TERMO DE REFERÊNCIA – CONSULTORIA EM SISTEMATIZAÇÃO DE SOLUÇÕES TÉCNICAS A SEREM DESENVOLVIDAS PELO IBGE PARA APRIMORAMENTO DE SISTEMAS DE COLETA E DE GESTÃO DAS OPERAÇÕES DE CAMPO
TERMO DE REFERÊNCIA – CONSULTORIA EM SISTEMATIZAÇÃO DE SOLUÇÕES TÉCNICAS A SEREM DESENVOLVIDAS PELO IBGE PARA APRIMORAMENTO DE SISTEMAS DE COLETA E DE GESTÃO DAS OPERAÇÕES DE CAMPO
Título do Posto: Consultor sênior em soluções para o desenvolvimento de sistemas
Tipo de Contrato: Consultoria Individual (CI)
Local de trabalho: Remoto e Rio de Janeiro
1.Escritório Contratante | FUNDO DE POPULAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (UNFPA) |
2.Contexto e Objeto(s) da Consultoria | A Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) atualmente coexiste com uma multiplicidade de outras organizações provedoras de pesquisa governamentais e não-governamentais, atendendo a um público de usuários crescente e diverso. Nesse contexto, uma das principais atividades do IBGE consiste na produção de um conjunto básico de estatísticas e informações sociais, demográficas e geográficas primárias, que atendem a necessidades institucionais, econômicas e sociais que não podem ser atendidas por outras organizações. As principais estatísticas e informações desta categoria são integradas por estatísticas sociais e demográficas, baseadas em informações coletadas nos domicílios, como o Censo Demográfico e a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua) e determinadas pesquisas baseadas em registros administrativos, como o Registro Civil. O IBGE também produz sínteses globais e estudos específicos em duas áreas, a socioeconômica e a de geociências. Na área socioeconômica destacam-se a contabilidade nacional e os indicadores de condições de vida da população e, na de geociências, os estudos sobre recursos naturais e a dinâmica dos ecossistemas; estudos temáticos e integrados diversos; mapeamentos e diagnósticos ambientais, pela combinação de informações geográficas, de base territorial física, de recursos e condições naturais; e características socioeconômicas das populações nas diversas regiões. No âmbito do Censo Demográfico, é importante destacar que ele se constitui como a principal fonte de referência para o conhecimento das condições de vida da população em todos os municípios do País e em seus recortes territoriais internos, tendo como unidade de coleta a pessoa residente, na data de referência, em domicílio do território nacional. |
Nas últimas décadas, ocorreram alterações e aprimoramentos em variados aspectos técnicos, tecnológicos e operacionais da pesquisa, que lhe conferiram um salto de qualidade. Dentre eles, destacam-se a instituição de parcerias, visando a ampliar a integração entre o IBGE e as comunidades locais, bem como a utilização, de forma intensiva, de tecnologias digitais que permitem levar a cada segmento de usuários as mídias mais apropriadas. | |
3.Escopo do Trabalho e Produtos | O consultor será responsável por avaliar, propor e aplicar soluções de validação e melhoria dos processos e sistemas de disseminação, avaliando aspectos relacionados ao sigilo, à segurança da informação e comunicações e à privacidade dos dados. Os dados coletados pelo Censo e demais pesquisas do IBGE são divulgados ao público em geral, através de sistemas de disseminação desenvolvidos internamente na Casa, garantindo-se todas as questões de sigilo e privacidade de dados, impedindo a identificação de pessoas e/ou empresas. O sistema SIDRA - Sistema IBGE de Recuperação Automática é integrado aos sistemas de coleta das pesquisas do IBGE, e faz toda a organização dos dados coletados para sua divulgação e uso pela sociedade de forma agregada, garantindo a extração de informação e conhecimento a partir de dados coletados. A disseminação é o produto do trabalho da coleta. As atividades serão realizadas sob coordenação de um gerente de projetos do IBGE e contribuirão para o processo de produção estatística e geocientífica revistos, aprimorados, implantados, operacionalizados e sistematizados. ATIVIDADES Para os sistemas e plataformas de disseminação que compõem o processo de produção estatística e geocientífica do Censo e demais pesquisas do IBGE: 1. Propor soluções técnicas para atualização do processo de disseminação de dados conjunturais, estruturais e indicadores no Sistema IBGE de Recuperação Automática - SIDRA; 2. Adequar a arquitetura de disseminação no SIDRA para contemplar as pesquisas estruturais; 3. Desenvolver novo processo de automação de liberação programada de dados estruturais para o SIDRA. 4. Propor modelos lógicos e físicos de organização nos bancos de tabelas |
estatísticas e de metadados necessários para o funcionamento do novo processo de liberação de pesquisas estruturais para o SIDRA; 5. Especificar plano de testes de disseminação programada de dados estruturais no SIDRA; 6. Efetuar testes da funcionalidade de disseminação programada de dados estruturais no SIDRA; 7. Acompanhar a implantação da liberação programada de dados estruturais no SIDRA; 8. Documentar as lições aprendidas e boas práticas na construção do novo processo de liberação de dados estruturais no sistema SIDRA; 9. Construir manual para uso da ferramenta de liberação de dados estruturais no SIDRA; 10. Atualizar manuais de disseminação de pesquisas do SIDRA para que contemplem a liberação de dados estruturais. RESULTADOS ESPERADOS: ● Modelo da arquitetura da plataforma de disseminação no SIDRA atualizado com a adição da liberação de produtos estruturais; ● Automatização da liberação programada de dados estruturais concluída; ● Modelo da base de dados de tabelas estatísticas e de metadados atualizado com as estruturas relativas aos produtos estruturais; ● Plano de testes da funcionalidade de disseminação programada de dados estruturais no SIDRA documentado e testes realizados de acordo com o plano; ● Plataformas de disseminação de dados de pesquisas atualizadas com a inclusão da liberação de dados estruturais; e |
● Manual de uso no SIDRA atualizado e documentado com a nova funcionalidade de disseminação de pesquisas estruturais. PRODUTOS: Produto 1. Relatório com a definição da arquitetura de disseminação pesquisas estruturais no Sistema IBGE de Recuperação Automática - SIDRA; Produto 2. Relatório com os reflexos da automação da divulgação de dados das pesquisas estruturais na usabilidade, segurança e desempenho no portal SIDRA; Produto 3. Relatório contendo o modelo de dados de tabelas estatísticas e de metadados, e seu dicionário para suporte à plataforma de disseminação SIDRA; Produto 4. Relatório com a proposição do modelo de acompanhamento da execução de plano de testes para a plataforma de disseminação SIDRA e dos seus resultados; Produto 5. Relatório de proposição modelo de homologação da funcionalidade de liberação de dados estruturais e na plataforma de disseminação SIDRA; Produto 6. Relatório contendo o manual de utilização da plataforma de disseminação SIDRA. | |
4.Duração e Horário do Trabalho | Duração: 11 meses contados a partir da data de contratação. Horário de trabalho: jornada de trabalho a ser acordada junto ao gerente da área na qual o consultor atuará. |
5.Local onde os serviços devem ser entregues: | Os produtos deverão ser entregues, em meio eletrônico, à Diretoria de Informática do IBGE para aprovação, depois centralizados no Diretor ou Coordenador Nacional do Projeto no IBGE que, posteriormente, enviará ao Escritório do UNFPA Brasil, por e-mail, para aprovação final e pagamento. |
6.Datas de entrega e como o trabalho será entregue (ex. arquivo eletrônico, meio | A pessoa contratada deve dispor de equipamentos e meios para realizar o trabalho para o qual está sendo contratada. Os produtos deverão ser escritos em português, ser entregues em meio eletrônico, para o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE, e para o Escritório do UNFPA Brasil, nas seguintes datas: |
físico, etc.): | PRAZOS / VALORES: Produto 1: 30 dias após a assinatura do contrato – R$ 11.500,00 (Onze mil e quinhentos reais) Produto 2: 85 dias após a assinatura do contrato – R$ 23.000,00 (Vinte e três mil reais) Produto 3: 140 dias após a assinatura do contrato – R$ 23.000,00 (Vinte e três mil reais) Produto 4: 195 dias após a assinatura do contrato – R$ 23.000,00 (Vinte e três mil reais) Produto 5: 250 dias após a assinatura do contrato – R$ 23.000,00 (Vinte e três mil reais) Produto 6: 305 dias após a assinatura do contrato – R$ 23.000,00 (Vinte e três mil reais) Valor total da consultoria: R$ 126.500,00 (Cento e vinte seis mil e quinhentos reais) |
7.Monitoramento e controle de andamento, inclusive exigências de relatórios, formato, periodicidade e prazo final. | A supervisão do trabalho será realizada por meio de análise do produto, reuniões periódicas com o consultor e acompanhamento do andamento do trabalho, de modo a possibilitar eventuais ajustes necessários. |
8.Disposições de Supervisão: | O/a consultor/a desenvolverá as atividades e produtos sob a supervisão de um Oficial de Programa no UNFPA Brasil e a Coordenadora de Metodologia e Banco de Dados do IBGE. |
9.Viagem prevista: | Não está prevista a realização de viagens. |
10.Capacitação, qualificações e competências necessárias, inclusive idiomas: | Requisitos obrigatórios (eliminatórios): Formação e experiência: ● Ensino superior completo na área de tecnologia da informação; ● Experiência de 6 anos ou mais no desenvolvimento de aplicações. Requisitos desejáveis (classificatórios): ● 1 ano de experiência em metodologias de desenvolvimento ágil (5, com 1 ponto a mais para cada ano adicional de experiência, totalizando no máximo mais 5 pontos); ● 5 anos de experiência em desenvolvimento web back-end (10 pontos); ● 3 anos de experiência em APIs Restful (20 pontos); |
● 3 anos de experiência em framework .NET MVC ou .NET Core (20 pontos); ● 5 anos de experiência em desenvolvimento de aplicações com uso de banco de dados Oracle (10 pontos); ● 4 anos de experiência em desenvolvimento com Javascript (10 pontos); ● 4 anos de experiência no uso de framework Bootstrap (10 pontos); ● 4 anos de experiência no uso de Angular (5 pontos); ● 4 anos de experiência no uso de VueJS (5 pontos). Habilidades Corporativas ● Integridade, ética e valores ● Agir de acordo com os valores do UNFPA e da ONU, regras administrativas, código de conduta e princípios éticos. ● Exercer julgamento crítico ao lidar com dados operacionais com foco no melhor cumprimento do mandato do UNFPA e garantir a confidencialidade das informações. ● Gerenciamento de conflitos / negociação e resolução de desacordos. ● Construção de apoio e perspicácia política. ● Criatividade e inovação. ● Trabalho em equipe. ● Comunicação eficaz. ● Compartilhamento de conhecimento. ● Tomada de decisão justa e transparente. ● Orientação para cliente / parceiro ● Contribuir para a obtenção de resultados positivos para clientes e parceiros, antecipando necessidades e preocupações e respondendo a elas com eficiência. ● Sensibilidade à diversidade cultural ● Demonstrar um comportamento inclusivo com colegas e partes interessadas, desenvolvendo com sucesso relações interculturais. ● Ser adaptável e sensível às diferenças políticas, religiosas e culturais. ● Promover ativamente a equidade e a diversidade de gênero em todas as atividades. ● Accountability ● Seja responsável por lidar com informações confidenciais em apoio ao trabalho do UNFPA no Brasil. ● Garantir que as informações sejam coletadas, registradas e usadas corretamente para minimizar erros e fortalecer a implementação. ● Tomada de decisão apropriada e transparente. |
11.Insumos / serviços a serem fornecidos pelo UNFPA ou parceiro de implantação (ex. serviços de suporte, sala de escritório, equipamentos), se aplicável: | O(a) consultor(a) deverá dispor dos meios e equipamentos necessários para a realização da consultoria. |
12. Outros dados pertinentes ou condições | O link de inscrição estará disponível no site do IBGE (xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx- conosco.html) e do UNFPA Brasil (xxxxx://xxxxxx.xxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxx). Ao clicar no link, é necessário preencher o Formulário do Google e anexar o Formulário P11, conforme solicitado pelo anúncio da vaga. Não serão aceitas submissões feitas após o prazo final estipulado. Apenas as/os candidatas/os aprovadas/os serão contactadas/os. O UNFPA é uma agência comprometida com a diversidade em termos de gênero, raça, orientação sexual, nacionalidade e cultura. Pessoas de grupos minoritários, são encorajadas a participar do processo seletivo. Todas as candidaturas serão analisadas com total confidencialidade. |
ANEXO I
SIGILO DAS INFORMAÇÕES E ACESSO AOS DADOS EM PROCESSO DE PRODUÇÃO
O consultor contratado, no manuseio das informações obtidas por meio da atuação no projeto, obriga-se a observar e guardar, em toda a sua extensão, o sigilo e a confidencialidade dessas informações, observando os termos previstos no parágrafo único do art. 1º da Lei 5.534, de 14/11/68, regulamentada pelo Decreto 73.177, de 20/11/73, art. 1º, parágrafo 1º, e Decreto 74.084, de 20/05/74, art. 8º, que regulamenta o artigo 6º da Lei 5.878, de 11/05/73, que declara conhecer, bem como as disposições legais pertinentes à responsabilização penal do agente que infringir essas normas.