ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO DE SELEÇÃO DE LOCAÇÃO Nº 19-2022 PSL (HRTL)
1. DO OBJETO
1.1 LOCAÇÃO DE BERÇO AQUECIDO E INCUBADORA DE TRANSPORTE NEONATAL junto ao Hospital Regional da Costa Leste Magid Thomé, no Estado do Mato Grosso do Sul, referente ao CONTRATO DE GESTÃO nº 01/2022, firmado entre o COMPRADOR e o Estado do Mato Grosso do Sul.
2. DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
2.1 Hospital Regional da Costa Leste Magid Thomé – Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, S/N – Jardim das Acácias – Três Lagoas/MS.
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1 A presente contratação tem por objetivo ofertar assistência integral aos usuários do SUS, contribuindo assim para a melhoria da assistência e do atendimento ofertado pelo Hospital Regional da Costa Leste Magid Thomé, no Estado do Mato Grosso do Sul, sob gestão do Instituto Acqua, através do Contrato de Gestão de nº 01/2022 com a Secretaria de Estado de Saúde.
4. DOS SERVIÇOS
4.1 A CONTRATADA responsabilizando-se pelo fornecimento dos equipamentos suficiente para a plena realização dos objetos da presente avença.
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5. DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E QUANTITATIVOS
NOME DO EQUIPAMENTO | QUANTIDADE |
BERÇO AQUECIDO | 2 |
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | |
Equipamento com sistema de aquecimento de calor irradiante por elemento aquecedor localizado na parte superior do berço. Possuir giro bilateral no plano horizontal para posicionamento do aparelho de raios X; possuir bandeja para alojamento do filme radiográfico. Leito do recém-nascido construído em material plástico radio transparente com laterais rebatíveis e/ou removíveis para facilitar o acesso ao paciente, ajustes do leito nas inclinações mínimas de Trendelenburg e Próclive; colchão de espuma de densidade adequada ao leito do paciente em material atóxico e autoclavável, com revestimento removível e antialérgico nas dimensões do berço. Estrutura em aço pintado em tinta epóxi ou similar, mobilidade através de rodízios com freios e para-choques frontal e traseiro. Display a LED ou LCD para indicação de temperatura atual, temperatura auxiliar, leitura da temperatura ambiente e nível de potência; memória para retenção dos valores programados. Sistema de controle microprocessado, com modo de operação servo controlado através de sensor ligado ao RN e manual; relógio apagar incorporado; alarmes audiovisuais intermitentes para visualização da falta de energia; falha na resistência de aquecimento; falta de sensor ou desalojamento do sensor no paciente; hipotermia e hipertermia; alta temperatura prolongada; advertência de rotina. Deverá acompanhar o equipamento no mínimo: Bandeja sob o leito para armazenamento de materiais diversos e haste para suporte de soro. Alimentação elétrica a ser definida pela entidade solicitante. |
NOME DO EQUIPAMENTO | QUANTIDADE |
INCUBADORA DE TRANSPORTE NEONATAL | 1 |
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | |
Equipamento possui cúpula construída em acrílico transparente, com paredes duplas em toda sua superfície para proteção do paciente contra perda de calor. Base em material plástico, possuir alças para transporte e dois suportes para cilindros de gases medicinais. Porta de acesso frontal e outra porta de acesso lateral, ambas com paredes duplas; possuir portinholas com manga punho e guarnições autoclaváveis em silicone atóxico; 1 portinhola tipo íris para passagem de tubos e drenos. Para-choque que protege todo o perímetro da incubadora. Deve possuir leito removível em material plástico antialérgico com dimensões que permitam adequada ergonomia para cintos de segurança em material macio e resistente, de fácil ajuste. Deve possuir colchão removível, impermeável e de material atóxico e autoextinguível com espuma com densidade adequada, sem costura, prensada e capa removível. Entrada de oxigênio sem despejo de gás para a atmosfera, permitindo alta eficiência, economia e proteção, acoplada a suporte com altura ajustável, com rodízios e freios. Umidificação através de espuma sob o leito. Iluminação auxiliar com haste flexível para ajuste do foco. Deve possuir filtro de retenção bacteriológico. Painel de controle deve proporcionar a monitorização térmica do ambiente do paciente, possuir controle microprocessado de temperatura de ar do ambiente interno da incubadora e controle de temperatura do neonato mediante um sensor de temperatura de pele. Deve possuir alarmes audiovisuais para falta de energia elétrica e falta de energia da bateria, bateria em carregamento, falta de circulação de ar, alta/baixa temperatura do ar, sensor do RN desconectado, Hipotermia/hipertermia, indicação do modo de alimentação, indicação das temperaturas do ar. Deve possuir indicação visual do status ligado/desligado do aparelho; deve possuir bateria recarregável com autonomia de pelo menos 4 horas; carregador automático do tipo flutuante incorporado. Acompanhar o equipamento, no mínimo: carro de transporte tipo maca, com altura ajustável, resistente à choques mecânicos, acoplável à ambulância, 2 cilindros em alumínio tipo D ou E para oxigênio ou ar comprimido com válvula redutora e manômetro, suporte de soro com altura ajustável, prateleira para colocação |
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de periféricos; cabos de ligação, tubo de oxigênio com regulador e fluxômetro, colchonete confeccionado em material atóxico e demais componentes necessários à instalação e funcionamento do equipamento. Alimentação elétrica a ser definida pela entidade solicitante.
6. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar os serviços de acordo com as determinações do Contrato e deste Termo de Referência.
6.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
6.3 Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a sua correção.
6.4 Efetuar os pagamentos pelos serviços executados e obrigações devidas, obedecendo às condições estabelecidas no instrumento contratual que será celebrado entre as partes em consonância com este Termo de referência.
6.5 Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
6.6 Responsabilizar-se pelas despesas referentes às concessionárias de serviços públicos, tais como: fornecimento de energia, internet, água, gás e esgoto.
6.7 Facilitar a instalação e verificação de equipamentos e a movimentação do pessoal da CONTRATADA nas suas dependências, no que se refere aos aspectos ligados aos serviços contratados.
6.8 Informar à CONTRATADA sobre quaisquer alterações de horários e rotinas de serviço.
6.9 Executar a fiscalização dos serviços por funcionário(s) especificamente designado(s).
6.10 As notas fiscais deverão ser atestadas por dois empregados, sendo obrigatório um atesto do empregado responsável pelo setor de onde o serviço, objeto do termo de referência, foi executado.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
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7.1 Executar o serviço discriminado neste TERMO DE REFERÊNCIA.
7.2 Não vincular o pagamento dos salários e demais vantagens de seus empregados ao pagamento das faturas emitidas contra o CONTRATANTE.
7.3 Nomear encarregados responsáveis pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos mesmos, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços. Estes encarregados terão a obrigação de reportarem-se, quando houver necessidade, ao responsável pelo acompanhamento dos serviços da Administração e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas.
7.4 Responsabilizar-se por acidentes na execução dos serviços, bem como responder civil e/ou criminalmente, por quaisquer danos causados, diretamente ou indiretamente, à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo e manter a CONTRATANTE a salvo de quaisquer queixas, reivindicações ou reclamações de seus empregados e/ou de terceiros, em decorrência da prestação dos serviços contratados.
7.5 Cumprir rigorosamente as exigências da legislação tributária, fiscal, trabalhista, previdenciária, assumindo todas as obrigações e encargos legais inerentes e respondendo integralmente pelos ônus resultantes das infrações cometidas.
7.6 Reservar exclusivamente ao CONTRATANTE o direito de utilização e divulgação dos trabalhos elaborados.
7.7 Será de responsabilidade da CONTRATATA a manutenção preventiva, corretiva e calibração do equipamento, incluindo o fornecimento de peças e acessórios, sempre originais, que se fizerem necessários, sem nenhum ônus adicional ao CONTRATANTE e sem nenhum prejuízo diário de fluxo de exames das Unidades, dentro do período de vigência da garantia do equipamento.
7.8 Fica estabelecido o prazo de até 30 (trinta) dias contados da data de instalação do equipamento para fins de interfaceamento do sistema utilizado pela CONTRATANTE e seu equipamento com o sistema de gestão hospitalar utilizado na unidade. (SE FOR O CASO)
7.9 Instruir e realizar treinamentos dos usuários, quanto ao manuseio e operacionalização dos equipamentos, quando for o caso.
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7.10 Realizar a primeira visita de manutenção preventiva em até 05 (cinco) dias úteis após o início de utilização dos equipamentos/materiais permanentes, e as demais de acordo com o cronograma a ser apresentado e aprovado pelo CONTRATANTE.
7.11 Apresentar meios de registro de treinamentos dos funcionários. (SE FOR O CASO)
7.12 Realizar treinamento e capacitação dos profissionais que utilizarão os equipamentos/materiais permanentes, com emissão de certificado. (SE FOR O CASO)
7.13 A CONTRATADA que porventura não estiver estabelecida no Estado do Mato Grosso do Sul é obrigada a abrir filial em até 45 (quarenta e cinco) dias da assinatura do Contrato.
8. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1 O pagamento à CONTRATADA, será efetuado até o dia 30 (trinta) do mês seguinte da prestação dos serviços, mediante a apresentação da NOTA FISCAL, devidamente atestada pelos empregados responsáveis pela fiscalização e verificação do cumprimento do objeto do contrato (contendo: Locação de Berço Aquecido e Incubadora de Transporte Neonatal, referente ao Contrato nº XXX, no período de XX a XX de XXXXXX de 2.022, no Hospital Regional da Costa Leste Magid Thomé, com contrato de gestão nº 01/2022 firmado entre o Instituto Acqua e o Estado do Mato Grosso do Sul, e os Dados bancários), juntamente com:
a) Das certidões de regularidade com o Fisco Federal, Estadual, Municipal, Seguridade Social (CND) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
b) Relatório detalhado de execução de serviço.
8.2 A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome/razão social: INSTITUTO ACQUA – AÇÃO, CIDADANIA, QUALIDADE URBANA E AMBIENTAL, CNPJ: 03.254.082/0023-02, na qual deve constar expressamente a vinculação do presente contrato ao CONTRATO DE GESTÃO nº 01/2022, firmado entre o CONTRATANTE e o Estado do Mato Grosso do Sul.
8.3 O pagamento da Nota Fiscal/Fatura à CONTRATADA fica condicionado a entrega dos itens constantes na cláusula 8.1 deste termo de referência (subitens A e B).
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8.4 No ato de apresentação da Nota Fiscal para pagamento dos serviços, não havendo comprovação de recolhimento dos tributos, o CONTRATANTE irá proceder com a retenção e recolhimento dos impostos, e abatimento do valor devido.
8.5 A Nota Fiscal/Xxxxxx deverá ser atestada pelo CONTRATANTE e, no caso de ocorrer a não aceitação dos serviços faturados, o fato será, de imediato, comunicado à CONTRATADA, para retificação das causas de seu indeferimento.
9. DO PERÍODO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
9.1 O prazo de vigência do contrato é de 3 (três) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado por igual e sucessivo período, no limite da vigência do Contrato de Gestão.
11.2 O contrato decorrente do presente termo de referência é vinculado diretamente à vigência do Contrato de Gestão nº 01/2022 firmado entre o INSTITUTO ACQUA – AÇÃO, CIDADANIA, QUALIDADE URBANA E AMBIENTAL e GOVERNO DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, por intermédio da Secretaria de Saúde do Estado do Mato Grosso do Sul.
11.3 A vinculação aqui referida impõe a extinção simultânea do contrato que decorrer do presente Termo de Referência, pela não renovação/prorrogação ou pela rescisão, independente do motivo, do Contrato de Gestão.
11.4 Mediante termo aditivo, e de acordo com a capacidade operacional do CONTRATADO e as necessidades do CONTRATANTE, os contraentes poderão fazer acréscimos e/ou supressões, durante o período de sua vigência.
11.5 O prazo de entrega dos equipamentos será de até 10 (dez) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data de homologação do referido processo de aquisição.
10. DA PROPOSTA
8.1 A proposta deverá ser apresentada conforme ANEXO II de maneira a:
a) Não conter rasuras ou emendas;
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b) Estar assinada, carimbada e rubricada em todas as suas vias pelo representante legal, com indicação do cargo por ele exercido na empresa;
c) Conter com clareza e sem omissões as especificações do equipamento ofertado, mencionando a descrição, quantidade, valor global, de forma a obedecer à discriminação do objeto;
d) Os valores deverão ser apresentados em Reais (R$);
e) A proposta deverá ser emitida com validade de 60 (sessenta) dias corridos, contados do primeiro dia útil seguinte à data em que ocorrer a entrega da proposta;
f) A apresentação da proposta implica a declaração de conhecimento e aceitação de todas as condições do presente termo de referência.
g) O CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA SERÁ O DE MENOR VALOR GLOBAL MENSAL.
11. DAS PENALIDADES
11.1 Caso a CONTRATADA não inicie a execução dos serviços a partir do prazo estipulado na ORDEM DE SERVIÇO e nas condições avençadas, ficará sujeita à multa de mora de 1% (um por cento) sobre o valor total da contratação, por dia de atraso injustificado, limitada sua aplicação até o máximo de 3 (três) dias.
11.2 Após o 3º (terceiro) dia os serviços poderão, a critério da Administração, não mais ser aceitos, configurando-se a inexecução total do contrato, com as consequências previstas em lei, no ato convocatório e no instrumento contratual.
11.3 A CONTRATADA, durante a execução do contrato, ficará sujeita a penalidades, contudo, as penalidades de advertência e multa serão variáveis de acordo com a gravidade dos casos a seguir:
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | Advertência |
2 | 1% sobre o valor mensal do contrato |
3 | 5% sobre o valor mensal do contrato |
4 | 10% sobre o valor mensal do contrato |
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Deixar de substituir empregado que se conduza de modo inconveniente. | 1 |
2 | Deixar de fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) aos seus empregados. | 2 |
3 | Deixar de cumprir determinação formal ou instrução do fiscal. | 2 |
4 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, conforme Termo de Referência. | 3 |
5 | Zelar pelas instalações utilizadas nas Unidades de Saúde. | 3 |
6 | Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Termo de Referência. | 3 |
7 | Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Termo de Referência e seus Anexos, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador. | 4 |
8 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais. | 4 |
9 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 4 |
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11.4 A multa aplicada sempre será precedida de notificação à CONTRATADA para apresentar suas justificativas, e será descontada/glosada do valor do pagamento.
11.5 A multa a que alude este artigo não impede que a CONTRATANTE rescinda o contrato e aplique as outras sanções previstas em contrato.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Todas as anotações, análises, compilações, produtos e subprodutos, estudos e demais documentos elaborados pela CONTRATADA com relação ao Projeto ou serviço contratado serão também considerados “Informações Confidenciais”, e será de propriedade do CONTRATANTE, não cabendo à outra parte nenhum direito sobre eles, salvo acordo entre elas, expresso e por escrito;
12.2 No caso de não interesse de renovação do contrato por parte da CONTRATADA, a mesma deverá comunicar à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou manter o serviço contratado em funcionamento por igual período, após o vencimento do mesmo, a fim de que não haja interrupção dos serviços em andamento e prejuízos à população. Se neste prazo a CONTRATADA negligenciar a prestação dos serviços ora contratados serão aplicadas as penalidades previstas no contrato.
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