CONTRATO N° 056/2024 -
Cód. ID. CidadES/TCE-ES: 2024.004E0500003.16.0001
- CONTRATO N° 056/2024 -
CONTRATO N° 056/2024, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE LAPTOP EDUCACIONAL CHROMEBOOK, PARA ATIVIDADES ESCOLARES COM RECURSOS DO FUNPAES, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DO MUNICIPIO DE ALEGRE-ES, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE ALEGRE/ES E A EMPRESA REPREMIG REPRESENTAÇÃO E COMERCIO DE MG LTDA, VENCEDORA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2023 – CISREC/MG.
ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°. 130/2023 – PE Nº 036/2023, DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE E DE POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DO CALCÁRIO – CISREC/MG.
O MUNICÍPIO DE ALEGRE, Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público interno, com sede no Parque Xxxxxxx Xxxxxx, 01, nesta cidade de Alegre/ES – CEP: 29.500-000, inscrito no CNPJ sob o n° 27.174.101/0001-35, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, CI nº 1.398.371/SSP-ES e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, denominado CONTRATANTE, tendo como ente interveniente a Secretaria Executiva de Educação (UG Educação), e de outro lado a Empresa REPREMIG REPRESENTAÇÃO E COMERCIO DE MG LTDA, vencedora do PE nº 036/2023 – ARP nº 130/2023 (CISREC), com sede na Rodovia ES-010, 4255 A, Sala 05, Chácara 274 A, Jardim Limoeiro, Serra/ES – CEP: 29.164-140, inscrita no CNPJ nº 65.149.197/0002-51, neste ato representada por, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, brasileiro, casado, comerciante, portador do CPF nº 000.000.000-00, denominada CONTRATADA, que ajustam o presente CONTRATO DE ADESÃO objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE LAPTOP EDUCACIONAL CHROMEBOOK, PARA ATIVIDADES ESCOLARES COM RECURSOS DO FUNPAES, PARA
ATENDIMENTO DA DEMANDA DO MUNICIPIO DE ALEGRE-ES, conforme condições e especificações contidas no Edital e seus Anexos, Lei Nº 8.666/93 e alterações, em conformidade com o que disciplina o Proc. Nº 9336 de 19/12/2023 – PMA/ES e o EDITAL do Pregão Eletrônico (RP) Nº 036/2023 (CISREC-MG), resolvem assinar o presente Contrato que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
1. DO OBJETO
1.1. Este Contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE LAPTOP EDUCACIONAL CHROMEBOOK, PARA ATIVIDADES ESCOLARES COM RECURSOS DO FUNPAES, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DO MUNICIPIO DE ALEGRE-ES.
1.2. Integram a este contrato, como se nela estivessem transcritos, o Termo de Referência do edital de licitação e a Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA no Processo Licitatório nº 082/2023, Pregão Eletrônico por Registro de Preços nº 036/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA
2. DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de validade do contrato será de 12 (doze) meses, vigendo, portanto, até o dia 28/02/2025, contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo ou rescindido, a qualquer tempo, por convenção entre as partes, ou ainda, unilateralmente, sob aviso, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias, pela parte desistente à outra.
CLÁUSULA TERCEIRA
3. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO
3.1. Os itens, as especificações, unidades, as quantidades e os preços estão registrados neste contrato no valor global de R$ 3.872.778,00 (três milhões, oitocentos e setenta e dois mil, setecentos e setenta e oito reais), conforme Relatório em anexo.
3.2. Os valores acima poderão eventualmente sofrer revisão (aumento ou decréscimos) nas seguintes hipóteses:
3.2.1. Para mais, visando restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial deste contrato, na hipótese de sobrevir fatos supervenientes imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior caso fortuito, fato do princípio e fato da administração, nos termos do art. 65, II, “d” e § 5º da Lei 8.666/93;
3.2.2. Para menos, na hipótese de o valor contratado ficar muito superior ao valor do mercado, ou, ainda, quando ocorrer o fato do príncipe previsto no art. 65, § 5º da Lei 8.666/93.
3.3. A revisão dos valores será feita com fundamento em planilhas de composição de custos e/ou preço de mercado;
3.4. Nos preços supracitados estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, etc.)
CLÁUSULA QUARTA
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s), e daquelas que vierem a substituí-las conforme abaixo:
❖ FICHA: 41 – Equipamento e Material Permanente
Projeto/Atividade: 02002.1236100522.024 – 44905200000
Fonte de Recursos: 270100000001 – FUNPAES – Recursos Convênio Estado;
❖ FICHA: 41 – Equipamento e Material Permanente
Projeto/Atividade: 02002.1236100522.024 – 44905200000
Fonte de Recursos: 170100000001 – FUNPAES – Recursos Convênio Estado;
❖ FICHA: 41 – Equipamento e Material Permanente Projeto/Atividade: 02002.1236100522.024 – 44905200000 Fonte de Recursos: 150000250000 – Recursos Próprios – MDE;
❖ FICHA: 41 – Equipamento e Material Permanente Projeto/Atividade: 02002.1236100522.024 – 44905200000 Fonte de Recursos: 154000300000 – Recursos Fundeb 30%;
❖ FICHA: 46 – Equipamento e Material Permanente
Projeto/Atividade: 02002.1236100522.026 – 44905200000
Fonte de Recursos: 155000000000 – Recursos Salário Educação.
CLÁUSULA QUINTA
5. DO CONTRATO
5.1. Comparecer quando convocado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação formal, para assinatura do contrato, sob pena de multa de 2% (dois porcento) ao dia, sobre o valor a ele adjudicado.
5.2. Retirar a Nota de Empenho no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento da convocação formal.
5.3. O prazo de validade do contrato para a aquisição será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
5.4. Se o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato injustificadamente será aplicada à regra seguinte: quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura da ata, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis nas Leis 8.666/93, 10.520/02 e demais disposições vigentes.
5.5. No caso de descumprimento (não assinatura), a PMA se reserva no direito de convocar outro licitante, observada a ordem de classificação, para assinar o contrato, sendo este o novo detentor.
5.6. No contrato constarão todas as obrigações, direitos e deveres estabelecidos no edital.
5.7. O contrato, a ser assinado pelo contratado, estará disponível no setor de compras e licitações da PMA.
5.8. É vedado reajustes antes de decorrido 12 (doze) meses de vigência do contrato.
5.9. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do contrato, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
5.10. Os reajustes permitidos pelo artigo 65, da Lei n.º 8.666/93, serão concedidos depois de decorrido 12 (doze) meses da vigência do contrato, por provocação dos Órgãos/Entidades adesos, que deverão comprovar através de percentuais do INPC/FGV, o reajuste pleiteado.
5.11. Os valores registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
5.12. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a PMA solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.
5.13. Fracassada a negociação com o primeiro colocado, a PMA poderá rescindir este contrato convocar, nos termos da legislação vigente e pelo valor do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão deste contrato e nova licitação em caso de fracasso na negociação.
5.14. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
5.15. O contrato poderá ser cancelado de pleno direito, nas seguintes situações:
5.15.1. Quando o fornecedor/consignatário não cumprir as obrigações constantes no Edital e do contrato;
5.15.2. Quando o fornecedor/consignatário der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII, do art. 78 da Lei 8.666/93;
5.15.3. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste registro;
5.15.4. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
5.15.5. Por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados.
5.16. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo do contrato.
5.17. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
5.18. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Órgão/Entidade, facultando-se a este neste caso, a aplicação das penalidades previstas em Edital.
5.19. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR relativas ao fornecimento dos serviços, permanecendo mantido o compromisso da garantia dos anteriormente ao cancelamento.
5.20. Caso a PMA não se utilize da prerrogativa de cancelar o contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida.
5.21. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ao contrato.
5.22. É vedado caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira sem a prévia e expressa autorização da PMA.
CLÁUSULA SEXTA
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
6.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Cumprimento integral do objeto deste contrato;
b) Execução do objeto contratado dentro dos prazos estabelecidos, sob pena de multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente justificados;
c) Arcar com todos os ônus decorrentes de contratação de terceiros, nisto incluindo obrigações trabalhistas, sociais, tributárias e previdenciárias, bem como outras de quaisquer espécies para a execução do objeto contratado, exceto os casos expressamente previstos neste instrumento;
d) Arcar com todas as obrigações tributárias e previdenciárias oriundas desta contratação;
e) Responder, exclusivamente, por todos os danos e prejuízos, tanto materiais, morais e/ou pessoais, durante a execução do objeto contratado, causados à Contratante e/ou a terceiros por ação ou omissão própria ou de qualquer de seus empregados ou prepostos;
f) Assumir os riscos inerentes às atividades;
g) A Contratada não poderá pleitear indenizações por prejuízos ou despesas decorrentes de casos fortuitos ou força maior;
h) Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas.
6.2. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Determinara execução do objeto quando houver garantia real da disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente à consignatária/contratada, sob pena de ilegalidade dos atos;
b) Emitir ordem de serviço estabelecendo quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto;
c) Receber o objeto adjudicado, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste processo licitatório;
d) Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução dos serviços, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da Contratada às dependências do Órgão ou Entidade adeso ao registro;
e) Efetuar o pagamento, a partir da apresentação da respectiva Nota Fiscal juntamente com as certidões negativas do FGTS e INSS;
f) Designar, servidor gestor do contrato, ao qual caberá a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do contrato, conforme legislação vigente;
g) Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela CONTRATADA;
h) Comunicar à empresa sobre possíveis irregularidades observadas na realização de prestação de serviço, para imediata correção;
i) Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento do Objeto;
j) Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da Contratada às dependências do Órgão ou Entidade adeso ao Registro.
CLÁUSULA SÉTIMA
7. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado mensalmente, conforme quantitativo entregue, em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto, mediante apresentação da nota fiscal ou fatura hábil, acompanhada das CND’s de INSS e FGTS e demonstração de manutenção dos demais requisitos de habilitação.
7.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada, e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias úteis após a data de sua apresentação válida.
CLÁUSULA OITAVA
8. DO CANCELAMENTO DO CONTRATO
8.1. O presente contrato poderá ser cancelado de pleno direito, nas seguintes situações:
a) Quando a Contratada não cumprir as obrigações constantes neste contrato, no Edital e seus anexos;
b) Quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste termo, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
c) Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste instrumento;
d) Os preços apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
CLÁUSULA NONA
9. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1. O presente contrato será acompanhado e fiscalizado por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, FISCAL nomeado pela Secretaria Executiva de Educação, ou outro servidor que for indicado, cabendo-lhe a obrigação de solicitar, conferir, receber e controlar o objeto, em conformidade com a quantidade e saldo para pagamento, das suas respectivas pastas.
9.2. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da Contratada, até mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade, e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do Contratante ou de seus agentes e prepostos (Art. 70 da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores).
CLÁUSULA DÉCIMA
10. DA PUBLICAÇÃO
10.1. O extrato do contrato será publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo – DOM/ES e no Diário Oficial dos Munícipios do Espírito Santo – DOM/ES, nos moldes previstos em lei, por conta do Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
11. DAS PENALIDADES
11.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos do Edital e do contrato sujeita a CONTRATADA, a juízo da administração, garantida a prévia e ampla defesa, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez porcento), sobre o valor contratado, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei 8.666/93.
11.2. A multa prevista no item acima será descontada dos créditos que a contratada possuir com o Órgão/Entidade e pode cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com as multas previstas.
11.3. Se a adjudicatária recusar-se a assinar o contrato e retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida a prévia e ampla defesa, sujeita-se às seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;
c) Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo de até 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.4. A licitante, adjudicatária ou CONTRATADA que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com município pelo prazo de até dois anos, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei.
11.5. Caso a detentora do contrato, não possua nenhum valor a receber da PMA, serlhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, respeitado o direito de ampla defesa, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa da PMA, podendo, ainda a PMA proceder à cobrança judicial.
11.6. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de (05) cinco dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informados para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
11.7. Serão publicadas as sanções administrativas previstas nesta seção, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
11.8. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar a PMA.
11.9. A aplicação das multas será feita pela PMA, o cancelamento e/ou suspensão pelo gestor do contrato. 00.00.Xx acordo com o estabelecido em lei, poderão ser acrescidas sanções administrativas previstas em
instrumento convocatório e no contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
12. DA ORIENTAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2021 – LGPD
12.1. Obrigações da CONTRATADA:
a) Se compromete a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais;
b) Manter sigilo sobre todo e qualquer assunto de interesse da Administração Direta e Indireta do Município de Alegre/ES ou de terceiros que tomar conhecimento em razão da execução do objeto, respeitando todos os critérios estabelecidos, aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre outros pertinentes, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa. Caso as informações que tenham acesso envolverem o tratamento de dados pessoais sob responsabilidade da Administração Direta e Indireta do Município de Alegre/ES, estará sujeito também aos dispositivos impostos pela Lei Geral de Proteção de Dados.
12.2. Obrigações da CONTRATANTE:
a) Adotará medidas de segurança aptas a proteger os dados pessoais coletados dos empregados da CONTRATADA a fim de cumprir obrigações legais.
12.3. Sanções:
12.3.1.Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, por descumprimento das regras sobre Proteção de Dados estabelecidas ou por ser responsável por incidente de segurança da informação envolvendo dados sob responsabilidade da Administração Direta e Indireta do Município de Alegre/ES.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
13.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
a) Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ao presente contrato;
b) Vinculam-se a este Contrato, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Eletrônico nº. 036/2023 e seus anexos, bem como a proposta da classificada;
c) É vedado caucionar ou utilizar este contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do órgão competente da administração;
d) O objeto deste instrumento deverá ser entregue parceladamente, de acordo com o requerimento, nos locais e datas definidos pela Secretaria Executiva de Educação – SEED, município de Alegre/ES;
e) A entrega deverá efetuar-se em até 120 (cento e vinte) dias após a emissão da Autorização de Fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
14. DO FORO
14.1. As partes constantes elegem o foro da Comarca de Alegre, Estado do Espírito Santo, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.2. Por se acharem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que se produzam os seus efeitos legais.
Alegre/ES, 29 de Fevereiro de 2024.
EMERICK:27048542896
NEMROD
Assinado de forma digital por
NEMROD EMERICK:27048542896 Dados: 2024.02.29 11:02:31 -03'00'
NEMROD EMERICK
Prefeito Municipal de Alegre/ES Contratante
XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX
FIGUEIREDO DE FIGUEIREDO DE
CASTRO:01337 174610
CASTRO:01337174610 Dados: 2024.02.29
12:47:33 -03'00'
XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXX
Repremig Representação e Comércio de MG Ltda Contratada
8
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE – ES CNPJ 27.174.101/0001-35
- RELATÓRIO -
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico (SRP) N° 036/2023 (Adesão a Ata de Registro de Preços Nº 130/2023 – CISREC)
Proc. Nº: 9336 de 19/12/2023 – protocolo nº 10.843/2023 (PMA-ES) Cód. ID. CidadES/TCE-ES: 2024.004E0500003.16.0001
Objeto: AQUISIÇÃO DE LAPTOP EDUCACIONAL CHROMEBOOK, PARA ATIVIDADES ESCOLARES COM RECURSOS DO FUNPAES
Data da Publicação do Edital: 11/08/2023
Data da Sessão: Dia 24 de agosto de 2023 às 09h e 30min.
Data da Homologação: 12/12/2023
Homologação do Termo de Adesão: 23/02/2024 Publicação do Termo de Adesão: 26/02/2024
ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO | MARCA/MODELO | QTD. | UNID. | VALORES (R$) | |
UNITÁRIO | TOTAL | |||||
01 | LAPTOP EDUCACIONAL CHROMEBOOK chromebook – especificações mínimas: tela touchscreen: 11,6" resolução: hd; processador: cpu: 2 núcleos;frequência de2,8 ghz; 2 threads; memória ram: 4gb;armazenamento: 32gb [emmc ou ssd]; sistema chrome osem português-br; conectividade: wi-fi e bluetooth; webcam: integrada. Teclado - em português com a tecla "ç". touchpad com função multitoque; portas de comunicação - com no mínimo: - 01 (uma) porta hdmi ouusb-c com capacidade de vídeo. – 03 (três) portas usb, sendo pelo menos 02 (duas) do tipousb-a; interface desom - mínimo de 02 (dois) alto-falantes internos. Com microfone digital integrado ao gabinete. - saída para fone de ouvido/alto falante e entrada para microfone; alimentação – carregador bivolt incluso garantia de 01(um) ano do fabricante do equipamento. frete incluso. | MARCA: ACER FABRICANTE: ACER MODELO: C733T-C1YK | 2.422 | UN | 1.599,00 | 3.872.778,00 |
VALOR GLOBAL | R$ 3.872.778,00 |
NEMROD
Assinado de forma digital por NEMROD
Alegre/ES, 29 de Fevereiro de 2024.
XXXXXXX XXXXXXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXX:01337174610
EMERICK:2704854 EMERICK:27048542896
CASTRO:01337174610 Dados: 2024.02.29 12:46:55
2896
Dados: 2024.02.29 11:02:41
-03'00'
-03'00'
NEMROD EMERICK Prefeito Municipal de Alegre/ES Contratante | XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXX Repremig Representação e Comércio de MG Ltda Contratada |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxx/ES - 29.500-000 xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Documento digital, verifique em:xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxxxxxxxx.xxxxx.xxxxxxx.xxx x.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxx.xxxx#!/xxxxxx/ Identificador: d8b269b1df186f4cb88e1db670499e05
9
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE – ES CNPJ 27.174.101/0001-35
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxx/ES - 29.500-000 xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Documento digital, verifique em:xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxxxx..cbor x.xx/xxxxxxx-xxxxxxx.xxxx#!/xxxxxx/ Identificador: d8b269b1df186f4cb88e1db670499e05