMAS
8.1 Hospedagem das ferramentas em Data Center / Cloud Computing
8.1.1 O Sistema de Licenciamento Municipal (Sistema Web), deverá possibilitar o acesso e uso on-line dos dados bem como a sua manutenção em um servidor de uso exclusivo do CONTRATANTE, que será hospedado um Data Center/Cloud Computing de alta performance e de elevada segurança.
8.1.2 Os demais serviços que serão disponibilizados na web serão definidos pelo governo e equipe técnica da CONTRATADA, visando a otimização dos recursos tecnológicos disponíveis;
8.1.3 A ferramenta de hospedagem deverá proporcionar ao CONTRATANTE um baixo custo para a manutenção em Data Center/Cloud Computing, diminuindo investimentos iniciais com:
8.1.4 Baixo investimento inicial;
8.1.5 Equipamentos com manutenção gerenciada;
8.1.6 Não há depreciação de equipamento (despesa);
8.1.7 Equipe técnica especializada (gerenciamento e suporte);
8.1.8 Energia elétrica redundante e garantida;
8.1.9 Monitoração integral 24x7x365 dias;
8.1.10 Links internet expansíveis de acordo com a demanda, podendo chegar a 4 gigabits;
8.1.11 Proteção física e lógica;
8.1.12 Backup em Storage com custódia externa;
8.1.13 Sistema anti-incêndio com gás fm-200;
8.1.14 Climatização com controle de temperatura e umidade;
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Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
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Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
68480-000
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8.1.15 Conexão a redes nacionais e internacionais (EUA, Europa, Ásia);
8.1.16 Backbone com tecnologia de roteamento cisco systems ou similares.
8.1.17 Presença nos principais pontos de troca de tráfego da internet.
8.1.18 Dentre os serviços do Gerenciamento de Servidores oferecidos estão:
8.1.19 Aplicação de regras de firewall;
8.1.20 Acompanhamento dos gráficos de uso de banda;
8.1.21 Monitoramento de portas (portas TCP, ex: HTTP-80, FTP-21, SMTP-25);
8.1.22 Monitoramento avançado (CPU, memória, espaço em disco, IO, Web Robots);
8.1.23 Backup e restore;
8.1.24 Suporte técnico;
8.1.25 Aplicação de patchs;
8.1.26 Autenticação, integridade de dados e privacidade dos serviços garantidos via SSH SOBRE HTTPS.
9 SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS EM HOME E SUPORTE ON-LINE
9.1 O suporte técnico relacionado a eventuais problemas operacionais do sistema deverá ser realizado no desenvolvimento de atividades que busquem uma melhor racionalização das tarefas e procedimentos operacionais dos controles dos contribuintes;
9.2 A ferramenta deverá disponibilizar área de suporte, com a disponibilização de conteúdos a fim de racionalizar o uso da Sistema de Licenciamento Municipal (Sistema Web) e o entendimento sobre a proposta de simplificação em sua completude;
9.3 O suporte aos serviços disponibilizados será realizado pela equipe da contratada, contemplando a qualificação dos agentes públicos da contratante;
9.4 Deverá ser disponibilizado canal de atendimento para o suporte técnico aos servidores públicos, bem como aos empreendedores e contribuintes que utilizarem a ferramenta, garantindo comodidade, agilidade, segurança e controle dos procedimentos.
9.5 As demandas de suporte serão realizadas por meio de ordem de serviço.
9.6 A contratada deverá disponibilizar suporte técnico remoto para o tratamento de falhas, dúvidas operacionais, orientações técnicas à prefeitura acerca dos usos da ferramenta e investigação de supostos erros;
9.7 Sem prejuízo a outros meios de comunicações, deverá ser utilizados contatos via telefone, e-mail, chat e sistema de geração e controle de tickets, sobretudo enfatizando o uso de ferramentas virtuais, com a finalidade de otimizar o tempo de resposta e facilitar o uso da tecnologia, além de garantir o registro das motivações para geração de relatórios, possibilitando o controle e análise de melhorias corretivas, quando for o caso.
10. MANUTENÇÃO DO SISTEMA
10.1 A manutenção do software deverá ser realizada continuamente para manter a operabilidade e o uso.
10.2 Após a etapa de desenvolvimento, as manutenções poderão ser realizadas para ajustar defeitos de funcionalidade que não foram identificados na fase de testes, conforme ISO/IEC, 2006;
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10.3 Identificando a necessidade de realizar a manutenção corretiva, a contratante exporá os motivos na Ordem de Serviços (OS), indicando as falhas encontradas no sistema;
10.4 As manutenções corretivas contemplam as modificações do software executada após a entrega, a fim de corrigir os problemas detectados, concretizando o aperfeiçoamento da ferramenta;
10.5 Além da manutenção corretiva, poderão ser solicitadas manutenções evolutivas, as quais serão discutidas e avaliadas pelas partes, podendo ser resolvidas por meio de aditivo contratual ou em comum acordo.
10.6 Entende-se como manutenção evolutiva:
a) Alteração de funcionalidades que foram aprovadas, executadas, testadas e distribuídas no ambiente de homologação e produção;
b) Exclusão e/ou reinclusão de funcionalidades que já foram aprovadas, executadas, testadas e distribuídas no ambiente de homologação e produção.
10.7 Para o funcionamento do sistema web, serão disponibilizados programadores experientes para evitar problemas, buscando sempre a segurança contra os ataques e invasões;
10.8 A ferramenta deverá realizar monitoramento e avaliação dos processos, antecipando possíveis problemas, com trato preventiva, evitando prejuízos ao sistema;
10.9 Deverá ser disponibilizada aos gestores municipais, empresários, contadores e sociedade, um canal centralizado de atendimento remoto correspondente a solução de qualquer dúvida ou problema que possa vir a ocorrer.
11. METODOLOGIA DE ATENDIMENTO
11.1 As ocorrências relacionadas a suporte acerca do uso da tecnologia, no tratamento de eventuais erros ou sugestão de melhorias, serão atendidas por meio de sistema gerenciador de demandas, com a abertura de ticket ou Ordem Serviço - OS.
11.2 A correção se dará por uma OS de Manutenção Corretiva submetida aos níveis de serviço de um incidente, sendo necessária a classificação do incidente para obter o tempo de resposta para a prestação do serviço;
11.3 Caso o erro for detectado nos últimos 30 dias de prazo, a garantia será prorrogada para 30 dias após a data em que a versão corrigida entrar em produção;
11.4 A abertura de OS para que a CONTRATADA realize de forma definitiva as alterações executadas pela CONTRATANTE, restabelece a garantia dos artefatos alterados, e dos que foram impactados por eles, por novos 180 dias.
12. IMPLANTAÇÃO (Configuração, instalação, migração de informações e habilitação do sistema para uso):
12.1 A conversão / migração e o aproveitamento de todos os dados cadastrais e informações dos sistemas em uso são de responsabilidade da empresa proponente, com disponibilização dos mesmos pelo Município para uso;
12.2 A migração compreenderá a conclusão da alimentação das bases de dados e tabelas para permitir a utilização plena de cada um dos softwares e aplicativos;
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12.3 O trabalho operacional de levantamento dos dados cadastrais que forem necessários à implantação efetiva do sistema é de responsabilidade da contratante, com eventuais suportes do Contratado;
12.4 Para que possa efetivar a migração, a contratante deverá fornecer ao contratado a documentação atualizada relacionada ao banco de dados do sistema atual que será disponibilizado o backup, considerado com ORIGEM / FONTE da migração.
12.5 A contratante deverá disponibilizar para a contratada, por período MÍNIMO de 1 (um) mês, o sistema em uso, ou seja, o atual em modo somente LEITURA/CONSULTA, a partir do primeiro dia de implantação do sistema contratado para verificação, auditoria e homologação dos dados migrados.
12.6 Considera-se necessária a migração efetiva dos seguintes dados:
a) Informações pertinentes às áreas de cadastros mobiliário e imobiliário, pagamentos, débitos e dívida ativa;
b) Informações cadastrais, processos e operacionais dos servidores públicos das diferentes instituições envolvidas no processo de licenciamento municipal;
c) Informações da arrecadação, estoque e processos da dívida ativa, no que tange a administração do executivo fiscal municipal;
d) Informações necessárias da área de comunicação - marcas, imagens, entre outros necessários para implantação do sistema.
12.7 As atividades de saneamento/correção dos dados são de responsabilidade da CONTRATANTE com a orientação da equipe de migração de dados da CONTRATADA.
12.8 A CONTRATANTE poderá optar por não migrar determinados dados ou mesmo de uma base de dados completa, caso seja de seu interesse.
12.9 A CONTRATADA deverá executar programas extratores e de carga tantas vezes quantas forem necessárias, até a conclusão da migração.
12.10 A migração não pode causar qualquer perda de dados, de relacionamento, de consistência ou de segurança.
12.11 Durante o prazo de implantação, para cada um dos sistemas licitados, quando couber, deverão ser cumpridas as atividades de configuração de programas;
12.12 Na implantação dos sistemas acima discriminados, deverão ser cumpridas, quando couberem, as seguintes etapas:
a) adequação de relatórios, telas, layouts e logotipos;
b) configuração inicial de tabelas e cadastros;
c) estruturação de acesso e habilitações dos usuários;
d) adequação das fórmulas de cálculo para atendimento aos critérios adotados pelo município;
e) ajuste de cálculo, quando mais de uma fórmula de cálculo é aplicável simultaneamente.
12.13 A implantação compreende em realizar a instalação e configuração do sistema. A configuração visa à carga de todos os parâmetros inerentes aos processos em uso pela CONTRATANTE;
12.14 A CONTRATANTE disponibilizará técnicos do Departamento de Informática para dirimir dúvidas, acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e decidir as questões técnicas submetidas
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pela empresa contratada, registrando em relatório as deficiências verificadas, encaminhando notificações à empresa contratada para imediata correção das irregularidades;
12.15 O recebimento dos serviços de implantação e migração se dará mediante aceite formal e individual dos sistemas licitados, devendo ser obrigatoriamente antecedido de procedimentos de validação pelo Secretário ou chefe de setor onde o sistema foi implantado, bem como do Fiscal de Projeto, sendo que estes deverão ser formais e instrumentalizados;
12.16 O recebimento dos serviços de suporte técnico in loco se dará mediante liquidação, pelo setor competente, dos serviços indicados em documento próprio da proponente, que pormenorizadamente relate os serviços prestados e o tempo despendido para tanto;
12.17 Todas as decisões e entendimentos havidos entre as partes durante o andamento dos trabalhos e que impliquem em modificações ou implementações nos planos, cronogramas ou atividades pactuadas, deverão ser prévia e formalmente acordados e documentados entre as partes
12.18 A empresa contratada e os membros da equipe guardarão sigilo absoluto sobre os dados e informações do objeto da prestação de serviços ou quaisquer outras informações a que venham a ter conhecimento em decorrência da execução das atividades previstas no contrato, respondendo contratual e legalmente pela inobservância desta alínea, inclusive após o término do contrato.
12.19 Os serviços serão executados de forma contínua pela Contratada e os prazos de implantação dos sistemas nos municípios deverá ser orientado pela Contratante.
12.20 A implantação seguirá as seguintes etapas, podendo ser presencial ou a distância, a critério da contratante:
a) Reunião Geral de alinhamento do projeto;
b) Levantamento e Análise de Requisitos funcionais e não-funcionais;
c) Parametrização e configuração do sistema;
d) Parametrização e configuração do sistema com o integrador estadual;
e) Discussão e aprovação de instrumento jurídico com intuito de desburocratizar o Processo de licenciamento e a gestão tributária municipal;
f) Liberação do ambiente de Homologação e produção ao município, realizando testes e homologação da ferramenta;
g) Palestra técnica para contadores;
h) Suporte e manutenção.
13. METODOLOGIA DE IMPLANTAÇÃO
13.1 Deverão ser adotadas boas práticas de governança e o engajamento por parte das entidades governamentais envolvidas, na aceitação de mudanças que envolvam a melhoria de processos e o uso de novas tecnologias.
13.2 A metodologia de implantação se pautará no compromisso com o aperfeiçoamento da gestão dos processos, por meio da racionalização e padronização de procedimentos, alinhamento e integração entre órgãos e secretarias e linearidade do fluxo de informações;
13.3 Para atingir esse objetivo, priorizar-se-á a realização de evento com canal de comunicação estratégico para transferência de orientações sobre o uso das tecnologias, nivelamento e coordenação
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da implementação de serviços interoperáveis e partilhados, com o fito de garantir a otimização no uso de recursos tecnológicos e humanos disponíveis.
14. PARAMETRIZAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DO SISTEMA COM O INTEGRADOR ESTADUAL
14.1 Permitir acesso ao Integrador Estadual, que estará em comunicação permanente com o Integrador Nacional, disponibilizando parametrizações a fim de otimizar a troca de dados e informações comuns entre os entes, nos termos do Acordo de Cooperação Técnica entre a Junta Comercial do Estado e a prefeitura.
15. REGULAMENTAÇÃO DA DESBUROCRATIZAÇÃO DOS PROCESSOS DE LICENCIAMENTO DE EMPRESAS E DE GESTÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL
15.1 A contratada deverá disponibilizar analistas para compor o corpo técnico responsável pela elaboração dos atos normativos necessários para institucionalização e consolidação da estratégia de implantação da ferramenta;
15.2 O contratante deverá adotar as medidas jurídicas necessárias para adequação da estrutura jurídica que será a base da sistemática necessária para criar o um processo fluido e linear, priorizando a padronização das obrigações urbanísticas, sanitárias ambientais e tributárias a serem efetuadas pelo sistema.
16. PROVA DE CONCEITO / DEMONSTRAÇÃO DOS SERVIÇOS / APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS
16.1 Para proceder com a análise da aceitabilidade do objeto ofertado, quanto à sua adequação ao objeto licitado especificado neste Termo de Referência, exclusivamente, a licitante classificada em primeiro lugar na etapa de lances, deverá apresentar, sob a sua exclusiva responsabilidade, à equipe responsável indicada pelo Contratante, as amostras das Ferramentas tecnológicas das funcionalidades indicadas na prova de conceito;
16.2 A demonstração dos serviços consistirá na apresentação das ferramentas tecnológicas;
16.3 A licitante em questão, deverá disponibilizar as documentações e/ou informações solicitadas e estar em condição de apresentar as amostras das soluções, em até 3 (três) dias úteis, posteriores à finalização da etapa de lances, de tal modo que as amostras possam ser analisadas, em data a ser agendada pelo Contratante e publicado nos meios oficiais, para ciência dos demais interessado, conforme preceitua a lei;
16.4 A licitante em questão que descumprir o prazo estipulado terá sua proposta automaticamente desclassificada;
16.5 Caso as documentações e/ou informações solicitadas ou as amostras das soluções não sejam aprovadas, em razão do não atendimento aos requisitos para a avaliação da aceitabilidade e/ou dos requisitos que integram este Termo de Referência, a licitante segunda colocada, com menor preço, será convocada, observando-se o prazo previsto no item anterior, o que ocorrerá sucessivamente com as demais licitantes no caso de ocorrerem mais reprovações;
16.6 O Contratante preencherá ata de avaliação técnica constante em anexo, na qual constará se as documentações e/ou informações solicitadas e as amostras das soluções são aceitáveis, sendo estas
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declaradas APROVADAS ou REPROVADAS;
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16.7 Será considerada não aceitável a proposta em que amostras das soluções forem reprovadas nas análises;
16.8 A apresentação das amostras será organizada em etapas. Caso as amostras sejam REPROVADAS numa etapa da apresentação, a licitante será dispensada da apresentação das amostras incluídas nas etapas seguintes;
16.9 O Contratante, ao seu exclusivo critério, para efeito da comprovação do atendimento às especificações deste Termo de Referência, durante as etapas de apresentação das amostras, deverá avaliar integralmente os requisitos das soluções;
16.10 A exigência da demonstração dos serviços visa assegurar que a administração contrate soluções que atendam integralmente aos requisitos e recursos solicitados.
16.11 A apresentação das amostras consistirá na verificação de atendimento aos requisitos estabelecidos no Anexo II - Roteiro para análise da amostra (prova de conceito) do Termo de Referência.
16.12 A apresentação das amostras poderá, a critério da Contratante, ser realizada em formato não presencial, por meio de sistema de reuniões a ser indicada previamente pela contratante. Nesse caso, os demais participantes do certame poderão solicitar o link de acesso da sala de reunião da amostragem, a qual participarão como ouvintes;
16.13 A demonstração dos serviços permitirá a averiguação prática das funcionalidades e características do produto e sua real compatibilidade com os requisitos de software exigidos no Edital;
16.14 Para que a ferramenta seja dada como aceita, será necessário que ela funcione com uma base de dados que contenha pelo menos 60.000 (sessenta mil) processos com intuito de simular consultas e permitir avaliação de tempo de resposta;
16.15 Os testes para verificação de pleno funcionamento do sistema serão realizados por técnico representante do licitante vencedor com o acompanhamento de técnicos da Gerência de T.I da Administração, juntamente com usuários finais da ferramenta que emitirão a assinatura do Termo de Aceite.
16.16 O representante da licitante deverá estar presente durante a apresentação das amostras, quando esclarecerá quaisquer dúvidas ou divergências levantadas pela equipe técnica;
16.17 Considera-se eliminado nesta fase o licitante que deixar de satisfazer o percentual disposto no item 5.3 do anexo II deste edital;
16.18 Se o licitante for aprovado nesta fase de apresentação de amostras e sua proposta estiverem em conformidade com o Edital, ela será aceita;
16.19 Se a amostra apresentada pelo primeiro colocado não for aceita, o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelos demais participantes do certame. Seguir-se-á com a habilitação e verificação das amostras e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma proposta que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
17. LOCAL DE ENTREGA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
17.1 O serviço a ser contratado deverá ser prestado nas dependências da contratante e o suporte deverá
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ser realizado nas dependências da contratada.
18 RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
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18.1 A execução dos serviços será iniciada a partir da data de emissão da Ordem de Serviço, na forma que segue:
a) Os serviços serão recebidos provisoriamente pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato designado, mediante assinatura de termo circunstanciado no momento do recebimento.
b) Os serviços serão recebidos definitivamente, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato designado pela CONTRATANTE, mediante assinatura de termo circunstanciado, até o prazo constante no Termo de Recebimento Provisório, quando será realizado o ateste que comprova a adequação do objeto aos termos contratuais, observando o disposto no art. 69 da Lei n° 8.666/93.
19. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
19.1 O acompanhamento e a fiscalização do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei n° 8.666, de 1993;
19.2 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste documento;
19.3 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1° e 2° do art. 67 da Lei n° 8.666, de 1993;
19.4 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste documento e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei n° 8.666, de 1993.
20. DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
ITEM | DESCRIÇÃO | PRAZO |
1 | Serviços de instalação, recepção da base de dados cadastrais de CNPJ’s da Junta Comercial do Estado do Pará, configurações, testes, implantação dos ambientes de homologação e produção das ferramentas web responsivas. | Até 30 dias |
2 | Licença de uso de software de ambiente de homologação e produção de ferramenta digital, integrada e responsiva de licenciamento de pessoas jurídicas a ser disponibilizada em ambiente web para acesso online, incluindo Unidades de Suporte Técnico (UST) para uso de App Mobile nas lojas Google Play e App Store. | Até 30 dias |
3 | Licença de uso de software de ambiente de homologação e | Até 30 dias |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
68480-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
produção web responsivo integrada de lançamento e gestão do ISS (nota fiscal de serviços, gestão do Simples Nacional, nota fiscal de serviços avulsa, ISS fixo de profissionais liberais e autônomos, declaração de bancos, Domicílio Tributário Eletrônico, monitoramento, fiscalização e contencioso online, dentre outros serviços), disponibilizado em ambiente web para acesso online. | ||
4 | Infraestrutura tecnológica e de segurança de dados do sistema integrador. I - Hospedagem da Sistema Web em Data Center/Cloud Computing (Ambiente em Nuvens) II - Certificações de Segurança III – Infraestrutura do Ambiente Operacional do Sistema Integrado. | Até 30 dias |
5 | Licença de uso de software de ambiente de homologação e produção web responsivo de gestão do IPTU e ITBI, disponibilizado em ambiente web para acesso online. | Até 120 dias |
6 | Licença de uso de software de ambiente de homologação e produção web responsivo de gestão da dívida ativa. | Até 30 dias |
7 | Manutenção Corretiva e Evolutiva | Até o final do contrato |
8 | Suporte Online | Até o final do contrato |
21. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) Prestar o serviço nas especificações contidas no contrato administrativo;
b) Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os fornecimentos de licença de uso de ferramenta tecnológica web responsiva integrada, sistema de tributos;
c) Manter, durante a execução do contrato administrativo, as mesmas condições de habilitação;
d) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto da proposta;
e) Prestar o serviço no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
f) Xxxxxx durante a execução do Contrato assinado, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação.
22. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
a) atestar nas notas fiscais a efetiva o fornecimento de licença de uso de ferramenta tecnológica web responsiva integrada, sistema de tributos;
b) aplicar à Contratada penalidade, quando for o caso;
c) prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato administrativo;
d) efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal e recibo no setor competente;
e) notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção.
23. REAJUSTES DE PREÇOS:
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
68480-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
23.1. Os preços pertinentes ao contrato administrativo poderão ser reajustados na vigência do mesmo, desde que justificados de forma clara e convincente, dentro dos parâmetros legais, tomando como base de cálculo os índices em vigor (IPC/IGPM), em conformidade com os estabelecidos no inciso II “d” do Art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e demais legislações aplicáveis;
23.2. A licitante vencedora comunicará, por escrito, solicitando as alterações de preços e a data de início da vigência dos mesmos, a fim de que a administração pública municipal possa fazer uma análise do pedido juntamente com a assessoria jurídica;
23.3. Sempre que houver alteração nos preços dos produtos, seja motivada por elevação do preço para os fabricantes/fornecedores, por redução ou por simples promoção temporária, essa alteração será registrada por simples apostila no verso deste contrato.
24. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
24.1 - A licitante vencedora que, convocada no prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Portel, e será descredenciado dos sistemas de cadastramento a que estiver inscrito, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.
24.2 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:
24.2.1 - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no fornecimento do objeto, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do contrato administrativo;
24.2.2 - 20% (vinte por cento) sobre o saldo do contrato administrativo, no caso de atraso superior a 60 (sessenta) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
24.2.3 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato administrativo, no caso da Contratada, injustificadamente, desistir do contrato administrativo ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual.
24.3 - O valor das multas aplicadas, de acordo com o estabelecido neste termo de referência, após regular processo administrativo, será descontado do pagamento das faturas devidas pela Prefeitura Municipal de Portel. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser paga por meio de guia própria, a Prefeitura Municipal de Portel, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da sua aplicação.
24.4 - As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
25. DO CANCELAMENTO DE FORNECIMENTO:
25.1 - Constitui motivos para o cancelamento do Pedido e/ou Nota de Empenho:
a) O não cumprimento de cláusulas deste anexo, especificações ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas deste anexo, especificações ou prazos;
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
68480-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
c) A lentidão no cumprimento do acordado, levando a Prefeitura Municipal de Portel a comprovar a impossibilidade no fornecimento de licença de uso de ferramenta tecnológica web responsiva integrada, sistema de tributos, no prazo estipulado;
d) O atraso injustificado no fornecimento de licença de uso de ferramenta tecnológica web responsiva integrada, sistema de tributos;
e) A paralisação do fornecimento de licença de uso de ferramenta tecnológica web responsiva integrada, sistema de tributos, sem justa causa ou prévia comunicação a Prefeitura Municipal de Portel;
f) A subcontratação total ou parcial do objeto, associação com outrem, à sessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação que afetem a boa execução do acordado, sem prévio conhecimento e autorização da Prefeitura Municipal de Portel;
g) O desatendimento das determinações regulares da Fiscalização, assim como a de seus superiores;
h) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante da Prefeitura Municipal de Portel, designado para acompanhamento e fiscalização deste objeto;
i) A decretação de falência;
j) A dissolução da empresa contratada;
k) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa do município, e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato administrativo;
l) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a empresa contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
m) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Prefeitura Municipal de Portel, decorrente dos fornecimentos, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a empresa contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
n) A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste anexo.
o) Descumprimento do disposto no inciso V do Art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
26. PUBLICIDADE:
26.1. O aviso de licitação deverá ser publicado no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO, JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO DOS MUNICÍPIOS e no QUADRO DE AVISOS da Prefeitura Municipal de Portel, Estado do Pará.
27. DO FORO:
27.1. Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou ações decorrentes deste Termo de Referência, fica eleito pelos licitantes o Foro da Comarca de Portel/PA, com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição que tenham ou venham a ter.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
68480-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
Portel/PA, 20 de dezembro de 2022.
WALBER DA PAIXÃO XXXXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Gestão Administração e Financeira/SEGAF Decreto N° 1.677-GP/2021
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
ANEXO II
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
68480-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 023/2022
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTEL
Departamento de Licitação
REF: PREGÃO ELETRONICO Nº 023/2022
Prezado Sr. Pregoeiro:
A Empresa sediada à (rua, bairro, cidade, telefone, etc), inscrita no CNPJ/MF sob nº , neste ato representada por , propõe à Prefeitura Municipal de Portel, o fornecimento abaixo indicado, conforme Termo de Referência do Edital em epígrafe, nas seguintes condições:
a) Preços:
Nº | Descrição | UND | Qtde. | R$ Unit. | R$ Total |
xx | xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxx | XX | xxx | 0,00 | 00,00 |
Total Global: | 00,00 |
Valor total da proposta R$ 00,00 ( )
b) Nos preços acima estão incluídos todos os insumos que o compõem, inclusive as despesas com impostos, taxas, frete, seguros, e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento de licença de uso de ferramenta tecnológica web responsiva integrada, sistema de tributos.
c) O prazo de conclusão do fornecimento é de _ ( ) dias corridos a contar do recebimento da nota de empenho ou ordem de fornecimento.
d) Os fornecimentos do objeto serão feitos na oficina da contratada, mediante a apresentação da solicitação/ordem de fornecimento.
e) Prazo de validade da proposta: (no mínimo de 60 dias).
f) Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos receber a nota de empenho/ordem de compra/fornecimentos no prazo determinado no Edital, indicando para esse fim o
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
68480-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
Sr. , Carteira de identidade nº , CPF nº , (função na empresa), como responsável legal desta empresa.
g) Dados bancários: (informar banco, agência e conta corrente)
h) Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
Nome e Cargo do Representante da Empresa
RG nº
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
ANEXO III
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
68480-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 023/2022
PROCESSO N° /
O(a) «NOME_ORG_GERENCIADOR», com sede na «ENDERECO_ORG_GERENCIADOR»,
inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº «CNPJ_ORG_GERENCIADOR», considerando o julgamento da licitação na modalidade de «MODALIDADE», para REGISTRO DE PREÇOS nº
«NO_LICITACAO», RESOLVE registrar os preços dos fornecedores indicados e qualificados nesta ATA, de acordo com a classificação por eles alcançadas e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir:
1- DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o Sistema de Registro de Preços para (INFORMAR O OBJETO), conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência e em seus Anexos.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. Em decorrência da proposta apresentada e homologada no Pregão Eletrônico nº 023/2022, ficam registrados para contratações futuras os preços unitários e respectivo fornecedor (es), identificado (s) a seguir:
Fornecedor | ||||||
CNPJ | Insc. Estadual nº | |||||
Endereço | ||||||
Cep. | Telefone | (xx)- | ||||
Celular | (xx) | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | V. UNT R$ | V. TOTAL R$ | MARCA |
XX | XXXXXXXXX | XX | XX | XX | XX | XXX |
3. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
68480-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
3.1. A Secretaria Municipal de Gestão Administração e Financeira/SEGAF será Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços
3.2. Será participante o(s) seguinte(s) órgão(s):
3.2.1. Prefeitura Municipal.
3.3. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá sofrer as adesões de que trata o art. 22 do Decreto nº 7.892/2013.
4. DOS ORGÃOS NÃO PARTICIPANTES
4.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, pode ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do Órgão Gerenciador e em observância aos limites previstos no Decreto Federal nº 7.892/13 e Decreto nº 9.488/18;
4.2. Os Órgãos e Entidades Não Participantes, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, devem consultar o Órgão Gerenciador, que se manifestará sobre a possibilidade de adesão, considerando se conveniente e oportuno, para indicar os possíveis Fornecedores e respectivos preços a ser praticada, obedecidos a ordem de classificação;
4.3. Cabe ao Fornecedor da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, inclusive quanto às negociações promovidas pelo Órgão Gerenciador, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão a um Órgão Não Participante, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes;
4.4. Os Órgãos e Entidades Não Participantes devem antes de solicitar adesão à Ata de Registro de Preços, realizar pesquisa prévia de mercado a fim de comprovar a vantajosidade dos preços registrados;
4.5. As aquisições ou contratações adicionais referidas neste item não podem exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes;
4.6. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não pode exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
68480-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
Gerenciador e Órgãos Participantes, independentemente do número de Órgãos Não Participantes que a aderirem.
5. VALIDADE DA ATA
5.1. A validade desta Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, tendo sua vigência com início em XX de XXXXXX de XXXX e término em XX de XXXX de XXXX, não podendo ser prorrogada.
6. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
6.1. O Órgão Gerenciador, a Secretaria Municipal de Gestão Administração e Financeira/SEGAF, obriga-se a:
6.1.1. Gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
6.1.2. Convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;
6.1.3. Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
6.1.4. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
6.1.5. Realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
6.1.6. Consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento a outro (s) órgão (s) da Administração Pública que externe (m) a intenção de utilizar a presente ARP;
6.1.7. Comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas no presente ARP;
6.1.8. Coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
6.1.9. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital, na presente ARP.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
68480-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
7. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
7.1. O FORNECEDOR obriga-se a:
7.1.1. Assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
7.1.2. Informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;
7.1.3. Realizar o (s) o fornecimento (s) solicitado (s) nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;
7.1.4. Realizar o(s) fornecimento(s) conforme especificações e preços registrados na presente ARP;
7.1.5. Realizar o(s) fornecimento(s) solicitado (s) no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional à Prefeitura Municipal de Portel/PA;
7.1.6. Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Órgão Gerenciador referentes às condições firmadas na presente ARP;
7.1.7. Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
7.1.8. Prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
7.1.9. Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante (s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
7.1.10. Cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao(s) material (ais) entregue (s), com base na presente ARP.
8. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
68480-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
8.1. O Órgão Gerenciador promoverá o cancelamento do registro do licitante vencedor quando couber o disposto no art. 20, do Decreto nº 7.892/2013, tendo a seguinte regra:
I - Descumprir as condições da ata de registro de preços, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
II - Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
III - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IV - Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
8.2. O Órgão Gerenciador poderá cancelar o registro do preço por fato superveniente ou por motivo de força maior, que comprovada e justificadamente prejudique o cumprimento da ata, por razão de interesse público ou a pedido do licitante;
8.3. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente da Prefeitura Municipal de Portel/PA.
8.4. O cancelamento será a pedido, quando a empresa vencedora do certame comprovar:
a) A impossibilidade de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
b) Que o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado e/ou dos insumos que compõem o custo do produto;
c) A ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei Federal 8.666/93.
8.5. Por iniciativa da Prefeitura Municipal de Portel/PA, quando:
a) O (s) fornecedor (es) do certame perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
b) O (s) fornecedor (es) do certame não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
68480-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
c) Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas no Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes;
d) Não for assinada, pela empresa destinatária, a Autorização para execução do fornecimento no prazo estabelecido;
e) O (s) fornecedor (es) incorrer (em) nas condutas que ensejem rescisão administrativa, conforme previsão dos incisos de I a XII e XVII do art. 78, da Lei n° 8.666/93.
f) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e o fornecedor se recusar a reduzi-lo;
8.6. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Prefeitura Municipal de Portel fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova ordem de registro, caso não opte pelo cancelamento total da Ata quando frustradas as negociações com os licitantes registrados remanescentes.
9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. Este Registro de Preços poderá ser cancelado a qualquer tempo por inobservância de qualquer de suas cláusulas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial e também, nos casos de Falência, Recuperação Judicial, Recuperação Extrajudicial ou Dissolução da Contratada, bem como da transferência do presente Contrato, no todo ou em parte, imperícia, negligência ou imprudência durante o fornecimento, conforme preceitua a Seção V do capítulo III da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
9.2. Não se aplicará o cancelamento por motivo de recuperação judicial, de que trata o item anterior, caso a empresa detentora da ata já tenha tido o plano de recuperação homologado em juízo, devendo este ser comprovado por certidão emitida pela instância judicial competente que certifique que a empresa está apta econômica e financeiramente a cumprir com as obrigações assumidas.
10. DO CRITÉRIO DE REVISÃO DE PREÇOS
10.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo do(s) fornecimento(s) ou bens registrados, nos termos do Capítulo VIII do Decreto n. 7.892, de 2013.
11. CONDIÇÕES GERAIS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
68480-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
11.1. As condições gerais de fornecimento, tais como os prazos para conclusão e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993;
11.3. A ata de Formação do Cadastro de Reserva deste pregão, emitida pelo sistema Portal Compras Públicas, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar o(s) item(ns) com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, § 4º do Decreto nº 7.892, de 2013.
11.4. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em ( ) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
(Local e data)
Representante legal do órgão gerenciador
Representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(es) registrado(s)
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
ANEXO IV
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
68480-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO CONTRATO Nº «NUMERO_DO_CONTRATO»
O(A) «NOME_DA_CONTRATANTE», neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na
«ENDERECO_DA_CONTRATANTE», inscrito no CNPJ (MF) sob o nº
«CNPJ_DA_CONTRATANTE», representado pelo(a) Sr.(a) «NOME_RESP_LICITACAO»,
«CARGO_RESP_LICITACAO», portador do CPF nº «CPF_RESP_LICITACAO», residente na
«ENDERECO_RESP_LICITACAO», e de outro lado a firma «EMPRESA_CONTRATADA»., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº «CPF_CNPJ_CONTRATADO», estabelecida à
«ENDERECO_CONTRATADO», doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) «NOME_REPRESENTANTE», residente na
«ENDERECO_REPRESENT_CONTRATADO», portador do(a)
«RG_CPF_REPRESENT_CONTRATADO», tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº «NO_LICITACAO» e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem como objeto «OBJETO_CONTRATADO»
«ITENS_CONTRATO»
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
2.1. O valor deste contrato, é de R$ «VALOR_CONTRATADO» («VALOR_EXTENSO_CONTRATADO»).
2.2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão «NO_LICITACAO» são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
3.1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº «NO_LICITACAO», realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
68480-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
4.1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
5.1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em «DATA_INIC_VIG_CONTRATO» extinguindo-se em «DATA_FINAL_VIG_CONTRATO», com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
6.1. Caberá ao CONTRATANTE:
6.1.1 - Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para o fornecimento;
6.1.2 - Impedir que terceiros forneçam os licença de uso de ferramenta tecnológica web responsiva integrada, sistema de tributos;
6.1.3 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
6.1.4 - Solicitar, por intermédio de Autorização de fornecimento expedida pelo ordenador de despesa, o fornecimento de licença de uso de ferramenta tecnológica web responsiva integrada, sistema de tributos;
6.1.5 - Comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento e interromper imediatamente fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
7.1. Caberá à CONTRATADA:
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
68480-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
7.1.1 - responder em relação aos seus empregados, por xxxx(s) a(s) despesa(s) decorrente(s) do(s) fornecimento(s), tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
7.1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
7.1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
7.1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
7.1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
7.1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento;
7.1.7 - efetuar o fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, em até 05 (cinco) dias corridos após o recebimento da Autorização de fornecimento expedida pelo do responsável;
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
68480-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
7.1.8 - comunicar ao ordenador de despesa, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
7.1.9 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº
«NO_LICITACAO».
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
8.1. À CONTRATADA caberá, ainda:
8.1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
8.1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando o fornecimento ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
8.1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
8.1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
8.2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
9.1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
9.1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
68480-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
9.1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
9.1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento de licença de uso de ferramenta tecnológica web responsiva integrada, sistema de tributos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
10.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
10.3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
11.1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento, caberá ao ordenador de despesa, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
12.1. A despesa com o fornecimento de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária
«DOTACAO_ORCAMENTA_VALOR» .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
13.1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ao fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
68480-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
13.2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS.
13.3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
13.4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
13.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da CONTRATADA, sem que isso gere direito à alteração dos preços, correção monetária, compensação financeira.
13.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX)
365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
68480-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
13.6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
14.1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
15.1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
15.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
15.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
16.1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
16.1.1 - advertência;
16.1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
16.1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
68480-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
Autorização de fornecimento prevista no subitem 7.1.7 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contado da comunicação oficial;
16.1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de fornecimento prevista no subitem 7.1.7 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contado da comunicação oficial;
16.1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do(a) «UNID_GEST», por até 2 (dois) anos.
16.2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
16.2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
16.2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
16.2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
16.2.4 - fizer declaração falsa;
16.2.5 - cometer fraude fiscal;
16.2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
16.2.7 - não celebrar o contrato;
16.2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
16.2.9 - apresentar documentação falsa.
16.3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
68480-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
16.4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
16.5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando- a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
17.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
17.2. A rescisão do Contrato poderá ser:
17.2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
17.2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
17.2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
17.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
17.3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
18.1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº «NO_LICITACAO», cuja realização decorre da autorização do Sr(a). «NOME_RESP_LICITACAO», e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
68480-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
19.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de «CIDADE», com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
19.2 E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
«CIDADE» - «UF_MUNICIPIO», «DATA_DO_CONTRATO»
«NOME_DA_CONTRATANTE» CNPJ(MF) «CNPJ_DA_CONTRATANTE»
CONTRATANTE
«EMPRESA_CONTRATADA»
«CPF_CNPJ_CONTRATADO» CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.
CPF n° CPF n°
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
68480-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
1. Objetivo e abrangência
ANEXO V
ROTEIRO PARA ANÁLISE DA AMOSTRA (PROVA DE CONCEITO)
1.1. Fornecer os insumos necessários à realização da análise de amostra (prova de conceito) da ferramenta tecnológica apresentada pela licitante melhor classificada no certame quanto ao atendimento dos requisitos funcionais e não funcionais contidos no Termo de Referência;
1.2. A comissão de avaliação será designada por Portaria pela Secretaria requisitante. O trabalho concretiza-se formalmente pela análise dos requisitos apresentados pelo licitante na prova de conceito.
2. Atribuições da Comissão de Avaliação
2.1. Cabe à Comissão de Avaliação garantir a plena execução de todas as atividades relativas à prova de conceito, e ainda:
a) emitir o “Relatório de conclusão da avaliação técnica”;
b) emitir o “Termo de aceite” definitivo ou de recusa da ferramenta tecnológica, para fins de continuidade do procedimento licitatório.
3. Documentação de avaliação
3.1. Além dos documentos citados no Edital, serão produzidos os seguintes documentos:
3.1.1. Ata de Avaliação Técnica. Na ata de avaliação técnica deverão ser registrados pela Comissão de Avaliação, quais testes foram submetidos à avaliação, consignando as ocorrências. Ao final, a Comissão deverá apresentar relatório dos itens aceitos e recusados, os quais servidão para o cálculo da pontuação da licitante.
3.1.2. Relatório de conclusão da avaliação técnica. Será integrado pelos casos de testes e pelas atas, sendo subsídio à Comissão de Avaliação para a emissão do Termo de aceite definitivo ou de recusa da ferramenta tecnológica.
4. Base de dados
4.1. A base de dados a ser utilizada durante os testes deverá ser inserida no sistema pela licitante.
4.1.1. É de responsabilidade da licitante a complementação dos dados necessários e válidos para a operação normal do sistema quando a massa de dados fornecida pela Administração não estiver completa conforme o modelo de dados da ferramenta tecnológica.
5. Da pontuação da Apresentação de Amostras
5.1. As pontuações dos itens da apresentação serão distribuídas em 2 testes, com pontuação máxima de 500 (quinhentos) pontos, sendo:
-Teste 1: Soma equivalente a 300 (trezentos) pontos;
-Teste 2: Soma equivalente a 200 (duzentos) pontos.
(Teste 1 + Teste 2 = 500 pontos)
5.2. A licitante deverá obter pontuação mínima de 90% (noventa por cento) dos pontos, ou seja, 540 (quinhentos e quarenta) pontos.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
68480-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
5.3. Caso a licitante obtiver pontuação inferior a 90% (noventa por cento) dos pontos, a mesma será desclassificada, sendo convocada a segunda licitante melhor colocada na disputa de preços.
5.4. Estará classificada a licitante que obtiver a maior pontuação, observadas as regras dispostas nos itens anteriores.
6. Do Teste e Pontuação da Amostra
6.1. Todas as funcionalidades a serem apresentadas nas amostras abaixo descritas somente receberão pontuação se apresentadas em ambiente web responsivo, conforme estabelecido neste termo de referência.
6.1.1. Teste 1 – Plataforma de Gestão Fazendária (ambiente web responsivo):
AMOSTRA DE PRODUTO | ||||
1. PLATAFORMA DE GESTÃO FAZENDÁRIA | ||||
1.1 Cadastro Mobiliário | ||||
Item | ||||
1.1.1 | Cadastro Online Integrado de Pessoas Físicas e Jurídicas | Pontos | Recusa | Aceite |
1.1.1.1 | Possuir ferramenta web responsiva para realizar a gestão do cadastro com identificador único/chave primária (CPF ou CNPJ) de todas as pessoas que de algum modo se relacionem com o município, sejam elas físicas ou jurídicas, para acesso a todas as plataformas de serviços digitais, registrando seus documentos de identificação, telefone, celular e endereços: físico e eletrônico (e-mail), para contato e envio de correspondências. | 1 | ||
1.1.1.2 | Possuir ferramenta web responsiva para realizar a gestão do cadastro com identificador único/chave primária associando o CPF do Responsável Legal e Sócios com os seus respectivos CNPJs de todas as pessoas jurídicas de direito público e privado estabelecidas no território do município, para acesso a todas as plataformas de serviços digitais, incluindo o cadastro de pessoas estrangeiras que demandarem serviços de prestadoras do município, registrando seus documentos de identificação, telefone e endereço. | 1 | ||
1.1.1.3 | Possuir ferramenta web responsiva que realize a gestão de base de dados única e centralizada de todas as pessoas físicas e jurídicas para alimentar e retroalimentar as plataformas de serviços digitais, evitando redundâncias e duplicidades cadastrais, estabelecendo os vínculos de responsabilidade necessários com os demais cadastros: econômico, imobiliário, dívida ativa e outros. | 1 |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
68480-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
1.1.1.4 | Dispor de ferramenta web responsiva para realizar a permissão do registro de todas as manutenções de atualizações efetuadas no cadastro de cada usuário pessoa física, possibilitando existir o registro histórico das manutenções com data, hora e usuário responsável pela manutenção. | 1 | ||
1.1.1.5 | Permitir o registro web de todas as manutenções de atualizações efetuadas no cadastro de cada usuário pessoa jurídica, possibilitando existir o registro histórico das manutenções com data, hora e usuário responsável pela manutenção. | 1 | ||
1.1.1.6 | Permitir o registro web de todas as manutenções de atualizações efetuadas no cadastro de cada usuário profissional autônomo, possibilitando existir o registro histórico das manutenções com data, hora e usuário responsável pela manutenção. | 1 | ||
1.1.1.7 | Permitir impressão web da ficha cadastral digital padronizada contendo as informações de todos os cadastros vinculados à pessoa objeto da consulta, bem como a relação de responsabilidade com esses cadastros a partir de um ou mais argumentos de pesquisa (p. ex.: CPF, CNPJ, Nome ou Razão Social). | 1 | ||
1.1.1.8 | Permitir consultas web e auditoria de dados históricos, com data de início e fim das ocorrências, das pessoas físicas e seus relacionamentos, de forma a manter a integridade referencial com as demais informações da época. | 1 | ||
1.1.1.9 | O login de acesso web de usuários pessoa física deverá ser permitida mediante efetivação de credenciamento com certificação digital liberado por autoridade certificadora do ICP-Brasil (e-CPF) ou senha de acesso, o qual permitirá a confirmação do domicílio tributário eletrônico, nos termos da legislação municipal. | 1 | ||
1.1.1.10 | O sistema deverá dispor de mecanismo web de segurança criptografada com certificado de garantia de privacidade das informações de acesso ao domínio oficial do site. | 1 | ||
1.1.1.11 | O sistema deve dispor de reCAPTCHA na área de cadastro e acesso. | 1 | ||
1.1.1.12 | O sistema web deve garantir que os dados das pessoas e as informações contidas e transacionadas pelo usuário estejam | 1 |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
68480-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
protegidas por sigilo fiscal e pelas normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). | ||||
1.1.1.13 | O sistema web deve disponibilizar destaque dos principais serviços para acesso rápido dos usuários, legislação, fale conosco, perguntas frequentes, menu de serviços, termos de uso e política de privacidade, outras informações e orientações aos usuários. | 1 | ||
1.1.1.14 | Dispor de credenciamento digital ao profissional autônomo usando o CPF ou certificado digital, nos termos da legislação municipal. | 1 | ||
1.1.1.15 | Dispor da possibilidade da consulta digital da situação do credenciamento do profissional autônomo. | 1 | ||
1.1.1.16 | Dispor de funcionalidade para validação/deferimento do credenciamento digital, pelo servidor público, de pessoas jurídicas e profissionais autônomos. | 1 | ||
1.1.2. Cadastro Domicílio Tributário Eletrônico | Pontos | Recusa | Aceite | |
1.1.2.1 | O sistema deverá possibilitar o envio automático e programado de notificação digital (Intimações, Autos de Infração, CDAs, Comunicados) ou em lote aos e-mails dos contribuintes e registrar àqueles que foram acionados pelo fisco municipal. | 1 | ||
1.1.2.2 | O sistema deverá exibir ícones para a Caixa Postal de cada usuário cadastrado. Esses ícones devem indicar a quantidade de Mensagens e Notificações pendentes de leitura. O sistema deve permitir o acesso à Caixa Postal de cada cadastro a partir dos ícones de Notificação. | 1 | ||
1.1.2.3 | O sistema deverá exibir de forma clara o tempo de sessão do acesso à plataforma. | 1 | ||
1.1.2.4 | O sistema deverá permitir a emissão do resumo do cadastro do CNPJ, assim como o comprovante de situação para demonstração de regularidade cadastral. | 1 | ||
1.1.2.5 | O sistema deverá dispor de mecanismo de segurança criptografada com certificado de garantia de privacidade das informações de acesso ao domínio oficial do site. | 1 | ||
1.1.2.6 | O sistema deverá solicitar o aceite dos termos do domicílio tributário eletrônico pelo usuário no primeiro acesso e concordar sobre suas responsabilidades, para permitir o acesso ao ambiente de mensagens, alertas e notificações. | 1 | ||
1.1.2.7 | O sistema deverá enviar a confirmação do credenciamento | 1 |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000