ANEXO I
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 OBJETO E PRAZO DO CONTRATO.
1.1 A presente contratação tem por objeto a reforma de balneário no Município de Juramento/MG, de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência.
ITENS | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR DE REFERÊNCIA |
1 | Reforma de balneário no Município de Juramento/MG | * | * | 507.716,46 |
* | O detalhamento dos itens com suas descrições, unidades, quantidades e valores de referências encontram-se na Planilha Orçamentária de Custo em Anexo. |
1.2 O detalhamento dos itens com suas descrições unidades, quantidades e valores de referências encontram-se na Planilha Orçamentária de Custo em Anexo, que é parte integrante de deste Termo de Referência
1.3 Os documentos auxiliares e os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços de referência, nos termos do artigo 23 da Lei nº 14.133/2021, constam dos autos do processo.
O objeto da licitação tem a natureza de serviços comuns, nos termos do parágrafo único, do artigo 6º, inciso XIII da Lei nº 14.133/2021.
1.4 . A presente contratação adotará como regime de execução a empreitada por preço global.
1.5 O prazo de vigência do contrato é até 31/12/2024, com início na data de sua assinatura, prorrogável na forma do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.
2 JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1 A obra justifica-se em face da necessidade da preservação do meio ambiente e inovação de um espaço em potencial, proporcionando um local de lazer com três estruturas adequadas e aconchegantes para toda a população do município, acarretando mais conforto e qualidade de vida aos munícipes, em que fica caracterizado o interesse público envolvido, considerando assim a melhor solução
apresentada como um todo no estudo técnico preliminar, levando em consideração o ciclo de vida do objeto.
2.2 Trata-se de uma obra reforma de balneário no Município de Juramento/MG, estabelecendo as condições mínimas de recebimento e indicando as principais características dos materiais a serem empregados.
2.3 A contratação para a realização da obra será regida pela Lei 14.133/2021 e suas alterações.
3 FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
3.1 As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal, social e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
3.2 Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
3.3 Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação – Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, quando for emitido por ente privado deverá este ser com firma reconhecida de quem o subscreveu.
3.4 Para habilitação técnica, exigir-se-á comprovação de registro ou inscrição da licitante e de seu(s) responsável (is) técnico(s) na entidade profissional competente da região a que estiverem vinculados.
3.5 A qualificação técnica da licitante deverá ser demonstrada mediante a comprovação da aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, devendo a licitante declarar a disponibilidade de pessoal técnico especializado e comprovar a capacitação técnico-profissional e técnico- operacional por meio da apresentação dos documentos exigidos no Edital.
3.6 Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
3.6.1 A capacitação técnica do(s) profissional (is) será (ão) atestada(s) mediante a apresentação de Certidão (ões) de Acervo Técnico - (CAT), expedida(s) pela entidade profissional competente da região onde os serviços foram executados, que comprove(m) a execução de obra ou serviço de características semelhantes e/ou similares às parcelas de
maior relevância e valor significativo do objeto deste Termo de Referência e Edital e seus anexos, em nome do(s) responsável (is) técnico(s).
3.6.2 A Certidão de Acervo Técnico – CAT será exigida dos seguintes profissionais, legalmente habilitados, os quais responderão como responsáveis técnicos pela execução da obra:
3.6.2.1 Engenheiro Civil/Arquiteto, para comprovação da execução dos serviços.
3.6.3 A Capacitação técnico-operacional da licitante será comprovada mediante a apresentação de atestado(s) em papel timbrado fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado identificado em nome da licitante, acompanhado da Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) pela entidade profissional competente da região onde os serviços foram executados, do profissional responsável técnico do serviço que detém a certidão, constando o endereço do contratante, ou ser informado pelo licitante de forma a permitir possível diligência, que comprove(m) a aptidão da licitante para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto do edital. A licitante deverá comprovar a execução de obras e serviços de características semelhantes e/ou similares às parcelas de maior relevância e valor significativo da obra objeto deste Termo de Referência, Edital e seus anexos.
4 MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
4.1 A Contratada fica obrigada a prestar os serviços, quando solicitado através de Ordem de Serviços, nas condições estabelecidas neste termo de referência e no edital, no prazo não superior a 120 (cento e vinte) dias corridos, contados da data do recebimento da respectiva Ordem.
4.1.1 Contratada fica obrigada iniciar os serviços, quando solicitado através de Ordem de Serviços, nas condições estabelecidas neste Projeto, no prazo não superior a 10 (dez) dias corridos, contados da data do recebimento da respectiva Ordem de Serviços.
4.2 Os serviços somente serão aceitos se estiverem em acordo com o Edital e seus anexos, com as normas vigentes e especificações de projeto.
4.3 A Ordem de Serviços à Contratada poderá ser efetivada através da Secretaria Municipal de Turismo. Poderá ser feito via e-mail ou qualquer outro meio válido de comunicação.
4.4 Os serviços deverão ser prestados no local indicado na Ordem de Serviços sem custos adicionais.
4.5 Para emissão das medições será exigida a entrega dos diários de obra referentes ao período.
4.6 Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades para a execução da obra.
5 MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
5.1 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
5.1.1 São obrigações da Contratante:
5.1.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
5.1.3 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
5.1.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
5.1.5 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
5.1.6 Efetuar o pagamento à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/2021;
5.1.7 Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada;
5.1.8 Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela
contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
5.1.9 Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5.2 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.2.1 Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
5.2.1.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
5.2.1.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
5.2.1.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração Pública, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
5.2.1.4 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
5.2.1.5 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
5.2.1.6 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;
5.2.1.7 Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
5.2.1.8 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
5.2.1.9 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados;
5.2.1.10 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante;
5.2.1.11 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.2.1.12 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento;
5.2.1.13 Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível;
5.2.1.14 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
5.2.1.15 Implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, em caso de licitação de grande vulto, nos termos do artigo 25, §4º da Lei nº 14.133/2021;
5.2.1.16 Cumprir com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, além de atender às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991.
5.2.1.17 Os uniformes a serem fornecidos pela Contratada a seus empregados deverão ser condizentes com a atividade a ser desempenhada no órgão Contratante, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse do custo para o empregado, observando o disposto nas normas vigentes.
5.2.2 Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho com os profissionais contratados, previstos na legislação vigente, sejam de âmbito trabalhista, previdenciário, social, securitários, bem como com as taxas, impostos, frete e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Projeto Básico.
5.2.3 Responsabilizar-se pela qualidade do serviço prestado, assegurando ao Contratante o direito de fiscalizar e sustar ou recusar o serviço em desacordo com este Projeto Básico.
5.2.4 Indenizar o Município de Juramento por todo e qualquer dano decorrente, direta e indiretamente, da execução do objeto, por culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos.
5.2.5 Cumprir fielmente as exigências deste Termo de Referência do Edital e seus Anexos.
5.2.6 Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei no. 14.133/21 e no presente Projeto Básico.
5.2.7 Manter na obra o Diário de Obras, atualizado constando todas ocorrências, serviços executados, efetivo de mão de obra e equipamentos utilizados.
5.3 DA SUBCONTRATAÇÃO
5.3.1 É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação.
5.4 DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
5.4.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; e:
5.4.1.1 sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato;
5.4.1.2 não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
5.5 DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
5.5.1 A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
5.5.2 A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
5.5.3 A Contratante poderá convocar o preposto para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
5.5.4 A fiscalização administrativa poderá ser efetivada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado.
5.5.5 Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais exigir-se- á, dentre outras, as seguintes comprovações (os documentos poderão ser originais ou cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração), no caso de empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
5.5.6 No primeiro mês da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar a seguinte documentação:
5.5.6.1 relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
5.5.6.2 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela CONTRATADA;
5.5.6.3 exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços; e
5.5.6.4 declaração de responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato.
5.5.7 Entrega até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao setor responsável pela fiscalização do contrato dos seguintes documentos.
5.5.7.1 Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND);
5.5.7.2 certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado;
5.5.7.3 Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); e
5.5.7.4 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
5.5.8 Entrega, quando solicitado pela CONTRATANTE, de quaisquer dos seguintes documentos:
5.5.8.1 extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da CONTRATANTE;
5.5.8.2 cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador CONTRATANTE;
5.5.8.3 cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;
5.5.8.4 comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da
prestação dos serviços e de qualquer empregado; e
5.5.8.5 comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato.
5.5.9 Entrega de cópia da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo definido no contrato:
5.5.9.1 termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
5.5.9.2 guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
5.5.9.3 extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado;
5.5.9.4 exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
5.5.10 A cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, a contratada deverá encaminhar termo de quitação anual das obrigações trabalhistas, na forma do art. 507-B da CLT, ou comprovar a adoção de providências voltadas à sua obtenção, relativamente aos empregados alocados, em dedicação exclusiva, na prestação de serviços contratados.
5.5.11 A Contratante poderá conceder prazo para que a Contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de correção.
5.5.12 Caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, a CONTRATANTE comunicará o fato à CONTRATADA e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
5.5.13 O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela Contratada, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias e para com o FGTS referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias.
5.5.14 Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços, anotando em registro próprio
todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
5.5.15 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 Lei nº 14.133/2021.
5.5.16 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
5.5.17 O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração.
5.5.18 O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da Contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
5.5.19 A Contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
5.5.20 O fiscal designado não deverá ter exercido a função de Agende de Contratação na licitação que tenha antecedido o contrato, a fim de preservar a segregação de funções (TCU, acórdão 1375/2015 - Plenário e, TCU, acórdão 2146/2011, Segunda Câmara).
5.5.21 A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam ameaçar a qualidade da atividade a ser desenvolvida. (Acórdão TCU 3083/2010 - Plenário).
5.6 DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
5.6.1 No prazo de até 3 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da
obrigação contratual;
5.6.2 O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, fiscal administrativo, fiscal setorial ou equipe de fiscalização, através da elaboração de relatório circunstanciado mensal, em consonância com as suas atribuições, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
5.6.3 No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá- lo ao gestor do contrato.
5.6.4 No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
5.6.4.1 realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
5.6.4.2 emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
5.6.5 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
5.6.6 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
6 DO PAGAGMENTO
6.1 As regras acerca do pagamento são as estabelecidas neste no Termo de Referência, no Edital e seus anexos.
6.2 O pagamento decorrente da prestação dos serviços, objeto deste Projeto, será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias contados do recebimento da nota fiscal/fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, devidamente acompanhada das certidões de regularidade junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, ao FGTS e à Seguridade social e Regularidade Trabalhista. Os pagamentos à Contratada somente serão realizados mediante medições condições estabelecidas, que será comprovado por meio de Termo de Recebimento Definitivo do Objeto e/ou Recibo pelo Servidor responsável pelo recebimento.
6.3 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.4 A liberação do pagamento da primeira nota fiscal/fatura ficará condicionada a:
6.4.1 Apresentação, pela Contratada, do comprovante de inscrição da obra (CNO.) na Receita Federal para fins Previdenciários.
6.4.2 Retenção na fonte do ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), incidentes sobre a obra ou a prestação do serviço.
6.4.3 Retenção do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza – IR, com base na Instrução Normativa RFB n.º 1.234, de 11 de janeiro de 2012, e alterações e Decreto Municipal nº 4.603 de 15 de agosto de 2023.
6.4.4 A liberação dos demais pagamentos ficará condicionada à apresentação mensal, pela Contratada, das guias de recolhimento, comprovando o pagamento dos tributos e contribuições sociais a seguir referidos: do INSS (Seguridade Social) e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
6.5 Os pagamentos à Contratada somente serão realizados mediante a efetiva prestação dos serviços nas condições estabelecidas, que será comprovado por meio de Termo de Recebimento do Objeto.
6.6 O Servidor responsável pelo recebimento, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à Contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
6.7 Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da Contratada, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução do objeto deste Projeto.
6.8 Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da Contratada.
6.9 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
6.10 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, que será constatada/comprovada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 Lei nº 14.133/2021.
6.11 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
6.12 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
6.13 Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
6.14 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
6.15 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da
regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.16 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
6.17 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.
6.17.1 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
6.18 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
6.19 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
6.20 A futura Contratada deve autorizar a Administração Contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
6.21 Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.
7 DO REAJUSTAMENTO E REPACTUAÇÃO
7.1 As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas neste Termo de Referência, no Edital e seus anexos.
7.2 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
7.3 Os preços contratados poderão sofrer reajuste, aplicando-se o INCC (índice Nacional de Custo de Construção), cuja data-base está vinculada à data do orçamento estimado, nos termos do art. 25, §7º da Lei nº 14.133/2021.
7.3.1 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.5 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
7.6 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
7.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8 O reajuste poderá será realizado por apostilamento.
7.9 Após o interregno de um ano, mediante solicitação da Contratada, os preços iniciais poderão ser repactuados.
7.10 O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
7.10.1 Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
7.10.2 Para os insumos discriminados na Planilha de Custos e Formação de Preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa): data do
reajuste do preço público vigente à época da apresentação da proposta.
7.11 A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
7.12 A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos.
8 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
8.1 Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes deste Termo de Referência bem como do Edital e seus anexos.
8.2 Será exigida a garantia contratual de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratual, conforme regras previstas no contrato.
8.3 No caso de seguro-garantia sua apresentação deverá ocorrer, no máximo, até a data de assinatura do contrato.
8.4 A garantia nas modalidades caução e fiança bancária deverá ser prestada em até 08 (oito) dias contados da assinatura do Contrato.
8.5 Deverá também ser observado o estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
9 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que:
9.1.1 Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;
9.1.2 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
9.1.3 Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
9.1.4 Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
9.1.5 Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
9.1.6 Apresentar declaração ou documentação falsa;
9.1.7 Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
9.1.8 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
9.1.9 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
9.1.10 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
9.2 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
9.2.1 Advertência por escrito;
9.2.2 Multa;
9.2.3 Impedimento de licitar e contratar;
9.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
9.3 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
9.4 Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.
9.5 Serão publicadas na Imprensa Oficial do órgão ou entidade pública, as sanções administrativas previstas no ITEM 5.7.2.3, 5.7.2.4, deste Termo, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
9.6 DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
9.6.1 Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
9.6.1.1 PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;
9.6.1.2 PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução do contrato;
9.6.1.3 PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre
dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
9.6.1.4 PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
9.6.1.5 PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
9.7 A Contratada que der causa à inexecução total do contrato ou parcial que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; deixar de entregar a documentação exigida para o certame; não manter a proposta, (salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado); não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato, ficará impedida de licitar e contratar com o município de Juramento/MG pelo prazo de até 3 (três) anos, bem como declarado inidôneo, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência, no Edital e seus anexos, bem como nas demais cominações legais.
9.8 Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as sanções previstas na Lei nº. 14.133.
9.9 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no ato convocatório.
9.10 Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando houver descumprimento contratual:
9.10.1 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso na execução dos serviços, ou por atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor total dos itens constantes da Ordem
de Serviço.
9.10.2 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação, na hipótese da Contratada injustificadamente desistir do contrato ou der causa a sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o município de Juramento/MG, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
9.11 As sanções previstas, face à gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente como previstas na Lei Federal nº. 14.133, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
9.12 O valor das multas aplicadas, após regular o processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo Contratante.
9.13 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município de Juramento/MG poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
9.14 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da conduta do infrator, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
9.15 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
9.15.1 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
10 ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
10.1 O valor Global estimado: R$ 507.716,46(quinhentos e sete mil, setecentos e dezesseis reais e quarenta e seis centavos). O custo foi estimado por meio de planilha orçamentária, que integra o projeto de engenharia, sendo viabilizada por projetos, visita técnica e levantamentos feitos in loco. Os preços de serviços e insumos constantes na planilha orçamentária foram retirados das tabelas oficiais SINAPI (OUTUBRO/2023),SETOP (AGOSTO /2023) e ORSE (OUTUBRO/2023) com folha de pagamento onerada/desonerada. O BDI foi calculado conforme Xxxxxxx n° 2622 de 2013 do Tribunal de Contas da União.
10.2 A estimativa de custo levou em consideração o risco envolvido na contratação e sua alocação entre contratante e contratado.
11 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
11.1 OS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária, prevista no orçamento do Município para o exercício de 2024, na classificação abaixo:
11.1.1 - 081123 – Secretaria Municipal de Turismo
11.1.2 - 695.0027.3019 Reforma - Balneário Municipal
11.1.3 - 44905100 – Obras e Instalações - Fonte: 15000000 Recursos Não Vinculados de Imp.
11.1.4 - 44905100 – Obras e Instalações - Fonte: 17000000 Outras Transf. De Convênios
11.1.5 - 44905100 – Obras e Instalações - Fonte: 17060000 Transferência Especial da União
Juramento, MG, 14 de março de 2024