TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
PROJETO BÁSICO
PROAD: 6789/2021
1. Objeto da Contratação
Registro de preços para contratação de suporte técnico especializado a softwares de licenciamento open source utilizados na infraestrutura do PJe, incluindo tecnologias e ferramentas de infraestrutura ágil, nos regimes 24x7 e 8x5, com destaque para as categorias abaixo:
a) Servidor de aplicação JBoss (suporte);
b) Sistema operacional (suporte);
c) Solução de virtualização (suporte);
d) Solução de monitoramento do PJe (suporte).
2. Características da Solução
2.1. Especificação Técnica Detalhada
Para evitar erros materiais relacionados à repetição das especificações completas da solução, que estão presentes tanto no documento de estudos preliminares da contratação quanto no seu projeto básico, as informações referentes a esta seção estão disponíveis em anexos, conforme segue:
- Anexo II - Especificações completas referentes aos serviços de suporte especializado.
2.3. Prazo e condições de entrega
A prestação de serviços deverá iniciar a partir da notificação da empresa acerca da assinatura do contrato.
ANDER SON BASTOS
2.4. Critérios de Habilitação dos Proponentes
A empresa deverá apresentar atestados, certidões e/ou declarações fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando que presta ou já prestou serviços de:
a) Suporte à Elastic Stack por um período mínimo de 6 (seis) meses;
b) Administração de sistemas Linux para empresas com pelo menos 1.000 (um mil) equipamentos conectados em rede, com soluções de alta disponibilidade nos servidores;
c) Manutenção e tuning em servidores de aplicação JBoss, em um total igual ou superior a 64 cores;
d) Consultoria e implantação de ambientes de desenvolvimento que usem práticas DevOps (integração e entrega contínua), utilizando softwares open source.
Observação
O licitante deverá disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.1
3. Motivação
O Processo Judicial Eletrônico - PJe - tornou-se ao longo dos anos o principal sistema de acompanhamento da tramitação processual da Justiça do Trabalho. Desde 2011, esse sistema constitui-se no único meio de cadastro e tramitação processual. Por tratar-se de um sistema complexo e de alta criticidade que compreende milhares de usuários, impõe-se a utilização de uma infraestrutura de grande porte para garantir desempenho adequado, com equipamentos servidores em número que satisfaça essa necessidade.
1 Incluído pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013
No intuito de modernizar continuamente a área de tecnologia da informação, em março de 2019, a forma de trabalhar do PJe foi aprimorada. Passou-se, então, a utilizar um conjunto de ferramentas de virtualização baseadas em contêineres, que é gerenciado por meio das tecnologias Docker e Kubernetes. Essa nova forma de organização, denominada de infraestrutura ágil, resultou em menor esforço da equipe técnica, além de melhorar a disponibilidade e a performance dos sistemas de TIC2.
Contudo, essa mudança na infraestrutura dos sistemas de TIC da Justiça do Trabalho, especialmente no PJe, totalmente apoiada em softwares de código aberto
- open source -, demanda serviços de suporte especializado a fim de assegurar níveis mínimos de serviço - NMS - para o tratamento de problemas de configuração, performance ou disponibilidade dessa infraestrutura, conforme previsto na ARP 01/2020 do TRT12, da qual participam todos os demais Tribunais componentes da JT e que resultou no contrato PRE 10601/2019, deste Regional.
Cabe ainda o esclarecimento de que o antigo modelo utilizado para esse suporte, baseado em contratos de subscrição, não atendia plenamente à reivindicação em tela, pois restringia-se à solução de defeitos de produto. Assim, não incluía serviços referentes à manutenção do ambiente e à atualização tecnológica. No entanto, pode servir de complemento à contratação dos serviços de suporte objeto desta demanda.
Ademais, reforçam os argumentos já apresentados a recomendação de que os órgãos da JT mantenham-se em conformidade com a Resolução CSJT nº 202/2017 e o Ato Conjunto CSJT.GP.SG.SETIC.CGGOV nº 71/2018, que
2 O relatório de implantação do projeto PJe Containers nos Regionais Trabalhistas da 20ª, 12ª e 15ª Região é o documento de marcador 9 e demonstra os ganhos em performance e a economia de recursos computacionais da infraestrutura ágil.
3.3. Alinhamento Estratégico
Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação 2015-2020 da JT VII – Infraestrutura e Tecnologia
a. Garantir a infraestrutura de TIC que suporte o negócio;
b. Garantir a disponibilidade dos sistemas judiciais e administrativos;
c. Aprimorar a infraestrutura e a governança de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Planejamento Estratégico 2015-2020 do TRT da 12ª Região
“Aprimorar a infraestrutura e governança de Tecnologia da Informação e Comunicação”.
3.4. Referência aos Estudos Preliminares
O documento contendo os estudos técnicos preliminares atualizados para a contratação em tela estão contidos no PROAD 2559/2021.
3.5. Quantitativo
Trata-se de contrato, com vigência inicial de doze meses, prorrogáveis a critério da Administração e mediante anuência da contratada até o limite legal, para suporte a softwares com licenciamento open source utilizados na infraestrutura do PJe, incluindo tecnologias e ferramentas de infraestrutura ágil. Os níveis de serviço e as tecnologias estão definidos no Anexo II.
Nesse sentido, a equipe da contratação definiu um cenário no qual haverá um pagamento fixo mensal pelos serviços prestados, realizado com base em franquias de chamados mensais, estabelecendo também compensação financeira extra por atendimentos que extrapolarem o limite previsto no pacote. Desse modo,
As franquias de chamados mensais estão determinadas de acordo com as severidades dos chamados, limitadas a até 3 chamados mensais de severidade 1 (críticos), a até 3 chamados mensais de severidade 2 e a até 3 chamados mensais de severidade 3. Um Tribunal poderá manter até três chamados abertos simultaneamente, dos quais dois, no máximo, poderão ser de severidade 1.
A franquia de uma severidade de chamado não interferirá no quantitativo das demais. O pacote das franquias das três severidades permitirá, portanto, a abertura de até 9 chamados técnicos mensais com até 3 chamados concomitantes, desde que respeitadas as suas severidades. Os Tribunais poderão optar pela contratação de mais de um pacote de franquias. Assim, caso um Tribunal contrate dois lotes de franquia, terá direito a 18 chamados mensais com 6 chamados simultâneos, caso contrate três lotes terá direito a 27 chamados mensais com 9 simultâneos e assim por diante.
Os chamados de maior criticidade terão prioridade de atendimento. Caso os chamados sejam de mesma criticidade, a ordem de atendimento ficará a critério do contratante ou seguirá a ordem cronológica de abertura.
O contrato de suporte será vinculado a tecnologias (e não a produtos), ou seja, o serviço continuará cumprindo o seu objetivo de manter o sistema disponível, mesmo que ocorram mudanças em produtos e fabricantes.
Foi realizada consulta aos Regionais para levantar quantos pacotes cada órgão participante necessita registrar em ata, cujo resultado é apresentado na tabela 1, abaixo.
Tabela 1 - Quantitativos para contratos de suporte
Unidade: Pacote, Duração: 12 meses de contrato
Descrição | Participantes | Total | |
Quant. Mínima* | Quant. Máxima* | ||
Contrato de suporte, em regime 8x5, a softwares com licenciamento open source utilizados na infraestrutura do PJe, incluindo ferramentas de infraestrutura ágil, com destaque para as categorias abaixo: a) Servidor de aplicação JBoss (suporte); b) Sistema operacional (suporte); c) Solução de virtualização (suporte); | TRT3 | 1 | 2 |
TRT6 | 1 | 1 | |
TRT9 | 1 | 2 | |
TRT10 | 1 | 3 | |
TRT13 | 1 | 1 | |
TRT14 | 1 | 1 | |
TRT19 | 1 | 1 |
d) Solução de monitoramento do PJe (suporte). Unidade: Pacote, Duração: 12 meses de contrato | TRT22 | 1 | 2 |
TRT24 | 1 | 2 | |
TST | 1 | 1 | |
Total 8x5: 10 órgãos da JT | 10 | 16 | |
Contrato de suporte, em regime 24x7, a softwares com licenciamento open source utilizados na infraestrutura do PJe, incluindo ferramentas de infraestrutura ágil, com destaque para as categorias abaixo: a) Servidor de aplicação JBoss (suporte); b) Sistema operacional (suporte); c) Solução de virtualização (suporte); d) Solução de monitoramento do PJe (suporte). Unidade: Pacote, Duração: 12 meses de contrato | TRT1 | 1 | 2 |
TRT2 | 1 | 4 | |
TRT3 | 1 | 2 | |
TRT5 | 1 | 2 | |
TRT7 | 1 | 4 | |
TRT8 | 1 | 1 | |
TRT9 | 1 | 2 | |
TRT11 | 1 | 2 | |
TRT12 | 1 | 1 | |
TRT14 | 1 | 1 | |
TRT15 | 1 | 1 | |
TRT16 | 1 | 2 | |
TRT17 | 1 | 2 | |
TRT18 | 1 | 1 | |
TRT20 | 1 | 1 | |
TRT21 | 1 | 3 | |
TRT22 | 1 | 2 | |
TRT24 | 1 | 2 | |
TST | 1 | 1 | |
Total 24x7: 19 órgãos da JT | 19 | 36 | |
23 órgãos da JT manifestaram interesse no suporte open source, 22 tribunais e o TST. |
* n x 9 chamados mensais; n x 3 chamados simultâneos; n x 2 chamados simultâneos de severidade 1
3.6. Relação Entre Demanda Prevista e Quantidade Contratada
Os quantitativos para a aquisição foram definidos com base em levantamento apresentado nos itens 1.5 e 1.6 do estudo técnico preliminar.
3.7. Critérios de Seleção do Fornecedor
Inicialmente será realizada uma ata de registro de preços, válida por 12 meses, com lote único, na qual o TRT da 12ª Região será o órgão gerenciador e que terá como participantes os demais órgãos da JT, constantes na Tabela 2 da seção 3.5.
A ata deverá ser produto de um pregão onde os licitantes deverão encaminhar lances para franquias de 9 chamados para cada um dos dois regimes, ou seja, devem apresentar dois valores: um valor da franquia em regime 24x7 e
Será escolhido o fornecedor que fizer a melhor proposta e que apresentar as comprovações de habilitação definidas na seção 2.4.
Tabela 2 - Índices a serem aplicados na proposta da franquia para determinar o valor dos chamados excedentes
Percentual que deverá ser aplicado ao valor proposto no pregão para o pagamento mensal fixo do regime 8x5, de forma a determinar os valores unitários dos chamados que extrapolem a franquia | |||
Severidade | Complexidade | ||
1 | 2 | 3 | |
1 (crítica) | 12,33% | 12,57% | 12,88% |
2 | 10,43% | 10,65% | 10,92% |
3 | 8,54% | 8,75% | 8,99% |
Percentual que deverá ser aplicado ao valor proposto no pregão para o pagamento mensal fixo do regime 24x7, de forma a determinar os valores unitários dos chamados que extrapolem a franquia | |||
Severidade | Complexidade | ||
1 | 2 | 3 | |
1 (crítica) | 16,73% | 16,89% | 17,30% |
2 | 12,96% | 13,06% | 13,31% |
3 | 9,22% | 9,28% | 9,44% |
3.8. Análise do Atendimento a Políticas Socioambientais
Por se tratar de serviço de suporte, no modelo remoto, evita deslocamentos economizando recursos naturais e contribuindo para a mobilidade urbana.
3.9. Conformidade Técnica e Legal
3.9.1. Técnica
A presente contratação deverá observar:
● a Resolução CSJT nº 202/2017, que dispõe sobre a Gestão Orçamentária dos recursos alocados na área de Tecnologia da Informação e Comunicação da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus;
● a Resolução CNJ nº 185/2013, que institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe - como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento;
● e a Resolução n.º 182, de 17 de outubro de 2013, que “dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”.
3.9.2. Legal
A contratada deverá seguir todas as normas, políticas e procedimentos de segurança estabelecidas pelo contratante para execução do contrato, tanto nas dependências do contratante quanto externamente.
Também deverá manter sob sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, todo e qualquer assunto de interesse do Tribunal ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da prestação do serviço.
A presente contratação deverá igualmente observar a Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.853 de 2019.
3.10. Obrigações Contratuais
3.10.1. Da Contratada
- Observar e cumprir, estritamente, as condições ora estabelecidas, obedecendo a critérios e prazos acordados pelas exigências técnicas
constantes do edital deste contrato;
- Durante toda a execução do contrato, manter-se, em conformidade com as obrigações assumidas, atendendo a todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
- Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo responsável da fiscalização do contrato.
3.10.2. Da Contratante
- Acompanhar a execução do contrato;
- Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução do contrato, especialmente as condições indispensáveis para o acesso seguro ao ambiente;
- Efetuar os pagamentos devidos à contratada nos prazos e condições ora estabelecidos.
4. Gestão do Contrato
A base da gestão desta contratação consistirá no monitoramento, por parte da equipe, dos níveis de serviço acordados com a contratada, observando as responsabilidades descritas a seguir.
4.1. Forma de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato
4.1.1. Equipe de Gestão da Contratação
a) Gestor do Contrato e Fiscal Demandante: será indicado nominalmente pelo Diretor da Secretaria demandante. A indicação será efetuada no despacho de aprovação dos estudos preliminares e do projeto básico. Quando a área demandante pertence à SETIC, deve-se usar o modelo de despacho MDOC007, que inclui a indicação do Fiscal Técnico. As demais áreas demandantes usam o modelo de despacho MDOC006.
4.1.2. Responsabilidades dos Acima Indicados (Resolução CNJ 182/2013, Capítulo I, Artigo 2º)
a) Fiscal Demandante: responsável por fiscalizar os aspectos funcionais da solução. Sua principal função será a de fiscalizar para garantir que a solução contratada esteja funcionando dentro das condições pré-estabelecidas em contrato.
b) Fiscal Técnico: responsável por fiscalizar os aspectos técnicos da solução contratada. Sua principal função será de fiscalizar para garantir que a solução contratada esteja atendendo a todos os aspectos técnicos previstos em contrato.
c) Fiscal Administrativo: responsável por fiscalizar os aspectos administrativos da execução do contrato, especialmente os referentes ao recebimento, pagamento, sanções, aderência às normas, diretrizes e obrigações contratuais. Sua principal função será de fiscalizar para garantir que a contratada apresente periodicamente a documentação fiscal exigida e necessárias para a liquidação.
d) Gestor do Contrato: responsável por gerir a execução contratual. Sua principal função será a de acompanhar e cobrar as ações de fiscalização efetuadas pelos fiscais, bem como comunicar a administração as possíveis anomalias, bem como as necessidades de prorrogação ou não dos contratos sob sua responsabilidade.
4.2. Dinâmica de Execução do Contrato3
4.2.1. Recebimento Provisório
Provisoriamente, no momento em que o Tribunal tiver conhecimento das instruções para abertura dos chamados e dos contatos do preposto, mediante termo de recebimento provisório assinado, para efeito de posterior verificação de que há possibilidade de efetivamente acionar a empresa nos casos previstos pelo contrato.
O recebimento provisório consiste na identificação e conferência das condições para efetivo início da prestação dos serviços.
4.2.2. Recebimento Definitivo
O recebimento definitivo acontecerá no final do período de extensão de garantia contratado.
4.3. Forma de Pagamento
O pagamento deverá ser mensal, sempre posterior ao período de prestação do serviço.
4.4. Forma de Comunicação Entre as Partes
Os atendimentos serão registrados com número de protocolo único. A comunicação entre as partes será realizada por meio de mensagens de correio eletrônico, sítio na internet, ligações telefônicas para a central de atendimento da contratada ou números telefônicos do contratante.
4.5. Transferência de Conhecimento
Esta informação consta no documento de sustentação do contrato presente no Capítulo II dos estudos preliminares da contratação.
3 Informa-se que a seção 4 está em conformidade com as disposições contidas na portaria PRESI n° 243/2010, que regulamenta a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos administrativos no âmbito do TRT da 12ª Região.
4.6. Direitos de Propriedade Intelectual
Da mesma forma que na seção 4.5, as informações relativas aos direitos de propriedade intelectual constam no documento de sustentação do contrato, Capítulo II do estudo técnico preliminares da contratação.
4.7. Condições de Manutenção de Sigilo
Para este contrato devem ser preservados os dados nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.853 de 2019.
Nesse sentido, as informações que a contratada porventura tenha acesso em consequência dos atendimentos técnicos prestados à contratante não deverão ser divulgadas ou armazenadas em ambiente físico ou lógico, externo ao do contratante.
Como forma de mitigar os riscos referentes ao vazamento ou ao rompimento de sigilo, devem ser respeitadas as regras para permissão de acesso especificadas no Anexo II, transcritas abaixo.
4.7.1. Tipos de Permissões e Direitos Concedidos à Contratada
● Para atendimentos a requisições e a incidentes, os terceiros deverão possuir credenciais de acesso ao ambiente da contratante por meio de VPN, fornecidas pelo contratante, ou via software de compartilhamento de tela para acesso remoto. Caso seja necessário, a licença de uso do referido software deve ser provida pela contratada;
● Não será admitido monitoramento manual, por meio de acesso direto ao ambiente e com a execução de comandos de forma não automática e não padronizada;
● Deverá ser habilitada a auditoria aos usuários utilizados pela contratada, tanto nos acessos ao sistema operacional quanto nos do ambiente de banco de dados;
● Os acessos de terceiros ao ambiente do Regional devem sempre estar associados a uma abertura de chamado, com comunicação via aplicativo de mensagens ou chat, sendo proibidos acessos sem justificativa. Os acessos devem constar em relatório ao final de cada mês;
● Os terceiros deverão possuir um ambiente para simulação das soluções em laboratório próprio, a fim de não prejudicar o ambiente da contratante. Em caso de falha na solução aplicada, causando indisponibilidade no ambiente de produção, a empresa terceirizada deverá apresentar contraprova, utilizando essa simulação para justificar a sua ação. Não serão aceitos testes em ambiente de produção;
5. Situações que Caracterizam Descumprimento do Contrato e Penalidades Previstas
a) A impossibilidade de registro de chamados dentro do horário contratado deverá ser considerada descumprimento do nível mínimo de serviço com severidade 1;
b) O não cumprimento dos prazos de atendimento estipulados resultará em multa.
I) Atraso de 1 a 10 dias corridos: 1% do valor do anual do contrato por dia de atraso;
II) Atraso de 11 a 20 dias corridos: 15% do valor anual do contrato;
III) Atraso de mais de 21 dias corridos poderá resultar em rescisão contratual.
c) O não fornecimento do documento de cobrança corretamente preenchido, até a data do vencimento, em até duas ocorrências a cada 12 meses, acarretará advertência. Caso sejam ultrapassadas as duas ocorrências, será aplicada multa de 5% ao valor mensal do contrato.
d) Independentemente da severidade do chamado, o descumprimento reiterado dos níveis mínimos de serviço resultará em punição indicada na Tabela 3.
Quantidade de Descumprimentos Mensais | Penalidade | ||
Severidade | |||
1 (crítico) | 2 | 3 | |
- | 4 | 5 | Advertência |
2 | 5 | 6 | Multa de 10% |
3 | 6 | 7 | Multa de 15% |
Mais de 3 | Mais de 6 | Mais de 7 | Multa de 20% e a equipe de fiscalização deverá avaliar a conveniência de proceder o distrato |
e) Na hipótese de reincidência nos casos que prevêem a penalidade de advertência, em três meses seguidos ou em cinco alternados, a empresa será multada em 10% do valor mensal.
f) A indisponibilidade do registro de incidentes e do serviço de assistência técnica acarretará multa de 20% sobre o valor mensal e a equipe de fiscalização deverá avaliar a conveniência de proceder o distrato;
g) As multas terão como base de cálculo o valor a ser pago à contratada mensalmente e poderão ser descontadas do valor devido pelo contratante no mês corrente, até o limite do referido pagamento mensal.
6. Requisitos Técnicos Específicos que Deverão ser Atendidos pela Contratada
A contratada deverá demonstrar que dispõe de profissionais com a documentação abaixo relacionada em até 15 (quinze) dias úteis após a adjudicação do objeto da licitação - prorrogáveis por mais 15 (quinze) dias, mediante justificativa da contratada e a critério da Administração -, como condição para a formalização do contrato, obrigando-se a manter-se na mesma condição durante toda a vigência do pacto decorrente da Ata de Registro de Preços.
a) Profissional(is) com certificado(s) expedido(s) pelo LPI (Linux Professional Institute) Xxxxx XX ou Red Hat Certified Engineer (RHCE) ou com carta emitida pelo LPI, declarando-o(s) como possuidor(es) dos conhecimentos necessários acerca dos conteúdos exigidos nas suas provas para a obtenção de tais certificações;
b) Profissional(is) com certificado(s) expedido(s) pelo LPI (Linux Professional Institute) Nível III – LPIC3-300 – Mixed Enviroment - ou com carta emitida pelo LPI, declarando-o(s) como possuidor(es) dos conhecimentos necessários acerca dos conteúdos exigidos nas suas provas para a obtenção de tal certificação;
c) Profissional(is) com certificado(s) expedido(s) pelo LPI (Linux Professional Institute) DevOp Tools Engineer - Exame 701 - ou com carta emitida pelo LPI, declarando-o(s) como possuidor(es) dos conhecimentos necessários acerca dos conteúdos exigidos nas suas provas para a obtenção de tal certificação;
d) Profissional(is) com certificado(s) de conclusão de cursos expedidos pela Red Hat em Certified Jboss Administrador;
e) Profissional(ais) com certificado(s) em Certified Kubernetes Administrator (CKA).
A comprovação da existência de vínculo entre a empresa contratada e cada um dos profissionais habilitados deverá ocorrer nos mesmos prazos estabelecidos para a apresentação da documentação referente à capacidade técnica, realizando-se por meio da apresentação de:
a) Cópia da carteira de trabalho (CTPS);
c) Contrato de prestação de serviços, de natureza civil;
d) Declaração de contratação futura do responsável técnico detentor do atestado ou do profissional detentor do certificado, desde que acompanhada da anuência deste.
Para a comprovação dos cursos, deverá ser apresentado certificado de conclusão emitido pela empresa mantenedora do software.
Para a comprovação das certificações, deverá ser apresentada cópia do certificado emitido pelo órgão certificador, podendo ser informado o ID para verificação online no website da instituição.
A contratada deverá apresentar ao menos um profissional para cada certificação e um mesmo profissional poderá atender a mais de uma certificação.
7. Valor Estimado da Contratação e Quantidades Solicitadas
7.1. Valor Estimado Total da Contratação
A seguir são apresentadas as tabelas com os quantitativos e os preços estimados para a contratação, considerando os pedidos dos participantes da Ata.
Tabela 4 - Quantitativos para contratos de suporte Unidade: Pacote, Duração: 12 meses de contrato
Valor unitário estimado para franquia em regime 8x5 | R$ 3.466,67 | ||
Descrição | Participantes | Total | |
Quant. Mínima* | Quant. Máxima* | ||
Contrato de suporte, em regime 8x5, a softwares com licenciamento open source utilizados na infraestrutura do PJe, incluindo ferramentas de infraestrutura ágil, com destaque para as categorias abaixo: a) Servidor de aplicação JBoss (suporte); b) Sistema operacional (suporte); c) Solução de virtualização (suporte); d) Solução de monitoramento do PJe (suporte). | TRT3 | 1 | 2 |
TRT6 | 1 | 1 | |
TRT9 | 1 | 2 | |
TRT10 | 1 | 3 | |
TRT13 | 1 | 1 | |
TRT14 | 1 | 1 | |
TRT19 | 1 | 1 | |
TRT22 | 1 | 2 | |
TRT24 | 1 | 2 | |
TST | 1 | 1 | |
Total 8x5: 10 órgãos da JT | 10 | 16 |
R$ 34.666,70 | R$ 55.466,72 | ||
Valor unitário estimado para franquia em regime 24x7 | R$ 5.209,59 | ||
Contrato de suporte, em regime 24x7, a softwares com licenciamento open source utilizados na infraestrutura do PJe, incluindo ferramentas de infraestrutura ágil, com destaque para as categorias abaixo: a) Servidor de aplicação JBoss (suporte); b) Sistema operacional (suporte); c) Solução de virtualização (suporte); d) Solução de monitoramento do PJe (suporte). | TRT1 | 1 | 2 |
TRT2 | 1 | 4 | |
TRT3 | 1 | 2 | |
TRT5 | 1 | 2 | |
TRT7 | 1 | 4 | |
TRT8 | 1 | 1 | |
TRT9 | 1 | 2 | |
TRT11 | 1 | 2 | |
TRT12 | 1 | 1 | |
TRT14 | 1 | 1 | |
TRT15 | 1 | 1 | |
TRT16 | 1 | 2 | |
TRT17 | 1 | 2 | |
TRT18 | 1 | 1 | |
TRT20 | 1 | 1 | |
TRT21 | 1 | 3 | |
TRT22 | 1 | 2 | |
TRT24 | 1 | 2 | |
TST | 1 | 1 | |
Total 24x7: 19 órgãos da JT | 19 | 36 | |
Valores totais estimados mensais para regime 24x7 | R$ 98.982,21 | R$ 187.545,24 |
Na Tabela 5, são estimados os custos dos chamados fora da franquia.
Tabela 5 - Estimativa dos valores fora da franquia
Média dos valores unitários para chamados que extrapolem a franquia, no regime 8x5, dos orçamentos dos preços 4, 6 e 7 dos estudos preliminares da contratação. | |||
Severidade | Complexidade | ||
1 | 2 | 3 | |
1 (crítica) | R$ 427,55 | R$ 435,63 | R$ 446,39 |
2 | R$ 361,61 | R$ 369,19 | R$ 378,46 |
3 | R$ 296,06 | R$ 303,31 | R$ 311,65 |
Média dos valores unitários para chamados que extrapolem a franquia, no regime 24x7, dos orçamentos dos preços 4, 5 e 6 dos estudos preliminares da contratação. | |||
Severidade | Complexidade | ||
1 | 2 | 3 | |
1 (crítica) | R$ 733,78 | R$ 684,90 | R$ 700,39 |
2 | R$ 560,01 | R$ 576,77 | R$ 596,20 |
3 | R$ 453,46 | R$ 469,50 | R$ 487,18 |
7.2. Valor Estimado para o TRT12
Tabela 6 - Estimativa para franquia mensal de 9 chamados
Estimativa de valores para franquia de 9 chamados mensais (até 3 chamados críticos, até 3 chamados de severidade média e até 3 chamados de severidade baixa) | |
Custo mensal de um pacote de franquias mensais no regime 24x7 | R$ 5.209,59 |
Também é necessário estimar os custos dos chamados fora da franquia.
Dessa forma, são apresentados na Tabela 7.
Tabela 7 - Média dos valores para chamados que extrapolem a franquia a partir dos preços 4, 6 e 7 dos estudos técnicos preliminares
Média dos valores unitários para chamados que extrapolem a franquia, no regime 24x7, dos orçamentos dos preços 4, 6 e 7 | |||
Severidade | Complexidade | ||
1 | 2 | 3 | |
1 (crítica) | R$ 733,78 | R$ 684,90 | R$ 700,39 |
2 | R$ 560,01 | R$ 576,77 | R$ 596,20 |
3 | R$ 453,46 | R$ 469,50 | R$ 487,18 |
7.2. Justificativa dos Valores
Conforme demonstrado no item 1.8 do estudo técnico preliminar.
8. Dotação Orçamentária
A contratação está prevista no Plano Anual de Aquisições e Contratações do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (PAAC), sob o IDs 15226. Por se tratar de ação nacional, os recursos para viabilizar a atualização da infraestrutura de processamento de dados do TRT12 foram solicitados ao CSJT. Para fins orçamentários, considera-se que o TRT12 não terá necessidade de abrir chamados além do limite da franquia mensal.
Tabela 9 - Estimativa orçamentária para o TRT12 ajustada conforme a seção 1.8 do presente estudo
Item | Descrição | Quantidade | Custo estimado parcial | Custo estimado total |
2 | Suporte aos softwares open source que sustentam a infraestrutura do PJe | Franquia de 9 chamados mensais em regime 24x7 | R$ 5.209,08 mensais | R$ 62.443,08 anual |
A estimativa de demanda orçamentária total para o TRT12, em 2021, é de R$ 26.045,40, supondo que a licitação acontecerá em junho e o contrato seja assinado em agosto.
Por fim, a equipe apresenta a classificação orçamentária completa para a despesa referente ao contrato de suporte, conforme manual técnico de orçamento - MTO - 20194.
Número completo: 3.3.90.40.11
Categoria Econômica da Despesa
1º dígito: Categoria Econômica da Despesa 3 - Despesas correntes
2º dígito: Grupo de Natureza da Despesa (GND) 3 - Outras despesas correntes
3º e 4º dígitos: Modalidade da Aplicação 90 - Aplicações Diretas
5º e 6º dígitos: Elemento da Despesa
40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação
7º e 8º dígitos: Subelemento
11 - Suporte de Infraestrutura de TIC
4 Manual disponível em: xxxxx://xxx0.xxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxx/xxx/xxxxx.xxx/xxx0000:xxx0000-xxxxxx0.xxx - acessado em 19 de agosto de 2019.
9. Data e Assinaturas
Florianópolis, 25 de agosto de 2021.
Equipe de Planejamento da Contratação
Integrante demandante:
Nome: Xxxxxxxx Bastos Cargo: Diretor do SEINFRA
E-mail: xxxxxxxx.xxxxxx@xxx00.xxx.xx
Integrante técnico:
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Fagundes Cargo: Técnico Judiciário
E-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxx00.xxx.xx
Integrante técnico substituto:
Nome: Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Cargo: Assistente-Chefe do Setor de Gestão de Serviços de TIC E-mail: xxxxx.xxxxxxxxx@xxx00.xxx.xx
Integrante administrativo:
Nome: Xxxxxx Xxxxxx
Cargo: Assistente Especializado no SELCO Email: xxxxxx.xxxxxx@xxx00.xxx.xx
Integrante administrativo substituto:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Cargo: Assistente Administrativo do SELCO Email: xxxxxxx.xxxxxxx@xxx00.xxx.xx