EDITAL DE LICITAÇÃO N. 038/2018 EDITAL TOMADA DE PREÇOS N. 004/2018 PROCESSO LICITATÓRIO N. 038/2018
EDITAL DE LICITAÇÃO N. 038/2018 EDITAL TOMADA DE PREÇOS N. 004/2018 PROCESSO LICITATÓRIO N. 038/2018
EDITAL DE LICITAÇÃO N° 038/2018 TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2018 PROCESSO LICITATORIO N° 038/2018
1. PREÂMBULO
1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE APIACÁS, ESTADO DE MATO GROSSO,
mediante a Comissão Permanente de Licitação designada pelo Decreto nº 022/2018, de
17 de janeiro de 2018, tendo como presidente Xxxxxxxx X. X. Xxxxxxx, e membros Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx e Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx, com fundamento na Lei Federal n. 8.666/93, legislação complementar vigente e condições estabelecidas neste edital, torna público aos interessados que realizará a licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS N. 004/2018, mediante as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e seus anexos
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇO
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR VALOR GLOBAL
REGIME – EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL
Execução INDIRETA, do tipo MENOR PREÇO,
SETOR INTERESSADO - PREFEITURA MUNICIPAL DE APIACÁS:
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA
DATA ABERTURA E JULGAMENTO: 24/05/2018 (vinte e quatro de maio de 2018)
HORÁRIO: 8:00 (oito horas) (Horário de Mato Grosso)
O Edital e anexos encontram-se disponíveis para conhecimento dos interessados na sala de licitações desta Prefeitura, de Segunda à Sexta - feira, das 07:00 às 13:00 horas, onde poderá ser adquirida a pasta contendo todos os elementos técnicos pertinentes, quaisquer esclarecimentos poderão ser obtidos com a Comissão de Licitação pelo Telefone (000) 0000-0000, ramal 219.
2. OBJETO
2.1. CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA EXECUÇÃO de Obra de Pavimentação Asfáltica com aproximadamente 2.240m2 e Microdrenagem, Urbana com aproximadamente 154,75m, na Rua Xxxxxx xx Xxxx, Bairro Bom Jesus, município de Apiacás-MT. CONVENIO 838.237/2016/MIN.CIDADE/CAIXA, PROGRAMA PLANEJAMENTO URBANO - MINISTERIO DAS CIDADES/CAIXA.
2.2. Foi elaborado pela CPL, o Termo de Referência, o qual servirá de base para todo o procedimento licitatório.
3. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
3.1. Os serviços serão efetuados mediante execução indireta no regime de empreitada por preço global, do tipo menor preço.
3.2. A caracterização dos serviços a serem adquiridos, quanto à sua qualidade e quantidade, bem como às condições de sua contratação, encontram-se discriminados nos anexos do presente ato convocatório.
3.3. As empresas interessadas deverão visitar o local de execução da obra, antes da elaboração da proposta, de forma que sejam identificadas, observadas, analisadas e assinaladas todas as dificuldades e peculiaridades, no tocante à execução dos serviços a serem contratados. A vistoria deverá ser previamente marcada e agendada junto
a CPL. O Atestado de Vistoria será expedido pela CPL ou pelo Engenheiro Fiscal da Prefeitura.
4. SUPORTES LEGAIS
4.1. Esta licitação foi regularmente solicitada pela Secretário Municipal de Infraestrutura, com fundamento no artigo 23, inciso I, alínea “b”, da Lei n. 8.666/93, bem como autorizada pela Autoridade Superior, Prefeito Municipal Sr. Adalto Xxxx Xxxx, tendo ainda seu conteúdo e anexos devidamente analisado pela Consultoria jurídica, obedecendo a todos os requisitos legais dispostos na Lei n. 8.666/93.
5. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas decorrentes da execução do objeto a ser licitado, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
11 – Secretaria Municipal de Infra Estrutura
001 – Administração Geral Secretaria de Infra Estrutura
1038 – Construção e Recuperação de Asfaltos e Galerias de Aguas Pluviais 4.4.90.51-00.00.00.0033– Obras e Instalações
6. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar da Tomada de Preços as empresas interessadas, que atenderem a todas as exigências deste edital, seus anexos e que tenham ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
6.2. Sob pena de desclassificação, os interessados a participar da presente Tomada de Xxxxx deverão trazer a documentação original ou fotocópias das mesmas autenticadas por cartório, ou ainda, cópias simples que poderão ser autenticadas pelo Presidente da Comissão de Licitação ou membros da CPL devendo estar acompanhadas dos respectivos originais.
6.2.1. Só serão aceitas cópias legíveis.
6.2.2. Não serão aceitos documentos com rasuras, especialmente nas
datas.
6.2.3. Presidente da Comissão de Licitação reserva-se o direito de solicitar
o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
6.3. As validades para os documentos apresentados serão aquelas constantes de cada documento ou estabelecidos em lei.
6.3.1. Nos casos omissos, a Comissão permanente de Licitação considerará como prazo de validade aceitável o de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão, salvo o disposto no item 11.5.1 deste Edital.
6.4. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
I - Que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução
ou liquidação;
II - Inidôneas ou punidas com suspensão por órgão da
Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial ou registrado no Cadastro de Fornecedores do Estado, conforme o caso, pelo órgão que o praticou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
III – No cadastro de empresa inidôneas do Tribunal de Contas da união, Ministério da transparência, Fiscalização e Controladoria Geral da União;
IV – No Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF como impeditivas ou suspensas;
V - No Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de improbidade administrativa e Inelegibilidade, supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça.
6.5. A simples apresentação da proposta comercial corresponde à indicação, por parte da licitante, de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim a Comissão Permanente da Licitação do disposto no artigo 97 da Lei n. 8.666/93.
6.5.1 Fica a licitante obrigada a informar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, se este ocorrer após a abertura do certame.
6.6. A entrega da proposta comercial implica nos seguintes compromissos por parte do licitante:
6.6.1. Estar ciente das condições da licitação;
6.6.2. Assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados;
6.6.3. Fornecer quaisquer informações complementares solicitadas pela
CPL;
6.6.4. Manter, durante toda a execução do eventual contrato, em
compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições para habilitação exigidas na licitação.
7. DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
7.1. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar n. 123, de 14/12/2006, modificada pela Lei complementar 147/2014, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.2. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 10.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
7.3. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.4. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
7.4.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
7.4.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 7.7.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 10.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
7.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem acima citado, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.4.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte que usufruir dos benefícios de que trata a Lei Complementar n. 123/2006 deverá apresentar, na forma da lei, juntamente com os documentos de habilitação, a declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do §4º do artigo 3º do dispositivo supracitado.
8. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
8.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido junto a CPL, até o 5º dia
útil que anteceder a data fixada para a abertura dos invólucros de Habilitação, conforme previsto no parágrafo 1º, do artigo 41, da Lei n. 8.666/93.
8.2. Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele licitante que não o fizer até 02 (dois) dias úteis anteriores a data de abertura dos envelopes, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entende viciarem o mesmo. As petições deverão ser protocoladas, devidamente instruídas (assinatura, endereço, razão social e telefone para contato), junto a CPL.
8.3. Se a impugnação ao edital for reconhecida e julgada procedente, serão corrigidos os vícios e, caso a formulação da proposta seja afetada, nova data será designada para a realização do certame;
8.4. Ocorrendo impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida na legislação vigente.
8.5. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa, nos termos do artigo 93, da Lei 8.666/93.
9. DO CREDENCIAMENTO
9.1. No horário previsto no preâmbulo deste edital, cada empresa licitante poderá credenciar apenas um representante, o qual deverá identificar-se junto a Comissão Permanente de licitação, quando solicitado, exibindo a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente e comprovando, por meio de instrumento próprio, poderes para a prática dos atos inerentes ao certame.
9.2. Se a empresa for representada por procurador, faz-se necessário o credenciamento através de outorga por instrumento público ou particular, neste último caso, com firma reconhecida em cartório, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para recebimento de intimações e notificações, desistência ou não de recursos, bem como demais atos pertinentes ao certame.
9.2.1. Deverá acompanhar a Procuração cópia do Ato Constitutivo (contrato social, registro e outros documentos legalmente aceitos), a fim de demonstrar que o outorgante possui poderes para tal.
9.3. Fazendo-se representar a licitante pelo seu sócio-gerente, diretor ou proprietário, deverá comprovar ser o responsável legalmente, podendo assim assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
9.4. Caso haja a substituição do representante, deverá o novo representante, exibir documentos probatórios de sua atual condição, para que a licitante possa participar das demais fases do procedimento licitatório.
9.5. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa participante.
9.6. A falta ou incorreção dos documentos mencionados nos itens 9.2 e 9.3., não implicará a exclusão da empresa em participar do certame, mas impedirá o representante de manifestar-se nas fases do procedimento licitatório, enquanto não suprida a falta ou sanada a incorreção.
9.7. A microempresa e empresa de pequeno porte que quiser usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar n. 123/2006 deverá apresentar:
9.7.1. Certidão emitida pela Junta Comercial ou Cartório competente certificando a situação da empresa de enquadramento ou reenquadramento de ME e EPP (IN/DNRC n. 103/2007).
9.8. Os documentos de credenciamento, com a apresentação da respectiva cédula de identidade ou documento equivalente com foto, e a declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, deverão vir FORA DOS ENVELOPES de “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA DE PREÇOS”, sendo apresentados a Comissão Permanente de Licitação quando solicitados.
9.9. Os documentos de credenciamento serão retidos pela Comissão Permanente de Licitação e juntados ao processo licitatório.
10. RECEBIMENTO E FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
10.1. Na data, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, serão recebidos os envelopes contendo os “Documentos de Habilitação” e “Proposta de Preços”, dando-se
início, nesta mesma sessão, à abertura dos primeiros e em seguida dos segundos, observado o disposto nos incisos I e III do artigo 43 da Lei n.8.666/93.
10.2. As proponentes deverão apresentar 02 (dois) envelopes distintos, opacos, indevassáveis, lacrados e rubricados, contendo os seguintes dizeres:
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N. 004/2018 -
ENVELOPE N. 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DADOS COMPLETOS DA EMPRESA PROPONENTE
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N. 004/2018 ENVELOPE N. 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
DADOS COMPLETOS DA EMPRESA PROPONENTE
10.3. Todos os volumes deverão ser adequadamente encadernados, com todas as folhas rubricadas e numeradas em ordem seqüencial, apresentando no inicio um índice e ao final um termo de encerramento.
10.4. As licitantes deverão apresentar os documentos estritamente necessários, evitando duplicidade e inclusão de documentos supérfluos ou dispensáveis.
10.5. Todos os documentos exigidos deverão estar em plena vigência e dentro de seu prazo de validade.
11. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1. Será considerada habilitada a licitante que apresentar os documentos a seguir listados, observando que:
11.1.2. A licitante que declarar que cumpre os requisitos de habilitação e não os cumprir será inabilitada e sujeita às penalidades legais;
11.1.3. Constituem motivos para inabilitação da licitante, ressalvada a hipótese de saneamento da documentação, prevista no subitem 00.0.0.0:
11.1.3.1. A não apresentação da documentação exigida para
habilitação;
11.1.3.2. A substituição dos documentos exigidos para habilitação
por protocolos de requerimento;
11.1.3.3. A apresentação de documentação de habilitação que contrariar qualquer dispositivo contido em Lei vigente e deste Edital ou um de seus Anexos;
11.1.3.4. Os documentos necessários à Habilitação que puderem ser extraídos via internet comprovando sua validade, serão impressos, excepcionalmente, pela Comissão Permanente de Licitação, apenas para efeitos de comprovação de autenticidade daqueles apresentados;
11.1.3.5. O envelope referente aos documentos de habilitação deverá conter os documentos em originais atualizados, ou cópia de cada documento individualmente autenticada, ou ainda, cópias simples que poderão ser autenticadas pelo Presidente da Comissão de Licitação ou membros da CPL no ato de abertura da documentação de habilitação, devendo estar acompanhadas dos respectivos originais, não se aplicando aos documentos que puderem ser extraídos via internet.
11.2. Os documentos de habilitação, que deverão ser apresentados na sessão pública, de forma numerada, seqüencial e inseridos no envelope n. 01, são os seguintes:
11.2.1. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do artigo 32, §2º, da Lei n. 8.666/93 (conforme modelo Anexo VI);
a) No caso de micro-empresa e empresa de pequeno porte que, nos termos da Lei Complementar n. 123/2006, possuir alguma restrição na documentação referente à regularidade fiscal, esta deverá ser mencionada, como ressalva, na supracitada declaração.
b) A microempresa ou empresa de pequeno porte que usufruir dos benefícios de que trata a Lei Complementar n. 123/2006 deverá apresentar, na forma da
lei, juntamente com os documentos de habilitação, e declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º do art. 3º da mesma lei.(Anexo VII);
11.2.2. Declaração que não possui em seu quadro de pessoal, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição da República, inciso V, artigo 27 da Lei n. 8.666/93 (conforme modelo Anexo IV);
11.2.3. Declaração de Atendimento À LEI 12.708/2012, (conforme modelo Anexo VIII);
11.3. Documentos Relativos à Habilitação Jurídica: As empresas interessadas deverão apresentar a seguinte documentação:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b.1) Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis lucrativas, acompanhada de prova de diretoria em exercício, devidamente registrada no órgão competente;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Cópias dos documentos pessoais dos Sócios ( RG e CPF)
11.4.-Documentação relativa à regularidade fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual (Cartão de Identificação do contribuinte), ou municipal (alvará), se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
b) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários e à Dívida Ativa da União (CND) retirada no site xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, conforme Portaria nº RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014.Certidão Negativa Conjunta com a Fazenda Federal e PGFN.
c) Certidão Negativa de Débito Municipal, expedida pela prefeitura do respectivo domicílio tributário;
d)Certidão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), podendo ser retirada no site xxx.xxxxx.xxx.xx;
e)Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, a mesma pode ser retirada no site: (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx).
f) Certidão referente ao ICMS/IPVA para participação em Licitações Públicas, expedida pela (SEFAZ) Secretaria de Estado de Fazenda do respectivo domicílio tributário;
11.5. Documentação relativa à Qualificação Econômica - Financeira
A documentação relativa à Qualificação Econômica - Financeira, consistirá na apresentação dos seguintes documentos:
11.5.1. Certidão de Falência e Recuperação Judicial, emitida pelo Distribuidor da sede da licitante, com validade máxima de 06 (seis) meses;
11.5.2. Apresentar o balanço Patrimonial referente ao último exercício
financeiro.
11.6. Documentação relativa à Qualificação Técnica.
A documentação relativa à Qualificação Técnica consistirá na apresentação dos seguintes documentos:
11.6.1. Certidão de Registro ou inscrição da empresa, no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) do local da sede da empresa, constando o seu Responsável Técnico (engenheiro civil); Apresentar a Certidão pessoa Jurídica e Certidão Pessoa Física do CREA.
11.7. As empresas inscritas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou no Cadastro de Fornecedores do Estado de Mato Grosso-CGF, poderão substituir a documentação indicada no referido cadastro, devendo incluir no Envelope de Habilitação, o comprovante de inscrição atualizado, sem prejuízo as demais exigências previstas neste Edital.
12. DO JULGAMENTO DO ENVELOPE “HABILITAÇÃO”
12.1. No dia e local indicados neste Edital, na presença dos Licitantes ou seus representantes e demais pessoas que quiserem assistir ao ato, a Comissão de Licitação, iniciará os trabalhos, examinando Os documentos contidos no envelope de n. 01 – Habilitação, que serão examinados e rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, bem como pelos proponentes ou seus representantes.
12.2. Os documentos de habilitação serão analisados pela Comissão Permanente de Licitação, por técnico requisitado pela mesma (se for o caso) e pelos licitantes presentes;
12.3. Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, que deverá ser assinada pelos membros da Comissão e pelos Licitantes, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma.
12.4. Os envelopes "Proposta" das proponentes julgadas "inabilitadas" ficarão à disposição dos licitantes, obedecidas as formalidades legais, serão devolvidos mediante recibo.
12.5. Será inabilitada da presente licitação a Proponente que não preencher os requisitos constantes deste Edital.
12.5.1. A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes.
12.6. Quando todas as licitantes forem inabilitadas, A CPL poderá suspender a sessão e fixar as licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova habilitação, escoimados os vícios apontados para cada licitante, conforme determina o art. 48, §3° da Lei 8.666/93.
13. DAS PROPOSTA COMERCIAIS
13.1. A proposta contida no interior do envelope n. 02, identificado nos termos do item 10.2 deste edital, deverá ser apresentada na seguinte forma:
13.1.1. Carta Proposta com as folhas rubricadas e a última assinada e datada pelo representante legal da licitante, devidamente autorizado, em original, datilografada ou impressa por processo eletrônico, de linguagem clara e objetiva, em papel timbrado da empresa, contendo a identificação com nome, razão ou denominação social do licitante, em uma única via, sem erros, emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, devendo ainda ser numerada em todas as folhas, especificando o objeto de forma inequívoca.
13.1.2. Proposta de Preços contendo a exata descrição dos serviços que serão executados e dos materiais que serão utilizados para a execução da obra, a empresa participante do certame, apresentará em sua proposta planilha de formação de preços com a composição dos custos unitários e totais, devendo estes não ultrapassar a planilha de preços anexo a este edital, sob pena de desclassificação.
13.1.3. Cronograma físico-financeiro.
13.1.4. Planilha detalhada de composição do LDI – Xxxxx e Despesa Indireta (antigo BDI), adotada pela licitante, sendo aceito o máximo de 25%.
13.1.5. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias.
13.1.6. Valor total proposto para a execução dos serviços expresso na unidade monetária “Real” (R$) e com a fração relativa aos centavos grafada com apenas 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
13.1.7. Declaração de que no preço proposto para a execução dos serviços, de acordo com os projetos e especificações que fazem parte integrante deste Edital, já estão inclusas todas e quaisquer despesas com materiais, equipamentos e ferramentas, mão-de-obra, encargos trabalhistas, encargos sociais, taxas devidas a órgãos públicos, emolumentos, enfim, quaisquer despesas necessárias para a realização dos serviços, inclusive o BDI.
13.1.8. A empresa participante do certame, apresentará planilha de formação de preços unitários correspondentes a cada item de sua proposta, devendo este não ultrapassar a planilha de preços anexo a este edital, sob pena de desclassificação.
13.1.9. Não será aceita proposta apresentada via fax, bem como proposta enviada via correio que chegue à Comissão Permanente de Licitação, fora do horário estipulado.
14. DO JULGAMENTO DO ENVELOPE "PROPOSTAS COMERCIAIS"
14.1. O Julgamento das propostas será realizado em conformidade com o disposto no inciso I, parágrafo 1º, do artigo 45 c/c artigo 48 da Lei n. 8.666/93, sendo desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem as exigências editalícias;
b) com valor unitário e total superior ao limite estabelecido na Planilha de preços da administração ou com preços manifestamente inexeqüíveis, conforme art. 58, § 1º da Lei Federal 8.666/93. Serão considerados inexeqüíveis aqueles preços que não venham a ter demonstrado sua inviabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são incoerentes com os praticados no mercado e que os coeficientes de produtividade são incompatíveis com a execução do objeto;
c) que apresentares valores unitários superiores aos constantes no estimativo de preços.
14.2. Passado o prazo recursal sem a interposição de nenhum recurso ou sendo esse prazo renunciado expressamente, proceder-se-á a abertura dos envelopes “proposta”,dos licitantes habilitados.
14.3. Uma vez abertos os envelopes, as Propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões que as ofertas apresentarem em relação às exigências e formalidades previstas neste Edital.
14.4. As Propostas serão rubricadas, examinadas pelos membros da Comissão de Licitação e colocadas à disposição dos Licitantes presentes para também apreciarem, em seguida serão classificadas em ordem crescente de valores.
14.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, que será realizado na própria sessão, ou em outra data designada pela Comissão, para qual todas as licitantes habilitadas serão convocadas.
14.6. Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, que deverá ser assinada pelos membros da Comissão e pelos representantes das licitantes, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma.
14.7. Se o julgamento não ocorrer logo após a abertura dos envelopes, a Comissão de Licitação, divulgará o resultado da licitação, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado.
14.8. O direito de empate ficto das microempresas e das empresas de pequeno porte, será cumprido, nos termos do item 7 deste Edital.
15. DOS PROCEDIMENTOS GERAIS
15.1. Os invólucros contendo a Documentação e Proposta serão recebidos no dia, hora e local indicados neste Edital, sendo que após a hora marcada nenhum invólucro será recebido pela Comissão, devendo neste caso a ocorrência ficar consignada em Ata.
15.2. A abertura dos invólucros, contendo a documentação para habilitação e as propostas de preços será efetuada sempre em ato público, do qual se lavrará Ata circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes e pela Comissão de Licitação.
15.3. Será inabilitada ou desclassificada a empresa que deixar de apresentar documento ou anexo exigido neste Edital, mesmo que na interpretação do licitante não tenha nada a ser declarado.
15.4. Na sessão, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação submeterá todos os invólucros à rubrica dos presentes, em seguida fará a abertura do envelope de
n. 01 que será rubricado e apreciado pelos licitantes e Comissão.
15.5. O exame da Documentação, sempre que possível, será realizado na sessão de abertura, pela Comissão de Julgamento. Estando todos os prepostos das licitantes
presentes, o resultado do julgamento da habilitação será por comunicação direta, caso contrário, será publicado no Diário Oficial do Estado, abrindo-se prazo recursal.
15.6. A Comissão Permanente de Licitação poderá também, segundo as circunstâncias, fazer a conferência e apreciação dos documentos de habilitação em sessão interna em data posterior à da sessão do recebimento e que, estando presentes todos os participantes, já ficará consignado em Ata, a data da sessão para divulgação do resultado do julgamento da habilitação, onde serão franqueados os documentos para análise dos participantes interessados. Sempre que não estiverem presentes todos os participantes, será aberto prazo recursal e o resultado publicado na forma da lei.
15.7. Ao concorrente INABILITADO será devolvido o invólucro de n° 02, devidamente lacrado, contendo sua proposta de preço (após desistência expressa do direito de interpor recurso, ou transcorrido o prazo recursal ou após o julgamento do recurso). Esta devolução poderá ser efetuada diretamente ao licitante presente, ou através de remessa à empresa, devendo o contra-recibo fazer parte integrante do processo licitatório. O registro desta entrega, por qualquer um dos meios, deverá ser consignado em Ata.
15.7.1. A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes.
15.8. As propostas dos concorrentes HABILITADOS serão abertas em sessão pública, rubricadas pelos licitantes e Comissão, em horário e data previamente informados aos licitantes por meio de publicação na Imprensa Oficial ou comunicação direta aos licitantes. A cópia da publicação ou o contra-recibo fará parte do processo licitatório.
15.9. As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital serão verificadas quanto a erros aritméticos para os preços, os quais serão corrigidos pela Comissão de Licitação da seguinte forma:
a) Em caso de divergência dos preços unitários da planilha de orçamento e da composição de preços, prevalecerá os preços constantes nesta última;
b) Discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
c) Erros de transcrição das quantidades do projeto para a Proposta, o produto será corrigido devidamente, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
d) Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente será retificado, mantendo se o preço unitário e quantidade e corrigindo- se o produto;
e) Erro de adição será retificado, conservando-se as parcelas corretas, trocando-se a soma.
15.10. Com exceção das alterações, entrelinhas ou rasuras feitas pela Comissão de Licitação, necessárias para corrigir erros aritméticos cometidos pelos licitantes, não serão aceitas Propostas contendo borrões, emendas ou rasuras.
15.11. Se a proposta da licitante vencedora sofrer correções pela Comissão de Licitação, aquela deverá apresentar nova planilha corrigida, mantendo os valores apurado pela Comissão. A vencedora terá um prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a divulgação do resultado e decurso de prazo recursal, para reapresentação da Proposta à Comissão de Licitação. Esta Proposta após análise e rubrica fará parte integrante do processo licitatório. A proposta original, com as devidas correções, constará do processo juntamente com a nova proposta corrigida.
15.12. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
15.13. Ultrapassada a fase de habilitação e aberta as propostas não cabem desclassificá-las por
motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecido após o julgamento.
15.14. Após a fase de habilitação não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
16. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1. A Comissão Permanente de Licitação fará a adjudicação do objeto deste certame, divulgando a proponente vencedora.
16.2. Caberá à autoridade que determinou a abertura do processo licitatório, a decisão de homologar no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da lavratura da ata respectiva, a adjudicação realizada pela Comissão Permanente de Licitação.
16.3. Todos os atos decorrentes deste certame deverão constar obrigatoriamente em Ata circunstanciada a respeito, que deverá ser assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e representantes das proponentes presentes.
17. DOS RECURSOS
17.1. Em qualquer fase desta licitação caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação do ato ou lavratura da ata, quando presentes todos os prepostos dos licitantes, ao ato em que foi adotada a decisão.
17.2. Os recursos serão dirigidos ao Prefeito Municipal de Apiacás, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-los, devidamente informados, para apreciação e decisão da autoridade superior, devendo neste caso a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do processo, sob pena de responsabilidade.
17.3. Interposto o recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
17.4. Os recursos referentes aos atos de habilitação e julgamento das propostas terão efeitos suspensivos, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensivas aos demais recursos.
17.5. Não será conhecido o recurso cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo e/ou subscrita por procurador não habilitado legalmente no processo para responder pela empresa.
17.6. Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada aos interessados.
18. DOS PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
18.1. O adjudicatário deverá executar os serviços, objeto desta licitação, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da emissão da ordem de serviço expedido pela Prefeitura Municipal de Apiacás.
18.2. O prazo contratual será contado em dias consecutivos e será de 180 (cento e oitenta) dias.
18.3. O prazo contratual poderá ser prorrogado dentro da vigência do contrato, na forma prevista no § 1º do artigo 57 da Lei n. 8.666/93.
18.4. O recebimento dos serviços, após sua conclusão, obedecerá ao disposto nos artigos 73 e 74 da Lei n. 8.666/93.
18.5. Nos termos do §2º do artigo 64 da Lei n. 8.666/93, poderá a administração quando o convocado não assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e condições estabelecidas, chamar os licitantes remanescentes na ordem de classificação, para fazê-lo em igual tempo e nas mesmas condições da primeira classificada, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 e seus parágrafos da Lei n. 8.666/93.
19. DO VALOR
19.1. O valor global estimado como referência para o objeto desta Licitação conforme planilhas e projeto da obra é de Valor Global R$ 311.653,87 (trezentos e onze mil seiscentos e cinquenta e três reais e oitenta e sete centavos), (planilha SINAP). Sendo esse o preço máximo que será pago para execução da obra contratada.
19.2. O valor global estimado é o valor da planilha de preços tabela SINAPI.
20. DA FORMA DE PAGAMENTO
20.1. Os pagamentos correspondentes ao objeto contratado serão realizados conforme, medições dos serviços executados, mediante apresentação de notas fiscais devidamente atestadas
20.2. O pagamento será vinculado a planilha de medição boletim elaborado pelo engenheiro fiscal da obra, em moeda corrente, através de Ordem Bancária, com apresentação da Nota Fiscal/Fatura, após atesto pela autoridade competente de que foram executadas a contento.
20.3. Para fins de liberação e pagamento da 1ª parcela deverão acompanhar as medições os seguintes documento:
a) Comprovação de Registro no CREA/MT do respectivo Contrato, com ART de execução da empresa e do(s) profissional(is).
20.4. Para fins de liberação e pagamento da 2ª, 3ª, 4ª e 5ª parcela, a medição deverá fazer-se acompanhar dos respectivos comprovantes de recolhimento dos encargos sociais GRPS (INSS) GRE (FGTS).
20.5. A Nota Fiscal deverá indicar: “CONVENIO 838.237/2016/MIN.CIDADE/CAIXA, PROGRAMA PLANEJAMENTO URBANO - MINISTERIO DAS CIDADES/CAIXA.” e o número da conta corrente, agência e banco, para a emissão da respectiva Ordem Bancária de pagamento.
21. DO CONTRATO
21.1. Após a homologação da licitação, o vencedor será convocado no prazo máximo de 05 (cinco) dias para assinatura do Contrato, na forma da minuta apresentada no Anexo VII deste Edital.
21.2. Do Contrato regulado pelas disposições deste Edital, decorrem as obrigações, direitos e responsabilidades das partes relativas aos serviços ou obra objeto desta licitação.
21.3. Mediante Termo Aditivo, poderão ser efetuados acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços até os limites estabelecidos no artigo 65 da Lei n. 8.666/93.
21.4. A licitante não poderá sub-contratar total ou parcialmente o objeto contratado, sem anuência da Prefeitura Municipal de Apiacás.
21.5. As alterações do valor do Contrato decorrentes de modificações de quantitativos e qualitativos, bem como as prorrogações de prazos serão formalizadas por lavratura de Termos Aditivos, os quais deverão ser aprovados pelo Prefeito Municipal de Apiacás.
22. DAS PENALIDADES
22.1. A Contratada, sem prejuízo das sanções previstas nos arts. 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida prévia defesa, pela inexecução total ou parcial do Contrato:
a) advertência por escrito;
b) multa moratória de 0,05% (cinco centésimos por cento) ao dia de atraso, até o 5º (quinto) dia após a data fixada para a conclusão de cada etapa das obras e 0,07% (sete centésimos por cento) ao dia de atraso, a partir do 6º (sexto) dia, calculados sobre o valor total da obra;
c) multa compensatória equivalente ao valor integral das obras não realizadas limitada a 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato, pela rescisão unilateral da PREFEITURA MUNICIPAL DE APIACÁS nos casos previstos nos incisos I e XI do art. 78 da Lei nº 8.666/93, cujo recolhimento deverá ser efetuado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da intimação feita pela PREFEITURA MUNICIPAL DE APIACÁS.
d) Suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE APIACÁS, por um período não superior a dois anos.
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o adjudicatário contratado ressarcir a Administração pelo prejuízos resultantes e após decorridos o prazo da sanção aplicada com base na alínea "d".
22.2. As sanções previstas nas alíneas "d" e "e" desta Cláusula poderão também ser aplicadas à CONTRATADA quando, em razão dos compromissos assumidos:
a) Xxx(s) representante(s) legal (is) tenha(m) sofrido condenação criminal definitiva por prática, nesta condição, de fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributos, ou
b) praticar (em) ilícito(s), demonstrando não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública.
22.3. O termo inicial para a incidência da multa estipulada na letra "b" do subitem 13.1, será a data pré-fixada para o adimplemento, e o termo final, a data do efetivo adimplemento.
22.4. As multas estabelecidas nas alíneas "b" e "c" deste item são independentes entre si e serão aplicadas pelo Prefeito Municipal, não impedindo que a PREFEITURA rescinda unilateralmente o Contrato.
22.5. A penalidade estabelecida na alínea "e" do subitem 13.1, é de competência exclusiva do Sr. Prefeito Municipal.
22.6. Não será aplicada multa, se comprovadamente, o atraso na execução dos serviços advier de caso fortuito ou motivo de força maior.
22.7. Em qualquer hipótese de aplicação de multa ou reparações que a PREFEITURA venha a fazer jus, a garantia apresentada pela CONTRATADA será convertida em pagamento parcial ou total da obrigação.
22.8. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela PREFEITURA, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente.
22.9. Quando as multas a que se refere este item forem subtraídas da garantia contratual, a CONTRATADA obriga-se a repor, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, o valor deduzido da referida garantia.
22.10. Em qualquer dos casos previstos nesta Cláusula, é assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e a ampla defesa.
23. DA ENTREGA DA OBRA
As Obras, objeto desta Licitação, deverão ser entregues conforme prazo mencionado em sua proposta deverão ser entregues pela CONTRATADA num prazo de 180 dias corridos, contados à partir do 5º dia posterior a emissão da Ordem de Serviços expedida pelo Prefeito Municipal.
23.1. O início das obras será contado a partir da emissão da respectiva Ordem de Serviços pelo Prefeito Municipal.
24. DO RECEBIMENTO
24.1. As obras objeto desta licitação serão recebidas:
a) Uma vez executado o contrato, o recebimento da obra será feito a título PROVISORIAMENTE, pelo servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização, mediante TERMO CIRCUNSTANCIADO, assinado pelas partes, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da comunicação do seu término, por escrito, pela adjudicatária;
b) DEFINITIVAMENTE, pelo engenheiro fiscal da obra ou Comissão designada pelo Prefeito Municipal, mediante TERMO CIRCUNSTANCIADO, assinado pelas partes, art. 73 da Lei 8.666/93.
c) REJEITADAS as que forem executadas em desacordo com o estabelecido nesta TOMADA DE PREÇOS e ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS.
24.2. A entrega das obras em desconformidade com o especificado obrigará o adjudicatário a:
a)reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte o objeto do contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou do emprego de materiais de baixa qualidade;
b)Caso a correção não seja feita o adjudicatário sujeitar-se-á a aplicação das sanções legais cabíveis.
24.3. Ainda que recebidas em caráter definitivo substituirá, na forma da lei, a responsabilidade da adjudicatária pela qualidade, segurança e solidez das obras executadas.
25. DO PAGAMENTO
O pagamento será vinculado a planilha de medição boletim elaborado pelo engenheiro fiscal da obra, em moeda corrente, através de Ordem Bancária, com apresentação da Nota Fiscal/Fatura, após atesto pela autoridade competente de que foram executadas a contento. Os preços serão irreajustáveis.
25.1. Para fins de liberação e pagamento da 1ª parcela deverão acompanhar as medições os seguintes documento:
a)comprovação de Registro no CREA/MT do respectivo Contrato, com ART de execução da empresa e do(s) profissional(is).
b)Apresentar o Alvará de Construção
25.2. Para fins de liberação e pagamento da 2ª, 3ª, 4ª e 5ª parcela, a medição deverá fazer-se acompanhar dos respectivos comprovantes de recolhimento dos encargos sociais GRPS (INSS) GRE (FGTS).
25.3. A Nota Fiscal deverá indicar o n° do convenio programa o número da conta corrente, agência e banco, para a emissão da respectiva Ordem Bancária de pagamento.
26. DA ANULAÇÃO E DA REVOGAÇÃO:
26.1. Por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta a Administração poderá revogar a presente licitação, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato e não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei n. 8.666/93. No caso de desfazimento do processo licitatório, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
27. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1. A Comissão Permanente de Licitação, no interesse público, poderá relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
27.2. Será lavrada Ata circunstanciada dos trabalhos desenvolvidos em ato público de “ABERTURA” de envelopes, a qual será assinada, obrigatoriamente, pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e representantes credenciados presentes.
27.3. É facultado ao licitante formular protesto, consignado na Ata dos trabalhos, para prevenir responsabilidade, prover a conservação ou ressalva de seus direitos, ou para simplesmente manifestar qualquer intenção de modo formal.
27.4. Cada licitante poderá se fazer representar por um único preposto, devidamente munido de instrumento de mandato, público ou particular, este com firma reconhecida.
27.4.1. O licitante ficará obrigado pelas declarações do seu preposto.
27.5. A Comissão Permanente de Licitação e/ou a Autoridade superior, na forma do disposto no parágrafo 3º do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, se reserva o direito de promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo relativo a esta licitação.
27.6. Quaisquer dúvidas sobre o presente EDITAL deverão ser objeto de consulta, por escrito, à Comissão Permanente de Licitação, antes da data fixada para abertura e deverão ser protocolados no Setor de protocolo da PREFEITURA MUNICIPAL DE APIACÁS, no horário das 07:00 as 13:00 horas.
27.6.1. A Comissão Permanente de Licitação responderá as consultas que forem formuladas, mediante correspondência aos interessados.
27.7. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos a presente Tomada de Preços.
27.8. Quaisquer esclarecimentos, quanto ao Edital entrar em contato com a COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE APIACÁS/MT, Telefone: (00) 0000-0000.
28. ANEXOS DO EDITAL DE LICITAÇÃO
28.1. São partes integrantes, indissociáveis e atreladas ao conteúdo deste Edital, os seguintes anexos, cujo teor vincula totalmente os licitantes:
Anexo I: Termo de Referência
Anexo II: Modelo de Proposta Financeira Anexo III: Modelo Carta de Credenciamento
Anexo IV: Declaração de Cumprimento de Requisitos Legais Anexo V: Declaração De CNAE
Anexo VI: Declaração de Superveniência de Fato Impeditivos da Habilitação Anexo VII: Declaração de ME e EPP
Anexo VIII- Declaração De Atendimento á Lei 12.708/2012 Anexo IX: Minuta do Contrato
Anexo X: Atestado de Vistoria
Apiacás/MT, 09 de maio de 2018.
Madalena H. Z. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxx
PRESIDENTE DA CPL PREFEITO MUNICIPAL
Afixe-se Publique-se
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Categoria de Investimento: execução de obra. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
2 - Objeto:
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA EXECUÇÃO de Obra de
pavimentação asfáltica com micro drenagem urbana, Pavimentação Asfáltica com aproximadamente 2.240m2 e Microdrenagem, Urbana com aproximadamente 154,75m, na Rua Xxxxxx xx Xxxx, Bairro Bom Jesus, município de Apiacás-MT. CONVENIO 838.237/2016/MIN.CIDADE/CAIXA, PROGRAMA PLANEJAMENTO URBANO - MINISTERIO DAS CIDADES/CAIXA.
LOCALIDADES: Rua xxxxx xx Xxxx, Bairro Bom Jesus, Apiacás-MT., CONFORME PLANILHAS, PROJETO E MEMORIAL DESCRITIVO.
Valor Global conforme planilhas e projeto da obra R$ 311.653,87 ( trezentos e onze mil seiscentos e cinquenta e três reais e oitenta e sete centavos), (planilha SINAP).
3. Justificativa
Atendendo o CONVENIO 838.237/2016/MIN.CIDADE/CAIXA, PROGRAMA PLANEJAMENTO
URBANO - MINISTERIO DAS CIDADES/CAIXA. O Município de Apiacás localiza-se no norte do estado de Mato Grosso, a 1.005 km de Cuiabá, Capital do estado, com uma população total de 8.538 habitantes, segundo dados do IBGE. A economia do município está baseada no turismo, pecuária e agricultura. Atualmente, a infraestrutura do Município necessita de diversos avanços, principalmente no investimento de atividades que visem melhores condições para a mobilidade urbana. O poder público tem a necessidade de evoluir e promover avanços de infraestrutura que acompanhem as demandas do planejamento urbano da cidade. A pavimentação asfáltica no município de Apiacás é de fundamental importância, pois proporcionará significativas melhorias para a cidade, principalmente em segurança e conforto para os motoristas e pedestres, favorecendo o desenvolvimento econômico, o crescimento sustentável e mais qualidade de vida para a população. Neste sentido, podemos concluir que a Obra de Pavimentação Asfáltica com Microdrenagem Urbana no município de Apiacás - MT, contribuirá significativamente para o desenvolvimento da cidade
4. Resultados Esperados:
Considerando a melhoria da infra estrutura urbana e proporcionar aos munícipes uma cidade com as vias pavimentadas melhorando assim o trânsito em nossa cidade.
5. Prazos:
O prazo para execução da obra de pavimentação é de 180 (cento e oitenta) dias à partir da emissão da Ordem de Serviço .
6. Qualificações Técnicas da Contratada:
As interessadas deverão apresentar a Certidão Pessoa Jurídica e Certidão Pessoa Física do CREA e apresentar o termo de vistoria do local da obra.
7. Forma de Execução:
Os serviços contratados serão realizados na forma de execução indireta, no regime de empreitada por menor preço global.
Apiacás/MT, 09 de maio de 2018
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Secretário Mun. de Infra Estrutura
TOMADA DE PREÇOS N. 004/2018 ANEXO II – PROPOSTA FINANCEIRA
Modelo de Proposta Financeira (Papel timbrado da empresa) À Prefeitura Municipal de Apiacás
Ref. : Licitação na modalidade Tomada de Preços n. 004/2018 Empresa:
CNPJ:
Inscrição Estadual:
Endereço:
Telefones:
E-mail:
Banco: Agência:
Conta Correte:
Representante Legal:
RG:
CPF:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA EXECUÇÃO de Obra de
pavimentação asfáltica com micro drenagem urbana, Pavimentação Asfáltica com aproximadamente 2.240m2 e Microdrenagem, Urbana com aproximadamente 154,75m, na Rua Xxxxxx xx Xxxx, Bairro Bom Jesus, município de Apiacás-MT. CONVENIO 838.237/2016/MIN.CIDADE/CAIXA, PROGRAMA PLANEJAMENTO URBANO - MINISTERIO DAS CIDADES/CAIXA
Valor total por extenso: (. )
Declaramos que nossa proposta engloba todos os custos operacionais da atividade, incluindo frete, seguros, tributos incidentes, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, inclusive com serviços de terceiros, incidentes e necessários ao cumprimento integral do objeto desta contratação, renunciando, na oportunidade, o direito de reivindicar custos adicionais.
Prazo de Entrega:
Validade da proposta:
Garantia:
Local e data
Assinatura do representante legal Carimbo de CNPJ da empresa:
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias. Local e data
Carimbo da empresa/Assinatura do responsável
OBS. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem cotações contendo preços excessivos, simbólicos, de valor zero ou inexeqüíveis, na forma da legislação em vigor, ou ainda, que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes
TOMADA DE PREÇOS N. 004/2018 ANEXO III – CARTA DE CREDENCIAMENTO
Modelo de Declaração (Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx) (Papel timbrado da empresa)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE APIACÁS
Ref : Licitação na modalidade Tomada de Preços n. 004/2018.
Indicamos o (a) Sr. (a) ,
Xxxxxxxx (a) da cédula de identidade n°.........................................., órgão
expedidor.................................., como nosso representante legal na Licitação em referencia, podendo rubricar a documentação de HABILITAÇÃO e das PROPOSTAS, manifestar, prestar todos os esclarecimentos à nossa Proposta, interpor recursos, desistir de prazos e recursos, enfim, praticar todo os atos necessários ao fiel cumprimento do presente Credenciamento. Informações Importantes:
CNPJ n.
Inscrição Estadual n. Razão Social:
Nome de Fantasia:
Local e data
Assinatura do representante legal com firma reconhecida em cartório CPF:
Carimbo de CNPJ da empresa:
OBS: Em caso de representação por meio de procuração particular, a mesma deverá ter firma reconhecida em cartório.
TOMADA DE PREÇOS N. 004/2018
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS LEGAIS
Modelo da Declaração (Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx) (Papel timbrado da empresa)
Ao
PREFEITURA MUNICIPAL DE APIACÁS
Ref : Licitação na modalidade Tomada de Preços n. 004/2018
(Nome da Empresa)
, sediada na Rua
, n.
, Bairro,
, CNPJ N.
,
Município ------------. CEP-------------------, por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital da Tomada de Preços n. 004/2018- DECLARA, sob as penas da lei, que:
• Não possui em seu quadro de pessoa,l empregados(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz*, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e inciso V, artigo 27, da Lei n. 8666/1993, com redação determinada pela Lei n. 9.854/1999.
Local e data
Assinatura do representante legal CPF:
Carimbo de CNPJ da empresa:
( ) Ressalva*: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
TOMADA DE PREÇOS N. 004/2018 ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CNAE
(Papel timbrado da empresa)
(Nome da Empresa)
, sediada na Xxx
, x.
, XXXX X.
, Xxxxxx,
------, Município --------------. CEP-------------------------, por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital da Tomada de Preços n. 004/2018, DECLARA, sob as penas da lei, para os devidos fins, que o CNAE que representa a atividade de maior receita da empresa é: (código e descrição).
(local), (data)
(Nome e Assinatura do Representante Legal da Empresa)
TOMADA DE PREÇOS N. 004/2018 ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIENCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
A empresa , CNPJ , sediada na rua
, Bairro , cidade , neste ato representada pelo Sr.(a)
, portador do RG e inscrito no CPF sob o numero
, no uso de suas atribuições legais, comprometendo-se nos termos da legislação reguladora da matéria, a informar a qualquer tempo, sob pena das penalidades cabíveis, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos a habilitação para este certame licitatório na Prefeitura Municipal de Apiacás– Tomada de Preços n. 004/2018, na forma determinada no §2º, do artigo 32, da Lei n. 8.666/93 e alterações, devidamente assinada pelo representante legal da empresa participante.
Local e data
Assinatura do representante legal CPF
Carimbo de CNPJ da empresa
TOMADA DE PREÇOS N. 004/2018 ANEXO VII
DECLARAÇÃO ME EPP
Modelo da Declaração para ME e EPP (Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx) (Papel timbrado da empresa)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE APIACÁS
Ref. Edital de licitação na modalidade Tomada de Preços n. 004/2018
Para fins de participação na licitação (indicar o n. registrado no Edital), o (Nome) completo do(a) Proponente), CNPJ, sediada na (Endereço completo), declara, sob as penas da lei que é (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme o caso), na forma da Lei Complementar Federal n. 123, de 14.06.2006.
Local e data
Assinatura do representante legal CPF
Carimbo de CNPJ da empresa
TOMADA DE PREÇOS N. 004/2018 ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À LEI 12.708/2012
(Papel timbrado da empresa)
A Empresa .............. Declara que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, em atendimento à vedação disposta no subitem 3.8.1, alínea “c”, sendo de inteira responsabilidade do Contratado a fiscalização dessa vedação (Art. 20, XII, Lei 12.708/2012).
Local, data
Assinatura do representante CPF
Alínea(c) - Pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços prestados, inclusive consultoria e assistência técnica, salvo nas hipóteses previstas na LDO, comprovadas pelo Proponente;
TOMADA DE PREÇOS N. 004/2018 ANEXO IX
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE EMPREITADA GLOBAL DE FORMA INDIRETA QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE APIACÁS E A EMPRESA:
NA FORMA ABAIXO:
O Município de Apiacás, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.N.P.J. sob nº 01.321.850/0001-54, com sede administrativa sito à Av. Brasil nº 1059 - Centro, Apiacás, MT., neste ato representada pelo Sr. Adalto Xxxx Xxxx - Prefeito Municipal, portador do CPF n º 000.000.000-00, e do RG n º 1357154-0 SSP/PR, residente à rua das Itaúbas s/n°, Bairro Bom Jesus, Apiacás –MT., denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa , CNPJ n.º ,
estabelecida na cidade de , no (endereço com CEP) , que apresentou os documentos exigidos por lei, neste ato representada pelo(a) seu(sua)
(cargo) , Sr.(a) , inscrito no CPF/MF sob o n.º , (nacionalidade)_ , (estado civil), (profissão) , portador da Cédula de Identidade n.° , residente e domiciliado em (endereço com CEP) , em conformidade com a (indicar os instrumentos que dão à pessoa poderes para representar a sociedade), que apresentou os documentos exigidos por lei, e daqui por diante, denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si, justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento, elaborado de acordo com minuta examinada pela Procuradoria Jurídica Municipal, um instrumento de Contrato para execução de obra, conforme quadro demonstrativo e de acordo com projeto básico e planilha anexas ao edital da T.P. 004/2018, e em observância ao disposto na Lei nº 8.666/93 e demais normas aplicáveis, resolvem celebrar o presente Contrato mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLAUSULA I - DO OBJETO
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA EXECUÇÃO de Obra de
pavimentação asfáltica com micro drenagem urbana, Pavimentação Asfáltica com aproximadamente 2.240m2 e Microdrenagem, Urbana com aproximadamente 154,75m, na Rua Xxxxxx xx Xxxx, Bairro Bom Jesus, município de Apiacás-MT. CONVENIO 838.237/2016/MIN.CIDADE/CAIXA, PROGRAMA PLANEJAMENTO URBANO - MINISTERIO DAS CIDADES/CAIXA
Subclausula Única - As obras serão executados em estrita obediência a este Contrato, devendo ser observados integral e rigorosamente o Edital da Tomada de Preços 004/2018 e a proposta da CONTRATADA, passando tais documentos e outros gerados até a assinatura deste Contrato a fazer parte integrante do presente instrumento, para todos os fins de direito, devendo os mesmos permanecerem arquivados na Prefeitura Municipal de Apiacás/MT.
XXXXXXXX XX - DO REGIME DE EXECUÇÃO
As obras contratadas serão executadas sobre o Regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, de forma INDIRETA, com fundamento na Lei nº 8666//93, e alterações posteriores, de acordo com o Convenio, Projeto, memorial descritivo, Especificações técnicas, Planilhas cronograma físico financeiro e demais anexos integrantes deste instrumento às quais locará todos os equipamentos, pessoal e materiais necessários e que tomará todas as medidas para assegurar um controle de qualidade adequado.
CLAUSULA III - DAS OBRIGAÇÕES
1. CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA:
2. designar servidor responsável pela fiscalização e recebimento das obras objeto do presente Contrato;
3. efetuar os pagamentos mediante comprovação da execução das obras, conforme estipulado na Cláusula V deste Contrato;
4. não aceitar substituição do material constante das planilhas orçamentárias.
3.1 CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
1. executar as obras mencionados na Cláusula I do presente
Contrato;
2. assumir todos os gastos e despesas que se fizerem
necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes deste Contrato;
3. acatar todas as orientações da PREFEITURA para o fiel cumprimento das obrigações pactuadas;
4. sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte desta PREFEITURA, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações procedentes, caso ocorram;
5. responsabilizar-se por todas as despesas, tributos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e quaisquer outros que forem devidos aos seus empregados;
6. não subcontratar, parcial ou totalmente, o objeto deste
CONTRATO;
7. obedecer na íntegra o plano de execução/custos,
especificações técnicas, memorial descritivo e projetos;
8. examinar, minuciosamente, as especificações e projetos de modo a poder, em tempo hábil e por escrito, apresentar a fiscalização todas as divergências ou dúvidas, para o devido esclarecimento e aprovação.
9. Apresentar o ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO
10. Emitir a Art de Execução da obra.
11. Elaborar o Diário de Obras onde deverá constar todas as ocorrências detectadas e relacionadas com a execução do contrato.
12. Assinar no momento da entrega da obra o Termo de garantia quinquenal da obra.
13. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive, permitir o livre acesso dos servidores do órgão ou entidade pública concedente, bem como dos órgãos de controle, aos documentos e registros contábeis da empresa contratada, na forma dos arts. 45 e 49 a 51 da PORTARIA INTERMINISTERIAL nº 424, de 30 de dezembro de 2016.
CLAUSULA IV - DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Pela execução das obras deste Contrato, a PREFEITURA pagará a CONTRATADA a importância total de R$ ................. ( ),
correndo a despesa a conta das dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal,
1. Subcláusula Primeira - A CONTRATADA apresentará a Nota Fiscal/Fatura correspondente as obras executadas à PREFEITURA, a qual será atestada pelo setor competente e encaminhada para pagamento.
2. Subcláusula Segunda - No preço estipulado nesta Cláusula já se encontram computadas todas as despesas com materiais, transportes, instalações, depreciação de equipamentos, mão-de-obra, seguro, impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas e outros que porventura incidirem sobre a remuneração dos serviços relativos ao objeto deste Contrato.
3. Subcláusula Terceira - Recolher os tributos que venham a incidir sobre as obras executadas, reservando-se a PREFEITURA o direito de deduzir dos valores a serem pagos a CONTRATADA, as quantias correspondentes aos tributos eventualmente não recolhidos por ela.
4. Subcláusula Quarta - As despesas oriundas da presente licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária.
11 – Secretaria Municipal de Infra Estrutura
001 – Administração Geral Secretaria de Infra Estrutura
1038 – Construção e Recuperação de Asfaltos e Galerias de Aguas Pluviais 4.4.90.51-00.00.00.0033– Obras e Instalações
CLÁUSULA V - DO PRAZO DE ENTREGA
As obras, objeto deste Contrato, deverão ser entregues pela CONTRATADA num prazo de 180 dias corridos, contados à partir do 5º dia posterior a emissão da Ordem de Serviços expedida pelo Prefeito Municipal.
1. Subcláusula Primeira - O prazo de entrega poderá ser prorrogado, desde que solicitado ao Departamento de Administração da PREFEITURA, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do término do Contrato, motivado por justa causa, devidamente comprovada pelo Departamento de Planejamento.
2. Subcláusula Segunda - A entrega das obras em desconformidade com o especificado, caso não seja possível a correção, sujeitará a aplicação das sanções legais cabíveis.
CLAUSULA VI - DO RECEBIMENTO
As obras objeto deste CONTRATO serão recebidas:
1.executado o objeto do contrato, o recebimento da obra será feito pelo Fiscal do Contrato, responsável pelo acompanhamento e fiscalização, mediante TERMO CIRCUNSTANCIADO, assinado pelas partes, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da comunicação do seu término, por escrito, pela CONTRATADA;
2. Será recebido DEFINITIVAMENTE, pelo engenheiro fiscal ou Comissão designada pelo Prefeito Municipal, mediante TERMO CIRCUNSTANCIADO, assinado pelas partes, art. 73 da Lei 8.666/93
3. REJEITADAS as que forem executadas em desacordo com o estabelecido neste CONTRATO e ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS.
4. A CONTRATADA deve registrar no Diário de Obras todas as ocorrências diárias, bem como especificar detalhadamente os serviços em execução, devendo a fiscalização, neste mesmo Diário, confirmar ou retificar o registro.
5. Caso o Diário de Obras não seja preenchido no prazo de 48 (Quarenta e Oito) horas após a ocorrência de evento relevante à CONTRATADA, a Fiscalização poderá fazer o registro que achar conveniente e destacar imediatamente as folhas, ficando a CONTRATADA, no caso de dias improdutivos passíveis de prorrogação de prazos, ou em qualquer outro caso, sem direito a nenhuma reivindicação.
6. A abertura do Diário de Obras deverá ser feita juntamente com a FISCALIZAÇÃO no dia de inicio dos serviços.
7. Será tolerado o xxxxx xxxxxx xx 00 (Xxxxxxxx x Xxxx) horas, em casos excepcionais, para o preenchimento do Diário de Obras durante a execução do objeto, podendo, a partir desse prazo, ser aplicadas as sanções cabíveis.
1. Subcláusula Primeira - A entrega dos serviços em desconformidade com o especificado obrigará a CONTRATADA:
a) a reparar, corrigir, remover, construir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou do emprego de materiais de baixa qualidade;
b) caso a correção não seja feita sujeitar-se-á a aplicação das
sanções legais cabíveis.
2. Subcláusula Segunda - Ainda que recebidos em caráter definitivo subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade, segurança e solidez das obras executados
3. Subcláusula terceira - O recebimento da obra após sua conclusão, obedecerá o disposto no Art. 73 e 74 da Lei Federal 8.666/93 e suas
alterações. O prazo de garantia da obra (garantia quinquenal), não poderá ser inferior a 05 (cinco) anos, contando da data do Termo de Recebimento definitivo da obra.
CLAUSULA VII – PAGAMENTO, PREÇOS REAJUSTADOS .
7.1- Os serviços contratados serão pagos de acordo com a Planilha de Preços, apresentada na Tomada de Preço 004/2018, da qual é parte integrante. O pagamento está vinculado a planilha de medição boletim elaborado pelo engenheiro fiscal da obra, será efetuado em moeda corrente, através de Ordem Bancária, com apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, após atesto pela autoridade competente de que foram executadas a contento
7.2-Reajustamento;
7.2.1. O valor acordado será irreajustável no período, exceto se o tempo da obra se prolongar por mais de 12 (doze) meses. Caso ultrapasse esse período, poderá ser reajustado pelo Índice Nacional do Custo da Construção (INCC) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
7.2.2. Os preços contratuais permanecerão válidos por um período de um ano, a ser contado na forma do § 1º do art. 3º da Lei N. 10.192/2001, e depois de transcorrido tal prazo, poderão sofrer REAJUSTE, de acordo com o Índice Nacional de Construção Civil – INCC, elaborado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, aplicando-se a seguinte fórmula:
R= V. ((I-Io)/Io)
Onde:
R= Valor do reajustamento procurado;
V= Valor contratual do fornecimento, obra ou serviço a ser
reajustado;
I= Índice relativo à data do reajuste;
Io= Índice inicial – refere-se ao índice de custos ou de preços
correspondente à data fixada para entrega da proposta da licitação
7.2.3. Para fins de REAJUSTE de preços, não serão admitidos nenhum encargo financeiro, tais como juros, despesas bancárias e quaisquer outros ônus semelhantes;
7.2.4. A REVISÃO de preços poderá ser feita a qualquer tempo, desde que ocorram fatos imprevisíveis ou de difícil previsão, devidamente demonstrados e que tenham ocorridos após apresentação da proposta, com objetivo de restabelecer equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, desde que devidamente comprovados, mediante apuração por procedimento administrativo específico instaurado pela Administração;
1. Subcláusula Primeira - Para fins de liberação e pagamento da 2ª e demais parcelas, a medição deverá fazer-se acompanhar dos respectivos comprovantes de recolhimento dos encargos sociais GRPS (INSS) GRE (FGTS).
Subcláusula Segunda - A Nota Fiscal/Fatura deverá indicar “CONVENIO 838.237/2016/MIN.CIDADE/CAIXA, PROGRAMA PLANEJAMENTO URBANO - MINISTERIO
DAS CIDADES/CAIXA” e o número da conta corrente, agência e banco, para a emissão da respectiva Ordem Bancária de Pagamento.
CLÁUSULA VIII - DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES
O presente Contrato terá sua vigência por 90 dias, a partir da data de sua assinatura.
Subcláusula Única - O presente Contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo disposto no art. 65, da Lei nº 8.666/93, sempre através de Termos Aditivos numerados em ordem crescente, observados os respectivos créditos orçamentários.
CLÁUSULA IX - DA FISCALIZAÇÃO
A CONTRATANTE fiscalizará e acompanhará como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no Projeto Básico e Cláusulas Contratuais.
9.1. Fiscalizar, através do Fiscal do Contrato, a execução do contrato.
9.2. A fiscalização e o acompanhamento exercido pelo CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA em relação ao objeto deste contrato.
9.3. O (s) responsável (eis) pela fiscalização da execução dos serviços terá (ão) livre acesso e atribuição para definir toda e qualquer ação de orientação geral, controle e acompanhamento da execução do objeto deste contrato, fixando normas nos casos não especificados e determinando as providências cabíveis, compreendendo, ainda, os seguintes poderes:
9.4. Suspender os serviços total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que houver motivação legal para tal ato, mediante comunicação formal à CONTRATADA. Em caso de suspensão definitiva por culpa da CONTRATADA, contrato será considerado rescindido, sem prejuízo das penalidades administrativas cabíveis.
9.5. Recusar qualquer serviço, material ou equipamento cuja qualidade não se revista do padrão desejado ou que não atendam as especificações estabelecidas nos instrumentos próprios.
9.6. No caso de rejeição, pela Fiscalização do CONTRATANTE, de material ou equipamento, cujo fornecimento constitui objeto deste contrato, a CONTRATADA irá efetuar a remoção do local de execução dos serviços, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de incidir nas penalidades previstas neste contrato.
9.7. Os serviços não aceitos pela Fiscalização deverão ser refeitos pela CONTRATADA, sem nenhum ônus adicional ao CONTRATANTE e também sem que caiba direito à dilação dos prazos parciais e totais estipulados.
9.8. A Fiscalização fará constar no Diário de Obras todas as ocorrências detectadas e relacionadas com a execução do contrato.
9.9. A fiscalização poderá paralisar os serviços, quando constatar que os empregados prestando serviços na obra, não estiverem protegidos com o EPI, sendo que o ônus de paralisação correrá por conta da CONTRATADA, mantendo-se inalterados os prazos contratuais.
9.10. O Fiscal do Contrato deverá acompanhar e receber a obra objeto do presente Contrato, de acordo com o estabelecido no art. 67 e parágrafos, da Lei nº 8.666/93.
CLAUSULA X - DAS PENALIDADES
A Contratada, sem prejuízo das sanções previstas nos Arts. 87 e 88 da Lei n.º 8.666/93, ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida prévia defesa, pela inexecução total ou parcial do Contrato:
a) advertência por escrito;
b)multa moratória de 0,05% (cinco centésimos por cento) por dia de atraso, até o 5º (quinto) dia após a data fixada para a conclusão de cada etapa dos serviços e 0,07% (sete centésimos por cento) ao dia de atraso, a partir do 6º (sexto) dia, calculada sobre o valor total da obra.
c)Multa compensatória equivalente ao valor integral dos serviços não executados, limitada a 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato pela rescisão unilateral da PREFEITURA, nos casos previstos nos incisos I a XI do art. 78 da Lei n.º 8.666/93, cujo recolhimento deverá ser efetuado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados intimação feita pela PREFEITURA;
d)suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com a PREFEITURA, por um período não superior a dois anos, e
e)declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea "d".
1. Subcláusula Primeira - As sanções previstas nas alíneas "d" e "e" desta Cláusula poderão também ser aplicadas à CONTRATADA quando, em razão dos compromissos assumidos:
a)seu(s) representante(s) legal(is) tenha(m) sofrido condenação criminal definitiva por prática, nesta condição, de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou
b)praticar(em) ilícito(s), demonstrando não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública.
2. Subcláusula Segunda - O termo inicial para a incidência da multa estipulada na alínea "b" desta Cláusula, será a data pré-fixada para o adimplemento, e o termo final, a data do efetivo adimplemento.
3. Subcláusula Terceira - As multas estabelecidas nas alíneas "b" e "c" desta Cláusula são independentes entre si e serão aplicadas pelo Prefeito Municipal, não impedindo que a PREFEITURA rescinda unilateralmente o Contrato.
4. Subcláusula Quarta - A penalidade estabelecida na alínea "e" desta Cláusula, é de competência exclusiva do Sr. Prefeito Municipal.
5. Subcláusula Quinta - Não será aplicada multa, se comprovadamente, o atraso na execução dos serviços advier de caso fortuito ou motivo de força maior.
6. Subcláusula Sexta - Em qualquer hipótese de aplicação de multa ou reparações que a PREFEITURA venha a fazer jus, a garantia apresentada pela CONTRATADA será convertida em pagamento parcial ou total da obrigação.
7. Subcláusula Sétima - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela PREFEITURA, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
8. Subcláusula Oitava - Quando as multas a que se refere esta Cláusula forem subtraídas da garantia contratual, a CONTRATADA obriga-se a repor, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, o valor deduzido da referida garantia.
9. Subcláusula Nona - Em quaisquer dos casos previstos nesta Cláusula, é assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e a ampla defesa.
CLAUSULA XI - DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido na forma e na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
1. Subcláusula Primeira - O presente Contrato será rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por qualquer um dos motivos previstos no inciso I, do art. 79 e nas demais situações previstas nos incisos XIII a XVIII do art. 78, ambos da Lei nº 8.666/93, sujeitando a CONTRATADA, a exclusivo juízo da PREFEITURA, à indenização dos prejuízos que resultarem do atraso na conclusão das etapas dos serviços, ou ao pagamento de multa compensatória, equivalente ao valor integral dos serviços não realizados, limitado a 5% (cinco por cento) sobre o valor deste Contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei.
2. Subcláusula Segunda - A CONTRATADA reconhece desde já os direitos da PREFEITURA, em caso de rescisão administrativa, por qualquer um dos motivos previstos no inciso I do art. 79 da Lei 8.666/93.
3. Subcláusula Terceira - Ocorrendo rescisão administrativa do presente Contrato, às partes serão assegurados os direitos previstos no art. 79, § 2º, da Lei nº 8.666/93.
4. Subcláusula Quarta - A falta de cumprimento de qualquer cláusula ou condição do Contrato, poderá acarretar sua rescisão mediante prévio aviso. Contudo, a PREFEITURA poderá rescindir o Contrato automática e independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) concordata ou falência ou instalação de insolvência civil da
Contratada;
b)atraso na entrega das obras;
c)dissolução da sociedade;
d)inadimplência da Contratada por não manter todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5. Subcláusula Quinta - Poderá, ainda, este Contrato ser rescindido, na forma da lei, pela ocorrência das demais situações previstas na Lei nº 8.666/93.
6. Subcláusula Sexta - Em quaisquer dos casos previstos nesta Cláusula será dado a Contratada o direito ao contraditório e a ampla defesa.
CLAUSULA XII - DA PUBLICAÇÃO
A PREFEITURA encaminhará para publicação o extrato deste Contrato no Diário Oficial do Estado, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, conforme determina o § único do art. 61, da Lei nº 8.666/93, a qual deverá ocorrer até 20 (vinte) dias daquela data.
CLÁUSULA XIII - DOS CASOS OMISSOS
Fica estabelecido que, caso venha ocorrer algum fato não previsto neste Contrato, os chamados casos omissos, estes serão resolvidos entre as partes, respeitado o objeto do Contrato, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei nº 8.666/93, aplicando-se-lhe, quando for o caso, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos estabelecidos na Legislação Civil Brasileira e as disposições do Direito Privado.
CLAUSULA XIV - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Apiacás/MT, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
E, por estarem de acordo, lavrou-se o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, as quais foram lidas e assinadas pelas partes interessadas.
Apiacás /MT, ..........de de 2018.
SEGUEM AS ASSINATURAS
ANEXO X
TOMADA DE PREÇOS 004/2018 TERMO DE VISTORIA
A T E S T O que o senhor, portador da Carteira de Identidade RG N.º , CPF N.º inscrito no CREA sob n.º representando a empresa , conforme Termo de Referencia da Qualificação técnica, do edital da TOMADA DE PREÇOS 004/2018, visitou o local da CONVENIO 838.237/2016/MIN.CIDADE/CAIXA, PROGRAMA PLANEJAMENTO URBANO - MINISTERIO DAS CIDADES/CAIXA. Conforme projeto,
planilha e memorial descritivo da obra, tendo tomado conhecimento, nada encontrando que possa impedir ou obstaculizar a realização da obra.
Apiacás/MT. / / 2018.