COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CONVITE Nº 001/2018-SAS PL Nº. 002/2018 (EXCLUSIVO PARA ME/EPP)
PREÂMBULO
A Prefeitura Municipal de Amaraji, através da sua Comissão Permanente de Licitação - CPL, instituída pela portaria n.º 23, de 02 de janeiro de 2017, torna público que, no dia 08 de março de 2017, às 09:00h, na sala da Comissão de Licitação, sito à Rua Xxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx, nº. 362, Centro, Amaraji – Pernambuco, reunir- se-á a Comissão, para recebimento dos envelopes contendo a documentação referente à licitação na modalidade Convite, do tipo menor preço global, destinada a AQUISIÇÃO DE PEIXE CONGELADO, TIPO CASTANHA OU SIMILAR, PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA COM A POPULAÇÃO CARENTE DO
MUNICIPIO DE AMARAJI/PE, em conformidade com as disposições estabelecidas neste Edital.
1- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente procedimento licitatório tem fundamento na Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993 e alterações posteriores, Lei Complementar nº 123/2006, e da Lei Complementar nº 147/2014.
2 - OBJETO
Constitui objeto desta licitação a AQUISIÇÃO DE PEIXE CONGELADO, TIPO CASTANHA OU SIMILAR, PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA COM A POPULAÇÃO CARENTE DO MUNICIPIO DE
AMARAJI/PE, de acordo com as especificações contidas no Anexo I – Especificação dos serviços, deste Edital.
3 - PRAZO/VIGÊNCIA
O prazo de fornecimento do objeto será de até 30 (trinta) dias contados a partir da data da emissão da Ordem de Fornecimento emitida pela Secretaria de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Amaraji, podendo ser prorrogado mediante justificativa aceita pela Administração.
4 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 A presente licitação destina-se EXCLUSIVAMENTE à participação de MICROEMPRESA – ME e EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP, qualificadas como tais nos termos do art. 3º, da Lei Complementar nº 123/2006.
4.2 Poderão participar da presente licitação toda e qualquer pessoa jurídica enquadrada nos termos do art. 3º Lei Complementar nº 123/2006 e que atenda todas as exigências do presente Edital e seus anexos, correndo por sua conta todos os custos com a elaboração e apresentação da proposta.
4.3 Somente será admitida a participação neste certame, de pessoas jurídicas enquadradas nos termos do art. 3º Lei Complementar nº 123/2006, que comprovem com documentos de registros ou autorizações legais, que explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação.
4.4 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Municipal de Amaraji;
b) sejam declarados inidôneos em qualquer esfera de Governo;
c) tenham em seu quadro empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou, ainda, empregados com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
d) estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação;
e) que tenham objetivo social incompatível com o objeto licitado.
5- RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As obrigações financeiras assumidas correrão por conta dos seguintes recursos orçamentários:
Órgão: 2000 –
Unidade: 2006 – Secretaria de Assistência Social
Atividade: 0824400362.101 – Programa de Distribuição de Peixe e Frango Natureza da Despesa: 33903200 – Material de Distribuição Gratuita
6 - FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
6.1- Os envelopes de Habilitação e de Proposta Comercial deverão ser entregues no dia, horário e local descritos no preâmbulo deste Convite, em invólucro opaco, fechado ou lacrado e rubricado no respectivo fecho, apresentados em 02 (dois) envelopes distintos, contendo nas partes externa e frontal os seguintes dizeres:
⮚ ENVELOPE Nº 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARAJI
⮚ CONVITE Nº 001/2018-SAS
DATA DA ABERTURA: 08/03/2018
⮚ HORA: 9:00 h
⮚ <RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE>
⮚ ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA COMERCIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARAJI
⮚ CONVITE Nº. 001/2018-SAS
DATA DA ABERTURA: 09/03/2018
⮚ HORA: 9:00 h
⮚ <RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE>
6.2 - Os documentos referentes à habilitação, no item 9, deverão ser inseridos no ENVELOPE Nº 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
6.3 - A documentação referente à Proposta Comercial, conforme roteiro de apresentação, constante no Anexo II, e item 10 do presente Edital, deverá ser inserida no ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA COMERCIAL;
6.4 – Os documentos deverão ser apresentados, preferencialmente encadernados, em uma única via, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, devidamente numerados em ordem crescente, na mesma ordem em que estão sendo solicitados nos itens seguintes, capeados pela relação emitida em papel timbrado da
Empresa, devidamente assinada, contendo a discriminação e o número de folhas da documentação;
6.5 – Somente serão aceitos os documentos acondicionados nos respectivos envelopes, excetuando-se aqueles referentes ao credenciamento;
6.6- Os licitantes poderão apresentar cópias de documentos originais para serem autenticados pela Comissão Permanente de Licitação, à vista dos respectivos originais, ou apresentar as cópias autenticadas em cartório.
7- CREDENCIAMENTO
7.1 - As interessadas poderão ser representadas, perante a Comissão, por seus dirigentes no exercício do mandato ou por procurador constituído mediante instrumento de procuração, pública ou particular, este último com firma reconhecida, conforme modelo de credencial constante do Anexo III, e ainda com poderes
específicos para a prática de quaisquer atos do procedimento licitatório, inclusive poderes de interposição de recursos, desistência expressa aos mesmos e renúncia ao prazo recursal.
7.2 - O documento de credenciamento, previsto no subitem anterior, deverá ser entregue à Comissão, separadamente dos envelopes, e de documento que identifique o representante, bem como do contrato social da firma e do ato de investidura do dirigente representante ou do outorgante, conforme o caso.
7.3 - É facultado às licitantes o credenciamento a que se refere este item. O não credenciamento de procuradores acarretará a não representação da licitante na sessão, perante a Comissão Permanente de Licitação, sem prejuízo de sua participação nas demais fases do processo.
8 - CONTEÚDO DOS ENVELOPES-
8.1 - Os documentos de credenciamento e habilitação deverão ser apresentados em original ou em cópias autenticadas por tabelião de notas, ou comprovados em órgão de imprensa oficial, ou ainda conforme o item 6.6 deste Edital;
8.2 – Os documentos da proposta comercial deverão ser apresentados em original;
8.3 - Os documentos que não forem certidões ou cópias de atos oficiais deverão estar assinados no final e rubricados em todas as suas folhas pela interessada;
8.4 - Os documentos solicitados neste Convite deverão obedecer aos prazos de validade previstos na legislação pertinente;
8.5 – Os documentos que não tiverem prazo de validade, serão considerados o prazo de 60(sessenta) dias;
8.6 - A não apresentação dos documentos relacionados neste Convite ou a apresentação em manifesto desacordo com o conteúdo estipulado, implicará na inabilitação / desclassificação do interessado.
9 - DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO – ENVELOPE N.º 1
9.1- A comprovação de habilitação da(s) licitante(s), assegurada a regra1 para as microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos do art. 43 da Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, será realizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
1 As microempresa e empresa de pequeno porte deverão apresentar a documentação de regularidade fiscal exigida nos subitens 9.1, “b”, e “g” deste edital, ainda que apresente alguma restrição, assegurado o prazo de cinco dias úteis, caso seja declarada a vencedora do certame, para apresentação de nova documentação sem restrição, sob pena de decair o direito à contratação, cujo prazo pode ser prorrogado, mediante justificativa apresentada pelo proponente e aceita pela Administração, observado o § 1º do art.43 da LC Nº 147/2014.
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado, em vigor, inclusive a última alteração, se houver devidamente registrado no órgão competente e atualizado de acordo com o Novo Código Civil, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores, demonstrando compatibilidade com o objeto licitado;
b) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS - (Certidão de Regularidade do FGTS – CRF), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Tributos Federais e Dívida Ativa), Estadual (Relativa ao ICMS) e Municipal (Relativa ao ISS), do domicílio ou sede do licitante ou outro equivalente, na forma da lei.
d) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), de acordo com a Instrução Normativa RFB Nº. 1470, DE 30 de maio de 2014, sob pena de inabilitação;
e) Declaração formal assinada pelo representante legal da interessada, sob as penas da Lei, da não existência de fatos supervenientes impeditivos de habilitação, bem como de que foi plenamente informado sobre os aspectos indispensáveis à execução do objeto, tendo inclusive, recebido os documentos pertinentes, conforme modelo constante do Anexo IV;
f) Declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, conforme modelo constante no Anexo V;
g) Prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, comprovada através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, fornecida pelo Tribunal Superior do Trabalho (esta certidão pode ser obtida através do site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx);
h) A fim de comprovar o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, para fins de participação no presente certamente, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, deverá apresentar:
h1) “Declaração de Enquadramento de ME ou EPP”, conforme o caso, devidamente registrada e arquivada na respectiva Junta Comercial do Estado e/ou
h2) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VII deste Edital.
10 - DOCUMENTOS RELATIVOS À PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE N.º 2
10.1 - A Proposta Comercial deverá ser preenchida pelo proponente em papel timbrado da empresa contendo planilha de preços unitários correspondente à constante do Anexo I, devidamente assinada por representante legal da licitante, sendo datilografada ou editorada por processamento eletrônico de dados, obedecendo ao formato proposto no roteiro de apresentação da proposta comercial constante no ANEXO II, e ainda apresentar, com base nas especificações e nos quantitativos constantes do anexo I deste edital, as seguintes indicações:
a) Preço unitário e parcial, de cada item e subitem da planilha descrita no anexo I, entendido preço parcial como sendo o resultado da multiplicação do preço unitário pela quantidade constante na planilha; havendo erro de cálculo será considerado o produto do preço unitário pela quantidade, corrigido à tinta pela comissão;
b) Preço total, em algarismos arábicos e por extenso, entendido preço total como sendo os somatórios de todos os preços parciais; havendo erro de cálculo ou divergência entre os valores será considerado o resultado correto da soma, corrigido à tinta pela comissão;
c) Se houver divergência entre qualquer valor numérico e seu correspondente por extenso, prevalecerá o valor por extenso, exceto se houver correção do valor numérico do preço total;
d) O prazo de validade das propostas deverá ser de 60 dias, a contar da data da entrega dos envelopes;
e) Condição de pagamento, de acordo com o item 15 deste Edital;
11 – PROCEDIMENTO
11.1 - A Comissão Permanente de Licitação receberá os documentos de credenciamento referidos no item 7 e os envelopes de Habilitação e Propostas constantes dos itens 09 e 10, no dia, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital.
11.2 - Após o início dos trabalhos, não serão aceitos envelopes ou credenciais, bem como, após a entrega dos envelopes, não serão admitidos quaisquer adendos, acréscimos ou supressões sobre o conteúdo dos mesmos.
11.3 - A Comissão procederá à abertura do Envelope de nº 01 – Habilitação – cujo conteúdo será conferido e rubricado pelos integrantes da Comissão e pelos representantes legalmente constituídos das empresas que assim desejarem.
11.4 - A Comissão analisará a documentação apresentada e as considerações porventura levantadas pelas interessadas, dando-lhes ciência, em seguida, do resultado da Habilitação. Entretanto, se a Comissão preferir, poderá analisar a documentação, em sessão reservada, divulgando, posteriormente, o resultado da fase de habilitação, abrindo, consequentemente, o prazo recursal para interposição de possíveis recursos administrativos.
11.5 - Fica facultado aos licitantes o direito de abdicar dos prazos de recurso em qualquer fase do processo.
11.6 - Encerrada a fase de habilitação e, caso não haja a interposição de recursos, ou havendo recursos, após o julgamento dos mesmos, a Comissão divulgará aviso da data em que abrirá as propostas comerciais.
11.7 - Iniciada a segunda reunião, de acordo com aviso previamente divulgado, a Comissão devolverá os envelopes de nº 02 – Proposta Comercial, devidamente fechados, às interessadas que porventura tenham sido inabilitadas. Em seguida, abrirá os envelopes de nº 02 das licitantes habilitadas e rubricará os documentos neles contidos, facultando o exame das propostas aos representantes das empresas.
11.8 - Uma vez rubricados os documentos dos envelopes da Proposta Comercial, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação encerrará a sessão, lavrando-se a respectiva Ata, de modo que sejam analisadas e julgadas detalhadamente, cujo resultado será, posteriormente, divulgado. Entretanto, se a Comissão preferir poderá analisar as propostas imediatamente divulgando na própria sessão o resultado.
11.9 - Para cada reunião deverá ser lavrada Ata circunstanciada, na qual constaram todas as informações dadas pelos membros da Comissão e pelos representantes das licitantes.
12 - JULGAMENTO
12.1 - Será considerada vencedora a proposta que, satisfazendo a todas as exigências contidas neste Convite, apresentar o menor preço global para o fornecimento do objeto a que se refere este Instrumento Convocatório.
12.2 - Será desclassificada, por decisão motivada, a proposta que apresente valor global superior ao orçamento estimado pela administração constante no ANEXO I deste Convite. Este será o CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE E JULGAMENTO do menor preço global.
12.3 - Em caso de empate entre as propostas, a licitação será decidida por sorteio, consoante § 2º do art. 45, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
12.4 - A proposta que se desviar do objeto ou for omissa em pontos essenciais exigidos neste Convite será desclassificada.
12.5 - Não será levada em consideração, para efeito de julgamento, a proposta que contenha vantagem não prevista neste Edital, bem como, será desclassificada a que apresentar preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, ou ainda com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados, nos termos do Art.48 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
13 - IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
13.1 - Qualquer cidadão poderá impugnar o presente edital de licitação, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 41 da Lei 8666/93;
13.2 - Em se tratando de licitante, a impugnação ao presente edital poderá ser protocolada até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes com as propostas, em conformidade com o parágrafo 2º do artigo 41 da Lei 8666/93;
13.3 - Das decisões da Comissão, caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data da última publicação da decisão;
13.4 - Dos recursos interpostos será dado conhecimento a todas as empresas participantes, que poderão impugná-lo no prazo de 2 (dois) dias úteis;
13.5 - Os recursos serão processados nos termos do artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 1993;
13.6 - Os recursos e impugnações deverão ser apresentados mediante petição dirigida a Comissão Permanente de Licitação e entregues ao setor de protocolo, situada na Rua Rocha Pontual, 72 – Centro – Amaraji/PE, no centro Administrativo do municipio, no horário das 8:00 às 13:00 horas;
13.7 – As impugnações serão julgadas e respondidas na forma do art. 41 § 1º da Lei nº 8.666/93.
14 - CONTRATAÇÃO
14.1 - As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas por Termo de Contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal de Amaraji e a licitante vencedora, observando-se os termos da Lei n.º 8.666/93 e alterações, deste Convite e demais normas pertinentes.
14.2 - Publicado o julgamento e a classificação da empresa e decorridos 05 (cinco) dias úteis da mesma, sem interposição de recursos, ou havendo, após o julgamento destes, a licitação será homologada e adjudicada e a adjudicatária será convocada a assinar o contrato no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da devida convocação, para celebrar o referido contrato.
14.3 - Decorrido o prazo estipulado no subitem anterior, se a adjudicatária não assinar o contrato, nas condições estabelecidas, decairá do direito à contratação, sujeitando-se às sanções previstas no artigo 81, da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis.
14.4 - É facultado à Administração transferir a adjudicação às interessadas remanescentes, nas condições do artigo 64, parágrafo 2º, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
14.5 - Caso já constem do processo os documentos solicitados no subitem anterior, a contratada ficará isenta de apresentá-los.
15 - FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Vide Cláusula Quarta da Minuta de Contrato, Anexo VI deste Edital.
16 - REAJUSTAMENTO
Vide Parágrafo Segundo da Cláusula Quarta da Minuta de Contrato, Anexo VI deste Edital.
17 - FISCALIZAÇÃO
17.1 - A Prefeitura Municipal de Amaraji, através da Secretaria de Assistência Social, acompanhará e fiscalizará a distribuição do objeto do presente;
17.2 - A futura contratada deverá fornecer, mediante solicitação escrita, todas as informações julgadas relevantes pela Prefeitura Municipal de Amaraji.
18 - PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do objeto da contratação, a Prefeitura Municipal de Amaraji poderá, sem prejuízo do disposto nos Art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado/adjudicatário as seguintes sanções, após regular processo administrativo:
I - Advertência;
II – Multa, sendo:
a) de 1% (um por cento) do valor do contrato por dia de atraso ocorrendo atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais, ou execução da obra em desacordo com as condições estabelecidas;
b) de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, pela inexecução total ou parcial do Contrato, ou no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou ainda, no caso de recusa da licitante em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido no subitem 14.2 do Edital.
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto persistirem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que tiver aplicado a penalidade;
Parágrafo Primeiro – As multas previstas no subitem II, não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
Parágrafo Segundo - A empresa vencedora do certame que desistir da execução do objeto, nas especificações determinadas neste instrumento ou não obedecer aos prazos estipulados, ficará sujeita às penalidades estabelecidas neste Edital.
20 - RESCISÃO
A inexecução parcial ou total do objeto da Licitação ensejará a Rescisão Contratual, obedecidas, para tanto, às disposições da Seção V, Capítulo III da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
21 - DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 - A Comissão Permanente de Licitação - CPL - poderá, até o dia anterior à data prevista no preâmbulo deste Edital, alterar as condições do mesmo, as especificações e qualquer exigência pertinente a este certame, desde que fixe um novo prazo, não inferior a 05 (cinco) dias úteis, para a entrega dos documentos, a contar da publicação das alterações.
21.2 - É facultada à CPL, em qualquer fase do processo, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do mesmo.
21.3 - Integram o presente Convite:
ANEXO I – Termo de Referência;
XXXXX XX – Roteiro de Apresentação da Proposta Comercial;
XXXXX XXX – Modelo de Credencial para os participantes desta licitação e ficha de Xxxxx Xxxxxxxxxx da Empresa;
ANEXO IV – Declaração de fatos supervenientes ANEXO V – Declaração que não emprega menor ANEXO VI – Minuta do Contrato.
ANEXO VII - Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Modelo)
21.4 - As interessadas poderão formular consultas, e na abordagem do caso concreto, até 02 (dois) dias úteis antes da abertura dos envelopes, dirigindo-se à CPL, que atende ao público de Segunda a Sexta-feira, no horário das 8:00 às 13:00 horas, no edifício sede da Prefeitura Municipal de Amaraji, com endereço no preâmbulo deste Edital.
21.5 – Fica eleito o Foro da Comarca de Amaraji, para dirimir qualquer divergência ou dúvida fundada no presente instrumento, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Amaraji, 28 de Fevereiro de 2018
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx | Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx |
Presidente | Secretário | Membro |
Xxxxx Xxxx Xxxxxx Sales Consultor Jurídico OAB-PE 19.159
ANEXO I - CONVITE N.º 001/2018-SAS
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
Constitui objeto deste instrumento a AQUISIÇÃO DE PEIXE CONGELADO, TIPO CASTANHA OU SIMILAR, PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA COM A POPULAÇÃO CARENTE DO MUNICÍPIO DE AMARAJI/PE, por
meio de licitação, visando atender as famílias carentes do Município, devidamente cadastrados nos programas sociais, a serem distribuídos no período da Semana santa.
2 - JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Verificou-se a necessidade para o exercício atual de aquisição de peixes para distribuição com as famílias carentes do município de Amaraji, no intuito de contribuir e manter a tradição religiosa da Semana Santa.
Sabendo do número considerável de famílias carentes usuárias dos programas Sociais, neste Município, impossibilitadas de adquirir os peixes durante esse período religioso, a Secretaria de Assistência Social, busca agregar a essas famílias o sentimento de inclusão social e que culturalmente, essa ação irá refletir positivamente no processo de otimização da gestão pública voltada para essa finalidade.
3 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS BENS OU SERVIÇOS
Item | Especificação | Und | Quant | Vr. Unitário | Vr. Total |
1.0 | PEIXE - Castanha, inteiro, resfriado, sem vísceras, sem manchas, parasitas ou fungos, acondicionados em saco plástico transparente atóxico, embalado em caixa de papelão, pesando entre 1,000 e 1,300kg. | KG | 10.000 | 7,83 | 78.300,00 |
4 – LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS BENS OU EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os peixes deverão ser entregues diretamente na sede Secretaria Municipal de Assistência Social, na Av. Santo Amaro, nº 01 – Centro – Amaraji/PE, sendo o objeto conferido pelo órgão solicitante.
Caso sejam identificados problemas em relação as especificações apresentadas na proposta, a licitante vencedora deverá substituir os produtos imediatamente. Cabe a empresa ganhadora o fornecimento dos peixes em condições de qualidade, higiene e embalagens.
5 - PRAZO DE EXECUÇÃO
Os peixes deverão ser entregues, até 24 (vinte e quatro) horas, contados da data de recebimento da ordem de fornecimento. Este prazo só poderá ser prorrogado, se devidamente justificado, por escrito, pela CONTRATADA e aprovado pela Administração Municipal e pela Secretaria de Assistência Social. Os peixes deverão está acondicionados adequadamente, de forma a permitir a completa segurança durante o transporte.
6 – ESTIMATIVA DO VALOR
6.1 O valor estimado para esta aquisição e R$ 78.300,00 (setenta e oito mil e trezentos reais), conforme pesquisa de preço prévia com empresas com fornecimento compatível com o objeto licitado, em conformidade a Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
7 – CONDIÇÕES E PRAZO PARA PAGAMENTO
7.1 A Secretaria Municipal de Assistência Social pagará à CONTRATADA, após a entrega dos peixes num prazo de até 30 (trinta) dias corridos contados a partir da entrega da nota fiscal devidamente atestada pela Secretaria e autorizado pelo Secretário Municipal de Assistência Social, ficando a Secretaria já reservado o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da entrega dos produtos, estes não estiverem em perfeitas condições e com todas as especificações estipuladas.
8 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 As obrigações da Secretaria Municipal de Assistência Social será Fiscalizar e rejeitar, no todo ou em parte, os peixes que a empresa vencedora entregar fora das especificações do empenho;
8.2 Efetuar o pagamento o mais breve possível após a entrega dos peixes com emissão Notas Fiscais certificadas pela Secretaria e a Regularidade Fiscal em dias.
9– OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 - A empresa ganhadora deverá atender rigorosamente as especificações solicitadas neste Termo de Referência. A entrega fora das especificações indicadas implicará na recusa por parte desta secretaria, que os colocará à disposição do fornecedor para substituição;
9.2 - Correrão por conta da contratada as despesas com embalagem, transporte e descarregamento, dos peixes até o local indicado;
9.3 – Fornecer os produtos de acordo com as especificações exigidas e constantes no edital devendo o peixe ser entregue em embalagem plástica transparente, com peso que variam entre 1,00kg e 1,30kg, cada pacote, para que possam ser atendidas as família de baixa renda deste Município.
10 – RESULTADOS ESPERADOS
10.1 Atender as famílias carentes do nosso Município;
10.2 Inclusão social dessas famílias, e;
10.3 Manter a tradição religiosa da semana santa.
11 – DISPOSIÇÕES GERAIS/INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
11.1 Qualquer alteração que se fizer necessária no presente Termo Referência deverá ser previamente consultada a Secretaria Municipal de Assistência Social.
11.2-Integram este Termo de Referência as cotações de preços.
12 – VALIDADE DA PROPOSTA E PRAZO DE EXECUÇÃO
A Proposta a ser apresentada terá validade de 60(sessenta) dias.
Secretaria de Assistência Social Walkiria dos Xxxxxx Xxxxx Secretária
ANEXO II - CONVITE N.º 001/2018-SAS
(PAPEL TIMBRADO)
ROTEIRO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
A proposta poderá ser elaborada, obedecendo o seguinte roteiro:
1 – TERMO DE ABERTURA
1.1 – Identificação da interessada
1.2 - Referencia: Convite nº 001/2018 - SAS
2 – VALIDADE DA PROPOSTA
De 60 (sessenta) dias, a contar da data de entrega dos envelopes.
3 - PREÇO
Indicar o preço global, em reais, em algarismos e por extenso, pelo qual a interessada se propõe a fornecer o objeto deste Edital, em conformidade com as especificações do Termo de Referencia.
4 – PRAZO E CONDIÇÕES: Conforme itens 03 e 04 do Edital
5 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme item 15 do Edital
6 - Local, data, carimbo e assinatura do representante legal da empresa.
Declaro para devidos fins de direito e a quem possa interessar que estamos de acordo com as condições e diretrizes estabelecidas no termo de referência em anexo, para a aquisição de peixe congelado, tipo castanha ou similar, para distribuição gratuita com a população carente do município de Amaraji/PE.
Local, de de 2018.
Empresa (Representante Legal) : CPF:
ANEXO III - CONVITE N.º 001/2018-SAS
C R E D E N C I A L (MODELO)
Credencio o Senhor (a)----------------------, (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade n°-----, expedido pela , devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da
Fazenda, sob o n°------, residente à rua -------------------------- n° , como meu mandatário, para representar a
empresa ------------------------------------, podendo praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório, concernente o Convite nº 001/2018-SAS da Prefeitura Municipal de Amaraji, cujo objeto é a aquisição de peixe congelado, tipo castanha ou similar, para distribuição gratuita com a população carente do município de Amaraji/PE, constantes do Anexo I, parte integrante do Edital.
, de de 2018
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
OBS.: a presente credencial só terá validade se anexada aos demais documentos solicitados no item 07 do Edital, quando for o caso.
ANEXO IV - CONVITE N.º 001/2018-SAS
DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATO SUPERVENIENTE (MODELO)
A empresa , CNPJ para fins de participação no Convite n° 001/2018-SAS, cujo objeto é aquisição de peixe congelado, tipo castanha ou similar, para distribuição gratuita com a população carente do município de Amaraji/PE, declara sob as penas da Lei, que não existem fatos supervenientes, que venham a impossibilitar a sua habilitação na licitação, já que continuam satisfeitas as exigências contidas no art. 27, da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores.
Declaro também que fui plenamente informado sobre os aspectos indispensáveis á execução do objeto, tendo inclusive recebido os documentos pertinentes.
E, por ser a expressão fiel da verdade, firmamos a presente.
, de de
(Nome e CPF do Representante Legal)
ANEXO V - CONVITE N.º 001/2018-SAS
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR (MODELO)
A Empresa , CNPJ , para fins de participação no Processo Licitatório nº 002/2018, Convite nº. 001/2018 / SAS, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº , expedida pelo (a) , DECLARA, para atender ao disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos na condição de aprendiz ( ).
Local e data.
Nome e assinatura do representante legal.
OBS: em caso afirmativo assinalar a ressalva acima.
ANEXO VI - CONVITE N.º 001/2018-SAS
CONTRATO Nº / 2018 (MINUTA DO CONTRATO)
CONTRATO PARA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE PEIXE CONGELADO, TIPO CASTANHA OU SIMILAR, PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA COM A POPULAÇÃO CARENTE DO MUNICÍPIO DE AMARAJI/PE, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARAJI, E, DE OUTRO LADO, A (RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA), NA FORMA ABAIXO ADUZIDA.
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMARAJI, Rua Rocha Pontual, 72 – Centro – Amaraji – PE, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.294.360/0001-60, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Sr. XXXXX XXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade nº 1.430.867- SSP PE, e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxx – Xxxx Xxxxx – Xxxxxxx - XX, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE.
DADOS DA CONTRATADA
RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA: ENDEREÇO COMPLETO:
INSCRIÇÃO NO CNPJ (MF) Nº INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº CONTA CORRENTE Nº BANCO: AGÊNCIA:
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL QUE ASSINARÁ O CONTRATO
NOME COMPLETO:
CARGO QUE OCUPA: NACIONALIDADE: ESTADO CIVIL: PROFISSÃO: IDENTIDADE Nº CPF (MF) Nº
ENDEREÇO RESIDENCIAL
doravante denominada, simplesmente, CONTRATADA, tendo em vista o julgamento da Convite n° 001/2018, do tipo menor preço global, proferido pela Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Amaraji, devidamente homologado por seu ordenador de despesas, celebram o presente Contrato de Aquisição, que se regerá pelas normas constantes da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui o objeto deste instrumento contratual AQUISIÇÃO DE PEIXE CONGELADO, TIPO CASTANHA OU SIMILAR, PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA COM A POPULAÇÃO CARENTE DO MUNICÍPIO DE
AMARAJI/PE, conforme Termo de Referencia, constantes do Anexo I, parte integrante do Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
O Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura, tendo um prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser aditado para termino do prazo de execução previsto na cláusula terceira deste instrumento contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DATA-BASE
O prazo de execução do objeto é de até 30(trinta) dias contados a partir da data da assinatura do contrato, podendo ser aditado nos termos do art. 65 da Lei nº 8666/93 e alterações, mediante justificativa aceita pela Administração. A data-base do presente contrato é / .
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O preço global estimado do presente Contrato será de R$ ( ), já inclusos todos os custos e encargos referentes à prestação do serviço inclusive direção, supervisão, administração, mão-de-obra, transporte de pessoal, encargos sociais e trabalhistas, impostos, licenças, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento.
Parágrafo Primeiro - Os pagamentos serão realizados em até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente ao fornecimento do objeto deste contrato e atestadas pela equipe de fiscalização da Secretaria de Assistência.
Parágrafo Segundo - Em caso de irregularidade, o pagamento será suspenso até que sejam sanadas as pendências, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Amaraji.
Parágrafo Terceiro - A critério da Prefeitura Municipal de Amaraji, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obrigar-se-á:
I A empresa ganhadora deverá atender rigorosamente as especificações solicitadas neste Termo de Referência. A entrega fora das especificações indicadas implicará na recusa por parte desta secretaria, que os colocará à disposição do fornecedor para substituição;
II Correrão por conta da contratada as despesas com embalagem, transporte e descarregamento, dos peixes até o local indicado;
III Fornecer os produtos de acordo com especificação exigidas e constantes no edital devendo o peixe ser entregue em embalagem plástica transparente, com peso que variam entre 1,00kg e 1,30kg cada pacote, para que possam ser atendidas as família de baixa renda deste Município.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARAJI
A Prefeitura Municipal de Amaraji obrigar-se-à:
I As obrigações da Secretaria Municipal de Assistência Social será Fiscalizar e rejeitar, no todo ou em parte, os peixes que a empresa vencedora entregar fora das especificações do empenho;
II Efetuar o pagamento o mais breve possível após a entrega dos peixes com emissão Notas Fiscais certificadas pela Secretaria e a Regularidade Fiscal em dias.
.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Amaraji, através de sua Secretaria de Assistência Social, acompanhará a entrega do objeto e comunicará à futura CONTRATADA as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas.
CLÁUSULA OITAVA - DA SUBCONTRATAÇÃO
Não serão admitidas a subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial do objeto do Contrato, à associação do contratado com outrem, bem como a fusão, a cisão ou a incorporação, que impliquem em substituição do contratado com outra pessoa.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do objeto do presente instrumento contratual correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 2000 –
Unidade: 2006 – Secretaria de Assistência Social
Atividade: 0824400362.101 – Programa de Distribuição de Peixe, Carne e Frango Natureza da Despesa: 33903200 – Material de Distribuição Gratuita
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do objeto do presente Instrumento contratual, a Prefeitura Municipal de Amaraji poderá, sem prejuízo do disposto nos Art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções, após regular processo administrativo:
I - Advertência;
II - Multa, sendo;
a) de 1% (um por cento) sobre o valor do Contrato por dia de atraso, ocorrendo atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais, ou entrega do objeto em desacordo com as condições estabelecidas;
b) de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, pela inexecução total ou parcial do objeto contratado, ou no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou ainda, no caso de recusa da licitante em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido no subitem 14.2 do Edital.
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto persistirem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que tiver aplicado a penalidade;
Parágrafo Único - As multas previstas no subitem II, não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
Constitui motivo para rescisão do presente Contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a ocorrência de qualquer das hipóteses prevista no Art. 78, da Lei Federal n° 8.666/93 e Alterações, desde que cabíveis à presente contratação, resguardadas as prerrogativas conferidas por esta Lei Federal à Prefeitura Municipal de Amaraji, consoante o que estabelece o Art. 58, bem como nas formas e condições previstas no Art. 79.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM ESTE CONTRATO I. Convite Nº 001/2018-SAS – PL N° 002/2018
II. Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO COMPETENTE
É competente o Foro da Comarca de Amaraji, para dirimir qualquer divergência ou dúvida fundada no presente instrumento, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem, assim, justas e acordadas, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito jurídico e legal, na presença de 02 (duas) testemunhas, que no final também o subscrevem.
Amaraji, de de 2018.
XXXXX XXXX XXXXXXX PREFEITO
CONTRATADA
TESTEMUNHAS: CPF
CPF
ANEXO VII - CONVITE N.º 001/2017-SAS
Modelo de Declaração Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
A Empresa , CNPJ , para fins de participação no Processo Licitatório nº. 002/2018, Modalidade CONVITE nº. 001/2018-SAS, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) , portador (a) da Carteira de Identidade n.º , expedida pelo(a) , sob as penas da lei, para fins do estabelecido no subitem 9.8 do edital, DECLARA que:
a) se enquadra como MICROEMPRESA (ME) / EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP);
c) a receita bruta anual da empresa não ultrapassa o disposto nos incisos I (ME) / II (EPP) do art. 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006;
d) não tem nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º da referida Lei, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de 2018.
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).