EDITAL CONCORRÊNCIA 010/2014
EDITAL CONCORRÊNCIA 010/2014
TIPO: TÉCNICA E PREÇO
ORIGEM: SOLICITAÇÃO Nº 2014/882 SECRETARIA: GABINETE DO PREFEITO DATA DE ABERTURA: 04 DE JULHO DE 2014 HORÁRIO: 9 HORAS
LOCAL: SALA Nº 106 – CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA PARA ADMINISTRAÇÃO DA PUBLICIDADE INSTITUCIONAL E DE UTILIDADE PÚBLICA
O MUNICÍPIO DE CARLOS BARBOSA torna público para o conhecimento dos interessados, que às 9 horas, do dia 04 de julho de 2014, em Carlos Barbosa - RS, no Setor de Licita- ções, sala 106, Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx, sita a Rua Assis Brasil, 11, se reu- nirá a Comissão de Licitação, com a finalidade de receber envelopes da licitação e enca- minhar a Comissão Especial, que julgará, nos termos das Leis nº 8.666/93, de 21 de ju- nho de 1993, e suas alterações, e Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei n° 12.232/2010, bem como condições do presente edital, destinado as empresas do ramo pertinente ao objeto ora licitado.
Na data aprazada deverão ser apresentados os envelopes 01 – Proposta Técnica e 02 – Proposta Financeira, restando postergada a entrega do envelope 03 – Habilitação para momento posterior, mediante solicitação da Comissão de Licitação, somente para a em- presa detentora da melhor proposta.
01 – DISPOSIÇÃO INICIAIS
01.01 - A presente licitação é realizada na modalidade CONCORRÊNCIA, tipo Técnica e Preço, de acordo com disposições das Leis nº 12.232/2010 e n° 8.666/1993, e suas alterações, normas contidas neste Edital e sua Minuta de Contrato, anexos, bem como as demais disposições legais cabíveis na espécie.
01.02 - Ao receberem cópias deste Edital e seus anexos, os interessados deverão deixar registrado seu nome/ou da empresa que representam, bem como endereço e demais dados para eventual correspondência.
01.03 - Integram o presente Edital os seguintes anexos:
Anexo I - Modelo de Credenciamento;
Anexo II - Modelo de Declaração específica de que a empresa proponente não foi declarada Inidônea para licitar ou contratar com o Poder Público;
Xxxxx XXX – Modelo de declaração que a empresa proponente não emprega menor de 16 anos;
Anexo IV - Minuta do Contrato; Anexo V – Termo de Desistência; Anexo VI – Proposta Financeira; Anexo VII – Briefing;
Anexo VIII – Critérios Técnicos Avaliação Propostas.
02 - DO OBJETO
02.01 – Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para executar serviços de Comunicação, Propaganda e Marketing compreendendo campanhas de lançamento e Sustentação de Comunicação Institucional, Educativas, Comunitárias, conforme especificações a seguir:
a) Criação, produção, veiculação e distribuição de programas de rádio e TV, bem como campanhas publicitárias;
b) Criação, produção, veiculação e distribuição de anúncios de publicidade institucional e legal em emissoras de rádio, TV, jornais, revistas, internet e meios alternativos, podendo cada qual ter abrangência local, regional, estadual, nacional e/ou internacional;
c) Realização de estudos e pesquisas dos veículos de divulgação que melhor possam difundir as campanhas e serviços do Executivo, no que se refere a sua natureza, influência, eficiência, área de abrangência, audiência e as suas características ao custo da publicidade;
d) Serviços de elaboração, criação, edição, produção e distribuição de publicações impressas diversas para divulgação da Contratante em jornais, outdoors, mini-doors, empena, back light, triedo, bus door, front light, revistas, panfletos, folders, spot para rádio e outros;
e) Criação de identidade visual (logotipos) conforme a necessidade da Assessoria de Imprensa, acompanhado de seu manual de identidade visual;
f) Formulação do Plano de Comunicação;
g) Execução do Plano de Comunicação apresentado conforme anuência da Assessoria de Imprensa;
h) Intermediação na veiculação de peças publicitárias em todos os meios de comunicação tradicionais e/ou alternativos;
i) Disponibilização do serviço de clipping (monitoramento de notícias veiculadas sobre a O MUNICÍPIO DE CARLOS BARBOSA na mídia) dos telejornais regionais, dos programas noticiosos das rádios e dos veículos impressos regionais e correio eletrônico;
02.02 – Compreenderá ainda os seguintes serviços profissionais: estudo, concepção, criação, execução, distribuição e agenciamento junto a veículos de divulgação ou meios que se fizerem necessários de peças publicitárias elaboradas pelos órgãos do município, com o objetivo de dar ampla publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas desenvolvidas pela Administração Municipal.
02.03 – O Município fará o controle de veiculação de peças gráficas, peças eletrônicas e campanhas publicitárias institucionais, divulgações de interesse público, comunitários, dos atos oficiais, informações de utilidade pública através da Assessoria de Imprensa, tendo como responsável pela orientação deste material o gestor de Relações Institucionais e Transparência.
A agência deverá utilizar o material enviado em sua integralidade e mantendo a originalidade, quando necessária alterações, correções e sugestões de mudança, deverão ser encaminhadas para a Administração e receber aprovação expressa, sob pena de não remuneração da veiculação e da remuneração dos serviços.
02.04 – A empresa vencedora deverá contratar os espaços nos veículos de comunicação e/ou gráficas somente mediante a autorização expressa e escrita do gestor de Relações Institucionais e Transparência.
02.05 – A Contratada deverá dirigir-se à Prefeitura Municipal, Rua Assis Brasil, 11, no mínimo, uma vez por semana para reuniões de pauta.
OBSERVAÇÃO: para execução dos serviços será levada em consideração a análise situacional em relação à população que se quer atingir, mediante Ordens de Serviços (OS) expedidas pela contratante ao tempo e consoante às suas necessidades, segundo critérios discricionários, circunstancialmente.
02.06 – VERBA E PERÍODO
A verba disponível para a execução do Plano de Mídia é de 250.000,00 para o período de um ano.
03- DAS RESTRIÇÕES
03.01- Não poderá participar do presente certame licitante:
a) declarada inidônea de acordo com o previsto no inciso IV do art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93 e que não tenha restabelecido sua idoneidade;
b) com falência decretada;
c) consorciada;
d) suspensa pelo Município de Carlos Barbosa;
e) em regime de recuperação judicial;
f) pessoa jurídica que, dentre seus dirigentes, Responsáveis Técnicos ou legais, dentre suas equipes técnicas, bem como dentre eventuais subcontratados figure quem seja ocupante de cargo ou emprego na Administração Direta ou Indireta do Município de CARLOS BARBOSA;
g) de servidores ou dirigentes da entidade contratante ou responsável pela licitação.
04- FASES DA LICITAÇÃO
A presente licitação compreenderá três fases distintas: a primeira que se iniciará com a abertura dos Envelopes de n.º 01, contendo as propostas técnicas, a segunda seguirá com a abertura do Envelope de n.º 02, contendo as propostas financeiras e após, concluirá com a última fase, com a abertura do Envelope de n.º 03, relativo aos documentos de habilitação.
05- FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
05.01 - Os envelopes contendo os documentos relativos às fases desta licitação terão a seguinte apresentação:
a) ENVELOPE DA PROPOSTA TÉCNICA PROPOSTA TÉCNICA – ENVELOPE Nº 01. “a”. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS BARBOSA CONCORRÊNCIA Nº: 010/2014
DATA E HORA: DIA 04 DE JULHO DE 2014, ÀS 9 HORAS NOME DA EMPRESA LICITANTE:
ENVELOPE DA PROPOSTA TÉCNICA
PROPOSTA TÉCNICA – ENVELOPE Nº 01. “b”. PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX CONCORRÊNCIA Nº: 010/2014
DATA E HORA: DIA 04 DE JULHO DE 2014, ÀS 9 HORAS
- SEM IDENTIFICAÇÃO – FORNECIDO PELO MUNICÍPIO
Deverá ser retirado no Setor de Compras e Licitações da Prefeitura e apresentado sem inclusão de qualquer marca, sinal ou palavra que por qualquer meio identifique a licitante.
ENVELOPE DA PROPOSTA TÉCNICA
PROPOSTA TÉCNICA – ENVELOPE Nº 01. “c” - Capacidade de Atendimento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX CONCORRÊNCIA Nº: 010/2014
DATA E HORA: DIA 04 DE JULHO DE 2014, ÀS 9 HORAS NOME DA EMPRESA LICITANTE:
b) ENVELOPE DA PROPOSTA FINANCEIRA: PROPOSTA FINANCEIRA – ENVELOPE Nº 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS BARBOSA CONCORRÊNCIA Nº: 010/2014
DATA E HORA: DIA 04 DE JULHO DE 2014, ÀS 9 HORAS NOME DA EMPRESA LICITANTE:
C) ENVELOPE DE HABILITAÇÃO:
HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 03 PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX CONCORRÊNCIA Nº: 010/2014
DATA E HORA: DIA 04 DE JULHO DE 2014, ÀS 9 HORAS NOME DA EMPRESA LICITANTE:
OBS: A ser apresentado em momento oportuno, mediante decisão transcrita em ata da Comissão de Licitação, somente pelo Licitante Vencedor das Etapas “Proposta Técnica” e “Proposta Financeira”.
06- PROPOSTA TÉCNICA
06.01 – A Proposta Técnica deverá ser apresentada em 03 (três) envelopes da seguinte forma:
a) um envelope “com identificação” da licitante, lacrado e opaco, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres.
ENVELOPE DA PROPOSTA TÉCNICA PROPOSTA TÉCNICA – ENVELOPE Nº 01. “a”. PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX CONCORRÊNCIA Nº: 010/2014
DATA E HORA: DIA 04 DE JULHO DE 2014, ÀS 9 HORAS NOME DA EMPRESA LICITANTE:
b) um envelope BRANCO, fornecido pelo Município, “não identificado”, não podendo apresentar marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento capaz de identificar a licitante, com os seguintes dizeres;
ENVELOPE DA PROPOSTA TÉCNICA PROPOSTA TÉCNICA – ENVELOPE Nº 01. “b”. PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX CONCORRÊNCIA Nº: 010/2014
DATA E HORA: DIA 04 DE JULHO DE 2014, ÀS 9 HORAS
06.02– Nestes 02 (dois) envelopes deverão conter os seguintes documentos:
06.02.01 – Plano de comunicação publicitária, composto dos seguintes quesitos e consoante:
a) Apresentação de textos e peças que simulem uma campanha publicitária de divulgação do proposto no briefing, no valor máximo de R$ 3.000,00 (três mil reais).
b) Briefing conforme Xxxxx XXX, parte integrante deste Edital.
A proposta técnica deverá ser organizada da seguinte forma (conforme artigo 7º da Lei 12.232/2010):
RACIOCINIO BÁSICO
ESTRATÉGIA DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA IDEIA CRIATIVA
ESTRATÉGIA DE MÍDIA E NÃO MÍDIA
06.02.01.01 - Xxxxxxxxxx Xxxxxx – sob a forma de texto, que apresentará um diagnóstico das necessidades de comunicação publicitária do órgão contratante, a compreensão do proponente sobre o objeto da licitação e os desafios de comunicação a serem enfrentados. Deverá ser elaborado em no máximo 4 (quatro) laudas de 30 linhas (fonte “Times New Roman, corpo 12);
06.02.01.02 - Estratégia de Comunicação Publicitária - sob a forma de texto, que indicará e defenderá as linhas gerais da proposta para suprir o desafio de alcançar os resultados e metas de comunicação desejadas pelo Contratante. Deverá ser elaborado em no máximo 4 (quatro) laudas de 30 linhas (fonte “Times New Roman, corpo 12), espaçamento de 1,5 cm entre linhas e margem de 2,5cm nas quatro bordas, em folha A4, na cor branca, sem recuo nos parágrafos e linhas subseqüentes
06.02.01.03 - Ideia Criativa – sob a forma de exemplos de peças publicitárias, que corresponderão à resposta criativa do licitante aos desafios e metas por ele explicitado
na estratégia de comunicação publicitária. As peças apresentadas serão limitadas a 01 (uma) peça para cada um dos seguintes meios:
- Jornal; - Revista; - Cartaz; - Folder; - Rádio; - TV; - Internet; - Panfleto.
06.02.01.04 - Estratégia de mídia e não mídia – exposta em forma de texto de no máximo 03 (três) páginas de folha tamanho A4, de 40 (quarenta) linhas cada, permitida a inclusão de tabelas que não serão computadas na contagem do tamanho máximo de páginas (apenas como um anexo), apresentando simulação de planos de distribuição das peças de que trata o subitem 06.02.01.03, deste item acompanhada de memória, em que se explicitem e justifiquem as premissas assumidas;
06.02.01.05 - A via identificada do plano de comunicação publicitária terá o mesmo teor da via não identificada, sem os exemplos de peças referentes à ideia criativa em conformidade com o §2º do art. 9º da Lei 12.232;
06.02.01.06 – O Envelope 1. “b”, bem como seu conteúdo, não poderão ter qualquer marca, sinal, símbolo ou outro elemento que identifique seu titular, devendo sua autoria ser revelada somente no momento de cotejo com o Envelope 1. “a”, conforme previsto no Art. 11, § 4°, VII, “b”, da Lei n° 12.232/2010.
06.03 – No TERCEIRO ENVELOPE 1.“c”, xxxxxxx e opaco, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE DA PROPOSTA TÉCNICA
PROPOSTA TÉCNICA – ENVELOPE Nº 01. “c” - Capacidade de Atendimento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX CONCORRÊNCIA Nº: 010/2014
DATA E HORA: DIA 04 DE JULHO DE 2014, ÀS 9 HORAS NOME DA EMPRESA LICITANTE:
06.03.01 – Deverá conter os seguintes documentos:
06.03.01.01 - Apresentação do nome, currículo e contato de cada um dos profissionais envolvidos na elaboração e execução das campanhas publicitárias:
06.03.01.02 - Descrição da estrutura de atendimento e serviços a serem disponibilizados ao Contratante pela equipe publicitária envolvida e os referidos contatos, seja por internet ou telefone.
06.03.01.03 - Atestado(s) emitido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove(m) que a licitante executou ou está executando, a contento, serviços de natureza e vultos similares ao desta licitação. Deverá ser explícito nos atestados a boa qualidade dos serviços prestados, bem como estar claramente assinalado o cargo/função daquele que assinou o atestado em favor da proponente.( Os atestados deverão estar vinculados as peças apresentadas na formação do repertório a ser avaliado na nota técnica)
06.03.01.04 - A Capacidade de atendimento deverá ser, ainda, comprovada através de:
- quantificação e qualificação dos profissionais da agência que permanecerão disponíveis para a execução do contrato, discriminando-os segundo os serviços de atendimento, criação, produção, mídia e administrativo/financeiro;
- sistemática de atendimento, discriminando-se as obrigações a serem cumpridas pelo serviço de atendimento do licitante na execução do contrato, inclusive prazos, em dias úteis, a serem cumpridos em condições normais de trabalho para a criação de peça avulsa ou campanha, produção de publicidade e elaboração de plano de mídia;
- estratégia para continuidade dos serviços de atendimento, em havendo substituição do funcionário responsável.
06.04 – DO JULGAMENTO E CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA.
06.04.01 – O julgamento da Proposta Técnica estará a cargo da Subcomissão Técnica, constituída em conformidade com os §§ 1º a 9º do art. 10 da Lei n° 12.232/2010, quando serão observados os seguintes critérios:
A. Para a seleção das empresas, serão analisadas as Propostas Técnicas, avaliando-as através dos fatores relacionados abaixo:
I – Pela avaliação qualitativa da apresentação do Plano de Comunicação, serão atribuí- das notas no intervalo de 0 (zero) a 40 (quarenta), considerando-se a seguinte distribui- ção referentes aos itens:
a) clareza do raciocínio básico apresentado, onde a licitante demonstrará seu entendi- mento sobre as informações apresentadas no Briefing (Anexo VII), principalmente sobre o problema específico de comunicação da Contratante, item 00.00.00.00: 0 (zero) a 10 (dez) pontos;
b) coerência e exequibilidade dos dados oferecidos, bem como o nível de explicitação da estratégia de comunicação, sugerida para a solução do problema específico de comuni- cação, especialmente o que dizer, a quem dizer, como dizer e que instrumentos, ferra- mentas e meios de divulgação utilizar, item 00.00.00.00: 0 (zero) a 10 (dez) pontos;
c) consistência da ideia criativa e os resultados obtidos, devendo a licitante apresentar campanha publicitária com exemplos de no mínimo 05 (cinco) peças que corporifiquem objetivamente a proposta de solução do problema específico de comunicação, item 00.00.00.00: 0 (zero) a 10 (dez) pontos;
d) aplicabilidade da estratégia de mídia e não mídia em função da verba disponível para execução do objeto, deverá ser demonstrado a capacidade para atingir os públicos prio- ritários da campanha com simulação de plano de distribuição das peças propostas, acom- panhada de tabela, planilhas e texto com a explicitação das premissas adotadas e suas justificativas, item 06.02.01.04; 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
II – Pela avaliação do conteúdo da Capacidade de Atendimento, serão atribuídas notas de intervalo de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos, observando-se a distribuição a seguir:
a) adequação do currículo dos profissionais colocados à disposição da Licitante à estra- tégia de comunicação apresentada e demais exigências do item 00.00.00.00: 0 (zero) a 10 (dez) pontos;
b) capacidade e experiência de atendimento, através das instalações, a infraestrutura e os recursos materiais disponíveis para a execução do contrato, de acordo com o item 00.00.00.00: 0 (zero) a 10 (dez) pontos;
c) qualidade do trabalho atestado comprovado por experiências anteriores de seus clien- tes, repertório, item 00.00.00.00: 0 (zero) a 10 (dez) pontos.( O atendimento do item compreende os atestados apresentados na habilitação e as peças destinadas a nota técnica, repertório, cada uma no momento solicitado, porém vinculados entre sí).
B. Da classificação das Licitantes:
I – Deverão ser consideradas classificadas as participantes cujas Propostas Técnicas obti- verem cumulativamente:
a) Resultado igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do total, somados os pontos dos envelopes “1” Proposta Técnica e Capacidade de Atendimento;
b) A pontuação atribuída a um quesito será reavaliada sempre que a diferença entre a maior e a menor pontuação for superior a 20% (vinte por cento) da pontuação máxima do quesito, com o fim de restabelecer o equilíbrio das pontuações atribuídas;
b.1) Mantida a diferença superior a 20% da pontuação, a subcomissão técnica descreverá em ata os elementos vinculados e fundamentadores.
c) Será desclassificada a licitante que descumprir o disposto no item 6.1 “b” - “Envelope de Proposta Técnica sem identificação.”
07- FASE DE PROPOSTA FINANCEIRA
07.01 - A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em cento e vinte (120) dias, deverá ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, contendo a data e assinatura do representante legal da empresa. Preferencialmente, deverá ser apresentada a proposta em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas. Também deverá conter:
a) razão social da empresa;
b) Tabela de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Rio Grande do Sul.
c) proposta financeira, rubricada em todas as páginas e assinada na última, pelo representante legal da empresa, mencionando o preço global para a execução do serviço objeto desta licitação, onde deverão estar incluídos todos os custos com material, mão- de-obra, impostos, taxas, contribuições sociais, lucro do empreendimento etc, contendo as seguintes informações:
c.1) o desconto, a ser concedido ao Município, sobre os custos internos dos serviços executados pela licitante, baseados na tabela referencial de preços, emitida pelo Sindicato das Agências de Propaganda do Rio Grande do Sul);
c.2) percentual de honorários incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes a produção e a execução técnica de peça e/ou material cuja distribuição não proporcione à licitante o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, conforme art.11 da Lei n.º 4.680/1.965;
c.3) percentual de honorários referente a remuneração das Agências, decorrente de
trabalhos de produção/suprimentos/serviços realizados tecnicamente por terceiros, a partir de estudo ou de criação intelectual das Agências e sob sua supervisão e responsabilidade, conforme subitem b.1, limitado a 15% (quinze por cento) sobre o valor do custo de produção/suprimentos/serviços externos;
Observação 1: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
Observação 2: Fica excluída da disputa financeira, e assegurado em sua integralidade ao licitante o percentual de remuneração devido a Agência pelo meio de inserção da mídia(desconto), conforme art. 11 da Lei 4.680/65.
07.02 - A proposta de preços deverá ser apresentada em papel que identifique a licitante, ter suas páginas numeradas sequencialmente e ser redigida em língua portuguesa – salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente –, com clareza, sem emendas ou rasuras, ser datada e assinada por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
07.03 - A participação nesta licitação, com a respectiva apresentação de proposta de preços pelos interessados, implica, para a vencedora do certame, quando da execução do contrato, na assunção do compromisso de envidar esforços no sentido de obter as melhores condições de preços nas negociações comerciais junto a fornecedores de bens e serviços especializados, assim como em relação aos veículos de comunicação, quando for o caso, transferindo à Administração Municipal todas as vantagens obtidas.
07.04 - Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante e não lhe assistirá o direito de pleitear, na vigência do contrato a ser firmado, nenhuma alteração, sob qualquer pretexto, especialmente sob a alegação de erro ou omissão.
CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
07.05 - As propostas comerciais serão analisadas, preliminarmente, quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e em seus anexos.
07.06 - Será desclassificada a proposta comercial que contiver qualquer condição para prestação dos serviços objeto desta licitação e/ou consignar valor superior ao da verba destinada à contratação administrativa, preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços praticados no mercado.
07.07 - A proposta comercial terá como nota máxima 30 (trinta) pontos, de acordo com os seguintes critérios:
Item | Descontos | Pontos |
P1 | Percentual de desconto sobre os custos dos serviços previstos na alínea "c1" do item 07.01; | de 0% a 19% de desconto = 0 pontos de 20% a 30% de desconto = 2 pontos de 31% a 40% de desconto = 3 pontos de 41% a 50% de desconto = 4 pontos |
de 51% a 60% de desconto = 6 pontos | ||
de 61% a 70% de desconto = 8 pontos | ||
de 71% ou mais = 10pontos | ||
P2 | Percentual de honorários incidentes sobre o custo junto a fornecedores | A pontuação obtida pela empresa corresponderá ao percentual de |
especializados, quando não sujeitos a desconto padrão, em produção, suprimentos e serviços externos, até o limite de 5% (cinco por cento) de desconto, nos termos do honorários do item 07.01 alínea “c.2”; | honorários ofertado, da seguinte forma: 10%= 3 pontos 8% = 5 pontos 6% = 8 pontos 4% = 9 pontos 2% = 10 pontos | ||
P3 | Percentual de honorários incidentes sobre a remuneração das Agências, | A pontuação obtida pela empresa corresponderá ao percentual de honorários ofertados, da seguinte forma: 15% = 3 pontos de 14% a 13% = 4 pontos de 12% a 10% = 5 pontos de 9% a 8% = 6 pontos de 7% a 6% = 8 pontos 5% = 10 pontos | |
decorrente de trabalhos de produção/ | |||
suprimentos/ serviços realizados | |||
tecnicamente por terceiros, a partir | |||
de estudo ou de criação intelectual | |||
das Agências e sob sua supervisão e | |||
responsabilidade, limitado a 15% | |||
(quinze por cento) sobre o valor do | |||
custo de produção/ suprimentos/ | |||
serviços externos, nos termos do item | |||
07.01 alínea “c.3”; | |||
CÁLCULO DA NOTA FINAL: (P1) + (P2) + (P3) = PONTUAÇÃO DA COMERCIAL (PP | = PROPOSTA |
07.08 - A nota final da proposta comercial será obtida a partir do somatório das notas de cada um dos quesitos constantes da tabela referida no item 07.07.
07.09 - A proposta de preços que obtiver o maior somatório de pontos será considerada como a de menor preço.
NOTA FINAL
07.10 - Será considerada vencedora a licitante que apresentar a proposta mais vantajosa, assim entendido a que alcançar o maior número de pontos, somadas as notas da Proposta Técnica e da Proposta Financeira, considerando a aplicação da seguinte formula:
NT = (Pontuação Técnica) + (Pontuação de Preços) Onde: NT = Nota Final
08- FASE DE HABILITAÇÃO
08.01 - Para fins de habilitação, a licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 03, os seguintes documentos dentro dos respectivos prazos de validade:
08.01.01 - Declaração expressa da aceitação das condições estabelecidas no presente Edital para todas as fases da Licitação.
08.01.02 – Declaração de que não há fato impeditivo de licitar com o Município (MODELO ANEXO II);
08.01.03 - Declaração assinada pelo representante legal da empresa de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos (MODELO XXXXX XXX);
08.01.05 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado em caso de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) Indicação do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova, indicando a diretoria em exercício;
c) Registro Comercial no caso de empresa individual.
08.01.06 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 3 (três) meses da data de apresentação das propostas.
a.1) Comprovação de que a empresa possui os seguintes índices contábeis: LC = AC/PC igual ou superior a 1,00
LG = (AC + RLP) / (PC + ELP) igual ou superior a 1,00 SG = A REAL/PC + ELP igual ou superior a 1,50
OBS: Os participantes deverão apresentar essas fórmulas já calculadas.
b) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a trinta (30) dias da data da apresentação do documento.
08.01.07 - REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional).
b) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual.
c) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, sendo da sede do Licitante.
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em Lei;
e) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por tempo de serviço (FGTS).
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (obtida eletronicamente nos sites do TRT-4, TST).
08.01.08 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Certificado de Registro junto ao CENP (Conselho Executivo das Normas Padrão), em vigor;
b) Comprovação, através de carteira de registro profissional, de responsável técnico,
vinculado social ou funcionalmente a empresa, com formação superior em Comunicação, habilitação Publicidade e Propaganda;
c) Atestado de experiência, expedido por órgãos públicos, ou por empresas públicas ou privadas, comprovando a execução, pela licitante, de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação(Vinculados as peças apresentadas para o repertório).
08.02– Os documentos de habilitação apresentados quando cópias deverão ser autenticadas por tabelião ou pela Comissão de Licitações ou ainda por servidor público desta administração municipal. Os documentos expedidos pela INTERNET poderão ser apresentados em forma original ou em cópia reprográfica. Entretanto, estarão sujeitas as verificações de sua autenticidade através de consulta realizada pela Comissão de Licitações.
08.03 - A empresa que pretenda utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no envelope de habilitação, além de todos os documentos previstos no item – 06, declaração, firmada por xxxxxxxx e responsável legal da licitante, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte.
08.03.01 - As Cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme o art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração, firmada por xxxxxxxx e responsável legal da licitante, de que se enquadra no limite de receita referido acima.
08.04 - A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 08.03.01, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regu- laridade fiscal, previstos nos subitens 08.01.07 deste edital, terá sua habilitação condi- cionada à apresentação de nova documentação, desde que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a contar da data em que for declarada vencedora do certame. 08.04.01- O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a em- presa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ain- da que apresentem alguma restrição.
08.04.02 - O prazo de que trata o item 08.04 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
08.04.03 - A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 08.04, impli- cará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
09- DO CREDENCIAMENTO
09.01- O credenciamento do representante da licitante que não seja sócio-gerente ou diretor da empresa, far-se-á mediante a apresentação da Carta de Credenciamento
(conforme modelo do Anexo I), e/ou instrumento público ou particular, sendo que este último deverá conter assinatura reconhecida em cartório. O credenciamento será neces- sário somente para as empresas licitantes que se fizerem presentes no momento da abertura dos envelopes referentes a este certame licitatório. Será admitido apenas um representante por empresa, o qual deverá estar munido de cédula de identidade, bem como somente se admitirá representar uma licitante.
09.02- Caso a credencial não tenha sido assinada por sócio-gerente ou diretor da empre- sa, identificado no Ato Constitutivo, a mesma deverá vir acompanhada de procuração que conceda poderes ao signatário da Credencial.
09.03- A ausência de credencial ou procuração não é motivo para inabilitar a licitante, todavia, impede a manifestação do representante não credenciado no curso do processo licitatório.
10- DO PROCEDIMENTO
10.01- Os envelopes de Proposta Técnica, Proposta Financeira e Habilitação, serão recebidos na sala 106 da sede da Prefeitura Municipal, na Rua Assis Brasil, nº 11, até o dia e hora estabelecidos no preâmbulo deste edital.
10.02- Recebidos os envelopes, na data e horário aprazado, a Comissão de Licitação passará aos atos vinculados, na seguinte ordem:
A – Abertura do envelope 1 - “b” e “c”, e imediato encaminhamento a subcomissão téc- nica para análise e julgamento, que reduzirá em ata fundamentada sua decisão, devol- vendo à Comissão de Licitações.
A.1. - A análise do conteúdo do envelope 1. “b” e 1 “c” deverá ser individualizada e re- gistrada em ata própria, conforme Art. 11, § 4°, IV e VI da Lei n° 12.232/2010.
B – Sessão pública para apuração do resultado geral das propostas técnicas, seguindo os procedimentos:
1) abertura dos invólucros com a via identificada do plano de comunicação publicitária;
2) cotejo entre as vias identificadas e não identificadas do plano de comunicação publi- citária, para identificação de sua autoria;
3) elaboração de planilha geral com as pontuações atribuídas a cada um dos quesitos de cada proposta técnica;
4) proclamação do resultado do julgamento geral da proposta técnica, registrando-se em ata as propostas desclassificadas e a ordem de classificação;
5) publicação do resultado do julgamento da proposta técnica, com a indicação dos pro- ponentes desclassificados e da ordem de classificação organizada pelo nome dos licitan- tes, abrindo-se prazo para interposição de recurso.
C – Abertura dos Envelopes 2 – Proposta de Preços em sessão pública abrindo-se prazo para interposição de recurso e convocação da licitante titular da melhor proposta para entrega do Envelope 03 – Habilitação.
D – Abertura do Envelope 3 – Habilitação da empresa Classificada em primeiro lugar
abrindo-se prazo para interposição de recurso.
10.03- Após o recebimento da decisão da subcomissão técnica, toda documentação será rubricado pela Comissão e pelos licitantes presentes.
10.04- Quanto tecnicamente possível, a Comissão decidirá sobre as propostas técnicas, de preço e habilitação dos concorrentes nas sessões públicas, caso contrário, rubricará os documentos interrompendo a sessão e do resultado, será dada ciência aos interessa- dos através de publicação no Órgão de Imprensa Oficial, também podendo ser utilizada a emissão de notificações via Fac-símile.
10.05- Ao licitante impedido de permanecer na disputa, serão devolvidos fechados os envelopes referentes à Proposta Técnica, Financeira e Habilitação, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação e conclusão do processo em questão.
10.06- Em qualquer fase desta licitação, havendo a renúncia expressa de todos os licitantes quanto ao direito de recurso nos termos do Artigo 109 da Lei Régia, a mesma poderá prosseguir com a prática dos atos subsequentes.
10.07- Após a fase (Proposta Técnica) não cabe desistência da Proposta Financeira, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, devidamente formalizado e aceito pela Comissão.
10.08- Ultrapassada cada fase da licitação, procedida à abertura dos demais envelopes, não caberá desclassificação por motivo relacionado a fase anterior, salvo em razão de fato superveniente e aceito pela Comissão.
10.09 - DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA
10.09.01 - As propostas técnicas serão analisadas e julgadas por subcomissão técnica, constituída por 3 (três) membros que sejam formados em comunicação, publicidade ou marketing ou que atuem em uma dessas áreas, sendo que, pelo menos 1/3 (um terço) deles não poderá manter nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a Administração Municipal.
10.09.02 - A escolha dos membros da subcomissão técnica dar-se-á por sorteio, em sessão pública, entre os nomes de uma relação que terá, no mínimo, o dobro do número de integrantes da subcomissão, previamente cadastrados, e será composta por, pelo menos, 1/3 (um terço) de profissionais que não mantenham nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a Administração Municipal.
10.09.03 - A relação dos nomes referidos nos subitens anteriores será publicada na imprensa oficial, em prazo não inferior a 10 (dez) dias anteriores à data em que será realizada a sessão pública marcada para o sorteio.
10.09.04 - Para os fins do cumprimento do disposto na Lei n.º 12.232/2010, até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão pública destinada ao sorteio, qualquer interessado poderá impugnar os nomes da relação a que se referem os subitens anteriores, mediante recurso escrito.
10.09.05 - Admitida a impugnação, o impugnado terá o direito de abster-se de atuar na subcomissão técnica, declarando-se impedido ou suspeito, antes da decisão da autoridade competente.
10.09.06 - A abstenção do impugnado ou o acolhimento da impugnação, mediante decisão fundamentada da autoridade competente, implicará, se necessário, a
elaboração e a publicação de nova lista, sem o nome impugnado, respeitado o disposto no art.10 da Lei n.º 12.232/2010.
10.09.07 - A sessão pública será realizada após a decisão motivada da impugnação, em data previamente designada, garantidos o cumprimento do prazo mínimo previsto no §4º do art. 10 da Lei n.º 12.232/2010 e a possibilidade de fiscalização do sorteio por qualquer interessado.
10.09.08 - O sorteio será processado de modo a garantir o preenchimento das vagas da subcomissão técnica, de acordo com a proporcionalidade do número de membros que mantenham ou não vínculo com a Administração Municipal, nos termos dos §§1º, 2º e 3º do art. 10 da Lei n.º 12.232/2010.
11- DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
11.01 - Será considerada vencedora a licitante que apresentar a proposta mais vantajosa, assim entendido a que alcançar o maior número de pontos, somadas as notas da Proposta Técnica e da Proposta Financeira.
11.02 – Para fins de julgamento serão considerados somente números inteiros.
12- DO JULGAMENTO
12.01 - O julgamento da presente licitação compreenderá três fases distintas: a primeira que se iniciará com a abertura do Envelope de n.º 01, relativo aos documentos da Proposta Técnica, a segunda que se iniciará, com a abertura do Envelope de n.º 02, contendo as propostas Financeiras e após com a abertura do Envelope de n.º 03, contendo a Habilitação.
12.02 – Para efeitos de classificação, sobre o preço proposto por cooperativa de trabalho, serão acrescidos 15% (quinze por cento), incidente sobre o valor bruto, correspondente ao encargo previdenciário a ser suportado pelo Município, deduzidos daquele os valores, expressos na planilha de quantitativos e custos unitários, relativos ao fornecimento de material e aluguel de equipamentos a serem utilizados no serviço.
12.03 - Para julgamento das propostas poderá a Comissão solicitar pareceres técnicos das áreas pertinentes, efetuar vistorias às instalações dos licitantes, acompanhado de técnicos sendo a verificação a seu exclusivo critério, ou outras diligências julgadas necessárias.
12.04 - Poderá a Administração conceder prazo conforme estabelecido no art. 48, § 3º da Lei 8.666/93 e alterações, quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas.
12.05 - Em caso de inabilitação de todos os licitantes ou todas as propostas forem des - classificadas a Administração fixará novo prazo para apresentação de documentação na forma do inciso 3º, do artigo 48, da Lei Federal nº 8.666/93.
13- DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
13.01 - Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para
as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem aos itens.
13.01.01 - Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor.
13.01.02 - A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da proposta financeira, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto.
13.02 - Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 2 (dois) dias úteis, nova proposta, por escrito, àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item
13.01.01 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea “a” deste item.
c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem e serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores.
13.03 - Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfazer as exigências do item 13.02 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
13.04 - O disposto nos itens 13.01 a 13.03, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (que satisfaça as exigências do item 06.03.01 e 06.04, deste edital).
13.05 - As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, nos termos do art. 45, § 2º da Lei Federal nº 8.666, de 21.6.1993.
14- DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
14.01- Dos atos da Administração, decorrentes do procedimento licitatório e na execu- ção do Contrato Administrativo, cabem os recursos previstos no artigo 109 da Lei n° 8.666/93.
14.02- Os recursos devem observar os seguintes requisitos:
a) serem datilografados e devidamente fundamentados;
b) conter a assinatura do Representante Legal da recorrente ou de seu procurador devi- damente habilitado;
c) serem protocolados diretamente à Comissão Permanente de Licitações, dentro do pra-
zo legal;
d) caso as licitantes interpuserem recursos administrativos através de fac-símile, deve- rão ser transmitidos dentro do prazo recursal e seus originais serem entregues no prazo de 1 (um) dia útil após a data de término do prazo recursal, sob pena de ser considerado deserto ou prejudicado.
14.03- Os requisitos constantes no item acima também serão aplicados aos pedidos de esclarecimentos e impugnações feitas ao edital.
15- DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.01- Encerrada a fase de julgamento, a Comissão classificará a proposta mais vanta- josa do objeto ao(s) licitante(s) vencedor(es) e encaminhará o processo ao Sr. Prefeito Municipal para que o homologue e adjudique.
15.02- O Prefeito se reserva o direito de, a qualquer tempo, revogar ou anular o presente processo licitatório, por razões de interesse público advindas de fato superveniente devidamente comprovado ou por atos ilegais durante o procedimento Licitatório.
16- DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
16.01- Esgotados os prazos e as instâncias recursais na forma do Artigo 109 da Lei régia, o licitante cuja proposta foi homologada como vencedora, será chamado para celebrar o contrato que integra esta licitação, mediante comunicação expressa, devendo fazê-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data em que receber a comunicação.
16.02 - Nos termos do inciso 2º do art. 64 da Lei 8.666/93, poderá a Administração, quando o convocado se recusar a assinar o contrato ou retirar o documento equivalente, no prazo estabelecido, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quanto aos preços ou revogar a licitação, independentemente da combinação estabelecida pelo art. 81 da legislação citada.
16.03- Ao vencedor do certame que se recusar a assinar contrato, serão aplicadas as sanções legais cabíveis, de acordo com o artigo 81 da Lei 8.666/93.
16.04- O Contrato celebrado a partir desta licitação, em caso de inexecução total ou parcial, poderá ser rescindido com base no artigo 77 e de acordo com o Artigo 78 e seguintes da Lei 8.666/93, a critério da administração.
17- DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO:
17.01 – A fiscalização da execução do contrato será realizada nos termos da Lei n° 8.666/93.
18- DO PAGAMENTO E DO PRAZO
18.01- O pagamento dos serviços será feito mensalmente, mediante a entrega das notas fiscais, para pagamento até o dia 10 (dez) do mês subsequente.
18.01.01- Para o efetivo pagamento, a CONTRATADA deverá comprovar o recolhimento
para a Previdência Social – GPS específica e GFIP/SEFIP específica do mês da prestação do serviço, apresentar cópia da folha de pagamento, declaração de que a empresa pos - sui escrituração contábil firmada pelo contador e responsável pela empresa e que os va- lores ora apresentados se encontram devidamente contabilizados, sob pena de não rece- ber o pagamento correspondente.
18.02- Caso o objeto do certame esteja em consonância com o disposto na Instrução Normativa Nº 03, de 14 de julho de 2005, do Ministério da Previdência Social, a contrata- da ficará sujeita a retenção de 11% (onze por cento) do valor da mão de obra.
18.03- Não será concedido reajustamento de preços durante a vigência do futuro con- trato, exceto se Lei Federal assim determinar, hipótese em que os reajustes serão con- cedidos de acordo com a norma legal.
18.04- Por opção da CONTRATADA e mediante justificativa apresentada para a CONTRA- TANTE, o pagamento das propagandas para as empresas que fizerem divulgações em te- levisão, rádio e jornal, poderá ser feito diretamente a estas empresas.
19- DO PRAZO
19.01 – O licitante vencedor se obriga a iniciar o serviço no prazo máximo de 5 (cinco) dias, após a assinatura do contrato.
19.02 - O prazo de duração do contrato será de 12 meses, iniciando na assinatura do mesmo, podendo ser renovado, conforme Lei n° 8.666/93.
19.02.01 – Quando da renovação do contrato, será promovido reajuste contratual, conforme regras do art. 65 da lei de licitação, até o índice do IGP-M apurado no período.
19.03 – O contrato originado na presente licitação poderá ser rescindido, pelo municí- pio, a qualquer tempo, mediante aviso prévio de 90 (noventa) dias.
19.04 - Se dentro do prazo, o convocado não fizer os trabalhos, a Administração convo- cará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para a sua execução em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
20- DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas resultantes desta licitação correrão por conta de dotação orçamentária
ÓRGÃO: GABINETE DO PREFEITO/ASSESSORIA DE IMPRENSA, COMUNICAÇÃO E MARKETING
DESPESA: 2320
RECURSO: 01
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DESPESA: 5022
RECURSO: 01
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
DESPESA: 9034
RECURSO: 01
21- DAS RESPONSABILIDADES
21.01 - A CONTRATADA, responsabiliza-se integral e exclusivamente pelas despesas realizadas durante a prestação do serviço pactuado, assim como por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, cíveis e tributários decorrentes das relações que ajustar com empregados ou prepostos seus, eventualmente utilizados para auxiliar na prestação dos serviços em tela, ou decorrentes de danos por qualquer razão causados a terceiros, sem qualquer responsabilidade solidária do CONTRATANTE, aos quais desde logo, nesta, assegura o direito de regresso contra a CONTRATADA, em vindo a ser solidariamente responsabilizado.
22- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.01- Independentemente das sanções penais cabíveis e da indenização por perdas e danos e no caso de não cumprimento do proposto neste Edital, o Poder Público poderá aplicar as seguintes sanções, cumuladas ou não, como outras previstas no mesmo diploma legal:
a) Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido:
b) multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 15 (quinze) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
c) multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);
d) multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos).
Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato, e deverá ser recolhida à Fazenda Municipal, até a data do primeiro pagamento a ser feito à CONTRATADA, após a aplicação da mesma.
23- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.01- Esta licitação poderá ser revogada ou anulada, nos termos do Artigo 49 da lei régia.
23.02- Não serão admitidas nesta licitação empresas que estiverem impedidas de licitar. 23.03- A apresentação de proposta significa a aceitação dos termos desta licitação e vincula as partes nos termos do diploma jurídico que a rege.
23.04- Os documentos dos licitantes inabilitados não retirados do Setor de Licitações e Contratos Administrativos no prazo de 30 (trinta) dias serão inutilizados.
23.05- Esta licitação será processada e julgada com a observância do contido na Lei Federal n° 8.666/93.
23.06- Serão processadas retenções previdenciárias e de ISSQN, na forma da Lei que regulam a matéria.
23.07- Caso a empresa vencedora desta licitação tenha sua sede localizada fora do município de Carlos Barbosa, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) será retido na fonte quando do pagamento das respectivas parcelas, de acordo com a legislação municipal vigente (3% sobre o valor integral da parcela). Em caso de empresa vencedora possuir sede no município de Carlos Barbosa deverá a mesma cumprir as obrigações tributárias relativas ao ISSQN previstas na legislação vigente.
23.08- Este Edital está à disposição dos interessados no horário das 8:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:30 horas, na Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx, situada na Xxx Xxxxx Xxxxxx, 00, fone 000- 0000-0000, ao custo de R$ 29,04, ou estará disponível gratuitamente no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Carlos Barbosa,15 de maio de 2014
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXX XXXXXXX
Dirigente da Seção de Licitações
Com exceção do “objeto”, sobre o qual este Assessor Jurídico não possui conhecimento técnico para se manifestar, este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria.
Em 15 de maio de 2014.
XXXXXXX XX XXXXXX
Assessor Jurídico OAB/RS 56.138
LICITAÇÃO MODALIDADE CONCORRÊNCIA Nº 010/2014 ANEXO I – MODELO DE CREDENCIAMENTO
CREDENCIADO:
Nacionalidade: Estado Civil:
Endereço: Profissão:
Nº da Identidade: CPF:
EMPRESA CREDENCIADORA:
Nome:
Endereço:
CNPJ/MF: Inscr. Estadual:
Através deste instrumento de credenciamento, a empresa acima descrita, nomeia o CREDENCIADO acima qualificado, para seu representante na licitação, modalidade
CONCORRÊNCIA nº promovida pelo Município de Carlos Barbosa,
conferido-lhe todos os poderes necessários para a prática dos atos licitatórios previstos na Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, podendo o mesmo tudo assinar e requerer, em especial, protestar, ingressar com recursos, receber notificações, abdicar de direitos e assinar contratos e aditivos oriundos daquele certame licitatório.
Local: de de 2014. EMPRESA CREDENCIADORA
ASSINATURA
LICITAÇÃO MODALIDADE CONCORRÊNCIA Nº 010/2014 ANEXO II – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
DECLARAÇÃO
DADOS DA EMPRESA:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ/MF/Nº: INSCRIÇÃO ESTADUAL:
ENDEREÇO:
Na qualidade de representante legal da empresa acima descrita, declaro sob as penas da lei e para fins da licitação Modalidade CONCORRÊNCIA nº , que a Empresa por mim apresentada, não está suspensa temporariamente da participação em licitações, nem impedida de contratar com o Poder Público e, da mesma forma não está na situação de empresa inidônea para licitar ou contratar com o Poder Público, na forma dos incisos III e IV, do Artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
LOCAL , de de 2014.
LICITAÇÃO MODALIDADE CONCORRÊNCIA Nº 010/2014
XXXXX XXX-DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE
, inscrito no CNPJ sob nº
, por intermédio de seu representante legal o
(a) Sr(a). , portador
(a) da Carteira de Identidade nº , DECLARA, para fins no disposto no inciso V do artigo 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Local, de de 2014.
Assinatura:
Nome:
(Observação: em caso positivo, assinalar a ressalva acima).
LICITAÇÃO MODALIDADE CONCORRÊNCIA Nº 010/2014 ANEXO IV-MINUTA DE CONTRATO
VIGÊNCIA:
VALOR:
ORIGEM: Licitação modalidade nº
O MUNICIPIO DE CARLOS BARBOSA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa e executiva na Rua Assis Brasil, nº 11, inscrita no CNPJ/MF/nº 88.587.183/0001-34, neste ato, representado pelo Sr ......, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Carlos Barbosa, neste ato simplesmente denominado CONTRATANTE e a empresa estabelecida na no município de inscrita no CNPJ nº neste ato representado pelo Sr.
Inscrito no CPF, residente e domiciliado à nº bairro doravante denominada CONTRATADA, com fundamento na Lei nº 8.666/93 e alterações, celebram este contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FINALIDADE E OBJETO:
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na contratação de empresa para (conforme especificado no edital)
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço estipulado entre as partes é de R$
Parágrafo único - O pagamento será (conforme especificado no edital)
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECURSO FINANCEIRO:
(conforme especificado no edital)
A despesa decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso financeiro.
ORGÃO:
UNIDADE:
ATIVIDADE:
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE DOS PREÇOS
O preço poderá ser reajustado durante vigência deste contrato, na forma do art. 65, da Lei de Licitações.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS
O presente contrato terá vigência de (conforme especificado no edital)
CLÁUSULA SEXTA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO:
A contratada reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa, previstos no artigo 77 da Lei Federal 8.666/93, sendo que a rescisão deste contrato implicará na retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados a contratante.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS:
Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades, além das previstas na Lei n° 8.666/93:
CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES:
A Contratada responsabiliza-se integral e exclusivamente pelas despesas realizadas durante o objeto pactuado, assim como por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, cíveis e tributários decorrentes das relações que ajustar com empregados ou prepostos seus, eventualmente utilizados para auxiliar, ou decorrentes de danos por qualquer razão causados a terceiros, sem qualquer responsabilidade solidária do contratante, aos quais desde logo, nesta assegura o direito de regresso contra a contratada, em vindo a ser solidariamente responsabilizado, bem como obriga- se a... (conforme especificado no edital).
CLÁUSULA NONA – DISPOSIÇÕES GERAIS:
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.
Elegem as partes, independente de qualquer outro por mais privilegiado que for, o Foro da Comarca de Carlos Barbosa/RS, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões do presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em 03(três) vias de igual teor e forma, o qual, lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas.
Carlos Barbosa,
Secretário Municipal de ...
…...............
Aprovo nos termos da Lei 8.666/93 Assessor jurídico – OAB ….....
LICITAÇÃO MODALIDADE CONCORRÊNCIA Nº 010/2014 ANEXO V-DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE PRAZO RECURSAL
À:
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX COMISSÃO DE LICITAÇÃO
A empresa , ausente nesta data, ao ato de abertura dos envelopes, ciente do prazo recursal previsto no art. 109, da Lei 8.666/93 e suas alterações, considerando ter atendido todas as exigências previstas e estando apta a prosseguir no certame, vem por meio de seu representante legal recusá-lo para fins do procedimento licitatório.
, de de 2014.
Nome diretor ou representante credenciado. (ASSINADO)
Carimbo / CNPJ
LICITAÇÃO MODALIDADE CONCORRÊNCIA Nº 010/2014 ANEXO VI - PROPOSTA FINANCEIRA
Empresa Endereço CNPJ/MF/Nº Insc. Estadual: Fone/Fax e-mail Data da abertura: 04 de julho de 2014 Horas: 9 horas
Declaro-me de pleno acordo com os termos e condições do Edital modalidade CONCORRÊNCIA nº 010/2014, apresentando financeira, objetivando a prestação de serviços, conforme abaixo:
- Prestação de serviços de Comunicação, Propaganda e Marketing compreendendo campanhas de lançamento e Sustentação de Comunicação Institucional, Educativas, Comunitárias, de acordo com o estabelecido no edital e seus anexos.
ITEM | DESCONTOS | PERCENTUAL |
P1 | Percentual de desconto sobre os custos dos serviços previstos na alínea "c1" do item 07.01; | |
P2 | Percentual de honorários incidentes sobre o custo junto a fornecedores especializados, quando não sujeitos a desconto padrão, em produção, suprimentos e serviços externos, até o limite de 5% (cinco por cento) de desconto, nos termos do honorários do item 07.01 alínea “c.2”; | |
P3 | Percentual de honorários incidentes sobre a remuneração das Agências, decorrente de trabalhos de produção/ suprimentos/ serviços realizados tecnicamente por terceiros, a partir de estudo ou de criação intelectual das Agências e sob sua supervisão e responsabilidade, limitado a 15% (quinze por cento) sobre o valor do custo de produção/ suprimentos/ serviços externos, nos termos do item 07.01 alínea “c.3”; |
Validade da Proposta: 120 dias
Local: , de de 2014. Assinatura:
LICITAÇÃO MODALIDADE CONCORRÊNCIA Nº 010/2014 ANEXO VII - BRIEFING
INFORMAÇÕES BÁSICAS
Carlos Barbosa Informações Populacionais
População: 25.192 habitantes (Censo Populacional/2010)
- Zona rural: 5.200 habitantes (20,6%)
- Zona urbana: 19.992 habitantes (79,4%)
Estimativa Populacional IBGE 2013: 26.976 habitantes
Densidade Demográfica: 110,17 hab/Km² (2010) Expectativa de Vida ao Nascer: 78,84 anos (2009)
Coeficiente de Mortalidade Infantil: 12,1 por mil nascidos vivos (2010)
História
Os primeiros imigrantes a se estabelecerem no município foram os luso-brasileiros. Como primeiras ações, nas comunidades eram construídas capelas, onde os imigrantes alimentavam sua religiosidade.
O maior número de imigrantes na região foi de italianos, que impulsionaram o desenvolvimento da Serra a partir de 1870. A maioria dos italianos que aqui se fixaram são provenientes das províncias do Vêneto e da Lombardia.
Outras etnias cujos imigrantes se estabeleceram no município, em menor número, foram alemães, franceses, poloneses, suíços-valesanos, portugueses e espanhóis.
Em 25 de janeiro de 1910 o município passou a denominar-se Carlos Barbosa. Em 25 de setembro de 1959, o então Governador do Estado, Leonel de Xxxxx Xxxxxxx, emancipou Carlos Barbosa. Municípios de origem: Garibaldi, Montenegro e São Sebastião do Caí.
Limites:
- Ao norte com os municípios de Farroupilha e Garibaldi
- Ao sul com os municípios de Barão, São Vendelino e Boa Vista do Sul
- Ao leste com os municípios de Barão, Farroupilha e Alto Feliz
- Ao oeste com o município de Garibaldi e Boa Vista do Sul
Informações Sócio Econômicas
Com cerca de 27 mil habitantes, a localidade conquistou recentemente o primeiro lugar no Estado no Índice de Desenvolvimento Socioeconômico (Idese), da Fundação de Economia e Estatística do Rio Grande do Sul. A conquista do bom resultado está atribuída a intensa atividade industrial, bem como aos investimentos acima da média realizados pela Administração Municipal em educação e saúde. Carlos Barbosa investiu em 2013, 28,60% do arrecadado em impostos em Educação e 18,13% em Saúde. O município figura também em segundo lugar no Estado no Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) da Organização das Nações Unidas (ONU) e em segundo lugar no Ranking de Distribuição de Renda no Brasil, de acordo com pesquisa da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, que apontou que 93,69% das famílias se encontram nas classes A, B e C, com rendimentos acima de R$
1.200 mensais.
A indústria é responsável por 69,22% da ocupação dos moradores, tendo destaque a metalúrgica e a alimentícia, por meio das empresas centenárias como: Tramontina e Santa Clara. A atividade agropecuária representa 9,31%, o comércio 14,09% e Serviços 7,38%.
No esporte Carlos Barbosa também conquista um importante posto, com a bicampeã mundial de futsal, a Associação Xxxxxx Xxxxxxx de Futsal (ACBF), o time brasileiro com o maior número de títulos nesta modalidade.
A estrutura de Saúde Pública de Carlos Barbosa está composta por um moderno Centro de Saúde, localizado na área central e outras cinco unidades básicas de saúde em Comunidades do Interior. Há também uma Farmácia Municipal, Centro de Fisioterapia e de um Centro Radiológico.
A atual estrutura administrativa municipal está composta por dez secretarias, sendo elas: da saúde; da administração; da fazenda; de educação; do meio ambiente e planejamento urbano; da agricultura, viação e serviços; de projetos e obras públicas; da indústria, comércio e turismo; de esportes, lazer e juventude; e da assistência social e habitação, além da Fundação de Cultura e Arte – PROARTE.
À Fundação de Cultura e Arte é pertinente a organização da Feira do Livro, Semana da Biblioteca, Aniversário do Município, Terno de Reis e Celebração de Corpus Christi. A Biblioteca Municipal e o Telecentro pertencem à Fundação.
A Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo de Carlos Barbosa gerencia o Incubatório Municipal e organiza eventos como Encenação da Paixão e Morte de Cristo, Feira de Páscoa e de Natal, Natal no Caminho das Estrelas e o Festiqueijo.
A Secretaria de Esportes, Lazer e Juventude organiza a Olimpíada Colonial Festiqueijo, e diversos torneios, tais como: Bolão Masculino e Feminino, Truco Cego, Bochas Masculino e Feminino, Futsal Feminino, Rústica e Minirrústica.
A Secretaria de Esportes realiza, além dos eventos paralelos ao Festiqueijo durante o mês de julho, a tradicional Corrida de São Silvestre, a Festa do Trabalhador, Tardes de Lazer, Festa do Dia das Crianças e Estação Zapping. Também é responsável pela administração de praças e parques do município.
A Secretaria de Assistência Social e Habitação tem na sua estrutura a Diretoria da Política Municipal do idoso que, por meio do Centro de Convivência, realiza diversas atividades e programas que atendem à população acima de 60 anos do município. Também agrega a administração do Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) e da Casa do Trabalhador, bem como presta apoio financeiro e técnico ao Conselho Tutelar e Comdica. Coordena projetos habitacionais e realiza programação do Mês da Mulher.
Dentre as atribuições pertinentes à Secretaria da Agricultura, Viação e Serviços está a manutenção e conservação de estradas, caminhos municipais e vias urbanas; a prestação de serviços de maquinário e assistência técnica aos agricultores, avicultores e pecuaristas; a realização de atividades relacionadas com o desenvolvimento agropecuário e comercial do Município; e a execução de serviços de esgoto e saneamento, limpeza urbana e iluminação pública.
A rede pública municipal dispõe de 15 escolas de educação infantil e ensino fundamental, incluindo um berçário e uma escola de Turno integral, pioneira na região. Cerca de 1.800 alunos estão matriculados em escolas públicas municipais. O ensino em Carlos Barbosa é qualificado, visto que é disponibilizado material didático da editora Positivo, o qual fica de posse dos alunos. A Secretaria de Educação custeia 100% do transporte para universitário barbosenses.
A Secretaria Municipal da Administração é responsável pelo quadro dos servidores municipais, bens patrimoniais, preparação de processos, assessoria jurídica aos demais órgãos ligados a Administração Pública, elaboração, registro e publicação de leis, decretos, portarias, editais e demais atos administrativos, recebimento e procedimentos necessários ao trâmite legislativo, além de coordenar e dar suporte aos
trabalhos da Comissão de Sindicâncias e Processos Administrativos.
A Secretaria Municipal da Fazenda é responsável pelo controle financeiro e orçamentário do Município. Efetua os pagamentos e cobra os tributos previstos na legislação. Apresenta em sua estrutura as áreas de contabilidade, tesouraria, tributação e fiscalização tributária, compras, licitações, empenhos, contratos, talões de produtor, almoxarifado além de fazer todo um levantamento de georreferenciamento e geoprocessamento dos imóveis urbanos e rurais do município.
Compete à Secretaria Municipal de Projetos e Obras Públicas elaborar e fomentar o plano de ação governamental, interna e externamente; planejar, organizar, dirigir e controlar nos planos estratégico, tático e operacional, a execução, por adjudicação dos outros órgãos de governo, por administração direta ou através de terceiros, de todas as obras públicas e próprias municipais; realizar perícias, avaliações, inclusive para fins tributários, laudos e arbitramentos; administrar, dentro da estrutura do Município, os diversos procedimentos que englobam a captação de recursos de outros órgãos federativos.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano compete a responsabilidade pela preservação e fiscalização ambiental no município, a fiscalização de obras e posturas, a diretoria de trânsito e o transporte coletivo urbano e a análise e aprovação de projetos e construções em Carlos Barbosa.
Campanha de incentivo ao uso de Novas rotas de Transporte Coletivo
Desde 18 de março de 2011, Carlos Barbosa conta com transporte coletivo urbano.
Linhas
Zona Leste anti-horário: Centro via Aparecida, Fátima, Ponte Seca, Aurora, Bela Vista e Triângulo
Zona Leste horário: Centro via Triângulo, Bela Vista, Aurora, Ponte Seca, São Paulo, Fátima e Aparecida
Zona Oeste horário: Centro via Aparecida, Planalto, Vitória, Vila Nova, Navegantes e Triângulo
Zona Oeste anti-horário: Centro via Triângulo, Navegantes, Vila Nova, Vitória, Planalto e Aparecida
- Preço da passagem: R$ 1,60
Pessoas acima dos 65 anos não pagam passagem, mediante apresentação de documento com foto.
Crianças até sete anos incompletos estão isentas.
- São 150 paradas, identificadas com placas, nos bairros do município.
Carlos Barbosa tem sofrido com o crescente aumento do número de veículos circulando pela cidade, principalmente nos horários de pico. Visando agilizar o fluxo, o ideal seria que os barbosenses fizessem uso do transporte coletivo, implantado há cerca de três anos.
Desta forma, entendemos que existe a necessidade da criação de uma campanha em prol do transporte coletivo, que incentive o barbosense a utilizar este meio. A intenção é aumentar 8% ao ano, o número de passageiros. Estabelecemos o valor máximo de R$ 3.000,00 para cobrir quaisquer custos com criação, produção e veiculação (numa campanha que se estenderá pelo prazo de 60 dias).
LICITAÇÃO MODALIDADE CONCORRÊNCIA Nº 010/2014 ANEXO VIII – CRITÉRIO JULGAMENTO TÉCNICO
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS 1
Quesito / Subquesito | Atributos a considerar no julgamento |
Plano de Comunicação Publicitária | |
Subquesitos | |
Raciocínio básico apresentação pela licitante da acuidade de compreensão: de diagnóstico das necessidades de comunicação publicitária do anunciante, sua compreensão sobre o objeto da licitação e, principalmente, sobre o(s) desafio(s) de comunicação a serem enfrentados. | a) das funções e do papel do anunciante nos contextos social, político e econômico; problema(s), geral e ou específico, de comunicação a ser(em) enfrentado(s). b) da natureza, da extensão e da qualidade das relações do anunciante com seus públicos; c) das características do anunciante e das suas atividades que sejam significativas para a comunicação publicitária; d) sobre a natureza e a extensão do objeto da licitação; e) do(s) desafio(s) ou do(s) problema(s), geral e ou específico, de comunicação a ser(em) enfrentado(s) pelo anunciante; f) das necessidades de comunicação do anunciante para enfrentar esse(s) desafio(s) ou problema(s). |
Estratégia de comunicação publicitária apresentação pela licitante das linhas gerais da proposta para suprir o(s) desafio(s) ou o(s) problema(s), geral e ou específico, de comunicação a ser(em) enfrentado(s) e alcançar os resultados e metas de | a) a adequação do partido temático e do conceito propostos à natureza e à qualificação do anunciante e a seu(s) desafio(s) ou problema(s), geral e ou específico, de comunicação; b) a consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa do partido temático e do conceito propostos; c) a riqueza de desdobramentos positivos do conceito proposto para a comunicação do anunciante com seus públicos; |
1 Modelo de roteiro elaborado pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, extraído da Instrução Normativa n.º 4, de 21 de dezembro de 2010.
comunicação desejadas pelo anunciante, compreendendo: a) explicitação e defesa do partido temático e do conceito que, de acordo com seu raciocínio básico, devem fundamentar a proposta de solução publicitária; b) explicitação e defesa dos principais pontos da estratégia de comunicação publicitária sugerida, especialmente o que dizer, a quem dizer, como dizer, quando dizer e que meios de divulgação, instrumentos ou ferramentas utilizar. | d) a adequação e a exequibilidade da estratégia de comunicação publicitária proposta para a solução do(s) desafio(s) ou do(s) problema(s), geral e ou específico, de comunicação do anunciante; e) a consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa da estratégia de comunicação publicitária proposta; f) a capacidade de articular os conhecimentos sobre o anunciante, o mercado no qual se insere, seu(s) desafio(s) ou problema(s), geral e ou específico, de comunicação, seus públicos, os resultados e metas por ele desejadas e a verba disponível. |
Ideia criativa apresentação pela licitante de campanha publicitária com exemplos de peças e ou material que corporifiquem objetivamente sua proposta de solução do(s) desafio(s) ou problema(s), geral e ou específico, de comunicação, conforme explicitado na estratégia de comunicação publicitária. | a) sua adequação ao(s) desafio(s) ou problema(s), geral e ou específico, de comunicação do anunciante; b) sua adequação à estratégia de comunicação publicitária sugerida pela licitante; c) sua adequação ao universo cultural dos segmentos de público-alvo; d) a multiplicidade de interpretações favoráveis que comporta; e) a originalidade da combinação dos elementos que a constituem; f) a simplicidade da forma sob a qual se apresenta; |
g) sua pertinência às atividades do anunciante e à sua inserção nos contextos social, político e econômico; | |
h) os desdobramentos comunicativos que enseja, conforme demonstrado nos exemplos de peças e ou material |
apresentados; i) a exequibilidade das peças e ou do material; j) a compatibilidade da linguagem utilizada nas peças e ou no material aos meios e aos públicos propostos. | |
Estratégia de mídia e não mídia constituída de: a) apresentação, sob a forma de textos, tabelas, gráficos e planilhas, em que a licitante explicitará e justificará a estratégia e as táticas recomendadas, em consonância com a estratégia de comunicação publicitária por ela sugerida e em função da verba disponível indicada no instrumento convocatório; b) simulação de plano de distribuição em que a licitante identificará as peças e ou material destinados a veiculação, exposição ou distribuição e suas respectivas inserções, quantidades e custos nominais de produção e de veiculação, exposição ou distribuição. | a) o conhecimento dos hábitos de consumo de comunicação dos segmentos de público prioritários; b) a capacidade analítica evidenciada no exame desses hábitos; c) a consistência do plano simulado de distribuição das peças e ou do material em relação às duas alíneas anteriores; d) a pertinência, a oportunidade e a economicidade demonstradas no uso dos recursos de comunicação próprios do anunciante (se indicados no briefing); e) a economicidade da aplicação da verba de mídia, evidenciada no plano simulado de distribuição das peças e ou do material; f) a otimização da mídia segmentada, alternativa e de massa. |
Quesito/ Subquesito | Atributos a considerar no julgamento |
Capacidade de Atendimento | |
Apresentação, pela | a) a experiência dos profissionais da licitante em atividades |
licitante, de informações compreendendo: a) A quantificação e a qualificação, sob a forma de currículo resumido (no mínimo, nome, formação e experiência), dos profissionais que poderão ser colocados à disposição da poderão ser colocados à disposição da execução do contrato, discriminando-se as áreas de estudo e planejamento, criação, produção de rádio, TV, cinema, internet, produção gráfica, mídia e atendimento; b) as instalações, a infraestrutura e os recursos materiais que estarão à disposição para a execução do contrato; | publicitárias; b) a adequação das qualificações e das quantificações desses profissionais à estratégia de comunicação publicitária do anunciante; c) a adequação das instalações, da infraestrutura e dos recursos materiais que estarão à disposição da execução do contrato; |
Repertório | |
Apresentação pela licitante de trabalhos por ela, concebidos e veiculados, conforme constantes nos Atestados, expostos ou distribuídos, sob a forma de peça e ou material e respectivas fichas técnicas, nas quais se incluirá a indicação sucinta do problema que a peça e ou material se propôs a resolver, identificação do cliente | a) a ideia criativa e sua pertinência ao problema a ser resolvido; b) a qualidade da execução e do acabamento da peça e ou material; c) a clareza da exposição das informações prestadas; |
e da licitante, título, data de produção, período de veiculação, exposição ou distribuição e, no caso de veiculação menção de pelo menos um veículo que divulgou cada peça. |
COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DO EDITAL
Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx-XX
Fone (000) 0000-0000 e Fax (000) 0000-0000
EMPRESA:
CNPJ:
ENDEREÇO:
CIDADE:
CEP:
TELEFONE/FAX:
Declaro, ter recebido o Edital CONCORRÊNCIA Nº 010/2014, na data de do mês de
do ano de 2014.
Nome Legível:
ASSINATURA: