TERMO DE COMPROMISSO PARA CONCESSÃO DE BOLSA-AUXÍLIO
TERMO DE COMPROMISSO PARA CONCESSÃO DE BOLSA-AUXÍLIO
Pelo presente instrumento, O INSTITUTO JUVENTUDE INOVAÇÃO - IJI, situado à Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, 0000, Aldeota, inscrito no CNPJ sob o nº 24.105.509/0001-67, neste ato representado por sua Diretora Presidente, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, e
<<NOME COMPLETO DO BOLSISTA>>, brasileiro(a), portador(a) do RG nº <<RG>>
<<ÓRGÃO EXPEDIDOR>> e do CPF nº <<CPF>>, com endereço em <<ENDEREÇO>>,
<<BAIRRO>>, <<CEP>>, doravante denominado(a) DISCENTE, considerando sua condição como beneficiário(a) da BOLSA AUXÍLIO DO EDITAL DE SELEÇÃO PARA A ESCOLA DE JOVENS EMPREENDEDORES SOCIAIS, realizado através do Contrato de Gestão 01/2021 EDUCA JUVENTUDE (Instituto Juventude Inovação – IJI/SEJUV), resolvem firmar o presente Termo de Compromisso, pelas condições abaixo descritas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Xxxxx é a concessão de bolsa-auxílio à/(ao) DISCENTE, nas condições descritas neste Termo. Esta atividade encontra-se provisionada no produto Ofertar bolsa/ajuda de custo para jovens beneficiários através dos cursos , Atividade 2.1, Meta 02, Ação 03, relativa ao Contrato de Gestão No 01/2021 - (IJI/SEJUV).
1.2. A bolsa-auxílio a ser recebida é relativa às atividades desenvolvidas pela(o) DISCENTE durante a realização das aulas da Escola de Jovens Empreendedores Sociais, conforme condições aqui determinadas;
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E TEMPO DE DURAÇÃO DA BOLSA
2.1. A bolsa-auxílio será concedida pelo período de 2 (dois) meses, de outubro de 2022 a dezembro de 2022, com um valor de R$ 100,00 (cem reais) por mês, a ser pago diretamente em conta corrente em nome da(o) DISCENTE, incidentes os tributos aplicáveis, nos termos da legislação;
2.2. A fonte de recurso para pagamento da bolsa advém do Contrato de Gestão No 01/2021 - EDUCA JUVENTUDE;
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO(A) DISCENTE PARA RECEBIMENTO DA BOLSA
3.1. Como condição para recebimento da bolsa-auxílio, a(o) DISCENTE deverá:
a) Ter pelo menos 75 % de presença nas atividades propostas na etapa formativa,
somente podendo ser justificadas as faltas por motivo de saúde, comprovadas através de atestado médico; por motivo grave a ser comprovado pelo (a) DISCENTE, com a anuência da coordenação; ou por motivos de viagem a congressos e/ou trabalhos que envolvam a formação acadêmica mediante comprovação de que participou do evento/ trabalho;
b) Participar da etapa de aceleração da Escola, desenvolvendo um projeto de impacto social.
c) Manter uma conduta pacífica e harmoniosa com as demais pessoas participantes, bem como com a equipe da Escola de Jovens Empreendedores Sociais, tratando a todas as pessoas com respeito;
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO (A) DISCENTE
4.1. Acessar os conteúdos formativos semanalmente, tais como vídeos, exercícios e apostilas, na plataforma Google Classroom;
4.2. Participar de mentorias e outros encontros ao vivo e on-line semanalmente, na plataforma Zoom;
4.3. Participar dos encontros presenciais em formato de laboratório prático, com visitas a projetos, iniciativas, instituições públicas e privadas de impacto social na cidade de Fortaleza, com pelo menos 6 horas de duração;
4.4. Desenvolver um projeto de impacto social ao final da etapa formativa da Escola;
4.5. Participar do evento de finalização e certificação da Escola, apresentando o projeto de impacto social desenvolvido;
4.6 São proibidas ofensas, individuais e coletivas, agressões e/ou discriminações motivadas por raça, cor, pertencimento étnico, gênero, orientação sexual, território, classe, religião e/ou credo religioso, condição física, bem como manifestações que contenham qualquer tipo de preconceito, que julguem ou exponham negativamente a instituição, pessoas e/ou grupos sociais, acarretando, para o(a) DISCENTE, que ferir essa obrigação, desligamento e perda imediata da bolsa de estudo;
4.7 A(O) DISCENTE, deverá manter adequada comunicação com a coordenação, bem como estar atento(a) aos comunicados e determinações desta, a respeito de quaisquer eventualidades que impactem o planejamento das atividades e/ou a concessão da bolsa-auxílio, a exemplo de caso fortuito, força maior ou desistência;
4.8 É VEDADA a (o) DISCENTE, a realização de manifestações político-partidárias durante a execução das atividades no equipamento cultural ou no entorno perímetro deste, na condição de bolsista do IJI.
CLÁUSULA QUINTA - DOS MOTIVOS PARA RESCISÃO DO TERMO
5.1. O presente Xxxxx poderá ser rescindido pelo descumprimento, pela(o) DISCENTE, de quaisquer das obrigações aqui previstas, descumprimento da legislação pertinente, bem como por motivo de força maior, a critério do IJI, ou por rescisão do contrato de gestão;
CLÁUSULA SEXTA - DOS DADOS PESSOAIS
6.1. O IJI se responsabiliza pelo tratamento dos dados pessoais da(o) DISCENTE,, se obrigando a obedecer às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n° 13.709/2018);
6.2. Em caso de tratamento de dados pessoais pelo IJI, realizado na duração ou em decorrência deste Termo, este se compromete ao cumprimento da legislação acima citada e a realizar o tratamento de dados pessoais de acordo com os princípios da boa-fé, da finalidade, da responsabilização, da transparência e da segurança, e exclusivamente para a finalidade deste Termo;
6.3. A(O) DISCENTE, se responsabiliza por qualquer Xxxx Xxxxxxx desatualizado, incorreto ou impreciso que tenha compartilhado com o IJI, que possa prejudicar ou impedir o cumprimento do presente Termo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA AUTORIZAÇÃO DE IMAGEM E VOZ
7.1 A(O) DISCENTE, autoriza o IJI a captar sua imagem e voz, bem como seus dados pessoais, durante o período de concessão da bolsa-auxílio, bem como a utilizar essa material exclusivamente para fins institucionais e nos relatórios de prestação de contas, sem finalidade comercial;
E por estarem assim justos e acertados, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas, para que produza os seus devidos efeitos jurídicos.
Fortaleza, <<DIA>> de <<mês>> de 2022.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx INSTITUTO JUVENTUDE INOVAÇÃO CONTRATANTE
CNPJ: 24.105.509/0001-67
<<NOME COMPLETO>>
DISCENTE
TESTEMUNHAS:
1.
Nome Completo: CPF:
2.
Nome Completo: CPF: