EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 001/ 2022 - CPL/COREN-AP 2021000194 – CPL/COREN-AP.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 001/ 2022 - CPL/COREN-AP 2021000194 – CPL/COREN-AP.
I-PREÂMBULO:
O Conselho Regional de Enfermagem do Amapá – COREN-AP, por intermédio de seu Pregoeiro, designado pela Portaria nº. 106/2021 – COREN-AP torna público, para conhecimento dos interessados, que na data e horário abaixo indicados, fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, em sessão pública virtual, por meio da INTERNET, mediante condições de tendo como critério de julgamento TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, em sessão pública virtual, por meio da INTERNET, através do sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, que será regida pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei nº 10.191, de 14.12.2001, Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, Decreto nº. 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto 5.504, de 05 de agosto de 2005, Decreto Estadual nº. 2648/2007, Portaria Interministerial nº 217 de 31 de julho de 2006, Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, Constituição Federal de 1988, Art. 37, XXI; e, subsidiariamente a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO DATA DA REALIZAÇÃO: 09/05/2022
HORÁRIO: 09h (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx CÓDIGO UASG: 389346
II - DO OBJETO:
2.1. O presente certame tem por objeto a contratação de serviços especializados de organização de eventos, compreendendo a organização, execução e acompanhamento de todas as atividades de infraestrutura e apoio logístico e operacional, serviços de desenvolvimento de ambiente virtual (plataforma) e serviço de produtora de vídeo para produzir, captar, editar, finalizar e armazenar novos conteúdos de vídeos e realizar transmissões para live streaming, para realização do evento Semana da Enfermagem 2022, do Conselho Regional de Enfermagem do Amapá, de acordo com as características mínimas descritas no anexo I - Termo de Referência.
2.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
2.1.1. – Serviço de Produção, Captação, edição, finalização e Transmissão de eventos on line - Produção, Captação, edição, renderização e finalização para conteúdo em vídeos além de serviço de transmissão dos eventos on line (live, webinares, eventos híbridos entre outros) para plataformas digitais e de streaming. A prestação de serviço ocorrerá, para atendimento do Conselho Regional de Enfermagem do Amapá.
2.1.2. – Desenvolvimento de Ambiente Digital – Ambiente Digitital / Plataforma, com jornada customizada do cliente, acessibilidade pela web e aparelhos celulares como “Android” ou “iOS”, infraestrutura técnica necessária com equipamentos e profissionais, tanto para a cocriação e desenvolvimento da experiência digital do cliente em sua plataforma customizada, com hospedagem de conteúdos on demand, ancoragem para transmissões ao vivo, sistema de credenciamento, para tanto, a empresa deverá comprovar capacidade técnica para fornecer e gerenciar os serviços de sua própria plataforma, além de viabilizar as transmissões via web por diversas plataformas digitais do mercado, sejam elas pagas ou gratuitas (Facebook, Youtube, Instagram, Vimeo, IGTV, Ustream, Twitcher, Hitbox, Livestream entre outros, e deverá ser captado, gravado e transmitido em qualidade mínima, Full HD, 1980x 1080p, 29,97 fps. As produções ocorrerão sob supervisão da equipe da Coordenação do evento SEMANA DA ENFERMAGEM 2022, do Conselho Regional de Enfermagem do Amapá.
2.1.3. – Serviços especializados de organização de eventos e correlatos, compreendendo a organização, execução e acompanhamento de todas as atividades de infraestrutura e apoio logístico e operacional, sendo
estes institucional, internos, de natureza técnico científica, dialogais, coloquiais, demonstrativos ou expositivos, de pequeno porte, A prestação de serviço ocorrerá, para realização do evento Semana da Enfermagem 2021, do Conselho Regional de Enfermagem do Amapá
2.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
2.3. Considerando que a contratação envolve empresas especializadas em desenvolvimento de plataforma digital “online” captação de imagens e transmissão de eventos digitais, via streaming ou “ondemand” para execução das iniciativas digitais previstas pelo Conselho Regional de Enfermagem do Amapá, as empresas deverão oferecer toda a infraestrutura técnica necessária com equipamentos e profissionais, tanto para a cocriação e desenvolvimento da experiência digital do cliente em sua plataforma customizada, como também para as gravações e transmissões ao vivo, com hardwares e softwares devidamente licenciados, incluindo sua atualização e manutenção para realização da prestação de serviço que ocorrerá sob demanda, para atendimento do evento Semana da Enfermagem 2022.
2.4. Para tanto, as empresas deverão comprovar capacidade técnica para fornecer e gerenciar os serviços de sua própria plataforma, além de viabilizar as transmissões via web por diversas plataformas digitais do mercado, sejam elas pagas ou gratuitas (Facebook, Youtube, Instagram, Vimeo, IGTV, Ustream, Twitcher, Hitbox, Livestream entre outros), e deverá ser captado, gravado e transmitido em qualidade mínima, Full HD, 1980x 1080p, 29,97 fps.
2.5. As produções ocorrerão sob supervisão da equipe da equipe da Coordenação do evento Semana da Enfermagem 2022, do Conselho Regional de Enfermagem do Amapá.
III- DOS VALORES ESTIMADOS DA LICITAÇÃO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
3.1. A despesa com a execução do objeto desta licitação correrá a cargo do Programa de convenio entre COFEN e COREN-AP.
ordem | item | Unid. | Produto/Serviço | Qtd | Valor Unit. R$ de | Valor Total R$ |
1 | REGISTRO FOTOGRAFICO E VIDEO- DIÁRIA | Diária | Contratação de profissionais para realização de registro fotográfico dos 4 dias do evento. | 4 | ||
2 | TRANSMISSÃO PARA LIVE STREAMING DA SEMANA DE ENFERMAGEM - DIÁRIA | Diária | Serviço de operação de transmissão para live streaming dos 04 dias do evento, com edição ao vivo para webinar, via Zoom, Teams, facebook, Instagram, Youtube, Vimeo e outros com câmeras de suporte e iluminação de ambiente interno | 4 | ||
3 | DESENVOLVIMENTO DE AMBIENTE DIGITAL/ SOFTWARE- DIÁRIA | Evento | DESENVOLVIMENTO DE AMBIENTE DIGITAL/SOFTWARE personalizado – Site/Land Page, com identidade visual do evento, com sistema de credenciamento e gestão de dados, upload de conteúdo (ebooks e vídeos)/ sistema para embedar com a loja on line do Evento/ software de gestão do evento, experiência do usuário/ ferramentas de comunicação e interação com suporte de bots, para realização de Seminários/Conferências/com até dois mediadores em pontos distintos remotamente/sala para Plenária com no mínimo 1000 (um mil) usuário, com mais 6 ambientes simultâneos para realização de oficinas, capacitações e workshops, com até 1000 pessoas cada ambiente/mecânica de gestão e acompanhamento de inscrição dos participantes/Jornada Gamificada com até 02 desafios para os participantes/Página para comentário em tempo real dos participantes/Suporte de até 3 bots/Ambiente para hospedagem de no minimo 10 conteúdos ondemand e materiais de | 1 |
suporte às atividades (ebooks, links, ferramentas), Ambiente para até 25 expositores (com chat, logomarca da empresa/ vídeo de apresentação, estante virtual de até 25 produtos (descrição do produto, foto em alta resolução e link para aquisição ou contato com o comercial da empresa); | ||||||
4 | AQUISIÇÃO DE CAMISAS PESONALIZADAS PARA COORDENAÇÃO | Unidade | Aquisição de camisas pesonalizadas 100% algodão para os participantes, em diversos tamanhos, em duas cores(azul ou branca) com arte concedidad pelo contratante, em serigrafia, para identificação da equipe de apoio e coordenação do evento. | 60 | ||
5 | BANDEIRA OFICIAL | Unidade | Confecção da Bandeira Oficial da Instituição, de acordo com fornecimento de informações da CONTRATANTE, contidas na resolução 170/1993. Confecção em cetim, duas faces, medindo 0,90 cm x 1,28 cm. n Cor azul celeste e branco. n Ao centro, Brasão do Conselho Federal de Enfermagem, na parte superior, no campo azul, inserir o Conselho Regional, seguido do nome do Estado ao qual pertence. Conforme anexo de imagem. | 2 | ||
6 | SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO E CONSULTORIA- DIÁRIA | Palestra | Pagamento por hora palestrada em cursos, oficinas, mesa redonda no evento semana de enfermagem | 20 | ||
7 | DECORAÇÃO /PRODUÇÃO- DIÁRIA | Evento | Decoração/produção/montagem de 01 ambiente para espaço do evento cientifico e 01 ambiente para evento enfermagem destaque do ano com até 150 participantes, personalizado de acordo com a temática proposta do evento semana de enfermagem. | 2 | ||
8 | PROFISSIONAL DESIGNER PARA ELABORAÇÃO DO CONTEÚDO VISUAL PARA O EVENTO- DIÁRIA | Diária | Contratação de Profissional designer para elaboração do conteúdo visual no decorrer de 3 dias do evento, a ser publicado na Semana de Enfermagem 2022 do Coren- AP. | 3 | ||
9 | AQUISIÇÃO CREDENCIAIS PERSONALIZADOS PARA 150 PARTICIPANTES PRESENCIAIS | Unidade | Base personalizada confeccionada em PVC rigido de 0,5mm, medida minima de 10cmx14cm,policromático, impresso de acordo com arte fornecidade pelo contratante | 150 | ||
10 | AQUISIÇÃO BLOCO DE ANOTAÇÕES ECOLOGICO COM CANETA E POST IT DOS PARTICIPANTES | Unidade | Bloco com agenda conjulgada, de capa personalizada dura ou revestimento em couro sintético, contendo minimo 200 paginas, gramatura minima 75g, miolo impresso com arte fornecida pela contratante sem limites de cores. | 150 | ||
11 | LOCAÇÃO DE PAINEL DE LED ILUSTRATIVOS E TEMÁTICOS DO | Evento | Locação de metros quadrados de Painel de Led, interativo 6m2, para os 04 dias do evento. | 1 |
EVENTO- DIÁRIA | ||||||
12 | AQUISIÇÃO DE PASTAS PERSONALIZADAS PARA PARTICIPANTES | Unidade | Pasta tipo zip zap em PVC, personalizados com arte concedida pelo contratante, sem limites de cores | 150 | ||
13 | MESA DE SOM COMPLETA- DIÁRIA | Evento | Locação de 1 mesa de som completa, com minimo de 16 canais e cabos para funcionamento perferito para os 4 dias de evento | 1 | ||
14 | CAIXA DE SOM- DIÁRIA | Evento | Locação de Caixas de som amplificada profissional em perfeito estado de funcionamento com cabos e acessorios de fixação em estrutura apropriada, para os 4 dias | 1 | ||
15 | MICROFONE COM FIO- DIÁRIA | Evento | Locação de microfones com fio, profissional com identificação para os 4 dias | 4 | ||
16 | PROFISSIONAL CERIMONIALISTA | Diária | Profissional para prestar serviço de cerimonialista durante os 4 dias de evento | 4 | ||
17 | SERVIÇOS DE COFFEE BREAK | Unidade | Fornecimento de café, leite biscoitos, bolo, água, sucos e salgados nos intervalos dos minicursos palestras e mesa redonda da semana de enfermagem durante os 3 dias do evento, 150 pessoas por dia, totalizando 450 porções. | 450 | ||
18 | ORGANIZAÇÃO/SEG URANÇA/RECEPÇÃO | Diária | serviços continuados de atividades auxiliares de recepção, com fornecimento de profissionais uniformizados, para os 4 dias. | 20 | ||
19 | ATRAÇÃO ARTISTICA | Evento | 1 Banda clássica para abertura e encerramento para da premiação enfermagem do ano | 1 | ||
20 | JANTAR DE CELEBRAÇÃO | Unidade | Fornecimento de jantar e petiscos e bebidas para 150 pessoas no evento de premiação enfemagem do ano | 150 | ||
21 | LOCAÇÃO DE ESPAÇO FISICO- DIÁRIA | Evento | Locação para os 04 dias de evento de espaço fisico com auditório com capacidade minima de 400 pessoas, recepção e salas para oficinas, cursos e palestras | 1 | ||
22 | OPERADOR DE AUDIO/VIDEO | Diária | Profissional para prestar serviço de suporte especializado de apoio em sonorizacão/iluminação/video nos 4 dias de evento. | 4 | ||
23 | PREMIAÇÃO | Unidade | 15 medalhas com arte de acordo com o fornecido pelo contratatente, medindo no minimo 100mm x 150mm, com base de apoio ou caixa aveludada | 15 | ||
TOTAL | R$ |
3.2. A despesa com a contratação objeto desta licitação está estimada em R$ 156.272,07 (cento e cinquenta e seis mil e duzentos e setenta e dois reais e sete centavos), conforme planilhas constantes do Termo de Referência, anexo I deste instrumento.
IV- DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1. Poderão participar deste certame entidades empresariais que:
4.1.1. Desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto deste certame;
4.1.2. Atendam às exigências constantes neste Edital e nos seus Anexos, inclusive quanto à documentação requerida para sua habilitação;
4.2. A licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação do presente Edital, em campo próprio do sistema eletrônico, como requisito para participação no Pregão Eletrônico.
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste edital.
4.4. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva da licitante, incluindo as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico ou de eventual desconexão. O Coren-AP não será responsável, em nenhum caso, pelos custos de tais procedimentos.
4.5. A licitante, que deverá estar inscrita no sistema eletrônico “comprasnet”, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, providenciará o seu credenciamento dentro do serviço “Pregão Eletrônico”.
4.6. O credenciamento far-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico comprasnet (§1º do art. 9º do Decreto nº 10.024/2019).
4.7. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico (inciso I do art. 19 do Decreto nº 10.024/2019).
4.8. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a COREN/AP, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (inciso III do art. 19 do Decreto nº 10.024/2019).
4.9. A simples participação neste certame implicará:
4.9.1. A aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital;
4.9.2. A inclusão na proposta de preços de parcelas de quaisquer naturezas, diretas ou indiretas, pertinentes à formação dos preços e/ou dos serviços;
4.9.3. A realização do serviço e/ou entrega do objeto licitado, por parte da empresa vencedora, nas condições e valor estabelecidos sua proposta de preços.
4.9.4. As licitantes participantes deverão cientificar-se do disposto no Art. 40 do Decreto nº 10.024/2019.
4.10. Não poderão participar deste Pregão:
4.10.1 Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;
4.10.2. Justifica-se a vedação de participação na presente licitação por não se tratar de objeto que não constitui de complexidade técnica, bem como o vulto financeiro não se evidencia ser expressivo;
4.10.3. Empresa suspensa de contratar com o sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;
4.10.4. Empresa que esteja declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
4.10.5. Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
4.10.6. Empresa que se encontrem sob falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução, liquidação.
4.10.7. Servidores desta autarquia Federal, na forma do art. 9º, inciso III, da Lei nº 8.666/93.
V. DA PROPOSTA
5.1. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, sendo encerrada esta etapa com a abertura da sessão pública.
5.1.1. A proposta deverá conter somente duas casas decimais.
5.1.2 No preço proposto já deverão estar inclusos todos os custos necessários para o cumprimento do objeto da licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado.
5.1.3. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
5.2. Decorridos 60 (sessenta) dias da data de abertura da sessão pública deste pregão, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos, nos termos do parágrafo terceiro do artigo 64 da Lei 8.666/93.
5.3. O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital.
5.4.O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
5.5. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte será exigida nos termos do disposto no art. 4º do Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015.
5.6.A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
5.7. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
5.8. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
5.9. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
VI. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
6.1.A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
6.3. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
VII– DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. O (a) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos.
7.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.3. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, e somente estas participarão da fase de lances.
VIII– DA FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.1.1. Assim como as propostas, os lances serão ofertados pelo valor POR ITEM dos serviços.
8.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras de aceitação estabelecidas nos subitens subseqüentes.
8.3. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
8.4. Prevalecerá o lance que for registrado em primeiro lugar, em havendo dois ou mais lances de igual valor.
8.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos.
8.6. Durante a fase de lances, o(a) Pregoeiro(a) poderá excluir, a seu critério, lance cujo valor for considerado inexeqüível.
IX - DA DESCONEXÃO DO(A) PREGOEIRO(A)
9.1. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinicio somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
9.2. Quando ocorrer a desconexão do(a) Pregoeiro(a) no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízos dos atos realizados.
X – DA NEGOCIAÇÃO
10.1. Após o encerramento da etapa de lances, o(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observando o critério de julgamento e o valor de referência, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
XI – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
11.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a licitante detentora da melhor oferta deverá encaminhar pelo sistema, através da opção “Envio de Anexo”, após a solicitação do Pregoeiro(a), no prazo máximo de 90 (noventa) minutos, a proposta de preços, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor.
11.1.1. Para melhor visualização da proposta, a licitante detentora da melhor oferta deverá apresentar planilha de formação de preços, conforme anexo II deste Edital.
11.2. O(a) Pregoeiro(a) examinará a Proposta de Preços da licitante classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
11.2.1. O valor estimado para a contratação foi obtido a partir de consulta ao mercado.
11.2.2. Os orçamentos estão juntados ao Processo Administrativo nº 2022000194, que poderá ser consultado na Seção de Licitações e Compras do COREN/AP, localizada na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxx – Xxxxxx-AP, nos dias úteis, horário de expediente, até o dia anterior ao previsto para abertura deste certame.
11.3. O não encaminhamento, no prazo determinado no subitem 11.1, da proposta ajustadas ao lance final, implicará na não aceitação da proposta, sujeitando-se a licitante às penalidades descritas neste Edital e na legislação disciplinadora da matéria.
11.4. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
11.5. Não será aceita a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. Também não serão aceitas propostas com valores excessivos ou com sobre preço, assim consideradas aquelas que contiverem preços acima do valor de mercado.
11.5.1. Consideram-se preços manifestamente inexeqüíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.
11.5.2. Havendo indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do art. 43, § 3º, da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação de sua inexequibilidade, podendo adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
11.5.2.1. questionamento junto à proponente para apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
11.5.2.2. pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
11.5.2.3. verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
11.5.2.4. verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pela proponente; e
11.5.2.5. demais verificação que, por xxxxxxx, se fizerem necessárias.
11.6. O(a) Pregoeiro(a) poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a proposta de preços quando o valor total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que a compõem necessitarem de ajustes.
11.6.1. O ajuste nos preços unitários não poderá incrementar o preço final ofertado.
11.7. Será, igualmente, desclassificada a proposta que não atender as especificações mínimas exigidas no Termo de Referência (Anexo I deste Edital).
11.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos apresentados, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no sistema a data e a hora de sua reabertura.
11.9. No julgamento, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterarem a substância das propostas, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
11.10. O(a) Pregoeiro(a) poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do TRE/AP ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar a sua decisão.
11.11. Caso as propostas apresentadas por microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta detentora do melhor lance ou valor negociado, será assegurada preferência de contratação, respeitado o seguinte:
11.11.1. a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela detentora do melhor lance ou valor negociado, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
11.11.2. não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese desta Condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
11.11.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nesta Condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
11.11.4. a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após a solicitação do Pregoeiro, sob pena de preclusão;
11.11.5. na hipótese da não-contratação nos termos previstos nesta Condição, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
11.11.6. o disposto nesta condição somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
11.11.7. o(a) Pregoeiro(a) poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte.
11.12. Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias ou deixar de enviar a proposta de preços ou os documentos habilitatórios não contemplados no SICAF, nos prazos determinados nos itens 11.1 e
13.1, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital e na lei, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta subseqüente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
11.13. Constatando-se o atendimento das exigências fixadas neste Edital, à licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora.
XII – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
12.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
12.2.a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
12.3. não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará os licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 00.0.xx caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
12.5.o convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
00.0.xx hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório prossegue com os demais licitantes.
XIII - DA HABILITAÇÃO
13.1. A habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF e da documentação complementar especificada neste Edital.
13.2. Os licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no SICAF deverão apresentar documentos que supram tais exigências.
13.3. Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar:
13.3.1. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011;
13.3.2. Atestado ou declaração de capacidade técnica, em nome do licitante, que comprove aptidão para desempenho de serviços de organização de eventos, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto deste Pregão, conforme especificações contidas no termo de referência em anexo.
13.3.2.1. O(s) atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica deve(m) comprovar, no mínimo, realização de 3 (três) eventos, dos quais, pelo menos, 2 (quatro) eventos para público superior a 150 (cento e cinqüenta) pessoas.
13.4. Certificado válido de cadastramento no Ministério do Turismo, de que trata o art. 22 da Lei 11.771/2008, demonstrando que está autorizado a prestar serviço de organização de eventos, bem como o selo do turismo responsável.
13.5. Para o item específico de sonorização, prova de inscrição ou registro da licitante e dos seus responsáveis técnicos junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo
– CAU, ou ainda, no Conselho Regional dos Técnicos Industriais - CRT competente da região a que estiver vinculada a licitante, bem como, pelo menos, uma Certidão de Acervo Técnico com Atestado (CAT-A), que comprove atividade relacionada com os itens mencionados.
13.5.1 Para os serviços de Transmissão de eventos online, deverá apresentar 01(um) profissional, com CAT(Certidão de Acervo Técnico) de serviços de operação de transmissão para live streamin.
13.5.2 Declaração de compromisso e responsabilidade ambiental, social e econômica
13.5.3 Os documentos exigidos para fins de qualificação econômico-financeira deverão comprovar o seguinte:
13.5.4. Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) superiores a 1;
13.5.5. Certidão de Falência e Concordata e Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação.
13.6. É vedada a substituição do Balanço Patrimonial por balancetes ou balanços provisórios.
13.6.1. Caso o exercício financeiro anterior ao da licitação esteja encerrado há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura deste Pregão, o Balanço Patrimonial poderá ser atualizado por índices oficiais.
13.7. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação dos licitantes.
13.8. Os documentos que não estejam contemplados no SICAF deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços indicada na Condição 26, em arquivo único, por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema comprasnet, em prazo idêntico ao estipulado na mencionada condição.
13.8.1. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
13.8.1.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados Comissão Permanente de Licitação do COREN-AP.
13.8.2. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
13.8.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
13.8.4. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
13.8.5. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
13.8.6. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
13.8.7. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
13.9. Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
13.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor.
XIV – DO RECURSO
14. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
14.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
14.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
14.3. O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
14.4. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, fica a vista do COREN-AP, franqueado aos interessados.
14.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente.
14.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
XV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. O julgamento das propostas de preços será pelo critério do MENOR PREÇO, sendo declarada vencedora a Licitante que apresentar o Menor Preço e que atender a todos os requisitos e exigências do certame.
15.2. Por fim, cumpre salientar que entende-se não haver dano aos princípios constitucionais que norteiam o procedimento, como também às demais legislações aplicáveis, bem como a adjudicação do certame da forma como foi concebida, se encontra sem consonância com o entendimento do E. Tribunal de Contas da União, conforme se constata do Acordão nº 517/2012 - TCU 2ª Câmara.
XVI – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
16.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o licitante vencedor será convocado para assinatura do contrato, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.2. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo licitante vencedor em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
16.3. O licitante convocado deve apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da entrega da via do contrato assinada, comprovante de prestação de garantia no valor e nas condições descritas no contrato.
16.4. A garantia, inclusive na modalidade seguro-garantia, poderá ser executada para fins de ressarcimento, indenização e pagamento de multas contratuais de qualquer natureza.
16.5. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo COREN/AP.
16.6. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio do Sicaf e de outros meios se o licitante vencedor mantém as condições de habilitação.
16.7. Quando o licitante convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, poderá ser convocado outro licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
17. DO PAGAMENTO
17.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 10 (dez) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e os materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
17.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
17.3. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir, devendo estar acompanhada dos documentos mencionados no §1º do art. 36 da IN/SLTI nº 02, de 2008.
17.4. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados, devidamente acompanhada das comprovações mencionadas no §1º do art. 36, da IN/SLTI nº 02, de 2008.
17.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
17.6. Caso se constate o descumprimento de obrigações trabalhistas ou de manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação.
17.6.1. Não sendo regularizada a situação da Contratada no prazo concedido, ou nos casos em que identificada má-fé, se não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração, os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.
17.7. Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
17.7.1. não produziu os resultados acordados;
17.7.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
17.7.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada,
17.8. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
17.9. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
17.10. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
17.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
17.12. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
17.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
17.14. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF.
17.15. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993.
17.15.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, exclusivamente para as atividades de prestação de serviços previstas no §5º-C, do artigo 18, da LC 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, observando-se as exceções nele previstas. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
17.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 | |
I = (TX) = | I | TX = Percentual da taxa anual = 6% |
365 |
XVII – DAS SANÇÕES
18.1.O licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
18.1.1.cometer fraude fiscal; 18.1.2.apresentar documento falso; 18.1.3.fizer declaração falsa; 18.1.4.comportar-se de modo inidôneo;
18.1.5.não assinar o contrato no prazo estabelecido; 18.1.6.deixar de entregar a documentação exigida no certame; 18.1.7.não mantiver a proposta.
18.2.Para os fins da subcondição 48.4, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
XVIII – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
19.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxx@xxxxx-xx.xxx.xx, até as 17 horas, no horário oficial de Brasília-DF.
19.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
19.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
19.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxx@xxxxx-xx.xxx.xx.
19.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados.
XIX – DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. A Presidente do CORN-AP compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
20.2. A anulação do pregão induz à do contrato.
20.3. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
20.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
20.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
20.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
20.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
20.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
20.5. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do COREN/AP, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
XX – DOS ANEXOS
21.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
20.1.1. Anexo I – Termo de Referência;
20.1.2. Anexo II – Minuta do Contrato;
20.1.3. Anexo III - Modelo de declaração de compromisso e responsabilidade ambiental, social e econômica
20.1.3. Anexo IV – Modelo de Proposta de preços;
XXI – DO FORO
22.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Comarca da cidade de Macapá/AP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal.
Macapá, 14 de abril de 2022
Comissão da Semana da Enfermagem
PORTARIA COREN-AP 261/2022
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
1.1. O presente certame tem por objeto a contratação de serviços especializados de organização de eventos, compreendendo a organização, execução e acompanhamento de todas as atividades de infraestrutura e apoio logístico e operacional, serviços de desenvolvimento de ambiente virtual (plataforma) e serviço de produtora de vídeo para produzir, captar, editar, finalizar e armazenar novos conteúdos de vídeos e realizar transmissões para live streaming, para realização do evento Semana da Enfermagem 2022-Hibrida, do Conselho Regional de Enfermagem do Amapá, de acordo com as características mínimas descritas no anexo I - Termo de Referência.
2. OBJETIVO
Este projeto garantirá a efetiva prestação do serviço da Administração Pública com fins de orientar os profissionais de enfermagem, das diversas instituições de saúde do estado do Amapá, quanto aos preceitos éticos e legais para exercício da profissão, além de orientações quanto à gestão desses serviços, proporcionando assim uma melhor qualidade técnica, cientifica e ética para a assistência de enfermagem prestada á sociedade.
O suporte operacional para a realização dessas ações demanda esforços que não se enquadram nas atividades desenvolvidas pelo COREN-AP ou em sua finalidade, tornando necessária a contratação de empresa especializada.
3. JUSTIFICATIVA
Considerando o Decreto 48.202 de 12 de maio de 1960, o qual o Presidente em exercício, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, institui a Semana da Enfermagem no Brasil, transcrito:
Art. 1º - Fica instituída a Semana da Enfermagem, a ser celebrada anualmente, de 12 a 20 de maio, datas nas quais ocorreram, respectivamente, em 1820 e 1880, o nascimento de Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx e o falecimento de Xxx Xxxx.
Considerando a criação do dia do enfermeiro pelo Decreto Nº 2.956, de 10 de agosto de 1938, bem como o dia dos Técnicos e Auxiliares de Enfermagem pela Resolução Cofen Nº 294/2004, este Regional, tem a iniciativa de privilegiar a categoria de enfermagem das cidades do Estado do Amapá, através de cursos e palestras, de temas de grande relevância para a prática profissional da enfermagem, com o objetivo de orientar sobre os princípios
éticos e legais da profissão de enfermagem, aprimorando os conhecimentos, através de informações sobre novas Resoluções e Pareceres em prol de uma assistência com qualidade e eficiência, produzindo conhecimento para uma melhor prestação de serviço à sociedade, em atenção ao dispositivo legal:
Art. 2º - No transcurso da Semana deverá ser dada ampla divulgação às atividades da Enfermagem e posta em relevo a necessidade de congraçamento da classe e suas diferentes categorias profissionais, bem como estudados os problemas de cuja solução possa resultar melhor prestação de serviço ao público.
Cumpre ainda esclarecer que o presente procedimento dispõe do oferecimento de Coffee Break, o qual se justifica pelo fato de que a realização dos cursos e palestras, se darem em grande expressividade para a enfermagem, do Estado do Amapá, na cidade de Macapá, e muitos profissionais que moram e trabalham em cidades vizinhas, irão permanecer durante todo o dia no evento.
Quanto a necessidade de aluguel de espaço físico (salas e auditório), para realização dos eventos alusivos à semana da enfermagem, se dá uma vez que a sede deste regional não dispõe de espaço físico adequado e que comporte o público alvo dos cursos e palestras.
Considerando que a abertura da Semana da Enfermagem possui um caráter solene de comemorações e homenagens à enfermagem, e no caso, do contexto amapaense, propõe-se a contratação do serviço de artistas musicais para abrilhantar a abertura do evento, apresentando um pouco da cultura regional de forma clássica, para os participantes e palestrantes indicados, com o intuito de promover a cultura regional e recepcionar os participantes da Semana da Enfermagem.
Quanto à escolha dos palestrantes e ministrantes, se dará, considerando a notória especialização destes, comprovadas por meio de diplomas, certificados e outros documentos, devendo ser submetida à análise da Contratante, para aprovação. Os temas dos minicursos e palestras que serão ministradas, serão dispostas em apenso deste termo de referência e os casos omissos, caso houverem, desde que não comprometa a elaboração de proposta, será deliberado pela diretoria do Coren-AP.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS MATERIAIS E SERVIÇOS A SEREM COTADOS.
4.1. As especificações dos materiais e serviços a serem cotados pelas empresas estão discriminadas no Apêndice I deste Termo de Referência.
5. DO LOCAL, PERÍODO DE EXECUÇÃO, DIAS E HORÁRIOS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
5.1. Os eventos serão realizados no Estado do Amapá-AP, de acordo com o plano de trabalho, apresentado pelo regional.
5.2. Considera-se plano de trabalho, projeto básico do evento a ser realizado pelo regional;
5.3. O CONTRATANTE poderá solicitar por escrito, a qualquer tempo, inclusive durante a realização do evento, outros itens, aditando-os à Ordem de Serviço inicial.
5.4. No caso de não atendimento das solicitações feitas durante a realização do evento pelo CONTRATADO, deverá ser apresentada justificativa no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis a contar do encerramento do evento.
5.5. A Ordem de Serviço será emitida no seguinte prazo:
a) até 10 (dez) dias corridos antes da data prevista para realização do evento com público previsto de até 400 (quatrocentos) pessoas;
6. COMPROVAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
6.1. Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente compatível com o objeto deste Termo de Referência, por intermédio da apresentação de Atestado de Capacidade Técnica, em nome da interessada, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que demonstre a execução satisfatória de serviços compatíveis com o objeto deste instrumento para no mínimo 1000 (hum mil) usuários incluindo a supervisão, abastecimento, suporte e organização. O atestado deverá consignar nome, endereço e o telefone de contato do atestador, ou qualquer outro meio que permita à Contratante manter contato com o atestante, abordando a seguinte configuração mínima:
a) Ornamentação: Paisagismo
b) Alimentação:
b1) Serviço de coquetel dentro e fora do ambiente hoteleiro/casa especializada composto por cardápio típico de coquetel, incluindo alimentos frios, quentes, e bebidas. Serviço de bufê completo, incluindo pratos frios, pratos quentes;
b2) Serviço de Almoço e Jantar dentro do ambiente hoteleiro/casa especializada composto por cardápio típico de almoço e/ou jantar, incluindo alimentos frios, quentes, e bebidas. Serviço de bufê completo, incluindo pratos frios, pratos quentes e sobremesa;
b3) Serviço de coffee break dentro do ambiente hoteleiro/casa especializada composto por cardápio típico de coffee break, incluindo alimentos frios, quentes e bebidas. Serviço de bufê completo, incluindo pratos frios, pratos quentes.
c) Espaço físico: dispor do espaço físico dentro do ambiente hoteleiro/casa especializada composto por mobiliário, equipamentos, montagem de palco, material de escritório para consumo e toda a estrutura de serviços necessária à realização da cerimônia;
d) Comprovação de registro da empresa na entidade competente (CRA) da região em que estiver vinculado e do administrador responsável pelos serviços em conformidade com o art. 30 da Lei nº 8.666/93;
e) Certidão/ou declaração de inscrição e de regularidade junto ao Conselho Regional de Administração do Estado do Amapá.
f) Para os serviços de Transmissão de eventos online, deverá apresentar 01(um) profissional, com CAT(Certidão de Acervo Técnico) de serviços de operação de transmissão para live streamin.
7. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO:
7.1 O recebimento definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
8. ADJUDICAÇÃO DO OBJETO:
( X) POR ITEM () Por Item
EMPREITADA: ( ) Preço POR ITEM ( X ) Preço Unitário TIPO DE EMPENHO: Estimativo
9. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
9.1. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pelo Conselho Regional de Enfermagem do Amapá na pessoa do Assessor Executivo do Conselho ou membro por ele designado.
10. DA VIGÊNCIA
10.1. O prazo para prestação dos serviços será de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da assinatura, com eficácia a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial da União (D.O.U.), podendo este ser prorrogado, por interesse da Administração, por iguais e sucessivos períodos, até o limite máximo de 60 (SESSENTA) meses, após a verificação da sua real necessidade e vantajosidade para a Administração na sua continuidade, nos termos do inciso II, do art. 57, da Lei nº 8.666/93. e suas alterações.
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes da contratação correrão à conta de créditos orçamentários do sistema COFEN/COREN/AP.
12. DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento será realizado, em até 30 dias após a efetiva entrega dos serviços, contra a apresentação da fatura e/ou nota fiscal, devidamente atestada, por escrito pelo setor competente da contratante, condições indispensável para o pagamento após a vistoria e aceitação dos serviços.
12.2. Em caso de pendências ou incorreções nas notas fiscais, estas serão devolvidas e será ser feita nova contagem de prazo.
12.3. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária na conta informada pela Contratada;
12.4. Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de qualquer natureza;
12.5. Vedado o pagamento antecipado, para qualquer tipo de serviço.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 - O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do certame, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13.2 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
13.2 – Advertência
13.3 - multa de até 2,0% (cinco por cento) pela inexecução parcial do serviço sobre o valor total da Nota de Empenho;
13.4 - multa de até 5,0% (cinco por cento) pela inexecução parcial do serviço sobre o valor total da Nota de Empenho;
13.5 - multa de até 10,0% (dez por cento) pela inexecução total do serviço sobre o valor total da Nota de Empenho;
13.6 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a 5 (cinco) anos; e
13.7 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. Parágrafo Único: a aplicação da sanção prevista no subitem 11.2, não prejudica a incidência cumulativa das penalidades previstas nos subitens do item 10, em caso de reincidência da prestação parcial ou total do serviço licitado facultado a defesa prévia do interessado, no prazo de cinco (05) dias úteis
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. A mão-de-obra fornecida pela Contratada para a prestação do serviço ao Contratante não gerará para o Conselho Regional de Enfermagem – COREN/AP o estabelecimento de vínculo de emprego, nem instituirá solidariedade passiva em razão do não cumprimento, pela Contratada da obrigação de pagamento de remuneração ou verba rescisória do pessoal que contratar ou de recolhimento de obrigações sociais, previdenciárias e tributárias.
Qualquer dúvida ou reclamação, por parte da Contratada, durante a vigência do contrato, deverá ser encaminhada por escrito ao Contratante que adotará as medidas e/ou providências necessárias para a sua solução.
Macapá-AP, 14 de abril de 2022.
Elaborado por Comissão da Semana da Enfermagem 2022:
Comissão da Semana da Enfermagem
PORTARIA COREN-AP 261/2022
Aprovado pela Presidência:
Macapá-AP, 14 de abril de 2022.
Dr. ª Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
COREN-AP-130898
Presidente
APÊNDICE I – ESPECIFICAÇÕES DE SERVIÇOS
ordem | item | Unid. | Produto/Serviço | Qtd | Valor Unit. R$ de | Valor Total R$ |
1 | REGISTRO FOTOGRAFICO E VIDEO- DIÁRIA | Diária | Contratação de profissionais para realização de registro fotográfico dos 4 dias do evento. | 4 | ||
2 | TRANSMISSÃO PARA LIVE STREAMING DA SEMANA DE ENFERMAGEM - DIÁRIA | Diária | Serviço de operação de transmissão para live streaming dos 04 dias do evento, com edição ao vivo para webinar, via Zoom, Teams, facebook, Instagram, Youtube, Vimeo e outros com câmeras de suporte e iluminação de ambiente interno | 4 | ||
3 | DESENVOLVIMENTO DE AMBIENTE DIGITAL/ SOFTWARE- DIÁRIA | Evento | DESENVOLVIMENTO DE AMBIENTE DIGITAL/SOFTWARE personalizado – Site/Land Page, com identidade visual do evento, com sistema de credenciamento e gestão de dados, upload de conteúdo (ebooks e vídeos)/ sistema para embedar com a loja on line do Evento/ software de gestão do evento, experiência do usuário/ ferramentas de comunicação e interação com suporte de bots, para realização de Seminários/Conferências/com até dois mediadores em pontos distintos remotamente/sala para Plenária com no mínimo 1000 (um mil) usuário, com mais 6 ambientes simultâneos para realização de oficinas, capacitações e workshops, com até 1000 pessoas cada ambiente/mecânica de gestão e acompanhamento de inscrição dos participantes/Jornada Gamificada com até 02 desafios para os participantes/Página para comentário em tempo real dos participantes/Suporte de até 3 bots/Ambiente para hospedagem de no minimo 10 conteúdos ondemand e materiais de suporte às atividades (ebooks, links, ferramentas), | 1 |
Ambiente para até 25 expositores (com chat, logomarca da empresa/ vídeo de apresentação, estante virtual de até 25 produtos (descrição do produto, foto em alta resolução e link para aquisição ou contato com o comercial da empresa); | ||||||
4 | AQUISIÇÃO DE CAMISAS PESONALIZADAS PARA COORDENAÇÃO | Unidade | Aquisição de camisas pesonalizadas 100% algodão para os participantes, em diversos tamanhos, em duas cores(azul ou branca) com arte concedidad pelo contratante, em serigrafia, para identificação da equipe de apoio e coordenação do evento. | 60 | ||
5 | BANDEIRA OFICIAL | Unidade | Confecção da Bandeira Oficial da Instituição, de acordo com fornecimento de informações da CONTRATANTE, contidas na resolução 170/1993. Confecção em cetim, duas faces, medindo 0,90 cm x 1,28 cm. n Cor azul celeste e branco. n Ao centro, Brasão do Conselho Federal de Enfermagem, na parte superior, no campo azul, inserir o Conselho Regional, seguido do nome do Estado ao qual pertence. Conforme anexo de imagem. | 2 | ||
6 | SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO E CONSULTORIA- DIÁRIA | Palestra | Pagamento por hora palestrada em cursos, oficinas, mesa redonda no evento semana de enfermagem | 20 | ||
7 | DECORAÇÃO /PRODUÇÃO- DIÁRIA | Evento | Decoração/produção/montagem de 01 ambiente para espaço do evento cientifico e 01 ambiente para evento enfermagem destaque do ano com até 150 | 2 |
participantes, personalizado de acordo com a temática proposta do evento semana de enfermagem. | ||||||
8 | PROFISSIONAL DESIGNER PARA ELABORAÇÃO DO CONTEÚDO VISUAL PARA O EVENTO- DIÁRIA | Diária | Contratação de Profissional designer para elaboração do conteúdo visual no decorrer de 3 dias do evento, a ser publicado na Semana de Enfermagem 2022 do Coren- AP. | 3 | ||
9 | AQUISIÇÃO CREDENCIAIS PERSONALIZADOS PARA 150 PARTICIPANTES PRESENCIAIS | Unidade | Base personalizada confeccionada em PVC rigido de 0,5mm, medida minima de 10cmx14cm,policromático, impresso de acordo com arte fornecidade pelo contratante | 150 | ||
10 | AQUISIÇÃO BLOCO DE ANOTAÇÕES ECOLOGICO COM CANETA E POST IT DOS PARTICIPANTES | Unidade | Bloco com agenda conjulgada, de capa personalizada dura ou revestimento em couro sintético, contendo minimo 200 paginas, gramatura minima 75g, miolo impresso com arte fornecida pela contratante sem limites de cores. | 150 | ||
11 | LOCAÇÃO DE PAINEL DE LED ILUSTRATIVOS E TEMÁTICOS DO EVENTO- DIÁRIA | Evento | Locação de metros quadrados de Painel de Led, interativo 6m2, para os 04 dias do evento. | 1 | ||
12 | AQUISIÇÃO DE PASTAS PERSONALIZADAS PARA PARTICIPANTES | Unidade | Pasta tipo zip zap em PVC, personalizados com arte concedida pelo contratante, sem limites de cores | 150 |
13 | MESA DE SOM COMPLETA- DIÁRIA | Evento | Locação de 1 mesa de som completa, com minimo de 16 canais e cabos para funcionamento perferito para os 4 dias de evento | 1 | ||
14 | CAIXA DE SOM- DIÁRIA | Evento | Locação de Caixas de som amplificada profissional em perfeito estado de funcionamento com cabos e acessorios de fixação em estrutura apropriada, para os 4 dias | 1 | ||
15 | MICROFONE COM FIO- DIÁRIA | Evento | Locação de microfones com fio, profissional com identificação para os 4 dias | 4 | ||
16 | PROFISSIONAL CERIMONIALISTA | Diária | Profissional para prestar serviço de cerimonialista durante os 4 dias de evento | 4 | ||
17 | SERVIÇOS DE COFFEE BREAK | Unidade | Fornecimento de café, leite biscoitos, bolo, água, sucos e salgados nos intervalos dos minicursos palestras e mesa redonda da semana de enfermagem durante os 3 dias do evento, 150 pessoas por dia, totalizando 450 porções. | 450 | ||
18 | ORGANIZAÇÃO/SEG URANÇA/RECEPÇÃO | Diária | serviços continuados de atividades auxiliares de recepção, com fornecimento de profissionais uniformizados, para os 4 dias. | 20 | ||
19 | ATRAÇÃO ARTISTICA | Evento | 1 Banda clássica para abertura e encerramento para da premiação enfermagem do ano | 1 | ||
20 | JANTAR DE CELEBRAÇÃO | Unidade | Fornecimento de jantar e petiscos e bebidas para 150 pessoas no evento de premiação enfemagem do ano | 150 | ||
21 | LOCAÇÃO DE | Evento | Locação para os 04 dias de evento de espaço | 1 |
ESPAÇO FISICO- DIÁRIA | fisico com auditório com capacidade minima de 400 pessoas, recepção e salas para oficinas, cursos e palestras | |||||
22 | OPERADOR DE AUDIO/VIDEO | Diária | Profissional para prestar serviço de suporte especializado de apoio em sonorizacão/iluminação/video nos 4 dias de evento. | 4 | ||
23 | PREMIAÇÃO | Unidade | 15 medalhas com arte de acordo com o fornecido pelo contratatente, medindo no minimo 100mm x 150mm, com base de apoio ou caixa aveludada | 15 | ||
TOTAL | R$ |
Macapá, 14 de abril de 2022.
Dr. ª Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
COREN-AP-130898
Presidente
ANEXO II MINUTA do contrato PROCESSO n.º. 20210000xx
PREGÃO ELETRONICO n.º 01/2022
CONTRATO N.º xx/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, REPRESENTADA PELO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO AMAPÁ – COREN-AP E A EMPRESA, NA FORMA ABAIXO:
O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO AMAPÁ, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o número 00.593.411/0001-38, sediada na Av. Xxxxxxxx Xxxx, nº 944, Bairro Central, em Macapá - AP, neste ato representada pelo Presidente, Dr.ª Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade nº. 273844 – SSP/AP, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00 e por seu Tesoureiro Kleverton Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade nº. 137451 – SSP/AP e inscrito no CPF nº. 000.000.000-00, residentes e domiciliadas nesta capital, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa
......., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o número xx.xxx.xxx/xxxx-xx, com sede na Av. xxxx, n°xxxxx – Bairro: xxxxx - Cidade/UF, neste ato representada pelo xxxxxxxxxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade nº xxxxxx, expedida pela xxx/AP e CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato, decorrente do PREGÃO ELETRONICO N°xxx/2022, tendo em vista o que consta no Processo nº xxxx.xx.xxx/CPL-COREN-AP, e em observância ao disposto nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; pelo Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000 e alterações posteriores; pelo Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005; pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; pelo Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007; pelo Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001; pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, e das demais exigências deste Edital e seus anexos.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, DO VALOR E DO QUANTITATIVO.
1.1 O presente certame tem por objeto a contratação de serviços especializados de organização de eventos, compreendendo a organização, execução e acompanhamento de todas as atividades de infraestrutura e apoio logístico e operacional, serviços de desenvolvimento de ambiente virtual (plataforma) e serviço de produtora de vídeo para produzir, captar, editar, finalizar e armazenar novos conteúdos de vídeos e realizar transmissões para live streaming, para realização do evento Semana da Enfermagem 2022, do Conselho Regional de Enfermagem do Amapá, de acordo com as características mínimas descritas no anexo I - Termo de Referência. e conforme quantitativo e valores abaixo descritos:
2
ordem | item | Unid. | Produto/Serviço | Qtd | Valor Unit. R$ de | Valor Total R$ |
1 | REGISTRO FOTOGRAFICO E VIDEO- DIÁRIA | Diária | Contratação de profissionais para realização de registro fotográfico dos 4 dias do evento. | 4 | ||
2 | TRANSMISSÃO PARA LIVE STREAMING DA SEMANA DE ENFERMAGEM - DIÁRIA | Diária | Serviço de operação de transmissão para live streaming dos 04 dias do evento, com edição ao vivo para webinar, via Zoom, Teams, facebook, Instagram, Youtube, Vimeo e outros com câmeras de suporte e iluminação de ambiente interno | 4 |
3 | DESENVOLVIMENTO DE AMBIENTE DIGITAL/ SOFTWARE- DIÁRIA | Evento | DESENVOLVIMENTO DE AMBIENTE DIGITAL/SOFTWARE personalizado – Site/Land Page, com identidade visual do evento, com sistema de credenciamento e gestão de dados, upload de conteúdo (ebooks e vídeos)/ sistema para embedar com a loja on line do Evento/ software de gestão do evento, experiência do usuário/ ferramentas de comunicação e interação com suporte de bots, para realização de Seminários/Conferências/com até dois mediadores em pontos distintos remotamente/sala para Plenária com no mínimo 1000 (um mil) usuário, com mais 6 ambientes simultâneos para realização de oficinas, capacitações e workshops, com até 1000 pessoas cada ambiente/mecânica de gestão e acompanhamento de inscrição dos participantes/Jornada Gamificada com até 02 desafios para os participantes/Página para comentário em tempo real dos participantes/Suporte de até 3 bots/Ambiente para hospedagem de no minimo 10 conteúdos ondemand e materiais de suporte às atividades (ebooks, links, ferramentas), Ambiente para até 25 expositores (com chat, logomarca da empresa/ vídeo de apresentação, estante virtual de até 25 produtos (descrição do produto, foto em alta resolução e link para aquisição ou contato com o comercial da empresa); | 1 | ||
4 | AQUISIÇÃO DE CAMISAS PESONALIZADAS PARA COORDENAÇÃO | Unidade | Aquisição de camisas pesonalizadas 100% algodão para os participantes, em diversos tamanhos, em duas cores(azul ou branca) com arte concedidad pelo contratante, em serigrafia, para identificação da equipe de apoio e coordenação do evento. | 60 | ||
5 | BANDEIRA OFICIAL | Unidade | Confecção da Bandeira Oficial da Instituição, de acordo com fornecimento de informações da CONTRATANTE, contidas na resolução 170/1993. Confecção em cetim, duas faces, medindo 0,90 cm x 1,28 cm. n Cor azul celeste e branco. n Ao centro, Brasão do Conselho Federal de Enfermagem, na parte superior, no campo azul, inserir o Conselho Regional, seguido do nome do Estado ao qual pertence. Conforme anexo de imagem. | 2 | ||
6 | SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO E CONSULTORIA- DIÁRIA | Palestra | Pagamento por hora palestrada em cursos, oficinas, mesa redonda no evento semana de enfermagem | 20 | ||
7 | DECORAÇÃO /PRODUÇÃO- DIÁRIA | Evento | Decoração/produção/montagem de 01 ambiente para espaço do evento cientifico e 01 ambiente para evento enfermagem destaque do ano com até 150 participantes, personalizado de acordo com a temática proposta do evento semana de enfermagem. | 2 |
8 | PROFISSIONAL DESIGNER PARA ELABORAÇÃO DO CONTEÚDO VISUAL PARA O EVENTO- DIÁRIA | Diária | Contratação de Profissional designer para elaboração do conteúdo visual no decorrer de 3 dias do evento, a ser publicado na Semana de Enfermagem 2022 do Coren- AP. | 3 | ||
9 | AQUISIÇÃO CREDENCIAIS PERSONALIZADOS PARA 150 PARTICIPANTES PRESENCIAIS | Unidade | Base personalizada confeccionada em PVC rigido de 0,5mm, medida minima de 10cmx14cm,policromático, impresso de acordo com arte fornecidade pelo contratante | 150 | ||
10 | AQUISIÇÃO BLOCO DE ANOTAÇÕES ECOLOGICO COM CANETA E POST IT DOS PARTICIPANTES | Unidade | Bloco com agenda conjulgada, de capa personalizada dura ou revestimento em couro sintético, contendo minimo 200 paginas, gramatura minima 75g, miolo impresso com arte fornecida pela contratante sem limites de cores. | 150 | ||
11 | LOCAÇÃO DE PAINEL DE LED ILUSTRATIVOS E TEMÁTICOS DO EVENTO- DIÁRIA | Evento | Locação de metros quadrados de Painel de Led, interativo 6m2, para os 04 dias do evento. | 1 | ||
12 | AQUISIÇÃO DE PASTAS PERSONALIZADAS PARA PARTICIPANTES | Unidade | Pasta tipo zip zap em PVC, personalizados com arte concedida pelo contratante, sem limites de cores | 150 | ||
13 | MESA DE SOM COMPLETA- DIÁRIA | Evento | Locação de 1 mesa de som completa, com minimo de 16 canais e cabos para funcionamento perferito para os 4 dias de evento | 1 | ||
14 | CAIXA DE SOM- DIÁRIA | Evento | Locação de Caixas de som amplificada profissional em perfeito estado de funcionamento com cabos e acessorios de fixação em estrutura apropriada, para os 4 dias | 1 | ||
15 | MICROFONE COM FIO- DIÁRIA | Evento | Locação de microfones com fio, profissional com identificação para os 4 dias | 4 | ||
16 | PROFISSIONAL CERIMONIALISTA | Diária | Profissional para prestar serviço de cerimonialista durante os 4 dias de evento | 4 | ||
17 | SERVIÇOS DE COFFEE BREAK | Unidade | Fornecimento de café, leite biscoitos, bolo, água, sucos e salgados nos intervalos dos minicursos palestras e mesa redonda da semana de enfermagem durante os 3 dias do evento, 150 pessoas por dia, totalizando 450 porções. | 450 | ||
18 | ORGANIZAÇÃO/SEG URANÇA/RECEPÇÃO | Diária | serviços continuados de atividades auxiliares de recepção, com fornecimento de profissionais uniformizados, para os 4 | 20 |
dias. | ||||||
19 | ATRAÇÃO ARTISTICA | Evento | 1 Banda clássica para abertura e encerramento para da premiação enfermagem do ano | 1 | ||
20 | JANTAR DE CELEBRAÇÃO | Unidade | Fornecimento de jantar e petiscos e bebidas para 150 pessoas no evento de premiação enfemagem do ano | 150 | ||
21 | LOCAÇÃO DE ESPAÇO FISICO- DIÁRIA | Evento | Locação para os 04 dias de evento de espaço fisico com auditório com capacidade minima de 400 pessoas, recepção e salas para oficinas, cursos e palestras | 1 | ||
22 | OPERADOR DE AUDIO/VIDEO | Diária | Profissional para prestar serviço de suporte especializado de apoio em sonorizacão/iluminação/video nos 4 dias de evento. | 4 | ||
23 | PREMIAÇÃO | Unidade | 15 medalhas com arte de acordo com o fornecido pelo contratatente, medindo no minimo 100mm x 150mm, com base de apoio ou caixa aveludada | 15 | ||
TOTAL | R$ |
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
a) A contratada deverá acusar o recebimento da solicitação de serviços a ela enviada em até 12 horas após o envio pelo gestor do contrato.
b) A contratada será considerada ciente do pedido caso não responda a solicitação após o prazo supracitado.
c) A Contratada deverá apresentar no ato da contratação comprovação de visita, sem ressalva, bem como, alvará da vigilância sanitária local.
d) A contratada será responsável pela alocação de mesas, cadeiras, toalhas, (mesas de buffet e de convidados) e demais utensílios necessários para preparação e disponibilização dos alimentos e bebidas aos convidados e acomodação dos mesmos.
e) A Contratada deverá fornecer produtos de alta qualidade, que deverão ser preparados e servidos dentro de rigorosas normas de higiene e limpeza.
f) A Contratada, em qualquer tipo de serviço, será responsável pela ornamentação do ambiente, fornecendo mesas, cadeiras, toalhas, pratos, copos, taças, xícaras, talheres, bandejas, richaud, balde de gelo, guardanapos, inclusive todo o pessoal necessário para o perfeito andamento dos serviços, necessários para o melhor desempenho da prestação do serviço.
g) A Contratada deverá estar preparada para servir além da faixa 10% (dez por cento) a mais do número previsto de convidados.
h) A Contratada deverá chegar ao local do evento com 02 (duas) horas de antecedência, a fim de organizar o local do evento.
i) A Contratada deverá fornecer o cardápio indicado pelo COREN-AP, cujas especificações, encontram-se em anexo no presente edital, considerando que os cardápios podem ser alterados a critério do COREN- AP e de comum acordo com a contratada.
j) A Contratada deverá fornecer pessoal de apoio suficiente para a prestação dos serviços.
k) A Contratada obriga-se a manter todos os seus empregados devidamente uniformizados durante a prestação dos serviços ora contratados, garantindo que todos eles possuam os requisitos de urbanidade, moralidade e educação.
l) Caso o comportamento de algum seja julgado prejudicial, inadequado, inconveniente ou insatisfatório à disciplina da administração do COREN-AP, a critério do CONTRATANTE, a licitante vencedora deverá substituí-lo, sob pena de pagamento de multa.
m) Fornecer todo material necessário para execução do objeto dessa licitação, em perfeito estado de conservação e limpeza. Os materiais, pratos, talheres, copos e outros a serem utilizados pela empresa deverão ser de primeira qualidade, sem arranhão, defeito, estrago ou remendo.
n) Fornecer mesas e cadeiras niveladas e com toalhas cobertas até ao chão. As toalhas e cobre manchas não poderão estar manchados ou remendados.
o) Cumprir rigorosamente os horários fixados, requisitando com antecedência necessária as informações inerentes ao cumprimento do objeto;
p) Quando for o caso, destacar funcionário mais experiente para atendimento em área vip.
q) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
r) Executar e supervisionar os serviços para obter uma prestação de serviços correta e eficaz;
s) Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados das normas disciplinares e de segurança do trabalho vigente;
t) Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, em caso de acidente;
u) Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, norma e legislação;
v) Xxxxxx durante a execução do contrato todas as condições de habilitação;
w) Responsabilizar-se por todas as despesas inerentes aos serviços contratados;
x) Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados nos locais de trabalho;
y) Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados quando da prestação dos serviços;
z) Assumir todos os vínculos empregatícios de seus empregados, sendo a única responsável pelo pagamento de salários e recolhimento de todas as obrigações e tributos pertinentes, bem assim por quaisquer acidentes que possam ser vítimas, quando em serviço.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
a) O COREN-AP por meio do gestor do contrato ou colaborador designado emitirá Autorização de Fornecimento por escrito ou via e-mail comunicando à contratada a realização do evento, o horário, cardápio, número de pessoas e local da sua execução.
b) Nos casos em que houver necessidades de desistências, remarcações ou substituições de datas e horários de serviços agendados anteriormente, o COREN-AP obriga-se a comunicar a Contratada com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão à conta da dotação orçamentária constante dos diversos programas e projetos do COFEN/COREN-AP e para os anos subsequentes correrão à conta de dotações de mesma.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 O COREN-AP efetuará o realizado, em até 30 dias após a efetiva entrega dos serviços, contra a apresentação da fatura e/ou nota fiscal, devidamente atestada, por escrito pelo setor competente da contratante, condições indispensável para o pagamento após a vistoria e aceitação dos serviços.
5.2 Documentos de cobrança, rejeitados por erros ou incorreções em seu preenchimento, serão formalmente enviados à CONTRATADA, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de sua apresentação.
5.3 Os documentos de cobrança, escoimados das causas que motivam a rejeição, deverão ser reapresentados num prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
5.4 Em caso de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo de pagamento passará a ser contado a partir da data de sua reapresentação.
5.5 O COREN-AP não fará nenhum pagamento à CONTRATADA antes de paga ou relevada a multa que por xxxxxxx lhe tenha sido aplicada, ou ainda, sido indenizado o dano provocado.
Nestas hipóteses efetuará a retenção na nota fiscal apresentada, no valor correspondente à multa e ou dano apurado.
5.6 O COREN-AP não efetuará qualquer pagamento a título de adiantamento.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá a vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período até o limite máximo de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
A gestão do Contrato ficará a cargo do Fiscal do contrato nomeado pelo COREN-AP, através de portaria.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO E DAS PENALIDADES
O presente instrumento poderá ser rescindido unilateralmente, por iniciativa do COREN-AP, na ocorrência do inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório ou neste contrato.
8.1 Constituem motivos para rescisão unilateral do contrato, por parte do COREN-AP, os seguintes:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
c) O atraso injustificado no início do serviço;
d) A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação ao COREN-AP;
e) A subcontratação, a cessão ou transferência, total ou parcial do objeto contratual;
f) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
g) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma prevista neste contrato;
h) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
i) A dissolução da sociedade;
j) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, bem como a sua associação com outrem, fusão, cisão ou incorporação, que prejudique ou inviabilize a execução do contrato;
k) Razões de interesse administrativo do COREN-AP;
l) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
8.2 A rescisão do contrato poderá ser amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência do COREN-AP.
8.3 Ocorrendo atraso na execução dos serviços, sem que tenham sido apresentadas justificativas plausíveis, estará caracterizado o descumprimento total das obrigações assumidas, caso em que o COREN-AP poderá optar pela rescisão do contrato, eximindo-o de qualquer obrigação residual relacionada ao serviço contratado.
8.4 Quando a rescisão ocorrer com base nas letras “k” e “l” do item 8.1 desta cláusula, sem que haja culpa da CONTRATADA, o COREN-AP ressarcirá os prejuízos devidamente comprovados que a CONTRATADA houver sofrido, tendo esta, ainda, direito aos pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
8.5 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo de contratação, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
8.6 Pelo descumprimento parcial ou total das cláusulas contratuais, a Contratada poderá responder legalmente pelos prejuízos que seu ato causar, sem prejuízo ainda da aplicação das seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor integral corrigido do instrumento contratual, para os casos de inexecução total, o que ocasionará a rescisão contratual;
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o COREN-AP, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
8.7 A CONTRATADA estará sujeita ainda a multa por atrasos superiores a uma hora na entrega dos serviços em relação ao prazo proposto e aceito em 10% (dez por cento) do valor do serviço solicitado. Entende-se como entrega dos serviços os alimentos e/ou bebidas estarem disponíveis para consumo dos convidados.
CLÁUSULA NONA – DISPOSIÇÕES FINAIS
As omissões deste contrato e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o Edital do Pregão Presencial COREN-AP n.º xxx/2022, da Ata de Registro de Preços n.º /2022 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as da proposta.
9.1 Este contrato poderá ser aditado em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial, caso seja necessário o acréscimo dos serviços licitados.
9.2 Respeitadas às cláusulas contratuais cabem ressaltar que os casos omissos serão resolvidos entre as partes, em comum acordo, conforme o Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema COREN/COFEN ou, ainda, pelos preceitos do direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos Contratos e as disposições do direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ANEXOS
Fazem parte deste instrumento, como se transcritos fossem, o Edital do Pregão Presencial COREN-AP n.º xxx/2022 e seus anexos, o ato de sua homologação e a proposta de preços e a documentação apresentada pela CONTRATADA e a Ata de Registro de Preços n.º /2022.
CLÁUSULAS DÉCIMA SEGUNDA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
Os impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, do contrato ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
O Foro da cidade de Macapá-AP será o competente para dirimir quaisquer dúvidas que vierem a surgir no cumprimento das obrigações aqui estabelecidas. quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste contrato, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, na presença de duas testemunhas que abaixo assinam.
Macapá-AP, xx de de 2022
Pelo COREN-AP:
Dr.x Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Kleverton Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Presidente do COREN-XX Xxxxxxxxxx XXXXX-AP.
Pela CONTRATADA:
Nome do Representante Legal da Empresa
Nome da Empresa
Testemunhas:
Nome: CPF n°:
Nome: CPF n°:
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE AMBIENTAL, SOCIAL E ECONÔMICA
(PAPEL TIMBRADO OPCIONAL)
(Razão Social), inscrita no CNPJ sob o n° , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade n°
e do CPF n° , DECLARA se comprometer com a responsabilidade e sustentabilidade ambiental, social e econômica, bem como com a adesão às normas que vierem a ser estabelecidas, de acordo com a legislação vigente e os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 01/10, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Em, _ de _ de 2022.
_ _ (assinatura do representante legal do licitante)
ANEXO VI
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO – COREN_AP Nº: xx/2022 PROPOSTA DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº xxx/2022
NOME DA EMPRESA:
DATA: _
1. OBJETO
1.1. O presente certame tem por objeto a contratação de serviços especializados de organização de eventos, compreendendo a organização, execução e acompanhamento de todas as atividades de infraestrutura e apoio logístico e operacional, serviços de desenvolvimento de ambiente virtual (plataforma) e serviço de produtora de vídeo para produzir, captar, editar, finalizar e armazenar novos conteúdos de vídeos e realizar transmissões para live streaming, para realização do evento Semana da Enfermagem 2022-Híbrida, do Conselho Regional de Enfermagem do Amapá, de acordo com as características mínimas descritas no anexo I - Termo de Referência.
2. PLANILHA DE PREÇOS
2.1 Apresentar planilha descritiva com os valores unitários, conforme descrito no anexo I do termo de referencia.
OBS: Não serão aceitos valores superiores aos descritos na planilha, No Edital e anexo I do termo de referencia.
• Validade da Proposta: (_ _) dias, observado o prazo mínimo de sessenta (60) dias.
• Nos preços apresentados deverão incluir todos os custos com salários, horas extras, encargos sociais, transportes, uniformes, lucros, encargos fiscais e para-fiscais, despesas diretas e indiretas, bem como aquelas indispensáveis para execução dos serviços licitados.
• Declaramos que os produtos aqui ofertados estão de acordo com as especificações do termo de referencia.
• Declaramos conhecer e nos submetemos integralmente a todas cláusulas e condições do presente Edital.