FICHA TÉCNICA
GUIA PRÁTICO
Pedido de NISS - Cidadãos Estrangeiros e Cidadãos Nacionais sem obrigação de ter Cartão de Cidadão
INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P.
FICHA TÉCNICA
TÍTULO
Guia Prático – Pedido de NISS - Cidadãos Estrangeiros e Cidadãos Nacionais sem obrigação de ter Cartão de Cidadão
(1010 – v.1.15)
PROPRIEDADE
Instituto da Segurança Social, I.P.
AUTOR
Departamento de Prestações e Contribuições
PAGINAÇÃO
Departamento de Comunicação e Gestão do Cliente
CONTACTOS
Linha Segurança Social: 210 545 400/ 300 502 502, dias úteis das 9h00 às 18h00.
Site: xxx.xxx-xxxxxx.xx, consulte a Segurança Social Direta.
DATA DE PUBLICAÇÃO
3 de julho de 2024
ÍNDICE
A – O que é? 4
B – A quem se destina? 4
C – Quem pode solicitar? 4
D – Onde se efetua o pedido? 4
E – Documentos a apresentar para o pedido? 5
F –Documentos a apresentar para levantamento do pedido de NISS? 7
G- Outras situações após a atribuição de NISS 8
H – Legislação aplicável 8
A informação contida neste guia prático não dispensa a consulta da lei.
A – O que é?
B – A quem se destina?
Aos Cidadãos Estrangeiros e Cidadãos Nacionais sem obrigação de ter Cartão de Cidadão (ex. cidadãos com Bilhete de Identidade vitalício) que o requeiram.
C – Quem pode solicitar?
O pedido de NISS pode ser efetuado por:
• Cidadãos Nacionais sem Cartão de Cidadão
• Cidadãos Estrangeiros;
• Representantes Legais;
• Entidades Empregadoras na qualidade de Representantes Legais.
• Entidades Herança(s) Indivisa(s) (Cabeça de Casal de …) quando existem trabalhadores enquadrados na respetiva entidade ou outra relação com a Segurança Social;
Sempre que é apresentado um pedido de atribuição de NISS à Herança Indivisa, tem o mesmo de ser instruído com:
• Declaração fiscal (NIF da Herança Indivisa);
• Informação se tem ou não trabalhadores ou outra relação com a SS; e
• Certidão da habilitação notarial de herdeiros comprovativa da qualidade de cabeça de casal da herança.
Nos casos em que não tenham trabalhadores enquadrados ou não haja outra relação com a SS, não há lugar à atribuição de NISS por inexistência dessa mesma relação, devendo ser emitida pelos serviços da Segurança Social, quando solicitada, uma declaração em conformidade de que o NIF apresentado não tem obrigação de inscrição na Segurança Social.
D – Onde se efetua o pedido?
O pedido de atribuição de NISS é feito através de Formulário online disponível no Portal da Segurança Social em xxx.xxx-xxxxxx.xx no Separador“Sou Cidadão” > “Atribuição de Número de Identificação de Segurança Social (NISS)” > “Formulário para pedido de Número de Identificação de Segurança Social’.
Nota: Quando o pedido é feito pela Entidade Empregadora, este destina-se exclusivamente à atribuição do NISS, tendo a entidade empregadora de comunicar o vínculo do trabalhador na Segurança Social Direta (SSD).
E – Documentos a apresentar para o pedido?
Cidadãos Nacionais sem obrigação de ter Cartão de Cidadão e Cidadãos Estrangeiros Documentos necessários a apresentar pelo próprio
- Documento de identificação dentro do prazo de validade no momento do pedido online, podendo ser:
• Tratando-se de cidadão nacional sem cartão de cidadão, deve ser anexada ao formulário cópia do bilhete de identidade válido.
• Tratando-se de cidadão estrangeiro de país terceiro, isto é, países que não fazem parte nem da União europeia, nem do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Qualquer país com o qual não temos qualquer acordo ou convenção, ou seja, não relevante para efeitos de coordenação internacional de sistemas de segurança social) deve ser anexada ao formulário cópia do:
✓ Passaporte, Visto de trabalho, Título de Residência, Autorização de Residência (Temporária / Permanente) - cópia simples quer seja o próprio ou o Representante Legal.
Nota: Nos termos do Art.º 84º da Lei n.º23/2007: O título de residência substitui, para todos os efeitos legais, o documento de identificação, sem prejuízo do regime previsto no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro, em 22 de abril de 2000.
✓ Tratando-se de cidadão estrangeiro nacional do Estado membro da UE, do Estado Económico Europeu ou da Suíça deve ser anexado ao formulário:
✓ Documento de identificação civil do país de origem quer seja o próprio ou o Representante Legal a efetuar o pedido de NISS;
✓ Visto de Trabalho.
✓ Tratando-se de cidadãos abrangidos por Proteção Internacional (fora do âmbito da Proteção Temporária - Ucrânia) e no caso dos cidadãos não disporem de outro documento de identificação, deverão ser considerados para efeitos de identificação:
✓ Recibo Comprovativo do Pedido de Autorização de Residência Provisória (ARP); Autorização de Residência Provisória (ARP); Recibo comprovativo da Renovação de ARP; Recibo comprovativo de Concessão de Autorização de Residência Refugiado / Proteção Subsidiária; Título de
residência refugiado-proteção Subsidiária; Recibo comprovativo de renovação do título residência – refugiado; Recibo comprovativo de renovação do título de residência – proteção subsidiária; Declaração de proteção internacional.
Documentos de junção obrigatória para atribuição de NISS
Nos termos do Art.º 99º da Lei de Bases da Segurança Social com a atual redação, e para efeitos de atribuição de NISS, é necessário, no campo “Documento de Identificação” inserir, num único ficheiro, o documento de Identificação e os documentos obrigatórios para apreciação do seu pedido:
• comprovativo da situação de trabalho:
o contrato de trabalho ou;
o cópia do início de atividade independente e cópia dos recibos/faturas ou;
o certidão de registo da sociedade do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN)
• comprovativo de pedido de regularização de residência:
o comprovativo do pedido de autorização de residência ou;
o comprovativo do pedido do Visto de Residência para cidadãos de Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) ou;
o comprovativo do pedido de Certificado de Concessão de Autorização de Residência para cidadãos de CPLP.
Nota: Relativamente aos cidadãos estrangeiros que tenham a qualificação de MOE de uma entidade identificada no SISS e com residência no estrangeiro poderá não ser exigível comprovativo destes pedidos.
Documentos adicionais necessários quando o pedido de NISS é efetuado por Entidade Empregadora ou Representante Legal:
✓ Documento de identificação válido do representante.
✓ Comprovativo da representação (procuração original). ou
✓ PA 12- Declaração de Autorização a Terceiros, com cópia do documento de identificação válido, da pessoa representada. (Esta Declaração encontra-se disponível em xxx.xxx-xxxxxx.xx, no menu " Acessos Rápidos”, selecionar “Formulários" e no campo “Pesquisar por palavra-chave" inserir número do formulário ou nome do modelo).
Devem ser fornecidos todos os dados necessários para a identificação de Cidadão Estrangeiro ou
Cidadão Nacional sem obrigação de ter Cartão de Cidadão perante o Sistema de Segurança Social, concretamente os que constam do Formulário:
a) Nome;
b) Data de Xxxxxxxxxx;
c) Sexo;
d) Estado Civil;
e) País de Naturalidade;
f) Local de Xxxxxxxxxx;
g) Nacionalidade;
h) Tipo e Número de Documento de Identificação Civil;
i) Data de validade;
j) Número do documento de identificação fiscal (caso já esteja atribuído);
k) País de Morada de Residência;
l) Morada
m) Endereço (Só exibir o campo se escolher país de morada ≠ PT);
n) Telemóvel
o) E-mail
p) Anexos: cópia do documento de Identificação e cópia de documento de representação (quando existe representação de um terceiro)
F –Documentos a apresentar para levantamento do pedido de NISS?
O levantamento é efetuado pelo próprio, a quem foi atribuído o NISS, com a apresentação do
documento de identificação válido (bilhete de identidade, passaporte, autorização de residência ou outro documento de identificação civil).
O NISS pode ainda ser entregue a Advogado que apresente cédula profissional e procuração forense original.
Pode também ser levantado por terceiros, desde que apresentem procuração original ou PA 12, com os respetivos documentos de identificação.
O ofício de notificação/comunicação de atribuição de NISS, com a indicação de que o mesmo deve ser levantado nos Serviços de Atendimento da Segurança Social, passa a ser enviado para a morada do requerente constante no Formulário, através de Carta Registada sem Aviso de Receção.
De modo a evitar filas de espera pode, querendo, marcar o seu atendimento através da Linha de Marcações 210 548 888 ou 300 088 888, dias úteis das 9h00 às 18h00 para levantamento do NISS.
G- Outras situações após a atribuição de NISS
Caso o cidadão estrangeiro, já detentor de NISS, queira ser inscrito/enquadrado como Trabalhador Independente poderá consultar o Guia Prático – Novo Regime dos Trabalhadores Independentes;
Caso o cidadão estrangeiro, já detentor de NISS, queira ser inscrito/enquadrado como Trabalhador por Conta de Outrem poderá consultar o Guia Prático Inscrição, Vinculação e Cessação de Atividade de Trabalhador/Estagiário por Conta de Outrem;
Caso o cidadão, já detentor de NISS, queira solicitar uma prestação social tal como Abono de família para crianças e jovens, poderá consultar o Guia Prático – Abono de família para crianças e jovens
Nota: Os Guias estão disponíveis em xxx.xxx-xxxxxx.xx, no menu “Acessos Rápidos”, selecionar “Guia Práticos” e no campo “Pesquisar por palavra-chave" inserir número ou nome do Guia Prático.
Para qualquer situação no âmbito da Proteção Social de Cidadania poderá ser utilizado o Formulário RV 1017/2019 - Identificação de Pessoas Singulares Abrangidas pelo Sistema de Proteção Social de Cidadania
Nota: Este Formulário/Modelo encontra-se disponível para impressão em xxx.xxx-xxxxxx.xx,, no menu "Acessos Rápidos”, selecionar “Formulários" e no campo “Pesquisar por palavra-chave" inserir número do formulário ou nome do modelo.
H – Legislação aplicável
Despacho n.º 2/SESS/2024
Revoga o Despacho n.º 4-I/SESS/2022 de 16 de março
Despacho n.º 4-I/SESS/2022
Estabelece a desburocratização e agilização de procedimentos no que ao relacionamento entre segurança social e cidadãos diz respeito, determinando que a identificação de cidadão estrangeiro no sistema de segurança social é independente da existência de vínculo ao sistema previdencial.
Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro, nas suas versões atualizadas
Código dos Regimes contributivos do sistema Previdencial de Segurança Social.
Decreto Regulamentar n.º 6/2018, de 2 de julho
Procede à sexta alteração ao Decreto Regulamentar n.º 1 -A/2011, de 3 de janeiro, alterado pela Lei n.º 64 -B/2011, de 30 de dezembro, pelos Decretos Regulamentares n.os 50/2012, de 25 de setembro, 6/2013, de 15 de outubro, e 2/2017, de 22 de março, e pelo Decreto -Lei n.º 93/2017, de 1 de agosto, que regulamenta o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.
Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro
Define as bases gerais em que assenta o sistema de Segurança Social.