PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2024 Processo nº 16/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2024
Processo nº 16/2024
APÊNDICE DO ANEXO I ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
1. Informações Básicas
Número do processo: CPR nº 16/2024
2. Descrição da necessidade
Contratação de serviço de assistência à saúde para a prestação de assistência médica, garantindo coberturas de serviços médico-hospitalares de assistência ambulatorial, hospitalar e obstétrica, tratamentos, exames complementares, internações hospitalares e demais serviços auxiliares de diagnósticos e terapia, incluindo centro de terapia intensiva, tanto em caráter eletivo, emergencial e de urgência, em hospitais e clínicas próprias, conveniadas ou referenciadas, no âmbito de todo o território nacional, das doenças reconhecidas ou que vierem a ser reconhecidas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde da Organização Mundial de Saúde (CID 11) e pelas Resoluções Normativas da Agência Nacional de Saúde (ANS), sem excluir doenças preexistentes, crônicas ou congênitas, APARTAMENTO, SEM COPARTICIPAÇÃO.
2.1 - Justificativa da necessidade da Solução
Inicialmente, justifica-se a contratação para a PROMOÇÃO DA SAÚDE FÍSICA E MENTAL DAS PESSOAS e continuidade a prestação de serviços, considerando a importância da Assistência Complementar em Saúde como um serviço a ser oferecido a todas as “vidas”, empregados ativos, bem como seus dependentes, com objetivo de proporcionar tranquilidade, segurança e garantia de atendimento em caso de fragilidade da saúde, bem maior de todos.
Visa também proporcionar assistência médica complementar, prevista no art. 32 da Portaria CRBio- 01 nº 248/2024, que dispõe sobre as garantias trabalhistas dos funcionários regularmente contratados pelo CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA – 1ª REGIÃO (SP, MT, MS) – CRBio-01,
primando pela melhoria de serviços e cobertura – com upgrade do plano, de ENFERMARIA para APARTAMENTO, ainda que no formato de coparticipação, em todo o território nacional.
2.2. Motivação da Contratação:
Considerando que o Contrato de Adesão, firmado entre o Conselho Regional de Biologia da 1ª Região e a empresa NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ é 44.649.812/0001-38, atualmente operando pela razão social HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 63.554.067/0001-98, que finda no próximo dia 11/10/2024, sem possibilidade de prorrogação.
A contratação é imprescindível para garantir a continuidade da prestação de Assistência Complementar em Saúde, conforme as justificativas apontadas, com atendimento de urgência e emergência em nível nacional.
Vale ressaltar que a atual contratada, vem passando por um processo agressivo de descredenciamento de unidades médicas, hospitalares e laboratoriais prejudicando sem nenhum atendimento médico/hospitalar na região de Campo Grande/MS, onde sedia a Delegacia Regional de Mato Grosso do Sul do CRBio-01. Recentemente, recebemos dos empregados desta delegacia relato sobre o “caos” vividos pela falta de atendimento durante uma necessidade de intervenção médica/hospitalar de urgência – carta integrante do processo.
2.3. Objetivos da Contratação:
Garantir saúde complementar a todos os empregados ativos, bem como seus dependentes, lotados em suas unidades, sede e delegacias, intensificando as ações de prevenção às doenças crônicas, identificando-as e tratando-as previamente.
E devido a precariedade nos atendimentos, em virtude dos descredenciamentos constantes ocasionando redução nas redes de atendimento, com redução ZERO na região de Campo Grande sede da Delegacia Regional de Mato Grosso do Sul e, como forma de amenizar esse quadro e garantir a assistência médico-hospitalares de assistência ambulatorial, hospitalar e obstétrica, tratamentos, exames complementares, internações hospitalares e demais serviços auxiliares de diagnósticos e terapia a alcance de todos os empregados.
3. Área requisitante
Área Requisitante Responsável Departamento Contábil/Financeiro Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
4. Descrição dos Requisitos da Contratação
a) Vigência:
Considerando que a manutenção das atividades do CRBio-01 é decorrente da tranquilidade e segurança proporcionada aos seus empregados, bem como a seus dependentes e que a contratação
de Assistência Complementar à Saúde caracteriza serviços contínuos de necessidades permanentes ou prolongadas, o contrato poderá ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal.
Caso a Administração verifique a ausência de vantagem econômica na contratação ou a indisponibilidade de créditos orçamentários, poderá extinguir unilateralmente o contrato sem quaisquer ônus. A extinção contratual ocorrerá na data de aniversário do ajuste, devendo a Administração comunicar o fato ao contratado em prazo não inferior a dois meses, contados da referida data.
Por fim, o prazo máximo de vigência de cinco anos, exclusivamente nos casos dos serviços e fornecimentos contínuos, poderá ser prorrogado sucessivamente até o limite de 10 anos. Nessa hipótese, a lei exige expressa previsão no edital e a Administração deverá atestar que as condições e os preços permanecem vantajosos, sendo permitida eventual renegociação do ajuste ou a sua extinção sem ônus.
b) Requisitos necessários ao atendimento da necessidade
- Apresentação de Registro válido junto à ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar, para comprovar que a licitante está apta a comercializar os produtos (Planos ou seguros) cotados, de acordo com o disposto na Lei nº9.656/98;
- Pelo menos, um Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, de forma que comprove atendimento em âmbito nacional já prestado em Plano de Assistência à Saúde;
- Tabela de serviços e procedimentos médicos, com respectivos valores, praticados pela contratada, inclusive para questões de reembolso;
- Documentos que comprovem a existência de profissionais credenciados, hospitais, centros médicos, clínicas, laboratórios, centros radiológicos, que devem também estar disponíveis em sítios, (sites na Internet) com informações atualizadas, sobre como identificar a rede credenciada estadual e nacional. Os serviços especificados devem ser oferecidos em âmbito Nacional, dessa forma, as empresas licitantes devem possuir uma denominação (nomenclatura) única, manifestamente reconhecida em todo o Território Nacional, ou, fornecer informações claras de como serão identificados nacionalmente;
– Comprovante de Registro na entidade profissional competente (Conselho Regional de Medicina/CRM);
- Na hipótese de indisponibilidade ou inexistência de prestador integrante da rede assistencial que ofereça o serviço ou procedimento demandado, incluindo urgência e emergência, no município onde o beneficiário demandar o serviço, a contratada deverá:
a) garantir o atendimento em prestador não integrante da rede assistencial no mesmo município;
b) na indisponibilidade ou inexistência de prestadores nas hipóteses listadas, a contratada deverá garantir o transporte do beneficiário até um prestador apto a realizar o devido atendimento, assim como seu retorno à localidade de origem;
c) Nas hipóteses de demora da contratada em garantir o serviço ou procedimento previsto nas alíneas 'a' e 'b', ou ainda, de dificuldade de comunicação do beneficiário com a contratada, que culmine no pagamento dos serviços e procedimentos pelo beneficiário, a contratada deverá ressarci-lo integralmente, conforme cláusula de reembolso;
- Na hipótese de haver um número reduzido de prestador integrante da rede assistencial que ofereça o serviço ou procedimento demandado, de forma que impossibilite o beneficiário de ter um mínimo de escolha, no município onde o beneficiário demandar o serviço, nesses casos, a contratada deverá observar o item anterior.
- A escolha do meio de transporte fica a critério da contratada, porém de forma compatível com os cuidados demandados pela condição de saúde do beneficiário;
- A garantia de transporte deve se estender ao acompanhante nos casos de beneficiários menores de 18 (dezoito) anos, maiores de 60 (sessenta) anos, pessoas portadoras de deficiência e pessoas com necessidades especiais, estas duas últimas mediante declaração médica.
- Disponibilizar aos beneficiários contato e atendimento telefônico, app ou outros meios de comunicação, sobre a garantia de acesso prevista nos itens anteriores, assim como para informações e orientações sobre os serviços contratados, rede credenciada, autorização de procedimentos e outras dúvidas que possam surgir.
- Cobertura de todos os serviços de apoio diagnóstico e tratamento, bem como os demais procedimentos ambulatoriais solicitados pelo médico assistente, ou aqueles solicitados pelos médicos membros da Seção Médica deste Regional, incluindo exames periódicos anuais;
- Cobertura de internações hospitalares em quarto individual com banheiro privativo e com direito a um acompanhante, com fornecimento de alimentação pela unidade hospitalar, sendo vedada a limitação de prazo, valor máximo e quantidade, em todas as clínicas básicas e especializadas reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, inclusive procedimentos obstétricos;
- A cobertura das despesas, incluindo alimentação e acomodação, relativas ao acompanhante, salvo contraindicação do médico assistente, especificamente nos casos de internação de:
a) Crianças e adolescentes menores de 18 anos;
b) Idosos a partir do 60 anos de idade;
c) Pessoas portadoras de deficiências e
d) Xxxxxxxx durante o trabalho de parto e pós-parto imediato, por indicação do médico assistente.
- Cobertura de internações hospitalares em centros de terapia intensiva ou similar, vedada a limitação de prazo, valor máximo e quantidade, a critério do médico assistente.
- O atendimento fora dos Estados deve oferecer prestação de serviços de assistência médica, hospitalar e obstetrícia, ambulatorial e laboratorial e far-se-á através de todos os profissionais e estabelecimentos próprios ou credenciados pela contratada, não podendo haver qualquer discriminação entre o beneficiário de intercâmbio com qualquer outro beneficiário da Contratada.
- Reembolso, nos limites das obrigações contratuais das despesas efetuadas pelo beneficiário, titular ou dependente, com assistência à saúde, de acordo com a relação de preços de serviços médicos hospitalares praticados pelo plano contratado, pagáveis no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a entrega à operadora da documentação adequada.
- A contratada deverá absorver automaticamente os tratamentos e procedimentos novos que surgirem dentro do período de vigência contratual, bastando para isso, o implemento dos mesmos como obrigatórios através das Resoluções Normativas da Agência Nacional de Saúde Suplementar
– ANS e/ou das doenças reconhecidas ou que vierem a ser reconhecidas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionadas com a Saúde da Organização Mundial de Saúde(CID - 11).
- O atendimento pela Unidade de Terapia Intensiva - UTI no ar, deverá ser prestado quando solicitado pelo médico assistente, nos municípios que dispõe de aeroporto com capacidade para pouso e decolagem das aeronaves que prestam esse atendimento, dentro do território nacional.
- Solicitado pelo médico assistente o serviço de Unidade de Terapia Intensiva - U.T.1. no ar, a contratada terá o prazo máximo de 5 (cinco) horas para disponibilizar a aeronave, contado a partir do momento em que for efetuada a solicitação médica. Esse tempo poderá sofrer alterações, considerando-se as condições climáticas ou outros contratempos existentes nas regiões que venham a impedir ou dificultar o pouso ou a decolagem da aeronave. No caso do serviço de Unidade de Terapia Intensiva - U.T.I. terrestre, a contratada prestará o serviço imediatamente após constatada a necessidade do transporte do paciente pelo médico assistente.
- Manter a rede de atendimento em número igual ou superior ao apresentado no ato da contratação, e, caso haja descredenciamento de qualquer serviço, credenciar outro de mesmo porte e com a mesma capacidade técnica, abrangência e número de leitos, no prazo máximo de 30 dias contados do descredenciamento, e informar imediatamente ao CRBio-01.
-Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com o CRBio-01.
- Comprovante que assegure a prestação de serviço de UTI no ar, para atendimento do público alvo.
- A contratada estenderá aos beneficiários do CRBio-01 seus projetos e programas de prevenção e promoção de saúde, de forma presencial ou on-line.
- Que possuirá, na data de assinatura do contrato, cobertura e custeio de atendimento em rede credenciada, através de um número de credenciados suficiente para atender ao grupo de beneficiários distribuídos em todo o território Nacional, em conformidade com o Termo de Referência.
-Que possuirá instalações, pessoal qualificado, estrutura de suporte para troca de informações (oral e redigida) com a Contratante, suficientes para atender prontamente às demandas inerentes ao objeto a ser contratado.
- Prestar as informações e esclarecimentos solicitados, em até dois dias úteis, a contar da solicitação do CRBio-01.
- Disponibilizar central telefônica de atendimento 24 horas (serviço 0800 e/ou ligação local), bem como portal na Internet ou em aplicativos disponíveis para computadores, tablets e celulares, com o propósito de fornecer, no mínimo, serviços online e informações a respeito dos produtos e serviços próprios, credenciados, contratados, cooperados ou referenciados oferecidos pelo plano de assistência à saúde.
c) Reajuste
O valor da mensalidade poderá ser reajustado em periodicidade não inferior a 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do Contrato, de acordo com os Normativos da ANS.
5 – ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES, ACOMPANHADAS DAS MEMÓRIAS DE CÁLCULO E DOCUMENTOS QUE LHE DÃO SUPORTE
I_ Estimativas das quantidades de vidas (empregados e dependentes)
Local | Faixa Etária Plano Nacional | UNIDADES | |
Empregados | Dependentes | ||
São Paulo | 0 a 18 | 0 | 6 |
19 a 23 | 0 | 5 | |
24 a 28 | 1 | 1 | |
29 a 33 | 1 | 0 | |
34 a 38 | 1 | 0 | |
39 a 43 | 6 | 0 | |
44 a 48 | 6 | 1 | |
49 a 53 | 4 | 1 | |
54 a 58 | 3 | 2 | |
59 ou + | 3 | 0 | |
24 a 28 | 1 | 0 |
Mato Grosso do Sul | 29 a 33 | 1 | 0 |
Total de Vidas | 27 | 16 |
cotação de mercado | Média mensal | Empregados | Dependentes | |||
Bradesco Saúde | Sulamérica | UNIMED | Média | |||
528,82 | 460,93 | 558,40 | 516,05 | 3.096,30 | 0,00 | 3.096,30 |
624,01 | 576,16 | 683,49 | 627,89 | 3.139,43 | 0,00 | 3.139,43 |
755,05 | 714,44 | 855,81 | 775,10 | 1.550,20 | 775,10 | 775,10 |
906,07 | 793,03 | 945,71 | 881,60 | 881,60 | 881,60 | 0,00 |
906,07 | 793,03 | 946,71 | 881,94 | 881,94 | 881,94 | 0,00 |
1.063,90 | 984,31 | 1.168,46 | 1.072,22 | 6.433,34 | 6.433,34 | 0,00 |
1.295,36 | 1.176,64 | 1.396,79 | 1.289,60 | 9.027,18 | 7.737,58 | 1.289,60 |
1.523,60 | 1.379,02 | 1.675,21 | 1.525,94 | 7.629,72 | 6.103,77 | 1.525,94 |
1.813,08 | 1.641,73 | 1.988,87 | 1.814,56 | 9.072,80 | 5.443,68 | 3.629,12 |
3.172,71 | 2.765,49 | 3.350,43 | 3.096,21 | 9.288,63 | 9.288,63 | 0,00 |
755,05 | 714,44 | 855,81 | 775,10 | 775,10 | 775,10 | 0,00 |
906,07 | 793,03 | 945,71 | 881,60 | 881,60 | 881,60 | 0,00 |
II_ Estimativas de preços ou preços referenciais:
Total mensal: 52.657,84 39.202,35 13.455,49
Total anual: 631.894,08 470.428,16 161.465,92
Justificativa de composição de valores- Planos Nacional e Estadual
Os parâmetros utilizados para a formação da planilha de preço, deu-se por meio de consulta a corretoras de planos de saúde que forneceu a relação de valores - por faixa etária, rede de atendimento e cobertura hospitalar e laboratorial na modalidade apartamento, que encontra-se arquivada no Processo Administrativo nº 16/2024.
6 - LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR:
A alternativa identificada como modelo de assistência à saúde tem a seguinte metodologia:
I. Plano de Saúde Coletivo Empresarial
Contratação de operadora de plano de saúde com registro no órgão regulador (ANS - Agência Nacional de Saúde), com a finalidade de prestar assistência suplementar à saúde, observado o disposto na Lei nº 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde e define a amplitude e os tipos de cobertura que podem ser oferecidos.
Principais características do plano Coletivo Empresarial:
• Adesão: Exige vínculo com pessoa jurídica por relação empregatícia ou estatuária;
• Carência: Sim. Salvo para contrato com 30 ou mais beneficiários e para quem ingressa no plano em até 30 dias da celebração do contrato ou da vinculação à empresa;
• Cobertura: Conforme o contrato e o Rol de Procedimentos;
• Rescisão: Previsão em contrato e somente válida para o contrato como um todo e,
• Cobrança: Diretamente ao consumidor pela Pessoa Jurídica contratante ou pela Administradora de Benefícios.
Existem dois modelos de contratação para a solução:
Pós-pagamento:
Também conhecido como Custo Operacional, é a forma adotada, por exemplo, pela CEEE (Companhia Estadual de Energia Elétrica). Operadora cobra Taxa mensal por vida com base em percentual do uso.
Todos os custos gerados pelos beneficiados são repassados pela operadora para a Contratante, portanto os riscos da utilização sem controle do sistema são absorvidos pela Contratante, que terá que se responsabilizar pela implementação das medidas necessárias para o controle do uso, evitando assim os custos excessivos. Tais custos terão que ser absorvidos pela Contratante e/ou repassados para os usuários. (Risco é da Contratante).
Necessidade de estrutura adicional no Órgão, com a finalidade de analisar os custos gerados e definir ações a serem tomadas para evitar o uso desenfreado dos serviços de saúde, o que pode resultar na inviabilização da execução orçamentária por parte do Órgão, ou na sobrecarga financeira dos usuários em função dos repasses dos custos.
Existe uma incerteza quanto ao valor das faturas, pois ocorrerá uma variação mensal em função do grau de utilização.
• A definição das mensalidades, bem como das coparticipações são de competência da Contratante, que deverá definir a forma de cálculo com base no grau de utilização (custo operacional), tendo que considerar variáveis de incerteza em função da variação do custo mensal gerado, bem como da efetividade dos controles implementados para a manutenção do uso racional por parte dos beneficiários. Para tanto terá que se preocupar diretamente com os custos gerados, por meio de análises constantes da utilização do plano, a sinistralidade*.
*Sinistralidade: a realização desenfreada de procedimentos, elevando os custos, comprometendo a gestão financeira da organização.
• A gestão de um plano de saúde no modelo de pós-pagamento requer um maior envolvimento da área responsável (RH ou Benefícios). Nesse modelo, as despesas oscilam de um mês para outro, e é possível que a área responsável seja mais demandada para explicar/justificar os motivos da oscilação de despesas. A gestão do plano, no modelo de pós-pagamento deve ser mais focada na gestão dos custos e da utilização dos procedimentos, com envolvimento constante dos gestores, ao invés de uma gestão mais focada nos prêmios pagos e na sinistralidade do contrato, com envolvimento maior dos gestores apenas no período do reajuste do contrato.
O que diferencia os modelos é o momento em que a empresa quer reconhecer as despesas geradas, ou seja, durante o ano, conforme elas são pagas e repassadas pela administradora do plano (pós- pagamento), ou na data base do reajuste contratual (pré-pagamento).
Pré-pagamento:
Forma de contratação mais utilizada no Brasil, inclusive por este Conselho.
• Valor mensal por vida, podendo ter ou não algum tipo de coparticipação adicional quando da utilização dos serviços pelos beneficiários.
• Reajuste após 12 meses, conforme contrato (índice inflação, sinistralidade…).
• Fatura mensal tende a estabilizar até o próximo reajuste.
• O risco da utilização exagerada ou indevida do plano é absorvido pela operadora contratada.
O plano pode ser com ou sem coparticipação nos serviços utilizados:
• Com coparticipação: Nesse caso deve-se definir se é um valor fixo ou um percentual do serviço utilizado, bem como se é aplicado para todos os serviços (integral) ou apenas para alguns (parcial), como por exemplo, apenas para as consultas.
• Sem coparticipação: Apenas são pagas as mensalidades, sem nenhum outro custo adicional gerado pela utilização dos serviços. Cabe destacar que nessa opção, os valores das mensalidades são mais elevados, pois a operadora tenderá a compensar a ausência de coparticipação.
AS VANTAGENS E DESVANTAGENS DESTA SOLUÇÃO:
VANTAGENS:
Conhecimento histórico de possíveis riscos decorrentes de um processo licitatório dessa natureza.
O CRBio-01 não necessitará alterar a sua estrutura funcional e processos de trabalho para executar as atividades administrativas relacionadas ao gerenciamento de um plano de saúde.
A contratação de plano de saúde coletivo empresarial, na modalidade de pré-pagamento, com mensalidades escalonadas por faixa etária e com ou sem coparticipação, é a opção que congrega mais vantagens para a Administração e para os usuários do serviço pelas seguintes razões:
• Modelo conhecido, por ser a solução atualmente adotada neste CRBio-01 – sem coparticipação;
• Enquadramento jurídico adequado de contratação e de assistência à saúde do CRBio-01;
• Amolda-se às condições de gestão e fiscalização condizentes com a atual realidade orçamentária e de pessoal do Tribunal;
• Garante acesso a uma ampla gama de serviços de saúde com regulamentação consolidada, a um custo fixo e previsível, tanto para a Administração;
• Permite flexibilidade ao longo da execução do contrato, com a inclusão de novos serviços que venham a ser demandados pelos beneficiários, desde que previsto em cláusula contratual e regulamentados pela Agência Nacional de Saúde;
Para a contratação dos serviços em comento, tanto as empresas como os tomadores de serviços, e em especial os órgãos públicos, efetivam a contratação de forma semelhante à que se pretende adotar, cumprindo as respectivas exigências legais, normativas e editalícias.
Pelo o exposto, o pré-pagamento na contratação demonstra ser a modalidade mais eficiente para esta Administração, e complementada pela solução de reembolso, uma vez que locais em que o plano contrato não atende satisfatoriamente, nesse caso, o beneficiário poderá contratar um outro profissional e/ou unidade de saúde de seu agrado e solicitar o reembolso à operadora, assim a assistência à saúde pode atingir um número maior de beneficiários.
DESVANTAGENS:
Concorrência limitada devido à incapacidade de comprovar as competências necessárias para a prestação do serviço e desinteresse por uma carteira com poucas vidas.
7. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO:
O parcelamento do objeto não se faz necessária, considerando que se trata de um serviço apenas a ser contratado.
8. RESULTADOS PRETENDIDOS NA SOLUÇÃO:
A solução deverá permitir a continuidade da Assistência à Saúde, por intermédio de Plano de Assistência Médica ou de Seguro Saúde Coletivo, destinados a todos os empregados ativos, bem como seus dependentes.
Intensificar ações de prevenção às doenças crônicas, identificando-as e tratando previamente.
9. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO ANUAL DO CRBio- 01:
A necessidade da presente contratação encontra-se respaldada no Planejamento Orçamentário Anual do CRBio-01 - 2024.
E mais, a contabilidade assim informa: que há dotação orçamentária programada no presente exercício para contratação de serviços que totalizam R$ 470.428,16 (quatrocentos e setenta mil, quatrocentos e vinte e oito reais e dezesseis centavos) ano, conforme Proposta Orçamentária enviada ao Conselho Federal de Biologia.
10. PROVIDÊNCIAS PARA ADEQUAÇÃO AO AMBIENTE DO ÓRGÃO, SE FOR O CASO.
a. Espaços físicos:
Nenhuma adequação ao ambiente físico será necessária.
b. Capacitação de servidores:
Não, para este contrato específico, uma vez que área competente já possui empregados com conhecimento técnico.
11. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
Não se faz necessário proceder a outras contratações correlatas nem interdependentes para a viabilidade e contratação desta demanda, visto que a contratação do serviço licitado atende toda necessidade existente.
12. Benefícios a serem alcançados com a contratação
PROMOÇÃO a saúde física e mental das pessoas, considerando a importância da Assistência Complementar em Saúde como um serviço a ser oferecido a todas os empregados ativos do CRBio-01, bem como seus dependentes, com objetivo de proporcionar tranquilidade, segurança e garantia de atendimento em caso de fragilidade da saúde, bem maior de todos.
13. CRITÉRIOS E PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE, SE CABÍVEL:
Tramitação virtual - Toda a logística processual e de tratativas com a contratada deverá ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico.
As práticas de sustentabilidade devem ser observadas pela contratada:
a) Comprovar, como condição prévia à assinatura do contrato e durante a vigência contratual, sob pena de rescisão contratual, o atendimento das seguintes condições:
i. Não possuir inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo, instituído pela Portaria Interministerial MTE/SDH nº 2, de 12 de maio de 2011;
ii. Não ter sido condenada, a contratada ou seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta a previsão aos artigos 1° e 170 da Constituição Federal de 1988; do artigo 149 do Código Penal Brasileiro; do Decreto n°5.017, de 12 de março de 2004 (promulga o Protocolo de Palermo) e das Convenções da OIT nos 29 e 105.
14. JUSTIFICATIVA PARA ADOÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO
Trata-se de aquisição de serviço comum, contratação de Plano de Assistência Médica ou de Seguro Saúde Coletivo, destinados aos empregados ativos e respectivos dependentes, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica, prevista no art. 6º, XLI c/c art. 28, I, ambos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
15. MAPA DE RISCOS: contrato por adesão: descredenciamento desmedido por parte das operadoras de plano de saúde, ocasionando ausência e má prestação dos serviços de assistência à saúde na garantia de coberturas de serviços médico-hospitalares de assistência ambulatorial, hospitalar e obstétrica, tratamentos, exames complementares, internações hospitalares e demais serviços auxiliares de diagnósticos e terapia, incluindo centro de terapia intensiva, tanto em caráter eletivo, emergencial e de urgência, em hospitais e clínicas próprias, conveniadas ou referenciadas, objeto de interesse desta Administração.
16. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS
Não há impactos ambientais resultantes da contratação, no entanto, a contratada deverá observa: Proteção à segurança e à saúde dos empregados e daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral, consubstanciada na Norma Regulamentadora NR 32/ABNT.
Boas práticas para o processamento de produtos de saúde (Resolução da Diretoria Colegiada RDC 15 /2012 – Anvisa).
Destinação ambiental adequada dos resíduos de saúde (Resolução n. 358/2005 – CONAMA e Resolução da Diretoria Colegiada RDC 222/2018 – ANVISA). (vide disposições detalhadas no item que trata dos RESÍDUOS- Serviços de saúde deste Guia).
Utilização de produtos de acordo com as diretrizes da Anvisa e Inmetro, se existentes.
A contratada deverá obedecer às disposições do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS elaborado pelo órgão, além de obedecer às diretrizes constantes da Lei nº 12.305,
de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, Resolução CONAMA nº 358, de 2005 e RDC 222, de 2018 - ANVISA.
17. DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO:
Declaramos que a contratação do Plano de Assistência Médica ou de Seguro Saúde Coletivo é viável, objetivando na continuidade e no atendimento ao público alvo, empregados ativos os respectivos dependentes do Conselho Regional de Biologia da 1ª Região.
16. RESPONSÁVEIS
Fiscal administrativo: | Xxxxxxx Xxxxxxxx |
Fiscal Técnico: | Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx |
Gestor Titular: | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx |
Gestor Substituto: | Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx |
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Gerente Financeiro CRBio-01