Contract
CONTRATO Nº004/2015, QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANHOS E A EMPRESA LF-INSABLALDES LTDA PARA AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAL DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO.
I – Por este instrumento particular de CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE MATERIAL GRÁFICO que entre si celebram, de um lado FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARANHOS - MS, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ n. 11.864.713/0001-10, com sede no Paço Municipal, situado na Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, 0000, em Paranhos – MS, neste ato representado pela Srª. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileira, portadora do CI-RG n. 001.648.608 SSP/MS, e CPF 000.000.000-00, residente e domiciliada neste Município, Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000, xxxxxx, de agora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, de outro a empresa: L.F.INSABRALDE - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 08.435.187/0001-68 localizada na Av: Xxxxxx Xxxxx , 000 - xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx-Xx., representada pelo Srª XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX, brasileira, portador do CPF nº 000.000.000-00 e do RG sob nº 001533494 SSP/MS, residente e domiciliado no Município de Paranhos/MS.
III – DA AUTORIZAÇÃO E LICITAÇÃO: O presente Contrato é celebrado em decorrência da autorização do Sr. Prefeito Municipal, exarada em despacho constante do Processo de Licitação Pregão Presencial n° 001/2015, que faz parte integrante e complementar deste Contrato, como se nele estivesse contido.
IV – FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidos, pela Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Este contrato tem por objeto, Aquisição de material de limpeza e conservação, para atender a Secretaria de Saúde deste Município, nas quantidades e especificações contidas no Anexo I do edital de pregão nº001/2015 e proposta de preço apresentada.
CLÁUSULA SEGUNDA – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
2.1 O prazo para entrega dos produtos deverá ser de no máximo 24 (vinte e quatro) horas, contados do recebimento da Ordem de Compra, devendo ser fornecido, mediante a solicitação do Departamento de compra da Secretaria de Administração, devidamente autorizada pela autoridade competente.
2.2 Os Produtos deverão ser entregues parcelados conforme demanda do Município de Paranhos em dias úteis, das 07:30 às 11:30 horas e das 13:00 as 17:00 horas, entregue e descarregados no município de Paranhos em local determinado Pelo Departamento de Compras ou por quem o Departamento Indicar, ou serão retirados por servidor devidamente credenciado para este fim, em até 24 horas do pedido ou requisição a que se refere o item anterior.
2.3 Não serão aceitos embalagens furadas, rasuradas e que não contenham as informações aqui descritas.
2.4 A empresa deverá estar ciente se caso houver necessidade, que o produto poderá ser submetido à análise laboratorial em laboratório de notoriedade pública. Todos os custos de análise correrão sempre por conta da fabricante.
2.5 É de responsabilidade do fornecedor a qualidade físico-química, sanitária dos produtos licitados, que a rotulagem seja em conformidade com a legislação em vigor, inclusive a nutricional.
2.6 Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade dos produtos obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com apresentado na proposta.
2.7 O período de fornecimento será de 12(doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato.
2.8 Os Produtos que obtenham embalagens de lata não poderão conter amassados, ferrugem ou perfurações na embalagem.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES I - DA CONTRATADA
a) Cumprir fielmente o presente contrato de modo que no prazo estabelecido os produtos sejam entregues em perfeitas condições;
b) Observar no fornecimento dos produtos mencionadas na cláusula anterior as Leis, os Regulamentos, as Posturas e as melhores Normas Técnicas;
c) Dar garantia total, por escrito, no que se refere à qualidade dos produtos fornecidos, a contar da data da aceitação definitiva pela contratante, quando for o caso;
d) responsabilizar-se:
d.1) por quaisquer acidentes no transporte dos produtos e, ainda, os fatos de que resultem a destruição ou danificação dos mesmos, inclusive aqueles que na hipótese de atraso da CONTRATADA, decorram de caso fortuito ou de força maior, estendendo-se essa responsabilidade até a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo dos mencionados produtos e a integral liquidação de indenização acaso devida a terceiros;
d.2) pela qualidade e quantidade dos produtos, cabendo-lhe inclusive e gratuitamente a reposição de quaisquer produto não aceito pela fiscalização;
d.3) pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer despesas referentes ao fornecimento, inclusive licença em repartições públicas, registros publicações e autenticações do Contrato ou Ordem de Fornecimento e dos documentos a ele relativos, se necessários.
II - DA CONTRATANTE
a) É obrigação da CONTRATANTE proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa fornecer o objeto deste contrato, dentro dos elevados padrões de eficiência , capacitação e responsabilidade;
b) Fazer o pagamento entre os dias 10 e 20 do mês subseqüente ao da data de recebimento do produto fornecido, mediante Notas Fiscais devidamente atestadas.
CLÁUSULA QUARTA – DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO
A CONTRATADA reconhece desde já os direitos da administração previsto em Lei e incidente sobre este contrato, particularmente o de rescisão administrativa previsto nos Arts. 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei nº. 8.883/94, bem como o estabelecido no art. 87 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA – DO ATO AUTORIZATIVO DA CONTRATAÇÃO
A Contratação em tela foi autorizada mediante a homologação confirmada do julgamento das propostas de eficácia à adjudicação da Licitação Modalidade Pregão nº. 001/2015, vinculada, mediante parecer exarado no processo administrativo nº. 003/2015.
CLAÚSULA SEXTA – DA FUNDAMENTAÇÃO
Fundamenta-se a presente contratação nos dispositivos das Leis nº. 8.666/93 e nº. 8.883/94, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, e demais normas pertinentes, ficando as partes a elas sujeitas como sujeitas igualmente ficam as normas pactuadas neste contrato.
CLAÚSULA SÉTIMA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO
Fica o presente contrato vinculado ao Edital de Licitação Modalidade Pregão nº. 001/2015, e respectivos anexos, do Processo Administrativo nº.003/2015.
CLAÚSULA OITAVA – DA COMPATIBILIDADE COM AS OBRIGAÇÕES
Obriga-se a CONTRATADA a manter durante todo o período de vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA NONA – RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes da execução deste instrumento no valor de R$ 233.906,52(Duzentos e Trinta e Três Mil Novecentos e Seis Reais Cinquenta e Dois Centavos), correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
02.20 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.301.009-2.035 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
02.20 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 10.301.009.2.036 – GESTÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSULMO
02.20 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 10.301.009.2.038 – BLOCO DE ATENÇAO BÁSICA 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSULMO
02.20 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 10.301.009.2.039 – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSULMO
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO
a) O sistema de pagamento do objeto desta licitação deverá ser conforme a entrega dos produtos, entre os dias 10 e 20 do mês subseqüente ao da entrega dos mesmos, através de apresentação de nota fiscal correspondente ao que foi efetivamente fornecido, devendo a nota fiscal estar devidamente atestada por quem de direito nos locais de entrega.
b) O pagamento será efetuado mediante movimentação bancária na Conta Corrente da licitante vencedora, através de ordem bancária, indicada na proposta de preços, devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco, Agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito.
c) havendo erro na Fatura/Nota Fiscal/Recibo, ou outra circunstância que desaprove, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado, até que adjudicatória tome as medidas saneadoras necessárias.
d) No Corpo da(s) Nota(s) Fiscal(is) deverá conter o número do Processo licitatório do Pregão e do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente contrato vigorará de 12(doze) meses, ou até o termino da entrega dos produtos e ou acontecer primeiro, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº. 8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SUSTAÇÃO DE PAGAMENTOS
A contratante independentemente das garantias, poderá sustar o pagamento de qualquer fatura no todo ou em parte, nos seguintes casos:
a) Fornecimento de produtos em desacordo com as especificações;
b) Existência de qualquer débito exigível pela CONTRATANTE e,
c) Existência de débitos para com terceiros, relacionados com o fornecimento ora contratados que possam por em risco seu bom andamento ou causar prejuízos materiais ou morais a CONTRATANTE.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
A Fiscalização do fornecimento dos produtos será exercida por prepostos credenciados pela CONTRATANTE tendo as seguintes atribuições:
a) Conferir as notas de fornecimento e sua conformidade com as especificações, prazos e cronogramas integrantes deste contrato;
b) Solução das consultas e solicitações formuladas pela CONTRATADA;
c) Restrições a respeito do andamento dos fornecimentos ou da atuação da CONTRATADA e de seus empregados e prepostos;
d) Determinações de providências para o cumprimento das especificações e,
e) Outros fatos ou observações, cujo registro julgue necessário ou conveniente ao trabalho da Fiscalização.
CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA – DA ACEITAÇÃO OU RECUSA DOS PRODUTOS.
a) Todos os produtos deverão atender rigorosamente as especificações das respectivas propostas, e a entrega de produtos fora das especificações indicadas implicará na recusa por parte da CONTRATANTE a qual os colocará a disposição da CONTRATADA para substituição;
b) Os produtos, mesmo já fornecidos, ficam sujeitos a reposição ou substituição pela CONTRATADA, desde que comprovada a existência de algum tipo de adulteração, cuja verificação só se tenha tornado possível no decorrer de sua utilização;
c) Os produtos deverão ser entregues dentro dos prazos estabelecidos nas propostas ou das prorrogações concedidas pela CONTRATANTE e será considerado como recusa formal da CONTRATADA a não entrega dos mesmos depois de decorridos 03 (três) dias do vencimento do prazo estabelecido, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela CONTRATANTE;
d) Por atrasos decorrentes da inobservância dos compromissos assumidos, não reconhecidos pela CONTRATANTE como justificador, aplicar-se-á multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor do produto não fornecido no prazo, ou ainda em desacordo com as especificações, até o limite de 15% (quinze por cento). Neste caso a CONTRATANTE se exime de qualquer responsabilidade financeira na efetivação do fornecimento;
e) Os produtos serão fornecidos na área urbana do Município de Paranhos, cabendo-lhe lavrar o respectivo Termo de Recebimento (definitivo) quando a entrega for realizada dentro das condições contratuais estipuladas, com a apresentação de notas fiscais em duas vias. Se necessário, os produtos serão submetidas à Fiscalização por parte de Técnicos especializados para verificação de suas especificações;
f) A reparação ou substituição dos produtos recusados deverão ocorrer imediatamente, até o máximo de 24 h (vinte e quatro horas) a contar da data da notificação da CONTRATANTE sobre a recusa dos mesmos;
g) Esgotados estes prazos a CONTRATADA será considerada em atraso e sujeita as penalidades cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 O descumprimento dos prazos fixados ou das especificações exigidas, ensejará a aplicação ao inadimplente de multa, garantida defesa prévia no valor de 0,5% (meio) por cento por dia corrido, calculada sobre o valor do produto não entregue dentro do prazo, ou ainda em desacordo com as especificações, até limite de 15% (quinze) por cento;
15.2 Pela inexecução total ou parcial do contrato, ou ainda pela desistência da proposta, após a fase de habilitação, sem motivo justo, decorrente de fato superveniente, a administração poderá garantida prévia defesa, aplicar a contratada as demais sanções previstas no art. 87 da Lei nº. 8.666/93, conforme o caso, a saber:
a) Advertência,
b) Suspensão do direito de licitar e contratar com a administração pelo prazo de até 02 (dois) anos,
c) Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, enquanto perdurem os motivos da punição, até que seja promovida a reabilitação perante a administração.
15.3 A CONTRATANTE poderá efetuar a retenção de qualquer pagamento que for devido, para compensação da multa aplicada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO
A Contratante poderá considerar rescindido este Contrato unilateralmente de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou aviso prévio, judicial ou extrajudicial, se:
a) Ocorrer concordata, falência ou dissolução da Contratada;
b) O atraso injustificado por mais de 03 (três) dias do fornecimento;
c) A CONTRATADA sem prévia autorização da CONTRATANTE, ceder o presente Contrato ou Nota de Empenho todo ou em parte;
d) A CONTRATADA interromper o fornecimento sem motivo justificado e prévia comunicação à CONTRATANTE;
e) A CONTRATADA deixar de cumprir ou cumprir irregularmente qualquer Cláusula, condições ou obrigações previstas neste Contrato ou dele decorrente;
f) O não atendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
g) A rescisão deste Contrato ou Nota de Xxxxxxx acarretará sem prejuízo da exigibilidade de débitos anteriores da CONTRATADA, inclusive por multas impostas e demais combinações estabelecidas neste instrumento, além das perdas e danos decorrentes;
h) O presente Contrato, poderá ainda, ser rescindindo por conveniência administrativa da CONTRATANTE, mediante comunicação escrita entregue diretamente ou por via postal com antecedência mínima de 10 (dez) dias;
i) A rescisão de que trata a letra H acima citada, assegura a CONTRATADA o direito de receber o preço dos produtos já aceitos, até a data em que a mesma for efetivada.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
a) A CONTRATANTE e a Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Paranhos não admitirão quaisquer alterações das especificações que manifestarem interesse em participar do certame e que, na fase inicial de habilitação preliminar comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no presente Edital para execução do seu objeto;
b) A CONTRATADA somente poderá subempreitar parte do fornecimento, com a prévia concordância da CONTRATANTE, ficando neste caso, solidariamente responsável perante a CONTRATANTE pelos fornecimentos executados pelos subempreiteiros e, ainda pelas conseqüências dos fatos e atos a eles imputáveis;
c) Aos Contratos de subempreitadas incorporar-se-ão de pleno direito, todas as Cláusulas deste instrumento relativas às responsabilidades e deveres da CONTRATADA para com a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS PROIBIÇÕES
É vedado à CONTRATADA:
1. Caucionar ou utilizar o presente Contrato para qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização da Contratante;
2. Opor em qualquer circunstância, direito de retenção sobre os produtos fornecidos;
3. Interromper unilateralmente o fornecimento sob a alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Sete Quedas - MS para dirimir quaisquer questões do presente Contrato renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justos e contratados, assinam este contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo, a tudo presente.
Paranhos / Ms., 19 de fevereiro de 2015..
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Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Gestora Municipal de Saúde Contratante
L.F.INSANBRALDE - ME
CNPJ nº 08.435.187/0001-68 Srª XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX
CPF nº 000.000.000-00 RG nº 001533494 SSP/MS
Testemunhas:
1ª) Nome:
C.P.F.:
2ª) Nome
C.P.F.: