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EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
DE EMPRESAS PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. PRC. 1.319/2018 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 026/2018
1 – PREÂMBULO:
1.1. O Município de Ubá através dos membros de sua Comissão Permanente de Licitação, designados pela Portaria nº. 13.884 de 24 de janeiro de 2018, a pedido da Secretária Municipal de Saúde e Gestora do SUS, CONVOCA as pessoas jurídicas especializadas a se credenciarem para celebrar contrato de adesão com a Prefeitura de Ubá, para a prestação de serviços odontológicos para confecção, instalação e manutenção de APARELHOS ORTOPÉDICOS FIXOS E MÓVEIS, para atender as necessidades do CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS, OBEDECENDO, as especificações constantes neste edital.
1.2. Os interessados deverão apresentar à Divisão de Compras/Seção de Licitação da Prefeitura, situada na Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000, os documentos enumerados no item 3.2 deste edital até o dia 07 DE DEZEMBRO DE 2018, às 17 horas.
1.3. O certame será regido pela Lei Federal 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e demais normas aplicáveis à matéria, bem como pelas condições estabelecidas no presente edital. Além das normas técnicas e administrativas aplicáveis, os serviços atenderão às Normas Básicas, princípios e diretrizes do Ministério da Saúde.
1.4. Findo o prazo descrito no subitem 1.2, não serão realizados credenciamentos, salvo na hipótese de nova convocação, também por prazo certo.
2 – DO OBJETO :
2.1. Constitui objeto desta Licitação, o credenciamento de empresas especializadas para a prestação de serviços odontológicos, na confecção, instalação e manutenção de APARELHOS ORTOPÉDICOS FIXOS E MÓVEIS, para atender as necessidades da Assistência Odontológica/Centro de Especialidades Odontológicas – CEO, para atuação exclusiva na área de Ortopedia Funcional dos Maxilares, em crianças de 07 a 12 anos de idade, conforme especificações abaixo e obedecendo aos seguintes valores:
ITEM | PROCEDIMENTOS | QUANTITATIVOS ESTIMADOS ANUAIS | VALOR A SER PAGO R$ |
01 | Confecção e instalação de aparelho ortopédico fixo Os aparelhos ortopédicos fixos são confeccionados de acrílico, geralmente fixados com bandas interdentais, podendo ser associados a grades palatinas, expansores e batentes. São utilizados para disjunção óssea, remoção de hábitos persistentes e prolongados ou maloclusões severas. | 450 | 142,00 |
02 | Confecção e instalação de aparelho ortopédico móvel Os aparelhos ortopédicos removíveis são utilizados para expansão dentária e remoção de hábitos leves. São confeccionados com acrílico e ganchos de fio de aço | 450 | 60,00 |
03 | Manutenção de aparelho ortopédico fixo ou móvel A manutenção de aparelho ortopédico consiste em ajuste do aparelho, ajuste da oclusão e acompanhamento da evolução do tratamento. | 5.400 | 34,00 |
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2.2 – Os serviços serão prestados em dias e horários determinados pela Gerência do Centro de Especialidades Odontológicas.
2.3 - Todos os materiais de consumo e confecção de aparelhos ortopédicos necessários ao atendimento aos pacientes serão fornecidos pelo Prestador de Serviço (Pessoa Jurídica credenciada), exceto os equipamentos de proteção individuais (EPI) e os equipamentos necessários ao atendimento dos pacientes, que serão fornecidos pela Prefeitura de Ubá.
2.4 - O prestador deverá realizar o atendimento inicial, planejamento, instalação e manutenção do aparelho ortopédico até a alta do paciente. Será oferecido pela Prefeitura de Ubá apenas o exame Radiográfico Panorâmico, sendo que quaisquer outros itens necessários para o diagnóstico e planejamento, tais como, modelos de gesso, fotografias e outras técnicas radiográficas (exceto a radiografia Panorâmica) correrão por conta da Pessoa Jurídica credenciada.
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2.5 – Os quantitativos acima são estimados para toda vigência do contrato e serão realizados nas dependências do contratado e de conformidade com as descrições de cada item.
2.6 – O critério de distribuição da quantidade licitada aos interessados será definida pela Secretaria Municipal de Saúde, em função do número de credenciados, de forma isonômica.
2.7 – Fará parte integrante do contrato, este edital e todos os seus anexos, independente de transcrição.
3.0 – DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. O prazo de vigência desta contratação será de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, podendo ser este prazo prorrogado, a critério da Administração, de conformidade com o artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93.
3.2 – Somente participarão da presente Licitação as empresas especializadas no ramo e que atendam as condições aqui estabelecidas, quanto a apresentação dos documentos exigidos neste edital, até o dia 07 de dezembro de 2018, às 17 horas.
3.3 – Os interessados em participar do presente processo, deverão entregar até o dia e hora acima descritos, na Divisão de Compras/Seção de Licitação da Prefeitura, situada na Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000, os documentos enumerados abaixo, com vigência plena até a data fixada acima, devidamente autenticados ou apresentados em original com cópia respectiva para autenticação por responsável do setor:
a) Contrato Social, Contrato de Firma Individual ou ainda, Estatuto Social , acompanhado da última alteração, devidamente registrado;
b) Comprovação de que a empresa tenha em seu quadro de funcionários ou societário, 01 (um) Cirurgião-Dentista para execução dos procedimentos, que, obrigatoriamente, deverá ser Especialista em Ortodontia ou Ortopedia Funcional dos Maxilares, sendo imprescindível a apresentação do Certificado de Especialização. Para esta comprovação a empresa deverá apresentar:
- Certificado (diploma) do cirurgião dentista, devidamente registrado no Conselho Regional de Odontologia (CRO), ou documento equivalente;
- Certificado ou documento equivalente, comprovando a conclusão de sua especialidade (Ortodontia ou Ortopedia Funcional dos Maxilares);
- Comprovação de que o profissional indicado pertença ao seu quadro de funcionários ou societário, através da apresentação de um dos documentos relacionados abaixo:
1) Vínculo empregatício: Cópia da ficha de Registro de Empregados – RE e ou do Livro de Registro de Empregados, onde conste a contratação do profissional e identificação da empresa licitante, ou ainda, da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.
2) Vínculo Societário: Cópia do Ato Constitutivo em vigor, devidamente registrado.
3) Cópia do Contrato de Prestação de Serviço, firmado entre a licitante e o profissional técnico indicado.
c) Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Municipal da sede ou domicílio do licitante;
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d) Certidão negativa ou certidão positiva com efeitos de negativa, expedida conjuntamente pela Receita Federal do Brasil, fazendo prova da regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito da Receita Federal quanto no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional, na forma da Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014, alterada pela Portaria MF n. 443, de 17 de outubro de 2014.
e) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal;
f) Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual - Certidão Negativa de Débito ou equivalente;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débito Trabalhista, conforme Lei 12.440/2011.
h) Declaração de atendimento ao inciso XXXIII, art. 7º. Da Constituição Federal (conforme modelo anexo I);
OBS: Serão consideradas regulares as certidões positivas com efeito de negativas, no caso das certidões previstas nas letras c, d, e, f, g, descritas acima.
3.4 – As empresas interessadas deverão anexar à documentação para habilitação acima descrita, o formulário da solicitação de credenciamento, conforme modelo anexo II deste edital e atender ao que segue:
I – Possuir a qualificação exigida e atender a todas as condições estabelecidas neste Edital;
II - não ser agente público do Município de Ubá, seus cônjuges, companheiros, conviventes ou parentes até o segundo grau, seja na qualidade de sócio, associado ou empregado;
III - não estar em mora ou inadimplente com o Município, nem lhe ter causado prejuízo não ressarcido;
IV - não ter sido descredenciado, nem ter contrato anterior rescindido por iniciativa do Município e ou que teve contrato anterior rescindido por iniciativa do Município, salvo mediante apresentação de justificativa aceita pelo Município;
V - estar em dia com suas obrigações administrativas e legais junto ao Conselho Regional de sua classe;
VI - estar em dia com suas obrigações legais e fiscais, inclusive durante o período de vigência do contrato.
3.5 – A ausência ou a apresentação de documentos em desacordo com o exigido no item acima, impedirá o credenciamento da empresa interessada.
3.6 - Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos documentos originais sejam apresentados no momento da entrega para a devida autenticação por servidor apto para praticar tal ato. Os documentos retirados pela internet terão sua autenticidade verificada junto aos sites dos órgãos emissores. A Comissão poderá proceder à diligência quanto à autenticidade e veracidade das informações e documentos apresentados, conforme parágrafo 3º do artigo 43 da Lei 8.666/93.
3.7 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor ou pelo edital, deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de sua apresentação.
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3.8 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
3.9 - Em nenhuma hipótese poderá ser admitida a entrega posterior de qualquer dos documentos exigidos.
3.10 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
3.11 - Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
3.12 - A não regularização da documentação, no prazo previsto subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
3.13 – A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte será feita:
A) Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa;
B) Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresa.
3.13.1 - O documento comprobatório do enquadramento do licitante como ME ou EPP deve ser apresentado se o mesmo utilizar do benefício concedido pela Lei.
4.0 – DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
4.1 - A forma de execução dos serviços aqui discriminados, será através de encaminhamento, requisição ou autorização específica, emitida por escrito pela Secretaria Municipal de Saúde e demais cláusulas do Contrato de Adesão (conforme minuta – anexo III ) .
4.2 – A empresa credenciada deverá participar, sempre que possível, das campanhas desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde de Ubá/MG, permitindo a fixação de cartazes e distribuição de panfletos aos usuários dentro do estabelecimento credenciado;
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4.3 - Desenvolver e/ou adotar protocolos de atendimento, garantindo aos usuários acessibilidade ao serviço e um acolhimento humanizado, com vistas à melhoria da resolubilidade do tratamento;
4.4 - Acatar protocolos de regulação e/ou acesso implantados pela legislação vigente e pela Secretaria Municipal de Saúde.
4.5 - Garantir o atendimento de todos os serviços autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde/Policlínica Odontológica, consoante ao quantitativo físico e financeiro, estabelecido em contrato;
4.6 - Garantir e zelar pela boa execução e qualidade dos procedimentos ofertados.
4.7 - Entregar os documentos referentes ao faturamento mensal, referente aos serviços realizados, ao responsável pela Seção de Assistência Odontológica que dará o aceite e liberará para o pagamento.
5.0 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DO PAGAMENTO
5.1 – Os recursos orçamentários, necessários à execução do contrato decorrente deste processo licitatório, serão aqueles provenientes do orçamento do município, por conta da rubrica: 020701.10302.0023-2.079.339039 - Ficha 721 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA BRASIL SORRIDENTE - CEO.
5.2 – O valor total estimado para a presente contratação, durante o período de 12(doze) meses é de R$274.500,00(duzentos e setenta e quatro mil e quinhentos reais).
5.3 - O faturamento será efetuado a cada período de 30(trinta) dias após o exato cumprimento das obrigações assumidas e o pagamento será efetuado à CONTRATADA, se os serviços forem executados de acordo com as condições estabelecidas neste edital, remunerando os profissionais de acordo com o preço fixado para cada serviço, observado a produção mensal de cada prestador.
5.4 - O pagamento dos serviços efetivamente realizados serão a partir do 16º ao 30º dia do aceite da Nota Fiscal pelo setor responsável, através de crédito em conta corrente informada na proposta do licitante, mediante o aceite da Secretaria Requisitante.
5.5 – Para o pagamento a nota fiscal deverá vir acompanhada do relatório de produção, que após conferência pela Secretaria Municipal de Saúde, será liberada para o devido pagamento e crédito em conta corrente do prestador, devendo o mesmo informar no momento do credenciamento o número e agência de sua conta.
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5.6 – É vedado ao CREDENCIADO cobrar diretamente do usuário qualquer importância a título de honorários ou serviços prestados, concernentes aos procedimentos autorizados pelo Município de Ubá.
5.7 - O Município de Ubá reserva-se no direito de realizar análises técnicas e financeiras dos documentos apresentados para pagamento, de efetuar glosas totais ou parciais dos valores cobrados e de submetê-los a perícia, sem qualquer custo para o CREDENCIADO, que se obriga a prestar todos os esclarecimentos necessários.
5.8 - No caso de serem feitas glosas aos documentos apresentados, o Município de Ubá deverá comunicar por escrito ao CREDENCIADO, que terá o prazo de 10 dias para substituí-los ou retificá-los. Se as glosas forem feitas indevidamente, o Município de Ubá pagará o quantitativo final devido no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da reapresentação da documentação ou da justificativa.
5.9. Por ocasião do pagamento dos serviços o Município de Ubá procederá à retenção dos tributos e contribuições, na forma da legislação vigente.
6.0 - DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
6.1 – A justificativa dessa contratação se deve ao fato de que a Ortopedia Funcional dos Maxilares é uma especialidade da Odontologia que soluciona desequilíbrios ósseos, musculares, funcionamento dos maxilares, alinhamento dos dentes e problemas da articulação têmporo-mandibular. Corrige tais disfunções preferencialmente em crianças, usando aparelhos ortopédicos fixos e removíveis. Este tratamento raramente causa dor ao paciente e é executado sem extração de dentes. Estes aparelhos produzem estímulos na rede dos neurônios sensoriais da região bucal, que levam a mensagem até o sistema nervoso central que, por sua vez, responde remodelando estruturas ósseas, musculares, articulares e funcionais. Assim, a estética da face e as funções exercidas pela boca são restabelecidas, trazendo de volta o equilíbrio do sistema estomatognático. Em um estudo realizado no ano 2012 pela Diretoria de Saúde Bucal da Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais que avaliou as condições de saúde bucal da população deste Estado foi encontrado, como média, que 54,7% das crianças avaliadas possuíam algum tipo de anormalidade em relação à oclusão dentária, e que, desta maneira, necessitavam de tratamento ortopédico. De posse deste resultado foi realizado um breve inquérito epidemiológico na rede pública municipal de ensino para verificação de tal condição, sendo encontrado um percentual bastante semelhante à média Estadual. Tendo em vista que o Ministério da Saúde faz o financiamento da confecção, instalação e manutenção de aparelhos ortopédicos fixos e móveis, nos resta apenas encontrar profissionais que executem tais procedimentos, razão fundamental pela qual solicitamos este credenciamento, que preencherá uma grande lacuna assistencial e que trará às crianças deste Município a oportunidade de não terem de sofrer, mais adiante, um tratamento ortodôntico ou em casos extremos até cirúrgicos para correção de discrepâncias ósseas.
7.0 - IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
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7.1 Impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão ou licitante, no prazo de 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, dirigidas ao Pregoeiro da Prefeitura de Ubá.
7.2 Declarado o resultado final deste certame qualquer licitante poderá manifestar a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 02 (dois) dias úteis, para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
7.3 A decisão acerca de recurso interposto será comunicada a todos os licitantes, via fax ou correio eletrônico.
7.4 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.5 Os recursos e respectivas impugnações cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
a) ser dirigido ao Sr. Prefeito Municipal, aos cuidados do Pregoeiro, no prazo de 3 (três) dias, conforme estabelecido no item 10.2 acima;
b) ser dirigido ao Prefeito Municipal, nos casos de anulação ou revogação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 109, inciso I, alínea “c”, da Lei Federal nº 8.666/93;
c) ser apresentado em uma via original, datilografada ou emitida por computador, contendo razão social, CNPJ e endereço, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, devidamente comprovado;
d) ser protocolizado na Seção de Licitação, situadas na Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000 – Centro ou enviado via fax ou e-mail, sendo que o documento original deverá ser enviado via correio e sua postagem ser feita no mesmo dia que o recurso foi anexado no sitio eletrônico;
7.6 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos interpostos após o respectivo prazo legal, e/ou subscrito por representante que não comprove poder de representação legal.
7.8 A Prefeitura de Ubá não se responsabilizará por memoriais de recursos e impugnações que sejam endereçadas via postal ou por outras formas entregues em locais diversos das citadas neste instrumento, e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal.
8.0 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 A recusa do licitante declarado vencedor, em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do Contrato, caracterizará o descumprimento da obrigação assumida e permitirá, de conformidade com o Decreto Municipal 5.653 de 27/01/2015, a aplicação das seguintes sanções pela Administração Municipal, garantido a prévia defesa:
I - advertência;
II - multa;
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III - suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com a Administração do Município de Ubá:
a) para a licitante e/ou contratada através da modalidade pregão presencial ou eletrônico que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; a penalidade será aplicada por prazo não superior a 5 (cinco) anos, e a licitante e/ou contratada será descredenciada do Sistema de Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida;
b) para as licitantes nas demais modalidades de licitação previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a penalidade será aplicada por prazo não superior a 2 (dois) anos, e dosada segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§1º. As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia à interessada, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§2º. Quando for constatada a ocorrência de qualquer descumprimento de obrigação contratual, mesmo que parcialmente, o servidor público responsável pelo atestado de prestação de serviços de recebimento de obra, parcial ou total, ou de entrega de bens, deverá emitir parecer técnico fundamentado e encaminhá-lo ao respectivo Ordenador de Despesas.
§3º. O Ordenador de Despesa, ciente do parecer técnico, deverá fazer imediatamente, a devida notificação da ocorrência ao fornecedor, ao qual será facultada a defesa nos termos da legislação vigente.
9.0 - DO CONTRATO
9.1 – O município de Ubá reserva-se no direito de cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº. 8.666/93, se os serviços estiverem em desacordo com o previsto neste edital.
9.2 O Contrato obedecerá ao modelo constante no Anexo III deste Edital e fará parte integrante deste, independentemente de transcrição, o edital da licitação e seus anexos, os documentos dos licitantes credenciados e a proposta de credenciamento.
9.3 O Contrato terá a vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo, se houver interesse das partes, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8666/93.
9.4 O Contrato será supervisionado e coordenado pelo titular da Secretaria Municipal de Saúde que poderá designar um responsável para acompanhamento dos serviços.
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9.5 Todos os interessados deverão disponibilizar e indicar, junto à sua proposta de credenciamento, o endereço eletrônico de e-mail para receber o contrato e eventuais termos aditivos em arquivo com extensão “.pdf” .
9.6 Ao receber o arquivo contendo o contrato, o credenciado deverá realizar a impressão do mesmo, em duas vias, enviando-as ao Contratante, devidamente rubricadas em todas as páginas e assinadas ao final, com firma reconhecida em cartório, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de a sua inércia ser considerada negativa de assinatura do contrato ou termo aditivo, sujeita às penalidades legais.
9.7 Havendo divergência entre as disposições da minuta contratual, anexa ao presente instrumento convocatório, prevalecerão as disposições contidas no edital, devendo as correções ser efetuadas no momento da elaboração do contrato.
10.0 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS :
10.1 – As dúvidas quanto à interpretação dos termos deste edital, bem como, quaisquer outras informações, deverão ser solicitadas à Comissão Permanente de Licitação, por escrito, enviadas via postal no endereço mencionado no item 3.2 deste edital ou via e-mail xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
10.2 – Passam a fazer parte deste edital todos os seus anexos:
- Anexo I – Modelo de Declaração que não emprega menor; Anexo II – Modelo de Solicitação de Credenciamento; Anexo III – Minuta do Contrato.
10.3 – Fica eleito o Foro da Comarca de Ubá-MG , para dirimir as questões decorrentes da presente licitação , inclusive quanto a execução do contrato que vier a ser celebrado .
10.4 - Outras informações e edital completo, poderão ser obtidos na Seção de Licitação da Prefeitura, situada na Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx – Tel. (00) 0000-0000 – E-mail
<xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx> - Site: xxx.xxx.xx.xxx.xx
Ubá, 28 de novembro de 2018
Xxxxx Xxxxxxx Padilha
Presidente da Comissão Permanente de Licitação ANEXO I
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(PAPEL TIMBRADO PROPONENTE)
A empresa , inscrita no CNPJ no , declara, sob as penas da Lei que, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, Art. 7o da Constituição da República e inciso V do Art. 27o da Lei Federal no 8.666/93 e alterações, acrescido pela Lei no. 9.854 de 27 de Outubro de 1999, regulamentado pelo Decreto no 4.358/2002, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Por ser verdade, firmo a presente, para que se possa tomar efeitos legais.
Ubá , MG, , de de 2018.
Assinatura Identificação do representante legal
Carimbo Empresa
ANEXO II
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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 026/2018
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Prefeitura Municipal de Ubá
A empresa , estabelecida à Rua/Av n.º , bairro , na cidade de , inscrita no (CNPJ ou CPF) sob o n.º
, vem requerer nos termos do edital acima descrito, o seu credenciamento para os seguintes itens:
ITEM | PROCEDIMENTOS | QUANTITATIVOS ESTIMADOS ANUAIS | VALOR A SER PAGO R$ |
1 | Confecção e instalação de aparelho ortopédico fixo | 450 | 142,00 |
2 | Confecção e instalação de aparelho ortopédico móvel | 450 | 60,00 |
3 | Manutenção de aparelho ortopédico fixo ou móvel | 5400 | 34,00 |
Para tanto, manifesta a sua concordância com os termos do edital e da minuta do contrato-padrão adotado pela Prefeitura, do qual tem plena ciência, inclusive quanto aos preços oferecidos.
A empresa declara também, sob as penas da lei, que não está cumprindo penalidade de inidoneidade, suspensão ou impedimento de contratar com a Administração Pública e que comunicarei qualquer fato impeditivo ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto a capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira, nos termos do parágrafo 2°. do artigo 32 da Lei n°. 8.666/93.
Os dados da nossa empresa são:
a) Razão Social:
b) CGC (MF) nº: Insc. Estadual nº.:
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c) Endereço:
d) Fone/Fax: E-mail:
e) Cidade: Estado: CEP:
f) Banco Agência nº: Conta nº:
De acordo com a legislação em vigor, eu, , CPF/MF nº. , declaro estar ciente da responsabilidade que assumo pelas informações constantes desta ficha de cadastro.
, de de .
Assinatura e carimbo (representante legal) Data e Local
ANEXO III MINUTA DE CONTRATO
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Contrato nº. , para prestação de
, que entre si, celebram Prefeitura Municipal de Ubá e de outro lado
,nos termos seguintes:
1-CONTRATANTE: O Município de Ubá - Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000, nesta cidade, CNPJ nº. 18.128.207/0001-01, representada pelo Secretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS, Sr. portador da Carteira de Identidade nº. , inscrita no C.P.F sob o nº. , brasileiro, casado.
2-CONTRATADO: , com endereço
à nesta cidade,
CNPJ/CPF nº. ,representada por
, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, têm por justo e avençado o presente contrato de credenciamento para a prestação
, nos termos a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS:
1.1 - O presente contrato decorre do Processo Administrativo PRC. / – Inexigibilidade de Licitação nº. - , nos termos do artigo 25, “caput”, da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993 e se regerá por suas cláusulas, pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado, bem como, da legislação específica que rege a matéria.
1.2 - A contratada declara que aceita prestar os serviços, objeto deste contrato com observância das normas estabelecidas neste instrumento, assim como, na respectiva legislação, suas regulamentações, disposições, as normas e instruções baixadas pela Secretaria Municipal de Saúde, obedecendo ainda, as eventuais alterações que venham a ser introduzidas nessas normas e as instruções supervenientes, que se presumirão conhecidas pela Contratada, quando publicadas no Diário Oficial Eletrônico do Município de Ubá, ou comunicadas mediante correspondência expedida sob registro postal ou protocolo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO E SUA EXECUÇÃO
2.1. Constitui objeto desta Licitação,
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, obedecendo ao valor, especificações e condições estabelecidas neste instrumento.
2.2 – Os serviços serão prestados em dias e horários determinados pela Gerência do Centro de Especialidades Odontológicas.
2.3 - Todos os materiais de consumo e confecção de aparelhos ortopédicos necessários ao atendimento aos pacientes serão fornecidos pelo Prestador de Serviço (Pessoa Jurídica credenciada), exceto os equipamentos de proteção individuais (EPI) e os equipamentos necessários ao atendimento dos pacientes, que serão fornecidos pela Prefeitura de Ubá.
2.4 - O prestador deverá realizar o atendimento inicial, planejamento, instalação e manutenção do aparelho ortopédico até a alta do paciente. Será oferecido pela Prefeitura de Ubá apenas o exame Radiográfico Panorâmico, sendo que quaisquer outros itens necessários para o diagnóstico e planejamento, tais como, modelos de gesso, fotografias e outras técnicas radiográficas (exceto a radiografia Panorâmica) correrão por conta da Pessoa Jurídica credenciada.
2.5 – O credenciado deverá desenvolver e/ou adotar protocolos de atendimento, garantindo ao usuário acessibilidade ao serviço e um acolhimento humanizado, com vistas à melhoria da resolubilidade do tratamento, devendo obedecer a todas as instruções e protocolos de regulação e/ou acesso implantados pela Secretaria Municipal de Saúde.
2.6 – Garantir o atendimento dos serviços autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde/Seção de Assistência Odontológica, consoante ao quantitativo físico e financeiro, estabelecido em contrato, bem como, através de profissionais técnicos devidamente capacitados e qualificados, zelar sempre pela qualidade do procedimento;
2.7 - Os funcionários do estabelecimento deverão estar devidamente uniformizados e paramentados para facilitar a identificação para o usuário, bem como, provê-lo de informações básicas referentes ao serviço a ser prestado.
2.8 – A empresa credenciada deverá entregar os documentos referentes ao faturamento mensal dos serviços realizados, ao responsável pela Seção de Assistência Odontológica que dará o aceite e liberará para o pagamento.
2.9 - Seguir os critérios adotados para apresentação de produção, definidos pela SMS/Seção de Assistência Odontológica.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA:
3.1 - O prazo para a duração do contrato de prestação dos serviços aqui descritos, será de 12(doze) meses corridos, contados da assinatura do contrato, podendo ser este prazo prorrogado de conformidade com o artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93.
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CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO:
4.1 - O faturamento será efetuado a cada período de 30(trinta) dias após o exato cumprimento das obrigações assumidas e o pagamento será efetuado à CONTRATADA, se os serviços forem executados de acordo com as condições estabelecidas neste edital, remunerando os profissionais de acordo com o preço fixado para cada serviço, observado a produção mensal de cada prestador.
4.2 - O pagamento dos serviços efetivamente realizados serão a partir do 16º ao 30º dia do aceite da Nota Fiscal pelo setor responsável, através de crédito em conta corrente informada na proposta do licitante, mediante o aceite da Secretaria Requisitante.
4.3 – Para o pagamento a nota fiscal deverá vir acompanhada do relatório de produção, que após conferência pela Secretaria Municipal de Saúde, será liberada para o devido pagamento e crédito em conta corrente do prestador, devendo o mesmo informar no momento do credenciamento o número e agência de sua conta.
4.4 – É vedado ao CREDENCIADO cobrar diretamente do usuário qualquer importância a título de honorários ou serviços prestados, concernentes aos procedimentos autorizados pelo Município de Ubá.
4.5 - O Município de Ubá reserva-se no direito de realizar análises técnicas e financeiras dos documentos apresentados para pagamento, de efetuar glosas totais ou parciais dos valores cobrados e de submetê-los a perícia, sem qualquer custo para o CREDENCIADO, que se obriga a prestar todos os esclarecimentos necessários.
4.6 - No caso de serem feitas glosas aos documentos apresentados, o Município de Ubá deverá comunicar por escrito ao CREDENCIADO, que terá o prazo de 10 dias para substituí-los ou retificá-los. Se as glosas forem feitas indevidamente, o Município de Ubá pagará o quantitativo final devido no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da reapresentação da documentação ou da justificativa.
4.7. Por ocasião do pagamento dos serviços o Município de Ubá procederá à retenção dos tributos e contribuições, na forma da legislação vigente.
4.7.1 - em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
4.7.2 - nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
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5.1 – Os recursos orçamentários, necessários à execução do contrato decorrente deste processo licitatório, serão aqueles provenientes do orçamento do município, por conta da rubrica:
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CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR:
6.1 - O valor estimado para o presente contrato no período de sua vigência é de R$ (..............................................), referente aos seguintes procedimentos:
ITEM | PROCEDIMENTOS | QUANT. | VALOR R$ |
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
7.1 - À Contratada cabe o dever de segurança pelos serviços prestados a cada um dos usuários encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde, na forma deste contrato.
7.2 - A Contratada declara que nenhum dos seus sócios está individualmente credenciado pela Prefeitura para prestação de serviços profissionais como pessoa física, ficando entendido que não poderá existir tal credenciamento pessoal de sócio na vigência do presente contrato.
7.5 - A CONTRATADA irá responder, civil e criminalmente, por danos pessoais decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato ou ainda, por negligência, imprudência ou imperícia de seus prepostos e ou equipe, causados aos usuários.
7.4 - A Contratada deverá manter em perfeita regularidade suas obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e/ou parafiscais, bem como sua situação junto aos órgãos oficiais fiscalizadores de suas atividades, devendo apresentar à Prefeitura, sempre que esta julgar necessário, as comprovações dessa regularidade.
7.5 - É expressamente vedado à Contratada ou a qualquer profissional a ela direta ou indiretamente ligado a cobrança e/ou recebimento dos procedimentos realizados aos pacientes, ou à Prefeitura de qualquer adicional, taxa e/ou complementação não prevista(s) neste contrato, sob pena de rescisão unilateral do presente instrumento, sem prejuízo de outras sanções administrativas ou judiciais.
7.6 -A Contratada deverá notificar a Prefeitura de qualquer modificação essencial de sua pessoa jurídica, inclusive da respectiva representação legal, mesmo em caráter transitório
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ou eventual e, notadamente, de qualquer alteração relevante no Estatuto, Contrato Social ou ato Constitutivo.
7.7 - Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação exigidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
8.1 Além de outras decorrentes de normas legais e da natureza do presente contrato, são obrigações da Contratante:
8.1.1 Efetuar pagamento à contratada no prazo e forma estipulados neste contrato, mediante a entrega de Nota Fiscal.
8.1.2 Fiscalizar a execução do contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES:
6.1. A recusa do licitante declarado vencedor, em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do Contrato, caracterizará o descumprimento da obrigação assumida e permitirá, de conformidade com o Decreto Municipal 5.653 de 27/01/2015, a aplicação das seguintes sanções pela Administração Municipal, garantido a prévia defesa:
I - advertência; II - multa;
III - suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com a Administração do Município de Ubá:
a) para a licitante e/ou contratada através da modalidade pregão presencial ou eletrônico que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; a penalidade será aplicada por prazo não superior a 5 (cinco) anos, e a licitante e/ou contratada será descredenciada do Sistema de Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida;
b) para as licitantes nas demais modalidades de licitação previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a penalidade será aplicada por prazo não superior a 2 (dois) anos, e dosada segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§1º. As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia à interessada, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§2º. Quando for constatada a ocorrência de qualquer descumprimento de obrigação contratual, mesmo que parcialmente, o servidor público responsável pelo atestado de
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prestação de serviços de recebimento de obra, parcial ou total, ou de entrega de bens, deverá emitir parecer técnico fundamentado e encaminhá-lo ao respectivo Ordenador de Despesas.
§3º. O Ordenador de Despesa, ciente do parecer técnico, deverá fazer imediatamente, a devida notificação da ocorrência ao fornecedor, ao qual será facultada a defesa nos termos da legislação vigente.
9.2 A multa será aplicada à razão de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso na prestação dos serviços.
9.3 O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
9.4 As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
9.5 A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser aplicada também àqueles que fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
10.1 - A Prefeitura poderá fiscalizar como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento deste contrato, inclusive verificando a procedência dos procedimentos declarados com a efetiva realização dos serviços contratados, e a observância aos termos deste instrumento e seus anexos.
10.2 - O direito de fiscalizar a prestação dos serviços oferecida aos usuários garantido nesta Cláusula, se estende aos membros do Conselho Municipal de Saúde, nos termos em que dispuser Resolução específica desse Colegiado.
10.3 - A Contratada proporcionará todas as facilidades necessárias ao pessoal que a Prefeitura designar para exercer ação fiscalizadora que lhe é facultada. Iguais facilidades serão proporcionadas ao membro do Conselho Municipal de Saúde de Ubá.
10.4 - A fiscalização de trata esta Cláusula terá por objeto, notadamente, as condições para prestações de serviços bem como o controle “ a posteriori “ da assistência prestada, cabendo exclusivamente à Contratada integral responsabilidade e eficiência técnica da prestação assistencial e fornecimentos realizados; assim, a faculdade de tal fiscalização, mesmo quando exercida, não elidirá nem reduzirá a responsabilidade da Contratada, de sua administração e prepostos, inclusive perante terceiros, proveniente de qualquer ação indevida ou omissão, cuja eventual ocorrência não implicará jamais co-responsabilidade da Prefeitura.
10.5 - A Prefeitura reserva-se o direito de exercer controle sobre o movimento dos atendimentos objetivando evitar que as despesas resultantes ultrapassem os limites
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orçamentários, ou que ocorra demora na liberação do(s) pagamento(s) da(s) fatura(s) da Contratada que tenha(m) sido aprovada(s).
10.6 - A Prefeitura se reserva o direito de, a qualquer tempo, e a seu exclusivo critério, avocar a si a prestação da assistência ao paciente.
CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL:
11.1. A rescisão contratual poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados abaixo:
11.1.1. o não cumprimento de cláusulas contratuais ou prazos;
11.1.2. o cumprimento irregular de cláusulas contratuais;
11.1.3. a paralisação do objeto do presente contrato sem nenhuma justificativa;
11.1.4. a subcontratação do objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não previstas no edital e no contrato, sem autorização da fiscalização da Prefeitura;
11.1.5. o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
11.1.6. a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
11.1.7. a dissolução da sociedade;
11.1.8. a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
11.1.9. razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato.
11.1.10. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
11.2 - A CONTRATANTE poderá, ainda, rescindir o presente contrato, nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93, amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo, desde que haja conveniência da Administração.
11.3. No caso de rescisão sem que haja culpa da Xxxxxxxxxx, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido:
11.3.1. a supressão, por parte da CONTRATANTE, da prestação dos serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite estabelecido.
11.3.2. a suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação;
11.3.3. o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrentes do fornecimento, ou parcelas deste, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, graves perturbações da ordem interna
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ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação, caso em que sua decisão deverá ser comunicada, por escrito, à CONTRATANTE;
11.4 - A rescisão contratual pelo não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos, acarreta a retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
12.1 - O presente Contrato de Adesão é celebrado com inexigibilidade de licitação, nos termos do artigo 25, “caput”, da Lei Federal 8.666, 21 de junho de 1993, fazendo parte integrante deste contrato o edital e todos os seus anexos.
12.2 - As alterações necessárias ao presente contrato serão formalizadas por intermédio de Termos Aditivos, nos termos do art. 65 da Lei Federal 8.666/93.
12.3 - A Administração convocará a licitante que vier a ser declarada vencedora, nos termos e para os efeitos do artigo 64 da Lei nº. 8.666/93, para firmar o contrato, em até 10(dez) dias úteis, contados da data em que for convocada;
12.4 - Na hipótese da adjudicatária se recusar injustificadamente a assinar o presente termo, poderá ser caracterizado como inadimplência, sujeitando a Contratada às penalidades previstas na cláusula nona.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Ubá-MG, em renúncia a qualquer outro, para dirimir questão direta ou indiretamente relacionada com este contrato.
13.2 - E, por assim haverem ajustado, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, juntamente com as duas testemunhas que comparecem ao ato.
Ubá, MG, de de 2018.
P/ Prefeitura P/Contratada
Testemunhas:
1- 2- CPF:
CPF: