CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES:
CONTRATANTE: ,
nacionalidade , estado civil, , profissão
, carteira de identidade nº , CPF nº
, residente e domiciliado(a) em
.
CONTRATADO(A): ,
com sede em , na rua
, CEP , no Estado , inscrito(a) no CNPJ n°
, e no cadastro estadual nº , neste ato, representado(a) por seu(sua) diretor(a) , nacionalidade
, estado civil , profissão
, carteira de identidade nº _, CPF nº , residente e domiciliado , nº , bairro , CEP , cidade , no Estado .
Resolvem, de comum acordo, firmar o presente contrato de prestação de serviços de transporte, o qual se regerá pelas seguintes cláusulas e condições abaixo:
1. OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a prestação dos serviços de transporte de
, que serão transportados pelo(a) CONTRATADO(A), .
1.2. A prestação de serviços ajustada será, sem caráter de exclusividade, pelo(a) CONTRATADO(A).
2. GARANTIA E RESPONSABILIDADE
2.1. O(A) CONTRATADO(A) garante a ótima qualidade técnica dos serviços contratados, comprometendo-se a utilizar profissionais especializados do seu quadro de pessoal, veículos e equipamentos transportadores adequados para o transporte de
.
2.2. O(A) CONTRATADO(A) deve possuir todas as autorizações para o transporte de
_.
2.3. As não conformidades e erros dos serviços prestados devem ser comunicados, por escrito, ao(à) CONTRATADO(A), imediatamente após sua constatação.
2.4. Serão de integral responsabilidade do(a) CONTRATADO(A) todos os ônus e encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes dos serviços objeto deste contrato, assumindo desde já os riscos de eventuais reclamações trabalhistas ou autuações previdenciárias que envolvam seus contratados/empregados, ainda que propostas contra o(a) CONTRATANTE ou quaisquer terceiros.
2.5. O(A) CONTRATADO(A) será o(a) único(a) responsável por danos e prejuízos causados contra pessoas e/ou objetos no cumprimento de suas obrigações contratuais. Responsabiliza-se o(a) CONTRATADO(A) por todos os danos causados por culpa e/ou dolo de seus empregados e prepostos, na execução deste contrato, inclusive, por danos causados a terceiros.
3. OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A)
3.1. Fornecer profissionais qualificados para a execução dos serviços, inclusive disponibilizar profissionais para cobertura ou substituição na hipótese de impedimento daqueles.
3.2. Promover o transporte, nos prazos estabelecidos, por meio de veículos em bom estado de conservação, com eficiência e controle, ficando a cargo do(a) CONTRATANTE rejeitar os serviços de transporte, caso observe qualquer negligência quanto a esses fatos, podendo, inclusive, recorrer ao mercado e contratar um outro transportador. Podendo ainda, o(a) CONTRATANTE deduzir do montante contratado a quantidade de transporte e seus respectivos pagamentos, que forem daí decorrentes.
3.3. Obedecer ao que estipula o Código Nacional de Trânsito, principalmente quanto ao preparo dos veículos e de seus motoristas, a fim de evitar retenções nas vias de tráfego, ou quaisquer problemas que possam implicar em prejuízos, multas ou dificuldades no transporte.
3.4. Efetuar os competentes seguros de vida, responsabilidade civil e contra terceiros objetivando a integral cobertura securitária na ocorrência de um eventual sinistro envolvendo seus veículos e/ou condutores.
3.5. Substituir imediatamente qualquer empregado seu, cujo comportamento seja inconveniente ou nocivo.
3.6. Efetuar os competentes controles preventivos da manutenção dos seus veículos, no tocante à conservação geral e da emissão de fumaça preta e material particulado dos veículos movidos a óleo diesel.
3.7. Cumprir, tempestivamente, todos os encargos trabalhistas, previdenciários e securitários, de acordo com as leis vigentes, referentes aos empregados alocados para a execução deste contrato.
3.8. O(A) CONTRATADO(A) obriga-se a ter um índice de fidelidade no cumprimento do prazo de
entrega igual ou acima de 98% de eficácia.
4. OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATANTE
4.1. Comunicar ao(à) CONTRATADO(A), em tempo hábil, a ocorrência de fato impeditivo à execução dos serviços.
4.2 Efetuar os pagamentos das faturas dos fretes (caso seja transporte de objetos), observando os prazos e condições estabelecidas.
5. PREÇO, REAJUSTE E CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
5.1. Pelos serviços ora contratados, o(a) CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A), ou a um estabelecimento bancário por ele(ela) indicado, os preços acordados na época da contratação.
5.2. Nos preços dos serviços a serem utilizados, deverão estar compreendidos todos os custos do(a) CONTRATADO(A), inclusive, salários, encargos sociais, transporte de pessoal, alimentação dos motoristas e ajudantes, depreciação e manutenção dos equipamentos transportadores, combustíveis, seguros, ajudas de custos, materiais de consumo, taxa de administração, tributos, taxas e licenças, margem de lucratividade, inclusive o vale pedágio de todo o percurso contratado.
6. TRIBUTOS
6.1. Os tributos que forem devidos, em decorrência direta ou indireta do presente contrato e/ou de sua execução, constituem ônus de responsabilidade exclusiva do(a) CONTRATADA, ficando expressamente vedado o seu repasse para o(a) CONTRATANTE, inclusive o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.
6.2. Eventuais modificações, para mais ou para menos, na alíquota de qualquer tributo ou encargo incidente ou que venha a incidir sobre os serviços ora contratados, bem como a criação, modificação, eliminação ou substituição de tributos e/ou encargos, fatores estes que, de qualquer forma, influam ou venham a comprovadamente influir nos preços dos serviços contratados, serão objeto de novos ajustes entre as partes.
7. DURAÇÃO E RESCISÃO
7.1. O presente contrato vigerá por prazo indeterminado, podendo ser denunciado a qualquer momento, por qualquer um das partes, mediante aviso prévio dado com antecedência de 30 (trinta) dias, sem pagamento de qualquer multa ou indenização.
7.2. Este contrato será passível de rescisão, pela parte considerada inocente, sem que a parte considerada inadimplente tenha direito a qualquer indenização, nas hipóteses seguintes:
a) o não cumprimento de qualquer obrigação contratual pela outra parte;
b) o protesto legítimo de título de crédito em que figure como devedora ou coobrigada à outra parte;
c) o ajuizamento de qualquer ação, contra uma parte, que venha a afetar a sua credibilidade ou idoneidade;
d) a decretação de falência ou a impetração de concordata da outra parte, além de sua dissolução judicial ou extrajudicial;
e) a prática de atos, por uma das partes, que importem em descrédito da outra; ou
f) a ocorrência comprovada de motivos de caso fortuito ou de força maior.
Para que produza os devidos efeitos, as partes firmam este instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, junto às testemunhas abaixo.
, de de .
Contratado (a)
Contratante
e TESTEMUNHAS