CONTRATO DE ADESÃO AO SISTEMA BEMFÁCIL
CONTRATO DE ADESÃO AO SISTEMA BEMFÁCIL
Pelo presente instrumento, de um lado:
B.FÁCIL SERVIÇOS E TECNOLOGIA LTDA, empresa estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, 0.000, Cj. 06 – Bloco C – Jabaquara, São Paulo, SP, inscrita no CNPJ sob o n° 30.699.142/0001-50, doravante isoladamente denominada Bemfácil; e
ESTABELECIMENTO, conforme qualificação constante no Formulário de Adesão ou no registro digital da Bemfácil.
Tim entre si ajustado o presente Contrato de Adesão ao Sistema Bemfácil (“Contrato”),
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mediante as cláusulas e condições gerais a seguir descritas:
Cláusula Primeira – Objeto e Adesão
1.1. O objeto do presente Contrato i a adesão do Estabelecimento ao Sistema Bemfácil, por meio do qual receberá um Meio de Captura que o permitirá aceitar Meios de Pagamento e realizar transações e/ou utilizar os Produtos disponibilizados pela Bemfácil, observadas as condições específicas constantes nos Anexos.
1.1.1. As definições constantes no Anexo – Definições são aplicáveis ao presente instrumento, seus Anexos e eventuais Aditivos, salvo se expressamente indicado em sentido contrário nos respectivos instrumentos e complementadas por estes.
1.2. A adesão do Estabelecimento a este Contrato e/ou de seus Anexos dar-se-á mediante uma das seguintes formas: (i) aceitação, pela Bemfácil, do Formulário de Adesão; (ii) o registro digital no banco de dados do Sistema Bemfácil dos dados cadastrais do Estabelecimento, das condições comerciais aplicáveis e/ou dos Produtos disponibilizados ao Estabelecimento; (iii) a primeira utilização, pelo Estabelecimento, no Meio de Captura disponibilizado pelo Sistema Bemfácil e/ou a realização da primeira Transação, no Meio de Captura.
1.3. A inclusão do Estabelecimento a Rede Bemfácil está condicionada a aceitação privia do Estabelecimento pela Bemfácil, conforme seus critirios de avaliação, cabendo ao Cliente encaminhar toda a documentação e informações exigidas pela Bemfácil.
Cláusula Segunda – Requisitos mínimos para adesão ao Sistema Bemfácil
2.1. O Estabelecimento que for aceito a Rede Bemfácil deverá utilizar o Meio de Captura definido no Formulário de Adesão ou aquele que vier a ser contratado após sua adesão ao Sistema Bemfácil para realizar as Transações.
2.2. O Estabelecimento deverá disponibilizar a infraestrutura elitrica e de telefonia (tomadas elitricas, fios para aterramento, linha telefônica ou outros) necessários a instalação do Equipamento e do Meio de Captura, incluindo mobiliário, arcando com o seu custo.
2.3. O Estabelecimento deverá ser previamente aprovado em análise cadastral e de cridito pela Bemfácil.
Cláusula Terceira – Meios de Captura
3.1. A definição do tipo do Meio de Captura a ser utilizado pelo Estabelecimento constará no Formulário de Adesão ou do registro digital do banco de dados do Sistema Bemfácil.
3.2. A Bemfácil possui Meios de Captura integrados ou não a equipamentos Emissores de Cupom Fiscal – ECF, cabendo ao Estabelecimento a responsabilidade por sua escolha e utilização, bem como o cumprimento da legislação fazendária estadual local. É tambim de inteira responsabilidade do Estabelecimento a escolha do software de automação comercial que vier a ser integrado ao Meio de Captura instalado.
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3.3. É responsabilidade do Estabelecimento dispor de Equipamento que possa ser integrado ao Meio de Captura.
3.4. O Estabelecimento compromete-se a usar o Equipamento e/ou o Meio de Captura observando as instruções de uso fornecidas pela Bemfácil e a empregar todos os cuidados necessários para que sejam mantidos em perfeito estado de conservação e funcionamento durante todo o período em que permanecer em seu poder.
3.5. O Estabelecimento, seu representante legal e o Fiador, na qualidade de fiiis depositários do Equipamento e do Meio de Captura, ressarcirão a Bemfácil todos e quaisquer danos causados ao Equipamento/Meio de Captura e seus acessórios decorrente de imprudincia, imperícia, negligincia, furto ou roubo, má conservação, fraude ou uso indevido ou em caso de não devolução, pelo valor de mercado do Equipamento/Meio de Captura ou similar na ipoca em que o evento danoso for constatado.
3.6. Quando do desligamento da Rede Bemfácil ou quando solicitado pela Bemfácil, o Estabelecimento compromete-se a restituir o Equipamento/Meio de Captura e seus acessórios a Bemfácil, em perfeito estado de conservação e funcionamento, no prazo máximo de 72h (setenta e duas horas), ficando ajustado que incidirá as demais cominações legais e contratuais aplicáveis ati o momento em que ocorrer a devolução do Equipamento/Meio de Captura.
3.6.1. Quando da devolução, retirada ou substituição do Equipamento/Meio de Captura junto ao Estabelecimento, este se obriga a obter da Bemfácil, previamente a entrega do Equipamento ao agente solicitante, o número da ordem de serviço relativa a autorização da retirada do Equipamento/Meio de Captura. O Estabelecimento ressarcirá a Bemfácil as perdas e danos que esta vier a sofrer na hipótese da entrega do Equipamento/Meio de Captura e/ou de seus acessórios a pessoas não-autorizadas, mesmo que se digam ou se apresentem como funcionários da Bemfácil.
3.7. É vedada a cessão de uso do Meio de Captura pelo Estabelecimento a terceiros, pelo como a sua instalação ou utilização em locais não autorizados pela Bemfácil, sendo essa postura considerada suspeita de fraude, passível de bloqueio do Meio de Captura pela Bemfácil, a seu critirio.
3.8. A transação, mesmo após a obtenção pelo Estabelecimento, do código de autorização, poderá não ser processada ou ser cancelada pela Bemfácil, a qualquer
tempo, se for constatada atravis de meio investigativo a ocorrincia de irregularidades e/ou de circunstâncias que caracterize fraude.
3.9. O Estabelecimento fica ciente de que somente poderão ser realizadas Transações regulares, sendo vedado aceitar os Cartões em Transações fictícias ou simuladas, tais como (i) desmembrar uma única venda em duas ou mais Transações no mesmo Cartão, mediante a submissão de duas ou mais transações; (ii) fornecer ou restituir aos portadores de Cartão, por qualquer motivo, quantias em dinheiro (moeda nacional ou estrangeira, cheques, ordens de pagamento ou títulos de cridito), salvo nas hipóteses autorizadas pela Bemfácil; e (iii) qualquer outro tipo ou forma de Transações considerada irregular pela Bemfácil.
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3.10. Estarão sujeitas ao não processamento ou ao cancelamento as Transações irregularmente realizadas pelos Estabelecimentos credenciados a Bemfácil, sob quaisquer modalidades, de forma conivente ou não, em circunstâncias que caracterizem fraude ou estejam em desacordo com este Contrato ou com as regras das Bandeiras aceitas.
3.11. Se o Estabelecimento realizar transação suspeita, irregular ou fraudulenta, ou ainda houver chargebacks, nestes casos o seu valor não será pago ou, se já tiver sido pago, ficará sujeito a estorno.
3.12. O Estabelecimento será o único responsável por solucionar, diretamente com seus clientes portadores do cartão transacionado, toda e qualquer eventual controvirsia sobre as características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço, funcionamento, garantias, defeitos e/ou avarias dos bens e produtos comercializados e/ou serviços prestados, que originaram as transações, inclusive em caso de devolução por desistincia, exonerando a Bemfácil e seus parceiros de quaisquer responsabilidades.
3.13. Por se tratar de um processo que envolve dibitos, o Estabelecimento deve encaminhar as documentações abaixo relacionadas comprovando a venda realizada dentro de no máximo 07 (sete) dias após a solicitação da Bemfácil junto ao Estabelecimento. Caso o estabelecimento não encaminhe as documentações, ou encaminhe fora do prazo, será gerado ao estabelecimento o dibito sobre a venda/valor contestado.
3.14. O prazo para o portador efetuar a contestação varia de acordo com o motivo, sendo:
Desacordo comercial | Erro de processamento |
• Pode ser contestado ati 120 dias das datas: recebimento da mercadoria, evento, defeito, serviço, devolução da mercadoria ou do cridito acordado. Este prazo não pode ultrapassar 540 dias do processamento da transação | • Pode ser contestado ati 120 dias da data do processamento da transação, ou seja, da data que a venda foi realizada |
3.15. Entende-se no quadro abaixo as contestações de venda:
Desacordo comercial | Erro de processamento |
• Mercadoria ou serviço não recebido: O prazo de entrega da mercadoria ou do serviço não foi cumprido. • Mercadoria com defeito: A mercadoria foi recebida com algum vício que impede o seu uso. • Mercadoria ou serviço diferente do descrito: O portador do cartão recebeu um produto ou serviço diferente do contratado. • Mercadoria devolvida: O portador do cartão não está mais de posse da mercadoria e não recebeu o cridito. • Cridito não processado: O portador do cartão acordou o cancelamento da transação com o estabelecimento e não recebeu o cridito. | • Duplicidade na transação: A venda foi realizada duas vezes para um único serviço/produto. • Pagamento por outros meios: A venda foi transacionada pela Bemfácil e/ou outra adquirente e/ou o pagamento foi feito em dinheiro. • Diferença de valor cobrado ou parcela: O valor da transação ou da parcela não foi efetuado conforme acordado no ato da venda. |
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3.16. Os documentos abaixo são necessários para comprovar cada contestação de venda realizada com a presença do portador:
Desacordo comercial | Erro de processamento |
• Comprovante da entrega da mercadoria ou serviço • Xxxxx explicativa sobre o ocorrido com a transação em questão • Nota fiscal da mercadoria ou serviço • Comprovação de que a mercadoria e/ou serviço estava conforme o descrito • Política de cancelamento e/ou troca de mercadoria ou serviço | • Prova de que a transação foi processada corretamente • Comprovantes de venda assinados e/ou com digitação de senha (contestação de duplicidade e/ou pagamento por outros meios e diferença de valor) • Notas fiscais que comprovem o valor correto cobrado • Xxxxx explicativa sobre o ocorrido com a transação em questão |
Importante: Os documentos relacionados são sugeridos para que o Estabelecimento tenha a possibilidade de apresentar o máximo de documentos possível e obter a maior eficiincia em suas disputas.
Cláusula Quarta – Habilitação do Meio de Captura e Sinalização
4.1. A partir da adesão do Estabelecimento, o Meio de Captura instalado ou entregue ao Estabelecimento estará automaticamente habilitado a aceitar Transações de Meios de Pagamento de todas as Bandeiras que contratarem, direta ou indiretamente, os serviços de captura da Bemfácil.
4.2. Sem prejuízo do disposto na cláusula 4.1, durante a vigincia deste Contrato, a Bemfácil poderá, a qualquer tempo, habilitar o Meio de Captura utilizado pelo Estabelecimento para aceitar Transações de Meios de Pagamento de qualquer Bandeira que contratar os serviços de captura da Bemfácil. O Estabelecimento será comunicado pelos meios admitidos pelo Sistema Bemfácil, inclusive por meio telefônico, eletrônico e/ou diretamente pela Credenciadora da Bandeira, quanto a disponibilidade da Transação do respectivo Meio de Pagamento no Meio de Captura.
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4.2.1. A ativação ticnica do Meio de Captura para aceitar Meios de Pagamento estará condicionada (i) aprovação do Estabelecimento pela Bemfácil e/ou pela Credenciadora responsável pela Adquirincia daquela Bandeira; (ii) a utilização pelo Estabelecimento do Meio de Captura da Bemfácil apto a aceitar transações com os Meios de Pagamento da Bandeira; (iii) ao pagamento das eventuais taxas e tarifas determinadas pela Bemfácil e/ou pela Bandeira.
4.2.2. A primeira Transação realizada pelo Estabelecimento no Meio de Captura com o Meio de Pagamento da Bandeira habilitada será considerada como aceite as condições comerciais estabelecidas pela Credenciadora da respectiva Bandeira.
4.3.3. Os serviços de Adquirincia de cada Bandeira estarão regulados em instrumento específico disponibilizado ao Estabelecimento pela Credenciadora responsável. O cumprimento das condições comerciais aplicáveis aos serviços de Adquirincia compete exclusivamente a Credenciadora contratada.
4.3.4. O Estabelecimento autoriza a Bemfácil a enviar as Credenciadoras e a Bandeira suas informações cadastrais e do Domicílio Bancário registradas no Sistema Bemfácil.
4.3.5. O Domicílio Bancário para cridito dos recebíveis do Estabelecimento junto a Credenciadora responsável pela Adquirincia da Bandeira habilitada será aquele cadastrado no Sistema Bemfácil, salvo se outro Domicílio bancário vier a ser comunicado previamente ou tenha sido informado pelo Estabelecimento a Credenciadora.
4.4. A habilitação inicial do Meio de Captura para aceitar as transações dos Produtos regulados nos respectivos Anexos dependerá de privia contratação do respectivo Produto pelo Estabelecimento nos termos do presente Contrato e do Anexo.
4.4.1. Durante a vigincia do presente Contrato, a Bemfácil poderá oferecer novos produtos e serviços ao Estabelecimento ou este poderá solicitar a sua adesão a qualquer Produto.
4.4.2. Quando da oferta do novo Produto ou serviço pela Bemfácil ou quando da solicitação para adesão ao novo Produto ou serviço pelo Estabelecimento, este será informado das condições comerciais e operacionais praticadas, como taxas, condições comerciais, procedimentos operacionais e políticas pertinentes. Estando de acordo com as condições estabelecidas, e uma vez aceito pela Operadora escolhida e/ou pela
Bemfácil, haverá a habilitação do seu Meio de Captura para que o Estabelecimento possa realizar transações ou utilizar o Produto contratado.
4.4.3. A contratação e habilitação do Produto poderá estar condicionada ao envio de todos os documentos ou informações solicitadas pela Bemfácil ou pela Operadora, que deverão ser encaminhados pelo Estabelecimento no prazo de ati 30 (trinta) dias. A aceitação do Estabelecimento pela Bemfácil está condicionada a privia análise desses documentos e ao pagamento do valor de eventual taxa de ativação, então vigente.
4.4.4. Uma vez aceita a adesão do Estabelecimento ao novo Produto, a realização da primeira Transação do Produto no Meio de Captura representará expressa aceitação do Estabelecimento as condições comerciais, operacionais e específicas estabelecidas pela Bemfácil e/ou Operadora e informadas ao Estabelecimento.
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4.5. O Estabelecimento se obriga a utilizar os materiais de sinalização e de comunicação visual empregados pelo Sistema Bemfácil ou determinado por cada Operadora ou Bandeira, e a não trocá-lo ou alterá-lo. Caso descumpra esta obrigação, deverá ressarcir a Bemfácil os custos suportados para repor ou alterar tais materiais, que serão cobrados a razão de R$ 100,00 (cem reais), ou o valor vigente a ipoca, por material trocado ou alterado.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Limitação de responsabilidade
5.1. A Bemfácil não será responsável por quaisquer danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que venham a sofrer o Estabelecimento ou o Usuário, decorrentes de fraudes praticadas contra o Sistema Bemfácil ou da utilização indevida do Equipamento/Meio de Captura. O Estabelecimento deverá comunicar imediatamente a Bemfácil a ocorrincia de qualquer tentativa ou efetivação de fraude contra o Sistema Bemfácil.
5.2. A Bemfácil não se responsabilizará, ainda, por qualquer reclamação do Usuário quanto aos produtos e serviços disponibilizados pelo Estabelecimento.
5.3. Eventual responsabilidade da Bemfácil, em qualquer hipótese, limitar-se-á sempre ao valor equivalente aos tris últimos meses de locação do Meio de Captura ou dos efetivos danos materiais suportados pelo Estabelecimento, o que for menor, não abrangendo, assim, danos morais, danos indiretos ou lucros cessantes.
Cláusula Sexta – Pagamentos e transferincia
6.1. Pela adesão e utilização do Sistema Bemfácil, a Bemfácil poderá cobrar do Estabelecimento os seguintes encargos e taxas, sem prejuízo da cobrança de outros valores previstos no presente Contrato, seus Anexos e/ou no Formulário de Adesão:
• Valor do aluguel do Meio de Captura;
• Indenização por Meios de Captura conforme previsto na cláusula 3.5;
• Taxa de Adesão, valor pago pelo Estabelecimento após seu credenciamento ou recredenciamento ao Sistema Bemfácil.
6.2. Os valores devidos pelo Estabelecimento a Bemfácil, por força deste instrumento, serão apurados e pagos em conformidade com a periodicidade e a data de vencimento previstos no presente Contrato, seus Anexos ou no Formulário de Adesão. O pagamento da quantia devida se dará no dia 2º (segundo) dia útil de cada mis, salvo se outra data for estipulada no Formulário de Adesão ou nos Anexos deste contrato.
6.2.1. Os valores devidos pelo Estabelecimento, nos termos da cláusula 6.1 supra, serão faturados pela Bemfácil, podendo ser matriz ou suas filiais ou por outra empresa, eventualmente indicada nos termos do Formulário de Adesão ou informada pela Bemfácil.
6.3. Nos Produtos disponibilizados pelo Sistema Bemfácil em que o Estabelecimento receba valores destinados ou pertencentes a qualquer Operadora ou a própria Bemfácil, conforme previsto no respectivo Anexo, o Estabelecimento se obriga a transferir os valores recebidos diretamente dos Usuários a Bemfácil, no prazo e na forma definidos no Formulário de Adesão e/ou no Anexo respectivo aquele serviço.
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6.3.1. O Estabelecimento e o Fiador ficam integralmente responsáveis pelos valores arrecadados junto aos Usuários ati a sua transferincia para a Bemfácil ou a quem esta expressamente indicar.
6.3.2. A forma de transferincia poderá ser alterada ou substituída a qualquer tempo, mediante simples comunicado ao Estabelecimento por meio do próprio Sistema Bemfácil.
6.4. O pagamento da quantia apurada nos termos das cláusulas 6.1 e 6.2, e a transferincia dos valores devidos as Operadoras, nos termos da cláusula 6.3, será feito pelo Estabelecimento por uma das seguintes formas definidas no Formulário de Adesão ou disponibilizadas pela Bemfácil durante a vigincia deste Contrato: (i) dibito automático em seu Domicílio Bancário; (ii) utilização dos serviços de pagamento diversos disponibilizados por Instituição(ões) Financeira(s) conveniada(s) ao Sistema Bemfácil; (iii) compensação nos criditos devidos pela Bemfácil ou por qualquer Operadora ao Estabelecimento; (iv) boleto bancário emitido pelo Sistema Bemfácil; (v) desconto nos recebíveis do Estabelecimento oriundos das transações com Meios de Pagamento realizadas, quando a Bemfácil for a Credenciadora ou de outras Credenciadoras que utilizarem os serviços de captura da Bemfácil; (vi) cartão de cridito de titularidade do Estabelecimento ou de seus representantes legais; (vii) outra forma que vier a ser informada pelo Sistema Bemfácil.
6.5. A falta, parcial ou total ou o atraso no pagamento de qualquer quantia devida a Bemfácil, ou na transferincia dos valores devidos as Operadoras, que devam ser disponibilizados pelo Estabelecimento para a Bemfácil para fins de pagamento a Operadora, constituirá o Estabelecimento em mora, independentemente de qualquer aviso ou notificação, e poderá sujeitar o Estabelecimento ao pagamento dos seguintes encargos adicionais, sem prejuízo da inclusão de dibitos do Estabelecimento no cadastro dos órgãos de proteção ao cridito: (i) juros moratórios de 1% (um por cento) ao mis, apurados pro rata die; (ii) atualização monetária do dibito, apurada com base na variação positiva do IGPM/FGV ou índice que vier a substituí-lo, verificada entre a data do vencimento e a data do pagamento do dibito;
• multa moratória de ati 10% (dez por cento) sobre o valor total do dibito; (iv) despesas suportadas pela Bemfácil com a eventual cobrança administrativa ou judicial do dibito, inclusive honorários advocatícios, sendo que estes serão fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor total em atraso.
6.5.1. A não realização do dibito automático no Domicílio Bancário informado pelo Estabelecimento na data do vencimento da obrigação, por qualquer motivo, quando esta
for a forma de pagamento definida, ensejará a aplicação das penalidades previstas no item anterior. A Bemfácil poderá realizar tentativas de dibito automático no Domicílio Bancário, cujos custos serão suportados pelo Estabelecimento, ou emitir boleto bancário com o valor atualizado da dívida, para fins de pagamento pelo Estabelecimento, sem que isto constitua novação.
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6.5.2. Sem prejuízo do disposto nas cláusulas 6.5 e 6.5.1, em caso de atraso no pagamento e/ou transferincia dos valores devidos pelo Estabelecimento e/ou na hipótese prevista na cláusula 3.5, a Bemfácil poderá (i) requerer que qualquer instituição financeira conveniada ao Sistema Bemfácil ou contratada pela Bemfácil transfira a Bemfácil o valor devido parcial ou integral pelo Estabelecimento mediante dibito no Domicílio Bancário; (ii) requerer que qualquer Credenciadora desconte e transfira a Bemfácil o valor devido parcial ou integral pelo Estabelecimento, diretamente dos valores dos recebíveis que o Estabelecimento possuir junto a Operadora; (iii) realize a compensação dos criditos que o Estabelecimento tiver a receber da própria Bemfácil.
6.6. Na hipótese de o Estabelecimento optar pelo pagamento e/ou transferincia dos valores devidos por meio de boleto bancário, o valor devido será acrescido do custo de sua emissão.
6.6.1. Para emitir o boleto bancário pelo Meio de Captura, o Estabelecimento deverá, na data do vencimento, ou antes dela, acessar a função correspondente, utilizar a sua senha pessoal e intransferível para confirmar o valor devido, imprimir o código de barras fornecido e efetuar o pagamento junto a uma instituição financeira de sua preferincia.
6.7. O Estabelecimento reconhece como sendo líquido, certo e exigível o valor constante do boleto bancário emitido nos termos desta cláusula.
6.8. Os valores devidos pelo Estabelecimento, nos termos do presente Contrato e do Formulário de Adesão e/ou dos Anexos, inclusive as multas previstas no presente contrato, serão reajustados a cada período de 12 (doze) meses, contados da sua adesão a Rede Bemfácil, ou em outra periodicidade prevista em lei, pela variação positiva do IGPM/FGV apurada nesse período.
Cláusula Sitima – Descumprimento e penalizações
7.1. O descumprimento, pelo Estabelecimento, de qualquer obrigação ou condição estabelecida neste contrato ou em seus Anexos, autorizará a Bemfácil a suspendi-lo, a qualquer tempo, em caráter temporário ou definitivo, do Sistema Bemfácil, independentemente de qualquer aviso ou notificação privia.
7.1.1. O Estabelecimento declara a sua ciincia de que a suspensão do Sistema Bemfácil poderá acarretar a desativação do Meio de Captura nele instalado ou na desabilitação de um ou mais Produto ou funcionalidades, conforme o caso, não sendo devido pela Bemfácil qualquer tipo de indenização ou ressarcimento em decorrincia de danos ou inconvenientes suportados pelo Estabelecimento advindos da sua suspensão.
7.1.2. A Bemfácil poderá reativar o Meio de Captura ou o Produto desativado após o Estabelecimento cumprir com a obrigação inadimplida, se não optar pela sua exclusão definitiva do Estabelecimento da Rede Bemfácil.
7.2. Pelo descumprimento de qualquer outra obrigação prevista no presente Contrato e seus Anexos, sem prejuízo das penalidades específicas eventualmente constantes de cada Anexo, o Estabelecimento pagará uma multa contratual não compensatória em favor da Bemfácil correspondente a 10% (dez por cento) do último valor apurado nos termos da Cláusula Sexta supra e dos Anexos.
7.3. O Estabelecimento ressarcirá a Bemfácil de todo e qualquer prejuízo comprovadamente sofrido pela Bemfácil em virtude de multas e/ou penalidades aplicadas pelas Operadoras, pelas Bandeiras, pelas Credenciadoras ou pelas autoridades governamentais em razão do descumprimento pelo Estabelecimento das regras e exigincias previstas no presente Contrato e em seus Anexos.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Vigincia e tirmino deste contrato
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8.1. O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, tendo como início a data da ativação do respectivo Meio de Captura no banco de dados do Sistema Bemfácil, podendo ser rescindido por qualquer das Partes, mediante aviso privio com 30 (trinta) dias de antecedincia.
8.2. O Estabelecimento poderá deixar de integrar o Sistema Bemfácil, a critirio da Bemfácil, independente de notificação privia, nas seguintes hipóteses: (i) insolvincia, pedido de recuperação judicial ou decretação de falincia; (ii) cessão do presente contrato pelo Estabelecimento, total ou parcialmente, sem o consentimento expresso da Bemfácil; (iii) a utilização indevida do Meio de Captura ou do Sistema Bemfácil por parte do Estabelecimento; (iv) a inadimplincia ou o atraso no pagamento ou transferincia dos valores devidos pelo Estabelecimento a Bemfácil, por um período correspondente a 2 (dois) meses consecutivos ou a 4 (quatro) meses alternados, dentro do prazo de 12 (doze) meses; (v) descumprimento das obrigações previstas no presente instrumento e seus anexos não sanadas no prazo de ati 10 (dez) dias contados da notificação enviada pela Bemfácil; (vi) a não realização de qualquer Transação pelo Estabelecimento no Meio de Captura durante 90 (noventa) dias consecutivos, hipótese em que incidirá o valor da locação do Meio de Captura durante todo o período de inatividade; (vii) descumprimento de eventuais compromissos de exclusividade e fidelidade determinadas pela Bemfácil ou pelas Operadoras; (viii) descumprimento de metas de Transações acordadas entre a Bemfácil e o Estabelecimento.
8.3. Ocorrendo a exclusão do Estabelecimento da Rede Bemfácil, motivada ou requerida pelo Estabelecimento, este se obriga a ressarcir a Bemfácil dos custos de desinstalação do Meio de Captura e/ou Equipamento, cujo valor será aquele vigente quando da ocasião da desinstalação, bem como a devolver o Equipamento/Meio de Captura instalado nos termos da cláusula 3.6.
Cláusula Nona – Sigilo e Confidencialidade
9.1. O Estabelecimento obriga-se a manter sigilo sobre todas as informações a que tiver acesso para as Transações, incluindo nome dos Usuários ou dados dos Meios de Pagamento. O Estabelecimento está ciente e concorda que em caso de violação de sigilo, inclusive por ato de seus empregados ou terceiros, responderá na forma da lei e indenizará a Bemfácil e os Usuários de todo e qualquer prejuízo que decorra dessa violação.
9.2. O Estabelecimento autoriza a Bemfácil a:
9.2.1. Colher e manter seus dados cadastrais, comerciais e de suas Transações, bem como compartilhá-los com as Bandeiras, Emissores, Credenciadores e Operadoras, para os fins deste contrato;
9.2.2. Obter, fornecer e compartilhar as informações cadastrais, financeiras e de operações ativas e passivas e serviços prestados junto a outras instituições pertencentes ao Grupo Bemfácil, ficando todos autorizados a examinar e utilizar, no Brasil e no exterior, tais informações, inclusive para oferta de produtos e serviços;
9.2.3. Informar aos órgãos de proteção ao cridito, tais como SERASA e SPC, os dados relativos a falta de pagamento de obrigações assumidas junto a Bemfácil;
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9.2.4. Compartilhar informações cadastrais com outras instituições financeiras pertencentes ao Grupo Bemfácil e a contatar o Estabelecimento por meio de cartas, e- mails, Short Message Service (SMS) e telefone, inclusive para ofertar produtos e serviços;
9.2.5 Fornecer toda e qualquer informação solicitada pelas autoridades federais, estaduais e municipais relativas as Transações realizadas pelo Estabelecimento;
9.2.6. Divulgar seu nome, endereço e telefone, sem nenhum ônus, nos sites, aplicativo, catálogos e outros materiais promocionais da Bemfácil e das instituições financeiras pertencentes ao Grupo Bemfácil para ações de marketing.
Cláusula Dicima - Das disposições gerais
10.1. A Bemfácil poderá delegar a qualquer Instituição Financeira conveniada ou não ao Sistema Bemfácil, a cobrança dos valores devidos pelo Estabelecimento.
10.2. A tolerância com o atraso ou o descumprimento de qualquer obrigação atribuída ao Estabelecimento, bem como o não exercício de quaisquer direitos assegurados neste contrato ou na lei em geral, não importará em novação contratual ou renúncia a qualquer desses direitos pela Bemfácil, que poderá exerci-los a qualquer tempo.
10.3. O presente contrato obriga, alim das partes, seus sucessores, qualquer que seja a forma de sucessão, em todos os direitos e obrigações assumidas por força do presente instrumento.
10.4. Caso qualquer dos termos, cláusulas ou obrigações previstas neste contrato venha a se tornar ineficaz ou inexequível, tal fato não afetará a validade ou a exequibilidade das demais, que devem ser cumpridas fielmente. O termo, cláusula ou obrigação que tiver a sua eficácia anulada, deverá ser substituído por outra que reproduza, na sua substância, disposição contratual com resultado prático similar.
10.5. O presente contrato substitui eventuais acordos e/ou contratos firmados anteriormente entre a Bemfácil e o Estabelecimento, de idintico ou similar objeto ao presente.
10.6. O presente Xxxxxxxx e seus Anexos poderão ser alterados, no todo ou em parte pela Bemfácil, a qualquer momento, mediante simples comunicado escrito ao Estabelecimento, por e-mail, divulgação no site da Bemfácil, ou por meio de divulgação
de mensagens nos demonstrativos disponibilizados nos Meios de Captura pelo Sistema
Bemfácil, que informará a data na qual a alteração passará a viger.
10.6.1. O Estabelecimento que discordar das alterações realizadas pela Bemfácil neste Contrato ou em cada um dos seus Anexos, terá ati a data do início da vigincia da alteração para requerer o seu desligamento do Sistema Bemfácil, ou o cancelamento do Produto no Anexo alterado.
10.6.2. Na ausincia de qualquer solicitação expressa do Estabelecimento visando o seu desligamento do Sistema Bemfácil ou a desabilitação do Produto no Meio de Captura ati a data do início da vigincia da alteração, ou a realização de qualquer Transação pelo Estabelecimento após essa data, representará a sua aceitação a referida alteração, que passará a viger plenamente entre as partes
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10.7. As condições comerciais previstas no Formulário de Adesão, ou constante da política comercial da Bemfácil, poderão ser modificadas a qualquer tempo pela Bemfácil, sendo facultado a Bemfácil criar ainda novas taxas e tarifas incidentes sobre os serviços prestados ao Estabelecimento e/ou em razão dos Produtos contratados, na forma prevista na cláusula 9.6 supra. As alterações realizadas passarão a viger a partir da data informada. O Estabelecimento que discordar dos novos valores ou da nova política comercial poderá, ati a data da vigincia da modificação, solicitar o seu desligamento do Sistema Bemfácil. O não recebimento de qualquer solicitação expressa de desligamento ati a data do início da vigincia da modificação, ou a realização de qualquer Transação após essa data, representará a sua aceitação a referida modificação, que passará a viger plenamente entre as partes.
10.8. O Estabelecimento obriga-se a manter atualizados todos os seus dados cadastrais e societários, inclusive o Domicílio Bancário, devendo (i) comunicar a Bemfácil quaisquer alterações ocorridas no prazo de ati 15 (quinze) dias; (ii) fornecer
a Bemfácil qualquer documento ou informação solicitada por esta, no prazo concedido, sob pena de ser suspenso do Sistema Bemfácil ati o cumprimento da sua obrigação.
10.9. Ao aderir ao Sistema Bemfácil, o Estabelecimento autoriza a Bemfácil, ou terceiros por ela indicados, sempre que julgar necessário, verificar suas instalações, conferir a sinalização e a conservação dos equipamentos, bem como a incluir, sem qualquer ônus, seu nome, endereço e telefone em ações de marketing, catálogos e outros materiais promocionais, bem como para divulgar o Estabelecimento como integrante da Rede Bemfácil.
10.10. O Estabelecimento autoriza a Bemfácil e as Credenciadoras ou Instituições Financeiras conveniadas ao Sistema Bemfácil a obter e trocar informações relativas ao seu antecedente de cridito junto as instituições de mercado ou ao Sistema de Informações de Cridito, a fornecer informações solicitadas por autoridades competentes e a inscrever seu nome nos serviços de proteção ao cridito na ocorrincia da inadimplincia das obrigações assumidas.
10.11. Quando solicitado pela Bemfácil, o Estabelecimento deverá indicar um fiador, que será responsável solidário pelo pagamento dos valores devidos pelo Estabelecimento a Bemfácil e/ou as Operadoras por força deste instrumento. A indicação do fiador constará no Formulário de Adesão ou em instrumento específico. O Fiador será
igualmente fiel depositário dos Equipamentos e Meios de Captura instalados no Estabelecimento e dos valores devidos a Bemfácil e as Operadoras, ati a sua liquidação integral.
10.12. A Bemfácil poderá reduzir ou aumentar o Limite concedido ao Estabelecimento.
Na hipótese de aumento, a Bemfácil poderá (i) exigir a indicação
de um Fiador e formalização da respectiva Fiança, caso o Estabelecimento não tenha oportunamente apresentado um Fiador, nos termos da cláusula 10.11; (ii) exigir novas garantias ou garantias suplementares.
10.12.1. As garantias de que tratam a cláusula 10.12 supra deverão ser apresentadas pelo Estabelecimento no prazo de ati 30 (trinta) dias contados da solicitação da Bemfácil, sendo certo que o valor do Limite somente será aumentado e liberado quando da apresentação da garantia pelo Estabelecimento e aceitação pela Bemfácil.
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10.13. Caberá ao Estabelecimento recolher todos os impostos incidentes sobre os serviços que vier a prestar no âmbito do Sistema Bemfácil, conforme legislação vigente.
10.14. A Bemfácil poderá, a qualquer tempo, descontar dos valores a pagar ao Estabelecimento oriundos de quaisquer Produtos por ele transacionados, toda e qualquer quantia que a Bemfácil for obrigada a pagar ao fisco Municipal, Estadual ou Federal, administrativa ou judicialmente, incluindo principal e acessórios, em razão do descumprimento das obrigações atribuídas ao Estabelecimento, em especial pela não emissão da Nota Fiscal de Prestação de Serviço pelo Estabelecimento, quando exigível, e/ou recolhimento irregular ou intempestivo dos respectivos impostos devidos pelo Estabelecimento.
10.14.1. Na hipótese dos valores a pagar ao Estabelecimento não serem suficientes para cumprimento do disposto na cláusula 10.14 e, caso o Estabelecimento não realize o cumprimento da respectiva obrigação em favor da Bemfácil no prazo de ati 5 (cinco) dias, a Bemfácil poderá requerer que qualquer instituição financeira conveniada ao Sistema Bemfácil ou contratada pela Bemfácil transfira a Bemfácil o valor devido pelo Estabelecimento mediante dibito no Domicílio Bancário; ou requerer que qualquer Credenciadora ou a própria Bemfácil desconte e o valor devido pelo Estabelecimento, diretamente dos valores dos recebíveis que o Estabelecimento possuir em virtude das transações com Meios de Pagamento realizadas.
10.15. O Estabelecimento deverá providenciar a divulgação deste Contrato e seus Anexos as suas filiais, assegurando que elas, caso integrem ou venham a integrar o Sistema Bemfácil, tenham ciincia e cumpram todas as obrigações aqui assumidas pelo Estabelecimento. Não obstante, os estabelecimentos matriz e filiais são solidariamente responsáveis entre si pelo cumprimento das obrigações ajustadas neste Contrato e nos Anexos.
10.16. O Estabelecimento concorda que as gravações magniticas, digitalizadas ou telefônicas, de negociações envolvendo qualquer Produto ou qualquer termo, cláusula ou condição deste Contrato e seus Anexos poderão ser utilizadas como prova por qualquer das Partes.
10.17. É vedada a cessão do presente contrato, seus direitos e obrigações, total ou parcialmente pelo Estabelecimento a terceiros, sem a privia e expressa concordância
da Bemfácil. Não obstante, a Bemfácil poderá ceder o presente contrato, seus direitos e obrigações, total ou parcialmente a empresas de seu grupo econômico, atuais ou futuras, mediante simples comunicado ao Estabelecimento.
10.18. A Bemfácil disponibiliza ao Estabelecimento, os seguintes canais de relacionamento:
CENTRAL DE RELACIONAMENTO BEMFÁCIL: (00) 00000-0000
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10.19. O presente instrumento e seus anexos revogam e substituem, para todos os efeitos, o Contrato de Adesão ao Sistema Bemfácil e anexos registrados no 2º Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de São Paulo - SP, sob o nº 3.715.484 em 01 de Junho de 2020.
Cláusula Dicima Primeira – Do Foro
11.1 Fica eleito o foro da cidade de São Paulo - SP para dirimir qualquer dúvida ou litígio decorrente da execução deste Contrato, sendo facultado a Bemfácil optar pelo foro de domicílio do Estabelecimento.