CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS
CONTRATANTE:
Nome: | ||
Nacionalidade: | CPF: | RG: |
Data de Nasc.: | Estado Civil: | Profissão: |
Endereço: | ||
Cidade: | UF: | CEP: |
Telefone: | E-mail: | |
Banco: | Agência: | Conta: |
Chave PIX: |
CONTRATADA: XXXXXX, RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C, sociedade de advogados inscrita na OAB/DF sob o nº 58/82, CNPJ nº 03.635.901/0001-48, estabelecida no Setor Comercial Norte, Quadra 02, Bloco D, Torre A, Ed. Liberty Mall, 13º Andar, CEP 70712-903, Brasília-DF, telefone (00) 0000-0000, xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, ajustam entre si, seus herdeiros e sucessores, o presente contrato de prestação de serviços advocatícios, obrigando-se mutuamente pelas cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente contrato e´ a prestaça˜o de assistência jurídica pela CONTRATADA para a defesa dos interesses da parte CONTRATANTE consistente no cumprimento de sentença oriundo do tí´tulo judicial formado nos autos da Aça˜o Civil Pu´blica (ACP), proposta pelo Ministe´rio Pu´blico Federal, que assegurou o conhecido “reajuste de 28,86%”, devendo a execuça˜o dos serviços ser realizada de acordo com a boa te´cnica e zelo profissional.
CLÁUSULA SEGUNDA: Em remuneraça˜o aos serviços advocatícios aqui contratados, pagara´ a parte CONTRATANTE o percentual de ________% se a ação findar em primeira instância e, havendo trabalho adicionalem fase recursal, % do proveito econô mico bruto apurado em decorrência da ação, incluindo o
principal, juros e correçã˜o moneta´ria, deduzidos pela CONTRATADA no momento do recebimento ou cessã˜o do cre´dito.
Parágrafo Primeiro: Em caso de recebimento do cre´dito diretamente pela parte CONTRATANTE, seja por meio administrativo ou judicial, o repasse dos honora´rios previstos na cla´usula segunda devera´ ser realizado em ate´ 5 dias u´teis, a contar do levantamento/recebimento do cre´dito, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o montante devido, sem prejuízo dos juros e correçã˜o monetá´ria com base no INPC ou outro ìndice que venha a substituí´-lo, independentemente de notificaça˜o pre´via.
Parágrafo Segundo: A parte CONTRATANTE declara estar ciente e autoriza a deduça˜o direta dos honora´rios contratuais previstos na cla´usula segunda, conforme previsto no art. 22º, § 4º, da lei nº 8.906/94.
Parágrafo Terceiro: A obrigação de pagar os honorários ajustados na cláusula segunda remanescerá ainda que os créditos advindos do processo sejam utilizados para abatimento a título de compensação de débitos fiscais (CF, art. 100, § 9º), em caso de cessão, desistência, renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação, revogação de poderes ou substabelecimento, bem como quando ocorrer o pagamento dos créditos, de forma integral ou parcial, por qualquer meio, inclusive acordo.
Parágrafo Quarto: No caso de concessão de antecipação de tutela ou liminar, que antecipe o direito reclamado na ação, serão devidos honorários advocatícios no mesmo percentual do caput sobre as 12 (doze) primeiras parcelas vincendas, que deverão ser adimplidas pela parte CONTRATANTE no momento do recebimento de cada uma delas.
Parágrafo Xxxxxx: Após a assinatura do contrato, caso haja desistência no ajuizamento da medida contratada, será devido pela parte CONTRATANTE o valor de 1 (uma) Unidade de Referência de Honorário (URH) da OAB/DF vigente no mês da contratação.
Parágrafo Sexto: A parte CONTRATANTE declara não ter ajuizado e/ou ser beneficiário do reajuste de 28.86% em qualquer ação individual ou cumprimento de sentença individual, bem como, declara não ter firmado acordo administrativo com a União Federal para recebimento do referido percentual.
CLÁUSULA TERCEIRA: Declara a parte CONTRATANTE estar ciente de que o sucesso da ação depende do livre convencimento do juiz/tribunal, não podendo a CONTRATADA ser responsabilizada pelo resultado final do processo, tampouco por eventual condenação sucumbencial.
Parágrafo Único: A parte CONTRATANTE declara estar ciente que nos termos previstos no art. 85 do Código de Processo Civil, havendo o insucesso da demanda ou recurso, poderá ser condenada ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte vencedora.
CLÁUSULA QUARTA: Obriga-se a parte CONTRATANTE a comunicar à CONTRATADA, imediatamente, o recebimento de qualquer comunicação que diga respeito ao seu processo, tais como notificações ou intimações judiciais, devendo manter atualizados seus dados cadastrais junto à CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA: Havendo custas processuais ou extraprocessuais de qualquer natureza, bem como a condenação em honorários sucumbenciais decorrentes da ação, correrão todas por conta da parte CONTRATANTE, que, após comunicada, deverá adimpli-los no prazo estabelecido, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes do atraso ou não cumprimento da obrigação.
Parágrafo Único: Havendo necessidade de contratação de serviços contábeis para elaboração de cálculo na execução do processo, a parte CONTRATANTE autoriza desde já a CONTRATADA a pactuar o serviço a um custo correspondente a 3% (três por cento) do valor da execução, devidos no momento do recebimento do crédito.
CLÁUSULA SEXTA: A prestação dos serviços contratados será regida pelos preceitos éticos que regulam oexercício da advocacia, ficando a critério exclusivo da CONTRATADA decidir, em qualquer oportunidade, quanto ao procedimento jurídico a ser adotado, inclusive oferecendo ou não recursos, independentemente de comunicação ou anuência prévia.
Parágrafo Único: Os serviços contratados serão realizados por advogados, estagiários ou empregados, conforme a natureza da atividade a ser desempenhada, cabendo exclusivamente à CONTRATADA, e sob sua responsabilidade, a designação dos profissionais que atuarão em cada situação.
CLÁUSULA SÉTIMA: A CONTRATADA declara que está comprometida com o comportamento ético e probo das relações mantidas com entidades e órgãos públicos, abstendo-se de praticar condutas imorais, antiéticas, ilegais e que impliquem concessão de vantagens indevidas ou que possam violar a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).
Parágrafo Único: A CONTRATADA se obriga a respeitar a privacidade da parte CONTRATANTE, comprometendo- se a proteger e manter em sigilo todos os dados fornecidos em função deste contrato, ressalvados aqueles essenciais ao exercício regular do direito em processo judicial ou administrativo, e nos casos em que seja obrigada por autoridades públicas a revelar, ficando autorizada a realizar tratamento de dados conforme termo de consentimento constante desse contrato.
CLÁUSULA OITAVA: As partes expressamente concordam em utilizar e reconhecem como válida qualquer forma de comprovação de anuência aos termos ora acordados em formato eletrônico/digital, ainda que não utilizem de certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil, incluindo a assinatura de procuração, declarações e eventuais anexos, nos termos do art. 10 § 2º da MP 2.200-2/2001.
XXXXXXXX XXXX - Xxxx eleito o foro de Brasília - DF, para dirimir qualquer questão relativa a este contrato.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, uma para cada parte.
Brasília- DF, de de 20
Riedel, Resende e Advogados Associados Contratante
TESTEMUNHAS:
Assinatura: CPF:
Assinatura: CPF:
TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
CPF:
Nome:
Este documento visa registrar a manifestaça˜o livre, informada e inequí´voca pela qual o Titular (CONTRATANTE) concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidades específicas abaixo descritas, em conformidade com a Lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Ao assinar o presente termo, o Titular consente e concorda que a Advocacia Xxxxxx (CONTRATADA), doravante denominada CONTROLADORA, tome decisões referentes ao tratamento de seus dados, inclusive dados pessoais e sensí´veis, envolvendo todas as operações previstas no Art. 5º, X da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
Finalidades do Tratamento dos Dados
O tratamento dos dados pessoais listados neste termo tem as seguintes finalidades:
•Possibilitar que a Controladora promova a representação e/ou assessoria jurídica, seja no âmbito judicial ou administrativo, perante qualquer foro, instância, tribunal ou órgão.
•Possibilitar que a Controladora promova o exercício da defesa dos interesses do Titular em toda e qualquer situação decorrente do exercício da advocacia para cumprimento da obrigação assumida junto ao Titular.
•Possibilitar que a Controladora elabore contratos comerciais e emita cobranças contra o Titular.
•Possibilitar que a Controladora envie ou forneça ao Titular informaço˜es sobre os processos patrocinados.
•Possibilitar que a Controladora armazene, registre e promova o compartilhamento entre os setores internos da empresa de todos os dados necessários ao exercício da advocacia em representação ao contrato firmado junto ao Titular.
•Possibilitar que a Controladora estruture, teste, promova e faça propaganda de produtos e serviços, personalizados ou na˜o ao perfil do Titular.
Segurança dos Dados
A Controladora responsabiliza-se pela manutenção de medidas de segurança, te´cnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos na˜o autorizados e de situaço˜es acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
Em conformidade ao art. 48 da Lei nº 13.709, a Controladora comunicará ao Titular e a Autoridade Nacional de Proteçao de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao Titular.
Término do Tratamento dos Dados
A Controladora podera´ manter e tratar os dados pessoais do Titular durante todo o período em que os mesmos forem pertinentes ao alcance das finalidades listadas neste termo. Dados pessoais anonimizados, sem possibilidade de associação ao indivíduo, poderãoser mantidos por perí´odo indefinido.
O Titular podera´ solicitar via e-mail ou correspondência a` Controladora, a qualquer momento, que sejam eliminados os dados pessoais na˜o anonimizados do Titular. O Titular fica ciente de que podera´ ser invia´vel a` Controladora continuar o fornecimento de produtos ou serviços ao Titular a partir da eliminaça˜o dos dados pessoais.
Direitos do Titular
O Titular tem direito a obter da Controladora informaçõ˜es dos dados fornecidos e tratados, podendo solicitar a alteraça˜o, correça˜o e exclusãoa qualquer tempo mediante requisição, nos termos previstos na Lei nº 13.709/18 (LGPD).
Direito de Revogação do Consentimento
Este consentimento podera´ ser revogado pelo Titular, a qualquer momento, mediante solicitaça˜o via e- mail ou corresponde^ ncia a` Controladora, nos termos do § 5º do art. 8º da Lei nº 13.709/18 (LGPD).
Brasí´lia- DF, de de 20
PROCURAÇÃO
Nome: | ||
Nacionalidade: | CPF: | RG: |
Data de Nasc.: | Estado Civil: | |
Profissão: | ||
Endereço: | ||
Cidade: | UF: | CEP: |
Telefone: | E-mail: |
Nomeia seus bastantes procuradores os Drs. XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX (OAB/DF 968), XXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXX (OAB/DF 3.842), XXXXXXX XXXXX XXXXX (OAB/DF 4.972), XXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX (OAB/DF 6.170), XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX (OAB/DF 5.980) e XXXXXXXX XXXXX XXXXXX DE
RESENDE (OAB/DF 29.069), advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal, todos componentes do escritório RIEDEL, RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C (CNPJ 03.635.901/0001-48), registrado no Conselho Seccional da OAB/DF sob o Nº 058/82-R.S, desde 06/07/1982, com endereço no Setor Comercial Norte, Quadra 02, Bloco D, Ed. Liberty Mall, Torre A, 13º Andar, Brasília- DF, CEP 00000-000, telefone (00) 0000-0000, endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, com poderes da cláusula “ad judicia et extra”, podendo praticar todos os atos em Direito admitidos, perante qualquer foro, instância ou Tribunal, judicial, extrajudicial e/ou administrativa, especialmente para propositura de cumprimento de sentença do título judicial formado nos autos da Açã˜o Civil Pública (ACP), proposta pelo Ministe´rio Pu´blico Federal, que assegurou o conhecido “reajuste de 28,86%”, bem como, requerer informações funcionais, podendo, inclusive, confessar, reconhecer a procedência do pedido, acordar, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber valores e dar quitação, firmar compromisso, assinar declaração de hipossuficiência econômica, firmar pedido de prioridade no pagamento de precatório alimentar, e realizar declaração de responsabilidade pela titularidade do crédito, nos termos do art. 100 § 2º, da CF, propor ação rescisória, agir em conjunto ou separadamente e substabelecer a presente, com ou sem reservas de iguais poderes. Tudo para o fiel cumprimento do presente mandato.
Brası́lia- DF,
Assinatura